{"id":2853,"date":"2012-08-22T18:47:41","date_gmt":"2012-08-22T18:47:41","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2853"},"modified":"2016-07-08T15:42:58","modified_gmt":"2016-07-08T15:42:58","slug":"edicao-n%c2%ba-477-de-22-de-agosto-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2853","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 477 de 22 de agosto de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download&quot;\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/08\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-477-de-22-de-agosto-de-2012-valido.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--ERRATA AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 773\/2012-TCE-TRIBUNAL PLENO 1-Processo TCE n\u00ba: 51\/2012. Apensos: Processos n\u00bas: 1502\/2010 (3 Vols.) e 5016\/2009.. 2- Assunto: Recurso de Revis\u00e3o. 3-Recorrente: Sr. Maur\u00edcio Martins Viana, Diretor do SAAE\/Parintins. 4-Objeto: Reforma da Decis\u00e3o n\u00ba 811\/2010, proferida pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, nos autos de n\u00ba 1502\/2010.  5-Unidade T\u00e9cnica: DCAMI - Laudo T\u00e9cnico n\u00ba 78\/2012 (fls. 149\/152). 6-Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: Parecer n\u00ba 2019\/2012-MP-EMF, da Dra. Elissandra Monteiro Freire, Procuradora de Contas (fls. 154\/156). 7- Relatora: Conselheira Convocada Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos. EMENTA: Recurso de Revis\u00e3o.                                                                         Conhecimento. Provimento Parcial. Exclus\u00e3o dos itens 8.2 e 8.3 do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 811\/2010-TCE, quanto a glosa e multa. Manter a irregularidade das contas. 8- AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira Convocada e Relatora, que acolheu o voto-vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, em concord\u00e2ncia parcial, com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de TOMAR CONHECIMENTO do presente Recurso de Revis\u00e3o, e quanto ao m\u00e9rito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, no sentido de:   8.1- Retirar a Glosa no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), referente ao item 8.2, letra \u201cc\u201d do Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido; 8.2- Reduzir a multa do valor de R$ 32.267,08 (Trinta e dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e oito centavos), item 8.3  letra \u201ca\u201d do Ac\u00f3rd\u00e3o para R$ 6.453,41 (seis mil quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos); 8.3- Retirar a multa aplicada no valor de R$ 6.453,41 (seis mil quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), item 8.3 letra \u201cc\u201d do Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, em raz\u00e3o de um pretenso desatendimento \u00e0s determina\u00e7\u00f5es do Tribunal de Contas quanto \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de Concurso P\u00fablico no \u00e2mbito do SAAE\/Parintins; 8.4- Manter a irregularidade das contas. 9-Ata: 27\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno. 10-Data da Sess\u00e3o: 12 de julho de 2012.  11-Especifica\u00e7\u00e3o do quorum: Conselheiros: \u00c9rico Xavier Desterro e Silva (Presidente), L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, Raimundo Jos\u00e9 Michiles, Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos (Convocada) e M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho (Convocado). 11.1-Declara\u00e7\u00e3o de Impedimento: Conselheiro Julio Cabral (art. 65 do Regimento Interno). 12-Representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico: Carlos Alberto Souza de Almeida, Procurador-Geral. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente. YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS Conselheira Convocada e Relatora CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Fui presente Procurador-Geral. Obs. Por ter sido publicado com incorre\u00e7\u00e3o em 02.08.12, publica-se novamente, com a devida retifica\u00e7\u00e3o.  DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 4762\/2012; CONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 332\/2012 da DJUR, \u00e0s fls. 08; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da Senhora Auditora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cCURSO COMPLETO DE LICITA\u00c7\u00d5ES E CONTRATOS PARA OBRAS E SERVI\u00c7OS DE ENGENHARIA\u201d a ser ministrado, no per\u00edodo de 20 a 23.08.12, a ser realizado na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP, que se dar\u00e1 por meio da empresa VIANNA & CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 58.170.994\/0001-74, situada a Rua Nossa Senhora da Candel\u00e1ria, 84, Osvaldo Cruz \u2013 S\u00e3o Caetano do Sul \u2013S\u00e3o Paulo. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de agosto de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no evento \u201cCURSO COMPLETO DE LICITA\u00c7\u00d5ES E CONTRATOS PARA OBRAS E SERVI\u00c7OS DE ENGENHARIA\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de agosto de 2012. JOSU\u00c9 CLA\u00daDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio EXTRATO Extrato do 1\u00ba Termo Aditivo ao Conv\u00eanio de coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica n.\u00ba 06\/2011, firmada entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e o CREA \u2013 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO AMAZONAS. 01. Data: 28\/06\/2012. 02. Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e o CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Amazonas. 03. Esp\u00e9cie: Conv\u00eanio de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica. 04. Objeto: Altera\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula terceira, item 3.2, especificamente quanto \u00e0 modifica\u00e7\u00e3o do valor da taxa correspondente aos trabalhos t\u00e9cnicos realizados no desempenho de cargos e fun\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas, passando de R$ 2,00 (dois reais) para R$ 3,35 (tr\u00eas reais e trinta e cinco centavos), conforme deliberado pelo Plen\u00e1rio do CREA-AM, em sua 436\u00ba Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria, realizada em 16 de fevereiro de 2012, Decis\u00e3o PL-063\/2012. A inclus\u00e3o na cl\u00e1usula terceira do item 3.5, para estabelecer que \u201csomente os profissionais devidamente indicados perante este Conselho como respons\u00e1veis t\u00e9cnicos e integrantes do Quadro T\u00e9cnico do \u00f3rg\u00e3o conveniado, atrav\u00e9s de suas senhas, poder\u00e3o proceder ao registro de ART via on line, quando se tratar de atividades\/servi\u00e7os previstas pelo conv\u00eanio.