{"id":3083,"date":"2012-11-27T17:58:35","date_gmt":"2012-11-27T17:58:35","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3083"},"modified":"2016-07-08T15:39:19","modified_gmt":"2016-07-08T15:39:19","slug":"edicao-n%c2%ba-536-de-27-de-novembro-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3083","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 536 de 27 de novembro de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/11\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-536-de-27-de-novembro-de-2012.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--ERRATA Verificando erro material no art. 1\u00ba e Anexo XIV, da Resolu\u00e7\u00e3o -TCE n\u00ba 21, de 02\/10\/2012, procedemos \u00e0 devida corre\u00e7\u00e3o e republicamos seu inteiro teor.    Art. 1\u00ba:  ONDE SE L\u00ca: Recomendar aos atuais Prefeitos Municipais, t\u00e3o logo conhecido o novo Prefeito eleito, a designa\u00e7\u00e3o de uma Comiss\u00e3o de Transmiss\u00e3o de Governo, composta pelo: Secret\u00e1rio de Controle Interno, Secret\u00e1rio de Finan\u00e7as e Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, ou autoridades com atribui\u00e7\u00f5es equivalentes, e de mais um nome indicado pelo Prefeito rec\u00e9m-eleito, tudo com vistas \u00e0 transmiss\u00e3o do cargo ao novo Prefeito Municipal.  LEIA-SE:  Recomendar aos atuais Prefeitos Municipais, t\u00e3o logo conhecido o novo Prefeito eleito, a designa\u00e7\u00e3o de uma Comiss\u00e3o de Transi\u00e7\u00e3o de Governo, composta pelo: Secret\u00e1rio de Controle Interno, Secret\u00e1rio de Finan\u00e7as e Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, ou autoridades com atribui\u00e7\u00f5es equivalentes, e de mais um nome indicado pelo Prefeito rec\u00e9m-eleito, tudo com vistas \u00e0 transmiss\u00e3o do cargo ao novo Prefeito Municipal.  Anexo XIV:  ONDE SE L\u00ca: Rela\u00e7\u00e3o dos demonstrativos cont\u00e1beis mensais e presta\u00e7\u00f5es de contas anuais n\u00e3o apresentados ao Tribunal de Contas do Estado at\u00e9 31.12.2008 LEIA-SE: Rela\u00e7\u00e3o dos demonstrativos cont\u00e1beis mensais e presta\u00e7\u00f5es de contas anuais n\u00e3o apresentados ao Tribunal de Contas do Estado at\u00e9 31.12.2012  Manaus, 27 de novembro de 2012 \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro- Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas P O R T A R I A  N.  321\/2012-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o despacho do senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o exarado no Memorando n. 38\/2012- MP-ESB, datado de 6.11.2012, subscrito pelo Procurador de Contas Evanildo Santana Bragan\u00e7a,   R E S O L V E: LOTAR a servidora RENATA GAMA CAVALCANTE, matr\u00edcula n. 1449-4B, na Procuradoria deste Tribunal junto ao Gabinete do Procurador de Contas EVANILDO SANTANA BRAGAN\u00c7A,  a contar de 5.11.2012; D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E  PUBLIQUE-SE GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de novembro de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o  \t\t\t\t\t\t                          E R R A T A Portaria n\u00ba 295\/2012--GPDRH, datada de 2.8.2012, publicada no DOE datado de 7.8.2012. ONDE SE L\u00ca : Anexo da Progress\u00e3o Funcional referente a junho, do servidor EVANDRO FERREIRA DA SILVA \u2013 CLASSE C III,  PROGRESS\u00c3O -  23.06.2012.   LEIA-SE: Anexo da Progress\u00e3o Funcional referente a junho,  do servidor EVANDRO FERREIRA DA SILVA \u2013 CLASSE C III,  PROGRSS\u00c3O -  15.6.2012. MARIA DAS GRA\u00c7AS F. DA SILVA Mat.116-3A         KATIA MARIA NEVES LOBO        Diretora de Recursos Humanos DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, as fls. 04 e 05, do Processo Administrativo n\u00b0 6689\/2012; CONSIDERANDO o Parecer da DJUR n\u00b0 505\/2012, constante nos autos; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o dos servidores ANGELO EDUARDO NUNAN e CARLOS ANDREY HOLANDA PEREIRA, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cSEMIN\u00c1RIO INTERNACIONAL DE ESPIONAGEM E CONTRA ESPIONAGEM\u201d, a serem ministrados, nos dias 29 e 30 de novembro de 2012, na cidade Bras\u00edlia\/DF, que ser\u00e1 realizado pela empresa INTELABS T\u00c9CNICA ELETR\u00d4NICA LTDA, CNPJ n\u00b0 08.877.281\/0001-77. O valor total das inscri\u00e7\u00f5es \u00e9 de R$ 1.960,00 (mil novecentos e sessenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o das inscri\u00e7\u00f5es no evento \u201cSEMIN\u00c1RIO INTERNACIONAL DE ESPIONAGEM E CONTRA ESPIONAGEM\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  41\u00aa  SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 08  DE NOVEMBRO DE 2012.. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 6290\/2012.\t 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Concess\u00e3o de F\u00e9rias do exerc\u00edcio de 2013, para gozo nos meses de janeiro e fevereiro, acrescido do adiantamento da Gratifica\u00e7\u00e3o Natalina. 