{"id":3134,"date":"2012-12-14T16:01:21","date_gmt":"2012-12-14T16:01:21","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3134"},"modified":"2016-07-08T15:38:43","modified_gmt":"2016-07-08T15:38:43","slug":"edicao-n%c2%ba-549-de-14-de-dezembro-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3134","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 549 de 14 de dezembro de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/12\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-549-de-14-de-dezembro-de-2012.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--P O R T A R I A  N. 498\/2012-GPDRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\t CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 331\/2012- Administrativa da Sess\u00e3o Plen\u00e1ria datada de 29.11.2012, constante do Processo n. 6582\/2012,  R E S O L V E: AUTORIZAR em favor do senhor Auditor AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO, matr\u00edcula n\u00ba 1.261-0A, a averba\u00e7\u00e3o de 7.705 (sete mil setecentos e cinco) dias, ou seja, 21 (vinte e um) anos, 1 (um) m\u00eas e 10 (dez) dias, referente ao tempo de servi\u00e7o constante das Certid\u00f5es expedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social \u2013INSS, per\u00edodos de 23.11.1987 a 9.03.1989 e 2.5.1989 a 31.7.1989 pela Prefeitura Municipal de Manaus,  per\u00edodo de 1.8.1989 a 29.12.1992, Minist\u00e9rio da Fazenda, per\u00edodo de 30.12.1992 a 6.7.1994 e pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, per\u00edodo de 7.7.1994 a 17.2.2009. D\u00ca-SE-CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2012.                           \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA         Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.   499\/2012-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, nas compet\u00eancias estabelecidas no inciso I, do art. 102 da Lei 2.423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas) e no inciso XXX, do artigo 29, da Resolu\u00e7\u00e3o  04\/2002, de 23 de maio de 2002,  (Regimento Interno do Tribunal de Contas); CONSIDERANDO a Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 09, de 20 de dezembro de 2010, publicada no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal de Contas do Estado de 23 de dezembro de 2010,   R E S O L V E: I \u2013 SUSPENDER o expediente nesta Corte de Contas no per\u00edodo de 23 de dezembro de 2012 a 07 de janeiro 2013;   II \u2013 Cada unidade dever\u00e1 manter quantitativo estritamente necess\u00e1rio para execu\u00e7\u00e3o de suas atividades a serem realizadas no per\u00edodo do recesso, ficando a escala dos plantonistas a cargo dos respectivos chefes imediatos; III \u2013 Ficam excetuados da suspens\u00e3o os setores: . Chefia de Gabinete da Presid\u00eancia . Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o . Secretaria Geral do Controle Externo . Divis\u00e3o de Expediente e Protocolo . Diretoria de Recursos Humanos . Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira . Secretaria do Tribunal Pleno . Assist\u00eancia Militar . Divis\u00e3o de Manuten\u00e7\u00e3o . Diretoria de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o IV \u2013 Em caso de imperiosa necessidade de servi\u00e7o poder\u00e3o ser convocados pelo Presidente e\/ou Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o no per\u00edodo do recesso, os servidores de outros setores deste Tribunal; V \u2013 O servidor que trabalhar durante o recesso, ter\u00e1 direito a afastamento do servi\u00e7o por n\u00famero igual de dias ao que permanecer de plant\u00e3o, sempre com autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do Chefe imediato, devendo o gozo deste direito ser usufru\u00eddo no per\u00edodo de janeiro a dezembro do ano de 2013, sob pena de preclus\u00e3o.   D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N\u00ba  097\/2012-Secex O EXCEL\u00caNT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO  TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 211, c\/c o art. 38, par\u00e1grafo \u00fanico, I, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n \u00ba 160\/2012-Secex, datado de 28.11.2012; R E S O L V E: I \u2013 DESIGNAR os servidores SANDELMO ALBUQUERQUE, Contabilista, matr\u00edcula n\u00ba 001.340-4A, EDER BARBOSA CORDEIRO, Administrador, matr\u00edcula n\u00ba 001.385-4A, LUCIANO SIM\u00d5ES DE OLIVEIRA, Administrador, matr\u00edcula n\u00ba 001.895-3A, MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES, Engenheiro