{"id":2920,"date":"2012-09-18T18:13:29","date_gmt":"2012-09-18T18:13:29","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2920"},"modified":"2016-07-08T15:42:24","modified_gmt":"2016-07-08T15:42:24","slug":"edicao-n-493-de-18-de-setembro-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2920","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00b0 493 de 18 de setembro de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/09\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-493-de-18-de-setembro-de-2012.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  32\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA  DE 23  DE AGOSTO DE 2012. No julgamento dos processos seguintes, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, em face do impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal. CONSELHEIRO-RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE.  PROCESSO N\u00ba 1149\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Senhora Elizandra Litaiff Leonardo, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 163\/2011-TCE\u2013SEPLENO, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 907\/2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do Voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, tome conhecimento do presente Recurso, para negar-lhe provimento ao m\u00e9rito, contudo, reduzir o valor da multa aplicada de R$5.000,00 (cinco mil reais) no item 7.3 da Decis\u00e3o n.163\/2011 (fls.1386\/1387 do Processo n.907\/2010, em apenso), para o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 308, V, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/2002-TCE, mantendo-se a ilegalidade do 4\u00ba, 5\u00ba e 7\u00ba Termos Aditivos ao Termo de Contrato n. 06\/2003.  PROCESSO N\u00ba 1090\/2012 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 1149\/2012) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Senhora Rita Suely Bacuri de Queiroz, Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Planejamento e Administra\u00e7\u00e3o - SEMPLAD, em face do AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 163\/2011-TCE-SEPLENO, exarado nos autos do Processo TCE N\u00ba 907\/2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do Voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, tome conhecimento do presente Recurso, para negar-lhe provimento ao m\u00e9rito, contudo, reduzir o valor da multa aplicada de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no item 7.2 da Decis\u00e3o n.163\/2011 (fls.1386\/1387 do Processo n.907\/2010, em apenso), para o valor de R$ 3.289,73 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos), nos termos do art. 308, V, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/2002-TCE, mantendo-se a ilegalidade do 6\u00ba Termo Aditivo ao Termo de Contrato n.06\/2003.  PROCESSO N\u00ba 186\/2012 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 1149\/2012) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Sandro Breval Santiago, ex-Secret\u00e1rio Municipal de Planejamento e Administra\u00e7\u00e3o, face \u00e0 Decis\u00e3o n\u00b0 163\/2011, exarada nos autos do Processo TCE n\u00b0 907\/2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do Voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, tome conhecimento do presente recurso, para negar-lhe provimento, devendo excluir o item 7.5 da Decis\u00e3o n.163\/2011 (fls.1386\/1387 do processo n.907\/2010), e manter os demais itens. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.  PROCESSO N\u00ba 5040\/2011 - Recurso de Revis\u00e3o do Sr. Joel Rodrigues Lobo, Prefeito Municipal do Careiro, referente ao Processo TCE N.\u00ba 11288\/2002.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do Voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, tome conhecimento do presente Recurso, para, no m\u00e9rito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterados todos os termos da Decis\u00e3o n. 1.056\/2008-TCE\/AM, proferida pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, nos autos do Proc. 11288\/2002 (anexo). No julgamento do processo seguinte, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, em face do impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 5041\/2011 - Recurso de Revis\u00e3o do Sr. Joel Rodrigues Lobo, Prefeito Municipal do Careiro, referente ao Processo TCE N.\u00ba 11294\/2002.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do Voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, tome conhecimento do presente Recurso, para, no m\u00e9rito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a ilegalidade das admiss\u00f5es de pessoal sub examine, bem como a penalidade aplicada ao respons\u00e1vel, ora Recorrente, no valor de R$ 3.289,73.  Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.  PROCESSO N\u00ba 3477\/2011 - Recurso de Revis\u00e3o do Sr. Joel Rodrigues Lobo, Prefeito Municipal do Careiro, referente ao Processo TCE n.\u00ba 10882\/2002. