{"id":3090,"date":"2012-11-29T19:15:06","date_gmt":"2012-11-29T19:15:06","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3090"},"modified":"2016-07-08T15:39:19","modified_gmt":"2016-07-08T15:39:19","slug":"edicao-n%c2%ba-538-de-29-de-novembro-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3090","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 538 de 29 de novembro de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/11\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-538-de-29-de-novembro-de-2012.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--PROCESSO: 6866\/2012 ASSUNTO: Inscri\u00e7\u00e3o das servidoras L\u00daCIA DE F\u00c1TIMA PIRES, MARIA DA GL\u00d3RIA BARBOSA EVANGELISTA e RITA DE C\u00c1SSIA ALBUQUERQUE MARINHO MARCI\u00c3O no Curso \u201cRETEN\u00c7\u00c3O NA FONTE E CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES SOCIAIS\u201d, a ser ministrado pela ERX CAPACITA\u00c7\u00c3O E TREINAMENTO \u2013 EIRELI ME, nos dias 29 e 30.11.12. Despacho de Inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o O SECRET\u00c1RIO-GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, considerando a compet\u00eancia que lhe foi atribu\u00edda pelo Excelent\u00edssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas, nos termos dos incisos IX e XIX da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE); CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o de Sua Excel\u00eancia o Senhor Conselheiro - Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o treinamento e aperfei\u00e7oamento de pessoal \u00e9 servi\u00e7o t\u00e9cnico profissional especializado, na dic\u00e7\u00e3o do inciso VI, do artigo 13, da Lei 9666\/93; CONSIDERANDO as manifesta\u00e7\u00f5es do Departamento Jur\u00eddico e da Secretaria de Controle Interno constantes dos autos. RESOLVE: I \u2013 RECONHECER a situa\u00e7\u00e3o de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o espelhada nos autos, com fulcro no inciso II, do artigo. 25 c\/c o inciso VI, do artigo 13, ambos da Lei 8666\/93, em favor da ERX CAPACITA\u00c7\u00c3O E TREINAMENTO \u2013 EIRELI ME, CNPJ n\u00b0 15.169.965\/0001-80; II- ADJUDICAR em favor da ERX CAPACITA\u00c7\u00c3O E TREINAMENTO \u2013 EIRELI ME, o valor total de R$ 5.250,00 (CINCO MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), relativo \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o das servidoras L\u00daCIA DE F\u00c1TIMA PIRES, MARIA DA GL\u00d3RIA BARBOSA EVANGELISTA e RITA DE C\u00c1SSIA ALBUQUERQUE MARINHO MARCI\u00c3O, no curso em refer\u00eancia; III \u2013 DETERMINAR \u00e0 DORF a emiss\u00e3o da respectiva Nota de Empenho \u00e0 adjudicat\u00e1ria, no Programa de Trabalho 01.032.0056.2128 \u2013 fonte 480 \u2013 Moderniza\u00e7\u00e3o do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios Brasileiros, devendo o pagamento e a liquida\u00e7\u00e3o s\u00f3 ocorrer ap\u00f3s o encerramento do treinamento, com o devido atestado por parte do servidor supracitado; IV \u2013 ENCAMINHAR o presente despacho, \u00e0 considera\u00e7\u00e3o superior do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro - Presidente do Tribunal de Contas, para, querendo, ratificar o presente despacho como ordena o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993. GABINETE DO SECRET\u00c1RIO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO RATIFICADOR Em face do que estabelece o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993, ratifico o despacho de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o exarado pelo Senhor Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM, para a contrata\u00e7\u00e3o da ERX CAPACITA\u00c7\u00c3O E TREINAMENTO \u2013 EIRELI ME e determino a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do TCE\/AM, para que adquira a necess\u00e1ria efic\u00e1cia. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente     P O R T A R I A  N. 334\/2012-SGDRH O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,   R E S O L V E: APROVAR a escala de f\u00e9rias do exerc\u00edcio de 2013, em anexo, dos servidores deste Tribunal, de acordo com o disposto no art. 62 da Lei n. 1762\/86 \u2013 Estatuto dos Funcion\u00e1rios P\u00fablicos Civis do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2012.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o JANEIRO Matr\u00edcula\tNome\tSetor\tDia 001.347-1A\tADALBERTO SILVA DOS SANTOS         \tDCAMI\t8 000.376-0A\tAD\u00c9LIA DE SOUSA MARINHO MENDES     \tDCAP\t8 001.344-7A\tADRIANO NOLETO CARNIB          \tDIEPRO\t8 000.617-3A\tALBANIRA ALVES DE BARROS           \tDCAI\t10 000.522-3A\tALDIFRAN CORR\u00caA LIMA               \tDIEPRO\t10 000.944-0A\tALEXANDRE BARBOSA DOS ANJOS        \tDAM\t8 000.269-0A\tALIANE MAGALH\u00c3ES BENACON           \tDESEG\t30 000.281-0A\tALUIZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ J\u00daNIOR\tGCJULIOPINHEIRO\t8 001.176-2B\tANA DILZA BARROS DE AZEVEDO        \tDRH\t25 000.211-9A\tANA ESTER VIEIRA NINA              \tDISA\t2 001.400-1A\tANA ISABELA GIL DE BRITO           \tECP\t21 000.875-3A\tANDREZZA PESSOA FRAZ\u00c3O COSTA       \tGAAL\u00cdPIO\t21 000.740-4A\t\u00c2NGELA MARIA PEDROSA GALV\u00c3O        \tDISA\t7 001.251-3A\tANGELO EDUARDO NUNAN               \tDTIN\t14 001.570-9A\tANT\u00d4NIO CARLOS TRINDADE DA SILVA   \tDAM\t8 000.649-1A\tANT\u00d4NIO MARIANO DO NASCIMENTO      \tDEGESP\t14 000.941-5A\tCARLOS ANDREY HOLANDA PEREIRA      \tDAM\t8 000.372-7A\tCARLOS FIRMINO DE FREITAS          \tDIMAT\t10 000.453-7A\tCASIMIRO NONATO SENA DA SILVA      \tDCAD\t8 000.619-0A\tCINTHIA COUTO DE MAGALH\u00c3ES CORDEIRO\tDESEG\t10 000.369-7A\tCL\u00c1UDIA GOMES HAYDEN               \tDRH\t30 000.177-5A\tCL\u00c1UDIA REGINA LINS M\u00dcLLER         \tDCAMM\t14 001.239-4A\tCLEUDINEI LOPES DA SILVA           \tDCOP\t8 000.280-1A\tCL\u00d3VIS PRADO DE NEGREIROS FILHO    \tA DISPOSI\u00c7\u00c3O\t8 000.001-9A\tCRISTIANE CUNHA E SILVA DE AGUIAR  \tSEGER\t28 001.318-8A\tDANIELE DE OLIVEIRA GARCIA         \tGCJULIOCABRAL\t10 000.054-0A\tDAVID ANT\u00d4NIO CANTISANI PINTO      \tDCAI\t10 000.137-6A\tDELZARINA SOCORRO CRUZ PORTO       \tDCAD\t8 001.331-5A\tDIEGO QUADROS DE OLIVEIRA          \tDCAMM\t30 000.374-3A\tEDIBERTO MACEDO DE ALMEIDA         \tDIARQ\t8 000.498-7A\tEDUARDO SOUZA DE LACERDA           \tA DISPOSI\u00c7\u00c3O\t8 000.002-7A\tELENIR GOMES DA SILVA              \tDIAPS\t8 001.336-6A\tELIAS CRUZ DA SILVA                \tGCL\u00daCIO\t30 001.000-6A\tELIUDA DO NASCIMENTO CARNEIRO      \tGAYARA\t8 000.486-3A\tELIZABETH ANTONY DO CARMO RIBEIRO DO NASCIMENTO\tA DISPOSI\u00c7\u00c3O\t8 000.970-9A\tELIZANA OLIVEIRA PRACIANO BARROS\tDJUR\t8 001.718-3A\tELVIS CLEBE MACIEL CHAVES          \tDECOM\t8 000.364-6A\tELYNDER BELARMINO DA SILVA LINS    \tDTIN\t14 000.897-4B\tENALDO FREITAS MARTINS             \tGPEVELYNFREIRE\t28 000.203-8A\tERENILCE OLIVEIRA DA COSTA         \tSEPLENO\t8 001.256-4A\tERICA DO AMARAL LOPES              \tGCARIMOUTINHO\t15 000.519-3A\tERWIN ROMMEL GODINHO RODRIGUES     \tA DISPOSI\u00c7\u00c3O\t8 000.030-2A\tEVANDRO FERREIRA DA SILVA          \tDCAI\t8 000.422-7A\tEVELINE PINHEIRO DOS SANTOS        \tSEPLENO\t8 001.015-4B\tFABIOLA CARLA PAZ PIRES            \tDEPLAN\t8 000.152-0A\tF\u00c1TIMA BARBOSA DA SILVA            \tDIDONT\t14 000.220-8A\tFILIPE OLIVEIRA DO VALLE           \tGCARIMOUTINHO\t14 000.228-3A\tFRANCISCO ARTUR LOUREIRO DE MELO   \tDTIN\t21 001.473-7A\tFRANCISCO S\u00c9RGIO ALVES CONCEI\u00c7AO   \tVICEPRESID\u00caNCIA\t15 000.132-5A\tGENTIL RODRIGUES DE SOUZA NETO     \tDISA\t8 001.240-8A\tGENZIS KHAN PINHEIRO L\u00c1ZARO        \tDCOP\t8 000.606-8A\tGILBERTO CARLOS OLIVEIRA DE LACERDA\tDCAI\t8 000.590-8A\tGISELE MARIA ALVES DA SILVA FRAN\u00c7A \tDMP\t30 001.025-1A\tGISELLA FERREIRA PAIX\u00c3O            \tGPROBERTO\t14 000.051-5A\tGLAUCIARA VIANA GON\u00c7ALVES DIXO     \tDEPRIM\t14 000.450-2A\tGLAUCIETE PEREIRA BRAGA            \tCPL\t21 001.279-3C\tHARLESON DOS SANTOS ARUEIRA        \tCONSULTEC\t21 000.135-0A\tHELEN SILVIA EDWARDS DE OLIVEIRA   \tCHEFIAGAB\t8 000.355-7A\tHELSO DO CARMO RIBEIRO FILHO       \tA DISPOSI\u00c7\u00c3O\t8 000.069-8A\tHERBERT ANDRADE DOS SANTOS         \tDMP\t8 000.762-5A\tHORACE MARY ARAUJO CASTELO BRANCO  \tDCAP\t8 000.249-6A\tHORLEY DE ASSUMPCAO SAID           \tDCAD\t8 000.356-5A\tHUMBERTO ISRAEL RIBEIRO DO NASCIMENTO\tA DISPOSI\u00c7\u00c3O\t8 001.514-8A\tIGOR HANAN SIM\u00d5ES                  \tOUVIDORIA\t21 000.581-9A\tJANEIDE PEREIRA MECENAS            \tDIAPS\t8 001.353-6A\tJAQUELINE CARVALHO DE OLIVEIRA     \tDCAP\t8 000.360-3A\tJAQUELINE DANTAS BERREDO           \tGCMICHILES\t21 000.492-8 A\tJO\u00c3O ROBERTO ALMEIDA E SILVA       \tDEATV\t8 000.205-4A\tJOAQUIM JOS\u00c9 VIEIRA DOS SANTOS     \tDCAMI\t8 000.607-6A\tJOEL PEREIRA N\u00d3BREGA               \tDISA\t8 000.149-0A\tJOICE MECENAS BANDEIRA             \tSEPLENO\t8 000.800-1A\tJORGE GUEDES LOBO                  \tDCAMM\t8 000.057-4A\tJOS\u00c9 CARLOS FREITAS PAES BARRETTO  \tDIARQ\t8 000.077-9A\tJOS\u00c9 ROBERTO FERNANDES DA SILVA    \tDIMAT\t10 000.815-0A\tJOS\u00c9 ROBERTO JACOB S\u00c3O THIAGO      \tSEGER\t14 000.400-6A\tJULIA DO CARMO FERREIRA ERAZO      \tGCJOSU\u00c9FILHO\t28 001.038-3A\tJULIANE ANTONY HOAIGEN GOMES       \tGPFERNANDA\t29 000.007-8A\tJULIETA DELFINA LACERDA DE MENEZES \tDCOI\t8 000.799-4A\tJULIO VERNE DE MATTOS P DO CARMO RIBEIRO\tDCOP\t8 000.143-0A\tKEILA GRACA CASTRO UCH\u00d4A           \tDEAOP\t8 000.160-0A\tLEA NAZARETH MATOS ATA\u00cdDE          \tGCJULIOCABRAL\t21 001.077-4A\tLEANDRO LEIT\u00c3O LIMA                \tGPJO\u00c3OBARROSO\t8 000.439-1A\tLENA HAYDEN DA SILVA               \tDIDONT\t14 000.275-5A\tLEOMAR DE SALIGNAC E SOUZA         \tGCL\u00daCIO\t30 001.692-6B\tL\u00cdDICE CORDOVILLE DE SOUZA MAYO    \tOUVIDORIA\t25 001.142-8B\tLILIAN LINHARES DE SOUSA           \tGCMICHILES\t21 000.018-3A\tLILOMAR QUEIROZ DOS SANTOS         \tSEGER\t28 000.384-0A\tLOURIVAL ALEIXO DOS REIS           \tDCAD\t8 000.930-0A\tLUCIANA MARTINS DA SILVEIRA        \tGCMICHILES\t14 000.640-8A\tL\u00daCIO GUIMARAES DE G\u00d3IS            \tDIRAC\t14 000.391-3A\tLUIZ CARLOS MESTRINHO MELLO J\u00daNIOR \tDCAMI\t8 001.335-8A\tLUIZ FELIPE DOS SANTOS BRINGEL     \tDCAMM\t8 000.390-5A\tLUIZA ENEIDA DE MENEZES ERSE       \tA DISPOSI\u00c7\u00c3O\t8 000.037-0A\tMARA ILEIA FERREIRA SERPA          \tDCAP\t8 001.345-5A\tMARCIA REGINA DE OLIVEIRA ALFAIA   \tGPRUYMARCELO\t21 001.075-8A\tM\u00c1RCIA REGINA KRICHAN\u00c3 RAFAEL RAMOS\tGPROBERTO\t14 000.469-3A\tMARCOS ANTONIO BOTELHO FROTA       \tDCAD\t8 000.564-9A\tMARCUS ANT\u00d4NIO ALBUQUERQUE MARINHO \tDCAP\t10 001.471-0A\tMARIA AUXILIADORA BERNARDO DE MATOS\tECP\t11 000.159-7A\tMARIA AUXILIADORA SILVA LIMA       \tDICREX\t8 000.397-2A\tMARIA DE F\u00c1TIMA CORR\u00caA NAZARETH    \tDRH\t8 000.112-0A\tMARIA GORETTI VIEIRA TRINDADE      \tDCOI\t8 000.758-7A\tMARIA HORACY ARA\u00daJO CASTELO BRANCO \tDIEPRO\t8 000.114-7A\tMARIA IVANICE MARTINS ARGUELLES    \tGCL\u00daCIO\t21 001.469-9A\tMARIA SEMIRAMES DE SOUZA BRITTO    \tDORF\t8 000.139-2A\tMARIA SORAYA BRITO DO NASCIMENTO   \tSEGER\t14 001.108-8A\tMARIZA SMITH PANTOJA FROTA\tCORREGEDORIA GERAL\t8 000.502-9A\tMERISA MONTEIRO MENDES             \tDEGESP\t14 001.124-0A\tMOACI DIAS FONTINELI               \tGCJULIOCABRAL\t14 000.540-1A\tMOACYR MIRANDA NETO                \tDTIN\t14 000.489-8A\tM\u00d4NICA AZEVEDO BALLUT              \tCPL\t14 000.527-4A\tNAIDE IRLANE LINS SANTOS           \tGAYARA\t21 000.580-0A\tNAISA GUEDES MAUES                 \tSEPLENO\t8 000.038-8A\tNELCILEIDE RAMOS DAMASCENO         \tDIEPRO\t8 000.283-6A\tNEYDE APARECIDA ALBUQUERQUE MARINHO\tDIAPS\t8 000.336-0A\tNIVALDO SALES DE OLIVEIRA          \tDTIN\t14 001.520-2A\tNYTON PAES DE OLIVEIRA             \tGPADEMIR\t20 000.326-3A\tOCINEIDE DA SILVA FERNANDES        \tDCAMM\t21 001.397-8A\tODEJANICE MADE SANTIAGO            \tDEATV\t14 000.978-4A\tRAFAELLA BRASIL DE SOUSA E SILVA   \tCHEFIAGAB\t8 000.947-4A\tRAIMUNDA ANGELA GATO DA SILVA      \tDAM\t8 000.647-5A\tRAIMUNDO CARLOS SOUZA DE OLIVEIRA  \tDIDOC\t10 001.356-0A\tRAQUEL CEZAR MACHADO               \tDEATV\t8 001.323-4A\tRAYGLON ALENCAR BERTOLDO           \tDCOP\t8 001.541-5A\tRENZZO FONSECA ROMANO              \tGPCARLOSALBERTO\t14 001.255-6A\tRITA DE C\u00c1SSIA PINHEIRO TELLES DE CARVALHO\tCORREGEDORIA GERAL\t14 000.080-9A\tROBERTO CARLOS DE S\u00c1 MIRANDA       \tDEATV\t30 000.328-0A\tROSINEIDE AZEVEDO SILVA DOS SANTOS \tDORF\t8 000.918-0B\tRUTH HELEN RIBEIRO GON\u00c7ALVES       \tDIAPS\t14 001.340-4A\tSANDELMO ALBUQUERQUE               \tDCAMM\t9 000.409-0A\tSANDRA AUR\u00c9LIA ARA\u00daJO DE AGUIAR    \tDIDONT\t8 000.992-0A\tSANDRA CLEY SARKIS BENACON         \tGPADEMIR\t14 000.105-8A\tSERGIO AUGUSTO ANTONY DE BORBOREMA \tCONPREF\t28 000.476-6A\tSOLANGE BARRELLA MANSAN            \tCONSULTEC\t9 000.035-3A\tS\u00d4NIA THEREZA GOMES MONTEIRO       \tDISA\t21 000.322-0A\tSUE ANN VASCONCELLOS DE OLIVEIRA   \tDESEG\t8 001.635-7A\tTATIANA MARIA FERREIRA DA SILVA    \tGCARIMOUTINHO\t9 001.080-4A\tTATIANE BRAGA SGARBI               \tCHEFIAGAB\t8 000.551-7A\tTEREZINHA DE JESUS ALVES PONTES    \tDRH\t8 001.082-0A\tTIAGO JO\u00c3O SALLES BOTELHO          \tGAYARA\t8 000.368-9A\t\u00daRSULA OLIVEIRA DA COSTA           \tGCMICHILES\t8 000.052-3A\tVANA GUIOMAR DE QUEIROZ PALMEIRA   \tDICREX\t8 000.086-8A\tYVELISE PEREZ BRAGA\tA DISPOSI\u00c7\u00c3O\t10 000.227-5A\tZULEIMAR PER\u00caA DE MELO             \tDORF\t21 FEVEREIRO Matr\u00edcula\tNome\tSetor\tDia 001.106-1A\tADRIANA GOMES LEMOS                \tGCJOSU\u00c9FILHO\t18 000.325-5A\tADRIANE UNAH GODINHO RODRIGUES     \tDIAPS\t4 001.109-6A\tALAIN DELANO MARQUES VASCONCELOS   \tDAM\t4 000.389-1A\tAMANDIO ANDRADE DE ARA\u00daJO          \tDIDONT\t5 000.255-0A\tAMAURI CORR\u00caA LUSTOSA              \tDCAMM\t18 000.053-1A\tANA CRISTINA CORDEIRO MONTEIRO     \tDISA\t18 001.190-8B\tANA FL\u00c1VIA CORR\u00caA MENDES           \tGCARIMOUTINHO\t18 000.088-4A\tANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA      \tDESEG\t4 001.720-5A\tANA RACHEL LOBO ALEIXO             \tVICEPRESID\u00caNCIA\t18 001.537-7A\tANDREIA MERGULH\u00c3O DE ARA\u00daJO        \tDRH\t4 001.603-9A\tANETE JEANE MARQUES FERREIRA       \tDEAMB\t18 000.167-8A\tANTONIA MARIA ALVES DE ALENCAR     \tSEPLENO\t4 000.186-4A\tANT\u00d4NIA SOCORRO DE JESUS NASCIMENTO\tDCAD\t13 001.327-7A\tANT\u00d4NIO CARLOS SOUZA DA ROSA J\u00daNIOR\tGAAL\u00cdPIO\t11 000.630-0A\tANT\u00d4NIO JOS\u00c9 DOS SANTOS MACHADO    \tDEPRIM\t14 001.265-3A\tAUXILIADORA CONTES RAPOSO          \tGAAL\u00cdPIO\t4 000.361-1A\tBENJAMIN CORTEZ FERNANDES DE ALENCAR\tDESEG\t4 001.369-2A\tCARLOS ALBERTO GUEDES DA SILVA J\u00daNIOR\tGCL\u00daCIO\t1 000.457-0A\tCARLOS ALBERTO MESQUITA DE CASTRO  \tDIMAT\t25 001.090-1A\tCARLOS SILV\u00c9RIO DOS SANTOS J\u00daNIOR  \tDTIN\t18 001.368-4A\tCAROLINE CUNHA DE OLIVEIRA         \tDEATV\t18 000.162-7A\tC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES              \tDEATV\t18 000.363-8A\tCELSO RICARDO LIMA MARTINS         \tDTIN\t18 001.349-8A\tCL\u00c1UDIA MAQUIN\u00c9 NUNES              \tDEATV\t1 001.267-0B\tCL\u00c1UDIO ELOY DA SILVA J\u00daNIOR       \tDRH\t18 000.342-5A\tCYNTHIA MARA LINS FURTADO BEL\u00c9M    \tECP\t14 000.121-0A\tDARIO DE SOUZA MARINHO MENDES      \tDCAMI\t28 001.769-8A\tD'JANE MACIEL DE MEDEIROS          \tDIRAC\t4 000.023-0A\tDORALICE DE SOUZA SILVA            \tSEPLENO\t4 000.324-7A\tDORRIE MARIA MARTINS OMENA         \tGAAL\u00cdPIO\t4 000.146-5A\tDULCICLEIA BARROSO LIMA            \tDCOI\t14 001.385-4A\tEDER BARBOSA CORDEIRO              \tDCAD\t11 000.040-0A\tEDILAMAR MARIA FERREIRA MARQUES    \tDEPRIM\t14 000.447-2A\tELIZABETH RUBIM REIS               \tDIARQ\t28 000.194-5A\tENILMAR DE MENEZES MOTA            \tDMP\t4 000.496-0A\tEVANDRO DIB BOTELHO                \tDIMAT\t14 000.212-7A\tFABIO DEMASI LEVY                  \tDIPAT\t4 000.301-8A\tFL\u00c1VIO DAS NEVES SOUZA             \tDCAMM\t18 001.313-7A\tFRANCIANE MENEZES DE CASTRO        \tDIAPS\t4 001.348-0A\tFRANCISCO ALBERTO DE OLIVEIRA SOARES\tDCAMM\t14 001.095-2A\tFRANCISCO ANTONIO PINTO NETO       \tCHEFIAGAB\t14 000.975-0A\tGILMAR LEMOS FERNANDES             \tDAM\t4 000.124-4A\tGILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA    \tDCAP\t18 001.354-4A\tGIULIANO YUNES                     \tDCAP\t4 000.046-9A\tGREYSON JOS\u00c9 DE CARVALHO BENACON   \tDCAI\t4 001.263-7A\tHELEN LE\u00c3O BRAGA                   \tGAAL\u00cdPIO\t4 000.415-4A\tHELENA MARIA ASCEN\u00c7\u00c3O DE BARROS    \tDCOP\t18 001.321-8A\tHORTEN\u00c7A DA SILVA SAMPAIO          \tDCOP\t14 000.493-6A\tHYPERION SOUZA MARINHO DE AZEVEDO  \tDEPLAN\t18 000.470-7A\tIN\u00caS MARIA SOUSA MARINHO DE AZEVEDO\tDJUR\t18 001.120-7A\tISSAC IZIDRO ALMEIDA DA SILVA\tDAM\t4 000.531-2A\tJANETE LAPA \u00c1GUILA                 \tSECEX\t4 000.264-0A\tJENNER LOUREIRO DE SOUZA           \tDIMAT\t21 000.215-1A\tJO\u00c3O DE DEUS LINS DA SILVA         \tDCAMM\t18 000.485-5A\tJOS\u00c9 ADRIANO SOUSA MARINHO DE AZEVEDO\tA DISPOSI\u00c7\u00c3O\t18 001.364-1A\tJOS\u00c9 AUGUSTO DE SOUZA MELO         \tCOMGOV\t18 001.078-2B\tJULIANA NARJARA LIB\u00d3RIO CAMPAGNOLLI\tGPELISSANDRA\t1 000.304-2A\tKLINGER GON\u00c7ALVES DA C\u00c2MARA        \tDIMAM\t1 000.066-3A\tLACILDA DE OLIVEIRA SILVA          \tDIARQ\t4 000.427-8A\tLANY MAYRE IGLESIAS REIS           \tDEAMB\t6 001.299-8B\tLARISSA EMANUELA DANTAS BARBOSA    \tSEGER\t19 000.243-7A\tLUCICL\u00c9IA CORR\u00caA DE SOUZA          \tDCAD\t14 000.158-9A\tLUIZ AUGUSTO DOS SANTOS LAPA       \tDCAI\t18 001.355-2A\tLUIZ CARLOS VIEIRA MARIANO         \tDCAI\t18 000.972-5B\tMARCOS ANDR\u00c9 FERNANDES EVERTON     \tDTIN\t1 000.116-3A\tMARIA DAS GRA\u00c7AS FERREIRA DA SILVA \tDRH\t11 000.639-4A\tMARIA DE F\u00c1TIMA MENEZES NUNES      \tDIEPRO\t4 000.585-1A\tMARIA DE JESUS PINHEIRO BORGES     \tDCAD\t14 000.025-6A\tMARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO FERREIRA LINS\tDIAPS\t4 000.302-6A\tMARIA DO PERPETUO SOCORRO LINS DA SILVA\tGCJULIOCABRAL\t14 000.224-0A\tMARIA GRAZIELA DA COSTA RODRIGUES  \tDIEPRO\t14 000.309-3A\tMARIA HELENA DO NASCIMENTO         \tDIDONT\t18 000.008-6A\tMARIA SELMA MARROCOS ALVES         \tDCAP\t14 000.310-7A\tMARILENE DE SOUZA RAULINO          \tGAM\u00c1RIO\t4 001.526-1A\tMAURINO NONATO LOPES DE SALES      \tGCJOSU\u00c9FILHO\t4 001.719-1A\tMILTON MENDES BORGES               \tDIEPRO\t4 000.016-7A\tMIRTYL FERNANDES LEVY J\u00daNIOR       \tSEPLENO\t4 000.701-3A\tMOZART SANTOS SALLES DE AGUIAR J\u00daNIOR\tDCAP\t18 000.027-2A\tNAHUE SALIGNAC MUSSA               \tSEPLENO\t4 001.352-8A\tOSMANI DA SILVA SANTOS             \tDCAMM\t18 001.053-7A\tPATRICIA CRISTINA MARANH\u00c3O AMED    \tDECULTE\t4 000.076-0A\tRAIMUNDO NILO MENEZES NUNES        \tDIMAM\t13 000.170-8A\tRENATO MARTINS DE LIRA             \tDIMAM\t1 000.274-7A\tRILDO JOSE CAT\u00c3O DE AGUIAR         \tDCAMI\t28 000.250-0A\tROBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO      \tGCARIMOUTINHO\t14 001.250-5A\tROSENILDA FREITAS DA SILVA         \tDTIN\t18 001.203-3B\tSAMARA GUERRA ALMEIDA              \tGPELIZ\u00c2NGELA\t4 000.890-7A\tSIMONE GON\u00c7ALVES E SILVA TERCEIRO  \tGPFERNANDA\t18 001.330-7A\tSOLANGE MARIA DA SILVA GONZAGA     \tGCL\u00daCIO\t20 000.474-0A\tS\u00d4NIA HELENA MARTINS FROTA         \tDCAP\t4 000.079-5A\tSUELEN MARIA FARIAS KANAWATI       \tCHEFIAGAB\t4 001.476-1A\tTALITA DOS SANTOS BELCHIOR         \tDCAMM\t25 001.442-7B\tTEREZA CRISTINA MOTA DOS SANTOS    \tCHEFIAGAB\t4 000.192-9A\tTEREZA CRISTINA QUEIROZ DA SILVA   \tDEGESP\t4 001.119-3A\tTHIAGO PASCARELLI VEIGA LOPES      \tGAYARA\t18 001.122-3A\tVALDIR DE OLIVEIRA BRITO           \tDAM\t4 000.413-8A\tVALTINA FERNANDES BEZERRA          \tDRH\t18 001.366-8A\tVANESSA DE QUEIROZ ROCHA           \tDEATV\t1 000.346-8A\tVIRNA DE MIRANDA PEREIRA           \tGCJOSU\u00c9FILHO\t18 000.471-5A\tWALFECYR GOMES DE SOUZA            \tA DISPOSI\u00c7\u00c3O\t4 000.108-2A\tWASHINGTON FERREIRA LINS FILHO     \tGAYARA\t7 000.074-4A\tWLADEMIR JOSE ARA\u00daJO DE AMORIM     \tDCAI\t18 000.780-3A\tZENEIDE SILVA DE SOUZA             \tDCAP\t18 001.008-1A\tZILMA CASTRO DA COSTA              \tGCJULIOPINHEIRO\t25 000.471-5A\tWALFECYR GOMES DE SOUZA            \tA DISPOSI\u00c7\u00c3O\t4 MAR\u00c7O Matr\u00edcula\tNome\tSetor\tDia 001.804-0A\tADRIANO PEREIRA BONETH             \tGCARIMOUTINHO\t30 001.658-6A\tAIDSON PONCIANO DIAS J\u00daNIOR        \tGAYARA\t4 001.300-5A\tALC\u00c9LIO DE LIMA IGLEZIAS           \tDAM\t4 000.129-5A\tALDENOR DA SILVA LOBO              \tDIMAM\t4 001.249-1A\t\u00c1LVARO RAMOS DE MEDEIROS RAPOSO    \tDTIN\t25 001.386-2A\tANT\u00d4NIO JOS\u00c9 IN\u00c1CIO DE SOUZA       \tDCAD\t4 000.578-9B\tARTHUR VIRGILIO DO CARMO RIBEIRO DE SOUZA\tDEGESP\t4 000.461-8A\tBEATRIZ DE OLIVEIRA BOTELHO        \tECP\t4 000.345-0B\tCARLOS DAVID BENAYON TOSTA         \tDCAD\t11 000.133-3A\tCARUSO CABRINHA                    \tDIARQ\t4 001.394-3A\tC\u00c9LIA FRANCISCA SANTOS BELEM       \tDTIN\t4 001.531-8A\tCLAUDIA KELLY DE ARAUJO MATA       \tDCAMI\t1 001.134-7A\tDANIEL AQUINO DE SOUZA             \tCHEFIAGAB\t1 001.535-0A\tDANIELLE NOVAES CABRAL DOS ANJOS   \tGPELISSANDRA\t1 000.252-6A\tDARLEM TUPAILPANQUE DE MORAIS      \tDCAP\t11 000.421-9A\tEBENEZER ALBUQUERQUE BEZERRA       \tA DISPOSI\u00c7\u00c3O\t1 000.332-8A\tETELVINA DAS GRA\u00c7AS PANILHA DE ANDRADE\tDICREX\t4 000.417-0A\tEUNICE ALVES DE MELO               \tDCOI\t4 000.430-8A\tFELICIDADE AUGUSTA BOTINELLY       \tDCAMI\t4 000.147-3A\tFERNANDA VAZ CERQUINHO             \tGPADEMIR\t4 001.141-0C\tFERNANDO TOMOZO ARAKAKI FILHO      \tGPEVELYNFREIRE\t4 000.464-2A\tFL\u00c1VIO ANTONIO CALDAS REBELO       \tDCAI\t4 000.520-7A\tH\u00c9LIO ALMEIDA E SILVA              \tCOMGOV\t1 000.404-9A\tHELOISA HELENA CORDOVIL DINIZ      \tDIDOC\t4 000.207-0A\tILCILENE IZIDRO DA SILVA           \tDCOI\t9 001.324-2A\tIVELIZE SILVA DE SOUZA             \tDCAP\t4 001.597-0A\tIVONNY ANGELIA HART                \tDMP\t4 001.332-3A\tJEANE SILVA SANTOS                 \tDCAMM\t4 001.395-1A\tJO\u00c3O AFONSO DA SILVA ARA\u00daJO        \tDCAP\t4 000.164-3A\tJO\u00c3O RODRIGUES DE ARA\u00daJO           \tDAM\t11 001.241-6A\tJORGE LUIS DE ARA\u00daJO BASTOS        \tDCOP\t4 001.791-4A\tJULIANO OLIVEIRA FROTA             \tDRH\t4 001.209-2B\tKARINA FA\u00c7ANHA FIGUEIRA            \tGCJULIOPINHEIRO\t4 001.081-2A\tK\u00c9TLIN LISBOA CAVALCANTE FREITAS   \tDRH\t4 001.685-3A\tLEANDRO BEIRAGRANDE DA COSTA       \tDRH\t4 000.216-0A\tLINO EUG\u00caNIO AUZIER E LIMA           \tDEATV\t4 000.183-0A\tLOUREN\u00c7O DA SILVA BRAGA NETO\tA DISPOSI\u00c7\u00c3O\t4 001.657-8A\tLUCIANE CAVALCANTE LOPES           \tDCAMI\t1 000.428-6A\tMANOEL ALMEIDA E SILVA             \tDORF\t30 001.633-0A\tMARCELO MONTEIRO CUST\u00d3DIO          \tDTIN\t18 001.306-4A\tMARCOS VIN\u00cdCIUS SANTOS DA SILVA    \tDAM\t4 000.367-0A\tMARCUS MENDON\u00c7A DA SILVA           \tSEPLENO\t15 000.307-7A\tMARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO FERREIRA PEDROSA\tDIEPRO\t4 000.365-4A\tMARIA DOROT\u00c9IA OLIVEIRA DE QUEIROZ \tDCAD\t4 000.348-4A\tMARIA HELENA ASSEF PEREIRA DA ROCHA\tDIDONT\t11 000.055-8A\tMARIA LUCINEIDE BEZERRA DA COSTA   \tDCAD\t4 001.135-5A\tMARIA ROCIVALDA RIBEIRO DE FRAN\u00c7A  \tDTIN\t4 000.423-5A\tMARIANGELA DE MELO VER\u00c7OSA         \tDRH\t4 000.239-9A\tMARJORIE MENDES PEREZ              \tDISA\t1 000.334-4A\tMARLUCIA SILVA DE ALMEIDA          \tDICREX\t18 000.886-9A\tMOIS\u00c9S PARENTE BARBOSA             \tDAM\t4 001.237-8A\tNATALIE GRACE FILIZOLA DE OLIVEIRA \tDCOP\t4 000.624-6A\tNORMA BRAGA CAIMO                  \tDICREX\t4 001.360-9A\tOSWALDO DEMOSTHENES LOPES CHAVES J\u00daNIOR\tDCAI\t4 000.289-5A\tRAIMUNDA ALICE CORTEZ\u00c3O DA SILVA   \tSECEX\t4 001.274-2B\tRAYLENE ALVARENGA DA SILVA         \tGCARIMOUTINHO\t7 000.141-4A\tROBERTO PAES BARRETO               \tDIARQ\t4 000.952-0A\tSADY SA NETO                       \tGCJOJU\u00c9FILHO\t4 001.505-9B\tTIAGO ALBUQUERQUE LAZARINI DOS SANTOS\tDECOM\t1 001.387-0A\tUDISON DE JESUS PINTO DOS SANTOS   \tDCAP\t18 000.198-8A\tVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA      \tDCAI\t4 000.182-1A\tVIRG\u00cdNIA ANDRADE DE S\u00c1             \tDECULTE\t4 ABRIL Matr\u00edcula\tNome\tSetor\tDia 001.056-1C\tAGNALDO ALVES MONTEIRO             \tGCJULIOPINHEIRO\t24 001.094-4A\tALEXANDRE COSTA DANTAS DE MOURA    \tCHEFIAGAB\t1 000.231-3A\tAMARO DA SILVA J\u00daNIOR              \tPROC.GERAL\t1 001.803-1A\tANA M\u00c9LIA CAMURCA CAVALCANTE       \tDCAD\t1 000.258-5A\tANTISTHENES FERREIRA LINS          \tDCAD\t1 001.297-1B\tCARLOS ALVES DA SILVA              \tGAAPL\u00cdPIO\t1 000.145-7A\tCLEONIZAR DIAS PAIVA               \tDIPAT\t15 001.653-5A\tDANIEL DOS SANTOS PEREIRA          \tDAM\t1 001.523-7A\tDANIEL HENRIQUE CALDEIRA CRUZ      \tDCAD\t20 001.322-6A\tDANIELE CEC\u00cdLIA FROTA OLIVEIRA     \tDIEPRO\t1 000.478-2A\tDARCI PEREIRA DE ANDRADE           \tDEATV\t1 000.414-6A\tDIRCE CARDOSO GUIMAR\u00c3ES            \tDRH\t1 000.853-2A\tEDIONETE DO AMARAL LEAL            \tDAM\t1 000.465-0A\tELSA HELENA LIMA ABREU             \tOUVIDORIA\t1 000.637-8A\tEMANUEL LINS CASTRO DO NASCIMENTO  \tDIMAM\t1 000.191-0A\tF\u00c1TIMA MARIA DOS SANTOS LINS       \tDIDONT\t1 000.914-8A\tFERNANDO FERNANDES DA SILVA        \tGCJULIOCABRAL\t1 001.020-0A\tIVANA VILHENA PINHEIRO             \tECP\t1 000.202-0A\tIZOLINA MARIA DE JESUS LINS DA SILVA\tDCAMM\t1 001.646-2A\tJAIRO MOTA ARAG\u00c3O                  \tDRH\t1 000.481-2A\tJO\u00c3O PEREIRA CAMPOS                \tDCAD\t1 001.236-0A\tMADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES     \tDCOP\t1 001.727-2A\tMARCELA LACERDA LIMA               \tDCAMM\t1 001.713-2A\tMARCOS MALCHER SANTOS              \tDCAD\t1 000.331-0A\tMARIA AUXILIADORA LINS DAS NEVES   \tDCAP\t8 000.098-1A\tMARIA DAS GRA\u00c7AS BEZERRA DA SILVA  \tDCAI\t22 000.350-6A\tMARIA DO PERPETUO SOCORRO FERREIRA HAYDEN\tDEPRIM\t1 000.163-5A\tMARIA MERC\u00caS BRAND\u00c3O SILVEIRA      \tDISA\t1 001.600-4B\tMATHEUS MARINHO NOGUEIRA           \tDMP\t1 000.118-0A\tMICHELE MARIA ALVES CHIXARO        \tSECEX\t22 000.024-8B\tMOIS\u00c9S DA SILVA BARROS             \tDCAMM\t15 001.367-6A\tNAT\u00c3 CONSENTINS HENZEL             \tDCAP\t1 001.373-0A\tPRISCILA DE ALMEIDA HAYDEN DE MELO \tDRH\t1 001.510-5A\tRICARDO BRUNO LIMA DE ARA\u00daJO       \tGCJULIOPINHEIRO\t15 001.319-6A\tROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA    \tDCAD\t1 000.078-7A\tROSSANA MAU\u00c9S MARQUES              \tDCAI\t15 001.770-1A\tSARA MARIA VAL\u00c9RIO VALENTE         \tDESEG\t1 001.308-0A\tSAUL LOPES SILVA                   \tDAM\t1 000.026-4A\tSEBASTIANA MARTINS DA SILVEIRA     \tDIDOC\t1 000.627-0A\tSHEYLA CINTRA DE SOUZA             \tDEATV\t15 001.382-0A\tSILVIA CRISTINA MAIA CORTEZ LINS   \tGCARIMOUTINHO\t15 000.033-7A\tTAMARA HELENA VELOSO HAYDEN        \tDRH\t1 MAIO Matr\u00edcula\tNome\tSetor\tDia 001.035-9A\tALDRYN AMARAL DE SOUZA             \tCONSULTEC\t6 000.201-1A\tALIAH MAGALHAES BENACON            \tDCAMI\t13 000.017-5A\tANDR\u00c9 VIDAL DE ARA\u00daJO NETO         \tDCAD\t6 001.301-3A\tCLODOALDO L\u00d4BO DIAS DE SOUZA       \tDAM\t6 000.039-6A\tFRANCISCO ANT\u00d4NIO OLIVEIRA DE QUEIROZ\tDCAP\t6 001.673-0B\tGEISEANNE SILVA DE ALMEIDA         \tOUVIDORIA\t1 001.315-3A\tGERL\u00c2NDIA KELVYA DE PAIVA          \tDMP\t2 000.180-5A\tGIDEUNI PEREIRA DA SILVA           \tDORF\t6 000.101-5A\tJO\u00c3O B\u00d4SCO SPENER                  \tDISA\t5 001.524-5A\tJOSETITO DUTRA LINDOSO             \tECP\t2 001.012-0A\tKAROLLINE DE ANDRADE PORTO MONTEIRO\tGPELIZ\u00c2NGELA\t6 000.184-8A\tKENEDY VASCONCELOS DA SILVA        \tSEGER\t2 001.388-9A\tLEONARDO DE ARA\u00daJO BEZERRA         \tCONSULTEC\t7 001.376-5A\tMARCELLA CAVALCANTE ANTUNES        \tGPFERNANDA\t6 001.511-3B\tMARLEY JEZINE VIANA                \tGCJULIOCABRAL\t13 001.341-2A\tMAURINEI MARCOS DOS SANTOS         \tDCAD\t13 000.402-2A\tMOEMA MARIA BRAULE PINTO SIME\u00c3O    \tDIDOC\t13 001.307-2A\tMOIS\u00c9S MAIA MOREIRA                \tDAM\t6 001.540-7A\tM\u00d4NICA APARECIDA EUSTACHIO         \tGAM\u00c1RIO\t2 000.628-9A\tNADIR DA SILVA COSTA               \tDCAD\t2 000.548-7A\tOTACILIO LEITE DA SILVA J\u00daNIOR     \tDEAOP\t6 000.851-6B\tPEDRO GOMES DE MELO                \tDAM\t6 001.645-4A\tRAFAEL DE OLIVEIRA LINS            \tGAYARA\t6 001.391-9A\tRAFAEL NASCIMENTO PICAN\u00c7O          \tGAAL\u00cdPIO\t8 001.808-2A\tS\u00c9RGIO AUGUSTO MELEIRO DA SILVA    \tDEAMB\t6 000.113-9A\tSILVIA FERNANDA VIANA LEIT\u00c3O       \tDIRAC\t27 000.473-1A\tV\u00c2NIA BARRELLA BRESSANE            \tDJUR\t6 000.265-8A\tWADJA DE SOUZA CALDAS              \tDEGESP\t4 000.236-4A\tZULMIRA EURIDICE LINS DA SILVA     \tDCAMM\t13 JUNHO Matr\u00edcula\tNome\tSetor\tDia 000.652-1A\tALBERTO MAGNO FONSECA DE SOUZA     \tDIMAT\t10 000.270-4A\tANDREA MENEZES BARBOSA             \tDESEG\t17 000.362-0A\tANTONIO CELESTINO DE LIMA          \tDIDOC\t3 000.454-5A\tBELARMINO CABETE LINS              \tGAYARA\t3 001.027-8A\tBENJAMIN MAGALH\u00c3ES BRAND\u00c3O NETO    \tDISA\t22 000.034-5A\tCL\u00c1UDIA REGINA ALVES               \tCVRF\t17 001.818-0A\tCL\u00c9CIO DA CUNHA FREIRE             \tDEATV\t1 000.598-3A\tDORANICE REIS DO NASCIMENTO        \tDCAP\t27 000.460-0D\tDYRCINHA PRADO DE NEGREIROS NOGUEIRA\tSEPLENO\t3 001.248-3A\tEDUARDO MOUSSE ABINADER J\u00daNIOR     \tDTIN\t1 000.321-2A\tETELVINA DO CARMO LUSTOSA CORDEIRO \tDCAD\t24 001.023-5B\tFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES   \tSEGER\t20 001.303-0A\tFRANCISCO GLAUBER GOMES DE ABREU   \tDAM\t3 001.656-0A\tHOLGA NAITO DE OLIVEIRA            \tDCAP\t3 000.165-1A\tIRENE ALECRIM GOMES                \tDESEG\t20 001.399-4A\tJAQUELINE FERREIRA DE AZEVEDO      \tSEPLENO\t15 001.317-0A\tJEANE BENOLIEL DE FARIAS           \tSEGER\t24 001.257-2A\tJESS\u00c9 PEREIRA DA ROCHA             \tGCARIMOUTINHO\t17 001.013-8A\tJONAS DE SOUSA SILVA               \tECP\t1 000.214-3A\tJORGE EDUARDO DA COSTA MELLO       \tDCAI\t3 000.014-0A\tJOS\u00c9 CARLOS ZANOTTO                \tDIMAT\t24 000.441-3A\tJUCICLEIDE PINHEIRO CARDOSO        \tSECEX\t17 001.338-2A\tJULIANA MEIRELES SILVA             \tDEAOP\t3 001.814-7 A\tLINDOBERTO QUEIROZ DOS SANTOS      \tDCAD\t3 001.140-1B\tLUIS FELIPE FERREIRA CAVALCANTE    \tOUVIDORIA\t3 000.911-3A\tLUIZ WANDERLEY SANTOS GOMES        \tGCMICHILES\t24 001.346-3A\tMARCO HUGO HENRIQUES DAS NEVES     \tDCAD\t24 000.208-9A\tMARIA DALVA BENTES PINHEIRO        \tDICREX\t3 000.136-8A\tMARIA RITA CAMPELO DOS SANTOS      \tDIDOC\t24 001.444-3B\tM\u00c1RJORYE RATTES GARCIA             \tGAM\u00c1RIO\t1 000.120-1A\tMILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO\tDCAMI\t28 001.264-5A\tPATRICIA ALBUQUERQUE DAMASCENO     \tGAAL\u00cdPIO\t12 000.005-1A\tPAULO AFONSO CERQUEIRA BOMFIM      \tSECEX\t30 000.029-9A\tPAULO ROBERTO DA SILVEIRA LIMA     \tDCAD\t3 000.327-1A\tRAIMUNDA AM\u00c1LIA FREIRE DE ALBUQUERQUE\tDIDONT\t3 001.061-8B\tRICARDO DA SILVA PAES BARRETO      \tDAM\t3 001.652-7A\tROBERTA RODRIGUES GADELHA          \tDAM\t3 001.522-9A\tRODRIGO RODRIGUES GADELHA          \tDTIN\t24 000.536-3A\tRUBENILSON RODRIGUES MASSULO       \tA DISPOSI\u00c7\u00c3O\t3 001.365-0A\tVALDILSON MONTEIRO MOREIRA         \tDCAD\t17 000.507-0A\tWALTER RODRIGUES SALLES            \tDCOI\t6 JULHO Matr\u00edcula\tNome\tSetor\tDia 001.648-9A\tADRIANA COUTO VALENTE              \tGCARIMOUTINHO\t29 000.144-9A\tADRIANA MENEZES BARBOSA SOARES     \tDESEG\t1 001.161-4B\tADRIANNE REGINA DA SILVA FREIRE    \tGAAL\u00cdPIO\t1 001.107-0A\tADSON VITOR COSTA DE MATOS         \tGCJOSU\u00c9FILHO\t1 001.040-5A\tAFRANIO DE S\u00c1 FILHO                \tCHEFIAGAB\t1 001.389-7A\tALEXANDRE RIBEIRO AMARAL           \tDCAP\t8 000.041-8A\tANA ROSA PICAN\u00c7O MACHADO           \tDCAP\t1 001.854-6A\tANDR\u00c9 LUIZ ALBUQUERQUE GOMES DA SILVA BRAGA\tGPELISSANDRA\t5 001.398-6B\tANDR\u00c9IA VILELA DE OLIVEIRA CRUZ    \tCONSULTEC\t15 001.171-1B\tANNE LISE PERIN                    \tGCMICHILES\t17 001.334-0A\tANT\u00d4NIO CARLOS FERREIRA DE SOUZA   \tDCAI\t1 001.253-0A\tCELSO LINS FALCONE                 \tGCARIMOUTINHO\t1 000.156-2A\tCINTIA CRISTINA DE SOUZA ZOGAHIB   \tDIRAC\t1 001.123-1A\tCL\u00c1UDIA BRITO NOVO                 \tGAM\u00c1RIO\t15 000.388-3A\tCRISTIANE CABETE LINS              \tDMP\t10 001.844-9A\tDANIEL DABELA DA CRUZ              \tGCARIMOUTINHO\t22 000.572-0A\tDJALMA DUTRA FILHO                 \tDCAMM\t8 000.315-8A\tELDER BEZERRA                      \tSEGER\t1 001.059-6A\tELI\u00c9ZIO CARDOSO FERREIRA DE MELO   \tDAM\t1 001.820-1A\tELISANGELA MARIA GON\u00c7ALVES GOMES   \tDRH\t1 001.606-3B\tELIZABETH MARIA MOURA NUNES        \tOUVIDORIA\t1 000.968-7A\tERC\u00cdLIA VALERIANO DOS SANTOS       \tGCL\u00daCIO\t8 000.032-9A\tF\u00c1BIO JOS\u00c9 LINS DA SILVA           \tDIMAM\t1 001.238-6A\tFERNANDO DA SILVA MOTA J\u00daNIOR      \tDCOP\t29 000.031-0A\tFERNANDO RICARDO FERNANDES COELHO  \tDCAI\t10 000.658-0A\tFL\u00c1VIO MARQUES LIMONGI             \tSEPLENO\t8 001.105-3A\tFRANCISCO DAS CHAGAS LEOPOLDO DE M. NETO\tGAM\u00c1RIO\t1 000.651-3A\tFRANCISCO DE SOUZA LIMA            \tDIPAT\t8 001.288-2B\tFRANCISCO JO\u00c3O LEITE               \tCHEFIAGAB\t5 001.243-2A\tFRANK DOUGLAS CRUZ DE FARIAS       \tDTIN\t1 001.660-8A\tGLAUCO CRUZ PINTO                  \tDEPLAN\t15 000.985-7B\tGLENDA MARGARETH DE ARA\u00daJO JORGE DUARTE\tGCL\u00daCIO\t8 000.084-1A\tHAYD\u00c9E MARIA DE ARA\u00daJO CAMPOS      \tSEPLENO\t1 000.416-2A\tITACIARA L\u00caDA GODINHO RODRIGUES    \tDIAPS\t1 001.815-5A\tIVAN WALLACE DA SILVA FARIAS       \tDEATV\t1 001.363-3A\tIZABEL CRISTINA NOGUEIRA SEABRA    \tDCAMI\t1 001.305-6A\tJANDERVANE COHEN CHAGAS DA SILVA   \tDAM\t1 000.901-6A\tJOS\u00c9 ALFREDO PAULA DE S\u00c1 MONTEIRO  \tGCMICHILES\t7 000.015-9A\tJOS\u00c9 FERNANDO MELO SOARES          \tDEPLAN\t15 001.810-4A\tJOS\u00c9 RAIMUNDO MAQUIN\u00c9 J\u00daNIOR       \tDCAD\t1 001.361-7A\tJ\u00daLIO ALAN DOS SANTOS VIANA        \tDCAD\t1 000.542-8A\tJULIO C\u00c9SAR SILVA DE OLIVEIRA      \tDIARQ\t1 000.512-6A\tJUSSARA KARLA SAHDO MENDES         \tDESEG\t1 000.349-2A\tKARENN DE LYZ DE CARVALHO TOLEDANO \tSEPLENO\t8 000.347-6A\tKATIA MARIA BERNARDES ANTONY       \tDIDOC\t8 000.386-7A\tK\u00c1TIA MARIA NEVES LOBO             \tDRH\t1 001.725-6B\tLA\u00cdS REBOU\u00c7AS ALENCAR              \tGCL\u00daCIO\t8 000.811-7A\tL\u00c9A CARMEN SANTOS GOMES            \tDJUR\t1 001.846-5A\tLUIS CARLOS SANTOS DE LIMA         \tDCAMI\t1 001.845-7A\tLUZELANE MOTA NOGUEIRA             \tDCAP\t1 001.571-7A\tMAILDES BEZERRA MAIA               \tDIDONT\t1 001.125-8A\tM\u00c1RCIO NEVES