{"id":2824,"date":"2012-08-13T19:13:03","date_gmt":"2012-08-13T19:13:03","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2824"},"modified":"2016-07-08T15:42:59","modified_gmt":"2016-07-08T15:42:59","slug":"edicao-n-470-de-13-de-agosot-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2824","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00b0 470 de 13 de agosto de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/08\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-470-de-13-de-agosto-de-2012.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--A T O   N\u00ba  120\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, CONSIDERANDO o despacho exarado no Of\u00edcio n. 30\/GCJP, datado de 30.7.2012, subscrito pelo Senhor Conselheiro Coordenador da ECP J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, R  E  S  O  L  V  E: EXONERAR a senhora PATR\u00cdCIA REM\u00cdGIO CORDEIRO, matr\u00edcula n. 1116-9A, do cargo comissionado de Diretora-Geral da Escola de Contas P\u00fablicas, s\u00edmbolo CC-5, previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar de 01.08.2012;   D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de agosto de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente A T O   N\u00ba  121\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho exarado no Of\u00edcio n. 30\/GCJP, datado de 30.7.2012, subscrito pelo Senhor Conselheiro Coordenador da ECP J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, R  E  S  O  L  V  E: I - EXONERAR o servidor JOSETITO DUTRA LINDOSO, matr\u00edcula n. 1524-5A, do cargo comissionado de Diretor Executivo da Escola de Contas P\u00fablicas, s\u00edmbolo CC-4, junto a este Tribunal de Contas, previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar de 1.8.2012; II \u2013 NOMEAR o servidor acima mencionado no cargo comissionado de Diretor-Geral da Escola de Contas P\u00fablicas, s\u00edmbolo CC-5, a contar da mesma data. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de agosto de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente A T O   N\u00ba  122\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, CONSIDERANDO o despacho exarado no Of\u00edcio n. 09\/2012-GAUD\/MJMCF, datado de 8.8.2012, subscrito pelo Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Morais Costa Filho, R  E  S  O  L  V  E: EXONERAR a servidora KARENN DE LYZ DE CARVALHO TOLEDANO, matr\u00edcula n. 349-2A, do cargo comissionado de Assessor de Auditor, s\u00edmbolo CC-2, previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar de 8.8.2012.   D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  215\/2012-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,   CONSIDERANDO o despacho  exarado no Memorando n. 091\/2012-Secex,  datado de 25.7.2012, subscrito pelo senhor Secret\u00e1rio Geral da SECEX Pedro Augusto Oliveira da Silva,  R E S O L V E: I - LOTAR a servidora RAQUEL C\u00c9SAR MACHADO, matr\u00edcula n.1356-0A, no  Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias \u2013 DEATV deste Tribunal de Contas, a contar desta data; II \u2013 REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E  PUBLIQUE-SE GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N.  221\/2012-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,   CONSIDERANDO o despacho exarado no Memorando s\/n. 2012, datado de 3.8.2012, subscrito pelo Chefe da DIAPS M\u00aa do Perp\u00e9tuo Socorro Ferreira Lins,  R E S O L V E: I - LOTAR a servidora FRANCIANE MENEZES DE CASTRO, matr\u00edcula n.1313-7A, na  Divis\u00e3o de Apoio as Sess\u00f5es - DIAPS deste Tribunal de Contas, a contar de 6.8.2012; II \u2013 REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E  PUBLIQUE-SE GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,  7  de agosto de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o  . P O R T A R I A  N.  222\/2012-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,   R E S O L V E: I - LOTAR a servidora HELO\u00cdSA HELENA CORDOVIL DINIZ, matr\u00edcula n. 404-9A, na Divis\u00e3o de Biblioteca e Documenta\u00e7\u00e3o \u2013 DIDOC deste Tribunal de Contas, a contar de 23.7.2012; II \u2013 REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7  de agosto de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N.  224\/2012-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,   CONSIDERANDO o despacho exarado no Memorando n. 47\/2012-DORF, datado de 7.8.2012,   R E S O L V E: I - LOTAR a servidora ANGELA RITA FREIRE MUNIZ, matr\u00edcula n. 075-0A, na Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira \u2013 DORF, deste Tribunal de Contas, a contar de 7.8.2012; II \u2013 REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9  de agosto de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N.  225\/2012-SGDRH                  O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 175\/2012 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno, constante do Processo n. 3656\/2012;    R E S O L V E: I - CONCEDER ao servidor EDMILSON FRANCISCO DOS SANTOS, Matr\u00edcula n. 552-5A, 01 (um) per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial referente ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio de 2007\/2012, 90 (noventa) dias, conforme o disposto no art. 78 da Lei Estadual n\u00ba 1762\/86, c\/c art. 16, inciso V, da Lei n. 3486\/2010, alterada pela Lei n. 3627\/2011;  II \u2013 DETERMINAR \u00e0 DORF se h\u00e1 disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o e, em seguida aos tramites acima determinados, devolver  os autos \u00e0 Presid\u00eancia.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de  agosto de 2012.                 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N.  228\/2012-SGDRH                  O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o  do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 170\/2012 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno, constante do Processo n. 1400\/2011, fls.33;    R E S O L V E: I - CONCEDER a servidor NATALIE GRACE FILIZOLA DE OLIVEIRA, Matr\u00edcula n. 1237-8A, a transfer\u00eancia da licen\u00e7a especial apenas para os fins de frui\u00e7\u00e3o\/gozo, per\u00edodos de 1\/1\/2001 a 2\/1\/2006 e 3\/1\/2006 a 3\/1\/2011, tendo em vista a exist\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel no \u00e2mbito desta Corte de Contas (Decis\u00e3o n. 065\/2007-Tribunal Pleno), para gozo oportuno; II \u2013 INDEFERIR \u00e0 servidora o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o em pec\u00fania da Licen\u00e7a Especial n\u00e3o gozada, citadas nos itens anteriores, condicionado a hip\u00f3tese de indeniza\u00e7\u00e3o \u00e0 respectiva previs\u00e3o legal no diploma que regia a Requerente  quando membro da Secretaria Estadual de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEDUC e da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2012.                     FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o                 P O R T A R I A  N.  291\/2012-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho exarado no Of\u00edcio n. 027\/GCJP, datado de 26.7.2012, R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o Senhor Conselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, matr\u00edcula n. 1006-5A, para participar da Elabora\u00e7\u00e3o do Plano de A\u00e7\u00e3o referente ao Planejamento Estrat\u00e9gico do IRB, 2012\/2017 nos dias 16 e 17.8.2012, na cidade de Bras\u00edlia\/DF;  II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de agosto  de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                 P O R T A R I A  N.  292\/2012-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho exarado no Of\u00edcio n. 65\/2012\/G\/LA, datado de 27.7.2012, R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o Senhor Conselheiro L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE, matr\u00edcula n. 294-A, para participar do \u201cVIII F\u00f3rum Brasileiro de Controle da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica\u201d, na cidade do Rio de Janeiro\/RJ nos dias 8 e 9.8.2012;. II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA VICE-PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de agosto de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro- Presidente P O R T A R I A  N. 296\/2012-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;  CONSIDERANDO o Despacho datado de 2.8.2012, constante do Processo n. 3921\/2012,  R E S O L V E   I - RECONHECER o direito do servidor EDIBERTO MACEDO DE ALMEIDA, matr\u00edcula n.374-3A, ao abono de perman\u00eancia, com fulcro no artigo 3\u00ba, da EC 47\/2005, inclusive o direito de perceber o pagamento retroativo do referido abono desde a data de 6.6.2012, quando implementou os requisitos para a sua concess\u00e3o;  II \u2013 DETERMINAR a DRH e a DORF que providencie, respectivamente, o registro e a formaliza\u00e7\u00e3o do pagamento do abono enquanto o servidor continuar em atividade, com juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria no tocante aos valores devidos retroativamente, condicionando o pagamento \u00e0 disponibilidade financeiro-or\u00e7ament\u00e1ria desta Corte.   D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de agosto de 2012.  \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N\u00ba  298\/2012-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,  CONSIDERANDO o despacho exarado no Of\u00edcio n\u00ba 184\/2012-SEGER, datado de 3.8.2012, subscrito pelo Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o Fernando Elias Prestes Gon\u00e7alves,  R E S O L V E: I \u2013 EXCLUIR da Portaria n. 264\/2011-GPSERH, datada de 20.6.2011, o nome da servidora ELBA CARVALHO DE ARA\u00daJO, matr\u00edcula n. 401-4A, que atribuiu a Gratifica\u00e7\u00e3o de Chefia de Divis\u00e3o\u2013 GCD, prevista no anexo I, Quadro III, da Lei n. 3.627\/2011, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar 23.7.2012. II \u2013 ATRIBUIR \u00e0 servidora HELOISA HELENA CORDOVIL DINIZ, matr\u00edcula n. 404-9A, a Gratifica\u00e7\u00e3o acima mencionada, a contar da mesma data.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de agosto de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                 P O R T A R I A  N.  299\/2012-GPDRH                                    O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho exarado no Of\u00edcio n. 66\/2012\/G\/LA, datado de 1.8.2012, R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o Conselheiro L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE, matr\u00edcula n. 294-A, para participar do Encontro Nacional sobre Atividade de Intelig\u00eancia de Controle Externo, na cidade de Bras\u00edlia no per\u00edodo de 15 a 17.8.2012;. II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA VICE-PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de agosto de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro- Presidente                 P O R T A R I A  N.  301\/2012-GPDRH                                    O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho exarado no Memorando n. 99\/2012-MP\/PG, datada de 30.7.2012,                    R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR a Procuradora de Contas de 1\u00aa Classe FERNANDA CANTANHEDE VEIGA MENDON\u00c7A,  matr\u00edcula  n. 888-5A, para participar do Semin\u00e1rio de Controle das Pol\u00edticas de Acessibilidade, a ser realizado na cidade de Bras\u00edlia\/DF, nos dias 12 e 13.9.2012; II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,  7 agosto de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  302\/2012-GPDRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO os artigos 9\u00ba e 10, dispostos na Lei n\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, que disp\u00f5e sobre o Quadro de Plano de cargos, carreiras e remunera\u00e7\u00f5es do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,  CONSIDERANDO a Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 01\/2011 \u2013 Regulamento de Avalia\u00e7\u00e3o do Desempenho Funcional (Progresso Funcional). R E S O L V E: I \u2013 FICA APROVADA a Progress\u00e3o Funcional referente ao m\u00eas de julho, dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas constante do anexo desta. II \u2013 OS SERVIDORES n\u00e3o integrantes da rela\u00e7\u00e3o do referido anexo, permanecem nas respectivas refer\u00eancias atuais. III \u2013 Revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.                     D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de agosto de 2012.  \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente ANEXO DA PROGRESS\u00c3O REFERENTE A JULHO\/2012 \t CLASSE C III MATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\t ESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O 0001775A\tCLAUDIA REGINA LINS MULLER\tS\t05\/07\/2012 000230A\tDORALICE DE SOUZA SILVA\tM\t07\/07\/2012 0006378A\tEMANUEL LINS CASTRO DO NASCIMENTO\tM\t05\/07\/2012 0007005A\tFRANKNEY FRANCA SERRUYA\tM\t07\/07\/2012 0001600A\tL\u00c9A NAZARETH MATOS ATA\u00cdDE\tM\t06\/07\/2012 0001287A\tMARCO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA\tM\t07\/07\/2012 0001236A\tMARIA DO PERPETUO SOCORRO LINS BATISTA\tS\t05\/07\/2012 0001392A\tMARIA SORAYA BRITO DO NASCIMENTO\tM\t07\/07\/2012 0003107A\tMARILENE DE SOUZA RAULINO\tS\t05\/07\/2012 0006270A\tSHEYLA CINTRA DE SOUZA\tS\t05\/07\/2012 0001988A\tVALDIVI LIMA DE ROCHA E SILVA\tS\t05\/07\/2012 \t\t\t \t\t\t CLASSE C IV MATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O 0002488A\tISAAC PEREIRA DE SANTANA\tM\t30\/06\/2012 0004936A\tHYPERION SOUSA MARINHO DE AZEVEDO\tS\t02\/07\/2012 0004278A\tLANY MAYRE IGLESIAS REIS\tM\t02\/07\/2012 \t\t\t CLASSE D I MATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O 0004537A\tCASIMIRO NONATO SENA DA SILVA\tM\t11\/07\/2012 \t\t\t CLASSE D III MATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O 0004243A\tVILMARINA DA CONCEICAO PINTO DOS SANTOS\tM\t10\/07\/2012 P O R T A R I A  N.  304\/2012-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho exarado no Memorando n. 22\/2012-DCOI datado de 26.7.2012, subscrito pelo Diretor do DCOI Walter Rodrigues Salles,    R E S O L V E : TORNAR sem efeito a Portaria n 273\/2012-GPDRH, datada de 20.7.2012. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de agosto de 2012.  \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N\u00ba 305\/2012-GPDRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e;  CONSIDERANDO o objeto da Certid\u00e3o expedida pela Secretaria do Tribunal Pleno exarada \u00e0s fls. 113 do Processo TCE N\u00ba 1847\/2005,                 R E S O L V E: INSTITUIR Comiss\u00e3o formada pelos Excelent\u00edssimos Senhores Afr\u00e2nio de S\u00e1, Conselheiro aposentado, Carlos Alberto Souza de Almeida, Procurador Geral e pelos servidores K\u00e1tia Maria Neves Lobo, Matricula n\u00ba 000.386-7A, Marcio Os\u00f3rio Freitas, Matricula n\u00ba 000.339-0A e Gilson Alberto da Silva Holanda, Matr\u00edcula n\u00ba 000.124-4\u00aa, para, sob a coordena\u00e7\u00e3o desta Presid\u00eancia, no prazo de 90 (noventa) dias, apresentar proposta ao Tribunal Pleno, acerca da ades\u00e3o deste Tribunal ao Fundo Previdenci\u00e1rio do Estado do Amazonas, em atendimento \u00e0s determina\u00e7\u00f5es exigidas na Legisla\u00e7\u00e3o Federal n\u00ba 9.717, de 27 de novembro de 1998 e Portaria MPAS n\u00ba 4.992, de 05 de fevereiro de 1999.   D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente \t\t\t\t\t\t\t\t                                     P O R T A R I A  N. 306\/2012-GPDRH                  O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\t CONSIDERANDO o teor do Despacho datado de 4.8.2012, exarado no Of\u00edcio n. 008\/2012-CPP, datado de 6.8.2012, subscrito pelo Presidente da CPP Lilomar Queiroz dos Santos,  R E S O L V E: I \u2013 EXCLUIR a servidora KEILA GRA\u00c7A CASTRO UCH\u00d4A, matr\u00edcula n. 143-0A, do item II da Portaria  n. 195\/2012-GPDRH,  que a incluiu como  suplente da Comiss\u00e3o Permanente Processante \u2013 CPP, institu\u00edda pela Portaria n. 072\/2010-GPSERH,  a contar desta data; II- INCLUIR a servidora MARIA PERP\u00c9TUO SOCORRO CRUZ SILVA, matr\u00edcula n. 547-9A, como suplente da Comiss\u00e3o Permanente Processante \u2013 CPP, a contar da mesma data. D\u00ca-SE-CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de agosto  de 2012.                 \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente SECRETARIA GERAL Resenha: Per\u00edodo:  6.7  a .6.8.2012   Portaria N.\t\t                  A S S U N T O O Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, baixou as seguintes Portarias: CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPDRH,  datada de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor  Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. 191\/12\tCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento \u2013 PA n. 039\/2012 , constante do Processo n. 398\/2012,  I \u2013 AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor EVANDRO DIB BOTELHO, matr\u00edcula n. 496-0A, para custear despesas na capital do Estado, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n. 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA \u2013 natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JUR\u00cdDICA \u2013 Fonte 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333; II \u2013 CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta)  dias para prestar contas. 192\/12\tCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento \u2013 PA n. 040\/2012 , constante do Processo n. 399\/2012,  I \u2013 AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor EVANDRO DIB BOTELHO, matr\u00edcula n. 496-0A, para custear despesas na capital do Estado, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n. 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA \u2013 natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JUR\u00cdDICA \u2013 Fonte 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333; II \u2013 CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta)  dias para prestar contas. 193\/12\tCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento \u2013 PA n. 041\/2012 , constante do Processo n.400\/2012,  I \u2013 AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor MARCO ANTONIO ALMEIDA DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n. 097-3A, para custear despesas na capital do Estado, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n. 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA \u2013 natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JUR\u00cdDICA - Fonte 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333; II \u2013 CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta)  dias para prestar contas. 194\/12\tCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento \u2013 PA n.042\/2012 , constante do Processo n. 401\/2012,  I \u2013 AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor MARCO ANT\u00d4NIO ALMEIDA DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n. 097-3A, para custear despesas na capital do Estado, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n. 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA \u2013 natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JUR\u00cdDICA \u2013 Fonte 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333; II \u2013 CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta)  dias para prestar contas. 195\/12\tCONCEDER as servidoras abaixo licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade tomando como base o art. 68 da Lei n. 1762\/86: 1.\tRAIMUNDA ALICE CORTEZ\u00c3O DA SILVA, matr\u00edcula  n. 289-5A, 15 (quinze) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 08953\/2012, no per\u00edodo de 18.6 a 2.7.2012; 2.\tMARIA HELENA DO NASCIMENTO, matr\u00edcula n. 309-3A, 60 (sessenta) dias de licen\u00e7a conforme Laudo M\u00e9dico n. 08780\/2012, no per\u00edodo de 3.6 A 1.8.2012; 3.\tISABELA CRISTINA ISAAC SAHDO, matr\u00edcula n. 268-2A, 30 (trinta) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 08868\/2012, no per\u00edodo de 17.6 a 16.7.2012; 4.\tEVELINE PINHEIRO DOS SANTOS, matr\u00edcula n. 422-7A, 45 (quarenta e cinco) dias de licen\u00e7a conforme Laudo M\u00e9dico n. 09140\/2012, no per\u00edodo de 6.6  a  20.7.2012; 5.\tCRISTIANE CUNHA E SILVA DE AGUIAR, matr\u00edcula n. 001-9A, 8 (oito) dias de licen\u00e7a conforme Laudo M\u00e9dico n. 08944\/2012, no per\u00edodo de 18 a 25.6.2012;  6.