{"id":3060,"date":"2012-11-12T19:53:10","date_gmt":"2012-11-12T19:53:10","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3060"},"modified":"2016-07-08T15:39:20","modified_gmt":"2016-07-08T15:39:20","slug":"edicao-n%c2%ba-529-de-12-de-novembro-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3060","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 529 de 12 de novembro de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone6.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-619\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone6.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/11\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-529-de-12-de-novembro-de-2012.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--P O R T A R I A  N. 467\/2012-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do despacho exarado no Memorando n. 251\/2012-DCAMM, datado de 30.10.2012,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR os servidores SANDELMO ALBUQUERQUE, matricula n. 1340-4A, JORGE GUEDES LOBO, matr\u00edcula n. 800-1A e STANLEY SCHERRER DE CASTRO LEITE, matr\u00edcula n. 1329-3A, para realizar visita t\u00e9cnica \u00e0 Coordenadoria de Controle da Receita do TCE\/RJ, na cidade do Rio de Janeiro\/RJ, nos dias 27 e 28.11.2012; II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que os referidos servidores apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.                    D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de novembro de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                         P O R T A R I A  N. 468\/2012-GPDRH O Excelent\u00edssimo  Senhor  Conselheiro  Presidente,   do  TRIBUNAL DE CONTAS   DO   ESTADO  DO  AMAZONAS,  no  uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a compet\u00eancia que lhe \u00e9 fixada pelo art. 102, X, da Lei 2423, de 10.12.1996 e pelo art. 29, XXX, da resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE; CONSIDERANDO o disposto na S\u00famula Vinculante n\u00ba 03 e, tamb\u00e9m, o que foi assentado em reiteradas decis\u00f5es do Supremo Tribunal Federal a respeito de processos que examinam, no \u00e2mbito dos Tribunais de Contas, a legalidade de aposentadorias, reformas e pens\u00f5es e o cumprimento do devido processo legal (MS 26.053, Rei. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe 23.2.2011; MS 25.403, Rei. Min. Ayres Britto, Tribunal Pleno, DJe 10.2.2011; MS 26.085, Rei. Min. Carmen L\u00facia, Tribunal Pleno, DJe 13.6.2008; MS 24.268, Rei. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 17.9.2004); RESOLVE: I) DETERMINAR \u00e0 Diretoria de Controle Externo de Admiss\u00f5es, Aposentadorias e Pens\u00f5es - DCAP que adote os seguintes procedimentos relativos \u00e0 instru\u00e7\u00e3o de processos que tenham por objeto o exame de aposentadorias, reformas e pens\u00f5es: I.a) Na instru\u00e7\u00e3o de processos cujos atos de aposentadoria, reforma ou pens\u00e3o, ou, ainda, de retifica\u00e7\u00e3o desses atos, tenham sido editados h\u00e1 menos de cinco anos, os laudos t\u00e9cnicos dever\u00e3o objetivamente opinar pelo registro do ato, verificada a sua legalidade, ou pela negativa de seu registro, se ilegal, devendo, neste \u00faltimo caso, serem listadas as raz\u00f5es pelas quais o ato deve ter o seu registro negado;  I.b) Na instru\u00e7\u00e3o de processos cujos atos de aposentadoria, reforma ou pens\u00e3o, ou, ainda, de retifica\u00e7\u00e3o desses atos, tenham sido editados h\u00e1 mais de cinco anos, quando verificadas irregularidades que impe\u00e7am o registro do ato, a DCAP dever\u00e1 conceder prazo \u00e0 parte benefici\u00e1ria e ao \u00f3rg\u00e3o que editou o ato para que se manifestem sobre os aspectos ilegais impeditivos do registro; I.c) Ap\u00f3s a an\u00e1lise da resposta apresentada ou ap\u00f3s decorrido o prazo sem as manifesta\u00e7\u00f5es das partes envolvidas, o laudo t\u00e9cnico dever\u00e1 ser emitido opinando objetivamente pelo registro do ato, se sanados os aspectos controversos inicialmente verificados, ou pela negativa de seu registro, se persistentes as irregularidades, devendo, neste \u00faltimo caso, serem listadas as raz\u00f5es pelas quais o ato deve ter o seu registro negado; I.d) Se, a ju\u00edzo do Conselheiro ou Auditor Relator do processo, houver ind\u00edcios de m\u00e1-f\u00e9 nos atos de aposentadoria, reforma ou pens\u00f5es , e esse aspecto n\u00e3o tiver sido suscitado no laudo t\u00e9cnico de que trata o item anterior, a