{"id":2917,"date":"2012-09-17T18:58:50","date_gmt":"2012-09-17T18:58:50","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2917"},"modified":"2016-07-08T15:42:24","modified_gmt":"2016-07-08T15:42:24","slug":"edicao-n%c2%ba-492-de-17-de-setembro-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2917","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 492 de 17 de setembro de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone6.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-619\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone6.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/09\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-492-de-17-de-setembro-de-2012.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!-- ATO N. 143\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria n. 203\/2012 Administrativa datada de 23.8.2012, constante do Processo n. 4220\/2011,   R E S O L V E: RETIFICAR, na forma abaixo, o Ato n. 328\/2010, de 22.12.2010; APOSENTAR, voluntariamente, o servidor ROBERVAL PAES BARRETO,  matr\u00edcula n. 000.343-3A,  no cargo de  Auxiliar T\u00e9cnico \u201cA\u201d Classe C, N\u00edvel I, deste Tribunal,  nos termos do  art. 40, II, al\u00ednea \u201cb\u201d da Constitui\u00e7\u00e3o  Federal de 1988, bem como o art. 14 c\/c art. 36 da Lei Complementar n\u00ba 30\/2001, com proventos proporcionais a 31\/35 avos, composto das seguintes parcelas: vencimento, de acordo com anexo II, da Lei n. 3.138\/2007, com a nova reda\u00e7\u00e3o da Lei n. 3.229\/2008, no valor de R$ 1.107,14 (um mil cento e sete reais e quatorze centavos);  20% (vinte por cento) de Gratifica\u00e7\u00e3o Adicional por Tempo de Servi\u00e7o,  art. 90,III c\/c 94, da Lei n. 1.762\/86, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);  60% (sessenta por cento)  de Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral,  art. 90, inciso IX, da Lei n. 1.762\/86, no valor de R$ 664,28 (seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos), 40% (quarenta por cento) de Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida, art. 90, VI c\/c 142, lei  1762\/86,  no valor de R$ 442,86 (quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos) e 1\/12 avos do 13\u00ba Sal\u00e1rio, art. 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba da da Lei n. 1.897\/89, correspondente a  R$  205,36 (duzentos e cinco reais e trinta e seis centavos), totalizando seus proventos em R$ 2.669,64   (dois mil, seiscentos e sessenta e nove  reais e sessenta e quatro centavos) mensais.       D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente A T O   N\u00ba  144\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho exarado no Of\u00edcio n. 195\/MPC\/PG, datado de 11.9.2012, subscrito pelo Senhor Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida,  R  E  S  O  L  V  E: I \u2013 EXONERAR a servidora JULIETA DA COSTA TRIBUZY, matr\u00edcula n. 1873-2A, do cargo comissionado de Assistente de Procurador de Contas, s\u00edmbolo CC-1, previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar de 4.09.2012;  D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente A T O   N\u00ba  145\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do despacho exarado no Of\u00edcio n. 11\/2012-GAUD\/MJMCF, datado de 11.9.2012, subscrito pelo Senhor Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho,  R  E  S  O  L  V  E: NOMEAR o senhor THIAGO FELLIPE DE LIMA RIBEIRO, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Auditor, s\u00edmbolo CC-1, junto ao gabinete do Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar de 11.9.2012.                    D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente  A T O   N\u00ba  146\/2012 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do despacho exarado no Of\u00edcio n. 196\/2012-MP\/PG, datado de 11.9.2012, subscrito pelo Senhor Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida,  R  E  S  O  L  V  E: NOMEAR o senhor THIAGO PAULO TABOSA DOS REIS JACOB, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Procurador de Contas, s\u00edmbolo CC-1, junto ao Gabinete do Procurador de Contas, Carlos Alberto Souza de Almeida, previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar de 4.9.2012. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N\u00ba  353\/2012-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, CONSIDERANDO o despacho exarado no Memorando n\u00ba 55\/2012-DEAMB, datado de 30.8.2012, subscrito pela Chefe do DEAMB Anete Jeane Marques Ferreira, R E S O L V E: EXCLUIR da Portaria n\u00ba 334\/2012-GPDRH, o nome do servidor S\u00c9RGIO AUGUSTO MELEIRO DA SILVA, matr\u00edcula n. 1808-2A, a contar desta data.                       D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de setembro de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente DESPACHO DE HOMOLOGA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n\u00b0 28\/2012-CPL apresentado pela Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado Amazonas, no Processo Administrativo n\u00b0 3998\/2012, relativo ao Preg\u00e3o Presencial n\u00b0 18\/2012; R E S O L V E :  I \u2013 HOMOLOGAR o objeto j\u00e1 adjudicado pela Pregoeira do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, constante do Preg\u00e3o Presencial n\u00b0 18\/2012, objetivando a aquisi\u00e7\u00e3o de material gr\u00e1fico para este Tribunal, \u00e0 empresa Geal Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio de Embalagens LTDA, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 07.359.872\/0001-90. os itens que seguem: \u2022\tItem 01: capa para SEGER 32.5 X 46.5 cm \u2013 cor branca, cartolina 240 gr, 5.000 unidades no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); \u2022\tItem 02: capa de processo, cor azul, cartolina 240 gr, plastificada com pl\u00e1stico Bopp, tamanho 55 X 34,5 cm, 10.000 unidades no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); \u2022\tItem 03: capa para processo, cor verde claro, cartolina 240 gr, plastificada com pl\u00e1stico Bopp, tamanho 55 X 34,5 cm, 8.000 unidades, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); \u2022\tItem 04: capa para processo, cor laranja, cartolina 240 gr, plastificada com pl\u00e1stico Bopp, tamanho 55 X 34,5 cm, 1.000 unidades, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) \u2022\tItem 05: capa para processo, cor rosa, cartolina 240 gr, plastificada com pl\u00e1stico Bopp, tamanho 55 X 34,5 cm, 1.000 unidades, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) \u2022\tItem 06: capa para processo, cor cinza, cartolina 240 gr, plastificada com pl\u00e1stico Bopp, tamanho 55 X 34,5 cm, 1.500 unidades, no valor de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta e reais) \u2022\tItem 07: envelope tipo ouro 25 X 36 cm, timbrado, 8.000 unidades, no valor de R$ 1.840,00 (hum mil oitocentos e quarenta reais); \u2022\tItem 08: envelope tipo ouro 28 X 20 cm, timbrado, 5.000 unidades, no valor de R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais); \u2022\tItem 09: envelope tipo of\u00edcio padr\u00e3o 23 X 11,5 cm, timbrado, 15.000 unidades, no valor de 2.700,00 (dois mil e setecentos reais); \u2022\tItem 10: Requisi\u00e7\u00e3o de combust\u00edvel, bloco c\/ 50x50 fls. 50 blocos, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais); \u2022\tenvelope tipo ouro 41 X 30 cm, timbrado, 5.000  unidades, no valor de 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais); \u2022\tItem 11: Atestado M\u00e9dico, bloco com 100 fls., 50 blocos, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais); \u2022\tItem 12: Receitu\u00e1rio M\u00e9dico, bloco c 100 fls, 50 blocos, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais); O valor global da despesa \u00e9 de R$ 71.040,00, (setenta e um mil e quarenta reais).  PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  33\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 04 DE SETEMBRO DE 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 3837\/2012.\t 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de desaverba\u00e7\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial referente aos per\u00edodos de 1987\/1992 e 1992\/1997. 4-Interessado: Sr. Joel Pereira N\u00f3brega, Matr\u00edcula n. 607-6A, Assistente T\u00e9cnico \u201cA\u201d, servidor deste Tribunal. 5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 844\/2012 (fls. 20). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DJUR - Parecer n\u00ba 324\/2012 (fls. 22\/23). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 210-2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, no sentido de: 8.1- INDEFERIR o pedido formulado pelo Sr. JOEL PEREIRA N\u00d3BREGA, servidor deste Tribunal, Matr\u00edcula n. 607-6A; 8.2-Determinar \u00e0 DRH: 8.2.1-Que comunique ao requerente o teor dessa Decis\u00e3o; e, 8.2.2-Por fim, remeta os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 164, \u00a71\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba. 04\/2002-RITCE. 