{"id":2760,"date":"2012-07-23T18:50:22","date_gmt":"2012-07-23T18:50:22","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2760"},"modified":"2016-07-08T15:44:08","modified_gmt":"2016-07-08T15:44:08","slug":"edicao-n%c2%ba-456-de-23-de-julho-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2760","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 456 de 23 de julho de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/07\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-456-de-23-de-julho-de-2012.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--P O R T A R I A  N.\u00ba  030 \/2012-SGDRH O  Secret\u00e1rio Geral do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o  teor da Portaria  n. 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo  Senhor  Conselheiro-Presidente  do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; R E S O L V E: CONCEDER \u00e0 servidora GERL\u00c2NDIA KELVYA DE PAIVA, matr\u00edcula n. 1315-3A, 180 (cento e oitenta) dias de Licen\u00e7a Maternidade, conforme Laudo M\u00e9dico n. 00576\/2012, no per\u00edodo de 28.12.2011 a 25.6.2012, com base no art. 1\u00ba da Lei Estadual n. 55\/2008 de 18.12.2008.   D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de fevereiro de 2012  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o *Republicada por incorre\u00e7\u00e3o. ATO N. 088\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria n. 163\/2012 \u2013 Administrativa datada de 21.6.2012, constante do Processo n. 3372\/2012,   R E S O L V E: APOSENTAR, voluntariamente, a servidora ELBA CARVALHO DE ARA\u00daJO, matr\u00edcula n. 401-4A,  no cargo de Analista T\u00e9cnico  \u201cA\u201d, deste Tribunal,  nos termos do  art. 6\u00ba, da EC n\u00ba 41\/2003, assegurando-lhe  o direito a percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos alencados  com proventos integrais composto das seguintes parcelas: vencimento, de acordo com anexos IV e V, Classe \u201cD\u201d  N\u00edvel  I da Lei n. 3.627\/2011,  no  valor  de  R$ 7.550,32 (sete mil quinhentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos); 20% (vinte por cento) de Adicional de Especializa\u00e7\u00e3o, na forma do art. 18 da Lei 3627\/11, no valor de R$ 1.510,06 (um mil quinhentos e dez reais e seis centavos), 20% (vinte por cento) de Adicional por Tempo de Servi\u00e7o, na forma do art. 4\u00ba, da Lei n. 2.531\/99, no valor  de  R$ 1.510,06 (um mil quinhentos e dez reais e seis centavos); 40% (quarenta por cento) de Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida, na forma da Lei n. 1.762\/86, no valor de R$ 3.020,12 (tr\u00eas  mil e vinte reais e doze centavos), 60% (sessenta por cento)  de Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral,  art. 90, da Lei n.  1.762\/86, c\/c o art. 2\u00ba da Lei n. 1.870\/88  no valor  de  R$ 4.530,19 (quatro mil quinhentos e trinta reais e dezenove centavos), totalizando  seus proventos em  R$ 18.120,75 (dezoito mil cento e vinte reais e setenta e cinco centavos) mensais  e o 13\u00ba Sal\u00e1rio em 2 (duas) parcelas,  com fulcro na Lei n. 3.254\/2008 que alterou o \u00a7 1\u00ba e incluiu o \u00a7 3\u00ba, do art. 4\u00ba da Lei n. 1.897\/1989, correspondente aos seus proventos R$ 18.120,75 (dezoito mil cento e vinte reais  e setenta e cinco centavos).      D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente A T O   N\u00ba  094\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO  o despacho exarado no Of\u00edcio n\u00ba 92\/2012 datado de 2.7.2012, subscrito pelo Senhor Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida,  R  E  S  O  L  V  E: EXONERAR, a servidora ANDREZZA SILVA SANTOS, matr\u00edcula n. 1542-3A, do cargo de Assistente de Procurador de Contas s\u00edmbolo CC-1, junto a este Tribunal de Contas, previsto no anexo I, Quadro II, da Lei n\u00ba 3.627, de 15.6.2011, publicado no DOE de 15.6.2011, a contar  de 2.7.2012.   D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente A T O   N\u00ba  095\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a despacho exarado nos Of\u00edcio n\u00ba 93\/12-MPGP e 96\/12-MPPG, datados de 2.7.2012, subscritos pelo Senhor Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida,  R  E  S  O  L  V  E: I - EXONERAR a servidora DANIELLE NOVAES CABRAL DOS ANJOS, matr\u00edcula n. 1535-0A, do cargo comissionado de assessor de Procurador de Contas, s\u00edmbolo CC-2, junto a este Tribunal de Contas, previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar de 2.7.2012; II \u2013 NOMEAR a servidora acima mencionada no cargo comissionado de Assistente de Procurador de Contas, s\u00edmbolo CC-1, a contar da mesma data.   D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente A T O   N\u00ba  096\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Of\u00edcio n. 97\/2012- MP\/PG datado de 3.7.2012, subscrito pelo Senhor Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida,  R  E  S  O  L  V  E: EXONERAR a pedido, a servidora MARIA AM\u00c1VIA DE SOUZA CAMPOS, matr\u00edcula n. 1547-4A, do cargo comissionado de Assessor  de Procurador-Geral, s\u00edmbolo CC-2, previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar de 2.7.2012.                    D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente A T O   N\u00ba  097\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do despacho exarado no Of\u00edcio n. 95\/2012-MP\/PG, datado de 2.7.2012, subscrito pelo Senhor Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida,  R  E  S  O  L  V  E: NOMEAR, o Senhor ANDR\u00c9 LUIZ ALBUQUERQUE GOMES DA SILVA BRAGA, para exercer o cargo comissionado de Assessor de Procurador-Geral, s\u00edmbolo CC-2 junto a este Tribunal de Contas, previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar de 2.7.2012.   D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,  13 de julho de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente A T O   N\u00ba  098\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO  o despacho exarado no Of\u00edcio n\u00ba 94\/2012 datado de  2.7.2012, subscrito pelo Senhor Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida,  R  E  S  O  L  V  E: EXONERAR, a servidora ROSANA PADILHA DA COSTA, matr\u00edcula n. 1801-5A, do cargo comissionado de Assistente de Procurador de Contas s\u00edmbolo CC-1, junto a este Tribunal de Contas, previsto no anexo I, Quadro II, da Lei n\u00ba 3.627, de 15.6.2011, publicado no DOE de 15.6.2011, a contar  de 2.7.2012.   D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente A T O   N\u00ba  099\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do despacho exarado no Of\u00edcio n. 103\/2012-MP\/PG, datado de 11.7.2012, subscrito pelo Senhor Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida,  R  E  S  O  L  V  E: NOMEAR, o Senhor ARNALDO CESAR GADELHA DE HOLLANDA, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Procurador-Geral, s\u00edmbolo CC-1 junto a este Tribunal de Contas, previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar de 9.7.2012.                     D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,  16 de julho de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente A T O   N\u00ba  100\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho exarado no Memorando n\u00ba 049\/2012-GAUD\/MJMCF, datados de 11.7.2012, subscrito pelo Senhor Conselheiro Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, R  E  S  O  L  V  E: I \u2013 EXONERAR o servidor JEFFERSON VIDAL DE MENEZES, matr\u00edcula n. 1100-2A, do cargo comissionado de Chefe de Gabinete de Auditor s\u00edmbolo CC-4, junto ao Gabinete do Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar de 12.7.2012;   II \u2013 NOMEAR o  referido servidor para exercer o cargo acima mencionado, a contar da mesma data.                    D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de  julho de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente A T O   N\u00ba  101\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do despacho exarado no Of\u00edcio n. 102\/2012-MP\/PG, datado de 11.7.2012, subscrito pelo Senhor Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida,  R  E  S  O  L  V  E: NOMEAR, o servidor ENILMAR MENEZES MOTA, matr\u00edcula n. 194-5A, para exercer o cargo comissionado de Assessor de Procurador-Geral, s\u00edmbolo CC-2 junto a este Tribunal de Contas, previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar de julho.                      D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,  16 de julho de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente A T O   N\u00ba  101\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do despacho exarado no Of\u00edcio n. 102\/2012-MP\/PG, datado de 11.7.2012, subscrito pelo Senhor Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida,  R  E  S  O  L  V  E: NOMEAR, o servidor ENILMAR MENEZES MOTA, matr\u00edcula n. 194-5A, para exercer o cargo comissionado de Assessor de Procurador-Geral, s\u00edmbolo CC-2 junto a este Tribunal de Contas, previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar de julho.                      D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,  16 de julho de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente A T O   N\u00ba  103\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO  o despacho exarado no Memorando n.  n\u00ba  112\/2012- DRH, datado de  11.7.2012, subscrito pela Senhora Diretora K\u00e1tia Maria Neves Lobo,  R  E  S  O  L  V  E: NOMEAR o Senhor JUAN VILA BENEYTO,  no cargo comissionado de Assistente de Diretor, s\u00edmbolo CC-1,  junto a este Tribunal de Contas, previsto no anexo I, Quadro II, da Lei n\u00ba 3.627, de 15.6.2011, publicado no DOE de 15.6.2011,  a contar  de  16.7.2012.                      D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente A T O   N\u00ba  104\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho exarado no Memorando n\u00ba 049\/2012-GAUD\/MJMCF, datados de 11.7.2012, subscrito pelo Senhor Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, R  E  S  O  L  V  E: I \u2013 EXONERAR o Senhor JEFFERSON VIDAL DE MENEZES,  matr\u00edcula n. 1100-2A, do cargo comissionado de Chefe de Gabinete de Auditor s\u00edmbolo CC-4, junto ao Gabinete do Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho,  previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar de 12.7.2012;   II \u2013 NOMEAR o servidor JEFFERSON VIDAL DE MENEZES, matr\u00edcula n\u00ba 1100-2B, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo - Auditoria Governamental, para exercer o cargo acima mencionado, a contar da mesma data, ressalvada a op\u00e7\u00e3o pela remunera\u00e7\u00e3o do cargo efetivo. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de  julho de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente A T O   N\u00ba  105\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a despacho exarado nos Of\u00edcio n\u00ba 98\/12-MPGP e 96\/12-MPPG, datados de 17.7.2012, subscritos pelo Senhor Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida,  R  E  S  O  L  V  E: I - EXONERAR a servidora FERNANDA VAZ CERQUINHO, matr\u00edcula n. 147-3A, Assistente T\u00e9cnico A, do cargo comissionado de Assistente de Diretor, s\u00edmbolo CC-1, junto ao Minist\u00e9rio P\u00fablico deste Tribunal de Contas, previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar de 1\u00ba.7.2012; II \u2013 NOMEAR a servidora CRISTIANE CABETE LINS, matr\u00edcula n\u00ba 388-3A, Analista T\u00e9cnico B, no cargo acima mencionado a contar da mesma data.                      