{"id":2856,"date":"2012-08-23T20:09:45","date_gmt":"2012-08-23T20:09:45","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2856"},"modified":"2016-07-08T15:42:58","modified_gmt":"2016-07-08T15:42:58","slug":"edicao-n-478-de-23-de-agosto-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2856","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00b0 478 de 23 de agosto de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/08\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-478-de-23-de-agosto-de-2012-valido.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a>\u00a0<\/p>\n<p><!--A T O   N\u00ba  124\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do despacho exarado no Of\u00edcio n. 126\/2012-MPC\/PG, datado de 13.8.2012, subscrito pelo Senhor Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida,  R  E  S  O  L  V  E: I - EXONERAR a servidora MARCELLA AGUIAR WOLTER, matr\u00edcula n. 1870-8A, do cargo comissionado de Assistente de Procurador-Geral, s\u00edmbolo CC-1, previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar de 10.8.2012; II \u2013 NOMEAR a servidora acima mencionada, no cargo comissionado de Assessor de Procurador-Geral, s\u00edmbolo CC-2, a contar da mesma data. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2012. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio A T O   N\u00ba  125\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, CONSIDERANDO o despacho exarado no Of\u00edcio n. 125\/MPC\/PG, datado de 13.8.2012, subscrito pelo Senhor Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida, R  E  S  O  L  V  E: I \u2013 EXONERAR a servidora ALEAN PEREIRA SILVA, matr\u00edcula n. 1572-5A, do cargo comissionado de Assessor de Procurador-Geral, s\u00edmbolo CC-2, previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar de 10.08.2012; D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2012. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio A T O   N\u00ba  126\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho exarado no Of\u00edcio n. 127\/2012-MPC\/PG, datado de 14.8.2012, subscrito pelo Senhor Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida, R E S O L V E: NOMEAR a Senhora JOELMA GON\u00c7ALVES DA SILVA, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Procurador-Geral, s\u00edmbolo CC-1,  previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar de 14.8.2012.   D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente A T O   N\u00ba  127\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, CONSIDERANDO o despacho exarado no Memorando n. 51\/2012-DORF, datado de 15.8.2012, subscrito pelo Diretor Jos\u00e9 Geraldo Siqueira Carvalho, R  E  S  O  L  V  E: I \u2013 EXONERAR a servidora ROSENEIDE AZEVEDO SILVA DOS SANTOS, matr\u00edcula n. 328-0A, do cargo comissionado de Assistente de Diretor, s\u00edmbolo CC-1, previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar de 15.8.2012; II \u2013 NOMEAR o servidor JOS\u00c9 CARLOS CARVALHO DA ROCHA, matr\u00edcula n. 393-0A, para exercer o cargo comissionado acima mencionado, a contar da mesma data.   D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente A T O   N\u00ba  128\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do despacho exarado no Of\u00edcio n. 128\/2012-MPC\/PG, datado de 14.8.2012, subscrito pelo Senhor Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida,  R  E  S  O  L  V  E: NOMEAR a senhora LOYANA CAMELO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Procurador de Contas, s\u00edmbolo CC-1, junto ao gabinete do Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar de 7.8.2012. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  230\/2012-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPSERH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,  e; CONSIDERANDO o despacho exarado no Memorando n. 152\/2012, datado de  9.8.2012, subscrito pelo Chefe da Diepro Adriano Noleto Carnib, R E S O L V E: I - LOTAR  o servidor MILTON MENDES BORGES,  matr\u00edcula n. 1719-1A, na  Divis\u00e3o de Expediente e Protocolo \u2013 DIEPRO deste Tribunal de Contas,  a contar desta data, II \u2013 REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior.   D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E  PUBLIQUE-SE  GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N.  232\/2012-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o despacho datado de 13.8.2012, exarado no Memorando n. 198\/2012-DCAMM, subscrito pelo diretor Jorge Guedes Lobo, R E S O L V E: I - LOTAR o servidor DJALMA DUTRA FILHO, matr\u00edcula n.572-0A, na Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios de Manaus, deste Tribunal de Contas, a contar desta data, II \u2013 REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E  PUBLIQUE-SE GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N. 233\/2012-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, R E S O L V E : CONCEDER \u00e0 servidora NELCILEIDE RAMOS DAMASCENO,  matr\u00edcula n. 038-8A, 10 (dez) dias de licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade com base no art. 68 da Lei 1762\/86, conforme Laudo M\u00e9dico n. 10262\/2012, no per\u00edodo de 28.5 a 6.6.2012.                        D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secretario Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N.  317\/2012-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Memorando n. 212\/12-ECP\/AM, datado de 9.8.2012,  R E S O L V E : I \u2013 RETIFICAR a Portaria n\u00ba 279\/2012-GPDRH quanto aos nomes dos servidores abaixo relacionados, a fim de cumprirem as metas objetivadas pelo \u201cPrograma de Capacita\u00e7\u00e3o dos Jurisdicionados do Estado do Amazonas\u201d a ser realizado nos munic\u00edpios e respectivos per\u00edodos, conforme descrito na tabela a seguir:      ONDE SE L\u00ca            NOME\tMATR\u00cdCULA\tMUNIC\u00cdPIO\tPER\u00cdODO Oswaldo Dem\u00f3sthenes Lopes Chaves J\u00fanior\t 1360-9A\tPresidente  Figueiredo\t13 a 18.8.2012         LEIA-SE NOME\tMATR\u00cdCULA\tMUNIC\u00cdPIO\tPER\u00cdODO Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t 1261-0A\tPresidente  Figueiredo\t14 a 18.8.2012    II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que o referido servidor apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem junto \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o da Escola de Contas;  IV- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2012  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio P O R T A R I A  N.  318\/2012-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do despacho no Of\u00edcio n\u00ba 66\/2012\/G\/LA\/COPA-2014, datado de 10.8.2012,    R E S O L V E: I - CESSAR os efeitos da Portaria n\u00ba 035\/2012-GPDRH, datada de 16.2.2012; II \u2013 DESIGNAR o servidor CLEUDINEI LOPES DA SILVA, matr\u00edcula n. 1239-4A, para atuar como membro da Comiss\u00e3o da Copa do Mundo, institu\u00edda pela Portaria n. 289\/2010-SERH, a partir desta data. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2012. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio                 P O R T A R I A  N.  319\/2012-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n. 08\/2012, datado de 14.8.2012, subscrito pela Auditora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues, R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR a Auditora YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, matr\u00edcula n. 297-6A, para participar do curso completo de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos para Obras e Servi\u00e7os de Engenharia, a ser realizado na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP, no per\u00edodo de 20 a 23.8.2012,  II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2012. Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Presidente, em exerc\u00edcio P O R T A R I A  N\u00ba. 321\/2012-GPDRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,  CONSIDERANDO o teor do Memorando n. 347\/12-DCAMI, datado de 9.8.2012, subscrito pelo Diretor Milton Bittencourt Cantanhede Filho, R E S O L V E : DESIGNAR o servidor D\u00c1RIO DE SOUZA MARINHO MENDES, matr\u00edcula n. 121-0A, para responder pela Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios do Interior - DCAMI, durante a aus\u00eancia do titular MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO, matr\u00edcula n\u00ba 120-1A, no per\u00edodo de 13 a 17.8.2012. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2012.  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio P O R T A R I A  N\u00ba  323\/2012-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,  CONSIDERANDO o despacho exarado no Memorando n. 50\/2012-DORF, datado de 15.8.2012, R E S O L V E: CESSAR os efeitos da Portaria n. 076\/2012-GPDRH, datada de 19.3.2012, a contar de 15.8.2012.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R TA R I A   N\u00ba 324\/2012-GPDRH  OCEXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, RESOLVE: CONCEDER ao servidor RONIGLEY GON\u00c7ALVES DE OLIVEIRA MENDON\u00c7A, matr\u00edcula n. 1337-4A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o no percentual de 20% (vinte por cento), com fulcro no art. 18 da Lei n\u00ba 3.627, de 15.06.2011, a contar de 15.8.2012.   D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2012. \u00c9RICO XAVIEIR DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                                                                              P O R T A R I A  N\u00ba  325\/2012-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,  R E S O L V E: EXCLUIR da Portaria n. 309\/2012-GPDRH, datada de 7.8.2012, o nome do servidor MIRTYL FERNANDES LEVY J\u00daNIOR, matr\u00edcula n. 0016-7A, a contar desta data.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente DESPACHO DE HOMOLOGA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n\u00ba 25\/2012, de 22\/08\/2012, apresentado pela Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado Amazonas, no Processo Administrativo n\u00ba 3627\/2012, relativo ao resultado da Carta Convite n\u00ba 02\/2012; R E S O L V E : I \u2013 HOMOLOGAR a delibera\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, constante da Carta Convite n\u00ba 02\/2012, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o da empresa especializada para prestar servi\u00e7os de Cria\u00e7\u00e3o, Projeto e Execu\u00e7\u00e3o da Galeria dos Ex-Procuradores deste Tribunal de Contas. II \u2013 ADJUDICAR o objeto da licita\u00e7\u00e3o na modalidade Carta Convite, antes mencionada, \u00e0 empresa Vera L\u00facia Ferreira de Souza (Museu Total Consultoria e Projeto), CNPJ n\u00ba 11.194.945\/0001-48, estabelecido \u00e0 Rua Herman Lima, n\u00ba 07, Compensa \u2013 Manaus-Amazonas, com o valor global de R$ 45.854,00 (quarenta e cinco mil oitocentos e cinquenta e quatro reais). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2012. ENG\u00ba FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE HOMOLOGA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n\u00ba 24, de 21 de agosto de 2012, apresentado pela Pregoeira da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado Amazonas, no Processo Administrativo n\u00ba 3972\/2012, relativo ao Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 15\/2012; R E S O L V E : I \u2013 HOMOLOGAR o julgamento levado a efeito pela Senhora M\u00f4nica Azevedo Ballut, Pregoeira, conforme consta da Ata datada de 17\/08\/2012 (fl. 226\/229), na qual foi considerada vencedora do certame, para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de leite em p\u00f3, para Registro de Pre\u00e7os, a empresa Importadora e Distribuidora RAMAN LTDA, relacionado a seguir os respectivos produtos e valores: Item\tQuant.