{"id":2817,"date":"2012-08-09T19:39:53","date_gmt":"2012-08-09T19:39:53","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2817"},"modified":"2016-07-08T15:42:59","modified_gmt":"2016-07-08T15:42:59","slug":"edicao-n-468-de-09-de-agosto-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2817","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00b0 468 de 09 de agosto de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/08\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00b0-468-de-09-de-agosto-de-2012-valido-ok-mesmo.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 21, DE 2 DE AGOSTO DE 2012 RECOMENDA AOS ATUAIS PREFEITOS MUNICIPAIS A OBSERV\u00c2NCIA DE NORMAS LEGAIS COM VISTAS \u00c0 TRANSMISS\u00c3O DOS CARGOS AOS NOVOS PREFEITOS QUE SER\u00c3O EMPOSSADOS EM 1\u00ba DE JANEIRO DE 2013 E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.  O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais previstas no artigo 1.\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996; CONSIDERANDO que, em 31 de dezembro de 2012, expirar-se-\u00e3o os mandatos dos atuais Prefeitos Municipais;  CONSIDERANDO que, em 01 de janeiro de 2013, ainda n\u00e3o estar\u00e3o confeccionados o balancete do m\u00eas de dezembro de 2012, nem a presta\u00e7\u00e3o de contas anual do referido exerc\u00edcio;  CONSIDERANDO que, ao n\u00e3o dispor o munic\u00edpio das demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis legalmente exigidas, tampouco de outras elucidativas da sua situa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, financeira e patrimonial, o ato de recebimento do cargo por parte dos novos Prefeitos seria sensivelmente afetado;  CONSIDERANDO, finalmente, que, em raz\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica exercida pelo Tribunal de Contas, incumbe-lhe, diante da iminente sucess\u00e3o municipal, emitir orienta\u00e7\u00f5es acerca da transmiss\u00e3o dos cargos aos Prefeitos eleitos para o mandato que se inicia em 1o de janeiro de 2013, al\u00e9m de lhe interessar sobremaneira que a esse ato sejam asseguradas suficientes garantias para a elabora\u00e7\u00e3o de uma demonstra\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil confi\u00e1vel, necess\u00e1ria a uma regular transmiss\u00e3o;  R E S O L V E:  Art. 1.\u00ba Recomendar aos atuais Prefeitos Municipais, t\u00e3o logo conhecido o novo Prefeito eleito, a designa\u00e7\u00e3o de uma Comiss\u00e3o de Transmiss\u00e3o de Governo, composta pelo: Secret\u00e1rio de Controle Interno, Secret\u00e1rio de Finan\u00e7as e Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, ou autoridades com atribui\u00e7\u00f5es equivalentes, e de mais um nome indicado pelo Prefeito rec\u00e9m-eleito, tudo com vistas \u00e0 transmiss\u00e3o do cargo ao novo Prefeito Municipal.  Art. 2.\u00ba A Comiss\u00e3o constitu\u00edda nos termos do art. 1.\u00ba providenciar\u00e1 a apresenta\u00e7\u00e3o dos seguintes documentos:  I- Leis de or\u00e7amento e de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias para o exerc\u00edcio de 2013, nos termos dos arts. 4.\u00ba e 5.\u00ba da Lei complementar federal n\u00ba 101\/2000.   II- o demonstrativo dos saldos dispon\u00edveis, transferidos do exerc\u00edcio de 2012 para 2013, da seguinte forma:  a) termo de confer\u00eancia de saldo em caixa, onde se firmar\u00e1 o valor em moeda corrente encontrado nos cofres municipais em 31 de dezembro de 2012 e, ainda, os cheques em poder da Tesouraria, conforme anexo I;  b) demonstrativo de saldos em bancos, onde ser\u00e3o anotados os saldos de todas as contas-correntes mantidas pela municipalidade em estabelecimentos banc\u00e1rios, bem como, os saldos cont\u00e1beis que indiquem expressamente o valor existente em 31 de dezembro de 2012, conforme anexo II;  c) concilia\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria acompanhada do respectivo extrato da conta, segundo o anexo III, que dever\u00e1 indicar o nome do banco, o n\u00famero da conta, o saldo demonstrado no extrato e o saldo cont\u00e1bil, os cheques ou ordens banc\u00e1rias (OB) emitidos e n\u00e3o descontados, os d\u00e9bitos e cr\u00e9ditos efetuados na Prefeitura e n\u00e3o registrados pelo Banco e os d\u00e9bitos e cr\u00e9ditos lan\u00e7ados pelo Banco e n\u00e3o correspondidos pela Prefeitura;  d) rela\u00e7\u00e3o de valores pertencentes a terceiros e regularmente confiados \u00e0 guarda da Tesouraria (ex: cau\u00e7\u00e3o, vales, cheques, notas promiss\u00f3rias, cautelas, etc.);  III- a rela\u00e7\u00e3o dos empenhos inscritos em restos a pagar processados e n\u00e3o processados, referentes aos exerc\u00edcios anteriores e aqueles relativos ao exerc\u00edcio de 2012, conforme anexo IV;  IV- a rela\u00e7\u00e3o das despesas realizadas, por\u00e9m n\u00e3o empenhadas, distinguindo as pagas das n\u00e3o pagas no exerc\u00edcio, conforme anexo V;  V- os demonstrativos das d\u00edvidas flutuante, fundadas interna e externa, bem como, de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito por antecipa\u00e7\u00e3o de receita n\u00e3o-quitadas, conforme anexos VI, VII, VIII e IX, respectivamente;  VI- a rela\u00e7\u00e3o dos compromissos financeiros de longo prazo, decorrentes de contratos de execu\u00e7\u00e3o de obras, cons\u00f3rcios, conv\u00eanios e outros, caracterizando o n\u00famero e o valor do ajuste, o nome do benefici\u00e1rio que j\u00e1 foi pago e o saldo a pagar;  VII- o invent\u00e1rio atualizado dos bens m\u00f3veis e rela\u00e7\u00e3o dos bens im\u00f3veis, segundo os anexos X e XI;  VIII- o invent\u00e1rio dos materiais de consumo existentes em estoque, segundo o anexo XII;  IX- o relat\u00f3rio da situa\u00e7\u00e3o dos servidores municipais, e quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, regularmente aprovado por lei municipal (anexo XIII), se houver, para fins de averigua\u00e7\u00e3o das admiss\u00f5es efetuadas, incluindo:  a) os servidores admitidos atrav\u00e9s de concurso p\u00fablico, indicando seus vencimentos iniciais e data de admiss\u00e3o, bem como, a data do protocolo de sua remessa ao Tribunal de Contas;  b) os servidores est\u00e1veis, assim considerados por for\u00e7a do art. 19 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias de 1988, se houver;  c) os servidores pertencentes ao Quadro Suplementar, por for\u00e7a do n\u00e3o enquadramento do art. 19 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, se houver;  d) o pessoal contratado por prazo determinado, indicando sua remunera\u00e7\u00e3o, data de contrata\u00e7\u00e3o, prazo de dura\u00e7\u00e3o e dispositivo legal que autorizou a contrata\u00e7\u00e3o e data de entrega, no Tribunal de Contas, do ato de contrata\u00e7\u00e3o;  e) servidores nomeados em cargos comissionados, com a indica\u00e7\u00e3o da data da nomea\u00e7\u00e3o, nomenclatura do cargo e vencimento;  X- a rela\u00e7\u00e3o dos servidores municipais que se encontram com sua remunera\u00e7\u00e3o em atraso, se houver.  XI- a rela\u00e7\u00e3o dos demonstrativos cont\u00e1beis mensais por meio informatizado (ACP\/Captura) e presta\u00e7\u00f5es de contas anuais n\u00e3o apresentados ao Tribunal de Contas do Estado para aprecia\u00e7\u00e3o, conforme anexo XIV;  XII- a rela\u00e7\u00e3o dos atos que, no per\u00edodo de defeso eleitoral (05.07 a 31.12.2012), importem a concess\u00e3o de reajuste de vencimento em percentual superior \u00e0 infla\u00e7\u00e3o acumulada, desde o \u00faltimo reajustamento, ou importem nomear, admitir, contratar ou exonerar de of\u00edcio, demitir, dispensar, transferir, designar, readaptar ou suprimir vantagens de qualquer esp\u00e9cie do servidor p\u00fablico, estatut\u00e1rio ou n\u00e3o, da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica centralizada ou descentralizada do Munic\u00edpio, bem como a realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico no mesmo per\u00edodo;  XIII- declara\u00e7\u00e3o de bens do Prefeito, Vice-Prefeito, Secret\u00e1rios e dos Servidores Comissionados, que est\u00e3o deixando os cargos, bem como, seus endere\u00e7os residenciais atualizados, em 31.12.2012; nos termos do Art. 13, \u00a7\u00a7 1\u00b0 ao 4\u00b0, da Lei N\u00b0 8.429\/92 e Art. 1\u00b0, inciso VII, da Lei N\u00b0 8.730\/93. XIV- declara\u00e7\u00e3o, assinada pelo Prefeito, na qual informar\u00e1 que:  a) n\u00e3o concedeu aumento de despesa de pessoal nos 180 dias (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato, conforme par\u00e1grafo \u00fanico do art. 21 da Lei complementar federal n\u00ba 101\/2000;  b) n\u00e3o efetuou opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito por antecipa\u00e7\u00e3o de receita no \u00faltimo ano de mandato, conforme art. 38, inc. IV, al\u00ednea \u201cb\u201d, da Lei complementar federal n\u00ba 101\/2000;  c) nos \u00faltimos dois quadrimestres do seu mandato, n\u00e3o contraiu obriga\u00e7\u00f5es de despesas que n\u00e3o tenham sido cumpridas integralmente dentro do exerc\u00edcio ou que tenha parcelas a serem pagas no exerc\u00edcio seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito, conforme art. 42 da Lei complementar federal n\u00ba 101\/2000;  XV- relat\u00f3rio detalhado dos precat\u00f3rios pagos e das dota\u00e7\u00f5es utilizadas (em caso de abertura de cr\u00e9ditos adicionais) com as respectivas notas de empenho, indicando os credores, a natureza dos cr\u00e9ditos e a ordem cronol\u00f3gica dos t\u00edtulos, bem como dos precat\u00f3rios processados e n\u00e3o-pagos;  Art. 3.\u00ba Ocorrendo a hip\u00f3tese de n\u00e3o haver sido elaborado um ou mais balancetes do exerc\u00edcio de 2012, dever\u00e3o ser apresentadas as rela\u00e7\u00f5es discriminativas das receitas e despesas or\u00e7ament\u00e1rias e extra-or\u00e7ament\u00e1rias, elaboradas m\u00eas a m\u00eas, e acompanhadas de toda a documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria, na forma do anexo XV.  Art. 4.\u00ba Os documentos enumerados no artigo 2.\u00ba e seus incisos e no artigo 3.\u00ba, elaborados segundo os anexos desta Resolu\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o lavrados em papel timbrado do Munic\u00edpio e assinados pelo Prefeito, Secret\u00e1rio e Tesoureiro Municipal ou autoridade municipal equivalente.  Art. 5.\u00ba Empossado no cargo de Prefeito Municipal, em 1\u00ba de janeiro de 2013, s\u00e3o sugeridas ao novo gestor as seguintes provid\u00eancias:  I- receber os levantamentos, demonstrativos e Invent\u00e1rios de que trata o art. 2.\u00ba e seus incisos, bem como as rela\u00e7\u00f5es especificadas no art. 3.\u00ba, caso haja, emitindo recibo ao ex-prefeito, sendo, no entanto, ressalvado que a exatid\u00e3o dos n\u00fameros ali consignados ser\u00e1 objeto de confer\u00eancia posterior e s\u00f3 ent\u00e3o validados;  II- nomear Comiss\u00e3o composta de servidores do Poder Executivo que, acompanhados de representantes do Poder Legislativo, proceder\u00e1 a confer\u00eancia das informa\u00e7\u00f5es constantes dos documentos previstos nos inc. III a X do art. 2.