{"id":3064,"date":"2012-11-13T18:10:17","date_gmt":"2012-11-13T18:10:17","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3064"},"modified":"2016-07-08T15:39:20","modified_gmt":"2016-07-08T15:39:20","slug":"edicao-n%c2%ba-530-de-13-de-novembro-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3064","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 530 de 13 de novembro de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone6.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-619\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone6.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/11\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-530-de-13-de-novembro-de-2012.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--PAUTA DA 3\u00aa SESS\u00c3O ESPECIAL DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO DESTERRO E SILVA, EM SESS\u00c3O  DO DIA 22 .11.2012. \n                          \nJULGAMENTO EM PAUTA:\n\nCONSELHEIRO RELATOR:   L\u00daCIO ALBERTO DE L.. ALBUQUERQUE\n\n1)PROCESSO N\u00ba   1812\/2012 (13Vls)\nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2011 \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Manaus\nRespons\u00e1vel:.Amazonino Armando Mendes\nProcurador: (a)  Elissandra M. Freire de Menezes\n\nManaus, 13  de  Novembro  de   2012   \n \nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO\n\nNa forma do disposto no inciso V, do \u00a7 1\u00ba, do art. 230, do Regimento Interno, aprovado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002, foi inclu\u00eddo em pauta da Sess\u00e3o Especial do Tribunal Pleno, para EMISS\u00c3O DE PARECER PR\u00c9VIO, o seguinte processo.\n\nProcesso TCE-AM n\u00ba 1812\/2012\nRespons\u00e1vel Direto: Prefeito AMAZONINO ARMANDO MENDES\nAssunto: Presta\u00e7\u00e3o da Prefeitura Municipal de Manaus- exerc\u00edcio de 2011\nRelator: Conselheiro L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE\nData da Sess\u00e3o: 22 de novembro de 2012\nHor\u00e1rio: 11:00 horas \n   \nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2012.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 198).\n\nPROCESSO N\u00ba. 6511\/201 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o visando averiguar poss\u00edveis irregularidades na gest\u00e3o de contrato no \u00e2mbito da Maternidade Ana Braga.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2012.\n\nPROCESSO N\u00ba. 6416\/2012 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pela Sra. IVONETE LOPES VIEIRA, Ex-Servidora do Quadro de pessoal da Policia Civil, referente ao processo n. 6228\/2010.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo.\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2012.\n\nPROCESSO N\u00ba. 6460\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. Ivete Mota de Melo, aposentada, referente ao processo n. 3412\/2009.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2012.\n\nPROCESSO N\u00ba. 6294\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. R\u00d3B\u00c9RIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA, Secretario de Cultura do Estado do Amazonas, referente ao processo n. 5739\/2009.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2012.\n\nPROCESSO N\u00ba. 6368\/2012 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira, Reitor da U.E.A, referente ao processo n. 4144\/2009.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de novembro de 2012.\n\nPROCESSO N\u00ba. 6476\/2012 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pelo Sr. Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga, Ex-Reitor da U.E.A, referente ao Processo n. 448\/2010..\n\nDESPACHO: N\u00e3o ADMITO o presente recurso.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2012.\n\nPROCESSO N\u00ba. 6239\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sr. Sebasti\u00e3o Monteiro Maia, Procurador da Prelazia de L\u00e1brea \u2013 Centro Esperan\u00e7a de Pauini, referente ao processo n. 7669\/\/2007.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2012.\n\nPROCESSO N\u00ba. 6229\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sr. Sebasti\u00e3o Monteiro Maia, Procurador da Prelazia de L\u00e1brea \u2013 Centro Esperan\u00e7a de Pauini, referente ao processo n. 7668\/\/2007.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2012.\n\nPROCESSO N\u00ba. 6233\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sr. Sebasti\u00e3o Monteiro Maia, Procurador da Prelazia de L\u00e1brea \u2013 Centro Esperan\u00e7a de Pauini, referente ao processo n. 102\/2008.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2012.\n\nPROCESSO N\u00ba. 6238\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sr. Sebasti\u00e3o Monteiro Maia, Procurador da Prelazia de L\u00e1brea \u2013 Centro Esperan\u00e7a de Pauini, referente ao processo n. 7667\/\/2007.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2012.\n\nPROCESSO N\u00ba. 6363\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Mois\u00e9s Torres de Souza, Ex-Prefeito Municipal de Careiro da V\u00e1rzea, referente ao processo n. 1412\/2005.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2012.\n\nPROCESSO N\u00ba. 6075\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. Maria Irene de Souza S\u00e1, Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Maria Lopes, referente ao processo n. 895\/2007.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2012.\n\nPROCESSO N\u00ba. 6076\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. Maria Irene de Souza S\u00e1, Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Maria Lopes, referente ao processo n. 898\/2007.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2012.\n\nPROCESSO N\u00ba. 6085\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. Maria Irene de Souza S\u00e1, Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Maria Lopes, referente ao processo n. 896\/2007.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2012.\n\nPROCESSO N\u00ba. 6429\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Fullvio da Silva Pinto, Prefeito de Rio Preto da Eva, referente ao processo n. 1838\/2010.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2012.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2012.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  41\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA  DE 25 DE OUTUBRO DE 2012.\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO \n\nPROCESSO N\u00ba 3820\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Maria Emir Barroso de Souza, aposentada no cargo de Professor, 3\u00aa Classe, ED-ESP-III, Refer\u00eancia C, Matr\u00edcula n\u00ba 018.533-7A, do Quadro de Pessoal da SEDUC, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 071\/2012 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4094\/2008. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Voto do Relator, que acolheu Voto-Vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, em sess\u00e3o, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. N\u00c3O CONHE\u00c7A do Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Maria Emir Barroso de Souza, por n\u00e3o ter preenchido os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, IV, e 65, caput, da Lei n.\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 157, \u00a7 1\u00ba e incisos, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM). \n2. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que: \n2.1 Adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002); \n2.2 Informe \u00e0 Recorrente, Sra. MARIA EMIR BARROSO DE SOUZA, que pode requerer administrativamente a elabora\u00e7\u00e3o de um novo ato aposentat\u00f3rio, se assim lhe aprouver; \n2.3  Providencie a corre\u00e7\u00e3o da autua\u00e7\u00e3o antes efetuada, trocando, no campo \u201cObjeto\u201d, a express\u00e3o \u201cem face do ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 71\/2012 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4094\/2008\u201d por \u201cem face do ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 71\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 6324\/2010\u201d. Registrado o impedimento do Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO. \n\nPROCESSO N\u00ba 4555\/2011 - Representa\u00e7\u00e3o referente \u00e0 Apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades na Contrata\u00e7\u00e3o de Escrit\u00f3rio de Advocacia com Inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o, conforme publica\u00e7\u00e3o do Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Manaus no dia 17.08.2011. Fase de discuss\u00e3o: Ao dar in\u00edcio ao julgamento dos autos, a Presid\u00eancia passou a palavra ao Relator, Conselheiro J\u00falio Pinheiro que procedeu \u00e0 leitura de