4- Interessada: Sra. Elissandra Monteiro Freire, Procuradora de Contas deste Tribunal. 5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 1046\/2012 (fls. 05\/05 v). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DJUR \u2013 Parecer n\u00ba 472\/2012 (fls. 06\/06 v).  7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 315\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, VI  e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR PARCIALMENTE o pedido formulado pela Excelent\u00edssima Senhora Procuradora de Contas ELISSANDRA MONTEIRO FREIRE, no sentido de: 8.1-Reconhecer o direito da requerente, ao gozo de f\u00e9rias do exerc\u00edcio de 2013, para os meses de janeiro e fevereiro de 2013; 8.2-Reconhecer \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional sobre cada per\u00edodo de 30 dias nos moldes dos arts. 1\u00ba e 9\u00ba da Lei Estadual n\u00ba. 1897\/1989; 8.3-Ideferir o adiantamento da gratifica\u00e7\u00e3o natalina; 8.4-Determinar \u00e0 DRH, que providencie o registro na ficha funcional da requerente da concess\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado; 8.5-Ap\u00f3s o cumprimento dos requisitos previstos acima, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no art. 164, \u00a71\u00ba do Regimento Interno desta Corte de Contas. 09- Ata: 41\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 10- Data da Sess\u00e3o: 08 de novembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 6221\/2012.\t 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias, saldo de sal\u00e1rio, 13\u00b0 sal\u00e1rio proporcional, decorrente de exonera\u00e7\u00e3o. 4- Interessada: Sra. Maria Am\u00e1via de Souza Campos, ex-servidora  deste Tribunal. 5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 1056\/2012 (fls. 09. 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DJUR \u2013 Parecer n\u00ba 483\/2012 (fls. 11\/12).  7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 316\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, no sentido de DEFERIR o pedido formulado pela ex-Servidora desta Casa Sra. MARIA AM\u00c1VIA DE SOUZA CAMPOS, nos termos do demonstrativo financeiro de fls. 8  dos autos, no sentido de: 8.1-Reconhecer o direito da requerente a indeniza\u00e7\u00e3o de 20 (vinte) dias de f\u00e9rias pertinentes ao exerc\u00edcio de 2012, sem preju\u00edzo do ter\u00e7o constitucional, referente ao per\u00edodo aquisitivo 2011\/2012, no valor de R$ 4.444,44 (quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos); bem como o pagamento de 6\/12 avos de 13\u00b0 (d\u00e9cimo terceiro) sal\u00e1rio correspondente ao per\u00edodo 1\/1\/2012 a 2\/7\/2012, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quintos reais); 8.2-Determinar \u00e0 DRH e DORF que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima, desde que haja disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira, consubstanciada no valor total de R$ 5.898,89 (cinco mil oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e nove), j\u00e1 descontado o valor de R$ 954,55 (novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), que devem ser restitu\u00eddos a esta Corte pela requerente por ter sido exonerada, e, ainda, assim ter recebido deste Tribunal a sua pec\u00fania, consoante planilha de fl. 08 dos autos; 8.3-N\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre o valor das indeniza\u00e7\u00f5es; 8.3-Ap\u00f3s, cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei n.\u00b0 4.320\/64, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas 09- Ata: 41\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 10- Data da Sess\u00e3o: 08 de novembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 5508\/2012. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o de verbas rescis\u00f3rias relativas \u00e0s f\u00e9rias do exerc\u00edcio de 2011, proporcional de f\u00e9rias do exerc\u00edcio de 2012, 1\/3 constitucional e o pagamento do 13\u00ba sal\u00e1rio proporcional. 4- Interessada: Sra. Maura Sposito Antony, ex-servidora deste Tribunal. 5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 977\/2012 (fls. 09). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DJUR \u2013 Parecer n\u00ba 482\/2012 (fls. 11\/12).  