{"id":2969,"date":"2012-10-05T18:48:23","date_gmt":"2012-10-05T18:48:23","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2969"},"modified":"2016-07-08T15:39:36","modified_gmt":"2016-07-08T15:39:36","slug":"edicao-n%c2%ba-506-de-05-de-outubro-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=2969","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 506 de 05 de outubro de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/10\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00b0-506-de-05-de-outubro-de-2012-ok.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!--EDITAL DE DIVULGA\u00c7\u00c3O DO RESULTADO DA PROVA DOS T\u00cdTULOS O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS E O PRESIDENTE DA COMISS\u00c3O DO CONCURSO P\u00daBLICO designado pela Portaria n. 010\/2012-GPDRH, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e tendo em vista o Concurso P\u00fablico destinado ao provimento de cargos vagos de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, regido pelo Edital de Abertura de Inscri\u00e7\u00f5es n\u00ba 01\/2012 publicado em 25\/04\/2012, RESOLVEM: 1.\tInformar que os recursos interpostos quanto ao Resultado e Vista da Prova Discursiva foram analisados e julgados improcedentes e que as respectivas respostas estar\u00e3o dispon\u00edveis no site da Funda\u00e7\u00e3o Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) no per\u00edodo de 7 (sete) dias, a contar da publica\u00e7\u00e3o deste Edital. N\u00e3o foram interpostos recursos relacionados ao Resultado das Provas Objetivas. 2.\tTornar p\u00fablica a lista dos candidatos habilitados ap\u00f3s avalia\u00e7\u00e3o dos T\u00edtulos, de acordo com o disposto nos Cap\u00edtulos XI e XII do Edital de Abertura de Inscri\u00e7\u00f5es n\u00ba 01\/2012, conforme Anexo \u00danico. 3.\tReiterar que os recursos relativos ao Resultado da avalia\u00e7\u00e3o dos T\u00edtulos dever\u00e3o ser interpostos entre os dias 08\/10\/2012 a 09\/10\/2012, exclusivamente por meio do site da Funda\u00e7\u00e3o Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instru\u00e7\u00f5es constantes na p\u00e1gina do Concurso P\u00fablico. Os recursos interpostos em desacordo com as especifica\u00e7\u00f5es constantes do Edital de Abertura de Inscri\u00e7\u00f5es n\u00e3o ser\u00e3o apreciados. Manaus\/AM, 05 de outubro de 2012 Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS Conselheiro LUCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE PRESIDENTE DA COMISS\u00c3O DO CONCURSO P\u00daBLICO    ANEXO \u00daNICO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS Diversos Cargos HABILITADOS EM ORDEM DE CLASSIFICA\u00c7\u00c3O (RESULTADO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVA, AP\u00d3S RECURSOS E RESULTADO DOS T\u00cdTULOS) CARGO\/\u00c1REA: A01 - AN T\u00c9C DE CONTROLE EXTERNO - AUD DE OBRAS P\u00daBLICAS     N\u00daMERO\tNOME\tDOCUMENTO\tOBJETIVA\tDISCURSIVA\tT\u00cdTULOS\tPONTOS\tCLASS 000156j\tEDSON VITOR CUNHA DE OLIVEIRA\t16065310\t254.78\t60.00\tN\/A\t314.78\t1 000205h\tFERNANDO HENRIQUE DE VASCONCELOS DIAS BALIEIRO\t13872176\t233.62\t67.00\tN\/A\t300.62\t2 000613a\tWILLY ANDERSEN FERREIRA SANATI\t17648998\t219.45\t75.00\tN\/A\t294.45\t3 000507b\tRAYGLON ALENCAR BERTOLDO\t15251608\t231.91\t53.00\tN\/A\t284.91\t4 000203d\tFERNANDO DANIEL INSAURRALDE\t00000876594SSPMS\t213.54\t71.00\tN\/A\t284.54\t5 000149b\tEDISLEY MARTINS CABRAL\t16138368\t223.49\t57.00\t0.50\t280.99\t6 000582e\tTIAGO FERNANDO ANDRADE MARTINS\t7629028\t201.39\t78.00\tN\/A\t279.39\t7 000310e\tJONAS ROCHA DE ALMEIDA\t9081925\t202.33\t76.00\t0.25\t278.58\t8 000592h\tVICENTE DE PAULO B RODRIGUES JUNIOR\t16596455\t190.50\t88.00\tN\/A\t278.50\t9 000053k\tANGELO COSTA NETO\t15919161\t213.38\t60.00\t0.50\t273.88\t10 000332d\tJOSELMAR SAMPAIO ALVES\t311494641\t213.38\t60.00\tN\/A\t273.38\t11 000429h\tMARIO JORGE ANDRADE DA CUNHA\t14988453\t206.69\t65.00\tN\/A\t271.69\t12 000009h\tADRIANO NOGUEIRA MATOS\t25321048\t206.08\t65.00\t0.50\t271.58\t13 000334h\tJUAREZ DE SOUZA CRUZ NETO\t14813513\t204.04\t67.00\t0.25\t271.29\t14 000380d\tLUCIANO PLENTZ RUSSO\t4056438429\t202.49\t65.00\tN\/A\t267.49\t15 000598i\tVINCIUS MEDEIROS VIEIRA DANTAS\t536561\t202.33\t65.00\tN\/A\t267.33\t16 000493f\tRAFAEL BARREIRA VILARINDO\t4578596\t187.08\t79.50\tN\/A\t266.58\t17 000531j\tRONALDO ALMEIDA DE LIMA\t10407170\t198.13\t65.00\tN\/A\t263.13\t18 000128e\tDARLISON DA SILVA SANTOS\t21402159\t193.60\t65.00\tN\/A\t258.60\t19 000307e\tJOCELINO RESENDE PEREIRA DA SILVA\t2240062\t190.34\t64.00\tN\/A\t254.34\t20 000202b\tFERNANDO DA ROCHA MEIRA\t17733677\t186.46\t67.00\tN\/A\t253.46\t21 000133i\tDENILSON HIRATA E SA\t517389\t182.10\t70.00\tN\/A\t252.10\t22 000411k\tMARCONDES GIL NOGUEIRA\t8795606\t193.31\t57.00\t0.25\t250.56\t23 000151k\tEDMILSON RIBEIRO DA SILVA JUNIOR\t15391876\t189.73\t60.00\tN\/A\t249.73\t24 