D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 15, DE 12 DE JULHO DE 2012 APROVA O MANUAL DE PROCEDIMENTOS GERAIS DE AUDITORIA E \u00c9TICA DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas compet\u00eancia e atribui\u00e7\u00f5es constitucionais, legais e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, bem como nos arts. 149 e 150 da Lei n\u00ba 1.762, de 14 de novembro de 1986, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei n\u00ba 8.429, de 2 de junho de 1992; CONSIDERANDO que a miss\u00e3o institucional do Tribunal \u00e9 assegurar a efetiva e regular gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos estaduais e municipais em benef\u00edcio da sociedade, exercida mediante o controle externo da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica; CONSIDERANDO que o cumprimento dessa miss\u00e3o exige de seus servidores o conhecimento de elevados padr\u00f5es de conduta e comportamento \u00e9tico, pautados em valores incorporados e compartilhados por todos; e \t\tCONSIDERANDO que esses padr\u00f5es de conduta e comportamento devem estar formalizados de modo a permitir que a sociedade e as demais entidades que se relacionem com o Tribunal possam assimilar e aferir a integridade e a lisura com que os servidores desempenham a sua fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica e realizam a miss\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o, RESOLVE: Cap\u00edtulo I DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES Art. 1\u00ba- Fica institu\u00eddo o Manual de Procedimentos Gerais de Auditoria e \u00c9tica dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Par\u00e1grafo \u00danico. Este Manual estabelece os procedimentos gerais de auditoria e princ\u00edpios e normas de conduta \u00e9tica, aplic\u00e1veis aos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, sem preju\u00edzo da observ\u00e2ncia dos demais deveres e proibi\u00e7\u00f5es legais e regulamentares. Art. 2\u00ba- Os servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, para os fins de aplica\u00e7\u00e3o deste Manual, s\u00e3o: I \u2013 os ocupantes dos cargos efetivos, em comiss\u00e3o, bem como os servidores est\u00e1veis e suplementaristas; II \u2013 aqueles que, mesmo pertencendo \u00e0 outra institui\u00e7\u00e3o, prestem servi\u00e7os ou desenvolvam quaisquer atividades junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, de natureza permanente, tempor\u00e1ria ou excepcional, inclusive os estagi\u00e1rios. Art. 3\u00ba- O exerc\u00edcio de cargo p\u00fablico no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas exige conduta compat\u00edvel com os preceitos deste Manual e com os demais princ\u00edpios da moral individual, social e funcional, em especial com os seguintes: I \u2013 a legalidade, a dignidade, a publicidade, o decoro, o zelo, a efic\u00e1cia e a consci\u00eancia dos princ\u00edpios \u00e9ticos e morais que devem nortear o servidor, seja no exerc\u00edcio de seu cargo, fun\u00e7\u00e3o ou fora dele; II \u2013 o servidor p\u00fablico dever\u00e1 sempre observar o elemento \u00e9tico de sua conduta, zelando pela excel\u00eancia na presta\u00e7\u00e3o de seus servi\u00e7os, o que gerar\u00e1 a efici\u00eancia na realiza\u00e7\u00e3o dos seus atos, mantendo conduta ilibada em sua vida social, sendo compat\u00edvel ao cargo que ocupa; III \u2013 o equil\u00edbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor p\u00fablico, \u00e9 que poder\u00e1 consolidar a moralidade do ato administrativo. Art. 4\u00ba- Este Manual tem como objetivo: I \u2013 tornar expl\u00edcitos os princ\u00edpios e normas \u00e9ticos que regem a conduta dos servidores e a a\u00e7\u00e3o institucional, fornecendo par\u00e2metros para que a sociedade possa aferir a integridade e a lisura das a\u00e7\u00f5es e do processo decis\u00f3rio adotados no Tribunal para o cumprimento de seus objetivos institucionais;  II \u2013 contribuir para transformar a Vis\u00e3o, a Miss\u00e3o, os Objetivos e os Valores Institucionais do Tribunal em atitudes, comportamentos, regras de atua\u00e7\u00e3o e pr\u00e1ticas organizacionais, orientados segundo elevado padr\u00e3o de conduta \u00e9tico-profissional, para realizar melhor e em toda amplitude a sua condi\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o de controle externo da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, assegurando a efetiva e regular gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos em benef\u00edcio da sociedade;  III \u2013 reduzir a subjetividade das interpreta\u00e7\u00f5es pessoais sobre os princ\u00edpios e normas \u00e9ticos adotados no Tribunal, facilitando a compatibiliza\u00e7\u00e3o dos valores individuais de cada servidor com os valores da institui\u00e7\u00e3o;  IV \u2013 assegurar ao servidor a preserva\u00e7\u00e3o de sua imagem e de sua reputa\u00e7\u00e3o, quando sua conduta estiver de acordo com as normas \u00e9ticas estabelecidas neste Manual; e V \u2013 estabelecer regras b\u00e1sicas sobre conflito de interesses e restri\u00e7\u00f5es \u00e0s atividades profissionais posteriores ao exerc\u00edcio do cargo. Cap\u00edtulo II DOS PRINC\u00cdPIOS GERAIS Art. 5\u00b0- S\u00e3o princ\u00edpios e valores fundamentais a serem observados pelos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no exerc\u00edcio do seu cargo ou fun\u00e7\u00e3o: I \u2013 o interesse p\u00fablico, a preserva\u00e7\u00e3o e a defesa do patrim\u00f4nio p\u00fablico; II \u2013 a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a transpar\u00eancia; III \u2013 a honestidade, a dignidade, a respeitabilidade e o decoro; IV \u2013 a qualidade, e efici\u00eancia, a equidade e a efetividade dos servi\u00e7os p\u00fablicos; V \u2013 a integridade e o comprometimento; VI \u2013 a independ\u00eancia, a objetividade e a imparcialidade; VII \u2013 a neutralidade pol\u00edtico-partid\u00e1ria, religiosa e ideol\u00f3gica; VIII \u2013 o sigilo profissional; IX \u2013 a compet\u00eancia; e X \u2013 o desenvolvimento profissional. Par\u00e1grafo \u00danico. Os atos, comportamentos e atitudes dos servidores incluir\u00e3o sempre uma avalia\u00e7\u00e3o de natureza \u00e9tica, de modo a harmonizar as pr\u00e1ticas pessoais com os valores institucionais. DOS DIREITOS Art. 6\u00ba- \u00c9 direito de todo o servidor do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas: I \u2013 trabalhar em ambiente adequado, que preserve sua integridade f\u00edsica, moral, mental e psicol\u00f3gica e o equil\u00edbrio entre a vida profissional e familiar; II \u2013 ser tratado com equidade nos sistemas de avalia\u00e7\u00e3o e reconhecimento de desempenho individual, remunera\u00e7\u00e3o, promo\u00e7\u00e3o e transfer\u00eancia, bem como ter acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es a eles inerentes; III \u2013 participar das atividades de capacita\u00e7\u00e3o e treinamento, que contribuam com seu desenvolvimento profissional; IV \u2013 estabelecer interlocu\u00e7\u00f5es livre com seus colegas e seus superiores, podendo expor id\u00e9ias, pensamentos e opini\u00f5es, inclusive para discutir aspecto controverso em instru\u00e7\u00e3o processual; V \u2013 ter respeitado o sigilo das informa\u00e7\u00f5es de ordem pessoal, que somente a ele digam respeito, inclusive m\u00e9dicas, ficando restritas somente ao pr\u00f3prio servidor e ao pessoal respons\u00e1vel pela guarda, manuten\u00e7\u00e3o e tratamento dessas informa\u00e7\u00f5es. DOS DEVERES Art. 7\u00ba- \u00c9 dever de todo servidor do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas: I \u2013 resguardar, em sua conduta pessoal, a integridade, a honra e a dignidade de sua fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, agindo em harmonia com os compromissos \u00e9ticos e os valores institucionais; II \u2013 proceder com honestidade, probidade e tempestividade, escolhendo sempre, quando estiver diante de mais de uma op\u00e7\u00e3o legal, a que melhor se coadunar com a \u00e9tica e com o interesse p\u00fablico; III \u2013 tratar autoridades, colegas de trabalho, superiores, subordinados e demais pessoas com quem se relacionar em fun\u00e7\u00e3o do trabalho, com urbanidade, cortesia, respeito, educa\u00e7\u00e3o e considera\u00e7\u00e3o, inclusive quanto \u00e0s poss\u00edveis limita\u00e7\u00f5es pessoais; IV \u2013 evitar assumir posi\u00e7\u00e3o de intransig\u00eancia perante a chefia ou colegas de trabalho, respeitando os posicionamentos e as id\u00e9ias divergentes, sem preju\u00edzo de representar contra qualquer ato irregular; V \u2013 apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exerc\u00edcio do cargo ou fun\u00e7\u00e3o, evitando o uso de vestu\u00e1rio e adere\u00e7os que comprometam a boa apresenta\u00e7\u00e3o pessoal, a imagem institucional e a neutralidade profissional; VI \u2013 conhecer e cumprir as normas legais, bem como as boas pr\u00e1ticas formalmente descritas e recomendadas por autoridade competente do Tribunal, visando a desempenhar suas responsabilidades com compet\u00eancia e obter elevados n\u00edveis de profissionalismo na realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos; VII \u2013 empenhar-se em seu desenvolvimento profissional, mantendo-se atualizado quanto a novos m\u00e9todos, t\u00e9cnicas e normas de trabalho aplic\u00e1veis \u00e0 sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o;  VIII \u2013 disseminar no ambiente de trabalho informa\u00e7\u00f5es e conhecimentos obtidos em raz\u00e3o de treinamentos ou de exerc\u00edcio profissional e que possam contribuir para a efici\u00eancia dos trabalhos realizados pelos demais servidores; IX \u2013 resistir a press\u00f5es de superiores hier\u00e1rquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas, em decorr\u00eancia de a\u00e7\u00f5es imorais, ilegais ou anti\u00e9ticas e denunci\u00e1-las; X \u2013 manter-se afastado de quaisquer atividades que reduzam ou denotem reduzir sua autonomia e independ\u00eancia profissional; XI \u2013 adotar atitudes e procedimentos objetivos e imparciais, em particular, nas instru\u00e7\u00f5es e relat\u00f3rios que dever\u00e3o ser tecnicamente fundamentados, baseados exclusivamente nas evid\u00eancias obtidas e organizadas de acordo com as normas do Tribunal; XII \u2013 manter neutralidade no exerc\u00edcio profissional, conservando sua independ\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s influ\u00eancias pol\u00edtico-partid\u00e1rias, ideol\u00f3gicas ou religiosas, de modo a evitar que estas venham a afetar a sua capacidade de desempenhar com imparcialidade suas responsabilidades profissionais; XIII \u2013 manter sob sigilo dados e informa\u00e7\u00f5es de natureza confidencial obtidos no exerc\u00edcio de suas atividades ou, ainda, de natureza pessoal de colegas e subordinados que s\u00f3 a eles digam respeito, \u00e0s quais, porventura, tenha acesso em decorr\u00eancia do exerc\u00edcio profissional, informando \u00e0 chefia imediata ou \u00e0 autoridade respons\u00e1vel quando tomar conhecimentos de que assuntos sigilosos estejam ou venham a ser revelados; XIV \u2013 facilitar a fiscaliza\u00e7\u00e3o de todos os atos ou servi\u00e7os por quem de direito, prestando toda colabora\u00e7\u00e3o ao seu alcance; XV \u2013 informar \u00e0 chefia imediata, quando notificado ou intimado para prestar depoimento em ju\u00edzo sobre atos ou fatos de que tenha tomado conhecimento em raz\u00e3o do exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es do cargo que ocupa, com vistas ao exame do assunto. DAS VEDA\u00c7\u00d5ES Art. 8\u00ba- Ao servidor do Tribunal de Contas \u00e9 vedada a pr\u00e1tica de qualquer ato que atente contra a honra e a dignidade da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, os compromissos \u00e9ticos assumidos e os valores institucionais, sendo-lhe vedado, ainda: I \u2013 praticar ou compactuar, por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, direta ou indiretamente, ato contr\u00e1rio \u00e0 \u00e9tica e ao interesse p\u00fablico, mesmo que tal ato observe as formalidades legais e n\u00e3o cometa viola\u00e7\u00e3o expressa \u00e0 lei;  II \u2013 discriminar os colegas de trabalho, superiores, subordinados, e demais pessoas com quem se relacionar em virtude do seu cargo ou fun\u00e7\u00e3o, motivado por preconceito ou distin\u00e7\u00e3o de ra\u00e7a, sexo, orienta\u00e7\u00e3o sexual, nacionalidade, cor, idade, religi\u00e3o, vis\u00e3o pol\u00edtica, posi\u00e7\u00e3o social ou quaisquer outras formas de discrimina\u00e7\u00e3o; III \u2013 adotar qualquer conduta que interfira no desempenho do trabalho ou que crie ambiente hostil, ofensivo ou com intimida\u00e7\u00e3o, tais como a\u00e7\u00f5es tendenciosas geradas por simpatias, antipatias ou interesses de ordem pessoal, sobretudo e especialmente o ass\u00e9dio sexual de qualquer natureza ou o ass\u00e9dio moral, no sentido de desqualificar outros, por meio de palavras, gestos ou atitudes que ofendam a auto-estima, a seguran\u00e7a, o profissionalismo ou a imagem;  IV \u2013 atribuir a outrem erro pr\u00f3prio; V \u2013 apresentar como de sua autoria id\u00e9ias ou trabalhos de outrem; VI \u2013 usar do cargo, da fun\u00e7\u00e3o ou de informa\u00e7\u00e3o privilegiada em situa\u00e7\u00f5es que configurem abuso