DE SOUZA              \tGCJULIOCABRAL\t1 000.128-7B\tMARCO ANT\u00d4NIO OLIVEIRA DE SOUZA    \tDIMAT\t1 000.085-0A\tMARGARETH LACERDA FAINBAUM         \tSEPLENO\t8 000.071-0A\tMARIA AUXILIADORA ASCEN\u00c7AO DE BARROS\tDORF\t8 000.587-8A\tMARIA DE NAZAR\u00c9 COSTA E SILVA      \tDICREX\t8 000.596-7A\tMARIA DO SAMEIRO ALVES RIBEIRO     \tGCJULIOPINHEIRO\t8 001.325-0A\tMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ        \tDEPRIM\t1 000.547-9A\tMARIA PERPETUO SOCORRO CRUZ DA SILVA\tDCOI\t1 001.130-4A\tMARILEUDA MORAES DOS SANTOS        \tGCJOSU\u00c9FILHO\t8 001.809-0A\tMICHELE APOL\u00d4NIA SOBREIRA          \tDCAMM\t1 001.813-9A\tMIRTES JANE FELIX MARTINS          \tDCAMI\t2 001.384-6A\tNAIRIANE FREITAS MACHADO           \tPROC.GERAL\t1 001.650-0A\tNATH\u00c1LIA GOMES DA COSTA\tCORREGEDORIA GERAL\t1 000.267-4A\tPATRICIA AUGUSTA DO REGO MONTEIRO LACERDA\tGCMICHILES\t1 000.049-3A\tPAULO OLIVEIRA DE MENDON\u00c7A         \tCOMGOV\t4 000.961-0A\tRADAMER LIMA MESQUITA              \tVICEPRESID\u00caNCIA\t1 001.402-8A\tRAIMUNDO FERREIRA CAVALCANTE       \tDAM\t1 000.238-0A\tRITA DE C\u00c1SSIA ALBUQUERQUE MARINHO MARCI\u00c3O\tDORF\t8 001.298-0A\tROBERTA BEZERRA DE OLIVEIRA        \tGCJULIOCABRAL\t1 001.337-4A\tRONIGLEY GONCALVES DE OLIVEIRA MENDON\u00c7A\tDCAMI\t1 001.515-6A\tROSEANE ORLANDO SAMPAIO            \tDECULTE\t1 001.634-9A\tSHEILA DA NOBREGA SILVA            \tDTIN\t1 000.106-6A\tSONGILA RIBEIRO MELLO              \tCONSULTEC\t1 000.539-8A\tSTELA MARIA FERREIRA GUIMAR\u00c3ES     \tDEPRIM\t4 000.286-0A\tTEREZA CRISTINA MILANEZ MALTA      \tDMP\t1 AGOSTO Matr\u00edcula\tNome\tSetor\tDia 001.659-4A\tALESSANDRO DE SOUZA BEZERRA        \tDTIN\t1 000.431-6A\tALLAN KARDEC BATISTA PEREIRA       \tDIAPS\t5 001.822-8A\tANA PAULA DE OLIVEIRA PAIVA        \tPROC.GERAL\t5 000.257-7A\tANT\u00d4NIO ALMIR SANTOS DE SOUZA      \tCOMGOV\t5 001.316-1A\tANT\u00d4NIO CARLOS OLIVEIRA ALVES DE MAGALH\u00c3ES J\u00daNIOR\tDTIN\t5 000.377-8A\tCARLOS AUGUSTO LINS MULLER         \tDCAI\t12 000.359-0A\tD\u00cdDIA PATR\u00cdCIA CORREIA ARA\u00daJO      \tDEPRIM\t5 000.366-2A\tERC\u00cdLIA DA SILVA CABETE            \tDIEPRO\t5 000.373-5B\tEVANDRO CORREA DE SOUZA            \tSEGER\t5 000.248-8A\tISAAC PEREIRA DE SANTANA  \tDIDOC\t5 001.100-2B\tJEFFERSON VIDAL DE MENEZES         \tGAM\u00c1RIO\t19 001.598-9B\tJOELMA GONCALVES DA SILVA          \tPROC.GERAL\t14 000.117-1A\tLUIZ BATISTA DE MOURA              \tDIMAT\t1 000.436-7A\tLUIZ MOURA DE LIMA                 \tDAM\t5 000.097-3A\tMARCO ANTONIO ALMEIDA DE OLIVEIRA  \tDIMAT\t6 000.543-6A\tMONIKA ANTONY CRUZ E SILVA\tA DISPOSI\u00c7\u00c3O\t4 001.525-3A\tNAT\u00c1LIA SIM\u00d5ES PACHECO             \tDIDONT\t5 001.821-0A\tNICOLE ROESSING CRUZ               \tGCJULIOCABRAL\t5 000.209-7A\tPLINIO JOS\u00c9 ROCHA                  \tDCAI\t5 001.343-9A\tRODRIGO VALAD\u00c3O DE SOUZA           \tDCAP\t5 000.958-0A\tRONAN NEGREIROS DA SILVA           \tDAM\t5 001.112-6A\tSAIRA DO VAL TAVARES               \tGCJULIOPINHEIRO\t5 001.390-0A\tSAULO DIEGO SOARES GOMES           \tDIEPRO\t1 000.169-4A\tSILVANA ANTUNES ANDRADE            \tDCAMI\t5 001.157-6B\tSIM\u00c3O SOUZA DA SILVA               \tGCJOSU\u00c9FILHO\t1 001.178-9B\tTHIAGO CORREA BEZERRA              \tGAM\u00c1RIO\t5 001.051-0A\tVALDEMAR CALDAS DE JESUS           \tGPJO\u00c3OBARROSO\t6 SETEMBRO Matr\u00edcula\tNome\tSetor\tDia 001.032-4A\tALDO MARIO MOTA DA SILVA           \tDAM\t2 001.244-0A\tANDERSON PINHEIRO NEPOMUCENO       \tDTIN\t30 001.533-4A\tCAMILA RAPOSO LINS DE ALBUQUERQUE  \tGAYARA\t9 000.058-2A\tC\u00c9LIA CRISTINA XAVIER DE ARA\u00daJO    \tGAYARA\t9 001.549-0A\t\u00c9RIKA ALVES DE ARA\u00daJO              \tDIRAC\t9 000.943-1A\tERIVAM GARCIA REIS                 \tDAM\t2 000.256-9A\tFABIO JONES DE FARIAS CARDOSO      \tDIMAT\t9 000.440-5A\tHELOISA HELENA DE VER\u00c7OZA CH\u00c3      \tDAI \t9 000.378-6A\tHENRY CERFF DEMASI LEVY            \tDCAP\t4 000.955-5B\tJUAN VILA BENEYTO                  \tDISA\t2 000.351-4A\tJURANDIR ALMEIDA TOLEDO J\u00daNIOR     \tDCAD\t12 000.532-0A\tLA\u00cdS REGINA LIMA PAIX\u00c3O E SILVA    \tCONSULTEC\t9 001.640-3B\tLEDA MOUR\u00c3O DA SILVA               \tGCMICHILES\t9 000.242-9A\tL\u00daCIA DE F\u00c1TIMA PIRES              \tDORF\t10 001.870-8 A\tMARCELLA AGUIAR WOLTER             \tPROC.GERAL\t9 000.013-2A\tNORMA FERREIRA JUCA DOS SANTOS     \tDEPLAN\t9 000.482-0A\tROSANILA MARIA DE BRITTO FEITOZA PANTOJA\tA DIPOSI\u00c7\u00c3O\t9 001.564-4B\tTHIAGO FELLIPE DE LIMA RIBEIRO     \tGAM\u00c1RIO\t30 001.881-3A\tTHIAGO PAULO TABOSA DOS REIS JACOB \tGPCARLOSALBERTO\t16 001.062-6B\tVAULISNEY ROCHA FALCAO             \tDAM\t2 000.434-0A\tVERANILCE NUNES DE MELO            \tSEGER\t9 001.375-7A\tYURI NOGUEIRA PINTO                \tGPELISSANDRA\t8 OUTUBRO Matr\u00edcula\tNome\tSetor\tDia 001.888-0A\tALCIRLEY FERREIRA MACIEL           \tDAM\t7 000.072-8A\tALDACI ANDRADE TELLO               \tDISA\t1 001.556-3B\tBRENO LUCIANO MELO VIEIRA          \tGPRUYMARCELO\t14 000.960-1A\tELCILENO DA SILVA NASCIMENTO       \tDAM\t7 001.882-1A\tGABRIELLE HADDAD DUNKE             \tPROC.GERAL\t2 000.641-6A\tJOS\u00c9 UBIRATAN BRANCO MONTEVERDE    \tDCAP\t1 000.956-3A\tLU\u00cdS CL\u00c1UDIO DE LIMA MONTEIRO      \tDAM\t7 000.505-3A\tMARIA DAS GRA\u00c7AS JUSTINO VIEIRA    \tDRH\t14 000.122-8A\tMARIA DE JESUS MOTA RAPOSO         \tA DISPOSI\u00c7\u00c3O\t4 000.181-3A\tMARIA DE NAZAR\u00c9 PEREIRA DOS SANTOS \tDRH\t14 000.308-5A\tMARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO PEREIRA MAC\u00caDO\tDIARQ\t10 001.889-9A\tM\u00c1RIO AUGUSTO TAKUMI SATO\tDCAMM\t22 001.892-9A\tOSCAR MARQUES DE LIMA J\u00daNIOR\tDCAP\t22 000.483-9A\tPAULO ROBERTO VIANA ROLAND         \tDORF\t1 001.553-9B\tRENATA MARQUES DE JESUS            \tGCL\u00daCIO\t9 001.874-0A\tROBERVAL CALDEIRA PINHEIRO         \tDCAMI\t3 001.651-9A\tRODRIGO GUEDES MOURA               \tDRH\t2 000.594-0A\tROSA MARIA PESSOA RIBEIRO          \tDORF\t1 000.278-0A\tSELENE DE BARROS LINS TORRES       \tA DISPOSI\u00c7\u00c3O\t4 001.847-3A\tVALDNOR MENDON\u00c7A SANTAREM          \tDCAI\t1 001.891-0A\tVLA\u00cdS MONTEIRO PEREIRA\tDCAP\t22 NOVEMBRO Matr\u00edcula\tNome\tSetor\tDia 001.890-2A\tADRIANA CRUZ MONTEFUSCO\tDCAP\t4 001.441-9B\tALEX CASTRO DE BRITO               \tSEGER\t18 001.906-2A\tALEXANDRE MAGNO SILVA GAMA\tDTIN\t25 000.259-3A\tANT\u00d4NIO JOSE NUNES GOMES           \tDCOP\t21 001.898-8A\tARLESSON DE SOUZA DOS ANJOS\tDTIN\t7 001.858-9 A\tARNALDO CESAR GADELHA DE HOLLANDA  \tPROC.GERAL\t4 001.899-6A\tDIEGO DE FREITAS NASCIMENTO\tDTIN\t7 001.079-0A\tFERNANDA BULC\u00c3O RABELO CAVALCANTE  \tGPEVANILDO\t4 000.693-9A\tFRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA LINS \tDCAI\t24 000.268-2A\tISABELA CRISTINA ISAAC SAHDO       \tSEPLENO\t18 000.272-0A\tJEFFERSON LINS CASTRO DO NASCIMENTO\tDIDOC\t18 001.729-9B\tJO\u00c3O MARCELLO RODRIGUES UCHOA      \tCHEFIAGAB\t4 000.195-3A\tL\u00daCIO DE SIQUEIRA CAVALCANTI NETO  \tDCAD\t29 001.339-0A\tMARCIO OSORIO FREITAS              \tDCAMI\t4 000.070-1A\tMARIA APARECIDA CUNHA ALMEIDA      \tSEPLENO\t25 000.973-3A\tMARX DAVID SANTANNA DA SILVA       \tGCMICHILES\t23 001.896-1A\tMIRIAM COUTEIRO DA SILVA\tDIRAC\t4 000.095-7A\tNILSON JOS\u00c9 ARA\u00daJO BRAND\u00c3O         \tDEAOP\t21 001.453-2B\tOT\u00c1VIO BEZERRA MEIRELES            \tGCJOSU\u00c9FILHO\t20 000.134-1A\tPAULO NEY MARTINS OMENA            \tDCAI\t4 001.449-4B\tRENATA GAMA CAVALCANATE\tGPEVANILDO\t5 001.357-9A\tRICKSON DOS SANTOS COLARES RIBEIRO \tDCAMM\t18 001.900-3A\tRODRIGO FIGUEIREDO MELO\tDTIN\t11 001.058-8B\tROGACIANO AMANCIO DA SILVA         \tDAM\t4 000.424-3A\tVILMARINA DA CONCEI\u00c7\u00c3O PINTO DOS SANTOS\tCHEFIAGAB\t4 000.127-9A\tWALTER ARA\u00daJO DE AMORIM            \tDIDOC\t4 000.293-3A\tZULEICA PEREA GOMES                \tSEPLENO\t21 DEZEMBRO Matr\u00edcula\tNome\tSetor\tDia 000.075-2A\t\u00c2NGELA RITA FREIRE MUNIZ           \tDORF\t31 000.383-2A\tANT\u00d4NIO CARLOS ALMEIDA E SILVA     \tDCAI\t30 000.119-8A\tARMANDO JORGE SERR\u00c3O FROES\tA DISPOSI\u00c7\u00c3O\t2 001.393-5A\tBRIAN BREMGARTNER BELLEZA          \tDCAP\t1 000.044-2A\tCHARLES ALMEIDA E SILVA            \tDCAMM\t31 000.102-3A\tCLARA RUBIA BELOTA DE QUEIROZ      \tECP\t1 001.320-0A\tCL\u00c1UDIO DE CAMPOS BANDEIRA FILHO   \tDJUR\t2 000.552-5A\tEDMILSON FRANCISCO DOS SANTOS      \tDORF\t2 001.470-2A\tELIANA BARBOSA DA SILVA            \tDRH\t2 001.242-4A\tEUDERIQUES PEREIRA MARQUES         \tDCOP\t1 000.004-3A\tEUR\u00cdPEDES FERREIRA LINS J\u00daNIOR     \tDCOP\t1 000.495-2A\tFRANCISCO BELARMINO LINS DA SILVA  \tDCAI\t28 000.700-5B\tFRANKNEY FRANCA SERRUYA            \tDCAP\t2 000.111-2A\tGILBERTO SALUSTIANO DE MORAES E SILVA\tDCOP\t1 000.393-0A\tJOS\u00c9 CARLOS CARVALHO DA ROCHA      \tDORF\t31 000.012-4A\tJOS\u00c9 GERALDO SIQUEIRA CARVALHO     \tDORF\t31 001.326-9A\tLEANDRO OLAVO DA COSTA             \tDCAI\t2 000.565-7 A\tLUIZ ARTHUR DO CARMO RIBEIRO DE SOUZA\tDCAMI\t2 001.047-2A\tM\u00c1RCIO DOS SANTOS MAGALH\u00c3ES        \tDAM\t2 000.138-4A\tMARCO ANTONIO FAVORETTI            \tDCAMI\t30 000.021-3A\tMARIA DA GL\u00d3RIA BARBOSA EVANGELISTA\tDORF\t2 000.329-8A\tMARIA DO PERPETUO SOCORRO FERREIRA DE LIMA\tSEGER\t28 000.123-6A\tMARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO LINS BATISTA\tDECOM\t31 000.176-7A\tMARIA RITA DE OLIVEIRA BRAGA       \tDCAMI\t30 000.618-1A\tM\u00c1RIO ROOSEVELT ELIAS DA ROCHA     \tGCJOSU\u00c9FILHO\t31 000.150-3A\tMARTHA SUELLY LOPES MARTINS        \tDIMAT\t30 001.068-5A\tN\u00c1DIA MARIA MARQUES LIMONGI        \tGCJOSU\u00c9FILHO\t8 000.917-2A\tORLANDO HENRIQUE FALCONE MEDINA    \tGCJULIOCABRAL\t31 000.273-9A\tPAULO ARTUR GARCIA DE LIMA         \tDCAP\t2 000.048-5A\tPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA    \tSECEX\t31 000.245-3A\tRENATA RAPOSO DA C\u00c2MARA VIEIRA     \tSECEX\t2 001.800-7A\tRONILDO DA SILVA MAGALHAES         \tDAM\t2 000.219-4A\tRUY ALMEIDA JORGE ELIAS            \tDCAMM\t31 001.329-3A\tSTANLEY SCHERRER DE CASTRO LEITE   \tDCAP\t1 000.285-2A\tSULENY FERREIRA NARZETTI           \tDORF\t31 000.819-2B\tTARCISIO PEREIRA SEBASTI\u00c3O         \tDAM\t2 000.263-1A\tWALDELIRIO VIRGILIO DOS SANTOS     \tDIARQ\t31       PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  43\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012. RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS-CONVOCADA. (Com Vista para o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles).  PROCESSO N\u00ba 3938\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Laerte Carlos Monteiro Mau\u00e9s, Superintendente do Fundo Estadual da Sa\u00fade - FES, Exerc\u00edcio de 1997, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 471\/2010 - TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1718\/1998.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, que acolheu voto-vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno conhe\u00e7a a Revis\u00e3o em Exame, com base nos art. 65, IV, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c art. 145, III e art. 157, IV, e \u00a7 2 ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002\u2013TCE, quanto ao m\u00e9rito, julgue pelo PROVIMENTO do presente recurso, reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 471\/2010 \u2013 TCE- Tribunal Pleno prolatados nos Processos n\u00ba 459\/1998 (1718\/1998) e 460\/1998 (NG 1718\/1998), nos seguintes termos: Julgue Regular, com ressalvas, com fulcro no art. 1\u00ba, II, art. 22, da Lei n\u00ba 2423\/1996 e artigo 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao per\u00edodo de janeiro a abril de 1997, do Fundo Estadual de Sa\u00fade\/Superintend\u00eancia Estadual da Sa\u00fade de responsabilidade do Senhor Laerte Carlos Monteiro Mau\u00e9s, retirando-lhe o d\u00e9bito imputado, no montante de R$23.840,00 (Vinte e tr\u00eas mil, oitocentos e quarenta reais), constando do item 9.4 do referido Ac\u00f3rd\u00e3o, devendo as c\u00f3pias da Informa\u00e7\u00e3o 775\/2008 (fls. 475\/482) e do Parecer Ministerial n\u00ba 2083\/2010 (fls. 490\/493) dos supracitados processos, serem enviados ao atual dirigente maior da SUSAM \u00e0 guisa de recomenda\u00e7\u00f5es para que, no futuro, evite cometer as mesmas falhas; e, d\u00ea quita\u00e7\u00e3o ao Senhor Laerte Carlos Monteiro Mau\u00e9s (per\u00edodo de janeiro a abril de 1997), nos termos dos arts. 24 e 72, inciso II, ambos da Lei n\u00ba 2423\/1996, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002. Registrado os impedimentos dos Conselheiros Antonio Julio Bernardo Cabral e Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, e do Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  CONSELHEIRO-RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE.  PROCESSO N\u00ba 3053\/2007 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, Exerc\u00edcio de 2006.  PARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, preliminarmente:  1. Na forma prevista no inciso II, do artigo 20 da Lei 2423\/96, INTIME o Sr. Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, para que, no prazo de 30 (trinta) dias apresente raz\u00f5es de defesa ou recolha \u00e0 Fazenda Municipal de Parintins a import\u00e2ncia de R$ 538.527,11 (quinhentos e trinta e oito mil, quinhentos e vinte e sete reais e onze centavos), em raz\u00e3o de:  1.1. Servi\u00e7os de Consultoria Jur\u00eddica no valor de R$ 4.000,00, NE 490\/06, credor Sr. Leonardo Prestes Martins, sem demonstrar a necessidade dos servi\u00e7os, considerando que o Munic\u00edpio possui Procurador;  1.2. Compra de combust\u00edvel, no valor de R$ 16.661,34, considerando a exist\u00eancia de Licita\u00e7\u00e3o e consequentemente de Contrato com a firma M.C.D. Carvalho;  1.3. Aquisi\u00e7\u00e3o de uma \u00e1rea para alargamento da Rua Clarindo Chaves, trecho pra\u00e7a da Catedral, da Diocese de Parintins, no valor de R$10.000,00, conforme NE 1558\/2006, sem apresentar os documentos necess\u00e1rios ao cumprimento de todos os tr\u00e2mites legais que comprovem a compra;  1.4. Diverg\u00eancia de R$13.707,66 entre o valor registrado na conta 174 BB\/AS-C\/17.819-5 VIG-MS, no Balancete do Raz\u00e3o ACP (R$ 14.560,62) e no Balan\u00e7o (R$ 852,96);  1.5. Glosa das despesas constantes no item 18 (18.1, 18.3, 18.4, 18.5, 18.8, 18.9, 18.10), no total de R$ 457.163,83, em virtude da aus\u00eancia de identifica\u00e7\u00e3o de onde foram realizados os servi\u00e7os ou dos bens, quem foi contemplado;  1.6. Preju\u00edzo de R$ 36.994,28, causado pelo servidor KLEIBE CAVALCANTE DE SOUZA, concernente \u00e0 falsifica\u00e7\u00e3o de requisi\u00e7\u00e3o de combust\u00edvel da Prefeitura Municipal de Parintins, tendo em vista que n\u00e3o h\u00e1 comprovante de ressarcimento.  2. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 161, caput, do Regimento Interno, inclusive, encaminhando ao respons\u00e1vel pelas contas c\u00f3pia do Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 24\/2011-SECAMI, do Relat\u00f3rio Conclusivo de Vistoria in loco - DCOP e do Parecer Ministerial n\u00ba 3583\/2012, respectivamente \u00e0s fls.2828\/2850, fls.2857\/2866 e fls.2874\/2878, vol.15, dos presentes autos.  3.Vindo a defesa ou recolhido o d\u00e9bito, DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que junte aos autos e encaminhe \u00e0 DCAMI (Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o) para manifestar-se nos autos, com remessa posterior ao Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas (art. 79 do Regimento Interno).  PROCESSO N\u00ba 884\/2011 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 3053\/2007) - Den\u00fancia do Sr. Ferr\u00facio Garcia, Prestador de Servi\u00e7os \u00e0 Empresa Wp Constru\u00e7\u00e3o e Terraplenagem Ltda, contra o Sr. Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, acerca de realiza\u00e7\u00e3o de Despesas P\u00fablicas, Contrata\u00e7\u00e3o de Empresas para Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos e aquisi\u00e7\u00e3o de produtos, dentre outros fatos ligados diretamente ao gasto de Recursos P\u00fablicos.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de sua compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XXII, da Lei Estadual 2.423\/96 c\/c os arts. 5\u00ba, XXII e 11, III, \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE:  1. Julgue IMPROCEDENTE a Den\u00fancia, devido \u00e0 aus\u00eancia de provas suficientes capazes de caracterizar malversa\u00e7\u00e3o e\/ou desvio de recursos p\u00fablicos.  2. DETERMINE o arquivamento dos presentes autos, nos termos do art. 51, \u00a7 3\u00ba da Lei Estadual 2.423\/96.  3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que comunique a decis\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado, com encaminhamento do expediente ao Subprocurador-Geral de Justi\u00e7a para Assuntos Jur\u00eddicos e Institucionais, Sr. Jos\u00e9 Hamilton Saraiva dos Santos, em aten\u00e7\u00e3o ao Of\u00edcio n\u00ba 857.2012.SUBJUR.643648.2007.10935, por ele emitido.  PROCESSO N\u00ba 6464\/2009 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 3053\/2007) - Representa\u00e7\u00e3o referente a ind\u00edcios de m\u00e1 versa\u00e7\u00e3o do Er\u00e1rio envolvendo a Prefeitura Municipal de Parintins.