{"id":2867,"date":"2012-08-27T20:38:31","date_gmt":"2012-08-27T20:38:31","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2867"},"modified":"2016-07-08T15:42:57","modified_gmt":"2016-07-08T15:42:57","slug":"edicao-n%c2%ba-480-de-27-de-agosto-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2867","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 480 de 27 de agosto de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/08\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-480-de-27-de-agosto-de-2012-valido.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/a><br \/>\n<!--A T O   N\u00ba  129\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, R  E  S  O  L  V  E: I \u2013 EXONERAR a servidora MAURA SPOSITO ANTONY, matr\u00edcula n. 1474-5A, do cargo comissionado de Assessor da Consultoria T\u00e9cnica, s\u00edmbolo CC-2, previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar desta data. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente A  T  O    N\u00ba  130\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e,  CONSIDERANDO os termos do artigo 93, \u00a7 1\u00ba da Lei n\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), R E S O L V E:  CONVOCAR, com Jurisdi\u00e7\u00e3o Plena, o Auditor M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO, matr\u00edcula n. 1099-5A, para substituir o Senhor Conselheiro ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL, no per\u00edodo de 23.8 a 1\u00ba.9.2012. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                 P O R T A R I A  N.  322\/2012-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o exarado no Of\u00edcio n. 23\/2012-PROMOEX, datado de 13.8.2012, subscrito pelo Senhor Coordenador Geral da UEL-PROMOEX Hyperion Sousa Marinho de Azevedo, R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR a servidora JULIANA MEIRELES DA SILVA, matr\u00edcula n. 1338-2A, para participar do curso \u201cAuditoria Operacional Avan\u00e7ada\u201d \u2013 com \u00eanfase em avalia\u00e7\u00e3o de Pol\u00edticas P\u00fablicas, que ser\u00e1 realizado em 4 (quatro) m\u00f3dulos nas datas de 20 a 24.8, 15 a 19.10, 26 a 30.11 e 10 a 14.12.2012,  bem como,  participar do curso \u201cAuditoria  Operacional\u201d \u2013 M\u00e9todos Quantitativos, no per\u00edodo de 10 a 14.9.2012,  ambos promovido pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em Salvador\/BA;  II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que os referidos servidores apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem, nos termos da Portaria n\u00ba 041\/2012-GPDRH;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.                    D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 2012. Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Presidente, em exerc\u00edcio                P O R T A R I A  N. 326\/2012-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do despacho exarado no Memorando n\u00ba 103\/2012-SECEX, R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR os servidores PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA, matr\u00edcula n. 48-5A e JORGE GUEDES LOBO, matr\u00edcula n. 800-1A, para participarem do \u201cXVIII Semin\u00e1rio de Atualiza\u00e7\u00e3o e Procedimentos de Controle Externo\u201d, na cidade de Bras\u00edlia\/DF, nos dias 22 e 23.8.2012; II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que o referido servidor apresente ap\u00f3s o retorno, o relat\u00f3rio de atividade junto a esta Corte, e os respectivos comprovantes de embarque;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                P O R T A R I A  N.  327\/2012-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO os Memorandos de ns\u00ba 232\/2012 e 235\/2012- ECP\/AM e o despacho do senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 21.8.2012.  R E S O L V E :  I \u2013 DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para participarem do \u201cTreinamento de Auditoria Governamental e Controle Interno em Conformidade com os Procedimentos dos \u00d3rg\u00e3os de Controle\u201d, a ser realizado na cidade de Manaus\/AM, pela empresa Treide de Apoio Empresarial Ltda, no per\u00edodo de 27 a 29.8.2012. NOME\tMATR\u00cdCULA\tSETOR LUIZ CARLOS VIEIRA MARIANO\t1355-2A\tDCAI MARCELA LACERDA LIMA\t1727-2A\tDCAMM SANDELMO ALBUQUERQUE\t1340-4A\tDCAMM VALDNOR MENDON\u00c7A SANTAR\u00c9M\t1847-3A\tDCAI ALIAH MAGALH\u00c3ES BENACON\t201-1A\tDCAMI \u00c9RICA LIMA DA SILVA\t1757-4A\tDEATV ALEX SANDER DE ALMEIDA  ALBUQUERQUE \t 1861-9A\tDEATV MICHELE APOL\u00d4NIA SOBREIRA\t1809-0A\tDCAMM LINDOBERTO QUEIROZ DOS  SANTOS\t814-7A\tDCAD CLAUDIA KELLY ARA\u00daJO MATA\t1531-8A\tDCAMI LU\u00cdS CARLOS SANTOS DE LIMA\t1846-5A\tDCAMI MIRTES JANE FELIX MARTINS\t1813-9A\t                       DCAMI BEATRIZ DE OLIVEIRA BOTELHO\t461-8A\t                        CP AMANDA GUEDES FERREIRA\t1825-2A\t                        CP D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2012.  \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R TA R I A   N\u00ba 328\/2012-GPDRH  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, RESOLVE: CONCEDER \u00e0 servidora ANA CRISTINA CORDEIRO MONTEIRO, matr\u00edcula n. 053-1A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627 de 15 de junho de 2011, a contar de 15.8.2012. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                                                                                                              P O R T A R I A  N\u00ba  329\/2012-GPDRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e;  CONSIDERANDO o despacho exarado no Requerimento, datado de 15.8.2012, subscrito pelo servidor Diego Quadros de Oliveira, constante do Processo n. 4890\/2012,    R E S O L V E: AUTORIZAR a Comiss\u00e3o Permanente Processante \u2013 CPP, institu\u00edda pela Portaria n\u00ba. 072\/2010, de 9.2.2010, a proceder \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar responsabilidade do servidor CHARLES ALMEIDA E SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 044-2A, com base nos artigos 149, VII, X e 161, XII, 179 e 180 da Lei n\u00ba 1.762\/86. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente \t\t                 P O R T A R I A  N.  332\/2012-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho datado de 21.8.2012, exarado no Parecer da ECP\/AM,   R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR a servidora VIRNA DE MIRANDA PEREIRA, matr\u00edcula n. 346-8A, para participar do curso \u201cGEST\u00c3O E FISCALIZA\u00c7\u00c3O DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS\u201d, que ser\u00e1 realizado no per\u00edodo de 27 a 31.8.2012, na cidade do Rio de Janeiro\/RJ; II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a referida servidora apresente relat\u00f3rio de viagem ap\u00f3s o retorno junto a esta Corte, e os respectivos comprovantes de embarque, nos termos da Portaria n\u00ba 041\/2012-GPDRH;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                P O R T A R I A  N.  334\/2012-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do Senhor Conselheiro Presidente, exarado no Memorando n\u00ba 230\/2012- ECP\/AM, datado de 16.8.2012,  R E S O L V E :  I \u2013 DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, a fim de cumprirem as metas objetivadas pelo \u201cPrograma de Capacita\u00e7\u00e3o dos Jurisdicionados do Estado do Amazonas\u201d a ser realizado nos munic\u00edpios e respectivos per\u00edodos: NOME\tMATR\u00cdCULA\tMUNIC\u00cdPIO\tPER\u00cdODO \t1347-1A\tTef\u00e9\t27.8 a 1.9.2012 Clara R\u00fabia Belota de Queiroz\t102-3A\tTef\u00e9\t26.8 a 1.9.2012 Carlos Alves da Silva\t1297-1B \tManacapuru \t27.8  a 1.9.2012 Leonardo de Ara\u00fajo Bezerra\t1388-9A \tManacapuru \t27.8 a 1.9.2012 Marco Hugo Henriques da Neves\t1346-3A\tEirunep\u00e9 \t27.8  a 1.9.2012 Maria Auxiliadora Bernardo Matos\t1471-0A\tEirunep\u00e9\t27.8 a 1.9.2012 Julio Alan dos Santos Viana\t1361-7A\tTabatinga\t9  a 14.9.2012 Zilma Castro da Costa\t1008-1A\tTabatinga\t9 a 14.9.2012 Clara R\u00fabia Belota de Queiroz\t102-3A\tTabatinga\t9 a .14.9.2012 Daniel Henrique Caldeira Cruz\t1523-7A\tFonte Boa\t9 a  16.9.2012 Maria Auxiliadora Bernardo Matos\t1471-0A\tFonte Boa\t9 a  16.9.2012 S\u00e9rgio Augusto Meleiro da Silva\t1808-2A\tS\u00e3o Gabriel da Cachoeira\t9 a 14.9.2012 Leonardo de Ara\u00fajo Bezerra\t1388-9A\tS\u00e3o Gabriel da Cachoeira\t9 a 14.9.2012 II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;   III - DETERMINAR que os referidos servidores apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem junto \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o da Escola de Contas;  IV- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2012.            \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA      Conselheiro-Presidente Republicada por incorre\u00e7\u00e3o. P O R T A R I A  N. 335\/2012-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;  CONSIDERANDO o Despacho datado de 23.8.2012, constante do Processo n. 4.716\/2012,  R E S O L V E   I - RECONHECER o direito do servidor PAULO ROBERTO VIANA ROLAND, matr\u00edcula n 483-9A, ao abono de perman\u00eancia, com fulcro no artigo 6\u00ba, da EC 41\/2003, inclusive o direito de perceber o pagamento retroativo do referido abono desde a data de 25.2.2011,  quando implementou os requisitos para a sua concess\u00e3o;  II \u2013 DETERMINAR a DRH e a DORF que providencie, respectivamente, o registro e a formaliza\u00e7\u00e3o do pagamento do abono enquanto o servidor continuar em atividade, com juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria no tocante aos valores devidos retroativamente, condicionando o pagamento \u00e0 disponibilidade financeiro or\u00e7ament\u00e1ria desta Corte.   D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2012.  \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N. 336\/2012-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho datado de 23.8.2012, exarado no memorando n. 890\/2012-DRH, R E S O L V E: PRORROGAR o prazo de posse do Senhor LUCIANO OLIVEIRA VIEIRA, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental, pelo per\u00edodo de 30 (trinta) dias, conforme art. 41 \u00a7 1\u00ba da Lei Estadual 1762\/86. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente P O R T A R I A  N.  337\/2012-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Despacho exarado no Parecer favor\u00e1vel da ECP\/AM, datado de 23.8.2012,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR a servidora M\u00d4NICA AZEVEDO BALLUT, matr\u00edcula n. 489-8A, para participar do Curso Completo e Pr\u00e1tico sobre Forma\u00e7\u00e3o e Atualiza\u00e7\u00e3o em Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, no per\u00edodo de  10 a 14.9.2012,  na cidade de Bel\u00e9m\/PA; II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a referida servidora apresente  relat\u00f3rio  de viagem ap\u00f3s o retorno junto a esta Corte, e os respectivos comprovantes de embarque, nos termos da Portaria n\u00ba  041\/2012-GPDRH;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                 P O R T A R I A  N.  338\/2012-GPDRH                                    O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho exarado no Memorando n\u00ba 39\/2012-MP-JBS, datada de 21.8.2012, subscrito pelo Procurador Jo\u00e3o Barroso de Souza,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o Procurador de Contas JO\u00c3O BARROSO DE SOUZA,  matr\u00edcula  n. 1049-9A, para participar do \u201cEncontro T\u00e9cnico Nacional os Desafios do Controle em Rede e os Riscos na Copa do Mundo de 2014\u201d na cidade de Belo Horizonte\/MG, a ser realizado nos dias 10 e 11.9.2012.  II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N\u00ba  339\/2012-GPDRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e;  CONSIDERANDO o despacho datado de 22.8.2012, exarado no Memorando n. 095\/2012-DTIN, subscrito pela Diretora Sheila da N\u00f3brega Silva,   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais 90 (noventa) dias, a contar de 20.8.2012, o prazo para a  conclus\u00e3o dos trabalhos da Comiss\u00e3o Tempor\u00e1ria de Indexa\u00e7\u00e3o dos Documentos Digitalizados  e Integrados ao SPED,  institu\u00edda pela Portaria n\u00ba 082\/2012, datada de 21.3.2012, nos termos do art. 178, da Lei n\u00ba 1762\/86.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E  PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                                                                                                                              DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 04, do Processo Administrativo n\u00b0 4882\/2012; CONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 342\/2012 da DJUR, \u00e0s fls. 11; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da servidora Virna de Miranda Pereira, deste Tribunal de Contas, no curso \u201cGEST\u00c3O E FISCALIZA\u00c7\u00c3O DE CONTRATOS NA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\u201d a ser ministrado, no per\u00edodo de 27 a 31.08.12, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro\/RJ, que se dar\u00e1 por meio da empresa Consultre \u2013 Consultoria e Treinamento, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 36.003.671\/0001-53, situada a Avenida Champagnat, 645, Ed. Palmares, Sala 502 \u2013 Centro \u2013 Vila Velha\/ES. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.190,00 (dois mil cento e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no curso \u201cGEST\u00c3O E FISCALIZA\u00c7\u00c3O DE CONTRATOS NA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente EXTRATO Extrato do 3\u00ba Termo Aditivo ao de Contrato n.\u00ba 18\/2009, de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de conserva\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia t\u00e9cnica de elevadores, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, e a empresa THYSSENKRUPP ELEVADORES S\/A.  01. Data: 03\/08\/2012. 02. Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a empresa Thyssenkrupp Elevadores S\/A. 03. Esp\u00e9cie: Aditivo de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo. 04. Objeto: Prorrogar por 12 (doze) meses o prazo do Contrato n.\u00ba 18\/2009, conforme previs\u00e3o da Cl\u00e1usula Segunda, ficando ratificadas todas as demais cl\u00e1usulas.  05.  Prazo de Vig\u00eancia: 12 (doze) meses. 06. Valor Global: R$25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais). 07. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Funcional Program\u00e1tica:  01.122.0056.2466; Elemento de Despesa: 339039 \u2013 Outros Servi\u00e7os de Terceiros \u2013 Pessoa Jur\u00eddica; Fonte de Recursos 100; 08. Nota de Empenho: N 01385, de 03\/08\/2012, no valor de R$ 10.750,00 (dez mil, setecentos e cinquenta reais) para o presente exerc\u00edcio, ficando o restante no valor de R$ 15.050,00 (quinze mil e cinquenta reais) para o pr\u00f3ximo exerc\u00edcio. Manaus, 03 de agosto de 2012. ENG\u00ba FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o PAUTA DA 33\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO DESTERRO E SILVA, EM SESS\u00c3O  DO DIA 30 DE  AGOSTO   DE  2012.  JULGAMENTO EM PAUTA:  CONSELHEIRO RELATOR:  L\u00daCIO ALBUQUERQUE 1)PROCESSO N\u00ba   3356\/2012  Anexo: 1842\/2011 Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 1842\/2011 \u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara Municipal de Alvar\u00e3es. Recorrente: Elves Cleiton Barbosa Lavor.      Procurador: (a)    Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a. 2)PROCESSO N\u00ba    2960\/2012 Obj.: Representa\u00e7\u00e3o   \u00d3rg\u00e3o:  Minist\u00e9rio P\u00fablico \u2013 TCE. Respons\u00e1vel:  Minist\u00e9rio P\u00fablico \u2013 TCE. Procurador: (a)   Carlos Alberto Souza de Almeida. 3)PROCESSO N\u00ba 2958\/2012 Obj.: Representa\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o:  Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE Respons\u00e1vel: Minist\u00e9rio P\u00fablico \u2013 TCE. Procurador: (a)    Carlos Alberto Souza de Almeida. CONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL 1)PROCESSO N\u00ba   791\/2011 \u2013 02vols.  Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2010.  \u00d3rg\u00e3o:  COHASB Respons\u00e1vel:  Ronni Kley Lustosa Torres. Procurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro. 2)PROCESSO N\u00ba  6185\/2011 Anexos: 5116\/2005, 1752\/2001, 4201\/1996. Obj.: Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba 5116\/2005.  \u00d3rg\u00e3o:  Proc. Geral do Estado. Recorrente:   Estado do Amazonas Procurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire 3)PROCESSO N\u00ba  4959\/2011 Anexos: 6181\/2008, 4679\/1995, 3089\/1996, 9072\/2002. Obj.: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 4959\/2011   \u00d3rg\u00e3o:  Proc. Geral do Estado. Recorrente: Glicia Pereira Braga. Procurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a. CONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES 1)PROCESSO N\u00ba    2295\/2012 Anexos: 1849\/2010 \u2013( 06vols), 908\/2010, 646\/2010, 5072\/2009 Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao proc. 1849\/2010. \u00d3rg\u00e3o:   Prefeito de Novo Air\u00e3o. Recorrente:      Leosvaldo Roque Miqueis. Procurador: (a)    Ademir Carvalho Pinheiro. 2)PROCESSO N\u00ba    3166\/2012 Anexos: 3460\/2011, 1798\/2009 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao proc. 1798\/2009   \u00d3rg\u00e3o:  SEMEF. Recorrente:   Onildo Elias de Castro Lima. Procurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho. 3)PROCESSO N\u00ba  6079\/2011 Anexo: 5656\/2011 \u2013 02vols, 1585\/2010 \u2013 06vols,  Obj.: Recurso  de  Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba 1585\/2010   \u00d3rg\u00e3o:  SEMED Recorrente:  Vicente de Paulo Queiroz Nogueira. Procurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro. 3.1) PROCESSO N\u00ba  5656\/2011 Obj.: Recurso  de  Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba 1585\/2010.   \u00d3rg\u00e3o:  SEMED Recorrente:  Therezinha Ruiz de Oliveira.. Procurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro. 4)PROCESSO N\u00ba   803\/2011 Anexos; 236\/2010, 8575\/2000 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 8575\/2000     \u00d3rg\u00e3o:  Proc. Geral do Estado Respons\u00e1vel: Estado do Amazonas Procurador: (a)    Ademir Carvalho Pinheiro. 