{"id":2604,"date":"2012-06-04T19:08:01","date_gmt":"2012-06-04T19:08:01","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2604"},"modified":"2016-07-08T15:44:42","modified_gmt":"2016-07-08T15:44:42","slug":"edicao-n%c2%ba-423-de-04-de-maio-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2604","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 423 de 04 de junho  de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0 <a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/06\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-423-de-04-de-junho-de-2012-_Reparado_-ok.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--P O R T A R I A  N.  203\/2012-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO  DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,  e; RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para, sob a presid\u00eancia do primeiro, comporem comiss\u00e3o tempor\u00e1ria encarregada dos trabalhos visando a elabora\u00e7\u00e3o da lista de gestores com contas desaprovadas por este Tribunal, para fins de encaminhamento \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral, no prazo de 60 (sessenta) dias: NOME\tMatr\u00edcula Daniel Aquino de Souza  \t1134-7A Aldryn Amaral de Souza\t1035-9A Waldel\u00edrio Virg\u00edlio dos Santos\t263-1A Francisco Jo\u00e3o Leite\t1288-2B Moacyr Miranda Neto\t540-1A Helen S\u00edlvia Edwards de Oliveira\t135-0A II \u2013 ATRIBUIR aos integrantes da comiss\u00e3o \u00e0 gratifica\u00e7\u00e3o prevista no art. 90, inciso X da Lei n.\u00ba 1.762\/86 e Portaria n.\u00ba 086\/2010-GPSERH, condicionando o seu pagamento com a conclus\u00e3o total dos trabalhos, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rio final. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                 P O R T A R I A  N.  204\/2012-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o exarado no Parecer favor\u00e1vel da ECP\/AM, com autoriza\u00e7\u00e3o de lavra do Senhor Conselheiro Presidente, R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR as servidoras ERC\u00cdLIA VALERIANO DOS SANTOS, matr\u00edcula n. 968-7A e ZILMA CASTRO DA COSTA, matr\u00edcula n. 1008-1A, para participarem do curso \u201cINSIGHT SECRETARIAL (INDICADORES DE DESEMPENHO DE SECRETARIADO E ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TEMPO)\u201d,  a ser realizado na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP,  no per\u00edodo de 13 a 15.6.2012;  II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que as referidas servidoras apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte de Contas os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem, nos termos da Portaria n\u00ba 041\/2012-GPDRH;   IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                 P O R T A R I A  N.  205\/2012-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Parecer favor\u00e1vel da ECP, com autoriza\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Conselheiro -Presidente,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR a servidora MARGARETH LACERDA FAINBAUM, matr\u00edcula n. 085-0A, para participar do evento \u201cGest\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Contratos na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica\u201d, a ser realizado na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP, no per\u00edodo de 25 a 29.6.2012; II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a referida servidora  ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte de Contas, apresente  os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem, nos termos da Portaria n\u00ba 041\/2012-GPDRH;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  206\/2012-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho datado de 24.5.2012, exarado no Memorando n. 88\/2012, datado de 23.5.2012,   R E S O L V E: PRORROGAR o per\u00edodo da Portaria n. 136\/2012-GPDRH, referente a estadia do SDPM FRANCISCO GLAUBER GOMES DE ABREU, matr\u00edcula n.1303-0A ao Munic\u00edpio de Coari\/AM, de 7 a 21.5.2012 para  de 7 a 26.5.2012.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,  31 de maio de 2012.                 \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente                         P O R T A R I A  N\u00ba  207\/2012-GPDRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e;  CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n. 045\/2012\/G\/LA, datado de 24.5.2012, subscrito pelo Conselheiro Relator das Contas da Copa 2014 L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque;                 R E S O L V E:  DESIGNAR os estagi\u00e1rios NILTON PEREIRA BARRONCAS, matr\u00edcula n. 1677-2A, FREDERICO CAXEIXA ALFAIA, matr\u00edcula n. 1759-0A e CRISTIANO AUGUSTO TARGAT RODRIGUES, matr\u00edcula n. 1807-4A para integrarem esporadicamente comiss\u00f5es de inspe\u00e7\u00e3o nos \u00f3rg\u00e3os sediados na cidade de Manaus e comporem a equipe para acompanhamento in loco das Obras da COPA 2014, em especial a constru\u00e7\u00e3o da Arena Amaz\u00f4nia, sob a supervis\u00e3o do coordenador da CI-DCOP\/COPA 2014.   D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                      P O R T A R I A  N. 208\/2012-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO  TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,  e, CONSIDERANDO o despacho datado de 29.5.2012,  exarado no Memorando n. 99\/12-AM, datado de 29.5.2012, subscrito pelo Diretor da Assist\u00eancia CAP PM  Carlos Andrey Holanda Pereira, R  E  S  O  L  V  E : CONCEDER Gratifica\u00e7\u00e3o de Tropa Extraordin\u00e1ria, prevista nos art.  3\u00ba, III, al\u00ednea \u201cc\u201d, e  8\u00ba, \u00a7 3\u00ba, da Lei Delegada n\u00ba 70\/2007, c\/c  art. 2\u00ba, I, do Decreto n. 21.968\/2001, nos moldes estabelecidos  no  Anexo \u00danico da Lei n. 2.986, de 25 de outubro de 2005,  ao Militar  CB PM  MANOEL JOAQUIM DE SOUZA CASTRO, matr\u00edcula n.  1819-8A.   D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E  PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  211\/2012-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do Senhor Conselheiro Presidente, exarado no Memorando n\u00ba 148\/2012- ECP\/AM, datado de 25.5.2012,  R E S O L V E :  I \u2013 DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, a fim de cumprirem as metas objetivadas pelo \u201cPrograma de Capacita\u00e7\u00e3o dos Jurisdicionados do Estado do Amazonas\u201d a ser realizado nos munic\u00edpios e respectivos per\u00edodos: NOME\tMATR\u00cdCULA\tMUNIC\u00cdPIO\tPER\u00cdODO Clara R\u00fabia Belota de Queiroz\t102-3A\tCoar\u00ed\t11 a 16.6.2012 Wlademir Jos\u00e9 Ara\u00fajo de Amorim\t074-4A\tCoar\u00ed\t11 a 16.6.2012 Lelita Botelho de Oliveira \t1283-1B\tItacoatiara\t11 a 16.6.2012 Madson Lino de Assis Rodrigues \t1336-6A\tItacoatiara\t12 a 16.6.2012 Maria Auxiliadora Bernardo de Matos\t2436-0A\tL\u00e1brea\t11  a 16.6.2012 S\u00e9rgio Augusto Meleiro da Silva\t1808-2A\tL\u00e1brea\t11 a 16.6.2012 Clara R\u00fabia Belota de Queiroz\t102-3A\tTef\u00e9\t17 a 22.6..2012 Jeane Silva Santos\t1332-3A\tTef\u00e9\t18 a 22.6.2012 Lelita Botelho de Oliveira \t1283-1B\tPresidente Figueiredo\t17 a 22.6.2012 Rosanila Maria de Britto Feitoza Pantoja\t482-0A\tPresidente Figueiredo\t18 a 22.6.2012 Maria Auxiliadora Bernardo de Matos\t2436-0A\tHumait\u00e1\t17  a 23.6.2012 Wlademir Jos\u00e9 Ara\u00fajo de Amorim\t074-4A\tHumait\u00e1\t19  a 23.6..2012 Clara R\u00fabia Belota de Queiroz\t102-3A\tParintins\t1 a 6.7.2012 Lelita Botelho de Oliveira \t1283-1B\tParintins\t1 a 6.7.2012 Madson Lino de Assis Rodrigues \t1336-6A\t Parintins\t2 a 6.7.2012 Beatriz de Oliveira Botelho\t461-8A\tManacapuru\t1 a 6.7.2012 Genzis Khan Pinheiro L\u00e1zaro\t1240-8A\tManacapuru\t2 a 6.7.2012 Maria Auxiliadora Bernardo de Matos\t2436-0A\tEirunep\u00e9\t2  a 7.7.2012 Rosanila Maria de Britto Feitoza Pantoja\t482-0A\tEirunep\u00e9\t2 a 7.7.2012 Clara R\u00fabia Belota de Queiroz\t102-3A\tTabatinga\t15 a 21.7.2012 Jeane Silva Santos\t1332-3A\tTabatinga\t16 a 21.7.2012 Maria Auxiliadora Bernardo de Matos\t2436-0A\tFonte Boa\t15  a 21.7.2012 Lelita Botelho de Oliveira \t1283-1B\tFonte Boa\t15 a 21.7.2012 J\u00falio Alan dos Santos Viana\t1361-7A\tFonte Boa\t15 a 21.7.2012 Beatriz de Oliveira Botelho\t461-8A\tS\u00e3o Gabriel da Cachoeira\t15 a 20.7.2012 Genzis Khan Pinheiro L\u00e1zaro\t        1240-8A\tS\u00e3o Gabriel da Cachoeira\t15 a 20.7.2012 II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que os referidos servidores apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem junto \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o da Escola de Contas;  IV- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de junho de 2012.  \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R TA R I A   N\u00ba  212\/2012-GPDRH  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, RESOLVE: CONCEDER ao servidor CL\u00c9CIO DA CUNHA FREIRE, matr\u00edcula n. 1818-0A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627 de 15 de junho de 2011, a contar de 25.5.2012. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de junho de 2012.   \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                  A T O   N\u00ba  067\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n. 023\/GCJP, datado de 24.5.2012, subscrito pelo Senhor Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, R E S O L V E: NOMEAR a Senhora  ELIS\u00c2NGELA MARIA GON\u00c7ALVES GOMES,  para exercer o cargo comissionado de Assistente de Conselheiro, s\u00edmbolo CC-1, junto ao Gabinete do Conselheiro  J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar de 01.06.2012.   D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente A T O   N\u00ba  069\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a teor do Requerimento datado de 30.5.2012,  R  E  S  O  L  V  E: EXONERAR  a pedido, a servidora IVIANE ROBERTA SILVA DOS ANJOS, matr\u00edcula  n. 1555-5B,  do cargo comissionado de  assistente de Ouvidoria, s\u00edmbolo CC-1, previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar de 31.5.2012.   D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente A T O   N\u00ba  070\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n. 050\/G\/LA, datado de 31.5.2012, subscrito pelo Senhor Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, R E S O L V E: NOMEAR a Senhora ELIZABETH MARIA MOURA NUNES,  para exercer o cargo comissionado de Assistente de Ouvidoria, s\u00edmbolo CC-1,  previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar de 01.06.2012.   D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de junho de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente ASSUNTO: Of\u00edcio n\u00ba 15\/2012-CPL, de encaminhando o resultado do certame licitat\u00f3rio na modalidade Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 04\/2012, referente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de uma empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de fornecimento de alimenta\u00e7\u00e3o por Buffet, especializado em cozinha regional, nacional e internacional, para a realiza\u00e7\u00e3o dos eventos internos e externos deste Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. REFER\u00caNCIA: Processo Administrativo n\u00ba 813\/2012 DESPACHO Ap\u00f3s conhecimento e an\u00e1lise do procedimento licitat\u00f3rio referente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de uma empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de fornecimento de alimenta\u00e7\u00e3o por Buffet, especializado em cozinha regional, nacional e internacional, para a realiza\u00e7\u00e3o dos eventos internos e externos deste TCE-AM, e em vista da delibera\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s da Ata de Abertura das Propostas de Pre\u00e7os e da Habilita\u00e7\u00e3o constante nos autos que declarou FRACASSADO o certame, em raz\u00e3o de: I) a proposta da empresa JASP COM\u00c9RCIO DE MATERIAL ESCOLAR LTDA. ter sido assinada apenas por um dos s\u00f3cios, contrariando o disposto na cl\u00e1usula do contrato social referente \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da empresa; II) a proposta apresentada pela empresa M DE S HARB n\u00e3o ter discriminado os eventos almo\u00e7o e jantar, constando apenas o almo\u00e7o, contrariando as solicita\u00e7\u00f5es constantes no Projeto B\u00e1sico; III) O contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os firmado entre a empresa INSTITUTO NACIONAL VALER DE CULTURA LTDA e a Nutricionista, n\u00e3o est\u00e1 registrado no CRN conforme solicitado no subitem 6.1.4.3.1, al\u00ednea b do edital; IV) a empresa J.B.V. SERVI\u00c7OS DE BUFFET LTDA. n\u00e3o apresentar a DHP Eletr\u00f4nica, conforme solicitado no subitem 6.1.3.5.  Assim, entendo por razo\u00e1veis as alega\u00e7\u00f5es da i. CPL e DETERMINO a repeti\u00e7\u00e3o do certame. 1.\tEncaminhe-se os autos para \u00e0 i.CPL para prosseguimento do feito. SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2012. ENG\u00ba FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE\/AM SECRETARIA GERAL Resenha: Per\u00edodo:  2 a .22.5.2012   Portaria N.\t\t A S S U N T O O Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, baixou as seguintes Portarias: CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPDRH,  datada de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor  Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. 115\/12\tCONSIDERANDO o teor do Memorando n. 111\/2012, datado de 23.4.2012, \tI \u2013 LOTAR o servidor ANTONIO JOS\u00c9 DOS SANTOS MACHADO, matr\u00edcula n. 630-0A, na Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o Direta Estadual \u2013 DCAD deste Tribunal, a contar de 2.5.2012; \tII \u2013 REVOGAR  a lota\u00e7\u00e3o anterior. 116\/12\tCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento \u2013 PA n. 022\/2012,  constante do Processo n. 168\/2012, I \u2013 AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como  adiantamento em favor da servidora ANETE JEANE MARQUES FERREIRA, matr\u00edcula n. 1603-9A,  para custear despesas na capital do Estado, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n. 