DCAP dever\u00e1 atender a dilig\u00eancia do Relator no sentido de ser conferido prazo \u00e0 parte benefici\u00e1ria e ao \u00f3rg\u00e3o que editou o ato para que se manifestem sobre o assunto; II)\tESTABELECER que a concess\u00e3o de outros prazos \u00e0s partes benefici\u00e1ria e concess\u00f3ria dos atos de aposentadoria, reforma ou pens\u00e3o, al\u00e9m das hip\u00f3teses acima previstas, dever\u00e1 ser feita, a ju\u00edzo do Relator do processo, por interm\u00e9dio dos Gabinetes dos Conselheiros e Auditores; III) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de outubro de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N\u00ba  470\/2012-GPDRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais,                  R E S O L V E: PRORROGAR os efeitos da Portaria n\u00ba 303\/2012-GPDRH, que trata do Programa de Produtividade, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 9.11.2012.    D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E  PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de novembro de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente   RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 28, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 INSTITUI O BRAS\u00c3O E A BANDEIRA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, constantes da Lei estadual n.\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, a Lei Org\u00e2nica, e da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04, de 25 de maio de 2002, o Regimento Interno;  CONSIDERANDO que lhe assiste, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia e jurisdi\u00e7\u00e3o, expedir atos e instru\u00e7\u00f5es normativas sobre mat\u00e9ria de suas atribui\u00e7\u00f5es, de sua organiza\u00e7\u00e3o e da sistem\u00e1tica da execu\u00e7\u00e3o dos seus trabalhos, com fundamento no art. 1.\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Org\u00e2nica e no art. 5.\u00ba, \u00a7 1.\u00ba, do Regimento Interno; e CONSIDERANDO a necessidade de institucionaliza\u00e7\u00e3o da logomarca como nova ins\u00edgnia do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a fim de que possa ser usada nos atos oficiais e meios de comunica\u00e7\u00e3o bem como sirva para uniformizar impressos e materiais gr\u00e1ficos utilizados;               RESOLVE: Art. 1\u00ba- Ficam institu\u00eddos o bras\u00e3o e a bandeira do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com os padr\u00f5es tipogr\u00e1ficos, crom\u00e1ticos, constru\u00e7\u00e3o gr\u00e1fica e propor\u00e7\u00f5es contidas em seu desenho, na forma demonstrada no Anexo \u00danico desta Resolu\u00e7\u00e3o. Art. 2\u00ba- O bras\u00e3o e a bandeira a que se refere o artigo anterior tornam-se s\u00edmbolos oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, para todos os efeitos legais. Art. 3\u00ba- O bras\u00e3o dever\u00e1 ser utilizado em todos os atos oficiais impressos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em suas publica\u00e7\u00f5es gr\u00e1ficas, na p\u00e1gina inicial da internet e da intranet e nas pe\u00e7as promocionais e publicit\u00e1rias, em geral, garantindo a padroniza\u00e7\u00e3o visual a que se destina. Art. 4\u00ba- A substitui\u00e7\u00e3o de outros bras\u00f5es utilizados nos impressos e nas m\u00eddias eletr\u00f4nicas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas pelo bras\u00e3o oficialmente adotado por esta Resolu\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1 na medida da reposi\u00e7\u00e3o dos estoques existentes. Art. 5\u00ba- Esta Resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, em especial, a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/2008.                    SALA DE SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro Vice-Presidente L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE Conselheiro Ouvidor ANT\u00d5NIO JULIO BERNARDO CABRAL Conselheiro RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES Conselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Procurador-Geral de Contas    P O R T A R I A  N.  465\/2012-GPDRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO os artigos 9\u00ba e 10, dispostos na Lei n\u00ba 3.627,  de 15 de junho de 2011, que disp\u00f5e sobre o Quadro de Plano de cargos, carreiras e remunera\u00e7\u00f5es do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,  CONSIDERANDO a Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 01\/2011 \u2013 Regulamento de Avalia\u00e7\u00e3o do Desempenho Funcional (Progresso Funcional). R E S O L V E: I \u2013 FICA APROVADA a Progress\u00e3o Funcional referente ao m\u00eas de outubro, dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas constante do anexo desta. II \u2013 OS SERVIDORES n\u00e3o integrantes da rela\u00e7\u00e3o do referido anexo, permanecem nas respectivas refer\u00eancias atuais. III \u2013 Revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.                         