{"id":2893,"date":"2012-09-10T19:05:13","date_gmt":"2012-09-10T19:05:13","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2893"},"modified":"2016-07-08T15:42:24","modified_gmt":"2016-07-08T15:42:24","slug":"edicao-n-487-de-10-de-setembro-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2893","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00b0 487 de 10 de setembro de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/09\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-487-de-10-de-setembro-de-2012.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!--A T O   N\u00ba 137\/2012-GPDRH                       O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais; CONSIDERANDO o art. 102, III da Lei n\u00ba 2423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Org\u00e2nica do TCE), c\/c o art. 29, V e XIII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04 de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do TCE); CONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria de 22.10.2008, que homologou o Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos, realizado por este Tribunal, para provimento dos cargos de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo (Auditoria Governamental), Analista T\u00e9cnico de Controle Externo (Auditoria de Obras P\u00fablicas), Analista T\u00e9cnico de Controle Externo (Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o) e de Assistente de Controle Externo; CONSIDERANDO os arts. 37, II, da Constitui\u00e7\u00e3o da Republica Federativa do Brasil e 109, II, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o art. 266 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas  c\/c o art. 13, \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba, 3\u00ba e 4\u00ba da Lei n\u00ba 8.429, de 02 de junho de 1992 e art. 7\u00ba, da Lei n\u00ba 8.730, de 10 de novembro de 1993, bem como a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08, de 22 de julho de 1999;  CONSIDERANDO os arts. 5\u00ba, I, 7\u00ba, I, 8\u00b0, 10\u00b0, par\u00e1grafo \u00fanico, 41\u00ba, \u00a7 2\u00ba e 45\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei Estadual n\u00ba 1.762, de 14 de novembro de 1986; CONSIDERANDO os cap\u00edtulos II, XIII e XIV do Edital n\u00ba 01\/2008 de Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; RESOLVE: I \u2013 TORNAR sem efeito a nomea\u00e7\u00e3o do Sr. LUCIANO OLIVEIRA VIEIRA, candidato nomeado para o cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental do Quadro de Pessoal desta Corte de Contas efetivada atrav\u00e9s do Ato n\u00ba. 115\/2012-GPDRH, de 02.08.2012, em conformidade com o que preceitua o item II, letra \u201cb\u201d, do supramencionado Ato, considerando o artigo 41, \u00a7 2\u00ba da Lei n. 1762\/86 (Estatuto dos Funcion\u00e1rios P\u00fablicos Civis do Estado do Amazonas); II - NOMEAR, nos termos do art. 7\u00ba, I, c\/c art. 8\u00ba, da Lei n\u00ba 1.762, de 14 de novembro de 1986, o candidato, abaixo relacionado, aprovado no Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos, para provimento do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental, de acordo com a ordem de classifica\u00e7\u00e3o: Cargo: A01 - ANALISTA T\u00c9CNICO DE CONTROLE EXTERNO \u2013 AUDITORIA GOVERNAMENTAL. NOME\tDOCUMENTO\tCCLASSIF LUCIANO SIMOES DE OLIVEIRA                   \t 0000016794826  \t 1107 II \u2013 DETERMINAR:  a) Que os candidatos nomeados apresentem na Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, no hor\u00e1rio das 8:00h \u00e0s 12:30h, a documenta\u00e7\u00e3o original abaixo relacionada, acompanhada de fotoc\u00f3pia, de acordo com o disposto no capitulo XIII do Edital do Concurso, al\u00e9m da documenta\u00e7\u00e3o complementar para composi\u00e7\u00e3o dos registros funcionais dos servidores: DOCUMENTOS PARA POSSE 1.\tCertid\u00e3o de Nascimento ou Casamento; 2.\tT\u00edtulo de Eleitor, com o comprovante de vota\u00e7\u00e3o da \u00faltima elei\u00e7\u00e3o; 3.\tCertificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino; 4.\tC\u00e9dula de Identidade; 5.\tDeclara\u00e7\u00e3o de Bens e Rendimentos, atualizada at\u00e9 a data da posse; 6.\tComprovante de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas \u2013 CPF; 7.\tDocumento de inscri\u00e7\u00e3o no PIS ou PASEP; 8.\tQuatro fotos 3x4, recentes; 9.\tComprovante de escolaridade prevista no Edital; 10.\tDeclara\u00e7\u00e3o de acumula\u00e7\u00e3o de cargo ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, quando for o caso, ou sua negativa; 11.\tCertid\u00f5es dos setores de distribui\u00e7\u00e3o dos f\u00f3runs criminais, da Justi\u00e7a Federal, da Justi\u00e7a Militar e da Justi\u00e7a Estadual, dos lugares em que tenha residido nos \u00faltimos 05 anos, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses; 12.\tFolha de antecedentes da Pol\u00edcia Federal e da Pol\u00edcia dos Estados onde tenha residido nos \u00faltimos 05 anos, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses; 13.\tSe servidor, declara\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o a que esteja vinculado, de n\u00e3o ter sofrido no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, penalidade administrativa, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses.  DOCUMENTOS PARA REGISTROS FUNCIONAIS 1)  Comprovante de resid\u00eancia atualizado; 2) C\u00f3pia da certid\u00e3o de nascimento de dependentes, se houver; 3) Curriculum vitae resumido; b) Que seja tornado sem efeito o ato de nomea\u00e7\u00e3o do candidato que n\u00e3o apresentarem qualquer um dos documentos comprobat\u00f3rios previstos no cap\u00edtulo XIII do Edital n\u00ba 01\/2008 do Concurso, dentro do prazo legal, sendo convocados aqueles que os sucederem na ordem de classifica\u00e7\u00e3o; c) Que somente ser\u00e1 investido no cargo p\u00fablico o candidato que forem julgados aptos f\u00edsica e mentalmente para o exerc\u00edcio do mesmo, ap\u00f3s submeterem-se ao exame m\u00e9dico, de car\u00e1ter eliminat\u00f3rio, a ser realizado por Junta M\u00e9dica Oficial do Estado.                       