\u00ba e tamb\u00e9m do art. 3.\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o;  III- promover a substitui\u00e7\u00e3o dos cart\u00f5es de assinaturas nos estabelecimentos banc\u00e1rios em que a Prefeitura mant\u00e9m conta-corrente.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Cumpre \u00e0 Comiss\u00e3o de que trata o inc. II deste artigo:  I- verificar se os valores constantes do termo de confer\u00eancia de caixa, n\u00e3o foram relacionados como moeda documentos tais como vales, notas promiss\u00f3rias, cheques de terceiros sem provis\u00e3o de fundos e outros; ocorrendo isso, dever\u00e1 ser determinada a elabora\u00e7\u00e3o de um termo no qual fiquem evidenciados os documentos e seus valores; de posse do termo, convocar-se-\u00e1 o ex-prefeito para que os converta em moeda corrente; recusando-se este a faz\u00ea-lo, a import\u00e2ncia total ser\u00e1 levada a sua responsabilidade, providenciando-se as medidas necess\u00e1rias ao ressarcimento das respectivas import\u00e2ncias ao er\u00e1rio municipal;  II- apontar as poss\u00edveis diferen\u00e7as monet\u00e1rias apuradas quando da confer\u00eancia dos saldos dispon\u00edveis em caixa e em bancos, as quais dar\u00e3o origem aos lan\u00e7amentos relativos \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o do ex-prefeito, que ser\u00e1 devidamente notificado para recolhimento dos valores apurados aos cofres municipais;  III- confrontar o invent\u00e1rio elaborado pela Administra\u00e7\u00e3o que se encerra, com aquele constante da presta\u00e7\u00e3o de contas e tamb\u00e9m com os bens m\u00f3veis e im\u00f3veis existentes no acervo municipal, elaborando termo oficial que d\u00ea conhecimento dos bens faltantes, notificando o ex-Prefeito da ocorr\u00eancia para fins da ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias reparadoras;  IV- levantar os atos praticados em discord\u00e2ncia com o que preceitua o \u00a7 2, \u00ba do art. 59 da Lei Federal n.\u00ba 4.320\/64, ou seja, compromissos financeiros assumidos para execu\u00e7\u00e3o ap\u00f3s o t\u00e9rmino do mandato. Art. 6.\u00ba Al\u00e9m dessas provid\u00eancias, tidas pelo Tribunal de Contas como essenciais para garantia da perfeita normalidade da transi\u00e7\u00e3o, s\u00e3o sugeridas outras destinadas ao conhecimento da realidade municipal, tais como:  I - verifica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o b\u00e1sica do Munic\u00edpio:  a) Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;  b) Leis complementares \u00e0 Lei Org\u00e2nica;  c) regimentos internos dos \u00f3rg\u00e3os e entidades das Administra\u00e7\u00f5es Direta e Indireta Municipais;  d) Lei de organiza\u00e7\u00e3o do quadro de pessoal;  e) Leis dos regimes jur\u00eddicos de pessoal, incluindo o estatuto dos servidores;  f) Lei reguladora de contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria;  g) Lei de parcelamento do uso do solo;  h) Lei de zoneamento;  i) C\u00f3digo de posturas;  j) C\u00f3digo Tribut\u00e1rio;  k) Lei do plano diretor, quando exigido;  II - identifica\u00e7\u00e3o dos projetos de lei em tramita\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara Municipal, para an\u00e1lise da sua adequa\u00e7\u00e3o e atualidade. Art. 7.\u00ba Em se verificando a hip\u00f3tese da n\u00e3o-apresenta\u00e7\u00e3o de nenhum dos demonstrativos listados nos artigos 2.\u00ba, 3.\u00ba e 6.\u00ba ou, pelo menos daqueles que permitam o conhecimento da situa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, cont\u00e1bil, financeira e patrimonial, e mais ainda ind\u00edcios de irregularidades graves e\/ou desvios de recursos p\u00fablicos, o Prefeito eleito dever\u00e1 nomear uma Comiss\u00e3o Especial, com a finalidade de proceder aos levantamentos necess\u00e1rios para conhecimento da realidade do Munic\u00edpio, emitindo parecer t\u00e9cnico conclusivo em 30 dias.  Art. 8.\u00ba Formada a Comiss\u00e3o e reunidos os documentos a que se refere esta Resolu\u00e7\u00e3o, o Prefeito empossado encaminhar\u00e1 ao Tribunal de Contas do Estado e \u00e0 C\u00e2mara Municipal c\u00f3pia daqueles documentos listados nos incisos X a XVII do art. 2.\u00ba e, se for o caso, no art. 3.\u00ba, at\u00e9 o dia 30 de janeiro de 2013, para as provid\u00eancias cab\u00edveis.  Par\u00e1grafo \u00fanico. De posse da documenta\u00e7\u00e3o, esta ser\u00e1 autuada e servir\u00e1 de subs\u00eddio \u00e0 emiss\u00e3o de parecer circunstanciado pelo Tribunal de Contas do Estado, ap\u00f3s a devida confronta\u00e7\u00e3o com os lan\u00e7amentos efetivados na presta\u00e7\u00e3o de contas do exerc\u00edcio respectivo.  Art. 9.\u00ba Ficam os Prefeitos empossados obrigados a verificar se j\u00e1 foram remetidos ao Tribunal de Contas os atos de fixa\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secret\u00e1rios e dos Vereadores em cumprimento ao \u00a7 2.\u00ba do art. 124 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas de 1989, e, se n\u00e3o o tiverem sido, devem envi\u00e1-los no prazo estabelecido no art. 8.\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o.  \t\t\t\t\t\t Art. 10.  Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, especificamente a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 06\/2008.   SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 agosto de 2012.  Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Vice-Presidente Conselheiro L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE ouvidor Conselheiro ANT\u00d4NIO JULIO BERNARDO CABRAL Conselheiro RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES MARIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO Conselheiro Substituto CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Procurador-Geral de Contas ANEXO I   RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 21\/2012  (art. 2.\u00ba, inc. II, al\u00ednea \u201ca\u201d) TERMO DE VERIFICA\u00c7\u00c3O DE SALDO EM CAIXA  Aos 31 dias do m\u00eas de dezembro de 2012, designados pelo Sr. Prefeito Municipal de ________________________________________, os servidores abaixo assinados___________________________ e ________________________________________, procederam \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o do dinheiro (moeda corrente do pa\u00eds) existente no dia mencionado em poder e sob a guarda do Tesoureiro da Prefeitura, Sr. _________________________________________________________, havendo constatado que o numer\u00e1rio \u00e9 da ordem de R$____________________ (por extenso ____________) e que em tal import\u00e2ncia n\u00e3o se inclui nenhum papel ou documento da esp\u00e9cie dos vales ou cautelas, consistindo \u00fanica e exclusivamente em papel\u2013moeda em circula\u00e7\u00e3o. O referido \u00e9 verdade, e por esta declara\u00e7\u00e3o se responsabilizam os signat\u00e1rios, inclusive o pr\u00f3prio tesoureiro, que tamb\u00e9m assina em sinal de sua concord\u00e2ncia.  Este documento \u00e9 feito em quatro vias do mesmo teor, destinadas: a primeira, \u00e0 documenta\u00e7\u00e3o do Tesoureiro; a segunda, ao arquivo da Prefeitura; a terceira, ao Prefeito; a quarta, a encaminhamento imediato ao TRIBUNAL DE CONTAS, com of\u00edcio do Prefeito.  Os valores acima declarados s\u00e3o verdadeiros  Munic\u00edpio de ____________________ em 31 de dezembro de 2012.  VERIFICADORES  1\u00ba SERVIDOR  2\u00ba SERVIDOR  TESOUREIRO  VISTO:  PREFEITO MUNICIPAL     ANEXO II RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 21\/2012 (art. 2. \u00ba, inc. II, al\u00ednea \u201cb\u201d) DEMONSTRATIVO DE SALDOS EM BANCOS Aos 31 dias do m\u00eas de dezembro de 2012, designados pelo Sr. Prefeito Municipal de _____________________________, os servidores abaixo assinados ________________________________e_____________________________________________, procederam \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o dos saldos banc\u00e1rios em nome da Prefeitura Municipal de ___________________________________________________, havendo chegado \u00e0 seguinte conclus\u00e3o:  Bancos\tAgencia n\u00ba.\tConta n\u00ba.\tSaldo em 31.12.2008 \t\t\tNo Banco\tCont\u00e1bil \t\t\t\t \t\t\t\t \t\t\t\t \t\t\t\t Os valores acima declarados s\u00e3o verdadeiros  Munic\u00edpio de ________________ em 31 de dezembro de 2012. VERIFICADORES  1\u00ba SERVIDOR  2\u00ba SERVIDOR  TESOUREIRO VISTO:  PREFEITO MUNICIPAL    ANEXO III RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 21\/2012 (art. 2\u00ba, inc. II, al\u00ednea \u201cc\u201d) Saldo banc\u00e1rio, em 31.12.2012, conforme extrato anexo Cheques (ob) emitidos e n\u00e3o descontados: Cr\u00e9ditos n\u00e3o tomados pela prefeitura: D\u00e9bitos n\u00e3o tomados pelo banco: Cr\u00e9ditos n\u00e3o tomados pelo banco: D\u00e9bitos n\u00e3o tomados pela prefeitura: Saldo cont\u00e1bil em 31.12.2008: Cheques (OB) emitidos e n\u00e3o descontados \tData\tN\u00ba cheque Ordem Banc\u00e1ria\tFavorecido\tValor \t\t\t \t \t\t\tTotal\t Data\td\/c\tValor\tData\td\/c\tValor \t\t\t\t\t MUNIC\u00cdPIO DE _________________________ EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012.  VERIFICADORES RESPONS\u00c1VEIS PELA CONTABILIDADE  1\u00ba SERVIDOR  2\u00ba SERVIDOR  VISTO:  PREFEITO MUNICIPAL  ANEXO IV RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 21\/2012 (art. 2.\u00ba, inc. III) RELA\u00c7\u00c3O DE RESTOS A PAGAR Nota de empenho\tClassifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica\tValor N\u00ba\tData\tCredor\t\tProcessado\tN\u00e3o processado \t\t\t\t\t \t\t\t\t\t \t\t\t\t\t Total geral\t\t MUNIC\u00cdPIO DE _____________________________ EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012.  VERIFICADORES RESPONS\u00c1VEIS PELA CONTABILIDADE  1\u00ba SERVIDOR  2\u00ba SERVIDOR  VISTO:  PREFEITO MUNICIPAL  ANEXO V RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 21\/2012 (art. 2\u00ba, inc. IV) RELA\u00c7\u00c3O DAS DESPESAS REALIZADAS, POR\u00c9M N\u00c3O EMPENHADAS (PAGAS E N\u00c3O PAGAS)   Natureza de despesa\tNota fiscal\t Fornecedor\tValor \tData\/emiss\u00e3o\tNota fiscal\t\tPago\tN\u00e3o pago \t\t\t\t\t \t\t\t\t\t \t\t\t\t\t \t\t\t\t\t \t\t\t\t\t \t\t\t\t\t \t\t\t\t\t MUNIC\u00cdPIO DE _____________________________ EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012.  VERIFICADORES RESPONS\u00c1VEIS PELA CONTABILIDADE  1\u00ba SERVIDOR  2\u00ba SERVIDOR  VISTO:  PREFEITO MUNICIPAL    ANEXO VI RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 21\/2012 (art. 2.\u00ba, inc. V) DEMONSTRATIVO DA D\u00cdVIDA FUNDADA INTERNA    Autoriza\u00e7\u00f5es\t Institui\u00e7\u00e3o Financeira\t Saldos\t Saldo a pagar em 31.12.2008 (R$) Leis\t Valor da emiss\u00e3o (R$)\t\tDo exerc\u00edcio anterior (R$)\tReajustados no exerc\u00edcio anterior (R$)\t N\u00ba \tData\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t Total geral\t\t\t MUNIC\u00cdPIO DE _____________________________ EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012.  