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do Voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. TOME CONHECIMENTO do presente Recurso de Revis\u00e3o, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 145, I, II e III, e 157, \u00a7\u00a71\u00b0 e 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002.  2. No m\u00e9rito, D\u00ca-LHE PROVIMENTO, de modo anular a Decis\u00e3o n.\u00ba 817\/2008, proferida pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara, \u00e0s fls. 212-213 do Processo n.\u00ba 10882\/2002.  3. Julgue LEGAL a admiss\u00e3o de pessoal realizada pela Prefeitura do Careiro, por meio do concurso p\u00fablico objeto do Edital n.\u00ba 001\/1997, nos termos dos artigos 1\u00ba, XVII, e 5\u00ba, V, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 e dos artigos 2\u00ba, \u00a72\u00ba, V, e 5\u00ba, XVII, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002, determinando o competente registro.  PROCESSO N\u00ba 4606\/2010 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. Euler Esteves Ribeiro, Conselheiro Aposentado do TCM, referente ao Processo n\u00ba 1858\/2000.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do Voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, tome conhecimento do presente recurso, para negar-lhe provimento, mantendo-se o Ac\u00f3rd\u00e3o n.473\/2008 exarado \u00e0s fls. 667\/668 do Processo n.1858\/2000, em apenso.  PROCESSO N\u00ba 4229\/2010 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. Nelson Mitumasa Takano, ex-Diretor Presidente do IPEAM, referente ao Processo N\u00ba 1858\/2000.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do Voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, tome conhecimento do presente recurso, para negar-lhe provimento, mantendo-se o Ac\u00f3rd\u00e3o n.473\/2008 exarado \u00e0s fls. 667\/668 do Processo n.1858\/2000, em apenso.  PROCESSO N\u00ba 4232\/2010 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 4229\/2010) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. Nelson Mitumasa Takano, ex-Diretor-Presidente do IPEAM, referente ao Processo N\u00ba 7063\/2000.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do Voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, tome conhecimento do presente recurso, para negar-lhe provimento, mantendo-se o Ac\u00f3rd\u00e3o n. 663\/2008 exarado \u00e0s fls.796\/797 do Processo n.7063\/2000, em apenso.  PROCESSO N\u00ba 4230\/2010 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 4229\/2010) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. Nelson Mitumasa Takano, ex-Diretor-Presidente do IPEAM, referente ao Processo n\u00ba 7240\/2000.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do Voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, tome conhecimento do presente recurso, para negar-lhe provimento, mantendo-se o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 662\/2008 exarado \u00e0s fls. 261\/262 do Processo n.7240\/2000, em apenso.  CONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES.  PROCESSO N\u00ba 827\/2011 - Recurso de Revis\u00e3o do Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado, referente ao Processo N\u00ba 737\/2003.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do Voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Procuradoria Geral do Estado, por preencher os requisitos de admissibilidade, em raz\u00e3o do comparecimento espont\u00e2neo aos autos, nos termos do art.214, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil.  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe integral provimento nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n.\u00ba 717\/2008 (fls. 96\/97 do Processo n.\u00ba 737\/2003), proferida pela egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara desta Corte em 1.9.2008, e publicada em 26.3.2009, determine o REGISTRO, no estado em que se encontra (art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, do Regimento Interno e art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 9\/2009), do ato publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas de 20.12.2002, \u00e0 fl. 64 do Processo TCE n.\u00ba 837\/2003, referente \u00e0 Aposentadoria da Sra. Terezinha Pedra\u00e7a Lins, no cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, C\u00f3digo NAO-01-010, Classe B, Refer\u00eancia IV, Matr\u00edcula n.\u00ba 027.169-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002). Registrado o impedimento do Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 591\/2011 - Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira, Reitor da U.E.A.\/AM, referente ao Processo n\u00ba 1281\/09.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do Voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Dr. Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira, Reitor da Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, I, 60 e 61, caput, da Lei n.\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 151, caput, e par\u00e1grafo \u00fanico da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe integral provimento nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n.\u00ba 1862\/2010 (fls. 122\/123 do Processo n.