{"id":2897,"date":"2012-09-11T15:04:07","date_gmt":"2012-09-11T15:04:07","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2897"},"modified":"2016-07-08T15:42:24","modified_gmt":"2016-07-08T15:42:24","slug":"edicao-n%c2%ba-488-de-11-de-setembro-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2897","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 488 de 11 de setembro de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/09\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-488-de-11-de-setembro-de-2012.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS CONCURSO P\u00daBLICO  EDITAL DE DIVULGA\u00c7\u00c3O DO RESULTADO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVA O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS E O PRESIDENTE DA COMISS\u00c3O DO CONCURSO P\u00daBLICO designado pela Portaria n. 010\/2012-GPDRH, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e tendo em vista o Concurso P\u00fablico destinado ao provimento de cargos vagos de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, regido pelo Edital de Abertura de Inscri\u00e7\u00f5es n\u00ba 01\/2012 publicado em 25\/04\/2012, RESOLVEM: 1.\tInformar que os recursos interpostos quanto \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o das quest\u00f5es e dos gabaritos preliminares foram analisados e que as respectivas respostas estar\u00e3o dispon\u00edveis no site da Funda\u00e7\u00e3o Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) no per\u00edodo de 7 (sete) dias, a contar da publica\u00e7\u00e3o deste Edital. N\u00e3o foram interpostos recursos relacionados \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das Provas. 2.\tTornar p\u00fablica a lista dos candidatos habilitados ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o das Provas Objetivas e Discursiva, em conformidade com o previsto nos Cap\u00edtulos IX e X do Edital de Abertura de Inscri\u00e7\u00f5es n\u00ba 01\/2012, conforme Anexo \u00danico. 3.\tTornar p\u00fablica a atribui\u00e7\u00e3o de quest\u00f5es das Provas Objetivas, conforme itens 11 a 13 do Cap\u00edtulo XIII do Edital de Abertura de Inscri\u00e7\u00f5es. Para o cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o (B02) Quest\u00e3o 76 tipo 1 Quest\u00e3o 76 tipo 2 Quest\u00e3o 74 tipo 3 Quest\u00e3o 74 tipo 4 Quest\u00e3o 75 tipo 5 Quest\u00e3o 77 tipo 1 Quest\u00e3o 77 tipo 2 Quest\u00e3o 78 tipo 3 Quest\u00e3o 78 tipo 4 Quest\u00e3o 79 tipo 5 4.\tComunicar que a partir da data de publica\u00e7\u00e3o deste Edital as notas de todos os candidatos que realizaram as provas poder\u00e3o ser consultadas no site da Funda\u00e7\u00e3o Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 5.\tEstabelecer que no per\u00edodo das 10h do dia 12\/09\/2012 \u00e0s 23h59 do dia 13\/09\/2012, o candidato poder\u00e1 ter a vista da sua Prova Discursiva, avaliada de acordo com o estabelecido no Edital, no site da Funda\u00e7\u00e3o Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 6.\tReiterar que os recursos referentes ao Resultado das Provas Objetivas e ao Resultado e Vista da Prova Discursiva dever\u00e3o ser interpostos entre os dias 14\/09\/2012 a 17\/09\/2012, exclusivamente por meio do site da Funda\u00e7\u00e3o Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instru\u00e7\u00f5es constantes na p\u00e1gina do Concurso P\u00fablico. Os recursos interpostos em desacordo com as especifica\u00e7\u00f5es constantes do Edital de Abertura de Inscri\u00e7\u00f5es n\u00e3o ser\u00e3o apreciados. Manaus\/AM, 10 de setembro de 2012 Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS Conselheiro LUCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE PRESIDENTE DA COMISS\u00c3O DO CONCURSO P\u00daBLICO    ANEXO \u00daNICO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS Diversos Cargos HABILITADOS EM ORDEM ALFAB\u00c9TICA (RESULTADO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVA) CARGO\/\u00c1REA: A01 - AN T\u00c9C DE CONTROLE EXTERNO - AUD DE OBRAS P\u00daBLICAS 33 Candidato(s) nesta op\u00e7\u00e3o CARGO\/\u00c1REA: B02 - AN T\u00c9C DE CONTROLE EXTERNO - TECNO DA INFORMA\u00c7\u00c3O 19 Candidato(s) nesta op\u00e7\u00e3o   TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS CONCURSO P\u00daBLICO  EDITAL DE CONVOCA\u00c7\u00c3O PARA PROVA DE T\u00cdTULOS O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS E O PRESIDENTE DA COMISS\u00c3O