000600c\tVITTORIO FIGLIUOLO NETO\t20601662\t197.19\t52.00\tN\/A\t249.19\t25 000051g\tANDREY WILLEN NUNES VALENTE\t11236558\t180.55\t65.00\tN\/A\t245.55\t26 000057h\tANTONIO ADEMIR STROSKI JUNIOR\t16048865\t192.38\t51.00\t0.25\t243.63\t27 000195i\tFABIO DE CASTRO BORBA\t1525189\t189.89\t51.00\tN\/A\t240.89\t28 000262i\tHUGO TAVARES ARAUJO\t15947661\t183.49\t53.00\t0.25\t236.74\t29 000484e\tPAULO VITOR REIS CINTRA\t20338252\t185.53\t51.00\tN\/A\t236.53\t30 000047e\tANDRE SERGIO REIS SILVEIRA\t00012547298SSPAM\t181.17\t52.00\tN\/A\t233.17\t31 000107h\tCLEIDSON DO NASCIMENTO RODRIGUES\t4007396\t182.10\t51.00\tN\/A\t233.10\t32 000313k\tJORGE LUIZ DE SOUSA PIMENTEL\t537705051\t182.88\t50.00\tN\/A\t232.88\t33 \t\t\t\t\t\t\t 33 Candidato(s) nesta op\u00e7\u00e3o\t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t\t CARGO\/\u00c1REA: B02 - AN T\u00c9C DE CONTROLE EXTERNO - TECNO DA INFORMA\u00c7\u00c3O\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t\t N\u00daMERO\tNOME\tDOCUMENTO\tOBJETIVA\tDISCURSIVA\tT\uff8dTULOS\tPONTOS\tCLASS 000885a\tTHABITTA LEAO CORREA LIMA\t14820650\t206.66\t100.00\tN\/A\t306.66\t1 000629e\tALEXANDRE MAGNO SILVA GAMA\t30422574\t220.35\t81.00\t0.25\t301.60\t2 000657j\tARLESSON DE SOUZA DOS ANJOS\t20156847\t214.09\t82.00\tN\/A\t296.09\t3 000859k\tRODRIGO FIGUEIREDO MELO\t5395997\t213.75\t77.00\tN\/A\t290.75\t4 000683k\tDIEGO DE FREITAS NASCIMENTO\t17266084\t223.97\t55.00\tN\/A\t278.97\t5 000870j\tSAULO COELHO LIMA\t14893797\t191.98\t80.00\t0.25\t272.23\t6 000782b\tKARANE MARIANO VIEIRA\t15383830\t207.98\t61.00\t0.50\t269.48\t7 000673h\tCLAUDIA CAROLINE CARVALHO GOMES\t32361165\t200.38\t69.00\tN\/A\t269.38\t8 000631c\tALLAN JOSE DE SOUZA BEZERRA\t17013283\t190.98\t77.00\t0.25\t268.23\t9 000865f\tRUBENS ROCHA VALENTE JUNIOR\t12231835\t210.95\t53.00\tN\/A\t263.95\t10 000749d\tHELIO ROBERTO LOUREIRO RIOS\t15818500\t186.35\t75.00\tN\/A\t261.35\t11 000881d\tSYLVIO ROMERO DE OLIVEIRA\t13940490\t202.03\t56.00\t0.25\t258.28\t12 000779b\tJULIO BERNARDINO DA SILVA\t13855026\t184.87\t73.00\t0.25\t258.12\t13 000824c\tMOISES BEN HUR SOUSA SEIFFERT SIMOES\t3019951\t201.55\t56.00\tN\/A\t257.55\t14 000832b\tPATRICIA CORREIA SARAIVA\t12025542\t183.38\t71.00\t0.50\t254.88\t15 000666k\tCAMILA FUNES CARNEIRO\t17381452\t196.61\t53.00\tN\/A\t249.61\t16 000864d\tRUAN JOSEMBERG SILVA BELEM\t22077413\t190.98\t50.00\tN\/A\t240.98\t17 000769j\tJOEL PARENTE DE OLIVEIRA\t18720854\t189.18\t50.00\tN\/A\t239.18\t18 000628c\tALEXANDRE FERREIRA DE ALENCAR\t13810151\t186.04\t50.00\tN\/A\t236.04\t19 \t\t\t\t\t\t\t 19 Candidato(s) nesta op\u00e7\u00e3o\t\t\t\t\t\t   A T O  N\u00ba 160\/2012-GPDRH                       O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais; CONSIDERANDO o art. 102, III da Lei n\u00ba 2423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Org\u00e2nica do TCE), c\/c o art. 29, V e XIII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04 de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do TCE); CONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria de 22.10.2008, que homologou o Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos, realizado por este Tribunal, para provimento dos cargos de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo (Auditoria Governamental), Analista T\u00e9cnico de Controle Externo (Auditoria de Obras P\u00fablicas), Analista T\u00e9cnico de Controle Externo (Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o) e de Assistente de Controle Externo; CONSIDERANDO os arts. 37, II, da Constitui\u00e7\u00e3o da Republica Federativa do Brasil e 109, II, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o art. 266 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas  c\/c o art. 13, \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba, 3\u00ba e 4\u00ba da Lei n\u00ba 8.429, de 02 de junho de 1992 e art. 7\u00ba, da Lei n\u00ba 8.730, de 10 de novembro de 1993, bem como a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08, de 22 de julho de 1999;  CONSIDERANDO os arts. 5\u00ba, I, 7\u00ba, I, 8\u00b0, 10\u00b0, par\u00e1grafo \u00fanico, 41\u00ba, \u00a7 2\u00ba e 45\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei Estadual n\u00ba 1.762, de 14 de novembro de 1986; CONSIDERANDO os cap\u00edtulos II, XIII e XIV do Edital n\u00ba 01\/2008 de Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifesta\u00e7\u00e3o do nomeado GLEISON DOS SANTOS ALMEIDA, no sentido de n\u00e3o ter interesse em tomar posse no cargo para o qual foi nomeado pelo Ato n.