{"id":2879,"date":"2012-08-30T15:39:07","date_gmt":"2012-08-30T15:39:07","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2879"},"modified":"2016-07-08T15:42:57","modified_gmt":"2016-07-08T15:42:57","slug":"edicao-n-483-de-30-de-agosto-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2879","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00b0 483 de 30 de agosto de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/08\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-483-de-30-de-agosto-de-2012.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 19, DE 23 DE AGOSTO DE 2012\n\nINSTITUI O SISTEMA PARA AN\u00c1LISES E CONSOLIDA AS NORMAS SOBRE FIXA\u00c7\u00c3O DOS SUBS\u00cdDIOS DOS AGENTES POL\u00cdTICOS MUNICIPAIS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, tendo em vista o disposto nos art. 71 e 75 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, combinado com o art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual de 1989, e, ainda, com fundamento no art. 1\u00ba, inc. XXIII, da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.1996, e altera\u00e7\u00f5es posteriores;\nCONSIDERANDO que os artigos 29, inc. V, VI e VII; 29-A e seus incisos e par\u00e1grafos; 37, inc. X, XI  e XII; e, 39, \u00a7 4\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, disp\u00f5em sobre a fixa\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios dos agentes pol\u00edticos municipais, bem como sobre os limites de despesa do Poder Legislativo Municipal;\nCONSIDERANDO a obrigatoriedade do envio dos atos de fixa\u00e7\u00e3o dos agentes pol\u00edticos municipais a este Tribunal de Contas (Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas, art. 124, \u00a7 2\u00ba);\nCONSIDERANDO, finalmente, a compet\u00eancia orientadora e fiscalizadora deste Tribunal de Contas (art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei estadual n\u00ba 2.423, de 10.12.1996);\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1.\u00ba- As C\u00e2maras Municipais dever\u00e3o fixar, por lei espec\u00edfica de sua iniciativa, os subs\u00eddios do Prefeito Municipal, Vice-refeito e Secret\u00e1rios Municipais, observado o que disp\u00f5em os artigos 37, inc. XI; 39, \u00a7 4\u00ba; 150, inc. II; 153, inc. III; e, 153, \u00a7 2\u00ba, inc.  I, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, e, ainda, o subs\u00eddio dos Vereadores em cada legislatura para a subsequente.\n\n\u00a7 1\u00ba. Entende-se por legislatura, o per\u00edodo do mandato e, por sess\u00e3o legislativa, o per\u00edodo de funcionamento regular da C\u00e2mara Municipal, definidos na Lei Org\u00e2nica Municipal e em seu Regimento Interno. \n\n\u00a7 2\u00ba. Os subs\u00eddios ser\u00e3o fixados em parcela \u00fanica, sendo vedado o acr\u00e9scimo de qualquer gratifica\u00e7\u00e3o, adicional, abono, pr\u00eamio, verba de representa\u00e7\u00e3o ou outra esp\u00e9cie remunerat\u00f3ria, obedecido, em qualquer caso, o disposto no artigo 37, inc. X, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil.\n\n\u00a7 3\u00ba. O per\u00edodo para a fixa\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secret\u00e1rios Municipais e dos Vereadores \u00e9 o determinado pelas Leis Org\u00e2nicas Municipais, em conformidade com art. 29, VI, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil.\n\n\u00a7 4\u00ba. Vencido tal prazo sem a fixa\u00e7\u00e3o dos novos subs\u00eddios, vigorar\u00e3o para a legislatura seguinte, as regras fixadas para a legislatura anterior.\n\n\u00a7 5\u00ba. Os subs\u00eddios somente poder\u00e3o ser alterados, de toda forma, por iniciativa da pr\u00f3pria C\u00e2mara, para corre\u00e7\u00e3o de erro material no diploma regulador, e para assegurar a revis\u00e3o geral anual, sempre na mesma data, e sem distin\u00e7\u00e3o de \u00edndices em rela\u00e7\u00e3o aos demais servidores municipais.\n\nArt. 2.