{"id":3157,"date":"2012-12-26T16:49:55","date_gmt":"2012-12-26T16:49:55","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3157"},"modified":"2016-07-08T15:38:42","modified_gmt":"2016-07-08T15:38:42","slug":"edicao-n%c2%ba-555-de-26-de-dezembro-de-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3157","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 555 de 26 de dezembro de 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2012\/12\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-555-de-26-de-dezembro-de-2012.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--\nRESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 33, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012\n \nDISP\u00d5E SOBRE A REGULAMENTA\u00c7\u00c3O DO PROCESSO ELETR\u00d4NICO E ASSINATURA DIGITAL COM CERTIFICADOS ELETR\u00d4NICOS NO \u00c2MBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\n\nO     TRIBUNAL     DE     CONTAS     DO     ESTADO     DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais previstas no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 1\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996 e \u00a71\u00ba do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno), competindo-lhe expedir resolu\u00e7\u00f5es pertinentes \u00e0 mat\u00e9ria de suas atribui\u00e7\u00f5es e organiza\u00e7\u00e3o dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade,\n \nCONSIDERANDO a necessidade de promover maior agilidade, seguran\u00e7a, efici\u00eancia, economia e transpar\u00eancia nas a\u00e7\u00f5es do Tribunal, o que pode ser alcan\u00e7ado com a implanta\u00e7\u00e3o e o desenvolvimento da virtualiza\u00e7\u00e3o dos tr\u00e2mites processuais;\nCONSIDERANDO que os processos de sua compet\u00eancia  para julgamento, ap\u00f3s o t\u00e9rmino de sua tramita\u00e7\u00e3o legal, n\u00e3o possuem maior interesse para o Tribunal, mas sim \u00e0  reparti\u00e7\u00e3o de origem;\nCONSIDERANDO a necessidade de diminuir o volume de processos existentes na divis\u00e3o de arquivo, permitindo melhor aproveitamento de espa\u00e7os f\u00edsicos e redu\u00e7\u00e3o de custos operacionais;\nCONSIDERANDO que a defini\u00e7\u00e3o de procedimentos arquiv\u00edsticos \u00e9 de interesse p\u00fablico e da administra\u00e7\u00e3o, sob o aspecto da racionaliza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os;\nCONSIDERANDO a utiliza\u00e7\u00e3o intensiva das tecnologias da informa\u00e7\u00e3o e das comunica\u00e7\u00f5es, de forma compartilhada e participativa, em todos os servi\u00e7os prestados pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;\nCONSIDERANDO o disposto no art. 127 da Lei n\u00ba 2.423\/1996 e que, nos termos da Lei n\u00ba 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (C\u00f3digo de Processo Civil), os ac\u00f3rd\u00e3os, votos e demais atos processuais podem ser registrados em arquivo eletr\u00f4nico inviol\u00e1vel e assinados eletronicamente;\n      CONSIDERANDO a necessidade de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jur\u00eddica de documentos produzidos em forma eletr\u00f4nica, em conformidade com o que disp\u00f5e a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileiras \u2013 ICP-Brasil; \n\nRESOLVE:\n\nT\u00cdTULO I\nDas informa\u00e7\u00f5es\n\nArt. 1\u00ba.  