\u00ba 1281\/2009), proferida pela egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte em 17.8.2010, e publicada em 7.10.2010, julgue LEGAL e determine o REGISTRO (art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) do Ato de Admiss\u00e3o da Dra. C\u00edntia Mara Costa de Oliveira, realizado pela Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA, conforme a Resenha n.\u00ba 14\/2009 (fl. 3 do Processo n.\u00ba 1281\/2009).  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002).  PROCESSO N\u00ba 4289\/2011 - Recurso de Revis\u00e3o do Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado, referente ao Processo n\u00ba 7898\/2002.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do Voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Procuradoria Geral do Estado, por preencher os requisitos de admissibilidade, em raz\u00e3o do comparecimento espont\u00e2neo aos autos, nos termos do art. 214, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil.  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe integral provimento nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n.\u00ba 198\/2009 (fls. 90\/91 do Processo n.\u00ba 7898\/2002), proferida pela egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara desta Corte em 23.3.2009, e publicada em 25.11.2010, determine o REGISTRO, no estado em que se encontra (art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, do Regimento Interno e art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 9\/2009), do ato publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas de 10.7.2002, \u00e0 fl. 57 do Processo TCE n.\u00ba 7898\/2002, referente \u00e0 Aposentadoria da Sra. Raimunda do Lago Soares, no cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, C\u00f3digo NAO-01-007, Classe B, Refer\u00eancia I, Matr\u00edcula n.\u00ba 011.666-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC;  3.determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002).  PROCESSO N\u00ba 988\/2011 - Recurso de Revis\u00e3o da Sra. Gl\u00edcia P. Braga, Procuradora do Estado, referente ao Processo n\u00ba 6912\/2001.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do Voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Procuradoria Geral do Estado, por preencher os requisitos de admissibilidade, em raz\u00e3o do comparecimento espont\u00e2neo aos autos, nos termos do art. 214, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil.  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe integral provimento nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n.\u00ba 939\/2008 (fls. 83\/84 do Processo n.\u00ba 6912\/2001), proferida pela egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara desta Corte em 15.12.2008, e publicada em 31.7.2009, determine o REGISTRO, no estado em que se encontra (art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, do Regimento Interno e art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 9\/2009), do ato publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas de 28.6.2000, \u00e0 fl. 57 do Processo TCE n.\u00ba 6912\/2001, referente \u00e0 Aposentadoria da Sra. Maria das Gra\u00e7as Ferreira Botelho, no cargo de Professor II, C\u00f3digo NMM-02-065, Classe E, Refer\u00eancia V, Matr\u00edcula n.\u00ba 011.916-4A, do Quadro do Magist\u00e9rio P\u00fablico Estadual da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que:  3.1. Providencie:  a) a corre\u00e7\u00e3o da autua\u00e7\u00e3o antes efetuada, trocando nos campos \u201cParte\u201d e \u201cObjeto\u201d as express\u00f5es ali grafadas pelas seguintes \u201cParte: O Estado do Amazonas-, \u201c Objeto: Recurso de Revis\u00e3o do Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado, referente ao processo n. 6912\/2001\u201d;  b) o recapeamento dos autos dos Processos n.\u00ba 219\/2010 e n.\u00ba 6912\/2001, em apenso, em decorr\u00eancia da sua deteriora\u00e7\u00e3o.  3.2. Adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002). Registrado o impedimento do Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 2993\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 489\/2011 - TCE - TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1505\/2009.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Parquet na pessoa da culta Procuradora de Contas FERNANDA CANTANHEDE VEIGA MENDON\u00c7A, por preencher os requisitos de admissibilidade do artigo 65 caput da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 157, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento parcial nos termos do artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno, incluindo no Ac\u00f3rd\u00e3o n. 489\/2011, os itens 3,4 e 5 abaixo;  2.1. Julgue regular, com ressalvas, com fulcro nos artigos 1\u00ba, inciso II, e 22, inciso II, ambos da Lei n.2.423\/96; e artigo 188, \u00a71\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n.04\/02-TCE, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara de Manacapuru, de responsabilidade do Senhor JASIEL NUNES DE ALENCAR, Presidente e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, devendo aquele Poder, no futuro, observar as recomenda\u00e7\u00f5es constantes na Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 117\/2011 \u2013 CI \u2013 SECAMI de fls. 1223\/1243 do Processo 1505\/2009 e no Parecer 3853\/2011 \u2013 MP \u2013 FCVM de fls. 1245\/1255 do citado processo, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser remetidas \u00e0 atual administra\u00e7\u00e3o, para que delas tome conhecimento e evite repeti-las em futuras presta\u00e7\u00f5es de contas;  2.2. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o ao Senhor JASIEL NUNES DE ALENCAR, Presidente da C\u00e2mara de Manacapuru e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, nos termos dos artigos 24 e 76, da Lei n. 2423\/1996, c\/c os artigos 178 e 189, inciso II, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002;  2.3. Determine que a Secretaria do Tribunal Pleno d\u00ea cumprimento ao artigo 162, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002- Regimento Interno\u201d.  POR MAIORIA, nos termos do Voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na forma prevista nos artigos 1\u00ba, inciso XXVI de 52 da Lei n. 2423\/1996, aplique ao Senhor JASIEL NUNES DE ALENCAR, multa, de acordo com o artigo 308, inciso I, al\u00ednea \u201cc\u201d do Regimento Interno, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1\/2009 \u2013 TCE e artigo 6\u00ba-A, inciso I, al\u00ednea \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 7\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 02\/2007, no valor de R$ 1.623, 34 (um mil, seiscentos e vinte e tr\u00eas reais e trinta e quatro centavos), referente ao atraso no envio de balancetes, via ACP, dos meses de abril\/2008 e maio\/2008, respectivamente, 39 e 47 dias, al\u00e9m do prazo fixado no artigo 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 7\/2002-TCE; Fixe o prazo de 30 (trinta) dias (artigo 174 do Regimento Interno), para que o Senhor JASIEL NUNES DE ALENCAR, recolha aos cofres da Fazenda Estadual a multa ora aplicada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n. 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 4\/2002. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, que votou pela inaplicabilidade de multa pelo atraso do ACP.  PROCESSO N\u00ba 1501\/2008 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Robson da Silva Roberto, Diretor Presidente da SUHAB, Exerc\u00edcio de 2007.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no item 3, letra \u201ca\u201d, inciso III, do artigo 11, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002, que:  1. Julgue REGULAR, com Ressalvas, com fulcro nos artigos 1\u00ba, II, 22, II, da Lei n. 2.423\/1996; e artigo 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n\u00ba. 4\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2007, da Superintend\u00eancia Estadual de Habita\u00e7\u00e3o - SUHAB, de responsabilidade do Senhor ROBSON DA SILVA ROBERTO, Diretor-Presidente da SUHAB e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, recomendando \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o, maior presteza e zelo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s Presta\u00e7\u00f5es de Contas futuras, para que n\u00e3o se repitam as falhas demonstradas no Relat\u00f3rio Preliminar n\u00ba. 01\/2009-Dcai, \u00e0s fls. 343\/371; Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba. 11\/2010 \u2013 DCAI, \u00e0s fls. 479\/491; e na Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba. 48\/2010, \u00e0s fls. 554\/558, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser-lhe remetidas.  2. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o ao Senhor ROBSON DA SILVA ROBERTO, Diretor-Presidente da SUHAB e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, nos termos dos artigos 24 e 76 da Lei n\u00b0. 2423\/1996, c\/c os artigos 178 e 189, inciso II, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 4\/2002.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a71\u00ba, do Regimento Interno.  POR MAIORIA, nos termos do Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Na forma prevista nos artigos 1\u00ba, inciso XXVI e 52 da Lei  n\u00ba. 2423\/1996, c\/c o artigo 308, inciso I, al\u00ednea \"c\", da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 4\/2002 \u2013 Regimento Interno, aplique ao Senhor ROBSON DA SILVA ROBERTO, multa no valor de R$822,43 (oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e tr\u00eas centavos), em raz\u00e3o do encaminhamento a este Tribunal de Contas, dos registros anal\u00edticos (ACP), referentes ao m\u00eas de dezembro, com mais de 30 (trinta) dias al\u00e9m do prazo fixado no art. 4.\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 7\/2002-TCE.  2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias (artigo 174 do Regimento Interno), para que o Senhor ROBSON DA SILVA ROBERTO, recolha aos cofres da Fazenda Estadual a multa ora aplicada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n. 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas no art. 173 da Subse\u00e7\u00e3o III, da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 4\/2002. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, que votou pela inaplicabilidade de multa pelo atraso do ACP. No julgamento dos processos seguintes, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, em face do impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 6020\/2010 - Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira, Reitor da U.E.A.\/AM, referente ao Processo n\u00ba 5565\/09.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do Voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Dr. Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira, Reitor da Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, I, 60 e 61, caput, da Lei n.\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 151, caput, e par\u00e1grafo \u00fanico da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM).  2. No m\u00e9rito, negue-lhe provimento, por perda de objeto, cassando a Decis\u00e3o n.\u00ba 1271\/2010 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, prolatada em 8.6.2010 (fls. 23\/25 do Processo n.\u00ba 5565\/2009), promovendo a anula\u00e7\u00e3o dos atos do referido processo desde sua instru\u00e7\u00e3o.  3. Ap\u00f3s as provid\u00eancias constantes no item anterior, d\u00ea seguimento regular ao Processo n.\u00ba 5565\/2009, em apenso.  4. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002).  PROCESSO N\u00ba 6321\/2010 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 6020\/2010) - Recurso Ordin\u00e1rio da Sra. Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, Reitora da U.E.A.\/AM, referente ao Processo N\u00ba 5565\/2009.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do Voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Dra. Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, ex-Reitora da Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, I, 60 e 61, caput, da Lei n.\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 151, caput, e par\u00e1grafo \u00fanico da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM);  2. No m\u00e9rito, negue-lhe provimento, por perda de objeto, cassando a Decis\u00e3o n.\u00ba 1271\/2010 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, prolatada em 8.6.2010 (fls. 23\/25 do Processo n.\u00ba 5565\/2009), promovendo a anula\u00e7\u00e3o dos atos do referido processo desde sua instru\u00e7\u00e3o.  3. Ap\u00f3s as provid\u00eancias constantes no item anterior, d\u00ea seguimento regular ao Processo n.\u00ba 5565\/2009, em apenso.  4. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002).  Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva. CONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO.  PROCESSO N\u00ba 2991\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o da Sra. Regina Elizabeth Pinheiro de Oliveira, pensionista do ex-servidor da SUSAM, Sr. Adriano Marquez de Oliveira, nos autos do Processo N\u00ba 6192\/10.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do Voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. CONHE\u00c7A do presente Recurso, posto que atendidos os pressupostos do art. 145, I, II e III, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02-TCE; e Concordando com o Parecer Ministerial e com \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico, dar-lhe provimento no sentido de reformar a Decis\u00e3o n. 2129\/2011, no sentido de registrar o Ato de pens\u00e3o concedida a Recorrente Sra. Regina Elizabeth Pinheiro de Oliveira, em conformidade com a Emenda Constitucional n\u00ba 70\/2012.  2. Determine a Secretaria do Pleno para que oficie ao AMAZONPREV o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o, acompanhando c\u00f3pias do Relat\u00f3rio voto, para as provid\u00eancias cab\u00edveis, assim como, a Recorrente.  PROCESSO N\u00ba 2989\/2012 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 2991\/2012) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o da Sra. Regina Elizabeth Pinheiro de Oliveira, pensionista do Sr. Adriano Marquez de Oliveira, ex-servidor da SUSAM, referente ao Processo N\u00ba 3686\/07.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do Voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. CONHE\u00c7A do presente Recurso, posto que atendidos os pressupostos do art. 145, I, II e III, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02-TCE.  2. D\u00ea provimento ao mesmo, no sentido de reformar a Decis\u00e3o n. 2127\/2011, no sentido de registrar o Ato de Aposentadoria concedida ao Sr. Adriano Marquez de Oliveira, ocupante do cargo de M\u00e9dico, Classe A, Refer\u00eancia I, Matr\u00edcula n\u00ba 004020-7, do Quando de Pessoal da Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM, em conformidade com a Emenda Constitucional n\u00ba 70\/2012.  3. Determine a Secretaria do Pleno para que oficie ao AMAZONPREV o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o, acompanhando c\u00f3pias do Relat\u00f3rio voto, para as provid\u00eancias cab\u00edveis, assim como, a Recorrente.  PROCESSO N\u00ba 3461\/2011 -  Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. Antonio Marcos M. Fernandes, Prefeito Municipal de Apu\u00ed, referente ao Processo N\u00ba 2299\/2004.