\u00ba- Os subs\u00eddios a serem fixados para o Prefeito e Vice-Prefeito, at\u00e9 que seja regulamentado o teto a que se refere o inciso XI, do art. 37, Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, n\u00e3o poder\u00e3o exceder o subs\u00eddio mensal, em esp\u00e9cie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo que o subs\u00eddio a ser fixado para os Secret\u00e1rios Municipais ter\u00e1 como limite o subs\u00eddio do Prefeito.\n\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A despesa com o pagamento do Prefeito, Vice-Prefeito e Secret\u00e1rios Municipais ser\u00e1 computada no limite de sessenta por cento da despesa total com pessoal fixado no art. 19 da Lei Complementar n. 101\/2000, observado o limite de cinquenta e quatro por cento reservados para o Poder Executivo, nos termos do art. 20 da mesma Lei Complementar. \n\nArt. 3.\u00ba- O subs\u00eddio dos Vereadores, observado o disposto nos artigos 29, inc. VI e VII, e 29-A, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, atender\u00e1 aos seguintes limites m\u00e1ximos:\n\nI- em Munic\u00edpios de at\u00e9 10.000 (dez mil) habitantes, o subs\u00eddio m\u00e1ximo dos Vereadores corresponder\u00e1 a 20% (vinte por cento) do subs\u00eddio dos Deputados Estaduais;\n\nII- em Munic\u00edpios de 10.001 (dez mil e um) a 50.000 (cinquenta mil) habitantes, o subs\u00eddio m\u00e1ximo dos Vereadores corresponder\u00e1 a 30% (trinta por cento) do subs\u00eddio dos Deputados Estaduais;\n \nIII- em Munic\u00edpios de 50.001 (mil e um) a 100.000 (cem mil) habitantes, o subs\u00eddio m\u00e1ximo dos Vereadores corresponder\u00e1 a 40% (quarenta por cento) do subs\u00eddio dos Deputados Estaduais;\n\nIV- em Munic\u00edpios de 100.001 (cem mil e um) a 300.000 (trezentos mil) habitantes, o subs\u00eddio m\u00e1ximo dos Vereadores corresponder\u00e1 a 50% (cinquenta por cento) do subs\u00eddio dos Deputados Estaduais;\n\nV- em Munic\u00edpios de 300.001 (trezentos mil e um) a 500.000 (quinhentos mil) habitantes, o subs\u00eddio m\u00e1ximo dos Vereadores corresponder\u00e1 a 60% (sessenta por cento) do subs\u00eddio dos Deputados Estaduais;\n\nVI- em Munic\u00edpios de mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, o subs\u00eddio m\u00e1ximo dos Vereadores corresponder\u00e1 a 75% (setenta e cinco por cento) do subs\u00eddio dos Deputados Estaduais.\n\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O subs\u00eddio do Vereador-Presidente, Vereador Vice-Presidente ou de qualquer outro membro que desempenhe fun\u00e7\u00f5es ou cargos espec\u00edficos na estrutura da C\u00e2mara Municipal, ainda que superior ao pago aos seus pares, n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar, no total, aos limites deste artigo.\nArt. 4.\u00ba- O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, inclu\u00eddos os subs\u00eddios dos Vereadores e exclu\u00eddos os gastos com inativos e pensionistas n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somat\u00f3rio da receita tribut\u00e1ria e das transfer\u00eancias previstas no \u00a7 5\u00ba do art. 153 e nos artigos 158 e 159 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, efetivamente realizado no exerc\u00edcio anterior:\n\nI\u2013 7% (sete por cento) para Munic\u00edpios com popula\u00e7\u00e3o de at\u00e9 100.000 (cem mil) habitantes;\n\nII\u2013 6% (seis por cento) para Munic\u00edpios com popula\u00e7\u00e3o entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;\n\nIII\u2013 5% (cinco por cento) para Munic\u00edpios com popula\u00e7\u00e3o entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;\n\nIV- 4,5% (quatro inteiros e cinco d\u00e9cimos por cento) para Munic\u00edpios com popula\u00e7\u00e3o entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (tr\u00eas milh\u00f5es) de habitantes;\n\nV\u2013 4% (quatro por cento) para Munic\u00edpios com popula\u00e7\u00e3o entre 3.000.001 (tr\u00eas milh\u00f5es e um) e 8.000.000 (oito milh\u00f5es) de habitantes;\n\nVI\u2013 3,5% (tr\u00eas inteiros e cinco d\u00e9cimos por cento) para Munic\u00edpios com popula\u00e7\u00e3o acima de 8.000.001 (oito milh\u00f5es e um) habitantes.\n\nArt. 5.