DO CONCURSO P\u00daBLICO, designado pela Portaria n. 010\/2012-GPDRH, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e tendo em vista o Concurso P\u00fablico destinado ao provimento de cargos vagos de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, regido pelo Edital de Abertura de Inscri\u00e7\u00f5es n\u00ba 01\/2012 publicado em 25\/04\/2012, CONVOCAM os candidatos aprovados nas Provas Objetivas e Discursiva a enviarem os t\u00edtulos, conforme especifica\u00e7\u00f5es do Cap\u00edtulo X do Edital de Abertura de Inscri\u00e7\u00f5es n\u00ba 01\/2012, no per\u00edodo de 17 a 21 de setembro de 2012, de acordo com as seguintes orienta\u00e7\u00f5es: 1.\tOs t\u00edtulos submetidos \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser: a)\tacompanhados de rela\u00e7\u00e3o espec\u00edfica sem emendas ou rasuras, com discrimina\u00e7\u00e3o de cada um deles, com indica\u00e7\u00e3o do nome completo do candidato, cargo, n\u00famero do documento de identidade, n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o, datada e assinada pelo candidato. b)\tenviados por meio de SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) \u00e0: Funda\u00e7\u00e3o Carlos Chagas Departamento de Execu\u00e7\u00e3o de Projetos Ref: T\u00edtulos\/TCE-AM Av. Prof. Francisco Morato, 1.565 \u2013 Jardim Guedala CEP 05513-900 \u2013 S\u00e3o Paulo \u2013 SP. 1.1\tN\u00e3o ser\u00e3o considerados os t\u00edtulos encaminhados fora do prazo indicado no Edital de Convoca\u00e7\u00e3o para entrega de T\u00edtulos, sendo considerada a data de postagem. 2.\tOs T\u00edtulos ser\u00e3o examinados e pontuados conforme especifica\u00e7\u00f5es contidas no Cap\u00edtulo X do Edital de Abertura de Inscri\u00e7\u00f5es n\u00ba 01\/2012. 3.\tSomente ser\u00e3o avaliados os t\u00edtulos dos candidatos habilitados nas Provas Objetivas e Discursiva, conforme Cap\u00edtulos IX e X do Edital de Abertura de Inscri\u00e7\u00f5es n\u00ba 01\/2012. 4.\tA avalia\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos ser\u00e1 feita pela Funda\u00e7\u00e3o Carlos Chagas e o seu resultado ser\u00e1 divulgado no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e no site da Funda\u00e7\u00e3o Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br. Manaus\/AM, 10 de setembro de 2012 Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS Conselheiro LUCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE PRESIDENTE DA COMISS\u00c3O DO CONCURSO P\u00daBLICO RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 25, DE 30 DE AGOSTO DE 2012 ATUALIZA NA FORMA DO \u00a7 2\u00ba DO ART. 54 DA LEI ESTADUAL N\u00ba 2.423, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996, O VALOR M\u00c1XIMO DAS MULTAS APLIC\u00c1VEIS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, NOS TERMOS DO CAPUT E INCISOS DO ARTIGO REFERIDO; CORRIGE A REDA\u00c7\u00c3O DO ART. 308 DA RESOLU\u00c7\u00c3O TCE N\u00ba 04, DE 23 DE MAIO DE 2002, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \t                            O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem os arts.  1\u00ba, inc. XI e XXVI, 3\u00ba, inc. I, e 54, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba, da Lei estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e os arts. 308, \u00a7 2\u00ba, e 337 a 340 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno);                                CONSIDERANDO que as multas e san\u00e7\u00f5es pass\u00edveis de aplica\u00e7\u00e3o por este Tribunal aos administradores e outros respons\u00e1veis (art. 5\u00ba da Lei estadual n\u00ba 2.423\/96), nos \u00e2mbitos estadual e municipal, devem ser atualizadas periodicamente, com base na varia\u00e7\u00e3o acumulada pelo \u00edndice utilizado para a atualiza\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios do Estado (art. 54, \u00a7 2\u00ba, da Lei estadual n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 300 da Lei Complementar estadual n\u00ba 19, de 29 de dezembro de 1997);                             CONSIDERANDO que a \u00faltima atualiza\u00e7\u00e3o de tais valores ocorreu com base na taxa de juros Selic \u2013 acumulados at\u00e9 o m\u00eas de agosto de 2008, tendo sido aprovada pelo Tribunal Pleno por meio da Decis\u00e3o 001\/2009 e materializada na Resolu\u00e7\u00e3o 01, de 29 de janeiro de 2009; CONSIDERANDO que o \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o