D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro de 2012.  \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente ANEXO PROGESS\u00c3O OUTUBRO DE 2012  CLASSE C III MATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O \t\t\t 0003972A\tMARIA DE F\u00c1TIMA CORR\u00caA NAZARETH\tM\t20\/10\/2012 0001864A\tANTONIA SOCORRO DE JESUS NASCIMENTO\tM\t07\/10\/2012 0002526A\tDARL\u00c9M TUPAILPANQUE DE MORAES \tS\t18\/10\/2012 0004650A\tELSA HELENA LIMA ABREU\tS\t03\/10\/2012 0001910A\tFATIMA MARIA DOS SANTOS LINS\tM\t04\/10\/2012 0004308A\tFELICIDADE AUGUSTA BOTINELLY\tM\t05\/10\/2012 0002283A\tFRANCISCO ARTUR LOUREIRO DE MELO\tS\t03\/10\/2012 0006939A\tFRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA LINS\tM\t05\/10\/2012 0000841A\tHAYD\u00c9E MARIA DE ARA\u00daJO CAMPOS\tS\t25\/10\/2012 0004154A\tHELENA MARIA ASCEN\u00c7\u00c3O DE BARROS\tS\t21\/10\/2012 0005320A\tLA\u00cdS REGINA LIMA PAIX\u00c3O E SILVA\tS\t03\/10\/2012 0000710A\tMARIA AUXILIADORA ASCEN\u00c7\u00c3O DE BARROS\tS\t03\/10\/2012 0003654A\tMARIA DOROT\u00c9IA OLIVEIRA DE QUEIROZ\tM\t03\/10\/2012 0005029A\tMERISA MONTEIRO MENDES\tS\t31\/10\/2012 0000264A\tSEBASTIANA MARTINS DA SILVEIRA\tB\t04\/10\/2012 DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 6374\/\/12; CONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 487\/12 da DJUR, \u00e0s fls. 09; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do Senhor Conselheiro RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cCURSO DE C\u00c1LCULOS DE PROVENTOS, PENS\u00d5ES, ABONO DE PERMAN\u00caNCIA, CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES PREVIDENCI\u00c1RIAS E DEMAIS BENEF\u00cdCIOS ALTERADOS PELA REFORMA: CURSO PR\u00c1TICO E ATUALIZADO\u201d a ser ministrado, nos dias 29 e 30.11.12, na cidade do Rio de Janeiro\/RJ, que se dar\u00e1 por meio da empresa Consultre \u2013 Consultoria e Treinamento, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 36.003.671\/0001-53, situada a Avenida Champagnat, 645, Ed. Palmares, Sala 502 \u2013 Centro \u2013 Vila Velha\/ES. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 1.890,00 (mil oitocentos e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de novembro de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no evento \u201cCURSO DE C\u00c1LCULOS DE PROVENTOS, PENS\u00d5ES, ABONO DE PERMAN\u00caNCIA, CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES PREVIDENCI\u00c1RIAS E DEMAIS BENEF\u00cdCIOS ALTERADOS PELA REFORMA: CURSO PR\u00c1TICO E ATUALIZADO\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente EXTRATO Extrato do Contrato n.\u00ba 18\/2012, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, e a empresa ESAC ENGENHARIA LTDA.  01. Data: 12\/11\/2012. 02. Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a empresa Esac Engenharia Ltda. 03. Esp\u00e9cie: Contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de obras de engenharia. 04. Objeto: amplia\u00e7\u00e3o do sistema de preven\u00e7\u00e3o e combate a inc\u00eandio e p\u00e2nico do pr\u00e9dio principal do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. 05.  Prazo de Vig\u00eancia: 02 (dois) meses. 06. Valor Mensal: R$ 174.277,86 (cento e setenta e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos).  07. Valor Global: R$ 348.555,73 (trezentos e quarenta e oito mil, quinhentos e cinq\u00fcenta e cinco reais e setenta e tr\u00eas centavos). 08. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466; Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: 449051.00; Fonte de Recurso: 100. 09. Nota de Empenho: N\u00ba 2012NE01891, de 31\/10\/2012, no valor de R$ 348.555,73 (trezentos e quarenta e oito mil, quinhentos e cinq\u00fcenta e cinco reais e setenta e tr\u00eas centavos). Manaus, 12 de novembro de 2012. ENG\u00ba FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N\u00ba18\/2008 Extrato do 5\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 18\/08, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa CSI SERVICE LTDA. 01. Data: 01\/11\/2012. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a Empresa CSI SERVICE LTDA. 03. Esp\u00e9cie: Contrato de Loca\u00e7\u00e3o de Impressoras. 04. Objeto: O presente Termo Aditivo, assinado nesta data em raz\u00e3o de que o dia 04\/11\/2012 cair\u00e1 em dia n\u00e3o \u00fatil, tem por objeto prorrogar o prazo de vig\u00eancia do Contrato primitivo por mais 03 (tr\u00eas) meses. 05. Valor Global: R$ 252.504,81 (duzentos e cinquenta e dois mil quinhentos e quatro reais e oitenta e um centavos). 06. Valor Mensal: R$ 84.168,27 (oitenta e quatro mil, cento e sessenta e oito reais e vinte e sete centavos). 07. Prazo: 03 (tr\u00eas) meses. 08. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466 \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o da Unidade Administrativa - Natureza da Despesa 33903912 \u2013 Loca\u00e7\u00e3o de Maquinas e Equipamentos; Fonte de Recursos 100. 09. Nota de Empenho: n.\u00ba 2012NE01908, de 01\/11\/2012, no valor de R$ 168.336,54 (cento e sessenta e oito mil trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) para o presente exerc\u00edcio, restando R$ 84.168,27 (oitenta e quatro mil cento e sessenta e oito reais e vinte e sete centavos) para ser empenhado no pr\u00f3ximo exerc\u00edcio financeiro. Manaus, 01 de novembro de 2012. ENG\u00b0 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO Contrato N\u00b0 01\/2010 Com base no \u00a78\u00b0, do art. 65, da Lei n\u00b0 8.666\/93, tendo em vista a necessidade de suplementa\u00e7\u00e3o do empenho n\u00b0 569\/2012, em R$ 17.236,00 (dezessete mil duzentos e trinta e seis reais), a fim de garantir a continuidade da contrata\u00e7\u00e3o de outsourcing de impress\u00e3o pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, prestados pela Empresa CSI SERVICE LTDA, emite-se empenho de refor\u00e7o, correndo a presente despesa \u00e0 conta do programa de trabalho 01.122.0056.2466 \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o da Unidade Administrativa: 339039 \u2013 Outros Servi\u00e7os de Terceiros \u2013 Pessoa Jur\u00eddica; Fonte de Recursos \u2013 100. Tendo sido emitida Nota de Empenho n\u00b0 2012NE01901, de 06\/11\/2012, no valor de R$ 17.236,00 (dezessete mil duzentos e trinta e seis reais). Deste modo, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas resolve apostilar os novos termos do contrato supramencionado, celebrado com retromencionada Empresa, objeto do Processo Administrativo n\u00b0 5760\/2012. Manaus, 09 de novembro de 2012.  Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente ERRATA dos Processos abaixo, por ter sa\u00eddo com Incorre\u00e7\u00f5es no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico, Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 528 de 09 de novembro de 2012, p\u00e1gina 23. ONDE SE L\u00ca: CONSELHEIRO-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO LEIA-SE: CONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL. PROCESSO N\u00ba 5319\/2011 (Com Vista para Cons. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. Wald\u00edvia Ferreira de Alencar, Secret\u00e1ria da SEINF, referente ao Processo TCE n.\u00ba 2745\/2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, com desempate da Presid\u00eancia, nos termos do Voto-Vista do Conselheiro J\u00falio Assis C\u00f4rrea Pinheiro, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, CONHE\u00c7A do presente Recurso, para, no m\u00e9rito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, retirando a multa aplicada e julgando a representa\u00e7\u00e3o improcedente. Vencido o Relator que manteve seu voto original. Registrado o impedimento do Conselheiro-Convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno  PAUTA DA 44\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO DESTERRO E SILVA, EM SESS\u00c3O  DO DIA  22  DE NOVEMBRO DE  2012.  JULGAMENTO EM PAUTA:  CONSELHEIRO RELATOR:  L\u00daCIO ALBUQUERQUE DE L. ALBUQUERQUE 1)PROCESSO N\u00ba 1655\/2010   (19Vls) Obj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2009 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Coari\t Respons\u00e1vel:. Rodrigo Alves da Costa, no per\u00edodo de 01\/01\/2009  \u00e0 30\/07\/2009; Iranilson da Silva Medeiros, no per\u00edodo de 31\/07\/2009  \u00e0 01\/08\/2009; Em\u00eddio Rodrigues Neto, no per\u00edodo de 02\/08\/2009  \u00e0 16\/10\/2009 e Arnaldo Almeida Mitouso, no per\u00edodo de 17\/10\/2009 \u00e0 31\/12\/2009. Procurador: (a) Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 2)PROCESSO N\u00ba  4967\/2012 Anexos: 1300\/2011 Obj.: .Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 1300\/2011 \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Apu\u00ed Recorrente:  Osvaldo Figueiredo Maia Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho 3)PROCESSO N\u00ba 2613\/2012 Obj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011 \u00d3rg\u00e3o:  FAPENV \/Envira Respons\u00e1vel: Zildo Fran\u00e7a de Lima Procurador: (a)   Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a CONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL   1)PROCESSO N\u00ba 2663\/2012  Anexos: 4313\/2010 Obj.: . Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 4313\/2010  \u00d3rg\u00e3o:  FAS \u2013 Funda\u00e7\u00e3o Amazonas Sustent\u00e1vel Recorrente: Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial \/TCE\/Am Procurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho CONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES 1)PROCESSO N\u00ba   1403\/2010 Obj.: .Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2009  \u00d3rg\u00e3o: SEFAZ\t Respons\u00e1vel: Rosineide de Melo Rold\u00e3o   Procurador: (a)  Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a 2)PROCESSO N\u00ba  6091\/2011 (2Vls) Anexo:  4205\/2008, 6420\/2008 e 2049\/2009 Obj.: . Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 2049\/2009   \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Silves Recorrente:. Moys\u00e9s Assayag Procurador: (a) Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a 2.1)PROCESSO N\u00ba 6218\/2011 Obj.: . Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 6420\/2008   \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Silves Recorrente:. Moys\u00e9s Assayag Procurador: (a) Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a 3)PROCESSO N\u00ba 2904\/2012   Anexos: 5276\/1996 Obj.: . Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 5276\/1996  \u00d3rg\u00e3o: Tribunal de Justi\u00e7a          Recorrente:. Ana Judith Martins Prestes Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho 4)PROCESSO N\u00ba  5884\/2011 Anexo:  1446\/2010 Obj.: . Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 1446\/2010   \u00d3rg\u00e3o: Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE Procurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire CONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO 1)PROCESSO N\u00ba 3460\/2012   Anexos: 1672\/2010 Obj.: . Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba1672\/2010  \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Benjamin Constant          Recorrente:. Jos\u00e9 Maria Freitas  da Silva Junior Procurador: (a) Jo\u00e3o Barroso de Souza 2)PROCESSO N\u00ba 4650\/2012   Anexos: 4394\/2006 Obj.: . Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 4394\/2006  \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo          Recorrente:. Antonio Fernando Fontes Vieira Procurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho 3)PROCESSO N\u00ba 4640\/2012   Anexos: 1692\/2008, 4637\/2006 Obj.: . Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 4637\/2006  \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo          Recorrente:. Antonio Fernando Fontes Vieira Procurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire  e Ademir Carvalho Pinheiro 4)PROCESSO N\u00ba  1981\/2012 Obj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011 \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara  Municipal de  Juru\u00e1 Respons\u00e1vel:. Jos\u00e9 Leland Herculano Saraiva Procurador: (a) Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva CONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 FILHO 1)PROCESSO N\u00ba  4700\/2012  Anexos: 4699\/2012,122\/2009, 5924\/2009 Obj.: . Recurso Ordin\u00e1rio , ref. ao processo n\u00ba 122\/2009  \u00d3rg\u00e3o: Tribunal de Justi\u00e7a\t Recorrente:. Maria Aparecida Pereira D\u00e1cio Procurador: (a) Jo\u00e3o Barroso de Souza 1.1)PROCESSO N\u00ba  4699\/2012  Obj.: . Recurso  de Revis\u00e3o , ref. ao processo n\u00ba 5924\/2009  \u00d3rg\u00e3o: Tribunal de Justi\u00e7a\t Recorrente:. Maria Aparecida Pereira D\u00e1cio Procurador: (a) Jo\u00e3o Barroso de Souza 2)PROCESSO N\u00ba 1912\/2012   Obj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011  \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Atalaia do Norte Respons\u00e1vel:. Manoel Monteiro da Silva Procurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho 3)PROCESSO N\u00ba   5793\/2011 Anexos:  1375\/2010 e 4993\/2009 