Fica autorizada a implanta\u00e7\u00e3o e o uso de meio eletr\u00f4nico na tramita\u00e7\u00e3o de documentos e processos, comunica\u00e7\u00e3o, demandas e transmiss\u00e3o de atos processuais no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A implanta\u00e7\u00e3o do processo eletr\u00f4nico de controle externo no Tribunal de Contas ser\u00e1 gradativa e autorizada por ato do Presidente.\nArt. 2\u00ba. Para efeitos desta Resolu\u00e7\u00e3o considerar-se-\u00e1:\nI- Processo eletr\u00f4nico: o conjunto de arquivos eletr\u00f4nicos compostos de pe\u00e7as, documentos e atos processuais que tramitam por meio eletr\u00f4nico, desde a sua constitui\u00e7\u00e3o at\u00e9 a conclus\u00e3o, incluindo, dentre outros documentos: \na) os decorrentes de inser\u00e7\u00e3o de dados nos sistemas corporativos do Tribunal; \nb) os digitalizados; \nc) os produzidos e inseridos no processo durante a fase instrutiva, de julgamento, de publicidade e de controle de prazos;\nd) os produzidos pelo jurisdicionado, identificados e encaminhados ao Tribunal atrav\u00e9s do Portal e-Contas. \nII- Documento digitalizado: o documento preexistente em meio f\u00edsico convertido em documento eletr\u00f4nico por meio de softwares espec\u00edficos mantendo as caracter\u00edsticas originais quando da sua visualiza\u00e7\u00e3o.\nIII- M\u00eddia de armazenagem eletr\u00f4nica: o suporte f\u00edsico apto a receber grava\u00e7\u00e3o digital de dados;\nIV- Formato propriet\u00e1rio de arquivo digital: o formato de arquivo digital para uso exclusivo por software;\nV- Formato universal de arquivo digital: o formato de arquivo digital de uso irrestrito;\nVI\u2013 Assinatura eletr\u00f4nica: registro realizado eletronicamente por usu\u00e1rio identificado de modo inequ\u00edvoco com vistas a firmar determinado documento com sua assinatura;\nVII \u2013 Certifica\u00e7\u00e3o digital: conjunto de procedimentos que asseguram a integridade das informa\u00e7\u00f5es e a autoria das a\u00e7\u00f5es realizadas em meio eletr\u00f4nico, mediante assinatura eletr\u00f4nica;\nArt. 3\u00ba. Para fins de fiscaliza\u00e7\u00e3o e auditoria, o Tribunal poder\u00e1 adotar mecanismos de portabilidade dos arquivos do Processo Eletr\u00f4nico.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ao servidor detentor dos arquivos \u00e9 vedado transferir quaisquer dados do Processo Eletr\u00f4nico, nada impedindo que as partes ou qualquer interessado requeiram ao Tribunal.\n\nT\u00cdTULO II\nDo Processo Eletr\u00f4nico\n\nArt. 4\u00ba. O processo eletr\u00f4nico funcionar\u00e1, exclusivamente, atrav\u00e9s do Sistema de Processos e Documentos Eletr\u00f4nicos - SPEDE, desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\nArt. 5\u00ba O processo eletr\u00f4nico ser\u00e1 formado a partir da autua\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica de documentos enviados pelos jurisdicionados e daqueles resultantes do envio de dados e informa\u00e7\u00f5es recebidas pelo Tribunal de Contas por meio dos seus sistemas corporativos, de documentos digitalizados e, ainda, de documentos produzidos eletronicamente e inseridos pelo pr\u00f3prio Tribunal. \n\u00a7 1\u00ba. Os documentos originais apresentados em meio f\u00edsico pela parte respons\u00e1vel e pelos interessados, bem como por seus procuradores constitu\u00eddos nos autos, ser\u00e3o convertidos em documentos eletr\u00f4nicos atrav\u00e9s de digitaliza\u00e7\u00e3o, assinados eletronicamente.