\u00ba- Para efeito da base de c\u00e1lculo de que disp\u00f5e o artigo 4\u00ba, incluem-se na receita tribut\u00e1ria do Munic\u00edpio:\n\nI- imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana;\n\nII- imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos a qualquer t\u00edtulo;\n\nIII- imposto sobre transmiss\u00e3o inter vivos de bens im\u00f3veis e de direitos reais sobre im\u00f3veis;\n\nIV- imposto sobre servi\u00e7os de qualquer natureza;\n\nV- taxas municipais;\n\nVI- contribui\u00e7\u00f5es de melhoria municipais;\n\nVII- contribui\u00e7\u00e3o sobre ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u2013 COSIP;\n\nVIII- cota-parte do Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios;\n\nIX- cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural;\n\nX- cota-parte do IOF - Ouro;\n\nXI- cota-parte da contribui\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico \u2013 CIDE;\nXII- transfer\u00eancia financeira do imposto sobre circula\u00e7\u00e3o de mercadorias e servi\u00e7os referente \u00e0 desonera\u00e7\u00e3o das exporta\u00e7\u00f5es prevista na Lei Complementar n.\u00ba 87\/96;\nXIII- cota-parte do imposto sobre circula\u00e7\u00e3o de mercadorias e servi\u00e7os;\nXIV- cota-parte do imposto sobre a propriedade de ve\u00edculos automotores;\nXV- cota-parte do imposto sobre produtos industrializados relativos \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o; \n\nXVI- receita da d\u00edvida ativa tribut\u00e1ria;\n\nArt. 6.\u00ba- O total das despesas com pagamento dos subs\u00eddios dos Vereadores, incluindo o destinado ao Presidente da C\u00e2mara, n\u00e3o poder\u00e1 exceder ao montante de 5% (cinco por cento) da receita do munic\u00edpio.\n\nArt. 7.\u00ba- Para efeito de observ\u00e2ncia do limite referido nos artigos 3.\u00ba, 4.\u00ba e 6.\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o, inclui-se o pagamento efetuado a Vereador licenciado.\nArt. 8.\u00ba- A C\u00e2mara Municipal n\u00e3o gastar\u00e1 mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento de pessoal, inclu\u00eddo o gasto com subs\u00eddio de seus Vereadores.\n\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A despesa com os subs\u00eddios dos Vereadores ser\u00e1 computada para efeito de observ\u00e2ncia do limite de 60% (sessenta por cento) da despesa total com pessoal do Munic\u00edpio e, em especial, dos 6% (seis por cento) reservados ao Poder Legislativo, nos termos dos artigos 10 e 20 da Lei Complementar Federal n\u00ba 101\/2000. \n\nArt. 9.\u00ba- As di\u00e1rias pagas ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secret\u00e1rios Municipais, Vereadores e aos demais servidores municipais, por motivo de viagem a servi\u00e7o do munic\u00edpio, devem ser disciplinadas em Lei e, em cada Poder Municipal, por ato normativo pr\u00f3prio, n\u00e3o sendo computadas segundo o caso, para efeito dos limites expressos nesta Resolu\u00e7\u00e3o, por se tratar de despesas de car\u00e1ter indenizat\u00f3rio.\n\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O ato normativo que regulamente a concess\u00e3o de di\u00e1rias dever\u00e1 prever:\n\nI\u2013 valores certos e os crit\u00e9rios de concess\u00e3o, de acordo com o mandato eletivo e ainda com os demais cargos do quadro funcional de cada Poder;\nII\u2013 diferencia\u00e7\u00f5es de valor e de dura\u00e7\u00e3o das concess\u00f5es entre deslocamentos dentro e fora dos limites municipais;\n\nIII- a necessidade de ato concessivo espec\u00edfico de di\u00e1rias com especifica\u00e7\u00e3o dos destinos, das atividades a serem desenvolvidas, do per\u00edodo de dura\u00e7\u00e3o, dos valores concedidos e da obrigatoriedade de apresenta\u00e7\u00e3o de prova dos meios de transporte e de relat\u00f3rio de atividades.\n\nArt. 10- As sess\u00f5es legislativas extraordin\u00e1rias, no curso do recesso parlamentar, quaisquer que sejam seu modo de convoca\u00e7\u00e3o e seus objetivos, n\u00e3o poder\u00e3o ser remuneradas, nem indenizadas, limitando-se os vereadores \u00e0 percep\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios, sem nenhum acr\u00e9scimo, na forma do artigo 57, \u00a7 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa de 1988.