09-Ata: 33\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno. 10-Data da Sess\u00e3o: 04 de setembro de 2012.  1- PROCESSO TCE n\u00ba 4422\/2007.\t 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Rela\u00e7\u00e3o de servidores ocupantes dos cargos comissionados deste TCE, bem como a verifica\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia ou n\u00e3o de v\u00ednculo de parentesco. 4- Decis\u00e3o Administrativa n\u00ba 086\/2007 \u2013 Tribunal Pleno (fls. 102\/103) 5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 882\/2012 (fls. 106). 6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 7-DECIS\u00c3O N\u00ba 211\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, determinar o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, em raz\u00e3o do alcance de seu objeto. 8- Ata: 33\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 9- Data da Sess\u00e3o: 04 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 4830\/2012. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial referente ao quinqu\u00eanio de 2007\/2012.  4- Interessado: Sr. Roberto Pereira do Nascimento, servidor deste Tribunal, Matr\u00edcula n\u00ba 000.250-0A. 5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 895\/2012 (fls. 05\/05v). 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DJUR \u2013 Parecer n\u00ba 350\/2012 (fls. 08\/09). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 212\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. ROBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO, servidor deste Tribunal, no sentido de: 8.1- RECONHECER o direito do Requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2007\/2012 (03 meses), para gozo em data oportuna, conforme a solicita\u00e7\u00e3o formulada; 8.2- DETERMINAR \u00e0 DRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e sua Publica\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 78, caput, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986.  09- Ata: 33\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 10- Data da Sess\u00e3o: 04 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 4714\/2012. Apensos: Processos n\u00bas 1076\/2012 e 2730\/2012. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o de verbas rescis\u00f3rias.  4- Interessado: Sr. Weber de Oliveiras Bastos, ex-servidor deste Tribunal. 5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 871\/2012 (fls. 10). 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DJUR \u2013 Parecer n\u00ba 352\/2012 (fls. 13\/14). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 213\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, no sentido de: 8.1- DEFERIR a solicita\u00e7\u00e3o de verbas indenizat\u00f3rias do ex-servidor WEBER DE OLIVEIRA BASTOS, Assistente de Procurador de Contas deste Tribunal, matr\u00edcula n\u00b0 001.599-7A; 8.2- DETERMINAR \u00e0 DRH que providencie: 8.2.1- O c\u00e1lculo de eventual saldo seja de remunera\u00e7\u00e3o ou de d\u00e9bito, em nome do Requerente; 8.2.2- As medidas administrativas e legais para pagamento ao Requerente do valor a ser recebido; 8.3- Cumpridas todas as determina\u00e7\u00f5es acima elencadas, REMETER os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno. 9- Ata: 33\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 10- Data da Sess\u00e3o: 04 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 4931\/2012.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Pedido de disposi\u00e7\u00e3o do servidor deste Tribunal, Sr. Ebenezer Albuquerque Bezerra, Analista T\u00e9cnico, matr\u00edcula n.\u00b0 000.421-9A, pelo per\u00edodo de 12 meses, a contar de 21 de agosto de 2012. 4- \u00d3rg\u00e3o solicitante: Assembleia legislativa do Amazonas. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 907\/2012 (fls. 05\/06). 6-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 214\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  no sentido de: 7.1- DEFERIR a disposi\u00e7\u00e3o do servidor EBENEZER ALBUQUERQUE BEZERRA, matr\u00edcula n.\u00b0 000.421-9A, para prestar servi\u00e7os no Gabinete da Bancada da Maioria da Assembleia Legislativa, pelo per\u00edodo de 12 (doze) meses, a contar de 21\/08\/2012, devendo o \u00f4nus remunerat\u00f3rio e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ocorrer pelo \u00f3rg\u00e3o de origem; 7.2- Determinar a obriga\u00e7\u00e3o de: 7.2.1- O servidor encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo comissionado e demais documentos previstos no \u00a72\u00b0 do art. 5\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 20\/1999\u2013TCE; 7.2.2- A DRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o requerente o controle mensal de frequ\u00eancia do servidor, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00b0, \u00a7 \u00a71\u00b0, in fine, 2\u00b0 e 3\u00b0 alterados pelo art. 3\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 08\/2008, e o art. 6\u00b0, par\u00e1grafo \u00fanico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00b0 20\/99 alterado pelo art. 4\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00b0 08\/2008. 08-Ata: 33\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno.     09-Data da Sess\u00e3o: 04 de setembro de 2012.  1- PROCESSO TCE n\u00ba 4814\/2012.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Pedido de disposi\u00e7\u00e3o do servidor deste Tribunal, Sr. Erwin Rommel Godinho Rodrigues, matr\u00edcula n.\u00b0 000.519-3A, pelo per\u00edodo de 12 meses, a partir de 01 de agosto de 2012. 4- \u00d3rg\u00e3o solicitante: Assembleia legislativa do Amazonas. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 878\/2012 (fls. 08\/09). 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DJUR \u2013 Parecer n\u00ba 357\/2012 (fls. 12\/14) 7-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 215\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  no sentido de: 8.1- DEFERIR a disposi\u00e7\u00e3o do servidor ERWIN ROMMEL GODINHO RODRIGUES, matr\u00edcula n.\u00b0 000.519-3A, para prestar servi\u00e7os na Assembleia Legislativa, pelo per\u00edodo de 12 (doze) meses, a contar de 01\/08\/2012, devendo o \u00f4nus remunerat\u00f3rio e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ocorrer pelo \u00f3rg\u00e3o de origem; 8.2- Determinar a obriga\u00e7\u00e3o de: 8.2.1- O servidor encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo comissionado e demais documentos previstos no \u00a72\u00b0 do art. 5\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 20\/1999\u2013TCE; 8.2.2- A DRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o requerente o controle mensal de frequ\u00eancia do servidor, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00b0, \u00a7 \u00a71\u00b0, in fine, 2\u00b0 e 3\u00b0 alterados pelo art. 3\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 08\/2008, e o art. 6\u00b0, par\u00e1grafo \u00fanico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00b0 20\/99 alterado pelo art. 4\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00b0 08\/2008. 09-Ata: 33\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno. 10-Data da Sess\u00e3o: 04 de setembro de 2012.  1- PROCESSO TCE n\u00ba 4789\/2012.\t 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de licen\u00e7a especial referente ao quinqu\u00eanio de 2007\/2012. 4-Interessado: Sra. Aldaci Andrade Tello, Assistente T\u00e9cnico \u201cA\u201d, matr\u00edcula n.\u00b0 000.072-8A, servidora deste Tribunal. 5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 876\/2012 (fls. 08\/08 v.). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DJUR - Parecer n\u00ba 355\/2012 (fls. 11\/12). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 216\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, DEFERIR  o pedido formulado pela Sra. ALDACI ANDRADE TELLO, servidora deste Tribunal, no sentido de: 8.1- Reconhecer o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2007\/2012; 8.2-Determinar \u00e0 DRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no art.78, de Lei Estadual n\u00ba 1762\/86, c\/c o disposto no artigo 6\u00ba, V, da Lei Estadual 3.138\/2007. 09- Ata: 33\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 10- Data da Sess\u00e3o: 04 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba4928\/2012.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o Prorroga\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a para tratamento de interesse particular, a partir de 01 de setembro de 2012 4-Interessado: Sr. Rog\u00e9rio Salles Perdiz, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, Matr\u00edcula n\u00b0. 