{"id":2669,"date":"2012-06-22T18:06:58","date_gmt":"2012-06-22T18:06:58","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2669"},"modified":"2016-07-08T15:44:41","modified_gmt":"2016-07-08T15:44:41","slug":"edicao-n%c2%ba-435-de-22-de-junho-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2669","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 435 de 22 de junho de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/06\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-435-de-22-de-junho-de-2012.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--RESOLU\u00c7\u00c3O N.\u00ba 13, DE 14 DE JUNHO DE 2012 REGULAMENTA O ACESSO \u00c0 INFORMA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA NO \u00c2MBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, constantes da Lei estadual n.\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, a Lei Org\u00e2nica, e da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04, de 25 de maio de 2002, o Regimento Interno;  CONSIDERANDO que lhe assiste, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia e jurisdi\u00e7\u00e3o, expedir atos e instru\u00e7\u00f5es normativas sobre mat\u00e9ria de suas atribui\u00e7\u00f5es, de sua organiza\u00e7\u00e3o e da sistem\u00e1tica da execu\u00e7\u00e3o dos seus trabalhos, com fundamento no art. 1.\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Org\u00e2nica e no art. 5.\u00ba, \u00a7 1.\u00ba, do Regimento Interno; e CONSIDERANDO, ainda, o que estabelecem a Constitui\u00e7\u00e3o Federal sobre direito de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, com base no art. 5.\u00ba, XXXIII, art. 37, \u00a7 3.\u00ba, II, e art. 216, \u00a7 2\u00ba e os dispositivos da Lei federal n.\u00ba 12.527, de 18 de novembro de 2011, que garantem amplo acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e entidades controladas direta ou indiretamente pela Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios;  R E S O L V E: CAP\u00cdTULO I DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS Art. 1\u00ba. O acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e a aplica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 12.527, de 18 de novembro de 2011, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, observa esta Resolu\u00e7\u00e3o, bem como as disposi\u00e7\u00f5es constitucionais e legais vigentes. Art. 2\u00ba.  Para efeitos desta Resolu\u00e7\u00e3o, considera-se: I\u00ac- informa\u00e7\u00e3o: dados, processados ou n\u00e3o, que podem ser utilizados para produ\u00e7\u00e3o e transmiss\u00e3o de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; II\u2013 documento: unidade de registro de informa\u00e7\u00f5es, qualquer que seja o suporte ou formato; III\u2013 informa\u00e7\u00e3o sigilosa: aquela submetida temporariamente \u00e0 restri\u00e7\u00e3o de acesso p\u00fablico, nos termos da lei; IV\u2013 informa\u00e7\u00e3o pessoal: aquela relacionada \u00e0 pessoa natural identificada ou identific\u00e1vel; V\u2013 interessado: pessoa que encaminhou ao TCE pedido de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, nos termos da Lei n. 12.527\/2011.  CAP\u00cdTULO II DO DIREITO \u00c0 INFORMA\u00c7\u00c3O Art. 3\u00ba O direito fundamental de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o \u00e9 assegurado pelo Tribunal nos termos desta Resolu\u00e7\u00e3o e executado em conformidade com os princ\u00edpios b\u00e1sicos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e com as seguintes diretrizes: I\u2013 observ\u00e2ncia da publicidade como preceito geral e o do sigilo como exce\u00e7\u00e3o; II\u2013 divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico, independentemente de solicita\u00e7\u00f5es; III\u2013 utiliza\u00e7\u00e3o de meios de comunica\u00e7\u00e3o viabilizados pela tecnologia da informa\u00e7\u00e3o (TI); IV\u2013 fomento ao desenvolvimento da cultura de transpar\u00eancia na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; e V\u2013 desenvolvimento do controle social da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Par\u00e1grafo \u00fanico. O direito de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 franqueado, mediante procedimentos objetivos e \u00e1geis, de forma transparente, clara e em linguagem de f\u00e1cil compreens\u00e3o.      