de poder, pr\u00e1ticas autorit\u00e1rias ou que visem a quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas para si, para outros indiv\u00edduos, grupos de interesses ou entidades p\u00fablicas ou privadas;  VII \u2013 fazer ou extrair c\u00f3pias de relat\u00f3rios ou de quaisquer outros trabalhos ou documentos ainda n\u00e3o publicados, pertencentes ao Tribunal, para utiliza\u00e7\u00e3o em fins estranhos aos seus objetivos ou \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos trabalhos a seu encargo, sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade competente; VIII \u2013 divulgar ou facilitar a divulga\u00e7\u00e3o, por qualquer meio, de informa\u00e7\u00f5es sigilosas obtidas por qualquer forma em raz\u00e3o do cargo ou fun\u00e7\u00e3o e, ainda, de relat\u00f3rios, instru\u00e7\u00f5es e informa\u00e7\u00f5es constantes em processos cujo objeto ainda n\u00e3o tenha sido apreciado, sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade competente;  IX \u2013 publicar, sem pr\u00e9via e expressa autoriza\u00e7\u00e3o, estudos, pareceres e pesquisas realizados no desempenho de suas atividades no cargo ou fun\u00e7\u00e3o, cujo objeto ainda n\u00e3o tenha sido apreciado;  X \u2013 alterar ou deturpar, por qualquer forma, valendo-se da boa f\u00e9 de pessoas, \u00f3rg\u00e3os ou entidades fiscalizadas, o exato teor de documentos, informa\u00e7\u00f5es, cita\u00e7\u00e3o de obra, lei, decis\u00e3o judicial ou do pr\u00f3prio Tribunal;  XI \u2013 solicitar, sugerir, provocar ou receber, para si ou para outrem, mesmo em ocasi\u00f5es de festividade, qualquer tipo de ajuda financeira, gratifica\u00e7\u00e3o, comiss\u00e3o, doa\u00e7\u00e3o, presentes ou vantagens de qualquer natureza, de pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica interessada na atividade do servidor;  XII \u2013 apresentar-se embriagado ou sob efeito de quaisquer drogas ilegais no ambiente de trabalho ou, fora dele, em situa\u00e7\u00f5es que comprometam a imagem pessoal e, por via reflexa, a institucional; XIII \u2013 cooperar com qualquer organiza\u00e7\u00e3o que atente contra a dignidade da pessoa humana; XIV \u2013 utilizar sistemas e canais de comunica\u00e7\u00e3o do Tribunal para a propaga\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o de trotes, boatos, propaganda comercial, religiosa ou pol\u00edtico-partid\u00e1ria, bem como para acessar ou difundir conte\u00fados pornogr\u00e1ficos; XVI \u2013 exercer, de forma direta ou mediante a presta\u00e7\u00e3o aux\u00edlio, advocacia junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Art. 9\u00ba- Ap\u00f3s deixar o cargo, o servidor de que trata o art. 2\u00ba, I, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas n\u00e3o poder\u00e1:  I \u2013 atuar em benef\u00edcio ou em nome de pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, inclusive sindicato ou associa\u00e7\u00e3o de classe, em processo no qual tenha atuado como servidor ativo;  II \u2013 divulgar ou fazer uso de informa\u00e7\u00e3o privilegiada ou estrat\u00e9gica, ainda n\u00e3o tornada p\u00fablica pelo Tribunal, de que tenha tomado conhecimento em raz\u00e3o do cargo ou fun\u00e7\u00e3o;  III \u2013 intervir, direta ou indiretamente, ou representar em favor do interesse de terceiros junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no per\u00edodo de um ano a contar do afastamento do cargo ou fun\u00e7\u00e3o;  IV \u2013 prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de servi\u00e7o a pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em raz\u00e3o do exerc\u00edcio do cargo ou fun\u00e7\u00e3o, no per\u00edodo de um ano a contar do afastamento. DAS SITUA\u00c7\u00d5ES DE IMPEDIMENTO OU SUSPEI\u00c7\u00c3O Art. 10- O servidor dever\u00e1 declarar impedimento ou suspei\u00e7\u00e3o que possam afetar, ou parecer afetar, o desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es com independ\u00eancia e imparcialidade, especialmente nas seguintes hip\u00f3teses: I \u2013 participar de trabalho de fiscaliza\u00e7\u00e3o ou qualquer outra miss\u00e3o ou tarefa que lhe tenha sido confiada, por meio de justificativa reduzida a termo, quando estiver presente conflito de interesses; II \u2013 participar de fiscaliza\u00e7\u00e3o ou de instru\u00e7\u00e3o de processo de interesse pr\u00f3prio, de c\u00f4njuge, de parente consangu\u00edneo ou afim, em linha reta ou colateral, at\u00e9 o terceiro grau, de pessoa com quem mantenha ou manteve la\u00e7o afetivo ou inimigo ou que envolva \u00f3rg\u00e3o ou entidade com o qual tenha mantido v\u00ednculo profissional nos \u00faltimos dois anos, ressalvada, neste \u00faltimo caso, a atua\u00e7\u00e3o consultiva, ou ainda atuar em processo em que tenha funcionado como advogado, perito ou servidor do sistema de controle interno. Cap\u00edtulo III DAS RELA\u00c7\u00d5ES COM O FISCALIZADO Art. 11- Os princ\u00edpios e as normas de conduta \u00e9tica dispostos neste manual aplicam-se \u00e0 rela\u00e7\u00e3o do servidor com o fiscalizado. Art. 12- Durante os trabalhos de fiscaliza\u00e7\u00e3o a cargo do Tribunal, o servidor dever\u00e1: I \u2013 estar preparado para esclarecer questionamentos acerca das compet\u00eancias do Tribunal, bem como sobre normas regimentais pertinentes \u00e0s a\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o; II \u2013 manter atitude de independ\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o ao fiscalizado, evitando postura de superioridade, inferioridade ou preconceito relativo a indiv\u00edduos, \u00f3rg\u00e3os e entidades, projetos e programas; III \u2013 evitar que interesses pessoais e interpreta\u00e7\u00f5es tendenciosas interfiram na apresenta\u00e7\u00e3o e tratamentos dos fatos levantados, bem como abster-se de emitir opini\u00e3o preconcebida ou induzida por convic\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-partid\u00e1ria, religiosa ou ideol\u00f3gica; IV \u2013 manter a necess\u00e1ria cautela no manuseio de pap\u00e9is de trabalho, documentos extra\u00eddos de sistemas informatizados, exibi\u00e7\u00e3o, grava\u00e7\u00e3o e transmiss\u00e3o de dados em meio eletr\u00f4nicos, afim de que deles n\u00e3o venham tomar ci\u00eancia pessoas n\u00e3o autorizadas pelo Tribunal; V \u2013 cumprir os hor\u00e1rios e os compromissos agendados com o fiscalizado; VI \u2013 manter discri\u00e7\u00e3o na solicita\u00e7\u00e3o de documentos e informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rios aos trabalhos de fiscaliza\u00e7\u00e3o; VII \u2013 evitar empreender car\u00e1ter inquisitorial \u00e0s indaga\u00e7\u00f5es formuladas aos fiscalizados; VIII \u2013 manter-se neutro em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s afirma\u00e7\u00f5es feitas pelos fiscalizados, no decorrer dos trabalhos de fiscaliza\u00e7\u00e3o, salvo para esclarecer d\u00favidas sobre os assuntos previstos no inciso I deste artigo; IX \u2013 abster-se de fazer recomenda\u00e7\u00f5es ou apresentar sugest\u00f5es sobre assunto administrativo interno do \u00f3rg\u00e3o, entidade ou programa fiscalizado durante os trabalhos de campo; X \u2013 alertar o fiscalizado, quando necess\u00e1rio, das san\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis em virtude de sonega\u00e7\u00e3o de processo, documento ou informa\u00e7\u00e3o e obstru\u00e7\u00e3o ao livre exerc\u00edcio das atividades de controle externo. Cap\u00edtulo IV PROCEDIMENTOS GERAIS DE AUDITORIA Art. 13- A Comiss\u00e3o de inspe\u00e7\u00e3o ou de auditoria, designada na forma regimental, dever\u00e1:  I \u2013 distribuir os trabalhos entre todos os membros, por \u00e1rea a ser fiscalizada, considerando as habilidades de cada um com o tema a ser abordado; II \u2013 analisar previamente o conte\u00fado da Presta\u00e7\u00e3o de Contas ou Tomada de Contas apresentada, confrontando com o Sistema ACP \u2013 Auditoria de Contas P\u00fablicas e demais bancos de dados eletr\u00f4nicos; III \u2013 na aus\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o da Presta\u00e7\u00e3o de Contas ou Tomada de Contas, a comiss\u00e3o dever\u00e1 recorrer ao Sistema ACP \u2013 Auditoria de Contas P\u00fablicas e demais bancos de dados eletr\u00f4nicos para subsidiar os trabalhos; III \u2013 obter informa\u00e7\u00f5es sobre o julgamento das contas dos 05 (cinco) exerc\u00edcios anteriores, para incluir no planejamento da auditoria a verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento de determina\u00e7\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es, quando for o caso; IV \u2013 elaborar o Plano de Auditoria, que dever\u00e1 ser apresentado \u00e0 unidade t\u00e9cnica respons\u00e1vel.   Art. 14- A Comiss\u00e3o de inspe\u00e7\u00e3o ou de auditoria, durante a verifica\u00e7\u00e3o in loco, dever\u00e1:  I \u2013 entregar o of\u00edcio de apresenta\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o, identificar nominalmente os integrantes, expor os objetivos da fiscaliza\u00e7\u00e3o e seu tempo de dura\u00e7\u00e3o; II \u2013 solicitar espa\u00e7o f\u00edsico para o desempenho das atividades e equipamentos que possam eventualmente ser utilizados pela comiss\u00e3o, respeitando as limita\u00e7\u00f5es enfrentadas pelos jurisdicionados; III \u2013 destacar resumidamente os documentos necess\u00e1rios \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos e como tais documentos ser\u00e3o apresentados \u00e0 equipe; IV \u2013 lavrar Termo de Instala\u00e7\u00e3o, no in\u00edcio dos trabalhos, conforme Anexo II, devendo ser assinado por todos os membros da Comiss\u00e3o e pelo jurisdicionado; V \u2013 utilizar a identifica\u00e7\u00e3o funcional (crach\u00e1) e\/ou carteira profissional durante os trabalhos como meio de facilitar seu relacionamento com o jurisdicionado; VI \u2013 reiterar requisi\u00e7\u00e3o, por escrito, aos respons\u00e1veis pelas entidades jurisdicionadas, dos documentos e das informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rios ao seu trabalho, fixando prazo razo\u00e1vel para o seu atendimento; VII \u2013 na aus\u00eancia de atendimento da requisi\u00e7\u00e3o de documento, lavrar Termo de Inexist\u00eancia de Documentos, conforme Anexo VII, devendo ser assinado por todos os membros da Comiss\u00e3o e pelo jurisdicionado; VIII \u2013 realizar os trabalhos de fiscaliza\u00e7\u00e3o a cargo do Tribunal, seguindo as normas e padr\u00f5es estabelecidos em manuais elaborados para as diversas modalidades de auditorias e inspe\u00e7\u00f5es; IX \u2013 evitar a utiliza\u00e7\u00e3o de meio de transporte disponibilizado pela unidade fiscalizada, de forma a n\u00e3o comprometer a independ\u00eancia, integridade e credibilidade do trabalho; X \u2013 utilizar, preferencialmente, meio de transporte pr\u00f3prio do Tribunal ou alugado com recursos de adiantamento; XI \u2013 em locais de dif\u00edcil acesso, as condi\u00e7\u00f5es e as solu\u00e7\u00f5es adotadas devem ser relatadas como limita\u00e7\u00f5es ao escopo dos trabalhos. Art. 15- Ao t\u00e9rmino da realiza\u00e7\u00e3o das auditorias e inspe\u00e7\u00f5es in loco, a Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o dever\u00e1:  I \u2013 lavrar Termo de Encerramento, ao final, conforme Anexo III, devendo ser assinado por todos os membros da Comiss\u00e3o e pelo jurisdicionado; II \u2013 devolver toda a documenta\u00e7\u00e3o e equipamentos utilizados durante a fiscaliza\u00e7\u00e3o; III \u2013 realizar reuni\u00e3o de encerramento dos trabalhos e entrega da notifica\u00e7\u00e3o para apresenta\u00e7\u00e3o de justificativa quanto \u00e0s impropriedades detectadas nos trabalhos in loco; IV \u2013 informar ao jurisdicionado os contatos institucionais do gabinete do relator das contas e demais telefones para contato com a Presid\u00eancia, a Ouvidoria, a Escola de Contas, a Corregedoria, e ainda, o endere\u00e7o eletr\u00f4nico do Tribunal. Cap\u00edtulo IV DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS Art. 16- Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.                         SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 2012. Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente Conselheiro L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE Ouvidor Conselheiro ANT\u00d4NIO JULIO BERNARDO CABRAL Conselheiro RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS Conselheira Convocada M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO Conselheiro Convocado Procurador-Geral CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA ANEXO I - RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 15\/2012 Modelo de Of\u00edcio de Apresenta\u00e7\u00e3o de Comiss\u00f5es de Auditoria ou Inspe\u00e7\u00e3o Of\u00edcio de Apresenta\u00e7\u00e3o de Comiss\u00f5es de Auditoria ou Inspe\u00e7\u00e3o Of\u00edcio n\u00ba.... \t\t\t\t\t\t\t                                              \t\t\t\t\t          Local e Data  Ao(A) Senhor(a) Nome do Titular Unidade Jurisdicionada Endere\u00e7o da unidade jurisdicionada Senhor (Secret\u00e1rio, Diretor-Presidente,etc.)  Apresento a... (Vossa Excel\u00eancia, Vossa Senhoria, etc.) os servidores....., que, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizar\u00e3o auditoria (ou inspe\u00e7\u00e3o) nas contas da(o) (nome do \u00f3rg\u00e3o\/entidade), referente ao exerc\u00edcio..., no per\u00edodo de   \/   \/    a    \/    \/, tudo em conformidade com os artigos 1\u00ba, 4\u00ba, 5\u00ba, II, 201, 206 e 207, todos da Resolu\u00e7\u00e3o\/TC-AM n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno). \t            A fim de possibilitar o trabalho da Comiss\u00e3o, e considerando o disposto nos arts. 33 e 126 da Lei n\u00ba 2.423\/1996, que possibilitam aos servidores credenciados irrestrito acesso a todos os documentos e informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rios \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos, os bons of\u00edcios de (Vossa Excel\u00eancia, Vossa Senhoria, etc.) no sentido de determinar ao Setor competente que coloque \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos servidores os documentos abaixo relacionados bem como quaisquer outros documentos solicitados pela Comiss\u00e3o de Auditoria (ou de Inspe\u00e7\u00e3o), seja do exerc\u00edcio financeiro em an\u00e1lise ou de qualquer outro, necess\u00e1rios ao desempenho dos trabalhos: (relacionar os documentos solicitados) Atenciosamente, (Titular da unidade que designa a comiss\u00e3o)    Cargo ou Fun\u00e7\u00e3o ANEXO II \u2013 RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 15\/2012 Modelo de Termo de Instala\u00e7\u00e3o de Auditoria ou Inspe\u00e7\u00e3o Termo de Instala\u00e7\u00e3o de Auditoria ou Inspe\u00e7\u00e3o Aos \u2026 dias do m\u00eas de \u2026.. de \u2026. no (localidade) e em cumprimento \u00e0 Portaria\/Ordem de Servi\u00e7o n\u00ba \u2026\u2026 deste Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que designou os Servidores \u2026. \u2013 Presidente, \u2026 \u2013 Membro e ... \u2013 Membro, a Comiss\u00e3o de Auditoria (ou Inspe\u00e7\u00e3o) compareceu \u00e0 Sede da (\u00f3rg\u00e3o\/entidade fiscalizada), perante o Exmo. Sr. \u2026, (nome\/cargo\/fun\u00e7\u00e3o do titular), e procedeu \u00e0 instala\u00e7\u00e3o dos trabalhos exigidos para cumprimento (da Auditoria ou Inspe\u00e7\u00e3o) determinada, do que para constar, foi lavrado o presente termo que vai por todos assinados.  (nome)  Presidente da Comiss\u00e3o (nome) Membro (nome) Membro (nome)  (cargo\/fun\u00e7\u00e3o do(a) titular do \u00f3rg\u00e3o\/entidade) ANEXO III \u2013 RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 15\/2012 Modelo de Termo de Encerramento de Auditoria ou Inspe\u00e7\u00e3o Termo de Encerramento de Auditoria ou Inspe\u00e7\u00e3o Aos \u2026 dias do m\u00eas de \u2026 de \u2026, em cumprimento \u00e0 Portaria\/Ordem de Servi\u00e7o n\u00ba \u2026, deste Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, designando os Servidores \u2026 \u2013 Presidente, \u2026 \u2013 Membro, \u2026 - Membro, a Comiss\u00e3o compareceu \u00e0 Sede da(o) (\u00f3rg\u00e3o\/entidade fiscalizada), perante o Exmo. Sr. \u2026, (cargo\/fun\u00e7\u00e3o do titular), procedeu ao encerramento dos trabalhos exigidos para o cumprimento (da Auditoria ou Inspe\u00e7\u00e3o) determinada, do que para constar, foi lavrado o presente termo, que vai por todos assinados.  (nome) Presidente da Comiss\u00e3o (nome) Membro (nome) Membro (nome)  (cargo\/fun\u00e7\u00e3o do(a) titular do \u00f3rg\u00e3o\/entidade) ANEXO IV \u2013 RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 15\/2012 Modelo de Solicita\u00e7\u00e3o de Documentos  Solicita\u00e7\u00e3o de Documentos N\u00ba....\/.... De: Comiss\u00e3o de Auditoria (ou Inspe\u00e7\u00e3o)                                         Local e Data Para: (Titular do \u00f3rg\u00e3o\/entidade fiscalizada) \tCom fundamento no artigo 33 da Lei n. 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do TCE\/AM), solicitamos que sejam colocados \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o desta Comiss\u00e3o os seguintes documentos: a) (...) b) (...) c) (...) Atenciosamente, (Nome do servidor) Presidente da Comiss\u00e3o de Auditoria (ou Inspe\u00e7\u00e3o) ANEXO V \u2013 RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 15\/2012 Modelo de Termo de Recebimento de Documentos  Termo de Recebimento de Documentos N\u00ba....\/.... De: Comiss\u00e3o de Auditoria (ou Inspe\u00e7\u00e3o)                                         Local e Data Para: (Titular do \u00f3rg\u00e3o\/entidade fiscalizada) \tRecebemos os documentos contidos no Termo de Solicita\u00e7\u00e3o n\u00ba... Atenciosamente, (Nome do servidor) Presidente da Comiss\u00e3o de Auditoria (ou Inspe\u00e7\u00e3o) ANEXO VI \u2013 RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 15\/2012 Modelo de Termo de Devolu\u00e7\u00e3o de Documentos  Termo de Devolu\u00e7\u00e3o de Documentos N\u00ba....\/.... De: Comiss\u00e3o de Auditoria (ou Inspe\u00e7\u00e3o)                                              Localidade e Data Para: (Titular do \u00f3rg\u00e3o\/entidade fiscalizada) \tDevolvemos os documentos contidos no(s) Termo(s) de Recebimento(s) n\u00ba(s)... Atenciosamente, (Nome do servidor) Presidente da Comiss\u00e3o de Auditoria (ou Inspe\u00e7\u00e3o) ANEXO VII \u2013 RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 15\/2012 Modelo de Termo de Inexist\u00eancia de Documentos Termo de Inexist\u00eancia de Documentos N\u00ba....\/....                                                                                Local e Data \tEm visita \u00e0 ...., atestamos a inexist\u00eancia dos documentos objeto do Termo de Solicita\u00e7\u00e3o n\u00ba.... Atenciosamente, (Nome do servidor) Presidente da Comiss\u00e3o de Auditoria (ou Inspe\u00e7\u00e3o) (Nome do servidor)                                                                 (Nome do servidor)         Membro                                                                                     Membro (nome) (cargo\/fun\u00e7\u00e3o do(a) titular do \u00f3rg\u00e3o\/entidade) ANEXO VIII \u2013 RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 15\/2012 Modelo de Portaria de Designa\u00e7\u00e3o de Comiss\u00f5es de Auditoria e Inspe\u00e7\u00e3o PORTARIA DE FISCALIZA\u00c7\u00c3O N\u00ba .....  , de  ......\/\u2026\u2026.\/ O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no art. 203 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 deste Tribunal; CONSIDERANDO o Plano de Inspe\u00e7\u00e3o aprovado pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno na Sess\u00e3o de   \/   \/   RESOLVE:                     DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sobre a Presid\u00eancia do primeiro,  realizarem (Auditoria\/Inspe\u00e7\u00e3o) no(a) \u2026.., objetivando fiscalizar as Contas do Exerc\u00edcio de \u2026 do (a) (\u00f3rg\u00e3o\/entidade), no per\u00edodo de    \/  \/    a  \/  \/, assim discriminado: Matr\u00edcula\tNome\tCargo\tLota\u00e7\u00e3o\tPer\u00edodo \t\t\t\tPlanejamento:   \/  \/   Execu\u00e7\u00e3o:   \/   \/ Relat\u00f3rio:   \/    \/ \t                               DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de \u2026. di\u00e1rias aos servidores, assim discriminadas: a)\t\u2026 di\u00e1rias, correspondentes aos dias de partida (  \/  \/  ) e retorno (  \/  \/    \/  ); b)\t\u2026 di\u00e1rias, correspondentes ao per\u00edodo de execu\u00e7\u00e3o dos trabalhos (  \/   \/    a     \/  \/   ). CONCEDER um adiantamento no valor de R$ \u2026 em favor do (a) servidor(a) \u2026, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2026, natureza de despesa \u2026; ESTABELECER a todos os membros da comiss\u00e3o a responsabilidade pela fiel observa\u00e7\u00e3o dos prazos e a elabora\u00e7\u00e3o do respectivo relat\u00f3rio.  Local e Data Conselheiro Presidente RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 16, DE 12 DE JULHO DE 2012 CRIA, O REGULAMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.  O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais previstas no artigo 1.\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas), que estabelece a compet\u00eancia do Tribunal para expedir atos e instru\u00e7\u00f5es normativas sobre mat\u00e9ria de suas atribui\u00e7\u00f5es, cria o Regulamento da Corregedoria-Geral, que obedecer\u00e1 \u00e0s normas a seguir expostas: CAP\u00cdTULO I  DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES Art. l\u00ba - A Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no exerc\u00edcio da sua compet\u00eancia regimental e atribui\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o e correi\u00e7\u00e3o, tem por objetivo principal, auxiliar o Conselheiro-Presidente nas suas fun\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o das atividades administrativas e de controle externo e ser\u00e1 coordenada e supervisionada pelo Conselheiro Corregedor-Geral, nos termos da Lei n. 2.423\/1996 e as suas fun\u00e7\u00f5es ser\u00e3o orientadas pelo que prev\u00ea a Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (Regimento Interno). Art. 2\u00b0 - O Corregedor-Geral ser\u00e1 substitu\u00eddo em suas aus\u00eancias e impedimentos, pelo Conselheiro mais antigo. Art. 3\u00b0 - A Corregedoria-Geral exercer\u00e1 servi\u00e7os t\u00e9cnicos e administrativos. \u00a7 1\u00b0 - Os servi\u00e7os t\u00e9cnicos compreender\u00e3o: as inspe\u00e7\u00f5es, correi\u00e7\u00f5es, trabalhos de estudo e pesquisa, exame dos processos, an\u00e1lise de documenta\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o quanto ao cumprimento das delibera\u00e7\u00f5es do Tribunal que se encontram pendentes de execu\u00e7\u00e3o, o acompanhamento e apresenta\u00e7\u00e3o de Relat\u00f3rio dos processos administrativos envolvendo servidores em suas mais diversas situa\u00e7\u00f5es, tais como, respondendo a inqu\u00e9ritos administrativos internos e criminais e\/ou encontram-se cumprindo alguma penalidade aplicada; quais servidores retardam, sem justificativa, a instru\u00e7\u00e3o e o exame dos processos; quais servidores est\u00e3o, ilegalmente, acumulando cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas; \u00a7 2\u00b0 - Os servi\u00e7os administrativos envolver\u00e3o os trabalhos de expediente, comunica\u00e7\u00e3o, arquivo, pessoal, digita\u00e7\u00e3o e demais atividades correlatas. CAP\u00cdTULOII  DA COMPOSI\u00c7\u00c3O E DO FUNCIONAMENTO SE\u00c7\u00c3O I COMPOSI\u00c7\u00c3O Art. 4\u00b0 - Al\u00e9m do Corregedor-Geral, a Corregedoria-Geral ser\u00e1 composta por: I - Um Auditor; II - Um Chefe de Gabinete; \t\tIII- Dois Assessores de Corregedoria; e \t\tIV- Dois Assistentes de Corregedoria; Art. 5\u00b0 - O Chefe de Gabinete de Corregedoria, com o aux\u00edlio dos demais servidores lotados na Corregedoria-Geral, aos quais poder\u00e1 delegar tarefas, cabe: I - preparar o expediente a ser despachado pelo Corregedor-Geral;  II -  organizar e manter em dia o arquivo do \u00f3rg\u00e3o; III\t- executar as atividades necess\u00e1rias ao funcionamento da Corregedoria-Geral; IV\t- elaborar e digitar a correspond\u00eancia, informa\u00e7\u00f5es, relat\u00f3rios e outros expedientes administrativos e t\u00e9cnicos da Corregedoria-Geral; \t\tV- executar outras atividades correlatas que lhe sejam delegadas pela autoridade competente. \t\tVI- programar, organizar, orientar, executar e registrar as inspe\u00e7\u00f5es e correi\u00e7\u00f5es realizadas nos \u00d3rg\u00e3os e Departamentos sujeitos \u00e0 a\u00e7\u00e3o fiscalizadora da Corregedoria-Geral; \t\tVII- providenciar a remessa de todos os processos depois de analisados, ao Corregedor-Geral; VIII - assessorar o Corregedor-Geral, sugerindo a ado\u00e7\u00e3o de implanta\u00e7\u00e3o de normas, medidas e procedimentos que visem ao aperfei\u00e7oamento dos servi\u00e7os sob sua responsabilidade; IX - executar outras atividades inerentes \u00e0s suas atribui\u00e7\u00f5es. Par\u00e1grafo \u00fanico - O Chefe de Gabinete poder\u00e1 delegar algumas das atividades previstas nos incisos deste artigo aos servidores indicados nos incisos III e IV do artigo anterior. SE\u00c7\u00c3O II DOS ATOS DO CORREGEDOR-GERAL Art. 6\u00b0 - Os atos do Conselheiro Corregedor-Geral ser\u00e3o praticados:  I - por meio de despachos, of\u00edcios, memorandos ou portarias, pelas quais ordene qualquer ato ou dilig\u00eancia; II - atrav\u00e9s de cotas marginais, em que fa\u00e7a simples advert\u00eancia ou censura; III - mediante provimento para instruir, no \u00e2mbito do Tribunal, em todos os n\u00edveis, autoridades e funcion\u00e1rios do Tribunal de Contas para evitar ilegalidade, emendar erros e coibir abusos. SE\u00c7\u00c3O III  DAS CORREI\u00c7\u00d5ES - FORMAS E PRAZOS Art. 7\u00b0 - Ser\u00e3o submetidos \u00e0 correi\u00e7\u00e3o: I - todos os processos relativos ao controle externo; II - todos os processos administrativos pertinentes a servidores do Tribunal; III - todos os livros, registros, fichas, pap\u00e9is, arquivos, material permanente e de consumo usados pelos servidores e funcion\u00e1rios do Tribunal. Art. 8\u00b0- Nas correi\u00e7\u00f5es permanentes ou peri\u00f3dicas, ordin\u00e1rias ou extraordin\u00e1rias, gerais ou parciais, ser\u00e3o verificadas: a regularidade dos servi\u00e7os, a observ\u00e2ncia rigorosa dos prazos, do Regimento Interno e dos atos do Presidente do Tribunal. Art. 9\u00ba - O in\u00edcio da correi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 anunciado mediante of\u00edcio que mencionar\u00e1 dia, hora e local da audi\u00eancia geral de abertura, \u00e0 qual dever\u00e3o comparecer todos os funcion\u00e1rios que lhe estejam sujeitos. \u00a7 1\u00b0 - O funcion\u00e1rio que, notificado, deixar de comparecer, sem justa causa, \u00e0 audi\u00eancia de correi\u00e7\u00e3o, incorrer\u00e1 em falta, podendo receber puni\u00e7\u00e3o a ser aplicada, por sugest\u00e3o do Corregedor-Geral. \u00a7 2\u00b0 - Enquanto durar a correi\u00e7\u00e3o, os que se sentirem agravados pelas autoridades a que se encontrarem subordinados apresentar\u00e3o, querendo, suas queixas e reclama\u00e7\u00f5es. \u00a7 3\u00b0 - As reclama\u00e7\u00f5es e queixas verbais ser\u00e3o reduzidas a termo. \u00a7 4\u00b0 - O of\u00edcio ser\u00e1 remetido \u00e0 autoridade m\u00e1xima da unidade que sofrer\u00e1 os trabalhos correcionais para que este organize a lista de chamada dos funcion\u00e1rios. Art. 10 - Na audi\u00eancia de encerramento da correi\u00e7\u00e3o, presentes as pessoas a ela sujeitas, o Conselheiro Corregedor-Geral publicar\u00e1 suas cotas, despachos ou provimentos. Art. 11 - Os despachos proferidos pelo Conselheiro Corregedor-Geral, nos autos sujeitos a correi\u00e7\u00f5es, ser\u00e3o lan\u00e7ados, em resumo, na ata, transcrevendo-se, por\u00e9m, integralmente, os provimentos. Art. 12 - Encerrada a correi\u00e7\u00e3o, o Conselheiro Corregedor-Geral remeter\u00e1 c\u00f3pia dos provimentos ao Presidente do Tribunal, ao Secret\u00e1rio-Geral, ao Coordenador competente e ao dirigente do \u00f3rg\u00e3o em que foi realizada a correi\u00e7\u00e3o. Art. 13 - No prazo de dez (10) dias, o Conselheiro Corregedor far\u00e1 publicar, no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico, resumo dos provimentos relativos a servidores. Art. 14 - Na correi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 verificado se os servidores a ela submetidos s\u00e3o ass\u00edduos e diligentes; se t\u00eam bom comportamento p\u00fablico, n\u00e3o praticando, no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, ou fora delas, faltas que comprometam o prest\u00edgio e a dignidade do cargo; se cometem erros de of\u00edcio, denotando incapacidade ou des\u00eddia. \tArt. 15 - A correi\u00e7\u00e3o de cada \u00d3rg\u00e3o come\u00e7ar\u00e1 mediante verifica\u00e7\u00e3o priorit\u00e1ria dos processos e documentos relativos  ao exerc\u00edcio em curso, sem preju\u00edzo da aprecia\u00e7\u00e3o dos de anos anteriores, se isso for julgado conveniente pelo Conselheiro Corregedor-Geral. \tPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 Nas correi\u00e7\u00f5es subseq\u00fcentes, ser\u00e1 verificado o cumprimento dos provimentos e despachos da correi\u00e7\u00e3o anterior em cada processo remanescente. Art. 16 - Da correi\u00e7\u00e3o que resultar atribui\u00e7\u00e3o de irregularidades a servidores, caber\u00e1 defesa no prazo de dez (10) dias, a contar do conhecimento dado \u00e0s partes. Art. 17 \u2013 O Conselheiro Corregedor-Geral emitir\u00e1 relat\u00f3rio nos processos disciplinares, sem preju\u00edzo do relat\u00f3rio do sindicante ou comiss\u00e3o processante. CAP\u00cdTULO III DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS Art. 18 - Os Diretores de Departamento, Secret\u00e1rios e Chefes de Gabinetes enviar\u00e3o, mensalmente \u00e0 Corregedoria-Geral, rela\u00e7\u00e3o com o visto do Coordenador competente, dos processos distribu\u00eddos, dos conclusos e dos que estiverem em andamento. Par\u00e1grafo \u00danico - A rela\u00e7\u00e3o de que trata este artigo ser\u00e1 enviada at\u00e9 o dia dez (10) do m\u00eas seguinte. Art. 19 - A Corregedoria far\u00e1 publicar no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico, ao final de cada semestre, relat\u00f3rio dos processos distribu\u00eddos e julgados, por Conselheiro e Auditores. Art. 20 - Ao t\u00e9rmino das correi\u00e7\u00f5es realizadas, a Corregedoria-Geral apresentar\u00e1 relat\u00f3rios circunstanciados, assim como apresentar\u00e1, ao final de cada semestre, relat\u00f3rio de produtividade. Art. 21 - Este Regulamento entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.                         SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 2012. Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente Conselheiro L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE Ouvidor Conselheiro ANT\u00d4NIO JULIO BERNARDO CABRAL Conselheiro RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS Conselheira Convocada M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO Conselheiro Convocado Procurador-Geral CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, 04 e 05 do Processo Administrativo n\u00ba 3738\/2012; CONSIDERANDO o Parecer da DJUR n.\u00ba 268\/2012 constante das fls. 12; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o dos servidores DORANICE REIS DOS SANTOS, JO\u00c3O AFONSO DA SILVA ARAUJO e HOLGA NAITO DE OLIVEIRA, deste Tribunal de Contas, no \u201cCURSO DE AUDITORIA DE FOLHAS DE PAGAMENTO\u201d, a ser realizado na cidade de Bras\u00edlia\/DF, no per\u00edodo de 20 a 30 de agosto do corrente ano, cujo valor total \u00e9 de R$ 5.820,00 (cinco mil oitocentos e vinte reais), que ser\u00e1 realizado pela empresa ONE CURSOS \u2013 TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO, CNPJ n\u00b0 06.012.731\/0001-33, situada a ST SCS Quadra 2, Bloco B, 20, Sala 208 a 211, Asa Sul \u2013 Bras\u00edlia\/DF. Tendo por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2012. CRISTIANE CUNHA E SILVA DE AGUIAR Respondendo pela Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no curso \u201cCURSO DE AUDITORIA DE FOLHAS DE PAGAMENTO\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente PROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 24\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 28  DE JULHO 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 633\/2012. Apenso: Processo n\u00ba 6827\/2007.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Recurso contra Decis\u00e3o Administrativa n\u00ba 12\/2012, do Tribunal Pleno. 4-Recorrente: Sra. Eur\u00eddice Cristina Cabete Lins, aposentada deste Tribunal. 5-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DJUR \u2013 Parecer n\u00ba 104\/2012 (fls. 15\/19).  6-Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: Parecer n\u00ba 1901\/2012-MP-ELCM, da Dra. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho, Procuradora de Contas (fls. 20\/21). 7-Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Vice-Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 168\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d, XI e XIII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  no sentido de tomar conhecimento do presente Recurso, para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento, com base no que preceitua o art. 6\u00ba-A, da Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003, a servidora Eur\u00eddice Cristina Cabete Lins, aposentada no cargo de Analista T\u00e9cnico-TCE\/AM, ter\u00e1 seus proventos fixados com base na \u00faltima remunera\u00e7\u00e3o recebida, quando em atividade.  9- Ata: 24\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 28 de junho de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O 1 DA 29\u00aa PAUTA ORDINARIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO, A SER REALIZADA NO DIA 26\/07\/2012, \u00c0S 9:00hs, NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.                 JULGAMENTO EM PAUTA: CONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES 1)PROCESSO N\u00ba 701\/2012   (3 VOL) Anexo: 729\/2012 e 710\/2012 Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o.    \u00d3rg\u00e3o: CGL.   Procuradora: Jo\u00e3o Barroso de Souza.     1.2)PROCESSO N\u00ba 729\/2012  Anexo: 701\/2012 e 710\/2012 Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o.    \u00d3rg\u00e3o: CGL.   Procuradora: Jo\u00e3o Barroso de Souza.     1)PROCESSO N\u00ba 710\/2012   Anexo: 729\/2012 e 701\/2012 Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o.    \u00d3rg\u00e3o: CGL.   Procuradora: Jo\u00e3o Barroso de Souza.                    Manaus, 13 de Julho  de   2012      MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 166) PROCESSO N\u00ba. 3933\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. Jos\u00e9 Raimundo Fernandes de Ara\u00fajo, Auditor Adjunto Aposentado deste TCE\/AM, referente ao processo 5132\/2010.   DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3940\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o da Sra. MIRACY ALMEIDA E SILVA DE AZEVEDO, Ex-Auditora Adjunta Aposentada do TCE\/AM, referente ao processo 5948\/2010.   DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2012. PROCESSO N\u00ba. 4123\/2012 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social, por interm\u00e9dio do Sr. Leonardo Jos\u00e9 Rolim Guimar\u00e3es, Secretario de Pol\u00edticas de Previd\u00eancia Social.  DESPACHO: TOMAR CONHECIMENTO da presente representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2012. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PAUTA DA 28\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXCELENTISSIMO SENHOR CONSELHEIRO \u00c9RICO DESTERRO E SILVA, EM SESS\u00c3O DO DIA 26 DE JULHO DE 2012.  JULGAMENTO EM PAUTA:  CONSELHEIRO RELATOR:  \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA 1)PROCESSO N\u00ba 3314\/2011   Obj.: Minuta da Portaria que institui o programa  de prepara\u00e7\u00e3o para a aposentadoria eterno aprendiz no \u00e2mbito deste TCE\/AM. 2)PROCESSO N\u00ba 3859\/2012   Obj.: Anteprojeto de Resolu\u00e7\u00e3o que institui o sistema para an\u00e1lise dos subs\u00eddios dos agentes pol\u00edticos Municipais-SUBAP e da outras providencias. 3)PROCESSO N\u00ba 3146\/2012   Obj.: Atualiza\u00e7\u00e3o dos vencimentos da Sra. Maildes Bezerra Maia, de acordo com o Decreto Municipal n\u00ba 1504\/2012. Manaus, 23 de Julho  de   2012 MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PAUTA DA 29\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXCELENTISSIMO SENHOR CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, EM SESS\u00c3O DO DIA 26 DE JULHO DE 2012.  JULGAMENTO EM PAUTA:  CONSELHEIRO RELATOR:  L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE 1)PROCESSO N\u00ba  2186\/2007 (42 vol.) Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais, exerc\u00edcio de 2006.   \u00d3rg\u00e3o: FES \u2013 Fundo Estadual da Sa\u00fade.  Respons\u00e1vel: Pl\u00ednio Cesar Albuquerque Coelho.    Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a. 1.2)PROCESSO N\u00ba  2238\/2007 (11 vol.) Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais, exerc\u00edcio de 2006.  \u00d3rg\u00e3o:  Sec. Estadual da Sa\u00fade Respons\u00e1vel: Maria Artem\u00edsia Barbosa.    Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a  2)PROCESSO N\u00ba 506\/2012  (2 vol.) Anexo: 1989\/2011. Obj.: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba 1989\/2011.   \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Santo Antonio do I\u00e7a Respons\u00e1vel: Antunes Bitar Ruas, Prefeito Municipal, \u00e0 \u00e9poca. Procuradora: Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a.   CONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL 1)PROCESSO N\u00ba 1194\/2011 (27 vol)   Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais, exerc\u00edcio de 2010 .    \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Humait\u00e1. Respons\u00e1vel: Jos\u00e9 Cidenei Lobo do Nascimento.      Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro.    2)PROCESSO N\u00ba 1586\/2010 (6 vol)   Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais, exerc\u00edcio de 2009.    \u00d3rg\u00e3o: Hosp. P.S. 28 de Agosto. Respons\u00e1vel: Clemencio Cesar C. Cortez.      Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho.    3)PROCESSO N\u00ba 1571\/2010 (5 vol)   Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais, exerc\u00edcio de 2009.    \u00d3rg\u00e3o: SPA Coroado  Respons\u00e1vel: Liliam Menezes Hamon, Diretora-Geral, \u00e1 \u00e9poca.      Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro.    CONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO JOS\u00c9  MICHILES 1)PROCESSO N\u00ba 1825\/2011    Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais, exerc\u00edcio de 2010 .    \u00d3rg\u00e3o: Hospital Geral \u201cDr. Geraldo Rocha.\u201d Respons\u00e1vel: Ana Maria Belota de Oliveira      Procuradora: Fernanda C. V. Mendon\u00e7a.    2)PROCESSO N\u00ba  2364\/2003 (9 vol.)   Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2002.   \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Barcelos.    Respons\u00e1vel: Jos\u00e9 Ribamar Fontes Beleza.  Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho. 3)PROCESSO N\u00ba  1454\/2011  Anexos: 98\/2012, 6239\/2009 e 5371\/2001.   Obj.: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 5371\/2001..   \u00d3rg\u00e3o: SEDUC.    Recorrente: Procuradoria Geral do Estado.  Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza. 4)PROCESSO N\u00ba  6342\/2011 Anexos: 1515\/2006 e 1516\/2006.   Obj.: Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 1515\/2006.   \u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Hosp. Adriano Jorge.    Recorrente: Mauro Giovanni Lippi Filho.  Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a. CONSELHEIRO RELATOR:  J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO 1)PROCESSO N\u00ba 1899\/2012 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais, exerc\u00edcio de 2011.    \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Governo Respons\u00e1vel: Eliane Correa Gentil, Subsecret\u00e1ria, \u00e0 \u00e9poca.   Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a. 2)PROCESSO N\u00ba2676\/2012 Anexo: 1305\/2008 e 4936\/2010 Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba1305\/2008    \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de L\u00e1brea. Recorrente:  Gelcimar de Oliveira Cruz Procuradora: Elissandra Freire de Menezes  2.1)PROCESSO N\u00ba2676\/2012 Anexo: 1305\/2008 e 4936\/2010 Obj.:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba1305\/2008    \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de L\u00e1brea. Recorrente:  Gelcimar de Oliveira Cruz Procuradora: Elissandra Freire de Menezes  3)PROCESSO N\u00ba 1925\/2011  Obj.:  DETRAN\/AM    \u00d3rg\u00e3o: Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais, exerc\u00edcio de 2010. Respons\u00e1vel: Monica Antony de Queiroz Melo, Diretora Presidente, \u00e0 \u00e9poca.   Procurador: Fernanda C. V. de Mendon\u00e7a 4)PROCESSO N\u00ba 4364\/2011  Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o    \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Itacoatiara Procuradora: Eliz\u00e2ngela L. C. Marinho  CONSELHEIRO RELATOR:  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO 1)PROCESSO N\u00ba 152\/2012 Anexos: 4043\/2009, 2972\/2009, 7560\/2007 E 1662\/2001)  Obj.:  Recurso Ordin\u00e1rio referente ao Processo n\u00ba4043\/2009    \u00d3rg\u00e3o: SEMED Recorrente: Lourivaldo Soares Ferraz Procurador: Elissandra F. de Menezes 2)PROCESSO N\u00ba 1986\/2011 (6 vol.)  Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais, exerc\u00edcio de 2010.     \u00d3rg\u00e3o: SDS  Respons\u00e1vel: Ruth Lilian Rodrigues da Silva.   Procurador: Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva.  3)PROCESSO N\u00ba 1861\/2009 (6 vol.)  Anexos: 4200\/2008 e 6683\/2009 Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais, exerc\u00edcio de 2008.     \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Borba. Respons\u00e1vel: Antonio Jos\u00e9 Muniz Cavalcante Procuradora: Elissandra M Freire de Menezes. 3.1)PROCESSO N\u00ba 6683\/2009   Anexos: 4200\/2008 e 1861\/2009 Obj.: Den\u00fancia.     \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Borba. Procuradora: Elissandra M Freire de Menezes. 3.2)PROCESSO N\u00ba 4200\/2008  Anexos: 1861\/2009 e 6683\/2009 Obj.:  Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos.     \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Borba. Respons\u00e1vel: Antonio Jos\u00e9 Muniz Cavalcante Procuradora: Elissandra M Freire de Menezes. 4)PROCESSO N\u00ba 2293\/2007  Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais, exerc\u00edcio de 2006.     \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Juta\u00ed. Respons\u00e1vel: Umberto Afonso Lasmar Procuradora: Eliz\u00e2ngela L. C. Marinho. CONSELHEIRA CONVOCADA:  YARA LINS DOS SANTOS  (Substituindo o Conselheiro Ari Moutinho) 1) PROCESSO N\u00ba1122\/2008 Obj.:  Den\u00fancia.     \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Manaus. Procuradora: Fernanda C. V. Mendon\u00e7a. CONSELHEIRA CONVOCADA:  YARA LINS DOS SANTOS  (Substituindo o Conselheiro J\u00falio Pinheiro) 2)PROCESSO N\u00ba 6082\/2011   Obj.: Recurso de Revis\u00e3o referente ao Processo n\u00ba 1760\/2005.        \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Barcelos Recorrente: Jos\u00e9 Ribamar Fontes Beleza Procuradora: Evelyn F, de Carvalho  AUDITORA RELATORA:  YARA LINS DOS SANTOS  3) PROCESSO N\u00ba1536\/2010 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais, exerc\u00edcio de 2009.      \u00d3rg\u00e3o: IDAM Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a. 4)PROCESSO N\u00ba  3065\/2012  Anexo: 4925\/2009 Obj.: Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 4925\/2009.        \u00d3rg\u00e3o: SEMOSBH. Recorrente: Antonio do Cristo Filho.       Procuradora: Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho.    5)PROCESSO N\u00ba  914\/2012  Anexo: 2206\/2011, 3752\/2010, 3288\/2010, 1789\/2006 e 6721\/2007. Obj.: Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 3752\/2010.        \u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Villa Lobos Recorrente: Jo\u00e3o Wellington de Medeiros Cursino.       Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a    6)PROCESSO N\u00ba  4047\/2010  Anexo: 2002\/2010 e 3142\/2006 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 3142\/2006.        \u00d3rg\u00e3o: UEA Recorrente: Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira.       Procuradora: Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho.    6.1)PROCESSO N\u00ba  2002\/2010  Anexo: 4047\/2010 e 3142\/2006 Obj.: Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 3142\/2006.        \u00d3rg\u00e3o: UEA. Recorrente: Carlos Eduardo de Souza Gon\u00e7alves.       Procuradora: Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho.    CONSELHEIRO CONVOCADO:  M\u00c1RIO COSTA FILHO  (em substitui\u00e7\u00e3o ao Cons. Ari Moutinho J\u00fanior) 1)PROCESSO N\u00ba  3213\/2012  Anexo: 1241\/2001. Obj.: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 1241\/2001.        \u00d3rg\u00e3o: SUSAM. Recorrente: Francisco Deodato Guimar\u00e3es, Secret\u00e1rio de Estado da SUSAM, \u00e0 \u00e9poca.       Procurador: Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a.    2)PROCESSO N\u00ba 1597\/2011 (2 vol)  Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais, exerc\u00edcio de 2010.        \u00d3rg\u00e3o: Maternidade \u201cNazira Daou\u201d. Respons\u00e1vel: Jos\u00e9 M. Ribeiro Junior, Diretor da maternidade \u201cNazira Daou\u201d, \u00e0 \u00e9poca..       Procurador: Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a.    3)PROCESSO N\u00ba  279\/2012  Anexo: 1510\/2010 e 4963\/2009. Obj.: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 1510\/2010.        \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3. Recorrente: Carlos da Silva Amora, Prefeito, \u00e0 \u00e9poca.       Procurador: Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a.    AUDITOR RELATOR:  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO  1)PROCESSO N\u00ba 5221\/2011  Anexo: 1515\/2010 e 4982\/2009. Obj.: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 1515\/2010.        \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Envira. Recorrente: R\u00f4mulo Barbosa Mattos, Prefeito, \u00e0 \u00e9poca.       Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho.                            Manaus, 23 de julho de 2012      MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EXTRATO DA ATA DA 04\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA EGR\u00c9GIA SEGUNDA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE, EM SESS\u00c3O DO DIA 13 DE MAR\u00c7O DE 2012. Relator: Cons. L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque Processo: 4537\/2006 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANT\u00d4NIA IRACI SARAIVA DE ALENCAR, NO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, CLASSE A, REF. I MATR\u00cdCULA N\u00ba 006.878-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SA\u00daDE, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 11.08.2006. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS  \u00d3rg\u00e3o: SUSAM Processo: 2354\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. JAMIRA DE SOUZA GARCIA, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 127.952-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 23.02.2011. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SUSAM Processo: 2435\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. D\u00c1RIA CRISTO DE CASTRO, COZINHEIRA, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA 101.703-9B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 25.02.2011. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SUSAM Processo: 2912\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARCELA MARIA FERREIRA DE SOUZA, PROFESSORA, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA 024.568-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 10.02.2011. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 838\/2010 \u2013 (apenso 3390\/2008) Natureza: APOSENTADORIA Objeto: ATO RETIFICADOR NA APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DOS SANTOS ALEXANDRE DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA C, MATR\u00cdCULA N\u00ba 014.784-2B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESTADUAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 08.01.2010. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 6427\/2009 \u2013 (apensos 6428\/2009, 640\/1989, 1383\/1983) Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. \u00c1UREA OD\u00c1LIA SIFFENTE DE VASCONCE- LOS, C\u00d4NJUGE DO EXSERVIDOR, SR. ANT\u00d4NIO ALENCAR DE VASCONCELOS, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 25.08.2009. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA CIVIL Processo: 6428\/2009 \u2013 (apensos 6427\/2009, 640,1989, 1383\/1983) Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA MENOR DIAMANTINA ALENCAR DE VASCONCELOS NETA, FILHA DO EXSERVIDOR, SR. ANT\u00d4NIO ALENCAR DE VASCONCELOS, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 25.08.2009. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA CIVIL Relator: Cons. Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior Processo: 1067\/2008 Natureza: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE CONV\u00caNIO Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR\u00ba ANT\u00d4NIO FERNANDO FONTES VIEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, REFERENTE A 2\u00ba PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 49\/2006, FIRMADO COM A SEDUC. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: CONTAS IRREGULARES. Revelia dos respons\u00e1veis Srs. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo e Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim, Secret\u00e1rio da SEDUC; aplicar multa aos respons\u00e1veis.  \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 1054\/2008 Natureza: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE CONV\u00caNIO Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR\u00ba ANT\u00d4NIO FERNANDO FONTES VIEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, REFERENTE A 1\u00ba PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 049\/2006 - FIRMADO COM A SEDUC. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: CONTAS IRREGULARES. Revelia dos respons\u00e1veis Srs. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo e Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim, Secret\u00e1rio da SEDUC; Multa aos respons\u00e1veis. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 498\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOSIMAR SOARES DA SILVEIRA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 071.075 O B DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMOSBH, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 07.03.2007. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SEMOSBH Processo: 6299\/2010 \u2013(apenso 6150\/2010) Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ZENEIDE BARBOSA DE OLIVEIRA, PROFESSORA 3\u00aa CLASSE, ED-ESP-III,REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 025.973-0C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 21.10.2010. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 6105\/2010 \u2013 (apenso 6299\/2010) Natureza: APOSENTADORIA Objeto: ATO RETIFICADOR DA APOSENTADORIA DA SRA. ZENEIDE BARBOSA DE OLIVEIRA, PROFESSORA 3\u00aa CLASSE, ED-ESP-III, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 025.973-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 13.09.2010. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5589\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DAS GRA\u00c7AS DE SOUZA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 068.384-1D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM O DECREDO PUBLICADO NO D.O.M. DE 18.02.2008. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SEMULSP Processo: 1189\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 IRINEU NOGUEIRA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA 071.625-1C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMOSBH, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 19.03.2007. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SEMOSBH Processo: 4560\/2011 Natureza: TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA DO SR. SEBASTI\u00c3O COSTA DA SILVA, TERCEIRO SARGENTO QPPM, MATR\u00cdCULA N\u00ba 111.400-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO EM 05.05.2011. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 3988\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SERVIDOR EVANDRO NEWTON DAS NEVES GON\u00c7ALVES, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA 070.728-7C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMOSBH, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 24.03.2009. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SEMOSBH Processo: 3665\/2010 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. JO\u00c3O FONSECA DA GAMA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE CONJUGE DA EXSERVIDORA MARIA IRACY CASTRO DA GAMA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba66\/2010-GP\/MANAUSPREV, PUBLICADA NO D.O.M. DE 27.04.2010. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: PELA ILEGALIDADE DO ATO. Concess\u00e3o de prazo e notifica\u00e7\u00e3o ao interessado e ao respons\u00e1vel pelo \u00f3rg\u00e3o previdenci\u00e1rio municipal,  \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 3994\/2007 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DA CONCEI\u00c7\u00c3O MARTINS REIS, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 074.864-1C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMOSBH, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 22.12.2006. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SEMOSBH Processo: 5646\/2011 \u2013 (apenso 6991\/2001) Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. JURACY EDUARDO DE LIMA, PROFESSORA, 4\u00ba CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.802-9D, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 06\/06\/2011. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 4385\/2010 \u2013 (apenso 5473\/2010) Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS GOES, NO CARGO DE PROFESSOR, N\u00cdVEL M\u00c9DIO 2-G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 064.619-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 04.03.2010. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 5473\/2010 \u2013 (apenso 4385\/2010) Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS G\u00d3ES, PROFESSORA 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV,REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 131.102-6C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 27.08.2010. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3433\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LUZILETE MARTINS DE SOUZA, PROFESSORA, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 103.620-3D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 20.04.2011. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2421\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. MANOEL PEREIRA ALENCAR, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 071701-0C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMINF, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 30.09.2009. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SEMINF Processo: 1761\/2007 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ITELVINA BARBOSA DE SOUZA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 068. 328 0 C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMOSBH, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO D.O.M. DE 06.11.2006. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SEMOSBH Processo: 4220\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA, MARFISA DA SILVA GRILLO, PEDAGOGA, MATR\u00cdCULA 007.653-8-A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 08.02.2010. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 2546\/2005 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. EDSON LEMOS DOS SANTOS, NO CARGO DE AUX\u00cdLIAR DE PROTE\u00c7\u00c3O, MATR\u00cdCULA N\u00ba 1765-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O ATO N\u00ba 171 DE 12.05.2005. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: PELA ILEGALIDADE DO ATO \u00d3rg\u00e3o: TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A Processo: 5624\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DA CONCEI\u00c7\u00c3O NUNES DOS SANTOS, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 067.880-5D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 03.06.2008. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SEMULSP Processo: 4691\/2006 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. MANOEL LEONILDO DA SILVA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba070.545-4C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMOSBH, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 15.08.2006. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SEMOSB Processo: 6125\/2009 \u2013 (apenso 3739\/2010) Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. OSMAR LOPES DE MENEZES, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 079.057-5C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMOSBH, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 14.07.2009. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SEMOSBH Processo: 3739\/2010 \u2013 (apenso 6125\/2009) Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. OMAR LOPES DE MENEZES, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 079.057-5C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMOSBH, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 13.06.2009. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. \u00d3rg\u00e3o: SEMOSBH Processo: 6504\/2007 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. OSMAR DA CONCEI\u00c7\u00c3O PINTO, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA N. 078.820-1C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMOSB, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO  D.O.M. DE 06.07.2007. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SEMOSBH Processo: 691\/2010 \u2013 (apenso 3296\/1990) Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA A SRA. HELENA VIEIRA PEREIRA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO EX-SEGURADO DA SEDUC, SR. EDSON ALVES PEREIRA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 604\/2009, PUBLICADO NO D.O.E. DE 04.12.2009. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 4501\/2011 Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE ADIANTAMENTO Objeto: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DO ADIANTAMENTO CONCEDIDO AO SR. ANT\u00d4NIO ILDES FERREIRA SOARES, AGENTE ADMINISTRATIVO 4\u00aa CLASSE. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: CONTAS REGULARES. Recomendando \u00e0 Origem  \u00d3rg\u00e3o: COMPLEXO PENIT. \"ANISIO JOBIM\" Processo: 1802\/2007 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JO\u00c2O EXPEDITO MONTENEGRO, NO CARDO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 069.317 0 C, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 13.09.2006. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SEMOSBH Relator: Cons. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho - Convocado Processo: 2777\/2011 \u2013 (apenso 562\/1992, 446\/1999) Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO CARMO TAVARES BRITO, PROFESSORA, 7\u00aa CLASSE, ED-MAG-VII,REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 014.889-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04.03.2011. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5021\/2002 \u2013 (apenso 3043\/2009) Natureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O POR TEMPO DETERMINADO DE SERVIDORES PARA ATUAREM NA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE MANAUS. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: PELA ILEGALIDADE DO ATO. Concess\u00e3o de prazo \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Manaus e multa ao Sr. N\u00e9lson Raimundo de Oliveira Az\u00eado, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Manaus. \u00d3rg\u00e3o: C\u00c2MARA MUNICIPAL DE MANAUS Processo: 3732\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR, FRANCISCO CARVALHO FALC\u00c3O, T\u00c9CNICO FAZEND\u00c1RIO B-I-8, MATR\u00cdCULA N\u00ba066.144-9-B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMEF, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 18.05.2007. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SEMEF  Processo: 3771\/2007 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, DA SRA. CELANY CARLOS BEZERRA, NO CARGO DE PROFESSOR, ED-ADCVI, 6\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA C, MATR\u00cdCULA N\u00ba 110.771-2A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESTADUAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 16.1.2007. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2349\/2010 Natureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O DE SERVIDORES NO \u00c2MBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE, PARA O CARGO DE AGENTE DE ENDEMIAS, OBJETO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DATADO DE 03.12.2008, REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: PELA ILEGALIDADE DO ATO. Concess\u00e3o de prazo com multa aos respons\u00e1veis Sr. Antonio Fernando Fontes Vieira e ao Sr. Eimar Tapaj\u00f3s Costa Almeida e concess\u00e3o de prazo a Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo. \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Processo: 2394\/2010 \u2013 (apenso 4740\/2008) Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA L\u00daCIA ARA\u00daJO DANTAS, C\u00d4NJUGE DO EX-SERVIDOR, SR. FRANCISCO DANTAS DE SOUZA, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 20.01.2010. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SUSAM Processo: 32\/2009 Natureza: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE CONV\u00caNIO Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS FINAL DO SR. JO\u00c3O VICENTE P. NETO, PRESIDENTE DO DESAFIO JOVEM DE MANAUS, REFERENTE A 1\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 07\/2006, FIRMADO COM A SEMASC. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: CONTAS REGULARES COM RESSALVAS E RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEMASC Processo: 198\/2005 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ZULMIRA PAULINO DE LIMA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE IND\u00daSTRIA E COM\u00c9RCIO. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE COARI Processo: 2294\/2006 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ANUNCIADA DE LIMA PEDROSA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, C-07, MATR\u00cdCULA N\u00ba 010.395-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 06.12.2006. Procurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 290\/2012 \u2013 (apenso 4237\/2008) Natureza: APOSENTADORIA Objeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DA APOSENTADORIA DA SRA. MARIA STELA OLIVEIRA DOS SANTOS NO CARGO DE PROFESSORA \"A\", GRUPO I, N\u00cdVEL 1, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNIC\u00cdPIO DE ITACOATIRA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00b0 103-D, DE 01\/06\/2011. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE ITACOATIARA Relator: Cons. Al\u00edpio Reis Firmo Filho - Convocado Processo: 6277\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SERVIDOR MANOEL RODRIGUES FREITAS, NO CARGO DE MOTORISTA, 1\u00aa CLASSE, EDNFD-I, MAT. N\u00ba 026.063-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 01.10.2010. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 170\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. JOSEFA DE OLIVEIRA ALVES, AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE B, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA 004.877-1A, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 18.11.2010. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SUSAM Processo: 2772\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA NAT\u00c1LIA RODRIGUES DA SILVA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERIAS, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 101.554-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 22.03.2011. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SUSAM Processo: 2401\/2009 \u2013 (apenso 2808\/1996) Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ROSENEIDE DE ANDRADE COSSETIN, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 016.260-4B, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 09.12.2008. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2657\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. EDILENE CONCEI\u00c7\u00c3O FARIAS PAIX\u00c3O, PROFESSORA 3-B, MATR\u00cdCULA 008.689-8A,DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 28.03.2011. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire  Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 5462\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. MANUEL DA COSTA MOURA, PROFESSOR, 5\u00ba CLASSE, ED-LIC-V, REFER\u00caNCIA D,MATR\u00cdCULA N\u00ba 027.449-6A, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 17\/08\/2011. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2504\/2009 \u2013 (apensos 2714\/205, 3022\/2001)  Natureza: APOSENTADORIA Objeto: ATO RETIFICADOR NA APOSENTADORIA DA SRA. NEUZA GOMES DOS SANTOS, NO CARGO DE PROFESSOR II, C\u00d3DIGO NMM-02-067, CLASSE F, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 015.216-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 11.12.2008. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Manaus, 15 de junho de 2012 JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe da Segunda C\u00e2mara EXTRATO DA ATA DA 05\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA EGR\u00c9GIA SEGUNDA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE, EM SESS\u00c3O DO DIA 27 DE MAR\u00c7O DE 2012. Relator: Cons. L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque Processo: 4266\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SERVIDORA MARIA VIEIRA DA SILVA CARDOSO, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO, 40 HRS, 3-E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 011.684-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 04.03.2010. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SEMED Relator: Cons. Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior Processo: 2200\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA OLIVEIRA DE SOUZA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 050.661-3C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE, LOTADA NO PRONTO SOCORRO \"28 DE AGOSTO\", DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 11.02.2011. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SUSAM Processo: 3936\/2009 \u2013 (apenso 1699\/2009) Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. ROSALINA VIEIRA DE S\u00c1, C\u00d4NJUGE DO EX-SERVIDOR, SR. JOS\u00c9 PEREIRA DE S\u00c1, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 095\/09-GP\/MANAUSPREV, PUBLICADA NO D.O.M. DE 06.07.2009. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SEMOSB Processo: 1699\/2009 \u2013 (apenso 3936\/2009) Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 PEREIRA DE S\u00c1, NO CARGO DE MOTORISTA DE CARRO PESADO, MATR\u00cdCULA N\u00ba 061.062 3 C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMOSBH, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 19.03.2007. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SEMOSBH Processo: 6428\/2010 Natureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA PREFEIUTA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, ATRAV\u00c9S DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, OBJETIVANDO CONTRATAR SERVIDORES PARA ATUAREM JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE, CONFORME O EDITAL N\u00ba 10\/2010, DE 15\/3\/2010. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: PELA ILEGALIDADE DO ATO. Recomenda\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o de prazo ao atual Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo. \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Processo: 1528\/2011 \u2013 (apenso 3052\/2006) Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. GRASIELA MARIA PINHEIRO SARMENTO, PROFESSORA, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCI A, MATR\u00cdCULA 028.175-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 19.01.2011. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5239\/2010 \u2013 (apenso 4073\/2009) Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LANA TURNER GOMES DE LUCENA LEITE, PROFESSORA 2-D, MATR\u00cdCULA 062.073-4-B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 22.03.2010. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 4562\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. TEREZINHA FONSECA GARCIA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, 1\u00ba CLASSE, EDNME-I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 019.889-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 16\/05\/2011. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 4616\/2010 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O EM FAVOR DE JO\u00c3O V\u00cdTOR PASSOS GOMES, FILHO DA SRA. MARIA DE JESUS PASSOS GOMES, EXSERVIDORA DA SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M. DE 08.03.2010. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 2499\/2008 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO SR. ADEMIR RODRIGUES SERR\u00c3O, NO CARGO DE INVESTIGADOR DE POL\u00cdCIA CIVIL, CLASSE ESPECIAL, MATR\u00cdCULA N\u00ba 008.045-4D, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 08.01.2008 Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA CIVIL Manaus, 15 de junho de 2012 JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe da Segunda C\u00e2mara PORTARIA N\u00ba 24, DE 23 DE JULHO DE 2012. Atribui unidade gestora aos blocos de distribui\u00e7\u00e3o, institu\u00eddos pela Portaria n\u00ba 07, de 14 de fevereiro de 2012.  O PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o artigo 112, 117 e 118 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e os artigos 57, 58 e 59, inciso V da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),  CONSIDERANDO a necessidade de atualiza\u00e7\u00e3o permanente da listagem de entidades, \u00f3rg\u00e3os e fundos ligados a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica que comp\u00f5em os blocos de distribui\u00e7\u00e3o, institu\u00eddos pela Portaria n\u00ba 07, de 14 de fevereiro de 2012, no \u00e2mbito do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas Estado do Amazonas,  RESOLVE: Art. 1\u00b0. Atribuir unidade gestora ao bloco de distribui\u00e7\u00e3o seguinte (anexo II da Portaria n\u00ba 7, de 14 de fevereiro de 2012): I \u2013 \u00e0 6\u00aa Procuradoria:  a)\tSuperintend\u00eancia Municipal de Transporte Urbano \u2013 SMTU; b)\tInstituto Municipal de Engenharia e Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Tr\u00e2nsito \u2013 MANAUSTRANS  Art. 2\u00b0. Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2012.    AVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O  PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 12\/2012 (Republica\u00e7\u00e3o) A Pregoeira designada pela Portaria SG N\u00ba 39\/2012 do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico para os interessados que realizar\u00e1 no dia 06\/08\/2012 \u00e0s 9h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o global\u201d, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de uma empresa prestadora de servi\u00e7os especializados, que dever\u00e1 realizar a instala\u00e7\u00e3o de uma m\u00e1quina numeradora, sob o regime de loca\u00e7\u00e3o, para a realiza\u00e7\u00e3o do processo de protocoliza\u00e7\u00e3o em processos j\u00e1 autuados, bem como suporte t\u00e9cnico para a Divis\u00e3o de Expediente e Protocolo deste Tribunal de Contas. O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 7h \u00e0s 13h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax). COMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2012.         GLAUCIETE PEREIRA BRAGA          Pregoeira da CPL\/TCE   EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O    Pelo presente Edital, consoante art. 71, inciso III, art. 81, inciso II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, arts. 86 e  97, inciso I, da Res. n.\u00ba 04\/2002-TCE, c\/c o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, e, em cumprimento ao despacho do Sr. Conselheiro-Relator, que acatou o Parecer do douto Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, fica NOTIFICADO o Sr. ADALBERTO MOREIRA DA SILVA J\u00daNIOR, ex-Ordenador de Despesa da Funda\u00e7\u00e3o de Amparo \u00e0 Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es suscitadas no Parecer Ministerial n\u00ba 5829\/2011-MP-ACP, nos autos do Processo TCE n\u00ba 1750\/2011, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Funda\u00e7\u00e3o de Amparo \u00e0 Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, exerc\u00edcio de 2010.    DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O INDIRETA ESTADUAL, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2012. VALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA Diretora       --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-2760","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2760","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2760"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2760\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7097,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2760\/revisions\/7097"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2760"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2760"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2760"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}