em uso pelo Estado, segundo informa\u00e7\u00e3o da Secretaria de Estado da Fazenda \u2013 SEFAZ, conforme a \u00faltima atualiza\u00e7\u00e3o \u00e9 taxa SELIC \u2013 sistema especial de liquida\u00e7\u00e3o e cust\u00f3dia, cuja varia\u00e7\u00e3o acumulada no per\u00edodo de setembro de 2008 e mar\u00e7o de 2012 foi de 35,87% (trinta e cinco v\u00edrgula oitenta e sete pontos percentuais), conforme tabela publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, no s\u00edtio www.receita.fazenda.gov.br;                              CONSIDERANDO a oportunidade de adequa\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o do art. 308 e seus incisos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002;                             CONSIDERANDO, por fim, que, para efeito do art. 135 da Lei estadual n\u00ba 2.423\/96, o valor m\u00ednimo em esp\u00e9cie atualmente previsto no art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o no 04\/2002 ainda \u00e9 razo\u00e1vel para efeito de cobran\u00e7a executiva e execu\u00e7\u00e3o judicial;                             RESOLVE:                              Art. 1.\u00ba O valor m\u00e1ximo das multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, na forma dos arts. 54 da Lei estadual n\u00ba 2.423\/96 e 307 e 308 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, passa a ser de R$ 43.841,28 (quarenta e tr\u00eas mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos).                              Art. 2.\u00ba O art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. 308. Independentemente do disposto no artigo 307, o Tribunal aplicar\u00e1 aos administradores e demais respons\u00e1veis, no \u00e2mbito estadual e municipal, multa entre 5% (R$ 2.192,06) e 100% (R$ 43.841,28) do valor previsto no artigo 54 da Lei estadual n.\u00ba 2.423\/96, j\u00e1 devidamente atualizado, pelas irregularidades e atos, observada a grada\u00e7\u00e3o seguinte: I- de 5% (R$ 2.192,06) a 10% (R$ 4.384,12) do valor m\u00e1ximo, nos casos de: a) n\u00e3o atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, \u00e0 dilig\u00eancia ou Decis\u00e3o do Tribunal (art. 54, inciso IV da Lei n. 2.423, de 10.12.1996); b) sonega\u00e7\u00e3o de processo ou documento, em inspe\u00e7\u00f5es ou auditorias realizadas pelo Tribunal (arts. 33 e 54, VI da Lei n. 2423, de 10.12.1996); II- de 2,5% (R$ 1.096,03) do valor m\u00e1ximo por m\u00eas ou bimestre de compet\u00eancia nos casos de inobserv\u00e2ncia de prazos legais (art. 15, \u00a7 1\u00ba e 20, \u00a7 1\u00ba da LC n\u00ba 06\/1991, com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar n\u00ba 24\/2000, \u00a7 1\u00ba do art. 32 da Lei n. 2423\/1996, artigo 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 06\/2000, de 23.11.2000), para remessa ao Tribunal, por meio informatizado ou documental, de balancetes, demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis e documentos referentes a receitas e despesas, assim como, o Relat\u00f3rio Resumido da Execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria (\u00a7 3\u00ba do art. 165 da CRFB\/1988); III- de 5% (R$ 2.192,06) a 50% (R$ 21.902,64) do valor m\u00e1ximo, no caso de contas julgadas irregulares de que n\u00e3o resulte d\u00e9bito ao er\u00e1rio (art. 54, inciso I da Lei n. 2423, de 10.12.1996);  IV- de 10% (R$ 4.384,12) a 20% (R$ 8.768,25) do valor m\u00e1ximo, nos casos de:  a) obstru\u00e7\u00e3o ao livre exerc\u00edcio das inspe\u00e7\u00f5es e auditorias determinadas (art. 54, inciso V da Lei n. 2423, de 10.12.1996); b) reincid\u00eancia no descumprimento de determina\u00e7\u00e3o do Tribunal (art. 54, inciso VII da Lei n. 2423, de 10.12.1996); V- de 10% (R$ 4.384,12) a 50% (R$ 21.920,64) do valor m\u00e1ximo, em caso de ato de gest\u00e3o ileg\u00edtimo ou antiecon\u00f4mico de que resulte injustificado dano ao er\u00e1rio (art. 54, inciso III da Lei n. 2423, de 10.12.1996); VI- de 20% (R$ 8.768,25) a 100% (R$ 43.841,28) do valor m\u00e1ximo, nos casos de ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial (art. 54, inciso II da Lei n. 2423, de 10.12.1996.\u201d                              Art. 3.\u00ba O valor da multa estabelecida no inciso I, do art. 7\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 10, de 12 de abril de 2012 passa a ser de R$ 1.096,03 (um mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos).                             