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de sua compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, IV, \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, que:  1. Julgue IMPROCEDENTE a Representa\u00e7\u00e3o, devido \u00e0 aus\u00eancia de provas suficientes capazes de caracterizar malversa\u00e7\u00e3o e o desvio de recursos p\u00fablicos.  2. DETERMINE o arquivamento dos presentes autos. 3. COMUNIQUE a decis\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado, com encaminhamento do expediente ao Subprocurador-Geral de Justi\u00e7a para Assuntos Jur\u00eddicos e Institucionais, Sr. Jos\u00e9 Hamilton Saraiva dos Santos.  PROCESSO N\u00ba 5664\/2009 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 3053\/2007) - Irregularidades concernentes \u00e0 concess\u00e3o de uso do Matadouro e Frigor\u00edfico Municipal de Parintins.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de sua compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, IV, \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, que:  1. CONSIDERE prejudicado o julgamento da presente Representa\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o do julgamento da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do exerc\u00edcio de 2007 constituir fato impeditivo para a imposi\u00e7\u00e3o de multa ou d\u00e9bito referente aos mesmos fatos em outros processos nos quais constem os mesmos respons\u00e1veis.  2. DETERMINE o arquivamento dos presentes autos, em face da aplica\u00e7\u00e3o do art. 206, caput, do Regimento Interno do TCU.  3. COMUNIQUE a decis\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado, com encaminhamento do expediente ao Subprocurador-Geral de Justi\u00e7a para Assuntos Jur\u00eddicos e Institucionais, Sr. Jos\u00e9 Hamilton Saraiva dos Santos.  PROCESSO N\u00ba 388\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o com fins de averiguar o cumprimento dos requisitos do par\u00e1grafo \u00fanico do Art. 26 da Lei n\u00ba 8.666\/93 na contrata\u00e7\u00e3o direta da Empresa Guerreiros Seguran\u00e7a Patrimonial Ltda., no valor de R$ 1.128.475,80.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais previstas no art. 40, II da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, no art. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I da Lei n\u00ba 2.423\/96, e no art. 288 da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/2002, julgue pela IMPROCED\u00caNCIA da presente Representa\u00e7\u00e3o e determine o arquivamento do presente processo.  PROCESSO N\u00ba 5660\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o para apurar poss\u00edvel ilegalidade na contrata\u00e7\u00e3o da Empresa Tawrus Conserva\u00e7\u00e3o, Servi\u00e7os e Equipamentos Eletr\u00f4nicos Ltda, pela SUSAM, em face da resposta insuficiente do Secret\u00e1rio Estadual de Sa\u00fade. DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. TOME CONHECIMENTO da presente representa\u00e7\u00e3o, para no m\u00e9rito, INDEFERIR o requerido pelo Parquet junto a este Tribunal, tendo em vista que a representa\u00e7\u00e3o proposta n\u00e3o atende ao disposto no art. 114, II, da Lei n\u00b0 2423, de 1996.  2. EXPE\u00c7A of\u00edcio ao Procurador-Geral junto a este Tribunal, comunicando-lhe que atos como os praticados nestes autos violam o art. 114, II, da Lei n\u00b0 2423\/96, o qual pressup\u00f5e a pr\u00e9via exist\u00eancia de procedimento sobre o assunto no \u00e2mbito desta Corte de Contas.  3. DETERMINE \u00e0 Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o Direta Estadual (DCAD) que, ao tempo da inspe\u00e7\u00e3o \u201cin loco\u201d na entidade representada, adote as provid\u00eancias abaixo listadas, as quais dever\u00e3o ser realizadas sem que a presente representa\u00e7\u00e3o seja apensada aos autos da presta\u00e7\u00e3o de contas respectiva, consoante autoriza o artigo 64, \u00a73\u00ba, II, do Regimento Interno desta Casa, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 9, de 12 de abril de 2012:  3.1.Verifique a regularidade da Dispensa n.\u00ba 035\/2012, realizada pela Secretaria de Estado da Sa\u00fade (SUSAM) para a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de vigil\u00e2ncia armada e desarmada a serem executados nas depend\u00eancias do Hospital Universit\u00e1rio Francisca Mendes pela empresa TAWRUS Conserva\u00e7\u00e3o, Servi\u00e7os e Equipamentos Eletr\u00f4nicos LTDA, apurando, em especial, se a verba utilizada \u00e9 de origem estadual ou federal. 3.2. Sendo a verba federal, requisite o instrumento pelo qual se previu a transfer\u00eancia dos recursos ao Estado do Amazonas\/\u00e0 SUSAM.  PROCESSO N\u00ba 1904\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Ant\u00f4nio Dias dos Santos, Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, Exerc\u00edcio 2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, que acolheu Voto-destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, quanto \u00e0 exclus\u00e3o da multa aplicada ao respons\u00e1vel, que, o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais previstas no art.31, \u00a71\u00ba, da Magna Carta, art.127 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, art. 1\u00ba, inciso II, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96 e art. 5\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE\/AM:  1. Julgue REGULARES COM RESSALVAS as contas referentes ao exerc\u00edcio de 2011 do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, sob a responsabilidade do Sr. Ant\u00f4nio Dias dos Santos, Comandante Geral, nos termos do art. 22, II da Lei 2423\/96.  2. RECOMENDE \u00e0 origem:  2.1. A realiza\u00e7\u00e3o de um controle eficaz da freq\u00fc\u00eancia de pessoal, atrav\u00e9s do preenchimento da folha de ponto dos servidores;  2.2. A observ\u00e2ncia dos artigos 3\u00b0 e 4\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 07\/2002\/ACP\/TCE, no que diz respeito \u00e0 remessa no prazo de 60 dias contados do encerramento do m\u00eas de compet\u00eancia dos dados informatizados e os demonstrativos cont\u00e1beis, por meio informatizado (CD-ROM ou DVD) via sistema ACPCAPTURA\/TCE. Vencido o Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, que votou de acordo com o voto original, aplicando multa ao Sr. Ant\u00f4nio Dias dos Santos, Comandante Geral, no valor de R$ 5.480,15. PROCESSO N\u00ba 1822\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. Ana Maria Farias de Oliveira, Prefeito Municipal de Ipixuna, Exerc\u00edcio de 2010.  PARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, preliminarmente:  1. Na forma prevista no inciso II, do artigo 20 da Lei 2423\/96, INTIME a Sra. ANA MARIA FARIAS DE OLIVEIRA, Prefeita e Ordenadora de Despesas, para que, no prazo de 30 (trinta) dias apresente raz\u00f5es de defesa ou recolha \u00e0 Fazenda Municipal de Ipixuna a import\u00e2ncia de 1.125.972,50 (um milh\u00e3o, cento e vinte e cinco mil, novecentos e setenta e dois reais e cinq\u00fcenta centavos), em raz\u00e3o da aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de reforma dos estabelecimentos p\u00fablicos, em 2010, pela Prefeitura Municipal com materiais de constru\u00e7\u00e3o, para segundo o Secret\u00e1rio de Obras do Munic\u00edpio, serem destinados \u00e0 reforma dos pr\u00e9dios p\u00fablicos da SEMAS, SEPROR, Poder Judici\u00e1rio, FVS, Posto de Sa\u00fade Francisca Moura, Centro de Sa\u00fade Ivaneide Cordeiro, escolas Juscelino Kubitshec, Maria Denise, Ant\u00f4nio Amilcar, Dion\u00edsio Magalh\u00e3es, Francisco Rom\u00e3o Gra\u00e7a e Sub-prefeitura do Rio Liberdade.  2. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 161, caput, do Regimento Interno, inclusive, encaminhando a respons\u00e1vel pelas contas c\u00f3pia do Parecer Ministerial (fls. 1205\/1206, 3098 e 3107), do Relat\u00f3rio de Engenharia (fls. 3096\/3097 e 3105\/3106) e do Relat\u00f3rio Conclusivo do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico (fls. 704\/729, 744\/751 e 3102), dos presentes autos.  3. Vindo a defesa ou recolhido o d\u00e9bito, DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que junte aos autos e encaminhe \u00e0 DCAMI (Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o) para manifestar-se nos autos, com remessa posterior ao Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas (art. 79 do Regimento Interno).  PROCESSO N\u00ba 1639\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jos\u00e9 Elinelson Sim\u00f5es Bastos, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Envira, Exerc\u00edcio de 2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no inciso III, letra \u201ca\u201d, item 2, do art. 11 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM:  1. Julgue REGULARES COM RESSALVAS as Contas da C\u00e2mara Municipal de Envira, exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade do Sr. Jos\u00e9 Elinelson Sim\u00f5es Bastos, Presidente e Ordenador de Despesas daquela Casa Legislativa, nos termos do art. 1\u00ba, II, art. 22, II, da Lei 2423\/96 e, arts. 5\u00ba, II, e 188, \u00a7 1\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM e art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/97-TCE\/AM.  2. REJEITE propositura de reconhecimento incidental de inconstitucionalidade do art. 7\u00ba da Lei Municipal 203\/2008 (que prev\u00ea a possibilidade de pagamento, a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o, aos vereadores que atuarem em sess\u00e3o extraordin\u00e1ria) em raz\u00e3o de n\u00e3o ter havido efetivo pagamento em decorr\u00eancia de participa\u00e7\u00e3o em sess\u00f5es extraordin\u00e1rias durante o exerc\u00edcio em exame, n\u00e3o se configurando, deste modo, a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o de controle incidental de constitucionalidade.  3. APLIQUE MULTA ao respons\u00e1vel, Sr. Jos\u00e9 Elinelson Sim\u00f5es Bastos, Presidente e Ordenador de Despesas daquela Casa Legislativa, no valor de R$ 1.096,03 por compet\u00eancia, totalizando R$ 2.192,06, nos termos do art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o 25\/2012-TCE\/AM, em raz\u00e3o da intempestividade na remessa, via ACP, de dados e demonstrativos cont\u00e1beis, referente a janeiro e novembro\/2011, com atrasos de 44 e 51 dias, respectivamente, contrariando o estabelecido no \u00a71.\u00ba, do art. 15, da Lei Complementar 06\/91, com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar 24\/2000 c\/c art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 7\/2002 (revogada pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE 10\/2012, de 12\/04\/2012).  4. FIXE prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual do montante de R$ 4.384,12, relativo ao valor da MULTA discriminada no item 3 do Relat\u00f3rio\/Voto, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, nos termos dos arts. 72, III, da Lei 2.423\/96. Expirado prazo estabelecido, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM), autorizando-se desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.  5. RECOMENDE \u00e0 origem que:  5.1. Registre no sistema ACP todos os atos realizados, notadamente os contrato, cumpra rigorosamente os prazos para remessa dos dados e demonstrativos cont\u00e1beis mensais, via ACP, bem como os prazos para envio dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal, em cumprimento ao que preceituam, respectivamente, a Resolu\u00e7\u00e3o TCE 10\/2012, de 12\/04\/2012, a Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2009-TCE\/AM e os dispositivos da Lei 101\/2000 (LRF);  5.2. Envide esfor\u00e7os na melhoria de seu controle de entrada\/sa\u00edda de materiais de consumo, disponibilizando-o \u00e0s futuras inspe\u00e7\u00f5es in loco para fins de comprova\u00e7\u00e3o de sua efetividade, efici\u00eancia e efic\u00e1cia.  5.3. Realize pr\u00e9vio procedimento licitat\u00f3rio \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das despesas, notadamente as relativas a fretes de aeronaves, passagens a\u00e9reas e combust\u00edveis, em cumprimento ao art. 37, XXI, da CF\/88 e aos dispositivos da Lei 8.666\/93.  6. DETERMINE \u00e0 Dcami que, nas pr\u00f3ximas inspe\u00e7\u00f5es in loco, verifique se as recomenda\u00e7\u00f5es aqui apresentadas est\u00e3o sendo observadas.  POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, APLIQUE MULTA ao respons\u00e1vel, Sr. Jos\u00e9 Elinelson Sim\u00f5es Bastos, Presidente e Ordenador de Despesas daquela Casa Legislativa, no valor de R$ 1.096,03 por semestre, totalizando R$ 2.192,06, nos termos do art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o 25\/2012-TCE\/AM, em raz\u00e3o da intempestividade na remessa dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal referentes aos 1\u00ba e 2\u00ba semestres, com atrasos de 204 e 54 dias, respectivamente, em desobedi\u00eancia ao par\u00e1grafo \u00fanico do art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2009-TCE\/AM e aos dispositivos da Lei Complementar 101\/2000 (LRF).  5. FIXE prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual do montante de R$ 2.192,06, relativo ao valor da MULTA discriminada nos itens 4 do Relat\u00f3rio\/Voto, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, nos termos dos arts. 72, III, da Lei 2.423\/96. Expirado prazo estabelecido, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM), autorizando-se desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, que votou pela exclus\u00e3o da multa sugerida no item \u201c4\u201d do Relat\u00f3rio\/Voto do Relator.  CONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL.  PROCESSO N\u00ba 1552\/2008 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. Iranildes G. Caldas, Secret\u00e1ria da Secretaria de Estado do Trabalho - SETRACI (U.G. 26101), Exerc\u00edcio de 2007.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais previstas no art. 40, I e II, da CE\/89, art. 1\u00ba, I; 19, II e 22, III, \u201ca\u201d, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, todos da Lei n.2.423\/96 (LO\u2013TCE\/AM) c\/c art. 5\u00ba, I, da Res. n.04\/02 (RI-TCE\/AM):  1. Julgue REGULARES COM RESSALVAS as Contas da Secretaria do Estado de Trabalho e Cidadania - SETRACI, exerc\u00edcio de 2007, sob a responsabilidade dos Sr. Severino Cavalcante de Souza \u2013 ex-Secret\u00e1rio e Ordenador da Despesa da SETRACI (01.01.07 a 23.07.07), dando-lhe quita\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 24, da Lei n. 2.423\/96.  2. Julgue IRREGULARES as Contas da Secretaria do Estado de Trabalho e Cidadania - SETRACI, exerc\u00edcio de 2007, sob a responsabilidade da Sra. Iranildes Gonzaga Caldas - ex-Secret\u00e1ria e Ordenadora da Despesa da SETRACI (24.07.07 a 31.12.07), nos termos do art.1\u00ba, II, c\/c o art. 22, III, \u201cb\u201d, ambos da Lei n. 2.423\/96.  3. CONSIDERE REVEL a Sra. Iranildes Gonzaga Caldas - ex-Secret\u00e1ria e Ordenadora da Despesa da SETRACI (24.07.07 a 31.12.07), nos termos do art.20, \u00a73\u00ba, da Lei n. 2423\/96, c\/c art.88, da Res. n\u00ba04\/02 \u2013 TCE.  4. MULTE a respons\u00e1vel, Sra. Iranildes Gonzaga Caldas, ex-Secret\u00e1ria no per\u00edodo de 24.07.07 a 31.12.07, no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 54, II da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c art.308, VI, da Res. n\u00ba 25\/12-TCE, em fun\u00e7\u00e3o das impropriedades n\u00e3o sanadas contidas nos itens 03; 09; 10; 11; 13; 16 e 18 das restri\u00e7\u00f5es, fls. 221\/224, quais sejam:  Item 03: Os valores das suplementa\u00e7\u00f5es e anula\u00e7\u00f5es que constam registrados no ACP, no Rol dos fundamentos legais de altera\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, n\u00e3o confere com o parecer das inspetorias setoriais \u00e0s fls. 08, nem o demonstrativo da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria \u00e1s fls. 128; Item 09: Despesas atrav\u00e9s das Notas de Empenho, relacionadas abaixo, apresentam caracter\u00edsticas de fragmenta\u00e7\u00e3o, para a n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o, infringindo o inciso XXI, do art.37, da CF\/88, \u00a7 5\u00ba, do art. 105, da CE\/89 e artigos 2\u00ba, 24 e 25, c\/c \u00a7 5\u00ba, do art. 23, todos da Lei n\u00ba 8666\/93, como segue: Servi\u00e7os Gr\u00e1ficos Empenho\tData\tValor\tCredor 328\t23\/07\/2007\t              7.600,00\tPaulo Eduardo Sim\u00f5es - ME            688\t30\/11\/2007\t7.455,00\t               Paulo Eduardo Sim\u00f5es - ME            720\t14\/12\/2007\t7.425,00\t               Paulo Eduardo Sim\u00f5es - ME            741\t11\/12\/2007\t4.000,00\t          Invicta Resp. e Publicidade Ltda            749\t13\/12\/2007\t7.080,00\t        JJ Com\u00e9rcio e Representa\u00e7\u00e3o Ltda Material de Inform\u00e1tica Empenho\tData\tValor\tCredor 459\t25\/09\/2007\t7.554,00\tJos\u00e9 Carlos da Silva 781\t14\/12\/2007\t8.000,00\tJos\u00e9 Carlos da Silva 459\t25\/09\/2007\t7.544,00\tJos\u00e9 Carlos da Silva 781\t14\/12\/2007\t8.000,00\tJos\u00e9 Carlos da Silva Servi\u00e7os de Sinaliza\u00e7\u00e3o Empenho\tData\tValor\tCredor 715\t10\/12\/2007\t1.560,00\tInvicta Resp. e Publicidade Ltda 738\t11\/12\/2007\t7.900,00\tInvicta Resp. e Publicidade Ltda 740\t11\/12\/2007\t3.900,00\tInvicta Resp. e Publicidade Ltda Manuten\u00e7\u00e3o de Ve\u00edculos Empenho\tData\tValor\tCredor 564\t26\/10\/2007\t3.984,00\tJJ Com\u00e9rcio e Representa\u00e7\u00e3o Ltda. 742\t 11\/12\/2006\t 7.768,01\tJJ Com\u00e9rcio e Representa\u00e7\u00e3o Ltda. Item 10: N\u00e3o s\u00e3o discriminados no Demonstrativo dos cr\u00e9ditos Autorizados e Adicionais Suplementares o n\u00famero e a data do Di\u00e1rio Oficial que publicou o ato, bem como h\u00e1 itens que n\u00e3o discriminam o n\u00famero e a data do pr\u00f3prio ato;  Item 11: O Valor do Demonstrativo de Recebimentos e Pagamentos Independentes da Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria n\u00e3o confere com a conta \u201cConsigna\u00e7\u00f5es\u201d do Balan\u00e7o Financeiro;  Item 13: Existe uma quantidade consider\u00e1vel de adiantamentos que ultrapassaram o exerc\u00edcio de 2006 para 2007, destes 03 (tr\u00eas) n\u00e3o foram dada a baixa, ensejando a sua n\u00e3o presta\u00e7\u00e3o de conta desde 2006;  Item 16: Aus\u00eancia do Comprovante de deslocamentos dos servidores para os munic\u00edpios (Di\u00e1rias); Item 18: Justificar o porqu\u00ea dos ve\u00edculos n\u00e3o serem guardados em garagem da SETRAB, ficando os mesmos com os motoristas do \u00f3rg\u00e3o.  5. FIXE o prazo de 30 (trinta) dias a Sra. Iranildes Gonzaga Calda, Ex-Secret\u00e1ria da SETRACI e Ordenadora da Despesa, para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos do valor referente \u00e0 MULTA aplicada a mesma, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescido da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art.72, II e III da Lei Estadual n.2423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/02-TCE, atualizada pela Res. n\u00ba01\/09 \u2013 TCE\/AM.  6. AUTORIZE desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva e posterior inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa, no caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, como versa o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.  