D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de setembro de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  334\/2012-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do Senhor Conselheiro Presidente, exarado no Memorando n\u00ba 230\/2012- ECP\/AM, datado de 16.8.2012,  R E S O L V E :  I \u2013 DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, a fim de cumprirem as metas objetivadas pelo \u201cPrograma de Capacita\u00e7\u00e3o dos Jurisdicionados do Estado do Amazonas\u201d a ser realizado nos munic\u00edpios e respectivos per\u00edodos: NOME\tMATR\u00cdCULA\tMUNIC\u00cdPIO\tPER\u00cdODO Adalberto Silva dos Santos\t1347-1A\tTef\u00e9\t27.8 a 1.9.2012 Clara R\u00fabia Belota de Queiroz\t102-3A\tTef\u00e9\t26.8 a 1.9.2012 Carlos Alves da Silva\t1297-1B \tManacapuru \t27.8  a 1.9.2012 Leonardo de Ara\u00fajo Bezerra\t1388-9A \tManacapuru \t27.8 a 1.9.2012 Marco Hugo Henriques da Neves\t1346-3A\tEirunep\u00e9 \t27.8  a 1.9.2012 Maria Auxiliadora Bernardo Matos\t1471-0A\tEirunep\u00e9\t27.8 a 1.9.2012 Julio Alan dos Santos Viana\t1361-7A\tTabatinga\t9  a 14.9.2012 Zilma Castro da Costa\t1008-1A\tTabatinga\t9 a 14.9.2012 Clara R\u00fabia Belota de Queiroz\t102-3A\tTabatinga\t9 a .14.9.2012 Daniel Henrique Caldeira Cruz\t1523-7A\tFonte Boa\t9 a  16.9.2012 Maria Auxiliadora Bernardo Matos\t1471-0A\tFonte Boa\t9 a  16.9.2012 S\u00e9rgio Augusto Meleiro da Silva\t1808-2A\tS\u00e3o Gabriel da Cachoeira\t9 a 14.9.2012 Leonardo de Ara\u00fajo Bezerra\t1388-9A\tS\u00e3o Gabriel da Cachoeira\t7 a 14.9.2012 II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;   III - DETERMINAR que os referidos servidores apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem junto \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o da Escola de Contas;  IV- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2012.           \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA      Conselheiro-Presidente Republicada por incorre\u00e7\u00e3o. P O R T A R I A  N. 340\/2012-GPDRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente  do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 184\/2012 Administrativa do Tribunal Pleno, datada de 14.8.2012, constante do Processo n. 4379\/2012,    R E S O L V E: CONCEDER ao Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 1252-1A, 15 (quinze) dias de licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade, no per\u00edodo de 25.7.2012 a 8.8.2012, nos termos dos incisos V e VI do art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 2.423\/1996 (Lei Org\u00e2nica\/TCE).   D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE  EPUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 2012.  \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R TA R I A   N\u00ba 341\/2012-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, RESOLVE: CONCEDER ao servidor CL\u00c1UDIO DE CAMPOS BANDEIRA FILHO, matr\u00edcula n. 1320-0A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o no percentual de 15% (quinze por cento), com fulcro no art. 18 da Lei n\u00ba 3.627, de 15.06.2011, a contar de 24.8.2012.  D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.                             GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2012. \u00c9RICO XAVIEIR DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N. 342\/2012-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;   CONSIDERANDO o Despacho no Processo n. 4833\/2012, datada de 29.8.2012,  \tR E S O L V E:  I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, comporem a comiss\u00e3o tempor\u00e1ria, destinada \u00e0 \u201cImplanta\u00e7\u00e3o de Auditoria de TI\u201d, sob a coordena\u00e7\u00e3o do primeiro, pelo prazo de 2 (dois) meses: NOME\tFUN\u00c7\u00c3O\tMATR\u00cdCULA Eduardo Mousse Abinader Junior\tCoordenador\t1248-3A Alvaro Ramos Medeiros Raposo\tMembro\t1249-1A Frank Douglas Cruz Farias\tMembro\t   1341-2A II   -   ATRIBUIR aos integrantes da comiss\u00e3o a gratifica\u00e7\u00e3o prevista no art. 90, inciso X da Lei n.\u00ba 1.762\/86 e Portaria n.\u00ba 083\/2010-GPSERH, condicionando o seu pagamento com a conclus\u00e3o total dos trabalhos, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rio final. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2012.                 \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente             P O R T A R I A  N. 345\/2012-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;   CONSIDERANDO o Despacho no Processo n. 6464\/2010 apenso ao Processo n. 2448\/2011, datado de 28.8.2012,  R E S O L V E:  INSTITUIR o grupo de trabalho, visando estudos de converg\u00eancias da Contabilidade Brasileira e Contabilidade Internacional, conforme Portaria Conjunta STN\/SOF n\u00ba 2, datada de 6.8.2009;  NOME\tSETOR\tMATR\u00cdCULA Roberval Caldeira Pinheiro\tDCAMI\t1874-0A Cl\u00e1udia Kelly de Ara\u00fajo Mata\tDCAMI\t1531-8A M\u00e1rcio Os\u00f3rio Freitas\tDCAMI\t1339-0A Fernando da Silva Mota J\u00fanior\tDCOP\t1238-6A Francisco Ant\u00f4nio Oliveira de Queiroz\tDCAP\t0039-6A Luiz Carlos Vieira Mariano\tDCAI\t1355-2A Lourival Aleixo dos Reis\tDCAP\t0384-0A J\u00falio Alan dos Santos Viana\tDCAD\t1361-7A Sandelmo Albuquerque\tDCAMM\t1340-4A Rickson dos Santos Colares Ribeiro\tDCAMM\t1357-9A Francisco Artur Loureiro de Melo\tDTIN\t228-3A Saulo Coelho Lima\tDTIN\t030000-3P D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2012.                 \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N\u00ba  346\/2012-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,  R E S O L V E: EXCLUIR da Portaria n. 015\/2012-GPDRH, datada de 20.1.2012, o nome do servidor JO\u00c3O ROBERTO ALMEIDA E SILVA, matr\u00edcula n. 492-8A, a contar de 29.8.2012  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 25, DE 30 DE AGOSTO DE 2012 ATUALIZA NA FORMA DO \u00a7 2\u00ba DO ART. 54 DA LEI ESTADUAL N\u00ba 2.423, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996, O VALOR M\u00c1XIMO DAS MULTAS APLIC\u00c1VEIS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, NOS TERMOS DO CAPUT E INCISOS DO ARTIGO REFERIDO; CORRIGE A REDA\u00c7\u00c3O DO ART. 308 DA RESOLU\u00c7\u00c3O TCE N\u00ba 04, DE 23 DE MAIO DE 2002, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \t                            O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem os arts.  1\u00ba, inc. XI e XXVI, 3\u00ba, inc. I, e 54, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba, da Lei estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e os arts. 308, \u00a7 2\u00ba, e 337 a 340 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno);                                CONSIDERANDO que as multas e san\u00e7\u00f5es pass\u00edveis de aplica\u00e7\u00e3o por este Tribunal aos administradores e outros respons\u00e1veis (art. 5\u00ba da Lei estadual n\u00ba 2.423\/96), nos \u00e2mbitos estadual e municipal, devem ser atualizadas periodicamente, com base na varia\u00e7\u00e3o acumulada pelo \u00edndice utilizado para a atualiza\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios do Estado (art. 54, \u00a7 2\u00ba, da Lei estadual n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 300 da Lei Complementar estadual n\u00ba 19, de 29 de dezembro de 1997);                             CONSIDERANDO que a \u00faltima atualiza\u00e7\u00e3o de tais valores ocorreu com base na taxa de juros Selic \u2013 acumulados at\u00e9 o m\u00eas de agosto de 2008, tendo sido aprovada pelo Tribunal Pleno por meio da Decis\u00e3o 001\/2009 e materializada na Resolu\u00e7\u00e3o 01, de 29 de janeiro de 2009; CONSIDERANDO que o \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o em uso pelo Estado, segundo informa\u00e7\u00e3o da Secretaria de Estado da Fazenda \u2013 SEFAZ, conforme a \u00faltima atualiza\u00e7\u00e3o \u00e9 taxa SELIC \u2013 sistema especial de liquida\u00e7\u00e3o e cust\u00f3dia, cuja varia\u00e7\u00e3o acumulada no per\u00edodo de setembro de 2008 e mar\u00e7o de 2012 foi de 35,87% (trinta e cinco v\u00edrgula oitenta e sete pontos percentuais), conforme tabela publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, no s\u00edtio www.receita.fazenda.gov.br;                              CONSIDERANDO a oportunidade de adequa\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o do art. 308 e seus incisos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002;                             CONSIDERANDO, por fim, que, para efeito do art. 135 da Lei estadual n\u00ba 2.423\/96, o valor m\u00ednimo em esp\u00e9cie atualmente previsto no art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o no 04\/2002 ainda \u00e9 razo\u00e1vel para efeito de cobran\u00e7a executiva e execu\u00e7\u00e3o judicial;                             RESOLVE:                              Art. 1.