{"id":294,"date":"2010-09-02T15:42:10","date_gmt":"2010-09-02T15:42:10","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=294"},"modified":"2016-07-08T15:52:35","modified_gmt":"2016-07-08T15:52:35","slug":"edicao-n%c2%ba-013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=294","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 013 de 2 de setembro de 2010"},"content":{"rendered":"<p><img decoding=\"async\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/image\/PDF.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/> <a target=\"_blank\" class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/09\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-013-de-2-de-setembro-de-2010.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!--P O R T A R I A  N\u00ba. 335\/2010-GPSERH\n\nExcelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente   do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n\u00ba 051\/2010-SECADI, datado de 25.08.2010, subscrito pela Secret\u00e1ria da Secadi Heloisa Helena de Ver\u00e7oza Ch\u00e3,\n\nR E S O L V E :\n\nDESIGNAR o servidor JEFFERSON LINS C. DO NASCIMENTO, matr\u00edcula n\u00ba 272-0A, para responder pela Divis\u00e3o de Patrim\u00f4nio \u2013 DIPAT, durante a aus\u00eancia do titular F\u00c1BIO DEMASI LEVY, matr\u00edcula n. 212-7A, a contar desta data.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de setembro de 2010\n\nJ\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\nConselheiro-Presidente\n\nRELA\u00c7\u00c3O DOS PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, NA 28\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 05 DE AGOSTO DE 2010.\n\nCONSELHEIRA CONVOCADA COM JURISDI\u00c7\u00c3O PLENA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS.\n\nPROCESSO N\u00ba 1470\/2008. Anexo: 1743\/2008. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2007. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Urucurituba. Respons\u00e1vel: Manoel Acr\u00edzio de Ara\u00fajo Freire, Presidente. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela irregularidade das contas. Aplica\u00e7\u00e3o de multas nos valores de: R$806,67(oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos) e R$6.453,41(seis mil quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos). Prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento dos valores aos cofres p\u00fablicos. Remessa dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual. Oficiar o INSS e a Receita Federal. De acordo com o voto-vista e acolhido pela Relatora, julgar em alcance o respons\u00e1vel no valor de R$303.697,13(trezentos e tr\u00eas mil seiscentos e noventa e sete reais e treze centavos).\n\nCONSELHEIRO RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES.\n\nN\u00ba GERAL 1943\/1999\nPROCESSO N\u00ba 536\/1999 (2Vls). Anexos: 9263\/01, 7556\/98, 891\/00. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 1998. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Amatur\u00e1. Respons\u00e1vel: (eis) Airto Za\u00fa. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a.\nPARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 unanimidade, pela emiss\u00e3o de Parecer Pr\u00e9vio Desfavor\u00e1vel \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o. Glosa no valor de R$106.226,10(cento e seis mil duzentos e vinte e seis reais e dez centavos). Julgar em alcance o respons\u00e1vel no valor de R$3.758,08, considerando-o em d\u00e9bito. Prazo de 30(trinta) dias para que recolhimento do valor da glosa e do d\u00e9bito aos cofres da Fazenda Municipal, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos. Autoriza\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o na D\u00edvida Ativa do Munic\u00edpio, seguida de imediata cobran\u00e7a judicial, no caso de expirado o prazo estabelecido.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela irregularidade das contas. Multa ao respons\u00e1vel nos valores de: R$11.000,00(onze mil reais) e R$14.000,00(quatorze mil reais). Prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos. Expirado o prazo estabelecido o valor das multas dever\u00e1 ser atualizado monetariamente. Autoriza\u00e7\u00e3o a DICREX. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos.\n\nPROCESSO N\u00ba 9263\/2001 (Anexo ao 536\/1999-2vol.-NG 1943\/1999). Assunto: Den\u00fancia. DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator.\n\nCONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO.\n\nPROCESSO N\u00ba 6929\/2009 (3Vls) (1\u00ba e 2\u00ba Vls em Duplicidade). Anexo: 1367\/2005. Assunto: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 1367\/2005. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva. Recorrente: Luiz Adail Paz \u2013 Prefeito. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o. Por maioria, dar provimento parcial ao mesmo. Vencido o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles que votou pela manten\u00e7a do total teor da decis\u00e3o recorrida.\n\nCONSELHEIRO RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO JUNIOR.\n\nPROCESSO N\u00ba 1442\/2008 (2Vls). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007. \u00d3rg\u00e3o: Fundo Estadual Antidrogas. Respons\u00e1vel: (eis) Carlos L\u00e9lio Lauria Ferreira \u2013 Secret\u00e1rio. Procurador: Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das contas, com ressalvas. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos.\n\nCONSELHEIRA CONVOCADA COM JURISDI\u00c7\u00c3O PLENA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\n\nPROCESSO N\u00ba 1598\/2005 (9Vls). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2004. \u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Universidade do Estado do Amazonas. Respons\u00e1vel: Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga. Procurador: Carlos Alberto S. de Almeida.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das contas, com ressalvas. Recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0 origem. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.\nPROCESSO N\u00ba 2747\/2004 (2Vls). Assunto: Termo de Contrato n\u00ba 11\/2004. \u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Universidade do Estado do Amazonas. Respons\u00e1vel: Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga. Procurador: Carlos Alberto S. de Almeida.\nDECIS\u00c2O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente ajuste. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.\n\nPROCESSO N\u00ba 3341\/2004. Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal. \u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Universidade do Estado do Amazonas. Respons\u00e1vel: Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga. Procurador: Carlos Alberto S. de Almeida.\nDECIS\u00c2O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade da presente Admiss\u00e3o de Pessoal. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.\n\nPROCESSO N\u00ba 2931\/2004. Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal. \u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Universidade do Estado do Amazonas. Respons\u00e1vel: Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga. Procurador: Carlos Alberto S. de Almeida.\nDECIS\u00c2O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade da presente Admiss\u00e3o de Pessoal. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.\n\nPROCESSO N\u00ba 2726\/2004. Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal. \u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Universidade do Estado do Amazonas. Respons\u00e1vel: Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga. Procurador: Carlos Alberto S. de Almeida.\nDECIS\u00c2O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade da presente Admiss\u00e3o de Pessoal. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.\n\nPROCESSO N\u00ba 4839\/2004. Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal. \u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Universidade do Estado do Amazonas. Respons\u00e1vel: Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga. Procurador: Carlos Alberto S. de Almeida.\nDECIS\u00c2O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade da presente Admiss\u00e3o de Pessoal. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.\n\nPROCESSO N\u00ba 2929\/2004 (2Vls). Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal. \u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Universidade do Estado do Amazonas. Respons\u00e1vel: Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga. Procurador: Carlos Alberto S. de Almeida.\nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade da presente Admiss\u00e3o de Pessoal. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.\n\nAUDITORA RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS.\n\nPROCESSO N\u00ba 1404\/2008 (3Vls). Anexo: 4666\/2007. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007. \u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Doutor Thomas. Respons\u00e1vel: (eis) L\u00facia Maria da Silva Ramos, Diretora Presidente e Ordenadora. Procurador: Elisandra M. Freire de Menezes.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das contas, com ressalvas. Recomenda\u00e7\u00f5es ao atual Gestor da Funda\u00e7\u00e3o. Tudo nos termos da proposta de voto da Relatora, constante nos autos.\n\nPROCESSO N\u00ba 1784\/2010. Anexo: 5279\/1996. Assunto: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 5279\/1996. \u00d3rg\u00e3o: Tribunal de Justi\u00e7a. Recorrente: Alcina Auxiliadora Teixeira Bach. Procurador: Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o, dando-lhe provimento. Tudo nos termos da proposta de voto da Relatora, constante nos autos.\n\nCONSELHEIRO CONVOCADO COM JURISDI\u00c7\u00c3O PLENA: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO.\n\nPROCESSO N\u00ba 2088\/2007 (4Vls). Anexo: 1914\/07, 4723\/06, 5101\/06, 1907\/07, 1912\/07, 2803\/06, 2344\/06, 1905\/07, 4724\/06. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2006. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Ipixuna. Respons\u00e1vel: (eis) David Farias de Oliveira. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a.\nPARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 unanimidade, pela emiss\u00e3o de Parecer Pr\u00e9vio Desfavor\u00e1vel \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela irregularidade das Contas. Aplica\u00e7\u00e3o de multa nos valores de: R$822,43(oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e tr\u00eas centavos) e R$3.289,63(tr\u00eas mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e tr\u00eas centavos). Prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento aos cofres estaduais. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos.\n\nAUDITOR RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO.\n\nPROCESSO N\u00ba 5921\/2009. Anexos: 1883\/2007, 517\/07, 5046\/07. Assunto: Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 1883\/07. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Presidente Figueiredo. Recorrente: Marcos Ant\u00f4nio Nascimento Silva. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, dando-lhe provimento parcial. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. Registrado o impedimento da Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, convocada com jurisdi\u00e7\u00e3o plena, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.\n\nPROCESSO N\u00ba 5556\/2009. Anexos: 5425\/2001, 10769\/01, 4184\/04, 6263\/00, 7575\/00. Assunto: Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 5425\/01. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo. Recorrente: Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, negando-lhe provimento. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. Registrado o impedimento do Conselheiro Julio Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.\n\nPROCESSO N\u00ba 4770\/2009. Anexo: 923\/06. Assunto: Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 923\/06. \u00d3rg\u00e3o: SEPLAN \u2013 Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econ\u00f4mico. Recorrente: Francisco de Souza Rodrigues. Procurador: Elissandra M. Freire de Menezes.