7. RECOMENDE \u00c0 ORIGEM para que:  7.1. Observe com maior rigor, os ditames do \u00a72\u00ba, do artigo 20, da Resolu\u00e7\u00e3o CFC n\u00ba 825\/98 e o que determina o artigo 1\u00ba, \u00a7 \u00danico da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 871\/2000, respectivamente, quanto \u00e0 assinatura de contabilista com DHP;  7.2. Observe os ditames constantes da norma no que tange ao encaminhamento do invent\u00e1rio contido na UG;  7.3. Proceda com as devidas assinaturas em futuras presta\u00e7\u00f5es de contas;  7.4. Observe o cumprimento da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 07\/2002, em todas as suas funcionalidades nas futuras Presta\u00e7\u00f5es de Contas de Exerc\u00edcio; 7.5. Observe a reorganiza\u00e7\u00e3o do Setor de Almoxarifado, de modo a evitar perdas.  PROCESSO N\u00ba 1248\/2008 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jansen Bento de Almeida, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Boca do Acre, Exerc\u00edcio de 2007.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Julgue REGULAR COM RESSALVAS a PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS ANUAL DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE BOCA DO ACRE, exerc\u00edcio 2007, da responsabilidade do senhor JANSEN BENTO DE ALMEIDA, Presidente e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca.  2. Aplique multa no valor de R$ 1.096,03 pela aus\u00eancia de Registro no ACP da Dispensa e\/ou Carta Convite n\u00ba 04\/2007, nos termos do artigo 2\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM.   3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notifica\u00e7\u00e3o, para que a respons\u00e1vel recolha os valores das multas acima aplicadas aos cofres da Fazenda P\u00fablica Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM. 4. Autorize a imediata cobran\u00e7a executiva, nos moldes do art. 173 da Subse\u00e7\u00e3o III e da Se\u00e7\u00e3o III, do Capitulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, caso a respons\u00e1vel n\u00e3o recolha os valores referente \u00e0s multas aplicadas por esta Corte de Contas e ainda a inscri\u00e7\u00e3o na d\u00edvida ativa, caso persistam os d\u00e9bitos.  5. Recomende \u00e0 origem que:  5.1.  Observem com rigor a remessa a este Tribunal, do Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal, nos termos do artigo 55, da LC n\u00ba 101\/2000 c\/c o artigo 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 06\/2000-TCE;  5.2. Providenciem as anula\u00e7\u00f5es dos artigos 3\u00ba e 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 004\/2004-CMBA, que estabelece os subs\u00eddios dos Vereadores, por contrariar o que reza os artigos 37 e 57, \u00a7 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\/88 e do artigo 65 da Lei n\u00ba 4.320\/64 (Car\u00e1ter excepcional do adiantamento);  5.3.  Observem com maior rigor o Registro no ACP das Licita\u00e7\u00f5es na modalidade de Dispensa e\/ou Cartas Convites realizadas na C\u00e2mara Municipal. POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Aplique multa no valor de R$ 1.096,03 pelo atraso no envio do Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal referente ao 2\u00ba semestre, com fulcro no artigo 2\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM.  2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notifica\u00e7\u00e3o, para que a respons\u00e1vel recolha o valor da multa aplicada aos cofres da Fazenda P\u00fablica Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM.  3. Autorize a imediata cobran\u00e7a executiva, nos moldes do art. 173 da Subse\u00e7\u00e3o III e da Se\u00e7\u00e3o III, do Capitulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, caso a respons\u00e1vel n\u00e3o recolha o valor referente \u00e0 multa aplicada por esta Corte de Contas e ainda a inscri\u00e7\u00e3o na d\u00edvida ativa, caso persistam os d\u00e9bitos.  Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, que votou pela exclus\u00e3o da multa aplicada pelo atraso no envio do Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal referente ao 2\u00ba semestre. PROCESSO N\u00ba 1669\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. Yeda Maria B. de Oliveira, Representante do Governo, Exerc\u00edcio de 2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Julgue IRREGULAR a PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS ANUAL DO ESCRIT\u00d3RIO DA REPRESENTA\u00c7\u00c3O DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, exerc\u00edcio 2010, da responsabilidade da senhora YEDA MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA, Representante do Governo do Estado, \u00e0 \u00e9poca, por grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal nos termos do artigo 22, inciso III, al\u00edneas, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, da Lei 2.423\/96-TCE\/AM.  2. APLIQUE multa no valor de R$ 1.096,03 (Um Mil e Noventa e Seis Reais e Tr\u00eas Centavos), por contrariar a Resolu\u00e7\u00e3o 07\/2002-TCE, quanto aos dados e demonstrativos cont\u00e1beis de acordo com o item 3.4 do Relat\u00f3rio\/Voto.  3. APLIQUE multa no valor R$ 8.768,25 (Oito Mil, Setecentos e Sessenta e Oito Reais e Vinte e Cinco Centavos), a senhora YEDA MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA, Representante do Governo do Estado, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do artigo 2\u00ba, inciso VI da Resolu\u00e7\u00e3o 25\/2012-TCE\/AM, tendo em vista as impropriedades descritas nos itens 3.2; 3.3 e 3.5 do Relat\u00f3rio\/Voto.  4. FIXE prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notifica\u00e7\u00e3o, para que a respons\u00e1vel recolha os valores das multas aplicadas aos cofres da Fazenda P\u00fablica Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM.  5. AUTORIZE a imediata cobran\u00e7a executiva, nos moldes do art. 173 da Subse\u00e7\u00e3o III e da Se\u00e7\u00e3o III, do Capitulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, caso a respons\u00e1vel n\u00e3o recolha os valores referentes \u00e0s multas aplicadas por esta Corte de Contas e ainda a inscri\u00e7\u00e3o na d\u00edvida ativa, caso persistam os d\u00e9bitos.  6. RECOMENDE \u00e0 origem que:  6.1. Observe atentamente os dados, demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis, atos jur\u00eddicos (Contratos e Licita\u00e7\u00f5es) gerados via sistema magn\u00e9tico ACP\/CAPTURA e informados a este Tribunal, conforme estabelece os artigos 3\u00ba e 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002-TCE\/AM, que trata da mat\u00e9ria em destaque, evitando assim, ocorr\u00eancia de erros desta natureza em futuros exerc\u00edcios, ficando sujeito o Ordenador de Despesas, caso reincida neste tipo de infra\u00e7\u00e3o, as san\u00e7\u00f5es previstas no artigo 54, inciso II, da Lei 2.423\/96-TCE, c\/c o artigo 308, inciso I, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE e inciso I, do artigo 6-A, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2007 (itens 1 e 8 do Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00b0 093\/2011, fls. 351\/327);  6.2. Proceda \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o no Sistema ACP, acerca dos atos de pessoal, tais como Admiss\u00f5es, Exonera\u00e7\u00f5es\/Demiss\u00f5es e Relota\u00e7\u00f5es de ocupantes de Cargos Comissionados a fim de comprovar o disposto no artigo 7\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/96, que preceitua o encaminhamento desses atos no prazo de 30 dias contados de sua publica\u00e7\u00e3o;  6.3. Execute um Planejamento pr\u00e9vio, atribuindo a cada Servidor disposicionado naquela Representa\u00e7\u00e3o, a execu\u00e7\u00e3o de tarefas vinculadas aos servi\u00e7os a que se prop\u00f5e a Representa\u00e7\u00e3o do Estado, de forma a n\u00e3o sobrecarregar apenas um funcion\u00e1rio e ser este, responsabilizado pelas ocorr\u00eancias de car\u00e1ter cont\u00e1bil, Financeiro, Patrimonial e at\u00e9 mesmo Administrativo do \u00d3rg\u00e3o.  POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1.\tAPLIQUE multa no valor de R$13.152,36 (Treze Mil, Cento e Cinq\u00fcenta e Dois Reais e Trinta e Seis Centavos), \u00e0 senhora YEDA MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA, Representante do Governo do Estado, \u00e0 \u00e9poca, em raz\u00e3o do atraso no envio de dados, via ACP, de janeiro a dezembro, com fulcro no 2\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM, haja vista a tabela abaixo:  Compet\u00eancia\tPrazo de Entrega\tData de Entrada\tDias de Atraso Or\u00e7amento\t     31\/03\/2010\t06\/08\/2010\t   128 Janeiro\t     31\/03\/2010\t06\/08\/2010\t   128 Fevereiro\t     29\/04\/2010\t06\/08\/2010\t     99 Mar\u00e7o\t31\/05\/2010\t06\/08\/2010\t     67 Abril\t     29\/06\/2010\t09\/08\/2010\t     41 Maio\t     30\/07\/2010\t09\/08\/2010\t    10 Junho\t     30\/08\/2010\t10\/09\/2010\t    11 Julho\t     29\/09\/2010\t01\/12\/2010\t    68 Agosto\t     01\/11\/2010\t01\/12\/2010\t    30 Setembro\t     29\/11\/2010\t01\/12\/2010\t    02 Outubro\t     30\/12\/2010\t12\/04\/2011\t  103 Novembro\t     31\/01\/2011\t12\/04\/2011\t    71 Dezembro\t01\/03\/2011\t10\/05\/2011\t    70 2. FIXE prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notifica\u00e7\u00e3o, para que a respons\u00e1vel recolha o valor da multa aplicada aos cofres da Fazenda P\u00fablica Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM.  5. AUTORIZE a imediata cobran\u00e7a executiva, nos moldes do art. 173 da Subse\u00e7\u00e3o III e da Se\u00e7\u00e3o III, do Capitulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, caso a respons\u00e1vel n\u00e3o recolha os valores referente \u00e0 multa aplicada por esta Corte de Contas e ainda a inscri\u00e7\u00e3o na d\u00edvida ativa, caso persistam o d\u00e9bito. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, que votou pela inaplicabilidade de multa pelo atraso do ACP. Registrado o impedimento do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  CONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES.  PROCESSO N\u00ba 2295\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Senhor Leosvaldo Roque Migu\u00e9is, Prefeito de Novo Air\u00e3o, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 10\/2011 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1849\/2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1o, XXI, da Lei n. 2423\/1996 c\/c o art. 11, III, g, do Regimento Interno:  1. Preliminarmente, TOME CONHECIMENTO do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Leosvaldo Roque Migueis, Chefe do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Novo Air\u00e3o, no exerc\u00edcio de 2009, por preencher os requisitos de admissibilidade do artigo 65, da Lei n. 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 157 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE).  2. No m\u00e9rito, NEGUE-LHE PROVIMENTO, nos termos requeridos, conforme o artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno, uma vez que o recorrente n\u00e3o trouxe fatos novos ou argumentos consistentes para modificar o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 010\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, prolatado nos autos do processo n. 1849\/2010 (fl. 1089\/1096).  3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que:  3.1. Comunique o resultado do julgamento ao recorrente.  3.2. Adote as provid\u00eancias previstas no artigo 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002). Registrado o impedimento do Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 4757\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Juscelino Otero Gon\u00e7alves, Ex-Prefeito Municipal de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira, Exerc\u00edcio de 2007, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba02\/201-TCE-Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1469\/2008.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002:  1. Preliminarmente, TOME CONHECIMENTO do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Senhor JUSCELINO OTERO GON\u00c7ALVES, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira, no exerc\u00edcio de 2007, por preencher os requisitos de admissibilidade do artigo 62 da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 154 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE)  2. No m\u00e9rito, D\u00ca-LHE PROVIMENTO nos termos do artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno, reformando o Parecer Pr\u00e9vio e o Ac\u00f3rd\u00e3o n. 02\/2011 - TCE - TRIBUNAL PLENO, prolatados em 13.1.2011 no processo1469\/2008, no seguinte sentido:  2.1. EMITA PARECER PR\u00c9VIO nos termos do artigo 31, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da CR\/1998. c.c o artigo 127 da CE\/1989, com reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n. 15\/1995, artigo 18, I, da Lei Complementar n. 6\/1991, artigos 1\u00ba, inciso I, e 29 da Lei n. 2423\/1996, artigo 5\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 e artigo 3\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 9\/1997, recomendando ao Poder Legislativo de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira a APROVA\u00c7\u00c3O, COM RESSALVAS, da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2007, de responsabilidade do Senhor JUSCELINO OTERO GON\u00c7ALVES, Prefeito Municipal, \u00e0 \u00e9poca, na qualidade de Agente Pol\u00edtico;  2.2. JULGUE REGULAR COM RESSALVAS, nos termos do art. 18, inciso II, da Lei Complementar n. 06\/1991 e artigos 1\u00ba, inciso II, 22, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96, c\/c art. 188, \u00a7 1\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 04\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2007, de responsabilidade do Senhor JUSCELINO OTERO GON\u00c7ALVES, Prefeito do Munic\u00edpio de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, devendo ser enviada \u00e0 atual administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, c\u00f3pias aut\u00eanticas do Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 385\/2010 (fls. 586\/589 do Processo 1469\/2008) e do Parecer n\u00ba 8211\/2010 (fls. 591\/592 do mesmo processo) \u00e0 guisa de recomenda\u00e7\u00f5es para que evite cometer, no futuro, as impropriedades ali apontadas;  2.3. APLIQUE ao Senhor JUSCELINO OTERO GON\u00c7ALVES, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira, nos termos do artigo 308, inciso I, al\u00ednea \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002, a multa no valor de R$ 1.644,00 (um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), pelo atraso no envio a esta Corte dos registros anal\u00edticos, via ACP, em todos os meses do exerc\u00edcio de 2007;  2.4. FIXE o prazo de 30 (trinta) dias (al\u00ednea \u201ca\u201d, inciso III, do artigo 72 da Lei n. 2423\/1996 e artigo 174 do RI), para que o Senhor JUSCELINO OTERO GON\u00c7ALVES, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira recolha aos cofres da Fazenda Estadual a multa ora aplicada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, aquele valor dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n. 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 4\/2002;  2.5. D\u00ca QUITA\u00c7\u00c3O ao Senhor JUSCELINO OTERO GON\u00c7ALVES, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira, nos termos do artigo 24 e 72, II, da Lei n. 2.423, de 10.12.96, c\/c o artigo 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4, de 23.5.2002.  