{"id":2926,"date":"2012-09-20T20:00:22","date_gmt":"2012-09-20T20:00:22","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2926"},"modified":"2016-07-08T15:42:23","modified_gmt":"2016-07-08T15:42:23","slug":"edicao-n%c2%ba-495-de-20-de-setembro-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2926","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 495 de 20 de setembro de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/09\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-495-de-20-de-setembro-de-2012.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Sr. Conselheiro-Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011, de 23.12.2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da lavra do Presidente deste Tribunal, \u00e0 fl. 02 do Processo Administrativo n\u00b0 4117\/2012; CONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 339\/2012 da DJUR constante \u00e0s fls. 123\/125 do processo supracitado. CONSIDERANDO sanada a aus\u00eancia da justificativa de pre\u00e7os apontada pela DJUR, no parecer acima mencionado, sendo acostadas aos autos pesquisa de mercado, fls. 127 \u00e0s 132; CONSIDERANDO a necessidade de aquisi\u00e7\u00e3o de novos mobili\u00e1rios em fun\u00e7\u00e3o do aumento do n\u00famero de servidores atrav\u00e9s do Concurso P\u00fablico, conforme Edital n\u00b0 01\/2012-TCE\/AM; CONSIDERANDO o princ\u00edpio do interesse p\u00fablico e da economicidade na aquisi\u00e7\u00e3o de novos materiais, que sempre que poss\u00edvel dever\u00e3o atender ao princ\u00edpio da padroniza\u00e7\u00e3o, conforme estabelece o art. 15, I, da Lei Federal 8.666\/93; CONSIDERANDO o vasto mobili\u00e1rio j\u00e1 adquirido por esta Corte de Contas das marcas Flexibase Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio de M\u00f3veis, Importa\u00e7\u00e3o e Exporta\u00e7\u00e3o Ltda. e CG Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio de M\u00f3veis Ltda. (Flexiv Escrit\u00f3rio de Sucesso), o que inviabilizaria a aquisi\u00e7\u00e3o de novas marcas, tendo em vista a necessidade de uniformiza\u00e7\u00e3o do padr\u00e3o est\u00e9tico e facilidade de manuten\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia t\u00e9cnica, bem como os atestados de exclusividades destas empresas em fornecer os mobili\u00e1rios j\u00e1 adquiridos por este TCE\/AM, fls. 115 \u00e0s 121; CONSIDERANDO por fim, o disposto no art. 25, inciso I, c\/c art. 15, inciso I, da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para contrata\u00e7\u00e3o das Empresas Flexibase Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio de M\u00f3veis, Importa\u00e7\u00e3o e Exporta\u00e7\u00e3o Ltda., inscrita no CNPJ sob n\u00b0 04.869.711\/0001-58, no valor de R$ 454.333,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil trezentos e trinta e tr\u00eas reais), e G. C Ind\u00fastria de M\u00f3veis Ltda. (Flexiv Escrit\u00f3rio de Sucesso), no valor de R$ 115.875,55 (cento e quinze mil oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), inscrita no CNPJ sob n\u00b0 01.772.973\/0001-01, para fornecimento de mobili\u00e1rios a este TCE\/AM, com fundamento no disposto no inciso I, do art. 25 c\/c com o inciso I, do art. 15 ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, I c\/c art. 15, I ambos da Lei Federal 8.666\/93, para contrata\u00e7\u00e3o das Empresas Flexibase Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio de M\u00f3veis, Importa\u00e7\u00e3o e Exporta\u00e7\u00e3o Ltda. e CG Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio de M\u00f3veis Ltda. (Flexiv Escrit\u00f3rio de Sucesso)., para fornecimento de mobili\u00e1rios a este TCE\/AM. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  34\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 13 DE SETEMBRO DE 2012 1- PROCESSO TCE n\u00ba 2343\/2010. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Gratifica\u00e7\u00e3o aos Policiais e Bombeiros Militares \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o nesta corte de Contas.  4- Interessado: Assist\u00eancia Militar. 5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 435\/2010 (fls. 09\/09v). 