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do Voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, CONHE\u00c7A o presente Recurso Ordin\u00e1rio para, no m\u00e9rito, DAR-LHE PROVIMENTO, retificando-se a Decis\u00e3o n\u00ba 2825\/2010 do Processo n\u00ba 2299\/2004, no sentido de julgar pela LEGALIDADE dos Atos de Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Concurso P\u00fablico, objeto do Edital n\u00ba 01\/04, realizado pela Prefeitura Municipal de Apu\u00ed, sob a responsabilidade do Sr. Ant\u00f4nio Roque Longo, prefeito \u00e0 \u00e9poca, determinando o seu respectivo registro, na forma regimental.  PROCESSO N\u00ba 3135\/2011 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 3461\/2011) - Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. Ant\u00f4nio Roque Longo, ex-Prefeito Municipal de Apu\u00ed, referente ao Processo n\u00ba 2299\/2004.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do Voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, CONHE\u00c7A o presente Recurso Ordin\u00e1rio para, no m\u00e9rito, DAR-LHE PROVIMENTO, retificando-se a Decis\u00e3o n\u00ba 2825\/2010 do Processo n\u00ba 2299\/2004, no sentido de julgar pela LEGALIDADE dos Atos de Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Concurso P\u00fablico, objeto do Edital n\u00ba 01\/04, realizado pela Prefeitura Municipal de Apu\u00ed, sob a responsabilidade do Sr. Ant\u00f4nio Roque Longo, prefeito \u00e0 \u00e9poca, excluindo a multa aplicada ao Recorrente, e determinando o seu respectivo registro, na forma regimental. No julgamento dos processos seguintes, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, em face do impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 5968\/2011 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Maria Jos\u00e9 Rodrigues, ex-servidora aposentada pela SEMED, referente ao Processo TCE N.\u00b0 4585\/2005.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do Voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, CONHE\u00c7A o presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, DAR-LHE PROVIMENTO, retificando-se a Decis\u00e3o n\u00ba 1302\/2011 do Processo n\u00ba 2299\/2004, no sentido de julgar pela LEGALIDADE do ato aposentat\u00f3rio, concedendo o registro pertinente, na forma regimental, com arrimo no princ\u00edpio da decad\u00eancia administrativa e no art. 54, II, da Lei n\u00ba 2794\/2003, alterada pelo art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 2961\/2005. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.  PROCESSO N\u00ba 3173\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o para apurar poss\u00edvel ilegalidade no Edital CP N\u00ba 01\/2012- SEMED, publicado na Imprensa Oficial do dia 08\/05\/2012, emitido pela Prefeitura Municipal de Itacoatiara.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do Voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, arquive a presente REPRESENTA\u00c7\u00c3O em face da PERDA DE OBJETO, REVOGANDO, por oportuno, a suspens\u00e3o anteriormente determinada. Publique-se e notifique-se a Prefeitura de Itacoatiara com URG\u00caNCIA.  CONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CLAUDIO DE SOUZA FILHO.  No julgamento do processo seguinte, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, em face do impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 3451\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. Izabel da Rocha Matos, pensionista do Sr. Sebasti\u00e3o Moura Matos, ex-servidor do Quadro de Pessoal da SEDUC, referente ao Processo TCE N\u00ba 5996\/2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do Voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Tome conhecimento do presente Recurso, interposto pela Sra. Izabel da Rocha Matos, c\u00f4njuge do Sr. Sebasti\u00e3o Moura Matos, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 17\/20.  2. D\u00ea provimento ao Recurso de Revis\u00e3o, reformando a Decis\u00e3o n. 1914\/2011, de fls. 76\/77, dos autos do processo n. 5996\/2010, prolatada pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara em sess\u00e3o do dia 30 de agosto de 2011 e publicada no DOE de 09 de dezembro de 2011, no sentido de julgar LEGAL a pens\u00e3o da Sra. Izabel da Rocha Matos, nos termos em que se encontra o ato.  3. D\u00ea ci\u00eancia desta decis\u00e3o \u00e0 Recorrente.  4. Determine o arquivamento do presente processo, bem como do seu apenso, ap\u00f3s as devidas provid\u00eancias na forma regimental. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.  PROCESSO N\u00ba 3170\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Defensoria P\u00fablica do Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1751\/2011-TCE-2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 1337\/2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do Voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Tome conhecimento do presente Recurso, interposto pela Sra. V\u00e2nia Sales Moreira, atrav\u00e9s da Defensoria P\u00fablica do Estado admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 13\/14.  