3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002).  PROCESSO N\u00ba 1524\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. Maria das Gra\u00e7as S. Prola, Secret\u00e1ria Executiva da SEAS, Exerc\u00edcio de 2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE):  1. JULGUE REGULAR, COM RESSALVAS, com fulcro nos artigos 1\u00ba, inciso II, 22, inciso II, da Lei n. 2423\/1996 e artigo 188, \u00a7 1\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, relativa ao exerc\u00edcio de 2010, da Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social e Cidadania, de responsabilidade das Senhoras REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO (Secret\u00e1ria de Estado e Ordenadora de Despesas Delegante) e MARIA DAS GRA\u00c7AS SOARES PROLA (Secret\u00e1ria Executiva e Ordenadora de Despesas Delegada).  2. D\u00ca QUITA\u00c7\u00c3O \u00e0s Ordenadoras de Despesas, Senhoras REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO (Secret\u00e1ria de Estado e Ordenadora de Despesas Delegante) e MARIA DAS GRA\u00c7AS SOARES PROLA (Secret\u00e1ria Executiva e Ordenadora de Despesas Delegada), nos termos dos artigos 24 e 72, inciso II, da Lei 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o art. 189, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE).  3. DETERMINE:  3.1. \u00c0 Secret\u00e1ria de Estado da Assist\u00eancia Social e Cidadania que, doravante, observe com rigor as recomenda\u00e7\u00f5es constantes no Relat\u00f3rio Conclusivo da Unidade T\u00e9cnica e no Parecer Ministerial antes citados, cujas c\u00f3pias devem a ela ser enviadas, nos termos do inciso II, do artigo 189 do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002);  3.2. Ao Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias \u2013 DEATV, que verifique se foi apresentada \u00e0 Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social e Cidadania (SEAS) a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do valor de R$ 1.014.540,51, relativo ao Termo de Parceria firmado com o Instituto de Desenvolvimento Social Dom Alberto para desenvolver a\u00e7\u00f5es sociais nas comunidades ribeirinhas, nos termos do artigo 38 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 12\/2012 (documento de folha 711, 4\u00ba volume);  3.3. \u00c0 Secretaria do Tribunal Pleno que d\u00ea cumprimento ao art. 162, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002.  PROCESSO N\u00ba 3987\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Al\u00e9cio Cabral da Silva, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Benjamin Constant, Exerc\u00edcio de 2009, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 343\/2011 - TCE-Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1475\/2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1o, XXI, da Lei n. 2423\/1996 c\/c o art. 11, III, g, do Regimento Interno:  1. Preliminarmente, TOME CONHECIMENTO do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Senhor Al\u00e9cio Cabral da Silva, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Benjamim Constant, no exerc\u00edcio de 2009, por preencher os requisitos de admissibilidade do artigo 65, da Lei n. 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 157 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE).  2. No M\u00c9RITO, D\u00ca-LHE PROVIMENTO nos termos do artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n. 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno, reformando parcialmente o Ac\u00f3rd\u00e3o 343\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, prolatado nos autos do processo n. 1475\/2010 (fls. 309\/310), publicado no DOE\/TCE de 17.6.2011 e:  2.1. JULGUE REGULAR, COM RESSALVAS, nos termos do art. 1\u00ba, inc. II, e art. 22, II, da Lei n. 2423\/1996 c\/c o art.188, \u00a71\u00ba, inc. II, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 4\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao exerc\u00edcio de 2009, da C\u00e2mara Municipal de Benjamin Constant, de responsabilidade do Sr. Al\u00e9cio Cabral da Silva, Presidente da C\u00e2mara e ordenador de despesas, \u00e0 \u00e9poca.  2.2. EXCLUA a multa constante do item 9.3, renumerando os itens seguintes.  2.3. Recomende ao Poder Legislativo Municipal que observe e cumpra os dispositivos legais, para que as impropriedades apontadas n\u00e3o voltem a ocorrer em exerc\u00edcios futuros:  3.DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a71\u00ba, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002). Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  CONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO.  PROCESSO N\u00ba 3962\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Cec\u00edlio Corr\u00eaa, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Autazes, Exerc\u00edcio de 2009, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 839\/2010 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1514\/2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. CONHE\u00c7A o presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando, em conseq\u00fc\u00eancia, o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 839\/2010, prolatado nos autos do processo n\u00b0 1514\/2010.  2. ENCAMINHE os autos \u00e0 SEPLENO para que promova sua distribui\u00e7\u00e3o ao Relator do processo original para nova instru\u00e7\u00e3o processual, conforme art. 146, \u00a75, do Regimento Interno \u2013 TCE\/AM. Registrado o impedimento do Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.   PROCESSO N\u00ba 4760\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o Proposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, acerca do Ato de Aposentadoria do Sr. Humberto Fernandes Gondim.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d do Regimento Interno:  1. TOME CONHECIMENTO do presente Recurso, interposto pelo Sr. Humberto Fernandes Gondim, por interm\u00e9dio do SISPREV-MAU\u00c9S, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, no Despacho de fls. 33\/34.  2. D\u00ca PROVIMENTO ao Recurso de Revis\u00e3o reformando a Decis\u00e3o n. 2828\/2010, dos autos do Processo n. 2886\/2010 no sentido de julgar LEGAL o Ato de Aposentadoria do Sr. Humberto Fernandes Gondim, no cargo de Fiscal de Tributos Municipais do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s, de acordo com a Portaria n. 3079 de 13\/11\/2009, publicada no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento de Mau\u00e9s.  3. D\u00ca CI\u00caNCIA desta decis\u00e3o ao Recorrente.  4. DETERMINE o arquivamento destes autos e apenso. Registrado o impedimento do Conselheiro-Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.   PROCESSO N\u00ba 1423\/2010 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim, Secret\u00e1rio do Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica - U. G. 28701, Exerc\u00edcio de 2009.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia que lhe \u00e9 atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE c\/c art. 1\u00b0, II da Lei 2.423\/96:  1. Julgue REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual de Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, exerc\u00edcio 2009, de responsabilidade do Sr. Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim, Gestor e Ordenador das despesas, com fulcro no art. 1\u00ba, I c\/c o art. 19, II, art. 22, II e art. 24 da Lei 2.423\/96 \u2013 LOTCE c\/c o art. 188, II e \u00a7 1\u00ba, II e 189, II da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02 \u2013 RITCE, dando-lhe plena quita\u00e7\u00e3o.  2. RECOMENDE ao Gestor do Fundo que:  2.1. Observe com o m\u00e1ximo rigor o preenchimento correto das informa\u00e7\u00f5es no Sistema ACP, conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o 07\/2002.  2.2. Observe com o m\u00e1ximo zelo o correto preenchimento dos documentos encaminhados a esta Corte, observando as formalidades atinentes a cada um.  3. D\u00ca CI\u00caNCIA desta Decis\u00e3o aos Respons\u00e1veis.  4. DETERMINE o registro e o arquivamento destes autos e de seus apensos, nos termos regimentais.  PROCESSO N\u00ba 5256\/2012 - Proposta de Altera\u00e7\u00e3o da S\u00famula N\u00ba 19 - TCE, formulada pelo Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, para aprecia\u00e7\u00e3o do Tribunal Pleno.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no m\u00e9rito, somo-me, in totum, \u00e0 proposta do Excelent\u00edssimo Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, propondo, por\u00e9m, que se adicione ao texto apresentado, nos termos do art. 298, caput, do RITCEAM, que a efic\u00e1cia da S\u00famula 19 d\u00ea-se com efeitos ex nunc. Registrado o impedimento do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  CONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR.  PROCESSO N\u00ba 1851\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Carlos Ant\u00f4nio De\u00b4Carli Filho, Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Coordena\u00e7\u00e3o dos Bairros, Exerc\u00edcio de 2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inc. III, al\u00ednea \"a\", item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04, de 23.05.2002, julgue pela REGULARIDADE COM RESSALVAS das Contas da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Coordena\u00e7\u00e3o dos Bairros - SEMAC, referente ao exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade do Sr. Carlos Ant\u00f4nio De\u2019Carli Filho, Secret\u00e1rio Municipal e Ordenador de Despesa, nos termos do art. 22, II, da Lei n\u00b0 2.423\/96-TCE\/AM e do art. 7\u00b0, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 10\/2012-TCE\/AM para:  1. DETERMINAR \u00e0 origem:  1.1. Implanta\u00e7\u00e3o do ponto eletr\u00f4nico biom\u00e9trico para registro de pontualidade e assiduidade dos servidores, tudo conforme o art. 5\u00b0, do Decreto n\u00b0 0203, de 7\/7\/2009, republicado no DOM n\u00b0 2247, de 16\/7\/2009.  1.2. Realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico para preenchimento de vagas ocupadas por cargos comissionados, conforme os Incisos II e V, do art. 37, da CR\/1988.  2. RECOMENDAR \u00e0 Origem:  2.1. Observa\u00e7\u00e3o com maior rigor da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 10\/2012-TCE\/AM, no que se refere aos prazos para remessa de dados e demonstrativos cont\u00e1beis por meio informatizado a este Tribunal de Contas.  CONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS \u2013 CONVOCADA.  PROCESSO N\u00ba 3418\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Amadeu Jaca\u00fana Rubem, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Amatur\u00e1, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 160\/2012 - TCE-Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3983\/2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: CONHE\u00c7A a Revis\u00e3o em Exame, com base nos art. 59, IV, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c art. 145, III e art. 157, \u00a7 3\u00ba ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE. Quanto ao m\u00e9rito, julgue pelo N\u00c3O PROVIMENTO do presente recurso, mantendo o Ac\u00f3rd\u00e3o n 160\/2012-TCE, proferida pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno no dia 09\/02\/2012, a qual julgou pelo Provimento Parcial do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, mantendo a Irregularidade das Contas, a Multa e a Glosa, alterando somente o item 9.2. Registrados os impedimentos dos Conselheiros J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro e Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 4043\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Joaquim de Lucena Gomes, Ex-Secret\u00e1rio do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social - FMAS, Exerc\u00edcio 2008 e o Sr. F\u00e1bio Henrique dos Santos Albuquerque, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 828\/2011 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1964\/2009.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: CONHE\u00c7A o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o e, no m\u00e9rito, NEGUE-LHE PROVIMENTO, com manuten\u00e7\u00e3o de todas as disposi\u00e7\u00f5es do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 828\/2011-TCE \u2013 Tribunal Pleno, proferido nos autos n\u00ba 1964\/2009. Registrados os impedimentos dos Conselheiros Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior e Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 3470\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 2084\/2011 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2493\/2009.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: CONHE\u00c7A o presente Recurso de Revis\u00e3o, para no m\u00e9rito NEGAR-LHE PROVIMENTO, e dessa forma, manter na \u00edntegra a Decis\u00e3o n\u00ba 2084\/2011-TCE (fl. 114-115, Processo n\u00ba 2493\/2009). Registrado o impedimento do Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 1748\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Leopoldo Peres Sobrinho, Controlador Geral do Estado, Exerc\u00edcio de 2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais, positivadas no art. 40, inciso I e II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual de 1989, art. 1\u00ba, inciso II, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96 e art. 5\u00ba, inciso II, do Regimento Interno: Julgue REGULARES as Contas da Controladoria Geral do Estado, exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade do Senhor Leopoldo Peres Sobrinho como Gestor e Ordenador de Despesas, nos termos do art. 1\u00ba, inciso I, art.19, inciso II, e art. 22, inciso I, da Lei Org\u00e2nica do TCE-AM (Lei Estadual n.\u00ba 2.423\/96).  PROCESSO N\u00ba 1672\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Hemeterio Gomes Queiroz, Diretor Geral do SAAE-Barcelos, Exerc\u00edcio de 2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais, previstas no art. 40, inciso I e II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual de 1989, e no art. 1\u00ba, inciso II, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96 e art. 5\u00ba, inciso II, do Regimento Interno:  1. Julgue IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Empresa Municipal de SERVI\u00c7O AUT\u00d4NOMO DE \u00c1GUA E ESGOTO DE BARCELOS, SAAE, exerc\u00edcio 2011, sob responsabilidade do Sr. HEMET\u00c9RIO GOMES QUEIROZ, Diretor do SAAE, nos termos do art. 71, II, CF\/88, art. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba, 5\u00ba, I e 22, III da Lei n.\u00ba 2.423\/96 c\/c art. 11, III e 188 \u00a7 1\u00ba, III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2012-TCE, pelas irregularidades expostas no item n\u00ba 12 do Relat\u00f3rio Conclusivo n.\u00ba 65\/2012-CI\/DCAI elencadas a seguir.  1.1. Atraso no encaminhamento a esta Corte de Contas da movimenta\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil do SAAE, referente aos meses de JANEIRO, FEVEREIRO, MAR\u00c7O, SETEMBRO E OUTUBRO; bem como seu or\u00e7amento 2011, diferenciando do estipulado no art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 07 c\/c o \u00a7 1\u00ba, art. 15 da Lei Complementar n.\u00ba 06 de 22\/01\/91, com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar n.\u00ba 24\/2000;  1.2. N\u00e3o identifica\u00e7\u00e3o com plaquetas dos bens patrimoniais, descumprido o previsto no art. 94, da Lei n.\u00ba 4.320\/64;  1.3. N\u00e3o exist\u00eancia do controle de bens do almoxarifado, descumprindo o exposto no art. 94, da Lei n.\u00ba 4. 320\/64;  1.4. O n\u00e3o arquivamento da declara\u00e7\u00e3o de bens do Sr. Hemet\u00e9rio Gomes Queiroz, no setor de pessoal, conforme o art. 13 da Lei n.\u00ba da Lei 8.429\/92 e disposi\u00e7\u00f5es da Lei n.\u00ba 8.730\/93 c\/c o art. 289, da Resolu\u00e7\u00e3o;  1.5. Aus\u00eancia f\u00edsica da comiss\u00e3o dos seguintes termos aditivos de contratos:  1.5.1. TACT n.\u00ba 001\/2011, cujo objeto era servi\u00e7os de assessoria cont\u00e1bil, assinado no 03.01.2011, JCE \u2013 Assessoria de Projetos e Processamento de Dados Ltda., valor global de R$ 6.012,00 (R$ 512,00 mensal), NE- n.\u00ba de 14.11.2011, com vig\u00eancia at\u00e9 31.12.2011;  1.5.2. TCAT n.\u00ba 002\/2011, cujo objeto era a cess\u00e3o de uso sistema de faturamento, assinado na data 03.11.2011, Parte CWC \u2013 consultoria em saneamento e gest\u00e3o p\u00fablica, com o valor global de R$ 12.000,00 (R$ 1.000,00 mensal) \u2013 NE n.\u00ba 08 de 04.01.2011.  1.6. Falta de justificativa quanto o lan\u00e7amento de duplicidade das Notas de Empenho elencadas abaixo: Empenho de n.\u00ba 28 de 10.03.2011 no valor de R$ 510,00 (Eliomar de Oliveira Chagas); Empenho de n.\u00ba 28 de 19.08.2011 no valor de R$ 67,49 (IRRF); Empenho de n.\u00ba 27 de 03.03.2011 no valor de R$ 490,50 (Eliomar de Oliveira Chagas); Empenho de n.\u00ba 27 de 19.08.2011 no valor de R$ 329,11 (FAPEN); Empenho de n.\u00ba 31 de 24.03.2011 no valor de R$ 250,00 (Francisco Anderson Rodrigues Moraes); Empenho de n.\u00ba 31 de 19.09.2011 no valor de R$ 379,37 (FAPEN); Empenho de n.