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA \u2013 natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA F\u00cdSICA \u2013 Fonte 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333; II \u2013 CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta)  dias para prestar contas. 117\/12\tCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento \u2013 PA n. 023\/2012,  constante do Processo n. 169\/2012, I \u2013 AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como  adiantamento em favor do servidor PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA, matr\u00edcula n. 048-5A,  para custear despesas na capital do Estado, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n. 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA \u2013 natureza da despesa 4.4.90.52.00 \u2013 EQUIPAMENTOS E  MATERIAL PERMANENTE \u2013 Fonte 100 \u2013 Grupo de Despesa 1410; II \u2013 CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta)  dias para prestar contas. 118\/12\t CONSIDERANDO o teor do Memorando n. 48\/DIAS, datado de 4.5.2012, subscrito pela  Sra. Angela Maria Pedrosa Galv\u00e3o, Chefe da Divis\u00e3o de  Assist\u00eancia Social, \tCONCEDER \u00e0 servidora TATIANE BRAGA SGARBI, matr\u00edcula n. 1080-4A, 180 (cento e oitenta) dias de Licen\u00e7a  Maternidade, conforme Atestado M\u00e9dico datado de 26.4.2012 e Certid\u00e3o de Nascimento, em conformidade com o que disp\u00f5e o art. 1\u00ba do Decreto n. 7.052, de 23.12.2009, que regulamenta a Lei n. 11.770\/2008, datada de 9.9.2008, no per\u00edodo de 26.4 a 22.10.2012. 119\/12\tCONCEDER ao servidor DIEGO QUADROS DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n. 1331-5A, 60 (sessenta) dias de licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade com base no art. 68 da Lei n. 1762\/86, conforme Laudo M\u00e9dico n. 05500\/2012, no per\u00edodo de 16.4 a 14.6.2012. 122\/12\tCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento \u2013 PA n. 004\/2012,  constante do Processo n. 178\/2012, I \u2013 AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como  adiantamento em favor da servidora VIRG\u00cdNIA ANDRADE DE S\u00c1, matr\u00edcula n. 182-1A,  para custear despesas na capital do Estado, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n. 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA \u2013 natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JUR\u00cdDICA \u2013 Fonte 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333; II \u2013 CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta)  dias para prestar contas. 123\/12\tCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento \u2013 PA n. 005\/2012,  constante do Processo n.179\/2012, I \u2013 AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como  adiantamento em favor da servidora DORALICE DE SOUZA SILVA, matr\u00edcula n. 023-0A,  para custear despesas na capital do Estado, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n. 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA \u2013 natureza da despesa 4.4.90.52.00 \u2013 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE \u2013 Fonte 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333; II \u2013 CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta)  dias para prestar contas. 127\/12\tCONCEDER aos servidores abaixo, licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade  tomando como base o art. 68 da Lei n. 1762\/86: 1.\tNELCILEIDE RAMOS DAMASCENO, matr\u00edcula n. 038-8A, 9 (nove) dias de licen\u00e7a, conforme Laudos M\u00e9dicos ns. 05277\/2012 e 05276\/12, nos per\u00edodos de 29 a 31.3.2012 e de 16 a 20.4.2012; 2.\tL\u00daCIA F\u00c1TIMA SOUZA VINHOTE, matr\u00edcula n. 179-1A, 60 (sessenta) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 05526\/1012, no per\u00edodo de 17.4 a 15.6.2012; 3.\tMARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO CRUZ SILVA, matr\u00edcula n. 547-9A, 10 (dez) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 05511\/2012, no per\u00edodo de 11 a 20.4.2012; 4.\tMARIA HELENA DO NASCIMENTO, matr\u00edcula n. 309-3A, 60 (sessenta) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 05533\/2012, no per\u00edodo de 14.4 a 2.6.2012; 5.\tJANEIDE PEREIRA MECENAS, matr\u00edcula n. 581-9A, 16 (dezesseis) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 05718\/2012, no per\u00edodo de 26.4 a 11.5.2012;  6.\tSULAMITA DE OLIVEIRA MARTINS, matr\u00edcula n. 091-4A, 60 (sessenta) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 05532\/2012, no per\u00edodo de 12.4 a 10.6.2012; 7.\tALBANIRA ALVES BARROS, matr\u00edcula n. 617-3A, 60 (sessenta) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 05635\/2012, no per\u00edodo de 16.4 a 14.6.2012. 129\/12\tCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento \u2013 PA n. 24\/2012,  constante do Processo n. 200\/2012, I \u2013 AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como  adiantamento em favor do servidor ERIVAM GARCIA REIS, matr\u00edcula n. 943-1A,  para custear despesas na capital do Estado, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n. 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA \u2013 natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO \u2013 Fonte 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333; II \u2013 CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta)  dias para prestar contas. 130\/12\tCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento \u2013 PA n. 25\/2012,  constante do Processo n. 201\/2012, I \u2013 AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como  adiantamento em favor do servidor ERIVAM GARCIA REIS, matr\u00edcula n. 943-1A,  para custear despesas na capital do Estado, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n. 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA \u2013 natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JUR\u00cdDICA \u2013 Fonte 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333; II \u2013 CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta)  dias para prestar contas. 134\/12\tCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento \u2013 PA n. 28\/2012 ,  constante do Processo n.211\/2012, I \u2013 AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como  adiantamento em favor da servidora MARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO FERREIRA PEDROSA, matr\u00edcula n. 307-7A,  para custear despesas na capital do Estado, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n. 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA \u2013 natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO \u2013 Fonte 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333; II \u2013 CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta)  dias para prestar contas. 135\/12\tCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento \u2013 PA n. 26\/2012, constante do Processo n. 212\/2012, I \u2013 AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como  adiantamento em favor da servidora ANGELA MARIA PEDROSA GALV\u00c3O, matr\u00edcula n. 740-4A,  para custear despesas na capital do Estado, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n. 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466\u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA \u2013 natureza da despesa 4.4.90.52.00 \u2013 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE \u2013 Fonte 100 \u2013 Grupo de Despesa 1410; II \u2013 CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta)  dias para prestar contas. 136\/12\tCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento \u2013 PA n. 27\/2012-  ECP,  constante do Processo n. 213\/2012, I \u2013 AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como  adiantamento em favor da servidora MARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO FERREIRA PEDROSA, matr\u00edcula n. 307-7A,  para custear despesas na capital do Estado, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n. 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA \u2013 natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO \u2013 Fonte 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333; II \u2013 CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta)  dias para prestar contas. 142\/12\tCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento \u2013 PA n. 005\/2012,  constante do Processo n.233\/2012, I \u2013 AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como  adiantamento em favor da servidora VIRG\u00cdNIA ANDRADE DE S\u00c1, matr\u00edcula n. 182-1A,  para custear despesas na capital do Estado, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n. 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O  DA UNIDADE ADMINISTRATIVA \u2013 natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JUR\u00cdDICA \u2013 Fonte 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333; II \u2013 CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta)  dias para prestar contas. 144\/12\tCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento \u2013 PA n.029\/2012,  constante do Processo n. 287\/2012, I \u2013 AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como  adiantamento em favor do servidor CARLOS FIRMINO DE FREITAS, matr\u00edcula n. 372-7A,  para custear despesas na capital do Estado, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n. 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA \u2013 natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO \u2013 Fonte 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333; II \u2013 CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta)  dias para prestar contas  145\/12\tCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento \u2013 PA n.030\/2012,  constante do Processo n. 288\/2012, I \u2013 AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como  adiantamento em favor do servidor CARLOS FIRMINO DE FREITAS, matr\u00edcula n. 372-7A,  para custear despesas na capital do Estado, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n. 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA \u2013 natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JUR\u00cdDICA - Fonte 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333; II \u2013 CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.  146\/12\tCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento \u2013 PA n. 007\/2012,  constante do Processo n. 289\/2012, I \u2013 AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como  adiantamento em favor da servidora PATR\u00cdCIA CRISTINA MARANH\u00c3O AMED, matr\u00edcula n. 1053-7A,  para custear despesas na capital do Estado, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n. 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA \u2013 natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO \u2013 Fonte 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333; II \u2013 CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta)  dias para prestar contas. Manaus, 24 de maio de 2012 MARIA DAS GRA\u00c7AS F. DA SILVA Mat. 116-3\u00aa K\u00c1TIA MARIA NEVES L\u00d4BO Diretora de Recursos Humanos COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O 1 DA 22\u00aa PAUTA ORDINARIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO, A SER REALIZADA NO DIA 04\/06\/2012, \u00c0S 9:00hs, NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.                 JULGAMENTO EM PAUTA: CONSELHEIRO RELATOR:  J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO 1)PROCESSO N\u00ba 4263\/2011     Anexos: 3886\/2011, 8329\/2001 Obj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 3886\/2011  \u00d3rg\u00e3o:   SEMCOM Recorrente:  Eduardo Jos\u00e9 Cavalcanti Monteiro de Paula Procurador: (a)    Elissandra Monteiro Freire                                       Manaus, 04 de   Junho  de   2012      MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSO: n\u00ba3492\/2012                      ASSUNTO: Representa\u00e7\u00e3o OBJETO: Representa\u00e7\u00e3o contra o Munic\u00edpio de Manaus, para apurar as ilegalidades constantes do edital n.8\/2012 referente a concurso p\u00fablico a ser realizado pela Administra\u00e7\u00e3o Municipal para o provimento de cargos efetivos junto a Secretaria Municipal de Sa\u00fade.   REPRESENTANTE: Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial REPRESENTADO: Prefeitura Municipal de Manaus. RELATORA: Conselheira Substituta Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos. DECIS\u00c3O CAUTELAR Considerando que o comando constitucional federal inserto no art. 37, II estabelece o princ\u00edpio da ampla acessibilidade aos cargos e empregos p\u00fablicos, por meio de concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, o qual dever\u00e1 dispensar tratamento ison\u00f4mico e impessoal a todos os participantes, sob pena de fraude \u00e0s suas finalidades; Considerando que as provas a serem aplicadas no referido concurso est\u00e3o previstas para ocorrerem no pr\u00f3ximo dia 03 06 2012, e h\u00e1 fortes ind\u00edcios de irregularidades na elabora\u00e7\u00e3o das provas, conforme informado nesta Representa\u00e7\u00e3o, requerendo desta Corte um provimento de urg\u00eancia como garantia aos interesses da sociedade como um todo; Considerando que pela an\u00e1lise dos autos encontram-se presentes os requisitos necess\u00e1rios para a efetiva\u00e7\u00e3o da provid\u00eancia de natureza cautelar, a saber o fumus boni juris caracterizado pela plausibilidade do direito invocado e o periculum in mora consubstanciado no perigo de dano iminente ao er\u00e1rio p\u00fablico que poder\u00e1 se concretizar antes do julgamento de m\u00e9rito por este Tribunal, concedo a Medida Cautelar, nos termos do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.03\/2012, determinando a imediata suspens\u00e3o do concurso p\u00fablico, objeto do Edital n. 8\/2012, bem como que o Representado se abstenha de promover a homologa\u00e7\u00e3o do resultado do certame, sem a autoriza\u00e7\u00e3o expressa deste Tribunal, nos termos do art. 262, \u00a7 4\u00ba c\/c \u00a7 5\u00ba do art. 263 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.04\/2002. Quanto ao aditamento da presente Representa\u00e7\u00e3o, referente ao Edital n\u00ba 07\/2012, cuja prova j\u00e1 foi aplicada, determino o encaminhamento a esta Corte de Contas no prazo de 15 dias, de documentos que justifiquem as irregularidades apontadas nesta Representa\u00e7\u00e3o, sob pena de anula\u00e7\u00e3o do certame. Desde j\u00e1 que seja comunicada a Prefeitura Municipal de Manaus na pessoa de seu representante legal, a fim de tomar ci\u00eancia desta decis\u00e3o cautelar para que se pronuncie em at\u00e9 15 dias, encaminhando a esta Corte de Contas, documenta\u00e7\u00e3o relativa \u00e0s provid\u00eancias efetivadas pela referida Prefeitura no tocante ao cumprimento da referida decis\u00e3o, bem como a corre\u00e7\u00e3o dos v\u00edcios apontados nesta Representa\u00e7\u00e3o.      GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de junho de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO AMAZONAS, 01 DE JUNHO DE 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno ERRATA dos Processos 1824\/2011, 16\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria, por ter sa\u00eddo com incorre\u00e7\u00f5es no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico, Edi\u00e7\u00e3o 417, de 25.05.2012. CONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR. PROCESSO N\u00ba 1824\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Nelci de Oliveira Lira, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Silves, exerc\u00edcio de 2010. Procuradora Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.  AC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio tribunal Pleno: 1. Julgue Regular, com Ressalva a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Silves, exerc\u00edcio de 2010, de responsabilidade do senhor Nelci de Oliveira Lira, Ex-Presidente e Ordenador de Despesas (art. 1\u00ba, II c\/c os arts. 22, inciso II, c\/c o art. 23 da Lei n\u00ba 2423\/96). Vencido o voto-destaque do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, que votou divergindo do Relator quanto ao julgamento das Contas pela sua irregularidade, tendo em vista que a aplica\u00e7\u00e3o de multa, com fulcro no art. 308, V, \"a\", da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 n\u00e3o encontra guarida na regularidade com ressalvas. POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Tribunal Pleno:  1. Aplique multa ao ordenador em face da irregularidade tratada no item 1, do Parecer n\u00ba 6129\/2011, ao  Sr. Nelci de Oliveira Lira no valor de R$ 806,67(oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), arbitrada conforme art. 308, I, \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00b0 01\/2009, c\/c o art. 6\u00ba-A, I, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 07\/2002, alterada pelas Resolu\u00e7\u00f5es n\u00ba 01\/2007, tamb\u00e9m do TCE\/AM, por cada m\u00eas de atraso no encaminhamento, por meio magn\u00e9tico (ACP) dos registros anal\u00edticos mensais referentes ao per\u00edodo de (janeiro, fevereiro, mar\u00e7o, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro) do exerc\u00edcio de 2010, descumprindo o prazo estabelecido no art. 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 07\/2002, totalizando o valor R$ 9.680,04 (nove mil, seiscentos e oitenta reais e quatro centavos).  2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para que a Sra. Nelci de Oliveira Lira, recolha o valor da multa aplicada aos cofres da Fazenda P\u00fablica, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nestes autos (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96 e art. 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/2002). Expirado o prazo estabelecido, o referido valor dever\u00e1 ser inscrito na D\u00edvida Ativa do Munic\u00edpio, seguida de imediata cobran\u00e7a judicial cientificada este Tribunal de todas as medidas adotadas. Vencido o voto-destaque do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, que votou divergindo do Relator quanto a multa pelo atraso no envio de dados, via ACP, aplicada por cada m\u00eas de compet\u00eancia (janeiro a dezembro), resultando na import\u00e2ncia de R$ 9.680,04, votando, portanto, pela aplica\u00e7\u00e3o de um valor \u00fanico, qual seja, R$3.226,70. Vencido o Conselheiro Julio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, que votou divergindo do Relator quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da multa pelo atraso na remessa do ACP. Vencida a Conselheira Convocada Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, que votou pela aplica\u00e7\u00e3o de multa pelo atraso na remessa do ACP no valor de R$1.000,00.  POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Tribunal Pleno:  1. Aplique multa ao Sr. Nelci de Oliveira Lira no valor de R$ R$ 6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), arbitrada nos termos dos arts. 1\u00ba, XXVI, e 54, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 308, V, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/2002, pelo cometimento das irregularidades apontadas nos itens 2, 3 e 10, - atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial.  2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para que a Sra. Nelci de Oliveira Lira, recolha o valor da multa aplicada aos cofres da Fazenda P\u00fablica, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nestes autos (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96 e art. 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/2002). Expirado o prazo estabelecido, o referido valor dever\u00e1 ser inscrito na D\u00edvida Ativa do Munic\u00edpio, seguida de imediata cobran\u00e7a judicial cientificada este Tribunal de todas as medidas adotadas. Vencido o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles que votou pela exclus\u00e3o da multa no valor de R$6.453,41. \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Tribunal Pleno: 1. Recomende \u00e0 C\u00e2mara Municipal rigorosa observ\u00e2ncia dos seguintes dispositivos\/disposi\u00e7\u00f5es:  a) Art. 103, Lei n\u00ba 4.320\/1964 e seu anexo 13;  b) Formalizando adequada dos processos administrativos de licita\u00e7\u00e3o, atentando aos arts. 73, I, \u201cb\u201d,Lei n\u00ba 8.666\/193 e art. 105, LOMS;  c) Art. 28, Lei n\u00ba 8.666\/1993.   2. Determine \u00e0 pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o que verifique se houve a regulariza\u00e7\u00e3o dos bens permanentes adquiridos no exerc\u00edcio de 2010 e anteriores, com afixa\u00e7\u00e3o de plaquetas de identifica\u00e7\u00e3o dur\u00e1veis.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAMZONAS, em Manaus, 01 de junho de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  18\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 10 DE MAIO DE 2012. CONSELHEIRO-RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE.  PROCESSO N\u00ba 5734\/2011 - Recurso interposto pelo Sr. Ruy Amazonas de Vasconcelos, aposentado do quadro de pessoal da Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas, referente ao Processo TCE n.\u00ba 5334\/2007. Procurador Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 e pelo artigo 5\u00ba, XXI, c\/c o artigo 11, III, \u201cf\u201d, item 3, do Regimento Interno desta Corte:  1. TOME CONHECIMENTO do presente Recurso Ordin\u00e1rio, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 144, caput e \u00a71\u00ba, 145, I, II e III, e 151, caput e par\u00e1grafo \u00fanico, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002, dando-lhe, no m\u00e9rito, PROVIMENTO, para ANULAR a Decis\u00e3o n.\u00ba 328\/2010, proferida pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara, em sess\u00e3o datada de 25 de janeiro de 2011, \u00e0 fl. 207 do Processo n\u00ba 5334\/2007, em apenso.  2. JULGUE LEGAL o Decreto de 19 de abril de 2007, publicado \u00e0 mesma data, que aposentou, por invalidez permanente, com proventos integrais, o Sr. Ruy Amazonas de Vasconcelos, no cargo de Assistente Administrativo, 1\u00aa classe, matr\u00edcula n.\u00ba 052.260-0C, do quadro de pessoal da Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas, determinando seu REGISTRO no setor competente, nos termos dos artigos 1\u00ba, V, e 31, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c os artigos 5\u00ba, V, e 264, \u00a71\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002.  PROCESSO N\u00ba 4235\/2010 \u2013 Den\u00fancia do Sindicato dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Novo Air\u00e3o,contra o atual Prefeito, Sr. LEOSVALDO ROQUE MIGUEIS. Procurador Jo\u00e3o Barroso de Souza.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas nos art. 1\u00ba, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 5\u00ba, II e XXII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM:  1. Julgue pela PROCED\u00caNCIA DA DEN\u00daNCIA, referente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de Escrit\u00f3rio de Advocacia sem licita\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, contrariando o disposto no art. 37, XXI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e arts. 13 e 25 da Lei n\u00ba 8.666\/93 e pelos descontos previdenci\u00e1rios n\u00e3o repassados ao INSS.  2. Aplique ao Sr. LEOSVALDO ROQUE MIGUEIS, Prefeito Municipal de Novo Air\u00e3o, exerc\u00edcio 2009, nos termos dos artigos 1\u00ba, inc. XXVI e art. 52, ambos da Lei 2.423\/96, a multa na forma prevista no art. 308, V, \u201ca\u201d, do Regimento Interno, alterado pela Res. n\u00ba 01\/09-TCE\/AM, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pela contrata\u00e7\u00e3o de Escrit\u00f3rio de Advocacia sem licita\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, contrariando o disposto no art. 37, XXI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e arts. 13 e 25 da Lei n\u00ba 8.666\/93.  3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, acrescido de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, autorizando desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na divida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor das condena\u00e7\u00f5es, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.  4. Recomende \u00e0 Origem que abstenha-se de contratar servi\u00e7os advocat\u00edcios mediante inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o quando n\u00e3o restarem comprovadas a not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o do contratado e a singularidade do objeto.  5. Comunique \u00e0 Receita Federal do Brasil, \u00f3rg\u00e3o competente para fiscalizar e arrecadar as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, conforme art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 11.457\/2007, para que tome as provid\u00eancias cab\u00edveis, quanto aos descontos previdenci\u00e1rios n\u00e3o repassados.  6. Determine a REMESSA da c\u00f3pia do Laudo Conclusivo (fls. 135\/136), do Parecer Ministerial (fls. 141\/147) e deste Voto para fins de representa\u00e7\u00e3o junto ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, nos termos do art. 1\u00ba XXVI, da Lei 2423\/96 c\/c letra \u201cb\u201d, III, do art. 190 da Res. 4\/2002.  PROCESSO N\u00ba 2120\/2007 (Anexo: 2491\/2007) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Moyses Assayag, prefeito municipal de Silves do exerc\u00edcio de 2006. Procurador Ademir Carvalho Pinheiro.  PARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais previstas nos art. 31\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Magna Carta, art. 127\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual do Amazonas e nos art. 1\u00ba, I e II, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96 e art. 5\u00ba, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE\/AM, ressalvando-se as Presta\u00e7\u00f5es de Contas de Conv\u00eanios Federais e Estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam, respectivamente, os art. 71, inciso VI e art. 40, inciso V, das Constitui\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica e Estadual do Amazonas, respectivamente, e que:  1. Emita Parecer Pr\u00e9vio, com fulcro no art. 127, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas, de 1989 c\/c os art. 1\u00ba, I e art. 29\u00ba, ambos da Lei n\u00ba 2423\/96 e art. 3\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/1997, recomendando ao Poder Legislativo Municipal a APROVA\u00c7\u00c3O das contas anuais da Prefeitura Municipal de Silves, exerc\u00edcio 2006, referente ao per\u00edodo de 01\/01\/2006 a 11\/04\/2006, de responsabilidade da Sra. ALZIRA CILDRA BRITO ANDRADE, Prefeita Municipal, e ao per\u00edodo de 12\/04\/2006 a 31\/12\/2006, de responsabilidade do Sr. MOYS\u00c9S ASSAYAG, Prefeito Municipal.  2. Julgue Regular com Ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Silves, exerc\u00edcio de 2006, do per\u00edodo de 01\/01\/2006 a 11\/04\/2006, de responsabilidade da Sra. ALZIRA CILDRA BRITO ANDRADE, enquanto Ordenadora de Despesa, e do per\u00edodo de 12\/04\/2006 a 31\/12\/2006, de responsabilidade do Sr. MOYS\u00c9S ASSAYAG, enquanto Ordenador de Despesa, nos termos do art. 1\u00ba, I e 22, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art.188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  3. Aplique Multa a respons\u00e1vel, Sra. Alzira Cildra Brito Andrade, no VALOR no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), na forma prevista no art. 308, I \u201cc\u201d, pelo atraso de 29 (vinte e nove) dias no envio do Relat\u00f3rio Resumido da Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria ao Tribunal de Contas do Estado, conforme disposto no art. 1\u00ba da Res. TCE\/AM n\u00ba 06\/2000, art. 165, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal c\/c art. 52, caput, da Lei Complementar n\u00ba 101\/00 e pelo n\u00e3o encaminhamento dos contratos por tempo determinado, firmados pela Prefeitura Municipal no exerc\u00edcio de 2006, conforme disposto na Lei Municipal n\u00ba 33 de 24.02.2000, contrariando o disposto na Res. TCE n\u00ba 06\/96, conforme verificado \u201cin loco\u201d pela Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o, bem como registrado no ACP, pela Unidade Gestora, referente ao per\u00edodo em an\u00e1lise, conforme item 3 do Relat\u00f3rio.  4. Aplique Multa ao respons\u00e1vel, Sr. Moys\u00e9s Assayag, no VALOR TOTAL de 3.000,00 (tr\u00eas mil reais), na forma prevista no artigo 1\u00ba, inc. XXVI, da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.1996, pelas seguintes irregularidades, n\u00e3o sanadas, listadas a seguir:  4.1 no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), na forma prevista no art. 308, I \u201cc\u201d, pelo atraso de 308, 277, 252, 220, 189, 160, 128, 98 e 40 dias no envio da movimenta\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil da Prefeitura Municipal, referente aos meses de abril a dezembro de 2006, respectivamente, encaminhada por meio magn\u00e9tico (sistema ACP) a esta Corte de Contas, inobservando o prazo estabelecido no art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 07\/02-TCE c\/c \u00a7 1.