\n \nPar\u00e1grafo \u00fanico. Poder\u00e1 ocorrer o pagamento das sess\u00f5es extraordin\u00e1rias dentro do per\u00edodo legislativo ordin\u00e1rio, observado o limite determinado pelo art. 29, inciso VI, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, quando os subs\u00eddios dos vereadores forem fixados a menor daquele limite.\n\nArt. 11- As contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, pens\u00f5es especiais, servi\u00e7os de terceiros (pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica), bem como os pagamentos de car\u00e1ter indenizat\u00f3rio, ser\u00e3o todos computados observando-se o gasto total de cada Poder.\n\nArt. 12- Fixados os subs\u00eddios para a legislatura seguinte, os atos legislativos respectivos ser\u00e3o remetidos pela C\u00e2mara Municipal ao Tribunal de Contas do Estado, antes do encerramento da legislatura em que aprovados, conforme art. 124, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual.\n \n\u00a7 1\u00ba. Havendo altera\u00e7\u00f5es no texto normativo, ap\u00f3s o in\u00edcio da legislatura em que devam ser aplicados, o prazo de remessa \u00e9 de 30 dias.\n\n\u00a7 2\u00ba.  A remessa pelos jurisdicionados das leis fixadoras dos subs\u00eddios dos agentes pol\u00edticos municipais, ser\u00e1 feita por meio informatizado.\n\n\u00a7 3\u00ba.  Entende-se por meio informatizado, a remessa feita por:\n\nI\u2013 meio \u00f3tico (CD-ROM e DVD);\n\nII\u2013 transmiss\u00e3o de dados via SubAp.\n\n\u00a7 4\u00ba.  O encaminhamento de dados ao Tribunal far-se-\u00e1 mediante expediente pr\u00f3prio do jurisdicionado, com a indica\u00e7\u00e3o precisa do interessado e do assunto de que trata, devidamente subscrito pela autoridade competente que se qualificar. \n\n\u00a7 5\u00ba. Os dados remetidos por meio informatizado ser\u00e3o considerados recebidos pelo Tribunal na data em que se efetivar a transmiss\u00e3o.\n\n\u00a7 6\u00ba. O Tribunal, a qualquer tempo, poder\u00e1 requisitar junto aos jurisdicionados as informa\u00e7\u00f5es que entender necess\u00e1rias \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o das leis fixadoras dos subs\u00eddios dos agentes pol\u00edticos municipais.   \n\nArt. 13- Fica institu\u00eddo o sistema de an\u00e1lise dos subs\u00eddios dos agentes pol\u00edticos municipais - SubAp, para a gest\u00e3o do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. \n\nArt. 14- A an\u00e1lise dos atos fixadores das remunera\u00e7\u00f5es dos agentes pol\u00edticos constituir-se-\u00e1 em pr\u00e9-julgamento, exclusivamente sobre a aplicabilidade dos respectivos diplomas legais, reservando-se o exame da aplica\u00e7\u00e3o efetiva destes para a an\u00e1lise das presta\u00e7\u00f5es de contas de cada exerc\u00edcio. \n\nArt. 15- A despesa que exceder o limite estabelecido na legisla\u00e7\u00e3o em vigor e expresso nesta Resolu\u00e7\u00e3o ser\u00e1 considerada ilegal, responsabilizando-se o seu ordenador pelo necess\u00e1rio ressarcimento ao er\u00e1rio municipal, tendo como respons\u00e1vel solid\u00e1rio o recebedor dos recursos. \n\nArt. 16- Para efeito de imposi\u00e7\u00e3o da responsabilidade pecuni\u00e1ria prevista no artigo anterior, caso a legisla\u00e7\u00e3o municipal n\u00e3o especifique diferentemente, \u00e9 o ordenador de despesa:\n\nI- o Prefeito Municipal;\n\nII- o Presidente da C\u00e2mara Municipal;\n\nArt. 17- Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as Resolu\u00e7\u00f5es TCE n\u00bas 05\/2008, 02\/2009, 06\/2012 e demais disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\n \nSALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2012.