VERIFICADORES RESPONS\u00c1VEIS PELA CONTABILIDADE  1\u00ba SERVIDOR  2\u00ba SERVIDOR  VISTO:  PREFEITO MUNICIPAL  ANEXO VII RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 21\/2012 (art. 2.\u00ba, inc.  V) DEMONSTRATIVO DA D\u00cdVIDA FUNDADA EXTERNA  Autoriza\u00e7\u00f5es\t Valor em R$\tSaldos\t Saldo a pagar em 31.12.2008 (R$) Leis\t Institui\u00e7\u00e3o financeira\t Valor da emiss\u00e3o tipo moeda\t\tDo exerc\u00edcio anterior (R$)\tReajustados no exerc\u00edcio (R$)\t N\u00ba\tdata\t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t\t Total geral\t\t\t MUNIC\u00cdPIO DE _________________________ EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012.  VERIFICADORES RESPONS\u00c1VEIS PELA CONTABILIDADE  1\u00ba SERVIDOR  2\u00ba SERVIDOR  VISTO:  PREFEITO MUNICIPAL  ANEXO VIII RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 21\/2012 (art. 2.\u00ba, inc. V) DEMONSTRATIVO DA D\u00cdVIDA FLUTUANTE TITULOS\tSALDO DO EXERCICIO ANTERIOR (R$)\tSALDO EM 31.12.2008 (R$) Exerc\u00edcio...  Restos a pagar Processados N\u00e3o-processados\t\t Exerc\u00edcio... Processados N\u00e3o processados\t\t Exerc\u00edcio... Processados N\u00e3o processados\t\t Subtotal\t\t Servi\u00e7os da divida a pagar\t\t Subtotal\t\t D\u00e9bitos de tesouraria\t\t Subtotal\t\t Total geral\t\t MUNIC\u00cdPIO DE _________________________ EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012.  VERIFICADORES RESPONS\u00c1VEIS PELA CONTABILIDADE  1\u00ba SERVIDOR- 2\u00ba SERVIDOR- VISTO:  PREFEITO MUNICIPAL: ANEXO IX RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 21\/2012 (art. 2.\u00ba, inc. V) RELA\u00c7\u00c3O DE EMPR\u00c9STIMOS CONTRATADOS POR ANTECIPA\u00c7\u00c3O DA RECEITA E N\u00c3O-LIQUIDADOS  LEI __________ N\u00ba ________ DE (DIA) DE (M\u00caS) DE (ANO).    Credor\tData de vencimento\tValor do contrato\tParcelas resgatadas\tSaldo em 31.12.2008 (R$) \t\t\t\t \t\t\t\t \t\t\t\t \t\t\t\t MUNIC\u00cdPIO DE _________________________ EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012.  VERIFICADORES RESPONS\u00c1VEIS PELA CONTABILIDADE  1\u00ba SERVIDOR  2\u00ba SERVIDOR  VISTO:  PREFEITO MUNICIPAL  ANEXO X RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 21\/2012 (art. 2.\u00ba, inc. VII) INVENT\u00c1RIO DOS BENS M\u00d3VEIS EXISTENTES AT\u00c9 31.12.2008  N\u00ba tombamento\t Especifica\u00e7\u00e3o\t Quantidade\tExerc\u00edcio da aquisi\u00e7\u00e3o\tDestino\/ Localiza\u00e7\u00e3o\tSitua\u00e7\u00e3o do bem\t Valor \t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t MUNIC\u00cdPIO DE _________________________ EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012.  VERIFICADORES RESPONS\u00c1VEIS PELA CONTABILIDADE  1\u00ba SERVIDOR  2\u00ba SERVIDOR  VISTO:  PREFEITO MUNICIPAL  ANEXO XI RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 21\/2012 (art. 2.\u00ba, inc. VII) RELA\u00c7\u00c3O DOS BENS IM\u00d3VEIS EXISTENTES AT\u00c9 31.12.2008    Especifica\u00e7\u00e3o\tAno de incorpora\u00e7\u00e3o\tLocaliza\u00e7\u00e3o\tSitua\u00e7\u00e3o do bem\tValor \t\t\t\t \t\t\t\t \t\t\t\t \t\t\t\t MUNIC\u00cdPIO DE _________________________ EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012.  VERIFICADORES RESPONS\u00c1VEIS PELA CONTABILIDADE  1\u00ba SERVIDOR  2\u00ba SERVIDOR  VISTO:  PREFEITO MUNICIPAL  ANEXO XII RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 21\/2012 (art. 2.\u00ba, inc. VIII) INVENT\u00c1RIO DOS MATERIAIS EXISTENTES  EM ESTOQUE EM 31.12.2012  Quantidade\tUnidade\tEspecifica\u00e7\u00e3o\tSetor respons\u00e1vel pela guarda\tValor unit\u00e1rio\tValor total \t\t\t\t\t \t\t\t\t\t \t\t\t\t\t \t\t\t\t\t   MUNIC\u00cdPIO DE _________________________ EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012.  VERIFICADORES RESPONS\u00c1VEIS PELA CONTABILIDADE  1\u00ba SERVIDOR  2\u00ba SERVIDOR  VISTO:  PREFEITO MUNICIPAL  ANEXO XIII RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 21\/2012 (art. 2.\u00ba, inc. IX) RELA\u00c7\u00c3O DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E SEUS VENCIMENTOS ANEXO O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA APROVADO CONFORME A LEI N\u00ba ________ DE (DIA) DE (M\u00caS) DE (ANO).  Nome\tData de admiss\u00e3o\tForma de investidura\tCargo\tN\u00edvel\tVencimento b\u00e1sico\tVantagens \t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t MUNIC\u00cdPIO DE _________________________ EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012.  VERIFICADORES RESPONS\u00c1VEIS PELA CONTABILIDADE  1\u00ba SERVIDOR  2\u00ba SERVIDOR  VISTO:  PREFEITO MUNICIPAL  ANEXO XIV RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 21\/2012 (art. 2.\u00ba, inc. XI) RELA\u00c7\u00c3O DOS DEMONSTRATIVOS CONT\u00c1BEIS MENSAIS E PRESTA\u00c7\u00d5ES DE CONTAS ANUAIS N\u00c3O APRESENTADOS AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO AT\u00c9 31.12.2008    ACP\/Captura\tPresta\u00e7\u00f5es de contas \u2013 exerc\u00edcio\tJustificativas \t\t \t\t \t\t \t\t MUNIC\u00cdPIO DE _________________________ EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012.  VERIFICADORES RESPONS\u00c1VEIS PELA CONTABILIDADE  1\u00ba SERVIDOR  2\u00ba SERVIDOR  VISTO:  PREFEITO MUNICIPAL  ANEXO XV  RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 21\/2012  (art. 3\u00b0) RELA\u00c7\u00c3O DA EXECU\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA \/ FINANCEIRA DOS MESES EM ABERTO Saldo em Caixa em (\u00faltimo balancete): R$  Saldo em Bancos em (\u00faltimo balancete): R$  Total Dispon\u00edvel do m\u00eas anterior: R$  RECEITA DO M\u00caS  Receita Or\u00e7ament\u00e1ria do m\u00eas de R$  Receita Extra-Or\u00e7ament\u00e1ria do m\u00eas de R$  Total Geral da Receita R$  DESPESA DO M\u00caS  Despesa Or\u00e7ament\u00e1ria do m\u00eas de R$  Despesa Extra-Or\u00e7ament\u00e1ria do m\u00eas de R$  Total da Despesa de R$  RESUMO  Total da Receita de R$  Total da Despesa de R$  Saldo Dispon\u00edvel para o M\u00eas Seguinte R$  DISPON\u00cdVEL  Em Caixa (em moeda corrente) R$  Em bancos R$  TOTAL DO DISPON\u00cdVEL R$  MUNIC\u00cdPIO DE _________________________ EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012.  VERIFICADORES RESPONS\u00c1VEIS PELA CONTABILIDADE  1\u00ba SERVIDOR  2\u00ba SERVIDOR  VISTO:  PREFEITO MUNICIPAL    RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 22, DE 2 DE AGOSTO DE 2012 DISP\u00d5E SOBRE AS CONSIGNA\u00c7\u00d5ES EM FOLHA DE PAGAMENTO NO \u00c2MBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais tendo em vista o disposto no art. 71 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, combinado com o art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual de 1989, e, ainda, com fundamento no art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996 e altera\u00e7\u00f5es posteriores; CONSIDERANDO o Decreto n\u00ba. 26.954, de 27 de agosto de 2007, que disp\u00f5e sobre consigna\u00e7\u00f5es em folha de pagamento de servidores dos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Direta, Aut\u00e1rquica e Fundacional do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que os atos pertinentes \u00e0 folha de pagamento mensal dos servidores s\u00e3o processados na PRODAM, em conjunto com a Diretoria de Recursos Humanos deste Tribunal de Contas; CONSIDERANDO que os fatos vivenciados indicam a necessidade de que sejam estabelecidas normas para o mencionado processamento; CONSIDERANDO, ainda, que o Decreto em comento cont\u00e9m dispositivos que conduzem \u00e0 observ\u00e2ncia de tal objetivo; CONSIDERANDO que a realiza\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios \u00e9 crit\u00e9rio exclusivo da Administra\u00e7\u00e3o; CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de uniformizar os procedimentos a serem adotados neste Tribunal; RESOLVE : Art. 1\u00ba. Esta resolu\u00e7\u00e3o disp\u00f5e sobre a regulamenta\u00e7\u00e3o da consigna\u00e7\u00e3o em folha de pagamento dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Art. 2\u00ba. Na aprecia\u00e7\u00e3o de requerimento objetivando a consigna\u00e7\u00e3o em folha de pagamento, feito pelas entidades previamente conveniadas, a Diretoria de Recursos Humanos dever\u00e1 observar, na elabora\u00e7\u00e3o da folha de pagamento dos servidores do Tribunal, as normas estabelecidas nesta Resolu\u00e7\u00e3o, relativamente \u00e0s consigna\u00e7\u00f5es compuls\u00f3rias e facultativas. Art. 3\u00ba. Considera-se, para fins desta Resolu\u00e7\u00e3o: I\u2013 consignat\u00e1rio: pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica de direito p\u00fablico ou privado destinat\u00e1ria dos cr\u00e9ditos resultantes das consigna\u00e7\u00f5es compuls\u00f3ria ou facultativa, em decorr\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica estabelecida por contrato com o consignado.  II\u2013 consignante: o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, como o \u00f3rg\u00e3o que procede aos descontos relativos \u00e0s consigna\u00e7\u00f5es compuls\u00f3rias e facultativas na ficha financeira do servidor p\u00fablico, em favor do consignat\u00e1rio.  III- consignado: servidor do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ativo, aposentado ou benefici\u00e1rio de pens\u00e3o, que, por contrato, tenha estabelecido com o consignat\u00e1rio rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que autorize o desconto da consigna\u00e7\u00e3o; IV- consigna\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria: desconto incidente sobre a remunera\u00e7\u00e3o, subs\u00eddio ou provento, efetuado por for\u00e7a de lei ou mandado judicial; V- consigna\u00e7\u00e3o facultativa: o desconto incidente sobre a remunera\u00e7\u00e3o, subs\u00eddio ou provento, mediante a autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e formal do interessado, e com a anu\u00eancia da administra\u00e7\u00e3o. Art. 4\u00ba. S\u00e3o consideradas consigna\u00e7\u00f5es compuls\u00f3rias: I- contribui\u00e7\u00e3o para o Plano de Seguridade Social do Servidor P\u00fablico; II- contribui\u00e7\u00e3o para a Previd\u00eancia Social; III- obriga\u00e7\u00f5es decorrentes de decis\u00e3o judicial ou administrativa, tais como pens\u00e3o aliment\u00edcia judicial; IV\u2013 imposto sobre o rendimento do trabalho; V\u2013 reposi\u00e7\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o ao er\u00e1rio; VI\u2013 outros descontos compuls\u00f3rios institu\u00eddos por lei. Art. 5\u00ba. S\u00e3o consideradas consigna\u00e7\u00f5es facultativas, na seguinte ordem de prioridade:  I\u2013 contribui\u00e7\u00e3o para plano de sa\u00fade e odontol\u00f3gico; II\u2013 seguro de vida;  III\u2013 pens\u00e3o decorrente de acordo extrajudicial referendado pela Defensoria P\u00fablica ou pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Amazonas, em