\u00ba O valor m\u00e1ximo das multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, na forma dos arts. 54 da Lei estadual n\u00ba 2.423\/96 e 307 e 308 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, passa a ser de R$ 43.841,28 (quarenta e tr\u00eas mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos).                              Art. 2.\u00ba O art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. 308. Independentemente do disposto no artigo 307, o Tribunal aplicar\u00e1 aos administradores e demais respons\u00e1veis, no \u00e2mbito estadual e municipal, multa entre 5% (R$ 2.192,06) e 100% (R$ 43.841,28) do valor previsto no artigo 54 da Lei estadual n.\u00ba 2.423\/96, j\u00e1 devidamente atualizado, pelas irregularidades e atos, observada a grada\u00e7\u00e3o seguinte: I- de 5% (R$ 2.192,06) a 10% (R$ 4.384,12) do valor m\u00e1ximo, nos casos de: a) n\u00e3o atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, \u00e0 dilig\u00eancia ou Decis\u00e3o do Tribunal (art. 54, inciso IV da Lei n. 2.423, de 10.12.1996); b) sonega\u00e7\u00e3o de processo ou documento, em inspe\u00e7\u00f5es ou auditorias realizadas pelo Tribunal (arts. 33 e 54, VI da Lei n. 2423, de 10.12.1996); II- de 2,5% (R$ 1.096,03) do valor m\u00e1ximo por m\u00eas ou bimestre de compet\u00eancia nos casos de inobserv\u00e2ncia de prazos legais (art. 15, \u00a7 1\u00ba e 20, \u00a7 1\u00ba da LC n\u00ba 06\/1991, com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar n\u00ba 24\/2000, \u00a7 1\u00ba do art. 32 da Lei n. 2423\/1996, artigo 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 06\/2000, de 23.11.2000), para remessa ao Tribunal, por meio informatizado ou documental, de balancetes, demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis e documentos referentes a receitas e despesas, assim como, o Relat\u00f3rio Resumido da Execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria (\u00a7 3\u00ba do art. 165 da CRFB\/1988); III- de 5% (R$ 2.192,06) a 50% (R$ 21.902,64) do valor m\u00e1ximo, no caso de contas julgadas irregulares de que n\u00e3o resulte d\u00e9bito ao er\u00e1rio (art. 54, inciso I da Lei n. 2423, de 10.12.1996);  IV- de 10% (R$ 4.384,12) a 20% (R$ 8.768,25) do valor m\u00e1ximo, nos casos de:  a) obstru\u00e7\u00e3o ao livre exerc\u00edcio das inspe\u00e7\u00f5es e auditorias determinadas (art. 54, inciso V da Lei n. 2423, de 10.12.1996); b) reincid\u00eancia no descumprimento de determina\u00e7\u00e3o do Tribunal (art. 54, inciso VII da Lei n. 2423, de 10.12.1996); V- de 10% (R$ 4.384,12) a 50% (R$ 21.920,64) do valor m\u00e1ximo, em caso de ato de gest\u00e3o ileg\u00edtimo ou antiecon\u00f4mico de que resulte injustificado dano ao er\u00e1rio (art. 54, inciso III da Lei n. 2423, de 10.12.1996); VI- de 20% (R$ 8.768,25) a 100% (R$ 43.841,28) do valor m\u00e1ximo, nos casos de ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial (art. 54, inciso II da Lei n. 2423, de 10.12.1996.\u201d                              Art. 3.\u00ba O valor da multa estabelecida no inciso I, do art. 7\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 10, de 12 de abril de 2012 passa a ser de R$ 1.096,03 (um mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos).                             Art. 4.\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogada a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 01\/2009 e demais disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.                            SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2012.  \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro Vice-Presidente L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE Conselheiro Ouvidor RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES Conselheiro YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS Auditor, em substitui\u00e7\u00e3o ao Conselheiro MARIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO Auditor, em substitui\u00e7\u00e3o ao Conselheiro CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Procurador-Geral de Contas  Portaria SG n\u00b0 47\/2012, de 10 de setembro de 2012 Designa o Servidor Adriano Noleto Carnib para atuar como fiscal do Contrato n\u00b0 11\/2012-TCE, firmando entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a empresa amazonas Copiadora LTDA O Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria N\u00b0 611\/2011-GPDRH, de 21 de dezembro, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 23 de dezembro de 2011. CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93. RESOLVE: Art. 1\u00b0 - DESIGNAR o Servidor ADRIANO NOLETO CARNIB, Chefe da Divis\u00e3o de Expediente e Protocolo, matr\u00edcula 13447A, para atuar como fiscal, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, do Contrato n.\u00b0 11\/2012, referente \u00e0 instala\u00e7\u00e3o de uma m\u00e1quina numeradora \u2013AMAZONAS COPIADORA LTDA., CNPJ 01.657.353\/001-21. Art. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com seus efeitos retroativos ao dia 1\u00b0 de janeiro de 2012, podendo ser revogada a qualquer tempo a crit\u00e9rio da autoridade competente. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 31\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 23 DE AGOSTO DE 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 4289\/2012.\t 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a pr\u00eamio, relativo ao quinqu\u00eanio de 2007\/2012. 4- Interessado: Sra. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho, Matr\u00edcula n. 950-4\u00aa, Procuradora de Contas junto a este Tribunal.  5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 821\/2012 (fls. 05). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DJUR - Parecer n\u00ba 294\/2012 (fls. 08\/08 v). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 192\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d, VI e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. ELIZ\u00c2NGELA LIMA COSTA MARINHO, servidora deste Tribunal, no sentido de: 8.1- Reconhecer o direito da Requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2007\/2012 (90 dias); 8.2- Determinar \u00e0 DRH: 8.2.1- Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e sua Publica\u00e7\u00e3o, com base no art. 318 da Lei Complementar Estadual n\u00ba. 11\/1993 (Lei Org\u00e2nica do Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual) e nos artigos 3\u00ba, V e 118 da Lei Estadual 2.423\/1996, c\/c o disposto no artigo 6\u00ba, V, da Lei Estadual 3.138\/2007; 8.2.2- Proceda ao c\u00e1lculo da poss\u00edvel convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; e,  8.2.3- Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira. 8.3- Determinar \u00e0 DORF: 8.3.1- Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; e, 8.3.2- Em seguida aos tramites acima determinados, devolva-se os autos \u00e0 Presid\u00eancia. 09- Ata: 31\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 10- Data da Sess\u00e3o: 23 de agosto de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 4592\/2012.\t 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de um per\u00edodo de licen\u00e7a especial referente ao quinqu\u00eanio de 2007\/2012, para gozo em data oportuna. 4- Interessado: Dr. Raimundo Jos\u00e9 Michiles, Matr\u00edcula n. 644-0A, Conselheiro deste Tribunal de Contas.  5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 848\/2010 (fls. 07). 6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 193\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d, VI e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM no sentido de: 7.1-Deferir o pleito do requerente, concedendo-lhe um per\u00edodo de licen\u00e7a especial, referente ao quinqu\u00eanio 2007\/2012, com todos os direitos e vantagens do cargo, para usufruto em data que entender oportuna; 7.2- Determinar \u00e0 Diretoria de Recursos Humanos que proceda \u00e0s devidas anota\u00e7\u00f5es funcionais, dando ci\u00eancia ao requerente da veda\u00e7\u00e3o ao ac\u00famulo de mais de dois per\u00edodos, ex vi da parte final do art. 78, caput, da Lei Estadual n.\u00b0 1.762\/86. 08- Ata: 31\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 23 de agosto de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 4470\/2012.\t 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a especial referente ao per\u00edodo de 2007\/2012. 4- Interessado: Sra. Rosineide Azevedo Silva dos Santos, Assistente T\u00e9cnico \u201cA\u201d, matr\u00edcula n.\u00b0 328-0A, servidora deste Tribunal. 5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 856\/2012 (fls. 07\/07v.). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DJUR - Parecer n\u00ba 322\/2012 (fls. 11\/11 v). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 194\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, DEFERIR  o pedido formulado pela Sra. ROSINEIDE AZEVEDO SILVA DOS SANTOS, servidora deste Tribunal, no sentido de: 8.1-Reconhecer o direito da Requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2007\/2012 (90 dias); 8.2-Determinar \u00e0 DRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e sua Publica\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 78, da Lei Estadual n.\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0 3.486\/2010, alterada pela Lei n.\u00b0 3.627\/2011; 8.3-Em seguida aos tr\u00e2mites acima determinados, que a DRH e a DORF providenciem, respectivamente, o c\u00e1lculo e o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o acima mencionada sujeitando-o \u00e0 disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria, e ainda a um cronograma de desembolso fixado por esta Presid\u00eancia. 09- Ata: 31\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 10- Data da Sess\u00e3o: 23 de agosto de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 4889\/2012.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Pedido de disposi\u00e7\u00e3o da servidora Rosanila Maria de Brito Feitoza Pantoja, Analista T\u00e9cnico, Matr\u00edcula n.\u00b0 000-482-1A, pelo prazo de 12 meses, a contar de 17 de agosto de 2012. 4- \u00d3rg\u00e3o solicitante: Gabinete do Governador. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 891\/2012 (fls. 05\/06). 6-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 195\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  no sentido de: 7.1- DEFERIR o pedido de disposi\u00e7\u00e3o da servidora ROSANILA MARIA DE BRITO FEITOZA PANTOJA, Analista T\u00e9cnico, Matr\u00edcula n.\u00b0 000-482-1A, desse Tribunal de Contas, para exercer o CARGO DE PROVIMENTO EM COMISS\u00c3O DE GERENTE AD-2, da Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer \u2013 SEJEL, para o qual foi nomeada por interm\u00e9dio do Decreto datado de 17 de agosto de 2012, pelo prazo de 12 meses, a contar de 17 de agosto de 2012, com assun\u00e7\u00e3o do \u00f4nus remunerat\u00f3rio e previdenci\u00e1rio para este Tribunal, nos termos j\u00e1 convencionados; 7.2- Determinar a obriga\u00e7\u00e3o de: 7.2.1-A servidora encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo de confian\u00e7a e a declara\u00e7\u00e3o de op\u00e7\u00e3o pelo vencimento do seu cargo efetivo; 7.2.2-A DRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio o controle mensal de frequ\u00eancia da servidora, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7s 1\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 08\/2008, e o art. 6\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00b0 20\/99 alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00b0 08\/2008. 8- Ata: 31\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 9- Data da Sess\u00e3o: 23 de agosto de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 4888\/2012.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o do servidor Cl\u00f3vis Prado de Negreiros Filho, pelo prazo de 12 meses, a contar de 1\u00ba de agosto de 2012. 4- \u00d3rg\u00e3o solicitante: Gabinete do Governador. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 889\/2012 (fls. 08\/09). 6-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 196\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  no sentido de: 7.1- DEFERIR o pedido de disposi\u00e7\u00e3o do servidor CL\u00d3VIS PRADO DE NEGREIROS FILHO, Analista T\u00e9cnico \u201cA\u201d, Matr\u00edcula n.\u00b0 000-280-1A, desse E. Tribunal de Contas, para exercer o Cargo de provimento em comiss\u00e3o de Supervisor I, da Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social e Cidadania, nomeado pelo Decreto datado de 09 de agosto de 2012, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1\u00b0 de agosto de 2012, com assun\u00e7\u00e3o do \u00f4nus remunerat\u00f3rio e previdenci\u00e1rio para este Tribunal, nos termos j\u00e1 convencionados; 7.2- Determinar a obriga\u00e7\u00e3o de: 7.2.1-O servidor encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo de confian\u00e7a e a declara\u00e7\u00e3o de op\u00e7\u00e3o pelo vencimento do seu cargo efetivo; 7.2.2-A DRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio o controle mensal de frequ\u00eancia do servidor, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7s 1\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 08\/2008, e o art. 6\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00b0 20\/99 alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00b0 08\/2008. 