{"id":3048,"date":"2012-11-07T19:06:57","date_gmt":"2012-11-07T19:06:57","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3048"},"modified":"2016-07-08T15:39:20","modified_gmt":"2016-07-08T15:39:20","slug":"edicao-n%c2%ba-526-de-07-de-novembro-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3048","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 526 de 07 de novembro de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/11\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-526-de-07-de-novembro-de-2012.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 6375\/12; CONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 481\/12 da DJUR, constante nos autos; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do servidor M\u00c1RIO AUGUSTO TAKUMI SATP, deste Tribunal de Contas, no curso \u201cORACLE B1 11G R1: CREATE ANALYSES AND DASHBOARDS\u201d, a ser ministrado no per\u00edodo de 29.10 a 01.11.12, na cidade de Manaus, que se dar\u00e1 por meio da EN-SOF CONSULTORIA E INFORM\u00c1TICA LTDA, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 71.675.730\/0001-30, situada a Calcada das Magn\u00f3lias, 61, Ed. Terreo Cond C Coml, Alphavile - Barueri \u2013 S\u00e3o Paulo. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 4.805,00 (quatro mil oitocentos e cinco reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no evento \u201cORACLE B1 11G R1: CREATE ANALYSES AND DASHBOARDS\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente  PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  39\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA  DE 12 DE OUTUBRO DE 2012. CONSELHEIRO-RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE.  PROCESSO N\u00ba 4022\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Nilson Hiroshi Kanehira Sato, Ex-Diretor do SPA S\u00e3o Raimundo, Exerc\u00edcio de 2009, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 137\/2012 \u2013 TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3623\/2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 e pelo artigo 5\u00ba, XXI, c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, do Regimento Interno desta Corte: TOME CONHECIMENTO do presente Recurso de Revis\u00e3o, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 145, I, II e III, 157 e 158, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 para, no m\u00e9rito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, devendo ser mantidas as disposi\u00e7\u00f5es contidas no AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 137\/2012, proferido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas, nos autos do Processo n.\u00ba 3623\/2011, em sess\u00e3o datada de 09\/02\/2012, que negou provimento ao Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, e manteve o AC\u00d3RD\u00c3O n\u00ba 871\/2010, prolatado nos autos do Processo n.\u00ba 1635\/2010, em sess\u00e3o datada de 16\/12\/2010, que julgou Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do SPA S\u00e3o Raimundo, exerc\u00edcio 2009, e aplicou Multa no valor de R$ 6.453,41, em raz\u00e3o da perman\u00eancia de falhas cometidas pelo respons\u00e1vel, relacionadas no subitem 8.2. do Ac\u00f3rd\u00e3o 871\/2010, quais sejam:  a) Fracionamento injustificado de despesas.  c) Remessa intempestiva de dados via ACP, referente aos meses de mar\u00e7o, abril, maio, junho, agosto e setembro.  d) Falta de contabiliza\u00e7\u00e3o dos bens em estoque.  e) Apresenta\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio de Bens Patrimoniais incompleto \u2013 faltam informa\u00e7\u00f5es relativas ao valor dos bens, local de utiliza\u00e7\u00e3o e n\u00famero de registro.  f) Invent\u00e1rio de Estoque de Materiais sem avalia\u00e7\u00e3o pelo pre\u00e7o m\u00e9dio ponderado das compras.  g) Relat\u00f3rio Circunstanciado de Atividades incompleto \u2013 ausentes informa\u00e7\u00f5es sobre os bens e servi\u00e7os prestados \u00e0 sociedade.  h) Aus\u00eancia\/inconsist\u00eancia de dados ACP quanto aos Dados do Ordenador, Rol de Fundamentos Legais das Altera\u00e7\u00f5es Or\u00e7ament\u00e1rias, Despesa Realizada, Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, Relat\u00f3rio Despesa por Natureza. Excetuadas apenas as irregularidades b e d constantes no subitem:  8.2. do Ac\u00f3rd\u00e3o 871\/2010, quais sejam:  b) Aus\u00eancia do Relat\u00f3rio e Certificado de Auditoria com o parecer do dirigente do \u00f3rg\u00e3o de controle interno.  d) Faltam informa\u00e7\u00f5es acerca da composi\u00e7\u00e3o do quadro de pessoal da unidade, especialmente no tocante \u00e0 forma de provimento. Ressaltando que, mesmo excluindo-as, permanecem a multa e a irregularidade das contas, pelos motivos j\u00e1 expostos no voto. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro que votou pela inaplicabilidade de multa pelo atraso do ACP.  CONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES.  PROCESSO N\u00ba 971\/2009 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Raimundo Sebasti\u00e3o Amaro de Moraes, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Canutama, Exerc\u00edcio de 2008.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no item 2, letra \u201ca\u201d, inciso III, do artigo 11, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002:  1. Julgue REGULAR, COM RESSALVAS, nos termos do artigo 18, II, da Lei Complementar n. 6\/1991 c\/c o artigo 1\u00ba, inciso II, e artigo 22, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/1996 - LOTCE, artigo 188, \u00a7 1\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 4\/2002 e artigo 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 9\/1997, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2008, da C\u00e2mara Municipal de Canutama, de responsabilidade do Senhor RAIMUNDO SEBASTI\u00c3O AMARO DE MORAES, Presidente do Poder Legislativo Municipal e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, com as recomenda\u00e7\u00f5es constantes na Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba. 475\/2012-CI\/DCAMI, \u00e0s fls. 146\/148, e no Parecer n. 3431\/-MP-CASA\/2012, \u00e0s fls. 149\/151, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser remetidas \u00e0 atual administra\u00e7\u00e3o, para que delas tome conhecimento e evite repeti-las em presta\u00e7\u00f5es de contas futuras.  2. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o ao Senhor RAIMUNDO SEBASTI\u00c3O AMARO DE MORAES, nos termos dos artigos 24 e 72, inciso II, da Lei n. 2423, de 10.12.1996, c\/c o artigo 189, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4, de 23.5.2002 \u2013 RITCE\/AM.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno.  PROCESSO N\u00ba 3928\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Ant\u00f4nio Moraes de Aquino, Ex-Diretor Geral do SPA Joventina Dias, Exerc\u00edcio 2010, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 911\/2011 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1857\/2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \"f, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002:  1. PRELIMINARMENTE, tome conhecimento do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Senhor ANTONIO MORAES DE AQUINO, ex-Diretor Geral e Ordenador de Despesas do SPA \u201cJOVENTINA DIAS\u201d, por preencher os requisitos de admissibilidade do artigo 62 da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 154 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE).  2. NO M\u00c9RITO, d\u00ea-lhe provimento nos termos do artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno, reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o n. 911\/2011 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO exarado no Processo 1857\/2011 nos seguintes termos:  2.1. JULGUE REGULAR, COM RESSALVAS, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2010, do SPA \u201cJOVENTINA DIAS\u201d, de   responsabilidade   do   Sr.  ANTONIO MORAES DE AQUINO, com fulcro nos arts. 1\u00b0, II, 22, II, da Lei n. 2.423\/96 (LOTCE) e artigo 188, \u00a7 1\u00b0, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002 (RITCE).  2.2. D\u00ca QUITA\u00c7\u00c3O ao Senhor ANTONIO MORAES DE AQUINO, nos termos dos arts. 24 e 72, inciso II, da Lei n\u00b0 2423\/1996, c\/c o art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002 (RITCE).  2.3. RECOMENDE  \u00e0 atual administra\u00e7\u00e3o do SPA \u201cJOVENTINA DIAS\u201d, que, doravante, cuide em informar, no prazo previsto nos artigos 3\u00ba e 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 7\/2002 \u2013 TCE-AM, todos os termos de contrato e aditivos que firmar com fornecedores pugnando junto \u00e0 Secretaria de Estado da Sa\u00fade para que seus equipamentos de inform\u00e1tica tenham o m\u00ednimo de efici\u00eancia e atualidade capazes de evitar falhas no envio das citadas informa\u00e7\u00f5es via ACP.  3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002). Registrado o impedimento do Auditor Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 9315\/2002 - Tomada de Contas Especial do Sr. Boaventura Bezerra da Silva, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Mara\u00e3, Exerc\u00edcio de 1995.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no artigo 11, inciso V, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002 (RITCE):  1. Julgue REGULAR, COM RESSALVAS a presente Tomada de Contas Especial, relativa ao exerc\u00edcio de 1995, de responsabilidade do Senhor BOAVENTURA BEZERRA DA SILVA, Ex-Presidente da C\u00e2mara de Mara\u00e3 e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do inciso II, do artigo 1\u00ba e artigo 22, inciso II, da Lei 2423\/1996 (LOTCE) c\/c o artigo 188, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE).  2. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o ao Senhor BOAVENTURA BEZERRA DA SILVA, Ex-Presidente da C\u00e2mara de Mara\u00e3, com arrimo no artigo 24 e 72, inciso II, ambos da Lei 2423\/1996 c\/c o artigo 188, \u00a7 1\u00ba, inciso II, do Regimento Interno.  3. Recomende \u00e0 atual administra\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal de Mara\u00e3 que atente para as impropriedades apontadas na Informa\u00e7\u00e3o 190\/2011 (fls. 756\/759) e no Parecer Ministerial 3254\/2011 (fls. 759v.\/761) evitando assim sua repeti\u00e7\u00e3o em Presta\u00e7\u00f5es de Contas futuras, enviando-lhe c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas das citadas pe\u00e7as t\u00e9cnicas.  4. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 1\u00ba do Regimento Interno.  PROCESSO N\u00ba 4012\/2011 - Recurso de Revis\u00e3o do Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado, referente ao Processo n\u00ba 7873\/2002.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4, de 23.5.2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Procuradoria Geral do Estado, por preencher os requisitos de admissibilidade, em raz\u00e3o do comparecimento espont\u00e2neo aos autos, nos termos do art. 214, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil e, no m\u00e9rito, d\u00ea-lhe integral provimento nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n.\u00ba 322\/2009 (fl. 106 do Processo n.\u00ba 7873\/2002), proferida pela egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara desta Corte em 25.5.2009, e publicada em 12.11.2009.  2. Recomende ao Chefe do Poder Executivo Estadual que anule o Decreto de 2.1.2009 (fl. 91 do Processo n.\u00ba 7873\/2002) e restaure os efeitos do ato publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas de 9.7.2002, \u00e0 fl. 60, do Processo n.\u00ba 7873\/2002, referente \u00e0 Aposentadoria da Sra. Maria da Gl\u00f3ria Castro da Luz, no cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, C\u00f3digo NAO-01-008, Classe B, Refer\u00eancia II, Matr\u00edcula n.\u00ba 018.263-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC.  3. Julgue LEGAL e determine o REGISTRO (art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) do Decreto de 9.7.2002 (fl. 58 do Processo n.\u00ba 7873\/2002).  4. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002). Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 4048\/2011 - Representa\u00e7\u00e3o para apurar Prorroga\u00e7\u00e3o Ileg\u00edtima do Contrato n\u00ba 09\/2005-SUHAB, por omiss\u00e3o de provid\u00eancias.