{"id":2882,"date":"2012-08-31T19:38:27","date_gmt":"2012-08-31T19:38:27","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2882"},"modified":"2016-07-08T15:42:57","modified_gmt":"2016-07-08T15:42:57","slug":"edicao-n-484-de-31-agosto-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2882","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00b0 484 de 31 agosto de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/08\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-484-de-31-de-agosto-de-2012.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/a><br \/>\n<!--ATO N. 131\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria n. 188\/2012 \u2013 Administrativa datada de 14.8.2012, constante do Processo n. 4000\/2012, R E S O L V E: APOSENTAR, voluntariamente, a servidora ANA L\u00daCIA POMPEU DE NORONHA,  matr\u00edcula n. 093-0A,  no cargo de Analista T\u00e9cnico \u201cA\u201d,  Classe \u201cC\u201d, N\u00edvel \u201cV\u201d deste Tribunal,  nos termos do  art. 6\u00ba, da EC n\u00ba 41\/2003, assegurando-lhe  o direito a percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos alencados  pela Diretoria de Recursos Humanos, com proventos integrais composto das seguintes parcelas: vencimento, de acordo com anexos IV e  V, Classe \u201cD\u201d  N\u00edvel II da Lei n. 3.627\/2011,  no  valor  de  R$ 7.257,13 (sete mil duzentos e cinquenta e sete reais e treze centavos); 15% (quinze por  cento) Adicional de Tempo de Servi\u00e7o na forma da Lei n\u00ba 2.531\/99, art. 4\u00ba, no valor de R$ 1.088,57 (mil oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos);  5\/5 (cinco quinto) Vantagem Pessoal,  Art. 82, da Lei 1762\/86. no valor de R$ 2.456,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta e seis reais,  20% (vinte por cento) Adicional de Especializa\u00e7\u00e3o com base  na   Lei   n\u00ba 3627\/2011,   art. 18,  no valor de R$ 1.451,43 (mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e tr\u00eas centavos,  60% (sessenta por cento) de Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral artigo 90. IX, da Lei 1762\/86 no valor de R$ 4.354,27 (quatro mil trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e sete centavos),  totalizando  seus proventos  em   R$ 16.607,40   (dezesseis mil  seiscentos e sete reais e quarenta centavos)  e o 13\u00ba Sal\u00e1rio em uma \u00fanica parcela, na forma da Lei n. 3.254\/2008 que alterou o \u00a7 1\u00ba e incluiu o \u00a7 3\u00ba, do art. 4\u00ba da Lei n. 1.897\/1989, correspondente aos seus proventos  R$ 16.607,40  (dezesseis mil e seiscentos e sete reais e quarenta centavos).      D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente A T O   N\u00ba  132\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n. 19\/2012-GC\/RJM, datado de 27.8.2012, subscrito pelo Senhor Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, R E S O L V E: NOMEAR a Senhora LEDA MOUR\u00c3O DA SILVA, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Conselheiro, s\u00edmbolo CC-1, junto ao Gabinete do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar de 27.08.2012.  D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente ATO N. 133\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria n. 187\/2012 \u2013 Administrativa datada de 14.8.2012, constante do Processo n. 3780\/2012,   R E S O L V E: RETIFICAR, na forma abaixo, o Ato n. 141\/2009, de 21.12.2009: APOSENTAR, compulsoriamente, a servidora DYRCINHA PRADO DE NEGREIROS NOGUEIRA, matr\u00edcula n. 460-0D, no cargo de Assessor T\u00e9cnico Especial, deste Tribunal,  nos termos do  art. 12 \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 30\/2001 c\/c o art. 5\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 2624,  com proventos composto das seguintes parcelas: vencimento, de acordo com anexos IV e V, Classe \u201cC\u201d  N\u00edvel I da Lei n. 3.627\/2011,  no  valor  de  R$ 3.199,86 (tr\u00eas mil cento e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos);  60% (sessenta por cento)  de Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral,  art. 90,  inciso IX, c\/c art. 90 \u00a7 2\u00ba da Lei n.  1.762\/86, no valor  de  R$ 1.919,91 (um mil novecentos e dezenove reais e noventa e um  centavos), totalizando  seus proventos em  R$ 5.119,77   (cinco mil cento e dezenove reais e  setenta e sete centavos)  e o 13\u00ba Sal\u00e1rio em Parcela \u00danica,  com fulcro na Lei n. 3.254\/2008 que alterou o \u00a7 1\u00ba e incluiu o \u00a7 3\u00ba, do art. 4\u00ba da Lei n. 1.897\/1989, correspondente aos seus proventos  R$ 5.119,77 (cinco mil cento e dezenove reais e setenta e sete centavos).      D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente ATO N. 134\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria n. 185\/2012 \u2013 Administrativa datada de 14.8.2012, constante do Processo n. 4016\/2012,   R E S O L V E: RETIFICAR, na forma abaixo, o Ato n. 135\/2009, de 16.12.2009: APOSENTAR, voluntariamente, o servidor SINVAL MARTINS DA SILVEIRA, matr\u00edcula n. 449-9B, no cargo de Auditor Assistente, deste Tribunal,  nos termos do  art. 3\u00ba par\u00e1grafo \u00fanico da Emenda Constitucional Federal n\u00ba 47\/2005, art. 21-A da LCE n\u00ba 30\/2001 e art. 5\u00ba da Lei Estadual n. 2.624,  com proventos composto das seguintes parcelas: vencimento, de acordo com anexos IV e V, Classe \u201cC\u201d  N\u00edvel II da Lei n. 3.627\/2011,  no  valor  de  R$ 2.331,33 (dois mil trezentos e trinta e um reais e trinta e tr\u00eas centavos);  60% (sessenta por cento)  de Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral,  art. 90,  inciso IX, c\/c art. 90 \u00a7 2\u00ba da Lei n.  1.762\/86, no valor  de  R$ 1.398,79 (um mil trezentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos), totalizando  seus proventos em  R$ 3.730,12   (tr\u00eas mil setecentos e trinta reais e  doze centavos)  e o 13\u00ba Sal\u00e1rio em 1\/12 (um doze avos) ao m\u00eas,  com fulcro na Lei n. 3.254\/2008 que alterou o \u00a7 1\u00ba e incluiu o \u00a7 3\u00ba, do art. 4\u00ba da Lei n. 1.897\/1989, correspondente aos seus proventos  R$ 3.730,12 (tr\u00eas mil setecentos e trinta reais doze centavos) mensais.      D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente A T O   N\u00ba  135\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do despacho exarado no Of\u00edcio n. 10\/2012-GAUD\/MJMCF, datado de 28.8.2012, subscrito pelo Senhor Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho,  R  E  S  O  L  V  E: I - EXONERAR o servidor THIAGO CORR\u00caA BEZERRA, matr\u00edcula n. 1178-9B, do cargo comissionado de Assistente de Auditor, s\u00edmbolo CC-1, previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar de 28.8.2012; II \u2013 NOMEAR o servidor acima mencionado, no cargo comissionado de Assessor de Auditor, s\u00edmbolo CC-2, a contar da mesma data. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N\u00ba  236\/2012-SGDRH                  O Secret\u00e1rio Geral do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n\u00ba 177\/2012  Administrativa \u2013 do Tribunal Pleno datada de 19.7.2012,  constante do Processo n. 865\/2012; R E S O L V E: I - PRORROGAR \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da servidora M\u00d4NIKA ANTONY CRUZ E SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 543-6A, para exercer  cargo comissionado junto ao Gabinete do Deputado Belarmino Lins,  pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 26.7.2012,  com \u00f4nus para o \u00f3rg\u00e3o de origem, devendo a servidora encaminhar a esta Corte de Conta c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo de confian\u00e7a;                                    II \u2013 DETERMINAR \u00e0 Diretoria de Recursos Humanos que realize junto ao \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio o controle da freq\u00fc\u00eancia da servidora, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7\u00a7 1\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08\/2008, e art. 6\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 20\/99-TCE alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08\/2008.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2012.                 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N.  241\/2012-SGDRH                  O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 189\/2012 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno, constante do Processo n. 3980\/2012;    R E S O L V E: I - CONCEDER ao servidor OTAC\u00cdLIO LEITE DA SILVA J\u00daNIOR, Matr\u00edcula n. 548-7A, 01 (um) per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial referente ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio de 2007\/2012, 90 (noventa) dias, conforme o disposto no art. 78 da Lei Estadual n\u00ba 1762\/86, c\/c art. 16, inciso V, da Lei n. 3486\/2010, alterada pela Lei n. 3627\/2011;  II \u2013 DETERMINAR \u00e0 DORF se h\u00e1 disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o e em seguida aos tramites acima, devolver os autos \u00e0 Presid\u00eancia.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2012.                 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o             P O R T A R I A  N. 342\/2012-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;   CONSIDERANDO o Despacho no Processo n. 4833\/2012, datada de 29.8.2012,  \tR E S O L V E:  DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, comporem a comiss\u00e3o tempor\u00e1ria, destinada \u00e0 \u201cImplanta\u00e7\u00e3o de Auditoria de TI\u201d, sob a coordena\u00e7\u00e3o do primeiro, pelo prazo de 2 (dois) meses: NOME\tFUN\u00c7\u00c3O\tMATR\u00cdCULA Eduardo Mousse Abinader Junior\tCoordenador\t1248-3A Alvaro Ramos Medeiros Raposo\tMembro\t1249-1A Frank Douglas Cruz Farias\tMembro\t      1341-2A II \u2013 ATRIBUIR aos integrantes da comiss\u00e3o a gratifica\u00e7\u00e3o prevista no art. 90, inciso X da Lei n.\u00ba 1.762\/86 e Portaria n.\u00ba 083\/2010-GPSERH, condicionando o seu pagamento com a conclus\u00e3o total dos trabalhos, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rio final. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2012.                 \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente EXTRATO Extrato da Ata de Registro de Pre\u00e7os N\u00ba 01\/2012, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA RAMAN LTDA.. 01. Data: 29\/08\/2012. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA RAMAN LTDA. 03. Esp\u00e9cie: Registro de Pre\u00e7o visando o fornecimento previsto nos itens 1.0 do Processo n\u00ba 3972\/2012. 04. Objeto: O pre\u00e7o, a quantidade e a especifica\u00e7\u00e3o do material registrado nesta Ata, encontra-se indicado na tabela abaixo: Item\tQuantida-de\tUni-dade\tEspecifica\u00e7\u00e3o do Material\tMar-ca\tPre\u00e7o Unit\u00e1rio (R$)\tPre\u00e7o Global (R$) 01\t4.000\tKG\tLeite em p\u00f3\tNatu-milk\t12,55\t50.200,00 Valor global: R$ 50.200,00 (cinquenta mil e duzentos reais). . 05. Prazo: O prazo de vig\u00eancia \u00e9 de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado em conformidade com o estabelecido no art. 57, II da Lei n.\u00ba 8.666\/93. 06. Valor Global Estimado: R$ 50.200,00 (cinquenta mil e duzentos reais). 07. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466; Natureza da despesa: 339030 - Pessoa Jur\u00eddica; Fonte: 100; Manaus, 29 de agosto de 2012. ENG\u00ba FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE HOMOLOGA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n\u00b0 26\/2012-CPL, apresentado pela Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado Amazonas, no Processo Administrativo n\u00b0 4018\/2012, relativo ao Preg\u00e3o Presencial n\u00b0 16\/2012; R E S O L V E : I \u2013 HOMOLOGAR o objeto j\u00e1 adjudicado pela Pregoeira do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, constante do Preg\u00e3o Presencial n\u00b0 16\/2012, objetivando a aquisi\u00e7\u00e3o de material de inform\u00e1tica para ao exerc\u00edcio de 2012 deste TCE-AM, \u00e0 empresa SCN COM\u00c9RCIO E SERVI\u00c7O LTDA., CNPJ: 08.227.730\/0001-31, para o Lote 01, no valor de R$ 94.440,00 (noventa e quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais), e para o Lote 02, no valor de R$ 2.741,40 (dois mil setecentos e quarenta e um reais e quarenta centavos). Perfazendo o Valor Global de R$ 97.181,40 (noventa e sete mil cento e oitenta e um reais e quarenta centavos); II \u2013 \u00c0 DIVMAT para preenchimento da NAD; III \u2013 \u00c0 DORF para empenho da presente despesa, encaminhando c\u00f3pia da Nota de Empenho a empresa vencedora do Certame. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2012. ENG\u00b0 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o PAUTA DA 34\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO DESTERRO E SILVA, EM SESS\u00c3O  DO DIA 04 DE  SETEMBRO  DE  2012.  JULGAMENTO EM PAUTA:  CONSELHEIRO RELATOR:  L\u00daCIO ALBUQUERQUE 1)PROCESSO N\u00ba   451\/2012 Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o:   Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE Recorrente: Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE Procurador: (a)    Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho. 2)PROCESSO N\u00ba    3939\/2012 \u2013 02Vols. Anexos: 2553\/2007, 6538\/2007 Obj.: Recurso Ordin\u00e1rio, ref. ao processo 6538\/2007. \u00d3rg\u00e3o:  SUSAM Recorrente: Alberico Francisco dos Santos Botelho. Procurador: (a)   Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a. CONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES 1)PROCESSO N\u00ba   2312\/2011 Anexo: 10742\/2002 Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 10742\/2002. \u00d3rg\u00e3o:   Proc. Geral do Estado. Recorrente: Gl\u00edcia Pereira Braga. Procurador: (a)    Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a. 2)PROCESSO N\u00ba 1133\/2011 Anexos: 1290\/2001, 1246\/2010    Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo  n \u00ba 1290\/2001. \u00d3rg\u00e3o:   Proc. Geral do Esatado. Recorrente: Gl\u00edcia Pereira Braga. Procurador: (a)    Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho.. CONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 FILHO 1)PROCESSO N\u00ba  3937\/2012  Obj.:  Devolu\u00e7\u00e3o de Cau\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o:   SEMED Recorrente: Copymaster Comercio Representa\u00e7\u00f5es Ltda. Procurador: (a)    Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a. 2)PROCESSO N\u00ba   754\/2012 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011. \u00d3rg\u00e3o:   PRODAM Respons\u00e1vel: Tiago Monteiro de Paiva. Procurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a, Evelyn Freire de Carvalho. 