favor de depend\u00eancia indicando no assentamento funcional do servidor;  IV\u2013 contribui\u00e7\u00e3o para entidades de classe, associa\u00e7\u00f5es, clubes e sindicatos formados por servidores p\u00fablicos do Estado; V\u2013 empr\u00e9stimo pessoal por institui\u00e7\u00e3o autorizada pelo Banco Central; VI\u2013 contribui\u00e7\u00e3o para previd\u00eancia privada; VII\u2013 financiamento da casa pr\u00f3pria atrav\u00e9s do Governo do Estado. Par\u00e1grafo \u00danico. O servidor que autorizou a consigna\u00e7\u00e3o em folha de pagamento de pens\u00e3o aliment\u00edcia, decorrente de acordo n\u00e3o referendado pela Defensoria P\u00fablica ou pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Amazonas, ter\u00e1 prazo de 90 (noventa) dias para referend\u00e1-lo, sob pena de suspens\u00e3o da consigna\u00e7\u00e3o. Art. 6\u00ba. Somente poder\u00e3o ser admitidas como entidades consignat\u00e1rias para efeito das consigna\u00e7\u00f5es facultativas: I- \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual Direta, Aut\u00e1rquica, Fundacional; II- entidades de classe, associa\u00e7\u00f5es e clubes constitu\u00eddos exclusivamente de servidores p\u00fablicos estaduais; III- entidades sindicais representativas de servidores p\u00fablicos estaduais; IV- institui\u00e7\u00f5es e cooperativas de cr\u00e9dito conveniadas e autorizadas pelo Banco Central; V- entidades de previd\u00eancia privada aberta ou fechada, bem como de seguro de vida e renda mensal e entidades administradoras de plano de sa\u00fade m\u00e9dico\/hospitalar e odontol\u00f3gico. Art. 7\u00ba. A celebra\u00e7\u00e3o de Conv\u00eanio para efetiva\u00e7\u00e3o da consigna\u00e7\u00e3o facultativa em folha de pagamento do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas depende de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do Presidente do Tribunal.   Art. 8\u00ba. A entidade que requerer a celebra\u00e7\u00e3o de Conv\u00eanio a que se refere o artigo anterior, dever\u00e1 instruir o pedido com a documenta\u00e7\u00e3o disposta a seguir, sem preju\u00edzo de outras que a Administra\u00e7\u00e3o julgar necess\u00e1rias: I- Cadastro Nacional de Pessoa Jur\u00eddica \u2013 CNPJ\/MF; II- Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bito do INSS; III- Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bito com o FGTS; IV- Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bito Trabalhista;  V- Certid\u00e3o Conjunta Negativa de D\u00e9bitos Relativos aos Tributos Federais e D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o; VI- Certid\u00e3o Negativa da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas - SEFAZ\/AM; VII- Alvar\u00e1 de Funcionamento Expedido pela Prefeitura de Manaus; VIII- Certid\u00e3o Negativa dos Cart\u00f3rios de Registro de Im\u00f3veis e Protesto de Letras da Cidade de Manaus; IX- CPF\/MF do respons\u00e1vel pela Entidade; X- Comprova\u00e7\u00e3o de registro junto \u00e0 Superintend\u00eancia de Seguros Privados - SUSEP, quando for o caso; XI- Registro definitivo de funcionamento junto ao Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP, quando for o caso; XII- Certificado de funcionamento expedido pelo Banco Central, quando for o caso; XIII- Possuir sucursal ou representa\u00e7\u00e3o legal com depend\u00eancia e escrit\u00f3rio no Estado do Amazonas, com o respectivo Alvar\u00e1 de Funcionamento, apresentando c\u00f3pia do contrato de mandato, se Representante legal; XIV- Nada -consta do SPC, SERASA e CADIN, quando for o caso; XV- Modelo de carta proposta ou Contrato usado pela Consignat\u00e1ria; XVI- Autoriza\u00e7\u00e3o de funcionamento para Plano de Sa\u00fade e Odontol\u00f3gico expedido pela Agencia Nacional de Sa\u00fade - ANS, vinculada ao Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, quando for o caso; XVII- C\u00f3pia do ato constitutivo devidamente inscrito no Cart\u00f3rio de T\u00edtulos e Documentos; XVIII- C\u00f3pia do estatuto publicado no Di\u00e1rio Oficial; XIX- C\u00f3pia da Ata da Assembl\u00e9ia que autoriza o desconto pretendido; XX- Ata da \u00faltima elei\u00e7\u00e3o e posse da Diretoria; Art. 9\u00ba. Poder\u00e3o consignar em folha de pagamento os servidores p\u00fablicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, e ainda, os servidores comissionados, registrado no Sistema de Pagamento da Diretoria de Recursos Humanos, e que percebam sua remunera\u00e7\u00e3o pelo Tribunal de Contas.  Art. 10. As informa\u00e7\u00f5es para alimenta\u00e7\u00e3o do sistema dever\u00e3o ser feitas atrav\u00e9s do ConsigWeb, cabendo \u00e0 entidade providenciar a autoriza\u00e7\u00e3o formal do servidor para o desconto, quando for o caso, tendo seu valor fixo cadastrado no  sistema. Par\u00e1grafo \u00danico. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da publica\u00e7\u00e3o desta Resolu\u00e7\u00e3o, para que as entidades j\u00e1 cadastradas no setor de pagamento dos servidores ajustem-se \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es contidas neste ato normativo. Art. 11. Qualquer altera\u00e7\u00e3o que implique em aumento do valor do desconto dever\u00e1 ser devidamente justificada de forma escrita assim como deve ser informado o valor do novo cadastramento.  Art. 12. Os valores creditados pelos consignat\u00e1rios a servidores do Estado, relativos a empr\u00e9stimo pessoal, atrav\u00e9s da utiliza\u00e7\u00e3o do sistema ConsigWeb, devem ser depositados exclusivamente na conta corrente do servidor tomador do empr\u00e9stimo, devidamente cadastrada no Sistema de Folha de Pagamento do Estado, utilizada para pagamento mensal de seus vencimentos. Art. 13. O consignat\u00e1rio que desrespeitar a determina\u00e7\u00e3o ter\u00e1 imediatamente cancelada a concess\u00e3o do seu c\u00f3digo para utiliza\u00e7\u00e3o do sistema ConsigWeb, ficando impedido de operar com o Estado. Art. 14. Ap\u00f3s quita\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito do servidor, a consignat\u00e1ria ter\u00e1 o prazo de 72 (setenta e duas) horas para efetivar a desaverba\u00e7\u00e3o. Art. 15. As consigna\u00e7\u00f5es compuls\u00f3rias ter\u00e3o prioridade sobre as facultativas e, em nenhum caso, poder\u00e3o ultrapassar 70% (setenta por cento) da remunera\u00e7\u00e3o do servidor. \u00a7 1\u00ba No que se refere o inciso V do art. 4\u00b0 desta Resolu\u00e7\u00e3o, deve-se respeitar o limite m\u00e1ximo de 10% (dez por cento), tendo em vista o disposto no \u00a7 1\u00b0 do Art. 152 da Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 1762, de 17\/11\/1986. \u00a7 2\u00ba A soma mensal das consigna\u00e7\u00f5es facultativas de cada servidor n\u00e3o poder\u00e1 exceder ao valor equivalente a 30% (trinta por cento) da soma dos vencimentos com os adicionais de car\u00e1ter individual e demais vantagens, compreendidas a vantagem pessoal ou outra paga sobre o mesmo fundamento. \u00a7 3\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 admitido o desconto de consigna\u00e7\u00f5es facultativas at\u00e9 o limite de 30% (trinta por cento), quando a soma destas com as compuls\u00f3rias exceder a 70% (setenta por cento) da remunera\u00e7\u00e3o do servidor. \u00a7 4\u00ba Caso a soma das consigna\u00e7\u00f5es compuls\u00f3rias e facultativas exceda o limite definido no par\u00e1grafo anterior, ficar\u00e3o suspensos os descontos relativos a consigna\u00e7\u00f5es facultativas naquilo que exceder, devendo ser observada a ordem de prioridade dos descontos prevista no art. 5\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o. Art. 16. As consigna\u00e7\u00f5es facultativas poder\u00e3o ser canceladas: I- por interesse da Administra\u00e7\u00e3o; II- por interesse da entidade consignat\u00e1ria, expresso por meio de solicita\u00e7\u00e3o formal, encaminhada ao (a) Diretor (a) do Recursos Humanos do Tribunal de Contas, com firma reconhecida de seu representante legal; III- a pedido do servidor consignado, mediante requerimento endere\u00e7ado ao Tribunal, acompanhado de comprovante do cancelamento junto \u00e0 contratada quando couber. Art. 17. N\u00e3o ser\u00e1 permitida, a qualquer t\u00edtulo, a materializa\u00e7\u00e3o de ressarcimento, compensa\u00e7\u00f5es, encontros de contas ou acertos financeiros entre entidades consignat\u00e1rias facultativas e consignadas que impliquem tipo de cr\u00e9dito aos servidores. Art. 18. O desconto em folha de pagamento ou sua altera\u00e7\u00e3o dar-se-\u00e1: I- No pagamento relativo ao m\u00eas de refer\u00eancia, se as inclus\u00f5es\/altera\u00e7\u00f5es forem entregues no setor competente at\u00e9 o 5\u00ba dia \u00fatil; II- No pagamento relativo ao m\u00eas subsequente ao da refer\u00eancia, caso ultrapasse a data prevista no item anterior. Art. 19. O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas fica isento de qualquer preju\u00edzo ocasionado por poss\u00edveis descumprimentos dos incisos I e II, do artigo antecedente. Art. 20. No caso de desconto indevido, o servidor dever\u00e1 formalizar termo de ocorr\u00eancia junto \u00e0 unidade de recursos humanos a que esteja vinculado, no qual constar\u00e1 a sua identifica\u00e7\u00e3o funcional e exposi\u00e7\u00e3o sucinta dos fatos. \u00a7 1o  No caso de formaliza\u00e7\u00e3o do termo de ocorr\u00eancia de que trata o caput, a respectiva unidade de recursos humanos dever\u00e1 notificar o consignat\u00e1rio em at\u00e9 cinco dias para comprovar a regularidade do desconto, no prazo de tr\u00eas dias. \u00a7 2o  N\u00e3o ocorrendo \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da regularidade do desconto, ser\u00e3o suspensas as consigna\u00e7\u00f5es irregulares e instaurado processo administrativo para apura\u00e7\u00e3o dos fatos. \u00a7 3o  Instaurado o processo administrativo, de que trata o \u00a7 2o, o consignat\u00e1rio ter\u00e1 cinco dias para apresenta\u00e7\u00e3o de defesa. \u00a7 4o  No curso do processo administrativo, a autoridade respons\u00e1vel pelo julgamento poder\u00e1 suspender a consigna\u00e7\u00e3o por meio de decis\u00e3o devidamente motivada. Art. 21. Ocorrer\u00e1 a exclus\u00e3o da consigna\u00e7\u00e3o nas seguintes hip\u00f3teses: I- quando restar comprovada a irregularidade da opera\u00e7\u00e3o, que implique v\u00edcio insan\u00e1vel; e II- pela n\u00e3o utiliza\u00e7\u00e3o da rubrica pela entidade durante o per\u00edodo de seis meses ininterruptos. Art. 22.   Ocorrer\u00e1 a desativa\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria do consignat\u00e1rio:  I- quando constatada irregularidade no cadastramento, recadastramento, ou em processamento de consigna\u00e7\u00e3o; II- que deixar de prestar informa\u00e7\u00f5es ou esclarecimentos nos prazos solicitados pela administra\u00e7\u00e3o; III- que deixar de apresentar o comprovante do recolhimento dos custos; Art. 23.  