{"id":2677,"date":"2012-06-26T17:19:16","date_gmt":"2012-06-26T17:19:16","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2677"},"modified":"2016-07-08T15:44:41","modified_gmt":"2016-07-08T15:44:41","slug":"edicao-n%c2%ba-437-de-26-de-junho-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2677","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 437 de 26 de junho de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/06\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-437-de-26-de-junho-de-2012.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!-- P O R T A R I A  N.  225\/2012-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Despacho exarado no Memorando  n\u00ba 026\/CGCJP, datado de 6.6.2012, subscrito pelo Senhor Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR os servidores JONAS DE SOUZA SILVA, matr\u00edcula n. 1013-8A e MARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO LINS BATISTA, matr\u00edcula n. 123-6A, para acompanharem o Senhor Conselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, nas atividades da Escola de Contas no munic\u00edpio de Itacoatiara no dia 15.6.2012; II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.     D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N. 226\/2012-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do despacho  exarado  no Of\u00edcio n\u00ba 024\/2012 \u2013 GCJP, datado de 12.6.2012, R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR a servidora  LANY MAYRE IGLESIAS REIS,  matr\u00edcula n. 427-8A, para no per\u00edodo de 15 a 22.6.2012 participar do Evento \u201cRIO + 20, a  ser realizado na cidade do Rio de Janeiro\/RJ;  II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a referida servidora apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte o relat\u00f3rio de viagem e respectivos comprovantes de embarque,  nos termos da Portaria n\u00ba 041\/2012-GPDRH;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14  de junho de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  227\/2012-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Memorando n. 71\/2012-MP\/PG, datada de 11.6.2012, subscrito pelo Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR a Procuradora de Contas EVELYN FREIRE DE CARVALHO,  matr\u00edcula  n. 893-1A, para participar respectivamente dos eventos \u201cComemora\u00e7\u00e3o dos 50 anos do MPC\/PR e dos 20 anos do AMPCON\u201d e \u201cOs 20 anos da Lei de Probidade Administrativa: Avalia\u00e7\u00f5es e Perspectivas\u201d, nas cidades de Curitiba\/PR e Porto Alegre\/RS, a ser realizado nos dias 27 e 28.6.2012, respectivamente.. II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente EXTRATO Extrato do Contrato n.\u00ba 09\/2012, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa ATIVA TERCEIRIZA\u00c7\u00c3O LTDA 01. Data: 04\/06\/2012. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa ATIVA TERCEIRIZA\u00c7\u00c3O LTDA. 03. Esp\u00e9cie: Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os. 04. Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de limpeza, conserva\u00e7\u00e3o e jardinagem dos im\u00f3veis de propriedade do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. 05. Valor Global: R$ 878.254,32 (oitocentos e setenta e oito mil duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos). 06. Prazo: 12 (doze) meses. 07. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.126.0056.2056; Natureza da Despesa: 3.3.90.37.02; Fonte de Recursos: 100. 08. Empenho: Nota de Empenho n.\u00ba 00946, de 04\/06\/2012, no valor de R$ 512.315,02 (quinhentos e doze mil trezentos e quinze reais e dois centavos), para o presente exerc\u00edcio, ficando o restante, no valor de R$ 365.939,30 (trezentos e sessenta e cinco mil novecentos e trinta e nove reais e trinta centavos) para ser empenhado no pr\u00f3ximo exerc\u00edcio financeiro. Manaus, 04 de junho de 2012. ENG\u00ba. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM EXTRATO Extrato do 7\u00ba Termo Aditivo ao Conv\u00eanio n\u00ba 01\/208, firmado entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013 TCE\/AM e a PRODAM \u2013 Processamento de Dados Amazonas S\/A e o  1.\tData: 21\/06\/2012 2.\tPartes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a PRODAM. 3.\tEsp\u00e9cie: Termo Aditivo ao Conv\u00eanio de Cess\u00e3o de T\u00e9cnicos da PRODAM. 4.\tObjeto: a suplementa\u00e7\u00e3o no valor do conv\u00eanio para a inclus\u00e3o de um novo colaborador (Corintho Fernandes de Lima Neto). 5.\tValor Global: R$ 49.813,04 (quarenta e nove mil e  oitocentos e treze reais e quatro centavos). 6.\tDota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho \u2013 01.122.0056.2126.0001\u2013pessoal e Encargos Sociais; Fonte de Recursos 100; Elemento de Despesa: 319096 \u2013 Ressarcimento de Pessoal Requisitado. 7.\tEmpenho N\u00ba 00899 de 18\/06\/2012, no valor de R$ 49.813,04 (quarenta e nove mil e  oitocentos e treze reais e quatro centavos). Manaus, 21 de junho de 2012 ENG\u00ba. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 22\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 14 de JUNHO DE 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 3539\/2012. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o do servidor Helso do Carmo Ribeiro Filho, pelo prazo de 12 meses, com \u00f4nus para este TCE\/AM. 4- \u00d3rg\u00e3o solicitante: Defensoria P\u00fablica do Estado do Amazonas. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 686\/2012 (fls. 04\/05). 6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 152\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, no sentido de: 7.1-INDEFERIR o pedido formulado pelo Defensor P\u00fablico Geral do Estado do Amazonas, onde solicita a disposi\u00e7\u00e3o do servidor Sr. Helso do Carmo Ribeiro Filho, Analista T\u00e9cnico \u201cB\u201d, matr\u00edcula n\u00ba. 03555-7A; 7.2-DETERMINAR \u00e0 DRH que comunique ao interessado e \u00e0 Defensoria P\u00fablica do Estado do Amazonas sobre os termos dessa Decis\u00e3o, devendo o servidor exercer suas atividades laborais junto ao Tribunal de Contas do Estado normalmente, conforme manda o art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 20\/1999, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 08\/2008;  7.3-Ap\u00f3s cumpridas as determina\u00e7\u00f5es acima, sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo para os fins do \u00a7 1\u00ba do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. 08- Ata: 22\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 09- Data da Sess\u00e3o: 14 de junho de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 3510\/2012.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Renova\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o do servidor Armando Jorge Serr\u00e3o Fr\u00f3es, pelo per\u00edodo de 07(sete) meses. 4- \u00d3rg\u00e3o solicitante: C\u00e2mara Municipal de Manaus. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 683\/2012 (fls. 07\/08). 6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 153\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d e X c\/c o art. 29, inciso XV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, no sentido de: 7.1- DEFERIR a prorroga\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o do servidor ARMANDO JORGE SERR\u00c3O FR\u00d3ES, matr\u00edcula n.\u00b0 119-8A, para exercer cargo de confian\u00e7a de Consultor Chefe, pelo prazo de 07 meses, a partir de 01 de junho de 2012, nos termos da Decis\u00e3o N\u00b0 124\/2012, devendo o \u00f4nus remunerat\u00f3rio ocorrer pelo \u00f3rg\u00e3o solicitante, ou seja, a C\u00e2mara Municipal de Manaus; 7.2- Determinar a obriga\u00e7\u00e3o de: a) O servidor encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo de confian\u00e7a e a declara\u00e7\u00e3o de op\u00e7\u00e3o pelo vencimento do seu cargo efetivo; b) A DRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio o controle mensal de freq\u00fc\u00eancia do servidor, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7 \u00a71\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 08\/2008, e o art. 6\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 20\/99 alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 08\/2008. 