2. D\u00ea provimento ao mesmo, reformando a Decis\u00e3o n. 1751\/2011 de fls. 110\/111 dos autos do processo n. 1337\/2011 prolatada pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara em sess\u00e3o do dia 02\/08\/2011 e publicada no DOE de 22\/11\/2011 no sentido de julgar LEGAL a Aposentadoria da Sra. V\u00e2nia Sales Moreira, nos termos em que se encontra o ato.  3. D\u00ea ci\u00eancia desta decis\u00e3o \u00e0 Recorrente.  4. Determine o arquivamento do presente processo, bem como do seu apenso, ap\u00f3s as devidas provid\u00eancias na forma regimental. Registrado o impedimento do Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 2547\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Senhor Abraham Lincoln Dib Bastos, ex-Prefeito Municipal de Codaj\u00e1s, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 23\/2011-TCE\u2013TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2870\/2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do Voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:   1. Tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Senhor Abraham Lincoln Dib Bastos, Prefeito Municipal de Codaj\u00e1s, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 50\/52.  2. D\u00ea provimento parcial ao presente Recurso de Revis\u00e3o, reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 040\/2009, referente aos itens 9.1 (subitens 9.1.1; 9.1.2; 9.1.3; 9.1.4; 9.1.5; 9.1.6; 9.1.7); 9.2 e 9.3 (subitens 9.3.1; 9.3.2; 9.3.3 e 9.3.4); 9.4 (9.4.2; 9.4.4; 9.4.5; 9.4.6; 9.4.7) e 9.5, no seguinte sentido:  2.1. Emita Parecer Pr\u00e9vio pela APROVA\u00c7\u00c3O COM RESSALVAS das Contas da Prefeitura Municipal de Codaj\u00e1s, exerc\u00edcio de 2001, de responsabilidade do Senhor ABRAHAM LINCOLN DIB BASTOS, Prefeito Municipal, com fulcro no art. 31, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba da CF\/88 c\/c art. 127 da CE\/89, art. 18, I, da LC 06\/91, art. 1\u00ba, I, e art. 29 ambos da Lei 2.423\/96 \u2013 LOTCE e art. 11, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 \u2013 RITCE;  2.2. Julgue REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Codaj\u00e1s, referente ao exerc\u00edcio de 2001, de responsabilidade do Senhor ABRAHAM LINCOLN DIB BASTOS, Ordenador da Despesa com fulcro no art. 1\u00ba, I, c\/c o art. 22, II, c\/c art. 24, da Lei n. 2.423\/96 \u2013 LOTCE c\/c o art. 188, II, e \u00a7 1\u00ba, II, e 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02 \u2013 RITCE.  3. Mantenham-se na \u00edntegra os itens 9.4.1 e 9.6 (subitens 9.6.1; 9.6.2; 9.6.3); 9.7 (subitens 9.7.1; 9.7.) e 9.8, NA FORMA ABAIXO TRANSCRITA:  9.4.1 Valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) pelo atraso na remessa da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, violando as determina\u00e7\u00f5es do art. 9\u00ba da Lei Complementar n. 06\/91, c\/c o art. 29, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 2423\/1996 e art. 185, \u00a7 2\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02 TCE\/AM, nos termos do art. 308, I, \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02 TCE\/AM, c\/c a Resolu\u00e7\u00e3o n. 001\/2009, a qual atualizou o valor m\u00e1ximo das multas aplic\u00e1veis por este TCE\/AM;  9.6 Recomendar ao respons\u00e1vel pela Prefeitura de Codaj\u00e1s:  9.6.1 A observ\u00e2ncia dos prazos previstos em regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, quanto ao envio da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais, referente aos exerc\u00edcios posteriores; 9.6.2 A obrigatoriedade de encaminhamento a esta Corte de Contas de todos os atos de admiss\u00e3o, aposentadorias e pens\u00f5es conforme os preceitos constantes na Lei n. 2423\/1996 e Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02 TCE\/AM; 9.6.3 Que a Prefeitura de Codaj\u00e1s observe os dispositivos constitucionais sobre contrata\u00e7\u00e3o de pessoal, sob pena de o ato ser considerado nulo, al\u00e9m do comprometimento da aprova\u00e7\u00e3o das contas gerais do munic\u00edpio, conforme determina o art. 37, II, da CF\/88;   9.7  Determinar, ainda, o desentranhamento, destes autos, dos documentos abaixo relacionados:  9.7.1 Contrato de Trabalho da Sra. Glauciane Vasconcelos Ferreira (fls. 816\/821) e que o apense ao Processo TCE n. 7146\/2003;   9.7.2 Contrato de Trabalho dos Srs. C\u00e9sar Augusto de Alencar e Waldemir Ant\u00f4nio dos Santos (fls. 791\/799) e os apense aos Processos TCE n. 7147\/2003 e 7146\/2003, levando-se em conta o exerc\u00edcio em que se deu a contrata\u00e7\u00e3o;   9.8 Determinar o arquivamento dos processos apensos n\u00ba  9629\/2002, 10925\/2002, 7307\/2001, 9077\/2001, 10699\/2001, 123\/2002, 3401\/2002, 7316\/2001, 10698\/2001, 3400\/2002 e 11.287\/2001.  