{"id":2966,"date":"2012-10-04T18:42:10","date_gmt":"2012-10-04T18:42:10","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2966"},"modified":"2016-07-08T15:39:36","modified_gmt":"2016-07-08T15:39:36","slug":"edicao-n%c2%ba-505-de-04-de-outubro-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2966","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 505 de 04 de outubro de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/10\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00b0-505-de-04-de-outubro-de-2012.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, as fls. 03 e 04, do Processo Administrativo n\u00b0 5568\/2012; CONSIDERANDO o Parecer de n\u00b0 409\/2012 \u2013 DJUR, constante nos autos; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o dos servidores Eduardo Mousse Abinader e \u00c1lvaro Ramos de Medeiros Raposo, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cCONTRATOS DE SERVI\u00c7OS DE TI\u201d a ser ministrado, no per\u00edodo de 15 a 17 de outubro de 2012, na cidade de Boa Vista\/RR, que ser\u00e1 realizado pela empresa APRIMORA TREINAMENTOS, CNPJ n\u00b0 09.588.954\/0001-31, situado \u00e0 SGAS Qd 910, bl. A, sala 207 \u2013 Bras\u00edlia\/DF. O valor total das inscri\u00e7\u00f5es \u00e9 de R$ 4.180,00 (quatro mil cento e oitenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o das inscri\u00e7\u00f5es no evento \u201cCONTRATOS DE SERVI\u00c7OS DE TI\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente PROCESSO: 1377\/2012 ASSUNTO: Inscri\u00e7\u00e3o do Servidor JOS\u00c9 ALFREDO PAULA DE S\u00c1 MONTEIRO no evento \u201cXXVI CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO\u201d, a ser ministrado pelo Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, no per\u00edodo de 19 a 21.11.12 Despacho de Inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o O SECRET\u00c1RIO-GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, considerando a compet\u00eancia que lhe foi atribu\u00edda pelo Excelent\u00edssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas, nos termos dos incisos IX e XIX da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE); CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o de Sua Excel\u00eancia o Senhor Conselheiro - Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o treinamento e aperfei\u00e7oamento de pessoal \u00e9 servi\u00e7o t\u00e9cnico profissional especializado, na dic\u00e7\u00e3o do inciso VI, do artigo 13, da Lei 9666\/93; CONSIDERANDO as manifesta\u00e7\u00f5es do Departamento Jur\u00eddico e da Secretaria de Controle Interno constantes dos autos. RESOLVE: I \u2013 RECONHECER a situa\u00e7\u00e3o de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o espelhada nos autos, com fulcro no inciso II, do artigo. 25 c\/c o inciso VI, do artigo 13, ambos da Lei 8666\/93, em favor do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, CNPJ n\u00b0 29.419.181\/0001-77, situada a Rua Senador Paulo Eg\u00eddio, 72 \u2013 12\u00b0 andar \u2013 Conjunto 1212 \u2013 centro \u2013 S\u00e3o Paulo\/SP; II- ADJUDICAR em favor do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, o valor de R$ 990,00 (NOVECENTOS E NOVENTA REAIS), relativo \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o do servidor JOS\u00c9 ALFREDO PAULA DE S\u00c1 MONTEIRO, no curso em refer\u00eancia; III \u2013 DETERMINAR \u00e0 DORF a emiss\u00e3o da respectiva Nota de Empenho \u00e0 adjudicat\u00e1ria, no Programa de Trabalho 01.032.0056.2128 \u2013 fonte 480 \u2013 Moderniza\u00e7\u00e3o do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios Brasileiros, devendo o pagamento e a liquida\u00e7\u00e3o s\u00f3 ocorrer ap\u00f3s o encerramento do treinamento, com o devido atestado por parte do servidor supracitado; IV \u2013 ENCAMINHAR o presente despacho, \u00e0 considera\u00e7\u00e3o superior do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro - Presidente do Tribunal de Contas, para, querendo, ratificar o presente despacho como ordena o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993. GABINETE DO SECRET\u00c1RIO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO RATIFICADOR Em face do que estabelece o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993, ratifico o despacho de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o exarado pelo Senhor Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM, para a contrata\u00e7\u00e3o do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo e determino a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do TCE\/AM, para que adquira a necess\u00e1ria efic\u00e1cia. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas   DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. PROCESSO N\u00ba 5641\/2012- Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o Interposto pelos Srs. JO\u00c3O DOS SANTOS PEREIRA BRAGA, Prefeito em exerc\u00edcio e CL\u00c1UDIO JOS\u00c9 SILVA DE ALBUQUERQUE, Presidente da Comiss\u00e3o Especial de Licita\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 5408\/2012. DESPACHO:Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o ADMITO, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2012.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2012.                                                                         MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 34\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 13 DE SETEMBRO DE 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1285\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sra. Juliana Narjara Lib\u00f3rio dos Santos, Assistente de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1078-2B, aprovada no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 74). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 219\/2012- Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio da servidora Juliana Narjara Lib\u00f3rio dos Santos e,  consequentemente efetiv\u00e1-la no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo a interessada ser cientificada desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1297\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4-Parte: Sra. Ivelize Silva de Souza, Matricula n\u00ba 1324-2A, Assistente de Controle Externo \u201cA\u201d, aprovada no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5-Unidade Administrativa: Relat\u00f3rio Final (fl. 75). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 220\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X  c\/c  art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio da servidora Ivelize Silva de Souza  e,  consequentemente efetiv\u00e1-la no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo a interessada ser cientificada desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08-Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09-Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1286\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4-Parte: Sra. M\u00e1rcia Regina de Oliveira Alfaia, Matricula n\u00ba 1345-5A, Analista  T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, aprovada no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5-Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho\u2013 Relat\u00f3rio Final (fl. 98). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 221\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidora M\u00e1rcia Regina de Oliveira Alfaia e,  consequentemente efetiv\u00e1-la no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo a interessada ser cientificada desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1262\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4-Parte: Sra. Daniele de Oliveira Garcia, Matricula n\u00ba 1318-8A, Assistente de Controle Externo \u201cA\u201d, aprovada no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5-Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 74). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 222\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X  c\/c  art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio da servidora Daniele de Oliveira Garcia e,  consequentemente efetiv\u00e1-la no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo a interessada ser cientificada desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08-Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09-Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1320\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4-Parte: Sra. Vanessa de Queiroz Rocha, Matricula n\u00ba 1366-8A, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, aprovada no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5-Unidade Administrativa: Relat\u00f3rio Final (fl. 176). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 223\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X  c\/c  art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio da servidora Vanessa de Queiroz Rocha e,  consequentemente efetiv\u00e1-la no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo a interessada ser cientificada desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08-Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09-Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1309\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. Ronigley Gon\u00e7alves de Oliveira Mendon\u00e7a, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1337-4A, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 179). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 229\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor Ronigley Gon\u00e7alves de Oliveira Mendon\u00e7a e, consequentemente efetiv\u00e1-lo no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o interessado ser cientificado desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1308\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. Maurinei Marcos dos Santos, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1341-2A, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 99). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 230\/2012- Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor Maurinei Marcos dos Santos e, consequentemente efetiv\u00e1-lo no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o interessado ser cientificado desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1232\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. Rayglon Alencar Bertoldo, Assistente de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1323-4A, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 91). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 231\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor Rayglon Alencar Bertoldo e, consequentemente efetiv\u00e1-lo no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o interessado ser cientificado desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1305\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. Carlos Alberto Guedes da Silva J\u00fanior, Assistente de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1369-2A, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 107). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 232\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor Carlos Alberto Guedes da Silva J\u00fanior e,  consequentemente efetiv\u00e1-lo no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o interessado ser cientificado desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 8- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 9- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1255\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. Leonardo de Ara\u00fajo Bezerra, Assistente de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1388-9A, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 85). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 233\/2012- Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor Leonardo de Ara\u00fajo Bezerra e,  consequentemente efetiv\u00e1-lo no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o interessado ser cientificado desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 8- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 9- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1329\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. Roberto Lopes Krichan\u00e3 da Silva, Assistente de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1319-6A, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 99). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 234\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor Roberto Lopes Krichan\u00e3 da Silva e,  consequentemente efetiv\u00e1-lo no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o interessado ser cientificado desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 8- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 9- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1323\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. Saulo Diego Soares Gomes, Assistente de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1390-0A, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 78). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 235\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor Saulo Diego Soares Gomes e,  consequentemente efetiv\u00e1-lo no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o interessado ser cientificado desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 8- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 9- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1328\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. Valdilson Monteiro Moreira, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1365-0A, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 103). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 236\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor Valdilson Monteiro Moreira e,  consequentemente efetiv\u00e1-lo no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o interessado ser cientificado desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 8- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 9- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1252\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. Sandelmo Albuquerque, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1340-4A, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 134). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 237\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor Sandelmo Albuquerque, e consequentemente efetiv\u00e1-lo no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o interessado ser cientificado desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1321\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. Diego Quadros de Oliveira, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1331-5A, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 103). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 238\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor Diego Quadros de Oliveira e,  consequentemente efetiv\u00e1-lo no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o interessado ser cientificado desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1250\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. Rickson dos Santos Colares Ribeiro, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1357-9A, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 126). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 239\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor Rickson dos Santos Colares Ribeiro e,  consequentemente efetiv\u00e1-lo no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o interessado ser cientificado desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1290\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. Jos\u00e9 Augusto de Souza Melo, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1364-1A, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 114). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 240\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor Jos\u00e9 Augusto de Souza Melo e,  consequentemente efetiv\u00e1-lo no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o interessado ser cientificado desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1269\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. Francisco Alberto de Oliveira Soares, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1348-0A, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 100). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 241\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor Francisco Alberto de Oliveira Soares e,  consequentemente efetiv\u00e1-lo no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o interessado ser cientificado desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1314\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. Oswaldo Dem\u00f3sthenes Lopes Chaves Junior, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1360-9A, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 125). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 242\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor OSWALDO DEM\u00d3STHENES LOPES CHAVES J\u00daNIOR e,  consequentemente efetiv\u00e1-lo no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o interessado ser cientificado desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1294\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. Brian Bremgartner Belleza, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1393-5A, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 131). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 243\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor BRIAN BREMGARTNER BELLEZA e,  consequentemente efetiv\u00e1-lo no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o interessado ser cientificado desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1268\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. Eder Barbosa Cordeiro, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1385-4A, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 89). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 244\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor Eder Barbosa Cordeiro e,  consequentemente efetiv\u00e1-lo no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o interessado ser cientificado desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1280\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. Marco Hugo Henriques das Neves, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1346-3A, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 111). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 245\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor Marco Hugo Henrique das Neves e,  consequentemente efetiv\u00e1-lo no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o interessado ser cientificado desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1330\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. Nat\u00e3 Consentins Henzel, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1367-6A, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 144). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 246\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor Nat\u00e3 Consentins Henzel e,  consequentemente efetiv\u00e1-lo no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o interessado ser cientificado desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1330\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. Nat\u00e3 Consentins Henzel, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1367-6A, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 144). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 247\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor Nat\u00e3 Consentins Henzel e,  consequentemente efetiv\u00e1-lo no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o interessado ser cientificado desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1325\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. Rodrigo Valad\u00e3o de Souza, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1343-9A, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 163). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 248\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor Rodrigo Valad\u00e3o de Souza e,  consequentemente efetiv\u00e1-lo no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o interessado ser cientificado desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1312\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. Antonio Carlos Souza da Rosa Junior, Assistente de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1327-7A, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 98). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 249\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor Antonio Carlos Souza da Roza Junior e,  consequentemente efetiv\u00e1-lo no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o interessado ser cientificado desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1317\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. Luiz Carlos Vieira Mariano, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1355-2A, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 159). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 250\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor Luiz Carlos Vieira Mariano e,  consequentemente efetiv\u00e1-lo no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o interessado ser cientificado desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1296\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. Giuliano Yunes, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1354-4A, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 158). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 251\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor Giuliano Yunes e,  consequentemente efetiv\u00e1-lo no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o interessado ser cientificado desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1292\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. Alexandre Ribeiro Amaral, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1389-7A, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 176). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 252\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor Alexandre Ribeiro Amaral e,  consequentemente efetiv\u00e1-lo no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o interessado ser cientificado desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1273\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. J\u00falio Alan dos Santos Viana, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1361-7A, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 101). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 253\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor J\u00falio Alan dos Santos Viana e,  consequentemente efetiv\u00e1-lo no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o interessado ser cientificado desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1310\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. M\u00e1rcio Os\u00f3rio Freitas, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1339-0A, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 153). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 254\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor M\u00e1rcio Os\u00f3rio Freitas e,  consequentemente efetiv\u00e1-lo no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o  interessado ser cientificado desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1254\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. Antonio Jos\u00e9 In\u00e1cio de Souza, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1386-2A, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 99). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 255\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor Antonio Jos\u00e9 In\u00e1cio de Souza e,  consequentemente efetiv\u00e1-lo no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o interessado ser cientificado desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1288\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. Carlos Alves da Silva, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1297-1B, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 90). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 256\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor Carlos Alves da Silva e,  consequentemente efetiv\u00e1-lo no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o interessado ser cientificado desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1322\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. Stanley Sherrer de Castro Leite, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1329-3A, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 147). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 257\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor Stanley Sherrer de Castro Leite e,  consequentemente efetiv\u00e1-lo no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o interessado ser cientificado desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1270\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sra. Maria Luciana Nobre Queiroz, Assistente de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1325-0A, aprovada no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 87). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 258\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidora Maria Luciana Nobre Queiroz e,  consequentemente efetiv\u00e1-la no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo a interessada ser cientificada desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1258\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sra. Daniele Cec\u00edlia Frota Oliveira, Assistente de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1322-6A, aprovada no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 75). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 259\/2012- Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidora Daniele Cec\u00edlia Frota Oliveira e,  consequentemente efetiv\u00e1-la no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo a interessada ser cientificada desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1272\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sra. Franciane Menezes de Castro, Assistente de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1313-7A, aprovada no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 76). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 260\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidora Franciane Menezes de Castro e,  consequentemente efetiv\u00e1-la no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo a interessada ser cientificada desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012.   1- PROCESSO TCE n\u00ba 1279\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sra. Marcella Cavalcante Antunes, Assistente de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1376-5A, aprovada no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 76). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 261\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidora Marcella Cavalcante Antunes e,  consequentemente efetiv\u00e1-la no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo a interessada ser cientificada desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1256\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sra. Caroline Cunha de Oliveira, Assistente de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1368-4A, aprovada no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 77). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 262\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidora Caroline Cunha de Oliveira e,  consequentemente efetiv\u00e1-la no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo a interessada ser cientificada desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1263\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sra. Jeane Benoliel de Farias, Assistente de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1317-0A, aprovada no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 76). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 263\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidora Jeane Benoliel de Farias e,  consequentemente efetiv\u00e1-la no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo a interessada ser cientificada desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1284\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sra. Caroline Pitt, Assistente de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1291-2B, aprovada no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 85) e Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 639\/2012(fls.865) 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 264\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de arquivar os autos, por falta de interesse superveniente, em aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do art. 267, IV, do CPC, conforme permitido pelo art. 127, da Lei Org\u00e2nica desta Corte de Contas. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1260\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sra. Priscila de Almeida Hayden, Assistente de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1373-0A, aprovada no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 73). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 265\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidora Priscila de Almeida Hayden e,  consequentemente efetiv\u00e1-la no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo a interessada ser cientificada desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1287\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. Enaldo Freitas Martins, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 897-4B, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 121). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 266\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor Enaldo Freitas Martins e,  consequentemente efetiv\u00e1-lo no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o interessado ser cientificado desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1326\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. Adriano Noleto Carnib, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1344-7A, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 113). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 267\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor Adriano Noleto Carnib e,  consequentemente efetiv\u00e1-lo no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o interessado ser cientificado desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1324\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. Antonio Carlos Ferreira de Souza, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1334-0A, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 119). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 268\/2012-  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor Antonio Carlos Ferreira de Souza e,  consequentemente efetiv\u00e1-lo no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o interessado ser cientificado desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1316\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. Luiz Felipe dos Santos Bringel, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1335-8A, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 157). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 269\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor Luiz Felipe dos Santos Bringel e,  consequentemente efetiv\u00e1-lo no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o interessado ser cientificado desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012.   1- PROCESSO TCE n\u00ba 1315\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. Udison de Jesus Pinto dos Santos , Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1387-0A, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 182). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 270\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor Udison de Jesus Pinto dos Santos e,  consequentemente efetiv\u00e1-lo no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o interessado ser cientificado desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1327\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. Adalberto Silva dos Santos, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1347-1A, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 183). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 271\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor Adalberto Silva dos Santos e,  consequentemente efetiv\u00e1-lo no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o interessado ser cientificado desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1311\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sra. Izabel Cristina Nogueira Seabra, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1363-3A, aprovada no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 146). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 272\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio da servidora Izabel Cristina Nogueira Seabra e,  consequentemente efetiv\u00e1-la no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo a interessada ser cientificada desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1227\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. Antonio Carlos de Oliveira Magalh\u00e3es Junior, Assistente de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1316-1A, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 88). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 273\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor Antonio Carlos de Oliveira Magalh\u00e3es Junior e,  consequentemente efetiv\u00e1-lo no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o interessado ser cientificado desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1274\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. Yuri Nogueira Pinto, Assistente de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1375-7A, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 79). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 274\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor Yuri Nogueira Pinto e,  consequentemente efetiv\u00e1-lo no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o interessado ser cientificado desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1319\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. Leandro Olavo da Costa, Assistente de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1326-9A, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 97). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 275\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor Leandro Olavo da Costa e,  consequentemente efetiv\u00e1-lo no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o interessado ser cientificado desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1253\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sra. Solange Maria da Silva Gonzaga, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1330-7A, aprovada no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 95). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 276\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio da servidora Solange Maria da Silva Gonzaga e,  consequentemente efetiv\u00e1-la no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo a interessada ser cientificada desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1298\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sra. Jaqueline Carvalho de Oliveira, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1353-6A, aprovada no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 210). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 277\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio da servidora Jaqueline Carvalho de Oliveira e,  consequentemente efetiv\u00e1-la no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo a interessada ser cientificada desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1289\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sra. Cl\u00e1udia Maquin\u00e9 Nunes, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1349-8A, aprovada no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 112). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 278\/2012- Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio da servidora Cl\u00e1udia Maquin\u00e9 Nunes e,  consequentemente efetiv\u00e1-la no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo a interessada ser cientificada desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1295\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. Cl\u00e1udio de Campos Bandeira Filho, Assistente de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1320-0A, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 69). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 279\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor Cl\u00e1udio de Campos Bandeira Filho e,  consequentemente efetiv\u00e1-lo no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o interessado ser cientificado desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1226\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sra. Juliana Meireles Silva, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1338-2A, aprovada no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 100). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 280\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio da servidora Juliana Meireles Silva e,  consequentemente efetiv\u00e1-la no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo a interessada ser cientificada desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ANAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 36\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 27  DE SETEMBRO 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 5117\/2012.\t 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de um per\u00edodo de licen\u00e7a especial referente ao quinqu\u00eanio de 2007\/2012. 4-Interessada: Sra. Maria das Gra\u00e7as Bezerra da Silva, Analista T\u00e9cnico \u201cA\u201d, matr\u00edcula n.\u00b0 098-1 A, servidora deste Tribunal. 5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 930\/2012 (fls. 07\/07 v.). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DJUR - Parecer n\u00ba 379\/2012 (fls. 10\/10 v). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 285\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, DEFERIR  o pedido formulado pela Sra. MARIA DAS GRA\u00c7AS BEZERRA DA SILVA, servidora deste Tribunal, no sentido de: 8.1-Reconhecer o direito da Requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2007\/2012; 8.2- Determinar \u00e0 DRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 78, da Lei Estadual n.\u00b0 1.762\/1986, c\/c o art. 6\u00ba, inciso V da Lei n\u00ba 3.138\/2007. 09-Ata: 36\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno. 10-Data da Sess\u00e3o: 27 de setembro de 2012.  1- PROCESSO TCE n\u00ba 3294\/2012.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o\/Instru\u00e7\u00e3o Normativa. 4- Objeto: Regulamenta o voto eletr\u00f4nico no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. 5- Unidade T\u00e9cnica: Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 18\/2011-CONSULTEC (fls. 08-09). 6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 286\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos da preliminar suscitada pelo Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, arquivar o Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o, para efeito de estudos mais aprofundados e futura delibera\u00e7\u00e3o sobre a mat\u00e9ria. 09-Ata: 36\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno. 10-Data da Sess\u00e3o: 27 de setembro de 2012.  1- PROCESSO TCE n\u00ba 5262\/2012. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de f\u00e9rias do exerc\u00edcio de 2013, a serem gozadas entre os dias 28 de janeiro e 08 de mar\u00e7o do ano referido (40 dias); pagamento dos ter\u00e7os constitucionais e a antecipa\u00e7\u00e3o de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina ou 13\u00ba subs\u00eddio; indeniza\u00e7\u00e3o de 20 dias (1\/3) de f\u00e9rias, a t\u00edtulo de abono pecuni\u00e1rio (natureza indenizat\u00f3ria).  4- Interessado: Sr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a, Procurador de Contas junto a este TCE. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 937\/2012 (fls. 04\/04 v). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DJUR \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 390\/2011-DJUR (fls. 07-08). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 287\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, VI, X e XII da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR PARCIALMENTE o pedido formulado pelo Procurador de Contas do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, Dr. EVANILDO SANTANA BRAGAN\u00c7A, no sentido de: 8.1- Reconhecer o direito do requerente a suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2013, nos moldes requeridos, com base no que disp\u00f5e o art. 131 da Lei Estadual n.\u00b0 2.423\/1996; 8.2- A percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional de f\u00e9rias; 8.3- Indeferir o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o de 20 dias de f\u00e9rias, referentes ao exerc\u00edcio de 2013, assim como o pagamento da gratifica\u00e7\u00e3o natalina de 50%; 8.4- Determinar \u00e0 DRH e \u00e0 DORF que providenciem, respectivamente, o registro na ficha funcional do postulante a concess\u00e3o das f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado e o pagamento do ter\u00e7o constitucional, observada a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o plen\u00e1ria constante do Processo TCE n\u00ba 1934\/2006; 8.5- Ap\u00f3s cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas; 8.4- Autorizar a Presid\u00eancia deste Tribunal a indeferir pedidos semelhantes (item 8.3). 09-Ata: 36\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno. 10-Data da Sess\u00e3o: 27 de setembro de 2012.  1- PROCESSO TCE n\u00ba 4065\/2012. Apenso: Processo n\u00ba. 2547\/2010. 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, contra a Decis\u00e3o Monocr\u00e1tica exarada pelo Conselheiro-Presidente, em cumprimento a Decis\u00e3o n\u00ba 104\/2011-TCE-TRIBUNAL PLENO, prolatada nos autos de n\u00ba 2547\/2010. 4-Recorrente: Sr. Etivaldo Paes Barreto, Auditor aposentado deste Tribunal de Contas. 5-Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas: Parecer n\u00ba 2930\/2012\u2013MPC-PG (fls.35\/37). 6-Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Vice-Presidente. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 288\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d, VI, X e XII da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  no sentido de arquivar o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Etivaldo Paes Barreto, considerando que o recorrente solicita a desist\u00eancia dos autos.  08-Ata: 36\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno. 09-Data da Sess\u00e3o: 27 de setembro de 2012.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, ,03 de setembro de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EXTRATO DA ATA DA 16\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS SESS\u00c3O DO DIA 27\/08\/2012 CONSELHEIRO RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES   Processo: 3861\/2007 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. NAZAR\u00c9 CABUIA DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSORA RURAL LEIGO, MATR\u00cdCULA N\u00ba 041, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 533\/2006, DATADO DE 04.08.2006. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE BARCELOS Processo: 1836\/2010 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, REALIZADO PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DEFINIDA NAS DISCIPLINAS RELACIONADAS NO EDITAL N\u00ba 044\/2010-UEA, PARA ATUAREM NA ESCOLA NORMAL SUPERIOR, PUBLICADO NO DOE DE 08.04.2010. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: U.E.A.- UNIVERSIDADE DO EST\/AM. Processo: 1045\/2011 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. PETRONILIA DOS SANTOS MESQUITAS, C\u00d4NJUGE DO EX-SEVIDOR, SR. MILIT\u00c3O ALVES MESQUITA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 01 DE AGOSTO DE  Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE BARREIRINHA Processo: 4005\/2009 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. EUZIANE BEZERRA DE LIMA E AO MENOR MAX WILLIAM LIMA NASCIMENTO, ESPOSA E FILHO DO EX-SERVIDOR, SR. MAX NEY GOMES DO NASCIMENTO, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 019\/08-GP\/MANAUSPREV, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 413\/2011 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. OLINDA VIEIRA DOS SANTOS, COMPANHEIRA DO SR. ON\u00c9SIO MATHEUS, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 03.12.2010. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Processo: 495\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. FRANCISCO GUEDES MENDON\u00c7A, NO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL B-III, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.916-5 B DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSIN, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 10 DE ABRIL DE 2007. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEMSIN Processo: 5417\/2007 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: INCLUIR, NOS PROVENTOS DA SERVIDORA ANTONIA LIRA DE LIMA, MATR\u00cdCULA N. 002.879-7A, APOSENTADA PELO DECRETO DE 16.03.1995, PUBLICADO NO D.O.E. EM 22.03.1995, NO CARGO DE PARTEIRA, CLASSE B, N\u00cdVEL G, REFER\u00caNCIA SALARIAL V, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, A GRATIFICA\u00c7\u00c3O DE PRODUTIVIDADE DE SA\u00daDE, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. EM 12.02.2007. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 3481\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. FRANCISCO SAMPAIO MAGALH\u00c3ES, MOTORISTA, MATR\u00cdCULA 459, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMPF, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M. DE 09.05.2011. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE PRESID.FIGUEIREDO Processo: 3958\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ROSA CORDEIRO DOS ANJOS, AUXILIAR DE ENFERMAGEM C-22, MATR\u00cdCUILA N\u00ba 008.615-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 24 DE MAR\u00c7O DE 2009. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE. RECOMENDAR \u00e0 Diretora Presidente do MANAUSPREV, que providencie junto ao \u00f3rg\u00e3o de Processamento de Dados, a corre\u00e7\u00e3o da nomenclatura na folha de pagamento, passando a constar \u201cproventos\u201d, posto que se trata de aposentadoria. \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 2970\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: ATO RETIFICADOR NA APOSENTADORIA DA SR. MARIA ROSA CORDEIRO DOS ANJOS, NO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM C-22, MATR\u00cdCULA N\u00ba 008.615-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 24 DE MAR\u00c7O DE 2009. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 2875\/2006 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. WERENA WITTMANN, NO CARGO DE PROFESSOR, C3 ED-ESP-III, 3\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 030.964-8B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO DATADO DE 04.04.2006, PUBLICADO NO D.O.E. DE 05.04.2006. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o:ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 1867\/2007 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. WERENA WITTMANN, NO CARGO DE PROFESSOR, C3 ED-ESP-III, 3\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 030.964-8A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESTADUAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO D.O.E DE 23.11.2006. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5579\/2007 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LEONICE NUNES DE SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR NA-2-R-2, MATR\u00cdCULA N\u00ba 006.668-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO DE 27.09.2006, PUBLICADO NO D.O.E. DE 02.10.2006. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 4780\/2006 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. EUR\u00cdPEDES VELOSO DE ALMEIDA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 006.234-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 16 DE AGOSTO DE 2006. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 766\/2001 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. IZABEL BENTES CORR\u00caA, NO CARGO DE PROFESSOR II, C\u00d3DIGO NMM-02-063, CLASSE E, REFER\u00caNCIA III, MATR\u00cdCULA N\u00ba 026.249-8B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESTADUAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 21.06.2000. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2929\/2005 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. IZABEL BENTES CORR\u00caA, NO CARGO DE PROFESSOR, 6\u00aa CLASSE, C\u00d3DIGO EDADC-VI, REFER\u00caNCIA B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 026.249-8A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 28.03.2005. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 1361\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. JURACI SEIXAS DE ARA\u00daJO, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 002.106-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 17.01.2011. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Processo: 566\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE NAZAR\u00c9 DA SILVA MELO, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 005.954-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 03.12.2010. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Processo: 1340\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA SOUZA DA SILVA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERIAS, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA 006.140-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 26.01.2011. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Processo: 4730\/2006 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. IVANEIDE FERREIRA NAZAR\u00c9, NO CARGO DE AUX\u00ccLIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE A, REF. I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 111.765-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SA\u00daDE, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 11.08.2006. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 5343\/2010 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE CRIST\u00d3V\u00c3O HENRIQUE MARTINS ALVES, FILHO DA SRA. FRANCE NILDA DOS REIS PEREIRA, EX-SERVIDORA DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. 30.06.2010. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Processo: 576\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. EUDICINHA DE JESUS DO NASCIMENTO, AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 003.140-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 03.12.2010. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Processo: 3046\/2006 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA JOS\u00c9 DE OLIVEIRA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, B-II-II,MATR\u00cdCULA N\u00ba 004.631-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M DE 20.01.2006. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: SEC. MUN. DE LIMPEZA P\u00daBLICA - SEMULSP Processo: 2599\/2011 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. C\u00cdCERA GOMES SILVA, COMPANHEIRA DO SR. JOS\u00c9 FERREIRA TRAJANO, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE MILITAR, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 28.09.2010. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: GABINETE MILITAR Processo: 1749\/2008 Natureza:TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANSFERIR PARA RESERVA REMUNERADA O SR. MELQUIZEDEQUE MARQUES DA SILVA, SOLDADO QPPM, MATR\u00cdCULA N\u00ba 056.143-6-A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, DE AC\u00d3RDO COM DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 2731\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LEONOR PEREIRA DE OLIVEIRA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS \/RDA, MATR\u00cdCULA N\u00ba 077011-6D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. MUN. DE LIMPEZA P\u00daBLICA - SEMULSP Processo: 3896\/2007 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ODETE LEITE DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SA\u00daDE, MATR\u00cdCULA N\u00ba 003.206-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 08\/03\/2007. Procurador: Proc. Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 1280\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. SILVANA SANTANA SILVA E SILVA, PROFESSORA 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA 013.896-7B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04.01.2011. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2238\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. SILVANA SANTANA SILVA E SILVA, PROFESSORA, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA 013.896-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 23.02.2011. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 4881\/2009 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA REALIZADA PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, OBJETO DA RESENHA N\u00ba 186\/2005, PUBLICADA NO DOE DE 07.11.2005. Procurador: Proc. Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: U.E.A.- UNIVERSIDADE DO EST\/AM. Processo: 3232\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA APARECIDA DOS ANJOS ARA\u00daJO, PROFESSORA, 6\u00aa CLASSE, ED-ADC-IV, REFER\u00caNCIA B, MATR\u00cdCULA 015.830-5C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 29.03.2011. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2563\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JO\u00c3O RODRIGUES DE SOUZA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 077465-0D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO OM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 29 DE SETEMBRO DE 2010. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. MUN. DE LIMPEZA P\u00daBLICA - SEMULSP Processo: 2931\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARLINDA DE QUEIR\u00d3Z SAHDO, ASSISTENTE LEGISLATIVO, N\u00cdVEL M\u00c9DIO, REFER\u00caNCIA 10, MATR\u00cdCULA 677, DO QUADRO DE PESSOAL DA ALE\/AM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 16.02.2011. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: 1. ILEGALIDADE. 2. Notificar a interessada da decis\u00e3o desta Corte, em raz\u00e3o do direito ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa (inciso I, do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 09\/2009 e S\u00famula Vinculante n. 03 do STF) para, querendo, interpor Recurso Ordin\u00e1rio, no prazo de 15 dias, nos termos dos arts. 60 e 61 da Lei 2423\/1996 (Lei Org\u00e2nica do TCE) enviando-lhe c\u00f3pia do Parecer Ministerial n. 4589\/2011-MP-ELCM, de fls. 109\/112 e do Relat\u00f3rio\/Voto.3.Transcorrido o prazo supracitado sem manifesta\u00e7\u00e3o da interessada, conceda 60 (sessenta) dias (art. 40, inciso VIII da CE\/1989 c\/c o art. 1\u00ba, inciso XII e 36 da Lei n. 2.423\/1996 e art. 264, \u00a7 3\u00ba do Regimento Interno) ao Presidente da Assembleia Legislativa, para que: 3.1 promova a INVALIDA\u00c7\u00c3O do Ato de Aposentadoria supracitado (art. 5.\u00ba, inciso VI, al\u00ednea \"b\" da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 09\/2009); 3.2 remeta a esta Corte de Contas: o Ato de invalida\u00e7\u00e3o devidamente publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas. 3.3 considere a inativa desonerada da obriga\u00e7\u00e3o de devolver aos cofres p\u00fablicos os recursos recebidos, tendo em vista o princ\u00edpio da boa-f\u00e9. 3.4 determine ao Presidente da ALEAM, no prazo fixado no par\u00e1grafo 2\u00b0 do artigo 265 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23.05.2002, a cessa\u00e7\u00e3o do pagamento dos proventos \u00e0 inativa e que providencie, junto \u00e0 interessada, seu retorno \u00e0 atividade, para complementa\u00e7\u00e3o do tempo de contribui\u00e7\u00e3o, ou a nova concess\u00e3o de aposentadoria, com proventos proporcionais, assegurando-se, desta vez, a correta instru\u00e7\u00e3o dos autos.  \u00d3rg\u00e3o: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO AMAZONAS CONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Processo: 5389\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAYMUNDA DA SILVA BAILON, MATR\u00cdCULA N\u00ba 000.284-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: TCE- AMAZONAS Processo: 4534\/2008 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O POR TEMPO DETERMINADO DA SRA. M\u00aa DAS GRA\u00c7AS VALE BARBOSA, NO CARGO DE PROFESSORA, NOS TERMOS DO DECRETO N\u00ba 21.740\/2001, POR MEIO DO CONTRATO N\u00ba 147\/2005, OBJETO DA RESENHA N\u00ba 099\/2005. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: U.E.A.- UNIVERSIDADE DO EST\/AM. Processo: 3988\/2007 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. RAIMUNDO LIMA, PINTOR C-V-III, MATR\u00cdCULA N\u00ba 005.062 8 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMAGA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 14.12.2006. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEMAGA Processo: 6152\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. JANETE PEREIRA DA COSTA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, N\u00cdVEL I, REFER\u00caNCIA \"J\", MATR\u00cdCULA N\u00ba 934, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU, DE ACORDO COM O DECRETO GP\/PMM N\u00ba 057\/09, DE 14 DE JANEIRO DE 2009. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE MANACAPURU Processo: 3275\/2007 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RISOLETA MARIA ABENSOUR CABRAL, NO CARGO DE PROFESSOR, 5\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 018.574-4B, DO QUADRO DO MAGISTERIO PUBLICO DA SEDUC.DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC CONSELHEIRO RELATOR: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES  DOS SANTOS Processo: 3088\/2006 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL TEMPOR\u00c1RIO POR MEIO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DO CAREIRO DA V\u00c1RZEA, DE ACORDO COM O 6\u00ba EDITAL DE CONVOCA\u00c7\u00c3O PUBLICADO NO D.O.E. DE 24.04.2006. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: MULTA \u00d3rg\u00e3o: PREFEITURA MUNICIPAL DO CAREIRO DA V\u00c1RZEA Processo: 221\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANA MARIA FREITAS DE OLIVEIRA, AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 002.401-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 09.11.2010. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Processo: 579\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE LOURDES SOTERO DA SILVA, AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 002.094-OA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 15.12.2010. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Processo: 3436\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. NAZAR\u00c9 DO VALE FERREIRA, NO CARGO DE AUXILIAR T\u00c9CNICO \/ RDA, MATR\u00cdCULA N\u00ba 096879-0C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMAD, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 17 D NOVEMBRO DE 2009. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMAD Processo: 3117\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ROSA MARIA MASCARENHAS RIBEIRO, PROFESSORA, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 024.709-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30.03.2011. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 6103\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ROSA MARIA MASCARENHAS RIBEIRO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 024.709-0B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESTADUAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 02 DE SETEMBRO DE 2010. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 1488\/2004 Natureza:REGISTRO DE SUBS\u00cdDIOS Objeto: OF\u00cdCIO DO SR. JOSE OSCAR NASCIMENTO, PRESIDENTE EM EXERC\u00cdCIO, DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE MAU\u00c9S, ENCAMINHANDO A ESTE TCE, A LEGISLACAO MUNICIPAL FIXADORA E MODIFICADORA, DO SUBS\u00cdDIO DE PREFEITO, SECRET\u00c1RIOS E VEREADORES DO MUNIC\u00cdPIO DE MAU\u00c9S. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: C\u00c2MARA MUN. MAU\u00c9S Processo: 1783\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DA APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO CARMO SILVA DE MORAES, PROFESSORA, 6\u00aa CLASSE, ED-ADC-VI, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA 015.032-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 29.11.2010. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3928\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA JOS\u00c9 PEREIRA DA ROCHA, MERENDEIRA, ED-NFU, MATR\u00cdCULA 026.810-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 02.05.2011. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2361\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ERMOZA RODRIGUES DO PRADO, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, MAT. 027.177- 2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PULICADO NO DOE DE 16.12.2011. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3127\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SERVIDORA VALDIRA DUARTE DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR NIVEL M\u00c9DIO, 20H 3-A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 050.285-5, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 18 DE ABRIL DE 2011. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 5312\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA ALVES VIEIRA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 106.697-8B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 02\/08\/2011. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 3228\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA CEC\u00cdLIA CARVALHO DE ARAG\u00c3O, MERENDEIRA, ED-NFU, MATR\u00cdCULA 105.435-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 21\/03\/2011. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 4463\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. ELADIO PEREIRA DO NASCIMENTO, MOTORISTA, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 002.114-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 10\/06\/2011. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 6633\/2009 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO RALIZADO PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA, PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DEFINIDA NAS DISCIPLINAS RELACIONADAS NO EDITAL N\u00ba 117\/2009-UEA, PARA ATUAREM NO CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE TABATINGA, PUBLICADA NO D.O.E. DE 24.11.2009. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ILEGALIDADE. 2. Determinando, ainda, que a Egr\u00e9gia 1\u00aa C\u00e2mara imponha \u00e0 Universidade do Estado do Amazonas - UEA as medidas regularizadoras pertinentes ao exato cumprimento da lei, fazendo cessar todo e qualquer pagamento decorrente do ato impugnado, relativamente aos contratos celebrados, conforme preceitua o art. 1\u00ba, IV da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96- TCE c\/c artigo 261, \u00a7\u00a72\u00ba e 3\u00ba , da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, aplicando multa ao Sr. Carlos Eduardo de Souza Gon\u00e7alves, por n\u00e3o ter respondido aos questionamentos dessa Corte, no valor de no valor de R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), com base no artigo 54, inc. IV da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96 e art. 308, I, a RITCE\/AM. 3) Aplicar multa aos respons\u00e1vel pelas contrata\u00e7\u00f5es origin\u00e1rias o Srs. Carlos Eduardo de Souza Gon\u00e7alves, no valor de R$6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), com base no artigo 54, inc. II e IV da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96 e art. 308, I, a e V, a, do RITCE\/AM e ao Sr. Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira, respons\u00e1vel pelos Termos de Aditamento ao Contrato n\u00ba 4\/2010, com base no art. 54, II da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c art. 308, V, a do RITCE\/AM. \u00d3rg\u00e3o: U.E.A.- UNIVERSIDADE DO EST\/AM. Processo: 1787\/2010 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA DOS PROFESSORES EUDIV\u00c2NEA FERREIRA DA SILVA - ESPECIALISTA E ELO\u00c1 AR\u00c9VOLA GOMES - MESTRE, SELEC IONADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL N\u00ba 117\/2009 DE 21.10.2009, REALIZADO PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: U.E.A.- UNIVERSIDADE DO EST\/AM. Processo: 3916\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA IDALETE MATOS DE SENA, MERENDEIRA, ED-NFU, MATR\u00cdCULA 015.358-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 13.05.2011. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2471\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA MARLENE LOPES QUINTINO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, EDLPL-IV, REFER\u00caNCIA C, MATR\u00cdCULA N\u00ba 026.129-7A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 02 DE MAR\u00c7O DE 2009. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2913\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA MARIA SOUSA ALC\u00c2NTARA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA 068.080-0D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMINF, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 15.02.2011. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o:LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMINF Processo: 5380\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOVENIR FERREIRA DE MACEDO, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00ba CLASSE, EDNFD-I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 027.080-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 03\/08\/2011. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5925\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DA CONCEI\u00c7\u00c3O MATOS PINTO, T\u00c9CNICO DE  ENFERMAGEM, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 011.107-4C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 03\/08\/2011. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 4537\/2008 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O POR TEMPO DETERMINADO DA SENHORA LEYLA VIGA YURTSEVER, PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA, SELECIONADA PELO EDITAL N. 003\/2005 UEA, DE AC\u00d3RDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 23 DE ABRIL DE 2008. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: U.E.A.- UNIVERSIDADE DO EST\/AM. Processo: 4946\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. VERALUCE DE SOUZA DINIZ, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA 077.388-3-D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 18.05.2010. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. MUN. DE LIMPEZA P\u00daBLICA - SEMULSP Processo: 2439\/2010 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. JANDIRA RODRIGUES DUARTE, C\u00d4NJUGE DO EX-SERVIDOR, SR.PL\u00cdNIO ELIAS DUARTE. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o:LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE L\u00c1BREA CONSELHEIRO RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO Processo: 6086\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ERNESTINA VIEIRA DA SILVA, PROFESSORA 3-B, MATR\u00cdCULA 013.215-2B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 27.09.2010. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 4349\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. FERNANDO SARRAFE DOS SANTOS, AGENTE ADMINISTRATIVO C-V-II, MATR\u00cdCULA 003.367-7-A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMAD, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 14.05.2010. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMAD Processo: 2181\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DAS DORES DA SILVA MOUR\u00c3O, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, ED-NFD-I, MATR\u00cdCULA 030.354-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETOPUBLICADO NO D.O.E. DE 14.11.2011. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 2617\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. VALCIREMA CAMPOS DE OLIVEIRA, MAT. 019.500-6A, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PULICADO NO DOE DE 27\/01\/2012. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3266\/2011 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. LUIZ DE SENA AMORIM, C\u00d4NJUGE DA SRA. JOSEFA BELEZA DE AMORIM, EX-SERVIDORA DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 14.03.2011. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5716\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. VIRG\u00cdNIA LANE DA SILVA DE SOUZA, PROFESSORA, 4\u00ba CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 024.807-0A, DO QUADRO DE MAGIST\u00c9RIO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 21\/07\/2011. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5227\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. RAIMUNDO MARQUES DE OLIVEIRA, VIGIA, 3\u00ba CLASSE, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 121-594-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DO IDAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 18\/07\/2011. \u00d3rg\u00e3o: IDAM-INST.DESENVOLV.AGROP.\/AM Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 2156\/2011 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, REALIZADO PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DEFINIDA NAS DISCIPLINA RELACIONADASNO EDITAL 30\/2011-GR-UEA, QUE OBJETIVA SELECIONAR PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NO CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE PARINTINS, PUBLICADO NO DOE DE 04\/04\/2011. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: U.E.A.- UNIVERSIDADE DO EST\/AM. Processo: 3791\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO CARMO VIEIRA DE CASTRO, PROFESSORA, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 110.663-5B, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 16.04.2012. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3265\/2011 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. PAULO JOS\u00c9 DE SOUZA, C\u00d4NJUGE DA SRA. MARIA DE LOURDES RIBEIRO DE SOUZA, EX-SERVIDORA DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 21.03.2011. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 6110\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA AUXILIADORA DA SILVA C\u00d4ELHO, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS B-II-02, MATR\u00cdCULA 073.584-1B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 24.09.2010. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 3615\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANT\u00d4NIA DOS SANTOS PINHEIRO, AUXILIAR ADMINISTRATIVA, 1\u00aa CLASSE, ED-NFDI, MATR\u00cdCULA 017.957-4B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 26.03.2012. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 4655\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. CREUZA FELIX GUSM\u00c3O, NO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, ED-NFD-I, 1\u00aa CLASSE, MATR\u00cdCULA N\u00ba 027.776-2A, DO QUADRO DEPESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 14 DE JUNHO DE 2011. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Manaus, 4 de outubro de 2012 MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara P O R T A R I A  N\u00ba 094\/2012-Secex O ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 211, c\/c o art. 38, par\u00e1grafo \u00fanico, I, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, e nos termos do item V e VI, do art. 4\u00ba da  Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2011, deste Tribunal; CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 014\/2012-GPDRH, de 19\/01\/2012, publicada no D.O.E., de 23\/01\/2012; CONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 54\/2012 \u2013 DEAOP, datado de 03\/10\/2012;  CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 088\/2012-Secex, datada de 11\/07\/2012, publicada no DOE do dia 31\/07\/2012, Ano II, Edi\u00e7\u00e3o 461, Pag.1.  R E S O L V E: I - INCLUIR o Analista de Controle Externo em \u201cTI\u201d, FRANK DOUGLAS CRUZ DE FARIAS, matr\u00edcula n\u00ba 001.243-2A, com a finalidade de verificar a base de dados e os sistemas utilizados pela CEMA na distribui\u00e7\u00e3o de medicamentos para todo o Estado e, auxiliar a equipe de auditoria na elabora\u00e7\u00e3o das recomenda\u00e7\u00f5es referentes a TI; II - SUBSTITUIR a estagi\u00e1ria AYANNE FERNANDES SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 001828-7A, pela estagi\u00e1ria LEANNE DE S\u00c1 YAMADA, matr\u00edcula n\u00ba 001878-3A; III - PRORROGAR o prazo para entrega da Matriz de Planejamento para o dia 1\u00ba\/11\/2012 e do Relat\u00f3rio Preliminar, para o dia 20\/01\/2013.     PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2012. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. RAIMUNDA MARQUES DE OLIVEIRA HERCULANO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b02507\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba330\/2010, referente \u00e0 sua Pens\u00e3o.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ELMIR LIMA MOTA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0298\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 3310\/2010, referente \u00e0  Admiss\u00e3o de Pessoal, contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria realizada pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de outubro de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. MARLON TRINDADE TEIXEIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0298\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 3310\/2010, referente \u00e0  Admiss\u00e3o de Pessoal, contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria realizada pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de outubro de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. LUZIA FERREIRA DOS REIS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0461\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba4858\/2010, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de outubro de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-2966","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2966","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2966"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2966\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7055,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2966\/revisions\/7055"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2966"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2966"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2966"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}