08- Ata: 22\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 09- Data da Sess\u00e3o: 14 de junho de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 3262\/2012.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Pedido de concess\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial referente ao per\u00edodo de 2007\/2012, da servidora Rosanila Maria de Britto Feitoza Pantoja.  5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 653\/2012 (fls. 11\/11 v). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DJUR - Parecer n\u00ba 202\/2012 (fls. 13\/14). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 154\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, no sentido de: 8.1-DEFERIR o pedido formulado pela Sra. ROSANILA MARIA DE BRITTO FEITOZA PANTOJA, servidora deste TCE. 8.2-RECONHECER o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2007\/2012 (90 dias); 8.3-DETERMINAR \u00e0 DRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00ba. 1762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00ba. 3627\/2011; 8.4-Ap\u00f3s tomadas as provid\u00eancias nos itens anteriores, sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. 09- Ata: 22\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 10- Data da Sess\u00e3o: 14 de junho de 2012. 1-PROCESSO TCE n\u00ba 796\/2012. 2-Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Pedido de Isen\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda e Previd\u00eancia, bem como a devolu\u00e7\u00e3o da reten\u00e7\u00e3o efetuada nos anos de 2011 e 2012. 4-Interessado: Sra. L\u00e9a Campos Schoroder, servidora aposentada deste Tribunal. 5-Divis\u00e3o Administrativa: n\u00ba 94\/2012-Tribunal Pleno(fls.52\/53) 6-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 657\/2012 (fl. 55).  7-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 189\/2012-DJUR (fls.56\/57). 8-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 9-DECIS\u00c3O N\u00ba 155\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo arts. 12, I, \u201cb\u201d, e XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, no sentido de: 9.1-DEFERIR PARCIALMENTE a solicita\u00e7\u00e3o da Sra. L\u00c9A CAMPOS SCHRODER, quanto ao pedido de IMUNIDADE DA CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA DE SEUS PROVENTOS, nos termos do par\u00e1grafo \u00a7 21, do art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal c\/c o art. 50, \u00a7 1\u00b0, VI, da Lei Complementar n.\u00b0 30\/2001, e altera\u00e7\u00f5es da Lei Complementar n.\u00b0 51\/2007, decidindo que a mencionada contribui\u00e7\u00e3o permanecer\u00e1 a incidir nos proventos da requerente, mas T\u00c3O SOMENTE, sobre o valor da diferen\u00e7a que exceda o dobro do teto do RGPS (R$ 7.832,40), respeitado o limite constitucional de 11% (por cento);   9.2-Encaminhar o presente processo \u00e0 DRH para ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias e altera\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao cumprimento da determina\u00e7\u00e3o acima disposta; 9.3-E, por fim, determinar o arquivamento dos presentes autos na forma do art. 164, \u00a7 1\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00b0 04\/2002.    Vencido o voto-vista do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, contr\u00e1rio a isen\u00e7\u00e3o do desconto da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria dos proventos da aposentadoria. 10- Ata: 22\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 11- Data da Sess\u00e3o: 14 de junho de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 3600\/2012.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade. 4- Objeto: Atestado m\u00e9dico do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Junior, concedendo licen\u00e7a por motivo de tratamento de sa\u00fade, por 15 dias, a contar de 05\/06\/2012. 5- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 700\/2012-DRH- (fl.05) 6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 156\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso  I, \u201cb\u201d, VI e inciso X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, no sentido de:  7.1-Deferir o pedido formulado pelo Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, concedendo a licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade, por 15 (quinze) dias, a contar de 05\/06\/2012; 7.2-Determinar \u00e0 DRH que providencie o registro referente ao per\u00edodo acima indicado; 7.3-Ap\u00f3s cumpridos os procedimentos acima, determine a remessa \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno. 08- Ata: 22\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 14 de junho de 2012. 1-PROCESSO TCE n\u00ba 2994\/2012. 2-Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Retifica\u00e7\u00e3o de Pens\u00e3o de interesse do servidor aposentado Etivaldo Paes Barreto, c\u00f4njuge  da falecida Sra. Virg\u00ednia de Mendon\u00e7a Paes Barreto, ex-servidora do Tribunal de Contas do Estado. 4-Unidades Administrativas: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o de n\u00ba. 580\/2012 (fls.02). 5-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 6-DECIS\u00c3O N\u00ba 157\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, por maioria, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, X e XII, c\/c art. 29, inciso V, in fine, do Regimento Interno-TCE, no sentido de: 6.1-DECLARAR a nulidade das Decis\u00f5es administrativas n. 274\/2009 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara (Processo 1340\/1989) e n. 332\/2008 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno (Processo 4270\/2007), que concederam a vantagem pessoal atualmente percebida pelo interessado, em raz\u00e3o das ilegalidades verificadas pelo Controle Externo desta Corte; 6.2- DETERMINAR \u00e0 Diretoria de Recursos Humanos que proceda a novo c\u00e1lculo da pens\u00e3o devida ao interessado, excluindo a vantagem pessoal e mantendo a proporcionaliza\u00e7\u00e3o dos vencimentos em 29\/30 avos, com a emiss\u00e3o de nova Guia Financeira, a qual dever\u00e1 ser encaminhada, em seguida, \u00e0 Diretoria de Controle Externo de Admiss\u00f5es, Aposentadorias e Pens\u00f5es, a fim de dar cumprimento \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o de fls. 13; 6.3-Ap\u00f3s cumpridos os procedimentos acima descritos, determine a remessa dos presentes autos ao arquivo, em raz\u00e3o do exaurimento do seu objeto. Vencido o voto-vista do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, para manter a parcela de vantagem pessoal nos proventos da pens\u00e3o, bem como retificar a portaria que concedeu o benef\u00edcio, incluindo-se as informa\u00e7\u00f5es  constantes na guia financeira atualizada. Julgou-se impedido o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, por n\u00e3o ter participado inicialmente da discuss\u00e3o.  07- Ata: 22\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 08- Data da Sess\u00e3o: 14 de junho de 2012. 1-PROCESSO TCE n\u00ba 3009\/2012. 2-Natureza: Administrativo 3-Assunto: Averba\u00e7\u00e3o de tempo de servi\u00e7o constante de certid\u00e3o expedida pelo INSS. 4-Interessado: Sr. Paulo Afonso Cerqueira Bomfim. 5-Unidade Administrativa: DRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 644\/2012(fl. 12\/12 v).  6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 172\/2012-DJUR (fls.16\/17). 7-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8-DECIS\u00c3O N\u00ba 158\/2012-                   Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, inciso I, al\u00ednea \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE e com base nas manifesta\u00e7\u00f5es da DRH e do DJUR, no sentido de: 8.1- Reconhecer o direito do referido servidor \u00e0 averba\u00e7\u00e3o do restante do tempo de servi\u00e7o n\u00e3o computado, conforme Certid\u00e3o expedida pelo INSS, alusivo ao tempo de contribui\u00e7\u00e3o na atividade privada, que correspondem a 820 (oitocentos e vinte) dias, ou seja, 2 (dois) anos e 3 (tr\u00eas) meses; 8.2- Determinar \u00e0 DRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado no registro funcional do servidor; 8.3- Depois de cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno. 09- Ata: 22\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 10- Data da Sess\u00e3o: 14 de junho de 2012.   