{"id":2934,"date":"2012-09-24T15:32:21","date_gmt":"2012-09-24T15:32:21","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2934"},"modified":"2016-07-08T15:42:23","modified_gmt":"2016-07-08T15:42:23","slug":"edicao-n%c2%ba-497-de-24-de-setembro-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2934","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 497 de 24 de setembro de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone6.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-619\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone6.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/09\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-497-de-24-de-setembro-de-2012.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!-- DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 04, do Processo Administrativo n\u00b0 5310\/2012; CONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 381\/2012 da DJUR, \u00e0s fls. 12; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da servidora Gisella Ferreira Paix\u00e3o, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cGEST\u00c3O DE CONV\u00caNIOS FEDERAIS E TOMADA DE CONTAS ESPECIAIS\u201d, a ser ministrado, no per\u00edodo de 26 a 30.11.12, a ser realizado na cidade de Florian\u00f3polis\/SC, que se dar\u00e1 por meio da empresa Consultre \u2013 Consultoria e Treinamento, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 36.003.671\/0001-53, situada a Avenida Champagnat, 645, Ed. Palmares, Sala 502 \u2013 Centro \u2013 Vila Velha\/ES. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.390,00 (dois mil trezentos e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no curso \u201cGEST\u00c3O DE CONV\u00caNIOS FEDERAIS E TOMADA DE CONTAS ESPECIAIS\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03 e 04, do Processo Administrativo n\u00b0 5263\/2012; CONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 372\/2012 da DJUR, \u00e0s fls. 10 e 11; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o dos servidores H\u00e9lio Almeida e Silva e Paulo Oliveira de Mendon\u00e7a, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cOR\u00c7AMENTO P\u00daBLICO: PR\u00c1TICA DE ELABORA\u00c7\u00c3O E PROPOSTA OR\u00c7AMENT\u00c1RIA EM CONSON\u00c2NCIA COM OS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO\u201d a ser ministrado, no per\u00edodo de 05 a 09.11.12, a ser realizado na cidade de Belo Horizonte\/MG, que se dar\u00e1 por meio da empresa Consultre \u2013 Consultoria e Treinamento, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 36.003.671\/0001-53, situada a Avenida Champagnat, 645, Ed. Palmares, Sala 502 \u2013 Centro \u2013 Vila Velha\/ES. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 4.780,00 (quatro mil setecentos e oitenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no curso \u201cOR\u00c7AMENTO P\u00daBLICO: PR\u00c1TICA DE ELABORA\u00c7\u00c3O E PROPOSTA OR\u00c7AMENT\u00c1RIA EM CONSON\u00c2NCIA COM OS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 04, do Processo Administrativo n\u00b0 5309\/2012; CONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 380\/2012 da DJUR, \u00e0s fls. 09; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da servidora Maria do Perpetuo Socorro Lins Batista, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cGEST\u00c3O DA COMUNICA\u00c7\u00c3O E ASSESSORIA DE IMPRESNSA NA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\u201d, a ser ministrado, no per\u00edodo de 19 a 20.10.12, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro\/RJ, que se dar\u00e1 por meio da empresa Consultre \u2013 Consultoria e Treinamento, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 36.003.671\/0001-53, situada a Avenida Champagnat, 645, Ed. Palmares, Sala 502 \u2013 Centro \u2013 Vila Velha\/ES. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 1.990,00 (mil novecentos e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no curso \u201cGEST\u00c3O DA COMUNICA\u00c7\u00c3O E ASSESSORIA DE IMPRESNSA NA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 04, do Processo Administrativo n\u00b0 5267\/2012; CONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 378\/2012 da DJUR, \u00e0s fls. 18; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do servidor VALDEMAR CALDAS DE JESUS, deste Tribunal de Contas, no \u201cIV SIMP\u00d3SIO NACIONAL ONE CURSOS REVISADO E ATUALIZADO: QUEST\u00d5ES POL\u00caMICAS SOBRE A LEGISLA\u00c7\u00c3O PESSOAL NA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\u201d a ser ministrado, no per\u00edodo de 25 a 28.09.12, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro\/RJ, que se dar\u00e1 por meio da empresa IOC \u2013 Capacita\u00e7\u00e3o Ltda, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 10.825.457\/0001-99, situada a SCS Qd. 02, Bl. B, Lote 20, Salas 208\/408 \u2013 Bras\u00edlia\/DF. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no \u201cIV SIMP\u00d3SIO NACIONAL ONE CURSOS REVISADO E ATUALIZADO: QUEST\u00d5ES POL\u00caMICAS SOBRE A LEGISLA\u00c7\u00c3O PESSOAL NA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente EXTRATO Extrato do S\u00e9timo Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 03\/2008, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICA\u00c7\u00d5ES \u2013 EMBRATEL. 01. Data: 08\/08\/2012. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a Empresa Brasileira de Telecomunica\u00e7\u00f5es \u2013 EMBRATEL. 03. Esp\u00e9cie: Aditivo de Acr\u00e9scimo de Valor. 04. Objeto: 7,54% (sete v\u00edrgula cinquenta e quatro por cento) do valor atual, o que corresponde a R$ 14.902,44 (quatorze mil novecentos e dois reais e quarenta e quatro centavos), conforme previs\u00e3o da Cl\u00e1usula D\u00e9cima Primeira, com fulcro no art. 65, II, \u201cd\u201d, da Lei 8.666\/93. 05. Valor Global: R$ 14.902,44 (quatorze mil novecentos e dois reais e quarenta e quatro centavos); 06. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: 01.122.0056.2466 \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o da Unidade Administrativa; Natureza da Despesa: 33903958 \u2013 Servi\u00e7os de Telecomunica\u00e7\u00f5es; Fonte: 100. 07. Empenho: a Nota de Empenho n.\u00ba 001222, no valor de R$ 12.418,70 (doze mil quatrocentos e dezoito reais e setenta centavos), ficando o valor de R$ 35.443,08 (trinta e cinco mil quatrocentos e quarenta e tr\u00eas reais e oito centavos) para ser empenhado no pr\u00f3ximo exerc\u00edcio financeiro, sendo R$ 2.483,74 (dois mil quatrocentos e oitenta e tr\u00eas reais e setenta e quatro centavos) em raz\u00e3o deste aditivo e R$ 32.959,34 (trinta e dois mil novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos) em raz\u00e3o do que j\u00e1 estava programado.  Manaus, 08 de agosto de 2012. ENG\u00b0 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o PAUTA DA 37\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO DESTERRO E SILVA, EM SESS\u00c3O  DO DIA 27 DE  SETEMBRO  DE  2012.  JULGAMENTO EM PAUTA:  CONSELHEIRO RELATOR:  L\u00daCIO ALBUQUERQUE 1)PROCESSO N\u00ba   1860\/2012 Obj.: .Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Ipixuna. Respons\u00e1vel: Maur\u00edcio Carlos de Lima. Procurador: (a) Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a. 2)PROCESSO N\u00ba   3798\/2011 Anexo: 6252\/2007 Obj.: .Recurso de Revis\u00e3o, fer. ao processo n. 6252\/2007. \u00d3rg\u00e3o: SUSAM\t Recorrente:. Elizett Nadir da Silva. Procurador: (a) Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho. 3)PROCESSO N\u00ba   1749\/2011 Obj.: .Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2010. \u00d3rg\u00e3o: SEAD Respons\u00e1vel: Ligia Abrahim Fraxe Licatti. Procurador: (a) Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho. CONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL   1)PROCESSO N\u00ba   5561\/2011 Anexos: 792\/2011, 1556\/2009 \u2013 02vols. Obj.: .Recurso de Revis\u00e3o, fer. ao processo n. 792\/2011. \u00d3rg\u00e3o: U.E.A\t Recorrente:. U.E.A Procurador: (a) Ademir Carvalho Pinheiro. 2)PROCESSO N\u00ba   5319\/2011 -07vols. Anexo: 2745\/2010. Obj.: .Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n.2745\/2010. \u00d3rg\u00e3o: Sec. Est. de Infra-Estrutura.\t Respons\u00e1vel: Wald\u00edvia Ferreira Alencar. Procurador: (a) Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho. CONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES 1)PROCESSO N\u00ba   3116\/2012 Anexo: 1243\/2004 \u2013 03vols. Obj.: .Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n. 1243\/2004. \u00d3rg\u00e3o: Prefeito S. Gabriel da Cachoeira.\t Recorrente:. Raimundo Quirino Calixto Procurador: (a) Eliz\u00e2ngela Lima. C. Marinho, Jo\u00e3o Barroso de Souza. 2)PROCESSO N\u00ba   4817\/2011 Obj.: .Den\u00fancia. \u00d3rg\u00e3o: Minist\u00e9rio Publico do Amazonas. Partes: Edinaldo Aquino Medeiros e Silvestre de Castro Filho. Procurador: (a) Jo\u00e3o Barroso de Souza. 