4. D\u00ea conhecimento desta Decis\u00e3o ao Recorrente. Registrado o impedimento do Conselheiro Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. Registrado o impedimento do Auditor-Relator M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  AUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 1093\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Senhor Raimundo Sebasti\u00e3o Amaro de Moraes, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Canutama, do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 587\/2011-TCE-SECPLENO, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 616\/2008.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da Proposta de Voto do Conselheiro-Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, conhe\u00e7a o presente Recurso de Revis\u00e3o e, no m\u00e9rito, dar provimento ao mesmo, reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o n. 385\/2010\u2013TCE\u2013 TRIBUNAL PLENO (fls.396\/398 do Processo n. 616\/2008) nos seguintes termos:  1. Reformar o Item 9.1 do Ac\u00f3rd\u00e3o, deixando de considerar Irregulares as Contas da C\u00e2mara Municipal de Canutama, exerc\u00edcio de 2007, e passando a consider\u00e1-las Regulares, com Ressalvas;  2. Excluir totalmente os Itens 9.2 do Ac\u00f3rd\u00e3o, retirando a aplica\u00e7\u00e3o de multa ao Gestor e transformando as inconsist\u00eancias formais detectadas em recomenda\u00e7\u00f5es;  3. Incluir um Item com a determina\u00e7\u00e3o ao atual respons\u00e1vel pela C\u00e2mara Municipal de Canutama, no sentido de observar com a devida cautela todas as informa\u00e7\u00f5es que dever\u00e3o constar nos Invent\u00e1rios de Bens M\u00f3veis e Im\u00f3veis;  4. Permanecer a \u00edntegra dos demais itens;  5. Dar quita\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel, Senhor Raimundo Sebasti\u00e3o Amaro de Moraes, Presidente e Ordenador de Despesas da C\u00e2mara Municipal de Canutama \u00e0 \u00e9poca do julgamento da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2007, com fulcro no art. 24, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM. Registrado o impedimento do Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 14 de Setembro de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PORTARIA N\u00ba 26, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012. Atribui unidades gestoras aos blocos de distribui\u00e7\u00e3o, institu\u00eddos pela Portaria n\u00ba 5, de 31 de agosto de 2010. O PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o artigo 112, 117 e 118 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e os artigos 57, 58 e 59, inciso V da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),  CONSIDERANDO a necessidade de atualiza\u00e7\u00e3o permanente da listagem de entidades, \u00f3rg\u00e3os e fundos ligados a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica que comp\u00f5em os blocos de distribui\u00e7\u00e3o, institu\u00eddos pela Portaria n\u00ba 05, de 31 de agosto de 2010, no \u00e2mbito do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas Estado do Amazonas, CONSIDERANDO ainda, que a atualiza\u00e7\u00e3o deve se dar nos blocos constantes da Portaria n\u00ba 07, de 14 de fevereiro de 2012. RESOLVE: Art. 1\u00b0. Fica atribu\u00edda unidade gestora ao bloco de distribui\u00e7\u00e3o seguinte (anexo II da Portaria n\u00ba 05, de 31 de outubro de 2010): I \u2013 \u00e0 6\u00aa Procuradoria: Gabinete Militar do Prefeito de Manaus; Art. 2\u00ba. A unidade mencionada no artigo anterior integrar\u00e1 \u00e0 7\u00aa Procuradoria dos blocos do anexo II da Portaria n\u00ba 07, de 14 de fevereiro de 2012. Art. 3\u00b0. Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2012.   EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma do disposto no art.71, inciso III, c\/c o art. 81, inciso II, da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE, e em cumprimento aos princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa (art.5\u00ba,inciso LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), fica NOTIFICADO o Sr. AGNALDO GOMES DA COSTA, Ex-Secret\u00e1rio de Estado da Sa\u00fade, que se encontra  em lugar incerto e n\u00e3o sabido para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico, comparecer a esta Diretoria de Controle Externo (DCAD), situada na Av. Efig\u00eanio Sales, 1155, Parque Dez de Novembro, CEP 69060-020, para apresentar documentos e\/ou esclarecimentos acerca das irregularidades detectadas no Processo TCE n\u00ba 4873\/2011 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o, apresentada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas - TCE. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA ESTADUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2012. LOURIVAL ALEIXO DOS REIS Diretor         --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-2920","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2920","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2920"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2920\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7067,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2920\/revisions\/7067"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2920"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2920"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2920"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}