\n\u00a7 2\u00ba. Os originais dos documentos digitalizados dever\u00e3o ser preservados:\nI- at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o pelo respons\u00e1vel, interessado ou unidade gestora, ou, ainda, pelo Tribunal, que os devolver\u00e1 ao respons\u00e1vel, observado o disposto no art. 24 desta Resolu\u00e7\u00e3o;\nII- at\u00e9 o prazo de descarte previsto na Tabela de Temporalidade.\nArt. 6\u00ba. Nos casos de substitui\u00e7\u00e3o de documentos, o jurisdicionado dever\u00e1 indicar, sob pena de n\u00e3o recebimento, os itens a serem substitu\u00eddos e as raz\u00f5es da substitui\u00e7\u00e3o.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Havendo ind\u00edcios de fraude ou descontrole da contabilidade p\u00fablica pelo jurisdicionado, o Tribunal aplicar\u00e1 a penalidade do art. 308, Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 202-RITCE, combinado com o art. 54, da Lei n\u00ba 2423, de 10 de dezembro de 1996-Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\nArt. 7\u00ba. Os autos do processo eletr\u00f4nico ser\u00e3o integralmente digitais, sendo responsabilidade de cada usu\u00e1rio a inser\u00e7\u00e3o de documentos no sistema, cuja autenticidade ser\u00e1 garantida atrav\u00e9s da utiliza\u00e7\u00e3o de assinatura eletr\u00f4nica, pelos seguintes meios:\nI- assinatura digital, baseada em certificado emitido por autoridade certificadora vinculada ao ICP-Brasil, credenciada na forma de lei espec\u00edfica;\nII- senha pessoal, associada a usu\u00e1rio cadastrado.\nArt. 8\u00ba. Ser\u00e3o fases obrigat\u00f3rias do Sistema de Processos e Documentos Eletr\u00f4nicos, sem preju\u00edzo da ado\u00e7\u00e3o de outras que se fizerem tecnicamente necess\u00e1rias:\nI- a prepara\u00e7\u00e3o dos documentos;\nII- a digitaliza\u00e7\u00e3o;\nIII- o controle de qualidade das imagens digitalizadas;\nIV- a indexa\u00e7\u00e3o;\nV- a grava\u00e7\u00e3o em m\u00eddia de armazenagem pr\u00f3pria;\nVI- a valida\u00e7\u00e3o da m\u00eddia; e\nVII- a recupera\u00e7\u00e3o da imagem e sua impress\u00e3o, quando requeridas. \nArt. 9\u00ba. O processo eletr\u00f4nico deve observar os seguintes requisitos: \nI\u2013 ser formado de maneira cronol\u00f3gica e sequencial, com numera\u00e7\u00e3o cont\u00ednua, n\u00e3o cabendo o desdobramento em volumes; \nII\u2013 possibilitar a consulta a conjuntos segregados de pe\u00e7as processuais; \nIII\u2013 permitir a vincula\u00e7\u00e3o entre processos e a consulta a partir de qualquer deles; \nIV\u2013 permitir a inser\u00e7\u00e3o de documentos digitalizados, com autentica\u00e7\u00e3o garantida mediante assinatura eletr\u00f4nica na forma prevista no art. 7\u00ba. \n\u00a7 1\u00ba. Na autua\u00e7\u00e3o ser\u00e1 gerado capeamento eletr\u00f4nico padronizado, contendo, pelos menos, os seguintes elementos: \nI-  identifica\u00e7\u00e3o da unidade gestora;\nII-  identifica\u00e7\u00e3o do tipo de processo;\nIII- n\u00famero do processo; \nIV-  data da autua\u00e7\u00e3o; \nV- nome do respons\u00e1vel e do interessado, conforme o  caso; \nVI- nome do procurador, se existente; \nVIII- nome do relator; \nIX- esp\u00e9cie de processo; \nX- assunto. \n\u00a7 2\u00ba. A autoriza\u00e7\u00e3o do apensamento e do desapensamento, bem como do pedido de juntada e do desentranhamento de pe\u00e7as no processo eletr\u00f4nico implicam registro eletr\u00f4nico. \nArt. 10. Os objetos e documentos cuja digitaliza\u00e7\u00e3o seja tecnicamente invi\u00e1vel devido ao formato ou natureza dever\u00e3o ser apresentados