1-PROCESSO TCE n\u00ba 480\/2012. 2-Natureza: Comunica\u00e7\u00e3o Geral. 3-Esp\u00e9cie: Representa\u00e7\u00e3o (apurat\u00f3ria) n\u00ba 02\/2011-M-PRMAM. 4-Assunto: Recurso Inonimado.  5-Recorrente: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas- Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a. 6-Objeto: Recurso contra a Decis\u00e3o Monocr\u00e1tica da Presid\u00eancia, \u00e0s fls. 15 e 16.  7-Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Vice-Presidente. 8-DECIS\u00c3O N\u00ba 159\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, inciso XIII, c\/c o arts.155 e 156, \u00a7 5\u00ba,  da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE, no sentido de n\u00e3o conhecer do presente Recurso Inominado, pelas raz\u00f5es circunstanciais descritas no relat\u00f3rio-voto, determinando o seu arquivamento. 09- Ata: 20\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 10- Data da Sess\u00e3o: 31 de maio de 2012.   1-PROCESSO TCE n\u00ba 6611\/2009. Apenso: Processo n\u00ba. 6660\/2003. 2-Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o do cancelamento de desconto previdenci\u00e1rio que vem sendo realizado a favor do Fundo Previdenci\u00e1rio do Estado do Amazonas-AMAZONPREV. 4-Interessado: Sra. Olga Israel do Nascimento, pensionista do Ex-Conselheiro Jos\u00e9 Ribeiro do Nascimento. 5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 181\/2010 (fl. 51).  6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 188\/2012-DJUR (fls.61\/62). 7-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8-DECIS\u00c3O N\u00ba 161\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, no sentido de: 8.1- DEFERIR PARCIALMENTE a solicita\u00e7\u00e3o da Sra. OLGA ISRAEL DO NASCIMENTO, quanto ao pedido de IMUNIDADE DA CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA DE SEUS PROVENTOS, nos termos do par\u00e1grafo \u00a7 21, do art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal c\/c o art. 50, \u00a7 1\u00b0, VI, da Lei Complementar n.\u00b0 30\/2001, e altera\u00e7\u00f5es da Lei Complementar n.\u00b0 51\/2007, concluindo-se que a mencionada contribui\u00e7\u00e3o permanecer\u00e1 a incidir nos proventos da requerente, mas T\u00c3O SOMENTE, sobre o valor da diferen\u00e7a que exceda o dobro do teto do RGPS (R$ 7.832, 40), respeitado o limite constitucional de 11% (por cento); 8.2- Encaminhar o presente processo \u00e0 DRH para ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias e altera\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao cumprimento da determina\u00e7\u00e3o acima disposta; 8.3- E, por fim, determinar o arquivamento dos presentes autos na forma do art. 164, \u00a7 1\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00b0 04\/2002.    Vencido o voto-vista do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, contr\u00e1rio a isen\u00e7\u00e3o do desconto da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria dos proventos da aposentadoria. 09 Ata: 23\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 10- Data da Sess\u00e3o: 21 de junho de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 3225\/2012. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Aposentadoria volunt\u00e1ria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o. 4- Interessado: Sra. Mirza de Paula Lins, servidora deste Tribunal de Contas. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 663\/2012 (fls. 38\/39 v). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 205\/2012-DJUR- (fls.43\/45). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 162\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201cb\u201d, e XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, no sentido de: 8.1- DEFERIR o pedido de aposentadoria volunt\u00e1ria com proventos integrais na conformidade do art. 6\u00b0 da EC 41\/2003, uma vez constatado ser esta a Regra mais ben\u00e9fica, devendo, ainda, oficializar a servidora para que haja seu consentimento, haja vista ser regra contr\u00e1ria a sua solicita\u00e7\u00e3o, assegurando-lhe o direito a percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos elencados na guia financeira de fl. 28 dos autos, conforme tabela abaixo:   COMPOSI\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS CONFORME GUIA FINANCEIRA DE FLS. 28\tVALOR Vencimento Integral na forma da lei n.\u00b0 3.486\/2010, Auxiliar T\u00e9cnico \u201cA\u201d, Anexos V, VI e VII, Classe \u201cD\u201d N\u00edvel II.\tR$6.838,56 Adicional de Especializa\u00e7\u00e3o ( 20%) \u2013 art. 18 da Lei 3627\/11\tR$ 1.367,71 Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral no percentual de 60%, na forma do art. 90, IX da Lei 1762\/86, c\/c art. 2\u00b0 da Lei n.\u00b0 1.870\/88.\tR$ 4.103,13 TOTAL\tR$12.309,40 13\u00b0 Sal\u00e1rio com fulcro na Lei 3254\/2008 que alterou o \u00a7 1\u00b0 e incluiu o \u00a7 3\u00b0 do art. 4\u00b0 da Lei 1897\/89.\tR$12.309,40 09- Ata: 23\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 10- Data da Sess\u00e3o: 21 de junho de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 3372\/2012. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o Aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o. 4- Interessado: Sra. Elba Carvalho de Ara\u00fajo, servidora deste Tribunal de Contas. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 675\/2012 (fls. 42\/44). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 210\/2012-DJUR- (fls.46\/48). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 163\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201cb\u201d, e XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, no sentido de: 8.1- DEFEIRIR o pedido de aposentadoria volunt\u00e1ria com proventos integrais na conformidade do art. 6\u00b0 da EC 41\/2003, uma vez constatado ser esta a Regra mais ben\u00e9fica, devendo, ainda, oficializar a servidora para que haja seu consentimento, haja vista ser regra contr\u00e1ria a sua solicita\u00e7\u00e3o, assegurando-lhe o direito a percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos elencados na guia financeira de fls. 29 dos autos, conforme tabela abaixo assinada: COMPOSI\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS CONFORME GUIA FINANCEIRA DE FLS. 29\tVALOR Vencimento na forma da lei n.\u00b0 3.627\/2011, Analista T\u00e9cnico \u201cA\u201d, Anexos IV e V, Classe \u201cD\u201d N\u00edvel I.\tR$7.486,17 Adicional de Especializa\u00e7\u00e3o (20%) \u2013 art. 18 da Lei 3627\/11\tR$ 1.497,23 Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral no percentual de 60%, na forma do art. 90, IX da Lei 1762\/86, c\/c art. 2\u00b0 da Lei n.\u00b0 1.870\/88.\tR$ 4.491,70 Adicional por Tempo de Servi\u00e7o (20%), na forma da Lei 2. 531\/99.\tR$1.497,23 Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida (40%), na forma da Lei 1.762\/86.\tR$2.994,46 TOTAL\tR$17.966,79 13\u00b0 Sal\u00e1rio com fulcro na Lei 3254\/2008 que alterou o \u00a7 1\u00b0 e incluiu o \u00a7 3\u00b0 do art. 4\u00b0 da Lei 1897\/89.\tR$17.966,79 09- Ata: 23\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 10- Data da Sess\u00e3o: 21 de junho de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ANAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  20\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 31 DE MAIO DE 2012. 1-RESOLU\u00c7\u00c3O TCE N\u00ba 01\/2012 2-Natureza: Administrativo 3-Assunto: Proposta de extens\u00e3o aos Conselheiros, Auditores e Procuradores de Contas, das regras relativas ao parcelamento de f\u00e9rias determinadas na Resolu\u00e7\u00e3o TCE  n\u00ba 01\/2012. 