Civil, matr\u00edcula n\u00ba 001.236-0A, MARCELA LACERDA LIMA, Bacharel em Direito, matr\u00edcula n \u00ba 001.727-2A, M\u00c1RIO AUGUSTO TAKUMI SATO, Engenheiro de Computa\u00e7\u00e3o, matr\u00edcula n \u00ba 001.889-9A e RICKSON DOS SANTOS COLARES RIBEIRO, Contabilista, matr\u00edcula n\u00ba 001.357-9A, para, no per\u00edodo de 13.12.2012 a 30.04.2013, em Comiss\u00e3o, sob a Presid\u00eancia do primeiro, realizarem Auditoria Piloto, nas demonstra\u00e7\u00f5es financeiras \u2013 exerc\u00edcio\/2012, referente ao Contrato de Empr\u00e9stimo 2676\/OC-BR (BR-L1297) do Programa Social e Ambiental dos Igarap\u00e9s de Manaus \u2013 PROSAMIM  \u2013 Bacia do Igarap\u00e9 do S\u00e3o Raimundo, parcialmente financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), em execu\u00e7\u00e3o pela Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarap\u00e9s de Manaus \u2013 UGPI;  \u00a7 1\u00ba A orienta\u00e7\u00e3o, supervis\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o geral dos trabalhos ficar\u00e1 sob a responsabilidade do Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, Sandelmo Albuquerque;  \u00a7 2\u00ba O referido trabalho est\u00e1 sendo encaminhado, tendo em vista a confirma\u00e7\u00e3o da elegibilidade, pelo BID, deste Tribunal de Contas para realizar a auditoria piloto sobre as demonstra\u00e7\u00f5es financeiras do PROSAMIM III, nos termos da Mensagem n \u00ba CBR- 3938\/2012, datada de 06\/11\/2012; \u00a7 3\u00ba O produto do trabalho da equipe, ap\u00f3s autuado, ser\u00e1 enviado diretamente \u00e0 Presid\u00eancia do Tribunal de Contas do Estado que o apresentar\u00e1 ao Tribunal Pleno para conhecimento; \u00a7 4\u00ba Realizada a apresenta\u00e7\u00e3o, o Presidente encaminhar\u00e1 a vers\u00e3o final do Relat\u00f3rio de Auditoria ao mutu\u00e1rio\/auditado at\u00e9 o dia 30 de abril de 2013; \u00a7 5\u00ba Se o relat\u00f3rio de Auditoria revelar ocorr\u00eancias de que possam resultar dano ao er\u00e1rio, ato ileg\u00edtimo ou antiecon\u00f4mico, ou que comprometam a legalidade das despesas ou a regularidade das contas, o Tribunal adotar\u00e1, de of\u00edcio, as provid\u00eancias necess\u00e1rias, em processos distintos, conforme a natureza de falha encontrada; II \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2012. Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas P O R T A R I A  N\u00ba 096\/2012-Secex O ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 211, c\/c o art. 38, par\u00e1grafo \u00fanico, I, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; CONSIDERANDO o teor do Memorando n\u00ba 60\/2012 \u2013 DEAOP, datado de 03.12.2012, com a finalidade de realizar Auditoria de Natureza Operacional no \u00e2mbito das Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o de nove Estados que comp\u00f5em a Amaz\u00f4nia Legal, que ser\u00e1 desenvolvido pelos Tribunais de Contas localizados nesta regi\u00e3o e coordenados pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, conforme reuni\u00e3o pr\u00e9via mantida no TCU com o Excelent\u00edssimo Senhor Presidente desta Corte de Contas. R E S O L V E: I \u2013 DESIGNAR Comiss\u00e3o composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a coordena\u00e7\u00e3o do primeiro, para, no per\u00edodo de 03.12.2012 a 31.12.2013, realizarem os trabalhos acima citados: T\u00e9cnicos\tMatr\u00edcula\tDepartamento Nilson Jos\u00e9 de Ara\u00fajo Brand\u00e3o (coordenador)\t095-7A\tDEAOP S\u00e9rgio Augusto Meleiro da Silva\t1808-2A\tDEAMB Anete Jeane Marques Ferreira\t1639-A\tDEAMB II \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III \u2013 FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios preliminar e\/ou conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis; IV - SOLICITAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos dispensem os servidores acima citados do registro de ponto; V \u2013 ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinente, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2012. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 31, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012 ALTERA ART. 3\u00ba DA RESOLU\u00c7\u00c3O TCE N.\u00ba 02, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2012 \u2013 QUE DISP\u00d5E SOBRE A CONVERS\u00c3O DE F\u00c9RIAS EM PEC\u00daNIA DOS CONSELHEIROS, PROCURADORES, AUDITORES E SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS.   