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DJUR \u2013 Parecer n\u00ba 269\/2012 (fls. 29\/30). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 224\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, no sentido de: 8.1- INDEFIRIR o pedido formulado pelo Major\/PM CARLOS ANDREY HOLANDA PEREIRA, em virtude da impossibilidade jur\u00eddica para se promover administrativamente a regulamenta\u00e7\u00e3o pleiteada; 8.2- DETERMINAR a Secretaria do Tribunal Pleno que: 8.2.1- D\u00ea ci\u00eancia aos interessados do teor do Relat\u00f3rio\/Voto e, por fim; 8.2.2- A remessa dos autos ao arquivo. 9- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 10- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 3950\/2012. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de revis\u00e3o de Licen\u00e7as Especiais, tendo em vista desacordo com o SIF.  4- Interessada: Sra. Maria de Nazar\u00e9 Costa e Silva, servidora deste Tribunal, Matr\u00edcula n\u00ba 000.587-8A. 5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 845\/2012 (fls. 33\/34). 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DJUR \u2013 Parecer n\u00ba 327\/2012 (fls. 36\/38). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 225\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, no sentido de FAZER A REVIS\u00c3O das licen\u00e7as especiais da Requerente, nos termos propostos pela DRH e DJUR, assim, DESCONSIDERAR a Licen\u00e7a Especial relativa ao quinqu\u00eanio 2005\/2010, cujo gozo foi assegurado para data oportuna, e ANULAR as Decis\u00f5es e Portarias que concederam os quinqu\u00eanios 1995\/2000 e 2000\/2005, haja vista o benef\u00edcio concedido no ano de 2007, por\u00e9m sem a devolu\u00e7\u00e3o a este Tribunal dos valores pagos a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o das licen\u00e7as especiais, que foram concedidas indevidamente, totalizando 120 dias que perfazem o total de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), com base nas decis\u00f5es jurisprudenciais acostadas pela DJUR. 09- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 10- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 12-Representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao TCE: Procurador-Geral de Contas, Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 5964\/2011. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de averba\u00e7\u00e3o de tempo de servi\u00e7o constante de certid\u00e3o expedida pelo INSS.  4- Interessada: Sra. Etelvina do Carmo Lustoza Cordeiro, servidora deste Tribunal, Matr\u00edcula n\u00ba 000.321-2A. 5- Decis\u00e3o Administrativa n\u00ba 108\/2011 \u2013 Tribunal Pleno (fls.18). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DJUR \u2013 Parecer n\u00ba 284\/2012 (fls. 24). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 226\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, no sentido de ANULAR a DECIS\u00c3O 108\/2011 para desfazer o ato de averba\u00e7\u00e3o de tempo de servi\u00e7o e: 8.1- DETERMINAR \u00e0 Diretoria de Recursos Humanos que providencie a exclus\u00e3o do tempo averbado de 732 (setecentos e trinta e dois) dias do registro funcional da servidora ETELVINA DO CARMO LUSTOSA CORDEIRO; 8.2- DETERMINAR \u00e0 Diretoria de Recursos Humanos que comunique da presente Decis\u00e3o, informando que a servidora tem o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar recurso; 8.3- Depois de cumpridos os procedimentos acima e decorrido o prazo recursal sem manifesta\u00e7\u00e3o da interessada, DETERMINAR a remessa \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno. 9- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 10- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1484\/2012. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias do exerc\u00edcio de 2011.  4- Interessado: Sr. Eduardo Jorge Ausier Barreto J\u00fanior, ex-servidor deste Tribunal, Matr\u00edcula n\u00ba 1602-0A. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 548\/2012 (fls. 07). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DJUR \u2013 Parecer n\u00ba 125\/2012 (fls. 10\/11) 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 227\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pelo ex-servidor desta Egr\u00e9gia Corte de Contas, Sr. EDUARDO JORGE AUSIER BARRETO J\u00daNIOR, no sentido de: 8.1- RECONHECER o direito do Requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o dos valores especificados \u00e0s fls. 07, totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 8.2- DETERMINAR \u00e0 DRH e DORF que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima, consubstanciada no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); e 8.3- Ap\u00f3s cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei n\u00ba 4320\/64, REMETER os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. 9- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 10- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1273\/2012. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias do exerc\u00edcio de 2011.  4- Interessado: Sr. Agnaldo Alves Monteiro, servidor deste Tribunal, Matr\u00edcula n\u00ba 1056-1B. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 473\/2012 (fls. 16\/16v). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DJUR \u2013 Parecer n\u00ba 115\/2012 (fls. 18\/19) 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 228\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pelo servidor desta Egr\u00e9gia Corte de Contas SR. AGNALDO ALVES MONTEIRO, no sentido de: 8.1- RECONHECER o direito do Requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o dos valores especificados \u00e0s fls. 16, totalizando R$ 6.111,11 (seis mil, cento e onze reais e onze centavos); 8.2- DETERMINAR \u00e0 DRH e DORF que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima, consubstanciada no valor total de R$ 6.111,11 (seis mil, cento e onze reais e onze centavos); e 8.3- Ap\u00f3s cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei n\u00ba 4320\/64, REMETER os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. 9- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 10- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de  Setembro de 2012 MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Pleno PAUTA DA 35\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO DESTERRO E SILVA, EM SESS\u00c3O DO DIA  20 DE SETEMBRO  DE  2012.                                         JULGAMENTO: CONSELHEIRO RELATOR:  \u00c9RICO X. DESTERRO E SILVA  1) PROCESSO N\u00ba 2661\/2012 \u2013 Isen\u00e7\u00e3o do desconto correspondente ao imposto de renda incidente sobre os proventos do Sr. Hyperion Peixoto de Azevedo Manaus, 14 de  setembro  de   2012   MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O 1 DA PAUTA DA 35\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO DESTERRO E SILVA, EM SESS\u00c3O DO DIA  20 DE SETEMBRO  DE  2012.                                         JULGAMENTO: CONSELHEIRO RELATOR:  \u00c9RICO X. DESTERRO E SILVA  1)\tPROCESSO N\u00ba 4468\/2012 \u2013 Indeniza\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias adquiridas no cargo comissionado anteriormente ocupado e n\u00e3o usufru\u00eddas, adicionais ao 1\/3 constitucional e tamb\u00e9m o 13\u00ba sal\u00e1rio proporcional ao per\u00edodo trabalhado no exerc\u00edcio de 2012, do Sr. Jefferson Vidal de Menezes. 2)\tPROCESSO N\u00ba 4717\/2012 \u2013 Aposentadoria  por tempo de servi\u00e7o, com op\u00e7\u00e3o das regras de transi\u00e7\u00e3o do artigo 6\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003 e ainda, que sejam inclu\u00eddos nos seus proventos, as vantagens a que faz jus na forma da Lei Estadual n\u00ba 1762\/1986, da servidora Sulamita de Oliveira Martins  Manaus, 19  de  setembro  de   2012   MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DEPARTAMENTO DA 1\u00aa  C\u00c2MARA PAUTA DA 16\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES, A SER REALIZADA NO DIA  27.08.2012, \u00c0S 10:00 H.  CONSELHEIRA RELATORA:  YARA AMAZ\u00d4NIA LINS R. DOS SANTOS 1) PROCESSO N\u00ba  1670\/2010 2 vol.         Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto do edital 03\/2010. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria do Estado da Sa\u00fade - SUSAM Respons\u00e1vel (eis): Wilson Duarte Alecrim  Procurador: Dra Elissandra M. F. de Menezes 2) PROCESSO N\u00ba  6438\/2009 3vol.         Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto da resenha 033\/2007. \u00d3rg\u00e3o: Universidade do Estado do Amazonas - UEA Respons\u00e1vel (eis): Carlos Eduardo de Souza Gon\u00e7alves  Procurador: Dr Evanildo Santana Bragan\u00e7a; Dra Evelyn Freire de Carvalho 3) PROCESSO N\u00ba  4536\/2008 -  05 vol .         Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto do contrato 117\/2004. \u00d3rg\u00e3o: Universidade do Estado do Amazonas - UEA  Respons\u00e1vel (eis): Carlos Eduardo de Souza Gon\u00e7alves Procurador: Dr Carlos Alberto S. de Almeida 4) PROCESSO N\u00ba  6994\/2007 4vol. Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, publicado no DOE de 13\/8\/2007 \u00d3rg\u00e3o: Universidade do Estado do Amazonas - UEA  Respons\u00e1vel (eis): Marlene Corr\u00eaa da Silva Freitas  Procurador: Dra Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a 5) PROCESSO N\u00ba  629\/2008.         Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, publicado no DOE de 13\/8\/2007 \u00d3rg\u00e3o: Universidade do Estado do Amazonas - UEA  Respons\u00e1vel (eis): Marlene Corr\u00eaa da Silva Freitas  Procurador: Dra Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a 6) PROCESSO N\u00ba  6940\/2007 .         Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, publicado no DOE de 13\/8\/2007 \u00d3rg\u00e3o: Universidade do Estado do Amazonas - UEA  Respons\u00e1vel (eis): Marlene Corr\u00eaa da Silva Freitas  Procurador: Dra Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a CONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES 1) PROCESSO N\u00ba  154\/2011 13 vol .         Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, publicado no DOE de 03\/01\/2011 \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Respons\u00e1vel (eis): Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim Procurador: Dr Ademir Carvalho Pinheiro. 2) PROCESSO N\u00ba  78\/2004  -  05 vol .         Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, publicado no DOE de 23\/10\/2003 \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar Respons\u00e1vel (eis): Jos\u00e9 Bernardo da Encarna\u00e7\u00e3o Neto Procurador: Dr Ruy Marcelo A de Mendon\u00e7a. CONSELHEIRO RELATOR:  J\u00daLIO PINHEIRO 1) PROCESSO N\u00ba  4103\/2011.         Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, publicado no DOE de 19\/5\/2012 \u00d3rg\u00e3o: : Universidade do Estado do Amazonas - UEA  Respons\u00e1vel (eis): Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira. Procurador: Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a, Dra Evelyn Freire de Carvalho DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de Setembro de 2012.  MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ  Chefe do Departamento da 1\u00aa C\u00e2mara RECOMENDA\u00c7\u00d5ES AO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS: 1) Conceder ao IPAAM total autonomia t\u00e9cnica na execu\u00e7\u00e3o de suas atividades para que possa realizar controle ambiental orientado para o desenvolvimento sustent\u00e1vel, dada a relev\u00e2ncia das atividades de licenciamento, fiscaliza\u00e7\u00e3o, monitoramento e educa\u00e7\u00e3o ambiental, sob sua responsabilidade;  2) Rever a Pol\u00edtica de distribui\u00e7\u00e3o dos recursos diretamente arrecadados na rubrica licenciamento ambiental, a fim de que a receita arrecadada nessa rubrica seja utilizada exclusivamente nas atividades desenvolvidas pelo IPAAM, licenciamento, fiscaliza\u00e7\u00e3o e monitoramento. 3) Realizar uma revis\u00e3o dos valores das di\u00e1rias de deslocamento no Estado, atualizando-os em fun\u00e7\u00e3o dos \u00edndices de infla\u00e7\u00e3o e dos pre\u00e7os de hospedagem praticados pelo mercado.  4) Realizar revis\u00e3o dos valores correspondentes aos limites de adiantamento, adequando-os \u00e0s necessidades de deslocamento do \u00d3rg\u00e3o.   5) Fortalecer a capacidade institucional do IPAAM mediante adequa\u00e7\u00e3o do seu quadro t\u00e9cnico frente \u00e0s demandas do licenciamento, fiscaliza\u00e7\u00e3o e monitoramento que seja em quantidade e qualidade compat\u00edveis com as atribui\u00e7\u00f5es que desempenham a fim de atender as demandas das atividades. 