Ocorrer\u00e1 o descredenciamento do consignat\u00e1rio quando:  I- ceder a terceiros, a qualquer t\u00edtulo, rubricas de consigna\u00e7\u00e3o; II- permitir que terceiros procedam a consigna\u00e7\u00f5es no ConsigWeb,; III- utilizar rubricas para descontos n\u00e3o previstas nos art. 4\u00b0 e 5\u00b0; IV- reincidir em pr\u00e1ticas que impliquem sua desativa\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria; e V- n\u00e3o regularizar em seis meses a situa\u00e7\u00e3o que ensejou sua desativa\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria. Art. 24.  Ocorrer\u00e1 a inabilita\u00e7\u00e3o permanente do consignat\u00e1rio nas hip\u00f3teses de: I- reincid\u00eancia em pr\u00e1ticas que impliquem seu descredenciamento; II- comprovada pr\u00e1tica de ato lesivo ao servidor ou \u00e0 administra\u00e7\u00e3o, mediante fraude, simula\u00e7\u00e3o, ou dolo; e  III- pr\u00e1tica de taxas de juros e encargos diversos dos informados \u00e0 Diretoria de Recursos Humanos na concess\u00e3o de empr\u00e9stimo pessoal. Art. 25.  O consignado ficar\u00e1 impedido, pelo per\u00edodo de at\u00e9 sessenta meses, de incluir novas consigna\u00e7\u00f5es em seu contracheque quando constatado, em processo administrativo, pr\u00e1tica de irregularidade, fraude, simula\u00e7\u00e3o ou dolo relativo ao sistema de consigna\u00e7\u00f5es. Art. 26. O consignat\u00e1rio das consigna\u00e7\u00f5es facultativas que agir em preju\u00edzo do servidor ou da Administra\u00e7\u00e3o, ou ainda, transgredir, ceder, vender ou alugar o c\u00f3digo a terceiros, ter\u00e1, a crit\u00e9rio do Presidente do Tribunal, as seguintes san\u00e7\u00f5es: I- Advert\u00eancia escrita; II- Cancelamento da autoriza\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o da entidade em caso de reincid\u00eancia de qualquer transgress\u00e3o prevista. Art. 27. A Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o, por interm\u00e9dio da Diretoria de Recursos Humanos, fiscalizar\u00e1 o cumprimento dos preceitos desta Resolu\u00e7\u00e3o, podendo solicitar \u00e0 Presid\u00eancia do Tribunal de Contas a expedi\u00e7\u00e3o de normas regulamentares complementares. Art. 28. Os casos omissos ser\u00e3o submetidos \u00e0 decis\u00e3o do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Art. 29. Aplica-se, no que couber, o Decreto Estadual n\u00ba. 26.954 de 27 de agosto de 2007. Art. 30. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.                SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 agosto de 2012.  \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro Vice-Presidente L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE Conselheiro Ouvidor ANT\u00d4NIO JULIO BERNARDO CABRAL Conselheiro RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES Conselheiro MARIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO Auditor, em substitui\u00e7\u00e3o ao Conselheiro CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Procurador-Geral de Contas RESOLU\u00c7\u00c3O N.\u00ba 23, DE 2 DE AGOSTO DE 2012 SISTEMATIZA OS PROCEDIMENTOS DE SELE\u00c7\u00c3O, INTEGRA\u00c7\u00c3O, ORIENTA\u00c7\u00c3O, SUPERVIS\u00c3O, DESENVOLVIMENTO E AVALIA\u00c7\u00c3O DE EST\u00c1GIO NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, constantes da Lei estadual n.\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, a Lei Org\u00e2nica, e da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04, de 25 de maio de 2002, o Regimento Interno;  CONSIDERANDO que lhe assiste, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia e jurisdi\u00e7\u00e3o, expedir atos e instru\u00e7\u00f5es normativas sobre mat\u00e9ria de suas atribui\u00e7\u00f5es, de sua organiza\u00e7\u00e3o e da sistem\u00e1tica da execu\u00e7\u00e3o dos seus trabalhos, com fundamento no art. 1.\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei Org\u00e2nica e no art. 5.\u00ba, \u00a7 1.\u00ba do Regimento Interno,  \t CONSIDERANDO o car\u00e1ter s\u00f3cio-educativo do Est\u00e1gio de estudantes de cursos de Institui\u00e7\u00f5es de Ensino Superior; \t CONSIDERANDO a necessidade de consolidar a atra\u00e7\u00e3o, sele\u00e7\u00e3o, integra\u00e7\u00e3o, orienta\u00e7\u00e3o, supervis\u00e3o, desenvolvimento e avalia\u00e7\u00e3o de est\u00e1gio no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. CONSIDERANDO o que disp\u00f5e a Lei federal n\u00ba 11.788, de 25 de setembro de 2008. RESOLVE: Art. 1\u00ba. O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, atrav\u00e9s de processo seletivo simplificado, recrutar\u00e1, como estagi\u00e1rio, estudante regularmente matriculado e com frequ\u00eancia efetiva em cursos mantidos por Institui\u00e7\u00f5es de Ensino Superior, oficialmente reconhecidas e autorizadas, desde que os cursos estejam relacionados com as atividades de controle externo da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Art. 2\u00ba. A quantidade de estagi\u00e1rios por curso ser\u00e1 fixada em Portaria do Conselheiro Presidente do Tribunal, respeitado o que estabelece os artigos 18, 19, 20 e 21 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Par\u00e1grafo \u00danico. O n\u00famero m\u00e1ximo de estagi\u00e1rios ser\u00e1 levantado pelo Departamento de Gest\u00e3o de Pessoas - DEGESP e enviado ao Gabinete da Presid\u00eancia, para a instru\u00e7\u00e3o do caput desse artigo. Art. 3\u00ba. Para ser admitido como estagi\u00e1rio, o estudante dever\u00e1 estar matriculado nos cursos de Administra\u00e7\u00e3o, Ci\u00eancias Econ\u00f4micas, Ci\u00eancias Cont\u00e1beis, Direito, Engenharia Civil, Inform\u00e1tica nas \u00e1reas de Desenvolvimento de software e de Suporte T\u00e9cnico e Comunica\u00e7\u00e3o Social, e cursando, no m\u00ednimo, o 4\u00ba (quarto) per\u00edodo ou o correspondente, se anual. Art. 4\u00ba. O Tribunal divulgar\u00e1 as vagas, os crit\u00e9rios e os procedimentos referentes ao processo de sele\u00e7\u00e3o de estagi\u00e1rios por meio de edital, que ser\u00e1 publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado, no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal de Contas do Estado e em jornal local de grande circula\u00e7\u00e3o em Manaus. Art. 5\u00ba. O processo de sele\u00e7\u00e3o de estagi\u00e1rio ser\u00e1 realizado pela Escola de Contas P\u00fablicas - ECP, mediante elabora\u00e7\u00e3o de edital que reger\u00e1 as normas e procedimentos do processo seletivo, com aplica\u00e7\u00e3o de uma prova escrita, compat\u00edvel com o curso acad\u00eamico. \u00a7 1\u00ba. No ato de inscri\u00e7\u00e3o, o candidato dever\u00e1 apresentar comprovante da inscri\u00e7\u00e3o realizada via portal TCE, c\u00f3pia da carteira de identidade (RG), CPF, do comprovante de matr\u00edcula e do hist\u00f3rico escolar atualizado, do qual conste o seu coeficiente de rendimento acumulado \u2013 CRA, igual ou superior a 6 (seis). \u00a7 2\u00ba. A classifica\u00e7\u00e3o dos estagi\u00e1rios dar-se-\u00e1 atrav\u00e9s da m\u00e9dia aritm\u00e9tica resultante da soma da nota alcan\u00e7ada na prova escrita com o coeficiente de rendimento acumulado, considerando-se habilitado o candidato que obtiver m\u00e9dia igual ou superior a 7 (sete). \u00a7 3\u00ba. Ocorrendo empate, ser\u00e1 classificado o candidato que possuir o maior \u00edndice de coeficiente de rendimento escolar. \u00a7 4\u00ba. O processo seletivo viger\u00e1 por 12 meses, contados da publica\u00e7\u00e3o da classifica\u00e7\u00e3o final, podendo a vig\u00eancia ser prorrogada uma vez, por igual per\u00edodo, por Portaria do Conselheiro-Presidente. Art. 6\u00ba. O est\u00e1gio ser\u00e1 coordenado e acompanhado pelo Departamento de Gest\u00e3o de Pessoas, incluindo a designa\u00e7\u00e3o, lota\u00e7\u00e3o e movimenta\u00e7\u00e3o dos estagi\u00e1rios. Par\u00e1grafo \u00fanico. Cabe ao chefe do setor em que o estagi\u00e1rio estiver lotado a elabora\u00e7\u00e3o mensal de relat\u00f3rios de avalia\u00e7\u00e3o e informa\u00e7\u00f5es a respeito do estagi\u00e1rio, bem como relat\u00f3rio trimestral contendo de forma reduzida as atividades realizadas pelo estagi\u00e1rio nesse per\u00edodo, conforme modelos do Anexo I desta Resolu\u00e7\u00e3o. Art. 7\u00ba. O est\u00e1gio n\u00e3o gerar\u00e1 v\u00ednculo empregat\u00edcio de qualquer natureza, desde que respeitados os requisitos dos incisos do art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 11.788, de 25 de setembro de 2009. Art. 8\u00ba. A efetiva admiss\u00e3o no est\u00e1gio dar-se-\u00e1 ap\u00f3s a conclus\u00e3o do processo seletivo de que tratam os artigos 3\u00ba e 5\u00ba, e seus par\u00e1grafos, mediante celebra\u00e7\u00e3o de termo de compromisso a ser firmado entre o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o estudante, se maior de idade, ou mediante assist\u00eancia ou representa\u00e7\u00e3o, nos casos previstos em lei, e a Institui\u00e7\u00e3o de ensino a que se refere o art. 1\u00ba. Art. 9\u00ba. O termo de compromisso ser\u00e1 firmado por doze meses, renov\u00e1vel, no m\u00e1ximo por igual per\u00edodo. Art. 10.  No termo de compromisso a que se refere o artigo anterior, dever\u00e3o constar, no m\u00ednimo: I\u2013 Identifica\u00e7\u00e3o da Institui\u00e7\u00e3o de ensino; II\u2013 men\u00e7\u00e3o de que o est\u00e1gio n\u00e3o acarretar\u00e1 qualquer v\u00ednculo empregat\u00edcio; III\u2013 estipula\u00e7\u00e3o da carga hor\u00e1ria mensal m\u00e1xima, distribu\u00edda nos hor\u00e1rios de funcionamento do \u00f3rg\u00e3o e compat\u00edvel com o hor\u00e1rio escolar; IV\u2013 dura\u00e7\u00e3o do est\u00e1gio; V\u2013 a obriga\u00e7\u00e3o do estagi\u00e1rio de cumprir as normas disciplinares do trabalho e preservar o sigilo referente \u00e0s informa\u00e7\u00f5es a que tiver acesso; VI\u2013 condi\u00e7\u00f5es de desligamento do est\u00e1gio, e VII\u2013 contrato de seguro de acidentes pessoais em favor de estagi\u00e1rio. Art. 11. Ao ser admitido no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o estagi\u00e1rio dever\u00e1, a contar da data de assinatura do termo de compromisso: I\u2013 assumir suas fun\u00e7\u00f5es no prazo de 03 (tr\u00eas) dias \u00fateis, perante o Chefe do Departamento de Gest\u00e3o de Pessoas - DEGESP, que far\u00e1 a sua lota\u00e7\u00e3o e lhe providenciar\u00e1 junto \u00e0 Diretoria de Recursos Humanos a matr\u00edcula e identifica\u00e7\u00e3o institucional e; II\u2013 no prazo de dez dias, entregar no Departamento de Gest\u00e3o de Pessoas, os seguintes documentos: a) comprovante, atualizado, de matr\u00edcula em curso de n\u00edvel superior, oficialmente reconhecido ou autorizado, observado o disposto no art. 3\u00ba; b) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas de frente, recente; c) Declara\u00e7\u00e3o oficial de que est\u00e1 em dia com a Justi\u00e7a Eleitoral e com o servi\u00e7o militar, se do sexo masculino; d) Fotoc\u00f3pia autenticada da Carteira de Identidade e do registro no Cadastro de Pessoa F\u00edsica da Secretaria da Receita Federal; e) Declara\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o respondeu e nem est\u00e1 respondendo a inqu\u00e9rito ou a processo criminal, e, f) Atestado de boa sa\u00fade, expedido por m\u00e9dico particular ou pela Junta m\u00e9dica do Tribunal de Contas e\/ou declara\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o possui doen\u00e7a infectocontagiosa. Par\u00e1grafo \u00danico. Tornar-se-\u00e1 sem efeito a admiss\u00e3o do estagi\u00e1rio que n\u00e3o cumprir as exig\u00eancias deste artigo. Art. 12. \u00c9 dever do estagi\u00e1rio o preenchimento de formul\u00e1rios expedidos pelo DEGESP. Art. 13. Depois de admitido, o estagi\u00e1rio passar\u00e1 pelos processos de integra\u00e7\u00e3o na institui\u00e7\u00e3o e no setor de lota\u00e7\u00e3o; Art. 14. A carga hor\u00e1ria do est\u00e1gio ser\u00e1 de seis horas di\u00e1rias, totalizando 30 (trinta) horas semanais, conforme hor\u00e1rio de funcionamento do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. \u00a7 1\u00ba. Ser\u00e3o permitidas ao estagi\u00e1rio, mensalmente, at\u00e9 tr\u00eas faltas, consecutivas ou alternadas, por motivo de doen\u00e7a pr\u00f3pria, desde que justificadas por atestado m\u00e9dico. \u00a7 2\u00ba.  