3)PROCESSO N\u00ba   3214\/2012 Anexo: 2877\/2010 \u2013 04vols. Obj.:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 2877\/2010 \u00d3rg\u00e3o:   Sec. de Cultura do Estado do Amazonas. Recorrente: Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga. Procurador: (a)    Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a. 3)PROCESSO N\u00ba   1675\/2012 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011. \u00d3rg\u00e3o:   FUNDECON-F E. DEF. CONSUMIDOR. Respons\u00e1vel: Guilherme Frederico da Silveira Gomes. Procurador: (a)    Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho, Elissandra Monteiro Freire. 4)PROCESSO N\u00ba   162\/2012 \u2013 02vols. Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o. \u00d3rg\u00e3o:   Minist\u00e9rio P\u00fablico \u2013 TCE. Recorrente: Minist\u00e9rio P\u00fablico \u2013 TCE. Procurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho. 5)PROCESSO N\u00ba   6176\/2011 Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o. \u00d3rg\u00e3o:   Minist\u00e9rio P\u00fablico \u2013 TCE. Recorrente: Minist\u00e9rio P\u00fablico \u2013 TCE. Procurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho. CONSELHEIRA CONVOCADA:  YARA LINS  ( Substituindo o Conselheiro   Josu\u00e9 Filho) 1)PROCESSO N\u00ba   3565\/2012 Anexos: 3843\/2011, 2127\/2008, 5072\/2007, 6242\/2007.  Obj.:  Recurso de revis\u00e3o, referente ao processo n\u00ba 2127\/2008. \u00d3rg\u00e3o:   Prefeito do Careiro Recorrente: Hamilton Alves Villar. Procurador: (a)    Evelyn Freire de Carvalho. CONSELHEIRA CONVOCADA:  YARA LINS  ( Substituindo o Conselheiro   Ari Moutinho) 1)PROCESSO N\u00ba   4048\/2012 Anexos: 3260\/2008, 1428\/2005, 3259\/2008.  Obj.:  Recurso de revis\u00e3o, referente ao processo n\u00ba 3259\/2008. \u00d3rg\u00e3o:   Prefeito de Codaj\u00e1s Recorrente: Abraham Lincoln Dib Bastos. Procurador: (a)    Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a   AUDITORO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO  11)PROCESSO N\u00ba   3082\/2012 Anexos: 2010\/2009 \u2013 02vols, 910\/2010 \u2013 02vols. Obj.:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 2010\/2009. \u00d3rg\u00e3o:   SPA\/Dr. Jos\u00e9 Lins Recorrente: Li\u00e9ge de F\u00e1tima Ribeiro. Procurador: (a)    Evelyn Freire de Carvalho.                AUDITOR:  ALIPIO REIS FIRMO FILHO 1)PROCESSO N\u00ba   3167\/2012 Anexo: 3459\/2011 Obj.:  Recurso Ordin\u00e1rio, ref. ao processo n\u00ba 3459\/2011 \u00d3rg\u00e3o:   SEMULP Recorrente: Reyna Isabe Tello Bautista. Procurador: (a)    Evanildo Santana Bragan\u00e7a. 2)PROCESSO N\u00ba   1557\/2011 \u2013 02vols. Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2010. \u00d3rg\u00e3o:   CIGAS, Comp. De G\u00e1s Amazonas. Respons\u00e1vel:  Alexandre Fugimoto. Procurador: (a)    Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a. Manaus,   24 de  agosto  de   2012      MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSO ADMINISTRATIVO JULGADO PELO EGREGIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESIDENCIA DO EXMO.SR. CONSELHEIRO ERICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 31\u00aa SESSAO ORDINARIA DE 23 DE AGOSTO 2012. 1-Processo TCE n\u00ba. 4791\/2012.       2-Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a especial referente ao per\u00edodo de 2007\/2012. 4-Interessado: Sra. Nahue Salignac Mussa, Matricula n\u00ba.000027-2-A, Analista T\u00e9cnico \u201cA\u201d Servidora deste Tribunal de Contas. 5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba. 879\/2012 (fls. 08\/08 v.). 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DJUR \u2013 Parecer n\u00ba. 340\/2012 (fls.11\/11 v.) 7-Relator: Conselheiro Erico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O n\u00ba. 191\/2012, Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo o art. 12, I \u201cb\u201d e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, DEFERIR o per\u00edodo formulado pela Sra. Nahue Salignac Mussa, Servidora deste Tribunal, no sentido de: 8.1- Reconhecer o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2007\/2012 (90) dias; 8.2- Determinar \u00e0 DRH que providencia o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e sua Publica\u00e7\u00e3o, nos termos do art.78, da Lei Estadual n\u00ba. 1762\/1986 c\/c art.16, inciso V, da Lei n\u00ba. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00ba. 3627\/2011; 8.3- Em seguida aos tramites acima determinados, que a DRH e a DORF providenciem, respectivamente, o calculo e o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o acima mencionada sujeitando-o \u00e0 disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria, e ainda a um cronograma de desembolso fixado por esta Presid\u00eancia.    9-Ata: 31\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10-Data da Sess\u00e3o: 23 de agosto de 2012.  11-Especifica\u00e7\u00f5es do quorum: Conselheiros: Erico Xavier Desterro e Silva (Presidente), Lucio Alberto de Lima Albuquerque, Raimundo Jose Michiles, J\u00falio Assis Correa Pinheiro e Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho e Mario Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho (convocado). 12-Representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico: Carlos Alberto Souza de Almeida, Procurador Geral. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EXTRATO DE DECIS\u00d5ES DA 10\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS SESS\u00c3O DO DIA 04\/06\/2012 CONSELHEIRO RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES Processo: 3494\/2011 (02 Vol.) Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 CORR\u00caA DE PINHO, T\u00c9CNICO, 3\u00aa CLASSE, MATR\u00cdCULA 009.332-7C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEGOV, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 25.02.2011 Procurador: Proc. Elizang\u00eala Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE  \u00d3rg\u00e3o: SEGOV Processo: 1429\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LUCIANA CABRAL DOS SANTOS, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, N I, R II, MATRICULA 371-4\u00aa, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA, LOTADA NA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO GP\/PMI N\u00ba 051, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Iranduba Manaus, 30 de agosto de 2012 MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara EXTRATO DA ATA DA 12\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS SESS\u00c3O DO DIA 02\/07\/2012 CONSELHEIRO RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES   Processo: 1709\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DA SILVA ABREU, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS B-II-II, MATR\u00cdCULA N\u00ba 004.215-3 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMOSBH, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O,M. DE 20 DE ABRIL DE 2007. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEMOSBH Processo: 4382\/2007 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAQUEL DA SILVA SANTANA, NO CARGO DE INSTRUTOR III, MATR\u00cdCULA 073.700 3F, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 30.10.2006. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 602\/2010 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DOS MENORES MARIANY DA SILVA RICARDO, ELENILDO DA SILVA RICARDO, DANIELE DA SILVA RICARDO, FILHOS DO EX-SERVIDOR, SR. ANTONIO VIANA RICARDO, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M. DE 26 DE OUTUBRO DE 2009. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEMINF Processo: 4224\/2009 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA FRANCISCA DUTRA DA SILVA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO EX-SEGURADO DA SEAD, SR. JO\u00c3O PEREIRA DA SILVA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 450\/2008, PUBLICADA NO D.O.E. DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEAD - SEC. EST. ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E GEST\u00c3O Processo: 3215\/2006 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ESTER GOMES, PROFESSOR NA-1-R-9, MATR\u00cdCULA N\u00ba 007.858-1A,DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M DE 09.06.2006. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 4067\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. MADISON VIEGAS SERRA, PNE, MARCENEIRO A-III-II, MATR\u00cdCULA N\u00ba 080.511-4A, DO QUADRO DO PESSOAL DA SEMINF, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 09.02.2010. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEMINF Processo: 5517\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA EDILENE MENDON\u00c7A MAGALH\u00c3ES, NO CARGO DE ASSISTENTE T\u00c9CNICO, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 004.206-4A, DO QUADRO DE PESSOAL SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 14 DE AGOSTO DE 2009. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 5622\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. S\u00d4NIA DE SOUZA CUNHA , NO CARGO DE PROFESSOR MUNICIPAL, N I, R 4, MATR\u00cdCULA N\u00ba 00704-8A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O - SEMEI, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA, DE ACORDO COM O DECRETO GP\/PMI N\u00ba 088\/09, DE 01 DE SETEMBRO DE 2009. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE IRANDUBA Processo: 2857\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ARLETE DE FRAN\u00c7A MAMEDE, NO CARGO DE T\u00c9CNICO DE ENFERMAGEM, CLASSE A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 002.036-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 23 DE ABRIL DE 2009. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: IILEGALIDADE e NEGATIVA DE REGISTRO (art. 40, III, da C.E., art. 1\u00ba, V, c\/c o art. 31, II, e \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba da Lei n.2.423\/96 \u2013 TCE\/AM) do Ato publicado no D.O.E. de 23.04.2009, \u00e0 fl. 66, referente \u00e0 Aposentadoria da Sra. Arlete de Fran\u00e7a Mamede, no cargo de T\u00e9cnico de Enfermagem, classe A, Matr\u00edcula n.002.036-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM, por n\u00e3o ter sido inclu\u00edda a Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida; CONCESS\u00c3O 60 (sessenta) dias de prazo (art. 40, inciso VIII da CE\/1989 c\/c o art. 1\u00ba, inciso XII e 36 da Lei n. 2.423\/1996) ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas, para que, por meio do \u00f3rg\u00e3o competente: 1. Inclua a parcela relativa \u00e0 gratifica\u00e7\u00e3o de risco de vida nos proventos da inativa, fundamentada no artigo 21 c.c o \u00a7 2\u00ba do art. 36 na reda\u00e7\u00e3o original da L.C. n. 30\/2001, e promova a CONVALIDA\u00c7\u00c3O (art. 5.\u00ba, inciso VI, al\u00ednea \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 09\/2009) do Ato de Aposentadoria supracitado; 2. remeta a esta Corte de Contas: o Ato de convalida\u00e7\u00e3o devidamente publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 3961\/2006 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O POR TEMPO DETERMINADO PELA PREFEITURA MUN. DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, NO EXERC\u00cdCIO DE 2005, ATRAV\u00c9S DO OF\u00cdCIO N\u00ba1111\/2005 - GS\/SEMED. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: 1. APLICAR ao Sr. ANT\u00d4NIO FERNANDO FONTES VIEIRA, Prefeito do Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo, a MULTA prevista no art. 308, V, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002, no valor de R$ 3.289,73 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos), em raz\u00e3o do n\u00e3o atendimento \u00e0 Decis\u00e3o desta Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara, no prazo fixado, sem causa justificada. 2. FIXE o prazo de 30 (trinta) dias (art. 174, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00b0 04\/2002), para que o Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, recolha aos cofres da Fazenda Estadual o valor da multa ora aplicada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos, o qual dever\u00e1 ser atualizado monetariamente, na hip\u00f3tese de expirar o prazo concedido (artigo 55 da Lei n. 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 4\/2002.  Processo: 4717\/2008 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE NAZAR\u00c9 NANA CAMPELO, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE A, REFER\u00caNCIA V, DO QUADRO DE PESSOAL DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE MANAU, DE ACORDO COM O ATO DA PRESID\u00caNCIA N. 098, DE 05.04.2001. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: 1. Registro do Ato n.\u00ba 098\/2001, \u00e0 fl. 29, publicado no D.O.E. de 07.10.2004, com base no art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 09\/2009 \u2013 TCE\/AM, pelo reconhecimento da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da decad\u00eancia; 2. Determine ao departamento da egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, caput, do Regimento Interno; ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: C\u00c2MARA MUN. MANAUS Processo: 4575\/2008 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O POR TEMPO DETERMINADO DE M\u00c9DICOS ESPECIALISTAS-EDITAL DE ABERTURA DE INSCRI\u00c7\u00f5ES N. 003\/2008. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: 1. ILEGALIDADE E NEGATIVO DE REGISTRO. 2. DETERMINA\u00c7\u00c3O ao atual Secret\u00e1rio de Estado da Sa\u00fade, que: 2.1. no prazo de 60 (sessenta) dias, adote as medidas regularizadoras cab\u00edveis, fazendo cessar todo e qualquer pagamento decorrente desses atos (\u00a7 3\u00ba do art. 261 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002), sob pena de lhe ser aplicada a medida prevista no \u00a7 4\u00ba do referido dispositivo; 2.2. regularize, por meio de Concurso P\u00fablico de provas, o seu quadro funcional de m\u00e9dicos, o mais r\u00e1pido poss\u00edvel, tendo em vista a import\u00e2ncia da continuidade do servi\u00e7o p\u00fablico por eles desempenhada e a impossibilidade da manuten\u00e7\u00e3o desses contratos tempor\u00e1rios firmados pela SUSAM; 3. DETERMINE ao departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que: 1. ap\u00f3s o julgamento, remeta c\u00f3pia da Decis\u00e3o \u00e0 DCAD para que seja juntada aos processos de Presta\u00e7\u00f5es de Contas da Secretaria de Estado da Sa\u00fade, relativas aos exerc\u00edcios de 2009, 2010 e 2011. 3.2. adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a7 2\u00ba, do Regimento Interno. Processo: 5686\/2010 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA REALIZADA PELA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE CANUTAMA, EXERC\u00cdCIO DE 2008. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO (art. 40, inciso III, da C.E\/1989, art. 1o, IV, c.c. o art. 31, I, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, IV, c.c. o art. 261, \u00a7 2o, do Regimento Interno) aos contratos administrativos e seus respectivos aditamentos; DETERMINA\u00c7\u00c3O ao atual presidente da C\u00e2mara Municipal de Canutama, que no prazo de 60 (sessenta) dias, adote as medidas regularizadoras cab\u00edveis, fazendo cessar todo e qualquer pagamento decorrente desses atos, se ainda subsistentes (\u00a7 3\u00ba do art. 261 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002), sob pena de lhe ser aplicada a medida prevista no \u00a7 4\u00ba do referido dispositivo. \u00d3rg\u00e3o: C\u00c2MARA MUN. CANUTAMA Processo: 6302\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. DINAMARCA DA SILVA MENEZES, AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 004.839-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.OE. DE 19.10.2010. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o:  ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO (art. 40, III, da C.E., art. 1\u00ba, V, c\/c o art. 31, II, e \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba da Lei n. 2.423\/96 \u2013 TCE\/AM) do Ato publicado no D.O.E. de 19.10.2010, \u00e0 fl. 84, referente \u00e0 Aposentadoria da Sra. Dinamarca da Silva Menezes, no cargo de Auxiliar Operacional de Sa\u00fade, Classe A, Refer\u00eancia I, Matr\u00edcula n. 004.839-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM, por n\u00e3o ter Sido inclu\u00edda a Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida;  CONCEDER 60 (sessenta) dias de prazo (art. 40, inciso VIII da CE\/1989 c\/c o art. 1\u00ba, inciso XII e 36 da Lei n.2.423\/1996) ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas, para que, por meio do \u00f3rg\u00e3o competente: 2.1 Inclua a parcela relativa \u00e0 gratifica\u00e7\u00e3o de risco de vida nos proventos da inativa, fundamentada no artigo 21 c.c o \u00a7 2\u00ba do art. 36 na reda\u00e7\u00e3o original da L.C. n. 30\/2001, e promova a CONVALIDA\u00c7\u00c3O (art. 5.\u00ba, inciso VI, al\u00ednea \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 09\/2009) do Ato de Aposentadoria supracitado; 2.2 remeta a esta Corte de Contas: o Ato de convalida\u00e7\u00e3o devidamente publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida.  \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Relator: Cons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles Processo: 2683\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. SOCORRO DE ASSUN\u00c7\u00c3O DE LIMA, AGENTE ADMINISTRATIVA, CLASSE E, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA 104.387-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 25.03.2011. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o:ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO (art. 40, III, da C.E., art. 1\u00ba, V, c\/c o art. 31, II, e \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba da Lei n. 2.423\/96 \u2013 TCE\/AM) do Ato publicado no D.O.E. em 25.03.2011, referente \u00e0 Aposentadoria Volunt\u00e1ria, por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, com proventos integrais, da Sra. Socorro de Assun\u00e7\u00e3o Lima, no cargo de Agente Administrativa, Classe \u201cE\u201d, Refer\u00eancia I, Matr\u00edcula n.104.387-0B, do quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Sa\u00fade \u2013 SUSAM. CONCEDER 60 (sessenta) dias de prazo (art. 40, inciso VIII da CE\/1989 c\/c o art. 1\u00ba, inciso XII e 36 da Lei n. 2.423\/1996) ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas, para que, por meio do \u00f3rg\u00e3o competente: 1 retifique a Guia Financeira, incluindo a parcela relativa \u00e0 Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida nos proventos da inativa, fundamentada no artigo 21 c.c o \u00a7 2\u00ba do art. 36 na reda\u00e7\u00e3o original da L.C. n. 30\/2001, e promova a CONVALIDA\u00c7\u00c3O (art. 5.\u00ba, inciso VI, al\u00ednea \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 09\/2009) do Ato de Aposentadoria supracitado. 2. remeta a esta Corte de Contas: o Ato de convalida\u00e7\u00e3o devidamente publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Processo: 4707\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: ATO RETIFICADOR NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO SR. JOS\u00c9 LUIZ DA SILVA OLIVEIRA, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, 4\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 104.325-0F, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEJUS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 08 DE JANEIRO DE 2009. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o:LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEJUS Processo: 6555\/2007 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 LUIS DA SILVA OLIVEIRA, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, 4\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA N. 104.325-0F, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 15.8.2007. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o:  ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: SEJUSC Processo: 1595\/2009 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. REGINA FELIX DA SILVA, VI\u00daVA DO EX-SERVIDOR, SR. MANOEL PAIX\u00c3O DA SILVA. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE MANAUS Processo: 6448\/2010 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O DE SERVIDORES PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO B\u00c1SICO, REALIZADA PELA PREFEITURA DE JURU\u00c1, CONFORME TERMOS DE CONTRATOS TEMPOR\u00c1RIOS FIRMADOS EM 2009. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ILEGAL e NEGATIVA DE REGISTRO (art. 18, inciso III, da L.C n. 6\/1991, art. 1o, IV, c.c. o art. 31, I, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, IV, c.c. o art. 261, \u00a7 2o, do Regimento Interno) aos contratos administrativos e seus respectivos aditamentos; DETERMINAR ao atual chefe do poder executivo municipal de Juru\u00e1, que no prazo de 60 (sessenta) dias, adote as medidas regularizadoras cab\u00edveis, fazendo cessar todo e qualquer pagamento decorrente desses atos, se ainda subsistentes (\u00a7 3\u00ba do art. 261 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002), sob pena de lhe ser aplicada a medida prevista no \u00a7 4\u00ba do referido dispositivo. \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE JURU\u00c1 Processo: 448\/2005 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O POR TEMPO DETERMINADO DE SERVIDORES PARA ATUAREM NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 018\/2003. \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE ITAPIRANGA Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: ILEGAL e NEGATIVA DE REGISTRO (art. 1o, IV, c.c. o art. 31, I, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, IV, c.c. o art. 261, \u00a7 2o, do Regimento Interno) aos decretos e contratos administrativos acostados \u00e0s fls. 15\/53, e seus respectivos aditamentos; 2. DETERMINAR ao atual Prefeito do Munic\u00edpio de Itapiranga, que: 2.1. no prazo de 60 (sessenta) dias, adote as medidas regularizadoras cab\u00edveis, fazendo cessar todo e qualquer pagamento decorrente desses atos (\u00a7 3\u00ba do art. 261 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002), sob pena de lhe ser aplicada a medida prevista no \u00a7 4\u00ba do referido dispositivo; 2.2. regularize, por meio de Concurso P\u00fablico de provas, o seu quadro funcional, o mais r\u00e1pido poss\u00edvel, tendo em vista a import\u00e2ncia da continuidade do servi\u00e7o p\u00fablico desempenhada por esses profissionais e a impossibilidade da manuten\u00e7\u00e3o desses contratos tempor\u00e1rios firmados pela prefeitura; 3. APLICAR ao Sr. JO\u00c3O DE DEUS PL\u00cdNIO MARQUES e \u00e0 Sra. L\u00daCIA DE S\u00c1 BARBOSA, ex-prefeito e exprefeita, respectivamente, do Munic\u00edpio de Itapiranga, exerc\u00edcio de 2003, a MULTA prevista no art. 308, I, \"a\" da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002, no valor de R$ 1.644,00 (mil seiscentos e quarenta e quatro reais), em raz\u00e3o do n\u00e3o atendimento \u00e0s Dilig\u00eancias, \u00e0s fls. 62\/64, 78\/79, 92\/93, 95\/96 e 98\/100, desta Corte de Contas, no prazo fixado, sem causa justificada. 4. FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias (art. 174, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00b0 04\/2002), para que o Sr. JO\u00c3O DE DEUS PL\u00cdNIO MARQUES e a Sra. L\u00daCIA DE S\u00c1 BARBOSA, recolham aos cofres da Fazenda Estadual o valor da multa ora aplicada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos, o qual dever\u00e1 ser atualizado monetariamente, na hip\u00f3tese de expirar o prazo concedido (artigo 55 da Lei n. 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 4\/2002.  Processo: 5494\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DOS SANTOS COELHO, AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 002.764-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 19\/07\/2011. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO (art. 40, III, da C.E., art. 1\u00ba, V, c\/c o art. 31, II, e \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba da Lei n. 2.423\/96 \u2013 TCE\/AM) do Ato publicado no D.O.E. em 19.07.2011, \u00e0 fl. 58, referente \u00e0 Aposentadoria Volunt\u00e1ria, por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, com proventos integrais, da Sra. Maria dos Santos Coelho, no cargo de Auxiliar Operacional de Sa\u00fade, Classe \u201cA\u201d, Refer\u00eancia 1, Matr\u00edcula n. 002.764-2A, do quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Sa\u00fade \u2013 SUSAM. 2. CONCEDER 60 (sessenta) dias de prazo (art. 40, inciso VIII da CE\/1989 c\/c o art. 1\u00ba, inciso XII e 36 da Lei n. 2.423\/1996) ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas, para que, por meio do \u00f3rg\u00e3o competente: 2.2 remeta a esta Corte de Contas: o Ato de convalida\u00e7\u00e3o devidamente publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida.  \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 2968\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. PEDRO LOPES DA SILVA, PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA 011.390-5B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 10.02.2011. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5935\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA RAIMUNDA LEANDRO PEDROZA, AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE E, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 004.068-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 20\/09\/2011. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO. 2. CONCEDER 60 (sessenta) dias de prazo (art. 40, inciso VIII da CE\/1989 c\/c o art. 1\u00ba, inciso XII e 36 da Lei n. 2.423\/1996) ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas, para que, por meio do \u00f3rg\u00e3o competente: 2.1 retifique a Guia Financeira, incluindo a parcela relativa \u00e0 Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida nos proventos da inativa, fundamentada no artigo 21 c.c o \u00a7 2\u00ba do art. 36 na reda\u00e7\u00e3o original da L.C. n. 30\/2001, e promova a CONVALIDA\u00c7\u00c3O (art. 5.\u00ba, inciso VI, al\u00ednea \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 09\/2009) do Ato de Aposentadoria supracitado. 2.2 remeta a esta Corte de Contas: o Ato de convalida\u00e7\u00e3o devidamente publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. Processo: 401\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE LOURDES FERREIRA DE SOUZA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS B-02-II, MATR\u00cdCULA 075.058-1C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 31 DE AGOSTO DE 2009. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO (art. 18, III, da Lei complementar n. 6\/1991, art. 1\u00ba, V, c\/c o art. 31, II, e \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba da Lei n. 2.423\/96 \u2013 TCE\/AM) do ato publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Manaus de 31.08.2009, \u00e0 fl. 94, referente \u00e0 aposentadoria volunt\u00e1ria, com proventos proporcionais, da Sra. Maria de Lourdes Ferreira de Souza, que ocupava o cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais B-02-II, matr\u00edcula n\u00b0.075.058-1C do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED; 2. CONCEDER 60 (sessenta) dias de prazo (art. 1\u00ba, inciso XIX da Lei n. 2.423\/1996) ao Chefe do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Manaus, para que, por meio do \u00f3rg\u00e3o competente: 2.1 exclua a Gratifica\u00e7\u00e3o Natalina do c\u00e1lculo da m\u00e9dia aritm\u00e9tica das remunera\u00e7\u00f5es, conforme S\u00famula n. 16-TCE\/AM; 2.2. utilize como fundamento para o c\u00e1lculo dos proventos, a m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das maiores remunera\u00e7\u00f5es, utilizadas como base para as contribui\u00e7\u00f5es da servidora ao regime de previd\u00eancia a que esteve vinculada, levando em considera\u00e7\u00e3o, no momento da proporcionaliza\u00e7\u00e3o, o valor m\u00e9dio apurado, e n\u00e3o a remunera\u00e7\u00e3o atual do cargo efetivo, de acordo com o art. 1\u00ba, da Lei n. 10.887\/2004 e a Decis\u00e3o n. 039, de 24.03.2011-TCE, observando-se o art. 55, \u00a7 8\u00ba da Lei Municipal n. 870\/2005; 2.3. promova a CONVALIDA\u00c7\u00c3O do Ato de Aposentadoria supracitado (art. 5.\u00ba, inciso VI, al\u00ednea \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 09\/2009). 2.4. remeta a esta Corte de Contas: o Ato de convalida\u00e7\u00e3o devidamente publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Manaus e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 4450\/2008 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PROMOVIDO PELA U.E.A., OBJETO DO EDITAL N\u00ba 034\/2008, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR NAS DISCIPLINAS DE MARKETING APLICADO AO TURISMO E AN\u00c1LISE ESTRUTURAL DO TURISMO, DE AC\u00d3RDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 23 DE ABRIL DE 2008. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO (art. 1o, IV, c.c. o art. 31, I, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, IV, e \u00a71\u00ba, art. 261, do Regimento Interno) aos termos de contrato e aos termos de aditamento, \u00e0s fls. 73\/80, referentes \u00e0 Linley Carla de Melo Pessoa Fernandes e Simone Marcela Souza de Carvalho, realizado pela Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA, conforme o Edital n. 034\/2008, publicado em 23.4.2008, \u00e0s fls. 03\/04 e Portaria n. 199\/2008 (fl. 67). \u00d3rg\u00e3o: U.E.A.- UNIVERSIDADE DO EST\/AM. Processo: 3236\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. VANEIDE NUNES SOUTO, AGENTE ADMINISTRATIVA, CLASSE E, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA 103.210-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 18.03.2011. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO (art. 40, III da CE\/89, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) do ato publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas de 18 de mar\u00e7o de 2011, \u00e0s fls. 83\/84, referente \u00e0 Aposentadoria da Sra. Vaneide Nunes Souto, no cargo de Agente Administrativa, Classe E, Refer\u00eancia I, Matr\u00edcula 103.210-0B, do quadro pessoal da Secretaria do Estado de Sa\u00fade - SUSAM. 2. CONCEDER 60 (sessenta) dias de prazo (art. 40, inciso VIII da CE\/1989 c\/c o art. 1\u00ba, inciso XII e 36 da Lei n. 2.423\/1996) ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas, para que: 2.1. Retifique a guia financeira, excluindo a Gratifica\u00e7\u00e3o Natalina do c\u00e1lculo da m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples que foram a base dos proventos da inativa, conforme a S\u00famula n.\u00b0 16 desta Corte de Contas. 2.2. Promova a CONVALIDA\u00c7\u00c3O (art. 5.\u00ba, inciso VI, al\u00ednea \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 09\/2009) do Ato de Aposentadoria supracitado. 2.3. Remeta a esta Corte de Contas: o Ato de convalida\u00e7\u00e3o devidamente publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 6449\/2010 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O DE SERVIDORES PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE, REALIZADA PELA PREFEITURA DE JURU\u00c1, CONFORME TERMOS DE CONTRATOS TEMPOR\u00c1RIOS FIRMADOS EM 2009. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ILEGAL e NEGATIVA DE REGISTRO (art. 1o, IV, c.c. o art. 31, I, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, IV, e \u00a71\u00ba, art. 261, do Regimento Interno) aos contratos administrativos, \u00e0s fls. 05\/108, para o desempenho das fun\u00e7\u00f5es de agentes comunit\u00e1rios de sa\u00fade, auxiliar de enfermagem, enfermeiros, m\u00e9dicos e dentistas, da Secretaria de Sa\u00fade; 2. DETERMINAR ao atual chefe do poder executivo municipal de Juru\u00e1, que no prazo de 60 (sessenta) dias, adote as medidas regularizadoras cab\u00edveis, fazendo cessar todo e qualquer pagamento decorrente desses atos, se ainda subsistentes (\u00a7 3\u00ba do art. 261 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002), sob pena de lhe ser aplicada a medida prevista no \u00a7 4\u00ba do referido dispositivo;  \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE JURU\u00c1 Processo: 4167\/2010 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA, REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAUINI, PARA ATUAREM JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O - SEMEC, NO EXERC\u00cdCIO DE 2009. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO (art. 1o, IV, c.c. o art. 31, I, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, IV, c.c. o art. 261, \u00a7 2o, do Regimento Interno) aos contratos administrativos acostados \u00e0s fls. 04\/143, e seus respectivos aditamentos; 2. DETERMINAR \u00e0 atual Prefeita do Munic\u00edpio de Pauini, que: 2.1. no prazo de 60 (sessenta) dias, adote as medidas regularizadoras cab\u00edveis, fazendo cessar todo e qualquer pagamento decorrente desses atos (\u00a7 3\u00ba do art. 261 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002), sob pena de lhe ser aplicada a medida prevista no \u00a7 4\u00ba dodo referido dispositivo;.2. regularize, por meio de Concurso P\u00fablico de provas, o seu quadro funcional, o mais r\u00e1pido poss\u00edvel, tendo em vista a import\u00e2ncia da continuidade do servi\u00e7o p\u00fablico desempenhada por esses profissionais e a impossibilidade da manuten\u00e7\u00e3o desses contratos tempor\u00e1rios firmados pela prefeitura; 3. De acordo com os arts. 1\u00ba, XXVI, 52 e 54, IV, da LOTCE c\/c o art. 308, I, \u201ca\u201d da Res. TCE n. 4\/2002, APLICAR a Sra. MARIA BARROSO DA COSTA, prefeita do Munic\u00edpio de Pauini, exerc\u00edcio de 2009, a MULTA no valor de R$ 1.644,00 (mil seiscentos e quarenta e quatro reais), em raz\u00e3o do n\u00e3o atendimento \u00e0 Dilig\u00eancia, \u00e0 fl. 147\/148, desta Corte de Contas, no prazo fixado, sem causa justificada. 4. FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias (art. 174, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00b0 04\/2002), para que a Sra. MARIA BARROSO DA COSTA, recolha aos cofres da Fazenda Estadual o valor da multa ora aplicada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos, o qual dever\u00e1 ser atualizado monetariamente, na hip\u00f3tese de expirar o prazo concedido (artigo 55 da Lei n. 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 4\/2002. CONSELHEIRO RELATOR: Yara Amazonia Lins R. dos Santos - Convocada Processo: 1651\/2002 Natureza:Admiss\u00e3o de Pessoal Objeto: REINTEGRA\u00c7\u00c3O DOS SRS. ABRAHIM GON\u00c7ALVES DA COSTA, RAIMUNDO FERREIRA MARTINS, ALEXANDRA REITEGRAR OS SRS. ABRAHIM GON\u00c7ALVES DA COSTA, RAIMUNDO FERREIRA MARTINS, ALEXANDRA RAMIRES GOMES, MERCENEIDE NAJAR DE SOUZA, GAMAL LINS MASSA PAIVA CHAMY, GILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, AUGUSTO C\u00c9SAR DA SILVA LIMA, MARIA DAS NEVES ALVES RIBEIRO, ROS\u00c2NGELA SUWA MESQUITA, NO CARGO E FUN\u00c7\u00c3O ANTERIORMENTE OCUPADAS, NO QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, DE ACORDO COM PORTARIAS-PMC-GP. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: MULTA, a ser recolhida no prazo de 30 dias, ao Sr. ARNALDO MITOUSO, prefeito de Prefeito de Coari, no valor de R$6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), prevista no art. 308, V, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 01\/09. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Coari Processo: 4748\/2004 Natureza:Admiss\u00e3o de Pessoal Objeto: Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: MULTA \u00d3rg\u00e3o: AMAZONPREV Processo: 4065\/2010 Natureza:Aposentadoria Objeto: Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva \u00d3rg\u00e3o: AMAZONPREV Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 4442\/2006 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O POR TEMPO DETERMINADO DE SERVIDORES PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, DE ACORDO COM AS PORTARIAS NS.:3331\/2005 E 3332\/2005 - SEMAD. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: MULTA \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo Processo: 4603\/2006 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O POR TEMPO DETERMINADO DO SR. FRANCISCO ODER FERREIRA TEIXEIRA, PARA ATUAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, DE ACORDO COM A PORTARIA N. 2327\/2005 - SEMAD. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: MULTA \u00d3rg\u00e3o:  SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Processo: 4900\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. SCHMIT ALVES SCHRAMM, AUXILIAR FAZEND\u00c1RIO C-I-3, MATR\u00cdCULA 011.159-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMINF, DE ACORDO COM O DECRETO PUBICADO NO D.O.M. DE 13.07.2010. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMEF - SEC. MUN. FIN. PLAN. E TEC. INF. Processo: 3404\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO DA COSTA SILVA, PROFESSORA, 4\u00aa CLASSE, EDLPL- IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 019.508-1D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 27.04.2011. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Decis\u00e3o: LEGALIDADE Relator: Cons. Yara Amazonia Lins R. dos Santos - Convocada Processo: 1799\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. VALMIRA PEREIRA BARRETO, MERENDEIRA, ED-NFU, MATR\u00cdCULA 029.446-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 08.11.2011. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 1006\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ADONIRA PEDRA\u00c7A DE FRAN\u00c7A FILHA, PROFESSORA, C3, 3\u00aa CLASSE, ED-ESP-III, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 027.024-5B, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 15.09.2011. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 2534\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADOORIA DA SRA. MARIA DE LEMOS MARREIRA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 3\u00aa CLASSE, EDNFD-III, MATR\u00cdCULA 153.784-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 27.01.2012. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 5933\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. IZAURA VANDERLEI DA SILVA, PROFESSORA, 4\u00ba CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 132.495-0D, DO QUADRO DE MAGIST\u00c9RIO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 02\/09\/2011. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro \u00d3rg\u00e3o: SEDUC  Decis\u00e3o: LEGALIDADE   Processo: 2882\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. SELMA BEZERRA DA COSTA, PROFESSORA, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 028.352-5B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 24.02.2011. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 5940\/2002 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O POR TEMPO DETERMINADO DE SERVIDORES PARA ATUAREM NA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA, CONFORME A PORTARIA N\u00ba 006\/2002-GAB\/PREF\/MRPE. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: MULTA. Descumprimento de decis\u00e3o do tribunal. multa de R$ 6.453,41 \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE RIO PRETO DA EVA   Processo: 3947\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ROSE MARY DE CARVALHO SOUSA, PROFESSORA N\u00cdVEL M\u00c9DIO 3-B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 011.674-2-A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 08.02.2010. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Manaus, 31 de agosto de 2012 MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba010\/2012 \u2013 DCAMI Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ALMINO GON\u00c7ALVES DE ALBUQUERQUE, ex- Prefeito Municipal de Tapau\u00e1, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de que apresente documentos capazes de justificar e oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s irregularidades apontadas nas pe\u00e7as t\u00e9cnicas do Processo n\u00ba 3008\/2011, referente \u00e0 Den\u00fancia, do exerc\u00edcio de 2004 e 2005, atendendo o despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2012.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba009\/2012 \u2013 DCAMI Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Jos\u00e9 Luis Torres de Pontes, ex- Presidente da C\u00e2mara Municipal de Canutama, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de que apresente documentos capazes de justificar e oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s irregularidades apontadas nas pe\u00e7as t\u00e9cnicas do Processo n\u00ba 2129\/2007, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da C\u00e2mara Municipal de Canutama, do exerc\u00edcio de 2006, atendendo o despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2012.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Diretor  EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O    Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr.  NAUT\u00cdLIO RIBEIRO DA SILVA, aposentado da SEAD, acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba 4834\/2011, decidiu, TOMAR CONHECIMENTO do Recurso de Revis\u00e3o, para, no m\u00e9rito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201dda Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, mantendo in totum a decis\u00e3o recorrida.   SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno              EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III c\/c o art. 81, inciso III, da Lei n. 2.423\/96-TCE, e art. 97, I, da Res. n. 04\/2002-TCE, combinado com o art. 5.\u00ba LV da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. SAUL NENES BERMERGUY, Prefeito Municipal de Tabatinga, para no prazo de 30 dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, t\u00e9rreo, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa face as irregularidades apontadas no Processo TCE n. 3288\/2006 Admiss\u00e3o de Pessoal, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.  DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES, APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENS\u00d5ES, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2012. GILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. HILMA ALVES DOS SANTOS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0 2483\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 2445\/2008, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIVALDA CONCEI\u00c7\u00c3O DAMASCENO SANTOS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0 184\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 4161\/2010, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA DE F\u00c1TIMA CARDOSO ALEGRIA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0 361\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba2884\/2011, referente \u00e0 sua Aposentadoria.    DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. CLEONICE DA SILVA PIRES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0142\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 3712\/2010, referente \u00e0 Retifica\u00e7\u00e3o de sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIVALDA CONCEI\u00c7\u00c3O DAMASCENO SANTOS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0 184\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 4161\/2010, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. SALMA DA SILVA BORGES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0334\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 4337\/2011, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. NELSON RAIMUNDO DE OLIEVIRA AZEDO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0253\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 5021\/2002, referente \u00e0 Admiss\u00e3o de Pessoal, contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado de servidores para a C\u00e2mara Municipal de Manaus. DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. CLEVILANDE MENANDES DOS SANTOS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0309\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 5827\/2009, referente a sua Transfer\u00eancia para Reserva Remunerada.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara       --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-2882","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2882","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2882"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2882\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7074,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2882\/revisions\/7074"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2882"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2882"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2882"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}