4-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 5-DECIS\u00c3O N\u00ba 136\/2012-                   Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, al\u00ednea \u201cb\u201d, VI, X e XII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE, no sentido de: 5.1- Aprovar e estender aos Conselheiros, Auditores e Procuradores de Contas as regras estabelecidas na Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 01\/2012, quanto ao parcelamento de f\u00e9rias regulamentares em per\u00edodos m\u00ednimos de 10 (dez) dias; 5.2- Determinar \u00e0 Diretoria de Recursos Humanos \u2013 DRH que atente para o cumprimento desta Decis\u00e3o, comunicando antecipadamente as partes; 6- Ata: Vig\u00e9sima Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno. 7- Data da Sess\u00e3o: 24 de maio de 2012. 1-PROCESSO TCE n\u00ba 3106\/2012. 2-Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Exonera\u00e7\u00e3o. 4-Interessada: Sra. Vanessa da Fonseca Maia de Queiroz, servidora deste tribunal. 5 Unidade Administrativa: DRH- Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 624\/2012(fls.14). 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 165\/2012-DJUR (fls.16\/17). 7-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8-DECIS\u00c3O N\u00ba 138\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso  I, \u201cb\u201d e inciso X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, no sentido de:  8.1- Autorizar o Presidente deste Tribunal de Contas baixar o Ato de Exonera\u00e7\u00e3o da servidora VANESSA DA FONSECA MAIA QUEIROZ, a partir de 27\/04\/2012, com fulcro no artigo 55, inciso I, da Lei n.\u00b0 1.762\/86: 8.2-Determinar \u00e0 DRH que providencie:                   a) A edi\u00e7\u00e3o do referido Ato;  b) O c\u00e1lculo de eventual saldo seja de remunera\u00e7\u00e3o ou de d\u00e9bito, em nome da Requerente; c) Adote as medidas administrativas e legais para pagamento \u00e0 Requerente da diferen\u00e7a entre valor a ser devolvido e o valor a ser recebido; d) Proceda a atualiza\u00e7\u00e3o da Ficha Funcional da Requerente. 8.3- EXTINGUIR sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, nos termos do art. 267, IV do C\u00f3digo de Processo Civil, o Processo n\u00ba. 3014\/2012 que cuidava da indeniza\u00e7\u00e3o devida da ex-servidora, j\u00e1 discutidas e deliberadas nestes autos; 8.4- Cumpridas todas as determina\u00e7\u00f5es acima elencadas, sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno. 09-Ata: 20\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno. 10-Data da Sess\u00e3o: 31 de maio de 2012.  1-PROCESSO TCE n\u00ba 5858\/2010. 2-Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de pagamento de diferen\u00e7a remunerat\u00f3ria correspondente \u00e0 parcela aut\u00f4noma de equival\u00eancia- PAE. 4-Interessado: Sr. Lyzandro Garcia Gomes, Conselheiro Aposentado desta Corte de Contas. 5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 1120\/2010 (fls. 07\/08 v). 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 194\/2012(fls.29\/30) e Parecer n\u00ba 336\/2010 (fls.10\/13)-DJUR. 7-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8-DECIS\u00c3O N\u00ba 139\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, por maioria, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, inciso I, al\u00ednea \u201cb\u201d, e XII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE, no sentido de: 8.1- Deferir o pedido, concedendo ao requerente o pagamento da diferen\u00e7a remunerat\u00f3ria do aux\u00edlio-moradia (Parcela Aut\u00f4noma de Equival\u00eancia) pelo per\u00edodo compreendido entre 23 de janeiro de 1998 a 31 de dezembro de 2004, considerando os par\u00e2metros a seguir fixados: a)O pagamento decorrente do reconhecimento do direito in casu, ser\u00e1 parcelado e obedecer\u00e1 a um cronograma de desembolso, conforme disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria; b)O pagamento de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria mensal do valor devido ao requerente; c)O pagamento de juros morat\u00f3rios simples de 0,5% a.m (meio por cento ao m\u00eas) at\u00e9 a data desta Decis\u00e3o; d)Incid\u00eancia do imposto de renda e previd\u00eancia, salvo sobre a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e os juros de mora pela sua natureza indenizat\u00f3ria. 8.2- Remeter os autos \u00e0 DRH e \u00e0 DORF para que providenciem os c\u00e1lculos, resguardando o devido pagamento ao cronograma de desembolso j\u00e1 acima mencionado; 8.3- E, por fim, estender os efeitos desta Decis\u00e3o aos demais Conselheiros, Auditores e Procuradores que tenham requisitado ou venham a requerer e que fa\u00e7am jus ao direito ora pleiteado, atrav\u00e9s de Decis\u00e3o Monocr\u00e1tica do Conselheiro-Presidente deste Tribunal. Vencido o Conselheiro, J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, que votou contr\u00e1rio a extens\u00e3o do benef\u00edcio at\u00e9 o exerc\u00edcio de 2004, mantendo o posicionamento anterior de 1994 e 1997. 09-Ata: 20\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10-Data da Sess\u00e3o: 31 de maio de 2012.  1-PROCESSO TCE n\u00ba 2976\/2012. Apenso: Processo n\u00ba 899\/2012. 2-Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Exonera\u00e7\u00e3o.  4-Interessado: Sr. Jo\u00e3o Henrique Coimbra Fonseca, servidor deste Tribunal, 5-Unidades Administrativas: DRH- Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 589\/2012(fls. 15\/15 v). 6-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 7-DECIS\u00c3O N\u00ba 140\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso  I, \u201ca\u201d c\/c art.29, V, IX e XIX, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, no sentido de:  7.1- AUTORIZAR a Presid\u00eancia a prola\u00e7\u00e3o de ato de exonera\u00e7\u00e3o a pedido do servidor Jo\u00e3o Henrique Coimbra da Fonseca, Assistente de Controle Externo, matr\u00edcula n\u00ba. 001.314-5A, lotado no gabinete da Procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire, a contar de 27 de abril de 2012, nos termos do art. 55, I, da Lei Estadual n\u00ba. 1762\/86; 7.2-DETERMINAR \u00e0 DRH que providencie o registro do respectivo Ato de Exonera\u00e7\u00e3o a Pedido e, ap\u00f3s, proceda \u00e0s devidas anota\u00e7\u00f5es nos assentamentos funcionais:                7.3- RECONHECER o direito do i. Requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o dos valores especificados \u00e0s fls. 14, totalizando R$ 3.746,03 (tr\u00eas mil setecentos e quarenta e seis reais e tr\u00eas centavos); 7.4-DETERMINAR \u00e0 DRH e DORF que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima, consubstanciada no valor total de R$ 3.746,03 (tr\u00eas mil setecentos e quarenta e seis reais e tr\u00eas centavos); 7.4-EXTINGUIR sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, nos termos do art. 267, IV do C\u00f3digo de Processo Civil, o Processo n\u00ba. 899\/2012 que cuidava de indeniza\u00e7\u00e3o devida ao ex-servidor, j\u00e1 discutidas e deliberadas nestes autos; 7.5-Depois de cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei n\u00ba. 4320\/64, remeter \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. 08-Ata: 20\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno. 09-Data da Sess\u00e3o: 31 de maio de 2012.  1-PROCESSO TCE n\u00ba 2977\/2012. Apenso: Processo n\u00ba 3013\/2012. 2-Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Exonera\u00e7\u00e3o.  4-Interessada: Sra. Caroline Pitt, servidora deste Tribunal. 5-Unidade Administrativa: DRH- Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 588\/2012(fls. 17\/17v). 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 167\/2012-DJUR (fls.19\/20). 7-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente 8-DECIS\u00c3O N\u00ba 141\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, inciso I, al\u00ednea \u201cb\u201d, e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE, no sentido de:  8.1- AUTORIZAR o Presidente deste Tribunal de Contas baixar o Ato de Exonera\u00e7\u00e3o da servidora CAROLINE PITT, a partir de 27\/04\/2012, com fulcro no artigo 55, inciso I, da Lei n.