08- Ata: 31\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 23 de agosto de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 4632\/2012. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o Convers\u00e3o do valor de R$6.000,00 a t\u00edtulo de compensa\u00e7\u00e3o de d\u00edvida que o Sr. F\u00e1bio Lucio Gon\u00e7alves de Matos,  4- Interessado: Associa\u00e7\u00e3o dos Servidores do Tribunal de Contas do Amazonas-ASTC. 5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 860\/2012 (fls. 15\/15 v). 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DJUR \u2013 Parecer n\u00ba 334\/2012 (fls. 16). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 197\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, e X c\/c art. 29, inciso XIX, \u00a71\u00ba, inciso XII da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, no sentido de INDEFERIR o pedido do Presidente da ASTC. 09- Ata: 31\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 10- Data da Sess\u00e3o: 23 de agosto de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 3937\/2012. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Aposentadoria volunt\u00e1ria por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o com Proventos Integrais. 4- Interessado: Sra. Selma Campos Nogueira, servidora deste Tribunal de Contas. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 843\/2012 (fls. 48\/49 v). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n\u00ba 312\/2012-DJUR- (fls.53\/54 v). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 198\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201cb\u201d, e XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, no sentido de: 8.1- DEFERIR o pedido de aposentadoria volunt\u00e1ria com proventos integrais da servidora SELMA CAMPOS NOGUEIRA, no cargo de Analista T\u00e9cnico \u201cA\u201d, nos termos do artigo 3\u00ba, III, par\u00e1grafo \u00fanico da EC n.\u00b0 47\/2005, assegurando-lhe ainda, o direito a percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos elencados na guia financeira de fls. 37 dos autos, conforme tabela abaixo: COMPOSI\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS CONFORME GUIA FINANCEIRA DE FLS. 37\tVALOR Vencimento na forma da lei n.\u00b0 3.627\/2011, Classe \u201cD\u201d N\u00edvel III.\tR$ 7.701,33 Adicional por Tempo de Servi\u00e7o, no percentual de 20%, na forma da Lei n.\u00b0 2.531\/99, art. 4\u00b0, que revogou o art. 94, da Lei n.\u00b0 1.762\/86\tR$ 1.540,26 Adicional de especializa\u00e7\u00e3o Lei n\u00ba 3.627\/2011, art. 18.\tR$ 1.540,27 Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral no percentual de 60%, na forma do art. 90, III, c\/c art. 94, \u00a7 2\u00b0 da Lei n.\u00b0 1.762\/86.\tR$ 4.620,79 Total \tR$ 15.402,65 13\u00b0 Sal\u00e1rio \u2013 \u00fanica parcela \u2013 op\u00e7\u00e3o feita pelo servidor, conforme Lei n\u00ba 3.254\/2008, que alterou o \u00a71\u00ba e incluiu o \u00a73\u00ba do art. 4\u00ba, Lei n\u00ba 1.897\/89.\tR$ 15.402,65 09- Ata: 31\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 10- Data da Sess\u00e3o: 23 de agosto de 2012. 1-PROCESSO TCE n\u00ba 901\/2012.\t 2-Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o\/Programa de Bolsas de Estudos para Servidores do TCE\/AM. 4-Unidade T\u00e9cnica: CONSULTEC \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 008\/2012 (fl. 08). 5-Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: Parecer n\u00ba 2351-MPC-PG\/2012, do Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida, Procurador-Geral de Contas (fls. 52\/53). 6-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 7-DECIS\u00c3O N\u00ba 199\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, determinar o ARQUIVAMENTO do feito, para que realize estudo mais aprofundado sobre a mat\u00e9ria, de forma a adequar a Proposta de Resolu\u00e7\u00e3o aos termos da Ata n\u00ba 010\/2012 da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Regimento Interno \u2013 CLRI deste Tribunal. Vencido o Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, que votou pelo n\u00e3o arquivamento. 8- Ata: 31\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 9- Data da Sess\u00e3o: 23 de agosto de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 5722\/2008.\t 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Programa de Apoio \u00e0 Reforma de Sistemas Estaduais de Previd\u00eancia-PARSEP I e 4-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 828\/2012 (fls. 178\/179). 5- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 6-DECIS\u00c3O N\u00ba 200\/2012- Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, determinar o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, tendo em vista o cumprimento integral de seu objeto. 7- Ata: 31\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 8- Data da Sess\u00e3o: 23 de agosto de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 2674\/2012. Apensos: Processos n\u00bas 5615\/2011 e 852\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Objeto: Aplicabilidade da Emenda Constitucional n\u00ba 70\/2012, nas aposentadorias por invalidez e pens\u00f5es delas decorrentes, concedidas por esta Corte de Contas a partir de 1\u00ba de janeiro de 2004. 4-Interessado: Diretoria de Recursos Humanos. 5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 668\/2012 (fls. 38\/40). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DJUR - Parecer n\u00ba 292\/2012 (fls. 41\/45). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O 201\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, X e XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, reformar a Decis\u00e3o 006\/2011, relativa \u00e0 servidora Maria Auxiliadora Pinheiro de Carvalho, para que seja enquadrada nos moldes da EC 70\/2012, com seus proventos integrais calculados com base na remunera\u00e7\u00e3o do cargo efetivo, e em seguida, proceder ao encaminhamento dos autos \u00e0 DRH para que realize os c\u00e1lculos devidos e retificar o Ato de Aposentadoria n\u00b0 107\/2011 (fl. 49- Proc. 852\/2010). 9- Ata: 31\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 10- Data da Sess\u00e3o: 23 de agosto de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 6045\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Minuta de Resolu\u00e7\u00e3o. 4- Objeto: Minuta de Resolu\u00e7\u00e3o regulando a Divis\u00e3o de \u00d3rg\u00e3o Estaduais e do Munic\u00edpio de Manaus (administra\u00e7\u00e3o direta e indireta). 5- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 6- DECIS\u00c3O N\u00ba 202\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, determinar o arquivamento da Minuta de Resolu\u00e7\u00e3o para melhor estudar a mat\u00e9ria e voltar a discuti-la em momento futuro. 