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia prevista na al\u00ednea \u201c i \u201d , do inciso IV, do artigo 11, c\/c o caput do art. 288, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE):  1. TOME CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o, interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a esta Corte de Contas, na pessoa de seu culto Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, por preencher os requisitos previstos no \u00a7 3\u00ba do artigo 288 do Regimento Interno.  2. NO M\u00c9RITO, considere-a procedente e julgue ilegais os 7\u00ba, 8\u00ba, 9\u00ba e 10\u00ba Aditivos, ao Contrato n. 09\/2005, firmando entre a Superintend\u00eancia de Habita\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas \u2013 SUHAB e a empresa J. Anchieta da Silva Representa\u00e7\u00f5es.  3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que:  3.1. D\u00ea cumprimento ao artigo 161 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RITCE).  3.2. Promova o apensamento destes autos ao Processo 1633\/2012, que trata da presta\u00e7\u00e3o de contas, exerc\u00edcio de 2011, da Superintend\u00eancia de Habita\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas \u2013 SUHAB.  PROCESSO N\u00ba 161\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o contra a aplica\u00e7\u00e3o do Crit\u00e9rio do Credenciamento, por pretensa inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito da Secretaria de Estado de Justi\u00e7a e Direitos Humanos - SEJUS, para Contrata\u00e7\u00e3o de Estagi\u00e1rios.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia prevista na al\u00ednea \u201c i \u201d , do inciso IV, do artigo 11, c\/c o caput do art. 288, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE):  1. TOME CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o, interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, na pessoa de sua culta Procuradora Evelyn Freire de Carvalho, por preencher os requisitos previstos no \u00a7 3\u00ba do artigo 288 do Regimento Interno.  2. NO M\u00c9RITO, julgue-a improcedente, por contrariar mat\u00e9ria sumulada por esta Corte de Contas, expressa na S\u00famula 20 de 28\/06\/2012.  3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que:  3.1. D\u00ea cumprimento ao artigo 161 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RITCE).  3.2. Providencie a juntada da Decis\u00e3o que vier a ser adotada pelo E. Tribunal Pleno, ao Processo n. 1753\/2012, que cuida da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Exerc\u00edcio de 2011, da Secretaria de Estado da Justi\u00e7a e Cidadania.  3.3. Ap\u00f3s, remeta os autos \u00e0 DICREX para registro e posterior encaminhamento \u00e0 DIARQ para arquivamento (caput do art. 162 do Regimento Interno).  PROCESSO N\u00ba 1762\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Manuel Edmundo Mariano da Silva, Secret\u00e1rio do Departamento Estadual de Orienta\u00e7\u00e3o e Prote\u00e7\u00e3o ao Consumidor \u2013 (PROCON 9UG: 21108), Exerc\u00edcio de 2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no item 3, , al\u00ednea a, inciso III, do art. 11, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002:  1. Julgue REGULAR, COM RESSALVAS, de acordo com os arts 1\u00ba, inc. II e 22, II, da Lei n. 2423\/1996 c\/c art.188, \u00a71\u00ba, inc. II, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 04\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2010, do Departamento Estadual de Orienta\u00e7\u00e3o e Prote\u00e7\u00e3o ao Consumidor -Procon, de responsabilidade do Senhor Manuel Edmundo Mariano da Silva, Secret\u00e1rio Executivo da Secretaria de Estado de Justi\u00e7a e Direitos Humanos e Ordenador de despesas.  2. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o ao Senhor MANUEL EDMUNDO MARIANO DA SILVA, nos termos do art. 24 e 72, inc. II, da Lei n. 2.423, de 10.12.96, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23.05.2002.  3. Recomende ao Departamento Estadual de Orienta\u00e7\u00e3o e Prote\u00e7\u00e3o ao Consumidor - PROCON que cumpra com rigor o que estabelece a Res. n. 07\/2002 ACP\/TCE\/AM, observando a compatibiliza\u00e7\u00e3o dos registros cont\u00e1beis e de pessoal efetuados no sistema ACP\/TCE\/AM com aqueles constantes do Balan\u00e7o Geral, evitando assim, ocorr\u00eancias de erros desta natureza em Presta\u00e7\u00f5es de Contas futuras.  4. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a71\u00ba, do Regimento Interno.  CONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO.  PROCESSO N\u00ba 1470\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Ecivaldo Nascimento da Silva, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Boca do Acre, Exerc\u00edcio 2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Julgue REGULAR COM RESSALVAS as Contas Anuais da C\u00e2mara Municipal de Boca do Acre, exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade do falecido, Sr. ECIVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Vereador Presidente e Ordenador de Despesa, na forma do art.22, inciso II e art.24, da Lei TCE n.\u00b0 2.423\/96 \u2013 LO, c\/c o art. 5\u00b0., inciso II e art. 188, inciso II, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00b0 04\/2002, e com o par\u00e1grafo 2.\u00b0 do art. 1.\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00b0 09\/97.  2. Recomende \u00e0 origem a estrita observ\u00e2ncia dos seguintes dispositivos:  2.1. Cria\u00e7\u00e3o de Controle Interno da C\u00e2mara Municipal de Boca do Acre, de acordo com o art. 31 caput e art. 74 caput e incisos, \u00a7 1\u00b0 da CF\/88 e art. 76 caput da Lei n.\u00b0 4320\/64, para que conste na Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual o Relat\u00f3rio e Certificado de Auditoria, com Parecer de dirigentes do \u00d3rg\u00e3o de Controle Interno, bem como a qualifica\u00e7\u00e3o acad\u00eamica dos mesmos, conforme exig\u00eancia do art. 10, inciso III, da Lei n.\u00b0 2.423 de 10\/12\/1996 e do art. 184, par\u00e1grafo 2\u00b0, inciso III, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00b0 04\/2002.  2.2. Atualiza\u00e7\u00e3o de registro de fichas funcionais (f\u00e9rias, licen\u00e7as, dependentes, faltas, etc), para que o controle seja realizado de maneira satisfat\u00f3ria.  2.3. Cria\u00e7\u00e3o do Setor de Patrim\u00f4nio, com o sistema de controle de registro do patrim\u00f4nio e tombamentos dos bens permanentes, setor onde se encontra o material\/bem e agente respons\u00e1vel pela sua guarda e administra\u00e7\u00e3o, conforme previsto no art. 94, da Lei n.\u00b0 4.320\/64.  2.4. Cria\u00e7\u00e3o do Setor de Almoxarifado, com os controles espec\u00edficos de almoxarifado, registro cont\u00ednuo e permanente de controle de entrada e sa\u00edda dos objetos.  2.5. Cumprir a Lei Complementar Federal n.\u00b0 123\/2006, no que se refere ao tratamento jur\u00eddico diferenciado, simplificado e favorecido, dispensado as microempresas e as empresas de pequenos portes nas aquisi\u00e7\u00f5es de Bens e Servi\u00e7os, considerando que a previs\u00e3o desta norma era para dezembro de 2007.  2.6. Inconsist\u00eancia nas informa\u00e7\u00f5es quanto a RCL.  2.7. Publicar o Relat\u00f3rio Resumido da Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria no prazo e com o detalhamento na lei. 3. Alerte que eventual descumprimento das recomenda\u00e7\u00f5es aqui lan\u00e7adas, caso adotadas pelo Plen\u00e1rio desta Casa, ensejar\u00e1 a irregularidade de presta\u00e7\u00f5es de contas futuras, nos termos do art. 22, par\u00e1grafo 1\u00b0, da Lei n.\u00b0 2.423\/96 \u2013 LO.  PROCESSO N\u00ba 6411\/2010 - Den\u00fancia do Sr. Jos\u00e9 Roberto G. Alfaia, servidor p\u00fablico, contra a Sra. M\u00f4nica Antony e Queiroz Melo, por crimes de improbidade administrativa, falsifica\u00e7\u00e3o de documento p\u00fablico e peculato.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. EXTINGA O PROCESSO SEM RESOLU\u00c7\u00c3O DE M\u00c9RITO, por perda de objeto, conforme art. 267 do C\u00f3digo de Processo Civil, c\/c o art. 127 da Lei Estadual n. 2.423\/96.  2. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que oficie o denunciante, dando-lhe ci\u00eancia do teor da presente decis\u00e3o e, ap\u00f3s, remeta os autos ao arquivo.  PROCESSO N\u00ba 5589\/2010 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. Jamil Seffair, Diretor Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, referente ao Processo n\u00ba 853\/2009.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia prevista no art. 11. inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002:  1. CONHE\u00c7A o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Jamil Seffair, Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, contra o Ac\u00f3rd\u00e3o n. 309\/2010-TCE-TRIBUNAL PLENO (Processo n.853\/2009).  2. No m\u00e9rito, D\u00ca-LHE PROVIMENTO reformando o referido Ac\u00f3rd\u00e3o no seguinte sentido:  2.1. Julgue REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Imprensa Oficial do estado do Amazonas, exerc\u00edcio de 2008, mantendo as recomenda\u00e7\u00f5es contidas nos itens 9.4.1, 9.4.2 e 9.4.3, do Ac\u00f3rd\u00e3o.  2.2. Retire a multa imposta no item 9.2, do Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido. 2.3. D\u00ea conhecimento ao Recorrente desta Decis\u00e3o, ap\u00f3s determinar o arquivamento do presente Recurso e processos apensos, nos termos regimentais. Registrado o impedimento do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  CONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CLAUDIO DE SOUZA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 3378\/2011 - Recurso de Revis\u00e3o do Sr. Joel Rodrigues Lobo, Prefeito Municipal do Careiro, referente ao Processo n\u00ba 11291\/02.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, do Regimento Interno, que:  1. Preliminarmente, N\u00c3O TOME CONHECIMENTO do presente Embargo de Declara\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Joel Rodrigues Lobo, Prefeito Municipal do Careiro, por ser intempestivo.  2. D\u00ea ci\u00eancia desta decis\u00e3o ao Embargante.  3. Determine o arquivamento dos Processos em apenso, bem como o arquivamento do presente Recurso, nos termos e prazo regimentais. Registrado o impedimento do Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 570\/2010 - Representa\u00e7\u00e3o para apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades no Contrato n\u00ba 51\/2009, firmado entre a Secretaria de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica e a Empresa Motorola Inc.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Tome conhecimento da Representa\u00e7\u00e3o, admitida pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 28.  2. Julgue IMPROCEDENTE a Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, por interm\u00e9dio dos Procuradores Dra. Elissandra Monteiro Freire de Menezes, Dra. Evelyn Freire de Carvalho L. Pareja, Dr. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva e Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, considerando legal o Contrato n\u00ba 051\/2009.  3. Comunique os Procuradores Dra. Elissandra Monteiro Freire de Menezes, Dra. Evelyn Freire de Carvalho L. Pareja, Dr. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva e Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a.  4. Comunique ao Sr. Alberto Petr\u00f4nio Benevides de Carvalho, Secret\u00e1rio Executivo de Seguran\u00e7a P\u00fablica, da presente decis\u00e3o.  5. Recomende ao Secret\u00e1rio Executivo de Seguran\u00e7a P\u00fablica que observe com mais rigor as disposi\u00e7\u00f5es contidas no art. 38, da Lei 8.666\/93.  6. Determine o arquivamento dos presentes autos.  PROCESSO N\u00ba 1463\/2010 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 570\/2010) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Francisco S\u00e1 Cavalcante, Secret\u00e1rio da SSP, e do Sr. Alberto Petr\u00f4nio Benevides de Carvalho, Ordenador de Despesas, Exerc\u00edcio de 2009.