\u00b0 1.762\/86; 8.2-DETERMINAR \u00e0 DRH que providencie: a) A edi\u00e7\u00e3o do referido Ato; b) O c\u00e1lculo de eventual saldo seja de remunera\u00e7\u00e3o ou de d\u00e9bito, em nome da Requerente; c) Adote as medidas administrativas e legais para pagamento \u00e0 Requerente da diferen\u00e7a entre o valor a ser devolvido e o valor a ser recebido; d) Proceda a atualiza\u00e7\u00e3o da Ficha Funcional da Requerente. 8.3-EXTINGUIR sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, nos termos do art. 267, IV do C\u00f3digo de Processo Civil, o Processo n\u00ba. 3013\/2012 que cuidava da indeniza\u00e7\u00e3o devida da ex-servidora, j\u00e1 discutidas e deliberadas nestes autos; 8.4-CUMPRIR todas as determina\u00e7\u00f5es acima elencadas, para que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno. 09-Ata: 20\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno. 10-Data da Sess\u00e3o: 31 de maio de 2012.  1-PROCESSO TCE n\u00ba 1481\/2012. 2-Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de pagamento de diferen\u00e7a residual de 30 dias trabalhados no m\u00eas de janeiro de 2011, referente \u00e0s f\u00e9rias e 13\u00ba sal\u00e1rio. 4-Interessado: Sr. Ruy Brasil Correa Filho, ex-servidor deste Tribunal. 5-Unidades Administrativas: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00f5es de n\u00bas. 487\/2012 (fl. 17\/17 v) e n\u00ba 558\/2012(fls. 21\/21v).  6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 131\/2012-DJUR (fl.23\/24). 7-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8-DECIS\u00c3O N\u00ba 142\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201ca\u201d, c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX e XIX, do Regimento Interno-TCE e com base nas manifesta\u00e7\u00f5es da DRH e do DJUR, no sentido de deferir o pedido formulado pelo ex-servidor Sr. Ruy Brasil Correa Filho, nos termos do demonstrativo financeiro de fls. 21V, para: 8.1- Reconhecer o direito do i. Requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o dos valores especificados \u00e0s fls. 21\/21-verso, totalizando R$ 6.983,32 (seis mil novecentos e oitenta e tr\u00eas reais e trinta e dois centavos); 8.2- Determinar \u00e0 DRH e DORF que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima, consubstanciada no valor total de R$ 6.983,32 (seis mil novecentos e oitenta e tr\u00eas reais e trinta e dois centavos); 8.3-Ap\u00f3s cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei n\u00ba. 4320\/64, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. 09-Ata: 20\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10-Data da Sess\u00e3o: 31 de maio de 2012.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, 25 de junho de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  21\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE06 DE JUNHO DE 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 3260\/2012. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o do servidor Louren\u00e7o da Silva Braga Neto, para exercer o cargo de Secret\u00e1rio Municipal do Desporto e Lazer-SEMDEJ, pelo prazo de 12 meses, a contar de 1\u00ba junho de 2012. 4- \u00d3rg\u00e3o solicitante: Gabinete Civil da Prefeitura de Manaus. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 652\/2012 (fls. 08\/09). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do departamento Jur\u00eddico: DJUR- Parecer n\u00ba 200\/2012(fls. 11\/12). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 143\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e1 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, no sentido de:  8.1 DEFERIR a disposi\u00e7\u00e3o do servidor LOUREN\u00c7O DA SILVA BRAGA NETO, matr\u00edcula n.\u00b0 183-0A, para ocupar o cargo de Secret\u00e1rio Municipal do Desporto e Lazer-SEMDEJ, pelo prazo de 12 meses, a partir de 01 de junho de 2012, nos termos da Decis\u00e3o N\u00b0 124\/2012, devendo o \u00f4nus renumerat\u00f3rio e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ocorrer pelo \u00f3rg\u00e3o de destino; 8.2 DETERMINAR a obriga\u00e7\u00e3o de: a)O servidor encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo comissionado e demais documentos previstos no \u00a7 2\u00ba do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 20\/1999-TCE; b)A DRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o requerente o controle mensal de freq\u00fc\u00eancia do servidor, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba,\u00a7 1\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 08\/2008, e o art. 6\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba20\/99 alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 08\/2008. 09- Ata: 21\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 06 de junho de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 2319\/2012. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Aposentadoria por idade e tempo de contribui\u00e7\u00e3o. 4- Interessado: Sra. Lucia F\u00e1tima de Souza Vinhote, servidora deste Tribunal de Contas. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 581\/2012 (fls. 33\/34 v). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 191\/2012-DJUR- (fls.37\/38v). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 144\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo arts. 12, I, \u201cb\u201d, e XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR, no sentido de: 8.1- DEFERIR o pedido de aposentadoria volunt\u00e1ria com proventos integrais da servidora L\u00daCIA F\u00c1TIMA DE SOUZA VINHOTE, no cargo de Assistente T\u00e9cnico A, Classe \u201cC\u201d, N\u00edvel II, deste Tribunal, sob a matr\u00edcula n\u00b0 000.179-1A, nos termos do artigo 6\u00ba, da EC n.\u00b0 41\/2003, assegurando-lhe ainda, o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos elencados na Guia Financeira de fls. 24 dos autos  Vencido o voto-vista do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, pela exclus\u00e3o da Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral. 09- Ata: 21\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 06 de junho de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 4195\/2012. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Aposentadoria volunt\u00e1ria por idade e tempo de contribui\u00e7\u00e3o com proventos integrais. 4- Interessada: Sra. Ana Maria Auzier e Lima, servidora deste Tribunal de Contas. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 603\/2012 (fls. 56\/57 v). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 255\/2011-DJUR- (fls.24-25). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 145\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo arts. 12, I, \u201cb\u201d, e XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, no sentido de: 8.1- DEFERIR o pedido de aposentadoria volunt\u00e1ria com proventos integrais da servidora ANA MARIA AUZIER E LIMA, no cargo de Assistente de Controle Externo deste Tribunal, Matr\u00edcula n.\u00b0 514-2A, nos termos do artigo 6\u00ba, da EC n.\u00b0 41\/2003, assegurando-lhe ainda, o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos elencados na guia financeira de fls. 44 dos autos, conforme tabela abaixo: COMPOSI\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS CONFORME GUIA FINANCEIRA\tVALOR Vencimento Integral lei n.\u00b0 3.627\/2011, Assistente de Controle Externo Anexos V, VI e VII, Classe \u201cC\u201d N\u00edvel V.\tR$3.532,90 Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral no percentual de 60% Artigo 90, IX, da Lei n.\u00b0 1.762\/86 c\/c artigo 2\u00ba, Lei 1870\/88.\tR$2.119,74 Adicional por Tempo de servi\u00e7o (15%) Lei 2.531\/99, artigo 4\u00ba.\tR$529,94 TOTAL \tR$6.182,58 13\u00b0 Sal\u00e1rio em 1\/12 (um doze avos) ao m\u00eas, na forma da Lei n.\u00b0 3.254\/2008, que alterou o \u00a7 1\u00ba e incluiu o \u00a7 3\u00ba, do artigo 4\u00ba, \u00e0 Lei 1.897\/1989. \tR$6.182,58 Vencido o voto-vista do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, pela exclus\u00e3o da Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral. 09- Ata: 21\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 06 de maio de 2012. T1- PROCESSO TCE n\u00ba 5556\/2010. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Aposentadoria volunt\u00e1ria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o. 4- Interessado: Sr. Hermelindo Maia Viga, servidora deste Tribunal de Contas. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 484\/2012 (fls. 68\/69). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 101\/2012-DJUR- (fls.47\/51). 7- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: Parecer n\u00ba 6130\/2011-MP-RCKS, do Dr. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva, Procurador de Contas (fls. 61\/64 v). 8- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 9- DECIS\u00c3O N\u00ba 146\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo arts. 12, I, \u201cb\u201d, e XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE e com base na manifesta\u00e7\u00e3o do DJUR, no sentido de: 9.1- DEFERIR a aposentadoria volunt\u00e1ria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o com proventos integrais do Sr. HERMELINDO MAIA VIGA, Analista T\u00e9cnico \u201cB\u201d do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos termos acima descritos, assegurando-lhe, o direito a percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos elencados pela Diretoria de Recursos Humanos, na Guia Financeira\/Planilha de C\u00e1lculo de fls. 44, conforme tabela abaixo: COMPOSI\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS CONFORME GUIA FINANCEIRA, FLS. 44\tVALOR VECIMENTO Lei N\u00ba. 3486\/2010, Analista T\u00e9cnico \u201cB\u201d, Anexos V, VI e VII.\tR$ 4.950,00 GRATIFICA\u00c7\u00c3O DE RISCO DE VIDA (40%) Lei N\u00ba. 1762\/1986, Art. 90, VI, c\/c Art. 16, VI, da Lei N\u00ba. 1674\/1984.\tR$ 1.980,00 TOTAL\tR$ 6.930,00 13\u00b0 SAL\u00c1RIO Lei N\u00ba. 1897\/1989, alterada pela Lei N\u00ba. 3254\/2008 \u2013 \u00danica Parcela.\tR$ 6.930,00 10- Ata: 21\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 11- Data da Sess\u00e3o: 06 de junho de 2012. 1-PROCESSO TCE n\u00ba 3106\/2012. 2-Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Exonera\u00e7\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias. 4-Interessado: Sr. Dhawson Nobre de Almeida, servidor \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o, exercia Cargo Comissionado neste Tribunal. 5-Unidade Administrativa: DRH- Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 630\/2012(fls.12). 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 164\/2012-DJUR (fls.14\/15). 7-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8-DECIS\u00c3O N\u00ba 147\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso  I, \u201cb\u201d e inciso X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, no sentido de:  8.1- DEFERIR o pedido de exonera\u00e7\u00e3o do servidor DHAWSON NOBRE DE ALMEIDA, Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral deste Tribunal, a partir de 10\/05\/2012, com fulcro no artigo 55, inciso I, da Lei n.\u00b0 1.762\/86; 8.2-Determinar \u00e0 DRH que providencie: a) A edi\u00e7\u00e3o do Ato de Exonera\u00e7\u00e3o;  b) O c\u00e1lculo de eventual saldo seja de remunera\u00e7\u00e3o ou de d\u00e9bito, em nome do Requerent c) Adote as medidas administrativas e legais para pagamento ao Requerente de saldo de remunera\u00e7\u00e3o, ou para a reposi\u00e7\u00e3o a este Tribunal de valor referente \u00e0 diferen\u00e7a recebida a maior; d) Proceda a atualiza\u00e7\u00e3o da Ficha Funcional do Requerente; e) Proceda \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o de Of\u00edcio \u00e0 Secretaria Municipal de Infraestrutura, informando sobre a cessa\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o do servidor para este Tribunal;  d).Cumpridas todas as determina\u00e7\u00f5es acima elencadas, sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno. 09- Ata: 21\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 06 de junho de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 3055\/2012. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de vac\u00e2ncia do cargo p\u00fablico efetivo que ocupa neste TCE-AM. 4- Interessado: Sr. Victor de Alencar Assis, servidor deste Tribunal de Contas. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 626\/2012 (fls. 17\/17 v). 6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 148\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, XI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, no sentido de: 8.1- INDEFERIR o pedido de vac\u00e2ncia de cargo p\u00fablico formulado pelo ex-servidor Sr. Victor de Alencar Assis, haja vista a aus\u00eancia de previs\u00e3o legal na Legisla\u00e7\u00e3o Estadual; 8.2-AUTORIZAR \u00e0 Presid\u00eancia a prola\u00e7\u00e3o de ato de exonera\u00e7\u00e3o a pedido do ex-servidor Sr. Victor de Alencar Assis, Assistente de Controle Externo, matr\u00edcula n\u00ba. 001.150-9B, lotado na Diretoria da Consultoria T\u00e9cnica, a contar de 04 de maio de 2012, nos termos do art. 55, I, da Lei Estadual n\u00ba. 1762\/86; 8.3- DETERMINAR \u00e0 DRH que providencie o registro do respectivo Ato de Exonera\u00e7\u00e3o a Pedido e, ap\u00f3s, proceda \u00e0s devidas anota\u00e7\u00f5es nos assentamentos funcionais;  8.4-RECONHECER o direito do Requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o dos valores especificados \u00e0s fls. 14, totalizando R$ 2.266,91 (dois mil duzentos e sessenta e seis reais e noventa e um centavos); 8.5-DETERMINAR \u00e0 DRH e \u00e0 DORF que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima, consubstanciada no valor total de R$ 2.266,91 (dois mil duzentos e sessenta e seis reais e noventa e um centavos); e, 8.6- Ap\u00f3s o cumprimento dos requisitos previstos nos arts. 58 a 65, da Lei n\u00ba. 4.320\/64 e tomadas \u00e0s provid\u00eancias nos itens anteriores, sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. 09- Ata: 21\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 06 de junho de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 2988\/2009. Apensos: Processos n\u00bas. 2774\/87; 1932\/88; 1549\/88; 1723\/91; 2044\/92 e 3684\/99. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o. 4- Interessado: Sra. Lucia F\u00e1tima de Souza Vinhote, servidora deste Tribunal de Contas. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 318\/2012 (fls. 169\/171). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 112\/2012-DJUR- (fls.174\/176). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 149\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo arts. 12, I, \u201cb\u201d, e XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, no sentido de: 8.1- DEFERIR a aposentadoria VOLUNT\u00c1RIA POR TEMPO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O da Servidora MARIA L\u00daCIA FERREIRA BOTELHO pelas REGRAS DE TRANSI\u00c7\u00c3O do art. 6\u00b0 DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.\u00b0 41\/2003, com integralidade nos proventos, base de c\u00e1lculo da \u00faltima remunera\u00e7\u00e3o e, paridade no reajuste de seus proventos, no cargo de Assistente T\u00e9cnico A, Classe C, N\u00edvel II, assegurando-lhe, ainda, o direito a percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos elencados na guia financeira de fl. 168 dos autos, devidamente atualizados, conforme tabela abaixo: COMPOSI\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS CONFORME GUIA FINANCEIRA DE FLS.168 \tVALOR Vencimento Integral na forma da Lei n.\u00b0 3.486\/2010, Assistente T\u00e9cnico \u201cA\u201d, Classe C, N\u00edvel II.\tR$ 2.740,00 Adicional por Tempo de Servi\u00e7o no percentual de 30%, na forma do art. 90, III c\/c art. 94 da Lei n.\u00b0 1.762\/86.\tR$ 822,00 TOTAL\tR$ 3.562,00 13\u00b0 Sal\u00e1rio em 01 (uma) parcela, segundo op\u00e7\u00e3o feita pelo servidor, na forma da Lei n.\u00b0 3.254\/2008, que alterou o \u00a7 1\u00ba e incluiu o \u00a7 3\u00ba, do artigo 4\u00ba, \u00e0 Lei 1.897\/1989.\tR$ 3.562,00 09- Ata: 21\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 06 de junho de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 5820\/2009.