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro Vice-Presidente\n\n\nL\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE\nConselheiro Ouvidor\n\n\nRAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES\nConselheiro\n\n\nJ\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\nConselheiro\n\n\nMARIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\nAuditor, em substitui\u00e7\u00e3o ao Conselheiro\n\n\nCARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA\nProcurador-Geral de Contas \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nRESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 24, DE 23 DE AGOSTO DE 2012\n\nDISP\u00d5E SOBRE A CONCESS\u00c3O E PAGAMENTO DE DI\u00c1RIAS AOS CONSELHEIROS, AUDITORES, PROCURADORES DE CONTAS, E SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS.\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, constantes da Lei Estadual n\u00ba. 2.423, de 10.12.1996 e do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/2002);\nCONSIDERANDO que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica deve observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia; \nCONSIDERANDO que deve haver compatibilidade entre o motivo do deslocamento e o interesse p\u00fablico;\nCONSIDERANDO o car\u00e1ter indenizat\u00f3rio do pagamento de di\u00e1rias que se destina a custear alimenta\u00e7\u00e3o, hospedagem e locomo\u00e7\u00e3o urbana, em miss\u00e3o fora da sede;\nCONSIDERANDO os termos do art. 257 da Lei Complementar Estadual n\u00ba 17\/1997, de 23 de janeiro de 1997 e do art. 100 do Estatuto dos Funcion\u00e1rios P\u00fablicos Civis do Estado do Amazonas- Lei n\u00ba 1762, de 14 de novembro de 1986;\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o proferida em Sess\u00e3o Administrativa do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, em 22 de julho de 2009. \n\nR E S O L V E:\n\nArt. 1\u00ba - O Conselheiro, Auditor, Procurador de Contas ou Servidor que se deslocar, a servi\u00e7o, em car\u00e1ter eventual ou transit\u00f3rio, \u00e0 localidade em que tenha exerc\u00edcio para outro ponto do territ\u00f3rio nacional ou para o exterior, ter\u00e1 direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de di\u00e1rias, sem preju\u00edzo do fornecimento de passagens ou do pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o de transporte. \n\nArt. 2\u00ba - A concess\u00e3o e o pagamento de di\u00e1rias pressup\u00f5em obrigatoriamente:\n\nI \u2013 compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse p\u00fablico;\nII \u2013 correla\u00e7\u00e3o entre o motivo do deslocamento e as atribui\u00e7\u00f5es do cargo efetivo ou as atividades desempenhadas no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o comissionada ou do cargo em comiss\u00e3o;\n\nIII \u2013 publica\u00e7\u00e3o do ato no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico deste Tribunal  contendo o nome do Conselheiro, Auditor, Procurador de Contas ou do Servidor; o cargo\/fun\u00e7\u00e3o ocupado; o destino; a atividade a ser desenvolvida e o per\u00edodo de afastamento;\n\nIV - comprova\u00e7\u00e3o do deslocamento e da atividade desempenhada;\n\n\u00a7 1\u00ba - Em caso de viagem para realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancia sigilosa, a publica\u00e7\u00e3o a que se refere o inciso III ser\u00e1 feita a posteriori.\n\n\u00a7 2\u00ba - A comprova\u00e7\u00e3o a que se refere o inciso IV, ser\u00e1 feita por meio de relat\u00f3rio de viagem a ser entregue \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, devendo ser anexado o comprovante do cart\u00e3o de embarque (ida e retorno).\n\nArt. 3\u00ba - As di\u00e1rias, incluindo-se a data de partida e de chegada, destinam-se a indenizar as despesas extraordin\u00e1rias com alimenta\u00e7\u00e3o, hospedagem e locomo\u00e7\u00e3o urbana. \n\n\n\n\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 As propostas de concess\u00e3o de di\u00e1rias, quando o afastamento iniciar-se \u00e0s sextas feiras, bem como as que incluam s\u00e1bados, domingos e feriados, ser\u00e3o expressamente justificadas.\n\nArt. 4\u00ba - O benefici\u00e1rio de di\u00e1ria est\u00e1 obrigado a devolver, no prazo de 5 (cinco) dias do retorno \u00e0 sede, o comprovante do cart\u00e3o de embarque, de maneira que seja poss\u00edvel verificar a data e o hor\u00e1rio do deslocamento.