seu Relat\u00f3rio\/Voto. Ap\u00f3s a devida leitura do Relat\u00f3rio\/Voto pelo Relator, a Presid\u00eancia passou a palavra ao Advogado para defesa oral. Na sequ\u00eancia o Relator manifestou-se mantendo integralmente seu voto no sentido de considerar procedente a presente Representa\u00e7\u00e3o. Com a palavra o Procurador-Geral: Gostaria de fazer uma observa\u00e7\u00e3o, levando em conta a car\u00eancia no munic\u00edpio e o que tenho acompanhado n\u00e3o h\u00e1 nenhum tipo de assessoramento formal de advocacia. Ent\u00e3o, eu queria fazer uma sugest\u00e3o ao Relator para que mantivesse a ilegalidade do contrato, mas modulando o efeito para que o contrato fosse at\u00e9 o fim. Com a palavra o Conselheiro Raimundo Michiles: Eu mantenho o meu voto-destaque no sentido de que se tome conhecimento da representa\u00e7\u00e3o e no m\u00e9rito julgue-a improcedente e demais determina\u00e7\u00f5es. Com a palavra o Relator: O argumento do Conselheiro Revisor n\u00e3o poderia m\u00e1xima v\u00eania ser encaixado e prosperado por conta necessariamente a quest\u00e3o do menor pre\u00e7o. Com a palavra o Conselheiro L\u00facio Alberto: acompanho o Relator. Com a palavra o Conselheiro Julio Cabral: eu acompanho o voto-destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles. Com a palavra o Conselheiro Josu\u00e9 Filho: acompanho o voto-destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles. Com a palavra o Conselheiro Ari Moutinho: acompanho o Relator. Com a palavra o Presidente: A quest\u00e3o que est\u00e1 posta \u00e9 se o objeto do contrato \u00e9 de natureza singular, essa \u00e9 a quest\u00e3o, na minha opini\u00e3o. Porque eu acho que n\u00e3o paira nenhuma d\u00favida, de que, em tese, os servi\u00e7os de advocacia possam ser contratados por inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o; acredito que n\u00e3o haja d\u00favida quanto a isso. At\u00e9 porque a Lei 8666\/93 diz em seu art.25, inciso II, o seguinte: \u00e9 inexig\u00edvel a licita\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos enumerados no art.13, e no art.13, inciso V, ela cita entre esses servi\u00e7os t\u00e9cnicos, o patroc\u00ednio ou defesa de causas judiciais e ou administrativas, ent\u00e3o, a mim parece que n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida sobre a possibilidade de se contratar, por inexigibilidade, um escrit\u00f3rio de advocacia. Claro, n\u00e3o \u00e9 sempre que se pode lan\u00e7ar m\u00e3o disso, o art.25 diz quais os momentos em que isso pode acontecer. Portanto, duas coisas s\u00e3o importantes: a natureza singular do servi\u00e7o e a not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o do advogado ou do escrit\u00f3rio. No que diz respeito a esse segundo ponto, penso que est\u00e1 caracterizada a not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, tendo em vista, inclusive, que o escrit\u00f3rio conta com um profissional qualificado na \u00e1rea de direito financeiro, autor de livro, inclusive sobre o assunto. Ent\u00e3o, quanto \u00e0 not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o e um dos crit\u00e9rios \u00e9 a experi\u00eancia anterior \u00e9 a publica\u00e7\u00e3o de livros, tamb\u00e9m est\u00e1 satisfeita. Ent\u00e3o o problema \u00e9 a natureza singular do servi\u00e7o. Eu aqui separei algumas decis\u00f5es do STF, por exemplo, um habeas corpus, e a fundamenta\u00e7\u00e3o diz assim: a presen\u00e7a dos requisitos not\u00f3rios de especializa\u00e7\u00e3o e confian\u00e7a ao lado do relevo do trabalho a ser contratado, que encontram respaldo da inequ\u00edvoca prova documental trazida, permite concluir, no caso, pela inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de advocacia e acrescenta que \u00e9 um dado importante, extrema dificuldade de outro lado, da licita\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de advocacia dada a incompatibilidade  com as limita\u00e7\u00f5es \u00e9ticas e legais da profiss\u00e3o. Ent\u00e3o, um dado de uma decis\u00e3o do Supremo que alia a quest\u00e3o da notoriedade, da singularidade, \u00e0 dificuldade de se fazer a licita\u00e7\u00e3o, e \u00e9 verdade. Mais ainda, decis\u00e3o do TCU, para corroborar com o que vai aqui dito pelo Procurador: que proceda o devido processo licitat\u00f3rio para contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os advocat\u00edcios, conforme, etc.... vindo a adotar as medidas necess\u00e1rias a descontinuidade do contrato decorrente do processo de inexigibilidade e seus eventuais aditivos, se ainda em vigor, com manuten\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os contratados t\u00e3o somente pelo tempo em que perdurarem as causas atualmente patrocinadas bem como daqueles instrumentos.... ou seja a corroborar com o que disse o Procurador, no sentido de que: pegar o contrato nesse momento e encerr\u00e1-lo, que j\u00e1 n\u00e3o \u00e9 mais o caso, mas que sirva isso para n\u00f3s como reflex\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 a melhor solu\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o s\u00f3 isso.  No fim, aqui tamb\u00e9m, uma decis\u00e3o do TCU, atentem bem, esta decis\u00e3o n\u00e3o \u00e9 sobre contrata\u00e7\u00e3o de advogados, \u00e9 sobre contrata\u00e7\u00e3o de professores, que se tem mais ou menos assentado, que contrata\u00e7\u00e3o de treinamento de professor pode ser feita com inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, porque se n\u00e3o for assim eu j\u00e1 estou incidindo em improbidade administrativa porque eu tenho contratado cursos para o Tribunal com inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o. Vossa Excel\u00eancia, Eminente Relator, fez isto, Vossa Excel\u00eancia, Conselheiro Michiles, tamb\u00e9m fez isto. Com a palavra o Relator: S\u00f3 para registrar que n\u00e3o se enquadraria nesse aspecto. Com a palavra o Presidente: O que eu vou citar n\u00e3o \u00e9 sobre advocacia \u00e9 sobre professor, por\u00e9m, n\u00e3o \u00e9 esse o ponto. \u00c9 que h\u00e1 um detalhe nesse Ac\u00f3rd\u00e3o que serve para o nosso caso, j\u00e1 vou dizer qual \u00e9. O TCU decidiu, Conselheiro Josu\u00e9 Filho, no caso concreto, ocorre situa\u00e7\u00e3o semelhante: qualquer professor, qualquer empresa do ramo, pode ministrar curso para treinar professor. Nas condi\u00e7\u00f5es verificadas, vejam bem, na regi\u00e3o nordeste, nas caracter\u00edsticas particulares do sert\u00e3o baiano, de Feira de Santana, essa cidade deve ter 500 mil habitantes. H\u00e1 singularidade neste caso concreto. \u00c9 a peculiaridade do mercado ressaltado por Mar\u00e7al Filho, a peculiaridade da regi\u00e3o em que se insere a pretensa contrata\u00e7\u00e3o que provoca o esvaziamento de competidores e leva a aus\u00eancia de competi\u00e7\u00e3o direta e frontal, circunst\u00e2ncia que tornaria invi\u00e1vel a administra\u00e7\u00e3o abrir licita\u00e7\u00e3o. Estamos falando de uma cidade de 500 mil habitantes e aqui n\u00f3s estamos tratando de munic\u00edpios do interior do Estado e acho que nenhum deles tem mais de 100 mil habitantes dos casos que foram apresentados aqui. Ent\u00e3o, aliado a esses argumentos e estou colocando a quest\u00e3o do mercado como dentro do objeto, da singularidade do objeto, porque \u00e9 claro que talvez, contratar advogados para defender o munic\u00edpio de Manaus, no mesmo caso, n\u00e3o configura a hip\u00f3tese, ou S\u00e3o Paulo, n\u00e3o seria o caso, mas no caso concreto e eu estou examinando o caso concreto, a mim parece que est\u00e3o conjugados esses fatores. Digo mais, o Tribunal naquela outra decis\u00e3o, na minha an\u00e1lise e eu n\u00e3o votei, poderia ter ainda que sinalizado no futuro pela n\u00e3o aceita\u00e7\u00e3o da inexigibilidade, poderia ter admitido aquele caso, porque o Tribunal jamais se pronunciou sobre esse tema, ali\u00e1s, se pronunciou sim, deixando passar aqui contrata\u00e7\u00f5es dos mesmos moldes. Ent\u00e3o, o Tribunal naquele julgamento mudou sua orienta\u00e7\u00e3o. At\u00e9 que mude, mas como faz o TCU quando muda sua orienta\u00e7\u00e3o, diz primeiro que mudou a sua orienta\u00e7\u00e3o, diz n\u00e3o fa\u00e7a mais, a partir daqui n\u00f3s n\u00e3o vamos aceitar, a mim parece que o Tribunal deveria ter agido assim, deve agir assim. Ent\u00e3o, por tudo isso o meu voto \u00e9 no sentido de que se julgue improcedente a Representa\u00e7\u00e3o nos mesmos moldes do voto do eminente Conselheiro Raimundo Michiles. \nDECIS\u00c3O: POR MAIORIA, com desempate da Presid\u00eancia, nos termos do Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia prevista na al\u00ednea \u201ci\u201d, do inciso IV, do artigo 11, c\/c o caput do art. 288, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE): \n1. TOME CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o, interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, na pessoa de seu culto Procurador Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva, por preencher os requisitos previstos no \u00a7 3\u00ba do artigo 288 do Regimento Interno. \n2. NO M\u00c9RITO, julgue-a improcedente, por contrariar a melhor interpreta\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria acerca do tema, inclusive as acima citadas, oriundas da Suprema Corte Brasileira e da melhor doutrina e jurisprud\u00eancia p\u00e1trias. \n3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: \n3.1. D\u00ea cumprimento ao artigo 161 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RITCE). \n3.2. Providencie a juntada da Decis\u00e3o que vier a ser adotada pelo E. Tribunal Pleno, ao Processo n. 10052\/2012, que cuida da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Exerc\u00edcio de 2011, do Munic\u00edpio de Juru\u00e1. \n3.3. Ap\u00f3s, remeta os autos \u00e0 DICREX para registro e posterior encaminhamento \u00e0 DIARQ para arquivamento (caput do art.162 do Regimento Interno). Vencidos o Relator e os Conselheiros L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque e Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior que acompanharam o Voto do Relator, no sentido de julgar pela PROCED\u00caNCIA da REPRESENTA\u00c7\u00c3O. Registrado que, ap\u00f3s o julgamento do processo acima, por volta das 10h25min, o Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, ausentou-se da Sess\u00e3o, por motivo justificado, solicitando que os processos de sua relatoria fossem retirados de pauta. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE. \n\nPROCESSO N\u00ba 1492\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Senhor Eronildo Braga Bezerra e pelo Senhor Jo\u00e3o Ferdinando Barreto, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 889\/2011 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1979\/2009. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, inciso XXI e art. 62 da Lei n. 2.423\/96 c\/c o art.5\u00ba, inciso XXI e art.154 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM: TOME CONHECIMENTO do presente recurso, para dar provimento total, no sentido de alterar o m\u00e9rito, e excluir as multas anteriormente aplicadas nas letras \u201ca\u201d, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d do item 9.2, bem como o item 9.7 do Ac\u00f3rd\u00e3o n.889\/2011 (fls. 599\/600 \u2013 3\u00ba vol. do Processo n.1979\/2009, em apenso), devendo o Ac\u00f3rd\u00e3o ficar assim redigido: \n1. Julgue REGULARES COM RESSALVAS as contas da Secretaria de Estado da Produ\u00e7\u00e3o Rural \u2013 SEPROR, exerc\u00edcio de 2008, de responsabilidade dos Senhores Eronildo Braga Bezerra \u2013 Secret\u00e1rio da SEPROR e Jo\u00e3o Ferdinando Barreto \u2013 Secret\u00e1rio Ajunto e Ordenador da Despesa, nos termos do art. 1\u00ba, II, e 22, II, da Lei n. 2.423\/96 c\/c o art. 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/2002-TCE\/AM. \n2. Julgar a Legalidade dos Termos de Contrato apensos, objeto dos Processos TCE n\u00bas. 1154\/2010; 1155\/2010; 1159\/2010 9 (2 vol.), 1160\/2010, 1112\/2010 e 1151\/2010, nos termos do art. 1\u00ba, inciso IX e art. 5\u00ba, inciso V, da Lei n.2423\/96, c\/c o art. 2\u00ba, \u00a72\u00ba, inciso V e art. 5\u00ba, inciso IX da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/2002-TCE\/AM. \n3. Recomende \u00e0 Secretaria de Estado da Produ\u00e7\u00e3o Rural - SEPROR, para que adote o sistem\u00e1tico planejamento de suas compras, evitando o desnecess\u00e1rio fracionamento na aquisi\u00e7\u00e3o de produtos de uma mesma natureza e possibilitando a utiliza\u00e7\u00e3o da correta modalidade de licita\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 15, \u00a7 7\u00ba, II, da Lei n.8.666\/93. Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 4719\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Alba Maria Santos Montarroyos, Ex-Diretora do Pronto Socorro da Crian\u00e7a da Zona Sul, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 15\/2010 - TCE - Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4720\/2003. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, inciso XXI e art. 65 da Lei n. 2.423\/96 c\/c o art. 5\u00ba, inciso XXI, art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d e art. 157 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM: TOME CONHECIMENTO do presente recurso e, no m\u00e9rito, D\u00ca-LHE PROVIMENTO, devendo ser reconhecida a legalidade do contrato n\u00ba 28\/2000 e expurgada da Decis\u00e3o n. 15\/2010 (fls. 117, do Processo n. 4720\/2003) a multa de 6.453,42 (seis mil, quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas mil reais e quarenta e dois centavos) aplicada \u00e0 Recorrente Alba Maria Santos Montarroyos, mantendo-se, todavia, as recomenda\u00e7\u00f5es ali constantes. Registrados os impedimentos do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral e do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 4227\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sr.\u00aa Eunice Maria Guilherme da Silva, aposentada do cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais da Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM, Matr\u00edcula 006.194-8-B, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 2479\/2011 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 6074\/2007. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 e pelo artigo 5\u00ba, XXI, c\/c o artigo 11, III, \u201cg\u201d, do Regimento Interno desta Corte: \n1. TOME CONHECIMENTO do presente Recurso de Revis\u00e3o, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos nos artigos 145, I, II e III, e 157, \u00a7\u00a71\u00b0 e 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002, dando-lhe, no m\u00e9rito, PROVIMENTO, para ANULAR a Decis\u00e3o n.\u00ba 2479\/2011, proferida pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara deste Tribunal, em sess\u00e3o datada de 13 de dezembro de 2011, \u00e0s fls. 203\/204 do Processo n.\u00ba 6074\/2007, apenso. \n2. JULGUE LEGAL o Decreto de 18 de abril de 2007, publicado no DOE de mesma data, o qual aposentou a Sra. Eunice Maria Guilherme da Silva, no cargo de auxiliar de servi\u00e7os gerais, 3\u00aa classe, matr\u00edcula n\u00ba 006.194-8B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Sa\u00fade - SUSAM, determinando seu REGISTRO no setor competente, nos termos dos artigos 1\u00ba, V, e 31, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c os artigos 5\u00ba, V, e 264, \u00a71\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. \n\nPROCESSO N\u00ba 4239\/2012 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Erasmo Filho, Policial Militar aposentado, Matr\u00edcula 126.113-4A, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 2523\/2011 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 675\/2009. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d do Regimento Interno: \n1. Preliminarmente, TOME CONHECIMENTO do Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Erasmo Filho, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no art. 146, \u00a73\u00ba e art. 152, \u00a71\u00b0, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM. \n2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe PROVIMENTO, nos termos do art. 5\u00ba, XXI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE\/AM, para anular a Decis\u00e3o n\u00ba. 2523\/2011, proferida pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, nos autos do Processo n.\u00ba 675\/2009, em sess\u00e3o datada de 13\/12\/2011, que declarou a ilegalidade do ato de transfer\u00eancia para reserva remunerada do Sr. Jos\u00e9 Erasmo Filho, negando-lhe registro. \n3. JULGUE LEGAL o Decreto de 10.12.2008, publicado no Di\u00e1rio Oficial de mesma data, que transferiu para a reserva remunerada da Pol\u00edcia Militar do Amazonas o Soldado 1 QPPM Jos\u00e9 Erasmo Filho, matr\u00edcula n\u00ba 126.113-4A, determinando o competente registro (art. 1\u00ba, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n\u00ba. 2423\/1996, e art. 5\u00ba, V, c\/c o art. 264, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE\/AM).  \n\nPROCESSO N\u00ba 1145\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Senhor Leosvaldo Roque Migueis, Prefeito de Novo Air\u00e3o, referente ao Processo TCE n\u00ba 1988\/2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, inciso XXI e art. 62 da Lei n. 2.423\/96 c\/c o art. 5\u00ba, inciso XXI e art. 154 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM: TOME CONHECIMENTO do presente recurso, para negar-lhe provimento, devendo ser mantido o Ac\u00f3rd\u00e3o n. 014\/2012 (fls. 599\/600 \u2013 3\u00ba vol. do Processo n. 1988\/2011, em apenso), cuja decis\u00e3o foi proferida na 6\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria do Tribunal Pleno, de 13\/02\/2012. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro que votou pela inaplicabilidade de multa pelo atraso do ACP. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL. \n\nPROCESSO N\u00ba 971\/2011 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o da Sra. Joselita C\u00e1rmen Alves de A. Nobre, Diretora-Geral da Policl\u00ednica Governador Gilberto Mestrinho, referente ao Processo n\u00ba 1971\/2007. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais: TOME CONHECIMENTO do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. Joselita Carmem Alves de Ara\u00fajo Nobre, ex-Diretora da Policl\u00ednica Governador Gilberto Mestrinho (PAM\/CENTRO), exerc\u00edcio de 2006, e, no m\u00e9rito, D\u00ca-LHE PROVIMENTO PARCIAL, no sentido de reformar o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 673\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno (fls.290\/291 do processo anexo TCE n\u00ba 1971\/2007), para: \n1. JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, as Contas Anuais da Policl\u00ednica Governador Gilberto Mestrinho (PAM\/CENTRO) da Rocha, exerc\u00edcio de 2006, de responsabilidade da Sra. Joselita Carmem Alves de Ara\u00fajo Nobre, Diretora Geral e Ordenadora da Despesa, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art. 1\u00ba, II e art. 22, II, \u201cb\u201d da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 188, \u00a7 1\u00ba, II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02. \n2. RECOMENDAR \u00e0 Gest\u00e3o atual a completa e precisa observ\u00e2ncia dos ditames legais que regem a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, para exerc\u00edcios posteriores, expressos no item 9.4 do Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido. Registrado o impedimento da Auditora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 3382\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, Ex-Prefeito de Presidente Figueiredo, em face das Decis\u00f5es n\u00ba 228\/2010 e 2900\/2010 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exaradas nos autos do Processo TCE n\u00ba 4460\/2006. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: CONHE\u00c7A do presente recurso e no m\u00e9rito conceda provimento parcial, nos moldes a seguir: \n1. MANTENHA in totum a Decis\u00e3o n. 228\/2010 proferida pela Egr\u00e9gia 2\u00ba C\u00e2mara no processo n. 4.460\/2006, que declarou a ilegalidade da contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria do Sr. Leo Jaime Mota Monteiro, objeto da Portaria n. 3.339\/2005. \n2. ANULE a Decis\u00e3o n. 2.900\/2010 proferida tamb\u00e9m pela Egr\u00e9gia 2\u00aa C\u00e2mara no processo n. 4.460\/2006, eliminando, desta forma, a multa ali fixada. \n3. CIENTIFIQUE o recorrente sobre o provimento parcial do presente recurso. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO. \n\nPROCESSO N\u00ba 2919\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 47\/2012 - TCE - Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4526\/2010. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: CONHE\u00c7A do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o para, no m\u00e9rito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, ratificando-se a Decis\u00e3o n. 47\/2012, proferido no Processo n\u00ba 4526\/2010, no sentido de julgar pelo arquivamento da referida Representa\u00e7\u00e3o por Perda de Objeto. Ap\u00f3s o decurso do prazo recursal, n\u00e3o havendo interesse processual em recorrer, que se promova o arquivamento do feito. No julgamento do processo seguinte, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, em face do impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 3210\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Senhor Wilson Duarte Alecrim, Secret\u00e1rio de Estado da Sa\u00fade, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 2090\/2011 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 1778\/2004. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: CONHE\u00c7A do presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, DAR-LHE PROVIMENTO, determinando o REGISTRO das admiss\u00f5es, assim como, a conseq\u00fcente exclus\u00e3o da multa aplicada por meio da Decis\u00e3o n.\u00b0 2090\/2011 \u2013 TCE, da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, tudo em conformidade com o disposto na S\u00famula n\u00b0 17-TCE\/AM c\/c art. 5\u00ba, inciso XXXVI da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1998. Determino, por fim, seu arquivamento. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva. \n\nPROCESSO N\u00ba 336\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Senhor Wilson Duarte Alecrim, Secret\u00e1rio de Estado da Sa\u00fade, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1987\/2010-TCE- 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba4605\/2005. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: CONHE\u00c7A do presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, DAR-LHE PROVIMENTO, determinando o REGISTRO das admiss\u00f5es, assim como, a conseq\u00fcente exclus\u00e3o dos efeitos da Decis\u00e3o n.\u00b0 1987\/2010 \u2013 TCE, da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, tudo em conformidade com o disposto na S\u00famula n\u00b0 17-TCE\/AM c\/c art. 5\u00ba, inciso XXXVI da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1998. Determino, por fim, seu arquivamento. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: CONS. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 1185\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Maicon Maciel Ribeiro Martins, Presidente da C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, Exerc\u00edcio 2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia que lhe \u00e9 atribu\u00edda pelo art. 71, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, no art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e nos arts. 1\u00ba, II, e 5\u00ba, I, da Lei 2.423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201ca\u201d, 02, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE-AM: \n1. JULGUE REGULARES COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, exerc\u00edcio 2011, sob a responsabilidade do Senhor MAICON MACIEL RIBEIRO MARTINS, Vereador-Presidente e Ordenador da Despesa, com fulcro no art. 22, II e art. 24 da Lei 2.42396 \u2013 LOTCE. \n2. APLIQUE multa ao Senhor MAICON MACIEL RIBEIRO MARTINS no valor de R$ 2.192,06 (Dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), nos termos do art. 308, I, \u201cb\u201d, da Res. 04\/02 \u2013 RITCE, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Res. TCE 25\/12, pelo n\u00e3o registro no Sistema ACP dos termos de Contratos 03\/11, 06\/11 e 07\/11. \n3. FIXE prazo de 30 (trinta) dias pra o recolhimento das multas aos cofres da Fazenda P\u00fablica (art. 72, III, al\u00ednea \u201ca\u201d da Lei 2.423\/96) com as devidas atualiza\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias (art. 55 da Lei 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Res. TCE 04\/02), ficando, desde j\u00e1, autorizada a DICREX a ado\u00e7\u00e3o das medidas previstas no art. 175 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02. \n4. RECOMENDE ao Presidente da C\u00e2mara de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a que observe rigorosamente: \n4.1. O completo e correto preenchimento das informa\u00e7\u00f5es no Sistema ACP Captura, conforme determina a Res. 07\/2002. \n4.2. Os prazos para o encaminhamento dos Balancetes Anal\u00edticos via ACP conforme determina o art. 20, I da LC 06\/91 c\/c Resolu\u00e7\u00e3o TCE 07\/02. \n4.3. Os arts. 31 e 74 da CF\/88 c\/c art. 76, caput da Lei 4.320\/64 concernente a implanta\u00e7\u00e3o do controle interno. \n4.4. O art. 94 da Lei 4.320\/64 concernente a correto e completo registro dos bens patrimoniais no livro tombo e agentes respons\u00e1veis. \n5. D\u00ca CI\u00caNCIA desta Decis\u00e3o ao Respons\u00e1vel. \n6. DETERMINE o registro e o arquivamento destes autos e de seus apensos ap\u00f3s cumpridas as medidas acima, nos termos regimentais. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro que votou pela inaplicabilidade de multa pelo atraso do ACP. No julgamento do processo seguinte, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, em face do impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 4646\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, Ex-Prefeito de Presidente Figueiredo, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 353\/2008 - TCE - 1\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4433\/2006. \nAC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia prevista no art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf \u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002,  que: \n1. TOME CONHECIMENTO do Recurso interposto pelo Sr. Antonio Fernando Fontes Vieira, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 32. \n2. Negue provimento ao presente Recurso de Revis\u00e3o permanecendo a Ilegalidade do Ato de Admiss\u00e3o da Sra. Mirlene Oliveira de Holanda, com a manuten\u00e7\u00e3o da multa aplicada no item 8.2 do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 353\/2008 TCE no valor de R$ 3.289,73. \n3. D\u00ea conhecimento desta Decis\u00e3o ao Sr. Antonio Fernando Fontes Vieira. \n4. Determine o arquivamento do Presente Recurso e do Processo apenso. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, que votou pelo conhecimento e provimento parcial do presente Recurso, reformando a Decis\u00e3o n.\u00ba 353\/2008\u2013TCE\u20131\u00aa C\u00e2mara, apenas para excluir a aplica\u00e7\u00e3o de multa constante do voto do Relator. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva. \nPROCESSO N\u00ba 4479\/2012 - Consulta do Sr. Josu\u00e9 Rocha de Freitas, Delegado Geral de Pol\u00edcia Civil acerca de Pagamento de Gratifica\u00e7\u00e3o de Natureza Permanente. \nPARECER: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia prevista no art. 11, IV, \u201cf\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002: \n1. TOME CONHECIMENTO da presente Consulta, admitida pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 04, vez que a mesma preenche os requisitos estabelecidos no art. 1\u00b0, inciso XXIII, da Lei n. 2423\/1996 e arts. 274, \u00a7\u00a71\u00ba e 2\u00b0 e 278, \u00a72\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02. \n2. COMUNIQUE ao Sr. Josu\u00e9 Rocha de Freitas, Delegado Geral de Pol\u00edcia Civil, que o pagamento de Gratifica\u00e7\u00e3o de Natureza Permanente a servidores Policiais Civis, do Sistema de Seguran\u00e7a P\u00fablica do Amazonas, que se encontram ou possam vir a ser requisitados por outros \u00d3rg\u00e3os, \u00e9 legal desde que os pressupostos para o pagamento da correspondente vantagem se fa\u00e7am presentes no exerc\u00edcio de seu trabalho. \n3. DETERMINE o arquivamento dos presentes autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 4485\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 532\/2012 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1225\/2008. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia prevista no artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002: \n1. TOME CONHECIMENTO do Recurso interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 11\/13. \n2. NEGUE PROVIMENTO ao presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, mantendo a \u00edntegra do Ac\u00f3rd\u00e3o N\u00ba 532\/2012, de fls. 2072\/2073, dos autos n\u00ba 1225\/2008 (em apenso), prolatado por este Egr\u00e9gio Tribunal Pleno em sess\u00e3o do dia 24 de maio de 2012. \n3. D\u00ca CONHECIMENTO desta Decis\u00e3o ao Recorrente. \n4. DETERMINE o arquivamento do presente Recurso e dos processos apensos, nos termos regimentais. Registrado o impedimento do Auditor Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nCONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZONIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS \u2013 CONVOCADA. \n\nPROCESSO N\u00ba 356\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 977\/2011 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3623\/2007. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: CONHE\u00c7A o recurso em exame, para no m\u00e9rito, dar-lhe PROVIMENTO, e assim reformar a Decis\u00e3o n\u00ba 977\/2011-TCE, proferida pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara deste Tribunal no Processo n\u00ba 3623\/2007, a fim de que seja declarado v\u00e1lido e regular o Ato Aposentat\u00f3rio do servidor, concedendo-lhe o registro de seu benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, nos termos que determina o art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/2009 \u2013 TCE\/AM. Registrado o impedimento do Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nAUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 1736\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Raimundo Valdelino R. Cavalcante, Diretor-Presidente da ADS - Empresa (Ug:3630), referente ao Exerc\u00edcio de 2010. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. JULGUE Regulares, com Ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Ag\u00eancia de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel - ADS, referente ao exerc\u00edcio de 2010, sob a responsabilidade do Sr. Raimundo Valdelino R. Cavalcante, Diretor-Presidente desta empresa p\u00fablica, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba e do inciso II do art. 22, dando-se quita\u00e7\u00e3o ao Respons\u00e1vel, condicionado ao atendimento do art. 24 e do inciso II do art. 72, todos da Lei n\u00ba 2.423\/96, considerando que as contas evidenciam impropriedades de natureza formal, de que n\u00e3o resultaram dano ao Er\u00e1rio, sem preju\u00edzo de determinar \u00e0 Origem, conforme o \u00a7 2\u00ba do art. 188 do RI\/TCE-AM, a ado\u00e7\u00e3o das seguintes medidas: \n1.1. Cumprir tempestivamente o prazo previsto na Resolu\u00e7\u00e3o 10\/2012, que trata da remessa e registro de informa\u00e7\u00f5es do sistema ACP; \n1.2. Empregar as medidas necess\u00e1rias para a realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico, a fim de cumprir o inciso II do art. 37 da CF\/88; \n1.3. Atender aos dispositivos da Lei 8.666\/93, especialmente, quanto \u00e0 regularidade fiscal das empresas contratadas; \n1.4. Dar efetividade \u00e0 Lei Estadual 2.611\/2000 e ao Decreto 23.636\/2003, no sentido de convocar os interessados para o recebimento da subven\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica; \n1.5. Deixar de contratar servi\u00e7os de assessoria para operacionaliza\u00e7\u00e3o do sistema ACP, sob pena de, no caso de reincid\u00eancia, ser considerado em alcance pelo valor gasto; \n1.6. Dar plena efetividade aos Princ\u00edpios da Publicidade e da Proposta mais vantajosa, em todas as a\u00e7\u00f5es desenvolvidas pela ADS; \n1.7. Adotar controles eficazes na distribui\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis e no uso dos ve\u00edculos; \n1.8. Por \u00faltimo, que a reincid\u00eancia, nas pr\u00f3ximas presta\u00e7\u00f5es de contas, das determina\u00e7\u00f5es ora veiculadas acarretar\u00e1 o julgamento da irregularidade das respectivas Contas, conforme prev\u00ea a al\u00ednea \u201ce\u201d do inciso III do par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 188 do Regimento Interno\/TCE-AM. \n2. Aplique ao Sr. Raimundo Valdelino R. Cavalcante, Diretor-Presidente da Ag\u00eancia de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel - ADS: \n2.1. A multa prevista na al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso I do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002, c\/c a Resolu\u00e7\u00e3o 1\/2009, no valor de R$ 3.226,70 (tr\u00eas mil reais e duzentos e vinte e dois reais e setenta centavos), em raz\u00e3o do n\u00e3o-atendimento parcial a dilig\u00eancia do Tribunal quanto aos itens \u201ci\u201d, \u201cj\u201d, \u201ck\u201d, \u201cl\u201d, \u201cm\u201d, \u201cn\u201d, \u201co\u201d, \u201cs\u201d e \u201ct\u201d; \n2.2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual do valor relativo \u00e0 multa imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal dos valores recolhidos, tudo em conformidade com o art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RI-TCE\/AM), corrigido monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei n. 2.423\/96). \n2.3. Remeta os autos \u00e0 Dicrex para que efetue a cobran\u00e7a executiva administrativa e, n\u00e3o obtendo \u00eaxito, adotar os procedimentos necess\u00e1rios para a cobran\u00e7a executiva judicial, observando os arts. 3\u00ba e 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2011-TCE. \n3. Determine \u00e0 Controladoria Geral do Estado \u2013 CGE\/AM, nos termos do \u00a72\u00ba do art. 188 do Regimento Interno\/TCE-AM, para que passe a emitir o Parecer nas Presta\u00e7\u00f5es de Contas dos \u00d3rg\u00e3os e Entidades da Administra\u00e7\u00e3o Direta e Indireta do Estado do Amazonas, inclusive com o certificado de Auditoria, conforme disposto no inciso I do art. 2\u00ba, c\/c a al\u00ednea \u201ca\u201d do art. 5\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o 5\/1990-TCE\/AM.  \nPOR MAIORIA, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Aplique ao Sr. Raimundo Valdelino R. Cavalcante, Diretor-Presidente da Ag\u00eancia de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel - ADS:\n1.1. Aplique a multa prevista na al\u00ednea \u201cc\u201d do inciso I do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002, c\/c a Resolu\u00e7\u00e3o 1\/2009, no valor de R$ 4.840,02 (quatro mil oitocentos e quarenta reais e dois centavos), R$806,67 multiplicado por 6 meses, , em raz\u00e3o de inobserv\u00e2ncia de prazos regulamentares para remessa ao Tribunal, por meios informatizado, de balancetes, balan\u00e7os, informa\u00e7\u00f5es, demonstrativos cont\u00e1beis ou quaisquer outros documentos solicitados, nos meses de janeiro, fevereiro, mar\u00e7o, abril, julho e setembro, conforme evidencia a impropriedade \u201ca\u201d da Proposta de Voto. \n1.2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual do valor relativo \u00e0 multa imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal dos valores recolhidos, tudo em conformidade com o art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RI-TCE\/AM), corrigido monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei n. 2.423\/96). \n1.3. Remeta os autos \u00e0 Dicrex para que efetue a cobran\u00e7a executiva administrativa e, n\u00e3o obtendo \u00eaxito, adotar os procedimentos necess\u00e1rios para a cobran\u00e7a executiva judicial, observando os arts. 3\u00ba e 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2011-TCE. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro que votou pela inaplicabilidade de multa pelo atraso do ACP. \n\nPROCESSO N\u00ba 1908\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sr\u00aa Martha Moutinho da Costa Cruz, Gestora do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, Exerc\u00edcio 2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: JULGUE REGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, exerc\u00edcio de 2011, dando-se quita\u00e7\u00e3o plena \u00e0 Respons\u00e1vel Sra. Martha Moutinho da Costa, Gestora do respectivo Fundo, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba, inciso I do art. 22, art. 23 e inciso I do art. 72, todos da Lei n\u00ba 2.423\/96, considerando que as contas expressam, de forma clara e objetiva, a exatid\u00e3o dos demonstrativos cont\u00e1beis e a legalidade dos atos de gest\u00e3o. \n\nPROCESSO N\u00ba 1857\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sr\u00aa Iranildes Gonzaga Caldas, Secret\u00e1ria de Estado do Trabalho, Exerc\u00edcio 2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Considere Revel a Sra. Iranildes Gonzaga Caldas, Secret\u00e1ria da Secretaria de Estado do Trabalho \u2013 SETRAB, referente ao exerc\u00edcio de 2011, nos termos do \u00a73\u00ba do art. 20 da Lei n. 2.423\/96, c\/c o art. 88 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 4\/2002. \n2. Julgue Irregulares a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. Iranildes Gonzaga Caldas, Secret\u00e1ria da Secretaria de Estado do Trabalho \u2013 SETRAB e Ordenadora de Despesas, referente ao exerc\u00edcio de 2011, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba e da al\u00ednea \u201cb\u201d do inciso III do art. 22, todos da Lei 2.423\/96, em decorr\u00eancia de graves infra\u00e7\u00f5es \u00e0 norma legal e regulamentares, considerando as irregularidades 1, 7, 8, 9, 10.1, 10.2, 10.3 e 10.4 (item 2 do Relat\u00f3rio da Proposta de Voto). \n3. Aplique a Sra. Iranildes Gonzaga Caldas, Secret\u00e1ria da Secretaria de Estado do Trabalho \u2013 SETRAB e Ordenadora de Despesas, exerc\u00edcio de 2011: \n3.1. A multa prevista na al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso V do art. 308 do RI\/TCE-AM c\/c o art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 1\/2009-TCE, no valor de R$ 32.267,08 (trinta e dois mil duzentos e sessenta e sete reais e oito centavos), em raz\u00e3o de graves infra\u00e7\u00f5es \u00e0s normas legais e\/ou regulamentares, conforme evidenciam as irregularidades 1, 7, 8, 9, 10.1, 10.2, 10.3 e 10.4 (item 2 do Relat\u00f3rio da Proposta de Voto). \n3.2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual do valor relativo \u00e0 multa imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal dos valores recolhidos, tudo em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art. 72 da Lei n. 2.423\/96 c\/c \u00a7 4\u00b0 do art. 174 do RI\/TCE-AM, corrigido monetariamente, caso o valor recolhido ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei n\u00ba 2.423\/96). \n3.3. Remeta os autos \u00e0 Dicrex para que efetue a cobran\u00e7a executiva administrativa e, n\u00e3o obtendo \u00eaxito, adotar os procedimentos necess\u00e1rios para a cobran\u00e7a executiva judicial, observando os arts. 3\u00ba e 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2011-TCE. \n4. Determine \u00e0 Origem, nos termos do art. 188, \u00a72\u00ba do Regimento Interno\/TCE-AM, que: \n4.1. Observe o preenchimento completo dos dados no Sistema ACP, bem como o prazo para encaminh\u00e1-los, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o 10\/-TCE\/AM; \n4.2. Instaure Tomada de Contas Especial quanto aos Adiantamentos sem Presta\u00e7\u00e3o de Contas inerentes \u00e0s Notas de Empenho n. 161, 215, 233, 921 e 922, nos termos do art. 9\u00b0 da Lei 2.423\/96, sob pena de a autoridade administrativa competente responder solidariamente pelo valor do dano; \n4.3. Observe, por \u00faltimo, que a reincid\u00eancia, nas pr\u00f3ximas presta\u00e7\u00f5es de contas, das determina\u00e7\u00f5es ora veiculadas acarretar\u00e1 o julgamento da irregularidade das respectivas Contas, conforme prev\u00ea a al\u00ednea \u201ce\u201d do inciso III do par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 188 do Regimento Interno\/TCE-AM. \nPOR MAIORIA, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Aplique a Sra. Iranildes Gonzaga Caldas, Secret\u00e1ria da Secretaria de Estado do Trabalho \u2013 SETRAB e Ordenadora de Despesas, exerc\u00edcio de 2011: \n1.1. A multa prevista na al\u00ednea \u201cc\u201d do inciso I do art. 308 do RI\/TCE-AM c\/c o art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 1\/2009-TCE, no valor de R$ 3.226,68 (tr\u00eas mil duzentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos), R$806,67 multiplicado por 4 meses, em raz\u00e3o da inobserv\u00e2ncia de prazos legais ou regulamentares para remessa ao Tribunal, por meios informatizado ou documental, de balancetes, balan\u00e7os, informa\u00e7\u00f5es, demonstrativos cont\u00e1beis ou quaisquer outros documentos solicitados, conforme evidenciam as impropriedades 3, 4, 5 e 6 (item 2 do Relat\u00f3rio da Proposta de Voto). \n1.2 Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual do valor relativo \u00e0 multa imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal dos valores recolhidos, tudo em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art. 72 da Lei n. 2.423\/96 c\/c \u00a7 4\u00b0 do art. 174 do RI\/TCE-AM, corrigido monetariamente, caso o valor recolhido ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei n\u00ba 2.423\/96). \n1.3 Remeta os autos \u00e0 Dicrex para que efetue a cobran\u00e7a executiva administrativa e, n\u00e3o obtendo \u00eaxito, adotar os procedimentos necess\u00e1rios para a cobran\u00e7a executiva judicial, observando os arts. 3\u00ba e 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2011-TCE. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro que votou pela inaplicabilidade de multa pelo atraso do ACP. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CLA\u00daDIO DE SOUZA FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 6275\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar formulado pela Empresa VIVO SABOR ALIMENTA\u00c7\u00c3O LTDA em face do Estado do Amazonas \u2013 Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CGL, com vistas a sustar o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 1340\/2012-CGL. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. SUSPENDA, liminarmente, o andamento do certame. \n2. CONCEDA 5 (CINCO) DIAS DE PRAZO \u00e0 Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas \u2013 CGL, na figura de seu Presidente, para que se manifeste acerca das alega\u00e7\u00f5es na representa\u00e7\u00e3o de fls. 02-09, enviando, para tanto, c\u00f3pia da referida documenta\u00e7\u00e3o ao ato notificat\u00f3rio. \n3. Ap\u00f3s, atendidas as determina\u00e7\u00f5es, ENCAMINHE os autos ao DCAP e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, para manifesta\u00e7\u00e3o conclusiva, observada a urg\u00eancia devida ao procedimento cautelar. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 08 de Novembro de 2012.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n \nCOMPRAS EFETIVADAS NO M\u00caS DE OUTUBRO \u2013 2012\nArt. 16 da lei n\u00b0 8.666, de 21\/06\/99.