\tNATALIE GRACE FILIZOLA DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n. 1237-8A, 7 (sete) dias de licen\u00e7a conforme Laudo M\u00e9dico n. 08493\/2012, no per\u00edodo de 26.6 a 2.7.2012. 7.\t 196\/12\tCONCEDER as servidoras abaixo, licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade, com base no art. 68 da Lei n\u00ba 1762\/86: 1.\tJULIANA NARJARA LIB\u00d3RIO CAMPAGNOLLI, matr\u00edcula n. 1078-2B, 5 (cinco) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 08795\/2012, no per\u00edodo de 11 a 15.6.2012; 2.\tMARIA AUXILIADORA LINS DAS NEVES, matr\u00edcula n. 331-0A, 10 (dez) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 08912\/2012, no per\u00edodo de 2 a 11.6.2012. 197\/12\tCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento \u2013 PA n. 044\/2012- constante do Processo n. 416\/2012, I \u2013 AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora ANGELA MARIA PEDROSA GALV\u00c3O, matr\u00edcula n. 740-4A, para custear despesas na capital do Estado, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n. 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA \u2013 natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO \u2013 Fonte 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333; II \u2013 CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. 198\/12\tCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento \u2013 PA n. 043\/2012- , constante do Processo n. 417\/2012, I \u2013 AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 1.000,00 (mil reais) como adiantamento em favor da servidora MARIA MERC\u00caS BRAND\u00c3O SILVEIRA, matr\u00edcula n. 163-5A, para custear despesas na capital do Estado, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n. 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA \u2013 natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JUR\u00cdDICA \u2013 Fonte 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333; II \u2013 CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. 199\/12\tCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento \u2013 PA n. 047\/2012- constante do Processo n. 423\/2012, I \u2013 AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor CARLOS ALBERTO MESQUITA DE CASTRO, matr\u00edcula n. 457-0A, para custear despesas na capital do Estado, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n. 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA \u2013 natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO \u2013 Fonte 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333; II \u2013 CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. 200\/12\tCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento \u2013 PA n. 048\/2012- constante do Processo n. 424\/2012, I \u2013 AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor CARLOS ALBERTO MESQUITA DE CASTRO, matr\u00edcula n. 457-0A, para custear despesas na capital do Estado, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n. 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA \u2013 natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO \u2013 Fonte 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333; II \u2013 CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. 201\/12\tCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento \u2013 PA n. 09\/2012- constante do Processo n. 425\/2012, I \u2013 AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora CYNTHIA MARA LINS FURTADO BEL\u00c9M,  matr\u00edcula n. 342-5A, para custear despesas na capital do Estado, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n. 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA \u2013 natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO \u2013 Fonte 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333; II \u2013 CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. 209\/12\tCONCEDER aos servidores abaixo licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade tomando como base o art. 68 da Lei n. 1762\/86: 1.\tJORGE EDUARDO DA COSTA  MELLO,   matr\u00edcula    n. 214-3A, 5 (cinco) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 09337\/2012, no per\u00edodo de 18 a 22.6.2012; 2.\tWADJA DE SOUZA CALDA, matr\u00edcula n. 265-8A, 33 (trinta e tr\u00eas) dias de licen\u00e7a conforme Laudo M\u00e9dico n. 09385\/2012, no per\u00edodo de 25.6 a 27.7.2012; 3.\tLANY MAYRE IGLESIAS REIS, matr\u00edcula n. 427-8A, 5 (cinco) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 09726\/2012, no per\u00edodo de 25 a 29.6.2012; 4.\tJOS\u00c9 UBIRATAN BRANCO MONTEVERDE, matr\u00edcula n. 641-6A, 60 (sessenta) dias de licen\u00e7a conforme Laudo M\u00e9dico n. 09523\/2012, no per\u00edodo de 12.7 a 9.9.2012. 210\/12\tCONCEDER aos servidores abaixo licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade tomando como base o art. 68 da Lei n. 1762\/86: 1.\tANA ESTER  VIEIRA  NINA,  matr\u00edcula   n. 211-0A, 15  (quinze) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 09313\/2012, no per\u00edodo de 6  a 20.7.2012; 2.\tPAULO OLIVEIRA DE MENDON\u00c7A, matr\u00edcula n. 049-3A, 30 (trinta) dias de licen\u00e7a conforme Laudo M\u00e9dico n. 09293\/2012, no per\u00edodo de 19.6 a 18.7.2012; 3.\tPAULO AFONSO CERQUEIRA BOMFIM, matr\u00edcula n. 005-1A, 30 (trinta) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 09302\/2012, no per\u00edodo de 28.6 a 27.7.2012; 4.\tKLINGER GON\u00c7ALVES DA C\u00c2MARA, matr\u00edcula n. 304-2A, 120 (cento e vinte) dias de licen\u00e7a conforme Laudo M\u00e9dico n. 09541\/2012, no per\u00edodo de 3.7 a  30.10.2012; 5.\tMARA IL\u00c9IA FERREIRA SERPA, matr\u00edcula n. 037-0A, 21 (vinte e um) dias de licen\u00e7a conforme Laudo M\u00e9dico n. 09485\/2012, no per\u00edodo de 23.6 a 13.7.2012;  6.\tJOS\u00c9 FERNANDO MELO SOARES, matr\u00edcula n. 015-9A, 15 (quinze) dias de licen\u00e7a conforme Laudo M\u00e9dico n. 09518\/2012, no per\u00edodo de 19.6 a 3.7.2012. 214\/12\tCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento \u2013 PA n. 011\/2012 , constante do Processo n. 486\/2012,  I \u2013 AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora PATR\u00cdCIA CRISTINA MARANH\u00c3O AMED, matr\u00edcula n. 1053-7A, para custear despesas na capital do Estado, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n. 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA \u2013 natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013  MATERIAL DE CONSUMO \u2013 Fonte 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333; II \u2013 CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta)  dias para prestar contas. 215\/12\tCONSIDERANDO o despacho exarado no Memorando n. 091\/2012-Secex, datado de 25.7.2012, subscrito pelo senhor Secret\u00e1rio  Geral da Secex, Pedro Augusto Oliveira da Silva, I \u2013 LOTAR a servidora RAQUEL C\u00c9SAR MACHADO, matr\u00edcula n. 1356-0A, no Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias \u2013 DEATV deste Tribunal de Contas, a contar de 27.7.2012; II \u2013 REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior. 218\/12\tCONCEDER aos servidores abaixo licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade tomando como base o art. 68 da Lei n. 1762\/86: 1. D\u00d3RRIE MARIA MARTINS OMENA,  matr\u00edcula   n. 324-7A, 10 (dez) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 10195\/2012, no per\u00edodo de 7 a 16.7.2012; 2. M\u00c1RIO ROOSEVELT ELIAS DA ROCHA, matr\u00edcula n. 618-1A, 5 (cinco) dias de licen\u00e7a conforme Laudo M\u00e9dico n. 10162\/2012, no per\u00edodo de 23 a 27.7.2012; 3.\tMARIA RITA CAMPELO DOS SANTOS, matr\u00edcula n. 136-8A, 15 (quinze) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 10142\/2012, no per\u00edodo de 10 a 24.7.2012; 4.\tMARIA HORACY ARA\u00daJO CASTELO BRANCO, matr\u00edcula n. 758-7A, 15 (quinze) dias de licen\u00e7a conforme Laudo M\u00e9dico n. 10199\/2012, no per\u00edodo de 1 a 15.6.2012; 5.\tDANIELE DE OLIVEIRA GARCIA, matr\u00edcula n. 1318-8A, 5 (cinco) dias de licen\u00e7a conforme Laudo M\u00e9dico n. 10169\/2012, no per\u00edodo de 19  a 23.7.2012;  6.\tELIZABETH RUBIM REIS, matr\u00edcula n. 447-2A, 10 (dez) dias de licen\u00e7a conforme Laudo M\u00e9dico n. 10238\/2012, no per\u00edodo de  11 a 20.7.2012; 7.\tANGELO EDUARDO NUNAN, matr\u00edcula n. 1251-3A, 60 (sessenta) dias de licen\u00e7a conforme Laudo M\u00e9dico n. 10104\/2012, no per\u00edodo de 7.7 a 4.9.2012. 219\/12\tCONCEDER aos servidores abaixo licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade tomando como base o art. 68 da Lei n. 1762\/86: 1.\tSELMA CAMPOS NOGUEIRA,  matr\u00edcula   109-0A, 15 (quinze) dias de licen\u00e7a conforme Laudo M\u00e9dico n. 09311\/2012, no per\u00edodo de 4 a 18.7.2012; 2.\tSANDRA MARIA XAVIER MONASSA, matr\u00edcula n. 689-0B, ora disposicionada para este Tribunal, 5 (cinco) dias de licen\u00e7a conforme Laudo M\u00e9dico n. 09859\/2012, no per\u00edodo de 16  a 20.7.2012; 3.\tS\u00d4NIA HELENA MARTINS FROTA, matr\u00edcula n. 474-0A, 30 (trinta) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 09751\/2012, no per\u00edodo de 5.7 a 3.8.2012; 4.\tMIRTYL FERNANDES LEVY J\u00daNIOR, matr\u00edcula n. 016-7A, 5 (cinco) dias de licen\u00e7a conforme Laudo M\u00e9dico n. 09860\/2012, no per\u00edodo de 16 a 20.7.2012; 5.\tANDREA MENEZES BARBOSA, matr\u00edcula n. 270-4A, 4 (quatro) dias de licen\u00e7a conforme Laudo M\u00e9dico n. 09803\/2012, no per\u00edodo de 10 a 13.7.2012;  6.\tZENEIDE SILVA SOUZA, matr\u00edcula n. 780-3A, 5 (cinco) dias de licen\u00e7a conforme Laudo M\u00e9dico n. 09750\/2012, no per\u00edodo de 12 a 16.7.2012. 220\/12\tCONCEDER aos servidores abaixo licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade tomando como base o art. 68 da Lei n. 1762\/86: 1.\tRAIMUNDA ALICE CORTEZ\u00c3O DA SILVA,  matr\u00edcula n. 289-5A, 11 (onze) dias de licen\u00e7a conforme Laudo M\u00e9dico n. 10493\/2012, no per\u00edodo de 3 a 13.7.2012; 2.\tANT\u00d4NIO JOS\u00c9 NUNES GOMES, matr\u00edcula n. 259-3A,  20 (vinte) dias de licen\u00e7a conforme Laudo M\u00e9dico n. 10530\/2012, no per\u00edodo de 10  a 29.7.2012; 3.\tZULEICA PER\u00caA GOMES, matr\u00edcula n. 293-3A, 20 (vinte) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 10531\/2012, no per\u00edodo de 12 a 31.7.2012; 4.\tJOS\u00c9 RAIMUNDO MAQUIN\u00c9 J\u00daNIOR, matr\u00edcula n. 1810-4A, 5 (cinco) dias de licen\u00e7a conforme Laudo M\u00e9dico n. 10361\/2012, no per\u00edodo de 16 a 20.7.2012; Manaus, 7 de agosto de 2012 MARIA DAS GRA\u00c7AS F. DA SILVA Mat. 116-3A K\u00c1TIA MARIA NEVES L\u00d4BO Diretora de Recursos Humanos PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  29 SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 02 DE AGOSTO DE 2012 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1290\/2011.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o\/Instru\u00e7\u00e3o Normativa. 4- Objeto: Regulamenta no \u00e2mbito deste TCE, atribui\u00e7\u00f5es que passam a competir ao Secret\u00e1rio Geral  do Controle Externo. 5- Unidade T\u00e9cnica: Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 08\/2011-CONSULTEC (fls. 07-12). 6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 181\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto, em sess\u00e3o, proferido pelo Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, acatado pelo Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, retornar os autos \u00e0 Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, para fins de atualizar a Minuta de Resolu\u00e7\u00e3o. 08- Ata: 29\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 09- Data da Sess\u00e3o: 02 de agosto de 2012. 1-PROCESSO TCE n\u00ba 3506\/2012. 2-Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o  de Isen\u00e7\u00e3o do desconto correspondente ao  Imposto de Renda., bem como da Contribui\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria incidentes sobre seus proventos.  4-Interessado: Sr. Aluizio Humberto Aires da Cruz, Conselheiro aposentado deste Tribunal. 5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 693\/2012 (fls. 70\/71).  6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 272\/2012-DJUR (fls.77\/78 v). 7-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8-DECIS\u00c3O N\u00ba 182-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo arts. 12, I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, acompanhando o posicionamento da Diretoria do Departamento Jur\u00eddico, no sentido de: 8.1- DEFERIR PLENAMENTE a solicita\u00e7\u00e3o do Conselheiro aposentado ALUIZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ, quanto \u00e0 CESSA\u00c7\u00c3O DO DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA EM SEUS PROVENTOS, por esta se enquadrar no rol de doen\u00e7as taxadas no art. 6\u00ba, XIV da lei n.\u00b0 7.713\/88;  8.2- No que pertine ao pedido de ISEN\u00c7\u00c3O DA CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA, DEFERIR PARCIALMENTE a solicita\u00e7\u00e3o, nos termos do par\u00e1grafo \u00a7 21, do art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal c\/c o art. 50, \u00a7 1\u00b0, VI, da Lei Complementar n.\u00b0 30\/2001, e altera\u00e7\u00f5es da Lei Complementar n.\u00b0 51\/2007, concluindo-se que a mencionada contribui\u00e7\u00e3o permanecer\u00e1 a incidir nos proventos do requerente, mas T\u00c3O SOMENTE, sobre o valor da diferen\u00e7a que exceda o dobro do teto do RGPS (R$ 7.832,40), respeitado o limite constitucional de 11% (por cento). 09- Ata: 29\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 02 de agosto de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 2242\/2012.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Objeto: Proposta de Representa\u00e7\u00e3o ao Governador, referente \u00e0s Presta\u00e7\u00f5es de Contas Anuais do exerc\u00edcio de 2011 dos Munic\u00edpios do Interior que n\u00e3o ingressaram neste TCE-AM. 4-Decis\u00e3o administrativa (anterior):  Certid\u00e3o \u00e0s fls. 06\/07. 5- Unidade T\u00e9cnica: Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 392\/2012-DCAMI (fls. 83\/84). 6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 183\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto  do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  arquivar os autos, tendo em vista a delibera\u00e7\u00e3o anterior (13\u00ba sess\u00e3o Administrativa), e efetiva\u00e7\u00e3o das  provid\u00eancias suscitadas. 08- Ata: 29\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 09- Data da Sess\u00e3o: 02 de agosto de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em  Manaus, 10 de agosto de   2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 172). PROCESSO N\u00ba. 4275\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. EDICLEIDE FERNANDES QUEIROZ, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Tapau\u00e1, referente ao processo n\u00ba 2119\/2011.   DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de agosto de 2012. PROCESSO N\u00ba. 4329\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo MINISTERIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do Procurador \u2013 Geral de Contas Dr. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA, referente ao processo n\u00ba 2428\/2009.   DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 2012. PROCESSO N\u00ba. 4479\/2012 \u2013 Consulta encaminhada pelo Sr. Josu\u00e9 Rocha de Freitas, Delegado-Geral de Policia Civil, referente ao pagamento de Gratifica\u00e7\u00e3o de Natureza Permanente a Servidores Policiais Civis.   DESPACHO: ADMITO a presente consulta. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 2012. PROCESSO N\u00ba. 4308\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. MARIA ILDA DA SILVA, Presidente da Sociedade Pestalozzi de Nova Olinda do Norte, referente ao processo n\u00ba 5513\/2007.   DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de agosto de 2012. PROCESSO N\u00ba. 4309\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. MARIA ILDA DA SILVA, Presidente da Sociedade Pestalozzi de Nova Olinda do Norte, referente ao processo n\u00ba 5516\/2007.   DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de agosto de 2012. PROCESSO N\u00ba. 4290\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. MARIA ILDA DA SILVA, Presidente da Sociedade Pestalozzi de Nova Olinda do Norte, referente ao processo n\u00ba 2017\/2007.   DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de agosto de 2012. PROCESSO N\u00ba. 4297\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. MARIA ILDA DA SILVA, Presidente da Sociedade Pestalozzi de Nova Olinda do Norte, referente ao processo n\u00ba 2015\/2007.   DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de agosto de 2012. PROCESSO N\u00ba. 4475\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. MARIA ILDA DA SILVA, Presidente da Sociedade Pestalozzi de Nova Olinda do Norte, referente ao processo n\u00ba 5517\/2007.   DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de agosto de 2012. PROCESSO N\u00ba. 4300\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. MARIA ILDA DA SILVA, Presidente da Sociedade Pestalozzi de Nova Olinda do Norte, referente ao processo n\u00ba 2013\/2007.   DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de agosto de 2012. PROCESSO N\u00ba. 4306\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. MARIA ILDA DA SILVA, Presidente da Sociedade Pestalozzi de Nova Olinda do Norte, referente ao processo n\u00ba 5514\/2007   DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de agosto de 2012. PROCESSO N\u00ba. 4303\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. MARIA ILDA DA SILVA, Presidente da Sociedade Pestalozzi de Nova Olinda do Norte, referente ao processo n\u00ba 5515\/2007.   DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de agosto de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2012. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  28\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 19 DE JULHO DE 2012. CONSELHEIRO ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL (Com Vista para o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles).  PROCESSO N\u00ba 2925\/2007 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da senhora Rita Suely Bacuri de Queiroz, Diretora-Presidente da Escola de Servi\u00e7o P\u00fablico Municipal-U.G. 140102, exerc\u00edcio de 2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, considerando o teor do VOTO VISTA do Excelent\u00edssimo Conselheiro Revisor Raimundo Jos\u00e9 Michiles, fls. 595\/597, bem como os argumentos constantes da documenta\u00e7\u00e3o acostada aos autos \u00e0s fls. 599\/619, ACATOU a Preliminar constante das fls. 597, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno baixe os autos em dilig\u00eancia a DCAMM para que se posicione quanto ao teor da supracitada preliminar e argumentos constantes da documenta\u00e7\u00e3o colecionada e ap\u00f3s pronunciar-se conclusivamente quanto aos mesmos,  encaminhe o presente caderno processual ao i. procurador de contas Dr. Ademir Carvalho Pinheiro, em obedi\u00eancia ao artigo 80, \u00a7 2\u00ba, do RI\/TCEAM. Registrado o impedimento do Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  CONSELHEIRA YARA AMAZ\u00d4NIA LINS R. DOS SANTOS - Convocada (Com Vista para o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles).  PROCESSO N\u00ba 4942\/2011 - Representa\u00e7\u00e3o do senhor Ruy Marcelo Alencar Mendon\u00e7a. Procurador de Contas deste TCE, contra o Estado do Amazonas (por assunto afeito a SEGOV e a SUSAM) e a Ag\u00eancia Amazonense de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Social-AADES (entidade criada pelo Estado mediante autoriza\u00e7\u00e3o legislativa), por poss\u00edvel intermedia\u00e7\u00e3o de m\u00e3o -de -obra caracterizadora de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio constitucional do concurso e carreiras.  DECIS\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do voto da Relatora, com desempate da Presid\u00eancia, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno julgue IMPROCEDENTE a presente Representa\u00e7\u00e3o pelos fundamentos de fato e de direito acima expostos. Acompanharam a Relatora o Conselheiro-Presidente \u00c9rico Xavier Desterro e Silva e o Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. Vencido o Voto-Vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, que votou pelo conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, e no m\u00e9rito, pela proced\u00eancia e o apensamento dos presentes autos \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas da SUSAM\/2011 (Processo 1732\/2012) para exame conjunto. Acompanhou Voto-Vista o Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque.  CONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS - Convocada (Com Vista para o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles).  PROCESSO N\u00ba 5772\/2011 ANEXO AO 4942\/2011 - Representa\u00e7\u00e3o contra o Estado do Amazonas (por assunto afeito \u00e0 SEGOV e \u00e0 SEAS e a Ag\u00eancia Amazonense de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Social-AADES (entidade criada pelo Estado mediante autoriza\u00e7\u00e3o legislativa), por poss\u00edvel intermedia\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de-obra caracterizadora de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio constitucional do concurso e carreiras.  DECIS\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do voto da Relatora, com desempate da Presid\u00eancia, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno julgue IMPROCEDENTE a presente Representa\u00e7\u00e3o pelos fundamentos de fato e de direito acima expostos. Acompanharam a Relatora o Conselheiro-Presidente \u00c9rico Xavier Desterro e Silva e o Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. Vencido o Voto-Vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, que votou pelo conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, e no m\u00e9rito, pela proced\u00eancia e o apensamento dos presentes autos \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas da SUSAM\/2011 (Processo 1732\/2012) para exame conjunto. Acompanhou Voto-Vista o Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque.  CONSELHEIRO-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO - Convocado (Com Vista para o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles).  PROCESSO N\u00ba 5178\/2011 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo senhor Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira, Reitor da Universidade do Estado do Amazonas-UEA, referente ao Processo TCE n.\u00ba 5179\/2003.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, os termos do voto do Relator, que acolheu Voto-Vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Dr. Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, IV, e 65, caput, da Lei n.\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 157, caput, e \u00a7 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM).  2. No m\u00e9rito, negue-lhe provimento, mantendo \u00edntegra a Decis\u00e3o n.\u00ba 598\/2009\u2013TCE\u20132\u00aa C\u00e2mara, prolatada em 30.6.2009 [Processo n.\u00ba 5179\/2003 (fls. 403\/404)], que declarou a ilegalidade do Ato de Admiss\u00e3o de Pessoal, na modalidade de contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado, do Prof. Dr. Ricardo Augusto Chaves de Carvalho, objeto da Resenha n.\u00ba 50\/2003.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002). Registrado o impedimento do Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  AUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO (Com Vista para o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles).  PROCESSO N\u00ba 2193\/2011 - Recurso Ordin\u00e1rio do senhor Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira, Reitor da U.E.A.\/AM, referente ao Processo n\u00ba 7040\/2007.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, os termos do voto do Relator, que acolheu Voto-Vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira, Reitor da Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, I, 60 e 61, caput, da Lei n.\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 151, caput, e par\u00e1grafo \u00fanico da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento parcial, reformando a Decis\u00e3o n.\u00ba 1032\/2009\u2013TCE\u20131\u00aa C\u00e2mara, prolatada em 16.11.2009 [Processo n.\u00ba 7040\/2007 (fls. 125\/126)], apenas para excluir o item 8.2, referente \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de multa, mantendo-se a ilegalidade da Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria da Sra. I\u00eada da Costa Monteiro, como Professora da Universidade Estadual do Amazonas \u2013 UEA.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002).  CONSELHEIRO-RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE.  PROCESSO N\u00ba 2821\/2011 - Representa\u00e7\u00e3o para apura\u00e7\u00e3o da legalidade do contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os n\u00ba 001\/2011-SEMAD, bem como da regularidade de sua execu\u00e7\u00e3o, em que figuram como partes o Munic\u00edpio de Manaus, por interm\u00e9dio da SEMAD e o Centro de Estudos Avan\u00e7ados e Treinamento-CEAT, com vistas \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o do concurso p\u00fablico para provimento de 500 cargos vagos de agentes de tr\u00e2nsito.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de sua compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, IV, \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE:  1. Julgue procedente a Representa\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o dos atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal (art. 54, II, da Lei Estadual 2.423\/96).  2. Aplique Multa ao Sr. Jos\u00e9 Ant\u00f4nio Ferreira de Assun\u00e7\u00e3o, Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Manaus, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 308, V, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM, pelas seguintes impropriedades:  2.1 dispensa indevida de licita\u00e7\u00e3o, com base no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666\/96, visto que n\u00e3o restou comprovada a inquestion\u00e1vel reputa\u00e7\u00e3o \u00e9tico-profissional da contratada;  2.2 ado\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rio inadequado de avalia\u00e7\u00e3o, permitindo a contrata\u00e7\u00e3o de institui\u00e7\u00e3o sem experi\u00eancia, vez que a experi\u00eancia na realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico foi considerado crit\u00e9rio classificat\u00f3rio e n\u00e3o eliminat\u00f3rio;  2.3 aceita\u00e7\u00e3o de atestados de capacidade t\u00e9cnica incompat\u00edveis com o Projeto B\u00e1sico, pois n\u00e3o referiam-se a concursos p\u00fablicos j\u00e1 realizados, mas sim a cursos de forma\u00e7\u00e3o de agentes de tr\u00e2nsito, que era apenas uma fase do concurso.  3. Fixe prazo de 30 (trinta) dias para que o respons\u00e1vel proceda ao recolhimento da multa aos cofres da Fazenda Estadual, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, nos termos dos arts.72, III, da Lei Estadual 2.423\/96. Expirado prazo estabelecido, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei Estadual 2.423\/96 c\/c o art.308, \u00a73\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM), autorizando-se desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.  4. Determine a extra\u00e7\u00e3o e o encaminhamento ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual de c\u00f3pia das principais pe\u00e7as informativas constantes nos presentes autos, bem como deste Voto e do Ac\u00f3rd\u00e3o a ser proferido, para que, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia institucional, adote as provid\u00eancias que julgar necess\u00e1rias.  PROCESSO N\u00ba 1010\/2009 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do senhor Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga, Secret\u00e1rio da SEC, exerc\u00edcio de 2008.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas nos art. 1\u00ba, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 5\u00ba II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM:  1. Julgue Regular com Ressalvas as contas da Secretaria de Estado da Cultura e Turismo, referente ao exerc\u00edcio de 2008, de responsabilidade do Sr. Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga, Secretario de Estado da Cultura e Turismo e Ordenador de Despesa, nos termos do art. 1\u00ba, II e 22, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art.188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM;  2. Recomende \u00e0 origem que observe e cumpra as normas constitucionais, a Lei 4.320\/64, Lei 8.666\/93, Lei 101\/2000, com suas respectivas atualiza\u00e7\u00f5es, demais normas aplicadas ao assunto, inclusive as Resolu\u00e7\u00f5es desta Corte de Contas e ainda que:  2.1 Determine a observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio cont\u00e1bil da oportunidade quanto aos registros dos bens patrimoniais, promovendo tempestivamente os lan\u00e7amentos nos respectivos sistemas informatizados;  2.2 Determine a\u00e7\u00f5es que certifiquem a observ\u00e2ncia ao Par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 26, da Lei 8666\/93, bem como a apresenta\u00e7\u00e3o das respectivas certid\u00f5es, por partes dos contratados, conforme previs\u00e3o legal;  2.3 Determine a\u00e7\u00f5es que certifiquem a observ\u00e2ncia dos ritos legais quanto \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o dos Processos e editais, como por exemplo, certifica\u00e7\u00e3o de que os documentos est\u00e3o corretamente assinados, a exist\u00eancia da numera\u00e7\u00e3o crescente em todas as p\u00e1ginas do processo, prazos de publica\u00e7\u00e3o, publica\u00e7\u00e3o dos respectivos atos processuais necess\u00e1rios ao atendimento das normas legais e discrimina\u00e7\u00e3o do valor unit\u00e1rio e total por item da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o e\/ou aquisi\u00e7\u00e3o de material. Na elabora\u00e7\u00e3o dos Planos de Trabalho, dever\u00e3o conter os itens, discriminando-se, destacando-se os valores aplicados (pre\u00e7o unit\u00e1rio, quantidade e valor por item);  2.4 Adote medidas para que os conv\u00eanios celebrados pela entidade apresentem o or\u00e7amento detalhado do objeto do conv\u00eanio, a fim de que seja poss\u00edvel verificar que os custos do projeto correspondem aos de mercado, atendendo ao interesse p\u00fablico, e para que seja exigido dos convenentes a identifica\u00e7\u00e3o do conv\u00eanio nos comprovantes de despesa;  2.5 Estabele\u00e7a procedimento padronizado de pesquisa de pre\u00e7os, em que seja exigido o m\u00ednimo de tr\u00eas propostas e completo detalhamento da proposta pelo fornecedor, em conformidade com o solicitado, bem assim haja vincula\u00e7\u00e3o entre o valor indicado na proposta e o efetivamente contratado.   PROCESSO N\u00ba 5634\/2011 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o da senhora Rute da Silva Menezes, ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Urucar\u00e1, referente ao processo n\u00ba 1205\/09.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, inciso XXI e art. 62 da Lei n. 2.423\/96 c\/c o art. 5\u00ba, inciso XXI e art. 154 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, tome conhecimento do presente recurso, para dar-lhe provimento total, no sentido de alterar o m\u00e9rito do ac\u00f3rd\u00e3o n. 312\/2011, exarado no Processo n. 1205\/2009 (Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, apensa), excluir as multas aplicadas nas letras \u201ca\u201d e \u201cb\u201d do item 9.2, e reduzir o valor da multa aplicada na letra \u201cc\u201d do item 9.2 do Ac\u00f3rd\u00e3o n.312\/2011 (fls.329\/331 do Processo n.1205\/2009, em apenso), devendo o Ac\u00f3rd\u00e3o ficar assim redigido:  1. Julgue REGULARES COM RESSALVAS as contas da C\u00e2mara Municipal de Urucur\u00e1, exerc\u00edcio de 2008, de responsabilidade da Sra. Rute da Silva Menezes, Presidente e Ordenadora de Despesas, referente ao exerc\u00edcio de 2008, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art. 1\u00ba, II, e 22, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  2. Aplique a Senhora Rute da Silva Menezes, nos termos dos artigos 1\u00ba, inciso XXVI, e 52, da Lei 2.423 de 10.12.1996, a seguinte MULTA:  2.1. Na forma prevista no art.308, I, \u201cc\u201d do Regimento Interno:  2.2. R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelo descumprimento do artigo 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 06\/2000-TCE\/AM, relativo ao atraso no envio dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal do 1\u00ba (08 meses) e 2\u00ba (03 meses) semestres; e  3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, acrescido de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art.169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, autorizando desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art.173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles que votou pela exclus\u00e3o do item \u201c2\u201d do voto do Relator e   ressalva quanto a aplica\u00e7\u00e3o de multa em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 remessa extempor\u00e2nea dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal, referente aos 1\u00ba e 2\u00ba semestres, tendo em vista a inexist\u00eancia de lei exigida no inciso I do artigo 5\u00ba da Lei n\u00ba. 10.028\/2000, adiante transcrito: \u201cArt. 5o Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa contra as leis de finan\u00e7as p\u00fablicas: I \u2013 deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relat\u00f3rio de gest\u00e3o fiscal, nos prazos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos em lei; (Grifo nosso)\u201d. O Conselheiro Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho acompanhou Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles.  CONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL. No julgamento do processo seguinte, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, em face do impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 1928\/2011 - Recurso Ordin\u00e1rio da senhora Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, Reitora da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, referente ao Processo TCE n\u00ba 1275\/2009.  AC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cf\u201d, 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4, de 23.5.2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, ex-Reitora da Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, I, 60 e 61, caput, da Lei n.\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 151, caput, e par\u00e1grafo \u00fanico da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento parcial, reformando a Decis\u00e3o n.\u00ba 2218\/2010\u2013TCE\u20132\u00aa C\u00e2mara, apenas para excluir a aplica\u00e7\u00e3o de multa \u00e0 Sra. Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, mantendo-se a ilegalidade da Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria do Sr. Paulo Renan Gomes da Silva, como Professor da Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002). Vencido o Conselheiro-Relator que manteve seu voto pelo conhecimento do Recurso Ordin\u00e1rio, negando-lhe provimento, com fulcro no art. 153, \u00a7 3\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM (Regimento Interno), mantendo-se in totum a decis\u00e3o atacada pela recorrente e declarando ilegal a contrata\u00e7\u00e3o ali formulada. Ficando \u00e0 cargo do Relator Original o cumprimento da Decis\u00e3o n\u00ba 2218\/2010 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara.  PROCESSO N\u00ba 1165\/2011 ANEXO AO 1928\/2011 - Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira, Reitor da U.E.A.\/AM, referente ao Processo n\u00ba 1275\/2009.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, tome conhecimento do Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira, Reitor da U.E.A, para ao final negar-lhe provimento, com fulcro no art. 153, \u00a7 3\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM (Regimento Interno), mantendo-se in totum a decis\u00e3o atacada pelo recorrente e declarando ilegal a contrata\u00e7\u00e3o al\u00ed formulada. Ficando \u00e0 cargo do Relator Original o cumprimento da Decis\u00e3o n\u00ba 2218\/2010\u2013TCE\u2013SEGUNDA C\u00c2MARA. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.  PROCESSO N\u00ba 1691\/2011 - Recurso de Revis\u00e3o da senhora Gl\u00edcia Pereira Braga, Procuradora do Estado, referente ao Processo TCE n\u00ba 2778\/1987.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que este Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Conhe\u00e7a do presente recurso em epigrafe, dando-lhe provimento, no sentido de que seja julgado Legal o Decreto que aposentou a senhora MARLENE LEDA SOUZA, no Cargo de Professora, n\u00ba 679, C\u00f3digo MPI-EC-B1, Refer\u00eancia Salarial 04, Matr\u00edcula n\u00ba 028.891-8A, do Quadro do Magist\u00e9rio P\u00fablico da SEDUC, de acordo com o decreto publicado no DOE\/AM de 23\/09\/1987, para fins de Registro.  2. Cientifique os interessados a respeito da decis\u00e3o do presente Recurso, nos termos do artigo 71 da Lei 2.423\/96. Registrado o impedimento do Conselheiro Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 495\/2012 - Devolu\u00e7\u00e3o de Cau\u00e7\u00e3o de Garantia de Execu\u00e7\u00e3o do Contrato n\u00ba 020\/11- SEINF, de interesse da Empresa Projeto Engenharia Ltda.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que esta Corte de Contas, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XX, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 5\u00ba, XX, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/2002, autorize a libera\u00e7\u00e3o da cau\u00e7\u00e3o, dada em garantia ao Termo de Contrato n\u00ba 020\/2011, celebrado entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Secretaria de Estado de Infraestrutura \u2013 SEINFRA, e a empresa Projeto Engenharia Ltda.  PROCESSO N\u00ba 112\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, representado pela Procuradoria do Estado, face \u00e0 Decis\u00e3o n\u00ba 968\/2011 - Segunda C\u00e2mara - TCE, exarada nos autos do Processo n.\u00b0 6684\/2007.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Conhe\u00e7a do presente e no m\u00e9rito conceda provimento, reformando a Decis\u00e3o n. 968\/2011 exarada pela Egr\u00e9gia 2\u00aa C\u00e2mara \u00e0s fls. 79\/80 do processo n. 6684\/2007, julgando, a partir de ent\u00e3o, LEGAL o ato de aposentadoria da servidora, concedendo-lhe registro.  2. Determine \u00e0 Divis\u00e3o do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, caput, do Regimento Interno. Registrado o impedimento do Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  CONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES.  PROCESSO N\u00ba 6332\/2011 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela senhora Maria Francisca da Silva, pensionista do ex-servidor da ALE\/AM, senhor Pedro Leonardo da Silva, face \u00e0 Decis\u00e3o n.\u00ba 1732-TCE-Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 3524\/2007.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cf\u201d, 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4, de 23.5.2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Maria Francisca da Silva, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, I, 60 e 61, caput, da Lei n.\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 151, caput, e par\u00e1grafo \u00fanico da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe integral provimento nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n.\u00ba 1732\/2011 (fls. 78\/79 do Processo n.\u00ba 3524\/2007), proferida pela egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte em 19.7.2011, e publicada em 20.10.2011, julgue LEGAL e determine o REGISTRO (art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) da Portaria n.\u00ba 84\/2007, \u00e0s fls. 19\/20 do Processo TCE n.\u00ba 3524\/2007, referente \u00e0 concess\u00e3o de Benef\u00edcio de Pens\u00e3o \u00e0 Sra. Maria Francisca da Silva, c\u00f4njuge do ex-segurado, Sr. Pedro Leonardo da Silva, Inspetor de Seguran\u00e7a do Quadro de Pessoal da Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado do Amazonas \u2013 ALE\/AM.  . Recomende a notifica\u00e7\u00e3o da interessada, informando-lhe da possibilidade de requerer administrativamente a revis\u00e3o de sua pens\u00e3o, no sentido de que se procedam \u00e0s devidas retifica\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 Refer\u00eancia Salarial correta, e quanto \u00e0 inclus\u00e3o da \u201cBonifica\u00e7\u00e3o de Aposentadoria\u201d na base de c\u00e1lculo dos seus proventos; determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002).  