07- Ata: 31\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 08- Data da Sess\u00e3o: 23 de agosto de 2012. 1-PROCESSO TCE n\u00ba 4220\/2011. Apenso: Processo n\u00ba 3814\/2009.\t 2-Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de inclus\u00e3o das vantagens de gratifica\u00e7\u00e3o de tempo integral e de risco de vida. 4-Interessado: Roberval Paes Barreto, aposentado deste Tribunal de Contas. 5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 745\/2012 (fls. 83). 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DJUR - Parecer n\u00ba 146\/2012 (fls. 75\/76). 7-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 203\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d,  X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  no sentido de: 8.1-INDEFERIR o pedido do servidor de pagamento das verbas, tendo em vista estar recebendo regularmente; 8.2-PROMOVER A RETIFICA\u00c7\u00c3O da Decis\u00e3o Plen\u00e1ria 078\/2010, alterando o fundamento da aposentadoria para o artigo 40, III, \u201cb\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica; 8.3-PROMOVER A RETIFICA\u00c7\u00c3O do Ato 328\/2010, para alterar o enquadramento do servidor para Auxiliar T\u00e9cnico A, Classe C, N\u00edvel I; 8.4-DETERMINAR \u00e0 DRH que providencie a edi\u00e7\u00e3o do referido Ato;  8.5-Cumpridas todas as determina\u00e7\u00f5es acima elencadas, sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo.  09- Ata: 31\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 10- Data da Sess\u00e3o: 23 de agosto de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 4345\/2012. Apensos: Processos n\u00bas 986\/201; 911\/2010; 3574\/2009; 1533\/2009 e 2970\/2007.\t 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de retifica\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo de vantagens pessoais, com o consequente pagamento das diferen\u00e7as remunerat\u00f3rias. 4-Interessado: Sr. Etivaldo Paes Barreto, Auditor aposentado deste Tribunal de Contas. 5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 855\/2012 (fls. 30). 6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 204\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d, VI, X e XII da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  no sentido de que: 7.1-Quanto aos processos 2970\/2007, 1533\/2009, 3574\/2009 e 986\/2010, sejam os pleitos indeferidos, por falta de amparo legal e pela ocorr\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o; 7.2-Quanto aos processos 911\/2010 e 4345\/2012 sejam indeferidos por falta de amparo legal; 7.3-Seja dado conhecimento da decis\u00e3o ao interessado e arquivados os processos. 8- Ata: 31\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 9- Data da Sess\u00e3o: 23 de agosto de 2012 1-PROCESSO TCE n\u00ba 633\/2012. Apenso: Processo n\u00ba 6827\/2007 2-Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Recurso contra a Decis\u00e3o administrativa n\u00ba 12\/2012 do Tribunal Pleno, proferida no processo n\u00ba 6827\/2007. 4-Interessada: Sra. Eur\u00eddice Cristina Cabete Lins, servidora aposentada deste Tribunal de Contas. 5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 855\/2012 (fls. 30). 6-Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Vice-Presidente. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 205\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo arts. 12, I, \u201cb\u201d, e XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, no sentido de:  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo arts. 12, I, \u201cb\u201d, e XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, no sentido de:  7.1- Nos termos do enunciado do art. 6\u00ba-A da Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003, com a reda\u00e7\u00e3o que lhe deu a EC n\u00ba 70\/2012, reformar a Decis\u00e3o Administrativa n\u00ba 12\/2012, do Tribunal Pleno e do Ato Aposentat\u00f3rio n\u00ba 014\/2012, na forma solicitada pela Diretoria de Recursos Humanos; 7.2- Regularizar o pagamento da ex-servidora, Sra. Eur\u00eddice Cristina Cabete Lins, aposentada por invalidez no cargo de Analista T\u00e9cnico \u201cB\u201d deste Tribunal, nos limites autorizados pela legisla\u00e7\u00e3o constitucional vigente, a partir da concess\u00e3o da aposentadoria. 8- Ata: 31\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 9- Data da Sess\u00e3o: 23 de agosto de 2012.   SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de \tSetembro de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 32\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 30 DE AGOSTO DE 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 4828\/2012.\t 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de licen\u00e7a especial referente ao per\u00edodo de 2007\/2012. 4-Interessado: Sra.Tereza Cristina Milan\u00eaz Malta, Assistente T\u00e9cnico \u201cA\u201d, matr\u00edcula n.\u00b0 000236-8 A, servidora deste Tribunal. 5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 894\/2012 (fls. 09\/09 v.). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DJUR - Parecer n\u00ba 344\/2012 (fls. 12\/12 v). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 206\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, DEFERIR  o pedido formulado pela Sra. TEREZA CRISTINA MILAN\u00caS MALTA, servidora deste Tribunal, no sentido de: 8.1-Reconhecer o direito da Requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2007\/2012 (90 dias), para gozo em data oportuna, conforme a solicita\u00e7\u00e3o; 8.2-Determinar \u00e0 DRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e sua Publica\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 78, da Lei Estadual n.\u00b0 1.762\/1986 c\/c o art. inciso 6\u00ba, V da Lei  n\u00ba 3.138\/2007. 09- Ata: 32\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 10- Data da Sess\u00e3o: 30 de agosto de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 4828\/2012.\t 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de licen\u00e7a especial referente ao per\u00edodo de 2007\/2012. 4-Interessado: Sra.Tereza Cristina Milan\u00eaz Malta, Assistente T\u00e9cnico \u201cA\u201d, matr\u00edcula n.\u00b0 000236-8 A, servidora deste Tribunal. 5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 894\/2012 (fls. 09\/09 v.). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DJUR - Parecer n\u00ba 344\/2012 (fls. 12\/12 v). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 207\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, DEFERIR  o pedido formulado pela Sra. TEREZA CRISTINA MILAN\u00caS MALTA, servidora deste Tribunal, no sentido de: 8.1-Reconhecer o direito da Requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2007\/2012 (90 dias), para gozo em data oportuna, conforme a solicita\u00e7\u00e3o; 8.2-Determinar \u00e0 DRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e sua Publica\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 78, da Lei Estadual n.\u00b0 1.762\/1986 c\/c o art. inciso 6\u00ba, V da Lei  n\u00ba 3.138\/2007. 