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o. 4- Objeto:  Criar o Servi\u00e7o de Promo\u00e7\u00e3o de Sa\u00fade e Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho e instituir o Programa Gestor.com do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a minuta de Portaria que regulamenta o artigo 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o referida. 5- Unidade T\u00e9cnica: Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 24\/2009-CONSULTEC (fls. 15-18). 6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 150\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, e com base na \u00faltima manifesta\u00e7\u00e3o da DEGESP, expositora da minuta, determinar o arquivamento do Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o por perda de objeto. 08- Ata: 21\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 09- Data da Sess\u00e3o: 06 de junho de 2012 1- PROCESSO TCE n\u00ba 3345\/2012.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Pedido de disposi\u00e7\u00e3o do servidor Erwin Rommel Godinho Rodrigues. 4- \u00d3rg\u00e3o solicitante: Assembleia Legislativa do Amazonas. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 662\/2012 (fls. 6\/7). 6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 151\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  no sentido de: 7.1- DEFERIR o pedido de DISPOSI\u00c7\u00c3O do servidor Erwin Rommel Godinho Rodrigues, matr\u00edcula n\u00ba 000.519-3A, para exercer o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, da Assembl\u00e9ia Legislativa do Amazonas, no qual solicita a disposi\u00e7\u00e3o pelo prazo de 12 meses, a contar de 1\u00ba de maio de 2012, com assun\u00e7\u00e3o pelo \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio do \u00f4nus remunerat\u00f3rio integral, inclusive da obriga\u00e7\u00e3o do recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria; 7.2- Determinar a obriga\u00e7\u00e3o de: a) o servidor encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo de confian\u00e7a e a declara\u00e7\u00e3o de op\u00e7\u00e3o pelo vencimento do seu cargo efetivo; b) a DRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio o controle mensal de freq\u00fc\u00eancia do servidor, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7s 1\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 08\/2008, e o art. 6\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 20\/99 alterado pelo art.4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 08\/2008; c) a DRH para que fa\u00e7a cessar a disposi\u00e7\u00e3o do referido servidor para a Prefeitura Municipal de Novo Aripuan\u00e3, objeto do Processo n. 786\/2012 (DECIS\u00c3O N. 78\/2012 \u2013 ADMINISTRATIVA - TRIBUNAL PLENO). 08- Ata: 21\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 09- Data da Sess\u00e3o: 06 de junho de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  23\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA  DE 14 JUNHO DE 2012. PROCESSO TCE n\u00ba: 6118\/2011. Apensos: Processos n\u00ba: 6021\/2010 e 527\/2007 (3 Vols.) 2- Assunto: Recurso de Revis\u00e3o. 3-Recorrente: Sr. Jos\u00e9 Edmee Brasil, ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Humait\u00e1. 4-Objeto: Reforma do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 541\/2011, proferido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, nos autos de n\u00ba 6021\/2010 (fls. 142\/143). 5-Unidade T\u00e9cnica: DCAMI \u2013 Laudo T\u00e9cnico n\u00ba 48\/2012 (fls. 53\/54). 6-Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: Parecer n\u00ba 922\/2012-MP-JBS, do Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza, Procurador de Contas (fls. 56\/61) 7- Relator: Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles. 8- AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 641\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, por maioria, em conformidade com o voto, em sess\u00e3o, do  Exmo. Sr. Conselheiro-Presidente, que regimentalmente proferiu voto de desempate, em concord\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, divergindo do voto do Conselheiro-Relator, no sentido de TOMAR CONHECIMENTO do Recurso de Revis\u00e3o, para, no m\u00e9rito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo na \u00edntegra o Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido. Acompanhou o voto do Conselheiro-Presidente, o Conselheiro Julio Assis Corr\u00eaa Pinheiro. Vencido o voto do Conselheiro-Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de dar provimento ao recurso, reformando parcialmente o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 224\/2010, para julgar as contas  regulares, com ressalvas, aplicar multa de R$ 806,67, conceder prazo para o recolhimento e recomenda\u00e7\u00f5es a origem. Acompanhou o voto do Relator o Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque. Vencido o voto-destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro pela n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de multa pelo atraso na entrega do ACP. 9-Ata: 23\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno. 10-Data da Sess\u00e3o: 14 de junho de 2012.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 25 de junho de 2012. MIRTIL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  24\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA  DE 21 DE JUNHO DE 2012. PROCESSO TCE n\u00ba: 272\/2012 (3 Vols.) Apensos: Processos n\u00ba: 962\/2003 (3 Vols.) e 6253\/2008. 2- Assunto: Recurso de Revis\u00e3o. 3-Recorrente: Sr. Jo\u00e3o Medeiros Campelo,Ex-Presidente da C\u00e2mara de Itamarati. 4-Objeto: Reforma do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 145\/2008, proferido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, nos autos de n\u00ba 962\/2003. 5-Unidade T\u00e9cnica: DCAMI \u2013 Laudo T\u00e9cnico n\u00ba 95\/2012 (fls. 505\/507). 6-Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: Parecer n\u00ba 2161\/2012-MP-JBS, do Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza, Procurador de Contas (fls. 510\/513) 7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. 8- AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 657\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, que discordou do pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de tomar conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o e, quanto ao m\u00e9rito, dar-lhe provimento, para modificar a decis\u00e3o recorrida \u2013 Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 145\/2008, proferido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, em sess\u00e3o do dia 19\/6\/2008, nos seguintes termos: 8.1- Julgar REGULAR COM RESSALVAS, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Itamarati\/AM, referente ao exerc\u00edcio de 2002, gest\u00e3o do Sr. Jo\u00e3o Medeiros Campelo, com fulcro nos arts. 1\u00ba, II, 22, II, e 24, da Lei n.\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 5\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/02; 8.2- Excluir a glosa e a multa aplicadas ao Sr. Jo\u00e3o Medeiros Campelo, por n\u00e3o restar caracterizado o dano ao Er\u00e1rio, nem a pr\u00e1tica de atos de grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais; 8.3- Recomendar ao atual gestor da C\u00e2mara Municipal Itamarati\/AM, no intuito de n\u00e3o reincidir nos mesmos atos, que: 8.3.1- cobre, com rigor, as presta\u00e7\u00f5es de contas de viagens, por meio da apresenta\u00e7\u00e3o de bilhetes de passagens, relat\u00f3rios ou outros documentos comprobat\u00f3rios, para fins de libera\u00e7\u00e3o de di\u00e1rias a servidores; 8.3.2- observe os procedimentos de liquida\u00e7\u00e3o de despesas, nos moldes do art. 63, \u00a7 2\u00ba, da Lei n.\u00ba 4.320\/64; 8.3.3- tome as provid\u00eancias cab\u00edveis para manter atualizadas as funcionais e financeiras dos servidores; 8.3.4- atente ao limite estabelecido na Constitui\u00e7\u00e3o Federal para o total das despesas do Poder Legislativo Municipal. 9-Ata: 24\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno. 10-Data da Sess\u00e3o: 21 de junho de 2012.