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, negando-lhe provimento. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos.\n\nPROCESSO N\u00ba 869\/2008 (2Vls). Anexos: 6225\/2007, 882\/08, 3799\/07. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Itacoatiara. Respons\u00e1vel: Sirange Bezerra Rodrigues, Presidente. Procurador: Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das contas, com ressalvas. Determina\u00e7\u00f5es \u00e0 C\u00e2mara Municipal.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de Setembro de 2010.\n\nMIRTYL LEVY JR.\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\nRELA\u00c7\u00c3O DOS PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, NA 29\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 12 DE AGOSTO DE 2010.\n\nAUDITOR RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO.\n\nPROCESSO N\u00ba 5027\/2007. Anexos: 5028\/2007, 2\/2003. Assunto: EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O, referente ao Processo n\u00ba 2\/2003. \u00d3rg\u00e3o: SEMAF \u2013 Secretaria Municipal de Abastecimento, Mercados e Feiras. Recorrente: S\u00edlvio Romano Benjamin J\u00fanior. Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, negando-lhe provimento. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos.\n\nCONSELHEIRO RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE.\n\nPROCESSO N\u00ba 728\/2008. Anexos: 3887\/07, 5350\/07, 5392\/07. Assunto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007. \u00d3rg\u00e3o: SAAE \u2013 Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto, do Munic\u00edpio de Urucar\u00e1. Respons\u00e1vel: (eis) Evandro Guimar\u00e3es da Cunha, Diretor. Procurador: Elissandra M. Freire de Menezes.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das Contas, com ressalvas. Por maioria, aplica\u00e7\u00e3o de multa ao respons\u00e1vel no valor de R$3.000,00(tr\u00eas mil reais). Prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos estaduais. Vencido o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles que votou contr\u00e1rio \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da multa.\n\nPROCESSO N\u00ba  6565\/2009. Anexo: 5660\/98. Assunto: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 1665\/98. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC. Recorrente: Maria Vitoriano Oliveira da Silva. Procurador: Evelyn Freire de C. L. Pareja.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o, dando-lhe provimento. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos.\n\nPROCESSO N\u00ba 7244\/2001 (2Vls). Assunto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 1997. \u00d3rg\u00e3o: SEMED \u2013 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o. Respons\u00e1vel: (eis) Vera L\u00facia Marques Edwards, ex. Secret\u00e1ria. Procurador: \u00c9rico Desterro e Silva e Evanildo Santana Bragan\u00e7a.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das contas, com ressalvas. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos.\n\nN\u00ba GERAL 693\/1997 \u2013 PROCESSO N\u00ba 316\/1997. Assunto: Den\u00fancia. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Manaus. Denunciante: Vereador Joaquim Lucena. Denunciada: Vera L\u00facia Marques Edwards. Procurador: \u00c9rico Desterro e Silva e Evanildo Santana Bragan\u00e7a.\nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela improced\u00eancia da Den\u00fancia determinando seu arquivamento, nos termos do voto do Relator, constante nos autos.  Regimento Interno deste Tribunal.\n\nPROCESSO N\u00ba 1299\/2002 (2Vls). Assunto: Termo de Contrato n\u00ba 04\/97. \u00d3rg\u00e3o: SEMED. Respons\u00e1vel: Vera L\u00facia Marques Edwards, Jos\u00e9 Tadeu de Souza Teles. Procurador: \u00c9rico Desterro e Silva e Evanildo Santana Bragan\u00e7a.\nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do Ajuste e recomenda\u00e7\u00f5es, nos termos do voto do Relator, constante nos autos. Registrado o impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.\n\nPROCESSO N\u00ba 1300\/2002. Assunto: Termo de Contrato n\u00ba 03\/97. \u00d3rg\u00e3o: SEMED. Respons\u00e1vel: Vera L\u00facia Marques Edwards, Iraci Araujo dos Santos. Procurador: \u00c9rico Desterro e Silva e Evanildo Santana Bragan\u00e7a.\nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do Ajuste e recomenda\u00e7\u00f5es, nos termos do voto do Relator, constante nos autos. Registrado o impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.\n\nPROCESSO N\u00ba 1304\/2002. Assunto: Termo de Contrato n\u00ba 05\/97. \u00d3rg\u00e3o: SEMED. Respons\u00e1vel: Vera L\u00facia Marques Edwards, Luciano Cl\u00e1udio Olivarez Carrasco. Procurador: \u00c9rico Desterro e Silva e Evanildo Santana Bragan\u00e7a.\nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do Ajuste e recomenda\u00e7\u00f5es, nos termos do voto do Relator, constante nos autos. Registrado o impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.\n\nPROCESSO N\u00ba 1301\/2002. Assunto: 1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 03\/97. \u00d3rg\u00e3o: SEMED. Respons\u00e1vel: Vera L\u00facia Marques Edwards, Iraci Araujo dos Santos. Procurador: \u00c9rico Desterro e Silva e Evanildo Santana Bragan\u00e7a.\nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do Ajuste e recomenda\u00e7\u00f5es, nos termos do voto do Relator, constante nos autos. Registrado o impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.\n\nPROCESSO N\u00ba 1302\/2002.  Assunto: 1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 05\/97. \u00d3rg\u00e3o: SEMED. Respons\u00e1vel: Vera L\u00facia Marques Edwards, Luciano Cl\u00e1udio Olivarez Carrasco. Procurador: \u00c9rico Desterro e Silva e Evanildo Santana Bragan\u00e7a.\nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do Ajuste e recomenda\u00e7\u00f5es, nos termos do voto do Relator, constante nos autos. Registrado o impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.\n\nPROCESSO N\u00ba 1303\/2002. Assunto: 1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 04\/97. \u00d3rg\u00e3o: SEMED. Respons\u00e1vel: Vera L\u00facia Marques Edwards, Jos\u00e9 Tadeu de Souza Teles. Procurador: \u00c9rico Desterro e Silva e Evanildo Santana Bragan\u00e7a.\nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do Ajuste e recomenda\u00e7\u00f5es, nos termos do voto do Relator, constante nos autos. Registrado o impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.\n\nCONSELHEIRO RELATOR: JULIO CABRAL.\n\nPROCESSO N\u00ba 1541\/2008 (6Vls). Anexo: 4545\/2007. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007. \u00d3rg\u00e3o: AMAZONASTUR. Respons\u00e1vel:(eis) Oreni Campelo Braga da Silva.  Procurador: Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela irregularidade das contas. Multa \u00e0 respons\u00e1vel no valor global de R$7.260,07(sete mil duzentos e sessenta reais e sete centavos). Prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos estaduais. Autoriza\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento no prazo estipulado. Representa\u00e7\u00e3o ao Conselho de Contabilidade. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONASTUR. Arquivamento do processo anexo 4545\/2007. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. Registre-se que o Relator acatou sugest\u00e3o do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles quanto \u00e0 retirada do item da glosa no valor de R$10.000,00.\n\nPROCESSO N\u00ba  3162\/2007 (3Vls). Anexos: 4166\/07, 4165\/07, 4168\/07, 4173\/07, 4172\/07, 71\/07, 4169\/07, 4174\/07. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2006. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Pauini. Respons\u00e1vel:(eis) Jos\u00e9 Vicente Amorim, Prefeito. Procurador: Evelyn Freire de C. L. Pareja.\nPARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 unanimidade, considerar REVEL o respons\u00e1vel ao senhor Jos\u00e9 Vicente Amorim, ex-Prefeito. Emiss\u00e3o de Parecer Pr\u00e9vio Desfavor\u00e1vel \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o das contas. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, Contas consideradas irregulares. Glosa cont\u00e1bil no valor de R$328.014,13 (trezentos e vinte e oito mil quatorze reais e treze centavos) ao senhor Jos\u00e9 Vicente Amorim. Multa ao respons\u00e1vel senhor Jos\u00e9 Vicente Amorim no valor de R$32.267,08. Prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos do valor do d\u00e9bito e da multa. Autoriza\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento no prazo estipulado. Representa\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual. Comunica\u00e7\u00e3o ao Conselho de Contabilidade. Recomenda\u00e7\u00f5es ao Poder Executivo Municipal. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. Registre-se que o Conselheiro Relator acatou sugest\u00e3o tanto do Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque quanto do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva pela retirada da multa aplicada ao senhor Mariolino Siqueira de Oliveira, Contador da Municipalidade.\n\nPROCESSO N\u00ba 2262\/2007. Anexos: 2262\/07 (Duplicidade), 1271\/07, 1272\/07, 1273\/07, 2286\/07, 2285\/07, 2287\/07, 1276\/07, 2288\/07. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2006. \u00d3rg\u00e3o: FUNDEPROR\/Envira. Respons\u00e1vel: (eis) Jos\u00e9 Alfredo Feliciano da Silva, Gerente, Per\u00edodo de 01\/01 a 09\/06\/2006 e Pedro Hamilton Marques de Oliveira, Gerente Per\u00edodo de 09\/06 a 31\/12\/2006. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela irregularidade das contas de responsabilidade dos senhores Jos\u00e9 Alfredo Feliciano da Silva e Pedro Hamilton Marques de Oliveira. Multa no valor de R$1.613,34(um mil seiscentos e treze reais e trinta e quatro centavos) ao senhor Jos\u00e9 Alfredo Feliciano da Silva no valor de R$16.133,62(dezesseis mil cento e trinta e tr\u00eas reais e sessenta e dois centavos) ao Pedro Hamilton Marques de Oliveira. Prazo de 30(trinta) dias aos respons\u00e1veis para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos estaduais. Autoriza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento dentro do prazo estipulado. Oficiar o INSS e a SEFAZ. Recomenda\u00e7\u00f5es ao FUNDEPROR. Representa\u00e7\u00e3o \u00e0 Prefeitura Municipal de Envira. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. Na fase de julgamento dos processos abaixo relacionados, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, em face da aus\u00eancia moment\u00e2nea do Conselheiro Presidente J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro e do impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.\n\nN\u00ba GERAL 1717\/1998 \u2013 PROCESSO N\u00ba 459\/1998 (3Vls). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 1997. \u00d3rg\u00e3o: SUSAM \u2013 Superintend\u00eancia Estadual da Sa\u00fade\/Fundo Estadual da Sa\u00fade \u2013 FES. Respons\u00e1vel: (eis) Laerte Carlos M. Mau\u00e9s, Superintendente Jan\/Abr\/97; Tancredo Castro Soares, Superintendente Maio a Dez\/97; Bernardino C. de Albuquerque, Superintendente Adjunto. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela irregularidade das contas de responsabilidade dos senhores Laerte Carlos M. Mau\u00e9s (per\u00edodo de jan\/abr\/97), Tancredo Castro Soares (maio\/dez\/97) e Bernardino C. de Albuquerque. Multa aos senhores Bernardino C. de Albuquerque e Tancredo Castro Soares no valor de R$806,67, respectivamente. Multa ao senhor Bernardino C. de Albuquerque no valor de R$6.453,41(seis mil quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos). Considerar em d\u00e9bito o senhor Laerte Carlos M. Mau\u00e9s no valor de R$23.840,00(vinte e tr\u00eas mil oitocentos e quarenta reais). Prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos estaduais das penalidades e san\u00e7\u00e3o impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal. Autoriza\u00e7\u00e3o da imediata cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento dentro do prazo estipulado. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. Registrado o impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do regimento Interno deste Tribunal.\n\nN\u00ba GERAL 1718\/1998 \u2013 PROCESSO N\u00ba 460\/1998 (8Vls). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 1997. \u00d3rg\u00e3o: SUSAM \u2013 Superintend\u00eancia Estadual da Sa\u00fade\/Fundo Estadual da Sa\u00fade \u2013 FES. Respons\u00e1vel: (eis) Laerte Carlos M. Mau\u00e9s\u2013Superintendente Jan\/Abr\/97, Tancredo Castro Soares \u2013 Superintendente Maio a Dez\/97, Bernardino C. de Albuquerque \u2013 Superintendente Adjunto. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela irregularidade das contas de responsabilidade dos senhores Laerte Carlos M. Mau\u00e9s (per\u00edodo de jan\/abr\/97), Tancredo Castro Soares (maio\/dez\/97) e Bernardino C. de Albuquerque. Multa aos senhores Bernardino C. de Albuquerque e Tancredo Castro Soares no valor de R$806,67, respectivamente. Multa ao senhor Bernardino C. de Albuquerque no valor de R$6.453,41(seis mil quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos). Considerar em d\u00e9bito o senhor Laerte Carlos M. Mau\u00e9s no valor de R$23.840,00(vinte e tr\u00eas mil oitocentos e quarenta reais). Prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos estaduais das penalidades e san\u00e7\u00e3o impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal. Autoriza\u00e7\u00e3o da imediata cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento dentro do prazo estipulado. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. Registrado o impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do regimento Interno deste Tribunal. Na fase de julgamento dos processos seguintes, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.  PROCESSO\n\nN\u00ba 2089\/2007 (6Vls). Anexos: 2345\/06, 2833\/06, 4728\/06, 5444\/06, 1475\/07, 2143\/07, 4727\/06, 2145\/07. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2006. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Guajar\u00e1. Respons\u00e1vel: (eis) Samuel Farias de Oliveira. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela irregularidade das contas. Multas ao respons\u00e1vel nos valores de R$2.420,03(dois mil quatrocentos e vinte reais e tr\u00eas centavos) e R$6.453,41(dois mil quatrocentos e vinte reais e tr\u00eas centavos). Prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos estaduais, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal. Autoriza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento dentro do prazo estipulado. Determina\u00e7\u00f5es \u00e0 SECAP e \u00e0 SECAMI. Arquivamento dos processos apensos. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. Registre-se que o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles acompanhou o Relator, ressalvando os conv\u00eanios.\n\nPROCESSO N\u00ba 6221\/2009. Anexo: 104\/2005. Assunto: Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 104\/2005. \u00d3rg\u00e3o: SEMED. Respons\u00e1vel: (eis) Jos\u00e9 Luiz Franco Junior, Subprocurador Geral Adjunto. Procurador: Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, constante nos autos. Registrado o impedimento do Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. No julgamento do processo seguinte, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, em face do impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.\n\nPROCESSO N\u00ba 2789\/2009. Anexo: 1459\/2003. Assunto: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 1459\/03. \u00d3rg\u00e3o: TCE\/AM. Recorrente: Etivaldo Paes Barreto. Procurador: Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, constante nos autos. Registrado os impedimentos dos Conselheiros  Raimundo Jos\u00e9 Michiles, \u00c9rico Xavier Desterro e Silva e dos Auditores Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos e Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. No julgamento dos processos seguintes, retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro.\n\nPROCESSO N\u00ba 1816\/2010. Assunto: Devolu\u00e7\u00e3o de Cau\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: SEMOSBH. Favorecido: Empresa IMBIL \u2013 Ind\u00fastria e Manuten\u00e7\u00e3o de Bombas Ita Ltda. Procurador: Evelyn Freire de C. L. Pareja.\nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela libera\u00e7\u00e3o da Cau\u00e7\u00e3o, nos termos do voto do Relator, constante nos autos.\n\nCONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA.\n\nPROCESSO N\u00ba 1614\/2009. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008. \u00d3rg\u00e3o: SEMCOM. Respons\u00e1vel: (eis) Cl\u00e1udio Barbosa. Procurador: Carlos Alberto S. de Almeida.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das contas, com ressalvas. Por maioria, pela aplica\u00e7\u00e3o de multa no valor de R$1.644,89(um mil seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) a cada um dos ordenadores de despesa, senhores Jefferson Coronel e Cl\u00e1udio Barbosa. Prazo 30(trinta) dias para recolhimento aos cofres p\u00fablicos estaduais. Autoriza\u00e7\u00e3o inscri\u00e7\u00e3o na D\u00edvida Ativa no caso de n\u00e3o recolhimento dentro do prazo estipulado. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. Vencido o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, que votou contr\u00e1rio \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da multa.\n\nCONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO.\n\nPROCESSO N\u00ba 2122\/2007 (2Vls). Anexos: 2232\/07, 2231\/07. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2006. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Manaquiri. Respons\u00e1vel: (eis) Quintino Farias de Lima, ex.Presidente. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das contas, com ressalvas. Multas ao respons\u00e1vel nos valores de R$806,67(oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos); R$806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos) e R$806,67(oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), respectivamente. Prazo de 30(trinta) para o recolhimento das penalidades aos cofres p\u00fablicos estaduais.  Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos.\nPROCESSO N\u00ba 1753\/2005 (4Vls). Anexos: 866\/05, 1393\/05, 4518\/04, 2534\/04, 865\/05, 1392\/05, 4519\/04, 3262\/04, 4520\/04. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2004. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Boca do Acre. Respons\u00e1vel: (eis) Ant\u00f4nio Iran de Souza Lima. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida.\nPARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 unanimidade, pela emiss\u00e3o de Parecer Pr\u00e9vio Favor\u00e1vel \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o das contas, com ressalvas.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, Contas consideradas regulares, com ressalvas. Multa ao respons\u00e1vel no valor de R$1.644,89 (um mil seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos). Prazo de 30 dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos estaduais. Determina\u00e7\u00f5es \u00e0 SECAMI. Comunica\u00e7\u00e3o ao INSS. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos.\n\nPROCESSO N\u00ba 1533\/2008 (2Vls). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007. \u00d3rg\u00e3o: SEMDURB \u2013 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. Respons\u00e1vel: (eis) Carlos Alberto Valente Ara\u00fajo. Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das contas, com ressalvas. Multa ao respons\u00e1vel no valor de R$825,00(oitocentos e vinte cinco reais). Prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos estaduais. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos.\n\nPROCESSO N\u00ba 1051\/2009 (3Vls). Anexos: 795\/09, 4145\/08. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Humait\u00e1. Respons\u00e1vel: (eis) Sidney Alves Temo. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela irregularidade das contas. Multas nos valores de R$1.644,89 (um mil seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) e R$3.289,73 (tr\u00eas mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos). Prazo de 30(trinta) dias para recolhimento aos cofres p\u00fablicos estaduais. Instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento das penalidades, dentro do prazo estipulado. Determina\u00e7\u00f5es \u00e0 SECAMI. Recomenda\u00e7\u00f5es ao atual Presidente da C\u00e2mara Municipal de Humait\u00e1. Arquivamento dos processos apensos. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos.\nPROCESSO N\u00ba 800\/2009. Anexo: 1649\/2003. Assunto: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 1649\/03. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Caapiranga. Recorrente: (eis) Ant\u00f4nio Jakson Loureiro da Costa, Presidente. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o, dando-lhe provimento parcial. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. Registrado o impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.\n\nPROCESSO N\u00ba 2044\/2009. Assunto: Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 1649\/03. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Caapiranga. Recorrente: (eis) Luiz Gonzaga de Vasconcelos, ex.Presidente. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o, dando-lhe provimento parcial. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. Registrado o impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.\n\nCONSELHEIRO RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR.\n\nPROCESSO N\u00ba 2003\/2010. Assunto: Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 3137\/2006. \u00d3rg\u00e3o: UEA\/AM. Recorrente: Carlos Eduardo de Souza Gon\u00e7alves \u2013 Reitor. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recursos Ordin\u00e1rio, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, constante nos autos.\n\nCONSELHEIRA CONVOCADA COM JURISDI\u00c7\u00c3O PLENA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\n\nPROCESSO N\u00ba 9374\/2002. Anexo: 5791\/2003. Assunto: Tomada de Contas Especial. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC. Respons\u00e1vel: Jos\u00e9 Melo de Oliveira. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo arquivamento dos presentes autos, por perda de objeto. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.\n\nCONSELHEIRA CONVOCADA COM JURISDI\u00c7\u00c3O PLENA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\n\nPROCESSO N\u00ba 6528\/2009. Anexos: 1873\/92, 7608\/07. Assunto: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 7608\/07, 1843\/92. \u00d3rg\u00e3o: SEAD. Recorrente: Ros\u00e1ria Costa Cruz. Procurador: Elissandra M. Freire de Menezes.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o, dando-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, constante nos autos. Registrado do impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do regimento Interno deste Tribunal.\n\nN\u00ba GERAL 4829\/1998 \u2013 PROCESSO N\u00ba 1344\/1998. Assunto: Den\u00fancia. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Nova Olinda do Norte. Respons\u00e1vel: (eis) Irizaldo Castro de Ara\u00fajo, ex.Prefeito. Procurador: Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva. OBS: O Processo acima relacionado j\u00e1 foi julgado por este Tribunal.\nN\u00ba GERAL 1336\/1997 \u2013 PROCESSO N\u00ba 531\/1997(Anexo ao 1344\/1998-NG 4829\/1998). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente a 1\u00aa parcela do Conv\u00eanio 63\/1995. \u00d3rg\u00e3o: SEPLAN\/ Munic\u00edpio de Nova Olinda do Norte. Respons\u00e1vel: (eis) Irizaldo Castro de Ara\u00fajo, ex.Prefeito. Procurador: Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das contas, nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.\n\nN\u00ba GERAL 1666\/1999 \u2013 PROCESSO N\u00ba 460\/1999(Anexo ao 1344\/1998-NG 4829\/1998). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente a 2\u00aa Parcela do Conv\u00eanio 63\/1995. \u00d3rg\u00e3o: SEPLAN\/ Munic\u00edpio de Nova Olinda do Norte. Respons\u00e1vel: (eis) Irizaldo Castro de Ara\u00fajo, ex.Prefeito. Procurador: Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das contas, nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.\n\nPROCESSO N\u00ba 6813\/1996(Anexo ao 1344\/1998-NG 4829\/1998). Assunto: Termo de Den\u00fancia ao Termo de Conv\u00eanio 63\/95. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Nova Olinda do Norte. Respons\u00e1vel: (eis) Irizaldo Castro de Ara\u00fajo, ex.Prefeito. Procurador: Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva.\nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Termo de Den\u00fancia, nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.\nPROCESSO N\u00ba 4627\/1996(Anexo ao 1344\/1998-NG 4829\/1998). Assunto: 1\u00ba Termo Aditivo ao Conv\u00eanio n\u00ba 63\/1995. \u00d3rg\u00e3o: SEPLAN\/Munic\u00edpio de Nova Olinda do Norte. Respons\u00e1vel: (eis) Irizaldo Castro de Ara\u00fajo, ex.Prefeito. Procurador: Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva.\nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste, nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.\n\nPROCESSO N\u00ba 4911\/1995(Anexo ao 1344\/1998-NG 4829\/1998). Assunto: Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 63\/1995. \u00d3rg\u00e3o: SEPLAN\/ Munic\u00edpio de Nova Olinda do Norte. Respons\u00e1vel:(eis) Irizaldo Castro de Ara\u00fajo, ex.Prefeito. Procurador: Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva.\nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente ajuste, nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.\n\nPROCESSO N\u00ba 1333\/2010. Anexo: 4843\/2004. Assunto: Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 4843\/2004. \u00d3rg\u00e3o: UEA\/AM. Recorrente: Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas. Procurador: Elissandra M. Freire de Menezes.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recurso Ordin\u00e1rio, negando-lhe provimento. Registrado o impedimento do Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.\n\nAUDITORA RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS.\n\nPROCESSO N\u00ba 1938\/2010. Anexos: 3126\/06. Assunto: Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 3126\/2006. \u00d3rg\u00e3o: UEA\/AM. Recorrente: Carlos  Eduardo de Souza Gon\u00e7alves. Procurador: Elissandra M. Freire de Menezes.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recurso Ordin\u00e1rio, negando-lhe provimento, nos termos da proposta de voto da Relatora. Registrado o impedimento do Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.    Na fase de julgamento dos processos seguintes, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, em face da aus\u00eancia moment\u00e2nea do Conselheiro Presidente J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro.\n\nPROCESSO N\u00ba 2992\/2009. Anexo: 1843\/2007. Assunto: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 1843\/07. Recorrente: Edimar Vizolli, ex.Diretor Presidente. Procurador: Elissandra M. Freire de Menezes.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, dando-lhe provimento parcial, nos termos da proposta de voto da Relatora, constante nos autos. Registrado o impedimento do Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.\n\nPROCESSO N\u00ba 844\/2009 (2Vls). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008. \u00d3rg\u00e3o: Corpo de Bombeiros Militar\/Am. Respons\u00e1vel: Antonio Dias dos Santos. Procurador: Evelyn Freire de C. L. Pareja.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela irregularidade das contas. Multa ao respons\u00e1vel no valor de R$6.453,41(seis mil quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos). Prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento da penalidade aos cofres p\u00fablicos estaduais. Recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0 origem. Tudo nos termos da proposta de voto da Relatora, constante nos autos.\n\nPROCESSO N\u00ba 1494\/2008. Anexos: 5122\/2007, 5881\/2007, 1596\/2008. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Eirunep\u00e9. Respons\u00e1vel: Jos\u00e9 da Cruz Cavalcante Delmiro, Presidente. Procurador: Elissandra Monteiro Freire de Menezes. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela irregularidade das contas. Multas nos valores de R$806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos) e R$6.453,41(seis mil quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos). Prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos estaduais. Tudo nos termos da proposta de voto a Relatora, constante nos autos.\n\nCONSELHEIRO CONVOCADAOCOM JURISDI\u00c7\u00c3O PLENA: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO.\n\nPROCESSO N\u00ba 2204\/2007 (3Vls). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2006. \u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Villa Lobos. Respons\u00e1vel: Rosemara Staub de Barros Zago, Diretora. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das contas, com ressalvas. Multa no valor de R$822,43(oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e tr\u00eas centavos). Prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos estaduais. Determina\u00e7\u00f5es \u00e0 origem. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos.\n\nAUDITOR RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO.\n\nPROCESSO N\u00ba 1312\/2008 (10Vls). Anexos: 6581\/07, 1324\/08, 1322\/08, 76\/08, 5310\/07, 1321\/08, 4039\/07, 6582\/07, 6240\/07, 5068\/07. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Borba. Respons\u00e1vel: Antonio Jos\u00e9 Muniz Cavalcante. Procurador: Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a.\nPARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 unanimidade, pela emiss\u00e3o de Parecer Pr\u00e9vio Favor\u00e1vel \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o, com ressalvas.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das contas, com ressalvas. Multa no valor de R$822,43(oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e tr\u00eas centavos). Prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos estaduais. Arquivamento dos processos apensos. Tudo nos termos da proposta de voto do Relator, constante nos autos. OBS: O Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles acompanhou o Relator ressalvando os conv\u00eanios.\n\nAUDITOR RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO.\n\nPROCESSO N\u00ba 1523\/2008 (8Vls). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007. \u00d3rg\u00e3o: SEAS. Respons\u00e1vel: Regina Fernandes do Nascimento e Maria das Gra\u00e7as S. Prola, Secret\u00e1ria Executiva. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela irregularidade das contas. Multas \u00e0 senhora Regina Fernandes do Nascimento nos valor de R$822,43(oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e tr\u00eas centavos) e R$5.000,00(cinco mil reais). Prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos estaduais das penalidades impostas. Autoriza\u00e7\u00e3o de instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento das penalidades impostas. Tudo nos termos da proposta de voto do Relator, constante nos autos.\n\nPROCESSO N\u00ba 1457\/2008 (2Vls). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007. \u00d3rg\u00e3o: FEAS. Respons\u00e1vel: Maria das Gra\u00e7as Soares Prola, Secret\u00e1ria. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza e Ademir Carvalho Pinheiro.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, considerar a respons\u00e1vel REVEL. Contas irregulares. Multa no valor de R$5.000,00(cinco mil reais) \u00e0 senhora Maria das Gra\u00e7as Soares Prola. Prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos estaduais. Autoriza\u00e7\u00e3o de instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento da penalidade imposta. Tudo nos termos da proposta de voto do Relator, constante nos autos.\n\nPROCESSO N\u00ba 1554\/2008 (2Vls). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007. \u00d3rg\u00e3o: FECA \u2013 Fundo Estadual da Crian\u00e7a e do Adolescente. Respons\u00e1vel: Maria das Gra\u00e7as Soares Prola, Secret\u00e1ria. Procurador: Carlos Alberto S. de Almeida e Ademir Carvalho Pinheiro. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, considerar a respons\u00e1vel REVEL. Contas irregulares. Multas nos valores de R$822,43 (oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e tr\u00eas centavos) e R$5.000,00(cinco mil reais), \u00e0 senhora Maria das Gra\u00e7as Soares Prola, Secret\u00e1ria. Prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos estaduais. Autoriza\u00e7\u00e3o de instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento das penalidades impostas. Tudo nos termos da proposta de voto do Relator, constante nos autos.\n\nPROCESSO N\u00ba 401\/2003. Assunto: 1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 64\/2001. \u00d3rg\u00e3o: FCECON. Respons\u00e1vel: Manoel Jesus Pinheiro Coelho, Presidente. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho.\nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo arquivamento dos presentes autos, nos termos da proposta de voto do Relator, constante nos autos.\n\nPROCESSO N\u00ba 2040\/2003 (Anexo ao 401\/2003). Assunto: 3\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 58\/2001. \u00d3rg\u00e3o: FCECON. Respons\u00e1vel: Manoel Jesus Pinheiro Coelho, Presidente. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho.\nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste, nos termos da proposta de voto do Relator, constante nos autos.\n\nPROCESSO N\u00ba 3034\/2003(Anexo ao 401\/2003). Assunto: 4\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 58\/2001. \u00d3rg\u00e3o: FCECON. Respons\u00e1vel: Manoel Jesus Pinheiro Coelho, Presidente. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho.\nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste, nos termos da proposta de voto do Relator, constante nos autos.\n\nPROCESSO N\u00ba 4995\/2003(Anexo ao 401\/2003). Assunto: 5\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 58\/2001. \u00d3rg\u00e3o: FCECON. Respons\u00e1vel: Manoel Jesus Pinheiro Coelho, Presidente. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho.\nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste, nos termos da proposta de voto do Relator, constante nos autos.\n\nSECRETARIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de Mar\u00e7o de 2010.\n\nMIRTYL LEVY JR.\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\nRELA\u00c7\u00c3O DOS PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, NA 30\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 19 DE AGOSTO DE 2010.\n\nJULGAMENTO EM PAUTA: CONSELHEIRO RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE.\n\nPROCESSO N\u00ba 981\/2010. Anexos: (982\/2010, 4716\/09). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2009. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro. Respons\u00e1vel: (eis) Adamor dos Anjos Oliveira, Presidente. Procurador: Carlos Alberto S. de Almeida.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das contas, com ressalvas. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos.\n\nPROCESSO N\u00ba 418\/2010. Anexos: (1229\/05, 6040\/07, 6037\/07, 6038\/07, 6039\/07, 6042\/07, 6043\/07, 6044\/07, 6045\/07, 6046\/07). Assunto: Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 1229\/2005. \u00d3rg\u00e3o: CASA CIVIL. Recorrente: Jos\u00e9 Alves Pac\u00edfico. Procurador: Carlos Alberto S. de Almeida.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recurso Ordin\u00e1rio, dando-lhe provimento.\n\nCONSELHEIRO RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES. PROCESSO N\u00ba 3149\/2010. Assunto: Devolu\u00e7\u00e3o de Cau\u00e7\u00e3o. \u00d3rg\u00e3o: SEMEF \u2013 Secretaria de Economia e Finan\u00e7as. Interessada: Empresa S\u00e3o Pedro Transporte Ltda. Procurador: Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a. DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela libera\u00e7\u00e3o da garantia. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. OBS. Registrado neste julgamento a convoca\u00e7\u00e3o com jurisdi\u00e7\u00e3o restrita da Auditora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.\n\nCONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA. PROCESSO N\u00ba 1957\/2009 (15Vls). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008. \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas. Respons\u00e1vel: (eis) Williams Pedra\u00e7a de Araujo, Dan C\u00e2mara, Jos\u00e9 Alves da Silva, Raimundo Ribeiro de Oliveira Filho. Procurador: Elissandra Monteiro Freire de Menezes.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela irregularidade das contas de responsabilidade dos senhores Dan C\u00e2mara e Raimundo Ribeiro de Oliveira Filho, com aplica\u00e7\u00e3o de multa aos mesmos respons\u00e1veis no valor de R$6.000,00(seis mil reais), individualmente. Prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos estaduais. Autoriza\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento das penalidades aplicadas. Excluir a responsabilidade de irregularidade e de imputa\u00e7\u00e3o de multa aos senhores Williams Pedra\u00e7a de Ara\u00fajo e Jos\u00e9 Alves da Silva. OBS. Registrado neste julgamento a convoca\u00e7\u00e3o com jurisdi\u00e7\u00e3o restrita da Auditora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.\n\nCONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO.\n\nPROCESSO N\u00ba 1429\/2005 (3Vls). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2004. \u00d3rg\u00e3o: FCECON - Funda\u00e7\u00e3o Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas. Respons\u00e1vel: (eis) Manoel Jesus Pinheiro Coelho, Diretor. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das contas, com ressalvas. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. OBS. Registrado neste julgamento a convoca\u00e7\u00e3o com jurisdi\u00e7\u00e3o restrita da Auditora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.\n\nPROCESSO N\u00ba 1920\/2009 (4Vls). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008. \u00d3rg\u00e3o: Pronto Socorro da Crian\u00e7a Zona Sul. Respons\u00e1vel: (eis) Luzimeire Marques Vilhena, Diretora Geral. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho L. Pareja.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das contas, com ressalvas. Tudo nos termos do voto do Relator que acolheu sugest\u00e3o do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles em retirar a multa aplicada. OBS. Registrado neste julgamento a convoca\u00e7\u00e3o com jurisdi\u00e7\u00e3o restrita da Auditora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.\n\nPROCESSO N\u00ba 6828\/2009 (2Vls). Anexos: (6319\/97, 7687\/1998-19vol., 3149\/1996, 4295\/99, 4296\/99). Assunto: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 6319\/1997. \u00d3rg\u00e3o: EMTU. Recorrente: (eis) Pedro da Costa Carvalho, ex.Diretor. Procurador: Evelyn Freire de C. L. Pareja.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o. Por maioria, dar-lhe provimento para julgar regulares as contas. Tudo nos termos do voto do Relator que acolheu preliminar suscitada pelo Conselheiro Julio Cabral. Vencido o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles que votou pela regularidade das contas, com ressalvas.\n\nPROCESSO N\u00ba 2833\/2010. Anexos: (5728\/2001, 2156\/2005). Assunto: Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 5728\/2001. \u00d3rg\u00e3o: Procuradoria Geral do Munic\u00edpio de Manaus. Respons\u00e1vel: (eis) Maria Am\u00e9lia de Ara\u00fajo Costa Covas. Procurador: Elissandra Monteiro Freire de Menezes.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recurso Ordin\u00e1rio, dando-lhe provimento. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos.\n\nCONSELHEIRA CONVOCADA COM JURISDI\u00c7\u00c3O PLENA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS.\n\nPROCESSO N\u00ba 903\/2003 (5Vls). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2002. \u00d3rg\u00e3o: ALE. Respons\u00e1vel: (eis) Jos\u00e9 Lup\u00e9rcio Ramos de Oliveira, Presidente; Wander de Ara\u00fajo Motta, Ordenador. Procurador: Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das contas, com ressalvas. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.\n\nPROCESSO N\u00ba 10800\/2002. Assunto: Termo de Contrato n\u00ba 15\/02. \u00d3rg\u00e3o: ALE. Respons\u00e1vel: (eis) Paulo dos Santos. Procurador: Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva.\nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.\n\nPROCESSO N\u00ba  2834\/2002. Assunto: Termo de Contrato n\u00ba 5\/02. \u00d3rg\u00e3o: ALE. Procurador: Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva.\nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos. OBS. Registrado neste julgamento a convoca\u00e7\u00e3o com jurisdi\u00e7\u00e3o restrita da Auditora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.\n\nPROCESSO N\u00ba  3018\/2002 (2Vls). Assunto: Termo de Contrato n\u00ba 2\/02. \u00d3rg\u00e3o: ALE. Procurador: Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva.\nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste, nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.\n\nPROCESSO N\u00ba  3019\/2002 (2Vls). Assunto: Termo de Contrato n\u00ba 3\/02. \u00d3rg\u00e3o: ALE. Procurador: Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva.\nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos.\n\nCONSELHEIRA CONVOCADA COM JURISDI\u00c7\u00c3O PLENA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS.\n\nPROCESSO N\u00ba 6527\/2009. Anexos: (3179\/09, 5225\/05). Assunto: Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 5225\/05. \u00d3rg\u00e3o: SEMOSB. Recorrente: Luciene Melo de Ara\u00fajo. Procurador: Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recurso Ordin\u00e1rio, dando-lhe provimento. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.\n\nSECRETARIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de Agosto de 2010.\n\nMIRTYL LEVY JR.\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\nE  R  R  A  T  A\n\nPORTARIA n.314\/2010-GPSERH, datada de 23.08.2010, publicada no DOE, de 31.08.2010.\n\nONDE SE L\u00ca:   a contar de 01.03.2010.\n\nLEIA-SE:  a contar de 10.03.2010.\n\nManaus, 31 de agosto de 2010.\n\n\u00c1NA DILZA BARROS DE AZEVEDO\nRespondendo pela SERH\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Francisco Bartolomeu Barroso, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Itamarati, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos feitos nos autos da\nRepresenta\u00e7\u00e3o referente ao Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 008\/2000-SEINF e Termo de Contrato n\u00ba 015\/2005 \u2013 UEA (MURAKI\/PROFOMAR II), reunidos no Processo TCE n\u00ba 4198\/2009, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\n\nSECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA ESTADUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2010.\n\nLOURIVAL ALEIXO DO REIS\nSECRET\u00c1RIO\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Raimundo Gomes Lobo, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Itamarati, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos feitos nos autos da Representa\u00e7\u00e3o referente ao Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 008\/2000-SEINF e Termo de Contrato n\u00ba 015\/2005 \u2013 UEA (MURAKI\/PROFOMAR II), reunidos no Processo TCE n\u00ba 4198\/2009, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\n\nSECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA ESTADUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2010.\n\nLOURIVAL ALEIXO DO REIS\nSECRET\u00c1RIO\n\nESTADO DO AMAZONAS\nMINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO\nJUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS\nProcuradoria Geral\n\nPORTARIA N\u00ba 05, DE  31 DE AGOSTO DE 2010.\n\nDisciplina a atua\u00e7\u00e3o dos Procuradores de Contas do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas do Amazonas, regula a distribui\u00e7\u00e3o e a tramita\u00e7\u00e3o de processos, organiza os servi\u00e7os da Secretaria do Minist\u00e9rio P\u00fablico e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\n\nO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o artigo 117 da Lei estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e os artigos  57, 58, 59, incisos I, IV e V, e 331 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),\n\nCONSIDERANDO  o disposto no art. 112 e 113 da Lei n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e nos art. 57, 58 e 336  da  Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23.05.2002,\n\nCONSIDERANDO a necessidade de tornar equ\u00e2nime e c\u00e9lere o sistema de distribui\u00e7\u00e3o de processos aos Procuradores de Contas,\n\nCONSIDERANDO a oportunidade de consolidar as normas que disciplinam a distribui\u00e7\u00e3o e tramita\u00e7\u00e3o dos feitos na Secretaria do Minist\u00e9rio P\u00fablico,\n\nRESOLVE:\n\nCAP\u00cdTULO I\nDA ATUA\u00c7\u00c3O DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO\nJUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS\n\nArt. 1\u00ba O Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas  do Estado atuar\u00e1 por meio de seus Procuradores na forma do disposto nesta Portaria, observado o disposto no Regimento Interno (Res. TCE n\u00ba 04, de 23.05.2002).\n\nArt. 2\u00ba O Procurador-Geral do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Conta do Estado dirige o Minist\u00e9rio P\u00fablico, competindo-lhe, entre outros:\n\na)\tsuperintender todas as atividades do Minist\u00e9rio P\u00fablico, sobretudo no que diz respeito \u00e0 sua organiza\u00e7\u00e3o, defini\u00e7\u00e3o de procedimentos, delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia e administra\u00e7\u00e3o de pessoal auxiliar;\nb)\tcomparecer \u00e0s sess\u00f5es do Tribunal, em especial as do Tribunal Pleno.\n\n\u00a7 1\u00ba Em conformidade com o disposto nos \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba do art. 58 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, o Procurador-Geral ser\u00e1 substitu\u00eddo pelo Procurador de Contas que preencha as condi\u00e7\u00f5es do disposto no \u00a7 1\u00ba do art. 112 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.1996, e este pelos demais Procuradores pela ordem de antiguidade em cada classe.\n\n\u00a7 2\u00ba Para as sess\u00f5es das C\u00e2maras, o Procurador-Geral designar\u00e1 em Portaria espec\u00edfica os Procuradores de Contas oficiantes e seus substitutos eventuais.\n\nArt. 3\u00ba No exame dos processos  no Minist\u00e9rio P\u00fablico, os Procuradores de Contas atuar\u00e3o por delega\u00e7\u00e3o do Procurador-Geral em todos os feitos das compet\u00eancias do Tribunal Pleno e das C\u00e2maras.\n\nArt. 4.o As compet\u00eancias e atribui\u00e7\u00f5es de cada Procurador de Contas ficam reunidas em nove unidades denominadas Procuradorias, numeradas ordinalmente (anexo I).\n\n\u00a7 1\u00ba Cada Procuradoria agrupar\u00e1 blocos de entidades, poderes e \u00f3rg\u00e3os estaduais e municipais que se sujeitam ao controle externo do Tribunal de Contas, consoante anexo II desta Portaria.\n\n\u00a7 2\u00ba A distribui\u00e7\u00e3o vinculada aos blocos incluir\u00e1 as presta\u00e7\u00f5es de contas anuais ou parciais,  os contratos e os conv\u00eanios e suas contas, bem assim as tomadas de contas e tomadas de contas especiais respectivas), al\u00e9m das admiss\u00f5es de pessoal.\n\n\u00a7 3\u00ba Eventuais desigualdades na distribui\u00e7\u00e3o ser\u00e3o compensadas por meio da distribui\u00e7\u00e3o, aleat\u00f3ria e informatizada, dos processos de aposentadoria, pens\u00f5es e recursos e ainda nos casos dos art.13 desta Portaria.