1235-1A, servidor deste Tribunal. 5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 892\/2012 (fls. 03\/03 v). 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DJUR \u2013 Parecer n\u00ba 347\/2012 (fls. 08\/09) 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 217\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso  I, \u201cb\u201d e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, no sentido de DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. ROG\u00c9RIO SALLES PERDIZ, e DETERMINAR  o encaminhamento dos autos \u00e0 DRH para que realize as anota\u00e7\u00f5es nos assentamentos funcionais do servidor, e tome as respectivas provid\u00eancias, e cumpridas todas as determina\u00e7\u00f5es acima elencadas, sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno. 09- Ata: 33\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 10- Data da Sess\u00e3o: 04 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba1030\/2012.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias e 13\u00ba sal\u00e1rio, decorrentes de pedido de exonera\u00e7\u00e3o. 4- Interessada: Sra. \u00c9lida de Lima Reis, ex-servidora deste Tribunal. 5- Decis\u00e3o n\u00ba 83\/2012: Exonera\u00e7\u00e3o (fls.22). 6-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 909\/2012 (fls. 33). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 218\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d e X, c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX e XIX,  da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, DEFERIR o pedido formulado pela ex-servidora desta Egr\u00e9gia Corte de Contas Sra. \u00c9LIDA DE LIMA REIS,  no sentido de: 8.1-Reconhecer o direito da Requerente: 8.1.1-\u00c0 indeniza\u00e7\u00e3o do per\u00edodo proporcional compreendido entre 18\/2\/2009 a 31\/3\/2012, que corresponde \u00e0 proporcionalidade de 1\/12 avos de f\u00e9rias do exerc\u00edcio de 2009, isto sem olvidar, do 1\/3 (um ter\u00e7o) constitucional incidente sobre citada parcelas indenizat\u00f3ria substitutiva do gozo de f\u00e9rias, assim como o pagamento do 13\u00b0 (d\u00e9cimo terceiro) sal\u00e1rio proporcional \u00e0 raz\u00e3o de 1\/12 avos, conforme planilha de c\u00e1lculo, assentada na fl. 31 dos autos, totalizando o valor de R$ 838,90 (oitocentos e trinta e oito reais e noventa centavos); 8.1.2-A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre o valor das indeniza\u00e7\u00f5es. 8.2- Determinar \u00e0 DRH e DORF que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima, consubstanciada no valor total de R$ 838,90 (oitocentos e trinta e oito reais e noventa centavos); 8.3-Ap\u00f3s cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei n.\u00b0 4.320\/64, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.  09- Ata: 33\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 10- Data da Sess\u00e3o: 04 de setembro de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de Setembro de 2012 MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 33\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 30 DE AGOSTO DE 2012. CONSELHEIRO-RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE.  PROCESSO N\u00ba 3356\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Elves Cleiton Barbosa Lavor, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Alvar\u00e3es, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 935\/2011- TCE- Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE N\u00ba 1842\/2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, inciso XXI e art. 65 da Lei n. 2.423\/96 c\/c o art. 5\u00ba, inciso XXI, art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d e art. 157 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, Tome conhecimento do presente recurso, para negar-lhe provimento, devendo ser mantido o Ac\u00f3rd\u00e3o n. 935\/2011 (fls. 264\/266 \u2013 2\u00ba vol. do Processo n. 1842\/2011, em apenso), cuja decis\u00e3o foi proferida na 41\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria do Tribunal Pleno, de 07\/12\/2011.  PROCESSO N\u00ba 2960\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o contra o Sr. Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tomaz, Prefeito Municipal de Eirunep\u00e9, considerando a omiss\u00e3o em responder \u00e0 Requisi\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas - TCE.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Tome conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o, para no m\u00e9rito, INDEFERIR o requerido pelo Procurador-Geral junto a este Tribunal, tendo em vista que a representa\u00e7\u00e3o proposta n\u00e3o atende ao disposto no art. 114, II, da Lei n\u00b0 2423, de 1996;  2. Expe\u00e7a, contudo, of\u00edcio ao Procurador-Geral junto a este Tribunal, comunicando-lhe que atos como os praticados nestes autos violam o art. 114, II, da Lei n\u00b0 2423\/96, uma vez que o Tribunal de Contas ainda n\u00e3o adotou qualquer procedimento sobre o assunto objeto da referida representa\u00e7\u00e3o;  3. Expe\u00e7a, tamb\u00e9m, of\u00edcio \u00e0 Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios do Interior \u2013 DCAMI, determinando que na pr\u00f3xima inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria no Munic\u00edpio pertinente verifique da exist\u00eancia dos seguintes \u00f3rg\u00e3os internos no \u00e2mbito da estrutura municipal:  3.1. Procuradorias Jur\u00eddicas municipais com o rol de Procuradores e a natureza do v\u00ednculo laboral;  3.2. \u00d3rg\u00e3o de Controle Interno com o rol de agentes envolvidos e a natureza do v\u00ednculo laboral desses agentes;  3.3. Portal de Transpar\u00eancia;  3.4. Engenheiro Civil habilitado junto ao Conselho de Classe;  4. Ap\u00f3s a ado\u00e7\u00e3o das medidas supra, determine o ARQUIVAMENTO do presente processo.  PROCESSO N\u00ba 2958\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o contra o Sr. Francisco Costa dos Santos, Prefeito Municipal de Carauari, considerando a omiss\u00e3o em responder \u00e0 Requisi\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas - TCE.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  . Tome conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o, para no m\u00e9rito, INDEFERIR o requerido pelo Procurador-Geral junto a este Tribunal, tendo em vista que a representa\u00e7\u00e3o proposta n\u00e3o atende ao disposto no art. 114, II, da Lei n\u00b0 2423, de 1996;  2. Expe\u00e7a, contudo, of\u00edcio ao Procurador-Geral junto a este Tribunal, comunicando-lhe que atos como os praticados nestes autos violam o art. 114, II, da Lei n\u00b0 2423\/96, uma vez que o Tribunal de Contas ainda n\u00e3o adotou qualquer procedimento sobre o assunto objeto da referida representa\u00e7\u00e3o;  3. Expe\u00e7a, tamb\u00e9m, of\u00edcio \u00e0 Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios do Interior \u2013 DCAMI, determinando que na pr\u00f3xima inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria no Munic\u00edpio pertinente verifique da exist\u00eancia dos seguintes \u00f3rg\u00e3os internos no \u00e2mbito da estrutura municipal:  3.1. Procuradorias Jur\u00eddicas municipais com o rol de Procuradores e a natureza do v\u00ednculo laboral;  3.2. \u00d3rg\u00e3o de Controle Interno com o rol de agentes envolvidos e a natureza do v\u00ednculo laboral desses agentes;  3.3. Portal de Transpar\u00eancia;  3.4. Engenheiro Civil habilitado junto ao Conselho de Classe;  4. Ap\u00f3s a ado\u00e7\u00e3o das medidas supra, determine o ARQUIVAMENTO do presente processo.  CONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES.  PROCESSO N\u00ba 3069\/2012 - Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Concurso P\u00fablico para os cargos de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo - Auditoria de Obras P\u00fablicas e Analista T\u00e9cnico de Controle Externo - Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, de acordo com o Edital de Abertura de Inscri\u00e7\u00e3o n\u00ba 01\/2012.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, VI, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4, de 23.5.2002:  1. Julgue LEGAL e determine o REGISTRO do edital n. 01\/2012, que abriu as inscri\u00e7\u00f5es para o Concurso P\u00fablico destinado ao provimento dos 30 cargos vagos de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, divididos na seguinte propor\u00e7\u00e3o: 25 da \u00e1rea de Auditoria de Obras P\u00fablicas, e 5 de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, conforme a publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal de Contas do Amazonas, de 25.04.2012, \u00e0s fls. 15\/22;  2. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que:  2.1. Providencie a corre\u00e7\u00e3o da autua\u00e7\u00e3o antes efetuada, trocando, nos campos \u201cEsp\u00e9cie\u201d e \u201cPertinente\u201d, as express\u00f5es ali grafadas pelas seguintes: \u201cEsp\u00e9cie: Edital de Concurso\u201d - \u201cPertinente: Tribunal Pleno\u201d;  2.2. Adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002).  PROCESSO N\u00ba 2253\/2011 - Recurso de Revis\u00e3o do Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado, referente ao Processo n\u00ba 905\/02.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4, de 23.5.2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Procuradoria Geral do Estado, por preencher os requisitos de admissibilidade, em raz\u00e3o do comparecimento espont\u00e2neo aos autos, nos termos do art. 214, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil;  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe integral provimento nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n.\u00ba 184\/2009 (fls. 135\/136 do Processo n.\u00ba 905\/2002), proferida pela egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara desta Corte em 23.3.2009, e publicada em 8.10.2009, determine o REGISTRO, no estado em que se encontra (art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, do Regimento Interno e art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 9\/2009), do ato publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas de 29.11.2001, \u00e0 fl. 73 do Processo TCE n.\u00ba 905\/2002, referente \u00e0 Aposentadoria da Sra. Luiza de Oliveira Lima, no cargo de Professor II, C\u00f3digo NMM-02-063, Classe E, Refer\u00eancia III, Matr\u00edcula n.\u00ba 025.908-0B, do Quadro do Magist\u00e9rio P\u00fablico da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC;  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que:  3.1. Providencie o recapeamento dos autos dos Processos n.\u00ba 883\/2010, n.\u00ba 905\/2002 e n.\u00ba 4531\/2001, em decorr\u00eancia da sua deteriora\u00e7\u00e3o;  3.2. Adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002).  PROCESSO N\u00ba 2241\/2011 - Recurso de Revis\u00e3o do Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado, referente ao Processo n\u00ba 6447\/02.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4, de 23.5.2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Procuradoria Geral do Estado, por preencher os requisitos de admissibilidade, em raz\u00e3o do comparecimento espont\u00e2neo aos autos, nos termos do art. 214, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil;  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe integral provimento nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n.\u00ba 409\/2009 (fls. 120\/121 do Processo n.\u00ba 6447\/2002), proferida pela egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara desta Corte em 27.4.2009, e publicada em 22.1.2010, determine o REGISTRO, no estado em que se encontra (art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, do Regimento Interno e art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 9\/2009), do ato publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas de 11.6.2002, \u00e0 fl. 59 do Processo TCE n.\u00ba 6447\/2002, referente \u00e0 Aposentadoria da Sra. Adelina Viana Santana, no cargo de Merendeira, C\u00f3digo NAO-03-010, Classe B, Refer\u00eancia IV, Matr\u00edcula n.\u00ba 017.659-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC;  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que:  3.1. Providencie o recapeamento dos autos dos Processos n.\u00ba 2241\/2011, n.\u00ba 2749\/2010 e n.\u00ba 6447\/2002, em decorr\u00eancia da sua deteriora\u00e7\u00e3o; adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002). No julgamento do processo seguinte, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, em face do impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 3166\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Onildo Elias de Castro Lima, Secret\u00e1rio e Ordenador de Despesa da Secretaria Municipal da SEMEF, referente ao Processo TCE N\u00ba 1798\/2009.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas), que:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Senhor ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA, ex-Secret\u00e1rio Municipal de Economia e Finan\u00e7as da Prefeitura de Manaus, por preencher os requisitos de admissibilidade do caput do artigo 65 da Lei n\u00ba 2423\/1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas), c\/c o inciso III, \u00a7 1\u00ba, do artigo 157, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas);  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento, para retirar do Ac\u00f3rd\u00e3o 369\/2010\u2013 TCE- TRIBUNAL PLENO, publicado em 3.8.2010, prolatado no Processo n. 1798\/2009, o item 9.2. e suas al\u00edneas \u201ca\u201d, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, mantendo integras as demais disposi\u00e7\u00f5es nele constantes;  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002). Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva. PROCESSO N\u00ba 1476\/2008 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, exerc\u00edcio de 2007.  PARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no inciso II, do artigo 11, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002 e na 23\u00aa Sess\u00e3o Plen\u00e1ria Ordin\u00e1ria, realizada em 28.7.2005, ressalvando as Presta\u00e7\u00f5es de Contas de recursos de Conv\u00eanios firmados com \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam, respectivamente, os artigos 71, inciso VI e 40, inciso V, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e do Estado do Amazonas, que:  1. EMITA PARECER PR\u00c9VIO, nos termos do artigo 31, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da CR\/1988, c.c o artigo 127 da CE\/1989, com reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n. 15\/1995, artigo 18, I, da Lei Complementar n. 6\/1991, artigos 1\u00ba, inciso I, e 29 da Lei n. 2423\/1996, artigo 5\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002, e artigo 3\u00ba, III da Resolu\u00e7\u00e3o n. 9\/1997, recomendando ao Poder Legislativo do Munic\u00edpio de Parintins, que APROVE COM RESSALVAS, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2007, de responsabilidade do Senhor FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA, Prefeito Municipal, \u00e0 \u00e9poca, na qualidade de Agente Pol\u00edtico, em raz\u00e3o das irregularidades listadas na Informa\u00e7\u00e3o n. 139\/2012-CIDCAMI, \u00e0s fls. 7096\/7106 (volume 36) e no Parecer n\u00ba. 1165\/2012-MP-JBS, \u00e0s fls. 7107\/7118 (volume 36);  2. Julgue REGULAR COM RESSALVAS, nos termos do artigo 18, inciso II da Lei Complementar n. 6\/1991 e artigos 1\u00ba, inc. II, 22, inciso II, da Lei n. 2423\/1996 c\/c o artigo 188, \u00a7 1\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 4\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2007, de responsabilidade do Senhor FRANK LUIZ CUNHA GARCIA, Prefeito do Munic\u00edpio de Parintins e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca;  3. Na forma prevista no artigo 1\u00ba, inciso XXVI e 52 da Lei n\u00ba. 2423\/1996, aplique ao Senhor FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA, as seguintes multas:  3.1. R$ 3.226,70 (tr\u00eas mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta centavos), na forma prevista no artigo 308, inciso I, al\u00ednea \"c\", da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002 \u2013 Regimento Interno, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 1\/2009 \u2013 TCE, em raz\u00e3o da remessa, extempor\u00e2nea, a este Tribunal dos registros anal\u00edticos (ACP), referentes aos meses de janeiro a novembro de 2007, isto \u00e9, com mais de 100 (cem) dias al\u00e9m prazo fixado no artigo 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 7\/2002;  3.2. R$ 3.226,70 (tr\u00eas mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta centavos), na forma prevista no artigo 308, inciso I, al\u00ednea \"c\", da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002 \u2013 Regimento Interno, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 1\/2009 \u2013 TCE, pelo descumprimento dos artigos 1\u00ba e 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 06\/2000; isto \u00e9, remessa extempor\u00e2nea, a esta Corte de Contas, dos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, previsto no \u00a7 3\u00ba do artigo 165 da CR\/1988;  4. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias (artigo 174 do Regimento Interno) para que o Senhor FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA, recolha aos cofres da Fazenda Estadual o valor das multas ora aplicadas, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nestes autos. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, aquele valor dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n. 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas no artigo 173 da Subse\u00e7\u00e3o III, da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 4\/2002;  5. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o ao Senhor FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA, nos termos dos artigos 24 e 76 da Lei n\u00b0. 2423\/1996, c\/c os artigos 178 e 189, inciso II, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 4\/2002;  6. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que:  a) Encaminhe, \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Parintins, as c\u00f3pias aut\u00eanticas da Informa\u00e7\u00e3o n. 139\/2012-CIDCAMI, \u00e0s fls. 7096\/7106 e do Parecer Ministerial n\u00ba. 1165\/2012-MP-JBS, \u00e0s fls. 7107\/7118, para que deles colham as recomenda\u00e7\u00f5es ali expostas, evitando, no futuro, reincidir nas mesmas falhas;  b) Promova o arquivamento do Processo n. 6237\/2007 \u2013 Inadimpl\u00eancia relat\u00f3rio L.R.F, que est\u00e1 apenso a estes autos;   c) Adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno. No julgamento do processo seguinte, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, em face do impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 6079\/2011 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Vicente de Paulo Queiroz Nogueira, ex-Secret\u00e1rio de Educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Manaus, face ao Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 454\/2011 - TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE N.\u00ba 1585\/2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \"f\", item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002:  1. PRELIMINARMENTE, tome conhecimento do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Senhor VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA, ex-Secret\u00e1rio de Educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Manaus (Per\u00edodo de 7\/4\/09 a 31\/12\/09), por preencher os requisitos de admissibilidade do artigo 62 da Lei n\u00b0 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 154 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE);  2. NO M\u00c9RITO, d\u00ea-lhe provimento, nos termos do artigo 1\u00b0, XXI, da Lei n\u00b0 2423\/1996 c\/c art. 5\u00b0, inciso XXI do Regimento Interno, reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 454\/2011 - TCE - TRIBUNAL PLENO (fls. 1089\/1090 do Processo 1585\/2010), no seguinte sentido:  2.1. JULGUE REGULAR, COM RESSALVAS, nos termos do art. 1\u00ba, inc. II, e art. 22, II, da Lei n. 2423\/1996 c\/c art.188, \u00a71\u00ba, inc. II, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 4\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao per\u00edodo de 1\/9\/2009 a 6\/4\/2009 da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Manaus \u2013 SEMED - de responsabilidade da Sra. Terezinha Ruiz de Oliveira (01\/01\/09 a 06\/04\/09) e do Sr. Vicente de Paulo Queiroz Nogueira (07\/04\/09 a 31\/12\/09), ex-Secret\u00e1rios e Ordenadores de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, excluindo as multas de R$ 16.448,68 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos) que lhes foram aplicadas;  2.2. D\u00ca QUITA\u00c7\u00c3O ao Senhor VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA, ex-Secret\u00e1rio e Ordenador de Despesas no per\u00edodo de 7\/4\/09 a 31\/12\/09, nos termos dos artigos 24 e 72, inciso II, da Lei n. 2423, de 10.12.1996, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4, de 23.5.2002;  3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a7 1\u00b0, do Regimento Interno. PROCESSO N\u00ba 5656\/2011 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 6079\/2011) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o da Sra. Therezinha Ruiz de Oliveira, Ex-Secret\u00e1ria da SEMED, referente ao Processo N\u00ba 1585\/10.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002:  1. PRELIMINARMENTE, tome conhecimento do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pela Senhora THEREZINHA RUIZ DE OLIVEIRA, ex-Secret\u00e1ria de Educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Manaus (Per\u00edodo de 7\/4\/09 a 31\/12\/09), por preencher os requisitos de admissibilidade do artigo 62 da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 154 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE);  2. NO M\u00c9RITO, d\u00ea-lhe provimento, nos termos do artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno, reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 454\/2011 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO (fls. 1089\/1090 do Processo 1585\/2010), no seguinte sentido:  2.1. JULGUE REGULAR, COM RESSALVAS, nos termos do art. 1\u00ba, inc. II, e art. 22, II, da Lei n. 2423\/1996 c\/c art.188, \u00a71\u00ba, inc. II, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 4\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao exerc\u00edcio de 2009 da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Manaus \u2013 SEMED - de responsabilidade dos Senhores Terezinha Ruiz de Oliveira (Per\u00edodo de 01\/01\/09 a 06\/04\/09) e Vicente de Paulo Queiroz Nogueira (Per\u00edodo de 07\/04\/09 a 31\/12\/09), ex-Secret\u00e1rios e Ordenadores de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, excluindo as multas de R$ 16.448,68 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos) que lhes foram aplicadas;  2.2. D\u00ca QUITA\u00c7\u00c3O aos Senhores Terezinha Ruiz de Oliveira (Per\u00edodo de 01\/01\/09 a 06\/04\/09) e Vicente de Paulo Queiroz Nogueira (Per\u00edodo de 07\/04\/09 a 31\/12\/09), nos termos dos artigos 24 e 72, inciso II, da Lei n. 2423, de 10.12.1996, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4, de 23.5.2002;  3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.  PROCESSO N\u00ba 803\/2011 - Recurso de Revis\u00e3o do Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado, referente ao Processo N\u00ba 8575\/2000.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4, de 23.5.2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Procuradoria Geral do Estado, por preencher os requisitos de admissibilidade, em raz\u00e3o do comparecimento espont\u00e2neo aos autos, nos termos do art. 214, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil;  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe integral provimento nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n.\u00ba 145\/2009 (fls. 148\/149 do Processo n.\u00ba 8575\/2000), proferida pela egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara desta Corte em 16.3.2009, e publicada em 14.7.2009, determine o REGISTRO, no estado em que se encontra (art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, do Regimento Interno e art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 9\/2009), do ato publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas de 20.6.2000, \u00e0 fl. 73 do Processo TCE n.\u00ba 8575\/2000, referente \u00e0 Aposentadoria da Sra. Francisca Rodrigues de Amorim de Sousa, no cargo de Professora I, C\u00f3digo NMM-01-048, Classe B, Refer\u00eancia VI, Matr\u00edcula n.\u00ba 027.592-1A, do Quadro do Magist\u00e9rio P\u00fablico da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC;  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que:  3.1. Providencie o recapeamento dos autos dos Processos n.\u00ba 803\/2011, n.\u00ba 236\/2010 e n.