Os afastamentos por motivo de doen\u00e7a, por per\u00edodo maior que o estabelecido no par\u00e1grafo anterior, depender\u00e3o de parecer do corpo m\u00e9dico do Tribunal. \u00a7 3\u00ba.   Ser\u00e3o permitidas ao estagi\u00e1rio at\u00e9 quatro horas mensais de sa\u00edda particular, durante a jornada de atividade, sem preju\u00edzo do pagamento da bolsa, desde que autorizadas pelo chefe imediato. Art. 15. A assiduidade e a pontualidade do estagi\u00e1rio ser\u00e3o demonstradas pelo registro dos hor\u00e1rios de entrada e sa\u00edda, por meio de ponto eletr\u00f4nico ou de cart\u00e3o de ponto. Art. 16. \u00c9 assegurado ao estagi\u00e1rio per\u00edodo de recesso de trinta dias sempre que o est\u00e1gio tenha dura\u00e7\u00e3o igual ou superior a um ano, a ser gozado dentro dos doze meses, contados da data de celebra\u00e7\u00e3o do termo de compromisso, preferencialmente durante assuas f\u00e9rias acad\u00eamicas, de acordo com o art. 13 da Lei 11.788, de 25 de Setembro de 2008. \u00a7 1\u00ba. A escala de estagi\u00e1rios, relativa aos per\u00edodos de recesso, ser\u00e1 elaborada pelo Departamento de Gest\u00e3o de Pessoas, que comunicar\u00e1 a Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Contas previamente, atrav\u00e9s de expediente. \u00a7 2\u00ba. O Tribunal de Contas conceder\u00e1, antes do desligamento do estagi\u00e1rio, recesso proporcional para os est\u00e1gios com dura\u00e7\u00e3o inferior a 1 (um) ano, de acordo com o \u00a7 2.\u00ba do art. 13 da Lei n.\u00ba 11.788, de 25 de setembro de 2008. \u00a7 3\u00ba. O recesso de que trata este artigo sempre ser\u00e1 remunerado. \u00a7 4\u00ba. \u00c9 vedada a venda de recesso concedido ao estagi\u00e1rio. Art. 17. O estagi\u00e1rio ser\u00e1 lotado no setor cujas atribui\u00e7\u00f5es sejam compat\u00edveis com o seu curso acad\u00eamico e suas compet\u00eancias. Art. 18. Ao estagi\u00e1rio ser\u00e1 paga, mensalmente, uma bolsa-est\u00e1gio, no valor a ser previamente fixado por Portaria do Conselheiro Presidente, ouvido previamente o Tribunal Pleno. \u00a7 1\u00ba. Do total de bolsa de est\u00e1gio, 10% ser\u00e3o reservadas para estudantes portadores de necessidades especiais, na forma do art. 17 \u00a7 5\u00ba da Lei N\u00ba 11.788 de 25\/9\/2008. \u00a7 2\u00ba.  Os candidatos portadores de necessidades especiais dever\u00e3o declarar tal condi\u00e7\u00e3o no ato da inscri\u00e7\u00e3o e juntar, quando da confirma\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o, laudo m\u00e9dico atestando a esp\u00e9cie, o grau ou o n\u00edvel da defici\u00eancia, com expressa refer\u00eancia ao c\u00f3digo correspondente da Classifica\u00e7\u00e3o Internacional de Doen\u00e7a \u2013 CID. \u00a7 3\u00ba.  Na falta do laudo m\u00e9dico ou n\u00e3o contendo as informa\u00e7\u00f5es indicadas no par\u00e1grafo anterior, o candidato n\u00e3o concorrer\u00e1 com as vagas reservada para estudantes portadores de necessidades especiais, ainda que tenham declarada tal condi\u00e7\u00e3o.  Art. 19. O Conselheiro Presidente assinar\u00e1 o certificado de aproveitamento de est\u00e1gio, expedido pela ECP e requerido ao DEGESP, mediante levantamento de regularidade efetuada pelo DRH e somente \u00e0queles que cumprirem o per\u00edodo m\u00ednimo de 1 (um) ano de est\u00e1gio. Par\u00e1grafo \u00danico. Aos estagi\u00e1rios que cumprirem per\u00edodo de est\u00e1gio inferior ao previsto no caput ser\u00e1 concedida apenas declara\u00e7\u00e3o concernente ao per\u00edodo de est\u00e1gio efetuado. Art. 20. Ocorrer\u00e1 a rescis\u00e3o do termo de compromisso e o consequente desligamento do est\u00e1gio: I\u2013 automaticamente, com o t\u00e9rmino do est\u00e1gio; II\u2013 a qualquer tempo, no interesse do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; III\u2013 se comprovada a insufici\u00eancia na avalia\u00e7\u00e3o do desempenho pelo Tribunal de Contas ou pela Institui\u00e7\u00e3o de ensino superior; IV\u2013 a pedido do estagi\u00e1rio, desde que formalizada a desist\u00eancia; V\u2013 em decorr\u00eancia de descumprimento de qualquer compromisso assumido no Termo de Compromisso; VI\u2013 mediante procedimento disciplinar sum\u00e1rio, garantidos o contradit\u00f3rio e a ampla defesa, desde que viole os deveres contidos no art. 22, ou incida nas veda\u00e7\u00f5es de que cuida o art. 23, ou cometa qualquer das faltas disciplinares previstas no art. 24 desta Resolu\u00e7\u00e3o;  VII\u2013 pelo n\u00e3o comparecimento sem motivo justificado, por mais de trinta (30) dias, consecutivos ou n\u00e3o, no per\u00edodo de um ano;  VIII\u2013 pela interrup\u00e7\u00e3o do curso em que estiver matriculado, e, IX\u2013 pela conclus\u00e3o do curso. Art. 21. S\u00e3o direitos do estagi\u00e1rio, al\u00e9m daqueles que lhe s\u00e3o outorgados por legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria: I\u2013 ser devidamente informado sobre as atribui\u00e7\u00f5es do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; II\u2013 ter acesso \u00e0s depend\u00eancias do Tribunal durante o hor\u00e1rio de expediente, desde que devidamente identificado com seu crach\u00e1 institucional; III\u2013 ser informado de seus direitos e deveres; IV\u2013 ser orientado na execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o que lhe for designado; V\u2013 comparecer a solenidades e a atividades extra est\u00e1gio, organizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; VI\u2013 obter informa\u00e7\u00f5es sobre o resultado da avalia\u00e7\u00e3o de seu desempenho; VII\u2013 requerer ao Conselheiro Presidente certid\u00f5es e declara\u00e7\u00f5es  VIII\u2013 desfrutar de ambiente seguro, adequado, higienizado e favor\u00e1vel ao desenvolvimento normal de suas atividades; IX\u2013 ser tratado com respeito e civilidade, sem discrimina\u00e7\u00e3o de qualquer esp\u00e9cie; X\u2013 formular ao Secret\u00e1rio Geral do Tribunal pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o do resultado da avalia\u00e7\u00e3o de seu desempenho, devidamente justificado; XI\u2013 a redu\u00e7\u00e3o da carga hor\u00e1ria do est\u00e1gio, pelo menos \u00e0 metade, nos per\u00edodos de avalia\u00e7\u00e3o acad\u00eamica para os estudantes que estejam matriculados ou que realizem exame no turno vespertino, devendo comunicar por escrito ao Departamento de Gest\u00e3o de Pessoas e a sua chefia imediata, previamente, no prazo m\u00ednimo de 7 (sete) dias; XII\u2013 ser\u00e1 permitido o afastamento do estagi\u00e1rio das suas atividades de aprendizagem para realizar treinamento, curso, simp\u00f3sio, f\u00f3rum, semin\u00e1rio, congresso que o assunto esteja relacionado ao seu curso, previsto ou n\u00e3o no projeto pedag\u00f3gico do curso, desde que previamente autorizado, por escrito, pelo seu chefe e que assuma o compromisso de compartilhar o aprendizado com os demais estagi\u00e1rios e servidores interessados, podendo ou n\u00e3o ser descontado do per\u00edodo de recesso, sem preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o da bolsa. XIII- per\u00edodo de recesso de quinze dias, a partir do 5\u00b0 e 11\u00b0 m\u00eas ou trinta dias, a partir do 11\u00b0 m\u00eas, de acordo com o art. 16 e seus \u00a7\u00a7 desta Resolu\u00e7\u00e3o. CAP\u00cdTULO III DOS DEVERES DO ESTAGI\u00c1RIO Art. 22. S\u00e3o deveres do estagi\u00e1rio, al\u00e9m dos que lhe s\u00e3o exigidos por leis pr\u00f3prias; I\u2013 observar e cumprir as normas constitucionais, legais e outras institu\u00eddas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; II\u2013 tratar, com urbanidade, os colegas estagi\u00e1rios, os servidores civis e militares, os seus superiores e os visitantes, nas depend\u00eancias da Institui\u00e7\u00e3o; III\u2013 acatar e obedecer a ordens superiores; IV\u2013 ser ass\u00edduo e pontual; V\u2013 zelar pela economia guarda e conserva\u00e7\u00e3o de documentos e materiais que lhe forem confiados; VI\u2013 manter comportamento e atitudes compat\u00edveis com os padr\u00f5es institucionais e sociais; VII\u2013 desenvolver o esp\u00edrito de companheirismo e de equipe; VIII\u2013 guardar sigilo sobre assuntos e documentos de que tenha conhecimento em raz\u00e3o de sua condi\u00e7\u00e3o de estagi\u00e1rio; IX\u2013 manter postura \u00e9tica, no exerc\u00edcio de suas atividades; X\u2013 apresentar-se com higiene pessoal cuidada; XI\u2013 usar vestu\u00e1rio e cal\u00e7ado adequados ao ambiente institucional; XII\u2013 manter limpo e organizado o local de trabalho; XIII\u2013 colaborar na conserva\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es, do mobili\u00e1rio e de todo o material de uso coletivo; XIV\u2013 ficar atento \u00e0s comunica\u00e7\u00f5es internas veiculadas por documento e informativos, \u00e0s afixadas em quadros de aviso e \u00e0s postadas na intranet; XV\u2013 obedecer aos prazos para conclus\u00e3o das tarefas que lhe sejam cometidas; XVI\u2013 adquirir material did\u00e1tico individual indispens\u00e1vel ao exerc\u00edcio de suas atividades; XVII\u2013 informar de imediato e por escrito \u00e0 Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas o t\u00e9rmino do curso ou qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele a sua matr\u00edcula na Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior ficando, respons\u00e1vel por quaisquer danos ou despesas causadas pela falta dessa informa\u00e7\u00e3o. XVIII\u2013 indenizar os preju\u00edzos quando tiver causado danos ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, a pessoas f\u00edsicas ou a objetos de propriedade privada nas depend\u00eancias do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ou, ainda em ambiente externo, desde que no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es. XIX\u2013 estar quite com a Biblioteca do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no momento de seu desligamento.  