Art. 4\u00ba. Em obedi\u00eancia \u00e0 Lei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas re\u00fane e divulga, por meio de seu s\u00edtio www.tce.am.gov.br, em uma p\u00e1gina especial denominada \u201cServi\u00e7o de Informa\u00e7\u00e3o P\u00fablica - SIP\u201d, os dados de interesse coletivo ou geral, conforme estabelece a Lei n. 12.527\/2011, onde estar\u00e3o disponibilizados:  I\u2013 todos os processos relativos ao exerc\u00edcio do controle externo, integralmente, que contenham ato decis\u00f3rio expedido pelo Tribunal de Contas;  II- a \u00edntegra de qualquer contrato celebrado pelo Tribunal, seja com entidade p\u00fablica ou privada; III- os processos licitat\u00f3rios do Tribunal, inclusive seus resultados; IV- o or\u00e7amento atualizado do Tribunal, contendo todas as suas receitas e despesas, inclusive o montante do repasse de recursos p\u00fablicos; V- not\u00edcias relacionadas \u00e0 atividade do Tribunal, bem como suas metas, pol\u00edticas e programas; VI- informa\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 exata fun\u00e7\u00e3o de cada setor do Tribunal, e a forma de contato; VII- um canal para o envio via Internet de pedidos de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, com o respectivo modelo de formul\u00e1rio;  VIII- o resultado de inspe\u00e7\u00f5es, auditorias, presta\u00e7\u00f5es e tomadas de contas realizadas, incluindo presta\u00e7\u00f5es de contas relativas a exerc\u00edcios anteriores; IX-  demais informa\u00e7\u00f5es cujo acesso \u00e9 assegurado em lei. Par\u00e1grafo \u00fanico. O direito de acesso aos documentos ou \u00e0s informa\u00e7\u00f5es neles contidas, utilizados como fundamento da tomada de decis\u00e3o e do ato administrativo, ser\u00e1 assegurado com a edi\u00e7\u00e3o do ato decis\u00f3rio respectivo, que, no caso de processo de controle externo, ser\u00e1: I - o ac\u00f3rd\u00e3o ou decis\u00e3o merit\u00f3ria do Tribunal Pleno ou de uma das C\u00e2maras; II - a senten\u00e7a monocr\u00e1tica ou o despacho do relator com decis\u00e3o de m\u00e9rito. CAP\u00cdTULO III DO ACESSO \u00c0 INFORMA\u00c7\u00c3O Art. 5\u00ba. Independentemente de requerimento, qualquer interessado pode requisitar informa\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter p\u00fablico junto a setor designado pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no hor\u00e1rio de expediente. Art. 6\u00ba. O setor competente dever\u00e1 conceder acesso imediato \u00e0 informa\u00e7\u00e3o requerida, bem como orientar os interessados sobre quaisquer d\u00favidas que estes venham a ter. \u00a7 1\u00ba. O Tribunal disponibilizar\u00e1 um computador, em suas depend\u00eancias, para que o interessado possa pesquisar a informa\u00e7\u00e3o a que deseja obter acesso, caso esta j\u00e1 esteja dispon\u00edvel em seu s\u00edtio, sendo-lhe facultado reproduzir c\u00f3pias ou fazer apontamentos.   \u00a7 2\u00ba. Caso n\u00e3o seja poss\u00edvel fornecer acesso imediato \u00e0 informa\u00e7\u00e3o requerida, o setor competente dever\u00e1, em prazo n\u00e3o superior a 20 (vinte) dias: I- comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta; II- indicar as raz\u00f5es de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou  III- comunicar que n\u00e3o possui a informa\u00e7\u00e3o, indicar, se for do seu conhecimento, o \u00f3rg\u00e3o ou a entidade que a det\u00e9m, ou, ainda, remeter o requerimento a esse \u00f3rg\u00e3o ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informa\u00e7\u00e3o.  \u00a7 3\u00ba. O prazo referido no \u00a7 2.\u00ba poder\u00e1 ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual ser\u00e1 cientificado o requerente.    Art. 7\u00ba. O pedido de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser feito diretamente ao setor competente ou atrav\u00e9s da internet, por meio do Servi\u00e7o de Informa\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u2013 SIP, devendo conter, no m\u00ednimo, a identifica\u00e7\u00e3o do requerente, RG, CPF e seus dados para contato, especialmente o endere\u00e7o de correio eletr\u00f4nico, bem como a especifica\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o requerida.  \u00a7 1\u00ba. O Tribunal dotar\u00e1 seu s\u00edtio dos recursos necess\u00e1rios para que o pedido de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o possa ser inteiramente feito pela Internet. \u00a7 2\u00ba. A identifica\u00e7\u00e3o do requerente n\u00e3o poder\u00e1 conter exig\u00eancias que inviabilizem a solicita\u00e7\u00e3o, sendo vedadas quaisquer exig\u00eancias relativas aos motivos determinantes da solicita\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico.  Art. 8\u00ba.  O servi\u00e7o de busca e fornecimento da informa\u00e7\u00e3o \u00e9 gratuito, salvo nas hip\u00f3teses de reprodu\u00e7\u00e3o de documentos pelo Tribunal, situa\u00e7\u00e3o em que ser\u00e1 cobrado exclusivamente o valor necess\u00e1rio ao ressarcimento do custo dos servi\u00e7os e dos materiais utilizados, salvo se o interessado declarar insufici\u00eancia de recursos.  Art. 9\u00ba.  Depende de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do Presidente do Tribunal ou do relator o fornecimento de:   I- informa\u00e7\u00f5es pessoais, assim consideradas as que dizem respeito \u00e0 intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como as liberdades e garantias individuais, nos temos do art. 31 da Lei 12.527\/2011; II\u2013 negativa de acesso a pedido de informa\u00e7\u00e3o. \u00a7 1\u00ba. A proposta de negativa de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o deve ser encaminhada, com a fundamenta\u00e7\u00e3o pertinente, ao Presidente ou, conforme o caso, ao relator; \u00a7 2\u00ba. A autoridade mencionada no caput poder\u00e1 delegar compet\u00eancia para as situa\u00e7\u00f5es indicadas neste artigo, inclusive no que se refere \u00e0 negativa de pedidos id\u00eanticos aos anteriormente deliberados. CAP\u00cdTULO IV DOS RECURSOS Art. 10.  No caso de indeferimento de acesso a informa\u00e7\u00f5es, poder\u00e1 o interessado interpor recurso contra a decis\u00e3o no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ci\u00eancia. \u00a7 1\u00ba.  O recurso ser\u00e1 dirigido ao Presidente do Tribunal de Contas, que dever\u00e1 se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. \u00a7 2\u00ba Caso a decis\u00e3o denegat\u00f3ria tenha sido proferida pelo Presidente do Tribunal, competir\u00e1 ao vice-presidente relatar o recurso, devendo este encaminhar o processo ao Tribunal Pleno para julgamento no mesmo prazo do par\u00e1grafo anterior.   CAP\u00cdTULO V DAS CONDUTAS IL\u00cdCITAS Art. 11. Constituem condutas il\u00edcitas que ensejam responsabilidade do agente p\u00fablico: I\u2013 recusar-se a fornecer informa\u00e7\u00e3o requerida nos termos desta Resolu\u00e7\u00e3o, retardar deliberadamente seu fornecimento ou fornec\u00ea-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; II\u2013 utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informa\u00e7\u00e3o que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em raz\u00e3o de exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica; III- agir com dolo ou m\u00e1-f\u00e9 na an\u00e1lise das solicita\u00e7\u00f5es de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o; IV\u2013 divulgar ou permitir a divulga\u00e7\u00e3o ou acessar ou permitir acesso indevido \u00e0 informa\u00e7\u00e3o sigilosa ou informa\u00e7\u00e3o pessoal; V\u2013 impor sigilo \u00e0 informa\u00e7\u00e3o para obter proveito pessoal ou de terceiros, ou para fins de oculta\u00e7\u00e3o de ato ilegal cometido por si ou por outrem; VI\u2013 destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a poss\u00edveis viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos por parte de agentes do Estado. \u00a7 1\u00ba. Atendido o princ\u00edpio do contradit\u00f3rio, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput ser\u00e3o consideradas, para fins do disposto na Lei n. 1.762, de 14 de novembro de 1986, infra\u00e7\u00f5es administrativas, que dever\u00e3o ser apenadas, no m\u00ednimo, com suspens\u00e3o, segundo os crit\u00e9rios nela estabelecidos.  \u00a7 2\u00ba. Pelas condutas descritas no caput, poder\u00e1 o agente p\u00fablico responder, tamb\u00e9m, por improbidade administrativa, conforme o disposto na Lei n\u00ba 8.429, de 2 de junho de 1992.    