\u00ba 153\/2012-GPDRH;  RESOLVE: I \u2013 TORNAR sem efeito a nomea\u00e7\u00e3o do Sr. GLEISON DOS SANTOS ALMEIDA, candidato nomeado para o cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental do Quadro de Pessoal desta Corte de Contas efetivada atrav\u00e9s do Ato n\u00ba. 153\/2012-GPDRH, de 27\/09\/2012, em conformidade com o que preceitua o item II, letra \u201cb\u201d, do supramencionado Ato, considerando o artigo 41, \u00a7 2\u00ba da Lei n. 1762\/86 (Estatuto dos Funcion\u00e1rios P\u00fablicos Civis do Estado do Amazonas); II - NOMEAR, nos termos do art. 7\u00ba, I, c\/c art. 8\u00ba, da Lei n\u00ba 1.762, de 14 de novembro de 1986, a candidata, abaixo relacionada, aprovada no Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos, para provimento do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental, de acordo com a ordem de classifica\u00e7\u00e3o: Cargo: A01 - ANALISTA T\u00c9CNICO DE CONTROLE EXTERNO \u2013 AUDITORIA GOVERNAMENTAL. NOME\tDOCUMENTO\tCLAS. VLAIS MONTEIRO PEREIRA\t 0000023316586\t    114 II \u2013 DETERMINAR:  a) Que a candidata nomeada apresente na Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, no hor\u00e1rio das 8:00h \u00e0s 12:30h, a documenta\u00e7\u00e3o original abaixo relacionada, acompanhada de fotoc\u00f3pia, de acordo com o disposto no capitulo XIII do Edital do Concurso, al\u00e9m da documenta\u00e7\u00e3o complementar para composi\u00e7\u00e3o dos registros funcionais dos servidores: DOCUMENTOS PARA POSSE 1.\tCertid\u00e3o de Nascimento ou Casamento; 2.\tT\u00edtulo de Eleitor, com o comprovante de vota\u00e7\u00e3o da \u00faltima elei\u00e7\u00e3o; 3.\tCertificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino; 4.\tC\u00e9dula de Identidade; 5.\tDeclara\u00e7\u00e3o de Bens e Rendimentos, atualizada at\u00e9 a data da posse; 6.\tComprovante de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas \u2013 CPF; 7.\tDocumento de inscri\u00e7\u00e3o no PIS ou PASEP; 8.\tQuatro fotos 3x4, recentes; 9.\tComprovante de escolaridade prevista no Edital; 10.\tDeclara\u00e7\u00e3o de acumula\u00e7\u00e3o de cargo ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, quando for o caso, ou sua negativa; 11.\tCertid\u00f5es dos setores de distribui\u00e7\u00e3o dos f\u00f3runs criminais, da Justi\u00e7a Federal, da Justi\u00e7a Militar e da Justi\u00e7a Estadual, dos lugares em que tenha residido nos \u00faltimos 05 anos, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses; 12.\tFolha de antecedentes da Pol\u00edcia Federal e da Pol\u00edcia dos Estados onde tenha residido nos \u00faltimos 05 anos, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses; 13.\tSe servidor, declara\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o a que esteja vinculado, de n\u00e3o ter sofrido no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, penalidade administrativa, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses.  DOCUMENTOS PARA REGISTROS FUNCIONAIS 1)  Comprovante de resid\u00eancia atualizado; 2)  C\u00f3pia da certid\u00e3o de nascimento de dependentes, se houver; 3)  Curriculum vitae resumido; b) Que seja tornado sem efeito o ato de nomea\u00e7\u00e3o dos candidatos que n\u00e3o apresentarem qualquer um dos documentos comprobat\u00f3rios previstos no cap\u00edtulo XIII do Edital n\u00ba 01\/2008 do Concurso, dentro do prazo legal, sendo convocados aqueles que os sucederem na ordem de classifica\u00e7\u00e3o; c) Que somente ser\u00e1 investido no cargo p\u00fablico os candidatos que forem julgados aptos f\u00edsica e mentalmente para o exerc\u00edcio do mesmo, ap\u00f3s submeterem-se ao exame m\u00e9dico, de car\u00e1ter eliminat\u00f3rio, a ser realizado por Junta M\u00e9dica Oficial do Estado. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  418\/2012-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO que a Escola de Contas P\u00fablicas tem realizado Cursos e Treinamento, em Manaus, sem o suficiente preenchimento, por parte dos servidores deste Tribunal, das vagas abertas;  CONSIDERANDO, portanto, a necessidade de reformula\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de treinamento dos servidores do Tribunal, de forma a serem ofertados cursos que efetivamente contemplem as demandas deste \u00f3rg\u00e3o, R E S O L V E : I - SUSPENDER todas as solicita\u00e7\u00f5es de treinamento ou cursos a serem realizados fora do Estado do Amazonas, ressalvados os j\u00e1 deferidos por esta Presid\u00eancia, at\u00e9 que haja a defini\u00e7\u00e3o das necessidades efetivas do Tribunal sobre o assunto; II \u2013 DETERMINAR que, neste exerc\u00edcio, somente ser\u00e3o concedidos novos treinamentos por iniciativa da Presid\u00eancia deste Tribunal, quando verificadas as necessidades espec\u00edficas dos diversos servi\u00e7os do \u00f3rg\u00e3o.                        