\u00ba 32 de 25.03.2011 no valor de R$ 70,00 (Raimundo Roberto dos Santos Alves); Empenho de n.\u00ba 32 de 19.09.2011 no valor de R$ 67,49 (IRRF); Empenho de n.\u00ba 20 de 10.02.2011 no valor de R$ 4.500,00 (Norte Motores e Servi\u00e7os LTDA); Empenho de n.\u00ba 20 de 26.07.2011 no valor de R$ 329,11 (FAPEN); Empenho de n.\u00ba 21 de 10.02.2011 no valor de R$ 219,72 (Ind. de Pl\u00e1sticos e Componentes Souza LTDA); Empenho de n.\u00ba 21 de 26.07.2011 no valor de R$ 67,49 (IRRF); Empenho de n.\u00ba 03.01.2011 no valor de R$ 3.000,00 (Bradesco S\/A); Empenho de n.\u00ba 03 de 24.03.2011 no valor de R$ 67,49 (IRRF);  1.7. Aus\u00eancia de justificativa para a contrata\u00e7\u00e3o de pessoas f\u00edsicas para servi\u00e7os terceirizados demonstrado na tabela das folhas 68 (Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 65\/2012-CI-DCAI, item n\u00ba 12.7) configurando rela\u00e7\u00e3o empregat\u00edcia, em virtude da habitualidade da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, da subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e pela onerosidade;  1.8. Aus\u00eancia de Processo Licitat\u00f3rio para a contrata\u00e7\u00e3o das firmas M.S COM\u00c9RCIO E SERVI\u00c7OS DE BOMBAS E EQUIPAMENTOS LTDA, NO VALOR DE R$ 34.750,00 (trinta e quatro mil e setecentos e cinq\u00fcenta reais) e NORTE MOTORES E SERVI\u00c7OS LTDA NO VALOR DE R$ 11.470,00 (onze mil e quatrocentos e setenta reais) com objetivo de manuten\u00e7\u00e3o de bombas, em desacordo com art. 2\u00ba da Lei n.\u00ba 8.666\/93;  1.9. Aus\u00eancia de atesto em todas as Notas Fiscais, vistas pela Comiss\u00e3o de inspe\u00e7\u00e3o, em inspe\u00e7\u00e3o, em desacordo ao art. 63 da Lei n.\u00ba 4.320\/64, em conformidade com a decis\u00e3o do TCU;  1.10. Aus\u00eancia de justificativas em rela\u00e7\u00e3o a tomadas para cobran\u00e7a de R$ 8.899,44 (oito mil e oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos) inscritos \u00e0 Conta \u201cDiversos Respons\u00e1veis\u201d em nome de Wellington Carioca da Silva;  1.11. N\u00e3o justificativa de abertura de cr\u00e9dito suplementares atrav\u00e9s dos Decretos de n.\u00ba 01 e 02 no decorrer do exerc\u00edcio de 2011;  1.12. N\u00e3o recolhimento do valor de R$ 4.847,41 (quatro mil e oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e um centavos) em favor de FAPEN; do valor R$ 5.976,90 (cinco mil e novecentos e setenta e seis reais e noventa centavos) em favor do INSS; do valor R$ 102,06 (cento e dois reais e seis centavos), INSS, Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os; da quantia de R$ 1.786,16 (mil e setecentos e oitenta e seis reais e dezesseis reais) em favor do IRRF.  2. CONSIDERE REVEL o Sr. HEMET\u00c9RIO GOMES QUEIROZ, Diretor do SAAE, conforme o art. 88, par\u00e1grafos 1\u00ba ao 3\u00ba, do RI-TCE\/AM, em raz\u00e3o de n\u00e3o ter apresentado qualquer documento ou justificativa quanto \u00e0s irregularidades suscitadas pelo \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico, embora regularmente notificado.  3. APLIQUE MULTA ao Sr. HEMET\u00c9RIO GOMES QUEIROZ, no valor de R$ 6.453,41 (seis mil e quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), nos termos do art. 54, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, inciso V, al\u00ednea \u201ca\u201d da Res. 04\/2002 TCE-AM, pelas irregularidades perpetradas na Administra\u00e7\u00e3o Financeira, Or\u00e7ament\u00e1ria, Cont\u00e1bil, Operacional e Patrimonial do \u00f3rg\u00e3o, todas transcritas no item 12 do Relat\u00f3rio Conclusivo n.\u00ba 65\/2012-CI-DCAMI.  4. COMUNIQUE \u00e0 Secretaria da Receita Federal, \u00f3rg\u00e3o competente para fiscalizar e arrecadar as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias (art. 2\u00ba, Lei n.\u00ba 11.457\/07), as poss\u00edveis irregularidades constatadas pela ilustre Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o da SECAMI, elencadas no item 12 do Relat\u00f3rio Conclusivo n.\u00ba 65\/2012-CI-DCAMI.  5. COMUNIQUE \u00e0 Prefeitura Municipal de Barcelos e ao FAPEN (Fundo de Aposentadoria e Pens\u00f5es) as poss\u00edveis irregularidades constatadas pela Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o da SECAMI, tamb\u00e9m expostas no item 12 do Relat\u00f3rio Conclusivo n.\u00ba 65\/2012-CI-DCAMI.  6. DETERMINE ao Sr. HEMET\u00c9RIO GOMES QUEIROZ, Diretor do SAAE, que a reincid\u00eancia nas impropriedades e falhas apontadas ensejar\u00e1 a irregularidade das contas referente ao exerc\u00edcio seguinte 2012, sem preju\u00edzo das demais san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis, nos termos do art.188 \u00a7 1\u00ba, III, \u201ce\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 04\/2012.  7. FIXE O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA O RECOLHIMENTO DA MULTA aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, acrescido de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96 e art. 169, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, autorizando-se desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o d\u00e9bito na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.  AUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 1466\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Juscelino Melo Manso, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Parintins, Exerc\u00edcio 2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Colegiado desta Corte:  1. JULGUE REGULAR COM RESSALVAS, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2011, da C\u00e2mara Municipal de Parintins, sob responsabilidade do Senhor Juscelino Melo Manso (Vereador Presidente da C\u00e2mara Municipal de Parintins e Ordenador de Despesas), nos termos dos arts. 22, II e 24, da Lei n. 2.423\/96 e art. 188, \u00a7 1\u00ba, II da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02-TCE\/AM.  2. FA\u00c7A AS SEGUINTES DETERMINA\u00c7\u00d5ES \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Parintins, sob pena de multa caso n\u00e3o sejam atendidas em suas pr\u00f3ximas presta\u00e7\u00f5es de contas:  2.1. Exija as certid\u00f5es de regularidade fiscal e trabalhista no momento da assinatura de seus Termos de Contratos;  2.2. Insira cl\u00e1usula definidora de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, o n\u00famero de empenho e a data de emiss\u00e3o nos contratos por ela firmados, cumprindo, assim, o art. 55, inc. V da Lei 8.666\/93 e arts. 30 e 33 do Decreto 93.872\/86.  POR MAIORIA, nos termos da Proposta de Voto, reformulada em sess\u00e3o, do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. APLIQUE MULTA AO RESPONS\u00c1VEL, Senhor Juscelino Melo Manso (Vereador Presidente da C\u00e2mara Municipal de Parintins e Ordenador de Despesas), nos termos dos arts. 1\u00ba, XXVI, da Lei n. 2.423\/1996 c\/c o art. 5\u00ba, XXVI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, no valor de 1.096,03 (um mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), para cada m\u00eas, num total de R$13.152,36 (treze mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos), com fulcro no art. 308, I, \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/202-TCE\/AM c\/c art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 07\/2002-TCE\/AM, pelo atraso no encaminhamento das informa\u00e7\u00f5es atrav\u00e9s do Sistema de Auditoria de Contas P\u00fablicas \u2013 ACP\/TCE-AM.  2. FIXE O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS para o recolhimento aos cofres municipais dos valores das penalidades impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, \u00a7 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002. Observe-se que caso o prazo estabelecido expire, o valor das multas dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n. 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02).  5. AUTORIZE desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento do valor das condena\u00e7\u00f5es, conforme preceituado pelo art. 73, da Lei n. 2.423\/96 e arts. 169, II, 173 e 308, \u00a7 6\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02. Vencido o Voto-destaque, reformulado em sess\u00e3o, do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles que votou pela aplica\u00e7\u00e3o de multa no valor total de 8.873,37 (R$806,67 para cada m\u00eas \u2013 num total de 11(onze) meses de atraso do ACP). Vencido o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza que votou acompanhando o voto-destaque do Conselheiro Raimundo Michiles, quanto aos onze meses pelo atraso do ACP). Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, que votou pela inaplicabilidade de multa pelo atraso do ACP.  PROCESSO N\u00ba 274\/2012 - Recurso interposto pelo Senhor Josu\u00e9 Nobre de Miranda Ferreira, aposentado no cargo de T\u00e9cnico de Arrecada\u00e7\u00e3o de Tributos Estaduais pela Sefaz, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 982\/2011-TCE-2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5223\/2008.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. CONHE\u00c7A o presente Recurso de Revis\u00e3o.  2. D\u00ca PROVIMENTO ao mesmo, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n. 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, passando a proferir julgamento no seguinte sentido: Reforme a Decis\u00e3o n\u00ba 982\/2011 \u2013 TCE \u2013 SEGUNDA C\u00c2MARA, de 24.05.2011 (fls. 281 e 282 do processo apenso), julgando LEGAL o Decreto de 29 de julho de 2008, publicado em 06.08.2008, que concedeu a aposentadoria do Sr. Josu\u00e9 Nobre de Miranda. Registrado o impedimento do Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 3463\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Siriaco Silva Gomes, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Amatur\u00e1, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 962\/2011 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1817\/2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: CONHE\u00c7A este Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, e, no m\u00e9rito, D\u00ca-LHE PROVIMENTO PARCIAL, reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o n. 962\/2011 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO (fls. 160\/163 do Processo n. 1817\/2011) nos seguintes termos:  1. Reformar o Item 9.1 do Ac\u00f3rd\u00e3o, deixando de considerar Irregulares as Contas da C\u00e2mara Municipal de Amatur\u00e1, exerc\u00edcio de 2010, e passando a consider\u00e1-la Regular, com Ressalvas.  2. Reduza o valor da multa aplicada no Item 9.3 do mencionado Ac\u00f3rd\u00e3o, de R$ 1.613,34 para R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 01\/2009 \u2013 v\u00e1lida \u00e0 \u00e9poca da Presta\u00e7\u00e3o \u2013 uma vez que a impropriedade da al\u00ednea \u201cb\u201d, do Item 9.3 deve ser exclu\u00edda pelos argumentos apresentados nesta Proposta de Voto.  3. Exclua totalmente o Item 9.4 do Ac\u00f3rd\u00e3o.  4. Permane\u00e7am as recomenda\u00e7\u00f5es contidas no Item 9.7, incluindo, ainda, as seguintes recomenda\u00e7\u00f5es:  4.1. Nas pr\u00f3ximas atividades procure efetuar um controle mais rigoroso dos bens de car\u00e1ter permanentes, efetuando a caracteriza\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria e determinando os agentes respons\u00e1veis pela guarda e administra\u00e7\u00e3o desses bens.  4.2. Observar com mais cautela o disposto no artigo 55, VII e artigo 61, da Lei n\u00ba 8.666\/93, nos pr\u00f3ximos exerc\u00edcios.  5. Permanecer na \u00edntegra os demais Itens do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 962\/2011 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO. Registrado o impedimento do Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 1941\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Luiz Carlos Pedreno Trindade, Diretor Geral do SAAE\/Barreirinha, Exerc\u00edcio 2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Colegiado desta Corte:  1. Julgue REGULAR, COM RESSALVAS, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto \u2013 SAAE de Barreirinha, exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade do Sr. Luiz Carlos Pedreno Trindade, com fundamento nos arts. 19, II, 22, II, e 24, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica deste Tribunal de Contas) c\/c os arts. 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM (Regimento Interno deste Tribunal de Contas).  2. DETERMINE, com fundamento no art. 24, da Lei n.\u00ba 2.423\/96, que:  2.1. O SAAE de Barreirinha observe com maior empenho o seguinte t\u00f3pico sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa pela reincid\u00eancia:  2.1.1. A Resolu\u00e7\u00e3o 07\/2002-TCE\/AM, evitando atrasos no envio de dados ao sistema desta Corte de Contas.  3. OFICIE a Secretaria da Receita Federal do Brasil para que tome ci\u00eancia dos fatos constatados pela Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria em mat\u00e9ria previdenci\u00e1ria (INSS), qual seja, n\u00e3o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es sociais dos servidores contratados temporariamente e adote as provid\u00eancias que entender necess\u00e1rias, enviando-lhe c\u00f3pias das pe\u00e7as devidas.  POR MAIORIA, nos termos da Proposta de Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. APLIQUE multa ao respons\u00e1vel, Senhor Luiz Carlos Pedreno Trindade, no valor de R$ 12.056,00 (doze mil e cinq\u00fcenta e seis reais), com fundamento no art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM, tendo em vista o atraso na remessa a este Tribunal de Contas da movimenta\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil via Sistema ACP.   2. FIXE o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres estaduais do valor total da penalidade imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do artigo 174, \u00a7 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00b0 04\/2002. Observe-se que caso o prazo estabelecido expire, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n.\u00b0 2423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00b0 04\/2002).  3. AUTORIZE desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, conforme preceituado pelo art. 73, da Lei n.\u00b0 2423\/96 e arts. 169, II, 173 e 308, \u00a7 6\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00b0 04\/2002. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles que votou pela redu\u00e7\u00e3o da multa para o valor de R$8.066,70 (oito mil, sessenta e seis reais e setenta centavos), correspondente a R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), por m\u00eas de compet\u00eancia (janeiro, fevereiro, mar\u00e7o, abril, maio, junho, julho, setembro, outubro e novembro do exerc\u00edcio de 2011), relativo aos dados e demonstrativos cont\u00e1beis ACP\/Captura, remetidos ao Tribunal de Contas com mais de 30 (trinta) dias al\u00e9m do prazo fixado no artigo 4.\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 7\/2002-TCE, na forma prevista no artigo 6\u00ba-A, inciso I, al\u00ednea \u201ca\u201d da citada Resolu\u00e7\u00e3o, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 2\/2007. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, que votou pela inaplicabilidade de multa pelo atraso do ACP.  PROCESSO N\u00ba 1364\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Cleudo de Oliveira Tavares, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Nhamund\u00e1, Exerc\u00edcio 2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto do Relator, no sentido de que o egr\u00e9gio Colegiado desta Corte:  1. Julgue REGULAR, COM RESSALVAS, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Nhamund\u00e1, exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade do Sr. Cleudo de Oliveira Tavares, com fundamento nos arts. 19, II, 22, II, e 24, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica deste Tribunal de Contas) c\/c os arts. 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM (Regimento Interno deste Tribunal de Contas).  2. DETERMINE, com fundamento no art. 24, da Lei n.\u00ba 2.423\/96, que:  2.1. A C\u00e2mara Municipal de Nhamund\u00e1 observe com maior empenho os seguintes t\u00f3picos sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa pela reincid\u00eancia:  2.1.1. A Resolu\u00e7\u00e3o 07\/2002-TCE\/AM, evitando atrasos no envio de dados ao sistema desta Corte de Contas;  2.1.2. O limite previsto no art. 29-A, I, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1.988 a fim de prevenir a possibilidade de dano ao er\u00e1rio de Nhamund\u00e1.  POR MAIORIA, nos termos da Proposta de Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. APLIQUE multa ao respons\u00e1vel, Senhor Cleudo de Oliveira Tavares, no valor de R$ 13.152,36 (treze mil cento e cinq\u00fcenta e dois reais e trinta e seis centavos), com fundamento no art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM, tendo em vista o atraso na remessa a este Tribunal de Contas da movimenta\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil via Sistema ACP.  2. FIXE o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres estaduais do valor total da penalidade imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do artigo 174, \u00a7 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00b0 04\/2002. Observe-se que caso o prazo estabelecido expire, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n.