Obj.: . Recurso Ordin\u00e1rio, ref. ao processo n\u00ba 1375\/2010  \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Guajar\u00e1 Recorrente:. Manoel H\u00e9lio Alves de Paula Procurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a CONSELHEIRO RELATOR:  ARI MOUTINHO JUNIOR 1)PROCESSO N\u00ba 1779\/2012 (02Vls) Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011 \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Silves Respons\u00e1vel:. Raimundo Andrade Grana Procurador: (a) Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho AUDITORA: YARA LINS  1)PROCESSO N\u00ba  1855\/2006 (16Vls) Obj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2005  \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Rio Negro Respons\u00e1vel:. Eliete da Cunha Beleza Procurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a 2)PROCESSO N\u00ba  1756\/2011 (7Vls)   Obj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2010  \u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o  de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade - FVS Respons\u00e1vel:.  Bernardino Cl\u00e1udio de Albuquerque Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho 3)PROCESSO N\u00ba  5976\/2002 (2Vls)  Obj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 1998  \u00d3rg\u00e3o: SEMED Respons\u00e1vel:.  Vera L\u00facia Marques Edwards Procurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 3.1)PROCESSO N\u00ba  615\/2000  Obj.: . Representa\u00e7\u00e3o  \u00d3rg\u00e3o: SEMED Respons\u00e1vel:. Edson Ramos e Alfredo Pereira do Nascimento Procurador: (a)   Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a 3.2)PROCESSO N\u00ba  6365\/2001 (4Vls)  Obj.: . Termo de Contrato n\u00ba 27\/1998 \u00d3rg\u00e3o: SEMED Respons\u00e1vel:. Vera L\u00facia Marques Edwards e Gilberto Tomaz Avelino Procurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 3.3)PROCESSO N\u00ba  10324\/2002 (5Vls)  Obj.: . Termo de Contrato n\u00ba 46\/1998 \u00d3rg\u00e3o: SEMED Respons\u00e1vel:. Vera L\u00facia Marques Edwards e Alexandre  Auad Neto Procurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 3.4)PROCESSO N\u00ba  2433\/2000 (2Vls)  Obj.: . Termo de Contrato n\u00ba 02\/1998 \u00d3rg\u00e3o: SEMED Respons\u00e1vel:. Therezinha Ruiz de Oliveira e Luciano Claudio Olivarez Carrasco Procurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 3.5)PROCESSO N\u00ba  2446\/2000  Obj.: . Termo de Contrato n\u00ba 17\/1998 \u00d3rg\u00e3o: SEMED Respons\u00e1vel:. Vera L\u00facia Marques Edwards e Vanderlei Borges de Bastos Procurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 3.6)PROCESSO N\u00ba  6497\/2001 (4Vls)  Obj.: . Termo de Contrato n\u00ba 28\/1998 \u00d3rg\u00e3o: SEMED Respons\u00e1vel:. Vera  L\u00facia Marques Edwards e Rosemberg Gomes de Andrade Procurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 3.7)PROCESSO N\u00ba  6367\/2001 (8Vls)  Obj.: . Termo de Contrato n\u00ba 30\/1998 \u00d3rg\u00e3o: SEMED Respons\u00e1vel:. Vera L\u00facia Marques Edwards e Rog\u00e9rio Perales Rabello Procurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 4)PROCESSO N\u00ba  1903\/2012 Obj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011  \u00d3rg\u00e3o:  Secretaria Municipal de Comunica\u00e7\u00e3o - SEMCOM Respons\u00e1vel:.  Celes Calp\u00farnia Borges Melo Procurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire 5)PROCESSO N\u00ba 3491\/2012 Obj.: . Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao processo n\u00ba 2551\/2006  \u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura Municipal de Aripuan\u00e3 Respons\u00e1vel:.  Geramilton de Menezes Weckner Procurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho 6)PROCESSO N\u00ba 3508\/2012 Obj.: . Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 1480\/2010  \u00d3rg\u00e3o:   FEPI \u2013 Fundo Estadual dos Povos Ind\u00edgenas Recorrente:  Bonif\u00e1cio Jos\u00e9   Procurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho CONSELHEIRO CONVOCADO:  M\u00c1RIO FILHO  ( Substituindo o Conselheiro  Julio Pinheiro) 1)PROCESSO N\u00ba   6187\/2011 Anexo: 1968\/2009, 566\/2009, 1791\/2009 Obj.: . Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Recurso de Revis\u00e3o,  ref. ao processo n\u00ba 1968\/2009  \u00d3rg\u00e3o: UEA Recorrente: .Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas  Procurador: (a) Ademir Carvalho  Pinheiro CONSELHEIRO CONVOCADO:  M\u00c1RIO FILHO  ( Substituindo o Conselheiro  Josu\u00e9 Filho) 1)PROCESSO N\u00ba 1722\/2011 (5Vls) Obj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2010 \u00d3rg\u00e3o:  UGPI \u2013 Unidade de Gerenciamento do Programa Social e  Ambiental dos Igarap\u00e9s de Manaus Respons\u00e1vel:. Frank Abrahim Lima Procurador: (a) Ruy  Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a CONSELHEIRO CONVOCADO:  M\u00c1RIO FILHO  ( Substituindo o Conselheiro   Aluizio Cruz) 1)PROCESSO N\u00ba 2133\/2007 (5Vls) Obj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2006 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de L\u00e1brea Respons\u00e1vel:. Gean Campos de Barros Procurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a AUDITOR:   M\u00c1RIO COSTA FILHO  1)PROCESSO N\u00ba  2921\/2012   Anexo: 1709\/2010, 4988\/2009 Obj.:Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. proc. n\u00ba 1709\/10  \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Itamarati Recorrente:. Jo\u00e3o Medeiros Campelo Procurador: (a) Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a 2)PROCESSO N\u00ba 4933\/2012   Anexo: 6279\/2010 Obj.: . Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 6279\/2010  \u00d3rg\u00e3o:  Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical Recorrente:. Maria   das Gra\u00e7as Lima de Souza Procurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho  3)PROCESSO N\u00ba   1772\/2012 Obj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011 \u00d3rg\u00e3o:  IMPAN Respons\u00e1vel:. Damark Luiz Nascimento Pontes Procurador: (a) Elissandra Monteiro Freire 4)PROCESSO N\u00ba  156\/2012  Obj.:  Denuncia    \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Itapiranga Respons\u00e1vel:. Claudej\u00e2nio Fernandes Sales Procurador: (a) Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a  e Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho 5)PROCESSO N\u00ba  1334\/2012 (4Vls) Obj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011 \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de  Rio Preto da Eva Respons\u00e1vel: Waldy Lima de Melo Procurador: (a) Elissandra Monteiro Freire 6)PROCESSO N\u00ba  1601\/2012 Obj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011 \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Barreirinha Respons\u00e1vel:. Carlos M\u00e1rcio Tavares  Marques Procurador: (a) Elissandra Monteiro Freire 7)PROCESSO N\u00ba  4263\/2009 (2Vls) Obj.: Denuncia \u00d3rg\u00e3o:  Empresa  Ativa Terceiriza\u00e7\u00e3o Ltda. Respons\u00e1vel:  Gerson Kleber Brito Risuenho Procurador: (a)  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a AUDITOR:   ALIPIO FILHO  1)PROCESSO N\u00ba   4572\/2011 Obj.: . Representa\u00e7\u00e3o  \u00d3rg\u00e3o: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas  \t Representante: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas  Representado:  Secretaria Municipal de Sa\u00fade - SEMSA Procurador: (a) Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho 2)PROCESSO N\u00ba 4047\/2010    Anexo: 3142\/2006, 2002\/2010 Obj.: . Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 3142\/2006   \u00d3rg\u00e3o:  UEA Recorrente:. Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira Procurador: (a) Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho     Manaus,  12 de  Novembro  de   2012      MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 17 \/2012 \u2013 DCAMI Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO, EX-PREFEITO DO MUNIC\u00cdPIO DE COARI, exerc\u00edcio 2002, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s irregularidades apontadas na Notifica\u00e7\u00e3o N\u00ba49\/2009-SECAMI (Presta\u00e7\u00e3o de Contas Prefeitura Municipal de Coari), em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   DIRETORIA  DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08  de novembro  de  2012.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Diretor --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-3060","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3060","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3060"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3060\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7036,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3060\/revisions\/7036"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3060"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3060"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3060"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}