CAP\u00cdTULO VI DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES E DOS PROCEDIMENTOS GERAIS Art. 12. No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vig\u00eancia desta Resolu\u00e7\u00e3o, o Presidente designar\u00e1 servidor que lhe seja diretamente subordinado para exercer as seguintes atribui\u00e7\u00f5es: I- assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Resolu\u00e7\u00e3o;  II- monitorar a implementa\u00e7\u00e3o do disposto nesta Resolu\u00e7\u00e3o e apresentar relat\u00f3rios peri\u00f3dicos sobre o seu cumprimento;                           III- recomendar as medidas indispens\u00e1veis \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o e ao aperfei\u00e7oamento das normas e procedimentos necess\u00e1rios ao correto cumprimento do disposto nesta Resolu\u00e7\u00e3o.                                  Art. 13. A Escola de Contas ser\u00e1 o setor respons\u00e1vel pela promo\u00e7\u00e3o de audi\u00eancias e consultas p\u00fablicas bem como pelo incentivo \u00e0 participa\u00e7\u00e3o popular e outras formas de divulga\u00e7\u00e3o com vistas a assegurar o acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o p\u00fablica.   Art. 14. Incumbe ao Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas fornecer informa\u00e7\u00f5es acerca dos atos praticados por seus representantes, inclusive pareceres e dilig\u00eancias, podendo o Procurador-Geral, por ato pr\u00f3prio, regulamentar o acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito daquele \u00f3rg\u00e3o, em obedi\u00eancia \u00e0 Lei n\u00ba 12.527\/2011.                                CAP\u00cdTULO VII DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS Art. 15. Fica o Presidente autorizado a expedir os atos necess\u00e1rios \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o desta Resolu\u00e7\u00e3o, bem como a dirimir casos omissos. Art. 16. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.                            SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2012. Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Vice-Presidente Conselheiro L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE Ouvidor Conselheiro RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES Conselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Procurador-Geral CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA                P O R T A R I A  N\u00ba  228\/2012-GPDRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e;  CONSIDERANDO o despacho datado de 18.6.2012, exarado na Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos n. 01\/2012, subscrito pelo Chefe do departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias, C\u00e9lio Bernardo Guedes. R E S O L V E: PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclus\u00e3o dos trabalhos, objeto da Portaria n\u00ba 087\/2012. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E  PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de junho de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N\u00ba 229\/2012-GPDRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e;  CONSIDERANDO o teor da Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos n. 013\/2012-DTIN, datado de 18.6.2012, subscrito pela Diretora de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o Sheila da N\u00f3brega Silva,          R E S O L V E: INCLUIR a servidora CL\u00c1UDIA MAQUIN\u00c9 NUNES, matr\u00edcula n. 1349-8A, na Portaria 082\/2012-GPDRH, datada de 21.3.2012, pelo per\u00edodo de 2 (dois) meses a contar de 18.6.2012; D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                 P O R T A R I A  N.  230\/2012-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO  o despacho datado de 18.6.2012, exarado no Parecer favor\u00e1vel da ECP\/AM, constante do Processo n. 3738\/2012, R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR os servidores DORANICE REIS DO NASCIMENTO, matr\u00edcula n. 598-3A, JO\u00c3O AFONSO DA SILVA ARA\u00daJO, matr\u00edcula n. 1395-1A e HOLGA NAITO DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n. 1656-0A, para participarem do curso de \u201cAuditoria de Folhas de Pagamento\u201d, a ser realizado na cidade de Bras\u00edlia\/DF, no per\u00edodo de 28 a 30.8.2012;  II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que os referidos servidores apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte de Contas os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem, nos termos da Portaria n\u00ba 041\/2012-GPDRH; IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.                        