PROCESSO N\u00ba 48\/2012 ANEXO AO 277\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Edras Marques Sampaio, Soldado PM de 1\u00aa Classe, Matr\u00edcula n.\u00ba 114.289-5B, do Quadro de Pessoal da Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas \u2013 PMAM, em face da decis\u00e3o n.\u00ba 2506\/2010 \u2013 Segunda C\u00e2mara, proferida no Processo n.\u00ba 362\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Edras Marques Sampaio, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, IV, e 65, caput, da Lei n.\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 157, caput, e \u00a7 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe integral provimento nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n.\u00ba 2506\/2010 (fls.113\/114 do Processo n.\u00ba 362\/2006), proferida pela egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte em 19.10.2010, e publicada em 10\/2\/2011, julgue LEGAL e determine o REGISTRO (art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) do ato constante \u00e0 fl. 81 do Processo TCE n.\u00ba 362\/2006, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado de 16.11.2005, referente \u00e0 Reforma do Sr. Edras Marques Sampaio, Soldado PM de 1\u00aa Classe, Matr\u00edcula n.\u00ba 114.289-5B, do Quadro de Pessoal da Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas \u2013 PMAM.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002). Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 277\/2012 ANEXO AO 48\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 2506\/2010 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 362\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00b0 4, de 23.5.2002:  1. Preliminarmente, n\u00e3o conhe\u00e7a do presente Recurso de Revis\u00e3o, por n\u00e3o ter preenchido o requisito constante no inciso II do artigo 145 do Regimento Interno, visto j\u00e1 se encontrar tramitando nesta Corte recurso anteriormente interposto, com o mesmo objeto (art. 146, \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002).  2. Determine o arquivamento dos autos por perda de objeto (art. 164, \u00a7 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002).  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002). Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 5315\/2011 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo senhor M\u00e1rio Jumbo Miranda Aufiero, ex-secret\u00e1rio de Seguran\u00e7a P\u00fablica do Estado do Amazonas, referente ao Processo TCE n.\u00ba 2012\/2009.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo senhor M\u00e1rio Jumbo Miranda Aufiero, Secret\u00e1rio de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica, por preencher os requisitos de admissibilidade do artigo 62 caput da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 154 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento parcial, nos termos do artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno, modificando o valor da multa aplicada no Ac\u00f3rd\u00e3o n. 419\/2011 \u2013 TCE-TRIBUNAL PLENO, prolatado no Processo n. 2012\/2009, devendo esta se limitar a R$ 3.289,73 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos), devendo o item 9.2., para melhor compreens\u00e3o e especifica\u00e7\u00e3o da penalidade aplicada ser assim redacionado: \u201c 9.2- Aplicar MULTA de R$ 3.289,73 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos), a cada respons\u00e1vel, Srs. Francisco S\u00e1 Cavalcante, Secret\u00e1rio de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica\/AM, no exerc\u00edcio de 2008, Sr. Jos\u00e9 Roberto Lopes Ca\u00fala, Ordenador de despesa da SSP\/AM, no per\u00edodo de 01\/01\/08 a 16\/07\/08, Sr. M\u00e1rio Jumbo Miranda Aufiero, Ordenador de despesa da SSP\/AM, no per\u00edodo de 16\/07\/08 a 31\/10\/08 e Sr. Alberto Petr\u00f4nio Benevides de Carvalho, Ordenador de despesa no per\u00edodo de 31\/10\/08 a 31\/12\/08, prevista no art. 308, V, a da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002, em face do cometimento das seguintes condutas irregulares: a) contrata\u00e7\u00e3o ilegal de servidores p\u00fablicos para ministrar cursos ao pessoal da SESEG; b) irregularidades nos contratos, aditivos e processo de dispensas e inexigibilidades de licita\u00e7\u00e3o; c) despesas  sem pr\u00e9vio empenho nas concess\u00f5es de di\u00e1rias; d) diverg\u00eancia  entre os dados lan\u00e7ados no Sistema  ACP e os constantes da Presta\u00e7\u00e3o de Contas; e)  remessa  fora do prazo dos balancetes mensais da SESEG; f)  aus\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es sobre a composi\u00e7\u00e3o e estrutura de pessoal  da  SESEG...\u201d   3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a72\u00ba, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002). Registrado o impedimento da Conselheira Convocada Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 5387\/2011 ANEXO AO 5315\/2011 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo senhor Alberto Petr\u00f4nio Benevides de Carvalho, ex-secret\u00e1rio executivo de seguran\u00e7a p\u00fablica do Estado do Amazonas, face ao ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 419\/2011-TCE-Tribunal Pleno, exarado nos autos do processo TCE n.\u00ba 2012\/2009.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Senhor Alberto Petr\u00f4nio Benevides de Carvalho, ex- Secret\u00e1rio de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica, por preencher os requisitos de admissibilidade do artigo 62 caput da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 154 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento parcial, nos termos do artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno, modificando o valor da multa aplicada no Ac\u00f3rd\u00e3o n. 419\/2011 \u2013 TCE-TRIBUNAL PLENO, prolatado no Processo n. 2012\/2009, devendo esta se limitar a R$ 3.289,73 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos), devendo o item 9.2., para melhor compreens\u00e3o e especifica\u00e7\u00e3o da penalidade aplicada ser assim redacionado: \u201c 9.2- Aplicar MULTA de R$ 3.289,73 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos), a cada respons\u00e1vel, Srs. Francisco S\u00e1 Cavalcante, Secret\u00e1rio de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica\/AM, no exerc\u00edcio de 2008, Sr. Jos\u00e9 Roberto Lopes Ca\u00fala, Ordenador de despesa da SSP\/AM, no per\u00edodo de 01\/01\/08 a 16\/07\/08, Sr. M\u00e1rio Jumbo Miranda Aufiero, Ordenador de despesa da SSP\/AM, no per\u00edodo de 16\/07\/08 a 31\/10\/08 e Sr. Alberto Petr\u00f4nio Benevides de Carvalho, Ordenador de despesa no per\u00edodo de 31\/10\/08 a 31\/12\/08, prevista no art. 308, V, a da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002, em face do cometimento das seguintes condutas irregulares: a) contrata\u00e7\u00e3o ilegal de servidores p\u00fablicos para ministrar cursos ao pessoal da SESEG; b) irregularidades nos contratos, aditivos e processo de dispensas e inexigibilidades de licita\u00e7\u00e3o; c) despesas  sem pr\u00e9vio empenho nas concess\u00f5es de di\u00e1rias; d) diverg\u00eancia  entre os dados lan\u00e7ados no Sistema  ACP e os constantes da Presta\u00e7\u00e3o de Contas; e)  remessa  fora do prazo dos balancetes mensais da SESEG; f)  aus\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es sobre a composi\u00e7\u00e3o e estrutura de pessoal  da  SESEG...\u201d.   3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 2\u00ba, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002). Registrado o impedimento da Conselheira Convocada Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 4514\/2011 ANEXO AO 5315\/2011 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do senhor Jos\u00e9 Roberto Lopes Ca\u00fala, ex-Ordenador de Despesas da SSP-Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica, no per\u00edodo de 2007 a 2009, referente ao Processo n\u00ba 2012\/2009.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo senhor JOS\u00c9 ROBERTO LOPES CA\u00daLA, ex-Secret\u00e1rio de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica, por preencher os requisitos de admissibilidade do artigo 62 caput da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 154 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento parcial, nos termos do artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno, modificando o valor da multa aplicada no Ac\u00f3rd\u00e3o n. 419\/2011 \u2013 TCE-TRIBUNAL PLENO, prolatado no Processo n. 2012\/2009, devendo esta se limitar a R$ 3.289,73 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos), devendo o item 9.2., para melhor compreens\u00e3o e especifica\u00e7\u00e3o da penalidade aplicada, ser assim redacionado:  \u201c 9.2- Aplicar MULTA de R$ 3.289,73 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos), a cada respons\u00e1vel, Srs. Francisco S\u00e1 Cavalcante, Secret\u00e1rio de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica\/AM, no exerc\u00edcio de 2008, Sr. Jos\u00e9 Roberto Lopes Ca\u00fala, Ordenador de despesa da SSP\/AM, no per\u00edodo de 01\/01\/08 a 16\/07\/08, Sr. M\u00e1rio Jumbo Miranda Aufiero, Ordenador de despesa da SSP\/AM, no per\u00edodo de 16\/07\/08 a 31\/10\/08 e Sr. Alberto Petr\u00f4nio Benevides de Carvalho, Ordenador de despesa no per\u00edodo de 31\/10\/08 a 31\/12\/08, prevista no art. 308, V, a da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002, em face do cometimento das seguintes condutas irregulares: a) contrata\u00e7\u00e3o ilegal de servidores p\u00fablicos para ministrar cursos ao pessoal da SESEG; b) irregularidades nos contratos, aditivos e processo de dispensas e inexigibilidades de licita\u00e7\u00e3o;  c) despesas  sem pr\u00e9vio empenho nas concess\u00f5es de di\u00e1rias; d) diverg\u00eancia entre os dados lan\u00e7ados no Sistema ACP e os constantes da Presta\u00e7\u00e3o de Contas;  e) remessa  fora do prazo dos balancetes mensais da SESEG;  f) aus\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es sobre a composi\u00e7\u00e3o e estrutura de pessoal  da  SESEG...\u201d  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 2\u00ba, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002).  Registrado o impedimento da Conselheira Convocada Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 2668\/2010 - Representa\u00e7\u00e3o considerando a omiss\u00e3o da senhora Maria das Gra\u00e7as S. Prola, Secret\u00e1ria Executiva de Estado da Assist\u00eancia Social e Cidadania, em responder requisi\u00e7\u00e3o deste TCE, referente a informa\u00e7\u00f5es e documentos sobre o termo de parceria n\u00ba 04\/05 e seus aditivos, celebrado entre a SEAS e o Instituto de Desenvolvimento Social \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de tr\u00eas unidades do programa S.O.S. cidad\u00e3o, que fornece sopa \u00e0 popula\u00e7\u00e3o carente de Manaus.     DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de o egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida pelo art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002:  1. Nos termos do caput do artigo 204 da Res. n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas), designe uma Comiss\u00e3o para realizar uma inspe\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria para, no prazo de 30 (trinta) dias, examinar in loco a situa\u00e7\u00e3o f\u00edsica e operacional da OSCIP Instituto de Desenvolvimento Social Dom Alberto Marzi, definindo o valor de cada ajuste (principal e seus aditivos), o valor empenhado, o valor repassado \u00e0 Entidade benefici\u00e1ria e a data do repasse, assim como, se ocorreram as devidas presta\u00e7\u00f5es de contas, conforme previs\u00e3o da cl\u00e1usula quinta (fls.150\/151, vol.  1) e, se as demais cl\u00e1usulas do ajuste est\u00e3o sendo cumpridas.  2. Determine, tamb\u00e9m, se a Comiss\u00e3o julgar necess\u00e1rio, a notifica\u00e7\u00e3o das respons\u00e1veis pela Secretaria de Estado de Assist\u00eancia Social e Cidadania e pelo Instituto de Desenvolvimento Social Dom Alberto Marzi, com as cautelas da lei, (artigo 5\u00ba, LV, da CF\/1988 c\/c o artigo 34, inciso II, da Lei n. 2423\/1996 e artigo 81 do Regimento Interno) para que, querendo, apresentem justificativas como raz\u00e3o de defesa para as impropriedades ou desconformidades que forem encontradas na Inspe\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1ria que for realizada.  3. Isto feito, devem os autos ser remetidos para nova vista do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, com o fito de novamente oficiar custos legis ratificando ou retificando os termos da Representa\u00e7\u00e3o inicialmente proposta e sobre o m\u00e9rito da presente Representa\u00e7\u00e3o.  4. Ap\u00f3s, o Relator protesta por nova vista. No julgamento do processo seguinte, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, em face do impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 6187\/2011 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela senhora Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, Reitora da Universidade do Estado do Amazonas-UEA, exerc\u00edcio de 2008, face \u00e0 Decis\u00e3o n.\u00b0 2689\/2011-TCE-Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n.\u00b0 1968\/2009.  AC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do voto da preliminar, proferida em sess\u00e3o, do Conselheiro Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, que discordou do pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. TOME CONHECIMENTO do Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Dra. Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, no exerc\u00edcio de 2008, por preencher os requisitos de admissibilidade do artigo 65, da Lei n. 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 157 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe PROVIMENTO PARCIAL, conforme o artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno, no sentido de:  a) JULGAR REGULARES COM RESSALVAS as Contas Anuais da Universidade do Estado do Amazonas, exerc\u00edcio financeiro de 2008, de responsabilidade da Sra. Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, Reitora da UEA e Ordenador de Despesas, nos termos dos arts. 22, I e 23, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996, c\/c o art. 188, II, \u00a7 1\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002 \u2013 TCE\/AM;  b) EXCLUIR a multa que foi reduzida para R$ 6.453,41, (seis mil quatrocentos e cinquenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), aplicada em fun\u00e7\u00e3o das diversas impropriedades n\u00e3o sanadas;  c) MANTER a multa no valor de R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), arbitrada conforme art. 308, inciso I, al\u00edneas \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM, a Sra. Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, Reitora da UEA e Ordenador de despesas, no exerc\u00edcio de 2008, por n\u00e3o ter encaminhado no prazo legal, por meio magn\u00e9tico (ACP), os registros anal\u00edticos mensais referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2008, descumprindo o prazo estabelecido no art. 4\u00b0. da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 07\/02-TCE\/AM;  d) FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias, para que a Sra. Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas recolha o valor da multa aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. Vencido o Conselheiro-Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles que votou pelo conhecimento do recurso e negativa de provimento do mesmo. Acompanhou o voto do Relator o Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque. Registrado o impedimento da Conselheira Convocada Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.  PROCESSO N\u00ba 4394\/2011 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar com vistas \u00e0 imediata suspens\u00e3o do concurso p\u00fablico relativo aos editais n\u00ba 002\/2011 e 003\/2011, para ingresso nos Quadros da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o-SEMED.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. TOME CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o, interposta pelo MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, por meio de seu Representante, o Procurador Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva, com pedido de Medida Cautelar com vistas \u00e0 imediata suspens\u00e3o do concurso p\u00fablico objeto dos editais n. 002\/2011 e 003\/2011, para ingresso de servidores no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, por preencher os requisitos de admissibilidade do art. 288, \u00a7 1\u00ba do Regimento Interno.  2. RECONHE\u00c7A A PERDA DE OBJETO DA MESMA e determine seu arquivamento (art. 164, \u00a7 1\u00ba, do RI), em raz\u00e3o de que os referidos Editais foram apreciados no bojo dos processos n.s 4268\/2011 e 4269\/2011, e arquivados mediante as decis\u00f5es n.s 157\/2012 e 2616\/2011, respectivamente, motivados pelo fato de que os mesmos foram tornados sem efeito pela Administra\u00e7\u00e3o, e o Contrato firmado entre a Prefeitura de Manaus, por interm\u00e9dio da SEMAD, e o Instituto Cidades foi devidamente rescindido, conforme extrato do Termo de Rescis\u00e3o publicado no Di\u00e1rio Oficial Munic\u00edpio de Manaus, \u00e0 fl. 48.  3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas).  CONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR.  PROCESSO N\u00ba 6113\/2011 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo senhor Laerte Carlos Monteiro Mau\u00e9s, T\u00e9cnico de Arrecada\u00e7\u00e3o de Tributos Estaduais dos Quadros da SEFAZ, face \u00e0 decis\u00e3o n.\u00b0 560\/2011\u2013TCE Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00b0 2621\/2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno d\u00ea provimento ao presente Recurso, para alterar a decis\u00e3o recorrida e julgar legal o Decreto de 26\/4\/2010, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado da mesma data, que aposentou o Sr. Laerte Carlos Monteiro Mau\u00e9s, no cargo de T\u00e9cnico de Arrecada\u00e7\u00e3o de Tributos Estaduais, 1\u00aa Classe, N\u00edvel TA-1, Padr\u00e3o I, matr\u00edcula n\u00ba 134.229-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda \u2013 SEFAZ, tudo na forma dos arts. 1\u00ba, V, e 31, II da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96, c\/c os arts. 5\u00ba, V, 11, n\u00b0 3, \u201cf\u201d, III e 264, \u00a71\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas).  PROCESSO N\u00ba 3985\/2011 - Recurso Ordin\u00e1rio do senhor Jo\u00e3o Barroso se Souza, Procurador do Minist\u00e9rio P\u00fablico-TCE\/AM, referente ao Processo n\u00ba 3238\/2005.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno, conhe\u00e7a do recurso Ordin\u00e1rio, para lhe negar provimento, mantendo a decis\u00e3o recorrida em todos os seus termos.  PROCESSO N\u00ba 3380\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pela Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria em face do Instituto Municipal de Tr\u00e2nsito e Transportes de Itacoatiara, pelo n\u00e3o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es do INSS retidas dos servidores (comissionados e tempor\u00e1rios), daquele Instituto, durante  todo exerc\u00edcio de 2011.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas julgue pelo arquivamento da presente representa\u00e7\u00e3o, para:  1. Comunicar a Receita Federal do Brasil, remetendo-lhe c\u00f3pia dos presentes autos, para ado\u00e7\u00e3o das medidas que entender cab\u00edveis.  2. Comunicar o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, na pessoa do Procurador Geral da Rep\u00fablica, para tomar ci\u00eancia dos fatos e adotar, igualmente, as provid\u00eancias que entender necess\u00e1rias.   PROCESSO N\u00ba 1126\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 109\/2011 - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1480\/2008.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas negue provimento ao presente Recurso, mantendo a decis\u00e3o recorrida em todos os seus termos.   