\n\n\nVENDEDOR\tTIPO DE MATERIAL\tUNIDADE\tQTDADE\tVALOR UNIT.\tVALOR TOTAL\n\nCONSUMO \n \u2013THYSSENKRUPP ELEVADORES SA\u2013 NE 01687, de 04\/10\/2012.\n\t\nReferente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de:\n\nElevadores n\u00fameros 31918\/31919, corredi\u00e7a tipo x 17 mm; \n\nNylon de corredi\u00e7a\n tipi z;\n\nElevadores n\u00fameros 59952\/59964, \u00f3leo sae em33;\n\nEtiqueta para troca;\n\nGrade com indicativo proibido fumar;\n\nNylon para corredi\u00e7a;\n\n\n\n\t\n\n\nUnd\n\n\n\nUnd\n\n\nUnd\n\n\nUnd\n\nUnd\n\n\nUnd\n\t\n\n\n08\n\n\n\n04\n\n\n09\n\n\n03\n\n02\n\n\n12\n\n\n\n\n\n\n\t\n\n\n5,95\n\n\n\n4,15\n\n\n46,23\n\n\n2,39\n\n118,61\n\n\n8,85\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\t\n\n\n47,60\n\n\n\n16,60\n\n\n416,07\n\n\n7,17\n\n237,22\n\n\n106,20\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nCONSUMO\n\u2013 M K RUZO COM E SERV LTDA \u2013 NE 01772, de 18\/10\/2012.\n\t\nReferente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de material para este tribunal, de acordo com o processo administrativo n\u00ba 4161\/2012, relativo ao preg\u00e3o presencial n\u00ba 17\/2012, conforme discrimina\u00e7\u00e3o abaixo:\n\nGrampo para pasta tipo trilho 80mm caixa contendo 50 embalagens c\/ 50 unidades, metal Romeu e Julieta, marca acc\n\nLivro de ata capa preta 200 folhas marca grafset \n\n\n\n\n\n\n\n\n\t\n\n\n\n\n\n\n\n\nUnd\n\n\n\n\n\nUnd\n\t\n\n\n\n\n\n\n\n\n200\n\n\n\n\n\n50\t\n\n\n\n\n\n\n\n\n4,50\n\n\n\n\n\n8,60\n\n\t\n\n\n\n\n\n\n\n\n900,00\n\n\n\n\n\n430,00\n\n\n\n\n\n\n\n\nCONSUMO\n- RPV DA AMAZONIA LTDA \u2013 NE 01773, de 18\/10\/2012.\t\nReferente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de material para este Tribunal de Contas, conforme Proc. Adm. N 4161\/2012 e preg\u00e3o presencial N 17\/2012, conforme discrimina\u00e7\u00e3o abaixo:\n\nCanetas esferogr\u00e1ficas nas cores: azul, preta e vermelha , resina termopl\u00e1stica, marca faber castell, tinta base corantes org\u00e2nicos e solventes, pontas de pl\u00e1stico, tampa encaixe manual, com nome em letra dourada; total de canetas na cor azul 6.000, preta 6.000 e vermelha 1.000.\n\nExtrator de grampos tipo alicate (maped)\n\nGrampeador 266 p\/ 1000 grampos capacidade p\/ grampear 26 fls.\n\nGrampo trancado n\u00ba 02 niquelado embalagem 50 unidades\n\nTesoura a\u00e7o inox cabo pl\u00e1stico tamanho grande, marca concept\n\n\n\n\n\n\t\n\n\n\n\n\n\n\nUnd\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nUnd\n\n\nUnd\n\n\n\nUnd\n\n\n\nUnd\n\t\n\n\n\n\n\n\n\n13.000\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n100\n\n\n30\n\n\n\n50\n\n\n\n50\t\n\n\n\n\n\n\n\n0.27\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n1.26\n\n\n19.95\n\n\n\n2.68\n\n\n\n2.89\t\n\n\n\n\n\n\n\n3.150,00\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n126,00\n\n\n598,50\n\n\n\n134,00\n\n\n\n144,50\n\n\n\nCONSUMO \n\u2013 PAPER SHOP COMERCIAL LTDA \u2013 NE 01775, de 18\/10\/2012.\n\t\nReferente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de material para este Tribunal, conforme o preg\u00e3o presencial n\u00ba 17\/2012, proc. Adm. N 4161 conforme discrimina\u00e7\u00e3o abaixo:\n\nAlmofada para carimbo azul marca radex\n\nBandeja para documentos articul\u00e1vel, dupla em acr\u00edlico\n\nBorracha branca marca maripel\n\nCaixa papel\u00e3o arquivo morto marca frama\n\nClips niquelado n 06 c\/ 50 unidades, marca acc\n\nClips niquelado n 08 c\/ 25 unidades, marca acc\n\nCola branca lav\u00e1vel, n\u00e3o t\u00f3xica, 90 g marca Max\n\nGrampo para grampeador 26\/6, caixa c\/ 5000 unidades, marca maripel \n\nGrampo tran\u00e7ado n 01 c\/ 12, marca acc\n\nL\u00e1pis preto n 02 s\/ borracha, com 144 unidades, marca serelepe\n\nLivro de ata capa preta 100 fls, grafset\n\nLivro de protocolo c\/ 100 fls, grafset\n\nPapel couche A4, gramatura, marca filipaper\n\nPapel lembrete , formato, pacote c\/ 10 unidades, marca filipaper\n\nPasta c\/ abas el\u00e1stico tamanho oficio, polipropileno, marca alaplast\n\nPasta de polipropileno tipo l, c\/ 10 unidades, marca DAC\n\nPasta sanfonada A4, marca DAC\n\nPasta de polipropileno, modelo vai-e-vem, pacote c\/ 10 unidades, marca acp\n\nPilha grande alcalina bateria 1.5 v c\/ 02, marca Rayovac\n\nPincel at\u00f4mico vermelho marca maripel \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\t\n\n\n\n\n\n\n\nUnd\n\n\nUnd\n\n\nUnd\n\n\nUnd\n\n\nUnd\n\n\nUnd\n\n\nUnd\n\n\nUnd\n\n\n\nUnd\n\n\nUnd\n\n\n\nUnd\n\n\nUnd\n\n\nUnd\n\n\nUnd\n\n\n\nUnd\n\n\n\nUnd\n\n\nUnd\n\n\nUnd\n\n\n\nUnd\n\n\nUnd\t\n\n\n\n\n\n\n\n300\n\n\n40\n\n\n100\n\n\n2500\n\n\n250\n\n\n250\n\n\n100\n\n\n50\n\n\n\n50\n\n\n10\n\n\n\n50\n\n\n200\n\n\n250\n\n\n200\n\n\n\n4000\n\n\n\n150\n\n\n15\n\n\n200\n\n\n\n50\n\n\n200\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\t\n\n\n\n\n\n\n\n1,83\n\n\n22,30\n\n\n0,43\n\n\n1,19\n\n\n1,54\n\n\n1,32\n\n\n0,69\n\n\n1,45\n\n\n\n1,60\n\n\n17,30\n\n\n\n4,95\n\n\n2,90\n\n\n7,65\n\n\n3,77\n\n\n\n0,79\n\n\n\n0,34\n\n\n7,80\n\n\n1,93\n\n\n\n7,57\n\n\n0,62\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\t\n\n\n\n\n\n\n\n549,00\n\n\n892,00\n\n\n43,00\n\n\n2.975,00\n\n\n385,00\n\n\n330,00\n\n\n69,00\n\n\n72,50\n\n\n\n80,00\n\n\n173,00\n\n\n\n247,50\n\n\n580,00\n\n\n1.912,50\n\n\n754,00\n\n\n\n3.160,00\n\n\n\n51,00\n\n\n117,00\n\n\n386,00\n\n\n\n378,50\n\n\n124,00\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nCONSUMO \n\u2013 T DA S LUSTOSA COMERCIO E SERVI\u00c7OS ME \u2013 NE 01774, de 18\/10\/2012.\n\t\nReferente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de material de consumo para este Tribunal conforme discrimina\u00e7\u00e3o abaixo: \n\nCapa pl\u00e1stica p\/ encaderna\u00e7\u00e3o transparente A4, marca alaplast\n\nContra-capa p\/ encaderna\u00e7\u00e3o, cores sortidas, marca alaplast\n\nEtiqueta inkjet laser n 14 A4263 25 fls 350 etiquetas, garantia 05 anos, marca print paper \n\nExtrator  de grampo tipo tipo esp\u00e1tula, marca carbrink\n\nPasta tipo AZ lombo largo c\/ ferramenta met\u00e1lica, marca frama \n\nPrancheta universal wn acr\u00edlico fume tamanho oficio c\/ ferragem inox proced\u00eancia e origem nacional, marca valeu\n\nSuporte p\/ fita adesiva modelo Office p\/ rolos de fitas grandes e pequenos com largura de 12,19 ou 25 cm, marca gennial\n\n\n\n\n\t\n\n\n\n\n\nUnd\n\n\n\nUnd\n\n\nUnd\n\n\n\nUnd\n\n\nUnd\n\n\n\nUnd\n\n\n\n\nUnd\n\t\n\n\n\n\n\n8.000\n\n\n\n15.000\n\n\n30\n\n\n\n100\n\n\n1500\n\n\n\n50\n\n\n\n\n15\n\n\n\n\n\n\n\t\n\n\n\n\n\n0,16\n\n\n\n0,16\n\n\n9,00\n\n\n\n0,51\n\n\n3,40\n\n\n\n7,00\n\n\n\n\n10,25\t\n\n\n\n\n\n1.280,00\n\n\n\n2.400,00\n\n\n270,00\n\n\n\n51,00\n\n\n5.100,00\n\n\n\n350,00\n\n\n\n\n153,75\n\n\n\n\n\n\nCONSUMO \n- O G L CAVALCANTE \u2013 NE 01766, DE 17\/10\/2012.\n\n\t\nReferente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de material para este tribunal, conforme abaixo:\n\nPen drive 32 gb CZ50-32G-B35 Sandisk\n\t\n\n\n\n\nUnd\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\t\n\n\n\n\n04\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\t\n\n\n\n\n86,50\n\n\n\n\n\n\t\n\n\n\n\n346,00\n\n\n\n\n\n\n\nCONSUMO \u2013 CECIL CONCORDE COMERCIO IND\u00daSTRIA E IMPORTA\u00c7AO E EXP- NE 01771, de 18\/10\/2012.\n                                 \n\t\nReferente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de material para este Tribunal, conforme discrimina\u00e7\u00e3o:\n\nAlmofada para carimbo azul n 04 com tampa pl\u00e1stica\n\nBandeja p\/ documentos articul\u00e1vel, tripla em acrilico\n\nCorretivo l\u00edquido a base d\u2019\u00e1gua, n\u00e3o t\u00f3xico, cx c\/ 12\n\nPapel A4, extra branco com selo fsc\n\nPasta tipo AZ lombo estreito com ferramenta met\u00e1lica\n\nPorta clips magn\u00e9tico em acr\u00edlico fume\n\nPerfuradora p\/ 35 fls papel de uma so vez, sulfite\n\nR\u00e9gua pl\u00e1stica c\/ 40 cm comp. 40 cm , cor preta.\n\n\n\n\n\n\n\n\t\n\n\n\n\nUnd\n\n\nUnd\n\n\nUnd\n\n\nUnd\n\n\nUnd\n\n\nUnd\n\n\nUnd\n\n\nUnd\t\n\n\n\n\n100\n\n\n40\n\n\n08\n\n\n800\n\n\n200\n\n\n20\n\n\n20\n\n\n100\t\n\n\n\n\n4,55\n\n\n33,82\n\n\n7,30\n\n\n9,50\n\n\n3,35\n\n\n4,98\n\n\n16,16\n\n\n1,59\t\n\n\n\n\n455,00\n\n\n1.352,80\n\n\n58,40\n\n\n7.600,00\n\n\n670,00\n\n\n99,60\n\n\n323,20\n\n\n159,00\n\nCONSUMO \u2013 M N LOPES BATISTA ME \u2013 NE 01814, de 23\/10\/2012. \n\t\nReferente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de material de pintura, para a platibanda do pr\u00e9dio sede deste tribunal de contas, conforme discrimina\u00e7\u00e3o abaixo:\n\nTrincha de 3\u201d atlas \n\nAguarraz innovation \n\nEstopa BP p\/ polir\n\nRolo La anti-gota 23 cm\n\nLixa d\u2019\u00e1gua \n\nEsm sint maxlit branco \n\nThinner super extra\n\nFita crepe BR\n\nEsm sint maxlit vermelho \n\nRolo La anti gota 09 cm\n\nTrincha 2\u201d atlas\t\n\n\n\n\n\n\n\nUnd\n\nUnd\n\nUnd\n\nUnd\n\nUnd\n\nUnd\n\nUnd\n\nUnd\n\nUnd\n\nUnd\n\nUnd\t\n\n\n\n\n\n\n\n3\n\n2\n\n2\n\n4\n\n50\n\n25\n\n4\n\n3\n\n50\n\n4\n\n3\t\n\n\n\n\n\n\n\n5,70\n\n53,27\n\n4,11\n\n11,52\n\n0,95\n\n31,91\n\n58,96\n\n4,68\n\n43,23\n\n6,23\n\n3,03\t\n\n\n\n\n\n\n\n17,10\n\n106,54\n\n8,22\n\n46,08\n\n47,50\n\n797,75\n\n235,84\n\n14,04\n\n2.161,50\n\n24,92\n\n9,09\n\nCONSUMO \n- G REFRIGERA\u00c7AO COM E SERV DE REFRIGER\u00c7AO LTDA ME \u2013 NE 01874, DE 30\/10\/2012.