\tEspecifica\u00e7\u00e3o do Material\tPre\u00e7o Unit\u00e1rio (R$)\tPre\u00e7o Global (R$) 01\t4.000 Kg\tLeite em p\u00f3, Marca Natumilk.\t12,55 (doze reais e cinquenta e cinco centavos)\t50.200,00 (cinquenta mil e duzentos reais) Empresa: Importadora e Distribuidora RAMAN LTDA, CNPJ: 05.511.696\/0001-34, situada \u00e0 Rua Coronel Gonzaga n\u00ba 66 \u2013 Educandos \u2013 CEP 69070-380 Valor global: R$ 50.200,00 (cinquenta mil e duzentos reais). II \u2013 DETERMINO \u00e0 acess\u00f3ria da SEGER que elabore a respectiva ata de registro de pre\u00e7os, e em seguida remeta os autos \u00e0 DIVMAT para controle das compras. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2012. FERNADO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE HOMOLOGA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n\u00ba 23\/2012, de 20\/08\/2012, apresentado pela Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado Amazonas, no Processo Administrativo n\u00ba 4019\/2012, relativo ao Preg\u00e3o Presencial para Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 15\/2012; R E S O L V E : I \u2013 HOMOLOGO o julgamento levado a feito pela Senhora Glauciete Pereira Braga, Pregoeira, para aquisi\u00e7\u00e3o de \u00e1gua mineral, atrav\u00e9s do Sistema de Registro de Pre\u00e7os, conforme quantidade e especifica\u00e7\u00f5es constantes do ANEXO I \u2013 TERMO DE REFERENCIA do Edital, fl. 61, em conson\u00e2ncia com a Ata, datada de 16\/08\/2012 (fls. 162 e 163), na qual foram consideradas vencedoras do certame, a empresa P S DE ALMEIDA SERVI\u00c7OS E REPRESENTA\u00c7\u00d4ES \u2013 ME, CNPJ: 09.598.168\/0001-15, para o ITEM 01 \u2013 \u00e1gua mineral sem g\u00e1s acondicionada em garraf\u00e3o de 20 Litros \u2013 No valor unit\u00e1rio de 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) e valor global de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais); e a empresa IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA RAMAN LTDA. \u2013 EPP, CNPJ n\u00b0 05.511.696\/0001-34, para o ITEM 02 \u2013 Pacote com 12 unidades de \u00e1gua mineral, em garrafa de 350 ml, com g\u00e1s \u2013 no valor unit\u00e1rio de R$ 10,00 (dez reais) e valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais). II \u2013 DETERMINO \u00e0 Assessoria da SEGER que elabore a respectiva Ata de Registro de Pre\u00e7os.   PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n.\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a concess\u00e3o do Aux\u00edlio Transporte aos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com fundamento na Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 10, de 27.10.94, deste Tribunal; CONSIDERANDO a necessidade de aquisi\u00e7\u00e3o dos Vales Transportes para o exerc\u00edcio de 2012 e subsequente; CONSIDERANDO ser o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS - SINETRAM, a \u00fanica entidade a prestar o servi\u00e7o espec\u00edfico, ficando caracterizada a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o, por delega\u00e7\u00e3o das empresas concession\u00e1rias, segundo o permissivo da Lei Federal n\u00b0 7418\/85; CONSIDERANDO o disposto no art. 25 \u201ccaput\u201d, inciso I, da Lei n.\u00ba 8.666, de 21.06.93, e suas altera\u00e7\u00f5es; RESOLVE: CONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para cobrir despesas com a aquisi\u00e7\u00e3o de Vales Transportes para os servidores deste Tribunal, durante o exerc\u00edcio de 2012 e subsequente, perante o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS - SINETRAM, no Valor Global Estimado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, caput, da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para a aquisi\u00e7\u00e3o de Vales Transportes para os servidores deste Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, durante o exerc\u00edcio de 2012 e subsequente, junto ao SINETRAM \u2013 Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Amazonas. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor SECRET\u00c1RIO GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2012. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03V e 04V, do Processo Administrativo n\u00b0 4679\/2012; CONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 315\/2012 da DJUR, \u00e0s fls. 13; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. CONSIDERANDO o cancelamento da inscri\u00e7\u00e3o, solicitada atrav\u00e9s do requerimento datado de 17.08.12, juntado ao Processo Administrativo n\u00b0 4679\/2012, \u00e0s fls 18. R E S O L V E: 1. TORNAR SEM EFEITO o despacho de inexigibilidade publicado no DOE de 17.08.12, p\u00e1ginas 02 e 03. 2. CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00f5es da servidora Patricia Amed, deste Tribunal de Contas, para participar do evento \u201cPLANEJAMENTO E ORGANIZA\u00c7\u00c3O DE EVENTOS EMPRESARIAIS E GOVERNAMENTAIS APERFEI\u00c7OAMENTO EM GEST\u00c3O DE PROTOCOLO E CERIMONIAL \u201d a ser ministrado, no per\u00edodo de 10 a 14.09.12, a ser realizado na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP, que se dar\u00e1 por meio da empresa IBRADEP, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 07.933.635\/0001-90, situada a Avenida Dr.Yojiro Takaoka, 4384, Ed. Shopping Service, 7\u00ba andar, Sala 704\u2013 Alphaville. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 3.500 (tr\u00eas mil e quinhentos reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o para participar do evento \u201cPLANEJAMENTO E ORGANIZA\u00c7\u00c3O DE EVENTOS EMPRESARIAIS E GOVERNAMENTAIS APERFEI\u00c7OAMENTO EM GEST\u00c3O DE PROTOCOLO E CERIMONIAL\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 29\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 26 DE JULHO DE 2012. CONSELHEIRO-RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE.  PROCESSO N\u00ba 2238\/2007 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da senhora Maria Artem\u00edsia Barbosa, Secret\u00e1ria Executiva, da Secretaria de Estado da Sa\u00fade, exerc\u00edcio de 2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Julgue Regulares com Ressalvas as contas da Secretaria de Estado da Sa\u00fade\/SUSAM, referente ao exerc\u00edcio de 2006, de responsabilidade do Sr. Wilson Duarte Alecrim, Secret\u00e1rio de Estado da Sa\u00fade, e da Sra. Maria Artemisa Barbosa, Ordenadora de Despesas da SUSAM, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art. 1\u00ba, II, c\/c art. 22, II e art. 24, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c art. 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  2. Recomende \u00e0 origem que:  2.1 observe o prazo para envio de suas presta\u00e7\u00f5es de contas anuais, bem como dos dados e demonstrativos mensais (via ACP) em cumprimento ao que estabelecem, respectivamente, os artigos 185, \u00a7 2\u00ba, III, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (RI) e Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 10, de 12 de abril de 2012;  2.2 atente para a validade dos documentos fiscais comprobat\u00f3rios de suas despesas, inclusive das realizadas por meio de Adiantamento, rejeitando os que n\u00e3o estiverem v\u00e1lidos;  2.3 realize adequado planejamento de suas necessidades, com vistas a realizar o devido procedimento licitat\u00f3rio, bem como o pr\u00e9vio empenho de suas despesas, observando, ainda, as demais formalidades legalmente exigidas, tudo em conformidade com as normas de reg\u00eancia, notadamente as Leis 8.666\/93, 4.320\/64, 101\/2000, e demais normas aplic\u00e1veis \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, inclusive, as Resolu\u00e7\u00f5es desta Corte de Contas;  2.4 abstenha-se de utilizar recursos de Adiantamento (Suprimento de Fundos) para pagar despesas com exames patol\u00f3gicos, visto que o \u00f3rg\u00e3o mant\u00e9m diversos contratos tendo como objeto a realiza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os dessa natureza;  2.5 em cumprimento ao art.37, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, contrate profissionais por meio de concurso p\u00fablico, abstendo-se de firmar contratos de terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de sa\u00fade, por meio de cooperativas, e via dispensa de licita\u00e7\u00e3o;  2.6 a despeito das limita\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas, priorize a aplica\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos em a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade que atendam aos mais necessitados, de modo a promover a igualdade e a dignidade humana.  3. Determine \u00e0 DCAD\/TCE que verifique, quando das futuras inspe\u00e7\u00f5es in loco, se as recomenda\u00e7\u00f5es anteriormente elencadas est\u00e3o sendo devidamente observadas.  PROCESSO N\u00ba 2186\/2007 ANEXO AO 2238\/2007 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do senhor Plinio C\u00e9sar Albuquerque Coelho, Ordenador de Despesas do Fundo Estadual de Sa\u00fade, exerc\u00edcio de 2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Julgue Regulares com Ressalvas as Contas do Fundo Estadual de Sa\u00fade - FES, referente ao exerc\u00edcio de 2006, tendo como respons\u00e1vel, o Sr. Pl\u00ednio C\u00e9sar Albuquerque Coelho, Secret\u00e1rio Executivo Adjunto e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art. 1\u00ba, II, c\/c art. 22, II e art. 24, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c art. 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  2. Recomende \u00e0 origem que:  a) encaminhe a esta Corte, via sistema ACP, todas as informa\u00e7\u00f5es que o FES estiver obrigado, observando o prazo determinado no art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 07\/2002;  b) observe o prazo estabelecido na Resolu\u00e7\u00e3o 03\/98-TCE\/AM, para envio das presta\u00e7\u00f5es de contas de conv\u00eanios e aditivos nos quais tenham sido aplicados recursos estaduais, observando, ainda, os demais regramentos contidos na mencionada resolu\u00e7\u00e3o.  3. Determine ao DEATV - Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias desta Corte que proceda ao desentranhamento dos documentos relativos \u00e0s presta\u00e7\u00f5es de contas dos conv\u00eanios e aditivos celebrados no exerc\u00edcio de 2006, para autua\u00e7\u00e3o individualizada e posterior exame de sua regularidade.  PROCESSO N\u00ba 506\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo senhor Antunes Bitar Ruas, Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 097\/2011 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1989\/2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno tome conhecimento do presente recurso, para dar-lhe provimento total, no sentido de alterar o m\u00e9rito, e excluir as multas anteriormente aplicadas nos itens 9.2 e 9.3 do Ac\u00f3rd\u00e3o n.097\/2011 (fls. 597\/600 \u2013 3\u00ba vol. do Processo n.1989\/2011, em apenso), devendo o Ac\u00f3rd\u00e3o ficar assim redigido: 1. Julgue REGULARES COM RESSALVAS as contas da Prefeitura Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1, exerc\u00edcio de 2010, de responsabilidade do Sr. Antunes Bittar Ruas, Prefeito Municipal e Ordenador de Despesas, nos termos do art. 1\u00ba, II, e 22, II, da Lei n. 2.423\/96 c\/c o art. 