3)PROCESSO N\u00ba   1260\/2006 \u2013 05vols. Obj.: .Presta\u00e7\u00e3o de Conta, exerc\u00edcio de 2005. \u00d3rg\u00e3o: FHEMOAM\t Respons\u00e1vel: Leny Nascimento da Motta Passos. Procurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a. 4)PROCESSO N\u00ba   3756\/2011 Obj.: .Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, fer. ao processo n. 1902\/2009. \u00d3rg\u00e3o: SEAS.\t Recorrentes: Regina Fernandes do Nascimento  e Maria das Gra\u00e7as Soares Prola. Procurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a. CONSELHEIRO RELATOR: JULIO PINHEIRO 1)PROCESSO N\u00ba   915\/2012 -88vols Anexos: 4965\/2009, 2874\/2010 \u2013 04vols, 2664\/2012, 4291\/2008,  2445\/2009 \u2013 06vols; 3460\/2012, 1672\/201-03vols, 5002\/2009. Obj.: .Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n. 2874\/2010. \u00d3rg\u00e3o: Prefeito Municipal de Nhamund\u00e1.\t Recorrente:. Tomaz de Souza Pontes. Procurador: (a) Eliz\u00e2ngela Lima. C. Marinho. 1.2)PROCESSO N\u00ba   2664\/2012 Obj.: .Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n. 2445\/2009. \u00d3rg\u00e3o: Prefeito Municipal de Atalaia do Norte.\t Recorrente:. Ros\u00e1rio Conte Galate Neto. Procurador: (a) Elissandra Monteiro Freire. 1.3)PROCESSO N\u00ba   3460\/2012 Obj.: .Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n. 1672\/2010. \u00d3rg\u00e3o: Prefeito Municipal de Bejamin Constant.\t Recorrente:. Jose Maria Freitas da Silva J\u00fanior. Procurador: (a) Jo\u00e3o Barroso de Souza. CONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 FILHO 1)PROCESSO N\u00ba   3496\/2008 Natureza: Cobran\u00e7a Executiva.  \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Juru\u00e1.\t Parte:.Antonio Costa da Silva. CONSELHEIRA CONVOCADA:  YARA LINS  ( Substituindo o Conselheiro   Julio Pinheiro) 1)PROCESSO N\u00ba   6130\/2011 Anexos: 6131\/2011, 4007\/2010 \u2013 03vols. Obj.: .Recurso Ordin\u00e1rio, ref. ao processo n. 4007\/2010. \u00d3rg\u00e3o: Prefeito de Silves.\t Recorrente:. Aristides Queiroz de Oliveira Neto. Procurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho. 1.1)PROCESSO N\u00ba   6131\/2011. Obj.: .Recurso Ordin\u00e1rio, ref. ao processo n. 4007\/2010. \u00d3rg\u00e3o: Prefeito de Silves.\t Recorrente:. Sandra  Freuza  Brito Andrade. Procurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho. CONSELHEIRA CONVOCADA:  YARA LINS  ( Substituindo o Conselheiro   Ari Moutinho) 1)PROCESSO N\u00ba   3442\/2012 Obj.: .Consulta \u00d3rg\u00e3o: MANAUSPREV\t Parte:  Danielle Vasconcelos Corr\u00eaa Lima Leite. Procurador: (a) Carlos Alberto S. de Almeida. 2)PROCESSO N\u00ba   3452\/2012 Obj.: .Consulta. \u00d3rg\u00e3o: IMPLURB Parte: Manoel Henrique Ribeiro.\t Procurador: (a) Carlos Alberto S. de Almeida. CONSELHEIRA CONVOCADA:  YARA LINS  ( Substituindo o Conselheiro   Josu\u00e9 Filho) 1)PROCESSO N\u00ba   3692\/2012 -04vols. Anexos: 157\/2008, 5119\/2007, 1338\/2008 \u2013 04-vols. Obj.: .Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n. 1338\/2008. \u00d3rg\u00e3o: Prefeito de Nova Olinda do Norte.\t Recorrente:.Adenilson Lima Reis. Procurador: (a) Jo\u00e3o Barroso de Souza. AUDITOR:   ALIPIO FILHO  1)PROCESSO N\u00ba   6184\/2011 Anexo: 3296\/2006 Obj.: . Recurso de Revis\u00e3o, fer. ao processo n. 3296\/2006. \u00d3rg\u00e3o: Proc. Geral do Estado.\t Recorrente:. Estado do Amazonas. Procurador: (a) Jo\u00e3o Barroso de Souza. CONSELHEIRO CONVOCADO:  M\u00c1RIO FILHO  ( Substituindo o Conselheiro  Josu\u00e9 Filho) 1)PROCESSO N\u00ba 2150\/2011   Anexo: 4987\/2009 Obj.: . Recurso Ordin\u00e1rio, ref. ao processo n. 4987\/2009. \u00d3rg\u00e3o: Assembl\u00e9ia Legislativa do Amazonas.\t Recorrente:. Jos\u00e9 Henrique Novo Pereira. Procurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a. AUDITOR:   M\u00c1RIO COSTA FILHO  1)PROCESSO N\u00ba   2140\/2011 Anexos: 1703\/2008, 1073\/2005 Obj.: .Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n. 1073\/2005. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Mun. S. Isabel Rio Negro.\t Recorrente:. Francisco Gaspar Gomes. Procurador: (a) Ademir Carvalho Pinheiro. 2)PROCESSO N\u00ba   3956\/2012 Anexos: 2077\/2008, 3941\/2012, 3942\/2012, 3944\/2012, 3945\/2012,  4210\/2009, 6585\/2007. Obj.: .Recurso Ordin\u00e1rio, ref. ao processo n. 2077\/2008. \u00d3rg\u00e3o: SUSAM\t Recorrente:. Roberto de Oliveira Maia. Procurador: (a) Elissandra Monteiro Freire. 