pelo respons\u00e1vel ou interessado ao Setor de Protocolo do Tribunal. \n\u00a7 1\u00ba. Na hip\u00f3tese prevista no caput, os objetos e documentos podem ser convertidos em arquivo eletr\u00f4nico por meios alternativos, tais como captura de v\u00eddeo, imagem fotogr\u00e1fica ou \u00e1udio, de modo a viabilizar a inser\u00e7\u00e3o deles nos autos eletr\u00f4nicos, devendo os arquivos gerados constituir anexos eletr\u00f4nicos do processo. \n\u00a7 2\u00ba. Nos casos de inviabilidade de inser\u00e7\u00e3o nos autos eletr\u00f4nicos, os objetos e documentos, em car\u00e1ter excepcional, ser\u00e3o identificados como anexo em meio f\u00edsico vinculado ao respectivo processo, com descarte ou devolu\u00e7\u00e3o \u00e0 unidade gestora ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado.\nArt. 11. Os documentos que se mostrarem ileg\u00edveis ser\u00e3o recusados, devendo ser apresentados com as devidas corre\u00e7\u00f5es ao Setor de Protocolo do Tribunal no prazo de at\u00e9 10 (dez) dias contados da comunica\u00e7\u00e3o do fato, devendo, no caso de inviabilidade de inser\u00e7\u00e3o, obedecer ao disposto no artigo anterior. \nArt. 12. Caso se verifique irregularidade na forma\u00e7\u00e3o do processo que impe\u00e7a ou dificulte sua an\u00e1lise, o Relator poder\u00e1 abrir prazo de 5 (cinco) dias ao respons\u00e1vel ou interessado para que promova as devidas corre\u00e7\u00f5es.\nArt. 13. Para garantir a seguran\u00e7a das informa\u00e7\u00f5es, ficar\u00e3o vedados:\nI- a grava\u00e7\u00e3o de imagens eletr\u00f4nicas de documentos para fins de preserva\u00e7\u00e3o em m\u00eddias de armazenagem magn\u00e9ticas ou de outro tipo que n\u00e3o ofere\u00e7a seguran\u00e7a f\u00edsica contra edi\u00e7\u00e3o ou exclus\u00e3o eletr\u00f4nica de dados, intencional ou acidental;\n\nII- o uso de formatos propriet\u00e1rios de arquivo digital, devendo-se adotar formatos universais para produ\u00e7\u00e3o das imagens eletr\u00f4nicas dos documentos;\nIII- a circula\u00e7\u00e3o interna, na Divis\u00e3o de Arquivo deste Tribunal, das m\u00eddias de armazenagem eletr\u00f4nica contendo imagens de documentos confidenciais e sigilosos;\nIV- a reprodu\u00e7\u00e3o, para p\u00fablico externo, das m\u00eddias de armazenagem eletr\u00f4nica contendo imagens de documentos, salvo autoriza\u00e7\u00e3o legal.\n\nT\u00cdTULO III\nDo apoio t\u00e9cnico e tecnol\u00f3gico\n\nArt. 14. A implanta\u00e7\u00e3o do processo eletr\u00f4nico pressup\u00f5e a pr\u00e9via instala\u00e7\u00e3o dos equipamentos apropriados e o treinamento dos servidores e dos jurisdicionados.\nArt. 15. A Diretoria de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o estabelecer\u00e1 os crit\u00e9rios t\u00e9cnicos para a utiliza\u00e7\u00e3o do sistema, visando \u00e0 padroniza\u00e7\u00e3o e \u00e0 efici\u00eancia operacional dos procedimentos.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. No \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, a Diretoria de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o e a Secretaria-Geral de Controle Externo prestar\u00e3o a assist\u00eancia necess\u00e1ria visando ao perfeito funcionamento do processo eletr\u00f4nico.\n Do Acesso ao Sistema\nArt. 16. Na hip\u00f3tese de indisponibilidade do sistema, dever\u00e3o ser adotadas as seguintes provid\u00eancias:\n\nI- nas interrup\u00e7\u00f5es programadas determinadas pela autoridade competente, as medidas indicadas no ato que as anunciar;\n\nII- nos demais casos, o registro da ocorr\u00eancia com a indica\u00e7\u00e3o da data e hora do in\u00edcio e do t\u00e9rmino da indisponibilidade.