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/2002-TCE\/AM; e 2. Recomende a Prefeitura Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1, para que: 2.1. cumpra o prazo previsto no art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.07\/2002-TCEAM, relativo ao envio dos demonstrativos cont\u00e1beis por meio do sistema ACP\/Captura; e 2.2. realize pr\u00e9vio planejamento para todo o exerc\u00edcio licitando em conjunto materiais de uma mesma esp\u00e9cie cujos fornecedores potenciais sejam os mesmos de forma a racionaliz\u00e1-las e evitar a fragmenta\u00e7\u00e3o de despesa (art.15, \u00a77\u00ba, II e 23,\u00a72\u00ba da Lei Federal n.8.666\/93).  PROCESSO N\u00ba 2969\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o contra o senhor Manoel de Oliveira Galdino, Prefeito Municipal de Manicor\u00e9, considerando a omiss\u00e3o em responder \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas-TCE.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Tome conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o, para no m\u00e9rito, INDEFERIR o requerido pelo Procurador-Geral junto a este Tribunal, tendo em vista que a representa\u00e7\u00e3o proposta n\u00e3o atende ao disposto no art. 114, II, da Lei n\u00b0 2423, de 1996.  2. Expe\u00e7a, contudo, of\u00edcio ao Procurador-Geral junto a este Tribunal, comunicando-lhe que atos como os praticados nestes autos violam o art. 114, II, da Lei n\u00b0 2423\/96, uma vez que o Tribunal de Contas ainda n\u00e3o adotou qualquer procedimento sobre o assunto objeto da referida representa\u00e7\u00e3o.  3. Determine \u00e0 Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios do Interior \u2013 DCAMI que apense o presente processo \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Munic\u00edpio de Manicor\u00e9, exerc\u00edcio de 2012, quando do seu ingresso neste Tribunal para que ao tempo da inspe\u00e7\u00e3o \u201cin loco\u201d no referido Munic\u00edpio verifique da exist\u00eancia dos seguintes \u00f3rg\u00e3os internos no \u00e2mbito da estrutura municipal:  3.1 Procuradorias Jur\u00eddicas municipais com o rol de Procuradores e a natureza do v\u00ednculo laboral;  3.2 \u00d3rg\u00e3o de Controle Interno com o rol de agentes envolvidos e a natureza do v\u00ednculo laboral desses agentes; 3.3. Portal de Transpar\u00eancia;  3.4 Engenheiro Civil habilitado junto ao Conselho de Classe.  PROCESSO N\u00ba 2962\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o contra o senhor Jos\u00e9 Cidinei Lobo do Nascimento, Prefeito Municipal de Humait\u00e1, considerando a omiss\u00e3o em responder \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas-TCE.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Tome conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o, para no m\u00e9rito, INDEFERIR o requerido pelo Procurador-Geral junto a este Tribunal, tendo em vista que a representa\u00e7\u00e3o proposta n\u00e3o atende ao disposto no art. 114, II, da Lei n\u00b0 2423, de 1996.  2. Expe\u00e7a, contudo, of\u00edcio ao Procurador-Geral junto a este Tribunal, comunicando-lhe que atos como os praticados nestes autos violam o art. 114, II, da Lei n\u00b0 2423\/96, uma vez que o Tribunal de Contas ainda n\u00e3o adotou qualquer procedimento sobre o assunto objeto da referida representa\u00e7\u00e3o.  3. Determine \u00e0 Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios do Interior \u2013 DCAMI que apense o presente processo \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Munic\u00edpio de Humait\u00e1, exerc\u00edcio de 2012, quando do seu ingresso neste Tribunal para que ao tempo da inspe\u00e7\u00e3o \u201cin loco\u201d no referido Munic\u00edpio verifique da exist\u00eancia dos seguintes \u00f3rg\u00e3os internos no \u00e2mbito da estrutura municipal:  3.1 Procuradorias Jur\u00eddicas municipais com o rol de Procuradores e a natureza do v\u00ednculo laboral;  3.2 \u00d3rg\u00e3o de Controle Interno com o rol de agentes envolvidos e a natureza do v\u00ednculo laboral desses agentes;  3.3 Portal de Transpar\u00eancia;  3.4 Engenheiro Civil habilitado junto ao Conselho de Classe.  PROCESSO N\u00ba 2952\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o contra o senhor Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio, Prefeito Municipal de Autazes, considerando a omiss\u00e3o em responder \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas-TCE.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Tome conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o, para no m\u00e9rito, INDEFERIR o requerido pelo Procurador-Geral junto a este Tribunal, tendo em vista que a representa\u00e7\u00e3o proposta n\u00e3o atende ao disposto no art. 114, II, da Lei n\u00b0 2423, de 1996.  2. Expe\u00e7a, contudo, of\u00edcio ao Procurador-Geral junto a este Tribunal, comunicando-lhe que atos como os praticados nestes autos violam o art. 114, II, da Lei n\u00b0 2423\/96, uma vez que o Tribunal de Contas ainda n\u00e3o adotou qualquer procedimento sobre o assunto objeto da referida representa\u00e7\u00e3o.  3. Determine \u00e0 Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios do Interior \u2013 DCAMI que apense o presente processo \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Munic\u00edpio de Autazes, exerc\u00edcio de 2012, quando do seu ingresso neste Tribunal para que ao tempo da inspe\u00e7\u00e3o \u201cin loco\u201d no referido Munic\u00edpio verifique da exist\u00eancia dos seguintes \u00f3rg\u00e3os internos no \u00e2mbito da estrutura municipal:  3.1 Procuradorias Jur\u00eddicas municipais com o rol de Procuradores e a natureza do v\u00ednculo laboral;  3.2 \u00d3rg\u00e3o de Controle Interno com o rol de agentes envolvidos e a natureza do v\u00ednculo laboral desses agentes;  3.3 Portal de Transpar\u00eancia;  3.4 Engenheiro Civil habilitado junto ao Conselho de Classe.  PROCESSO N\u00ba 2950\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o contra o senhor Antonio Marcos Maciel Fernandes, Prefeito do Munic\u00edpio de Apu\u00ed, considerando a omiss\u00e3o em responder a requisi\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas-TCE.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Tome conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o, para no m\u00e9rito, INDEFERIR o requerido pelo Procurador-Geral junto a este Tribunal, tendo em vista que a representa\u00e7\u00e3o proposta n\u00e3o atende ao disposto no art. 114, II, da Lei n\u00b0 2423, de 1996.  2. Expe\u00e7a, contudo, of\u00edcio ao Procurador-Geral junto a este Tribunal, comunicando-lhe que atos como os praticados nestes autos violam o art. 114, II, da Lei n\u00b0 2423\/96, uma vez que o Tribunal de Contas ainda n\u00e3o adotou qualquer procedimento sobre o assunto objeto da referida representa\u00e7\u00e3o.  3. Determine \u00e0 Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios do Interior \u2013 DCAMI que apense o presente processo \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Munic\u00edpio de Apu\u00ed, exerc\u00edcio de 2012, quando do seu ingresso neste Tribunal para que ao tempo da inspe\u00e7\u00e3o \u201cin loco\u201d no referido Munic\u00edpio verifique da exist\u00eancia dos seguintes \u00f3rg\u00e3os internos no \u00e2mbito da estrutura municipal:  3.1 Procuradorias Jur\u00eddicas municipais com o rol de Procuradores e a natureza do v\u00ednculo laboral;  3.2 \u00d3rg\u00e3o de Controle Interno com o rol de agentes envolvidos e a natureza do v\u00ednculo laboral desses agentes;  3.3 Portal de Transpar\u00eancia;  3.4 Engenheiro Civil habilitado junto ao Conselho de Classe.  PROCESSO N\u00ba 1963\/2012 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela senhora Vera Moura Bananeira, aposentada no cargo de T\u00e9cnico de 1\u00aa Classe, N\u00edvel \"o\", Refer\u00eancia III, matr\u00edcula n\u00ba 052.044-6c, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado e Apoio e Assuntos Internacionais, referente ao Processo TCE n\u00ba 5309\/2008.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Preliminarmente, TOME CONHECIMENTO do presente Recurso Ordin\u00e1rio, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 145, I, II e III, e 157, \u00a7\u00a71\u00b0 e 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002.  2. No m\u00e9rito, D\u00ca-LHE PROVIMENTO, para ANULAR a Decis\u00e3o 2021\/2011, proferida pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, em sess\u00e3o datada de 30\/8\/2011, \u00e0s fls. 152-154 do Processo n.\u00ba 5309\/2008, que julgou ilegal o ato de retifica\u00e7\u00e3o da aposentadoria da recorrente, para, JULGAR LEGAL o Decreto de 27 de junho de 2008, que retificou a aposentadoria da Sra. Vera Moura Bananeira, inativada no cargo de T\u00e9cnico de 1\u00aa Classe, N\u00edvel \u201cO\u201d, Refer\u00eancia III, Matr\u00edcula n.\u00ba 052.044-6C, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Apoio \u00e0 Assuntos Internacionais, determinando seu REGISTRO no setor competente, nos termos dos artigos 1\u00ba, V, e 31, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c os artigos 5\u00ba, V, e 264, \u00a71\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002.  CONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES.   PROCESSO N\u00ba 2364\/2003 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do senhor Jos\u00e9 Ribamar Fontes Beleza, Prefeito Municipal de Barcelos, exerc\u00edcio de 2002.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno, preliminarmente, de acordo com o inciso I, do artigo 188, do Regimento Interno, determine:  1. A INTIMA\u00c7\u00c3O do Senhor JOS\u00c9 RIBAMAR FONTES BELEZA, Prefeito \u00e0 \u00e9poca, na forma prevista no inciso II, do artigo 20 da Lei 2423\/1996 - LOTCE, para que, no prazo de 30 (trinta) dias apresente raz\u00f5es de defesa ou recolha \u00e0 Fazenda Municipal de Barcelos a import\u00e2ncia de R$ 135.031,25 (cento e trinta e cinco mil, trinta e um reais e vinte e cinco centavos), referente ao d\u00e9bito acima especificado.  2. \u00c0 DCAMI (Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o) pronunciar-se, conclusivamente nos autos (artigos 78 e 90, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n\u00ba. 4\/2002-Regimento Interno) ap\u00f3s apresenta\u00e7\u00e3o da defesa ou o recolhido do d\u00e9bito, remetendo-os, com vistas, \u00e0 Procuradora de Contas Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho, em obedi\u00eancia ao artigo 80, \u00a7 2\u00b0, do Regimento Interno.  3. \u00c0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 161, caput, do Regimento Interno. No julgamento seguinte, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, em face do impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 6342\/2011 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo senhor Mauro Giovanni Lippi Filho, ex-Diretor-Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Hospitalar Adriano Jorge, face ao Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 179\/2011-TCE-Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n.\u00ba 1515\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Senhor Mauro Giovanni Lippi Filho, Diretor- Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Hospitalar Adriano Jorge (FHAJ), no exerc\u00edcio de 2005, por preencher os requisitos de admissibilidade dos artigos 59, II e 62, da Lei n. 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 154 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento nos termos do artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n. 