3)PROCESSO N\u00ba   1770\/2011 Obj.: .Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2010. \u00d3rg\u00e3o: Gabinete Civil da Pref. Manaus.\t Respons\u00e1vel: Jo\u00e3o Coelho Braga. Procurador: (a) Ademir Carvalho Pinheiro. 4)PROCESSO N\u00ba   3704\/2012 \u2013 06vols. Obj.: .Representa\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: Assembl\u00e9ia Legislativa do Amazonas.\t Partes: Assembl\u00e9ia Legislativa do Amazonas.\t Procurador: (a) Elissandra Monteiro Freire. \t 5)PROCESSO N\u00ba   2192\/2011. Obj.: .Representa\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE.\t Partes: Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE.\t 6)PROCESSO N\u00ba   1952\/2011 \u2013 06vols. Obj.: .Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2010. \u00d3rg\u00e3o: SEPROR.\t Respons\u00e1vel: Jo\u00e3o Ferdinando Barreto. Procurador: (a) Evelyn F. de C. L. Pareja. Manaus, 21 de  setembro  de   2012      MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno CONTINUA\u00c7\u00c3O DA PAUTA DA 37\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO DESTERRO E SILVA, EM SESS\u00c3O  DO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2012.  JULGAMENTO EM PAUTA:   CONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES 1)PROCESSO N\u00ba   597\/2010 \u2013 02vols. Anexos: 1647\/2010, 3735\/2010, 1700\/20101747\/2010, 1748\/2010,  1749\/2010,  1750\/2010, 3723\/2008, 1863\/2010, 1978\/2008, 4278\/2011,  6031\/2009,  567\/2010, 1442\/2010, 1461\/2010, 1462\/2010, 1464\/2010,  1465\/2010,  5638\/2009, 3729\/2008, 1271\/2008, 1649\/20103728\/2008,  1272\/2008, 1648\/2010. Obj.: .Representa\u00e7\u00e3o. \u00d3rg\u00e3o: Minist\u00e9rio P\u00fablico \u2013 TCE.\t Parte: Minist\u00e9rio P\u00fablico \u2013 TCE.           Manaus, 21 de setembro  de   2012   MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 183). PROCESSO N\u00ba. 5264\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Jecimar Pinheiro Matos, Prefeito Municipal de Anam\u00e3, referente ao Processo n\u00ba 4567\/2012. DESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5266\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pela Sra. Tereza Amorim Alves de Teles, Presidente da comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Anam\u00e3, referente ao Processo n\u00ba 4567\/2012. DESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5268\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Geraldo Fialho da Costa, Secretario de Obras do Munic\u00edpio de Anam\u00e3, referente ao Processo n\u00ba 4567\/2012. DESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 4238\/2012 \u2013 Recurso Inominado, interposto pelo Sr. Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, referente ao Processo n\u00ba 2612\/2009. DESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente Recurso Inominado. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5233\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Pedro Garcia, Prefeito Municipal de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira, referente ao Processo n\u00ba 2834\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5275\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Geramilton de Menezes Weckner, ex-prefeito Municipal de Novo Aripuan\u00e3, referente ao Processo n\u00ba 1906\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5115\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Devid Farias de Oliveira, Ex-Prefeito Municipal de Ipixuna, referente ao Processo n\u00ba 2088\/2007. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2012. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PORTARIA N\u00ba 27, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012. Designa os Procuradores de Contas que atuar\u00e3o como Plantonistas no per\u00edodo de 1\u00ba de outubro a 21 de dezembro de 2012.  O PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o artigo 112, 117 e 118 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e os artigos 57, 58, 59, inciso V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),  RESOLVE: Art. 1\u00b0 Designar os Procuradores de Contas que atuar\u00e3o como plantonistas nas aus\u00eancias dos titulares das Procuradorias, no per\u00edodo de 1\u00ba de outubro a 21 de dezembro de 2012:  I. Procurador Evanildo Santana Bragan\u00e7a, como primeiro plantonista;  II. Procuradora Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a, como segunda plantonista;  III. Procuradora Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho, como terceira plantonista.  