\n\n\u00a7 4\u00ba Os blocos de distribui\u00e7\u00e3o por Procuradoria ser\u00e3o formados a partir da soma dos blocos de \u00f3rg\u00e3os e entidades e fundos estaduais  e municipais de Manaus sorteados para cada Procurador de Contas para os exerc\u00edcios de 2009 e do bi\u00eanio 2010\/2011 (anexo III desta Portaria) com os respectivos blocos de entidades, \u00f3rg\u00e3os e fundos municipais do interior do bi\u00eanio 2010\/2011, distribu\u00eddos na forma da Portaria n\u00ba 13, de 22.12.2009, conforme os anexos II e III da presente Portaria.\n\n\u00a7 5\u00ba A partir do novo sorteio para o bi\u00eanio 2012\/2013 e da\u00ed em diante, ser\u00e3o considerados apenas tais blocos \u00fanicos por Procuradoria (anexo II).\n\n\u00a7 6\u00ba O Procurador-Geral, por Portaria espec\u00edfica, promover\u00e1 os ajustes e altera\u00e7\u00f5es necess\u00e1rios no Anexo II da presente Portaria, em raz\u00e3o de:\n\nI - altera\u00e7\u00f5es de denomina\u00e7\u00f5es, compet\u00eancias e atribui\u00e7\u00f5es de entidades, \u00f3rg\u00e3os e fundos;\n\nII -  fus\u00e3o, extin\u00e7\u00e3o, incorpora\u00e7\u00e3o ou desdobramento de \u00f3rg\u00e3os e entidades, sendo que, em princ\u00edpio, tocar\u00e3o:\n\na)\tos \u00f3rg\u00e3os, entidades ou fundos desdobrados ou incorporados - \u00e0 Procuradoria origin\u00e1ria;\nb)\tos \u00f3rg\u00e3os, entidades ou fundos incorporados \u2013 \u00e0 Procuradoria que j\u00e1 detinha o \u00f3rg\u00e3o, entidade ou fundo incorporador.\n\n\u00a7 7\u00ba No caso do inc. II do \u00a7 6\u00ba, poder\u00e3o ser feitas reloca\u00e7\u00f5es de quaisquer \u00f3rg\u00e3os, entidades ou fundos para manter o equil\u00edbrio entre as Procuradorias quanto \u00e0 quantidade de processos, quanto aos montantes de despesa e quanto \u00e0 mat\u00e9ria a examinar, entre outros crit\u00e9rios ponderados pelo Procurador-Geral.\n\nArt. 5\u00ba Os servi\u00e7os administrativos auxiliares do Minist\u00e9rio P\u00fablico ser\u00e3o assim organizados:\n\nI \u2013 o Secret\u00e1rio do Minist\u00e9rio P\u00fablico ficar\u00e1 diretamente vinculado ao Procurador-Geral e, na sua aus\u00eancia, ao seu substituto legal, sendo respons\u00e1vel:\n\na) pelo controle, verifica\u00e7\u00e3o, an\u00e1lise procedimental, distribui\u00e7\u00e3o, redistribui\u00e7\u00e3o e tramita\u00e7\u00e3o de todos os processos, relativos \u00e0 compet\u00eancia do Tribunal Pleno e das C\u00e2maras, sob supervis\u00e3o do Procurador-Geral e sem preju\u00edzo das atribui\u00e7\u00f5es deste nestas mat\u00e9rias;\n\nb) pela gest\u00e3o  dos assuntos relativos ao pessoal lotado na Secretaria do Minist\u00e9rio P\u00fablico como controle de freq\u00fc\u00eancia, assiduidade, pontualidade, f\u00e9rias, licen\u00e7as, autoriza\u00e7\u00f5es de aus\u00eancias e disciplina;\n\nII - os assessores do Minist\u00e9rio P\u00fablico ficar\u00e3o administrativamente vinculados ao Procurador-Geral e ao Secret\u00e1rio do Minist\u00e9rio P\u00fablico e funcionalmente subordinados aos respectivos Procuradores a que servirem, cabendo a estes \u00faltimos o controle de freq\u00fc\u00eancia, assiduidade, pontualidade, f\u00e9rias, licen\u00e7as, autoriza\u00e7\u00f5es de aus\u00eancias e disciplina;\n\nIII - os servidores desempenhar\u00e3o servi\u00e7os espec\u00edficos definidos no Cap\u00edtulo III desta Portaria;\n\nIV - cada Procurador de Contas controlar\u00e1 os trabalhos t\u00e9cnicos em seu Gabinete:\n\na)\testabelecendo crit\u00e9rios e metas de produtividade para assessores, assistentes e estagi\u00e1rios,\nb)\tsupervisionando as atividades deles, em especial quanto \u00e0 forma\u00e7\u00e3o profissional dos estagi\u00e1rios, avaliando periodicamente, a seu crit\u00e9rio, a efici\u00eancia dos servi\u00e7os.\n\nArt. 6\u00ba A delega\u00e7\u00e3o conferida aos Procuradores, na forma dos art. 3\u00ba e 4\u00ba desta Portaria, compreende a compet\u00eancia para recorrer exclusivamente nos processos em que tenha funcionado, sendo cab\u00edvel ao Procurador-Geral a compet\u00eancia para recorrer em todos os processos em que entenda ser  necess\u00e1rio.\n\nArt. 7\u00ba Os Procuradores cuidar\u00e3o em submeter ao Procurador-Geral as quest\u00f5es controversas no \u00e2mbito de cada um dos \u00d3rg\u00e3os Julgadores do Tribunal, a fim de que, quando poss\u00edvel, sejam adotados pronunciamentos uniformes no Minist\u00e9rio P\u00fablico.\n\nCAP\u00cdTULO II\nDA DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DE FEITOS\n\nArt. 8o A distribui\u00e7\u00e3o de feitos entre os Procuradores oficiantes perante o Tribunal Pleno e as C\u00e2maras do Tribunal:\n\nI - ser\u00e1 realizada de forma aleat\u00f3ria e equitativa, por meio de sistema informatizado sob a responsabilidade da SETIN;\n\nII \u2013 considerado como termo inicial o dia 01.09.2010, os quantitativos ser\u00e3o equilibrados por meio informatizado;\n\nIII \u2013 ocorrer\u00e1 em todos os dias \u00fateis;\n\nIII \u2013 implicar\u00e1 a distribui\u00e7\u00e3o entre todas as Procuradorias previstas no art. 4\u00ba desta Portaria, ainda que o titular esteja de f\u00e9rias, licen\u00e7a, ou, por qualquer outro motivo, afastado de suas fun\u00e7\u00f5es, observadas as disposi\u00e7\u00f5es dos art. 12 e 13 desta;\n\nIV \u2013 levar\u00e1 em conta todos os feitos, incluindo os relat\u00f3rios de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria ou  extraordin\u00e1ria, comunica\u00e7\u00f5es gerais, feitos arquivados e os apensos de recursos;\n\nV - preservar\u00e1 a compet\u00eancia de cada Procurador em raz\u00e3o dos blocos de distribui\u00e7\u00e3o e do apensamento de novos processos por conex\u00e3o ou outro motivo determinado pelo Tribunal, em especial den\u00fancias e representa\u00e7\u00f5es;\n\nVI \u2013 a distribui\u00e7\u00e3o dos blocos ser\u00e1 realizada a cada bi\u00eanio a contar dos feitos relativos ao per\u00edodo 2010\/2011, mediante sorteio no m\u00eas de dezembro do ano anterior, com publica\u00e7\u00e3o da listagem nova por Portaria espec\u00edfica;\n\nVII \u2013 descontar\u00e1 as redistribui\u00e7\u00f5es decorrentes de impedimentos e suspei\u00e7\u00f5es declaradas pelos Procuradores, com compensa\u00e7\u00e3o;\n\nVIII  - compensar\u00e1 os excedentes de cada Procurador, de modo a garantir a igualdade de feitos distribu\u00eddos, mediante crit\u00e9rio do pr\u00f3prio sistema informatizado que considerar\u00e1 as quantidades desde o termo inicial;\n\nIX \u2013 n\u00e3o incluir\u00e1 os processos que, segundo esta Portaria, s\u00e3o atribu\u00eddos especificamente ao Procurador-Geral;\n\n\u00a7 1.o A redistribui\u00e7\u00e3o prevista no inc. VII deste artigo, quanto aos processos dos blocos e aos demais (aposentadorias, pens\u00f5es, etc.) em que houver declara\u00e7\u00e3o de impedimento ou suspei\u00e7\u00e3o:\n\nI - ser\u00e3o redistribu\u00eddos  aleatoriamente a outro Procurador, consoante despacho do Procurador-Geral;\n\nII \u2013 ser\u00e3o compensados com a remessa ao Procurador impedido ou suspeito de quantidade igual de feitos vinculados originalmente ao bloco do Procurador novo a quem tocar a redistribui\u00e7\u00e3o, respeitadas, sempre que poss\u00edvel, as naturezas, as esp\u00e9cies e os objetos dos feitos compensados, entre os quais:\n\na)\tfeitos ainda pendentes de exame no Gabinete do Procurador que tiver recebido a redistribui\u00e7\u00e3o por impedimento ou suspei\u00e7\u00e3o;\nb)\tou na medida em que distribu\u00eddos ou retornados os feitos em que tenha de oficiar \u2013 ou j\u00e1 tenha oficiado \u2013 o Procurador que receber a redistribui\u00e7\u00e3o por suspei\u00e7\u00e3o ou impedimento.\n\n\u00a7 2\u00ba Se todos os Procuradores se derem por impedidos ou suspeitos, a redistribui\u00e7\u00e3o tocar\u00e1 ao Procurador-Geral. No  impedimento ou suspei\u00e7\u00e3o do Procurador-Geral, proceder-se-\u00e1 na forma do \u00a7 1\u00ba deste artigo.\n\n\u00a7 3\u00ba  N\u00e3o h\u00e1 preven\u00e7\u00e3o do Procurador de Contas, se o feito em que oficiou j\u00e1 tiver sido julgado no m\u00e9rito ou arquivado por outra raz\u00e3o regimental, salvo no caso do \u00a7 4\u00ba deste artigo.\n\n\u00a7 4\u00ba Em caso de den\u00fancias e representa\u00e7\u00f5es ou de outro feito novo apensado que envolvam mat\u00e9ria atinente a contas anuais e a outros feitos j\u00e1 julgados pelo Tribunal, constatada a necessidade de reabertura da instru\u00e7\u00e3o destes em raz\u00e3o daquelas, fica prevento o Procurador de Contas que tiver oficiado nos autos j\u00e1 julgados.\n\n\u00a7 5\u00ba O Procurador de Contas que oficiar em exposi\u00e7\u00f5es de motivos preparat\u00f3rias de contas e feitos cong\u00eaneres, como as relativas a atrasos de documentos e informa\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas pelo ACP, n\u00e3o fica prevento quanto \u00e0s contas anuais a que se referirem tais feitos. Estas exposi\u00e7\u00f5es de motivos ser\u00e3o distribu\u00eddas em fun\u00e7\u00e3o dos blocos.\n\n\u00a7 6o Cabe ao Secret\u00e1rio do Minist\u00e9rio P\u00fablico fazer as apura\u00e7\u00f5es dos quantitativos previstos neste artigo, acompanhando diariamente a movimenta\u00e7\u00e3o dos feitos.\n\nArt. 9o  O Procurador-Geral, observado o disposto nos art. 3\u00ba, 4\u00ba e 8\u00ba, oficiar\u00e1 exclusivamente nos feitos seguintes, com seus apensos (que ficam exclu\u00eddos da distribui\u00e7\u00e3o por blocos e das compensa\u00e7\u00f5es entre eles feitas):\n\na)\tconsulta,\nb)\tcobran\u00e7a executiva,\nc)\tincidente de inconstitucionalidade,\nd)\tquest\u00e3o juridicamente relevante,\ne)\ts\u00famula da jurisprud\u00eancia dominante,\nf)\tadministrativo interno do Tribunal,\ng)\taquele em que todos os demais Procuradores oficiantes declararem impedimento ou suspei\u00e7\u00e3o;\nh)\taqueles em que j\u00e1 se manifestara anteriormente e que retornarem ao Minist\u00e9rio P\u00fablico durante seu mandato.\n\n\u00a7 1\u00ba Independentemente da vincula\u00e7\u00e3o definida em Portaria espec\u00edfica, o Procurador-Geral poder\u00e1 motivadamente avocar processos, designar a si mesmo ou qualquer um dos Procuradores para oficiar em processos determinados da compet\u00eancia do Tribunal Pleno ou das C\u00e2maras, em raz\u00e3o da especializa\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria ou de circunst\u00e2ncias administrativas.\n\n\u00a7 2\u00ba As altera\u00e7\u00f5es de delega\u00e7\u00e3o do Procurador, com designa\u00e7\u00e3o para oficiar perante outro colegiado do Tribunal, n\u00e3o altera a vincula\u00e7\u00e3o dele aos processos que j\u00e1 lhe tenham sido anteriormente distribu\u00eddos, salvo se se tornar Procurador-Geral;\n\n\u00a7 3\u00ba Ao t\u00e9rmino do mandato, o Procurador-Geral, se n\u00e3o reconduzido, receber\u00e1 todos os processos antes atribu\u00eddos ao Procurador que vier a assumir o posto, inclu\u00eddos os do bloco  a que este \u00faltimo estivesse anteriormente vinculado, excetuando-se os retornos.\n\nArt. 10. No primeiro m\u00eas de cada ano, o Procurador-Geral designar\u00e1 o Procurador que oficiar\u00e1 nas contas anuais do Governador do Estado e do Prefeito Municipal de Manaus daquele exerc\u00edcio, a serem recebidas documentalmente no exerc\u00edcio seguinte, de modo que possa acompanhar juntamente com os Conselheiros relatores determinados pelo Tribunal Pleno e com as respectivas Comiss\u00f5es de Contas a gest\u00e3o p\u00fablica e a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira.\n\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Esta designa\u00e7\u00e3o observar\u00e1 rotatividade anual, aplicando-se as regras gerais em caso de impedimento ou suspei\u00e7\u00e3o.\n\nArt. 11. O Procurador Geral, por meio de sua assessoria, far\u00e1, sem preju\u00edzo da iniciativa dos demais Procuradores, a leitura dos di\u00e1rios oficiais, jornais e outras fontes, a fim de verificar a ocorr\u00eancia de fatos relevantes sobre temas ligados a atividade dos Procuradores de Contas e encaminhar\u00e1 a informa\u00e7\u00e3o \u00e0 Procuradoria vinculada, cujo titular decidir\u00e1 sobre a viabilidade e pertin\u00eancia de eventual representa\u00e7\u00e3o.\n\nArt. 12. A cada exerc\u00edcio, ser\u00e3o sorteados 03 (tr\u00eas) Procuradores que responder\u00e3o, cumulativamente e em regime de plant\u00e3o para os casos urgentes das Procuradorias cujos titulares estejam afastados por f\u00e9rias, licen\u00e7as ou outro motivo, sem apena\u00e7\u00e3o quanto aos prazos, os quais permanecem sob a responsabilidade do Procurador titular.