O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais, legais e regimentais,  CONSIDERANDO que assiste ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia constitucional, expedir atos sobre mat\u00e9ria de suas atribui\u00e7\u00f5es, de sua organiza\u00e7\u00e3o e da sistem\u00e1tica da execu\u00e7\u00e3o dos seus trabalhos, com fundamento no art. 1.\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Estadual n.\u00ba 2.423, de 10.12.1996, e no art. 5.\u00ba, \u00a7 1.\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04, de 23.05.2002; CONSIDERANDO, ainda, o previsto no art. 3.\u00ba, I, da Lei estadual n.\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, a Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que disp\u00f5e o art. 11, VII, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04, de 23 de maio de 2002, Regimento Interno do Tribunal;  R E S O L V E: Art. 1.\u00b0 Fica alterado o art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 02\/2012, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. 3\u00ba. Consideram-se f\u00e9rias vencidas aquelas cujo ano a que se referem j\u00e1 esteja encerrado.\u201d Art. 2.\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente JOSU\u00c9 CLA\u00daDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro Vice-Presidente ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Conselheiro Corregedor-Geral L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE Conselheiro-Ouvidor J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS Auditor, em substitui\u00e7\u00e3o ao Conselheiro M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO Auditor, em substitui\u00e7\u00e3o ao Conselheiro EVANILDO SANTANA BRAGAN\u00c7A Procurador-Geral de Contas, em substitui\u00e7\u00e3o RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 32, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012 REVOGA O INCISO II E ALTERA O INCISO III E AS AL\u00cdNEAS \u201cA\u201d e \u201cB\u201d DO INCISO VI DO ARTIGO 5\u00ba. DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 09\/2009-TCE, QUE TRATA DE REGISTRO DE APOSENTADORIAS E PENS\u00d5ES E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.                                      O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, usando de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, constantes da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996 e do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002):  Considerando a necessidade de definir crit\u00e9rios para que a atua\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas, no exame dos processos de concess\u00e3o inicial de Aposentadoria, Reforma e Pens\u00e3o, possa ser mais c\u00e9lere; Considerando a necessidade de adequar-se a legisla\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria deste TCE \u00e0s orienta\u00e7\u00f5es constitucionais;   Considerando a seguran\u00e7a jur\u00eddica prevista, seja na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, seja da Estadual, da ampla defesa e do contradit\u00f3rio, nas quest\u00f5es suscitadas nestes processos, quanto a v\u00edcios e defeitos san\u00e1veis e a inexist\u00eancia de m\u00e1-f\u00e9 na formula\u00e7\u00e3o; e  Considerando que a grande gama de falhas s\u00e3o observadas em procedimentos da compet\u00eancia do \u00f3rg\u00e3o origin\u00e1rio,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba. Revogar o inciso II e alterar o inciso III e as al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cb\u201d, do inciso VI, do artigo 5\u00ba. da  Resolu\u00e7\u00e3o n. 09\/2009, que passam a vigorar com as seguintes reda\u00e7\u00f5es:   \u201c Art. 5\u00ba (...).  I-................ II- revogar. III- no caso de v\u00edcios san\u00e1veis, a decis\u00e3o do Tribunal determinar\u00e1 prazo a convalida\u00e7\u00e3o, sob pena de responsabilidade da autoridade competente, salvo se houver m\u00e1-f\u00e9 ou preju\u00edzo ao interesse p\u00fablico ou a terceiros, dando-se de tudo, ci\u00eancia ao interessado e ao \u00f3rg\u00e3o previdenci\u00e1rio. IV-.......... V-........... VI- (...). a)pela legalidade e concess\u00e3o de registro, com ou sem determina\u00e7\u00e3o para corre\u00e7\u00e3o. b)pela ilegalidade e negativa de registro.\u201d Art. 2\u00ba. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogado o inciso II do art. 5\u00ba e as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente JOSU\u00c9 CLA\u00daDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro Vice-Presidente ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Conselheiro Corregedor-Geral L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE Conselheiro-Ouvidor J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS Auditor, em substitui\u00e7\u00e3o ao Conselheiro M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO Auditor, em substitui\u00e7\u00e3o ao Conselheiro EVANILDO SANTANA BRAGAN\u00c7A Procurador-Geral de Contas, em substitui\u00e7\u00e3o PROCESSO: 6948\/20127104\/2012 ESPECIE: REPRESENTA\u00c7\u00c3O  \u00d3RG\u00c3O: Multi Suprimentos Ltda. RELATOR: Conselheira substituta YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS  DESPACHO: Tribunal de Justi\u00e7a, concedendo prazo de 5 dias, de acordo \u00a7 2\u00ba, inciso IV, art. 1\u00ba, da Res. 03\/2012- TCE\/AM, a apresentar justificativas e esclarecimentos acerca dos pontos apontados na presente Representa\u00e7\u00e3o da Multi Suprimentos e Equipamentos para Escrit\u00f3rio e Inform\u00e1tica Ltda., contra o preg\u00e3o eletr\u00f4nico n\u00ba 021\/2012-TJ\/AM, do tipo menor pre\u00e7o global referente ao Processo Administrativo n\u00ba 012939\/2012, promovido pelo egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, em Manaus, 11 de dezembro de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  47\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012. 1-PROCESSO N\u00ba 7065\/2012. Apenso: Processo n\u00ba 7095\/2012 2- Assunto: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar.  3-Representante: Empresa VL Refei\u00e7\u00f5es. 4- Representado: Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CGL \u2013 Governo do Estado. 5-Objeto: Pedido de medida Cautelar com vistas a sustar o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 1340\/2012 \u2013 CGL. 6- Relator: Conselheiro Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho. 7- DECIS\u00c3O: 241\/2012 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 5\u00ba, IX, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c o art. 11, IV, al\u00ednea \u201cc\u201d,  VI, \u201cb\u201d e art. 251, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Convocado e Relator, no sentido de : 7.1-  MANTER A MEDIDA CAUTELAR 'INAUDITA ALTERA PARTE' deferida pelo Conselheiro-Presidente por meio do despacho de fls. 10\/13, de suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba. 1340\/2012-CGL, cujo objeto \u00e9 a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de fornecimento de refei\u00e7\u00f5es preparadas ao efetivo da Pol\u00edcia Militar do Amazonas - PMAM, com fundamento no art. 263, \u00a7 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM c\/c art. 1\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 03\/2012-TCE\/AM, at\u00e9 ulterior decis\u00e3o desta Corte de Contas constatando terem sido justificadas ou sanadas as poss\u00edveis falhas indicadas na inicial desta Representa\u00e7\u00e3o; 7.2- REMETA OS AUTOS \u00e0 DCAD, a fim de adotar as seguintes provid\u00eancias: a) NOTIFICAR o Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, a fim de inform\u00e1-lo sobre a determina\u00e7\u00e3o de manter suspenso o procedimento licitat\u00f3rio referente ao Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba. 1340\/2012-CGL, bem como, conceder 05 (cinco) dias de prazo para apresentar documentos e\/ou justificativas quanto \u00e0s supostas falhas apontadas pelo Representante, remetendo c\u00f3pia da inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o e da Emenda \u00e0 Representa\u00e7\u00e3o, protocolada no dia 10\/12\/2012, para o exerc\u00edcio de seu direito de defesa (art. 5\u00ba, LV, da CF\/88 e art. 1\u00ba, \u00a72\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 - CGL); b) NOTIFICAR o CEL QOPM Almir David Barbosa, Comandante da Pol\u00edcia Militar do Amazonas \u2013 PMAM, concedendo 05 (cinco) dias de prazo (art. 86, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 TCE\/AM), para que este apresente documentos e\/ou justificativas quanto \u00e0s supostas falhas apontadas pelo Representante, remetendo c\u00f3pia da inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o e da Emenda \u00e0 Representa\u00e7\u00e3o, protocolada no dia 10\/12\/2012, para o exerc\u00edcio de seu direito de defesa (art. 5\u00ba, LV, da CF\/88 e art. 1\u00ba, \u00a72\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 - CGL);  c) Por fim, n\u00e3o ocorrendo de forma satisfat\u00f3ria as Notifica\u00e7\u00f5es pessoais, que a mesma se proceda por via edital\u00edcia (art. 71, III, da Lei n. 2.423\/96 e art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM);  7.3-  Ap\u00f3s o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es acima, MANIFESTE-SE O \u00d3RG\u00c3O T\u00c9CNICO E O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS sobre a documenta\u00e7\u00e3o e\/ou justificativas eventualmente apresentadas; 7.4-  RETORNAR OS AUTOS CONCLUSOS. 