{"id":2601,"date":"2012-06-01T18:36:57","date_gmt":"2012-06-01T18:36:57","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2601"},"modified":"2016-07-08T15:44:42","modified_gmt":"2016-07-08T15:44:42","slug":"edicao-n%c2%ba-422-de-01-de-junho-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2601","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 422 de 01 de junho de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/06\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-422-de-01-de-junho-de-2012.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--A T O   N\u00ba  052\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n\u00ba 83\/2012 \u2013 administrativa do Tribunal Pleno, constante do Processo n.1030\/2012,  R  E  S  O  L  V  E: EXONERAR, a pedido, a servidora \u00c9LIDA DE LIMA REIS, Assistente de Controle Externo deste Tribunal, matr\u00edcula n. 1210-6C, com fulcro no art. 55, inciso I, da Lei n\u00ba 1762\/86, a contar de 16.3.2012.   D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente *Republicado por incorre\u00e7\u00e3o. DESPACHO DE HOMOLOGA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n\u00ba 12, de 29 de maio de 2012, apresentado pela Pregoeira da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado Amazonas, no Processo Administrativo n\u00ba 2725\/2012, relativo ao Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 08\/2012; R E S O L V E : I \u2013 HOMOLOGAR o julgamento levado a efeito pela Senhora M\u00f4nica Azevedo Ballut, Pregoeira, conforme consta da Ata datada de 28\/05\/2012 (fl. 126), na qual foi considerada vencedora do certame, para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de g\u00eaneros aliment\u00edcios, para Registro de Pre\u00e7os, a empresa Importadora e Distribuidora RAMAN LTDA, relacionado a seguir os respectivos produtos e valores: Empresa: Importadora e Distribuidora RAMAN LTDA, CNPJ: 05.511.696\/0001-34, situada \u00e0 Rua Coronel Gonzaga n\u00ba 66 \u2013 Educandos \u2013 CEP 69070-380 Item\tQuant. (Kg)\tEspecifica\u00e7\u00e3o do Material\tPre\u00e7o Unit\u00e1rio (R$)\tPre\u00e7o Global (R$) 01\t4.000\tLeite em p\u00f3, Marca Natumilk.\t15,00 (quinze reais)\t60.000,00 (sessenta mil reais) 02\t3.000\tA\u00e7\u00facar refinado, Marca Itamarati.\t3,60 (tr\u00eas reais e sessenta centavos) \t10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) 03\t4.000\tCaf\u00e9 expresso especial, Marca 03 Cora\u00e7\u00f5es.\t28,05 (Vinte e oito reais e cinco centavos) \t112.200,00 (Cento e doze mil e duzentos reais) \t\tTotal\t\t183.000,00 Valor global: R$ 183.000,00 (cento e oitenta e tr\u00eas mil reais). II \u2013 DETERMINO \u00e0 acess\u00f3ria da SEGER que elabore a respectiva ata de registro de pre\u00e7os, e em seguida remeta os autos \u00e0 DIVMAT para controle das compras. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00b0 de junho de 2012. FERNADO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, as fls. 04, do Processo Administrativo n\u00b0 3290\/2012; CONSIDERANDO o Parecer da DJUR constante nos autos; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do servidor Madson Lino de Assis Rodrigues, deste Tribunal de Contas, no curso \u201cAUDITORIA EM OBRAS RODOVI\u00c1RIAS\u201d a ser ministrado, no per\u00edodo de 04 a 08 de junho de 2012, nesta cidade, que ser\u00e1 realizado pela ESCOLA DE CONTAS P\u00daBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMAR\u00c3ES - ECPBG, CNPJ n\u00b0 02.770.511\/0001-18, situado \u00e0 Av. M\u00e1rio Melo, n.\u00ba 90, Santo Amaro \u2013 Recife\/PE. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no curso \u201cAUDITORIA EM OBRAS RODOVI\u00c1RIAS\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, as fls. 03 e 04, do Processo Administrativo n\u00b0 3346\/2012; CONSIDERANDO o Parecer da DJUR n\u00b0 177\/2012, constante nos autos; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o dos servidores FABIO DEMASI LEVY e EMANUEL LINS CASTRO DO NASCIMENTO, deste Tribunal de Contas, no curso \u201cADMINISTRA\u00c7\u00c3O PATRIMONIAL\u201d a serem ministrados, nos dias 11 e 12 de junho de 2012, na cidade Manaus\/AM, que ser\u00e1 realizado pela empresa PREMIER EVENTOS E SERVI\u00c7OS LTDA, CNPJ n\u00b0 13.330.135\/0001-67, situado \u00e0 Rua Bulc\u00e3o, 90, Centro, Florianopolis\/SC. O valor total das inscri\u00e7\u00f5es \u00e9 de R$ 3.900,00 (tr\u00eas mil e novecentos reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o das inscri\u00e7\u00f5es no curso \u201cADMINISTRA\u00c7\u00c3O PATRIMONIAL\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 3440\/2012; CONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 175\/2012 da DJUR, \u00e0s fls. 08 e 09; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do servidor Filipe Oliveira do Valle, deste Tribunal de Contas, no \u201cCURSO COMPLETO DE CAPACITA\u00c7\u00c3O E APERFEI\u00c7OAMENTO DE PREGOEIROS\u201d a ser ministrado, no per\u00edodo de 28 a 31.05.12, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro\/RJ, que se dar\u00e1 por meio da empresa Consultre \u2013 Consultoria e Treinamento, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 36.003.671\/0001-53, situada a Avenida Champagnat, 645, Ed. Palmares, Sala 502 \u2013 Centro \u2013 Vila Velha\/ES. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.190,00 (dois mil cento e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no curso \u201cCURSO COMPLETO DE CAPACITA\u00c7\u00c3O E APERFEI\u00c7OAMENTO DE PREGOEIROS\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 04, do Processo Administrativo n\u00b0 3448\/2012; CONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 196\/2012 da DJUR, \u00e0s fls. 12; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da servidora Margareth Lacerda Fainbaum, deste Tribunal de Contas, no curso \u201cGEST\u00c3O E FISCALIZA\u00c7\u00c3O DE CONTRATOS NA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\u201d a ser ministrado, no per\u00edodo de 25 a 29.06.12, a ser realizado na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP, que se dar\u00e1 por meio da empresa Consultre \u2013 Consultoria e Treinamento, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 36.003.671\/0001-53, situada a Avenida Champagnat, 645, Ed. Palmares, Sala 502 \u2013 Centro \u2013 Vila Velha\/ES. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.190,00 (dois mil cento e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no curso \u201cGEST\u00c3O E FISCALIZA\u00c7\u00c3O DE CONTRATOS NA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 02\/2011, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa G REFRIGERA\u00c7\u00c3O COM\u00c9RCIO E SERVI\u00c7OS DE REFRIGERA\u00c7\u00c3O LTDA. - ME. 01. Data: 01\/06\/2012 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa G Refrigera\u00e7\u00e3o Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os de Refrigera\u00e7\u00e3o Ltda. - ME. 03. Esp\u00e9cie: Termo Aditivo. 04. Objeto: formalizar a altera\u00e7\u00e3o da Raz\u00e3o Social da empresa LUIZ GONZAGA AQUINO DE OLIVEIRA, para G REFRIGERA\u00c7\u00c3O COM\u00c9RCIO E SERVI\u00c7OS DE REFRIGERA\u00c7\u00c3O LTDA-ME., conforme consta no Contrato Social Por Transforma\u00e7\u00e3o de Empres\u00e1rio da empresa, registrada na Junta Comercial do Estado do Amazonas em 06 de abril de 2011. Manaus, 1\u00b0 de junho de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o PORTARIA SG N\u00b0 19\/2012, DE 1\u00b0 DE JUNHO DE 2012 Modifica a Portaria SG n\u00b0 05\/2012, de 02 de abril de 2012, publicada na mesma data, que constitui Comiss\u00e3o para efetivar, na modalidade de Preg\u00e3o Presencial, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de uma empresa especializada em Buffet para fornecimento de alimenta\u00e7\u00e3o para os eventos a serem realizados durante o presente exerc\u00edcio neste TCE-AM. O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO as regras contidas nos incisos II e V, do artigo 40 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE), e as disposi\u00e7\u00f5es previstas nos artigos 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, e inciso IV, do artigo 3\u00ba, ambos da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Resolve: I \u2013 DESIGNAR como Pregoeira a servidora GLAUCIETE PEREIRA BRAGA, para processar Preg\u00e3o Presencial, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de uma empresa especializada em Buffet para fornecimento de alimenta\u00e7\u00e3o para os eventos a serem realizados durante o presente exerc\u00edcio neste TCE-AM, objeto do Processo Administrativo n\u00ba 813\/2012; II - Integram a Equipe T\u00e9cnica: a) ROBERTA RODRIGUES GADELHA (Presidente CRN n\u00b0 3487 \u2013 7\u00aa Regi\u00e3o); b) CRISTIANE CUNHA E SILVA DE AGUIAR (Membro \u2013 Mat. 001-9A); c) HELOISA HELENA CH\u00c3 (Membro \u2013 Mat. 440-5A); III - Integram a Equipe de Apoio: a) MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES; b) MARIA GORETTI VIEIRA TRINDADE; c) M\u00d4NICA AZEVEDO BALLUT; c) OSWALDO DEMOSTHENES LOPES CHAVES J\u00daNIOR; IV \u2013 E como Suplentes: a) ALEXANDRE RIBEIRO AMARAL; e, b) FERNANDO DA SILVA MOTA J\u00daNIOR; V- Os requerimentos e demais postula\u00e7\u00f5es ser\u00e3o encaminhados ao Protocolo Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no endere\u00e7o e telefones constantes do ato convocat\u00f3rio, endere\u00e7ados \u00e0 Comiss\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial. VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, extinguindo-se automaticamente ap\u00f3s o processamento do certame. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00b0 de junho de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM PROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  17\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 03  DE MAIO DE 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 2603\/2012.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Pedido de prorroga\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o do servidor Jos\u00e9 Adriano Souza Marinho de Azevedo. 4- \u00d3rg\u00e3o solicitante: Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado do Amazonas. 5- Unidade T\u00e9cnica: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 550\/2012 (fls. 17-18). 6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 130\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d e X c\/c o art. 29, inciso XV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, no sentido de: 7.1- DEFERIR o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o do servidor Jos\u00e9 Adriano Souza Marinho de Azevedo, matr\u00edcula n\u00ba 000.485-5A, pelo prazo de 12 meses, a partir de 13 de abril de 2012, no termos da Decis\u00e3o n\u00b0 58\/2011 e Portaria 199\/2011, devendo o \u00f4nus remunerat\u00f3rio ocorrer pelo \u00f3rg\u00e3o de origem; 7.2- Determinar \u00e0 DRH que realize junto ao \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio o controle mensal de frequ\u00eancia do servidor, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7\u00a71\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 08\/2008, e o art. 6\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 20\/99 alterado pelo art.4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 08\/2008. Vencido o Conselheiro Julio Cabral, que votou pelo indeferimento, considerando que a assun\u00e7\u00e3o do \u00f4nus remunerat\u00f3rio deve ser pelo \u00f3rg\u00e3o solicitante. 08- Ata: 17\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 09- Data da Sess\u00e3o: 03 de maio de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 20\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 24  DE MAIO DE 2012. 1-PROCESSO TCE n\u00ba 3310\/2012. 2-Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Revis\u00e3o de Aposentadorias por invalidez e Pens\u00f5es para atender a Emenda Constitucional n\u00ba 70\/2012. 4-Interessado: SECEX \u2013 Secretaria Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. 5-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 6-DECIS\u00c3O N\u00ba 137\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso  I, \u201cb\u201d e inciso X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, no sentido de:  6.1- Autorizar a devolu\u00e7\u00e3o aos \u00f3rg\u00e3os de origem dos processos que: a) Tiveram seus m\u00e9ritos apreciados por este TCE, anteriormente a EC n\u00ba 70\/12, a fim de que a revis\u00e3o seja feita por eles, com posterior envio \u00e0 Corte para a reaprecia\u00e7\u00e3o da legalidade; b) Haja pend\u00eancia de aprecia\u00e7\u00e3o de Recursos, a fim de que os mesmos fa\u00e7am a revis\u00e3o nos termos da EC n\u00ba 70\/12; 6.2- Autorizar a manuten\u00e7\u00e3o nos arquivos deste Tribunal dos processos apreciados e com tr\u00e2nsito administrativo em julgado, cuja revis\u00e3o poder\u00e1 ser feita por iniciativa do interessado, do \u00f3rg\u00e3o de origem previdenci\u00e1rio, em eventual processo de revis\u00e3o ou recurso; 6.3- Comunicar aos chefes dos Poderes e \u00f3rg\u00e3os previdenci\u00e1rios do Estado e Munic\u00edpios, sobre o teor desta Decis\u00e3o. 07-Ata: 20\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno. 08-Data da Sess\u00e3o: 24 de maio de 2012.