\n\n\u00a7 1\u00ba Para fins de nova acumula\u00e7\u00e3o ser\u00e1 observado o sistema de rod\u00edzio entre o demais Procuradores, excetuando o Procurador-Geral.\n\n\u00a7 2\u00ba  A defini\u00e7\u00e3o dos casos urgentes ser\u00e1 apreciada caso a caso e de acordo com o entendimento do Procurador plantonista.\n\n\u00a7 3\u00ba Toda a estrutura de Gabinete do Procurador afastado ficar\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Procurador plantonista.\n\n\u00a7 4\u00ba A atua\u00e7\u00e3o do Procurador plantonista n\u00e3o importar\u00e1 em preven\u00e7\u00e3o.\n\nArt. 13. Nas aus\u00eancias do titular da Procuradoria por mais de 60 dias, em raz\u00e3o de licen\u00e7a m\u00e9dica, licen\u00e7a especial ou outros casos, o Procurador-Geral decidir\u00e1 a respeito.\n\nCAP\u00cdTULO III\nDO PROCESSAMENTO\nNA SECRETARIA DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO\n\nArt. 14. Para o processamento dos feitos, a Secretaria do Minist\u00e9rio P\u00fablico realizar\u00e1 as seguintes atividades e ter\u00e3o os servidores nela lotados as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:\n\nI - recebimento de documentos e autos:\n\na)\tverifica\u00e7\u00e3o do correto endere\u00e7amento dos documentos, controle de protocolo e remessa ao Secret\u00e1rio ou ao Procurador-Geral, segundo o caso;\nb)\tdetermina\u00e7\u00e3o da pertin\u00eancia dos feitos remetidos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico;\nc)\tverifica\u00e7\u00e3o dos processos em apenso, que dever\u00e3o estar listados na capa do processo principal;\nd)\tconfer\u00eancia da correta numera\u00e7\u00e3o e seq\u00fc\u00eancia de folhas e cronologia dos atos;\ne)\testando incorreta a numera\u00e7\u00e3o, a seq\u00fc\u00eancia de folhas, a autua\u00e7\u00e3o, a capa ou a cronologia dos atos, recusar a recep\u00e7\u00e3o do feito e separ\u00e1-lo para imediata devolu\u00e7\u00e3o ao setor de origem por meio de memorando do Secret\u00e1rio do Minist\u00e9rio P\u00fablico, onde ser\u00e1 solicitada ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias e o cancelamento da remessa no sistema;\nf)\tap\u00f3s a observa\u00e7\u00e3o do disposto nas al\u00edneas \u2018a\u2019, \u2018b\u2019, \u2018c\u2019 e \u2018d\u2019 e estando corretos os autos, far-se-\u00e1 a juntada naqueles em que n\u00e3o haja manifesta\u00e7\u00e3o anterior de qualquer Procurador, de folha em que constar\u00e3o, em branco, os termos de recebimento e confer\u00eancia de folhas e anexos, o despacho do Procurador-Geral de distribui\u00e7\u00e3o e o termo de remessa ao Procurador respons\u00e1vel;\ng)\tobservada nos autos manifesta\u00e7\u00e3o anterior de um dos atuais Procuradores, nestes dever\u00e1 constar apenas o devido termo de recebimento;\nh)\tencaminhamento do feito \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o interna;\n\nII - distribui\u00e7\u00e3o interna:\n\na)\tsepara\u00e7\u00e3o dos processos com retorno, nos quais um dos Procuradores j\u00e1 tenha manifestado para remessa a cada um deles;\nb)\tidentifica\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia para aprecia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria, entre o Tribunal Pleno e cada uma das C\u00e2maras e forma\u00e7\u00e3o de blocos de distribui\u00e7\u00e3o entre os demais Procuradores, al\u00e9m dos feitos vinculados especificamente ao Procurador-Geral;\nc)\tdistribuir os feitos de forma igualit\u00e1ria, observadas os blocos e as vincula\u00e7\u00f5es legais, regimentais e as previstas nesta Portaria, pelo sistema informatizado;\nd)\t, salvo se j\u00e1 n\u00e3o constar no sistema informatizado, levar os feitos ao Procurador-Geral ou ao Secret\u00e1rio do Minist\u00e9rio P\u00fablico para efetiva\u00e7\u00e3o da distribui\u00e7\u00e3o e preenchimento do termo devido;\ne)\tsalvo se j\u00e1 n\u00e3o constar no sistema informatizado, anotar a distribui\u00e7\u00e3o dos feitos novos e do retorno dos feitos com pronunciamento no registro da distribui\u00e7\u00e3o;\nf)\tidentifica\u00e7\u00e3o, na capa dos autos, com etiqueta ou carimbo, com o nome do Procurador oficiante;\ng)\tremessa do feito ao Procurador de Contas;\nh)\tregistro da distribui\u00e7\u00e3o no campo de tramita\u00e7\u00e3o interna do sistema de processos do Tribunal;\n\nIII - juntada, tramita\u00e7\u00e3o e sa\u00edda de feitos:\n\na)\trecebimento do feito vindo do Procurador de Contas;\nb)\tjuntada de despachos, dilig\u00eancias, pareceres e outras pe\u00e7as, mediante os devidos termos;\nc)\tnumera\u00e7\u00e3o dos despachos, dilig\u00eancias e pareceres;\nd)\tnumera\u00e7\u00e3o das folhas;\ne)\ttermo de remessa ao destinat\u00e1rio da manifesta\u00e7\u00e3o, tendo em vista setor (Servi\u00e7o, Divis\u00e3o, Subsecretaria, Secretaria ou Gabinete);\nf)\ttramita\u00e7\u00e3o no sistema informatizado;\ng)\tarquivamento das pe\u00e7as nas pastas de controle.\n\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os termos previstos neste artigo  dever\u00e3o ser assinados pelo servidor que, segundo o caso, recebeu, conferiu, distribuiu ou remeteu o feito ou documento, deles constando ainda seu nome leg\u00edvel e sua matr\u00edcula.\n\nArt. 15. Os despachos, as dilig\u00eancias e os pareceres ser\u00e3o assim processados:\n\nI - todos os despachos (incluindo as declara\u00e7\u00f5es de impedimento ou suspei\u00e7\u00e3o), dilig\u00eancias e pareceres s\u00e3o numerados cardinalmente, formando numera\u00e7\u00f5es separadas por esp\u00e9cie;\n\nII - as numera\u00e7\u00f5es seq\u00fcenciais s\u00e3o unificadas por esp\u00e9cie, independentemente do Procurador e do \u00f3rg\u00e3o competente para apreciar o feito no Tribunal;\n\nIII - a numera\u00e7\u00e3o seguir\u00e1 o modelo abaixo:\n\n( DESPACHO \/ DILIG\u00caNCIA \/ PARECER )  N\u00ba     \/(ANO)-MP-( iniciais do Procurador)\n\nIV -  os despachos, as dilig\u00eancias e os pareceres ser\u00e3o entregues pelos Procuradores \u00e0 Secretaria em, no m\u00ednimo, tr\u00eas vias:\n\na)\tuma para os autos;\nb)\tuma para a pasta de controle do Minist\u00e9rio P\u00fablico;\nc)\tuma para a pasta pessoal do Procurador;\n\nV - o Procurador poder\u00e1 optar por n\u00e3o manter sua pasta pessoal, reduzindo uma via, ou poder\u00e1 apresentar uma via a mais em caso de feitos examinados por assessores, assistentes ou estagi\u00e1rios;\n\nVI - cada Procurador de Contas indicar\u00e1 ao Secret\u00e1rio do Minist\u00e9rio P\u00fablico se prefere manter suas pastas pessoais sob a guarda e controle direto ou da Secretaria.\n\nArt. 16. A tramita\u00e7\u00e3o de documentos avulsos no Minist\u00e9rio P\u00fablico observar\u00e1 o seguinte:\n\nI - haver\u00e1 numera\u00e7\u00f5es cardinais e seq\u00fc\u00eancias separadas paras os of\u00edcios, memorandos e outras comunica\u00e7\u00f5es do Procurador-Geral, da Secretaria do Minist\u00e9rio P\u00fablico e de cada Procurador de Contas, quanto aos seus pr\u00f3prios expedientes;\n\nII - todos os of\u00edcios, memorandos e outras comunica\u00e7\u00f5es referentes a processos pendentes de exame no Minist\u00e9rio P\u00fablico ser\u00e3o encaminhados pelos diversos setores do Tribunal ao Procurador-Geral e dar\u00e3o entrada e sa\u00edda exclusivamente pela Secretaria do Minist\u00e9rio P\u00fablico; recebido o memorando, a Secretaria o encaminhar\u00e1 ao Procurador quem tocar o processo, cabendo a este despach\u00e1-lo ou, na sua falta, ao Procurador-Geral;\n\nIII - ressalvam-se do disposto no inciso II, os of\u00edcios, memorandos e outras comunica\u00e7\u00f5es de cunho pessoal e os relativos \u00e0 vida funcional de cada Procurador, al\u00e9m dos relativos ao processamento dos feitos a ele distribu\u00eddos, que n\u00e3o tenham uma rela\u00e7\u00e3o direta com as atribui\u00e7\u00f5es administrativas do Procurador-Geral, nem dependam de sua interveni\u00eancia;\n\nArt. 17. O Secret\u00e1rio do Minist\u00e9rio P\u00fablico cuidar\u00e1 de evitar que, nas tr\u00eas reparti\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os previstas nos incisos I a III do art. 15, os servidores fiquem adstritos a realizar especificamente alguma ou algumas das v\u00e1rias atividades descritas em cada daqueles incisos.\n\nCAP\u00cdTULO IV\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES TRANIST\u00d3RIAS E FINAIS\n\nArt. 18. O primeiro sorteio dos blocos de feitos estaduais e do Munic\u00edpio de Manaus contemplar\u00e1 os exerc\u00edcios de 2009 e do bi\u00eanio 2010\/2011, conforme anexo III desta Portaria.\n\nArt. 19. Os processos estaduais e do Munic\u00edpio de Manaus relativos a exerc\u00edcios anteriores a 2009 j\u00e1 distribu\u00eddos aos Procuradores de Contas anteriormente a esta Portaria permanecem a eles vinculados, observados os par\u00e1grafos deste artigo. Ser\u00e3o distribu\u00eddos aleatoriamente os feitos aqui referidos ainda n\u00e3o recebidos no Minist\u00e9rio P\u00fablico.\n\n\u00a7 1\u00ba Devem ser redistribu\u00eddos ao Procurador sorteado para cada Procuradoria (anexo III) os processos aos exerc\u00edcios de 2009  e 2010  (anexo II) que, pelo avan\u00e7ado do ano, j\u00e1 tenham sido distribu\u00eddos anteriormente a  outro Procurador.\n\n\u00a7 2\u00ba O Procurador que tenha recebido um dos feitos referidos no \u00a7 1\u00ba e que ainda n\u00e3o o tiver remetido dever\u00e1 imediatamente  enviar o processo \u00e0 Secretaria do Minist\u00e9rio P\u00fablico para redistribui\u00e7\u00e3o.\n\n\u00a7 3\u00ba Caso j\u00e1 tenha sido remetido o feito com manifesta\u00e7\u00e3o, no seu retorno ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, a Secretaria cuidar\u00e1 de realizar a redistribui\u00e7\u00e3o devida.\n\nArt. 20. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, em especial as Portarias n\u00ba 03, de 03.07.2008, e n\u00ba 01, de 01.02.2010.\n\nArt. 22.  Esta Portaria entre em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2010.\n\nCARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA\nPROCURADOR-GERAL\n\nANEXO I\nORDEM DAS PROCURADORIAS\n\nPROCURADORIAS\n1\u00aa Procuradoria\n2\u00aa Procuradoria\n3\u00aa Procuradoria\n4\u00aa Procuradoria\n5\u00aa Procuradoria\n6\u00aa Procuradoria\n7\u00aa Procuradoria\n8\u00aa Procuradoria\n9\u00aa Procuradoria\n\nANEXO II\nBLOCOS PERMANENTES\nDE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O POR PROCURADORIA\n\nPROCURADORIA\tFEITOS ESTADUAIS\nE DE MANAUS\n(Portaria MP n\u00ba 06\/2010)\tFEITOS MUNICIPAIS\nDO INTERIOR\n(Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 10\/2009; Portaria MP n\u00ba 13\/2009)\n1\u00aa Procuradoria\t1.\tCentral de Medicamentos do Ama-zonas - CEMA\n2.\tComiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o - CGE\n3.\tFunda\u00e7\u00e3o de Hematologia e He-moterapia do Amazonas -FHEMOAM\n4.\tFundo Municipal de Fomento \u00e0 Mi-cro e Pequena Empresa - FUMIPEQ\n5.\tFunda\u00e7\u00e3o Televis\u00e3o e R\u00e1dio Cultura do Amazonas - FUNTEC\n6.\tHospital de Isolamento Chapot Prevost\n7.\tHospital e Pronto-Socorro da Cri-an\u00e7a  da Zona Oeste\n8.\tHospital e Pronto-Socorro Dr. Jo\u00e3o L\u00facio Pereira Machado\n9.\tMaternidade Azilda Marreiro\n10.\tPol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas\n11.\tProcuradoria Geral de Justi\u00e7a - PGJ\n12.\tSecretaria de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel - SDS\n13.\tSecretaria Municipal de Desenvolvimento da Economia Local - SEMDEL\n14.\tSecretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura - SEMED\n15.\tSecretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMESP\n16.\tSecretaria Municipal de Seguran\u00e7a Institucional - SEMSIN\n17.\tSPA  Alvorada\t1.\tBoca do Acre\n2.\tCanutama\n3.\tJuru\u00e1\n4.\tL\u00e1brea\n5.\tPauini\n6.\tTapau\u00e1\n7.\tFundos especiais e previdenci\u00e1rios\n8.\tAutarquias, Funda\u00e7\u00f5es, Empresas P\u00fablicas e Sociedades de Economia Mista municipais, onde houver\n2\u00aa Procuradoria\t1.\tCadeia P\u00fablica Desembargador Raimundo Vidal Pessoa\n2.