{"id":3093,"date":"2012-11-30T16:40:23","date_gmt":"2012-11-30T16:40:23","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3093"},"modified":"2016-07-08T15:39:19","modified_gmt":"2016-07-08T15:39:19","slug":"edicao-n%c2%ba-539-de-30-de-novembro-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3093","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 539 de 30 de novembro de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/11\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-539-de-30-de-novembro-de-2012.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--P O R TA R I A   N\u00ba 479\/2012-GPDRH  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais,  RESOLVE: CONCEDER ao servidor EMANUEL LINS CASTRO DO NASCIMENTO, matr\u00edcula n. 637-8A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte  por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627 de 15 de junho de 2011, a contar de 13.11.2012.                        D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                                                                                                                                                           P O R T A R I A  N.  480\/2012-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 23.11.2012,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o servidor PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA, matr\u00edcula n. 048-5A, para o \u201cInterc\u00e2mbio de Experi\u00eancias Relativas as Auditorias Financiadas com Recursos Externos\u201d,  a ser realizado na sede do Tribunal de Contas do Distrito Federal, na cidade de Bras\u00edlia\/DF, no per\u00edodo de 3 a 5.12.2012; II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que o referido servidor apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem; IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  481\/2012-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o Conselheiro L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE, matr\u00edcula n. 294-A, para participar de reuni\u00e3o no Tribunal de Contas do Estado de S\u00e3o Paulo, nos dias 3 e 4.12.2012, visando conhecer o Sistema de Fiscaliza\u00e7\u00e3o das Receitas, Ren\u00fancias e Previd\u00eancia; II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro- Presidente P O R T A R I A  N.  482\/2012-GPDRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es, e; CONSIDERANDO o despacho exarado datado de 21.11.2012, subscrito pelo senhor Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o Fernando Elias Prestes Gon\u00e7alves, CONSIDERANDO que constantemente vem sendo realizadas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia nas depend\u00eancias do TCE\/AM, e a necessidade de elabora\u00e7\u00e3o de projetos b\u00e1sicos contendo as especifica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para licitar as referidas obras,   CONSIDERANDO a necessidade de um acompanhamento t\u00e9cnico e efici\u00eancia que garanta bons resultados, pois tais servi\u00e7os interferem na estrutura e nas redes el\u00e9trica, l\u00f3gica e de refrigera\u00e7\u00e3o dos pr\u00e9dios sede e anexo do TCE\/AM,  CONSIDERANDO que a execu\u00e7\u00e3o desses ultrapassam o hor\u00e1rio estabelecido como expediente normal, podendo inclusive se estenderem \u00e0 noite e\/ou feriados e fins de semana,    R E S O L V E: I - CONSTITUIR comiss\u00e3o, remunerada de acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o das obras de adapta\u00e7\u00e3o do TCE\/AM, com a seguinte composi\u00e7\u00e3o: N\u00ba\tNOME\tMATR\u00cdCULA\tCOMPOSI\u00c7\u00c3O 01\t Euderiques Pereira Marques\t1242-4A\tPresidente 02\t Cleudinei Lopes da Silva\t1239-4A\tMembro 03\t Madson Lino de Assis Rodrigues\t1236-0A\tMembro 04\t Karla Cristina Pereira Passos\t1649-7A\tMembro II \u2013 ATRIBUIR aos integrantes da comiss\u00e3o a gratifica\u00e7\u00e3o prevista no art. 90, inciso X da Lei n.\u00ba 1.762\/86.                     D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  483\/2012-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais e, CONSIDERANDO o despacho do senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o,  datado de 28.11.2012, exarado no Of\u00edcio n. 250\/12-MPC\/PG,    R E S O L V E: RETIFICAR a Portaria n\u00ba 478\/2012-GPDRH, datada de 22.11.2012, quanto ao dia 29.11.2012, para os dias 29 e 30.11.2012.   