6) Avaliar a viabilidade de autorizar a realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico para suprir o d\u00e9ficit do quadro t\u00e9cnico do IPAAM, dada a relev\u00e2ncia de suas compet\u00eancias para realizar o controle ambiental orientado para o Desenvolvimento Sustent\u00e1vel do Estado. 7) Reestruturar o IPAAM, dotando-o de equipamentos e materiais em quantidade e qualidade necess\u00e1rias e suficientes para o desenvolvimento de suas atividades.  8) Assumir a integralidade da folha de pagamento do IPAAM, de forma a preservar a finalidade da Institui\u00e7\u00e3o IPAAM que \u00e9 garantir o Controle Ambiental do Estado; Recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0 Secretaria de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel \u2013 SDS: 1) Que, na ocasi\u00e3o da formula\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas ambientais, realize planejamento estrat\u00e9gico em conjunto com o IPAAM, como \u00d3rg\u00e3o aut\u00f4nomo e n\u00e3o mais vinculado \u00e0 SDS, para que este tenha condi\u00e7\u00f5es de executar efetivamente a pol\u00edtica de controle ambiental; 2) Que, ao editar suas instru\u00e7\u00f5es normativas, considere a capacidade operacional do \u00d3rg\u00e3o executor da pol\u00edtica de controle ambiental (IPAAM), bem como, as diretrizes e normas t\u00e9cnicas j\u00e1 existentes no que se refere \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos procedimentos t\u00e9cnicos relacionados \u00e0s quest\u00f5es ambientais; 3) Abstenha-se de utilizar Instru\u00e7\u00f5es Normativas como instrumento para favorecer determinados programas, em detrimento aos princ\u00edpios da impessoalidade, imparcialidade e moralidade. Recomenda\u00e7\u00f5es ao Instituto de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental do Estado do Amazonas -IPAAM: 1) Desenvolver instrumentos e indicadores, capazes de identificar e mensurar os benef\u00edcios advindos do processo de licenciamento ambiental, adotando metodologia formal e crit\u00e9rios objetivos, utilizando essas informa\u00e7\u00f5es para divulgar a efetividade e a import\u00e2ncia do licenciamento na preserva\u00e7\u00e3o da sustentabilidade ambiental, a fim de prestar contas \u00e0 sociedade, aprimorar sua gest\u00e3o e assegurar sua autonomia t\u00e9cnica na execu\u00e7\u00e3o do controle ambiental; 2) Aplicar efetivamente o Manual de Normas e Procedimentos do Licenciamento Ambiental a fim de uniformizar e melhorar a an\u00e1lise dos processos de licenciamento; 3) Capacitar seu corpo t\u00e9cnico para an\u00e1lise de todas as etapas dos processos ambientais; 4) Realizar an\u00e1lise criteriosa na documenta\u00e7\u00e3o apresentada para a formaliza\u00e7\u00e3o dos processos de licenciamento ambiental e n\u00e3o efetuar o cadastro em caso de documenta\u00e7\u00e3o incompleta; 5) Realizar concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos para o ingresso novos servidores no quadro t\u00e9cnico do \u00f3rg\u00e3o; 6) Aumentar a dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria para a manuten\u00e7\u00e3o e aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos destinados \u00e0 atividade fim do \u00f3rg\u00e3o;  7) Implantar unidades do IPAAM em \u00e1reas focais do Estado, como Sul do Amazonas, Alto Solim\u00f5es e Baixo Amazonas; 8) Desenvolver e implementar ferramentas de monitoramento para o controle dos projetos licenciados; 9) Representar ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, os casos de desvio de conduta dos profissionais respons\u00e1veis pelos planos de manejo. 10) Solicitar, sistematicamente, ao IBAMA os Relat\u00f3rios de Movimenta\u00e7\u00e3o Suspeita no DOF, por regi\u00e3o do Estado do Amazonas. 