\n\n\u00a7 1\u00ba. Ocorrendo, no \u00faltimo dia do prazo processual, indisponibilidade t\u00e9cnica superior a 30 (trinta) minutos ap\u00f3s as 13 (treze) horas e, por qualquer tempo, ap\u00f3s as 23 (vinte e tr\u00eas) horas, haver\u00e1 prorroga\u00e7\u00e3o para o primeiro dia \u00fatil seguinte \u00e0 solu\u00e7\u00e3o do problema.\n\n\u00a7 2\u00ba. N\u00e3o se aplica a regra prevista no \u00a7 1\u00ba \u00e0 impossibilidade de acesso ao sistema que decorrer de falha nos equipamentos ou programas dos usu\u00e1rios ou em suas conex\u00f5es \u00e0 Internet.\n\n\u00a7 3\u00ba. Em caso de indisponibilidade t\u00e9cnica do SPEDE, desde que devidamente certificada pelo TCE, a peti\u00e7\u00e3o em papel poder\u00e1 ser recebida com posterior digitaliza\u00e7\u00e3o e inser\u00e7\u00e3o no sistema pela unidade protocoladora.\n\nT\u00cdTULO IV\nDa Tramita\u00e7\u00e3o de Documentos\n\nArt. 17. Os documentos tramitados pelo SPEDE dever\u00e3o, obrigatoriamente, e sob pena de n\u00e3o-recebimento, ser gravados no formato PDF\/A (Portable Document Format) e estar assinados digitalmente, na forma prevista no art 7\u00ba. \nArt. 18. Ser\u00e3o protocolizados eletronicamente, com autenticidade garantida atrav\u00e9s do sistema de certifica\u00e7\u00e3o digital, todos os atos processuais previstos, e em conformidade com o Manual de Orienta\u00e7\u00e3o para Remessa de Documentos ao TCE\/AM.\n\u00a7 1\u00ba. Quando a parte comparecer diretamente ao protocolo do Tribunal de Contas, os documentos ser\u00e3o digitalizados e assinados digitalmente por servidor do TCE\/AM, que garantir\u00e1 f\u00e9 p\u00fablica ao documento digital e a sua autenticidade, integridade e validade jur\u00eddica. Para os documentos encaminhados, no setor de protocolo, mediante dispositivo de armazenamento m\u00f3vel ser\u00e1 adotado o mesmo procedimento e, para aqueles enviados via internet, em meio digital, ser\u00e3o adotados os procedimentos adequados e requeridos em cada caso.\n\u00a7 2\u00ba. A entrega de documentos na Divis\u00e3o de Protocolo do Tribunal ser\u00e1 realizada contra recibo, por ela emitido, mas cujo teor n\u00e3o garante a autua\u00e7\u00e3o do processo correspondente. \n\u00a7 3\u00ba. As a\u00e7\u00f5es previstas no \u00a7 1\u00ba somente ser\u00e3o realizadas ap\u00f3s a verifica\u00e7\u00e3o de que os documentos apresentados atendam aos requisitos m\u00ednimos para autua\u00e7\u00e3o, devendo esta verifica\u00e7\u00e3o ocorrer no prazo de at\u00e9 72h (setenta e duas horas) da apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos ou no primeiro dia \u00fatil imediatamente subsequente, caso seu t\u00e9rmino ocorra em dia n\u00e3o \u00fatil. \n\u00a7 4\u00ba. Os documentos entregues e n\u00e3o autuados, em raz\u00e3o de n\u00e3o atenderem aos requisitos m\u00ednimos para autua\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o remetidos pelo Tribunal ao endere\u00e7o indicado pelo jurisdicionado, caso os mesmos n\u00e3o sejam retirados no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias a contar do t\u00e9rmino daquele previsto no \u00a73\u00ba. deste artigo.\n\u00a7 5\u00ba. Ao comparecer ao protocolo do Tribunal, o jurisdicionado autorizar\u00e1 a remessa para o endere\u00e7o por ele indicado dos documentos entregues e n\u00e3o autuados na forma do par\u00e1grafo anterior.