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno e reforme Ac\u00f3rd\u00e3o n. 179\/2011-TCE-Tribunal Pleno, publicado no DOE\/TCE de 28.4.2011, prolatado nos autos do Processo n. 1515\/2006 (fls.741\/742), mantendo o julgamento REGULAR COM RESSALVAS, nos termos do art. 18, inc. II, da Lei Complementar n. 6\/1991, c.c o art. 1\u00ba, inc. II, art. 22, inc. II, da Lei n. 2423\/1996 e art.188, \u00a7 1\u00ba, inc. II, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 4\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, relativa ao exerc\u00edcio de 2005, da Funda\u00e7\u00e3o Hospital Adriano Jorge - FHAJ de responsabilidade do Senhor MAURO GIOVANNI LIPPI FILHO, Diretor-Presidente, \u00e0 \u00e9poca:  2.1 Retire a multa constante no item 9.2, suprimindo, por consequ\u00eancia, os itens 9.3 e 9.4, renumerando o item 9.5 do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 179\/2011-TCE-Tribunal Pleno, publicado no DOE\/TCE de 28.4.2011, prolatado nos autos do Processo n. 1515\/2006 (fls.741\/742);  2.2 D\u00ea quita\u00e7\u00e3o ao Senhor MAURO GIOVANNI LIPPI FILHO, nos termos do art. 24 c\/c o inc. II, do art. 72, da Lei n. 2.423, de 10.12.1996, e art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4, de 23.5.2002.  3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a71\u00ba do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002). Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.  PROCESSO N\u00ba 1454\/2011 - Recurso de Revis\u00e3o do Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado, referente ao Processo n\u00ba 5371\/01.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Procuradoria Geral do Estado, por preencher os requisitos de admissibilidade, em raz\u00e3o do comparecimento espont\u00e2neo aos autos, nos termos do art. 214, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil.  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe integral provimento nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n.\u00ba 808\/2008 (fls. 165\/166 do Processo n.\u00ba 5371\/2001), proferida pela egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara desta Corte em 20.10.2008, e publicada em 16.6.2009, julgue LEGAL e determine o REGISTRO (art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) do ato publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas de 2.4.2001, \u00e0 fl. 93 do Processo TCE n.\u00ba 5371\/2001, referente \u00e0 Aposentadoria da Sra. Laura Ant\u00f4nia Reis Noronha, no cargo de Professor III, C\u00f3digo NMM-04-079, Classe H, Refer\u00eancia I, Matr\u00edcula n.\u00ba 024.932-7A, do Quadro do Magist\u00e9rio P\u00fablico da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002).  PROCESSO N\u00ba 1825\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da senhora Ana Maria Belota de Oliveira, Diretora do Hospital Geral Dr. Geraldo da Rocha (UG: 017105), exerc\u00edcio de 2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Julgue REGULAR, com Ressalvas, com fulcro no artigo 1\u00ba, II, 22, inciso II, da Lei n. 2.423\/1996; e artigo 188, \u00a7 1\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n\u00ba. 4\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2010, do Hospital Geral Dr. Geraldo da Rocha, de responsabilidade da Senhora ANA MARIA BELOTA DE OLIVEIRA, Diretora e Ordenadora de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, com as recomenda\u00e7\u00f5es constantes no Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba. 86\/2011-CI\/DCAD, datado de 18.10.2011, \u00e0s fls. 559\/578, e no Parecer Ministerial n\u00ba. 6739\/2011-MP-FCVM, \u00e0s fls. 580\/583, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser remetidas \u00e0 atual administra\u00e7\u00e3o, para que delas tome conhecimento e evite repeti-las em presta\u00e7\u00f5es de contas futuras.  2. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o \u00e0 Senhora ANA MARIA BELOTA DE OLIVEIRA, Diretora e Ordenadora de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do artigo 76, da Lei n\u00b0. 2423\/1996, c\/c o artigo 178, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 4\/2002.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 4\/2002 - Regimento Interno.  POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Na forma prevista nos artigos 1\u00ba, inciso XXVI e 52 da Lei n\u00ba. 2423\/1996, aplique \u00e0 Senhora ANA MARIA BELOTA DE OLIVEIRA, multa, de acordo com o artigo 308, inciso I, al\u00ednea \u201cc\u201d, do Regimento Interno, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 1\/2009-TCE e artigo 6\u00ba-A, inciso I, al\u00ednea \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 7\/2002, o valor de R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos) por ter encaminhando o ACP\/Captura, referente ao m\u00eas de janeiro do exerc\u00edcio de 2010, com 39 dias al\u00e9m do prazo fixado no artigo 4.\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 7\/2002-TCE.  2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias (artigo 174 do Regimento Interno), para que a Senhora ANA MARIA BELOTA DE OLIVEIRA, recolha aos cofres da Fazenda Estadual as multas ora aplicadas, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n. 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas no artigo 173 da Subse\u00e7\u00e3o III e da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 4\/2002. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro que votou pela inaplicabilidade de multa pelo atraso do ACP.  PROCESSO N\u00ba 701\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar, formulada por Facility Gest\u00e3o Ambiental Ltda., em face dos atos praticados por Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas, no bojo da Concorr\u00eancia n\u00b0 038\/2012-CGL.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. TOME CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o, interposta pela empresa FACILITY GEST\u00c3O AMBIENTAL LTDA, por ter preenchido os princ\u00edpios de admissibilidade do art. 288, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno. 2. DETERMINE \u00e0 Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent\u00e1vel, que, em caso de reabertura do certame, modifique o Projeto B\u00e1sico do servi\u00e7o de inspe\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos em uso, registrados no Estado do Amazonas, dentro do Programa de Controle de Polui\u00e7\u00e3o Veicular, adequando-o \u00e0s recomenda\u00e7\u00f5es constantes no laudo t\u00e9cnico e parecer ministerial acima citados, privilegiando os princ\u00edpios de legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, julgamento objetivo e de vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio.  3. DETERMINE que a Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o promova a corre\u00e7\u00e3o do Edital de Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 038\/2012 nos moldes propostos pela Unidade T\u00e9cnica desta Corte de Contas, pelo Representante Ministerial, mediante o envio de c\u00f3pias aut\u00eanticas do Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 50\/2012 de fls. 311\/319, do Parecer Ministerial n\u00ba 2613\/2012 \u2013 MP-JBS, fls. 536\/553, para que neles se paute, recomendando, ainda, se for o caso, a reabertura do certame, com observ\u00e2ncia do devido prazo legal previsto na al\u00ednea \u201ca\u201d, do inciso II, do artigo 21 da Lei 8666\/1993.  4. D\u00ca CI\u00caNCIA do Ac\u00f3rd\u00e3o que vier a ser proferido, aos Representantes legais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent\u00e1vel, da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o e das empresas FACILITY GEST\u00c3O AMBIENTAL LTDA, SGS DO BRASIL LTDA e T\u00dcV RHEINLAND.  5. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002).  PROCESSO N\u00ba 710\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar, formulada por SGS do Brasil Ltda., em face dos atos praticados por Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas, no bojo da Concorr\u00eancia n\u00b0 038\/2012-CGL.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. TOME CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o, interposta pela empresa SGS DO BRASIL LTDA, por ter preenchido os princ\u00edpios de admissibilidade do art. 288, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno.  2. DETERMINE \u00e0 Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent\u00e1vel, que,  em caso de reabertura do certame, modifique o Projeto B\u00e1sico do servi\u00e7o de inspe\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos em uso, registrados no Estado do Amazonas, dentro do Programa de Controle de Polui\u00e7\u00e3o Veicular, adequando-o \u00e0s recomenda\u00e7\u00f5es constantes no laudo t\u00e9cnico e parecer ministerial acima citados, privilegiando os princ\u00edpios de legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, julgamento objetivo e de vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio.  3. DETERMINE que a Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o promova a corre\u00e7\u00e3o do Edital de Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 038\/2012 nos moldes propostos pela Unidade T\u00e9cnica desta Corte de Contas, pelo Representante Ministerial, mediante o envio de c\u00f3pias aut\u00eanticas do Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 50\/2012 de fls. 311\/319, do Parecer Ministerial n\u00ba 2613\/2012 \u2013 MP-JBS, fls. 536\/553, para que neles se paute, recomendando, ainda, se for o caso, a reabertura do certame, com observ\u00e2ncia do devido prazo legal previsto na al\u00ednea \u201ca\u201d, do inciso II, do artigo 21 da Lei 8666\/1993.  4. D\u00ca CI\u00caNCIA do Ac\u00f3rd\u00e3o que vier a ser proferido, aos Representantes legais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent\u00e1vel, da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o e das empresas SGS DO BRASIL LTDA, FACILITY GEST\u00c3O AMBIENTAL LTDA, e T\u00dcV RHEINLAND.  5. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002).  PROCESSO N\u00ba 729\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar, formulada pelo senhor Evander Brayin Zanoli,Gerente de Contas da Empresa TUV RHEILAND do Brasil Ltda, em face dos atos praticados por Martha de Souza Cruz, Vice-Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o - CGL, no bojo da Concorr\u00eancia n\u00ba 038\/2012-CGL.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. TOME CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o, interposta pela empresa T\u00dcV RHEINLAND DO BRASIL LTDA, por ter preenchido os princ\u00edpios de admissibilidade do art. 288, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno. 2. DETERMINE \u00e0 Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent\u00e1vel, que, em caso de reabertura do certame, modifique o Projeto B\u00e1sico do servi\u00e7o de inspe\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos em uso, registrados no Estado do Amazonas, dentro do Programa de Controle de Polui\u00e7\u00e3o Veicular, adequando-o \u00e0s recomenda\u00e7\u00f5es constantes no laudo t\u00e9cnico e parecer ministerial acima citados, privilegiando os princ\u00edpios de legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, julgamento objetivo e de vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio.  3. DETERMINE que a Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o promova a corre\u00e7\u00e3o do Edital de Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 038\/2012 nos moldes propostos pela Unidade T\u00e9cnica desta Corte de Contas, pelo Representante Ministerial, mediante o envio de c\u00f3pias aut\u00eanticas do Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 50\/2012 de fls. 311\/319, do Parecer Ministerial n\u00ba 2613\/2012 \u2013 MP-JBS, fls. 536\/553, para que neles se paute, recomendando, ainda, se for o caso, a reabertura do certame, com observ\u00e2ncia do devido prazo legal previsto na al\u00ednea \u201ca\u201d, do inciso II, do artigo 21 da Lei 8666\/1993.  