11) Definir procedimento formal para monitoramento do Sistema DOF.  12) Capacitar os t\u00e9cnicos para operar o Sistema de Controle do DOF, no que concerne ao lan\u00e7amento de cr\u00e9ditos e monitoramento; 13) Designar t\u00e9cnicos espec\u00edficos para monitorar a movimenta\u00e7\u00e3o de guias no DOF; 14) Adotar padr\u00f5es m\u00ednimos de seguran\u00e7a virtual, adotando, inclusive n\u00edveis de acesso e responsabilidade para cada atividade (inclus\u00e3o, exclus\u00e3o, e altera\u00e7\u00e3o de dados); 15) Exigir a apresenta\u00e7\u00e3o dos Relat\u00f3rios P\u00f3s Explorat\u00f3rios dentro do prazo estabelecido pelo pr\u00f3prio \u00d3rg\u00e3o, atribuindo e aplicando san\u00e7\u00e3o para o descumprimento;  16) Emitir relat\u00f3rios de acompanhamento semanal e mensal do Sistema de Controle do DOF, a fim de subsidiar a fiscaliza\u00e7\u00e3o e o monitoramento.  17) Reestruturar o IPAAM, se poss\u00edvel, com sede pr\u00f3pria, e estrutura f\u00edsica adequada, alocando recursos de acordo com as reais necessidades do \u00f3rg\u00e3o para a execu\u00e7\u00e3o das atividades de licenciamento, fiscaliza\u00e7\u00e3o e monitoramento. 18) Promover a capacita\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o continua de seu corpo t\u00e9cnico. Recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0 Secretaria de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel - SDS e ao Instituto de Desenvolvimento Agropecu\u00e1rio e Florestal Sustent\u00e1vel do Estado do Amazonas \u2013 IDAM: 1) Promover campanhas intensivas e freq\u00fcentes de educa\u00e7\u00e3o ambiental junto aos produtores rurais e proponentes de planos de manejo florestal, quanto \u00e0s responsabilidades assumidas quando da concess\u00e3o da licen\u00e7a de opera\u00e7\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o de colheita florestal; Manaus, 31 de julho de 2012 . NILSON JOS\u00c9  ARA\u00daJO BRAND\u00c3O Chefe do Departamento de Auditoria Operacional EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. MARCO ANT\u00d4NIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA, ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Manaus, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.1451\/2010\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 3307\/2006-06 volumes, referente \u00e0 Admiss\u00e3o de Pessoal, referente a Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria realizada pela C\u00e2mara Municipal de Manaus . DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho da Conselheira-Relatora Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, fica NOTIFICADO o Sr. Orni Lima Oliveira, propriet\u00e1rio da empresa OLIVEIRA E COSTA CONSTRU\u00c7\u00d5ES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 002\/2012 \u2013 CI\/DCOP\/COARI, reunidos no Processo TCE n\u00ba 2230\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Coari, exerc\u00edcio de 2011.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 2012.                                   FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR Diretor DCOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho da Conselheira-Relatora Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, fica NOTIFICADO a Sra. Fernanda Coelho Pereira, propriet\u00e1ria da empresa FERNANDA PEREIRA COELHO - ME, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 018\/2012 \u2013 CI\/DCOP\/COARI, reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 10014\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Coari, exerc\u00edcio de 2011.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 2012.                                   FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR DIRETOR DCOP       --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-2926","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2926","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2926"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2926\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7065,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2926\/revisions\/7065"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2926"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2926"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2926"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}