PROCESSO N\u00ba 35\/2011 - Recurso Ordin\u00e1rio de Francinaldo Ferreira Travassos, Frank Antonio F. Travassos e Luziele F. Travassos, benefici\u00e1rios da ex-servidora Cosma de S. Ferreira, do Quadro de Pessoal da SEMUSP, referente ao Processo n\u00ba 5257\/2005.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas conhe\u00e7a o presente Recurso de Revis\u00e3o e, quanto ao m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento, para:  1. Tornar sem efeito a Decis\u00e3o n.\u00ba 38\/44 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, prolatada no Processo n\u00ba 5257\/2005, e publicado no D.O.E de 23.12.2009, tendo como suporte ado\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da boa f\u00e9;  2. Julgar legal o ato da pens\u00e3o concedida em favor de FRANCINALDO FERREIRA TRAVASSOS e outros, determinando o seu registro. Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  CONSELHEIRA-RELATOR: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS \u2013 Convocada.  PROCESSO N\u00ba 6082\/2011 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo senhor Jos\u00e9 Ribamar Fontes Beleza, Prefeito Municipal de Barcelos, face ao ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00b0 05\/2011, exarado nos autos do processo n.\u00b0 1760\/2005. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR. Registrado o impedimento do Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 2911\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o do senhor Luis Augusto Freire Viana, ex-presidente da C\u00e2mara Municipal de Itapiranga, em raz\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 187\/12, que manteve decis\u00e3o do Acord\u00e3o n\u00ba 502\/2009, nos autos do Processo n\u00ba 1078\/2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno CONHE\u00c7A o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, para no m\u00e9rito, dar-lhe provimento, reformulando o Ac\u00f3rd\u00e3o 187\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno no sentido de julgar Regulares com Ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Itapiranga, exerc\u00edcio de 2005, com fulcro no art.22, II, c\/c da lei n\u00ba2423\/96, recomendando \u00e0 origem para que observe mais atentamente as disposi\u00e7\u00f5es legais e comunicando \u00e0 Secretaria da Receita Federal do Brasil para ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancia que entender necess\u00e1rias, em raz\u00e3o da aus\u00eancia do desconto e consequentemente do recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria (INSS) dos Vereadores Raimundo Rossi Freitas Sim\u00f5es e Marcos Vinicius \u00c1ries da Cruz.  PROCESSO N\u00ba 256\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado, face \u00e0 Decis\u00e3o n\u00b0 970\/2011-Segunda C\u00e2mara, prolatada nos autos do Processo TCE n\u00b0 4664\/2007.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno CONHE\u00c7A do presente Recurso, com base no art. 145 do RI-TCE\/AM. Quanto ao m\u00e9rito, que a Revis\u00e3o receba PROVIMENTO, e desse modo, reforme a Decis\u00e3o n\u00ba 970\/2011 \u2013TCE \u2013Segunda C\u00e2mara, a fim de julgar LEGAL o ato de Aposentadoria da Sra. MARINA DA SILVA BARBOSA, no cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, Classe A, Refer\u00eancia I, Matr\u00edcula n\u00ba 126.982-8B, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Sa\u00fade, objeto do Decreto de 18.04.2007, com base no art. 1\u00ba, V, da Lei n\u00ba 2423\/96.    PROCESSO N\u00ba 1987\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 755\/2009 - TCE - 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 9596\/2000.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno CONHE\u00c7A do presente Recurso, com base no art. 145 do RI-TCE\/AM. Quanto ao m\u00e9rito, que a Revis\u00e3o receba PROVIMENTO, e desse modo, reforme a Decis\u00e3o n\u00ba 755\/2009- \u2013TCE\u2013Primeira C\u00e2mara, a fim de julgar LEGAL o Ato Origin\u00e1rio de Aposentadoria da Sra. Wilma Costa de Oliveira, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe \u201cC\u201d, N\u00edvel \u201cH\u201d, Refer\u00eancia I, Matr\u00edcula n\u00ba 002.938-6A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Sa\u00fade, objeto do Decreto de 20\/6\/2000, com base no art. 1\u00ba, V, da Lei n\u00ba 2423\/96 e art.1, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/2009 TCE\/AM.   PROCESSO N\u00ba5143\/2011 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela senhora Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, ex-Reitora da Universidade do Estado do Amazonas-UEA, referente ao Processo TCE n.\u00ba 6846\/2007.  AC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do voto da Relatora, que acolheu Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, IV, e 65, caput, da Lei n.\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 157, caput, e \u00a7 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento parcial, reformando a Decis\u00e3o n.\u00ba 2916\/2010\u2013TCE\u20132\u00aa C\u00e2mara, apenas para excluir a aplica\u00e7\u00e3o de multa \u00e0 Sra. Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, mantendo-se a ilegalidade da Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria da Sra. Helena Camar\u00e3o Telles Ribeiro, como Professora da Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002). Vencido o Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, que votou pelo n\u00e3o provimento do Recurso, conforme voto anterior da Relatora.  PROCESSO N\u00ba 2038\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 526\/2008-TCE-1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2651\/2001.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04, de 23.05.2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Procuradoria Geral do estado do Amazonas, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, IV, e 65, caput, da Lei n.\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 157, caput, e \u00a7 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe integral provimento nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 526\/2008 \u2013TCE- 1\u00aa C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo n\u00ba 2651\/2001- (APOSENTADORIA DA SRA. CL\u00c9A MARIA OLIVEIRA DE LIMA, no cargo de Professor III, c\u00f3digo NMM-04-085, Classe I, Matricula n\u00ba 008.167-1C, do Quadro de Pessoal da SEDUC), proferida pela egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara desta Corte e:  2.1 Julgue LEGAL e determine o REGISTRO (art. 1\u00ba, V c\/c art. 31, II, da Lei n.\u00ba 2423\/1996 e art. 5\u00ba, V c\/c o art. 264, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno) da APOSENTADORIA DA SRA. CL\u00c9A MARIA OLIVEIRA DE LIMA, no cargo de Professor III, c\u00f3digo NMM-04-085, Classe I, Matricula n\u00ba 008.167-1C, do Quadro de Pessoal da SEDUC;   1) Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002). Registrado o impedimento do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 2218\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo senhor M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain, Prefeito Municipal de Nhamund\u00e1, referente ao Processo TCE n\u00ba 1895\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: VOTO no sentido de que o Egr\u00e9gio Colegiado desta Corte, CONHE\u00c7A o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o para, no m\u00e9rito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, retificando-se os termos do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 072\/2011\u2013TCE, prolatado pelo Tribunal Pleno desta Corte de Contas no Processo n\u00ba 1895\/2006, para:  1. No que tange \u00e0 compet\u00eancia prevista no art. 1\u00ba, I, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 5\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM, emita Parecer Pr\u00e9vio, nos termos do art.219, incisos I e II da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM, do art. 58, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996, bem como do art. 31, \u00a72\u00ba da CR\/88, recomendando \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Nhamund\u00e1 a APROVA\u00c7\u00c3O COM RESSALVAS das Contas do Poder Executivo Municipal, Exerc\u00edcio de 2005.  2. No que tange \u00e0 compet\u00eancia do art. 1\u00ba, inciso II, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996, c\/c o art. 5\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM, modifique de Irregular, para REGULAR COM RESSALVAS o julgamento da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Nhamund\u00e1, exerc\u00edcio de 2005, de responsabilidade do Sr. M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain, nos termos do art. 22, da Lei n.2.423\/96.   3. Anule  a Glosa no valor de R$17.943,56 (dezessete  mil, novecentos e quarenta e tr\u00eas mil reais e cinquenta e seis centavos), referente as diverg\u00eancias nos valores das receitas informadas no ACP, com os comparados nos sites eletr\u00f4nicos do Banco do Brasil, SEFAZ e FNDE.  4. Anule a multa no valor de R$ 16.448.89, (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos), em raz\u00e3o de atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o a norma legal.  5. Mantenha a multa de R$ 1.644,89, (hum mil seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), pelo atraso na remessa dos balancetes mensais, nos termos do artigo 308, I \u201cb\u201d da resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE.  6. Mantenha a multa de R$1.644,89, (hum mil seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), pela n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o de documentos a Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 308, I \u201cb\u201d da resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE.  AUDITORA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS.  PROCESSO N\u00ba 1493\/2010 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do senhor Jaziel Nunes de Alencar, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Manacapuru, exerc\u00edcio De 2009.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia prevista no artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002, que:   1. JULGUE REGULAR COM RESSALVAS, com fulcro no art.22, II, c\/c o art. 24, da Lei 2423\/96, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Manacapuru referente ao exerc\u00edcio de 2009, de responsabilidade do Sr. Jaziel Nunes de Alencar, ex-Presidente e ordenado da despesa.  2. Aplique multa no valor de R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), nos termos do artigo 308, I, \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, pelo atraso na remessa dos dados informatizados via ACP.  3. Recomende a origem que observe com mais rigor os dispositivos da Resolu\u00e7\u00e3o 07\/2002 e Lei 8.666\/93.  4. Fixe prazo de 30 (trinta) dias pra o recolhimento da multa aos cofres da Fazenda P\u00fablica (art. 72, III, al\u00ednea \u201ca\u201d da Lei n\u00ba. 2423\/96) com as devidas atualiza\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias (art. 55 da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM), ficando, desde j\u00e1, autorizada a DICREX a ado\u00e7\u00e3o das medidas previstas no art. 175 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM.  5. Determine o arquivamento do Processo n\u00ba 5068\/2009, que trata da inadimpl\u00eancia relativa ao encaminhamento dos dados via ACP, por perda de objeto, nos termos do art. 164, \u00a71\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM (Regimento Interno).  PROCESSO N\u00ba 1475\/2008 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do senhor Edivaldo Silva Ara\u00fajo, Prefeito Municipal de Urucurituba, exerc\u00edcio de 2007.  PARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas:  1. Emita PARECER PR\u00c9VIO \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Urucurituba, no sentido de aprovar, com ressalvas, as Contas da Prefeitura Municipal de Urucurituba, exerc\u00edcio de 2007, de responsabilidade do Sr. Edivaldo da Silva Ara\u00fajo, como gestor, com fundamento no art. 31, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil c\/c o art. 127, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas, com reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n.\u00ba 15\/95, art. 18, I, da Lei Complementar n.\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, I e II e 29, da Lei n.\u00ba 2423\/96 e art. 3\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 09\/97-TCE\/AM.  2. Julgue Regular, com ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Urucurituba, exerc\u00edcio de 2007, de responsabilidade do Sr. Edivaldo da Silva Ara\u00fajo, como ordenador de despesas, com fulcro no art. 71, II, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil c\/c o art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas, arts. 1\u00ba, II, 4\u00ba, 5\u00ba, I, e nos arts. 19, II, 22, II, e 24, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica deste Tribunal de Contas) c\/c os arts. 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM (Regimento Interno deste Tribunal de Contas).  3. Determine a origem que observe com maior rigor os seguintes t\u00f3picos:  a) A Resolu\u00e7\u00e3o 07\/2002-TCE\/AM, evitando atrasos no envio de dados ao sistema (ACP) desta Corte de Contas;  b) A Lei n.\u00ba 8.666\/93, observando a necessidade de seguir os procedimentos desta lei quando da realiza\u00e7\u00e3o de gastos em processos licitat\u00f3rios, precipuamente no que diz respeito \u00e0 necessidade de se cumprir com o disposto no seu art.23, \u00a75\u00ba, evitando-se poss\u00edvel fracionamento de despesas e o envio a este TCE\/AM dos seguintes documentos: Especifica\u00e7\u00f5es T\u00e9cnicas, Planilha Or\u00e7ament\u00e1ria, Cronograma F\u00edsico-Financeiro e Termos de Recebimento Definitivo. Assim, a municipalidade estar\u00e1 cumprindo as formalidades impostas pela lei, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa por estas falhas no caso de reincid\u00eancia; c) Necessidade da apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios de viagem a este Tribunal de Contas, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa pela reincid\u00eancia. POR MAIORIA, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Aplique multa ao respons\u00e1vel, Sr. Sr. Edivaldo da Silva Ara\u00fajo, no valor de R$806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), com fundamento no art.308, I, \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM, tendo em vista o quantitativo dos dias de atraso no envio de documentos relativos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria a este Tribunal de Contas e pelo atraso na remessa dos registros anal\u00edticos (ACP).  2. Fixe prazo de 30 (trinta) dias pra o recolhimento da multa aos cofres da Fazenda P\u00fablica (art. 72, III, al\u00ednea \u201ca\u201d da Lei n\u00ba. 2423\/96) com as devidas atualiza\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias (art. 55 da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM), ficando, desde j\u00e1, autorizada a DICREX a ado\u00e7\u00e3o das medidas previstas no art. 175 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM. Vencido o voto-destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles pela aplica\u00e7\u00e3o de multa no valor de R$ 1.644,00 (mil seiscentos e quarenta e quatro reais), pela remessa extempor\u00e2nea dos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e em rela\u00e7\u00e3o as Ressalvas dos Recursos recebidos mediante conv\u00eanios firmados com \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam, respectivamente, a legisla\u00e7\u00e3o e a Decis\u00e3o Preliminar do STF.  PROCESSO N\u00ba 1786\/2008 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do senhor M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain, Prefeito Municipal de Nhamund\u00e1, exerc\u00edcio de 2007.  PARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais previstas no art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e nos art. 1\u00ba, I e II, da Lei Estadual 2.423\/96 e art. 5\u00ba, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM, ressalvando-se as Presta\u00e7\u00f5es de Contas de Conv\u00eanios Federais e Estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam, respectivamente, os arts. 71, inciso VI e 40, inciso V, das Constitui\u00e7\u00f5es Federal e Estadual, que:  1. Emita Parecer Pr\u00e9vio recomendando ao Poder Legislativo Municipal a Aprova\u00e7\u00e3o com Ressalva das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Nhamund\u00e1, exerc\u00edcio 2007, de responsabilidade do Mario Jos\u00e9 C. Paulain, na condi\u00e7\u00e3o de Chefe do Poder Executivo, \u00e0 \u00e9poca, com fulcro no art. 127, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, I, e 29, ambos da Lei 2.423\/96; art. 3\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/1997.  2. Julgue Regular com Ressalva a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Nhamund\u00e1, exerc\u00edcio 2007, de responsabilidade do Mario Jos\u00e9 C. Paulain, na condi\u00e7\u00e3o de Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art. 1\u00ba, II e 22, II, b, da Lei 2.423\/96 c\/c o art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM.  3. Recomende \u00e0 origem a estrita observ\u00e2ncia das normas constitucionais e legais aplic\u00e1veis, notadamente as contidas na Lei 4.320\/64, Lei 8.666\/93, Lei 101\/2000 (LRF), Lei 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do TCE\/AM), Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno do TCE\/AM) e demais Resolu\u00e7\u00f5es desta Corte.  4. Aplique multa no valor de R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), nos termos previstos no artigo 308, inciso I \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002, por n\u00e3o atender no prazo fixado a dilig\u00eancia deste Tribunal.  5. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres estaduais do valor da penalidade imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, \u00a7 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002. Observe-se que caso o prazo estabelecido expire, o valor das multas dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n. 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02).  6. Autorize desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, conforme preceituado pelo art. 73, da Lei n.\u00b0 2.423\/96 e arts. 169, II, 173 e 308, \u00a7 6\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02-TCE\/AM.   7. Quanto ao Processo n\u00ba 1970\/2008, considerando que as quest\u00f5es foram inclu\u00eddas nos autos relativos \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas anual como item de restri\u00e7\u00e3o no relat\u00f3rio preliminar, determine o arquivamento, j\u00e1 que o exame foi feito em conjunto com esta Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais.  PROCESSO N\u00ba 979\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo senhor Ernilson Carvalho dos Santos, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Mara\u00e3, referente ao Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 940\/2011 - TCE-Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1870\/2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. CONHE\u00c7A o presente Recurso, com base nos arts.146, \u00a73\u00ba, e arts. 153, \u00a7 e 154, caput, do RI-TCE\/AM.  2. Quanto ao m\u00e9rito, que a presente reconsidera\u00e7\u00e3o receba PROVIMENTO PARCIAL, e dessa forma, reformule o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 940\/2011\u2013TCE\/Tribunal Pleno, alterando o julgamento para REGULARES COM RESSALVAS as Contas da C\u00e2mara Municipal de Mara\u00e3, referente ao exerc\u00edcio de 2010, de responsabilidade do Senhor Ernilson Carvalho Santos, Presidente e Ordenador de Despesas, nos termos do art. 1\u00ba, II c\/c o art.24, caput, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, e tamb\u00e9m modifique os itens a seguir: - DESCONSIDERAR a glosa em alcance aplicada Sr. Ernilson Carvalho Santos, Presidente e Ordenador de Despesas da C\u00e2mara Municipal de Mara\u00e3, exerc\u00edcio de 2010, no montante de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), (item 9.2); - DESCONSIDERAR a Multa no valor de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) ao gestor com base no art. 308, V, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM, pois esta sanada a sua decorr\u00eancia, (item 9.3, \u201cc\u201d); DESCONSIDERAR a remessa de c\u00f3pia da documenta\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0 irregularidade da concess\u00e3o de di\u00e1rias ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, para ajuizamento das a\u00e7\u00f5es civis e penais cab\u00edveis, conforme previsto no par\u00e1grafo 3\u00ba do art. 22 da Lei n\u00ba 2423\/96 da Lei n\u00ba 2423\/96, (item 9.5); - Quanto \u00e0s restri\u00e7\u00f5es pendentes, sejam todas mantidas por aus\u00eancia de documentos e argumenta\u00e7\u00f5es da parte recorrente.   