\n\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 N\u00e3o sendo poss\u00edvel cumprir a exig\u00eancia da devolu\u00e7\u00e3o do comprovante do cart\u00e3o de embarque, por motivo justificado, a comprova\u00e7\u00e3o da viagem poder\u00e1 ser feita por qualquer as seguintes formas:\n\nI \u2013 ata de reuni\u00e3o ou declara\u00e7\u00e3o emitida por unidade administrativa, no caso de reuni\u00f5es de Conselhos, Grupos de Trabalho ou de Estudos, de Comiss\u00f5es ou assemelhados, em que conste o nome do benefici\u00e1rio como presente;\n\nII \u2013 declara\u00e7\u00e3o emitida por unidade administrativa ou lista de presen\u00e7a em eventos, semin\u00e1rios, treinamentos ou assemelhados, em que conste o nome do benefici\u00e1rio como presente;\n\nArt. 5\u00ba - As di\u00e1rias concedidas aos Conselheiros, Auditores e Procuradores de Contas, corresponder\u00e3o a 1\/30 (um trinta avos) de seus respectivos subs\u00eddios e ser\u00e3o pagas em dobro se o deslocamento ocorrer para fora do Estado, nos termos do par\u00e1grafo 2\u00ba do art. 257, da Lei Complementar n\u00ba 17, de 23 de janeiro de 1997.\n\nArt. 6\u00ba - Em viagem ao territ\u00f3rio nacional, o valor da di\u00e1ria ser\u00e1 reduzido \u00e0 metade nos seguintes casos:\n\nI -  quando o afastamento n\u00e3o exigir pernoite fora da sede;\n\nII \u2013 quando fornecido alojamento ou outra forma de hospedagem por \u00f3rg\u00e3o ou entidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica;\n\nArt. 7\u00ba - As di\u00e1rias, concedidas por dia de afastamento da sede, ser\u00e3o pagas antecipadamente, de uma s\u00f3 vez, mediante cr\u00e9dito em conta banc\u00e1ria, exceto nas seguintes situa\u00e7\u00f5es:\n\nI \u2013 em casos de emerg\u00eancia, em que poder\u00e3o ser processados no decorrer do afastamento;\n\nII \u2013 quando o afastamento compreender per\u00edodo superior a 15 (quinze) dias, hip\u00f3tese em que poder\u00e3o ser pagas parceladamente. \n\nPar\u00e1grafo \u00danico. Quando o per\u00edodo de afastamento se estender at\u00e9 o exerc\u00edcio seguinte, a despesa recair\u00e1 no exerc\u00edcio em que se iniciou.\n\nArt. 8\u00ba - As di\u00e1rias s\u00e3o restitu\u00eddas ao er\u00e1rio nas seguintes hip\u00f3teses:\n\nI \u2013 n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o do deslocamento, com devolu\u00e7\u00e3o integral do valor percebido;\n\nII \u2013 retorno antecipado do Conselheiro, Auditor, Procurador de Contas ou servidor, com devolu\u00e7\u00e3o proporcional do valor recebido;\n\nArt. 9\u00ba \u2013 O benefici\u00e1rio das di\u00e1rias que n\u00e3o se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituir os respectivos valores, integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data prevista para o in\u00edcio do afastamento.\n\nArt. 10 \u2013 Ser\u00e3o igualmente restitu\u00eddas, em 5 (cinco) dias, contados da data  do retorno ao Tribunal, as di\u00e1rias recebidas em excesso.\n\nArt. 11 \u2013 N\u00e3o havendo restitui\u00e7\u00e3o das di\u00e1rias recebidas indevidamente, no prazo de 5 (cinco) dias, o  benefici\u00e1rio  estar\u00e1 sujeito ao desconto do respectivo valor em folha de pagamento do respectivo m\u00eas ou, n\u00e3o sendo poss\u00edvel, no m\u00eas imediatamente subsequente.\n\nArt. 12 \u2013 As di\u00e1rias internacionais ser\u00e3o concedidas a partir da data do afastamento do territ\u00f3rio nacional e contadas integralmente do dia da partida at\u00e9 o dia do retorno, inclusive.\n\n\u00a7 1\u00ba - Exigindo o afastamento pernoite em territ\u00f3rio nacional, fora da sede do servi\u00e7o, ser\u00e1 devida di\u00e1ria integral.\n\n\u00a7 2\u00ba - Conceder-se-\u00e1 di\u00e1ria nacional integral quando o retorno \u00e0 sede acontecer no dia seguinte ao da chegada no territ\u00f3rio nacional.\n\n\u00a7 3\u00ba - O valor da di\u00e1ria ser\u00e1 reduzido pela metade, na hip\u00f3tese dos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, desde que fornecido ao benefici\u00e1rio alojamento ou outra forma de hospedagem por \u00f3rg\u00e3o ou entidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.