4. D\u00ca CI\u00caNCIA do Ac\u00f3rd\u00e3o que vier a ser proferido, aos Representantes legais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent\u00e1vel, da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o e das empresas FACILITY GEST\u00c3O AMBIENTAL LTDA, SGS DO BRASIL LTDA e T\u00dcV RHEINLAND.  5. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002).  CONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO. PROCESSO N\u00ba 1925\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da senhora M\u00f4nica Antony de Q. Melo, Diretora Presidente do DETRAN\/AM, exerc\u00edcio de 2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Julgue REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Departamento Estadual de Tr\u00e2nsito do Estado do Amazonas-DETRAN\/AM, exerc\u00edcio de 2010, sob a responsabilidade da Sra. M\u00f4nica Antony de Queiroz Melo, nos termos do art. 71, II, c\/c o art. 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 1\u00ba, II, c\/c art. 22, II, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, e art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  2. Recomende a origem para que n\u00e3o ocorra reincid\u00eancia e procedam as corre\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para melhor instruir a presta\u00e7\u00e3o de contas e evitar falhas na gest\u00e3o p\u00fablica.  3. Determinando que na pr\u00f3xima inspe\u00e7\u00e3o no \u00d3rg\u00e3o seja verificado se o controle dos ve\u00edculos oficiais est\u00e1 mais detalhado e eficiente.  4. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel, nos termos do art. 24, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  PROCESSO N\u00ba 4364\/2011 - Ac\u00famulo de cargo envolvendo a senhora Edilma de F\u00e1tima Oliveira, que acumula o cargo de Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade e Cirurgi\u00e3 Dentista.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. TOME CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o, por preencher os requisitos do art. 288, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno.  2. NO M\u00c9RITO, JULGUE IMPROCEDENTE esta Representa\u00e7\u00e3o, tendo em vista que a Sra. EDILMA DE F\u00c1TIMA OLIVEIRA n\u00e3o mais se encontra na situa\u00e7\u00e3o de ac\u00famulo indevido de cargos que ensejou o presente Processo, perfazendo-se perda de objeto processual, tudo nos termos do art. 127 da Lei n\u00b0 2.423\/1996 c\/c arts. 267, IV e VI, e 462 do CPC da Lei n. 2.423\/96.  3. ENCAMINHE c\u00f3pias do Ac\u00f3rd\u00e3o a Prefeitura Municipal de Itacoatiara e para a SUSAM, para fim de que tomem conhecimento dos seus termos.  4. RECOMENDE \u00e0 Prefeitura Municipal de Itacoatiara e \u00e0 SUSAM que observem os crit\u00e9rios previstos para o ac\u00famulo de cargos p\u00fablicos.  5. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que oficie a Sra. EDILMA DE F\u00c1TIMA OLIVEIRA, dando-lhe ci\u00eancia do teor da presente decis\u00e3o.  6. Ap\u00f3s o cumprimento do anteriormente exposto, REMETA os autos ao arquivo.  PROCESSO N\u00ba 1899\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da senhora Eliane Corr\u00eaa Gentil, Subsecret\u00e1ria Municipal de Governo, Munic\u00edpio de Manaus, exerc\u00edcio 2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Julgue REGULAR a presente Presta\u00e7\u00e3o de Contas, com fulcro nos art. 22, I e 23, ambos da Lei Estadual n. 2.423\/96, c\/c os arts. 188, \u00a71\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02- TCE\/AM.  PROCESSO N\u00ba 4936\/2010 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do senhor Gelciomar de Oliveira Cruz, ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de L\u00e1brea, referente ao Processo n\u00ba 1305\/2008.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno, tendo em vista que todas as determina\u00e7\u00f5es contidas no despacho supracitado j\u00e1 foram realizadas, determine o arquivamento do presente Recurso, nos termos do art. 164, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno.  PROCESSO N\u00ba 2676\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo senhor Gelciomar de Oliveira Cruz, ex-Presidente da C\u00e2mara de L\u00e1brea, referente ao Processo TCE n\u00ba 1305\/2008.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno CONHE\u00c7A o presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, retificando-se o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 572\/2009 do Processo n\u00ba 1305\/2008, no sentido de julgar pela REGULARIDADE COM RESSALVAS das Contas da C\u00e2mara Municipal de L\u00e1brea, Exerc\u00edcio de 2007, excluindo os itens referentes \u00e0 glosa e multa aplicadas ao Recorrente, assim como o item 9.7 do Ac\u00f3rd\u00e3o, e mantendo as demais recomenda\u00e7\u00f5es, a fim de evitar que exerc\u00edcios futuros sejam eivados de irregularidades.  AUTIDORA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS.  PROCESSO N\u00ba 1536\/2010 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do senhor Edimar Vizolli, Diretor-Presidente do IDAM-U.G. 18201, exerc\u00edcio de 2009.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Julgue IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Instituto Desenvolvimento Agropecu\u00e1rio e Florestal do Estado do Amazonas - IDAM, referente ao exerc\u00edcio de 2009, sob responsabilidade da Sr. Edimar Vizolli e Edson Barcelos - Diretor Presidente e do Sr. Ordival Leite Rubim Filho, Diretor Administrativo-Financeiro, Ordenador das Despesas de acordo com o art. 22, III, \u201cb\u201d, c\/c o art. 25, da Lei Estadual n. 2.423\/96.  2. Aplique multa individual aos senhores da Sr. Edimar Vizolli - Diretor Presidente e do Sr. Ordival Leite Rubim Filho, Diretor Administrativo-Financeiro, Ordenador das Despesas no valor de R$ 6.453,41 (seis mil quatrocentos e cinquenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), nos termos do artigo 308, V, \u201ca\u201d da resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, pelas seguintes irregularidades: - Adiantamentos concedidos com valor acima do limite legal e regulamentar art. 12 da Lei Estadual n\u00ba2423\/96 e art. 23, 24 e 60, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Federal n\u00ba 8666\/93 \u2013 (art.54, II, Lei Estadual n\u00ba2423\/96); - Fracionamento de compras e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, com evidente falta de planejamento e burla aos art.2\u00ba, 15,\u00a7 7\u00ba, 23, 24, 25 e 26 da Lei Federal n\u00ba 8666\/93 (art.54, II, Lei Estadual n\u00ba2423\/96); - Aus\u00eancia do controle dos bens tombados pelo IDAM, com ofensa aos art.94 e 96 da Lei Federal n\u00ba4320\/64 (art.54, II, Lei Estadual n\u00ba2423\/96); - Utiliza\u00e7\u00e3o de contratos de termos de parceria com OSCIP tendo por objeto intermedia\u00e7\u00e3o il\u00edcita de m\u00e3o-de-obra (art.54, II, Lei Estadual n\u00ba2423\/96).   3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento das multas e aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, acrescido de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, autorizando desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na divida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste tribunal de Contas.  4. Recomende a origem  que: - Observe os prazos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002 \u2013 TCE, para encaminhamento por meio magn\u00e9tico Sistema ACP a esta Corte de Contas dos demonstrativos cont\u00e1beis e dos demais atos jur\u00eddicos; - Mantenha de forma integrada sistema de controle interno (art. 43 da Lei Org\u00e2nica de Tribunal de Costas); - Observe as pertinentes disposi\u00e7\u00f5es dos art. 23 e 24 da Lei Federal n\u00ba8666\/93 de modo a planejar as aquisi\u00e7\u00f5es de bens e servi\u00e7os, preservando o er\u00e1rio ao garantir a competitividade na licita\u00e7\u00f5es e a inteireza das aquisi\u00e7\u00f5es, de modo que n\u00e3o acorram fracionamentos ilegais; - Mantenha adequadamente todas as declara\u00e7\u00f5es de renda e bens dos titulares de cargos comissionados atualizadas e \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do controle externo; - Observe as regras da Lei Federal n\u00ba 4320\/64; - Observe o limites legais para a concess\u00e3o de adiantamento, que n\u00e3o devem ser superior a 5% do montante m\u00e1ximo das licita\u00e7\u00f5es por convite, uma vez destinados \u00e0s despesas imediatas, mi\u00fadas e de pronto pagamento; - Utilize crit\u00e9rios objetivamente afer\u00edveis, ison\u00f4micos e transparente para escolha das entidades privadas, nos termos de parceiras porventura celebramos no futuro, recomendando proceder ao concurso de projetos, no intuito de possibilitar disputa por todos os interessados e de todo modo, n\u00e3o utilize a modalidade do termo de parceria com OSCIP para substitui\u00e7\u00e3o ou terceiriza\u00e7\u00e3o de m\u00e3o-de-obra para desempenho de atividade-fim da entidade.  5. Encaminhe copia dos autos ao Minist\u00e9rio Publico do Estado, em raz\u00e3o de procedimentos com caracter\u00edsticas de atos de improbidade administrativa, para ado\u00e7\u00e3o das providencias legais cab\u00edveis.  POR MAIORIA, com voto da Presid\u00eancia em face da aus\u00eancia de qu\u00f3rum, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Aplique multa individual aos senhores da Sr. Edimar Vizolli e Edson Barcelos - Diretor Presidente e do Sr. Ordival Leite Rubim Filho, Diretor Administrativo-Financeiro, Ordenador das Despesas no valor de R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta centavos), nos termos do artigo 308, I, \u201cc\u201d da resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, pelo - Atraso na entrega dos dados via ACP aos meses de maio, julho, agosto e dezembro de 2009. 2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento das multas e aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, acrescido de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, autorizando desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na divida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste tribunal de Contas. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, que votou pela inaplicabilidade de multa pelo atraso do ACP. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, que votou pela aplica\u00e7\u00e3o de multa no valor de R$1.000,00 pelo atraso do ACP.   PROCESSO N\u00ba 3065\/2012 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo senhor Ant\u00f4nio de Cristo Filho, aposentado no cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Municipais da SEMOSBH, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 2260\/2011 - TCE- 2\u00aa c\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4925\/2009.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o presente Recurso receba PROVIMENTO pelos motivos expostos no Relat\u00f3rio\/Voto, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 2260\/2011 \u2013TCE \u2013Segunda C\u00e2mara, a fim de julgar LEGAL o ato origin\u00e1rio aposentat\u00f3rio do Senhor Ant\u00f4nio de Cristo Filho, no cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Municipais, Matr\u00edcula n\u00ba 078.628-4C, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Obras, Servi\u00e7os B\u00e1sicos e Habilita\u00e7\u00e3o (SEMOSBH), objeto do Decreto Municipal publicado no dia 31.10.2008, concedendo-lhe registro, na forma dos arts. 1\u00ba, inciso V e 31, inciso II da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96.  