\u201d 05. Prazo: Este Conv\u00eanio entra em vigor na data de sua assinatura, e ter\u00e1 dura\u00e7\u00e3o por prazo indeterminado, podendo ser revogado a qualquer tempo, por desinteresse de uma das partes, desde que comunicado \u00e0 outra com anteced\u00eancia m\u00ednima de 30 dias. 06. Despesas: As despesas desde Conv\u00eanio ser\u00e3o suportadas pelas partes na propor\u00e7\u00e3o a ser estabelecida em cada evento, devendo as mesmas correr \u00e0 conta das respectivas dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pertinentes. Manaus, 28 de junho de 2012 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. PROCESSO N\u00ba. 4823\/2012 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o com Medida Cautelar formulado pela Empresa LEMOSPASSOS-ALIMENTA\u00c7\u00c3O e TERCEIRIZA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS ADMINISTRATIVOS LTDA, referente ao Edital de Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba. 302\/2012-Policia Militar. DESPACHO: Admite-se a Presente Representa\u00e7\u00e3o que atende aos pressupostos legais exig\u00edveis \u00e0 esp\u00e9cie. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2012. PROCESSO N\u00ba. 4862\/2012 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o para apura\u00e7\u00e3o de eventual desvirtuamento do contrato, objeto do Edital de Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba. 302\/2012. DESPACHO: Admite-se a Presente Representa\u00e7\u00e3o que atende aos pressupostos legais exig\u00edveis \u00e0 esp\u00e9cie. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno RETIFICA\u00c7\u00c3O DA DECIS\u00c3O 2237\/2011-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA 1- PROCESSO TCE - AM n\u00ba 3692\/2010. Apensos: Processos n\u00bas 7339\/2007; 2198\/1993 e 2936\/1992. 2- Assunto: Aposentadoria Volunt\u00e1ria.           3- Interessada: Sra. Maria Pereira Marques, Professora. 4- Proced\u00eancia: SEDUC. 5- Unidade T\u00e9cnica: DCAP \u2013 Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 3362\/2011 (fls. 89\/90v).    6- Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: n\u00b0 4979\/2011-MP-RCKS, do Dr. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva, Procurador de Contas (fl. 92\/92v). 7- Relator: Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles. EMENTA: Aposentadoria. Legalidade do ato para fins de registro. Determina\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 8- DECIS\u00c3O:       Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM, os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Primeira C\u00e2mara, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.15, inciso III, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Redator que concordou com o Parecer n\u00b0 4979\/2011-MP-RCKS, do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de: 8.1- Julgar pela legalidade do ato aposentat\u00f3rio a que se referem os presentes autos, determinando seu competente registro; 8.2- Determinar ao AMAZONPREV que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova a retifica\u00e7\u00e3o do Ato de aposentadoria supracitado, tomando por base para o c\u00e1lculo dos proventos, a m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das maiores remunera\u00e7\u00f5es, utilizadas como base para as contribui\u00e7\u00f5es da servidora ao regime de previd\u00eancia a que esteve vinculada, de acordo com o art. 1\u00ba, da Lei n\u00ba 10.887\/2004, observando-se o art. 36, \u00a7 6\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 30\/2001, dando comprova\u00e7\u00e3o do cumprimento do determinado. Vencido o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, que votou pela ilegalidade da pens\u00e3o com prazo para Convalida\u00e7\u00e3o. 9- Ata: 18\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria Judicante \u2013 Primeira C\u00e2mara. 10- Data da Sess\u00e3o: 26 de setembro de 2011. 11- Especifica\u00e7\u00e3o do quorum: Conselheiros: Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho (Presidente, em sess\u00e3o), Raimundo Jos\u00e9 Michiles e Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos (Conselheira Convocada). 12- Representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao TCE: Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Redator e Presidente, em sess\u00e3o RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES Conselheiro-Relator RUY MARCELO ALENCAR DE MENDON\u00c7A Fui presente Procurador EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. MANUEL EDMUNDO MARIANO DA SILVA, Secret\u00e1rio Executivo e Ordenador de Despesa do Complexo An\u00edsio Jobim para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia do Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00b006\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 4501\/2011, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Adiantamento concedido ao Sr. Ant\u00f4nio Ildes Ferreira Soares. DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho da Conselheira-Relatora Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, fica NOTIFICADO o Sr. Renato Ara\u00fajo de Queiroz, Representante Legal da empresa CONSTRUTORA PARIC\u00c1 LTDA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 022\/2012 \u2013 CI\/DCOP\/COARI, reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 10014\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Coari, exerc\u00edcio de 2011.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2012.                                   FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR Diretor DCOP       --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-2853","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2853","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2853"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2853\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7080,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2853\/revisions\/7080"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2853"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2853"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2853"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}