\u00ba, art. 15, da Lei Complementar n.\u00ba 06, de 22.01.91, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pela LC n.\u00ba 24\/2000;  4.2. no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), na forma prevista no art. 308, I \u201cc\u201d, pelo atraso de 214, 175, 178, 117 e 58 dias, no envio dos Relat\u00f3rios Resumidos da Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria ao Tribunal de Contas do Estado, do 2\u00ba ao 6\u00ba bimestre, respectivamente, conforme disposto no art. 1\u00ba da Res. TCE\/AM n\u00ba 06\/2000, art. 165, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal c\/c art. 52, caput, da Lei Complementar n\u00ba 101\/00;  4.3. no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), na forma prevista no art. 308, I \u201cc\u201d, pelo atraso de 175 e 58 dias e aus\u00eancia de publica\u00e7\u00e3o, no envio dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal ao Tribunal de Contas do Estado, referente ao 1\u00ba e 2\u00ba semestre, respectivamente, contrariando o disposto no art. 2\u00ba da Res. TCE\/AM n\u00ba 06\/2000, c\/c art. 54 e 55, da Lei Complementar n\u00ba 101\/00 e pelo n\u00e3o encaminhamento dos contratos por tempo determinado firmados pela Prefeitura Municipal no exerc\u00edcio de 2006, conforme disposto na Lei Municipal n\u00ba 33 de 24.02.2000, contrariando o disposto na Res. TCE n\u00ba 06\/96, conforme verificado \u201cin loco\u201d pela Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o, bem como registrado no ACP, pela Unidade Gestora, referente ao per\u00edodo em an\u00e1lise, conforme item 9 do Relat\u00f3rio.  5. Fixe prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento das multas aos cofres da Fazenda Estadual, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, nos termos dos arts. 72\u00ba, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96. Expirado prazo estabelecido, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a73\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM), autorizando-se desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art.173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.  6. Recomende \u00e0 origem a estrita observ\u00e2ncia das normas legais aplic\u00e1veis, notadamente da Lei 8.666\/93, Lei 101\/2000 (LRF), Lei 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do TCE\/AM), bem como a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno do TCE\/AM) e demais Resolu\u00e7\u00f5es desta Corte, \u00a73\u00ba, do ADCT, da CF\/88 e ainda que:  6.1 Priorize coopera\u00e7\u00e3o e\/ou benef\u00edcios fiscais de que n\u00e3o resultem despesa efetiva ao Munic\u00edpio, nos investimentos at\u00edpicos, considerados necess\u00e1rios;  6.2 Encaminhe os contratos por tempo determinado firmado pela Prefeitura Municipal, conforme item 3 e 9 do Relat\u00f3rio;  6.3 Efetue a\u00e7\u00f5es que visem a disponibiliza\u00e7\u00e3o das Contas do Munic\u00edpio ao Poder Legislativo, bem como que realize as audi\u00eancia de demonstra\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o do cumprimento das metas fiscais no exerc\u00edcio financeiro, em observ\u00e2ncia ao contido no \u00a7 4\u00ba, do art. 9\u00ba e art. 49 da Lei Complementar n\u00ba 101\/00. POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribuna Pleno:  1. Aplique Multa a respons\u00e1vel, Sra. Alzira Cildra Brito Andrade, no VALOR, na forma prevista no artigo 1\u00ba, inc. XXVI, da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.1996, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), na forma prevista no art. 308, I \u201cc\u201d, pelo atraso de 397, 369 e 338 dias, no envio da movimenta\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil da Prefeitura Municipal, referente aos meses de janeiro a mar\u00e7o de 2006, respectivamente, encaminhada por meio magn\u00e9tico (sistema ACP) a esta Corte de Contas, inobservando o prazo estabelecido no art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 07\/02-TCE c\/c \u00a7 1.\u00ba, art. 15, da Lei Complementar n.\u00ba 06, de 22.01.91, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar n.\u00ba 24\/2000.  2. Fixe prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres da Fazenda Estadual, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, nos termos dos arts. 72\u00ba, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96. Expirado prazo estabelecido, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a73\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM), autorizando-se desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art.173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Vencido o voto-destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro que votou pela inaplicabilidade de multa pelo atraso no ACP.  PROCESSO N\u00ba 2491\/2007 ANEXO AO 2120\/2007 \u2013 Den\u00fancia do Presidente e Vereadores da C\u00e2mara Municipal de Silves, referente \u00e0 irregularidades no Balan\u00e7o Municipal, exerc\u00edcio de 2006, de responsabilidade do Sr. MOYS\u00c9S ASSAYAG, Prefeito. Procurador Ademir Carvalho Pinheiro.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas nos art. 1\u00ba, I e II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 5\u00ba I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, julgue pelo arquivamento do presente feito por duplicidade, tendo em vista que o objeto da presente den\u00fancia j\u00e1 foi analisado no processo 2120\/2007, Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Silves, exerc\u00edcio 2006, anexo, nos quais j\u00e1 consta voto pela regularidade com ressalvas, aplica\u00e7\u00e3o de multa e recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0 origem referente ao per\u00edodo de responsabilidade do Sr. Moys\u00e9s Assayag.  PROCESSO N\u00ba 6182\/2011 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, representado pela Procuradoria do Estado do Amazonas face \u00e0 Decis\u00e3o n.\u00b0 827\/2011 - Primeira C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n.\u00b0 3314\/2006. Procurador Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade,  nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 e pelo artigo 5\u00ba, XXI, c\/c o artigo 11, III, \u201cg\u201d, do Regimento Interno desta Corte, tome conhecimento do presente recurso de revis\u00e3o, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 145, I, II e III, e 157, \u00a7\u00a71\u00b0 e 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002, e, no m\u00e9rito, negUE-lhe PROVIMENTO, mantendo-se em seus termos integrais a Decis\u00e3o n.\u00ba 827\/2011, proferida pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara, nos autos do Processo n.\u00ba 3314\/2006, em sess\u00e3o datada de 11\/04\/2011. Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  CONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL.  PROCESSO N\u00ba 1166\/2011 - Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira, reitor da U.E.A.\/AM, referente ao Processo n\u00ba 2651\/2009. Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3 do  Regimento Interno:  1. Tome conhecimento do presente Recurso, interposto pela Universidade do Estado do Amazonas, representada pelo Sr. Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 19\/20.  2. Negue provimento ao Recurso Ordin\u00e1rio mantendo na \u00edntegra a Decis\u00e3o n.. 2213\/2010 prolatada em sess\u00e3o do dia 21\/09\/2010 (Proc. n\u00b0 2651\/2009) no sentido de julgar ILEGAL o Ato de Admiss\u00e3o em ep\u00edgrafe.  3. Determinar que a UEA rescinda o contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria, objeto do termo de Contrato de n\u00ba046\/2002 se eventualmente ainda estiver em vig\u00eancia,  obedecendo a Decis\u00e3o Administrativa- Tribunal Pleno n. 2213\/2010, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de nos termos do artigo 308, inciso I, al\u00ednea \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002.  4. Ficando \u00e0 cargo do relator original o cumprimento da decis\u00e3o ora recorrida.  PROCESSO N\u00ba 3384\/2011 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. M\u00e1rcio Souza de Lima, ex-secret\u00e1rio executivo adjunto do Fundo Estadual de Sa\u00fade, referente ao Processo n\u00ba 1456\/08. Procurador Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.  AC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. D\u00ea conhecimento ao referido recurso, interposto pelo Sr. M\u00e1rio Souza de Lima, contra o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 402\/2010, para negar-lhe provimento, de modo que seja mantido integralmente as disposi\u00e7\u00f5es do Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido. Ficando a cargo do Relator original, o controle sobe o cumprimento do Ac\u00f3rd\u00e3o aqui mantido.  2. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 2\u00ba, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002). Vencido o voto-destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro que votou pela inaplicabilidade de multa pelo atraso no ACP constante no Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido. Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 1135\/2011 - Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. Rosalvo Rodrigues S. Filho, diretor-presidente do SAAE\/MAU\u00c9S, referente ao Processo n\u00ba 3702\/04. Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, tome conhecimento do Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Rosalvo Rodrigues S. Filho, para ao final, conceder-lhe o pretendido provimento, reformando-se a DECIS\u00c3O N\u00ba 1319\/2010 \u2013 TCE \u2013 PRIMEIRA C\u00c2MARA, com fulcro no art. 11, inciso III, \"f\", item 3 c\/c art. 153, \u00a7 3\u00ba, inciso II, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n. \u00ba 04\/2002-TCE\/AM (Regimento Interno), declarando legal as admiss\u00f5es objeto do Processo 3702\/2004. Registrado os impedimentos dos Conselheiros J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro e Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. No julgamento do processo seguinte, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, em face do impedimento do Conselheiro-Presidente \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.  PROCESSO N\u00ba 3040\/2011 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. Hamilton Lima do Carmo Fermin, ex-prefeito de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, referente ao Processo TCE n\u00ba 6296\/2008. Procurador Elissandra Monteiro Freire de Menezes.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno conhe\u00e7a do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Hamilton Lima do Carmo Fermin, ex-prefeito municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, para no m\u00e9rito negar-lhe o pretendido provimento, com fulcro no art. 5\u00ba, inciso XXI, c\/c com o art. 11, inciso III, al\u00ednea f, item 2 ambos da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (Regimento Interno do TCE\/AM), mantendo-se o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 03\/2011-TCE-TRIBUNAL PLENO e determinando assim, o seu cumprimento in totum. Ficando \u00e0 cargo do Relator Original o acompanhamento do cumprimento do Ac\u00f3rd\u00e3o acima descrito. Registrado o impedimento do Conselheiro-Presidente, \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. No julgamento do processo seguinte, retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.  CONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO.  PROCESSO N\u00ba 2206\/2012 - Devolu\u00e7\u00e3o de Garantia referente ao Termo de Contrato n\u00ba 05\/2011- SEMEF de interesse da empresa Construtora Biancalana Ltda. Procurador Evelyn Freire de C. L. Pareja.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o e. Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 \u2013 Regimento Interno do TCE\/AM:  1. AUTORIZE a Secretaria Municipal de Finan\u00e7as, Planejamento e Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o da Prefeitura de Manaus, a devolver a CAU\u00c7\u00c3O em dinheiro no valor de R$ 5.4925,23, em favor da empresa EMPRESA CONSTRUTORA BIANCALANA LTDA, nos termos do art. 56, \u00a7 4\u00ba, da Lei n. 8.666\/93 c\/c o art. 1, XX, da Lei n. 2.423\/96 e art. 5\u00ba, XX da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2001 \u2013 Regimento Interno do TCE\/AM. 2. Determine que a Secretaria do Pleno tome as provid\u00eancias constantes do caput do art. 162 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002.  PROCESSO N\u00ba 6258\/2011 - Recurso Ordin\u00e1rio Interposto pela Sra. Lindalva Ferreira da Silva e sua filha menor Luana Monique da Silva Monteiro, referente ao Processo TCE n.\u00b0 323\/2011. Procurador Evanildo Santana Bragan\u00e7a. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o e. Tribunal Pleno:  1. Conhe\u00e7a do presente Recurso, posto que atendidos os pressupostos do art. 145, I, II e III, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02-TCE.  2. D\u00ea provimento parcial no sentido de reformar a Decis\u00e3o n. 1182\/2011, para restaurar em parte a pens\u00e3o concedida, com a exclus\u00e3o do benef\u00edcio da primeira Recorrente LIDALVA FERREIRA DA SILVA, por sua condi\u00e7\u00e3o de concubina, mas mantido o direito a segunda Recorrente LUANA MONIQUE DA SILVA, filha, e, por extens\u00e3o, uma vez restaurado o ato concessivo, para os demais (esposa e filhos), em rela\u00e7\u00e3o aos filhos, somente enquanto menores, feitos os ajustes na partilha de valores, a teor da legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia, conforme disp\u00f5e artigo 61, \u00a7 2\u00ba, al\u00ednea \u201cb\u201d da Lei 2.423\/96.  3. Determine a Secretaria do Pleno para que oficie ao AMAZONPREV o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o, acompanhando c\u00f3pias do Relat\u00f3rio voto, para as provid\u00eancias cab\u00edveis, assim como, as Recorrentes e os demais benefici\u00e1rios.  PROCESSO N\u00ba 2121\/2007 \u2013 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Raymundo Nonato Lopes, prefeito municipal de Iranduba, exerc\u00edcio de 2006. Procurador Ademir Carvalho Pinheiro.  PARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o e. Tribunal Pleno:  1. Emita parecer pr\u00e9vio recomendando a aprova\u00e7\u00e3o com ressalvas das contas da Prefeitura de Iranduba, exerc\u00edcio de 2006, de responsabilidade do Prefeito Sr. Raymundo Nonato Lopes, em conformidade com o disposto no art. 71, I, c\/c o art. 75, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 1\u00ba, I, c\/c o art. 58, c, da Lei Estadual n. 2.423\/96, e art. 223 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE.  2. Julgue REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura de Iranduba, exerc\u00edcio de 2006, de responsabilidade do Sr. Raymundo Nonato Lopes, Prefeito e Ordenador de Despesas, em conformidade com o disposto no art. 71, II, c\/c o art. 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, arts. 1\u00ba, II, c\/c o art. 22, II, da Lei Estadual n. 2.423\/96, e art. 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE. 3. Recomende a Prefeitura de Iranduba que:  a) Encaminhe ao TCE os contratos por tempo determinado de Pessoal, realizados pela Prefeitura Municipal, conforme o art. 259, da Res. n\u00ba 04\/2002 RI\/TCE;  b) Publicar a declara\u00e7\u00e3o de bens do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito, bem como de todos ocupantes de cargos comissionados, conforme o disposto no art. 266, par\u00e1grafo \u00fanico da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c art. 13, da Lei n\u00ba 8.429\/1992; c) Observe o lan\u00e7amento no ACP das Certid\u00f5es Fiscais dos Contratos firmados, conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002-TCE;  d) Observe o registro no ACP, dos Atos Licitat\u00f3rios, realizados pela Prefeitura de Iranduba, conforme determina Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002;  e) Observe o encaminhamento dos Termos de Contratos quando forem solicitados pelo Tribunal de Contas e\/ou Minist\u00e9rio P\u00fablico\/TCE.  4. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel, nos termos do art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE.  CONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR.  PROCESSO N\u00ba 1200\/2011 \u2013 Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. ESMELIDIA ROLIM DE LIMA, Diretora-Presidente do Instituto Municipal de Previd\u00eancia dos Servidores de Itacoatiara - IMPREV, exerc\u00edcio de 2010. Procurador Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o e. Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inc. III, al\u00ednea \"a\", item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04, de 23.05.2002, julgue pela REGULARIDADE COM RESSALVAS do Instituto Municipal de Previd\u00eancia dos Servidores de Itacoatiara -  IMPREVI, relativa ao exerc\u00edcio de 2010, de responsabilidade da Sra. Esmel\u00eddia Rolim de Lima, Diretora-Presidente e Ordenadora de Despesa, nos termos do art. 22, II, e 24 da Lei n\u00b0 2423\/96, para:  1. Multar a Sra. Esmel\u00eddia Rolim de Lima, Diretora-Presidente e Ordenadora de Despesas do IMPREVI\/ITACOATIARA, no valor de R$ 3.226,70 (tr\u00eas mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta centavos), nos termos do art. 54, III da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c art. 308, IV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 001\/009, pelo cometimento das irregularidades da aus\u00eancia de Relat\u00f3rio circunstanciado das atividades Econ\u00f4micas e Financeiras e da Presen\u00e7a de D\u00e9ficit de execu\u00e7\u00e3o de R$ 984.692,80, referente \u00e0s impropriedades apontada nos itens 2 e 3 do Relat\u00f3rio\/Voto.  2. Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, para que a Sra. Esmel\u00eddia Rolim de Lima, recolha o valor da multa que lhe fora aplicada aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  3. Autorizar, em caso de n\u00e3o recolhimento do valor de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE.  4. Recomendar ao \u00d3rg\u00e3o Gestor rigorosa observ\u00e2ncia aos dispositivos legais insertos no art. 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002-TCE\/AM, c\/c o art. 1\u00ba, do art. 15, da LC n\u00ba 06\/1991(reda\u00e7\u00e3o dada pela LC n\u00ba 24\/2000), bem como: - art.13, I, LC n\u00ba 06\/1991 c\/c o art. 2\u00ba, XI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 05\/1990 e; - art. 48, \u201cb\u201d, da Lei n\u00ba 4320\/64 c\/c o art. 4\u00ba, I, \u201ca\u201d, da LC n\u00ba 101\/00. POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Tribunal Pleno:  1. Multe a Sra. Esmel\u00eddia Rolim de Lima, Diretora-Presidente e Ordenadora de Despesas do IMPREVI\/ITACOATIARA, no valor de R$ 8.873,37 (oito mil, oitocentos e setenta e sete reais e trinta sete centavos), referente a cada m\u00eas de atraso no encaminhamento, por meio magn\u00e9tico (ACP) dos registros anal\u00edticos mensais referentes ao per\u00edodo de (janeiro, fevereiro, mar\u00e7o, abril, maio, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro) do exerc\u00edcio de 2010, descumprindo o prazo estabelecido no art. 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 07\/2002, e calculado com base no valor de R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), disposto no art. 308, I, \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00b0 01\/2009, c\/c o art. 6\u00ba-A, I, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 07\/2002, alterada pelas Resolu\u00e7\u00f5es n\u00ba 01\/2007, tamb\u00e9m do TCE\/AM.  2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias, para que a Sra. Esmel\u00eddia Rolim de Lima, recolha o valor da multa que lhe fora aplicada aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  3. Autorize, em caso de n\u00e3o recolhimento do valor de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE. Vencido o voto-destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro que votou pela inaplicabilidade de multa pelo atraso no ACP.  CONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. CONVOCADA.  PROCESSO N\u00ba 4235\/2011 - Recurso de Revis\u00e3o da Sra. Marilene Moreira da Silva, ex-presidente da C\u00e2mara Municipal de Beruri, referente ao Processo n\u00ba 1070\/2007. Procurador Elissandra Monteiro Freire de Menezes.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia prevista no artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002, que:  1- Tome conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o, para no m\u00e9rito dar-lhe provimento, reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 448\/2009, retirando a Glosa no valor de $ 4.375,00 (quatro mil e trezentos e setenta cinco reais) e transformando os termos do referido Ac\u00f3rd\u00e3o de irregular para Regular com Ressalvas nos termos do artigo 22, inciso II da lei 2423\/96  a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da C\u00e2mara Municipal de Beruri, exerc\u00edcio 2006, de responsabilidade da Sra. Marilene Moreira da Silva.  2. D\u00ea conhecimento desta Decis\u00e3o a Recorrente. 3. Determine o arquivamento do presente Recurso e dos processos apensos. Registrado o impedimento do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 1753\/2004 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Francisco H\u00e9lio Bezerra Bessa, prefeito municipal de Tef\u00e9, exerc\u00edcio de 2003. Procurador Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.  PARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais previstas no art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e nos art. 1\u00ba, I e II, da Lei Estadual 2.423\/96 e art. 5\u00ba, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM, ressalvando-se as Presta\u00e7\u00f5es de Contas de Conv\u00eanios Federais e Estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam, respectivamente, os arts. 71, inciso VI e 40, inciso V, das Constitui\u00e7\u00f5es Federal e Estadual, que:  1. Emita PARECER PR\u00c9VIO \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Tef\u00e9, no sentido de aprovar, com ressalvas, as Contas da Prefeitura Municipal de Tef\u00e9, exerc\u00edcio de 2003, de responsabilidade do Sr. Francisco Helio Bezerra Bessa, como gestor, com fundamento no art. 31, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil c\/c o art. 127, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas, com reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n.\u00ba 15\/95, art. 18, I, da Lei Complementar n.\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, I e II e 29, da Lei n.\u00ba 2423\/96 e art. 3\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 09\/97-TCE\/AM.  2. Julgue Regular, com ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Tef\u00e9, exerc\u00edcio de 2003, de responsabilidade do Sr. Francisco Helio Bezerra Bessa, como ordenador de despesas, com fulcro no art. 71, II, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil c\/c o art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas, arts. 1\u00ba, II, 4\u00ba, 5\u00ba, I, e nos arts. 19, II, 22, II, e 24, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica deste Tribunal de Contas) c\/c os arts. 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM (Regimento Interno deste Tribunal de Contas).  3.  Determine a origem, com fundamento no art. 24, da Lei n.\u00ba 2.423\/96, que observe com maior empenho os seguintes t\u00f3picos:  a) A Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 06\/2000, evitando atrasos no envio, a este TCE\/AM, dos documentos relativos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria;  b) A Resolu\u00e7\u00e3o 07\/2002-TCE\/AM, evitando atrasos no envio de dados ao sistema (ACP) desta Corte de Contas;  c) A Lei n.\u00ba 8.666\/93, observando a necessidade de seguir os procedimentos desta lei quando da realiza\u00e7\u00e3o de gastos em processos licitat\u00f3rios, precipuamente no que diz respeito \u00e0 necessidade de se cumprir com o disposto no seu art. 23, \u00a7 5\u00ba, evitando-se poss\u00edvel fracionamento de despesas e o envio a este TCE\/AM dos seguintes documentos: Especifica\u00e7\u00f5es T\u00e9cnicas, Planilha Or\u00e7ament\u00e1ria, Cronograma F\u00edsico-Financeiro e Termos de Recebimento Definitivo. Assim, a municipalidade estar\u00e1 cumprindo as formalidades impostas pela lei, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa por estas falhas no caso de reincid\u00eancia.  4. Determine o arquivamento por perda de objeto dos seguintes Processos: 618\/2005 \u2013 Precat\u00f3rios Requisit\u00f3rios da Justi\u00e7a do Trabalho, tendo em vista o respons\u00e1vel tenha acostado os documentos comprobat\u00f3rios da quita\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio; - 6995\/2007 \u2013 Denuncia de irregularidades no descumprimento do limite m\u00ednimo para aplica\u00e7\u00e3o dos recursos do FUNDEF, j\u00e1 que o exame foi feito em conjunto com esta Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais.  PROCESSO N\u00ba 6995\/2007 ANEXO AO 1753\/2004 - Den\u00fancia referente \u00e0 irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Tef\u00e9, na execu\u00e7\u00e3o de recursos transferidos no \u00e2mbito do FUNDEF. Procurador Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, determine o arquivamento dos autos por perda de objeto.  PROCESSO N\u00ba 618\/2005 \u2013 Precat\u00f3rio Requisit\u00f3rio interposto pela Justi\u00e7a do Trabalho da 11\u00aa Regi\u00e3o, em que \u00e9 recorrente o Sr. Oscar de Souza. Procurador Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, determine o arquivamento dos autos por perda de objeto.  AUDITORA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS.  PROCESSO N\u00ba 1676\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr.Ren\u00e9 Levy Aguiar, secret\u00e1rio-geral da Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel da Regi\u00e3o Metropolitana de Manaus, exerc\u00edcio de 2010. Procurador Evelyn Freire de C. L. Pareja.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Julgue a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento da Regi\u00e3o Metropolitana de Manaus, referente ao exerc\u00edcio de 2010, de responsabilidade do Sr. Rene Levy Aguiar, Secret\u00e1rio Geral sejam julgadas REGULARES COM RESSALVAS, com fulcro no art. 22, II, da Lei n\u00b0. 2.423\/96.  2. Recomende a origem que providencie as corre\u00e7\u00f5es na escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil para assim evitar que as diverg\u00eancias entre os Balan\u00e7os e o ACP voltem a ocorrer.  PROCESSO N\u00ba 1677\/2011 ANEXO AO 1676\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Ren\u00e9 Levy Aguiar, secret\u00e1rio-geral do Fundo Especial da Regi\u00e3o Metropolitana de Manaus, exerc\u00edcio de 2010. Procurador Evelyn Freire de C. L. Pareja.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno que:  1. Julgue a  Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do Fundo Especial  da Regi\u00e3o Metropolitana de Manaus, referente ao exerc\u00edcio de 2010, de responsabilidade do Sr. Rene Levy Aguiar, Secret\u00e1rio Geral., sejam julgadas REGULARES COM RESSALVAS, com fulcro no art. 22, II, da Lei n\u00b0. 