Art. 2\u00b0. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias.  GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 2012.                                PORTARIA N\u00ba 28, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012. Designa os Procuradores de Contas que representar\u00e3o o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas nas sess\u00f5es das C\u00e2maras de julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.  O PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o artigo 112, 117 e 118 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e os artigos 57, 58, 59, inciso V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),  CONSIDERANDO a necessidade de rod\u00edzio nas atribui\u00e7\u00f5es dos Procuradores de Contas,  RESOLVE: Art. 1\u00ba. Designar os Procuradores de Contas que representar\u00e3o o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas nas sess\u00f5es das C\u00e2maras do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no per\u00edodo de 1\u00ba de outubro de 2012 a 31 de mar\u00e7o de 2013.  I \u2013 Procurador Jo\u00e3o Barroso de Souza, para atuar nas sess\u00f5es da Primeira C\u00e2mara;  II \u2013 Procurador Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva, para atuar nas sess\u00f5es da Segunda C\u00e2mara;  \u00a7 1\u00ba. Os Procuradores oficiantes nas sess\u00f5es das C\u00e2maras ser\u00e3o substitu\u00eddos:  I \u2013 Na Primeira C\u00e2mara, pelo Procurador Ruy Marcelo Alencar Mendon\u00e7a;  II \u2013 Na Segunda C\u00e2mara, pelo Procurador Ademir Carvalho Pinheiro;  III \u2013 Nos impedimentos e\/ou aus\u00eancia de quaisquer destes, por um Procurador designado pelo Procurador-Geral.  Art. 2\u00b0. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias.  GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 2012.                                EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho da Conselheira-Relatora Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, fica NOTIFICADO o Sr. Orni Lima Oliveira, propriet\u00e1rio da empresa OLIVEIRA E COSTA CONSTRU\u00c7\u00d5ES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 002\/2012 \u2013 CI\/DCOP\/COARI, reunidos no Processo TCE n\u00ba 2230\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Coari, exerc\u00edcio de 2011.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 2012.                                 FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR Diretor DCOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho da Conselheira-Relatora Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, fica NOTIFICADO a Sra. Fernanda Coelho Pereira, propriet\u00e1ria da empresa FERNANDA PEREIRA COELHO - ME, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 018\/2012 \u2013 CI\/DCOP\/COARI, reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 10014\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Coari, exerc\u00edcio de 2011.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 2012.                                   FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR Diretor DCOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. MARCO ANT\u00d4NIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA, ex-Presidente da  C\u00e2mara Municipal de Manaus, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.1451\/2010\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 3307\/2006-06 volumes, referente \u00e0 Admiss\u00e3o de Pessoal, referente a Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria realizada pela C\u00e2mara Municipal de Manaus . DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara         --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-2934","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2934","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2934"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2934\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7063,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2934\/revisions\/7063"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2934"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2934"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2934"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}