Art. 4.\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogada a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 01\/2009 e demais disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.                            SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2012.  \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro Vice-Presidente L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE Conselheiro Ouvidor RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES Conselheiro YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS Auditor, em substitui\u00e7\u00e3o ao Conselheiro MARIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO Auditor, em substitui\u00e7\u00e3o ao Conselheiro CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Procurador-Geral de Contas  DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, as fls. 04, do Processo Administrativo n\u00b0 4918\/2012; CONSIDERANDO o Parecer de n\u00b0 360\/2012 \u2013 DJUR, constante nos autos; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para participa\u00e7\u00e3o da servidora M\u00d4NICA AZEVEDO BALLUT, deste Tribunal de Contas, no \u201cCURSO COMPLETO E PR\u00c1TICO SOBRE FORMA\u00c7\u00c3O E ATUALIZA\u00c7\u00c3O EM LICITA\u00c7\u00d5ES E CONTRATOS\u201d, a ser ministrado, no per\u00edodo de 10 a 14 de setembro de 2012, na cidade de Bel\u00e9m\/PA, que ser\u00e1 realizado pela empresa TREIDE APOIO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ n\u00b0 01.920.819\/0001-30, Av.: Braz de Aguiar, 322, 2\u00b0 andar - Bairro Nazar\u00e9, CEP 66035-395, Bel\u00e9m do Par\u00e1. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.390,00 (dois mil trezentos e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de setembro de 2012. CRISTIANE CUNHA E SILVA DE AGUIAR Respondendo pela Secretaria Geral DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para a participa\u00e7\u00e3o no \u201cCURSO COMPLETO E PR\u00c1TICO SOBRE FORMA\u00c7\u00c3O E ATUALIZA\u00c7\u00c3O EM LICITA\u00c7\u00d5ES E CONTRATOS\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de setembro de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, as fls. 03 e 04, do Processo Administrativo n\u00b0 5060\/2012; CONSIDERANDO o Parecer da DJUR n\u00b0 363\/2012, constante nos autos; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o dos servidores JOS\u00c9 CARLOS CARVALHO DA ROCHA e TAMARA HELENA VELOSO HAYDEN, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cGFIP\/SEFIP 8.4\u201d a ser realizado, no per\u00edodo de 19 a 21 de setembro de 2012, na cidade de Recife\/PE, que ser\u00e1 realizado pela empresa ESAFI \u2013 ESCOLA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E TREINAMENTO LTDA - ME, CNPJ n\u00b0 35.963.479\/0001-46, situado \u00e0 Av.: Rio Branco, 1765, Edif. Delta, Salas 201 e 202, Praia do Canto, Vitoria\/ES. O valor total das inscri\u00e7\u00f5es \u00e9 de R$ 4.360,00 (quatro mil trezentos e sessenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o das inscri\u00e7\u00f5es no \u201cGFIP\/SEFIP 8.4\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente PAUTA DA SESS\u00c3O DA EGR\u00c9GIA 2\u00aa C\u00c2MARA, a ser realizada no dia 11\/09\/2012, \u00e0s 10:00 h., na sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Conselheiro  J\u00daLIO CABRAL 01) PROCESSO n\u00ba6333\/2009-2 volumes   Objeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria do Professor Wanderson Miguel Maia Chiesa, Contrato n.019\/2004. \u00d3rg\u00e3o: U.E.A. Respons\u00e1vel(eis): Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas e Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro. 02) PROCESSO n\u00ba6014\/2007-2 volumes   Objeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria da Professora Rosana de Noronha Gemaque, de acordo com o Decreto publicado no D.O.E. de 13.09.2007. \u00d3rg\u00e3o: U.E.A. Respons\u00e1vel(eis): Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida. 03) PROCESSO n\u00ba3033\/2005-7 volumes   Objeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias, atrav\u00e9s da Portaria nh.008\/2005, de 01\/03\/3005, publicada no D.O.E. de 25\/04\/2005. \u00d3rg\u00e3o: FVS. Respons\u00e1vel(eis): Ant\u00f4nio Evandro Melo de Oliveira. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida. Auditor  M\u00c0RIO JOS\u00c8 DE MORAES COSTA FILHO. 