\n\n\tReferente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de material de refrigera\u00e7\u00e3o para manuten\u00e7\u00e3o corretiva dos condicionares de ar do pr\u00e9dio sede deste tribunal de contas:\n\nEvaporadora cassete marca klimaire\n\nBomba d\u2019\u00e1gua \n\nChave de n\u00edvel \n\nPlaca principal \n\nPlanca comando (sweep)\n\n\t\n\n\n\n\n\nUnd\n\n\nUnd\n\nUnd\n\nUnd\n\nUnd\t\n\n\n\n\n\n2\n\n\n3\n\n3\n\n3\n\n1\t\n\n\n\n\n\n2.000,00\n\n\n267,00\n\n180,00\n\n550,00\n\n420,00\n\n\t\n\n\n\n\n\n4.000,00\n\n\n801,00\n\n540,00\n\n1.650,00\n\n420,00\n\nCONSUMO \n- MCM TECNOLOGIA LTDA \u2013 NE 01872, DE 30\/10\/2012.\n\n\tReferente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de material para este tribunal conforme abaixo:\n\nPatch panel gigalan 24 portas cat. 6, Furukawa\n\nConctor f\u00eamea gigalan cat. 6 cinza, Furukawa\n\nPatch Cord u\/utp gigalan 2,5m cinza cat. 6, Furukawa \n\nCabo flex\u00edvel el\u00e9trico 4,00 mm(100M) preto, flexcabos \n\nCabo flex\u00edvel el\u00e9trico 4,00 mm(100M) azul, flexcabos\n\n\nCabo flex\u00edvel el\u00e9trico 4,00 mm(100M) verde, flexcabos\n\nDisjuntor monof\u00e1sico 25A, Siemens \n\nFita isolante 3M, tigre\n\n\n\n\n\t\n\n\n\nUnd\n\n\nUnd\n\n\nUnd\n\n\nP\u00e7\n\n\nP\u00e7\n\n\n\nP\u00e7\n\n\nUnd\n\n\nUnd\n\t\n\n\n\n03\n\n\n84\n\n\n98\n\n\n01\n\n\n01\n\n\n\n01\n\n\n02\n\n\n01\t\n\n\n\n515,45\n\n\n20,29\n\n\n25,38\n\n\n156,80\n\n\n156,80\n\n\n\n156,80\n\n\n11,20\n\n\n5,39\t\n\n\n\n1.546,35\n\n\n1.704,36\n\n\n2.487,24\n\n\n156,80\n\n\n156,80\n\n\n\n156,80\n\n\n22,40\n\n\n5,39\nCONSUMO \n- THYSSENKRUPP ELEVADORES SA \u2013 NE 01866, DE 30\/10\/2012.\n\n\tReferente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de material para este tribunal, para o elevador numero 59.962 (ventilador centrifugo) \tUnd\n\t01\t908,10\t908,10\nPERMANENTE- \nO G L CAVALCANTE \u2013 NE 01764, DE 17\/10\/2012.\tReferente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de 02 microcomputadores, conforme abaixo:\n\nMicrocomputador com fonte real, processador Intel 17 \u2013 2600 3.4 ghz 8 mb, mouse, teclado, modelo Intel 17\n\nMonitor de 18.5 modelo Intel 17 benq gl 950A \t\n\n\n\nUnd\n\n\n\n\nUnd\n\t\n\n\n\n02\n\n\n\n\n02\n\t\n\n\n\n2.394,00\n\n\n\n\n319,50\t\n\n\n\n4.788,00\n\n\n\n\n639,00\nPERMANENTE- \nG C IND\u00daSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA \u2013 NE 01675, DE 03\/10\/2012.\tReferente a aquisi\u00e7\u00e3o de moveis para este tribunal de contas, de acordo com o processo adm n 4117\/2012 de 17\/07\/2012 conforme abaixo:\n\nEsta\u00e7\u00e3o de trabalho com 03 lugares\n\nEsta\u00e7\u00e3o de trabalho com 02 lugares\n\nEsta\u00e7\u00e3o de trabalho com 04 lugares\n\nEsta\u00e7\u00e3o de trabalho com 01 lugar\n\nGaveteiro mesa arquivo \n\nErme A A base nulon preta g\u00e1s \n\nComplemento de pain\u00e9is para remanejamento de acordo com layout\n\nFrete estimado\n\nMontagem \n\n\n\n\n\n\t\n\n\n\n\n\nUnd\n\n\nUnd\n\n\nUnd\n\n\nUnd\n\n\nUnd\n\nUnd\n\nUnd\n\n\n\nUnd\n\nUnd\n\n\n\n\n\n\t\n\n\n\n\n\n01\n\n\n02\n\n\n01\n\n\n04\n\n\n15\n\n15\n\n02\n\n\n\n01\n\n01\t\n\n\n\n\n\n10.133,80\n\n\n\n7.843,00\n\n13.962,15\n\n\n3.982,45\n\n\n918,85\n\n1.089,05\n\n2.772,65\n\n\n\n20.000,00\n\n4.500,00\t\n\n\n\n\n\n10.133,80\n\n\n\n15.686,00\n\n13.962,15\n\n\n15.929,80\n\n\n13.782,75\n\n16.335,75\n\n5.545,30\n\n\n\n20.000,00\n\n4.500,00\nPERMANENTE- \nFLEXIBASE IND\u00daSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS \u2013 NE 01677, DE 02\/10\/2012.\tReferente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de material e mob\u00edlia para este tribunal de contas de acordo com o proc. Adm. N 4117\/2012, conforme abaixo:\n\nArm\u00e1rio baixo fechado tampo estendido \n\nArm\u00e1rio alto fechado\n\nGaveteiro modulo 04 gavetas tampo estendido\n\nPlano de trabalho\n\nPainel divisor 600x1000x90mm\n\nPainel divisor 800x1000x90mm\n\nMao francesa\n\nColunas duas sa\u00eddas \n\nMesa reuni\u00e3o el\u00edptica semi- oval\n\nMesa executiva direta\n\nCadeira operacional girat\u00f3ria \n\nPoltrona presidente girat\u00f3ria\n\nPainel divisor \n\nColuna com 03 sa\u00eddas\n\nColuna com 04 sa\u00eddas  \n\nMesa executiva esquerda\n\nCadeira executiva fixa\n\n\n \t\n\n\n\n\n\nUnd\n\n\nUnd\n\nUnd\n\n\nUnd\n\nUnd\n\nUnd\n\nUnd\n\nUnd\n\nUnd\n\n\nUnd\n\nUnd\n\nUnd\n\nUnd\n\nUnd\n\nUnd\n\nUnd\n\nUnd\n\n\n\n\n\t\n\n\n\n\n\n20\n\n\n21\n\n47\n\n\n47\n\n50\n\n85\n\n235\n\n08\n\n01\n\n\n01\n\n55\n\n05\n\n85\n\n25\n\n06\n\n04\n\n18\t\n\n\n\n\n\n1.254,00\n\n\n1.881,00\n\n926,25\n\n\n1.254,00\n\n661,20\n\n820,80\n\n39,90\n\n114,00\n\n1.778,65\n\n\n8.056,00\n\n931,00\n\n4.560,00\n\n547,20\n\n136,80\n\n164,35\n\n8.056,00\n\n399,00\t\n\n\n\n\n\n25.080,00\n\n\n39.501,00\n\n43.533,75\n\n\n58.938,00\n\n33.060,00\n\n69.768,00\n\n9.376,50\n\n912,00\n\n1.778,65\n\n\n8.056,00\n\n51.205,00\n\n22.800,00\n\n46.512,00\n\n3.420,00\n\n986,10\n\n32.224,00\n\n7.182,00\nPERMANENTE- \nIMAGEM COM\u00c9RCIO IMPORTA\u00c7AO EXPORTA\u00c7AO LTDA \u2013 NE 01669, DE 01\/10\/2012.\tReferente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de material para este tribunal, conforme abaixo:\n\n02(dois) dois projetores powerlite s12 ( 2800 lumens \u2013 Epson)\t\n\n\n\nUnd\n\n\n\n\n\t\n\n\n\n02\t\n\n\n\n1.499,00\t\n\n\n\n2.998,00\nPERMANENTE- \nHOT ICE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA \u2013 NE 01689, DE 05\/10\/2012.\tReferente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de material para este tribunal, conforme abaixo:\n\n01 uma cafeteeira ICB com as seguintes caracter\u00edsticas:\nProdu\u00e7\u00e3o continua amplo tanque de 11,36 litro, controle frontal para prod. De \u00bd ciclo ou ciclo completo, podendo ser utilizada t\u00e9rmicas thermo fres de 3,811 sem base ou t\u00e9rmica airport de 2,511, produ\u00e7\u00e3o 401\/h conforme caracter\u00edsticas descritas as fls. 06 a 08 do proc. 4761\/2012.\n\n\t\n\n\n\nUnd\n\t\n\n\n\n01\t\n\n\n\n7.300,00\t\n\n\n\n7.300,00\n\t\t\t\t\tR$ 655.711,84\n\n\t   TOTAL: Consumo (339030) R$ 69.778,29\nTOTAL: Permanente (449052) R$ 585.933,55\nTOTAL: R$ 655.711,84\n\nDIVIS\u00c3O DE MATERIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de Novembro de 2012.\n\nF\u00e1bio Jones de Farias Cardoso\nChefe da DIMAT\n\nRELAT\u00d3RIO DE DOCUMENTOS E MATERIAIS EXPEDIDOS DURANTE O M\u00caS DE OUTUBRO \/2012.\n\nPEDIDO DE ADIANTAMENTO (P.A)                                                          \t\t 05\nNAD\u00b4S                                                                                                          \t     64\nOF\u00cdCIO EXPEDIDO                                                                                              \t\t 06\nPRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DE ADIANTAMENTO                            \t\t 06\nMEMORANDO EXPEDIDO                                                                                                          11\nREQUISI\u00c7\u00d5ES\t\t     96\nSA\u00cdDA DE MATERIAL                                                                             \t   442\n\nDIVIS\u00c3O DE MATERIAL DO TRIBUBAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de \nNovembro de 2012.\nF\u00c1BIO JONES DE FARIAS CARDOSO\nChefe da DIMAT\n\n \n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. FRANCISCA \u00c2NGELA CAVALCANTE ARA\u00daJO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0738\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba279\/2011, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,13 de novembro de 2012.\n                                 \nJUSSARA KARLA SAHDO MENDES\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\n \n\n\n\n \n\n\n\n\n \n\n--><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-3064","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3064","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3064"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3064\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7035,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3064\/revisions\/7035"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3064"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3064"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3064"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}