5)PROCESSO N\u00ba  2241\/2011 Anexo: 2749\/2010, 6447\/2002. Obj.: Recurso  de  Revis\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba 6447\/2002    \u00d3rg\u00e3o:  Proc. Geral do Estado. Recorrente: Estado do Amazonas.  Procurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza. 6)PROCESSO N\u00ba  2253\/2011 Anexos: 883\/2010, 905\/2002, 4531\/2001 Obj.: Recurso  de  Revis\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba 905\/2002.    \u00d3rg\u00e3o:  Proc. Geral do Estado. Recorrente: Estado do Amazonas.  Procurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a. 7)PROCESSO N\u00ba   3069\/2012 Obj.: Admiss\u00e3o de Pessoal, modalidade - Concurso P\u00fablico (analise de edital)    \u00d3rg\u00e3o: TCE - Amazonas Recorrente:  TCE - Amazonas       Procurador:  (a)   Carlos Alberto S. de Almeida. 8)PROCESSO N\u00ba   1476\/2008 \u2013 36vols. Anexo: 6237\/2007 Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Conta, exerc\u00edcio de 2007.    \u00d3rg\u00e3o: Prefeito de Parintins. Recorrente:      Frank Luiz da Cunha Garcia.   Procurador:  (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza. CONSELHEIRO RELATOR:  JULIO PINHEIRO 1)PROCESSO N\u00ba   10268\/2001 \u2013 02vols. Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 1999.   \u00d3rg\u00e3o:  SEMSA Respons\u00e1vel: Arnaldo Rodrigues Andrade. Procurador: (a)    Roberto C. Krichan\u00e3. 2)PROCESSO N\u00ba   3911\/2012 \u2013 04vols.   Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas UNST. Muraki, referente a verbas do BNDES   \u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o de Apoio Inst. Muraki. Respons\u00e1vel:  Paulo Adroaldo Ramos Alc\u00e2ntara. Procurador: (a)   Roberto Cavalcante Krichan\u00e3 da Silva. CONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 FILHO 1)PROCESSO N\u00ba   1819\/2012 Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011     \u00d3rg\u00e3o:  Procuradoria Geral do Munic\u00edpio. Respons\u00e1vel:  Jo\u00e3o dos Santos Pereira Braga. Procurador: (a)    Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva, Evanildo Santana Bragan\u00e7a,  Evelyn Freire de Carvalho. 2)PROCESSO N\u00ba 4803\/2010  Anexo: 7974\/2000, 1126\/2011, 37\/2010 Obj.: Recurso  de  Revis\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba    \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Recorrente:  Maria Eliane Feitosa Lima. Procurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza 3)PROCESSO N\u00ba   4048\/2012   Anexo: 3260\/2008, 1428\/2005, 3259\/2008. Obj.: Recurso  de  Revis\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba  3260\/2008  \u00d3rg\u00e3o: Prefeito de Codaj\u00e1s. Recorrente:  Abraham Lincoln Dib Bastos. Procurador: (a)    AUDITORA:  YARA LINS DOS SANTOS 1)PROCESSO N\u00ba   3027\/2012 Anexo: 1657\/2011 Obj.: Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 3027\/2012        \u00d3rg\u00e3o: ARSAM-Ag. Reg. Serv. Pubc. C. AM Recorrente:      F\u00e1bio Augusto Alho da Costa. Procurador:  (a)  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a. 2)PROCESSO N\u00ba  1844\/2011 \u2013 04vols. Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2010.    \u00d3rg\u00e3o: Agencia de Comunica\u00e7\u00e3o Social-AGECOM. Respons\u00e1vel:     Jo\u00e3o Evangelista de Santana Neto.    Procurador:  (a)   Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho. 3) PROCESSO N\u00ba   3120\/2012 Anexos: 4947\/2009, 1450\/2010 \u2013 02vols.  Obj.: Recurso  de  Revis\u00e3o , ref. ao Proc. n\u00ba 1450\/2010    \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Nhamunda Recorrente: Josino Gomes de Souza.        Procurador:  (a)   Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho.   CONSELHEIRO CONVOCADO:  M\u00c1RIO COSTA FILHO  ( Substituindo o Conselheiro   Ari  Moutinho) 1)PROCESSO N\u00ba  6042\/2011 Anexo: 11632\/2001, 4101\/1994. Obj.:  Recurso Ordin\u00e1rio, ref. ao Processo n\u00ba 11632\/2001.    \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Recorrente (eis)  Sandra Nazar\u00e9 Dias Barreto.  Procurador: (a)      Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho. CONSELHEIRO CONVOCADO:  ALIPIO REIS FIRMO FILHO  ( Substituindo o Conselheiro   L\u00facio Albuquerque) 1)PROCESSO N\u00ba   335\/2012 \u2013 02vols. Anexos: 4147\/2008, 3921\/2009 - 04vols Obj.: Recurso  de  Revis\u00e3o , ref. ao Proc. n\u00ba   3921\/2009. \u00d3rg\u00e3o: Prefeito de Eirunep\u00e9. Recorrente:       Francisco da Chagas Dissica Val\u00e9rio Tomaz.  Procurador:  (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a.                AUDITOR:  ALIPIO REIS FIRMO FILHO 1)PROCESSO N\u00ba  1594\/2000 Anexos: 1551\/2001 \u2013 03vols, 70\/2000 \u2013 06vols. Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  1999 \u00d3rg\u00e3o:  Comiss\u00e3o G.C.E.F. Obras P\u00fablicas. Respons\u00e1vel (eis)  Miguel Capobiango Neto. Procurador: (a)     Ruy Macelo A. de Mendon\u00e7a. 2)PROCESSO N\u00ba    3471\/2012 Anexo: 5472\/2005 Obj.: Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba  5472\/2005. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Recorrente:    Estado do Amazonas. Procurador:  (a)   Evelyn Freire de Carvalho. 3)PROCESSO N\u00ba   3868\/2012 Obj.: Devolu\u00e7\u00e3o de Cau\u00e7\u00e3o    \u00d3rg\u00e3o: SEMED Recorrente:  Copymaster Comercio Representa\u00e7\u00e3o Ltda.       Procurador:  (a)   Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho. 4)PROCESSO N\u00ba   1885\/2012 \u2013 02vols. Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011.    \u00d3rg\u00e3o: SPA\/DR. JOS\u00c9 LINS. Respons\u00e1vel: Dayanna Regina C. B. de Souza.         Procurador:  (a)   Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho. Manaus,   24 de  agosto  de   2012    MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. RAIMUNDA ALVES LOPES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b01705\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba3443\/2012 (apenso n.3760\/10), referente \u00e0 Retifica\u00e7\u00e3o de sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara  EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O   Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr.  RAIMUNDO MATIAS BARBOSA, Prefeito Municipal de Japur\u00e1\/AM (exerc\u00edcio de 2004), acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba 1685\/2005, decidiu, julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Japur\u00e1, exerc\u00edcio de 2004, aplicando-lhe multa no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 1\u00ba, inciso XXVI, c\/c o art. 52, da Lei n\u00ba 2.423\/96, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa que lhe foi imposta, acrescida da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, referente \u00e0s impropriedades elencadas no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 031\/2012-TCE-TRIBUNAL PLENO, conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Voto, salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno              EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III c\/c o art. 81, inciso III, da Lei n. 2.423\/96-TCE, e art. 97, I, da Res. n. 04\/2002-TCE, combinado com o art. 5.\u00ba LV da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO CARVALHO CALDAS, ex-Prefeito Municipal de Tabatinga, para no prazo de 30 dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, t\u00e9rreo, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa face as irregularidades apontadas no Processo TCE n. 3288\/2006 Admiss\u00e3o de Pessoal, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.  DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES, APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENS\u00d5ES, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2012. GILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA Diretor              EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III c\/c o art. 81, inciso III, da Lei n. 2.423\/96-TCE, e art. 97, I, da Res. n. 04\/2002-TCE, combinado com o art. 5.\u00ba LV da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. SAUL NENES BERMERGUY, Prefeito Municipal de Tabatinga, para no prazo de 30 dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, t\u00e9rreo, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa face as irregularidades apontadas no Processo TCE n. 3288\/2006 Admiss\u00e3o de Pessoal, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.  DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES, APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENS\u00d5ES, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2012. GILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA Diretor       --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-2867","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2867","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2867"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2867\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7078,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2867\/revisions\/7078"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2867"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2867"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2867"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}