CAP\u00cdTULO IV DAS VEDA\u00c7\u00d5ES Art. 23. \u00c9 vedado ao estagi\u00e1rio: I\u2013 retirar do interior do Tribunal sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o por escrito, documentos ou objetos; II\u2013 valer-se da condi\u00e7\u00e3o de estagi\u00e1rio para obter vantagem pessoal; III\u2013 pleitear interesse junto ao Tribunal ou a qualquer \u00f3rg\u00e3o ou entidade estadual ou municipal, na qualidade de procurador ou intermedi\u00e1rio, versando a mat\u00e9ria sobre as atribui\u00e7\u00f5es do Tribunal ou que tenha rela\u00e7\u00e3o com o exerc\u00edcio do controle externo; IV\u2013 receber comiss\u00e3o e vantagens de qualquer esp\u00e9cie em raz\u00e3o das atividades que desenvolve; V\u2013 revelar fato ou informa\u00e7\u00e3o de natureza sigilosa, de que teve ci\u00eancia em raz\u00e3o do cumprimento do est\u00e1gio; VI\u2013 ocupar-se, durante o hor\u00e1rio de Est\u00e1gio, de atividades estranhas aos servi\u00e7os que lhe foram incumbidos; VII\u2013 ausentar-se do seu setor de lota\u00e7\u00e3o sem autoriza\u00e7\u00e3o do Chefe imediato, exceto na hip\u00f3tese do art. 21, inciso V desta Resolu\u00e7\u00e3o. CAP\u00cdTULO V DAS FALTAS DISCIPLINARES Art. 24. Considera-se falta disciplinar a conduta comissiva ou omissiva do estagi\u00e1rio, que importe em viola\u00e7\u00e3o de dever geral ou especial ou de veda\u00e7\u00f5es, fixadas nesta Resolu\u00e7\u00e3o e na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel ao est\u00e1gio; ou que constitua comportamento incompat\u00edvel com o decoro institucional ou social, tais como: I\u2013 portar arma branca, ou de fogo, ou objeto que represente perigo para si ou para outrem; II\u2013 fumar no local de trabalho; III\u2013 comparecer alcoolizado, ou sob o efeito de qualquer outra droga; IV\u2013 portar, introduzir, guardar, fazer uso ou oferecer a outrem subst\u00e2ncias entorpecentes; V\u2013 desrespeitar, ofender, provocar, desacatar com palavras, atos ou gestos, colegas estagi\u00e1rios, servidores civis e militares, superiores ou visitante; VI\u2013 entrar em luta corporal ou fazer amea\u00e7a \u00e0 integridade f\u00edsica de qualquer pessoa; VII\u2013 atrapalhar, intencionalmente, o desenvolvimento normal das atividades; VIII \u2013 proferir palavras de baixo cal\u00e3o ou registr\u00e1-las em qualquer lugar; IX\u2013 danificar ou apropriar-se indevidamente de documentos ou objetos alheios; X\u2013 usar meios il\u00edcitos para desenvolver os servi\u00e7os que lhe forem atribu\u00eddos; XI\u2013 prestar informa\u00e7\u00f5es ou declara\u00e7\u00f5es desprovidas de autenticidade e\/ou de veracidade em benef\u00edcio pr\u00f3prio ou n\u00e3o; XII\u2013 causar, intencionalmente, danos de qualquer natureza a patrim\u00f4nio p\u00fablico ou privado. CAP\u00cdTULO VI DAS PENALIDADES Art. 25. Ao estagi\u00e1rio que infringir o disposto nesta Resolu\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o aplicadas as seguintes medidas disciplinares, a ju\u00edzo do Conselheiro Presidente, em decorr\u00eancia do procedimento a que se referem os art. 20, inc. VI, e 26 a 29: I\u2013 advert\u00eancia, por escrito, nos casos de faltas leves; II\u2013 suspens\u00e3o, de 15 dias com desconto proporcional do valor da bolsa-est\u00e1gio nos casos de reincid\u00eancia de faltas leves; III- exclus\u00e3o nos casos de faltas graves entre elas as aus\u00eancias injustificadas em quantidade superior a 30 (trinta) dias, consecutivos ou n\u00e3o, pelo per\u00edodo de um ano. Art. 26. A aplica\u00e7\u00e3o de medidas disciplinares ao estagi\u00e1rio dar\u2013se-\u00e1 por ato do Conselheiro Presidente, mediante pr\u00e9via instaura\u00e7\u00e3o por Comiss\u00e3o espec\u00edfica do procedimento disciplinar sum\u00e1rio, assegurados os direitos de contradit\u00f3rio e ampla defesa. Par\u00e1grafo \u00fanico. A Comiss\u00e3o de que trata o caput ser\u00e1 designada por ato do Conselheiro Presidente. Art. 27. A ado\u00e7\u00e3o de medidas disciplinares n\u00e3o exclui a responsabilidade civil e penal do estagi\u00e1rio. Art. 28.  A responsabilidade civil do estagi\u00e1rio decorre de conduta, comissiva ou omissiva, dolosa ou culposa, que acarrete dano ou, preju\u00edzo a patrim\u00f4nio p\u00fablico ou privado. Par\u00e1grafo \u00danico. Em caso de preju\u00edzo ou dano causado a terceiro, o estagi\u00e1rio responder\u00e1 perante o Est\u00e1gio ou suas entidades atrav\u00e9s de a\u00e7\u00e3o regressiva proposta depois de transitar em julgado a decis\u00e3o judicial que houver condenado a Fazenda P\u00fablica indenizar. Art. 29. A responsabilidade penal do estagi\u00e1rio abrange os crimes e contraven\u00e7\u00f5es penais imputados por lei. Par\u00e1grafo \u00danico. Em caso de a infra\u00e7\u00e3o constituir delito sujeito \u00e0 a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica, a Secretaria Geral encaminhar\u00e1 c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas autenticadas do Procedimento Administrativo ao Conselheiro Presidente que remeter\u00e1 a documenta\u00e7\u00e3o correspondente \u00e0 autoridade competente. CAP\u00cdTULO VII DA COORDENA\u00c7\u00c3O GERAL DO EST\u00c1GIO Art. 30. A coordena\u00e7\u00e3o geral do est\u00e1gio no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas compete ao Departamento de Gest\u00e3o de Pessoas, que dever\u00e1: I\u2013 Planejar, desenvolver, monitorar e realizar o Programa de Desenvolvimento de Estagi\u00e1rios do Tribunal de Contas - PDE\/TCE-AM, na forma prevista nesta Resolu\u00e7\u00e3o; II\u2013 zelar pelo cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel ao est\u00e1gio; III\u2013 manter atualizado o cadastro geral dos estagi\u00e1rios; IV\u2013 contatar as institui\u00e7\u00f5es de ensino superior, oficialmente reconhecidas ou autorizadas, para tratar de assuntos gerais relativos a est\u00e1gio; V\u2013 emitir relat\u00f3rio semestral das atividades e avalia\u00e7\u00f5es mensais, aplicadas pelos gestores, e encaminh\u00e1-las \u00e0s Institui\u00e7\u00f5es de Ensino e ao Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o para conhecimento do Conselheiro Presidente; VI\u2013 comunicar por escrito e imediatamente \u00e0 Secretaria Geral qualquer irregularidade ou infra\u00e7\u00e3o disciplinar cometida por estagi\u00e1rio; VII\u2013 tomar as medidas necess\u00e1rias para a exibi\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o ou declara\u00e7\u00e3o pertinente a est\u00e1gio no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e VIII\u2013 realizar o Levantamento das Necessidades de Desenvolvimento - LND, com aplica\u00e7\u00e3o de indicadores, baseada nas compet\u00eancias dos estagi\u00e1rios e no diagn\u00f3stico da necessidade de cada setor; XIX\u2013 elaborar o Plano de Desenvolvimento Individual - PDI dos estagi\u00e1rios, baseado nas informa\u00e7\u00f5es das ferramentas descritas no inciso VIII; XX- aplicar anualmente aos estagi\u00e1rios Pesquisa de Clima Organizacional, de acordo com a conveni\u00eancia e oportunidade da institui\u00e7\u00e3o; XXI- Desenvolver o Programa de valoriza\u00e7\u00e3o do estagi\u00e1rio Valoriza RH; XXII- elaborar a escala de recesso dos estagi\u00e1rios do Tribunal de Contas, de acordo com o art. 16 e seu \u00a72\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o; XXIII\u2013 informar ao Presidente o n\u00famero m\u00e1ximo de estagi\u00e1rios em rela\u00e7\u00e3o ao quadro de pessoal do Tribunal de Contas, como disp\u00f5e a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008. CAP\u00cdTULO VIII DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS Art. 31. \u00c9 vedado o exerc\u00edcio do est\u00e1gio sob orienta\u00e7\u00e3o de parentes em linha reta, ou colateral, at\u00e9 o terceiro grau civil. Art. 32. Os casos omissos e as situa\u00e7\u00f5es excepcionais ser\u00e3o resolvidos pelo Conselheiro Presidente. Art. 33. Os est\u00e1gios em curso, na data de in\u00edcio da vig\u00eancia desta Resolu\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o ajustados \u00e0s normas nela contidas. Art. 34. Fica institu\u00eddo o Programa de Desenvolvimento de Estagi\u00e1rios do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas \u2013 PDE \u2013 TCE-AM e criado o Manual de Conduta do Estagi\u00e1rio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Art. 35. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Art. 36. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, em especial, a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 05, de 05 de maio de 2009 e suas altera\u00e7\u00f5es. SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 agosto de 2012.  \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro Vice-Presidente L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE Conselheiro Ouvidor ANT\u00d4NIO JULIO BERNARDO CABRAL Conselheiro RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES Conselheiro MARIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO Auditor, em substitui\u00e7\u00e3o ao Conselheiro CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Procurador-Geral de Contas   JULHO DE 2012 Movimenta\u00e7\u00e3o de processos\t Remanescentes do m\u00eas  anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t Pendentes de aprecia\u00e7\u00e3o \t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o \tOutros  recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o \tTOTAL\t Cons. L\u00facio Albuquerque de Lima Albuquerque\t143\t45\t136\t181\t101\t159\t260\t64 Cons. Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral\t347\t58\t93\t151\t25\t85\t110\t388 Cons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles\t961\t85\t141\t226\t125\t151\t276\t911 Cons. Julio Assis Correa Pinheiro\t122\t89\t96\t185\t48\t137\t185\t122 Cons. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho\t4\t46\t59\t105\t55\t43\t98\t11 Cons. Ari Jorge Moutinho da Costa Junior\t169\t85\t46\t131\t70\t101\t171\t129 Aud. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t201\t174\t244\t418\t148\t415\t563\t56 Aud. M\u00e1rio Jos\u00e9 Moraes Costa Filho\t295\t73\t50\t123\t184\t73\t257\t161 Aud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t88\t78\t90\t168\t38\t101\t139\t117 TOTAIS\t2.330\t733\t955\t1.688\t794\t1.265\t2.059\t1.959   ATO N. 089\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria n. 145\/2012 \u2013 Administrativa datada de 6.5.2012, constante do Processo n. 4195\/2011,   R E S O L V E: APOSENTAR, voluntariamente, a servidora ANA MARIA AUZIER E LIMA,  matr\u00edcula n. 514-2A,  no cargo de Assistente de Controle Externo deste Tribunal,  nos termos do  art. 6\u00ba, da EC n\u00ba 41\/2003, assegurando-lhe  o direito a percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos alencados  com proventos integrais composto das seguintes parcelas: vencimento, de acordo com anexos V, VI e VII, Classe \u201cC\u201d  N\u00edvel V da Lei n. 3.627\/2011,  no  valor  de  R$ 3.463,86 (tr\u00eas mil quatrocentos e  sessenta e tr\u00eas reais e oitenta e seis centavos); 15% (quinze por cento)  de Adicional por Tempo de Servi\u00e7o, na forma do art. 4\u00ba, da Lei n. 2.531\/99, no valor  de  R$ 519,54 (quinhentos e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos); 60% (sessenta por cento)  de Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral,  art. 90,  inciso IX, c\/c art. 90 \u00a7 2\u00ba da Lei n.  1.762\/86, no valor  de  R$ 2.078,17 (dois mil e setenta e oito reais e dezessete centavos), totalizando  seus proventos em  R$ 6.061,34 (seis mil e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos)  e o 13\u00ba Sal\u00e1rio em  parcela \u00fanica  com fulcro na Lei n. 3.254\/2008 que alterou o \u00a7 1\u00ba  e incluiu o \u00a73\u00ba, do artigo 4\u00ba da Lei n.  1.897\/1989, correspondente aos seus proventos  R$ 6.061,34  (seis mil e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos) mensais.      D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de agosto de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente A T O   N\u00ba  116\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho exarado no Of\u00edcio n. 118\/2012-MP\/PG, datado de 1.8.2012, subscrito pelo Procurador Geral Carlos Alberto Souza de Almeida, R  E  S  O  L  V  E: EXONERAR o servidor WEBER DE OLIVEIRA BASTOS, matr\u00edcula n. 1599-7A, do cargo comissionado Assistente de Procurador de Contas, s\u00edmbolo CC-1, junto ao Gabinete do Procurador Carlos Alberto Souza de Almeida, previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar de 1\u00ba de agosto de 2012. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de agosto de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                           A T O   N\u00ba  117\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do despacho exarado no Of\u00edcio n. 118\/2012-MP\/PG, datado de 1\u00ba.8.2012, subscrito pelo Senhor Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida,  R  E  S  O  L  V  E: NOMEAR a senhora JULIETA DA COSTA TRIBUZY, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Procurador de Contas, s\u00edmbolo CC-1, junto ao Gabinete do Procurador de Contas, Carlos Alberto Souza de Almeida, previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar de 1\u00ba.8.2012. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de agosto de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente A T O   N\u00ba  118\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho exarado no Of\u00edcio n. 119\/2012-MP\/PG, datado de 1.8.2012, subscrito pelo Procurado  Geral Carlos Alberto Souza de Almeida, R  E  S  O  L  V  E: EXONERAR a servidora LEIRY MARIA PADILHA DE ARA\u00daJO, matr\u00edcula n. 1546-6A, do cargo comissionado Assistente de Procurador-Geral, s\u00edmbolo CC-1, previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar de 1\u00ba de agosto de 2012. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de agosto de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente A T O   N\u00ba  119\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do despacho exarado no Of\u00edcio n. 119\/2012-MP\/PG, datado de 1\u00ba.8.2012, subscrito pelo Senhor Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida,  R  E  S  O  L  V  E: NOMEAR a senhora MARCELLA AGUIAR WOLTER, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Procurador-Geral, s\u00edmbolo CC-1, previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar de 1\u00ba.8.2012. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de agosto de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 04, do Processo Administrativo n\u00b0 4380\/2012; CONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 302\/2012 da DJUR, \u00e0s fls. 13; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da Senhora Procuradora de Contas ELIZ\u00c2NGELA LIMA COSTA MARINHO, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cAPOSENTADORIA, PENS\u00c3O, ABONO DE PERMAN\u00caNCIA E RESPECTIVAS MEM\u00d3RIAS DE C\u00c1LCULOS DOS BENEF\u00cdCIOS: FORMALIZA\u00c7\u00c3O E INSTRU\u00c7\u00c3O DOS PROCESSOS DE CONCESS\u00c3O\u201d a ser ministrado no per\u00edodo de 07 a 10.08.12, a ser realizado na cidade de Salvador\/BA, que se dar\u00e1 por meio da empresa Consultre \u2013 Consultoria e Treinamento, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 36.003.671\/0001-53, situada a Avenida Champagnat, 645, Ed. Palmares, Sala 502 \u2013 Centro \u2013 Vila Velha\/ES. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.190,00 (dois mil cento e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no evento \u201cAPOSENTADORIA, PENS\u00c3O, ABONO DE PERMAN\u00caNCIA E RESPECTIVAS MEM\u00d3RIAS DE C\u00c1LCULOS DOS BENEF\u00cdCIOS: FORMALIZA\u00c7\u00c3O E INSTRU\u00c7\u00c3O DOS PROCESSOS DE CONCESS\u00c3O\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente PORTARIA SG N\u00b0 44\/2012, DE 09 DE AGOSTO DE 2012 Constitui Comiss\u00e3o para efetivar, na modalidade de Preg\u00e3o Presencial, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de uma empresa especializada na confec\u00e7\u00e3o de material gr\u00e1fico para este Tribunal de Contas. O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO as regras contidas nos incisos II e V, do artigo 40 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE), e as disposi\u00e7\u00f5es previstas nos artigos 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, e inciso IV, do artigo 3\u00ba, ambos da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Resolve: I \u2013 DESIGNAR como Pregoeira a servidora GLAUCIETE PEREIRA BRAGA, para processar Preg\u00e3o Presencial, determinando a contrata\u00e7\u00e3o de uma empresa especializada na confec\u00e7\u00e3o de material gr\u00e1fico para este Tribunal de Contas, objeto do Processo Administrativo n\u00ba 3998\/2012; II - Integram a Equipe de Apoio: a) MONICA AZEVEDO BALLUT; b) MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES; c) MARIA GORETTI VIEIRA TRINDADE; d) OSWALDO DEMOSTHENES LOPES CHAVES J\u00daNIOR; III \u2013 E como Suplentes: a) ALEXANDRE RIBEIRO AMARAL; e, b) FERNANDO DA SILVA MOTA J\u00daNIOR; III- Os requerimentos e demais postula\u00e7\u00f5es ser\u00e3o encaminhados ao Protocolo Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no endere\u00e7o e telefones constantes do ato convocat\u00f3rio, endere\u00e7ados \u00e0 Comiss\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial. V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, extinguindo-se automaticamente ap\u00f3s o processamento do certame. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM Portaria SG n\u00b0 45\/2012, de 09 de agosto de 2012 Constitui Comiss\u00e3o para efetivar, na modalidade de Preg\u00e3o Presencial para Registro de Pre\u00e7o, a aquisi\u00e7\u00e3o de material de expediente para este Tribunal de Contas. O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO as regras contidas nos incisos II e V, do artigo 40 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE), e as disposi\u00e7\u00f5es previstas nos artigos 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, e inciso IV, do artigo 3\u00ba, ambos da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Resolve: I \u2013 DESIGNAR como Pregoeira a servidora MONICA AZEVEDO BALLUT, para processar Preg\u00e3o Presencial na forma de Registro de Pre\u00e7o, determinando a aquisi\u00e7\u00e3o de material de expediente para este Tribunal de Contas, objeto do Processo Administrativo n\u00ba 4161\/2012; II - Integram a Equipe de Apoio: a) GLAUCIETE PEREIRA BRAGA; b) MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES; c) MARIA GORETTI VIEIRA TRINDADE; d) OSWALDO DEMOSTHENES LOPES CHAVES J\u00daNIOR; III \u2013 E como Suplentes: a) ALEXANDRE RIBEIRO AMARAL; e, b) FERNANDO DA SILVA MOTA J\u00daNIOR; III- Os requerimentos e demais postula\u00e7\u00f5es ser\u00e3o encaminhados ao Protocolo Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no endere\u00e7o e telefones constantes do ato convocat\u00f3rio, endere\u00e7ados \u00e0 Comiss\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial. V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, extinguindo-se automaticamente ap\u00f3s o processamento do certame. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2012.     \t FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM AVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O  PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 16\/2012 A Pregoeira designada pela Portaria SG N\u00ba 43\/2012 do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico para os interessados que realizar\u00e1 no dia 28\/08\/2012 \u00e0s 9h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o por lote\u201d, objetivando a aquisi\u00e7\u00e3o de material de inform\u00e1tica para o exerc\u00edcio de 2012\/2013.O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 7h \u00e0s 13h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax). COMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2012.         MARIA GORETTI VIEIRA TRINDADE          Pregoeira da CPL\/TCE EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho da Conselheira-Relatora Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, fica NOTIFICADO o Sr. FRANCISCO QUEIROZ DE MENEZES, propriet\u00e1rio da empresa F. Q. MENEZES \u2013 ME, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 028\/2012 \u2013 CI\/DCOP\/COARI, reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 10014\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Coari, exerc\u00edcio de 2011.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2012.                                  FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR DIRETOR DCOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA MARTA ARA\u00daJO LOBATO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o Monocr\u00e1tica, fls.40\/42, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba4052\/2005 (apensos ns.5352\/05, 5456\/10 e 2635\/10), referente \u00e0 sua Pens\u00e3o.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara         --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-2817","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2817","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2817"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2817\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7087,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2817\/revisions\/7087"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2817"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2817"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2817"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}