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de maio de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  18\u00aa  SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 10 DE MAIO DE 2012.. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 3010\/2012. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Pedido de prorroga\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o da servidora Selene de Barros Lins Torres. 4- \u00d3rg\u00e3o solicitante: Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado do Amazonas. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 599\/2012 (fls. 20\/21). 6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 131\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, no sentido de:  7.1 DEFERIR a prorroga\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o da servidora Selene de Barros Lins Torres, matr\u00edcula n.\u00b0 278-0A, pelo prazo de 12 meses, a partir de 15 de abril de 2012, nos termos da Decis\u00e3o N\u00b0 58\/2011 e Portaria 199\/2011, devendo o \u00f4nus remunerat\u00f3rio ocorrer pelo \u00f3rg\u00e3o de origem; 7.2 DETERMINAR \u00e0 DRH que realize junto ao \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio o controle mensal de freq\u00fc\u00eancia da servidora, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7 \u00a71\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 08\/2008, e o art. 6\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 20\/99 alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 08\/2008. Vencido o Conselheiro Julio Cabral que votou pelo indeferimento, considerando que o \u00f4nus remunerat\u00f3rio deve ser pelo \u00f3rg\u00e3o solicitante. 08- Ata: 18\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 09- Data da Sess\u00e3o: 10 de maio de 2012. 1-PROCESSO TCE n\u00ba 5120\/2010 2-Natureza: Administrativo 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de progress\u00e3o e equival\u00eancia salarial.  4-Interessado: Sr. Eduardo Souza de Lacerda, servidor deste Tribunal. 5-Unidade T\u00e9cnica: DRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 464\/2012(fl. 23).  6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 133\/2012-DJUR (fls.25\/26). 7-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8-DECIS\u00c3O N\u00ba 132\/2012- Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, inciso I, al\u00ednea \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE e com base nas manifesta\u00e7\u00f5es da DRH e do DJUR, no sentido de: 8.1- INDEFIRIR o pedido de progress\u00e3o e equival\u00eancia salarial do Requerente; 8.2- DETERMINAR \u00e0 Diretoria de Recursos Humanos que d\u00ea ci\u00eancia ao interessado do teor do relat\u00f3rio\/voto e desta Decis\u00e3o; 8.3- Cumprida a determina\u00e7\u00e3o acima, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo para os fins do \u00a7 1\u00ba do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. 9- Ata:18\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 10 de maio de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 116\/2011.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Transfer\u00eancia de f\u00e9rias e licen\u00e7a especial n\u00e3o gozadas e n\u00e3o indenizadas, durante tempo de servi\u00e7o no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. 4- Interessado: Sr. Rayglon Alencar Bertoldo, servidor deste Tribunal de Contas.  5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 054\/2011 (fl. 14). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DJUR - Parecer n\u00ba 203\/2011 (fls. 17\/21) e Parecer n\u00ba 19\/2012-DJUR (fl.23\/23v). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O 133\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e com base nas manifesta\u00e7\u00f5es do DJUR, DEFERIR PARCIALMENTE, concordando em parte com a Decis\u00e3o n\u00ba 065\/2007-Tribunal Pleno, o pedido formulado pelo Sr. RAYGLON ALENCAR BERTOLDO, no sentido de: 8.1- CONCEDER a transfer\u00eancia da licen\u00e7a especial ao Requerente, apenas para os fins de frui\u00e7\u00e3o\/gozo, tendo em vista a exist\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel no \u00e2mbito desta Corte de Contas (Decis\u00e3o n.