8-Ata: 47\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno. 9-Data da Sess\u00e3o: 13 de dezembro de 2012.  1-Processo TCE n\u00ba 7095\/2012 Apenso: Processo n\u00ba: 7065\/2012 2- Assunto: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar. 3-Representante: Empresa VL Refei\u00e7\u00f5es. 4- Representado: Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CGL \u2013 Governo do Estado. 5-Objeto: Pedido de medida Cautelar com vistas a sustar o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 1340\/2012 \u2013 CGL. 6- Relator: Conselheiro Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho. 7 \u2013 DECIS\u00c3O: 242\/2012: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 5\u00ba, IX, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c o art. 11, IV, al\u00ednea \u201cc\u201d,  VI, \u201cb\u201d e art. 251, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Convocado e Relator, no sentido de : 7.1 MANTER A MEDIDA CAUTELAR 'INAUDITA ALTERA PARTE' deferida pelo Conselheiro-Presidente por meio do despacho de fls. 10\/13, de suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba. 1340\/2012-CGL, cujo objeto \u00e9 a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de fornecimento de refei\u00e7\u00f5es preparadas ao efetivo da Pol\u00edcia Militar do Amazonas - PMAM, com fundamento no art. 263, \u00a7 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM c\/c art. 1\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 03\/2012-TCE\/AM, at\u00e9 ulterior decis\u00e3o desta Corte de Contas constatando terem sido justificadas ou sanadas as poss\u00edveis falhas indicadas na inicial desta Representa\u00e7\u00e3o; 7.2 REMETA OS AUTOS \u00e0 DCAD, a fim de adotar as seguintes provid\u00eancias: a) NOTIFICAR o Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, a fim de inform\u00e1-lo sobre a determina\u00e7\u00e3o de manter suspenso o procedimento licitat\u00f3rio referente ao Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba. 1340\/2012-CGL, bem como, conceder 05 (cinco) dias de prazo para apresentar documentos e\/ou justificativas quanto \u00e0s supostas falhas apontadas pelo Representante, remetendo c\u00f3pia da inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o e da Emenda \u00e0 Representa\u00e7\u00e3o, protocolada no dia 10\/12\/2012, para o exerc\u00edcio de seu direito de defesa (art. 5\u00ba, LV, da CF\/88 e art. 1\u00ba, \u00a72\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 - CGL); b) NOTIFICAR o CEL QOPM Almir David Barbosa, Comandante da Pol\u00edcia Militar do Amazonas \u2013 PMAM, concedendo 05 (cinco) dias de prazo (art. 86, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 TCE\/AM), para que este apresente documentos e\/ou justificativas quanto \u00e0s supostas falhas apontadas pelo Representante, remetendo c\u00f3pia da inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o e da Emenda \u00e0 Representa\u00e7\u00e3o, protocolada no dia 10\/12\/2012, para o exerc\u00edcio de seu direito de defesa (art. 5\u00ba, LV, da CF\/88 e art. 1\u00ba, \u00a72\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 - CGL);  c) Por fim, n\u00e3o ocorrendo de forma satisfat\u00f3ria as Notifica\u00e7\u00f5es pessoais, que a mesma se proceda por via edital\u00edcia (art. 71, III, da Lei n. 2.423\/96 e art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM);  7.3-  Ap\u00f3s o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es acima, MANIFESTE-SE O \u00d3RG\u00c3O T\u00c9CNICO E O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS sobre a documenta\u00e7\u00e3o e\/ou justificativas eventualmente apresentadas; 7.4- RETORNAR OS AUTOS CONCLUSOS. 8-Ata: 47\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno. 9-Data da Sess\u00e3o: 13 de dezembro de 2012.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2012. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma do disposto no art. 71, inciso III, c\/c o art. 81, inciso II, da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE, e em cumprimento aos princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa (art.5\u00ba, inciso LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), fica NOTIFICADA o Sra. FLORENCIA LISANDRA SANTOS, Propriet\u00e1ria da empresa FLS Pompeu, que se encontra em lugar incerto e n\u00e3o sabido para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico, comparecer a esta Diretoria de Controle Externo (DCAD), situada na Av. Efig\u00eanio Sales, 1155, Parque Dez de Novembro, CEP 69060-020, para apresentar documentos e\/ou esclarecimentos acerca das irregularidades detectadas no Processo TCE n\u00ba 3256\/2012 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o, apresentada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas - TCE. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA ESTADUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de Novembro de 2012. MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Respondendo pela DCAD EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma do disposto no art. 71, inciso III, c\/c o art. 81, inciso II, da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE, e em cumprimento aos princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa (art.5\u00ba, inciso LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), fica NOTIFICADO o Sr. ALCIDES DE MORAES PEREIRA, Presidente do Instituto de Preserva\u00e7\u00e3o Ambiental, Social, Desportiva e Ecol\u00f3gica do Amazonas, que se encontra em lugar incerto e n\u00e3o sabido para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico, comparecer a esta Diretoria de Controle Externo (DCAD), situada na Av. Efig\u00eanio Sales, 1155, Parque Dez de Novembro, CEP 69060-020, para apresentar documentos e\/ou esclarecimentos acerca das irregularidades detectadas no Processo TCE n\u00ba 3503\/2012 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o, apresentada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas - TCE. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA ESTADUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de Novembro de 2012. MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Respondendo pela DCAD EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. VERA L\u00daCIA NOGUEIRA DE FARIAS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0620\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 543\/2011 referente \u00e0 Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JOS\u00c9 OL\u00cdMPIO FILHO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.\u00b0587\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 6250\/2009, referente \u00e0 Admiss\u00e3o de Pessoal, contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de servidores para a Prefeitura Municipal de L\u00e1brea. DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba23\/2012 \u2013 DCAMI Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Edson Bastos Bessa, Ordenador de Despesa do Fundo de Previd\u00eancia de Manacapuru, no per\u00edodo de 01.01.2010 a 22.04.2010, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de que apresente documentos capazes de justificar e oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s irregularidades apontadas nas pe\u00e7as t\u00e9cnicas do Processo n\u00ba 3052\/2011, referente \u00e0 Den\u00fancia de irregularidades, atendendo o despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2012.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 24\/2012 \u2013 DCAMI Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Edson Bastos Bessa, Ex- Prefeito de Manacapuru, no per\u00edodo de 01.01.2010 a 13.04.2010, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s irregularidades apontadas nas pe\u00e7as t\u00e9cnicas do Processo n\u00ba 2033\/2011, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura de Manacapuru, exerc\u00edcio 2011, atendendo o despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   DIRETORIA  DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12  de dezembro de  2012.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Diretor EDITAL DE INTIMA\u00c7\u00c3O N\u00ba 25\/2012 \u2013 DCAMI Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica INTIMADO o Sr. Edson Bastos Bessa, Ex- Prefeito de Manacapuru, no per\u00edodo de 01.01.2010 a 13.04.2010, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s irregularidades apontadas nas pe\u00e7as t\u00e9cnicas do Processo n\u00ba 2033\/2011, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura de Manacapuru, exerc\u00edcio 2011, atendendo o despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   DIRETORIA  DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12  de dezembro de  2012.                                   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