7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 317\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, que DEFERIR o pedido formulado pela ex-Servidora desta Casa Sra. MAURA SPOSITO ANTONY, nos termos do demonstrativo financeiro de fls. 8 dos autos, no sentido de: 8.1- Reconhecer o direito da requerente a indeniza\u00e7\u00e3o de 5 (cinco) dias de f\u00e9rias pertinentes ao exerc\u00edcio de 2011, no valor de R$ 1.111,11 (um mil cento e onze reais e onze centavos) e 30 (trinta) dias de f\u00e9rias alusivas ao exerc\u00edcio de 2012, no valor de R$ 6.666,67 (seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), sem olvidar da indeniza\u00e7\u00e3o proporcional de 7\/12 avos de f\u00e9rias do exerc\u00edcio de 2012, no valor de R$ 2,916,67 (dois mil novecentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), e um 1\/3 constitucional, consubstanciado no valor de R$ 972,22 (novecentos e setenta e dois reais e vinte dois centavos), referente ao per\u00edodo proporcional compreendido entre 15\/1\/2012 a 21\/8\/2012, isto \u00e9, 7\/12 avos e, por fim, o 13\u00b0 (d\u00e9cimo terceiro) sal\u00e1rio proporcional \u00e0 raz\u00e3o de 8\/12 avos, no valor de 3.333,33 (tr\u00eas mil trezentos e trinta e tr\u00eas reais e trinta e tr\u00eas centavos); 8.2- Determinar \u00e0 DRH e DORF que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima, desde que haja disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira,  consubstanciada no valor total de R$ 10.469,63 (dez mil quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e tr\u00eas centavos), que corresponde ao valor a que a postulante faz jus,  j\u00e1 descontado o montante de R$ 4.530,37 (quatro mil quinhentos e trinta reais e trinta e sete centavos), que devem ser restitu\u00eddos a esta Corte pela requerente por ter sido exonerada; e, ainda, assim ter recebido deste Tribunal as parcelas elencadas na planilha de fl. 08 dos autos; 8.3- A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre o valor das indeniza\u00e7\u00f5es; 8.4-Ap\u00f3s, cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei n.\u00b0 4.320\/64, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. 09- Ata: 41\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 10- Data da Sess\u00e3o: 08 de novembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 5949\/2012. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de pens\u00e3o por morte. 4- Interessada: Sra. Gemma Santoro Lopes, vi\u00fava do Auditor aposentado, Guilherme Castrillon Lopes. 5-Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 1013\/2012 (fls. 12\/12 v). 6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DJUR \u2013 Parecer n\u00ba 458\/2012 (fls. 13\/14).  7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 318\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, CONCEDER o pedido formulado pela Sra. Gemma Santoro Lopes, fazendo jus ao benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte, no mesmo valor dos \u00faltimos proventos pagos ao servidor aposentado, devendo ser concedido desde a data do falecimento, em 25\/9\/2012, com base no art. 31 e 33 da Lei Complementar n\u00b0. 30\/2001. 09- Ata: 41\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 10- Data da Sess\u00e3o: 08 de novembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 3924\/2012.\t Apenso: Processo n\u00ba 5516\/2010. 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o. 4-Recorrente: Sra. Maria Nilza Albuquerque Marinho, servidora aposentada deste Tribunal. 5-Objeto: Reforma da Decis\u00e3o n\u00ba 93\/2012-Administrativo-Tribunal Pleno, exarada nos autos do processo n\u00ba 5516\/2010. 6-Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: Parecer n\u00ba 4327\/2012-MP-RMAM, do Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, Procurador de Contas (fls. 40\/42). 7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Vice-Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 319\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  inciso XIII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, no sentido de indeferir o presente recurso, pelas raz\u00f5es circunstanciais descritas no relat\u00f3rio-voto. 09- Ata: 41\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 10- Data da Sess\u00e3o: 08 de novembro de 2012. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 2677\/2012.\t Apensos: Processos n\u00bas 1658\/2005, 6561\/2007, 1661\/2005 e 1662\/2005. 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Recurso Inonimado. 4-Recorrente: Sr. Ant\u00f4nio Jackson Loureiro da Costa, ex-presidente da C\u00e2mara de Caapiranga. 5-Objeto: Recurso contra a Decis\u00e3o Monocr\u00e1tica proferida pelo Conselheiro Presidente, \u00e0s folhas 30\/31. 6-Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: Parecer n\u00ba 4154\/2012-MP-EMF, da Dra. Elissandra Monteiro Freire, Procuradora de Contas (fls. 43\/43 v). 7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Vice-Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 320\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12,  inciso XIII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, que concordou com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, no sentido de negar provimento ao presente recurso, pelas raz\u00f5es circunstanciais descritas no relat\u00f3rio-voto. 09- Ata: 41\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t 10- Data da Sess\u00e3o: 08 de novembro de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 202). PROCESSO N\u00ba. 6695\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Hemet\u00e9rio Gomes de Queiroz, aposentado, referente ao processo n. 3853\/2007. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 5402\/2012 \u2013 Recurso Inominado, interposto pelo Elizandra Bitencourte Vicente, menor, neste ato representada por seu respons\u00e1vel, Sr. Jos\u00e9 Lito de Souza Arag\u00e3o Vicente, referente ao processo n. 4685\/2009. DESPACHO: ACOLHO O INOMINADO para, considerando preenchidos os requisitos, admitir o recurso ordin\u00e1rio originalmente interposto e retratar-me do Ju\u00edzo de Admissibilidade exarado nas folhes 21\/22. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 6577\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pela Sra. Maria Irene de Souza S\u00e1, Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Maria Lopes, referente ao processo n. 5767\/2007. DESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 6578\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pela Sra. Maria Irene de Souza S\u00e1, Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Maria Lopes, referente ao processo n. 5766\/2007. DESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 6579\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pela Sra. . Maria Irene de Souza S\u00e1, Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Maria Lopes, referente ao processo n. 7643\/2007. DESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 6580\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pela Sra. Maria Irene de Souza S\u00e1, Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Maria Lopes, referente ao processo n. 7644\/2007. DESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 6574\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pela Sra. Maria Irene de Souza S\u00e1, Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Maria Lopes, referente ao processo n. 5770\/2007. DESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 6575\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pela Sra. Maria Irene de Souza S\u00e1, Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Maria Lopes,  referente ao processo n. 5769\/2007. DESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 6576\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pela Sra. Maria Irene de Souza S\u00e1, Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Maria Lopes, referente ao processo n. 5768\/2007. DESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2012. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ENEIDA MARIA DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0659\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 6047\/2011 referente \u00e0 Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. PEDRO BARROSO DUARTE, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b011\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba3447\/2010, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n\u00ba03\/2010.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. EULINA IN\u00c1CIO DE OLIVEIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0513\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba4413\/2011 referente \u00e0 Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ENEIDA MARIA DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0659\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 6047\/2011 referente \u00e0 Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARLIZE NASCIMENTO DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0805\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2933\/2011 referente \u00e0 Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. DEUSDETE DE OLIVEIRA MOREIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0663\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 859\/2011 referente a  sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 20\/2012 \u2013 DCAMI Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. EDSON BASTOS BESSA, Ex \u2013 Prefeito Municipal de Manacapuru, (per\u00edodo 01.01.2010 a 13.04.2010, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s irregularidades apontadas nas pe\u00e7as t\u00e9cnicas do processo n\u00ba 2033\/2011 (Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Manacapuru, exerc\u00edcio de 2010), em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   DIRETORIA  DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26  de novembro de  2012.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Diretor     --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-3083","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3083","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3083"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3083\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7029,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3083\/revisions\/7029"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3083"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3083"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3083"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}