PROCESSO N\u00ba 1122\/2008 \u2013 Den\u00fancia sobre supostas irregularidades com cobran\u00e7as indevidas.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno, considerando que n\u00e3o foram detectadas as irregularidades apontas pelo Denunciante no Contrato de Concess\u00e3o firmado pelo Munic\u00edpio de Manaus e a empresa \u00c1guas do Amazonas, conforme apontado pela Secretaria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Manaus, julgue IMPROCEDENTE a presente den\u00fancia por aus\u00eancia de carga probante apta a comprovar a veracidade das alega\u00e7\u00f5es.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de Agosto de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  30\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 14  DE AGOSTO DE 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 4379\/2012.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade. 4- Interessado: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Junior. 5- Unidade Administrativa: DRH-  Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 836\/2012 (fl.05) 6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 184\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso  I, \u201cb\u201d, VI e inciso X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, no sentido de:  7.1- Deferir o pedido formulado pelo Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, concedendo a licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade, por 15 (quinze) dias, a contar de 25\/7\/2012; 7.2- Determinar \u00e0 DRH que providencie o registro referente ao per\u00edodo acima indicado; 7.3- Ap\u00f3s cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno. 08- Ata: 30\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 14 de agosto de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 4016\/2012. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o Inclus\u00e3o de Gratifica\u00e7\u00e3o Tempo Integral nos proventos do Ato Aposentat\u00f3rio,  4- Interessado: Sr. Sinval Martins da Silveira, servidor deste Tribunal. 5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 785\/2012 (fls. 17). 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DJUR \u2013 Parecer n\u00ba 249\/2012 (fls. 19\/20). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O 185\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201cb\u201d, e XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. SINVAL MARTINS DA SILVEIRA, no sentido de: 8.1- Reconhecer o direito do Requerente \u00e0 inclus\u00e3o em seus proventos do valor referente \u00e0 Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral no percentual de 60% (sessenta por cento), prevista no art. 90, IX, e \u00a7 2\u00b0 da Lei n.\u00b0 1.762\/86, sendo devido o pagamento das indigitadas verbas a partir da data do Ato de sua Aposenta\u00e7\u00e3o, publicado em 06\/01\/2010. 8.2-Determinar \u00e0 DRH: 8.2.1- Proceder ao c\u00e1lculo dos valores devidos ao Requerente a contar de 06\/01\/2010, data da publica\u00e7\u00e3o do Ato Aposentat\u00f3rio; 8.2.2- Providenciar o registro do valor referente \u00e0 Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral no percentual de 60% (sessenta por cento), relativo ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor aposentado, com a elabora\u00e7\u00e3o de nova Guia Financeira para edi\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o do respectivo Ato; 8.2.3-Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhar os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira. 8.3-Determinar \u00e0 DORF: 8.3.1-Que submeta o pagamento retroativo \u00e0 disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira, bem como ao cronograma de desembolso da Presid\u00eancia; 8.3.2- Em seguida aos tr\u00e2mites acima determinados, devolvam-se os autos \u00e0 Presid\u00eancia. 09- Ata: 30\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 10- Data da Sess\u00e3o: 14 de agosto de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 3450\/2012. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o integral de f\u00e9rias do exerc\u00edcio 2011, 1\/3 de f\u00e9rias do exerc\u00edcio de 2012, bem como pagamento de 13\u00ba sal\u00e1rio proporcional. 4- Interessado: Sr. Matheus Marinho Nogueira, Matr\u00edcula n.\u00b0 0016004-A, ex-servidor desta Egr\u00e9gia Corte de Contas, no cargo de Diretor do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas. 5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 673\/2012 (fls. 09\/09 v.) e DORF- Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 464\/2012(fls. 13). 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DJUR \u2013 Parecer n\u00ba 244\/2012 (fls. 11\/12) 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8-DECIS\u00c3O N\u00ba 186\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade,  nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso  I, \u201cb\u201d e inciso X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, deferir o pedido formulado pelo ex-servidor Sr. Matheus Marinho Nogueira, no sentido de: 8.1\t-Reconhecer o direito do Requerente: 8.1.1-\u00c0 indeniza\u00e7\u00e3o de 30 (trinta) dias de f\u00e9rias pertinentes ao exerc\u00edcio de 2011, assim como o per\u00edodo proporcional compreendido entre 16\/11\/2011 a 30\/3\/2012, que corresponde \u00e0 proporcionalidade de 5\/12 avos de f\u00e9rias do exerc\u00edcio de 2012, isto sem olvidar, do 1\/3 (um ter\u00e7o) constitucional incidente sobre cada um das parcelas indenizat\u00f3rias substitutivas do gozo de f\u00e9rias, bem como o pagamento do 13\u00b0 (d\u00e9cimo terceiro) sal\u00e1rio proporcional \u00e0 raz\u00e3o de 3\/12 avos, conforme planilha de c\u00e1lculo, assentada fl. 09 e verso dos autos, totalizando o valor de R$ 18.180,56 (dezoito mil cento e oitenta reais e cinquenta e seis centavos); 8.1.2- A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre o valor das indeniza\u00e7\u00f5es.  8.2-Determinar \u00e0 DRH e DORF que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima, consubstanciada no valor total de R$ 18.180,56 (dezoito mil cento e oitenta reais e cinquenta e seis centavos); 8.3-Ap\u00f3s cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei n.\u00b0 4. 320\/64, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. 09- Ata: 30\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 10- Data da Sess\u00e3o: 14 de agosto de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 3780\/2012. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o Inclus\u00e3o de Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral no Ato Aposentat\u00f3rio, objeto do processo n\u00ba. 1196\/09. 4- Interessada: Sra. Dyrcinha Prado de Negreiros Nogueira, matr\u00edcula 460-0B servidora aposentada deste Tribunal de Contas. 5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 724\/2012 (fls. 18). 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DJUR \u2013 Parecer n\u00ba 251\/2012 (fls. 21\/22). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8-DECIS\u00c3O N\u00ba 187\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso  I, \u201cb\u201d e inciso X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. DYRCINHA PRADO DE NEGREIROS NOGUEIRA, no sentido de: 8.1-Reconhecer o direito da Requerente \u00e0 inclus\u00e3o em seus proventos do valor referente\u00e0 Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral no percentual de 60% (sessenta por cento), prevista no art. 90, IX, e \u00a7 2\u00b0 da Lei n\u00ba. 1762\/86, sendo devido o pagamento das indigitadas verbas a partir da data da solicita\u00e7\u00e3o feita pela Sra. Dyrcinha Prado de Negreiros Nogueira. 8.2\t-DETERMINAR \u00e0 DRH que: 8.2.1- Proceda ao c\u00e1lculo dos valores devidos a requerente a contar da data da solicita\u00e7\u00e3o; 8.2.2- Providencie o registro do valor referente \u00e0 Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral no percentual de 60% (sessenta por cento), nos assentamentos funcionais da servidora aposentada, com a elabora\u00e7\u00e3o de nova Guia Financeira para edi\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o do respectivo Ato; e, 8.2.3- Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira. 8.3-DETERMINAR \u00e0 DORF: 8.3.1-Que submeta o pagamento retroativo \u00e0 data da solicita\u00e7\u00e3o da requerente, \u00e0 disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira, bem como ao cronograma de desembolso da Presid\u00eancia; e, 8.4-Em seguida aos tr\u00e2mites acima determinados devolvam-se os autos \u00e0 Presid\u00eancia. 09- Ata: 30\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 1- PROCESSO TCE n\u00ba 4000\/2012. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de aposentadoria volunt\u00e1ria por idade e tempo de contribui\u00e7\u00e3o com percep\u00e7\u00e3o dos proventos integrais. 4- Interessada: Sra. Ana L\u00facia Pompeu de Noronha, Matr\u00edcula n.\u00b0 093-0A, Analista T\u00e9cnico \u201cA\u201d, servidora deste Tribunal. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 777\/2012 (fls. 50\/52). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 293\/2012-DJUR- (fls.54\/57). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 188\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201cb\u201d, e XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, no sentido de: 8.1- DEFERIR o pedido de aposentadoria volunt\u00e1ria com proventos integrais da servidora ANA L\u00daCIA POMPEU DE NORONHA, no cargo de Analista T\u00e9cnico \u201cA\u201d, Classe \u201cC\u201d, N\u00edvel \u201cV\u201d deste Tribunal, Matr\u00edcula n.\u00b0 093-0A, nos termos do artigo 6\u00b0, da EC n.\u00b0 41\/2003, assegurando-lhe ainda, o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos elencados na guia financeira de fls. 38 dos autos, conforme tabela abaixo:  COMPOSI\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS CONFORME GUIA FINANCEIRA\tVALOR VENCIMENTO INTEGRAL Lei n.\u00b0 3.627\/2011 \u2013 Analista T\u00e9cnico \u201cA\u201d - Anexos IV e V, Classe \u201cD\u201d, N\u00edvel II\tR$ 7.257,13 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVI\u00c7O (15%) Lei n.\u00b0 2.531\/1999, Art. 4\u00b0\tR$ 1.088,57 VANTAGEM PESSOAL (5\/5)Lei n.\u00b0 1.762\/1986, Art. 82\tR$ 2.456,00 ADICIONAL DE ESPECIALIZA\u00c7\u00c3O (20%)Lei n.\u00b0 3.627\/2011, Art. 18\tR$ 1.451,43 GRATIFICA\u00c7\u00c3O DE TEMPO INTEGRAL NO PERCENTUAL DE 60% Artigo 90, IX, da Lei n.\u00b0 1.762\/86 c\/c artigo 2\u00b0, Lei 1870\/88.13\u00b0\tR$ 4.354,27 TOTAL\tR$ 16.607,40 13\u00b0 SAL\u00c1RIO Uma Parcela \u2013 op\u00e7\u00e3o feita pelo servidor, com fulcro na Lei n.\u00b0 3.254\/2008 que alterou o \u00a7 1\u00b0 e incluiu 3\u00b0 do art. 4\/ da lei n.\u00b01. 97\/1989\tR$ 16.607,40 09- Ata: 30\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 10- Data da Sess\u00e3o: 14 de agosto de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 3980\/2012.\t 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a especial referente ao quinqu\u00eanio 2007\/2012.. 4- Interessado: Sr. Otac\u00edlio Leite da Silva Junior, Matr\u00edcula n. 548-7\u00aa, Analista T\u00e9cnico \u201cA\u201d Servidor deste Tribunal de Contas. 5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 799\/2012 (fls. 06\/06 v.). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DJUR - Parecer n\u00ba 283\/2012 (fls. 10\/10 v). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 189\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. OTAC\u00cdLIO LEITE DA SILVA J\u00daNIOR, servidor deste TCE, no sentido de: 8.1- Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2007\/2012 (90 dias); 8.2- Determinar \u00e0 DRH: 8.2.1- Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00ba. 1762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00ba. 3627\/2011;  8.2.2- Proceda ao c\u00e1lculo da poss\u00edvel convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; e, 8.2.3- Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira. 8.3- Determinar \u00e0 DORF: 8.3.1-Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; e, 8.3.2.- Em seguida aos tramites acima determinados, devolva-se os autos \u00e0 Presid\u00eancia. 09- Ata: 30\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 10- Data da Sess\u00e3o: 14 de agosto de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 4293\/2012.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Requisi\u00e7\u00e3o do  servidor Humberto Israel Ribeiro do Nascimento, matricula n\u00ba  356-5\u00aa para o Tribunal Regional Eleitoral, pelo prazo de 01 (um) ano, com \u00f4nus para o \u00d3rg\u00e3o de origem. 4- \u00d3rg\u00e3o solicitante: Tribunal Regional Eleitoral-Cart\u00f3rio da 70\u00aa ZE-TER-AM. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 816\/2012 (fls. 05\/06 v). 6-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 190\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  no sentido de: 7.1- DEFERIR a cess\u00e3o do servidor HUMBERTO ISRAEL RIBEIRO DO NASCIMENTO, matr\u00edcula n\u00ba. 356-5A, para prestar servi\u00e7os junto a Justi\u00e7a Eleitoral, a contar do dia da Decis\u00e3o, com \u00f4nus para este Tribunal; 7.2- Determinar a obriga\u00e7\u00e3o da DRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio o controle mensal de freq\u00fc\u00eancia do servidor, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba,  \u00a71\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0. 08\/2008, e o art. 6\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 20\/99 alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0. 08\/2008. 08-Ata: 30\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09-Data da Sess\u00e3o: 14 de agosto de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno ERRATA do Processo 6.565\/2009, por ter sa\u00eddo com incorre\u00e7\u00f5es no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico, Edi\u00e7\u00e3o 417, de 25.5.2012, p\u00e1gina 9. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 6.565\/2009. Apenso: Processo n\u00ba 1.665\/98 \u2013 N.G. 5.660\/98. 2- Assunto: Recurso de Revis\u00e3o. 3-Recorrente: Sra. Maria Vitoriano Oliveira da Silva. 4-Objeto: Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Maria Vitoriano Oliveira da Silva, aposentada pela SEDUC, referente ao Processo n\u00ba 1.665\/98 \u2013 N.G. 5.660\/98. 5- Unidade T\u00e9cnica: SECAP \u2013 Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 2.405\/2010 (fls. 24\/26). 6-Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: n\u00ba 4.205\/2010\u2013MP-EFCLP, da Dra. Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja, Procuradora de Contas (fls. 28\/31). 7- Relator: Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque. 8- AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 426\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que concordou com o Parecer n\u00ba 4.205\/2010\u2013MP-EFCLP, do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de: 8.1 - Tomar conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. Maria Vitoriano Oliveira da Silva, aposentada pela SEDUC, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no art. 145, I, II, III, e art. 157, \u00a7 1\u00ba e \u00a7 2\u00ba, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02;  8.2 - No m\u00e9rito, dar-lhe provimento, nos termos do art. 5\u00ba, XXI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, e anular a Decis\u00e3o n\u00ba 298\/2004-TCE\/AM, proferida pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara, nos autos de n\u00ba 1.665\/98 (N.G. 5.660\/98), \u00e0s fls. 102\/103; 8.3 \u2013 Conceder o prazo de 90 (noventa) dias ao Fundo Previdenci\u00e1rio do Estado do Amazonas \u2013 AMAZONPREV (art. 264, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02), para que anule o Decreto de 19\/09\/2007 e restaure o Decreto de 04\/08\/98, dando ci\u00eancia a este Tribunal; 8.4 \u2013 Reconhecer a legalidade do Decreto de 04\/08\/98, que aposentou a Sra. Maria Vitoriano Oliveira da Silva, no cargo de Auxiliar Administrativo, C\u00f3digo NAX-02-025, Classe \u201cB\u201d, Refer\u00eancia I, Matr\u00edcula n\u00ba 026.850-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Desportos \u2013 SEDUC, determinando seu registro (art. 1\u00ba, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96, e art. 5\u00ba, V, c\/c o art. 264, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 21 de agosto de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EXTRATO DA ATA DA 12\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS SESS\u00c3O DO DIA 02\/07\/2012 CONSELHEIRO RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES   Processo: 4024\/2009 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA AUXILIADORA PESSOA MOURA E AOS MENORES ANA PAULA MOURA DOS SANTOS, LINDA CARLA ALVES DOS SANTOS, ISRAEL CARLOS PESSOA DOS SANTOS E CARLOS MOISES PESSOA DOS SANTOS, ESPOSA E FILHOS DO EX-SERVIDOR, SR. ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 028\/08-GP\/MANAUSPREV, PUBLICADA NO D.O.M. DE 05 DE MAR\u00c7O DE 2008. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEMPLAD Processo: 3094\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SERVIDORA MARIA DE LOURDES BRITO GON\u00c7ALVES, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS B-II-02, MATR\u00cdCULA N\u00ba 069.744-3B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 18 DE ABRIL DE 2011. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE. RECOMENDA\u00c7\u00c3O ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, por meio do \u00f3rg\u00e3o competente, nos termos do art. 5\u00ba, inciso VI, al\u00ednea \"a\" da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 09\/2009 - TCE\/AM: 2.1. retifique a Guia Financeira, tendo em vista que os proventos dever\u00e3o ser fixados considerando o valor m\u00e9dio apurado no momento da proporcionaliza\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o a remunera\u00e7\u00e3o integral do inativo. 2.2. retifique o Decreto Aposentat\u00f3rio na parte do valor dos proventos proporcionais, que deve ser assim redigido: \"calculado sobre o valor do benef\u00edcio m\u00e9dio nos termos do artigo 40, \u00a7\u00a73\u00b0 e 17 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 e artigo 1\u00b0 da Lei n. 10.887\/04\". 3. d\u00ea ci\u00eancia a esta Corte de Contas do cumprimento da recomenda\u00e7\u00e3o dos itens 2, 2.1 e 2.2, para o devido acompanhamento pelo Conselheiro-Relator, tendo em vista a compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 166, inciso I, do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 6447\/2010 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O DE SERVIDORES PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E A\u00c7\u00c3O SOCIAL, REALIZADA PELA PREFEITURA DE JURU\u00c1, CONFORME TERMOS DE CONTRATOS TEMPOR\u00c1RIOS FIRMADOS EM 2009. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ILEGAL e NEGATIVA DE REGISTRO (art. 40, inciso III, da C.E\/1989, art. 1o, IV, c.c. o art. 31, I, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, IV, c.c. o art. 261, \u00a7 2o, do Regimento Interno) aos Contratos Administrativos n.s 048, \u00e0s fls. 05\/08, 047, \u00e0s fls. 09\/12, 046, \u00e0s fls. 13\/16, 045, \u00e0s fls. 17\/20, 044, \u00e0s fls. 21\/26, 091, \u00e0s fls. 27\/32 e 088, \u00e0s fls. 33\/38; 2. DETERMINAR ao atual Chefe do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Juru\u00e1, que no prazo de 60 (sessenta) dias, adote as medidas regularizadoras cab\u00edveis, fazendo cessar todo e qualquer pagamento decorrente destes atos (\u00a7 3\u00ba do art. 261 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002), sob pena de lhe ser aplicada a medida prevista no \u00a74\u00ba do referido dispositivo; \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE JURU\u00c1 Processo: 2354\/2007 Natureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA DE PROFESSORES, PARA ATUAREM JUNTO A ESCOLA SUPERIOR DE CI\u00caNCIAS SOCIAIS, REALIZADA PELA UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - UEA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 07.03.2007. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: ILEGALIDADE e NEGATIVA DE REGISTRO (art. 40, inciso III, da C.E\/1989, art. 1o, IV, c.c. o art. 31, I, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, IV, c.c. o art. 261, \u00a7 2o, do Regimento Interno) aos Termos de Contrato n.s 66\/2002, 227\/2003, 216\/2003, 218\/2003, 220\/2003, 268\/2003, 050\/2004, 217\/2003, 210\/2003, 215\/2003, 070\/2005, 025\/2005, 023\/2005, 075\/2002, 014\/2003, bem como seus aditamentos, \u00e0s fls. 89\/1529; 2. DETERMINAR ao atual reitor da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, que no prazo de 60 (sessenta) dias, adote as medidas regularizadoras cab\u00edveis, fazendo cessar todo e qualquer pagamento decorrente destes atos (\u00a7 3\u00ba do art. 261 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002), sob pena de lhe ser aplicada a medida prevista no \u00a7 4\u00ba do referido dispositivo; 3. DETERMINE ao departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que: a) ap\u00f3s o julgamento, remeta c\u00f3pia da Decis\u00e3o \u00e0 DCAI para que seja juntada aos processos de Presta\u00e7\u00f5es de Contas da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, relativas aos exerc\u00edcios de 2005, 2006, 2007, 2009 e 2010. b) adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a7 2\u00ba, do Regimento Interno. \u00d3rg\u00e3o: U.E.A.- UNIVERSIDADE DO EST\/AM. Processo: 3161\/2011 Natureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTARATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA, REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBA, EM 2005. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: ILEGAL e NEGATIVA DE REGISTRO (art. 40, inciso III, da C.E\/1989, art. 1o, IV, c.c. o art. 31, I, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, IV, c.c. o art. 261, \u00a7 2o, do Regimento Interno) aos contratos administrativos, \u00e0s fls. 07\/30, e seus respectivos aditamentos; 2. DETERMINE ao atual chefe do poder executivo municipal de Borba, que no prazo de 60 (sessenta) dias, adote as medidas regularizadoras cab\u00edveis, fazendo cessar todo e qualquer pagamento decorrente destes atos, se ainda subsistentes (\u00a7 3\u00ba do art. 261 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002), sob pena de lhe ser aplicada a medida prevista no \u00a7 4\u00ba do referido dispositivo. \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE BORBA CONSELHEIRO RELATOR: Cons. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro Processo: 3079\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. NEUMA DE OLIVEIRA CARDOSO, PROFESSORA, 3\u00aa CLASSE, ED-ESP-III, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 024.490-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 02.03.2011. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5578\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. OSVALDO AGRIPINO DE SOUZA, NO CARGO DE CARPINTEIRO B-IV-II, MATR\u00cdCULA N\u00ba 011.368-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMMA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 03 DE JULHO DE 2008. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMMA Relator: Cons. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro\\ Processo: 3366\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. TEREZINHA LOBATO DA SILVA, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 004.468-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 11.04.2011. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 2671\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. F\u00c1TIMA NOGUEIRA BRASIL, AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, C\u00c7ASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 006.397-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 31.03.2011. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Processo: 3137\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. NEUMA DE OLIVEIRA CARDOSO, PROFESSORA, 3\u00aa CLASSE, ED-ESP-III, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 024.490-2B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 17.03.2011. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5449\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DA CONCEI\u00c7\u00c3O VASQUES DA SILVA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00ba CLASSE, ED-NFD-I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 025.858-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 02\/08\/2011. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3360\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ROSILENE BATISTA CASTRO, AGENTE ADMINISTRATIVA, CLASSE E, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA 002.152-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 05.04.2011. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 4839\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DA APOSENTADORIA DA SRA. BASILEIA MAIOLINO DOS SANTOS, PROFESSORA, 4\u00ba CLASSE, EDLPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 015.508-0D, DO QUADRO DE MAGIST\u00c9RIO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 11\/08\/2011. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3432\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. FRANCISCO ALEGRIA FILHO, AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE E, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA 006.790-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 29.04.2011. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 5433\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA IZABETE CARVALHO LAGO, PROFESSORA, 6\u00ba CLASSE, ED-ADC-VI,REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 029.767-4A, DO QUADRO DE MAGIST\u00c9RIO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 16\/08\/2011. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 6197\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DAS GRA\u00c7AS SILVA BATISTA, AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 002.792-8A , DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 14\/09\/2011. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 3439\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. FRANCISCA MONTEIRO MACIEL, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA 003.052-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04.04.2011. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 4400\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO GUEDES CASTRO, PROFESSORA N\u00cdVEL M\u00c9DIO 2-F, MATR\u00cdCULA 013.499-6-C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 01.03.2010. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire \u00d3rg\u00e3o: SEMED Decis\u00e3o: LEGALIDADE CONSELHEIRO RELATOR: Josu\u00e9 Claudio de Souza Filho Processo: 2405\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA AUXILIADORA RODRIGUES SALLES, NO CARGO DE PROFESSOR, 5\u00aa CLASSE, ED-LIC-V, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 014.135-6, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 1142\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. FRANCISCO ALVES CALDERARO, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA 007.867-0 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMAGA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 03 DE JANEIRO DE 2007. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMAGA Processo: 2619\/2010 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. SCOTT CONCEI\u00c7\u00c3O CRUZ, C\u00d4NJUGE DA EX-SERVIDORA, SRA. MARDELUCIA JESUS DE LIMA CRUZ, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M. DE 01 DE MAR\u00c7O DE 2010. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 3688\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DA APOSENTADORIA DA SERVIDORA RUTH BANAION CORDEIRO, NO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, CLASSE A, REF. I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 004.627-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 20 DE ABRIL DE 2011. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 508\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RUTH BENAION CORDEIRO, AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, C\u00c7ASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 004.672-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 20.12.2010. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Manaus, 22 de agosto de 2012 MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara                          DEPARTAMENTO DA 1\u00aa  C\u00c2MARA PAUTA DA 16\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES, A SER REALIZADA NO DIA  27.08.2012, \u00c0S 10:00 H.  CONSELHEIRA RELATORA:  YARA AMAZ\u00d4NIA LINS R. DOS SANTOS 1) PROCESSO N\u00ba  1787\/2010.         Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto do edital 117\/2009  de 21\/10\/2009. \u00d3rg\u00e3o: Universidade do Estado do Amazonas - UEA Respons\u00e1vel (eis): Marilene Correa da Silva Freitas  Procurador: Dr Evanildo Santana Bragan\u00e7a; Dra Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a 2) PROCESSO N\u00ba  6633\/2009 3vol.         Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto do edital 117\/2009  de 21\/10\/2009. \u00d3rg\u00e3o: Universidade do Estado do Amazonas - UEA Respons\u00e1vel (eis): Marilene Correa da Silva Freitas  Procurador: Dr Evanildo Santana Bragan\u00e7a; Dra Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a 3) PROCESSO N\u00ba  5302\/2002  -  02 vol .         Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, exerc\u00edcio de 2001 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos Respons\u00e1vel (eis): Elmir Lima Mota Procurador: Dra Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a 4) PROCESSO N\u00ba  424\/2009. Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Parintins. Respons\u00e1vel (eis): Frank Lu\u00eds da Cunha Garcia  Procurador: Dra Elissandra M. Freire de Menezes. 5) PROCESSO N\u00ba  4537\/2008  -  02 vol .         Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, publicado no DOE de 23 de abril de 2008 \u00d3rg\u00e3o: Universidade do Estado do Amazonas - UEA. Respons\u00e1vel (eis): Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga  Procurador: Dra Elissandra M. Freire de Menezes. 6) PROCESSO N\u00ba  1670\/2010  -  02 vol .         Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, publicado no DOE de 26 de mar\u00e7o de 2010 \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM Respons\u00e1vel (eis): Agnaldo Gomes da Costa Procurador: Dra Elissandra M. Freire de Menezes. 7) PROCESSO N\u00ba  1793\/2010  -  02 vol .         Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto do decreto n\u00ba21.740\/2001 \u00d3rg\u00e3o: Universidade do Estado do Amazonas - UEA Respons\u00e1vel (eis): Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira Procurador: Dr Evanildo Santana Bragan\u00e7a. CONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES 1) PROCESSO N\u00ba  1836\/2010  -  02 vol .         Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, publicado no DOE de 08 de abril de 2010 \u00d3rg\u00e3o: Universidade do Estado do Amazonas - UEA Respons\u00e1vel (eis): Jos\u00e9 Ademir de Oliveira Procurador: Dr Evanildo Santana Bragan\u00e7a. 2) PROCESSO N\u00ba  4881\/2009  -  03 vol .         Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, publicado no DOE de 07 de novembro de 2005 \u00d3rg\u00e3o: Universidade do Estado do Amazonas - UEA Respons\u00e1vel (eis): Marilene Correa da Silva Freitas  e Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga. Procurador: Dra Elissandra M. Freire de Menezes. CONSELHEIRO RELATOR:  J\u00daLIO PINHEIRO 1) PROCESSO N\u00ba  3636\/2009.         Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto do edital n\u00ba 001\/2005 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Rio Negro Respons\u00e1vel (eis): Eliete da Cunha Beleza. Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho 2) PROCESSO N\u00ba  447\/2005         Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, Objeto da lei municipal n\u00ba311\/1997. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Tabatinga Respons\u00e1vel (eis): Saul Nunes Berneguy Procurador: Dr Jo\u00e3o Barroso de Souza CONSELHEIRO RELATOR:  JOSU\u00c9 FILHO 1) PROCESSO N\u00ba  4534\/2008 \u2013 03 vol. Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto da resenha n\u00ba099\/2005 \u00d3rg\u00e3o: Universidade Estadual do Amazonas - UEA Respons\u00e1vel (eis): Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira. Procurador: Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2012.  MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ  Chefe do Departamento da 1\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. MANUEL EDMUNDO MARIANO DA SILVA, Secret\u00e1rio Executivo e Ordenador de Despesa do Complexo An\u00edsio Jobim para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia do Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00b006\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 4501\/2011, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Adiantamento concedido ao Sr. Ant\u00f4nio Ildes Ferreira Soares. DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ROSILENE FREITAS SILVA E VICTOS HUGO SILVA DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0 2173\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 1985\/2007, referente \u00e0 sua Pens\u00e3o.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARTINHA DA ROCHA BRAGA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0185\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba3056\/2009-02 vol. (apenso n2708\/95, 2005\/01), referente \u00e0 sua Retifica\u00e7\u00e3o de Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara       --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o \u00a0<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-2856","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2856","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2856"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2856\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7079,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2856\/revisions\/7079"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2856"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2856"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2856"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}