PROCESSO N\u00ba 5661\/2009 - Devolu\u00e7\u00e3o de Cau\u00e7\u00e3o em favor da Empresa Pr Constru\u00e7\u00f5es e Terraplenagem Ltda, referente  ao contrato n\u00ba 04\/06-Seinf.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno determine a n\u00e3o devolu\u00e7\u00e3o da presente cau\u00e7\u00e3o conforme o art. 18 da LC06\/91, c\/c art.188, par\u00e1grafo 1\u00ba, III da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002, art.22, III da Lei 2423\/96 e art. 25 do Diploma Legal retro mencionado, por n\u00e3o ter a empresa respons\u00e1vel atendido \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o desta Corte de Contas para encaminhar documenta\u00e7\u00e3o solicitada pela DECAD\/DEENG para libera\u00e7\u00e3o da cau\u00e7\u00e3o.  PROCESSO N\u00ba 331\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo senhor S\u00edlvio dos Santos Gomes, ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Urucurituba,  em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 782\/2010-TCE-Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2057\/2010.   AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 62 da Lei Estadual n.2.423\/96, c\/c o art. 154 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002-RITCE, tome conhecimento do presente recurso de revis\u00e3o, para no m\u00e9rito dar-lhe provimento parcial, modificando os termos do Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, para: No que tange \u00e0 compet\u00eancia do art. 1\u00ba, inciso II, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996, c\/c o art. 5\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM, modifique de Irregular, para REGULAR COM RESSALVAS o julgamento da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Urucurituba, exerc\u00edcio de 2009, de responsabilidade do Sr. Silvio Santos Gomes, ex - Presidente da C\u00e2mara Municipal, nos termos do art. 22, da Lei n.2.423\/96; Reduzir a multa aplicada no valor de R$ 6.453,41, para 3.226,70,  (tr\u00eas mil duzentos e vinte e seis reais e setenta centavos), nos termos previstos no artigo 308, inciso I, al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, pelo n\u00e3o atendimento no prazo fixado d diligencia deste Tribunal e inobserv\u00e2ncias dos prazos legais para remessa dos balan\u00e7os e demonstrativos cont\u00e1beis; Manter a determina\u00e7\u00e3o  que Oficia a Receita Federal do Brasil, informando a falha no recolhimento referente ao INSS dos Servidores da C\u00e2mara Municipal; Manter tamb\u00e9m as recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0 origem, discriminadas no item 9.6 do Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido. Registrado o impedimento do Conselheiro Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 6115\/2011 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo senhor Jo\u00e3o Moura de Oliveira, ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Manaquiri, exerc\u00edcio de 2008, face ao Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00b0 170\/2010, exarado nos autos do Processo n.\u00b01733\/2009.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno conhe\u00e7a o presente Recurso de Revis\u00e3o e, no m\u00e9rito, d\u00ea provimento ao presente Recurso, reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o n. 170\/2010\u2013TCE\u2013TRIBUNAL PLENO (fls.167\/168 do Processo n. 1733\/2009) nos seguintes termos:  1) Reformar o Item 9.2 do Ac\u00f3rd\u00e3o, deixando de considerar Irregulares as Contas da C\u00e2mara Municipal de Manaquiri, exerc\u00edcio de 2008, e passando a consider\u00e1-la Regular, com Ressalvas;   2) Excluir totalmente os Itens 9.2, 9.3, 9.4 e 9.5 do Ac\u00f3rd\u00e3o;  3) Permane\u00e7am as recomenda\u00e7\u00f5es contidas no Item 9.6;  4) D\u00ea quita\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel, Senhor Senhor Jo\u00e3o Moura de Oliveira, Presidente e Ordenador de Despesas da C\u00e2mara Municipal de Manaquiri \u00e0 \u00e9poca do julgamento da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2008, com fulcro no art. 24, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM. Registrado o impedimento da Conselheira Convocada Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  AUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO.  PROCESSO N\u00ba 1867\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do senhor Sildomar Abtibol, Secret\u00e1rio do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social-FMAS (UG: 370901), exerc\u00edcio de 2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno Julgue Regulares as Contas do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social - FMAS, relativas ao exerc\u00edcio de 2010, dando-se quita\u00e7\u00e3o plena aos Respons\u00e1veis, Sra. Maria Lenize Tapaj\u00f3s Mau\u00e9s (per\u00edodo de 1\/1\/2010 a 31\/1\/2010), Sr. Paulo Afonso Sampaio de Lima (per\u00edodo de 1\/2\/2010 a 19\/4\/2010 e de 25\/5\/2010 a 27\/5\/2010) e Sr. Sildomar Abtibol (per\u00edodo de 20\/4\/2010 a 24\/5\/2010 e de 28\/5\/2010 a 31\/12\/2010), nos termos do inciso II do art. 1\u00ba, inciso I do art. 22, art. 23 e inciso I do art. 72, todos da Lei 2.423\/96, considerando que as contas expressam, de forma clara e objetiva, a exatid\u00e3o dos demonstrativos cont\u00e1beis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gest\u00e3o.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EXTRATO DA ATA DA 8\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS SESS\u00c3O DO DIA 07\/05\/2012 CONSELHEIRO RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES   Processo: 4221\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA EUNICE GALV\u00c3O PINTO, PROFESSORA N\u00cdVEL M\u00c9DIO 3-B, MATR\u00cdCULA 013.295-0-A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE  11\/2\/2010. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED   Processo: 2551\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. CARLOS CORDEIRO COELHO, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 078.777-9C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMINF, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 25 DE SETEMBRO DE 2009. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE  \u00d3rg\u00e3o: SEMINF   Processo: 1064\/2009 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. HELENA DIAS SARAIVA, VI\u00daVA DO EX-SERVIDOR, RAIMUNDO SARAIVA, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M. DE 21 DE JUNHO DE 2007. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ILEGALIDADE. Concess\u00e3o de 60 (sessenta) dias de prazo (art. 1\u00ba, inciso XII e 36 da Lei n. 2.423\/1996) ao Fundo \u00danico de 2.1 promova a CONVALIDA\u00c7\u00c3O (art. 5.\u00ba, inciso VI, al\u00ednea \"b\" da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 09\/2009) do Ato de Pens\u00e3o supracitado, adequando o valor do benef\u00edcio \u00e0quele que o ex-segurado recebeu no m\u00eas de maio de 2007, consoante ficha financeira \u00e0 fl. 21; 2.2 remeta a esta Corte de Contas: o Ato de convalida\u00e7\u00e3o devidamente publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Manaus e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida.  \u00d3rg\u00e3o: SEMSA   Processo: 1510\/2009 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. TEREZINHA DE JESUS LIMA, COMPANHEIRA DO EX-SERVIDOR, SR. ALBERTO LOPES DA SILVA, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 01. DE DEZEMBRO DE Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE.  \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR   Processo: 4030\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. CREUZA ALEXANDRINO DE SOUZA, PROFESSORA ED-ADC-VI, 6\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 024193-8-B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 21.06.2010. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ILEGALIDADE.Concess\u00e3o de 60 (sessenta) dias de prazo (art. 40, inciso VIII da CE\/1989 c\/c o art. 1\u00ba, inciso XIX da Lei n. 2.423\/1996) ao Chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas, para que, por meio do \u00d3rg\u00e3o competente: 2.1 promova a CONVALIDA\u00c7\u00c3O (art. 5\u00ba, inciso VI, al\u00ednea \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 09\/2009) do Ato de aposentadoria supracitado, promovendo as seguintes corre\u00e7\u00f5es na guia financeira: a) retifique o valor da remunera\u00e7\u00e3o da servidora no cargo efetivo, incluindo a gratifica\u00e7\u00e3o de Localidade, fundamentando-a no artigo 1\u00b0, IV, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00b02.861\/2003; b) exclua a Gratifica\u00e7\u00e3o Natalina do c\u00e1lculo da m\u00e9dia aritm\u00e9tica das remunera\u00e7\u00f5es, conforme S\u00famula n. 16- TCE\/AM; c) utilize como fundamento para o c\u00e1lculo dos proventos, a m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das maiores remunera\u00e7\u00f5es, utilizadas como base para as contribui\u00e7\u00f5es da servidora ao regime de previd\u00eancia a que esteve vinculada, levando em considera\u00e7\u00e3o, no momento da proporcionaliza\u00e7\u00e3o, o valor m\u00e9dio apurado, e n\u00e3o a remunera\u00e7\u00e3o atual do cargo efetivo, de acordo com o art. 1\u00ba, da Lei n. 10.887\/2004 e a Decis\u00e3o n. 039, de 24.03.2011-TCE, \u00e0 fl. 73, observando-se o art. 36, \u00a76\u00b0, da Lei Complementar n. 30\/2001; 3. remeta a esta Corte de Contas: o Ato de convalida\u00e7\u00e3o devidamente publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia financeira, demonstrando as altera\u00e7\u00f5es procedidas.  \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 698\/2004 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENSAO CONCEDIDA EM FAVOR DAS SRAS. RAIMUNDA CARDOSO REBELO E ZILAMENDONCA DA COSTA, CONJUGE E COMPANHEIRA DO EX-SEGURADO, SR. RAIMUNDOGOMES MARINHO. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O ao Fundo Previdenci\u00e1rio do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, para que em concess\u00f5es futuras, n\u00e3o publique portarias com fundamenta\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica, mas especifique os artigos que concedem direito ao segurado \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM   Processo: 5614\/1998 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: APOSENTADORIA DO SR. RAIMUNDO GOMES MARINHO, NO CARGO DE MOTORISTA,DO QUADRO DE PESSOAL DA SUPERINTENDENCIA ESTADUAL-SUSAM. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO.  \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Processo: 7630\/2007 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O EM FAVOR DE RODRIGO ANTONIO FERREIRA E LARISSA MANGELA FERREIRA, FILHOS DA EXSERVIDORA SRA. GERALDA MAGELA FERREIRA, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 23.8.2007. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: ILEGALIDADE. Concess\u00e3o de 60 (sessenta) dias de prazo (art. 40, inciso VIII da CF\/1989 c.c o art. 1\u00ba, inciso XII e 36 da Lei n. 2.423\/1996) ao AMAZONPREV para que: 2.1. promova a CONVALIDA\u00c7\u00c3O (art. 5\u00ba, inciso VI, al\u00ednea \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 09\/2009) da Portaria n.\u00b0 269\/07 supracitada e retifique a guia financeira, promovendo as seguintes corre\u00e7\u00f5es: a) Inclua os menores Eliana Ferreira e Bruno Ferreira, filhos da ex-servidora, de acordo com o art. 2\u00b0, II, \u201ca\u201d da Lei Complementar n.\u00b0 30\/01 e em respeito \u00e0 primazia do interesse dos menores; b) Inclua o Abono de R$100,00 (cem reais), nos termos do Decreto n.\u00ba 25.295\/2005, no c\u00e1lculo do benef\u00edcio pleiteado; c) Retifique o vencimento constante na Guia Financeira, \u00e0 fl. 55, para R$ 505,00 (quinhentos e cinco reais) fixado pela Lei Estadual 2.969\/2005, ou seja, conforme o cargo ocupado pela ex-servidora, vigente \u00e0 data do \u00f3bito. 2.2 remeta a esta Corte de Contas: o Ato de convalida\u00e7\u00e3o devidamente publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida.  \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 3375\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. CILCE DE NAZARETH REIS DOS SANTOS, AGENTE ADMINISTRATIVA, CLASSE E, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA 004.672-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 29.04.2011. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: ILEGALIDADE. Concess\u00e3o de 60 (sessenta) dias de prazo (art. 40, inciso VIII da CE\/1989 c\/c o art. 1\u00ba, inciso XII e 36 da Lei n 2.423\/1996) ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas, para que, por meio do \u00d3rg\u00e3o competente: 2.1 Promova a CONVALIDA\u00c7\u00c3O (art. 5.\u00ba, inciso VI, al\u00ednea \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 09\/2009) do Ato de Aposentadoria supracitado, incluindo a parcela relativa \u00e0 gratifica\u00e7\u00e3o de risco de vida nos proventos da inativa, fundamentada no inciso XXXVI do artigo 5\u00ba da CF\/88 c.c o \u00a7 2\u00ba do art. 36 da LC n. 30\/2001, na sua reda\u00e7\u00e3o original; 2.2 Remeta a esta Corte de Contas: o Ato de convalida\u00e7\u00e3o devidamente publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida.  \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM   Processo: 3160\/2004 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DOS MENORES DJEIMISON LUIZ BRUCE DE MELO, HANNA GABRIELA OLIVEIRA DE MELO E JOVANA OLIVEIRA DE MELO, FILHOS DO EX-SERVIDOR, SR. RAYSON LUIZ CONSTANTINO DE MELO. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ILEGALIDADE. Concess\u00e3o de 60 (sessenta) dias de prazo (art. 40, inciso VIII da CE\/1989 c\/c o art. 1\u00ba, inciso XII e 36 da Lei n. 2.1 promova a CONVALIDA\u00c7\u00c3O (art. 5.\u00ba, inciso VI, al\u00ednea \"b\" da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 09\/2009) do Ato de Pens\u00e3o fazendo constar a parcela supracitada, fundamentando-a no \u00a7 7\u00ba do art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n. 20\/98, e acrescente \u00e0 fundamenta\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o do benef\u00edcio, o art. 2\u00ba, inciso II, al\u00ednea b, reda\u00e7\u00e3o original, da Lei n. 30\/2001; 2.2 remeta a esta Corte de Contas: o Ato de convalida\u00e7\u00e3o devidamente publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 3. determine ao departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: INST. MEDICINA TROP. DE MANAUS Processo: 870\/2004 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DOS MENORES HANNA GABRIELA OLIVEIRA DE MELO, JOVANA OLIVEIRA DE MELO E DJEIMISON LUIZ BRUCE DE MELO, FILHOS DO EX-SERVIDOR, SR. RAYSON LUIZ CONSTANTINO DE MELO. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: INST. MEDICINA TROP. DE MANAUS   Processo: 3280\/2006 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 FRANCISCO TENA\u00c7OL ANDES, NO CARGO DE PROFESSOR, ED-LPL-IV, 4\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA C, MATR\u00cdCULA N\u00ba 016.625-IB, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA\u00c7\u00c3O - SEDUC, DE COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 25.05.2006. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC . Processo: 6276\/2008 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. HELENA FI\u00daZA DO AMARAL SOUTO, NO CARGO DE AGENTE DE APOIO - ADMINISTRATIVO, CLASSE 5, N\u00cdVEL J, DO QUADRO EFETIVO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTI\u00c7A, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: PROC. GERAL DE JUSTICA\/AM   Processo: 3508\/2006 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ARACI DA ROCHA, NO CARGO DE MERENDEIRO, CLASSE \u00daNICA, C\u00d3DIGO ED-NFU, MATR\u00cdCULA N\u00ba 026.948-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 26.06.2006. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5251\/2005 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE DULCIN\u00c9IA SILVA DA COSTA, COMPANHEIRA DO EX-SEGURADO, SR. MANOEL S\u00c9RGIO SOARES, DE ACORDO COM A RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 027\/05, DATADA DE 22.09.2005. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA   Processo: 6079\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA SOARES DE LIMA, NO CARGO DE ASSISTENTE EM SA\u00daDE 8-B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 08 DE JUNHO DE Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 1092\/2007 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOAQUIM FARIAS DE SOUZA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA N\u00aa 069.459-2C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMOSBH, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 11.08.2006. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMOSBH   Processo: 6083\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. SULIETE BIND\u00c1 DE FREITAS, ASSITENTE EM SA\u00daDE 08-C, MATR\u00cdCULA 012.527-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETOPUBLICADO NO D.O.M. DE 24.09.2010. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 3256\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SERVIDORA MARIA DAS NEVES SOUZA DE ALMEIDA, NO CARGO DE ASSISTENTE EM SA\u00daDE 8-C, MATR\u00cdCULA N\u00b0 009.641-5, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA   Processo: 5388\/2007 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: INCLUIR NA APOSENTADORIA DA SRA. TEREZINHA LIMA TEIXEIRA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE B, N\u00cdVEL E, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 004.209-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SESAU, A GRATIFICA\u00c7\u00c3O DE PRODUTIVIDADE DE SA\u00daDE, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 12.04.2006. Procurador: Proc. Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM   Processo: 2950\/2009 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. ENOK PEREIRA DA SILVA, C\u00d4NJUGE DA EX-SERVIDORA, SRA. MARIA FERREIRA DA SILVA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 001\/2009-GP\/MANAUSPREV, PUBLICADA NO D.O.M. DE 28 DE JANEIRO DE 2009. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA   Processo: 3356\/2005 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOSAF\u00c1 SAMPAIO FURTADO, NO CARGO DE AUX\u00cdLIAR JUDICI\u00c1RIO, MATR\u00cdCULA N\u00ba 1472-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O ATO N\u00ba 225 DE 08.07.2005. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A   Processo: 6368\/2009 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA JOS\u00c9 ANDRADE DE ARA\u00daJO, GENITORA DO SR. AM\u00c2NCIO ANDRADE DE ARA\u00daJO. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: SEMSA   Processo: 782\/2006 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA JOS\u00c9 ANDRADE DE ARA\u00daJO, GENITORA DO EX-SERVIDOR SR. AM\u00c2NCIO ANDRADE DE ARA\u00daJO. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO CONSELHEIRO RELATOR: JULIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO    Processo: 5921\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA SOUZA DE PINHO DOS SANTOS, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 105.704-9B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 03\/08\/2011. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM   Processo: 3359\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANT\u00d4NIA ALVES DA SILVA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA 002.730-8B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 14.04.2011. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM   Processo: 3277\/2011 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE ARIEL LEVI PINHEIRO FERNANDES, FILHO DA SRA. LAURINETE PINHEIRO CAVALCANTE, EX-SERVIDORA DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 23.02.2011. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 367\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. JEANETTE PASCARELLI DE MESQUITA, NO CARGO DE PROFESSOR ED-ADC-VI, 6\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 017.324- OB, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 5005\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. SEVERA CARVALHO DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 030.018-7A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 27 DE JUNHO DE 2011. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 4966\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. SEVERA CARVALHO DA SILVA NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00b0 030.018-7B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 13\/06\/2011. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 6218\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: REVIS\u00c3O NA APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 MOACYR DE MELO VEIGA, NO CARGO DE PROCURADOR, MATR\u00cdCULA N\u00ba 000.253-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNIC\u00cdPIO, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 28 DE ABRIL DE 2010. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza \u00d3rg\u00e3o: PROC. GERAL MUNICIPIO Decis\u00e3o: LEGALIDADE   Processo: 3221\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. CLARISSE DO ROS\u00c1RIO DE FREITAS, AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 006.627-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 15.03.2011. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM   Processo: 3077\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DAS GRA\u00c7AS G\u00d3IS FORTES, PROFESSORA, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA C, MATR\u00cdCULA 015.951-4D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 15.03.2011. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 5094\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANA MARIA DE SOUZA, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE E, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 004.510-1A, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SA\u00daDE, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 05 DE JULHO DE 2011. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM   Processo: 5844\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ETELVINA LIMA DE SOUZA, PROFESSORA, 4\u00ba CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 024.429-5A, DO QUADRO DE MAGIST\u00c9RIO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 16\/08\/2011. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O   Processo: 7153\/2007 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. FRANCISCA F. VIEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 024.841-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 14.09.2007. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 3124\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SERVIDORA MARILIA BENTES SALES, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO, 40H 4-A, MATRICULA N\u00ba 013.084-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 19 DE ABRIL DE 2011. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED   Processo: 6191\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. MARIA DA CONCEI\u00c7\u00c3O ZAGURI LOPES, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00ba CLASSE, ED-NFD-I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 030.588-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 21\/09\/2011. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 1803\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. NAIZA LEITE DE ARA\u00daJO, PROFESSORA, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 014.108-9B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 26.01.2011. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 5470\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. JOANA JUCA FREITAS DE AVILA, AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba005.812-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 05\/08\/2011. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE \u2013 SUSAM CONSELHEIRA RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS    Processo: 3800\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LUZIA LIMA PINTO, PROFESSORA RURAL LEIGA, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, JUNTO \u00c0 SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO DE 01.05.2010. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o:   Processo: 2996\/2006 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. TEREZINHA CUNHA CRISOSTOMO E SOUZA, C\u00d4NJUGE DO EXSERVIDOR SR. JOS\u00c9 SILVESTRE DO NASCIMENTO E SOUZA, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 07.03.2006. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 4185\/2004 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. IZAILDA COMAPA AUNU\u00c1RIO, GENITORA DA EX-SERVIDORA SRA. CIRLENE AUN\u00c1RIO PENHA. \u00d3rg\u00e3o: C\u00c2MARA MUN. ST. ANT\u00d4NIO I\u00c7A Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: MULTA   Processo: 2764\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. FRANCISCO BATISTA DE SOUZA NETO, NO CARGO DE MOTORISTA DE CARROS PESADOS B-V-II, MATR\u00cdCULA N\u00ba 003.756-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMINF, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMINF   Processo: 3122\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. VICENTE RODRIGUES DE SOUZA, AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE E, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 101.868-0C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 21.03.2011. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O e com determina\u00e7\u00e3o para inclus\u00e3o na Guia Financeira dos 10% do Adicional de Risco de Vida \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM   Processo: 3927\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA CENIRA BATISTA DOS SANTOS, AGENTE ADMINISTRATIVA, CLASSE E, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA 002.178-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 24.05.2011. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O ao Amazonprev para que, no prazo de 60 dias, retifique a Guia Financeira e o ato concess\u00f3rio da aposentadoria, no sentido de incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida no c\u00e1lculo dos proventos, encaminhando, de imediato, a esta Corte de Contas, documento que comprove o cumprimento desta determina\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM   Processo: 5684\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA FERNANDES DOS SANTOS, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS B-II-I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 009.451-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMOSBH, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 23 DE OUTUBRO DE 2008. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00e0 Manausprev, para que, no prazo de 60 dias: Retifique a guia financeira excluindo, dos c\u00e1lculos dos proventos do interessado, a gratifica\u00e7\u00e3o natalina. \u00d3rg\u00e3o: SEMOSBH   Processo: 3753\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. CACILDA FURTADO FERNANDES, AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA 006.609-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 12.05.2011. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM   Processo: 5006\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA VALDELICE GURGEL DE FREITAS, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, ED-NFD-I, 1\u00aa CLASSE, MATR\u00cdCULA N\u00ba 017.492-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 20 DE JUNHO DE 2011. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 3888\/2009 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. SEBASTIANA CORDEIRO DA COSTA, C\u00d4NJUGE DO EX-SERVIDOR, SR. FRANCISCO ZILO DA COSTA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 186\/09, PUBLICADA NO D.O.E. DE 14 DE ABRIL DE 2009. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O ao Amazonprev para que, no prazo de 60 dias, retifique a Guia Financeira e a Portaria de Concess\u00e3o de Pens\u00e3o, no sentido de proceder a corre\u00e7\u00e3o do valor relativo ao percentual de Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida que, ao inv\u00e9s dos 10% (dez por cento) dever\u00e1 ser no percentual de 40% (quarenta por cento), promover a feitura do Ato Retificador \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 2434\/2011 Natureza:Aposentadoria Objeto: Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 4988\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO PREISSLER DE OLIVEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA C, MATR\u00cdCULA N\u00ba 026.191-2B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 08 DE JUNHO DE 2011. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 604\/2010 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. NELSON CHAGAS LUCENA, C\u00d4NJUGE DA EX-SERVIDORA, SRA. EDNILCE CHAGAS LUCENA, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M. DE 06 DE OUTUBRO DE Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMEF - SEC. MUN. FIN. PLAN. E TEC. INF.   Processo: 3436\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. FRANCISCO DA COSTA MONTEIRO, T\u00c9CNICO DE PATOLOGIA CL\u00cdNICA, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA 006.002-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 14.04.2011. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM   Processo: 1100\/2009 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO MENOR PAULO HENRIQUE SILVA DE ANDRADE, FILHO DO EX-SERVIDOR, SR. M\u00c1RIO DIAS DA SILVA. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE MANAUS   Processo: 4126\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. BEATRIZ RICARDO DE OLIVEIRA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS B-II, MATR\u00cdCULA 008.127-2-A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMPAB, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 03.03.2010. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: SEMPAB-SEC. PROD. E ABASTECIMENTO   Processo: 6352\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO PERPETUO SOCORRO DOS SANTOS SIMAS, PROFESSORA 3\u00aa CLASSE, ED-ESP-III, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 024.454-6C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 10.09.2010. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 3166\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SERVIDORA ELZA MARIA NASCIMENTO FRANCO, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO, 20H 3-A, MATRICULA N\u00ba 010.366-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 19 DE ABRIL DE 2011. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 1293\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JO\u00c3O BATISTA DE CASTRO, PROFESSORA 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA 026.884-4B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 28.01.2011. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 6299\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. IVANA SUGUIYAMA NAKAJIMA, PROFESSORA, 4\u00ba CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 015.615-9B, DO QUADRO DE MAGIST\u00c9RIO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 07\/10\/2011. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Manaus, 13 de agosto de 2012 MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara EXTRATO DA ATA DA 6\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS SESS\u00c3O DO DIA 09\/04\/2012 CONSELHEIRO RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES Processo: 2633\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. SEVERINO CAVALCANTE DE SOUZA, NO CARGO DE MOTORISTA DE CARRO PESADO B-V-III, MATR\u00cdCULA N\u00ba 000.697-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMOSBH, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 26 DE SETEMBRO DE 2008. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: SEMOSBH Processo: 2415\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. GUILHERMINA BEATRIZ DA FONSECA CARVALHO, AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 005.867-OA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 10.02.2011. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Processo: 4508\/2007 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ELIA DA SILVA FONSECA, NO CARGO DE MERENDEIRO, ED-NFU, MAT. N. 029.764-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO DE 22.03.2007, PUBLICADO NO D.O.E. DE 26.03.2007. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 1582\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. ADERBAL DE OLIVEIRA, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE \"B\", REF. V, DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE MANAUS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: C\u00c2MARA MUN. MANAUS Processo: 881\/2011 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. TEREZINHA LIMA DE OLIVEIRA, C\u00d4NJUGE DO SR. ADERBAL DE OLIVEIRA, EX-SERVIDOR DA CMM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M. DE 08.10.2010. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: C\u00c2MARA MUN. MANAUS Processo: 3789\/2005 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA TEREZA DA COSTA SEABRA, VI\u00daVA DO EX-SERVIDOR SR. HIPIO DE FREITAS SEABRA. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA CIVIL Processo: 658\/2011 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE ANDR\u00c9 VIN\u00cdCIUS DA SILVA MAC\u00caDO, FILHO DO SR. JOS\u00c9 LOPES DE MAC\u00caDO, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA FMT\/AM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 27.10.2010. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: FUNDA\u00c7\u00c3O DE MEDICINA TROPICAL Processo: 2556\/2008 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. TRINDADE PINTO CHAVES, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MAT. N\u00ba 018.168-4A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO DE 18.12.2007, PUBLICADO NO D.O.E EM DE18.12.2007. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3585\/2011 Natureza: TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA A RESERVA DO SR. L\u00c9RCIO DE SOUZA RODRIGUES, 1\u00ba TENENTE QOAPM, MATR\u00cdCULA 054.485-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA PM\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 15.04.2011. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 1775\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DALVA DO NASCIMENTO, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS BII- III, MATR\u00cdCULA N\u00ba 001.764-7B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 28 DE JULHO DE 2008. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: SEC. MUN. DE LIMPEZA P\u00daBLICA - SEMULSP Processo: 3919\/2005 Natureza:  PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE BRUNA MARIA LIMA DA MOTTA, FILHA DA EX-SERVIDORA, SRA. LEILA DARC LIMA DA MOTTA. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 951\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 ANT\u00d4NIO DE ANDRADE, NO CARGO DE PROFESSOR, 5\u00aa CLASSE, ED-LIC-V, REFER\u00caNCIA \"D\", MATR\u00cdCULA N\u00ba 018.601-5B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESTADUAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 25 DE JANEIRO DE 2010. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 4122\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LEONILZA BATISTA FREIRE, PROFESSORA ED-LPL-IV, 4\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 026.281-1B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 11.06.2010. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2672\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MYRIAM PRADO DE LIMA, AGENTE ADMINISTRATIVA, CLASSE E, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA 002.167-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 15.03.2011. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Processo: 2431\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA AUGUSTA MARQUES MACIEL, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 004.709-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04.02.2011. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Processo: 1068\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. JOSEFA GUIMAR\u00c3ES RODRIGUES BRASIL, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASS \"B\", REF. V, DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE MANAUS, DE ACORDO COM O ATO DA PRESID\u00caNCIA PUBLICADO NO D.O.M. DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: C\u00c2MARA MUN. MANAUS Processo: 4073\/1998 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA, DA SRA. FRANCISCA MARTINS DO NASCIMENTO, NO CARGO DEAGENTE DE EDUCACAO RURAL, NIVEL 02, PADRAOII, DO QUADRO DE PESSOALDE PROVIMENTO EFETIVO, REENQUADRADA ATRAVES DA LEI MUNICIPAL N.237\/97, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 2198\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. CLEUSANIRA NOGUEIRA FERREIRA, PROFESSOR NMTR, MATR\u00cdCULA 013.423-6D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 16 DE JUNHO de 2008. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 2676\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA ADELINA DE MELO LINS, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA 003.812-1C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 24.03.2011. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Processo: 837\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA RODRIGUES DE SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR, 6\u00aa CLASSE, ED-ADC-VI, REFER\u00caNCIA C, MATRICULA N\u00ba 027.804-1B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2566\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. EDNELZA DIAS DE LIMA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, N I, R II, MATR\u00cdCULA N\u00ba 001442A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O - SEMEI DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA, DE ACORDO COM O DECRETO GP\/PMI N\u00ba 044, DE 01 DE ABRIL DE 2010. \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE IRANDUBA. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 4868\/2010 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARILDA DE JESUS BIND\u00c1 GARCIA, C\u00d4NJUGE DO SR. FRANCISCO CLEMENTINO GARCIA, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M. DE 05.05.2010. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 1447\/2008 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. IVETE RUBIM DE LIMA, NO CARGO DE PROFESSOR C4, ED-LPL-IV, 4\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 023.330-7B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE AC\u00d3RDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 3814\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. EDMIRA OLIVEIRA RODRIGUES, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA 001.809-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 17.05.2011. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 4586\/2005 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARTINHA VALENTIM DE LIMA, NO CARGO DE AUX\u00cdLIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS DIII-04, MATR\u00cdCULA N\u00ba 002.818-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO DO D.O.M. DE 06.07.2005. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 5412\/2009 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR AS MENORES DANIELLE GARGANTA CUNHA E MIRLEY GARGANTA CUNHA, FILHAS DA EX-SERVIDORA, SRA. MARLY BARBOSA GARGANTA. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 1204\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LUZANIRA DE AZEVEDO SILVA, AUXILIAR DE SERVIC\u00c7OS MUNICIPAIS B-II-II, MATR\u00cdCULA 004.123-8 B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 26 DE JULHO DE 2007. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: SEC. MUN. DE LIMPEZA P\u00daBLICA - SEMULSP CONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIM CORR\u00caA PINHEIRO Processo: 3369\/2008 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. SALVANI MARIA GOMES DE MAC\u00caDO, NO CARGO DE PROFESSOR, 5\u00aa CLASSE, EDLIC-V, REFER\u00caNCIA D, MAT. N\u00ba 012.048-0A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC. DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 17.03.2008 Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3427\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. I\u00caDA DA SILVA ROCHA, AGENTE ADMINISTRATIVA, CLASSE E, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA 004.408-3B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 27.04.2011. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 3956\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARGARIDA S\u00c9RGIO DE SOUZA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, EDNFD- I, MATR\u00cdCULA 027.912-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 23.05.2011. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5699\/2008 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. ADAMOR MOREIRA LOPES, NO CARGO DE VIGIA, 1\u00aa CLASSE, ED-NFD-I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 018.947-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 12 DE SETEMBRO DE 2008. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 372\/2009 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. HILMO ALVES DE ARA\u00daJO, C\u00d4NJUGE DA EX-SERVIDORA SRA. EDITH DOS SANTOS ARA\u00daJO, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 320\/2008, PUBLICADO NO D.O.E. DE 29 DE SETEMBRO DE 2008. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5675\/2008 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ALVACYR DE ARA\u00daJO VIEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 030.735-1C, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 22 DE SETEMBRO DE 2008. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 4853\/2008 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ALVACYR DE ARA\u00daJO VIEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N. 030.735-1B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 14 DE JULHO DE 2008. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2677\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RUTH RODRIGUES DA SILVA, COZINHEIRA, CLASSE A, N\u00cdVEL 1, MATR\u00cdCULA 005.751-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 31.03.2011. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Processo: 2699\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LENIR DOS SANTOS NASCIMENTO, AGENTE ADMINISTRATIVA, CLASSE E, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA 002.434-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 24.03.2011. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Processo: 2378\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. GIZEUDA J\u00daLIA DO NASCIMENTO ARA\u00daJO, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 005.459-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 24.02.2011. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Processo: 5409\/2009 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MIRNA GON\u00c7ALVES CHAVES E DE ANA ALINE CHAVES BERNADINO, ESPOSA E NETA DO EX-SERVIDOR, SR. JURACY LIRA CHAVES. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMAF Processo: 3243\/2011 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE S\u00c9RGIO SOARES DOS SANTOS, FILHO DA SRA. MARIA DAS GRA\u00c7AS SOARES DOS SANTOS, EX-SERVIDORA DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 22.02.2011. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5212\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. IZETE FERREIRA BATISTA, PROFESSORA, 4\u00ba CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 026.604-3C, DO QUADRO DE MAGIST\u00c9RIO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 29\/07\/2011. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 1605\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. BERNADETE DE LOURDES DAMASCENO ALONSO DA SILVA, ASSISTENTE EM SA\u00daDE 07-D, MATR\u00cdCULA 012.333-1B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 10.02.2011. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 4370\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SERVIDORA MARIA ECY CARANHA BASTOS, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL SUPERIOR 20 H 3-D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.407-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 17 DE MAIO DE 2010. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 4976\/2008 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. ADAIL MARIA DE ALMEIDA, C\u00d4NJUGE DO EX-SERVIDOR, SR. JO\u00c3O EVANGELISTA DE ALMEIDA. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE MANAUS Relator: Cons. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro Processo: 1298\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. \u00c1UREA LIMA SANTANA, T\u00c9CNICA DE ARRECADA\u00c7\u00c3O DE TRIBUTOS ESTADUAIS 1\u00aa CLASSE, PADR\u00c3O V, N\u00cdVEL TA-1, MATR\u00cdCULA 000.784-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEFAZ, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 14.01.2011. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEFAZ Processo: 6554\/2001 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. JANERINA DE SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR II, C\u00d3DIGO NMM-02-064, CLASSE \"E\", REFER\u00caNCIA SALARIAL IV, MATR\u00cdCULA N\u00ba 025.739-7A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 20.06.2000. Procurador: Proc. Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3958\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. IZETE FERREIRA BATISTA, PROFESSORA, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 026.604-3D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04.05.2011. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3420\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA WALCIRENE SOARES DE BARROS, PROFESSORA, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 015.086-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 13.04.2011. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Decis\u00e3o: N\u00c3O AUTORIZAR A LIBERA\u00c7\u00c3O DA GARANTIA CONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 CLAUDIO DE SOUZA FILHO Processo: 4425\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. IRENE RAMOS TEIXEIRA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 107.623-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 10\/06\/2011. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 4462\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. BOAVENTURA AMAZONAS SMITH, MOTORISTA, 2\u00ba CLASSE, PADR\u00c3O III, N\u00cdVEL AF-04, MATR\u00cdCULA N\u00ba 000.787-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEFAZ, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 14\/06\/2011. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEFAZ Processo: 5309\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA CLAUDIA BRAUNA DE CARVALHO, CIRURGI\u00c3- DENTISTA, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 006.083-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 19\/08\/2011. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 5328\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DA SILVA LEAL E SILVA, PROFESSORA, 3\u00ba CLASSE, ED-ESP-III, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 026.799-6D, DO QUADRO DE MAGIST\u00c9RIO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 15\/08\/2011. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 3108\/2006 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ZENILDA A. DE AGUIAR, NO CARGO DE PROFESSOR ED-LPL-IV, 4\u00aa CLASSE, REF. D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.104-0A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO DATADO DE 09.05.2006, PUBLICADO NO D.O.E. DE 09.05.2006. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 6122\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ISABEL JUSTINA DO NASCIMENTO, PROFESSORA 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 027.322-8B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 11.08.2010. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 1393\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 MARIA FRAN\u00c7A DAMASCENO, PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA 016.543-3C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 21.01.2011. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3634\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. DELZA MARIA BITENCOURT DE SIQUEIRA, PROFESSORA, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA C, MATR\u00cdCULA 030.800-5B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 19.04.2011. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3337\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. DELZA MARIA BITENCOURT DE SIQUEIRA, PROFESSORA, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA C, MATR\u00cdCULA 030.800-5C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 19.04.2011. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2533\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO EXM\u00ba SR. DESEMBARGADOR ARNALDO DO CAMPELLO CARPINTEIRO P\u00c9RES DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O ATO N\u00ba 118, DE 19\/04\/2011. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A Processo: 3833\/2009 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. TEREZA FELIX CARVALHO, COMPANHEIRA DO EX-SERVIDOR, SR. AMARO VIEIRA PRAIA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 070\/09, PUBLICADA NO D.O.E. DE 06 DE FEVEREIRO DE 2009. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 2820\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANAZETE MACHADO DE ARA\u00daJO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPLIV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 029.206-0A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO  Objeto: O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 13 DE ABRIL DE 2009. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEDUC CONSELHEIRO RELATOR: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS R. DOS SANTOS Processo: 2594\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE JESUS AMAZONAS DA FONSECA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 024.560-7A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 23 DE MAR\u00c7O DE 2009. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Relator: Cons. Yara Amaz\u00f4nia Lins R. dos Santos  Processo: 831\/2010 Natureza: TRANSFER\u00caNCIA Objeto: Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: \u00d3rg\u00e3o: Relator: Cons. Yara Amaz\u00f4nia Lins R. dos Santos - Convocada Processo: 2251\/1998 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA, DO SR. L\u00daCIO ROMERO MOREIRA LIMA, NO CARGO DE MOTORISTA JUDICI\u00c1RIO, MATR\u00cdCULA N\u00ba 000.585-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O ATO PUBLICADO NO D.O.E. DE 18.12.1997. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A Processo: 2302\/2009 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O EM FAVOR DA SRA. NELCI VALTER MARINHO E DOS MENORES EMERSON MARINHO DA SILVA E KELLY MARINHO DA SILVA, COMPANHEIRA E FILHOS DO EX-SERVIDOR, SR. FIDELIS DA SILVA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 098\/2008-GP\/MANAUSPREV, PUBLICADA NO D.O.M. DE 15 DE JULHO DE 2008. Procurador: Proc. Roberto Cavalcante Krichan\u00e3 da SIlva Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMULSP Processo: 3271\/2006 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE NAZARE FERREIRA DO NASCIMENTO, NO CARGO DE PEDAGOGA, 2\u00aa CLASSE, C\u00d3DIGO ED-MSC-II, REFER\u00caNCIA B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 011.655-6B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SECRETARIA DE EDUCA\u00c7\u00c3O - SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 02.05.2006. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 1853\/2001 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DAS GRACAS PAES BARRETO FERREIRA, NO CARGO DE TAQU\u00cdGRAFO, CLASSE B, REFER\u00caNCIA V, DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE MANAUS. Procurador: Proc. Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: C\u00c2MARA MUN. MANAUS Processo: 4430\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. ONILDO FLORIDO BEZERRA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICOR\u00c9, LOTADA NA SEMED. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE MANICOR\u00c9 Processo: 2936\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DAS DORES SILVA DA ROCHA, PROFESSORA, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 104.913-5B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 09.02.2011. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2927\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DAS GRA\u00c7AS NEGREIROS, AGENTE ADMINISTRATIVA, CLASSE E, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA 004.335-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 25.03.2011. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 3130\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. JULIETA MARIA COSTA PEREIRA, T\u00c9CNICA DE HEMOTERAPIA, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA 002.158-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04.03.2011. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 3426\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. IVANETE DA SILVA LE\u00c3O, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 006.836-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04.04.2011. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 4372\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SERVIDORA MARL\u00daCIA BATISTA DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO 40 H 3-E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.458-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 17 DE MAIO DE 2010. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 2729\/2009 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. DNANCIR MOURA MONTECONRADO, VI\u00daVA DO EX-SERVIDOR DEPUTADO, SR. VINICIUS MONTECONRADO GOMES. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: ASSEMBL\u00c9IA LEGISLATIVA DO AMAZONAS Processo: 2703\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA MARQUES MEDEIROS, AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA 002.083-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 22.03.2011. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Processo: 2730\/2009 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARLENE MORAES GIR\u00c3O, CONVIVENTE DO EX-SERVIDOR DEPUTADO, SR. VINICIUS MONTECONRADO GOMES.  \u00d3rg\u00e3o: ASSEMBL\u00c9IA LEGISLATIVA DO AMAZONAS Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO Processo: 3620\/2010 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE VIT\u00d3RIA NOGUEIRA COSTA GON\u00c7ALVES, FILHA DO EX-SERVIDOR, SR. IVAN FERREIRA GON\u00c7ALVES, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 05 DE MAIO DE 2010. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEFAZ Processo: 3231\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. C\u00c9LIA GUIMAR\u00c3ES DE ANDRADE, SANITARISTA, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA 003.235-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 24.03.2011. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 5617\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA MARIA DOS REMEDIOS FERREIRA PEREIRA, PROFESSORA, 7\u00ba CLASSE, ED-MAG-VII, REFER\u00caNCIA C, MATR\u00cdCULA N\u00ba 014.022-8B, DO QUADRO DE MAGIST\u00c9RIO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 11\/08\/2011. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 4680\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE NAZAR\u00c9 PAULA MORAES, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, EDESP-III, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00b0 028.360-6A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 08\/06\/2011. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 947\/2006 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANG\u00c9LICA TEIXEIRA PEREIRA, NO CARGO DE JUIZ DE PAZ DO DISTRITO JUDICI\u00c1RIO DE CONCEI\u00c7\u00c3O - COMARCA DE MANACAPURU, DE ACORDO COM O ATO N\u00ba 322\/2006. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A Processo: 6178\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. ALCINDO PALHETA BRAGA, NO CARGO DE PEDREIRO C-V-III, MATR\u00cdCULA N\u00ba 000.016-7B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMMA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 16 DE JULHO DE 2009. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMMA Processo: 4369\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SERVIDORA VALDENIZIA FONT\u00c3O GOMES, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO 20 H 3-B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 011.624-6C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 17 DE MAIO DE 2010. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 3551\/2011 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE NICOLAS DA SILVA CASTELO BRANCO, FILHO DO SR. HUMBERTO PEREIRA CASTELO BRANCO, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA PM\/AM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 15.04.2011. \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 2229\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. CREUSA ALVES DE ALMEIDA, PROFESSORA, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 013.344-8B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 08.02.2011. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 4216\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SERVIDORA GEORGETE SOARES DA SILVA, NO CARGO DE MAG. PROFESSOR NMTR1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 075071-9E, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 4440\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. SEBASTIANA DE QUEIROZ LOPES, T\u00c9CNICO DE PATOLOGIA CLINICA, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 002.186-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 29\/06\/2011. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM CONSELHEIRO RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO Processo: 3831\/2011 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DORACI CALHEIROS GONZAGA, AGENTE ADMINISTRATIVA, CLASSE E, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA 112.162-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 19.05.2011. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 4126\/2007 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O EM FAVOR DE JAKELINE MAYARA VACONCELOS FERREIRA E TACIARA VASCONCELOS FERREIRA, FILHAS DA EX-SERVIDORA SRA. MARIA DAS GRA\u00c7AS ANDRADE VASCONCELOS, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 7.5.2007. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2887\/2005 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. SUELY MARIA MENEZES DE MEDEIROS, NO CARGO DE PROFESSOR, 6\u00aa CLASSE, C\u00d3DIGO ED-ADC-VI, REFER\u00caNCIA B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 011.865-6B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 21.03.2005. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Manaus, 10 de agosto de 2012 MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARILENE CORREA DA SILVA FREITAS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s impropriedades citadas no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n. 38\/2009 e a Dilig\u00eancia n. 73\/2010-EMFM, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal atrav\u00e9s de Contrata\u00e7\u00e3o por Tempo Determinado do professor JOS\u00c9 CARLOS VERLE RODRIGUES, nos autos do Processo TCE n\u00ba 417\/2009, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Jos\u00e9 Raimundo Michiles.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES, APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2012.                                   GILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA Diretor da DCAP           --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-2824","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2824","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2824"}],"version-history":[{"count":4,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2824\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7085,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2824\/revisions\/7085"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2824"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2824"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2824"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}