D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N. 484\/2012-GPDRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o  N\u00ba 318\/2012 - Administrativa do Tribunal Pleno,  constante do Processo n. 5949\/2012, R E S O L V E CONCEDER \u00e0 Senhora GEMMA SANTORO LOPES, pens\u00e3o por morte em virtude do falecimento de seu esposo, GUILHERME CASTRILLON LOPES, Auditor aposentado deste Tribunal, no mesmo valor dos \u00faltimos proventos pagos ao servidor aposentado, devendo ser concedido desde a data do falecimento, em 25.9.2012, com base no art. 31 e 33 da Lei Complementar n\u00ba 30\/2001. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de  2012.                 \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente 1- PROCESSO TCE n\u00ba 6946\/2012.\t 2- Natureza: Representa\u00e7\u00e3o 3-Esp\u00e9cie: Medida Cautelar. 4- Representante: Dr. Marcos Roberto Marinho Campos. 5- Representada Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Manaus - SEMINF. DESPACHO N.\u00ba 369\/2012 Tratam os autos da Representa\u00e7\u00e3o, com pedido de Medida Cautelar, formulada pelo Dr. Marcos Roberto Marinho Campos, em face da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas \u00e0 imediata suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial n.\u00ba 054\/2012-SEMINF\/PM, para apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis ilegalidades no edital do certame, cujo valor global \u00e9 de R$ 74.320.794,00 (setenta e quatro milh\u00f5es, trezentos e vinte mil, setecentos e noventa e quatro reais), dividido em tr\u00eas lotes, cada qual na quantia de mais de R$ 20.000.000,00 (vinte milh\u00f5es). Protocolada a peti\u00e7\u00e3o de fls. 02\/29 e anexados os documentos de fls. 30\/115, o Despacho da Presid\u00eancia desta Casa (fls. 116-v) tomou conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, para determinar a sua distribui\u00e7\u00e3o a esta Relatoria, para aprecia\u00e7\u00e3o urgente. Inicialmente, verifico a conexidade que une este feito aos Processos n.\u00ba 5111\/2012 e n.\u00ba 6291\/2012, motivo pelo qual determinei que fossem apensados. Em an\u00e1lise do feito, observa-se que a SEMINF lan\u00e7ou o edital do Preg\u00e3o Presencial n.\u00ba 42\/2012-SEMINF\/PM, suspenso, ad cautelam, pelo Presidente desta Casa. Posteriormente, cancelou-o e deflagrou o Preg\u00e3o Presencial n.\u00ba 50\/2012-SEMINF\/PM, que, apesar de ter sido realizada a sua abertura, teve a continuidade do procedimento licitat\u00f3rio igualmente suspensa por esta Relatoria. Em insistente descumprimento \u00e0s Decis\u00f5es desta Corte de Contas, a SEMINF cancelou novamente este certame e deu in\u00edcio ao novo Preg\u00e3o Presencial n.\u00ba 054\/2012-SEMINF\/PM. Verifico que as cl\u00e1usulas ilegais e restritivas ao car\u00e1ter competitivo que geraram a suspens\u00e3o dos Preg\u00f5es Presenciais n.\u00ba 042\/2012-SEMINF\/PM e n.\u00ba 50\/2012-SEMINF\/PM, objetos dos Processos n.\u00ba 5111\/2012 e n.\u00ba 6291\/2012, respectivamente, subsistem no recente Preg\u00e3o Presencial n.\u00ba 054\/2012-SEMINF\/PM deflagrado pela SEMINF, em not\u00f3ria contrariedade \u00e0s Decis\u00f5es anteriores emanadas desta Corte de Contas, que determinaram a suspens\u00e3o dos procedimentos licitat\u00f3rios, em sede de medida cautelar, at\u00e9 a an\u00e1lise merit\u00f3ria da quest\u00e3o. Outrossim, exsurge um agravante no que tange ao aumento do quantitativo de equipamentos a serem locados e ao valor do certame, que triplicaram h\u00e1 menos de 01 (um) m\u00eas do t\u00e9rmino da gest\u00e3o do atual Executivo Municipal, sem que houvesse a demonstra\u00e7\u00e3o de justificativa plaus\u00edvel para tal. V\u00ea-se que o gestor vem se utilizando de manobras obscuras para revestir o certame de legalidade a todo custo, de modo que a lisura do edital - Preg\u00e3o Presencial n.\u00ba 054\/2012-SEMINF\/PM -, previsto para ocorrer no dia 30\/12\/2012, \u00e0s 9:00h, encontra-se seriamente comprometida, podendo ocasionar irrevers\u00edveis preju\u00edzos ao interesse p\u00fablico.  Em decorr\u00eancia dessas raz\u00f5es, restam claramente configurados, portanto, os requisitos para a concess\u00e3o da medida cautelar, a fim de evitar preju\u00edzo ao interesse p\u00fablico, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora. Isto posto, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da isonomia, com fulcro no art. 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 03\/2012, determino que: 1.\tCONCEDA a Medida Cautelar, inaudita altera parte, de modo a SUSPENDER a abertura do Preg\u00e3o Presencial n.\u00ba 054\/2012-SEMINF\/PM, para registro de pre\u00e7os, em raz\u00e3o da presen\u00e7a do fumus boni iuris e do periculum in mora; 2.