\n\nArt. 13 \u2013. Aplicam-se \u00e0 di\u00e1ria internacional os mesmos crit\u00e9rios fixados para a concess\u00e3o, pagamento e restitui\u00e7\u00e3o de di\u00e1rias pagas no territ\u00f3rio nacional \n\nArt. 14 \u2013 Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos financeiros a partir do m\u00eas de agosto de 2012, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\n\nSALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2012. \n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro Vice-Presidente\n\n\nL\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE\nConselheiro Ouvidor\n\n\nRAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES\nConselheiro\n\n\nJULIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\nConselheiro\n\n\nMARIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\nAuditor, em substitui\u00e7\u00e3o ao Conselheiro\n\n\nCARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA\nProcurador-Geral de Contas \n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 181).\n\nPROCESSO N\u00ba. 4825\/2012  \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. ANTONIO CARLOS MARQUES DA SILVA, Ex-Secretario da SEMDEC, referente ao Processo n\u00ba 1520\/2008.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2012.\n\nPROCESSO N\u00ba. 4758\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. MARILENE CORREA DA SILVA FREITAS, Ex-Diretora da UEA, referente ao Processo n\u00ba 6013\/2010.\n\nDESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2012.\n\nPROCESSO N\u00ba. 4921\/2012 \u2013 Consulta encaminhada pelo Secretario Executivo Adjunto de Intelig\u00eancia, Sr. THOMAZ AUGUSTO DE VASCONCELOS DIAS.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente consulta.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 2012.\n\nPROCESSO N\u00ba. 4834\/2012 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pela Sra. MARY BREVES, Aposentada, referente ao Processo n\u00ba 1009\/2009.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 2012.\n\nPROCESSO N\u00ba. 4805\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. S\u00cdLVIO BENJAMIN J\u00daNIOR, Ex-Secretario Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 11\/2003.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 2012.\n\nPROCESSO N\u00ba. 5884\/2011 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo MINISTERIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, referente ao Processo n\u00ba 1446\/2010.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2012.\n\n\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2012.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 180).\n\nPROCESSO N\u00ba. 4905\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Carlos Evaldo Terrinha Almeida de Souza, Vereador Municipal de Humait\u00e1\/AM, referente ao Processo n\u00ba 330\/2004.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 2012.\n\nPROCESSO N\u00ba. 4907\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Carlos Evaldo Terrinha Almeida de Souza, Vereador de Humait\u00e1\/Am , referente ao Processo n\u00ba 3041\/2002.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 2012.\n\nPROCESSO N\u00ba. 4908\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Carlos Evaldo Terrinha Almeida de Souza, Vereador de Humait\u00e1\/Am, referente ao Processo n\u00ba 2259\/2008.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 2012.\n\nPROCESSO N\u00ba. 4906\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Carlos Evaldo Terrinha Almeida de Souza, Vereador de Humait\u00e1\/Am, referente ao Processo n\u00ba 1701\/2005.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 2012.\n\nPROCESSO N\u00ba. 4825\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Antonio Carlos Marques da Silva, Ex Secretario da SEMDEC, referente ao Processo n\u00ba 1520\/2008.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\n\n\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2012.