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia que lhe \u00e9 atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 4, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE  04\/2002, que:  1. Julgue REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria de Estado da Seguran\u00e7a P\u00fablica, exerc\u00edcio de 2009, sob responsabilidade do Senhor Francisco S\u00e1 Cavalcante, Secret\u00e1rio da SSP e Alberto Petr\u00f4nio Benevides de Carvalho, Ordenador das despesas, com fulcro no art. 22, II c\/c art. 24, ambos da Lei 2.423\/96 \u2013 LOTCE e os arts.188, II e \u00a71\u00ba, II e 189, II da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 RITCE.  2. Determine a DCAP que adote as medidas regimentais necess\u00e1rias \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento dos arts. 259 e 264 do Regimento Interno pela Secret\u00e1ria da SSP.  3. Recomende ao atual Secret\u00e1rio da SSP que:  3.1. Observe com o m\u00e1ximo rigor o preenchimento correto das informa\u00e7\u00f5es no Sistema ACP, conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o 07\/2002.  3.2. Observe com m\u00e1ximo rigor a formaliza\u00e7\u00e3o dos contratos, em obedi\u00eancia a Lei 8.666\/93.  3.3. Observe com o m\u00e1ximo zelo o correto preenchimento dos documentos encaminhados a esta Corte, observando as formalidades atinentes a cada um.  4. Determine o arquivamento dos presentes autos nos termos regimentais.  5. Determine a pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o que verifique o cumprimento das recomenda\u00e7\u00f5es constante no Relat\u00f3rio-Voto.  6. D\u00ea ci\u00eancia desta Decis\u00e3o aos Respons\u00e1veis.  POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno,  1. Aplique multa ao Sr. Alberto Petr\u00f4nio Benevides de Carvalho, Ordenador das despesas, no valor de R$ 2.192,06 (Dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), com fundamento no art. 308, I, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d do Regimento Interno, pelo seguinte:  1.1. Atraso na remessa dos registros Anal\u00edticos, via ACP, referente ao m\u00eas de dezembro, descumprindo o art. 4\u00ba da Res. TCE 07\/02 (Restri\u00e7\u00f5es 1).  1.2. Aus\u00eancia de registro no Sistema ACP das di\u00e1rias, inexigibilidade, dispensas e os preg\u00f5es eletr\u00f4nicos: 17, 28 e 34, descumprindo o art. 4\u00ba da Res. TCE 07\/02 (Restri\u00e7\u00f5es 6).  2. Fixe prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres da fazenda p\u00fablica (art. 72, III, al\u00ednea \u201ca\u201d da Lei 2.423\/96), ficando, desde j\u00e1, autorizada a DICREX a ado\u00e7\u00e3o das medidas previstas no art. 175 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro que votou pela inaplicabilidade de multa pelo atraso do ACP.  PROCESSO N\u00ba 4619\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Eimar Tapaj\u00f3s Costa Almeida, Ex-Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 2226\/2011 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 6906\/2009.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto o Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia prevista no artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002, que:  1. Tome conhecimento do Recurso interposto pelo Sr. Eimar Tapaj\u00f3s Costa Almeida, Ex-Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo, exerc\u00edcio de 2008, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 25\/26.  2. D\u00ea provimento parcial ao presente Recurso de Revis\u00e3o reformando a Decis\u00e3o recorrida de n\u00ba 2226\/2011-TCE \u2013 SEGUNDA C\u00c2MARA, no seguinte sentido:  2.1. Excluir da referida Decis\u00e3o o nome do Senhor Eimar Tapaj\u00f3s Costa Almeida e consequentemente a multa que lhe foi aplicada no valor de R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), em raz\u00e3o de sua ilegitimidade para constar no p\u00f3lo passivo.  2.2. Manter na \u00edntegra os demais itens do Decis\u00f3rio.  3. D\u00ea conhecimento desta Decis\u00e3o ao Recorrente.  4. Determine o arquivamento do presente Recurso e do Processo apenso. Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 4005\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, Exerc\u00edcios de 2006 e 2007, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 910\/2007 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4033\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia prevista no artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002, que:  1. Tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Ant\u00f4nio Fernando Figueiredo, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 33\/34.  2. Negue Provimento ao presente Recurso de Revis\u00e3o, mantendo, assim, o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 910\/2007 exarada pela e. Segunda C\u00e2mara, fls. 37\/39, do Processo n\u00ba 4033\/2006, prolatada em sess\u00e3o de 04 de dezembro de 2007 e publicada no Di\u00e1rio Oficial do Estado em 01 de fevereiro de 2008, no sentido de manter o julgamento pela ilegalidade da contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria realizada pela Prefeitura de Presidente Figueiredo atrav\u00e9s da Portaria n. 3310\/2005 \u2013 SEMAD, fls. 11, e do Contrato Administrativo de fls. 12\/16, do processo n. 4033\/2006, bem como das multas aplicadas naquela decis\u00e3o, pelos motivos j\u00e1 expostos.  3. D\u00ea conhecimento desta Decis\u00e3o ao Recorrente, Sr. Ant\u00f4nio Fernando Figueiredo. 4. Determine o arquivamento destes autos e dos autos apensos na forma e no tempo regimental. Registrado o impedimento do Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  CONSELHEIRO-RELATOR ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR:  PROCESSO N\u00ba 2962\/2011 - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Recurso de Revis\u00e3o da Sra. Joselita Carmen A. de Ara\u00fajo Nobre, Ex-Diretora-Geral da Policl\u00ednica Codaj\u00e1s, referente ao Processo n\u00ba 968\/09.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Tome conhecimento dos Embargos de Declara\u00e7\u00e3o interposto pela Recorrente, Sra. Joselita Carmem Alves de Ara\u00fajo Nobre, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, pelos fundamentos e raz\u00f5es alinhadas no voto do Relator.  PROCESSO N\u00ba 3053\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o para apurar poss\u00edvel ilegalidade na contrata\u00e7\u00e3o da Empresa M.M.S. de Brito Campos-EPP, em face de Resposta Insuficiente do Prefeito Municipal de Rio Preto da Eva, Sr. Fullvio da Silva Pinto.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04, de 23\/5\/2002, c\/c o art. 1\u00ba, XXII, da Lei n.\u00ba 2.423\/96: Julgue pela proced\u00eancia da presente Representa\u00e7\u00e3o, para:  1. CONSIDERAR ilegal o Contrato n.\u00ba 001\/2012, celebrado entre o Munic\u00edpio de Rio Preto da Eva e a Empresa MMS de Brito Campos \u2013 EPP.  2. APLICAR multa ao Sr. FULLVIO DA SILVA PINTO, no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), arbitrada nos termos do art. 54, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 25\/12, que corrigiu, dentre outras provid\u00eancias, a reda\u00e7\u00e3o do art. 308, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 04\/2002, pelos atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial.  3. COMUNICAR a C\u00e2mara Municipal de Rio Preto da Eva, solicitando a susta\u00e7\u00e3o do Contrato n.\u00ba 001\/2012, cautelarmente, na forma do art. 36, \u00a7 2\u00ba, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 e do art. 250, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 04\/2002, devendo informar a este Tribunal, no prazo m\u00e1ximo de 90 (noventa) dias, o cumprimento das medidas ora determinadas, caso contr\u00e1rio, o Tribunal Pleno desta Corte de Contas decidir\u00e1 sobre a susta\u00e7\u00e3o diretamente e em car\u00e1ter definitivo, conforme estabelecem o art. 36, \u00a7 3\u00ba, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 e o art. 250, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 04\/2002.  4. ENCAMINHAR c\u00f3pia dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual para as provid\u00eancias que entender necess\u00e1rias, nos termos dos arts. 114, III, da Lei n.\u00b0 2.423\/96 e 54, XII, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 04\/2002, em raz\u00e3o dos ind\u00edcios de crime de improbidade administrativa.  PROCESSO N\u00ba 6257\/2011 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Luiz Ocivaldo Rodrigues Cordeiro, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Nhamund\u00e1, face ao Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00b0 234\/2011 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n.\u00b0 2556\/2009.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, inciso XXI, da Lei 2.423\/96, fundamentados no art. 62 da Lei 2.423\/96 e art. 154 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE: CONHE\u00c7A o presente recurso e, no m\u00e9rito, julgue pelo provimento parcial do pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o, para:  1. MODIFICAR o teor do item 9.2, subitem \u201cb\u201d, do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 234\/2011-TCE-TRIBUNAL PLENO, proferido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, em sess\u00e3o do dia 24\/3\/2011, para:  1.1. Considerar em alcance o Sr. Luiz Ocivaldo Rodrigues Cordeiro, Presidente e Ordenador de Despesas da C\u00e2mara de Nhamund\u00e1, exerc\u00edcio de 2008, no montante de R$ 3.163,00 (tr\u00eas mil cento e sessenta e tr\u00eas reais) referente a valores que n\u00e3o tiveram comprova\u00e7\u00e3o da necessidade e do atesto do servi\u00e7o.  2. MODIFICAR o teor do item 9.2, subitem \u201cc\u201d, do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 234\/2011-TCE-TRIBUNAL PLENO, proferido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, em sess\u00e3o do dia 24\/3\/2011, para:  2.1. Considerar em alcance o Sr. Luiz Ocivaldo Rodrigues Cordeiro, Presidente e Ordenador de Despesas da C\u00e2mara de Nhamund\u00e1, exerc\u00edcio de 2008, no montante de R$ 47.296,35 (quarenta e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos) por gastos n\u00e3o realizados a favor da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, cuja redu\u00e7\u00e3o \u00e9 oriunda da documenta\u00e7\u00e3o encaminhada, justificando alguns cheques e da duplicidade de valores, que permaneceram sem comprova\u00e7\u00e3o.  3. MANTER o julgamento IRREGULAR da Tomada de Contas do Presidente e Ordenador de Despesas da C\u00e2mara de Nhamund\u00e1, Sr. Luiz Ocivaldo Rodrigues Cordeiro, exerc\u00edcio de 2008, nos termos do inciso II do art. 1\u00b0 e da al\u00ednea \u201cb\u201d do inciso II do art. 22, todos da Lei 2.423\/96, em decorr\u00eancia de graves infra\u00e7\u00f5es \u00e0 norma legal, conforme evidenciam os itens 10, 16, 17, 18, 19 e 20 da Proposta de Voto (impropriedades 3.1, 3.11, 3.12, 3.13, 3.14, 3.17, 3.18 e 3.19 do item 3 do Relat\u00f3rio e Proposta de Voto).  4. MANTER na \u00edntegra os termos restantes, por permanecerem as demais impropriedades, fulcradas na Lei n\u00b0 2.423\/96-LO-TCE c\/c a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002-RI-TCE\/AM. Registrado o impedimento do Conselheiro Convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 3390\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, Ex-Prefeito de Presidente Figueiredo, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 899\/2007 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4465\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Tome conhecimento do Recurso interposto, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo na \u00edntegra a Respeit\u00e1vel Decis\u00e3o recorrida, prolatada nos autos do Processo n\u00b0 4465\/2006. Registrado o impedimento do Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  CONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS \u2013 CONVOCADA.  PROCESSO N\u00ba 3870\/2011 - Recurso Ordin\u00e1rio da Sra. Aline Cristiane Corte Alencar, referente ao Processo n\u00ba 3087\/2004.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: CONHE\u00c7A do recurso, para, no m\u00e9rito, DAR-LHE PROVIMENTO, e dessa forma, reforme a DECIS\u00c3O 141\/2011-TCE (Processo n\u00ba 3087\/2004)\u2013 TCE \/Tribunal Pleno, com o intuito de registrar as admiss\u00f5es realizadas pelo Edital de 19\/05\/2004, mantendo-se, por\u00e9m, a pena de multa apenas ao Sr. Manoel Jesus Pinheiro Coelho, ex-Secret\u00e1rio da SEMSA, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). Registrado o impedimento do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 4085\/2011 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 3870\/2011) - Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. Manoel Jesus Pinheiro Coelho, Servidor da SEMSA, referente ao Processo n\u00ba 3087\/2004.