2.423\/96.  2. Recomende \u00e0 Origem que providencie as corre\u00e7\u00f5es na escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil para que observe o equil\u00edbrio financeiro.  PROCESSO N\u00ba 1748\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. Maria de Lourdes L. da Costa, defensora p\u00fablica do Fundo Especial da Defensoria P\u00fablica-U.G. 24701, exerc\u00edcio de 2010. Procurador Evelyn Freire de C. L. Pareja.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas no art. 31, \u00a71\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e art.127 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e no art. 1\u00ba, I e II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 5\u00ba I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM:  1. Julgue REGULARES COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Fundo Especial da Defensoria Publica do Estado do Amazonas, exerc\u00edcio de 2010, e tendo como respons\u00e1vel a senhora Sra. Maria de Lourdes Lobo da Costa, ex-Defensora Geral da Defensoria Publica e Ordenadora de Despesa, com base no art.1\u00ba,II , art.19, II e art.22, II da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96.  2. Recomendando \u00e0 Origem que:  a) Observe os prazos para envio da movimenta\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil por meio magn\u00e9tico, conforme determina o art.4 da Resolu\u00e7\u00e3o 07\/02- TCE\/AM;  b) Mantenha atualizado os lan\u00e7amentos com as informa\u00e7\u00f5es no campo \u201cSuprimentos de Fundos\u201d do ACP. Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  CONSELHEIRO-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO \u2013 CONVOCADO.  PROCESSO N\u00ba 1712\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. S\u00e9rvio T\u00falio X. de Mattos, subsecret\u00e1rio do Fundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o, exerc\u00edcio de 2010. Procurador Jo\u00e3o Barroso de Souza.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Tribunal Pleno:  1. Julgue Regular, com Ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Fundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o - FMH, exerc\u00edcio 2010, sob a responsabilidade do Sr. Am\u00e9rico Gorayeb Junior, Secret\u00e1rio Municipal de Infraestrutura, e do Sr. S\u00e9rvio T\u00falio Xerez de Mattos, Ordenador de Despesas, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba e do inciso II do art. 22, dando-se quita\u00e7\u00e3o \u00e0 Respons\u00e1vel, condicionados ao atendimento do art. 24 e do inciso II do art. 72, todos da Lei  2.423\/96, considerando que as contas evidenciam impropriedades de natureza formal, de que n\u00e3o resultaram dano ao Er\u00e1rio.  2. Determine \u00e0 Origem, nos termos do art. 188, \u00a72\u00ba do Regimento Interno\/TCE-AM, que:  2.1 observe o correto preenchimento dos dados no Sistema ACP, de forma a evitar incongru\u00eancias destes com os dados registrados na presta\u00e7\u00e3o de Contas a ser encaminhada ao Tribunal;  2.2 observe estritamente o prazo previsto no art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 7\/2002-TCE, acerca da remessa de dados e demonstrativos cont\u00e1beis a esta Corte de Contas, via Sistema de Auditoria de Contas P\u00fablicas - ACP;  2.3 observe, por \u00faltimo, que a reincid\u00eancia, nas pr\u00f3ximas presta\u00e7\u00f5es de contas, das determina\u00e7\u00f5es ora veiculadas acarretar\u00e1 o julgamento da irregularidade das respectivas Contas, conforme prev\u00ea  a al\u00ednea \u201ce\u201d do inciso III do par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 188 do Regimento Interno\/TCE-AM. POR MAIORIA, nos termos do Relator, no sentido de que o Tribunal Pleno:  1. Aplique, individualmente, ao Sr. Am\u00e9rico Gorayeb Junior, Secret\u00e1rio Municipal de Infraestrutura, e ao Sr. S\u00e9rvio T\u00falio Xerez de Mattos, Ordenador de Despesas, a multa prevista na al\u00ednea \u201cc\u201d do inciso I do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RI-TCE\/AM), no valor de R$ 5.646,69 (cinco mil, seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos), em raz\u00e3o da inobserv\u00e2ncia de prazos legais ou regulamentares para remessa ao Tribunal, por meios informatizado ou documental, de balancetes, balan\u00e7os, informa\u00e7\u00f5es e demonstrativos cont\u00e1beis via Sistema ACP, conforme evidenciam os itens 2 e 3 do Voto (impropriedade 2.1 do item 2 do Relat\u00f3rio\/Voto).  2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual do valor da multa imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal dos valores recolhidos, tudo em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art. 72 da Lei 2.423\/96, c\/c o \u00a74\u00b0 do art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RI-TCE\/AM), corrigido monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei 2.423\/96).  3. Remeta os autos \u00e0 Dicrex para a cobran\u00e7a executiva dos valores imputados, de acordo com o que preceitua o art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2011-TCE e observado o disposto no art. 5\u00ba da mesma Resolu\u00e7\u00e3o. Vencido o voto-destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro que votou pela inaplicabilidade de multa pelo atraso no ACP. Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 2025\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Thomaz Augusto Corr\u00eaa de Vasconcellos Dias, ordenador de despesas do Fundo de Reserva para as A\u00e7\u00f5es de Intelig\u00eancia- FRAINT, exerc\u00edcio de 2010. Procurador Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Tribunal Pleno:  1. Julgue Irregulares a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Fundo de Reserva para A\u00e7\u00f5es de Intelig\u00eancia - FRAINT, exerc\u00edcio de 2010, sob a responsabilidade do Sr. Thomaz Augusto Corr\u00eaa de Vasconcellos Dias, Secret\u00e1rio Executivo Adjunto de Intelig\u00eancia e Ordenador de Despesas, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba e da al\u00ednea \u201cb\u201d do inciso III do art. 22, todos da Lei 2.423\/96, em decorr\u00eancia de grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal  (irregularidades 2.5, 2.6, 2.8, 2.9, 2.10 e 2.11 do item 2 do Relat\u00f3rio do Voto), conforme evidenciam os itens 8, 9, 10, 11, 14, 15 e 16 do Voto.  2. Determine \u00e0 Origem, nos termos do art. 188, \u00a72\u00ba do Regimento Interno\/TCE-AM, que:  2.1 observe estritamente o prazo previsto no art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 07\/2002, acerca da remessa de dados e demonstrativos cont\u00e1beis a esta Corte de Contas, via Sistema de Auditoria de Contas P\u00fablicas - ACP;  2.2 observe o Princ\u00edpio da Oportunidade, previsto no art. 6\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 1282\/2010 do Conselho Federal de Contabilidade \u2013 CFC, evitando, com isso, diverg\u00eancias na escritura\u00e7\u00e3o dos Demonstrativos Cont\u00e1beis;  2.3 observe o prazo previsto no art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 5\/1990 \u2013 TCE\/AM;  2.4 observe o inciso XXI do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como ao previsto no art. 2\u00ba e inciso II do art. 24 da Lei 8666\/93;  2.5 observe, por \u00faltimo, que a reincid\u00eancia, nas pr\u00f3ximas presta\u00e7\u00f5es de contas, da determina\u00e7\u00e3o ora veiculada acarretar\u00e1 o julgamento da irregularidade das respectivas Contas, conforme prev\u00ea  a al\u00ednea \u201ce\u201d do inciso III do par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 188 do Regimento Interno\/TCE-AM.  3. Determine \u00e0 Controladoria Geral do Estado \u2013 CGE, para que passe a emitir o Parecer nas Presta\u00e7\u00f5es de Contas dos \u00d3rg\u00e3os e Entidades da Administra\u00e7\u00e3o Direta e Indireta do Estado do Amazonas, inclusive com o necess\u00e1rio certificado de Auditoria, conforme disposto no inciso I do art. 2\u00ba, c\/c a al\u00ednea \u201ca\u201d do art. 5\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o 5\/1990-TCE\/AM. POR MAIORIA, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de:  1. Aplique ao Sr. Thomaz Augusto Corr\u00eaa de Vasconcellos Dias, Secret\u00e1rio Executivo Adjunto de Intelig\u00eancia e Ordenador de Despesas do Fundo de Reserva para A\u00e7\u00f5es de Intelig\u00eancia - FRAINT, exerc\u00edcio de 2010, a multa prevista na al\u00ednea \u201cc\u201d do inciso I do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RI-TCE\/AM), no valor de R$ 9.680,04 (nove mil, seiscentos e oitenta reais e quatro centavos), em raz\u00e3o de inobserv\u00e2ncia de prazos legais ou regulamentares para remessa ao Tribunal, por meios informatizado ou documental, de balancetes, balan\u00e7os, informa\u00e7\u00f5es, demonstrativos cont\u00e1beis ou quaisquer outros documentos solicitados, conforme evidenciam os itens 12 e 13 do Voto (impropriedade 2.7 do item 2 do Relat\u00f3rio\/Voto).  2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual do valor da multa imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal dos valores recolhidos, tudo em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art. 72 da Lei 2.423\/96, c\/c o \u00a74\u00b0 do art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RI-TCE\/AM), corrigido monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei 2.423\/96). 3. Remeta os autos \u00e0 Dicrex para a cobran\u00e7a executiva dos valores imputados, de acordo com o que preceitua o art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2011-TCE e observado o disposto no art. 5\u00ba da mesma Resolu\u00e7\u00e3o. Vencido o voto-destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro que votou pela inaplicabilidade de multa pelo atraso no ACP.  AUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO.  PROCESSO N\u00ba 2498\/2011 - Recurso de Revis\u00e3o da Sra. Gl\u00edcia Pereira Braga, procuradora do Estado, referente ao Processo TCE n\u00ba 6661\/2001.Procurador Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Colegiado deste Tribunal:  1. Tome conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Procuradoria Geral do Estado, em favor da Sra. Ludemisa Silva de Freitas, para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento, reformando a r. Decis\u00e3o 1384\/2008,  de 18.12.2008 (fls.122\/123), no sentido de julgar Legal o Ato Aposentat\u00f3rio de fls. 98, e, por consequ\u00eancia, n\u00e3o aplicar as determina\u00e7\u00f5es contidas nos subitens \u201ca\u201d, \u201cb\u201d, \u201cc\u201d e \u201cd\u201d do item 8.2 da referida Decis\u00e3o, de modo que se conceda o registro do referido Ato.  2. Determine, ainda, \u00e0 Casa Civil e \u00e0 Procuradoria Geral do Estado a ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias cab\u00edveis no sentido de dar cumprimento \u00e0 Decis\u00e3o do Recurso.  3.  Que o AMAZONPREV seja comunicado do teor da Decis\u00e3o.  PROCESSO N\u00ba 3621\/2011 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. Jo\u00e3o Ferdinando Barreto, ex- secret\u00e1rio da SEPROR, referente ao Processo n\u00ba 1627\/10. Procurador Ademir Carvalho Pinheiro.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Colegiado deste Tribunal, na compet\u00eancia atribu\u00edda pela al\u00ednea \u201cf\u201d do inciso III do art. 11 c\/c os \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do art. 154 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE, tome conhecimento do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Jo\u00e3o Ferdinando Barreto, Secret\u00e1rio Executivo da Secretaria de Estado de Produ\u00e7\u00e3o Rural, exerc\u00edcio de 2009, para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento parcial, a fim de suprimir a impropriedade 6.7 (letra \u201cc\u201d do item 9.2) e parcialmente a impropriedade 6.3 (letra \u201cb\u201d do item 9.2), excluindo apenas os favorecidos Srs. Milson da Silva Matos, Claudinei Ventura e Marcos Viana, mantendo o Ac\u00f3rd\u00e3o 866\/2010 em seus demais termos, inclusive a multa e o julgamento pela Irregularidade. Registrado o impedimento da Conselheira convocada Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.   SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de junho de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 152) PROCESSO N\u00ba. 3058\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o da Sra. LUCIANA DA SILVA NASCIMENTO, Diretora Presidente do Instituto Municipal de Previd\u00eancia dos Servidores de Itacoatiara, referente ao Processo n\u00ba. 1633\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2012. PROCESSO N\u00ba. 2829\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. MANOEL ACRISIO ARAUJO FREIRE, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de URUCURITUBA, referente ao Processo n\u00ba. 2552\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3214\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. ROBERIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA, Secret\u00e1rio de Estado da Cultura, referente ao Processo n\u00ba. 2877\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3258\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. GERALDO HENRIQUE SILVA DE MEDEIROS, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Parintins, referente ao Processo n\u00ba. 1429\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3232\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. ROBERTO RUI GUERRA DE SOUZA, Ex-Prefeito Municipal de HUMAITA, referente ao Processo n\u00ba. 6167\/2011. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3214\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. ROBERIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA, Secret\u00e1rio de Estado da Cultura, referente ao Processo n\u00ba. 2877\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3213\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. ORESTES GUIMARAES DE MELO FILHO e FRANCISCO DEADATO GUIMARAES, Subsecretario da Sa\u00fade e Secret\u00e1rio da Sa\u00fade, referente ao Processo n\u00ba. 1241\/2001. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe apenas o efeito devolutivo.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3206\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. ALUISIO AUGUSTO DE QUEIROZ BRAGA, Ex-Secret\u00e1rio Municipal de Economia e Finan\u00e7as de Manaus, referente ao Processo n\u00ba. 2581\/2004. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe apenas o efeito devolutivo.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3210\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. WILSON DUARTE ALECRIM, Secret\u00e1rio de Estado da Sa\u00fade, referente ao Processo n\u00ba. 1778\/2004. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe apenas o efeito devolutivo.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3255\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. FRANCISCO CASSIO NUNES BRANDAO, referente ao Processo n\u00ba. 3037\/2011. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3062\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. ANTONIO MAIA CIDADE, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Borba, referente ao Processo n\u00ba. 2223\/2011. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3154\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. NELITON MARQUES DA SILVA, Ex-Presidente do IPAAM, referente ao Processo n\u00ba. 2670\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3211\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. FABRICIO SILVA LIMA, Secret\u00e1rio da SEMDEJ, referente ao Processo n\u00ba. 1537\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3407\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. GEDEAO TIMOTEO AMORIM, Secret\u00e1rio de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino, referente ao Processo n\u00ba. 6904\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3144\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. WILLIAMS DOS SANTOS VIANA, referente ao Processo n\u00ba. 1394\/2012. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3121\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. Pe. JUAN SUCARRAST FRONT, referente ao Processo n\u00ba. 8686\/2002. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3207\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. AGNALDO GOMES DA COSTA, Ex-Secret\u00e1rio de Sa\u00fade\/AM, referente ao Processo n\u00ba. 1779\/2004. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe apenas o efeito devolutivo.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3413\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. JOSE FRANKLYN LOPES FILHO, Ex-Prefeito de UARINI, referente ao Processo n\u00ba. 3788\/2003. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe apenas o efeito devolutivo.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2012. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EXTRATO DA ATA DA 01\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA EGR\u00c9GIA SEGUNDA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JULIO CABRAL, EM SESS\u00c3O DO DIA 24 DE JANEIRO DE 2012. RELATOR: CONS. L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE Processo: 3770\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTARIA DA SR\u00aa MARIA DA CONCEI\u00c7\u00c3O DANTAS DE MELO, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, DE ACORDO COM O DECRETO DE 01.05.2010 \u00d3rg\u00e3o: PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO Processo: 3949\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ELIZABETH COLLYER FERREIRA LIMA, PROFESSORA N\u00cdVEL M\u00c9DIO 3-A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 012.140-1-A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 10.02.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEMED Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 4251\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARLUCIA DE NAZARE FONSECA ARANTES, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO 3-A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 012472-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 02.03.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEMED Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 1912\/2011 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DE AMORIM BARROS, C\u00d4NJUGE DO SR. MANOEL HIGINO BARROS, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA PMPF, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 15.03.2011. \u00d3rg\u00e3o: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 298\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. M\u00d4NICA MARIA ALVES PEDROSA, ASSISTENTE EM SA\u00daDE 01-D, MATR\u00cdCULA 111.689-4-A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 08.11.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: 1) JULGUE ILEGAL a Aposentadoria por Invalidez de M\u00d4NICA MARIA ALVES PEDROSA, no cargo de Assistente em Sa\u00fade, Matr\u00edcula n\u00ba 111.689-4A, pertencente ao Quadro de Pessoal da SEMSA, objeto do Decreto de 08.11.2010, nos termos do artigo 1\u00ba, V, da Lei n\u00ba 2.423\/1996, sem a suspens\u00e3o do pagamento at\u00e9 que a interessada escolha, dentro do prazo regimental, uma das op\u00e7\u00f5es apresentadas pelo MP Especial; 2) Notifique a interessada, enviando-lhe c\u00f3pia da Decis\u00e3o desta Corte, para tomar conhecimento do feito e adotar as provid\u00eancias que considerar necess\u00e1rias, em cumprimento ao princ\u00edpio do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, nos termos do art. 5\u00ba, LV, da CF; Na oportunidade informar a interessada acerca das op\u00e7\u00f5es apresentadas pelo MP Especial para que opte por uma delas, sob pena de ter suspenso o pagamento de uma de suas remunera\u00e7\u00f5es; 3) Ap\u00f3s a expira\u00e7\u00e3o do prazo recursal cab\u00edvel, notifique o Diretor-Presidente do Manausprev, como gestor do Fundo, com fulcro no art. 1\u00ba, XII, da Lei n\u00ba 2423\/1996, determinando que: a) d\u00ea cumprimento a esta Decis\u00e3o, cessando em 15 (quinze) dias o pagamento do benef\u00edcio em quest\u00e3o, nos termos do artigo 265, \u00a72\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 02\/04-TCE; b) informe a esta Corte, no prazo de 30 (trinta) dias, as medidas que foram adotadas em decorr\u00eancia da ilegalidade da aposentadoria. RELATOR: CONS. JULIO CABRAL Processo: 921\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. AURACY FRAN\u00c7A DA SILVA, AUXILIAR DE ENFERMAGEM A-17, MATR\u00cdCULA 064.540- 0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 25.04.2007. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 6380\/2007 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ZENEIDE PIMENTA MACIEL, NO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 004.064-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 19.04.2007. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 1584\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANIZIA NONATA DE LIMA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS B-II-I, MATR\u00cdCULA 009.278-9B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMMA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 18.02.2008. \u00d3rg\u00e3o: SEMMA Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: 1) julgue legal a Aposentadoria Volunt\u00e1ria da Sr\u00aa. Anizia Nonata de Lima, no Cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Municipais B-II-I, Matr\u00edcula 009.278-9B, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente \u2013 SEMMA, conforme Decreto publicado em 18\/02\/2008 no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio, para fins de registro e: a) Determinar ao AMAZONPREV para que no prazo de 60 dias retifique a Guia Financeira excluindo, dos c\u00e1lculos dos proventos da interessada, a Gratifica\u00e7\u00e3o Natalina; b) Ap\u00f3s, envie a esta Corte de Contas a Guia Financeira bem como o ato aposentat\u00f3rio da servidora com a devida retifica\u00e7\u00e3o. Processo: 2585\/2008 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARISTELA LEITE DOS SANTOS, NO CARGO DE AUXILIAR DE SA\u00daDE, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 124.878-2B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 03.12.2007. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: 1) julgue legal a Aposentadoria Volunt\u00e1ria da Sr\u00aa. Maristela Leite dos Santos, no Cargo de Auxiliar de Sa\u00fade, Classe A, Refer\u00eancia I, Matr\u00edcula 124.878-2B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Sa\u00fade \u2013 Unidade Mista de Manacapuru, conforme Decreto publicado em 03\/12\/2007 no Di\u00e1rio Oficial do Estado, para fins de registro e: a) Determinar ao AMAZONPREV para que no prazo de 60 dias retifique a Guia Financeira excluindo, dos c\u00e1lculos dos proventos da interessada, a Gratifica\u00e7\u00e3o Natalina; b) Ap\u00f3s, envie a esta Corte de Contas a Guia Financeira bem como o ato aposentat\u00f3rio da servidora com a devida retifica\u00e7\u00e3o; c) Comunique a ex-servidora. Processo: 3886\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SERVIDORA AMAZONINA CARMIM LIMA, ASSITENTE EM SA\u00daDE 8-D, MATR\u00cdCULA 009.681- 4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 02.04.2009. \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: 1) julgue legal a Aposentadoria Volunt\u00e1ria da Sr\u00aa. Amazonina Carmim Lima, no Cargo de Assistente em Sa\u00fade-8-D, Matr\u00edcula 009681-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Sa\u00fade, conforme Decreto publicado em 02\/04\/2009 no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio, para fins de registro e: a) Determinar ao AMAZONPREV para que no prazo de 60 dias retifique a Guia Financeira excluindo, dos c\u00e1lculos dos proventos da interessada, a Gratifica\u00e7\u00e3o Natalina; b) Ap\u00f3s, envie a esta Corte de Contas a Guia Financeira bem como o ato aposentat\u00f3rio da servidora com a devida retifica\u00e7\u00e3o. Processo: 3277\/2010 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DAS MENORES MARIA ADRIA SOUZA OLIVEIRA E JOELMA SOUZA OLIVEIRA, FILHAS DO EX-SERVIDOR, SR. ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 23.04.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: a) Julgue legal a pens\u00e3o por morte concedida em favor das Sr\u00aas. Maria Adria Souza Oliveira e Joelma Souza Oliveira, filhas do Sr. Antonio Lopes de Oliveira, ex-servidor da SUSAM, conforme Portaria n\u00ba 193\/2010 publicada em 23\/04\/2010 no Di\u00e1rio Oficial do Estado e: b) Determine ao Amazonprev a inclus\u00e3o da Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida no benef\u00edcio post mortem com fulcro no art. 40, \u00a77\u00ba, I da CF\/88; c) Cientifique as beneficiadas, para querendo, proceda verifica\u00e7\u00e3o perante o \u00f3rg\u00e3o competente, quanto ao atendimento da determina\u00e7\u00e3o acima. Processo: 3008\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LUISA CAMARDELA VALOIS, NO CARGO DE PROFESSOR, N\u00cdVEL M\u00c9DIO 2 E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 014.632-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 10.03..2010 Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 3974\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. DELMIRA FERNANDES CAVALCANTE, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS B-II-02, MATR\u00cdCULA N\u00ba 083.289-8, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 19.11.2009. \u00d3rg\u00e3o: SEMED Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE, para fins de registro. Recomende \u00e0 Manausprev que observe a aplica\u00e7\u00e3o adequada do \u00a7 2\u00ba do art.40 da cf\/88 sem exten\u00e7\u00f5es indevidas e prejudiciais aos inativos. Processo: 6104\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. DAMI\u00c3O FERREIRA SANTANA, NO CARGO DE OPERADOR DE M\u00c1QUINAS B-V-II, MATR\u00cdCULA N\u00ba 003.656-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMOSBH, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 14.07.2009. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMOSBH Processo: 610\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. EDSON BANDEIRA GUEDES, MOTORISTA, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA 002.831-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 10.12.2010. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Processo: 5923\/2009 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. CLOTILDE CARLOS SANTOS DA SILVA, C\u00d4NJUGE DO EX-SERVIDOR, SR. AUGUSTO FERNANDES DA SILVA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 113\/2009-GP\/MANAUSPREV, PUBLICADA NO D.O.M. DE 29.07.2009. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: SEMOSBH Processo: 5951\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA MARIA C\u00c9LIA LIB\u00d3RIO PIMENTEL, PROFESSORA 6\u00aa CLASSE, ED-ADC-VI, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA 029.488-8B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 08.09.2010. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 1046\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANTONIA SANTOS DE OLIVEIRA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS B-II, MATR\u00cdCULA 009.484-6B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 14.12. 