\n\nPROCESSO N\u00ba. 4758\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. Marilene Correa da Silva Freitas, Ex-Diretora da UEA, referente ao Processo n\u00ba 6013\/2010.\n\nDESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2012.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2012.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba010\/2012 \u2013 DCAMI\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ALMINO GON\u00c7ALVES DE ALBUQUERQUE, ex- Prefeito Municipal de Tapau\u00e1, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de que apresente documentos capazes de justificar e oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s irregularidades apontadas nas pe\u00e7as t\u00e9cnicas do Processo n\u00ba 3008\/2011, referente \u00e0 Den\u00fancia, do exerc\u00edcio de 2004 e 2005, atendendo o despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2012.\n                                 \n\nMILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba009\/2012 \u2013 DCAMI\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JOS\u00c9 LUIS TORRES DE PONTES, ex- Presidente da C\u00e2mara Municipal de Canutama, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de que apresente documentos capazes de justificar e oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s irregularidades apontadas nas pe\u00e7as t\u00e9cnicas do Processo n\u00ba 2129\/2007, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da C\u00e2mara Municipal de Canutama, do exerc\u00edcio de 2006, atendendo o despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2012.\n                                 \n\nMILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO\nDiretor\n\n\n\n\n EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O   \n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr.  NAUT\u00cdLIO RIBEIRO DA SILVA, aposentado da SEAD, acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba 4834\/2011, decidiu, TOMAR CONHECIMENTO do Recurso de Revis\u00e3o, para, no m\u00e9rito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201dda Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, mantendo in totum a decis\u00e3o recorrida.\n \nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2012.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ROSILENE FREITAS SILVA E VICTOS HUGO SILVA DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0 2173\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 1985\/2007, referente \u00e0 sua Pens\u00e3o.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2012.\n                                 \n\nJUSSARA KARLA SAHDO MENDES\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARTINHA DA ROCHA BRAGA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0185\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba3056\/2009-02 vol. (apenso n2708\/95, 2005\/01), referente \u00e0 sua Retifica\u00e7\u00e3o de Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2012.\n                                 \n\nJUSSARA KARLA SAHDO MENDES\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. RAIMUNDA ALVES LOPES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b01705\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba3443\/2012 (apenso n.3760\/10), referente \u00e0 Retifica\u00e7\u00e3o de sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2012.\n                                 \n\nJUSSARA KARLA SAHDO MENDES\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n \n\n \n\n \n\n\n\n\n \n\n--><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-2879","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2879","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2879"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2879\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7075,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2879\/revisions\/7075"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2879"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2879"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2879"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}