\u00ba 8575\/2000, em decorr\u00eancia da sua deteriora\u00e7\u00e3o;  3.2. Adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002). Registrado o impedimento do Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  CONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 4803\/2010 - Recurso de Revis\u00e3o da Sra. Maria Eliane Feitosa Lima, aposentada pela SEDUC, referente ao Processo N\u00ba 37\/2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d do Regimento Interno:  1. Tome conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. Maria Eliane Feitosa Lima, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 12\/13;  2. D\u00ea provimento ao Recurso de Revis\u00e3o, reformando a Decis\u00e3o n. 116\/2009, de fls. 157\/158, dos autos do processo n. 7974\/2000, prolatada pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara em sess\u00e3o do dia 02 de fevereiro de 2009 e publicada no DOE de 08 de outubro de 2009, no sentido de julgar LEGAL a aposentadoria da Sra. Maria Eliane Feitosa Lima, nos termos em que se encontra o ato, segundo o teor deste voto;  3. D\u00ea ci\u00eancia desta decis\u00e3o \u00e0 Recorrente;  4. Determine o arquivamento do presente processo, bem como do Processo n. 1126\/2011 por duplicidade de objeto com estes autos; e dos demais processos apensos depois de exauridas as devidas provid\u00eancias na forma regimental. No julgamento do processo seguinte, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, em face do impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 3995\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Joaquim de Lucena Gomes, ex-Secret\u00e1rio Municipal de Abastecimento, Mercados e Feiras - SEMAF, exerc\u00edcio de 2005, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o N\u00ba 876\/2011 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE N\u00ba 1947\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia prevista no artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002, que:  1. Tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Joaquim de Lucena Gomes, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 22\/23;  2. D\u00ea Provimento ao presente Recurso de Revis\u00e3o, no sentido de:  a) Julgar Regular com Ressalvas as Contas da Secretaria Municipal de Abastecimento, Mercados e Feiras - SEMAF, referente ao exerc\u00edcio de 2005, de responsabilidade do Sr. Joaquim de Lucena Gomes modificando o item 8.2 do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 876\/2011-TCE- Tribunal Pleno, proferido \u00e0s fls. 146\/147 do processo 6490\/2010;  b) Manter a multa estabelecida no item 8.1, do Ac\u00f3rd\u00e3o em comento, com fundamento no art. 308, \u00a7 4\u00ba do RITCE\/AM;  3. Recomende \u00e0 origem a ado\u00e7\u00e3o de medidas necess\u00e1rias \u00e0 corre\u00e7\u00e3o de quais falhas, de modo a prevenir a ocorr\u00eancia de outras semelhantes;  4. D\u00ea conhecimento desta Decis\u00e3o ao Recorrente;  5. Ap\u00f3s cumpridos os itens acima, determine o arquivamento do presente Recurso e apensos, nos termos regimentais. Registrado o impedimento da Conselheira Convocada Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.  PROCESSO N\u00ba 1819\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jo\u00e3o dos Santos Pereira Braga, Procurador Geral do Munic\u00edpio, exerc\u00edcio de 2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia que lhe \u00e9 atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 4, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002, que:  1. Julgue REGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Procuradoria Geral do Munic\u00edpio, exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade do Sr. Jo\u00e3o dos Santos Pereira Braga, Procurador Geral (art. 22, I e art. 23 da Lei Org\u00e2nica c\/c art. 188, \u00a7 1\u00ba, I e art. 189, I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-RI-TCE\/AM);  2. D\u00ea ci\u00eancia desta Decis\u00e3o ao Respons\u00e1vel;  3.  Ap\u00f3s os tr\u00e2mites necess\u00e1rios, determine o arquivamento dos autos, nos termos regimentais.  AUDITORA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS.  PROCESSO N\u00ba 3120\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Josino Gomes de Souza, Presidente da C\u00e2mara de Nhamund\u00e1, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o N\u00ba 304\/2011 \u2013 TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE N\u00ba 1450\/2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Auditora-Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: CONHE\u00c7A o recurso em exame com base no art. 59, IV e art. 65, IV da Lei n\u00ba 2423\/96 arts. 145, I ao III, do RI-TCE\/AM. Quanto ao m\u00e9rito, que a Presente Revis\u00e3o seja julgada pelo PROVIMENTO PARCIAL, e dessa forma, reforme Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 304\/2010 \u2013 TCE \/Tribunal Pleno, transformando o julgamento de irregular para REGULAR COM RESSALVAS da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Nhamund\u00e1, exerc\u00edcio de 2009, de responsabilidade do recorrente, anulando a multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), imposta nos termos dos incisos II e III do art. 54, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96 c\/c a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso V do art. 308, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 - TCE\/AM e mantendo a multa no valor de R$ 3.226,70 (tr\u00eas mil e duzentos e vinte e seis reais e setenta centavos), pela inobserv\u00e2ncia de prazos legais ou regulamentares nos envios de informa\u00e7\u00e3o e demonstrativos cont\u00e1beis ao Tribunal, conforme disposto na al\u00ednea \u201cc\u201d do inciso I do art. 308 do RI\/TCE-AM.  PROCESSO N\u00ba 3027\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. F\u00e1bio Augusto Alho da Costa, Diretor-Presidente da ARSAM, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o N\u00ba 750\/2011 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE N\u00ba 1657\/2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Auditora-Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: CONHE\u00c7A o recurso em exame com base nos arts. 146, \u00a7 3\u00ba, e art. 154, caput, do RI-TCE\/AM. Quanto ao m\u00e9rito, que a presente reconsidera\u00e7\u00e3o seja julgada pelo PROVIMENTO, e dessa forma, reforme Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 750\/2011 \u2013 TCE \/Tribunal Pleno, mantendo o julgamento REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da ARSAM, exerc\u00edcio de 2010, de responsabilidade do recorrente, retirando, entretanto, a multa aplicada no item  9.2.1, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de responsabilidade do Senhor F\u00e1bio Augusto Alho da Costa, Diretor-Presidente, nos termos do art. 54, II, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 308, I, \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013TCE\/AM pelos motivos aqui expostos e pelo atraso estar justificado.  PROCESSO N\u00ba 1844\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jo\u00e3o Evangelista de S. Neto, Subchefe da AGECOM, exerc\u00edcio de 2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Auditora-Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/02-TCE, que:  1. Julgue REGULAR COM RESSALVAS, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Agencia de Comunica\u00e7\u00e3o Social - AGECOM, referente ao exerc\u00edcio de 2010, sob responsabilidade da Sr. Jo\u00e3o Evangelista de Santana Neto, Chefe da Agencia, com fulcro nos arts.1\u00ba, II, 22, II, e 24 da Lei Estadual n.2.423\/96 e arts.188, \u00a71.\u00ba, II, e 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/02-TCE;  2. Recomende \u00e0 origem que sejam observadas atentamente e cumprida as Resolu\u00e7\u00f5es n.4\/2002 e 7\/2002-TCE, bem como a Lei de Licita\u00e7\u00f5es.  CONSELHEIRO-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO \u2013 Convocado.  PROCESSO N\u00ba 3213\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelos Senhores Orestes Guimar\u00e3es de Melo Filho, Subsecret\u00e1rio de Estado da Sa\u00fade, e Francisco Deodato Guimar\u00e3es, Secret\u00e1rio de Estado da Sa\u00fade, referente ao Processo TCE N\u00ba 1241\/2001.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Conhe\u00e7a o presente Recurso, para ao final dar-lhe provimento, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00b0 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM.  2. Modifique as Decis\u00f5es anteriores \u2013 Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00b0 269\/2008 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO (fls. 397\/399 do processo n.\u00b0 1241\/2001) e Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 270\/2008 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO (fls. 2874\/2876 do processo n.\u00ba 2111\/2001), com base nos fundamentos exaustivamente explanados neste voto, passando o julgamento a ser da seguinte forma:  2.1. Julgue as presta\u00e7\u00f5es de contas anuais da Secretaria de Estado da Sa\u00fade e do Fundo Estadual de Sa\u00fade, exerc\u00edcio de 2000, de responsabilidade dos senhores Orestes Guimar\u00e3es de Melo Filho e Francisco Deodato Guimar\u00e3es, Regulares com Ressalvas, com fundamento nos arts. 19, II, 22, II, e 24, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica deste Tribunal de Contas) c\/c os arts. 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM (Regimento Interno deste Tribunal de Contas).  2.2. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o aos respons\u00e1veis, senhores Orestes Guimar\u00e3es de Melo Filho e Francisco Deodato Guimar\u00e3es, com fulcro no art. 24, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM.  2.3. Fa\u00e7a as seguintes determina\u00e7\u00f5es \u00e0 origem:  a) N\u00e3o realize despesas com caracter\u00edsticas de fracionamento ou fragmenta\u00e7\u00e3o, em respeito ao que estabelece o artigo 37, inciso XXI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; artigo 105, \u00a7 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e os artigos 2\u00ba, 24 e 25, todos da Lei n.