\u00ba 065\/2007-Tribunal Pleno), condicionada a hip\u00f3tese de indeniza\u00e7\u00e3o \u00e0 respectiva previs\u00e3o legal no diploma que regia o Requerente quando este era membro do CBMAM. 8.2- INDEFERIR o pedido de transfer\u00eancia das f\u00e9rias, vencidas e n\u00e3o gozadas no cargo anterior, por entender que tal determina\u00e7\u00e3o extrapolaria os limites da razoabilidade e da proporcionalidade administrativa, visto a aus\u00eancia de amparo legal. 8.3- DETERMINAR \u00e0 Diretoria de Recursos Humanos que d\u00ea ci\u00eancia ao interessado do teor do relat\u00f3rio\/voto e desta Decis\u00e3o. 8.4- REMETER OS AUTOS \u00c0 DIVIS\u00c3O DE ARQUIVO ap\u00f3s o cumprimento das provid\u00eancias acima, para os fins do \u00a7 1\u00ba do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. 9- Ata: 18\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 18 de maio de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 19\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 17 DE MAIO DE 2012. 1-PROCESSO TCE n\u00ba 2088\/2012. 2-Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a especial, referente ao quinqu\u00eanio 2002\/2007. 4-Interessada: Sra. Estelvina das Gra\u00e7as Panilha de Andrade, servidora deste Tribunal. 5-Unidades Administrativas: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 516\/2012 (fl. 05\/05v) e DORF \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 311\/2012 (fl. 08). 6-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 7-DECIS\u00c3O N\u00ba 134\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso  I, \u201cb\u201d e inciso X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, deferir o pedido formulado pela Sra. Etelvina das Gra\u00e7as Panilha de Andrade, servidora deste TCE, no sentido de: 7.1- Reconhecer o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2002\/2007 (90 dias); 7.2- Determinar \u00e0 DRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no art. 78, da Lei Estadual n\u00ba 1762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00ba 3486\/2010, alterada pela lei n\u00ba 3627\/2011; 7.3- Em seguida aos tr\u00e2mites acima determinados, devolver os autos \u00e0 Presid\u00eancia, haja vista a exist\u00eancia do c\u00e1lculo de indeniza\u00e7\u00e3o (fl. 06) e da Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba. 311\/2012-DORF que assegura a disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira (fls. 08\/09), a fim de que aguarde a libera\u00e7\u00e3o do pagamento, de acordo com o cronograma de desembolso fixado pela Presid\u00eancia. 08-Ata: 19\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 09-Data da Sess\u00e3o: 17 de maio de 2012.  1-PROCESSO TCE n\u00ba 435\/2012. 2-Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de pagamento e equipara\u00e7\u00e3o salarial, referente aos meses de novembro e dezembro de 2011. 4-Interessada: Sra. Cleide Freitas Paes Barreto, pensionista de Mario Jorge Freitas Paes Barreto. 5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 556\/2012 (fl. 05). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 140\/2012 (fls. 08\/09) 7-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8-DECIS\u00c3O N\u00ba 135\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator e em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso  I, \u201cb\u201d e inciso X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, no sentido de INDEFERIR o pedido, DETERMINANDO \u00e0 DRH que comunique a Interessada desta Decis\u00e3o e proceda com o arquivamento dos autos. 09-Ata: 19\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10-Data da Sess\u00e3o: 17 de maio de 2012.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno       --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-2601","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2601","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2601"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2601\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7115,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2601\/revisions\/7115"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2601"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2601"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2601"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}