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 25 de junho de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 156) PROCESSO N\u00ba. 3472\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. ANT\u00d4NIO FERNANDES FONTES VIEIRA, Ex-Prefeito de Presidente Figueiredo, referente ao Processo n\u00ba. 323\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de junho de 2012. PROCESSO N\u00ba. 2664\/2012 \u2013 (Recurso Inominado) do Sr. ROS\u00c1RIO CONTR GALATE NETO, Ex-Prefeito Municipal de Atalaia do Norte, referente ao Processo n\u00ba. 2445\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2012. PROCESSO N\u00ba1380\/2012 \u2013 (Recurso Inominado) do Sr. JOS\u00c9 ALDEMIR DE OLIVEIRA, Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, referente ao Processo n\u00ba. 5804\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito suspensivo.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de junho de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3456\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. MARIA MARLENE DE MATOS FERREIRA, Aposentada, referente ao Processo n\u00ba. 3912\/2008. DESPACHO: N\u00e3o ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de junho de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3511\/2012 \u2013 (Representa\u00e7\u00e3o) com pedido de medida cautelar em face da Prefeitura Municipal de Manaus e da C\u00e2mara Municipal de Manaus, com vista \u00e0 imediata retifica\u00e7\u00e3o da Lei Municipal n\u00ba. 1659\/2012. DESPACHO: INDEFIRO a presente representa\u00e7\u00e3o.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2012. PROCESSO N\u00ba. 379\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. DELZU\u00cdTA GARCIA DO VALE, Aposentada, referente ao Processo n\u00ba. 3608\/2007. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de fevereiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3504\/2012 \u2013 (Representa\u00e7\u00e3o) do Minist\u00e9rio Publico de Contas contra a Secretaria Municipal de Meio Ambiente Sustentabilidade. DESPACHO: TOMO conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de junho de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3452\/2012 \u2013 (Consulta) do Sr. Manoel Henrique Ribeiro, Diretor \u2013 Presidente do IMPLURB, referente \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do art. 48, inciso II, da Lei de Licita\u00e7\u00e3o e Contratos Administrativos \u2013 Lei n\u00ba. 8.666\/93. DESPACHO: ADMITO a presente consulta.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 2012. PROCESSO N\u00ba. 258\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado, referente ao Processo n\u00ba. 1703\/2001. DESPACHO: N\u00e3o ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3476\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. DARCY FERNANDES PACO, Pensionista do Sr. Pedro Paco, ex-servidor da COSAMA, referente ao Processo n\u00ba. 2661\/2011. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3471\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio da Procuradoria Geral do Estado, referente ao Processo n\u00ba. 5472\/2005. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2012. PROCESSO N\u00ba 624\/2012 \u2013 (Recurso Inominado) do Sr. WAGNER COSTEIRA DE MENDON\u00c7A, Ex-Diretor \u2013 Presidente da Empresa Municipal de \u00c1guas e Esgoto do Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo, referente ao Processo n\u00ba. 5228\/2005. DESPACHO: MANTEM a decis\u00e3o do presente recurso de folhas 16\/17 dos autos. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3378\/2012 \u2013 (Representa\u00e7\u00e3o) da Sra. MARIA DA CONCEI\u00c7\u00c3O CARNEIRO BARBOSA E O SR. FELIPE DAS NEVES KARAM, para apurar irregularidade no servi\u00e7o p\u00fablico no \u00e2mbito estadual da Diretora Geral do SPA do Coroado. DESPACHO: TOMAR conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3503\/2012 \u2013 (Representa\u00e7\u00e3o) do MINISTERIO P\u00daBLICO DE CONTAS com escopo de apurar ilegalidade no Termo de Pareceria n\u00ba 010\/2011. DESPACHO: TOMAR conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de junho de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3483\/2012 \u2013 (Den\u00fancia) do Sr. WAGNER SOUZA COSTA, Vereador do Munic\u00edpio de Carauar\u00ed, contra o Prefeito Municipal de Carauar\u00ed. DESPACHO: ADMITO a presente den\u00fancia. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3390\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. ANT\u00d4NIO FERNANDO FONTES VIEIRA, Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exerc\u00edcio 2005, referente ao Processo n\u00ba. 4465\/2006. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de junho de 2012. PROCESSO N\u00ba 4933\/2011 \u2013 (Recurso Inominado) do Sr. JOS\u00c9 ALDEMIR DE OLIVEIRA, Reitor da UEA, referente ao Processo n\u00ba. 5617\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2012. PROCESSO N\u00ba 412\/2012 \u2013 (Recurso Inominado) do Sr. EDEILSON PEMENTA MACIEL, Aposentado pela SEGOV, referente ao Processo n\u00ba. 1901\/2003. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3442\/2012 \u2013 (Consulta) da Sra. DANIELLA VASCONCELOS CORR\u00caA LIMA LEITE, referente certid\u00e3o de tempo de contribui\u00e7\u00e3o. DESPACHO: ADMITO a presente consulta.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 2012. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 20\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 31 DE MAIO DE 2012. 1-PROCESSO TCE n\u00ba 375\/2012. 2-Natureza: Comunica\u00e7\u00e3o Geral. 3-Esp\u00e9cie: Representa\u00e7\u00e3o (apurat\u00f3ria) n\u00ba 114\/2011-M-PRMAM. 4-Assunto: Recurso Inonimado de Representa\u00e7\u00e3o.  5-Recorrente: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas- Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a. 6-Objeto: Recurso contra a Decis\u00e3o Monocr\u00e1tica da Presid\u00eancia, \u00e0s fls.11\/12.  7-Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Vice-Presidente. 8-DECIS\u00c3O N\u00ba 160\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, inciso XIII, c\/c o arts.155 e 156, \u00a7 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE, no sentido de n\u00e3o conhecer do presente Recurso Inominado, pelas raz\u00f5es circunstanciais descritas no relat\u00f3rio-voto, determinando o seu arquivamento. 09- Ata: 20\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 10- Data da Sess\u00e3o: 31 de maio de 2012.   SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio dom Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. AMINADAB MEIRA DE SANTANA, Prefeito do Munic\u00edpio de Novo Aripuan\u00e3, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, para apresentar documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria da Decis\u00e3o n\u00ba 1479\/2011-TCE-DEPRIM, objeto dos autos do Processo TCE n\u00ba 5129\/2010 (AP 5128\/2010). DIVIS\u00c3O DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS,  em Manaus, 26 de junho de 2012. MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JOS\u00c9 CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO, Prefeito do Munic\u00edpio de Humait\u00e1, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, para que cumpra a Decis\u00e3o 1030\/2010-TCE-DEPRIM e envie a esta Corte de Contas que comprovem este procedimento, sob pena de severa multa cominada no art. 308, Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE-Regimento Interno. DIVIS\u00c3O DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS,  em Manaus, 21 de junho de 2012. MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara     --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-2677","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2677","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2677"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2677\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2680,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2677\/revisions\/2680"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2677"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2677"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2677"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}