D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de outubro de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente PORTARIA SG N\u00b0 50\/2012, DE 03 DE OUTUBRO DE 2012 Designa o Servidor Nivaldo Sales de Oliveira para atuar como fiscal do Contrato n\u00b0 01\/2010-TCE, firmado entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a empresa CSI Service Ltda. O Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria N\u00b0 611\/2011-GPDRH, de 21 de dezembro, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 23 de dezembro de 2011. CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93. RESOLVE: Art. 1\u00b0 - DESIGNAR a Servidor Nivaldo Sales de Oliveira, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, matr\u00edcula 336-0A, lotado na Diretoria de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o - DTIN, para atuar como fiscal, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, do Contrato n.\u00b0 01\/2010, referente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de empresa para prestar servi\u00e7os de Outsourcing de Impress\u00e3o para este TCE\/AM \u2013 CSI Service Ltda., CNPJ:03.053.247\/0001-52. Art. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com seus efeitos retroativos ao dia 1\u00b0 de janeiro de 2012, podendo ser revogada a qualquer tempo a crit\u00e9rio da autoridade competente. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM PORTARIA SG N\u00b0 51\/2012, DE 03 DE OUTUBRO DE 2012 Designa o Servidor Nivaldo Sales de Oliveira para atuar como fiscal do Contrato n\u00b0 18\/2008-TCE, firmado entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a empresa CSI Service Ltda. O Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria N\u00b0 611\/2011-GPDRH, de 21 de dezembro, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 23 de dezembro de 2011. CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93. RESOLVE: Art. 1\u00b0 - DESIGNAR a Servidor Nivaldo Sales de Oliveira, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, matr\u00edcula 336-0A, lotado na Diretoria de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o - DTIN, para atuar como fiscal, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, do Contrato n.\u00b0 18\/2008, referente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de empresa para prestar servi\u00e7os de Outsourcing de Impress\u00e3o para este TCE\/AM \u2013 CSI Service Ltda., CNPJ:03.053.247\/0001-52. Art. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com seus efeitos retroativos ao dia 1\u00b0 de janeiro de 2012, podendo ser revogada a qualquer tempo a crit\u00e9rio da autoridade competente. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 04 e 05, do Processo Administrativo n\u00b0 5516\/2012; CONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 410\/2012 da DJUR, \u00e0s fls. 12; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o dos servidores MARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO LINS DA SILVA E JO\u00c3O DE DEUS LINS DA SILVA, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cESPECIALIZA\u00c7\u00c3O DE GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS E COMISS\u00c3O DE RECEBIMENTO DE OBJETOS NA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\u201d a ser ministrado, no per\u00edodo de 15 a 19.10.12, a ser realizado na cidade de Fortaleza\/CE, que se dar\u00e1 por meio da empresa Consultre \u2013 Consultoria e Treinamento, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 36.003.671\/0001-53, situada a Avenida Champagnat, 645, Ed. Palmares, Sala 502 \u2013 Centro \u2013 Vila Velha\/ES. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.390,00 (dois mil trezentos e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no curso \u201cESPECIALIZA\u00c7\u00c3O DE GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS E COMISS\u00c3O DE RECEBIMENTO DE OBJETOS NA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 5643\/2012; CONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 417\/2012 da DJUR, \u00e0s fls. 08; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da servidora URSULA OLIVEIRA DA COSTA, deste Tribunal de Contas, no curso \u201cGEST\u00c3O POR PROCESSOS NO SERVI\u00c7O P\u00daBLICO\u201d a ser ministrado, no per\u00edodo de 20 a 23.11.12, a ser realizado na cidade de Florian\u00f3polis\/SC, que se dar\u00e1 por meio da empresa Consultre \u2013 Consultoria e Treinamento, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 36.003.671\/0001-53, situada a Avenida Champagnat, 645, Ed. Palmares, Sala 502 \u2013 Centro \u2013 Vila Velha\/ES. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.190,00 (dois mil cento e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no curso \u201cGEST\u00c3O POR PROCESSOS NO SERVI\u00c7O P\u00daBLICO\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 5505\/2012; CONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 414\/2012 da DJUR, \u00e0s fls. 13; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da servidora TATIANA MARIA FERREIRA DA SILVA, no evento \u201c8\u00ba ENCONTRO NACIONAL DE SECRET\u00c1RIAS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\u201d a ser ministrado na cidade de Foz do Igua\u00e7u, nos dias 26 a 28\/09\/2012, que se dar\u00e1 por meio da empresa ESAFI \u2013 CURSOS E TREINAMENTOS DE SERVIDOR PARA SERVIDOR, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 35.963.479\/0001-46, situada a Av Rio Branco, 1765,1\u00ba andar\u2013Praia do Canto \u2013 Vit\u00f3ria\/ES. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 1.880,00 (mil oitocentos e oitenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no evento \u201c8\u00ba ENCONTRO NACIONAL DE SECRET\u00c1RIAS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 5644\/2012; CONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 418\/2012 da DJUR, \u00e0s fls. 13; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da NAIRIANE FREITAS MACHADO, no evento \u201cJORNADA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL\u201d a ser ministrado na cidade de Curitiba\/PR, nos dias 26 a 30\/11\/2012, que se dar\u00e1 por meio da empresa Mendes e Lopes Pesquisa, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 07.777.721\/0001- 51, situada a Rua Sim\u00e3o Bolivar, 315,  Alto da Gl\u00f3ria \u2013 Curitiba\/PR. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no evento \u201cJORNADA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente PROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  34\u00aa  SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1282\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. Elias Cruz da Silva, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 1336-6A, aprovado no concurso de Provas e T\u00edtulos, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 101). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O 247\/2012 - Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar o  est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor Elias Cruz da Silva e,  consequentemente efetiv\u00e1-lo no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o interessado ser cientificado desta Decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 08- Ata: 34\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 09- Data da Sess\u00e3o: 13 de setembro de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 184). PROCESSO N\u00ba. 5315\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. ERNESTO GOMES DA ROCHA, Ex-Prefeito Municipal de Anori, referente ao Processo n\u00ba 1649\/2006. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5247\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pela Sra. ESMEL\u00cdDIA ROLIM DE LIMA, Diretora-Presidente do Instituto Municipal de Previd\u00eancia dos Servidores de Itacoatiara - IMPREVI, referente ao Processo n\u00ba 1200\/2011. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3685\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o -Inominado, interposto pelo Sr. JORGE TRAJANO SILVA, Ex-Secretario Municipal da Inf\u00e2ncia e da Juventude, referente ao Processo n\u00ba 2799\/2006. DESPACHO: Conhe\u00e7o o Recurso Inominado, para, no m\u00e9rito, negar-lhe o provimento. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5079\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. LUIZ ANT\u00d4NIO ARA\u00daJO CRUZ, Ex-Assessor da Presid\u00eancia do Instituto de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental do Amazonas - IPAAM, referente ao Processo n\u00ba 4117\/2008. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 3545\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o \u2013 Inominado, interposto pelo Sr. JOS\u00c9 ALDEMIR DE OLIVEIRA, U.EA, referente ao Processo n\u00ba 686\/2010. DESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente Recurso Inominado, mantendo o entendimento adotado do Recurso de Revis\u00e3o de fls. 19. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5383\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. NORMANDO S\u00c1VIO CORR\u00caA PINHEIRO, ex-ordenador de Despesas Delegado, referente ao Processo n\u00ba 1147\/2006. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5339\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. OSSIAS JOZINO DA COSTA, Diretor Presidente da Companhia da \u00c1guas, Esgoto e Saneamento B\u00e1sico de Coari, referente ao Processo n\u00ba 1849\/2011. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5361\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. ANTONIO FERNANDO FONTES VIEIRA, ex-prefeito de Presidente Figueiredo, referente ao Processo n\u00ba 4667\/2006. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 4220\/2012 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio (Inominado), interposto pelo Sr. FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA, Prefeito Municipal de Parintins, referente ao Processo n\u00ba 4685\/2009. DESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5131\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. PEDRO PEREIRA DA SILVA, Presidente da C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, referente ao Processo n\u00ba 1509\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5243\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. RAIMUNDO OSNI SOUZA DE OLIVEIRA, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Coari, referente ao Processo n\u00ba 5616\/2008. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5245\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. RAIMUNDO OSNI SOUZA DE OLIVEIRA, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Coari, referente ao Processo n\u00ba 2101\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5332\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. K\u00c1TIA MARIA DO SOCORRO PENHA AGUIAR, c\u00f4njuge do ex-servidor da SEMOSB, Sr. Edmilson do Nascimento Matos, referente ao Processo n\u00ba 6822\/2007. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5402\/2012 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pela menor Elizandra BITENCOURTE Vicente, representada pelo seu respons\u00e1vel Sr. Jos\u00e9 Lito de Souza Arag\u00e3o Vicente, referente ao Processo n\u00ba 5380\/2005. DESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5335\/2012 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pela menor ELIANA DE SOUZA BITENCOURTE, representada pela sua respons\u00e1vel Sra. ANA RITA DE SOUZA BITENCOURTE, referente ao Processo n\u00ba 5380\/2005. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5278\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pela Sra. MARIA DAS GRA\u00c7AS SOARES PROLA, Secretaria Executiva da SEAS, referente ao Processo n\u00ba 5561\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5249\/2012 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o, para apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edvel irregularidade no processo de autentica\u00e7\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 1486\/2011 \u2013 CGL. DESPACHO: Tomar conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5283\/2012 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o apresentada pela Construtora Mercure Ltda, em face da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o. DESPACHO: Tomar conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5225\/2012 \u2013 Denuncia formulada pelo Sr. Renato Borges de Sousa, acerca de poss\u00edveis irregularidades nos processos seletivos realizados pela U.E.A. DESPACHO: ADMITO a presente den\u00fancia. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5180\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio do Procurador de Contas Dr. Roberto Cavalcante Krichan\u00e3 da Silva, referente ao processo n. 1092\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 4985\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio de sua Procuradora, a Sra. Elissandra Monteiro Freire de Menezes, referente ao Processo n\u00ba 3893\/2011. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5274\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pela Sra. Vanessa Geny Carneiro Gon\u00e7alves, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Parintins, referente ao Processo n\u00ba 1759\/2011. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5242\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Vicente Amorim, Ex-Prefeito de Pauini, referente ao Processo n\u00ba 3851\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5604\/2012 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o apresentada pela empresa OANA PUBLICIDADE LTDA, em face da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o. DESPACHO: Tomar Conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5602\/2012 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o apresentada pela empresa SAGA  PUBLICIDADE LTDA, em face da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o. DESPACHO: Tomar Conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5427\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. ANT\u00d4NIO AN\u00cdBAL DOS ANJOS ANTUNES, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Codaj\u00e1s, referente ao processo n. 2474\/2011. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5472\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. GEAN CAMPOS DE BARROS, Prefeito Municipal de L\u00e1brea, referente ao processo n. 1753\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5478\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposta pelo Sr. Jos\u00e9 Ribamar Garganta Xavier, Aposentado, referente ao processo n.4509\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5504\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. JOS\u00c9 VICENTE AMORIM, Ex-Prefeito Municipal de Pauni, referente ao processo n. 3976\/2008. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5510\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. JOS\u00c9 ALDEMIR DE OLIVEIRA, Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, referente ao processo n. 5169\/2008. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5512\/2012 \u2013 Den\u00fancia formulada pela empresa C.A.C Comercio de Derivados de petr\u00f3leo Ltda em face da Prefeitura Municipal de Envira. Acerca de poss\u00edvel falsifica\u00e7\u00e3o de nota fiscal utilizada em Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do ex-prefeito Sr. Ivon Rates da Silva. DESPACHO: ADMITO a presente denuncia. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5569\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. DELZUITA GARCIA DO VALLE, por interm\u00e9dio da Defensoria Publica do Estado, referente ao processo n. 3608\/2007. DESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 4941\/2012 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pelo Sr. ALCIDES MULLER, Ex-Prefeito Municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, referente ao processo n. 6355\/2001. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5287\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pela Sra. DANIELLE VASCONCELOS CORR\u00caA LIMA LEITE, Diretora-Presidente do Fundo \u00danico de Previd\u00eancia do Munic\u00edpio de Manaus - MANAUSPREV, referente ao processo n. 3038\/2011. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5311\/2012 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pelo Sr. JOS\u00c9 RAPHAEL SIQUEIRA FILHO, Ex- Diretor Geral do DETRAN, referente ao processo n. 4057\/1996. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5507\/2012 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial junto ao Tribunal de Contas, a fim de se apurar a validade do Contrato n\u00ba 017\/2012 - SEIFRA. DESPACHO: Tomar conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5435\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. MARIA APARECIDA NEVES VIANA, Aposentada, referente ao processo n. 2592\/2008. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 2014\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. MARIA APARECIDA NEVES VIANA, Aposentada, referente ao processo n. 3467\/2006. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5401\/2012 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pelo Sr. ALMIRO MATIAS DOS SANTOS, pensionista da ex-servidora Sra. Maria de Nazar\u00e9 Velentim de Souza, referente ao processo n. 5399\/2005. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5396\/2012 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pelo Sr. ANT\u00d4NIO FELIPE DE MENEZES, pensionista da ex-servidora Sra. Lucia Maria Lima de Menezes, referente ao processo n. 1852\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5417\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. PAULO RICARDO ROCHA FARIAS, Ex-Secretario Municipal de Limpeza Urbana - SEMULSP, referente ao processo n. 6252\/2011. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5416\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. SUELY SILVA D\u2019ARAS\u00daJO, Ex-Subsecret\u00e1rio Municipal de Limpeza Urbana - SEMULSP, referente ao processo n. 1937\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5356\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. ANT\u00d4NIO FERNANDO FONTES VIEIRAA, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo, referente ao processo n. 3965\/2006. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5037\/2012 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pelo Sr. MANOEL HENRIQUE RIBEIRO, Diretora-Presidente do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano - IMPLURB, referente ao processo n. 3024\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5533\/2012 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pelo Sr. EDMILSON TAVARES BELTR\u00c3O, Aposentado, referente ao processo n. 952\/2010. DESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5497\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. MARCOS LOUREN\u00c7O SILVA, Diretora da Maternidade Estadual Balbina Mestrinho, referente ao processo n. 1479\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5660\/2012 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o para apurar poss\u00edvel ilegalidade na contrata\u00e7\u00e3o da Empresa Tawrus Conserva\u00e7\u00e3o, Servi\u00e7os e Equipamentos Ltda, pela SUSAM, em face da resposta insuficiente do Secretario Estadual de Sa\u00fade. DESPACHO: Tomar conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2012. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PORTARIA N\u00ba 29, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012. Modifica a Portaria n\u00ba 10, de 19 de mar\u00e7o de 2012 e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o artigo 112, 117 e 118 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e os artigos 57, 58 e 59, inciso V da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),  CONSIDERANDO a cria\u00e7\u00e3o de um espa\u00e7o f\u00edsico espec\u00edfico para atendimento dos jurisdicionados; CONSIDERANDO ainda, que o mencionado espa\u00e7o dispor\u00e1 de funcion\u00e1rios designados para atuarem no referido setor. RESOLVE: Art. 1\u00b0. Os art. 1\u00ba e 4\u00ba da Portaria n\u00ba 10, de 19 de mar\u00e7o de 2012, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. 1\u00ba............................................................ Par\u00e1grafo \u00danico. O espa\u00e7o mencionado no caput funcionar\u00e1 em local pr\u00f3prio, ao lado da Diretoria do Minist\u00e9rio P\u00fablico \u2013 DMP.\" \u201cArt. 4\u00ba. Ficam os servidores lotados no setor, por indica\u00e7\u00e3o do Procurador-Geral, autorizados a solicitar processos que se encontram nos gabinetes e na DMP, bem como de retir\u00e1-los, fisicamente, somente pelo tempo necess\u00e1rio ao exame, atrav\u00e9s de protocolo, sendo, imediatamente devolvido ao gabinete do Procurador de Contas ou a DMP, ap\u00f3s a consulta. Par\u00e1grafo \u00danico. A retirada dos processos dos gabinetes, somente ser\u00e1 realizada mediante autoriza\u00e7\u00e3o do Procurador de Contas ou servidor por ele indicado e no caso da DMP, com autoriza\u00e7\u00e3o do Diretor ou servidor por ele indicado.\"   Art. 2\u00b0. Cumpre aos servidores abaixo relacionados \u00e0s seguintes atribui\u00e7\u00f5es: I \u2013 Amaro da Silva J\u00fanior: gest\u00e3o dos instrumentos de m\u00eddia do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas; II \u2013 Arnaldo Cesar Gadelha de Hollanda: o Acompanhamento do Cumprimento das Decis\u00f5es do TCE\/AM; III \u2013 Gabrielle Haddad Dunke: atendimento aos jurisdicionados, nos termos da Lei n\u00ba 12.527\/2011; IV \u2013 Marcella Aguiar Wolter: pesquisa e encaminhamento de not\u00edcias do interesse do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas. Art. 3\u00ba. Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2012.   EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. RAIMUNDA MARQUES DE OLIVEIRA HERCULANO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b02507\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba330\/2010, referente \u00e0 sua Pens\u00e3o.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ELMIR LIMA MOTA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0298\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 3310\/2010, referente \u00e0  Admiss\u00e3o de Pessoal, contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria realizada pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de outubro de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. MARLON TRINDADE TEIXEIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0298\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 3310\/2010, referente \u00e0  Admiss\u00e3o de Pessoal, contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria realizada pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos.  DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de outubro de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. LUZIA FERREIRA DOS REIS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0461\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba4858\/2010, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de outubro de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. HAR\u00d4NIO ALVES DE LUCENA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0572\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba2076\/2009- 02 volumes (apenso n.4061\/2010) referente \u00e0 sua Pens\u00e3o.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA MARTINS DE SOUZA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0550\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba2262\/2011, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JOS\u00c9 HON\u00d3RIO IRM\u00c3O, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0451\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5597\/2009 referente \u00e0 Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara     --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-2969","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2969","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2969"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2969\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7054,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2969\/revisions\/7054"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2969"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2969"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2969"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}