D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                 P O R T A R I A  N.  231\/2012-GPDRH                                    O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n. 04\/2012, datado de 15.12.2012, subscrito pela Auditora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues, R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR a Auditora YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, matr\u00edcula n. 297-6A, para participar do 31 Congresso  Brasileiro de Previd\u00eancia Social, a ser realizado na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP, no per\u00edodo de 25  a 27.6.2012,  II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                 P O R T A R I A  N.  232\/2012-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Despacho exarado no Memorando n\u00ba 14\/2012-DTIN, datado de 5.6.2012,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o servidor ANTONIO CARLOS OLIVEIRA A. MAGALH\u00c3ES J\u00daNIOR, matr\u00edcula n. 1316-1A, para acompanhar visita t\u00e9cnica, a ser realizada na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP, no per\u00edodo de 25 a 29.6.2012; II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que o referido servidor apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.                       D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente A  T  O    N\u00ba  076\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e,  CONSIDERANDO os termos do artigo 93, \u00a7 1\u00ba da Lei n\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), R E S O L V E:  CONVOCAR, com Jurisdi\u00e7\u00e3o Plena, a Auditora YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, matr\u00edcula n. 297-6A, para substituir o Senhor Conselheiro LUCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE, matr\u00edcula n. 294-1A, no per\u00edodo de 20 a 29.6.2012. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente DESPACHO DE HOMOLOGA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n\u00ba 17, de 22\/06\/2012, apresentado pela Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado Amazonas, no Processo Administrativo n\u00ba 813\/2012, relativo ao Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 04\/2012; R E S O L V E : I \u2013 HOMOLOGO o julgamento levado a efeito pela Senhora Glauciete Pereira Braga, Pregoeira, conforme consta da Ata datada de 22\/06\/2012 (fl. 671), na qual foi considerada vencedora do certame a empresa J.B.V SERVI\u00c7OS DE BUFFET LTDA. - EPP, CNPJ n\u00ba 08.390.065\/0001-00, estabelecida \u00e0 Rua Amaz\u00f4nia, n\u00b0 30 Nossa Senhora das Gra\u00e7as, Manaus\/AM, com o Valor Global Estimado de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), de acordo com sua proposta comercial \u00e0 fls. 673\/677; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2012. ENG\u00ba FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n.\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO que a Declara\u00e7\u00e3o emitida pela Federa\u00e7\u00e3o do Com\u00e9rcio de Minas Gerais afirma que a empresa EDITORA FORUM LTDA, em REGIME DE EXCLUSIVIDADE, em todo territ\u00f3rio nacional, edita, distribui e comercializa os peri\u00f3dicos Biblioteca Digital F\u00f3rum, conforme consta nos autos do Processo Administrativo n\u00b0 3632\/2012, fl. 12; CONSIDERANDO ainda a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o por ser a \u00fanica empresa tida como detentora dos direitos de distribui\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o em todo territ\u00f3rio nacional; CONSIDERANDO o valor total da proposta de R$ 59.180,00 (cinquenta e nove mil cento e oitenta reais); CONSIDERANDO o disposto no Art. 25 c\/c o art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666, de 21.06.93, e suas altera\u00e7\u00f5es. RESOLVE: CONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para aquisi\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de Assinatura dos peri\u00f3dicos Biblioteca Digital Forum, perante a empresa EDITORA FORUM LTDA, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 41.769.803\/0001-92, situada \u00e0 Av. Afonso Pena, n\u00b0 2.770 \u2013 15\u00b0 e 16\u00b0 andares, Bairro Funcion\u00e1rios \u2013 Belo Horizonte - MG, no valor de R$ 59.180,00 (cinquenta e nove mil cento e oitenta reais); CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para aquisi\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de Renova\u00e7\u00e3o das Assinaturas dos peri\u00f3dicos Biblioteca Digital Forum, perante a empresa EDITORA FORUM LTDA. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente     ER R A T A ATO n. 074\/2012, datado de 14.6.12, publicado no DOE de 20.6.2012, p\u00e1gina 1. ONDE SE L\u00ca: Assessor de Procurador de Contas. \t LEIA-SE: Assessor de Procurador-Geral.                 M\u00aa DAS GRA\u00c7AS F. DA SILVA Mat. 116-3\u00aa K\u00c1TIA MARIA NEVES LOBO Diretora de Recursos Humanos   \t\t\t\t LISTAGEM DE PROCESSOS ATINGIDOS PELA RESOLU\u00c7\u00c3O N. 09\/2009 RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 09\/2009 -DCAP RESPONSAVEL: Gilson Alberto da Silva Holanda Ordem\tN\u00ba do Proc.\tAssunto\t\u00d3rg\u00e3o\tInteressado 1\t994\/2002\tAposentadoria\tSeduc\tMaria Rosalina F. de Aquino 2\t3653\/2009\tPens\u00e3o\tC\u00e2m.Mun.Sta.Isabel Rio Negro\tIrene de Souza Soares 3\t1023\/2011\tAposentadoria\tPref.Mun. Barreirinha\tLucinda Pereira Martins 4\t6196\/2007\tAposentadoria\tPref.Mun.Humait\u00e1\tLourival Corr\u00eaa da Cruz DATA: 21 de junho  de 2012 ____________________________                                  ____________________________  \tGilson Alberto da Silva Holanda\t \tPedro Augusto Oliviera da Silva  \tDiretor\t \tSecret\u00e1rio de Controle Externo  \t \t \t \t    DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA ESTADUAL ANULA\u00c7\u00c3O DE EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Anula-se o Edital de Notifica\u00e7\u00e3o ao Sr. M\u00c1RIO MANOEL COELHO DE MELLO publicado no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico no dia 20 de junho de 2012, desta forma torna-se sem efeito de acordo com a s\u00famula n\u00ba 346 STF. LOURIVAL ALEIXO DOS REIS Respondendo pela SECEX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JOS\u00c9 CIDENEI  LOBO DO NASCIMENTO, Prefeito do Munic\u00edpio de Humait\u00e1, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, para que cumpra a Decis\u00e3o 1030\/2010-TCE-DEPRIM e envie a esta Corte de Contas que comprovem este procedimento, sob pena de severa multa cominada no art. 308, Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE-Regimento Interno. DIVIS\u00c3O DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS,  em Manaus, 21 de junho de 2012.                                   MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma do disposto no art.71, inciso III, c\/c o art. 81, inciso II, da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE, e em cumprimento aos princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa (art. 5\u00ba, inciso LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), fica NOTIFICADO o Sr. ALEXANDRE MAGNO FERNANDES LAGES, Representante Legal e Respons\u00e1vel T\u00e9cnico da Empresa PAMPULHA CONSTRU\u00c7\u00c3O E MONTAGENS LTDA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer a esta Secretaria de Controle Externo, situada na Av. Efig\u00eanio Sales, 1155, Parque Dez de Novembro, para apresentar documentos e\/ou esclarecimentos acerca das irregularidades detectadas no Processo TCE n\u00ba 297\/2008 \u2013 Inspe\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1ria para apurar a execu\u00e7\u00e3o do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 23\/2007, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura-SEINF e a Sociedade Civil de Desenvolvimento Integrado e Sustent\u00e1vel da Mesorregi\u00e3o do Alto Solim\u00f5es Cons\u00f3rcio Intermunicipal - Conaltasol. SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de junho de 2012 LOURIVAL ALEIXO DOS REIS Respondendo pela SECEX           --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-2669","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2669","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2669"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2669\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7110,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2669\/revisions\/7110"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2669"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2669"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2669"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}