2006 Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMULSP Processo: 1188\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. GEN\u00c1RIO DE OLIVEIRA LOBO, PEDREIRO B-IV-II, MATR\u00cdCULA 013.742-1 A,DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMOSBH, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 19.03.2007. \u00d3rg\u00e3o: SEMOSBH Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: 1) julgue legal a Aposentadoria compuls\u00f3ria do SR. GENARIO DE OLIVEIRA LOBO, no Cargo de Pedreiro, Matr\u00edcula 0137421A, do Quadro de Pessoal da SEMOSBH, conforme Decreto publicado em 14\/03\/2007 no Di\u00e1rio Oficial do Estado (fls. 48), para fins de registro e: a) Determinar ao AMAZONPREV para que retifique a Guia Financeira excluindo, dos c\u00e1lculos dos proventos do interessado, a Gratifica\u00e7\u00e3o Natalina; b) Ap\u00f3s, envie a esta Corte de Contas a Guia Financeira bem como o ato Aposentat\u00f3rio do servidor com a devida retifica\u00e7\u00e3o; c) Comunique ao ex-servidor, para que tome conhecimento quanto \u00e0 decis\u00e3o deste Egr\u00e9gio Tribunal de Contas referente provid\u00eancias enunciadas na S\u00famula n \u00b0 03. Processo: 1648\/2007 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MIRNA AGUIAR DE SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR NM-1-R-3, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.149-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 17.07.2006. \u00d3rg\u00e3o: SEMED Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: 1) julgue legal a Aposentadoria Volunt\u00e1ria da SRA. MIRNA AGUIAR DE SOUZA, no Cargo de Professor, Matr\u00edcula 0131490B, do Quadro de Pessoal da SEMED, conforme Decreto publicado em 11\/07\/2006 no Di\u00e1rio Oficial do Estado (fls. 58), para fins de registro e: a) Determinar ao AMAZONPREV para que retifique a Guia Financeira excluindo, dos c\u00e1lculos dos proventos da interessada, a Gratifica\u00e7\u00e3o Natalina; b) Ap\u00f3s, envie a esta Corte de Contas a Guia Financeira bem como o ato Aposentat\u00f3rio da servidora com a devida retifica\u00e7\u00e3o; c) Comunique a ex-servidora, para que tome conhecimento quanto \u00e0 decis\u00e3o deste Egr\u00e9gio Tribunal de Contas referente provid\u00eancias enunciadas na S\u00famula n \u00b0 03. Processo: 5445\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DOS ANJOS PAIX\u00c3O, ASSISTENTE ADMINISTRATIVA 1\u00aa CLASSE, ED-NME-I, MATR\u00cdCULA 016.253-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 24.08.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: 1) julgue legal a Aposentadoria Volunt\u00e1ria da SRA. MARIA DOS ANJOS PAIX\u00c3O, no Cargo de Assistente Administrativo, 1\u00b0 Classe, ED-NME-I Matr\u00edcula 0162531A, do Quadro de Pessoal da SEDUC, conforme Decreto publicado em 24\/08\/2010 no Di\u00e1rio Oficial do Estado (fls. 79), para fins de registro e: a) Determinar ao AMAZONPREV para que retifique a Guia Financeira excluindo, dos c\u00e1lculos dos proventos da interessada, a Gratifica\u00e7\u00e3o Natalina; b) Ap\u00f3s, envie a esta Corte de Contas a Guia Financeira bem como o ato Aposentat\u00f3rio da servidora com a devida retifica\u00e7\u00e3o; c) Comunique a ex-servidora, para que tome conhecimento quanto \u00e0 decis\u00e3o deste Egr\u00e9gio Tribunal de Contas referente provid\u00eancias enunciadas na S\u00famula n \u00b0 03. Processo: 3813\/2009 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA EDINAIDE MACIEL DE MELLO, COMPANHEIRA DO EXSERVIDOR, SR. FRANCISCO RIBEIRO DA GAMA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 041\/06-GP\/MANAUSPREV, PUBLICADA NO D.O.M. DE 29.05.2006. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 4592\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. K\u00c1TIA VASCONCELOS DA SILVA MONTENEGRO, M\u00c9DICA I-II-09, MATR\u00cdCULA 007.553-1-A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 07.04.2010. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: 1) julgue legal a Aposentadoria Volunt\u00e1ria da SR\u00aa. KATIA VASCONCELOS DA SILVA MONTENEGRO, no M\u00e9dica, Ref. I-II-09, Matr\u00edcula 0075531-A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Sa\u00fade, conforme Decreto publicado em 07\/04\/2010 no Di\u00e1rio Oficial do Estado, para fins de registro e: a) Recomenda-se ao MANAUSPREV,  que retifique a Guia Financeira excluindo, dos c\u00e1lculos dos proventos da interessada, a Gratifica\u00e7\u00e3o Natalina; b) Ap\u00f3s, envie a esta Corte de Contas a Guia Financeira bem como o ato Aposentat\u00f3rio da servidora com a devida retifica\u00e7\u00e3o; c) Comunique a ex-servidora. \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 3117\/2008 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. HELENA RIBEIRO DE OLIVEIRA, NO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 001.795-7D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE,DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 03.01.2008. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 3195\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: REVIS\u00c3O NA APOSENTADORIA DO SR. ADESIO MAGALH\u00c3ES DOS REIS, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 071.623-5C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMINF, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 02.03.2010. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMINF RELATOR: CONS. AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO - CONVOCADO Processo: 3601\/2011 Natureza: TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA A RESERVA DO SR. JO\u00c3O DOS SANTOS GARCIA, 3\u00ba SARGENTO QPPM, MATR\u00cdCULA 056.167-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA PM\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04.04.2011. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 6111\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA G\u00c9RSSY ALVES SERR\u00c3O, NO CARGO DE ESPECIALISTA EM SA\u00daDE - 9E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 065.245-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 10.07.2009. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 5503\/2010 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE KARLA NAYANA DA SILVA GUIMAR\u00c3ES, FILHA DA SRA. MARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO DA SILVA GUIMAR\u00c3ES, EX-SERVIDORA DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 19.07.2010. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3348\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. DORA MORIZ DA FROTA, AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA 005.990-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DCCRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 28.04.2011. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: a) reconhe\u00e7a a LEGALIDADE do Ato Aposentat\u00f3rio da Sra. Dora Moriz da Frota (Decreto de 28\/04\/2011 \u2013 fls.63), para fins de registro; b) cientifique a Sra. Dora Moriz da Frota, para, se assim desejar, requerer junto ao \u00f3rg\u00e3o previdenci\u00e1rio a inclus\u00e3o em seus proventos da Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida.  Processo: 6117\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. IEIDA BENTO DE ALMEIDA, NO CARGO DE PROFESSOR, 6\u00aa CLASSE, ED-ADC-VI, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 029.335-0A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daIBLICO ESTADUAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 09.09.2010. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 4277\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARINA SABINA DE LIMA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS D-04-II, MATR\u00cdCULA 012.185-1-A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 03.03.2010. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 5916\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. JOANA FRAZ\u00c3O CORR\u00caA, PROFESSORA 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 103.628-9D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DE 01.06.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: a) julgue LEGAL o Ato Aposentat\u00f3rio da Sra. JOANA FRAZ\u00c3O CORR\u00caA cargo de Professora, C\u00f3digo ED-LPL-IV-A, 4\u00ba Classe, Refer\u00eancia A, Matr\u00edcula n\u00ba 103.628-9D, pertencente ao Quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC, para fins de registro, com determina\u00e7\u00e3o \u00e0 Procuradoria Geral do Estado e \u00e0 Casa Civil para corre\u00e7\u00e3o do valor referente ao Adicional por Tempo de Servi\u00e7o, nos termos previstos  no inciso V do art. 1\u00ba e no inciso II do art. 31, ambos da Lei n. 2.423\/96 e no \u00a71\u00ba do art. 264 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002. b) cientifique ao AMAZONPREV acerca das provid\u00eancias aqui adotadas.          Processo: 5195\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ELIANA MARIA DE MIRANDA LE\u00c3O, ESPECIALISTA EM SA\u00daDE 11-E, MAT. 008.292-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 03.08.2010. \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: 1) reconhe\u00e7a a LEGALIDADE do Ato Aposentat\u00f3rio da Sra. Eliana Maria de Miranda Le\u00e3o (fls. 144), para fins de registro, nos termos previstos no inciso V do art. 1\u00ba e no inciso II do art. 31, ambos da Lei n. 2.423\/96 e no \u00a71\u00ba do art. 264 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002 sem preju\u00edzo de se determinar ao MANAUSPREV para retificar o Ato Aposentat\u00f3rio e a Guia Financeira, neles fazendo constar o cargo correto da interessada, qual seja, o de Especialista em Sa\u00fade 11F. Processo: 3737\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA G\u00c9RSSY ALVES SERR\u00c3O, NO CARGO DE ESPECIALISTA EM SA\u00daDE-9E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 065245-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 10.07.2010. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 6748\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MAGALY SERR\u00c3O URQUIZA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 025.051-1B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 07 DE OUTUBRO DE 2009. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5980\/2009 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. WALDENILZA DOS SANTOS, COMPANHEIRA DO EX-SERVIDOR EMANUEL PEREIRA DE ANDRADE, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 264\/2009, PUBLICADA NO D.O.E. DE 10.06.2009. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 5979\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA TEREZINHA COSTA ROCHA, PROFESSORA 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA 013.844-4C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 08.09.2010. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5196\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. SANDRA MARIA BORGES DE ALMEIDA, NO CARGO DE ASSISTENTE EM SA\u00daDE 9-B, MAT. N\u00ba 003.321-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 04.08.2010. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 3192\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 FL\u00c1VIO DE ARRIBAMAR CAVARLHO, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS B-II-02, MAT. N\u00ba 077.724-2B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 30.09.2009. \u00d3rg\u00e3o: SEMED Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: a) reconhe\u00e7a a LEGALIDADE do Ato Aposentat\u00f3rio do Sr. Jos\u00e9 Fl\u00e1vio de Arribamar Carvalho, para fins de registro, nos termos previstos do art. 5\u00ba, inciso VI,\u201da\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009\/TCE-AM;  b) com determina\u00e7\u00e3o \u00e0 MANAUSPREV a corre\u00e7\u00e3o do valor referente ao c\u00e1lculo dos proventos proporcionais, nos termos previstos do art. 5\u00ba, inciso VI, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009 TCE-AM.       DEPARTAMENTO DA SEGUNDA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 04 de junho de 2012. JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da Segunda C\u00e2mara  EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O    Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. JUCELINO OTERO GON\u00c7ALVES, ex-prefeito de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira, acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba2093\/2006, que trata de Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira, decidiu, julgar irregular as Contas Anuais da Prefeitura de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira, exerc\u00edcio de 2005; declarando sua revelia, aplicando-lhe multas nos valores de R$806,67, nos termos do art. 308, I, \u201ca\u201d e \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/02-TCE\/AM; no valor de R$ 10.000,00, nos termos do art. 308, V, \u201ca\u201dda Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/02-TCE\/AM,  fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das multas que lhe foram impostas aos cofres da Fazenda P\u00fablica, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72,inciso III da Lei n\u00ba 2423\/96. Expirado o prazo estabelecido os valores da multa devem ser acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, nos termos do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba090\/2011, conforme evidenciadas as irregularidades no Relat\u00f3rio e Voto, autorizando-se desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso do n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173 do Regimento Interno do TCE\/AM. Os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JORGE NELSON SMORIGO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0318\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 2034\/2004, referente \u00e0 Admiss\u00e3o de Pessoal, mediante concurso p\u00fablico realizada pela Sepror.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. LUIZ CASTRO DE ANDRADE NETO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0318\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 2034\/2004, referente \u00e0 Admiss\u00e3o de Pessoal, mediante concurso p\u00fablico realizada pela Sepror.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara           --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0 Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-2604","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2604","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2604"}],"version-history":[{"count":5,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2604\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7114,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2604\/revisions\/7114"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2604"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2604"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2604"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}