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto da Relatora, que acolheu, em sess\u00e3o, Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4, de 23.5.2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Manoel Jesus Pinheiro Coelho, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, IV, e 65, caput, da Lei n.\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 157, caput, e \u00a7 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe integral provimento nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n.\u00ba 141\/2011, constante no Processo n.\u00ba 3087\/2004, proferida pela egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte em 1.2.2011, determine o REGISTRO, no estado em que se encontra (art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, do Regimento Interno e art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 9\/2009), das admiss\u00f5es de pessoal realizadas por meio do Edital de 19.5.2004, com a conseq\u00fcente retirada das multas aplicadas aos Srs. Renato Pereira Gon\u00e7alves e Manoel Jesus Pinheiro Coelho, pelos motivos supracitados.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002). Registrado o impedimento do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.  CONSELHEIRO-RELATOR M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO \u2013 CONVOCADO.  PROCESSO N\u00ba 4386\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Nancy Meirelles Monteiro, Pensionista do Sr. La\u00e9rcio Carvalho Dias J\u00fanior, Ex-Servidor do Quadro de Pessoal da SUSAM, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 2368\/2011 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 651\/2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: D\u00ea provimento ao mesmo, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n. 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, no seguinte sentido:  1. Reforme a Decis\u00e3o n\u00ba 2368\/2011 \u2013 TCE \u2013 SEGUNDA C\u00c2MARA, de 06.12.2011 (fls. 81 e 82 do processo apenso), julgando LEGAL a Portaria n\u00ba 454\/2010, de 27 de outubro de 2010, publicado no mesmo dia, que concedeu pens\u00e3o \u00e0 Sra. Nancy Meireles Monteiro. Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal. No julgamento do processo seguinte, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, em face do impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 4638\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, Ex-Prefeito de Presidente Figueiredo, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 463\/2008 - TCE - 1\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4597\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n. 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002:  1. Conhe\u00e7a o presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento parcial.  2. Modifique a Decis\u00e3o n\u00ba 463\/2008 \u2013 TCE \u2013 PRIMEIRA C\u00c2MARA, prolatado nos autos do processo em apenso n\u00ba 4597\/2005, RETIRANDO A MULTA IMPUTADA AO SR. ANT\u00d4NIO FERNANDO FONTES VIEIRA. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.  PROCESSO N\u00ba 4331\/2011 - Recurso de Revis\u00e3o do Sr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, Procurador de Contas deste TCE, referente ao Processo n\u00ba 3382\/2002.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. CONHE\u00c7A o presente Recurso de Revis\u00e3o, uma vez que as raz\u00f5es recursais enquadram-se nas hip\u00f3teses do art. 65 da Lei 2.423\/96 e 157 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE\/AM.  2. No m\u00e9rito, D\u00ca PROVIMENTO ao presente Recuso de Revis\u00e3o para efeito de ANULAR o Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba. 028\/2008 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO e do AC\u00d3RD\u00c3O n\u00ba 028\/2008 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO (Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Munic\u00edpio de Tapau\u00e1 - Processo n\u00ba. 3382\/2002, fls. 364\/367) e, por conseguinte, ENCAMINHAR os autos da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do Munic\u00edpio de Tapau\u00e1, exerc\u00edcio financeiro 2001 (Processo n\u00ba. 3382\/2002) \u00e0 Relatora, Auditora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, a fim de que seja realizada nova instru\u00e7\u00e3o, com a devida intima\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel, nos termos do art. 20, inc. II da Lei 2.423\/96, para recolher a quantia referente ao valor gasto para a suposta constru\u00e7\u00e3o das escolas nas comunidades de Foz do Jacar\u00e9 e de Amaci\u00e1 ou apresenta\u00e7\u00e3o de raz\u00f5es de defesa, tendo em vista a sugest\u00e3o de determina\u00e7\u00e3o de glosa pelo \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, bem como novo julgamento.  AUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO.  PROCESSO N\u00ba 5142\/2011 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Maria das Merc\u00eas Marinho da Costa, servidora p\u00fablica estadual, referente ao Processo TCE n.\u00ba 4646\/2008.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pela al\u00ednea \u201cf\u201d do inciso III do art. 11 c\/c os \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do art. 157 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE: Tome conhecimento do presente Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pela Sra. Maria das Merc\u00eas Marinho da Costa, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Cultural Movimento Marujada, para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento parcial, a fim de reduzir a multa discriminada no item 8.3 para o montante de R$ 8.224,34, mantendo, na \u00edntegra, os demais itens do Ac\u00f3rd\u00e3o 44\/2011.  PROCESSO N\u00ba 6161\/2011 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 5142\/2011) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Maria Arminda Castro Mendon\u00e7a de Souza, Presidente da MANAUSTUR, Exerc\u00edcios 2005\/2006, face \u00e0 Decis\u00e3o n.\u00b0 044\/2011 - TCE - Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00b0 4646\/2008.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pela al\u00ednea \u201cf\u201d do inciso III do art. 11 c\/c os \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do art. 157 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE: Tome conhecimento do presente Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pela Sra. Maria Arminda Castro Mendon\u00e7a de Souza, Presidente da MANAUSTUR, para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento parcial, a fim de reduzir a multa discriminada no item 8.2 para o montante de R$8.224,34, mantendo, na \u00edntegra, os demais itens do Ac\u00f3rd\u00e3o 44\/2011. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.  PROCESSO N\u00ba 6306\/2011 - Representa\u00e7\u00e3o referente ao Recebimento Ilegal de Subs\u00eddio na SEMSA.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Julgue pela extin\u00e7\u00e3o do presente feito, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, determinando o seu consequente arquivamento.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 07 de Novembro de 2012. MIRTIL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EXTRATO DA ATA DA 18\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS SESS\u00c3O DO DIA 24\/09\/2012 CONSELHEIRO RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES   Processo: 6236\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. FRANCISCA ANT\u00d4NIA SILVA DA CUNHA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 027.906-4B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 09 DE SETEMBRO DE 2009. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 78\/2004 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONCURSO P\u00daBLICO PARA INCLUS\u00c3O DE 100 (MIL) NOVOS SOLDADOS NO QUADRO DE PRA\u00c7A DA POL\u00cdCIA MILITAR DO AMAZONAS, ATRAV\u00c9S DA RESENHA DE 25.10.03 E PORTRIA N\u00ba 1155 SG, PUBLICADO NO D.O.E. DE 23.10.2003. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Processo: 2617\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. DAGILZA TRINDADE CID, MERENDEIRA, ED-NFU, MATR\u00cdCULA 024.702-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 21.02.2011. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 653\/2011 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. ANT\u00d4NIO JOS\u00c9 PRAZERES MARINHO, C\u00d4NJUGE DA SRA. LUCINEIDA BENTES DE CASTRO, EX-SERVIDORA DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO .D.O.E. DE 17.11.2010. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Processo: 766\/2011 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. JOS\u00c9 RIBAMAR DA SILVA, COMPANHEIRO DA SRA. ORLANDINA SALVADOR DOS SANTOS, EX-SERVIDORA DO QUADRO DE PESSOAL DA PMI, DE ACORDO COM O DECRETO DE 03.01.2011. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o:LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE IRANDUBA Processo: 2278\/2008 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE JOSIANE MORAES DA SILVA, FILHA DA EX-SERVIDORA SRA. ORLANDINA SALVADOR DOS SANTOS. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o:ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE IRANDUBA Processo: 6482\/2007 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ORLANDINA SALVADOR DOS SANTOS, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, N I, R II, MATR\u00cdCULA N. 373, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 076\/2007, DATADO DE 01.10.2007. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o:ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE IRANDUBA Processo: 4139\/2009 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. JOS\u00c9 RIBAMAR DA SILVA, COMPANHEIRO DA EX-SERVIDORA ORLANDINA SALVADOR DOS SANTOS, DE ACORDO COM A PORTARIA GP\/PMI N\u00ba 364\/2009, DE 01 DE JUNHO DE 2009. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE IRANDUBA Processo: 4090\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE F\u00c1TIMA VERAS FERNANDES, PROFESSORA 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 030.402-6B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30.06.2010. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3562\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA SOARES DOS SANTOS LEITE, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA 005.879-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 14.04.2011. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 2602\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 GOMES DE ALMEIDA, NO CARGO DE ANALISTA JUDICI\u00c1RIO II, DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7\u00c3 DO ESTADO DOAMAZONAS, DE ACORDO COM O ATO N\u00ba 115, DE 11 DE ABRIL DE 2011. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o:LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A Processo: 4247\/2007 Natureza:TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, O 3\u00ba SARGENTO QPPM, MARCELINO PEREIRA BARBOSA, (RG\/PMAM N\u00ba 120), MATR\u00cdCULA N. 053.755-1B, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 23.01.2007. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o:ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR\/AM Processo: 5489\/2005 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: INCLUS\u00c3O NA APOSENTADORIA DA SRA. ELDENORA JARDIM CAVALCANTE, NO CARGO DE AGENTE DE SA\u00daDE P\u00daBLICO, CLASSE C, N\u00cdVEL H, REFER\u00caNCIA IV, MATR\u00cdCULA N\u00ba 005.234-5B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SESAU, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 12.08.2005. Procurador: Proc. Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 2615\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LEONOR BRAZ\u00c3O PALHETA, AGENTE ADMINISTRATIVA, CLASSE E, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 006.882-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 11.02.2011. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: ILEGALIDADE e NEGATIVA DE REGISTRO (art. 40, III, da C.E., art. 1\u00ba, V, c\/c o art. 31, II, e \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba da Lei n. 2.423\/96 \u2013 TCE\/AM) do Ato publicado no D.O.E. de 11.02.2011, \u00e0 fl. 54, referente \u00e0 Aposentadoria da Sra. Leonor  Braz\u00e3o Palheta, no cargo de Agente Administrativo, Classe E, Refer\u00eancia I, Matr\u00edcula n\u00b0006.882-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM, por n\u00e3o ter sido inclu\u00edda a Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida;CONCESS\u00c3ODE 60 (sessenta) dias de prazo (art. 40, inciso VIII da CE\/1989 c\/c o art. 1\u00ba, inciso XII e 36 da Lei n. 2.423\/1996) ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas, para que, por meio do \u00f3rg\u00e3o competente: 1. promova a CONVALIDA\u00c7\u00c3O (art. 5.\u00ba, inciso VI, al\u00ednea \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 09\/2009) do Ato de Aposentadoria supracitado, incluindo a parcela relativa \u00e0 gratifica\u00e7\u00e3o de risco de vida nos proventos da inativa, fundamentada no artigo 21 c.c o \u00a7 2\u00ba do art. 36 na reda\u00e7\u00e3o original da L.C. n. 30\/2001;2. remeta a esta Corte de Contas: o Ato de convalida\u00e7\u00e3o devidamente publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Processo: 5338\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. EDNA SOARES DOS SANTOS, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 003.965-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 18\/08\/2011. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 5239\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. STANLEY RAMOS DA SILVA, T\u00c9CNICO, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 005.407-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE  22\/07\/2011. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 4336\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE LOURDES SOUZA DE BARREIROS, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA 114.896-6B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 22\/06\/2011. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 154\/2011 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, TENDO POR FIM A CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA DE PROFESSORES PARA SEDUC, OBJETO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO\/2011 - SEDUC\/CAPITAL, PUBLICADO NO DOE DE 03.01.2011. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO (art. 40, inciso III, da C.E\/1989, art. 1o, IV, c.c. o art. 31, I, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, IV, c.c. o art. 261, \u00a7 2o, do Regimento Interno) aos contratos administrativos, \u00e0s fls. 438\/2517, e seus respectivos aditamentos; 2. DETERMINA\u00c7\u00c3O ao atual Secret\u00e1rio de Estado da Educa\u00e7\u00e3o, que no prazo de 60 (sessenta) dias, adote as medidas regularizadoras cab\u00edveis, fazendo cessar todo e qualquer pagamento decorrente desses atos (\u00a7 3\u00ba do art. 261 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002), sob pena de lhe ser aplicada a medida prevista no \u00a7 4\u00ba do referido dispositivo; RECOMENDA\u00c7\u00c3O ao Chefe do Poder Executivo Estadual, autoridade respons\u00e1vel pela autoriza\u00e7\u00e3o das contrata\u00e7\u00f5es que: 1. por meio de Concurso P\u00fablico de provas e t\u00edtulos, regularize o quadro funcional de professores do ensino fundamental e m\u00e9dio da SEDUC, o mais r\u00e1pido poss\u00edvel, tendo em vista a import\u00e2ncia do servi\u00e7o p\u00fablico desempenhado por eles, e a impossibilidade da manuten\u00e7\u00e3o desses contratos tempor\u00e1rios; 2. se for o caso, mediante licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica, realize a contrata\u00e7\u00e3o de empresa que forne\u00e7a m\u00e3o de obra terceirizada para a execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os gerais nas escolas da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3597\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. H\u00c9LIDA MONTENEGRO BRAND\u00c3O, PROFESSORA, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA 014.981-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 07.04.2011. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3317\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE F\u00c1TIMA BARROSO FORMIGA, AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 006.280-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 13.04.2011. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 2673\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DAS GRA\u00c7AS SOARES PEREIRA, AGENTE ADMINISTRATIVA, CLASSE E, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 106.740-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30.03.2011. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O Processo: 1320\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO RIBEIRO DOS SANTOS, PROFESSORA, 3\u00aa CLASSE, ED-ESP-III, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA 024.369-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 27.10.2011. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o:LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2761\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. WALDELIRA OLINDA RAMALHO, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERIAS, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 005.448-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 31.03.2011. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Processo: 4825\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO PERPETUO SOCORRO DASSUMP\u00c7\u00c3O BEZERRA, NO CARGO DE PROFESSOR, N\u00cdVEL M\u00c9DIO 20H 3-A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 010.012-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 05 DE JULHO DE 2010. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a \u00d3rg\u00e3o: SEMED Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 5505\/2007 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. GRACIETE DE SOUZA PICAN\u00c7O, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPLIV, REF. A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 024.622-0A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESTADUAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE8.5.2007. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2552\/2007 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ADAIR DOS SANTOS SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR, 7\u00aa CLASSE, C\u00d3DIGO EDMAG-VII, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 025.869-5B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 26.10.2006. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: Determinar o registro do Decreto publicado em 26.10.2006, \u00e0 fl. 102, referente \u00e0 aposentadoria volunt\u00e1ria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, com proventos integrais, da Sra. Adair dos Santos Souza, no cargo de Professor, 7\u00aa Classe, ED-MAG-VII, Refer\u00eancia \u201cD\u201d, Matr\u00edcula n. 025.869-5B, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC, reconhecendo-se o instituto da decad\u00eancia administrativa (S\u00famula 18 TCE\/AM) e da seguran\u00e7a jur\u00eddica. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 4966\/2006 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO CARMO DE ALBUQUERQUE AUSIER, NO CARGO DE PROFESSOR, 6\u00aa CLASSE, C\u00d3DIGO ED-ADC-VI, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 019.584-7B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA\u00c7\u00c3O - SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 23.08.2006. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 1825\/2007 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO CARMO DE ALBUQUERQUE AUSIER, NO CARGO DE PROFESSORA, REF. D, MAT. N. 019.584-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 21.11.2006. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 1882\/2007 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA LEONOR DE ALMEIDA RAMOS, NO CARGO DE PROFESSOR, C4 ED-LPL-IV, 4\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.206-EB, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 07.11.2006. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5884\/2008 Natureza:TRANSFER\u00caNCIA\/RETIFICA\u00c7\u00c3O Objeto: TRANSFER\u00caNCIA E RETIFICA\u00c7\u00c3O NA TRANSFER\u00caNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA POL\u00cdCIA MILITAR DO AMAZONAS, O CABO QPPM MIGUEL ATAUALPA SOUZA DA PAIX\u00c3O (RG. 6225), MATR\u00cdCULA N\u00ba 055.854-0A, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 24 DE SETEMBRO DE 2008. \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE CONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO  Processo: 3636\/2009 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL  Objeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, OBJETO DO EDITAL N\u00ba 001\/2005, REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO RIO NEGRO. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: MULTA \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Santa Izabel Do Rio Negro Relator: Cons. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro Processo: 447\/2005 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O POR TEMPO DETERMINADO DE SERVIDORES PARA ATUAREM NA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N\u00ba 311\/97. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: MULTA \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Tabatinga Processo: 2441\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ZULENE BATISTA MAIA, NO CARGO DE PROFESSORAQ, CLASSE A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 287, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE L\u00c1BREA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 007, DE 01 DE JUNHO DE 2009. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: MULTA \u00d3rg\u00e3o:   Processo: 6050\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. CLEONICE MOREIRA DA SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, 2\u00ba CLASSE, EDNME-II, MATR\u00cdCULA N\u00ba 106.960-8C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 20\/09\/2011. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5818\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RITA DE SOUZA VASCONCELOS, PROFESSORA, 4\u00ba CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 107.018-5B, DO QUADRO DE MAGIST\u00c9RIO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 10\/06\/2011. CONDICIONADA A RETIFICA\u00c7\u00c3O DA GUIA FINANCEIRA E DO ATO APOSENTAT\u00d3RIO, DESVINCULANDO O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVI\u00c7O EQUIVALENTE AO SAL\u00c1RIO-M\u00cdNIMO LEGALIDADE Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 6227\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LUCIA MARIA CARDOSO PINHEIRO, PROFESSORA, ED-LPL-IV, MATR\u00cdCULA N\u00ba 143.741-3A, DO QUADRO DE MAGIST\u00c9RIO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 4394\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. NAIVA GOMES PINTO, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 077.414-6D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 17 DE MAIO DE 2010. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a \u00d3rg\u00e3o: SEC. MUN. DE LIMPEZA P\u00daBLICA - SEMULSP Decis\u00e3o: LEGALIDADE   Processo: 5495\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. VIT\u00d3RIA MARTINS LUCAS, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00ba CLASSE, ED-NFD-I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 027.503-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 05\/07\/2011. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5231\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA PEREIRA NEGREIROS, PROFESSORA, 3\u00ba CLASSE, ED-ESP-III, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 030.844-7A, DO QUADRO DE MAGIST\u00c9RIO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 26\/07\/2011. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2886\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. F\u00c1TIMA MORAES DE SOUZA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 116.953-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 28.02.2011. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Processo: 5337\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. CANDIDA ROMANA CANTUARIA DE OLIVEIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, 1\u00ba CLASSE, ED-NME-I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 023.477-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04\/08\/2011. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE Processo: 5471\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOAQUIM RAIMUNDO PEREIRA, PROFESSOR, 4\u00ba CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 128.803-2C, DO QUADRO DE MAGIST\u00c9RIO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 09\/08\/2011. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 6043\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. FRANCISCA MONTEIRO OLIMPIO, AUX ADMINISTRATIVO, 1\u00ba CLASSE, ED-NFD-I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 030.665-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 21\/09\/2011. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2020\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANABELA SANTOS DE SOUZA, MERENDEIRA, ED-NFU, MATR\u00cdCULA 012.002-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 03.11.2011. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3794\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ODAL\u00c9A DE F\u00c1TIMA FARIAS RODRIGUES, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 113.175-3F, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 17.05.2011. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 6157\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. WALTER BENTES DE OLIVEIRA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 068.719-7C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMOSBH, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 06 DE JULHO DE 2009. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMOSBH Processo: 4700\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA RAIMUNDA BRITO DE SOUZA, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE E, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00b0 102.032-3C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, LOTADA NA MATERNIDADE \"DONA NAZIRA DAOU\", DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 22\/06\/2011. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 5645\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. L\u00daCIA MARIA DE SOUZA RAMOS, NO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL B-XII-II, MATR\u00cdCULA N\u00ba 014.314-6E, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMOSBH, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 24 DE MARL\u00c7O DE 2009. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMOSBH Processo: 2991\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. IMNA SOUZA TOLENTINO, PROFESSORA, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA C, MATR\u00cdCULA 026.667-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 03.02.2011. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2656\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. F\u00c1TIMA DAS GRA\u00c7AS SILVA LOUREN\u00c7O, PROFESSORA, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA 018.890-5B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 03.01.2011. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 2875\/2011 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. FRANCISCA DE ASSIS DE SOUZA CABRAL, C\u00d4NJUGE DO SR. ADALBERTO TIOTA CABRAL, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMINF, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M. DE 21.02.2011. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMINF Processo: 4654\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ENEIDE RICARDO LIMA, NO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ED-NME-I, 1\u00aa CLASSE, MATR\u00cdCULA N\u00ba 017.840-3B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 16 DE JUNHO DE 2011. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 4103\/2011 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, REALIZADO PELA U.E.A., PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DEFINIDA NAS DISCIPLINAS RELACIONADAS NO EDITAL N\u00ba 47\/2011-GR\/UEA, QUE OBJETIVA SELECIONAR PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NO MUNIC\u00cdPIO DE EIRUNEP\u00c9 NO CURSO DE CI\u00caNCIAS ECON\u00d4MICAS, PELO SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL MEDIADO POR TECNOLOGIA, PUBLICADO NO D.O.E. DE 19.05.2011. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: U.E.A.- UNIVERSIDADE DO EST\/AM. Processo: 8\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO ROSARIO COSTA FERREIRA, PROFESSORA, 4\u00ba CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 030.870-6A, DO QUADRO DE MAGIST\u00c9RIO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04\/05\/2011. Procurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 5567\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ELIZABETH GOMES FERREIRA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 111.809-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 20\/07\/2011. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Processo: 5090\/2010 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. CARLOTA IRIA SEREJO LIMA, C\u00d4NJUGE DO SR. JOS\u00c9 CORR\u00caA FILHO, EX-SERVIDOR DA SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M. DE 26.05.2010. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Processo: 5414\/2010 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. CARLOTA IRIA SEREJO LIMA, C\u00d4NJUGE DO SR. JOS\u00c9 CORR\u00caA LIMA FILHO, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 11.08.2010. Procurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE Processo: 4845\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ALAIR RODRIGUES LIMA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, 1\u00ba CLASSE, ED-NFD-I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 015.484-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 03\/06\/2011. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3809\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA BRAGA CARLOS, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERIAS, 1\u00aa CLASSE, ED-NFD-I, MATR\u00cdCULA 023.740-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 28.03.2012. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 3523\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ADAIL\u00c7A SAMPAIO, NO CARGO DE PROFESSOR, 7\u00aa CLASSE, ED-MAG-VII, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 030618-5A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESTADUAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 12 DE ABRIL DE 2011. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 4465\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SRA. MARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO DO AMARAL RIBEIRO, PROFESSORA, 3\u00ba CLASSE, ED-ESP-III, REFER\u00caNCIA C, MATR\u00cdCULA N\u00ba 012.586-5B, DO QUADRO DE MAGIST\u00c9RIO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 02\/06\/2011. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 3838\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA VALDIZA MARQUES DE VASCONCELOS, PROFESSORA, 6\u00aa CLASSE, ED-ADCVI, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA 029.758-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 24.05.2011. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 5409\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. FRANSCISCO DA SILVA CAZUZA, VIGIA, 1\u00ba CLASSE, ED-NFD-I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 017.867-5B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 2772\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ESMERALDA L\u00c9LIS DA ROCHA, PROFESSORA, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 025.978-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 06.02.2012. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O   Processo: 5600\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ARLETE ROSA DE OLIVEIRA, ESCRIV\u00c3 DE POL\u00cdCIA, CLASSE ESPECIAL, MATR\u00cdCULA 007.359-8D, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30.08.2010. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA CIVIL   Processo: 277\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. RAIMUNDO EVANGELISTA DA SILVA, PROFESSOR 3-B, MATR\u00cdCULA 007.845-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 12.11.2010. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: ARG\u00dcI\u00c7\u00c3O DE INCONSTITUCIONALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED CONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO    Processo: 5545\/2011 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA A SRA. VALDENIZE SERUDO LOPES, COMPANHEIRA DO EX-SEGURADO DA SEDUC, PAULO ERNESTO DA CRUZ, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO DOE DE 26\/08\/11. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 3626\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARTA VILHENA PRAIA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, N\u00cdVEL I, MATR\u00cdCULA 300, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 17.04.2012. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE COARI Decis\u00e3o: LEGALIDADE   Processo: 4999\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. NILCE CORTEZ DA SILVA, PROFESSORA N\u00cdVEL M\u00c9DIO 3-B, MATR\u00cdCULA 012.083-9-A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 05.07.2010. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED   Processo: 5732\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ORCIMARY LINA DE FREITAS, PROFESSORA, 5\u00ba CLASSE, ED-LIC-V, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 015.698-1B, DO QUADRO DE MAGIST\u00c9RIO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 14\/07\/2011. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 1497\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. HENRIQUETA BARBOSA SP\u00cdNOLA, PROFESSORA, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA B, MATR\u00cdCULA 024.029-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 05.08.2011. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 197\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE FATIMA CUNHA BENFICA, PROFESSORA, 4\u00ba CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 018.254-0C, DO QUADRO DE MAGIST\u00c9RIO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 21\/11\/2011. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Decis\u00e3o: LEGALIDADE   Processo: 4766\/2010 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O DA PROFESSORA WALTERI\u00c2NIA SOUZA BRAND\u00c3O - ESPECIALISTA, NOS TERMOS DO ART. 10\u00ba DA LEI N\u00ba 3098, DE 13.12.2006, OBJETO DA RESENHA N\u00ba 228\/2010, REALIZADO PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: U.E.A.- UNIVERSIDADE DO EST\/AM.   Processo: 5699\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. LEON TOLEDANO, NO CARGO DE FISCAL DE POSTURA I C-X-III, MATR\u00cdCULA N\u00ba 002.363-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMMA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMMA   Processo: 2543\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO CARMO TAVARES LOPES, PROFESSORA, 3\u00aa CLASSE, ED-ESP-III, REFER\u00caNCIA C, MATR\u00cdCULA 019.412-3C, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 20.01.2012. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 211\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO CARMO TAVARES LOPES, PROFESSORA, 3\u00ba CLASSE, ED-ESP-III, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 019.412-3D, DO QUADRO DE MAGIST\u00c9RIO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 10\/11\/2011. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE   Processo: 3434\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SERVIDORA MARIA JARDELINA DOS SANTOS ASSIS, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REF. D, MAT. N\u00ba 025.402-9D, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 18 DE ABRIL DE 2011. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 3787\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA L\u00daCIA CASTRO DA SILVA, PROFESSORA, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 027.055-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 16.04.2012. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 2647\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA ARA\u00daJO DA SILVA, PROFESSORA, 7\u00aa CLASSE, ED-MAG-VII, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA 026.454-7B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 10.02.2011.  Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 4294\/2011 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA A SRA. M\u00d4NICA PAULA DA SILVA RODRIGUES, C\u00d4NJUGUE, ANT\u00d4NIO JOS\u00c9 PAULO DA SILVA RODRIGUES E JEOV\u00c1 RAFA PAULO DA SILVA RODRIGUES, FILHOS DO EX-SERVIDOR DA SUSAM, SR. EDINEY RODRIGUES SIQUEIRA DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 134\/2011, PUBLICADA NO DOE DE 11\/05\/2011. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM   Processo: 6099\/2008 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA PEQUENO FERRO, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, ED-NFD-I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 019.231-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 17 DE OUTUBRO DE 2008. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 2681\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ROS\u00c9LIA DE SOUZA GON\u00c7ALVES, AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 004.253-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PULICADO NO D.O.E. DE 17.03.2011. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE   Processo: 6383\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ALCEMIRA DE OLIVEIRA DAS NEVES, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, EDLPL-IV, REFER\u00caNCIA C, MATR\u00cdCULA N\u00ba 024.662-0B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESTADUAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 05 DE OUTUBRO DE 2010. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 3525\/2011 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. GEREMIAS BARBOSA NETO E AOS MENORES HENRIQUE REGIS BARBOSA E GUSTAVO REGIS BARBOSA, COMPANHEIRO E FILHOS DA EX-SERVIDORA, SRA. ELAINE REGIS DE  Objeto: ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 107\/11, PUBLICADA NO D.O.E. DE 14 DE ABRIL DE 2011. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM   Processo: 6162\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SERVIDORA FELICIDADE ROCHA VIEIRA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, ED-NFD-I, MAT. N\u00ba 025.828-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 28 DE OUTUBRO DE 2010. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 3283\/2008 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 SANTOS DE ARA\u00daJO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 143.234-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 29 DE JANEIRO DE 2008. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC CONSELHEIRO RELATOR: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS - Convocada (Com Vista para Cons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles). Processo: 2432\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. JURACY TELES DE SOUZA, AGENTE ADMINISTRATIVA, CLASSE E, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 002.404-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 10.02.2011. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire de Menezes Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SUPERINT. EST. DA SA\u00daDE   Processo: 5569\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. SEBASTI\u00c3O DE CARVALHO, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA 068.665-4-D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. MUN. DE LIMPEZA P\u00daBLICA - SEMULSP   Processo: 6545\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 LA\u00c9RCIO PEREIRA DA SILVA, NO CARGO DE VIGIA, 1\u00aa CLASSE, ED-NFD-I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 012.715-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 22 DE OUTUBRO DE 2009. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 5825\/2009 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. DULCE ALMEIDA DE LIMA, NO CARGO DE PROFESSOR, 6\u00aa CLASSE, ED-ADC-VI, REFER\u00caNCIA B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 030.489-1C, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 17 DE JULHO DE 2009. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 6192\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA CLARA STONE ALENCAR, AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 005.672-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 14\/09\/2011. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O   Processo: 5496\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA, AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE E, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 106.270-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 21\/07\/2011. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM   Processo: 5248\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. VARCY HERCULANO BARROSO FILHO, FARMAC\u00caUTICO- BIOQU\u00cdMICO, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 002.991-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 26\/07\/2011. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM   Processo: 3442\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. EDNA DOS SANTOS PAZ, COZINHEIRA, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 006.032-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM   Processo: 6064\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. DULCIRENE MAR\u00c7AL DA COSTA, AG. ADMINISTRATIVO, CLASSE E, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 106.559-9D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30\/09\/2011. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM   Processo: 5153\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. GENY ALMEIDA DOS ANJOS, AUXILIAR OPERACIONAL DE SAUDE, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 004.235-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 13\/07\/2011. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM   Processo: 4841\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DA APOSENTADORIA DO SR. LOURIVAL SOARES DE GOES, AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE E, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 002.372-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 12\/08\/2011. Procurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM   Processo: 3630\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. DEOLINDO PEREIRA ALVES, PROFESSORA, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA 023.931-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 06.04.2011. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE   Processo: 4536\/2008 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O POR TEMPO DETERMINADO DA SRA. JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA, PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA, OBJETO DO CONTRATO N\u00ba 117\/2004. Procurador: Proc. Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: U.E.A.- UNIVERSIDADE DO EST\/AM.   Processo: 6994\/2007 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO 3 (TR\u00caS) VAGAS EM PARINTINS E 11 (ONZE) VAGAS EM TEF\u00c9 EM V\u00c1RIAS DISCIPLINAS, 40HS, REALIZADA PELA UNUVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 13.08.2007. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: U.E.A.- UNIVERSIDADE DO EST\/AM.   Processo: 6940\/2007 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O DE PROFESSORES PARA ATUAREM JUNTO AO CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE TEF\u00c9, REALIZADO PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 22.10.2007. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: U.E.A.- UNIVERSIDADE DO EST\/AM.   Processo: 629\/2008 Natureza:ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA DA SRA. GABRIELA DE LIMA FREITAS BIOISE,MESTRA, NO CARGO DE PROFESSORA- 40HS, PARA ATUAR NO CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE TEF\u00c9 DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: U.E.A.- UNIVERSIDADE DO EST\/AM.   Processo: 3593\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. TERREZINHA DE JESUS ARA\u00daJO GOMES, PROFESSORA, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA B, MATR\u00cdCULA 014.454-1D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 29.04.2011. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 5464\/2011 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA AO SR. MARIO MOURA DO NASCIMENTO, C\u00d4NJUGE DA EX-SERVIDORA DA SUSAM, SRA. APOLIN\u00c1RIA GOMES DO NASCIMENTO, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b0 227\/2011, PUBLICADA NO D.O.E. DE 22\/07\/2011. Procurador: Proc. Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM   Processo: 2763\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. CELIA DAS GRA\u00c7AS DE OLIVEIRA ROCHA, NO CARGO DE PROFESSOR, N\u00cdVEL SUPERIOR 3-D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 012084-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 16 DE OUTUBRO DE 2009. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED   Processo: 2633\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. NAZAR\u00c9 DA SILVA PICAN\u00c7O, MAT. 025.724-9A, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PULICADO NO DOE DE 02.01.2012. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 5555\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE ALMEIDA PINTO, COZINHEIRA, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 007.053-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 22\/07\/2011. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM  Processo: 5465\/2011 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA \u00c0 SRA. MARIA RAIMUNDA DA SILVA DE OLIVEIRA, C\u00d4NJUGE DO EX-SERVIDOR DA SUSAM, SR. JO\u00c3O AYUB DE OLIVEIRA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b0 256\/2011, PUBLICADA NO D.O.E Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM   Processo: 5519\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. FRANCISCA MELO DA SILVA, AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 005.798-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 21\/07\/2011. Procurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM   Processo: 4192\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARTA C\u00c9LIA DE QUEIROZ ALVES, SUPERVISORA ESCOLAR, GRUPO III, N\u00cdVEL 2, MATR\u00cdCULA FEE03\/41032, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 153 DE 03\/10\/2011. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE ITACOATIARA   Processo: 3917\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA J\u00daLIA MESQUITA SIMAS, T\u00c9CNICA DE PATOLOGIA CL\u00cdNICA, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA 005.301-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 12.05.2011. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM   Processo: 3924\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANAST\u00c1CIA BORGES COLLYER FONSECA, PROFESSORA N\u00cdVEL SUPERIOR 3-G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 008.057-8-A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 11.02.2010. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED   Processo: 5504\/2011 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA \u00c0 ALEXANDRE VIEIRA DE OLIVEIRA, FILHO DA EX-SERVIDO- RA DA SEDUC, SRA. MARIA HUGUETT VIEIRA DA SILVA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b0 263\/2011, PUBLICADA NO D.O.E. DE 15\/08\/2011. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 5517\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DAS GRA\u00c7AS NUNES, ENFERMEIRA, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 004.868-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 18\/07\/2011. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA SA\u00daDE - SUSAM   Processo: 2871\/2011 Natureza:PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE DENISE DE LIMA, COMPANHEIRA, DILLYNISE DE LIMA MICHILES, ELKISON DE LIMA MICHILES E \u00c9RIKA LIMA MICHILES, FILHOS DO SR. EDINHO OLIVEIRA MICHILES, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA PMM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 11.04.2011. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE MAU\u00c9S   Processo: 1237\/2011 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. N\u00c1DIA DOS SANTOS SAMPAIO, PROFESSORA 3-B, MATR\u00cdCULA 060.058-0-A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 06.01.2011. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMED   Processo: 5041\/2010 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RUTH FEITOZA DA SILVA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA 083.541-2C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. MUN. DE LIMPEZA P\u00daBLICA - SEMULSP   Processo: 210\/2012 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SR. L\u00c1ZARO PEREIRA DE MENEZES, PROFESSOR, 4\u00ba CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 102.110-9B, DO QUADRO DE MAGIST\u00c9RIO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 14\/11\/2011. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC   Processo: 4749\/2007 Natureza:APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA GECILDA DE G\u00d3ES PINHEIRO, NO CARGO DE PROFESSORA I, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAU\u00c9S, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 550\/2007, DATADO DE 16.07.2007. Procurador: Proc. Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE MAU\u00c9S CONSELHEIRO RELATOR:  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO   Relator: Aud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho Processo: 5818\/2008 Natureza:TRANSFER\u00caNCIA Objeto: TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA DA POL\u00cdCIA MILITAR DO AMAZONAS, O 3\u00ba SARGENTO QPPM LUIZ FERREIRA FREIRE, MATR\u00cdCULA N\u00ba 056.339-0A, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 03 DE SETEMBRO DE 2008. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR Manaus, 07 de novembro de 2012 MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara DEPARTAMENTO DA 1\u00aa  C\u00c2MARA PAUTA DA 21\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES, A SER REALIZADA NO DIA  09.11.2012, \u00c0S 10:00 H.  CONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES 1) PROCESSO N\u00ba  2160\/2004 .         Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, publicado no DOE de 11\/5\/2001. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o - SEMAD Respons\u00e1vel (eis): S\u00edlvio Romano Benjamin J\u00fanior Procurador: Dr Ademir Carvalho Ribeiro 2) PROCESSO N\u00ba  5119\/2004 .         Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, publicado no DOM de 19\/03\/2003. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento; Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura. Respons\u00e1vel (eis): S\u00edlvio Romano Benjamin J\u00fanior , Vera L\u00facia Marques Edwards Procurador: Ademir Carvalho Ribeiro 3) PROCESSO N\u00ba  2159\/2004 .         Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, publicado no D.O.E de 20\/03\/2000 \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o - SEMAD Respons\u00e1vel (eis): S\u00edlvio Romano Benjamin J\u00fanior Procurador:  Ademir Carvalho Ribeiro 4) PROCESSO N\u00ba  2806\/2009 .         Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, publicado no D.O.E de 11\/05\/2009 \u00d3rg\u00e3o: Universidade do Estado do Amazonas -  UEA Respons\u00e1vel (eis): Dra  Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas. Procurador: Dr Evanildo Santana Bragan\u00e7a, Dr Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a CONSELHEIRO RELATOR:  JULIO PINHEIRO 1) PROCESSO N\u00ba  5091\/2002 .         Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto do decreto no 156 de 12\/03\/2002. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Manicor\u00e9 Respons\u00e1vel (eis): Manoel de Oliveria Galdino Procurador: Dra Evelyn F. de C. L. Pareja, Dra Fernanda C. V. Mendon\u00e7a, Dra Elissandra M. Freire de Menezes. DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06  de Novembro de 2012.  MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ  Chefe do Departamento da 1\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. VERA L\u00daCIA SILVA DE SOUZA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0683\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba209\/2011, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA NAZIRA NUNES DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0809\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba2809\/2010, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. VERA L\u00daCIA SILVA DE SOUZA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0683\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba209\/2011, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. TEREZINHA ALVES DOS SANTOS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0817\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba3807\/2005 (apensos 6345\/02, 4615\/10), referente \u00e0 sua Pens\u00e3o.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 02\/2012 \u2013 DCAMM Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO JOS\u00c9 GUERREIRO, ex-Diretor Presidente do Manausprev para, no prazo de15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s irregularidades apontadas no processo n\u00ba 1956\/2009, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO DE MANAUS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2012.                                   JORGE GUEDES LOBO Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 014\/2012 \u2013 DCAMI Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o  Sr. NAIDY CASTRO MADY, VEREADOR da C\u00c2MARA MUNICIPAL DE BERURI, exerc\u00edcio 2010, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s irregularidades apontadas nas pe\u00e7as t\u00e9cnicas do processo n\u00ba 4356\/2011 (Den\u00fancia), em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   DIRETORIA  DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25  de outubro  de  2012.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Diretor     OUTUBRO DE 2012 Movimenta\u00e7\u00e3o de processos\t Remanescentes do m\u00eas  anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t Pendentes de aprecia\u00e7\u00e3o \t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o \tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o \tTOTAL\t Cons. L\u00facio Albuquerque de Lima Albuquerque\t91\t57\t97\t154\t86\t116\t202\t43 Cons. Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral\t430\t92\t124\t216\t48\t104\t152\t494 Cons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles\t753\t112\t117\t229\t101\t161\t262\t720 Cons. Julio Assis Correa Pinheiro\t71\t121\t98\t219\t99\t89\t188\t102 Cons. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho\t17\t171\t82\t253\t135\t124\t259\t11 Cons. Ari Jorge Moutinho da Costa Junior\t113\t76\t86\t162\t83\t79\t162\t113 Aud. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t118\t90\t221\t311\t157\t140\t297\t132 Aud. M\u00e1rio Jos\u00e9 Moraes Costa Filho\t65\t17\t120\t137\t49\t54\t103\t99 Aud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t169\t77\t80\t157\t89\t125\t214\t112 TOTAIS\t1.827\t813\t1025\t1.838\t847\t992\t1.839\t1.826 MOVIMENTA\u00c7\u00c3O DE PROCESSOS DOS GABINETES DE CONSELHEIRO E AUDITOR  OBS.* O Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho retificou a estat\u00edstica apresentada no m\u00eas de setembro, alterando o valor do item \u201cprocessos remanescentes do m\u00eas anterior\u201d de \u201c16\u201d para \u201c17\u201d. Com a corre\u00e7\u00e3o, remanesceram do m\u00eas de setembro um total de 1.827 processos, ao inv\u00e9s de 1.826. OBS.* O Aud. M\u00e1rio Jos\u00e9 Moraes Costa Filho esteve em f\u00e9rias desde o dia 18\/10\/2012. TRIBUNAL PLENO OUTUBRO DE 2012 Movimenta\u00e7\u00e3o de processos\t Remanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t Pendentes de aprecia\u00e7\u00e3o \t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o \tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o \tTOTAL\t Cons. L\u00facio Albuquerque de Lima Albuquerque\t59\t9\t80\t89\t28\t87\t115\t33 Cons. Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral\t235\t42\t68\t110\t11\t55\t66\t279 Cons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles\t153\t50\t81\t131\t33\t109\t142\t142 Cons. Julio Assis Correa Pinheiro\t19\t55\t55\t110\t41\t57\t98\t31 Cons. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho\t12\t58\t43\t101\t51\t60\t111\t2 Cons. Ari Jorge Moutinho da Costa Junior\t30\t19\t40\t59\t25\t37\t62\t27 Aud. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t83\t21\t95\t116\t62\t62\t124\t75 Aud.M\u00e1rio Jos\u00e9 Moraes Costa Filho\t58\t17\t62\t79\t19\t32\t51\t86 Aud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t44\t23\t51\t74\t19\t39\t58\t60 TOTAIS\t693\t294\t575\t869\t289\t538\t827\t735 OBS.* O Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho retificou a estat\u00edstica apresentada no m\u00eas de setembro, alterando o valor do item \u201cprocessos remanescentes do m\u00eas anterior\u201d de \u201c13\u201d para \u201c12\u201d. Com a corre\u00e7\u00e3o, remanesceram do m\u00eas de setembro um total de 693 processos ao inv\u00e9s de 694. OBS.* O Aud. M\u00e1rio Jos\u00e9 Moraes Costa Filho esteve em f\u00e9rias desde o dia 18\/10\/2012. 02\t Remanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t Pendentes de aprecia\u00e7\u00e3o \t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o \tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o \tTOTAL\t Cons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles (Presidente)\t600\t62\t36\t98\t68\t52\t120\t578 Cons. J\u00falio Assis Correa Pinheiro\t52\t66\t43\t109\t58\t32\t90\t71 Cons. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho\t5\t113\t39\t152\t84\t64\t148\t9 Aud. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t35\t69\t126\t195\t95\t78\t173\t57 Aud.M\u00e1rio Jos\u00e9 Moraes Costa Filho\t0\t0\t2\t2\t1\t1\t2\t0 Aud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t7\t0\t0\t0\t0\t2\t2\t5 TOTAIS\t699\t310\t246\t556\t306\t229\t535\t720 OBS.* O Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho retificou a estat\u00edstica apresentada no m\u00eas de setembro, alterando o valor do item \u201cprocessos remanescentes do m\u00eas anterior\u201d de \u201c3\u201d para \u201c5\u201d. Com a corre\u00e7\u00e3o, remanesceram do m\u00eas de setembro um total de 699 processos ao inv\u00e9s de 697. OBS.* O Aud. M\u00e1rio Jos\u00e9 Moraes Costa Filho esteve em f\u00e9rias desde o dia 18\/10\/2012. SEGUNDA C\u00c2MARA OUTUBRO DE 2012 Movimenta\u00e7\u00e3o de processos\t Remanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t Pendentes de aprecia\u00e7\u00e3o \t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o \tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o \tTOTAL\t Cons. Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral (Presidente)\t195\t50\t56\t106\t37\t49\t86\t215 Cons. L\u00facio Albuquerque de Lima Albuquerque\t32\t48\t17\t65\t58\t29\t87\t10 Cons. Ari Jorge Moutinho da Costa Junior\t83\t57\t46\t103\t58\t42\t100\t86 Aud. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t0\t0\t0\t0\t0\t0\t0\t0 Aud. M\u00e1rio Jos\u00e9 Moraes Costa Filho\t7\t0\t56\t56\t29\t21\t50\t13 Aud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t118\t54\t29\t83\t70\t84\t154\t47 TOTAIS\t435\t209\t204\t413\t252\t225\t477\t371 OBS.* O Aud. M\u00e1rio Jos\u00e9 Moraes Costa Filho esteve em f\u00e9rias desde o dia 18\/10\/2012.         --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-3048","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3048","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3048"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3048\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7038,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3048\/revisions\/7038"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3048"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3048"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3048"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}