\tCONCEDA o prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1\u00ba, \u00a73\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 03\/2012, ao Sr. Am\u00e9rico Gorayeb J\u00fanior, Secret\u00e1rio da SEMINF, respons\u00e1vel pelo procedimento licitat\u00f3rio, para que tome ci\u00eancia da concess\u00e3o da Medida Cautelar, de modo a cumpri-la imediatamente, bem como para que se pronuncie acerca das impropriedades suscitadas na peti\u00e7\u00e3o inicial pelo Representante, cuja c\u00f3pia lhe deve ser remetida, apresentando documentos e\/ou justificativas; 3.\tDETERMINE que esta Corte seja informada sobre as provid\u00eancias tomadas pela SEMINF, com vistas ao cumprimento desta Medida Cautelar, ressaltando que aguarde a decis\u00e3o de m\u00e9rito da quest\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa, por descumprimento de decis\u00e3o desta Corte de Contas; 4.\tDETERMINE, ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o de resposta dos notificados, a regular instru\u00e7\u00e3o do feito, encaminhando os autos ao \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico, com posterior vista ao Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, para que a mat\u00e9ria seja submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o. Ap\u00f3s, retornem-me os autos. Manaus, 29 de novembro de 2012. Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Relator EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. UMBERTO AFONSO LASMAR, Prefeito do Munic\u00edpio de Juta\u00ed, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s irregularidades apontadas nas pe\u00e7as t\u00e9cnicas do processo n\u00ba 1791\/2008 Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Juta\u00ed, exerc\u00edcio de 2007), em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNICIPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2012.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma do disposto no art. 71, inciso III, c\/c o art. 81, inciso II, da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE, e em cumprimento aos princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa (art.5\u00ba, inciso LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), fica NOTIFICADA o Sra. FLORENCIA LISANDRA SANTOS, Propriet\u00e1ria da empresa FLS Pompeu, que se encontra em lugar incerto e n\u00e3o sabido para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico, comparecer a esta Diretoria de Controle Externo (DCAD), situada na Av. Efig\u00eanio Sales, 1155, Parque Dez de Novembro, CEP 69060-020, para apresentar documentos e\/ou esclarecimentos acerca das irregularidades detectadas no Processo TCE n\u00ba 3256\/2012 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o, apresentada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas - TCE. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA ESTADUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de Novembro de 2012. MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Respondendo pela DCAD EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma do disposto no art. 71, inciso III, c\/c o art. 81, inciso II, da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE, e em cumprimento aos princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa (art.5\u00ba, inciso LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), fica NOTIFICADO o Sr. ALCIDES DE MORAES PEREIRA, Presidente do Instituto de Preserva\u00e7\u00e3o Ambiental, Social, Desportiva e Ecol\u00f3gica do Amazonas, que se encontra em lugar incerto e n\u00e3o sabido para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico, comparecer a esta Diretoria de Controle Externo (DCAD), situada na Av. Efig\u00eanio Sales, 1155, Parque Dez de Novembro, CEP 69060-020, para apresentar documentos e\/ou esclarecimentos acerca das irregularidades detectadas no Processo TCE n\u00ba 3503\/2012 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o, apresentada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas - TCE. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA ESTADUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de Novembro de 2012. MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Respondendo pela DCAD         --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-3093","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3093","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3093"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3093\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7026,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3093\/revisions\/7026"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3093"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3093"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3093"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}