\u00ba 8.666\/93 (Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos);  b) Caso haja urg\u00eancia em eventuais despesas, que seja formalizado o devido procedimento legal de dispensa de licita\u00e7\u00e3o, com estrita observ\u00e2ncia ao que disp\u00f5e a Lei n.\u00ba 8.666\/93 (Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos);  c) Observe o escorreito balizamento legal, respeitando em especial o princ\u00edpio constitucional da legalidade escrita e a normatiza\u00e7\u00e3o pertinente;  d) Observe, com maior rigor, a Lei n.\u00ba 8.666\/93 (Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos) no que diz respeito ao exame e aprova\u00e7\u00e3o dos ajustes pela assessoria jur\u00eddica do \u00f3rg\u00e3o (art. 38, par\u00e1grafo \u00fanico); \u00e0 necessidade de projeto b\u00e1sico para obras e servi\u00e7os de engenharia (art. 7\u00ba, \u00a7 2\u00ba, I); \u00e0 necessidade de comprova\u00e7\u00e3o com documentos de habilita\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e de regularidade fiscal dos licitantes e daqueles com quem a Administra\u00e7\u00e3o firmar algum ajuste (arts. 28 e 29); e \u00e0 necessidade de processo licitat\u00f3rio formalizado e apto ao controle externo deste Tribunal de Contas, caso seja necess\u00e1rio, ainda que enviado via sistema ACP.  PROCESSO N\u00ba 6042\/2011 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Sandra Nazar\u00e9 Dias Barreto, aposentada pela SEDUC, referente ao Processo TCE N.\u00ba 11632\/2001.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n. 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, profira julgamento da seguinte forma:  1. Conhe\u00e7a o presente Recurso Ordin\u00e1rio para, no m\u00e9rito, dar-lhe Provimento, no sentido de que seja reformada a Decis\u00e3o n\u00ba 891\/2009 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, para que seja julgada Legal a aposentadoria da ex-servidora concedida pelo Decreto de 30.10.2001. 2. Determinem registro e arquivamento no setor competente.  AUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 5431\/2010 - Recurso de Revis\u00e3o do Sr. Malvino Salvador, Ex-Diretor-Presidente da AFLORAM, referente ao Processo N\u00ba 1339\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Auditor-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Conhe\u00e7a este Embargo de Declara\u00e7\u00e3o e, no m\u00e9rito, d\u00ea provimento ao presente, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n. 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cf\u201d, 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, nos seguintes termos:  1. Reformar o Item 9.1 do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 493\/2009 \u2013 TCE-TRIBUNAL PLENO (prolatado \u00e0s fls. 260\/261 do Processo n. 1339\/2006, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas da AFLORAM, exerc\u00edcio de 2005), passando a considerar as mencionadas Contas, sob a responsabilidade do Senhor Malvino Salvador, como Regulares, com Ressalvas, nos termos dos arts. 22, II e 24, da Lei n.\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 188, II e \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02-TCE\/AM;  2. Reformar o Item 9.2 do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 493\/2009 \u2013 TCE-TRIBUNAL PLENO (prolatado \u00e0s fls. 260\/261 do Processo n. 1339\/2006, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas da AFLORAM, exerc\u00edcio de 2005), passando a desconsiderar qualquer aplica\u00e7\u00e3o de penalidade pecuni\u00e1ria ao Senhor Malvino Salvador, em vista da aus\u00eancia de qualquer ato ilegal, ileg\u00edtimo ou antiecon\u00f4mico, tendo ocorrido apenas falhas e impropriedades de car\u00e1ter puramente formal, n\u00e3o justificando a aplica\u00e7\u00e3o de multa ao respons\u00e1vel;  3. Inclua no julgado uma determina\u00e7\u00e3o \u00e0 AFLORAM que adote a devida cautela quanto ao fato nas pr\u00f3ximas atividades financeiras, observando sempre os ditames legais e regulamentares acerca da Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Adiantamento. Registrado o impedimento da Auditora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de Setembro de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PAUTA DA 35\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO DESTERRO E SILVA, EM SESS\u00c3O DO DIA  20 DE SETEMBRO  DE  2012.                                         JULGAMENTO: CONSELHEIRO RELATOR:  \u00c9RICO X. DESTERRO E SILVA  1) PROCESSO N\u00ba 2661\/2012 \u2013 Isen\u00e7\u00e3o do desconto correspondente ao imposto de renda incidente sobre os proventos do Sr. Hyperion Peixoto de Azevedo Manaus, 14 de  setembro  de   2012   MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PAUTA DA 36\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO DESTERRO E SILVA, EM SESS\u00c3O  DO DIA 20 DE  SETEMBRO  DE  2012.  JULGAMENTO EM PAUTA:  CONSELHEIRO RELATOR:  L\u00daCIO ALBUQUERQUE 1)PROCESSO N\u00ba   2553\/2012 Anexos: 7293\/2007, 6844\/2007 Obj.: .Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 6844\/2007. \u00d3rg\u00e3o: Prefeito de Boca do Acre. Recorrente: Ant\u00f4nio Iran de Souza Lima. Procurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho. 2)PROCESSO N\u00ba   2569\/2011 Anexos: 2404\/2011 e 5053\/2009 Obj.: .Recurso Ordin\u00e1rio, ref. ao processo n\u00ba 5053\/2009. \u00d3rg\u00e3o: UEA. Recorrente: Marilene Correa da Silva Freitas. Procurador: (a) Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a. 2.1)PROCESSO N\u00ba   2404\/2011 Anexos: 2869\/2011 e 5053\/2009 Obj.: .Recurso Ordin\u00e1rio, ref. ao processo n\u00ba 5053\/2009. \u00d3rg\u00e3o: UEA. Recorrente: Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira. Procurador: (a)  Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a. 3)PROCESSO N\u00ba   5046\/2011 Anexos: 5584\/2010 e 4535\/2008 Obj.: .Recurso Ordin\u00e1rio, ref. ao processo n\u00ba 5584\/2010. \u00d3rg\u00e3o: UEA. Recorrente: Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira. Procurador: (a)  Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a. CONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL   1)PROCESSO N\u00ba   141\/2012 Anexo: 962\/2004 - vols. Obj.:  .Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n. 962\/2004. \u00d3rg\u00e3o: Prefeito de Careiro. Recorrente: Joel Rodrigues Lobo. Procurador: (a) Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a. 2)PROCESSO N\u00ba   4866\/2011 Anexo: 5734\/2008. Obj.:  .Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n. 5734\/2008. \u00d3rg\u00e3o: TCE-AM. Recorrente: Carlos Alberto Souza de Almeida. Procurador: (a) Jo\u00e3o Barroso de Souza. 3)PROCESSO N\u00ba   516\/2012 Anexo: 6390\/2007. Obj.:  .Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n. 766\/2007. \u00d3rg\u00e3o: Prefeito de Coari Recorrente: Manoel Adail Amaral Pinheiro. Procurador: (a) Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva. 4)PROCESSO N\u00ba  1567\/2010 \u2013 29vols. Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2009. \u00d3rg\u00e3o: S.N.P.H\/Estado Amazonas. Respons\u00e1vel:  Luiz Gonzaga da Silva Junior. Procurador: (a) Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a CONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES 1)PROCESSO N\u00ba   3871\/2011 Anexos: 2147\/2010, 2158\/2004 \u2013 02vols. Obj.:  .Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n. 2147\/2010. \u00d3rg\u00e3o: SEMAD. Recorrente: Antonio Vivaldo Barreto. Procurador: (a) Jo\u00e3o Barroso de Souza. 2)PROCESSO N\u00ba   1939\/2012 Obj.:  .Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011 \u00d3rg\u00e3o:   Fundo Estadual Antidrogas Respons\u00e1vel: Carlos L\u00e9lio Lauria Ferreira. Procurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a, Evelyn Freire de Carvalho. 3)PROCESSO N\u00ba   1359\/2011 Anexo: 1469\/2009. Obj.:  .Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n. 1469\/2009. \u00d3rg\u00e3o: Hospital Isol.\u201dChapot Prevost\u201d Recorrente: Sandra Lucia Loureiro de Queiroz Lima Procurador: (a) Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a. 4)PROCESSO N\u00ba   1603\/2011 \u2013 07vols. Obj.:  .Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2010. \u00d3rg\u00e3o: Policl\u00ednica Gov. Gilberto Mestrinho. Recorrente: Jose Lita Carmem Alves de Ara\u00fajo Nobre. Procurador: (a) Fernanda C. Veiga  Mendon\u00e7a. 5)PROCESSO N\u00ba   4807\/2011 Anexos: 1313\/2008 \u2013 03vols, 1128\/2008, 1155\/2008, 1156\/2008,  3800\/2007, 4012\/2007, 5347\/2007, 5390\/2007, 6041\/2007, 7571\/2007. Obj.:  .Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n. 2147\/2010. \u00d3rg\u00e3o: SEMAD. Recorrente: Antonio Vivaldo Barreto. Procurador: (a) Jo\u00e3o Barroso de Souza. CONSELHEIRO RELATOR:  ARI MOUTINHO JUNIOR 1)PROCESSO N\u00ba   3059\/2012 Anexo: 3304\/2007  Obj.:  .Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 3304\/2007. \u00d3rg\u00e3o:   SUSAM Recorrente: Jo\u00e3o dos Santos Souza. Procurador: (a)    Elissandra Monteiro Freire Menezes. 2)PROCESSO N\u00ba   1622\/2012 Anexo: 3245\/2007  Obj.: Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 3245\/2007. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Recorrente: \u00c2ngela Ednelza Barreto Costa. Procurador: (a)  Fernanda C. Veiga  Mendon\u00e7a. 3)PROCESSO N\u00ba   3171\/2012 Anexos: 3066\/2012, 3659\/2011, 1628\/2010 \u2013 17vols.  Obj.: Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n. 3659\/2011 Org\u00e3o: C\u00e2mara de Coari Recorrente: Jos\u00e9 Henrique de Oliveira Freitas. Procurador: (a)  Fernanda C. Veiga  Mendon\u00e7a. 3.1)PROCESSO N\u00ba   3066\/2012 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n. 1628\/2010. Org\u00e3o: C\u00e2mara de Coari Recorrente: Minist\u00e9rio P\u00fablico. Procurador: (a)  Fernanda C. Veiga  Mendon\u00e7a. 4)PROCESSO N\u00ba   3216\/2008 \u2013 03.Vols Anexos: 941\/2008, 6241\/2007, 5094\/2007, 5173\/2008, 5179\/2008, 5175\/2008,  5180\/2008, 5181\/2008, 5178\/2008, 5177\/2008, 5174\/2008.  Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2007. \u00d3rg\u00e3o: Prefeito de Novo Air\u00e3o. Respons\u00e1vel. Wilton Pereira dos Santos. Procurador: (a)  Carlos Alberto S. de Almeida. 4.1)PROCESSO N\u00ba   941\/2008 Obj.: Den\u00fancia. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Novo Air\u00e3o. Respons\u00e1vel. Wilton Pereira dos Santos. Procurador: (a)  Carlos Alberto S. de Almeida. 4.2)PROCESSO N\u00ba  6241\/2007 Obj.: Inadimpl\u00eancia do Relat\u00f3rio. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Novo Air\u00e3o. Respons\u00e1vel. Wilton Pereira dos Santos. Procurador: (a)  Carlos Alberto S. de Almeida, Ademir Carvalho Pinheiro. 4.3)PROCESSO N\u00ba  5094\/2007 Obj.: Inadimpl\u00eancia Relat\u00f3rio L.R.F. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Novo Air\u00e3o. Respons\u00e1vel. Wilton Pereira dos Santos. Procurador: (a)  Carlos Alberto S. de Almeida. 5)PROCESSO N\u00ba 3129\/2012 Anexo: 4228\/2003. Obj.: Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n. 4228\/2003. \u00d3rg\u00e3o: Prefeito de Coari. Recorrente. Eul\u00e1lia Batalha Braga. Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela L.Costa Marinho 6)PROCESSO N\u00ba 77\/2012 Anexos: 5071\/2009, 1435\/2010-02vols. Obj.:Recurso de Revis\u00e3o ref. ao processo n. 1435\/2010. \u00d3rg\u00e3o: SAAE-Manacapuru. Recorrente. Natanael Nogueira dos Santos. Procurador: (a)  Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a 7)PROCESSO N\u00ba 3085\/2011 Anexo: 4407\/2003. Obj.:Recurso de Revis\u00e3o ref. ao processo n. 4407\/2003. \u00d3rg\u00e3o: Sindicato Serv. Pub. C. Munic. Nhamund\u00e1. Recorrente. Evaney Rocha dos Santos. Procurador: (a)  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a. 8)PROCESSO N\u00ba 3712\/2012 Anexos: 4539\/2006, 1699\/2008. Obj.:Recurso de Revis\u00e3o ref. ao processo n. 4539\/2006. \u00d3rg\u00e3o: Pref. De Presid. Figueiredo. Recorrente. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira. Procurador: (a)  Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a 9)PROCESSO N\u00ba 3501\/2012 Anexo: 2140\/2007 \u2013 02vols. Obj.:Recurso de Revis\u00e3o ref. ao processo n. 2140\/2007. \u00d3rg\u00e3o: SEMSIN. Recorrente: Nilson Soares Cardoso J\u00fanior. Procurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire 10)PROCESSO N\u00ba 5998\/2011 Anexo: 5938\/2002. Obj.:Recurso de Revis\u00e3o ref. ao processo n. 5938\/2002. \u00d3rg\u00e3o: Pref. De Rio Preto da Eva. Recorrente:. Fullvio da Silva Pinto. Procurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire 11)PROCESSO N\u00ba 2470\/2011 Obj.:Tomada de Contas, exerc\u00edcio 2010. \u00d3rg\u00e3o: EMTT \u2013 Itacoatiara. Respons\u00e1vel:. D\u00edlson Jos\u00e9 Costa Silva. Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho. AUDITOR:   ALIPIO FILHO  1)PROCESSO N\u00ba   5742\/2009 Obj.:  .Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009. \u00d3rg\u00e3o: Sec. Esta. Da Cult. Turismo. Respons\u00e1vel: Carmona Gon\u00e7alves de Oliveira Filho. Procurador: (a)  Evelyn Freire de C. L. Pareja. 2)PROCESSO N\u00ba   1557\/2011 Obj.:  .Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2010. \u00d3rg\u00e3o: CIGAS. Respons\u00e1vel: Daniel Jack Feder. Procurador: (a)  Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a. AUDITOR:   M\u00c1RIO COSTA FILHO  1)PROCESSO N\u00ba   3833\/2012 Anexos: 3883\/2009, 4934\/2010 Obj.:  .Recurso Ordin\u00e1rio, ref. ao processo n. 4934\/2010. \u00d3rg\u00e3o:   SEMED. Recorrente: F\u00e1tima Maria Serr\u00e3o Leite. Procurador: (a)  Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a. 2)PROCESSO N\u00ba   599\/2011 Obj.:  .Representa\u00e7\u00e3o Representante:  Fradema Consultores Tribut\u00e1rios Ltda. Representado: Prefeitura Municipal de Maues. Procurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a. 3)PROCESSO N\u00ba   10002\/2012 Obj.:  .Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011. \u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura Municipal do Rio Preto da Eva. Respons\u00e1vel: Fullvio da Silva Santos. Procurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire.   4)PROCESSO N\u00ba   10011\/2012 Obj.:  .Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011. \u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura Municipal de Nhamund\u00e1. Respons\u00e1vel: Mario Jose Chagas Paulain. Procurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire de Menezes. Manaus, 14 de  setembro  de   2012      MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O 1 DA 36\u00aa PAUTA ORDINARIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO, A SER REALIZADA NO DIA 20\/09\/2012, \u00c0S 9:00hs, NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.                 (ERRATA COM RELA\u00c7\u00c3O A N\u00daMERA\u00c7\u00c3O DO PROCESSO N\u00ba 3927\/2012) JULGAMENTO EM PAUTA: CONSELHEIRO RELATOR:  JOSU\u00c9 FILHO 1)PROCESSO N\u00ba 3927\/2012  Obj.:  Devolu\u00e7\u00e3o de Cau\u00e7\u00e3o.    \u00d3rg\u00e3o: SEMED. Partes:   SEMED COPYMASTER COMERCIO REPRESENTA\u00c7\u00d5ES LTDA    Manaus, 17 de setembro  de   2012   MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno ERRATA: DEC.ADM.N\u00ba 179\/2012. PROCESSO N\u00ba 5859\/2001 ASSUNTO: RELAT\u00d3RIO DE GEST\u00c3O FICAL \u2013 ALE, TCE, P.EXECUTIVO E MP. ONDE SE L\u00ca: \u201c28\u00aa Sess\u00e3o Administratva \u2013 Tribunal Pleno Data da Sess\u00e3o: 26 de julho de 2012\u201d LEIA-SE:  \u201c27\u00aa Sess\u00e3o Administratva \u2013 Tribunal Pleno Data da Sess\u00e3o: 19 de julho de 2012\u201d Manaus, 14\/09\/2012 L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS Chefe da DIRAC EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma do disposto no art.71, inciso III, c\/c o art. 81, inciso II, da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE, e em cumprimento aos princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa (art.5\u00ba,inciso LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), fica NOTIFICADO o Sr. AGNALDO GOMES DA COSTA, Ex-Secret\u00e1rio de Estado da Sa\u00fade, que se encontra  em lugar incerto e n\u00e3o sabido para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico, comparecer a esta Diretoria de Controle Externo (DCAD), situada na Av. Efig\u00eanio Sales, 1155, Parque Dez de Novembro, CEP 69060-020, para apresentar documentos e\/ou esclarecimentos acerca das irregularidades detectadas no Processo TCE n\u00ba 4873\/2011 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o, apresentada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas - TCE. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA ESTADUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2012. LOURIVAL ALEIXO DOS REIS Diretor       --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-2917","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2917","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2917"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2917\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7068,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2917\/revisions\/7068"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2917"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2917"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2917"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}