\tFunda\u00e7\u00e3o Centro de Controle de Oncologia - FCECOM\n3.\tFunda\u00e7\u00e3o Vila Ol\u00edmpica - FVO\n4.\tFundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU\n5.\tFundo Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente - FMDCA\n6.\tFundo Especial do Tribunal de Justi\u00e7a - FUNETJ\n7.\tFundo de Reaparelhamento do Judici\u00e1rio - FUNJEAM\n8.\tHospital e Pronto-Socorro da Crian\u00e7a da Zona Sul\n9.\tInstituto de Desenvolvimento Agropecu\u00e1rio do Amazonas - IDAM\n10.\tInstituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB\n11.\tFunda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical - FMT\n12.\tProcuradoria Geral do Munic\u00edpio de Manaus - PGM\n13.\tPolicia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\n14.\tSecretaria Municipal de Direitos Humanos - SEMDIH\n15.\tSecretaria de Estado de Pol\u00edtica Fundi\u00e1ria - SPF\n16.\tUniversidade do Estado do Amazonas - UEA\n17.\tTribunal do Justi\u00e7a do Estado do Amazonas - TJAM\t1.\tAnam\u00e3\n2.\tAnori\n3.\tBeruri\n4.\tCaapiranga\n5.\tCareiro da V\u00e1rzea\n6.\tIranduba\n7.\tManacapuru\n8.\tManaquiri\n9.\tFundos especiais e previdenci\u00e1rios\n10.\tAutarquias, Funda\u00e7\u00f5es, Empresas P\u00fablicas e Sociedades de Economia Mista municipais, onde houver\n3\u00aa Procuradoria\t1.\tAg\u00eancia de Comunica\u00e7\u00e3o Social do Estado - AGECOM\n2.\tCasa Civil do Governador\n3.\tCasa Militar\n4.\tCorpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas\n5.\tFundo Municipal de Sa\u00fade - FMS\n6.\tFunda\u00e7\u00e3o de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria - FVS\n7.\tHospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto - HPS\n8.\tOuvidoria Geral do Estado  - OUVCON\n9.\tPolicl\u00ednica Zeno Lanzine\n10.\tSecretaria de Estado da Administra\u00e7\u00e3o e Gest\u00e3o - SEAD\n11.\tSecretaria de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica - SSP\n12.\tSecretaria de Governo do Estado - SEGOV\n13.\tSecretaria Executiva da Vice-Governadoria\n14.\tSecretaria Municipal de Defesa Civil - SEMDEC\n15.\tSecretaria Municipal de Sa\u00fade - SEMSA\n16.\tSPA  Policl\u00ednica Dr. Jos\u00e9 Lins de Albuquerque\t1.\tItacoatiara\n2.\tItapiranga\n3.\tMau\u00e9s\n4.\tNova Olinda do Norte\n5.\tPresidente Figueiredo\n6.\tSilves\n7.\tUrucurituba\n8.\tFundos especiais e previdenci\u00e1rios\n9.\tAutarquias, Funda\u00e7\u00f5es, Empresas P\u00fablicas e Sociedades de Economia Mista municipais, onde houver\n4\u00aa Procuradoria\t1.\tAssembl\u00e9ia Legislativa do Estado do Amazonas - ALE\n2.\tEmpresa Estadual de Turismo do Amazonas  - AMAZONASTUR\n3.\tFundo Previdenci\u00e1rio do Estado do Amazonas AMAZONPREV\n4.\tControladoria Geral do Munic\u00edpio de Manaus - CGM (AGM)\n5.\tCOSAMA(EMPRESA)\n6.\tCOSAMA (DESTAQUE)\n7.\tEscrit\u00f3rio de Representa\u00e7\u00e3o do Governo em S\u00e3o Paulo\n8.\tFunda\u00e7\u00e3o de Dermatologia Tropical e Venerologia Alfredo da Matta - FUAM\n9.\tFundo Estadual da Crian\u00e7a e do Adolescente - FECA\n10.\tFundo Estadual  de Assist\u00eancia Social - FEAS\n11.\tImprensa Oficial - IO\n12.\tInstituto Municipal de Transporte Urbano - IMTT (IMTU\/EMTU)\n13.\tInstituto de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental do Amazonas - IPAAM\n14.\tSecretaria de Estado de Assist\u00eancia Social  - SEAS\n15.\tSecretaria de Estado de Ci\u00eancia e Tecnologia - SECT\n16.\tSecretaria Municipal de Obras, Servi\u00e7os B\u00e1sicos e Habita\u00e7\u00e3o - SEMOSB\t1.\tApu\u00ed\n2.\tAutazes\n3.\tBorba\n4.\tCareiro\n5.\tHumait\u00e1\n6.\tManicor\u00e9\n7.\tNovo Aripuan\u00e3\n8.\tFundos especiais e previdenci\u00e1rios\n9.\tAutarquias, Funda\u00e7\u00f5es, Empresas P\u00fablicas e Sociedades de Economia Mista municipais, onde houver\n5\u00aa Procuradoria\t1.\tAg\u00eancia de Agroneg\u00f3cios do Amazonas - AGROAMAZON\n2.\tAg\u00eancia Reguladora dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Concedidos - ARSAM\n3.\tComplexo Penitenci\u00e1rio Anisio Jobim\n4.\tControladoria Geral do Estado - CGE\n5.\tFundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON\n6.\tFundo Estadual de Desenvolvimento Humano - FDH\n7.\tFundo Estadual de Sa\u00fade - FES\n8.\tFundo Municipal de Assist\u00eancia Social - FMAS\n9.\tInstituto de Pesos e Medidas - IPEM\n10.\tMaternidade Balbina Mestrinho\n11.\tDepartamento do Programa Estadual de Prote\u00e7\u00e3o ao Consumidor- PROCON\n12.\tPoliclinica J\u00f5ao dos Santos Braga\n13.\tProcuradoria Geral do Estado - PGE\n14.\tSecretaria Municipal de Assist\u00eancia Social e Cidadania - SEMASC\n15.\tSecretaria Municipal de Comunica\u00e7\u00e3o Social - SEMCOM\n16.\tSPA da Zona Sul\n17.\tSecretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM\t1.\tBarreirinha\n2.\tBoa Vista do Ramos\n3.\tNhamund\u00e1\n4.\tParintins\n5.\tRio Preto da Eva\n6.\tS\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3\n7.\tUrucar\u00e1\n8.\tFundos especiais e previdenci\u00e1rios\n9.\tAutarquias, Funda\u00e7\u00f5es, Empresas P\u00fablicas e Sociedades de Economia Mista municipais, onde houver\n6\u00aa Procuradoria\t1.\tAg\u00eancia de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel - ADS\n2.\tAg\u00eancia de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel - ADS (destaque)\n3.\tCentro Psiqui\u00e1trico Eduardo Ribeiro\n4.\tCentro de Educa\u00e7\u00e3o Tecnol\u00f3gica do Amazonas - CETAM\n5.\tEscrit\u00f3rio da Representa\u00e7\u00e3o da Prefeitura Municipal de Manaus em Bras\u00edlia - ESBRA\n6.\tEscrit\u00f3rio de Representa\u00e7\u00e3o do Governo em Bras\u00edlia\n7.\tFunda\u00e7\u00e3o de Amparo \u00e0 Pesquisa - FAPEAM\n8.\tGabinete Civil do Prefeito de Manaus\n9.\tHospital e Pronto-Socorro da Crian\u00e7a  da Zona Leste\n10.\tPoliclinica Codaj\u00e1s \u2013 PAM Codaj\u00e1s\n11.\tSecretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\n12.\tSecretaria Municipal de Ci\u00eancia e Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o - SEMCTI\n13.\tSPA e Hospital Dr. Arist\u00f3teles Plat\u00e3o de Ara\u00fajo\n14.\tSPA Joventina Dias\n15.\tSPA Coroado\n16.\tSPA  Eliameme Mady\t1.\tApu\u00ed\n2.\tAutazes\n3.\tBorba\n4.\tCareiro\n5.\tHumait\u00e1\n6.\tManicor\u00e9\n7.\tNovo Aripuan\u00e3\n8.\tFundos especiais e previdenci\u00e1rios\n9.\tAutarquias, Funda\u00e7\u00f5es, Empresas P\u00fablicas e Sociedades de Economia Mista municipais, onde houver\n7\u00aa Procuradoria\t1.\tAg\u00eancia de Desenvolvimento e Fomento - AFEAM\n2.\tCasa de Albergado de Manaus\n3.\tFundo Estadual de  Habita\u00e7\u00e3o - FEH\n4.\tFunda\u00e7\u00e3o Municipal de Cultura e Arte \u2013 MANAUSCULT\n5.\tFunda\u00e7\u00e3o Municipal de Turismo - MANAUSTUR\n6.\tFundo Municipal de Cultura  - FMC\n7.\tInstituto de Sa\u00fade da Crian\u00e7a do Amazonas - ICAM\n8.\tMaternidade de Alvorada\n9.\tMaternidade Dona Nazira Daou\n10.\tMaternidade de Refer\u00eancia Ana Braga\n11.\tSEMPLAD -  recursos supervisionados (rec. SEMAD)\n12.\tSecretaria de Estado de Infra - Estrutura - SEINF\n13.\tSecretaria de Estado da Juven-tude, Desporto e Lazer - SEJEL\n14.\tSecretaria Municipal de Planejamento e Administra\u00e7\u00e3o - SEMPLAD\n15.\tSecretaria  Municipal de Limpeza P\u00fablica - SEMULSP\n16.\tSociedade de Navega\u00e7\u00e3o, Portos e Hidrovias - SNPH\n17.\tSuperintend\u00eancia de Habita\u00e7\u00e3o - SUHAB\n18.\tUnidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarap\u00e9s de Manaus - UGPI\t1.\tCarauari\n2.\tEirunep\u00e9\n3.\tEnvira\n4.\tIpixuna\n5.\tItamarati\n6.\tGuajar\u00e1\n7.\tFundos especiais e previdenci\u00e1rios\n8.\tAutarquias, Funda\u00e7\u00f5es, Empresas P\u00fablicas e Sociedades de Economia Mista municipais, onde houver\n8\u00aa Procuradoria\t1.\tCompanhia de G\u00e1s  do Estado - CIG\u00c1S\n2.\tDefensoria P\u00fablica do Estado do Amazonas - DPE\n3.\tDepartamento Estadual de Tr\u00e2nsito - DETRAN\n4.\tFunda\u00e7\u00e3o Estadual de Pol\u00edtica Indigenista - FEPI\n5.\tFunda\u00e7\u00e3o Dr. Thomas\n6.\tFundo para Financiamento da Moderniza\u00e7\u00e3o Fazend\u00e1ria - FMF\n7.\tHospital de Cust\u00f3dia e Tratamento Psiquiatrico\n8.\tHospital Geral Dr. Geraldo Rocha\n9.\tInstituto de Terras do Amazonas - ITEAM\n10.\tJunta Comercial - JUCEA\n11.\tOuvidoria Geral do Munic\u00edpio\n12.\tPenitenci\u00e1ria Feminina de Manaus\n13.\tPolicl\u00ednica Centro \u2013 PAM Centro\n14.\tSecretaria de Estado de Articula\u00e7\u00e3o de Pol\u00edticas P\u00fablicas aos Movimentos  Sociais e Populares - SEARP\n15.\tSecretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ\n16.\tSecretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ (Coordenadoria de Administra\u00e7\u00e3o)\n17.\tSecretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento  - SEMAGA\t1.\tAlvar\u00e3es\n2.\tFonte Boa\n3.\tJapur\u00e1\n4.\tJuta\u00ed\n5.\tMara\u00e3\n6.\tTef\u00e9\n7.\tUarini\n8.\tFundos especiais e previdenci\u00e1rios\n9.\tAutarquias, Funda\u00e7\u00f5es, Empresas P\u00fablicas e Sociedades de Economia Mista municipais, onde houver\n9\u00aa Procuradoria\t1.\tC\u00e2mara Municipal de Manaus\n2.\tCompanhia de Desenvolvimento do Estado - CIAMA\n3.\tFunda\u00e7\u00e3o Hospital Adriano Jorge - FHAJ\n4.\tFundo Municipal do Meio Ambiente - FMDA\n5.\tFundo Estadual Antidrogas - FEAD\n6.\tFundo Penitenci\u00e1rio do Estado do Amazonas - FUPEAM\n7.\tProcessamento de Dados do Amazonas - PRODAM (DRE)\n8.\tSecretaria Municipal de Economia e Finan\u00e7as P\u00fablicas  - SEMEF (UG1610)\n9.\tSEMEF  - recursos supervisiona-dos  (UG36100)\n10.\tSecretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDURB\n11.\tSecretaria de Estado de Cultura - SEC\n12.\tSecretaria de Estado de Justi\u00e7a e Direitos Humanos - SEJUS\n13.\tSecretaria Executiva Adjunta \u2013 SEXAD-SEJUS\n14.\tSecretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA\n15.\tSecretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Econ\u00f4mico - SEPLAN\n16.\tSecretaria de Estado da Produ\u00e7\u00e3o Agropecu\u00e1ria, Pesca e Desenvolvimento Rural Integrado - SEPROR\n17.\tSecretaria Executiva  do Conselho de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel da Regi\u00e3o Metropolitana de Manaus - SRMM\n18.\tSecretaria de Estado do Trabalho - SETRAB\t1.\tAmatur\u00e1\n2.\tAtalaia do Norte\n3.\tBenjamin Constant\n4.\tS\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a\n5.\tSanto Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1\n6.\tTabatinga\n7.\tTonantins\n8.\tFundos especiais e previdenci\u00e1rios\n9.\tAutarquias, Funda\u00e7\u00f5es, Empresas P\u00fablicas e Sociedades de Economia Mista municipais, onde houver\n\nANEXO III\nDISTRIBUI\u00c7\u00c3O PARA\nEXERC\u00cdCIOS DE 2009 E DO BI\u00caNIO 2010\/2011\n\nPROCURADORIAS\tPROCURADOR(A) DE CONTAS\n1\u00aa Procuradoria\tRoberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\n2\u00aa Procuradoria\tEvanildo Santana Bragan\u00e7a\n3\u00aa Procuradoria\tEliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n4\u00aa Procuradoria\tJo\u00e3o Barroso de Souza\n5\u00aa Procuradoria\tElissandra Monteiro Freire de Menezes\n6\u00aa Procuradoria\tAdemir Carvalho Pinheiro\n7\u00aa Procuradoria\tRuy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n8\u00aa Procuradoria\tFernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n9\u00aa Procuradoria\tEvelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja\n--><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[14,1],"tags":[],"class_list":["post-294","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-14","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/294","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=294"}],"version-history":[{"count":26,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/294\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7445,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/294\/revisions\/7445"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=294"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=294"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=294"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}