09- Ata: 32\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 10- Data da Sess\u00e3o: 30 de agosto de 2012. 1-PROCESSO TCE n\u00ba 4518\/2012.\t 2-Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o. 4-Recorrentes: Srs. Armando Andrade de Menezes, Jo\u00e3o dos Santos Pereira Braga, Lyzandro Garcia Gomes, Alu\u00edzio Humberto Aires da Cruz e Afr\u00e2nio de S\u00e1, Conselheiros aposentados desta Egr\u00e9gia Corte. 5-Objeto: Reforma da Decis\u00e3o Administrativa n\u00ba 180\/2012-Tribunal Pleno. 6-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 321\/2012 (fls. 06\/06 v.). 7-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DJUR - Parecer n\u00ba 321\/2012 (fls. 10\/13). 8-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 9- DECIS\u00c3O 208\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso XIII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento, em sess\u00e3o, do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Contas, tomar conhecimento do presente Recurso, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento.  Vencido o voto-vista da Conselheira convocada Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, pelo provimento do pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o, de modo que a publica\u00e7\u00e3o seja feita de forma n\u00e3o nominal. 10- Ata: 32\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 11- Data da Sess\u00e3o: 30 de agosto de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 709\/2012.\t Apenso: Processo n\u00ba 4595\/2008. 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, admitido com Recurso de Revis\u00e3o. 4-Recorrente: Sr. Hermelindo Maia Viga, servidor deste Tribunal. 5-Objeto: Reforma da Decis\u00e3o Monocr\u00e1tica proferida pelo Exmo. Sr. Conselheiro-Presidente, \u00e0 \u00e9poca (\u00e0s fls. 5), nos autos de n\u00ba 4595\/2008. 6-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Laudo T\u00e9cnico n\u00ba 01\/2012. 7- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DJUR - Parecer n\u00ba 141\/2012 (fls. 44\/45). 8- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Vice-Presidente. 9- DECIS\u00c3O N\u00ba 209\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  inciso XIII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, no sentido de tomar conhecimento do recurso e dar-lhe provimento, na forma requerida pelo Recorrente. 09- Ata: 32\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 10- Data da Sess\u00e3o: 30 de agosto de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de Setembro de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PAUTA DA 35\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO DESTERRO E SILVA, EM SESS\u00c3O  DO DIA 13 DE  SETEMBRO  DE  2012.  JULGAMENTO EM PAUTA:  CONSELHEIRO RELATOR:  L\u00daCIO ALBUQUERQUE 1)PROCESSO N\u00ba   3407\/2012 Anexos: 6904\/2009 \u2013 02vols, 1841\/2007 \u2013 08vols Obj.:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n. 6904\/2009. \u00d3rg\u00e3o:   SEDUC Recorrente: Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim. Procurador: (a)    Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho. 2)PROCESSO N\u00ba   3817\/2012 Anexo: 1503\/2006 \u2013 02vols. Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n. 1503\/2006. \u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara Municipal de Urucurituba. Recorrente: Manoel Acr\u00edsio Ara\u00fajo Freire. Procurador: (a)    Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho. CONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES 1)PROCESSO N\u00ba   1923\/2012 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011. \u00d3rg\u00e3o:   Sec. de  Estado de Pol\u00edtica Fundi\u00e1ria. Respons\u00e1vel: Ailton Luiz Soares. Procurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho. 2)PROCESSO N\u00ba   679\/2011 Anexo: 3525\/2007 \u2013 03vols. Obj.:  Recurso Ordin\u00e1rio, ref. ao Processo n\u00ba 3525\/2007. \u00d3rg\u00e3o:   U.E.A Recorrente: Jose Aldemir de Oliveira. Procurador: (a)   Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a. 3)PROCESSO N\u00ba   3800\/2011 Anexo: 1999\/2009 Obj.:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba 1999\/2009. \u00d3rg\u00e3o:   Agencia de Fomento do Est. AM.  Recorrente: Pedro Geraldo Raimundo Falabella. Procurador: (a)    Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva. 4)PROCESSO N\u00ba   163\/2012 Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o:   Minist\u00e9rio P\u00fablico \u2013 TCE. Recorrente: Minist\u00e9rio P\u00fablico \u2013 TCE. Procurador: (a)    Evanildo Santana Bragan\u00e7a, Evelyn Freire de Carvalho. 5)PROCESSO N\u00ba   6091\/2011- 02vols. Anexos: 2049\/2009 \u2013 08vols, 4205\/2008, 6420\/2008 \u2013 02vols, 6218\/2011. Obj.:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref, ao Processo n\u00ba 2049\/2009 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeito de Silves.  Recorrente: Moys\u00e9s Assayag. Procurador: (a)    Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a. 5.1) PROCESSO N\u00ba   6218\/2011 Obj.:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref, ao Processo n\u00ba 6420\/2008. \u00d3rg\u00e3o:  Prefeito de Silves.  Recorrente: Moys\u00e9s Assayag. Procurador: (a)    Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a. 6)PROCESSO N\u00ba 1117\/2011 Anexos: 263\/2010, 150\/1999-GR, 93\/1999  , 5677\/1998 \u2013 NG, 1679\/1998.  Obj.:  Recurso de Revi\u00e7\u00e3o, ref ao processo n\u00ba 1679\/1998- n\u00ba Geral 5677\/98 \u00d3rg\u00e3o:   Proc. Geral do Estado. Recorrente: Estado do Amazonas. Procurador: (a)    Evelyn Freire de Carvalho. CONSELHEIRO RELATOR:  JULIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO 1)PROCESSO N\u00ba  3155\/2012 \u2013 02vols. Anexos: 2502\/2010 \u2013 30vols, 25\/2011, 4935\/2009.  Obj.:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n. 2502\/2010. \u00d3rg\u00e3o:   Prefeito de Autazes. Recorrente: Raimundo Wanderlan P. Sampaio. Procurador: (a)    Roberto C.Krichan\u00e3 da Silva. CONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 FILHO 1)PROCESSO N\u00ba   5916\/2011 Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o:  Hospital P.S. 28 DE Agosto   Recorrente: Gilvanio Martins Fernandes. Procurador: (a)    Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho. 2)PROCESSO N\u00ba   3976\/2012 Anexo: 3338\/1997 \u2013 NG, Proc. 1515\/1997 Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, fer. ao processo n. 3338\/1997. \u00d3rg\u00e3o:   Prefeito de Coari. Recorrente: Evandro Rodrigues de Moraes. Procurador: (a)    Jo\u00e3o Barroso de Souza. AUDITORA:  YARA LINS   1)PROCESSO N\u00ba   3161\/2012 Anexos: 3538\/2009, 1703\/2009 Obj.:  Recurso Ordin\u00e1rio, ref. ao processo n. 1703\/2009. \u00d3rg\u00e3o:   SEMSA Recorrente: Ronaldo D\u2019Avila. Procurador: (a)    Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva.  2)PROCESSO N\u00ba   3957\/2012 Anexos: 706\/2005, 2942\/2009. Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n. 706\/2005. \u00d3rg\u00e3o:   Minist\u00e9rio P\u00fablico \u2013 TCE. Recorrente: Minist\u00e9rio P\u00fablico \u2013 TCE. Procurador: (a)    Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a. CONSELHEIRO CONVOCADO:  M\u00c1RIO FILHO  ( Substituindo o Conselheiro   Ari Moutinho) 1)PROCESSO N\u00ba   3716\/2012 Anexos: 1695\/2008, 4595\/2006 Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n. 4595\/2006. \u00d3rg\u00e3o:   Prefeito de Presidente Figueiredo. Recorrente: Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira. Procurador: (a)    Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho. CONSELHEIRO CONVOCADO:  M\u00c1RIO FILHO  ( Substituindo o Conselheiro  J\u00falio Cabral) 1)PROCESSO N\u00ba   3584\/2012 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011.  \u00d3rg\u00e3o:   Sec. Mun. De Habita\u00e7\u00e3o e Ass. Fundi\u00e1rios. Respons\u00e1vel: Valtair Cruz Obando. Procurador: (a)    Carlos Alberto Souza de Almeida. AUDITORO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO  1)PROCESSO N\u00ba   1714\/2011 \u2013 14vols. Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2010. \u00d3rg\u00e3o:   Sec. Governo do Estado. Respons\u00e1vel: Maria Aurin\u00edvia Santos Lob\u00e3o.  Procurador: (a)    Eliz\u00e2ngela  L. Costa Marinho.       CONSELHEIRO CONVOCADO:  ALIPIO REIS  ( Substituindo o Conselheiro   Erico Desterro) 1)PROCESSO N\u00ba   4711\/2011 Anexo: 4747\/2004 \u2013 02vols. Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n. 4747\/2004 \u00d3rg\u00e3o:   SEDUC Recorrente: Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim. Procurador: (a)    Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho.           AUDITOR:  ALIPIO REIS FIRMO FILHO 1)PROCESSO N\u00ba   1959\/2012 Anexo: 3281\/2009 Obj.:  Recurso Ordin\u00e1rio, ref. ao processo n. 3281\/2009. \u00d3rg\u00e3o:   SEMED Recorrente: Vera C\u00e9lia Paiva Mafra. Procurador: (a)    Evelyn Freire de Carvalho 2)PROCESSO N\u00ba   3457\/2012 Anexo: 3268\/2008 Obj.:  Recurso Ordin\u00e1rio, ref. ao processo n.  \u00d3rg\u00e3o:   Policia Militar Recorrente: Francisco Eudes Siqueira  Procurador: (a)    Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a 3)PROCESSO N\u00ba   5934\/2011 Anexo: 4790\/2008 Obj.:  Recurso Ordin\u00e1rio, ref. ao processo n. 4790\/2008. \u00d3rg\u00e3o:   SUSAM Recorrente: Idalina Mendon\u00e7a de Barros Procurador: (a)    Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a. 4)PROCESSO N\u00ba  114\/2012 Anexo: 2557\/2008. Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n. 2557\/2008. \u00d3rg\u00e3o:   SUSAM Recorrente: Estado do Amazonas. Procurador: (a)    Jo\u00e3o Barroso de Souza. 5) PROCESSO N\u00ba   2540\/2012 Anexos: 3158\/2000, 830\/2002, 2051\/2000 \u2013 vols. Obj.:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, fer. ao processo n. 2051\/2000. \u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara Municipal de Pres. Figueiredo. Recorrente: Maria do Perp\u00e9tuo Socorro Vieira Leite. Procurador: (a)    Evanildo Santana Bragan\u00e7a. Manaus,  10 de  setembro  de   2012      MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 011\/2012 \u2013 DCAMI Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. L\u00facio Fl\u00e1vio do Ros\u00e1rio, Prefeito Municipal de Manicor\u00e9, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de que tome ci\u00eancia do \u00f3bito do Sr. Waldomiro Gomes, ex-Prefeito, e ainda, informe a este Tribunal se o d\u00e9bito constante no Processo n\u00ba 2006\/1999 j\u00e1 foi recolhido aos cofres p\u00fablicos  e se j\u00e1 est\u00e1 escrito na D\u00edvida Ativa do Munic\u00edpio, atendendo o despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Relatora.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2012.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. M\u00d4NICA MARIA ALVES PEDROSA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0 05\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 298\/2011, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara              EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III c\/c o art. 81, inciso III, da Lei n. 2.423\/96-TCE, e art. 97, I, da Res. n. 04\/2002-TCE, combinado com o art. 5.\u00ba LV da CF\/88, ficam NOTIFICADOS OS SERVIDORES TEMPOR\u00c1RIOS ADMITIDOS POR MEIO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO\/2009-\/SEDUC, PUBLICADO NO DOE DE 12\/01\/2009, para no prazo de 15 dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, t\u00e9rreo, Parque Dez de Novembro, tomarem ci\u00eancia, em homenagem ao princ\u00edpio da celeridade, haja vista que das informa\u00e7\u00f5es contidas nos autos, n\u00e3o h\u00e1 como detectar a resid\u00eancia dos contratados, estando os mesmos em local incerto ou n\u00e3o sabido, objeto do Processo TCE n. 261\/2009 \u2013 (Apensos: Processos TCE 1.456\/2009 e 2.672\/2010) - Admiss\u00e3o de Pessoal, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.  DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES, APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENS\u00d5ES, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2012. GILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ELMIR LIMA MOTA, Prefeito do Munic\u00edpio de Boa Vista do Ramos, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos capazes de justificar e oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s irregularidades apontadas nas pe\u00e7as t\u00e9cnicas do Processo n\u00ba 5412\/2011, referente \u00e0 Den\u00fancia, do exerc\u00edcio de 2010, atendendo o despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNICIPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de setembro de 2012.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. GLAUCIOMAR CORREA PIMENTEL, Vice- Prefeito do Munic\u00edpio de Boa Vista do Ramos, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos capazes de justificar e oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s irregularidades apontadas nas pe\u00e7as t\u00e9cnicas do Processo n\u00ba 5412\/2011, referente \u00e0 Den\u00fancia, do exerc\u00edcio de 2010, atendendo o despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.  DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNICIPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de setembro de 2012.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Diretor       --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-2893","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2893","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2893"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2893\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7073,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2893\/revisions\/7073"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2893"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2893"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2893"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}