01) PROCESSO n\u00ba5683\/2009-2 Volumes e anexos  Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Senhor Raimundo Valdelino Rodrigues Cavalcante, referente a 2\u00aa parcela do Conv\u00eanio n.06\/2008. \u00d3rg\u00e3o: SEMED. Respons\u00e1vel(eis): K\u00e1tia de Ara\u00fajo Lima Vallina e Raimundo Valdelino Rodrigues Cavalcante. Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a. Auditor  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO. 01) PROCESSO n\u00ba3157\/2010-2 Volumes  Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Senhor Raimundo Nonato Negr\u00e3o Torres, referente ao Conv\u00eanio n.07\/2010. \u00d3rg\u00e3o: SECT. Respons\u00e1vel(eis): Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga e Raimundo Nonato Negr\u00e3o Torres. Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho. 02) PROCESSO n\u00ba5736\/2009  Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Senhor Raimundo Nonato Negr\u00e3o Torres, referente ao Conv\u00eanio n.24\/2009. \u00d3rg\u00e3o: SECT. Respons\u00e1vel(eis): Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga e Raimundo Nonato Negr\u00e3o Torres. Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a. DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2012 JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara PAUTA DA SESS\u00c3O DA EGR\u00c9GIA 2\u00aa C\u00c2MARA, a ser realizada no dia 14\/08\/2012, \u00e0s 10:00 h., na sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Conselheiro  J\u00daLIO CABRAL 01) PROCESSO n\u00ba4685\/2010-2 volumes   Objeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00e3o dos Srs. Camila da Silva Freitas, Danielle Ferreira Ramos, Fabr\u00edcio Pereira de Oliveira, Jos\u00e9 Jorge de Melo J\u00fanior, Juliano Luis Cerqueira Mendes, Maria do Perpetuo Socorro da Silva Barreto, Priscyla Ramos Saunier, Teles Benarros de Mesquita e Andre Luiz Hayden. \u00d3rg\u00e3o: EMTU. Respons\u00e1vel(eis): Tsuyoshi Miyamoto. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza. Conselheiro  L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE. 01) PROCESSO n\u00ba6421\/2010-2 volumes   Objeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias, conforme o Edital n.04\/2010 de 25\/01\/2010. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo. Respons\u00e1vel(eis): Antonio Fernando Fontes Vieira e Rosimeire da Costa e Silva. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a. 02) PROCESSO n\u00ba104\/2005-5 volumes e anexos  Objeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias, conforme o Edital de Convoca\u00e7\u00e3o, publicado no D.O.M. de 22\/01\/2004. \u00d3rg\u00e3o: SEMAD. Respons\u00e1vel(eis): Silvio Romano Benjamin J\u00fanior. Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho. 03) PROCESSO n\u00ba2170\/2010-2 volumes  Objeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00e3o da Professora Flor\u00eancia Lisandra Santos Pompeu, Resenha n.073\/2004. \u00d3rg\u00e3o: U.E.A. Respons\u00e1vel(eis): Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga e Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a. 04) PROCESSO n\u00ba6329\/2009-2 volumes  Objeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00e3o do Professor Francisco Nailson Santos Pinto, Contrato n.05\/2004, nos termos do Art.8\u00ba do Decreto n.21.740\/2001. \u00d3rg\u00e3o: U.E.A. Respons\u00e1vel(eis): Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro. 05) PROCESSO n\u00ba1543\/2009-2 volumes  Objeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias, Edital n.14\/2009, publicado no D.O.E. de 04\/03\/2009. \u00d3rg\u00e3o: U.E.A. Respons\u00e1vel(eis): Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a. 06) PROCESSO n\u00ba1100\/2008-2 volumes  Objeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias, Edital 001\/2007 de acordo com o Decreto publicado no D.O.E. de 08.02.2008. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Urucurituba. Respons\u00e1vel(eis): Edivaldo Silva Ara\u00fajo. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza. Conselheiro  L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE. 07) PROCESSO n\u00ba624\/2008-2 volumes  Objeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Concurso P\u00fablico, Decreto publicado no D.O.E. de 07.12.2007. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Manaus. Respons\u00e1vel(eis): Serafim Fernandes Corr\u00eaa . Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho. Auditor  M\u00c0RIO JOS\u00c8 DE MORAES COSTA FILHO. 01) PROCESSO n\u00ba4144\/2009-2 Volumes  Objeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias, Edital n.62\/2009, publicado no D.O.E. de 14.07.2009. \u00d3rg\u00e3o: U.E.A.. Respons\u00e1vel(eis): Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, Carlos Eduardo de Souza Gon\u00e7alves e Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro. 02) PROCESSO n\u00ba1542\/2009-2 Volumes  Objeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias, Edital n.15\/2009, publicado no D.O.E. de 04.03.2009. \u00d3rg\u00e3o: U.E.A.. Respons\u00e1vel(eis): Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas. Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a. DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2012 JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 011\/2012 \u2013 DCAMI Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. L\u00facio Fl\u00e1vio do Ros\u00e1rio, Prefeito Municipal de Manicor\u00e9, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de que tome ci\u00eancia do \u00f3bito do Sr. Waldomiro Gomes, ex-Prefeito, e ainda, informe a este Tribunal se o d\u00e9bito constante no Processo n\u00ba 2006\/1999 j\u00e1 foi recolhido aos cofres p\u00fablicos  e se j\u00e1 est\u00e1 escrito na D\u00edvida Ativa do Munic\u00edpio, atendendo o despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Relatora.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2012.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma do disposto no art.71, inciso III, c\/c o art. 81, inciso II, da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE, e em cumprimento aos princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa (art. 5\u00ba, inciso LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), fica NOTIFICADO o Sr. EDSON BASTOS BESSA, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Manacapuru, que se encontra  em lugar incerto e n\u00e3o sabido para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico, comparecer a esta Diretoria de Controle Externo (DCAD), situada na Av. Efig\u00eanio Sales, 1155, Parque Dez de Novembro, para apresentar documentos e\/ou esclarecimentos acerca das irregularidades detectadas no Processo TCE n\u00ba 4120\/2011 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o, apresentada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas - TCE. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA ESTADUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2012. LOURIVAL ALEIXO DOS REIS Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ELMIR LIMA MOTA, Prefeito do Munic\u00edpio de Boa Vista do Ramos, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos capazes de justificar e oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s irregularidades apontadas nas pe\u00e7as t\u00e9cnicas do Processo n\u00ba 5412\/2011, referente \u00e0 Den\u00fancia, do exerc\u00edcio de 2010, atendendo o despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNICIPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de setembro de 2012.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. GLAUCIOMAR CORREA PIMENTEL, Vice- Prefeito do Munic\u00edpio de Boa Vista do Ramos, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos capazes de justificar e oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s irregularidades apontadas nas pe\u00e7as t\u00e9cnicas do Processo n\u00ba 5412\/2011, referente \u00e0 Den\u00fancia, do exerc\u00edcio de 2010, atendendo o despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNICIPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de setembro de 2012.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Diretor         --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-2897","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2897","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2897"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2897\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7072,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2897\/revisions\/7072"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2897"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2897"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2897"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}