\u00b0 2423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00b0 04\/2002).  3. AUTORIZE desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, conforme preceituado pelo art. 73, da Lei n.\u00b0 2423\/96 e arts. 169, II, 173 e 308, \u00a7 6\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00b0 04\/2002. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, que votou sugerindo a redu\u00e7\u00e3o do valor da multa para R$8.873,37 (oito mil, oitocentos e setenta e tr\u00eas reais e trinta e sete centavos), correspondente a R$806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), por m\u00eas de compet\u00eancia (janeiro, fevereiro, mar\u00e7o, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro do exerc\u00edcio de 2011), relativos aos dados e demonstrativos cont\u00e1beis ACP\/Captura, remetidos ao Tribunal de Contas com mais de 30 (trinta) dias al\u00e9m do prazo fixado no artigo 4.\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 7\/2002-TCE, na forma prevista no artigo 6\u00ba-A, inciso I, al\u00ednea \u201ca\u201d da citada Resolu\u00e7\u00e3o, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 2\/2007. Vencido o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza que votou acompanhando o voto-destaque do Conselheiro Raimundo Michiles quanto aos onze meses pelo atraso do ACP). Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, que votou pela inaplicabilidade de multa pelo atraso do ACP.  PROCESSO N\u00ba 1626\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 977\/2011 - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1774\/2008.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. CONHE\u00c7A o presente o Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o.  2. NEGUE-LHE PROVIMENTO, permanecendo a \u00edntegra do Ac\u00f3rd\u00e3o anteriormente proferido (com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cf\u201d, 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002), dando conhecimento ao atual respons\u00e1vel pela pasta das falhas detectadas nos autos, e, sobretudo, recomendando ao Relator das Contas de 2010\/2011, que verifique no \u00e2mbito daquela unidade se foi adotada todas das determina\u00e7\u00f5es contidas no Ac\u00f3rd\u00e3o n. 977\/2011 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO. Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  AUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO.  PROCESSO N\u00ba 2096\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Raimundo Feliciano L. Castro, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Japur\u00e1, Exerc\u00edcio de 2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. CONSIDERE Revel o Sr. Raimundo Feliciano Lopes Castro, Presidente da C\u00e2mara de Japur\u00e1, referente ao exerc\u00edcio de 2011, nos termos do \u00a73\u00ba do art. 20 da Lei n. 2.423\/96, c\/c o art. 88 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 4\/2002.  2. CONSIDERE Revel o Jos\u00e9 Edinei Rodrigues da Silva, Vice-Presidente da C\u00e2mara de Japur\u00e1, referente ao exerc\u00edcio de 2011, nos termos do \u00a73\u00ba do art. 20 da Lei n. 2.423\/96, c\/c o art. 88 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 4\/2002.  3. Julgue IRREGULARES a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara de Japur\u00e1, referente ao exerc\u00edcio de 2011, sob a responsabilidade do Sr. Raimundo Feliciano Lopes Castro, Presidente desta C\u00e2mara e Ordenador de Despesas, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba e da al\u00ednea \u201cb\u201d do inciso III do art. 22, todos da Lei 2.423\/96, em decorr\u00eancia de graves infra\u00e7\u00f5es \u00e0 norma legal e regulamentar, bem como de dano ao er\u00e1rio, conforme demonstram as irregularidades 1, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 10.1, 10.2, 11, 11.1, 11.2, 11.3, 11.4, 11.5, 11.6, 11.7, 11.8, 11.9 e 12, bem como o pagamento de di\u00e1rias no recesso parlamentar (item 2 do Relat\u00f3rio da Proposta de Voto).  4. CONSIDERE em alcance, solidariamente, o Sr. Raimundo Feliciano Lopes Castro e o Sr. Jos\u00e9 Edinei Rodrigues da Silva, Presidente e Vice-Presidente da C\u00e2mara de Japur\u00e1, respectivamente, no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em raz\u00e3o do pagamento de di\u00e1rias no per\u00edodo de recesso parlamentar, o que, sem a devida justificativa, retrata gasto n\u00e3o realizado a favor da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, nos termos do inciso I do art. 304 do RI-TCE\/AM (item 2 do Relat\u00f3rio da Proposta de Voto).  5. APLIQUE ao Sr. Raimundo Feliciano Lopes Castro, Presidente da C\u00e2mara de Japur\u00e1 e Ordenador de Despesas, exerc\u00edcio de 2011:  5.1. A multa prevista na al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso I do art. 308 do RI\/TCE-AM, c\/c o art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 1\/2009-TCE, no valor de R$ 3.226,70 (tr\u00eas mil duzentos e vinte e seis reais e setenta centavos), em raz\u00e3o do n\u00e3o-atendimento, no prazo fixado, a dilig\u00eancia do Tribunal, conforme evidenciam o questionamento 2, em como a solicita\u00e7\u00e3o proferida pelo Parquet (item 5 da Proposta de Voto);  5.2. A multa prevista na al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso V do art. 308 do RI\/TCE-AM c\/c o art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 1\/2009-TCE, no valor de R$ 32.267,08 (trinta e dois mil duzentos e sessenta e sete reais e oito centavos), em raz\u00e3o de graves infra\u00e7\u00f5es \u00e0s normas legais e\/ou regulamentares, conforme evidenciam as irregularidades 1, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 10.1, 10.2, 11, 11.1, 11.2, 11.3, 11.4, 11.5, 11.6, 11.7, 11.8, 11.9 e 12 (item 2 do Relat\u00f3rio da Proposta de Voto).  6. FIXE o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do Of\u00edcio de comunica\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o, para que os Respons\u00e1veis comprovem, perante este Tribunal, o recolhimento aos cofres do Tesouro do Munic\u00edpio de Japur\u00e1 do valor declarado em alcance, em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art. 72 da Lei n. 2.423\/96, corrigidos monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei n. 2.423\/96).  7. FIXE o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual do valor relativo \u00e0s multas impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal dos valores recolhidos, tudo em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art. 72 da Lei n. 2.423\/96 c\/c \u00a7 4\u00b0 do art. 174 do RI\/TCE-AM, corrigido monetariamente, caso o valor recolhido ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei n\u00ba 2.423\/96).  8. REMETA os autos \u00e0 Dicrex para que efetue a cobran\u00e7a executiva administrativa e, n\u00e3o obtendo \u00eaxito, adote os procedimentos necess\u00e1rios para a cobran\u00e7a executiva judicial, observando os arts. 3\u00ba e 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2011-TCE.  9. DETERMINE \u00e0 Origem, nos termos do art. 188, \u00a72\u00ba do Regimento Interno\/TCE-AM, que:  9.1. Crie o controle interno na forma da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e Lei Federal n\u00b0 4.320\/64;  9.2. Crie legisla\u00e7\u00e3o de amparo \u00e0s concess\u00f5es de di\u00e1rias;  9.3. Observe o preenchimento completo dos dados no Sistema ACP, bem como o prazo para encaminh\u00e1-los, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o 10\/-TCE\/AM;  9.4. Fa\u00e7a a publicidade mensal no quadro de aviso da rela\u00e7\u00e3o de todas as compras feitas pela Administra\u00e7\u00e3o, na forma do artigo 16 da Lei n\u00b0 8.666\/93;  9.5. Elabore com a maior brevidade o Plano de Cargos e Sal\u00e1rios dos servidores da C\u00e2mara Municipal, na forma da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  9.6. Encaminhe os Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal, registrando sua forma de publicidade, nos termos dos arts. 54 e 55 da LRF c\/c a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 11\/2009-TCE;  9.7. Cumpra as normas sobre licita\u00e7\u00f5es e contratos, nos termos da Lei n\u00b0 8.666\/93, em especial quanto \u00e0 publicidade das Cartas-Contrato, aos documentos de habilita\u00e7\u00e3o das empresas, ao Projeto B\u00e1sico, ao Parecer Jur\u00eddico e ao Termo de Entrega de Obra;  9.8. Observe, por \u00faltimo, que a reincid\u00eancia, nas pr\u00f3ximas presta\u00e7\u00f5es de contas, das determina\u00e7\u00f5es ora veiculadas acarretar\u00e1 o julgamento da irregularidade das respectivas Contas, conforme prev\u00ea a al\u00ednea \u201ce\u201d do inciso III do par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 188 do Regimento Interno\/TCE-AM.  POR MAIORIA, nos termos da Proposta de Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. APLIQUE ao Sr. Raimundo Feliciano Lopes Castro, Presidente da C\u00e2mara de Japur\u00e1 e Ordenador de Despesas, exerc\u00edcio de 2011, a MULTA  prevista na al\u00ednea \u201cc\u201d do inciso I do art. 308 do RI\/TCE-AM c\/c o art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 1\/2009-TCE, no valor de R$ 9.680,04 (nove mil seis centos e oitenta reais e quatro centavos), R$806,67 multiplicado por 12 meses, em raz\u00e3o da inobserv\u00e2ncia de prazos legais ou regulamentares para remessa ao Tribunal, por meios informatizado ou documental, de balancetes, balan\u00e7os, informa\u00e7\u00f5es, demonstrativos cont\u00e1beis ou quaisquer outros documentos solicitados, conforme evidencia a impropriedades 4 (item 2 do Relat\u00f3rio da Proposta de Voto).  2. FIXE o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual do valor relativo \u00e0 multa imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal do valor recolhido, tudo em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art. 72 da Lei n. 2.423\/96 c\/c \u00a7 4\u00b0 do art. 174 do RI\/TCE-AM, corrigido monetariamente, caso o valor recolhido ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei n\u00ba 2.423\/96).  3. REMETA os autos \u00e0 Dicrex para que efetue a cobran\u00e7a executiva administrativa e, n\u00e3o obtendo \u00eaxito, adote os procedimentos necess\u00e1rios para a cobran\u00e7a executiva judicial, observando os arts. 3\u00ba e 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2011-TCE. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, que votou pela inaplicabilidade de multa pelo atraso do ACP.  JULGAMENTO EXTRAPAUTA: CONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 6275\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar formulado pela Empresa VIVO SABOR ALIMENTA\u00c7\u00c3O LTDA em face do Estado do Amazonas \u2013 Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CGL, com vistas a sustar o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 1340\/2012-CGL.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. TOME CONHECIMENTO da Representa\u00e7\u00e3o, admitida pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 96\/97.  2. Julgue PARCIALMENTE PROCEDENTE a Representa\u00e7\u00e3o interposta pela Empresa VIVO SABOR ALIMENTA\u00c7\u00c3O LTDA, contra Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 1340\/2012 \u2013 CGL, retificando-o no seguinte sentido:  2.1. Subitem 5.3.1 \u201cg\u201d, e 7.1.4.1: exclua a exig\u00eancia de prova fiscal (nota fiscal\/fatura) nos atestados que visam comprovar a aptid\u00e3o t\u00e9cnica do interessado, porquanto traduz exig\u00eancia n\u00e3o prevista no art. 30, II, da Lei n\u00ba 8.666\/93;  2.2. Inclua no edital as informa\u00e7\u00f5es relativas ao disposto no art. 40, incisos X, XIV, \u201cc\u201d, \u201cd\u201d e \u00a7 2\u00ba, II, da Lei n\u00ba 8.666\/93;  2.3. Mantenha os subitens 7.3.1.2, 7.1.3.2 e 7.1.4.2, haja vista sua legalidade, porquanto em conson\u00e2ncia com os dispositivos da Lei n\u00ba 8.666\/93, nos seguintes termos:  2.3.1. Subitem 7.3.1.2: mantenha exig\u00eancia de assinatura de contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade \u2013 CRC no documento de comprova\u00e7\u00e3o de boa situa\u00e7\u00e3o da empresa, haja vista tratar-se de documento que, por entender de an\u00e1lise de profissional t\u00e9cnico habilitado (no caso, o contador), h\u00e1 de ser por ele ratificado, dando veracidade \u00e0 informa\u00e7\u00e3o apresentada;  2.3.2. Subitem 7.3.3.2: mantenha a exig\u00eancia de certid\u00e3o negativa de fal\u00eancia expedida pela Central de Certid\u00f5es do Tribunal de Justi\u00e7a, e onde n\u00e3o houver, pela Secretaria do Tribunal de Justi\u00e7a, porquanto a exig\u00eancia \u00e9 legitima e n\u00e3o restritiva e n\u00e3o restringe o car\u00e1ter competitivo do certame, n\u00e3o conflitando com o art. 30, II, da Lei de licita\u00e7\u00f5es, uma vez que se limita a respeitar a organiza\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio de cada unidade federativa, quanto aos cart\u00f3rios judiciais e extrajudiciais;  2.3.3. Subitem 7.1.4.2:     mantenha a exig\u00eancia de Alvar\u00e1 de Funcionamento da empresa, expedido pela Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria Federal, Estadual ou Municipal, visto que em conformidade com o art. 30, IV, da Lei de Licita\u00e7\u00f5es (TCU, Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 472\/2004, Plen\u00e1rio, Rel. Min. Marcos Vinicios, DOU de 12.05.2004).  3. MANTENHA a suspens\u00e3o do certame licitat\u00f3rio at\u00e9 que sejam cumpridas e encaminhadas a este Tribunal as medidas citadas no item anterior.  4. SEJA desde j\u00e1 autorizado que este Relator, por decis\u00e3o monocr\u00e1tica, determine a continuidade do certame licitat\u00f3rio, desde que constatado o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es deste Colendo Tribunal.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 203). PROCESSO N\u00ba. 6948\/2012 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar, formulada pela Empresa Multisuprimentos Suprimentos e Equipamentos para Escrit\u00f3rio e Inform\u00e1tica Ltda, em face do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas \u2013 TJ\/AM, com o fim de anular o Ato de julgamento da proposta que considerou vencedora do certame a Empresa Segmento Digital Com\u00e9rcio Ltda. DESPACHO: PELO conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 6742\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Leosvaldo Roque Migueis, Prefeito Municipal de Novo Air\u00e3o, referente ao processo n. 4235\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 6886\/2012 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pela Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (SIS) \u2013 DICAD, em face da SUSAM, em virtude desta possuir contratos vigentes de terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os m\u00e9dicos que est\u00e3o sendo executados por alguns profissionais que n\u00e3o est\u00e3o habilitados para as especialidades m\u00e9dicas Por eles desempenhadas. DESPACHO: PELO conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 6743\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, representado pelo Procurador de Contas, Dr. Roberto Cavalcante Krichan\u00e3, referente ao processo n. 4555\/2011. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 6741\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio de sua Procuradora, Gl\u00edcia Pereira Braga, referente ao processo n. 144\/2001. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 6581\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. S\u00f4nia Barbosa de Vasconcelos, aposentada, referente ao processo n. 2581\/2011. DESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 6246\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Ronildo Bonet, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Fonte Boa, referente ao processo n. 1978\/2011. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2012. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. DEUSDETE DE OLIVEIRA MOREIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0663\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 859\/2011 referente a  sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. UMBERTO AFONSO LASMAR, Prefeito do Munic\u00edpio de Juta\u00ed, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s irregularidades apontadas nas pe\u00e7as t\u00e9cnicas do processo n\u00ba 1791\/2008 Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Juta\u00ed, exerc\u00edcio de 2007), em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNICIPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2012.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Diretor       --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-3090","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3090","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3090"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3090\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7027,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3090\/revisions\/7027"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3090"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3090"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3090"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}