\n\u00a7 6\u00ba. Os documentos encaminhados via internet, por meio eletr\u00f4nico, e que n\u00e3o forem autuados ser\u00e3o reencaminhados para o endere\u00e7o eletr\u00f4nico de origem.\n\nT\u00cdTULO V\nDas comunica\u00e7\u00f5es\n\nArt. 19. As notifica\u00e7\u00f5es dos usu\u00e1rios cadastrados ser\u00e3o feitas na forma da Lei Org\u00e2nica do TCE-AM. \n\nT\u00cdTULO VI\nDos usu\u00e1rios\n\nArt. 20. S\u00e3o considerados usu\u00e1rios do sistema todos os servidores deste Tribunal, bem como os gestores e os respons\u00e1veis pelo envio de informa\u00e7\u00f5es atrav\u00e9s do SPEDE e outros sistemas informatizados de controle externo disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\u00a7 1\u00ba. As senhas de certifica\u00e7\u00e3o digital e de acesso ao sistema s\u00e3o de uso pessoal e intransfer\u00edvel, sendo de responsabilidade do usu\u00e1rio sua guarda e sigilo;\n\u00a7 2\u00ba. O cadastro do usu\u00e1rio s\u00f3 ser\u00e1 ativado com o seu comparecimento \u00e0 sede do Tribunal de Contas, munido de documento de identifica\u00e7\u00e3o com foto, e ap\u00f3s a assinatura do termo de ades\u00e3o ao sistema.\nArt. 21. Caber\u00e1 \u00e0 Presid\u00eancia do Tribunal a identifica\u00e7\u00e3o dos tipos documentais que ter\u00e3o suas imagens eletr\u00f4nicas disponibilizadas para consulta via Internet ou Intranet.\n\nT\u00cdTULO VII\nDo Arquivo e Conserva\u00e7\u00e3o de Documentos e\nProcessos eletr\u00f4nicos\n\nArt. 22. A Divis\u00e3o de Arquivo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - DIARQ utilizar\u00e1 m\u00f3dulo espec\u00edfico no Sistema de Processos e Documentos Eletr\u00f4nicos.\nArt. 23. Dever\u00e1 a DIARQ, em conjunto com a Diretoria de Tecnologia de Informa\u00e7\u00e3o \u2013 DTIN, prover medidas para:\nI- migrar dados de m\u00eddias de armazenagem eletr\u00f4nica e imagens de documentos em formato digital obsoletos para outra m\u00eddia de armazenagem ou outro formato digital de uso universal consolidado; \nII- manter em condi\u00e7\u00f5es clim\u00e1ticas de guarda adequadas os meios de armazenagem que contenham imagens eletr\u00f4nicas de documentos, a fim de assegurar sua durabilidade.\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Far\u00e3o parte integrante das imagens eletr\u00f4nicas dos documentos os seus dados de indexa\u00e7\u00e3o correspondentes.\nArt. 24. \u00c9 vedado o descarte de documentos em papel previstos como de car\u00e1ter hist\u00f3rico, probat\u00f3rio e informativo, observado o disposto no \u00a7 3\u00ba do art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 8.159, de 8 de janeiro de 1991 e ainda respeitada a tabela de temporalidade do Tribunal, mesmo ap\u00f3s digitalizados para os fins indicados nesta Resolu\u00e7\u00e3o.\nArt. 25. Caber\u00e1 \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo do Tribunal - DIARQ a centraliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de sua compet\u00eancia e regulados por esta Resolu\u00e7\u00e3o, submetendo \u00e0 Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o as quest\u00f5es relevantes e omissas.\n\nT\u00cdTULO VIII\nDa Devolu\u00e7\u00e3o \u00e0 Origem dos Documentos e\nProcessos F\u00edsicos em Tramita\u00e7\u00e3o no Tribunal\n\nArt. 26. Ser\u00e3o devolvidos \u00e0 Origem, desde que previamente digitalizados e assinados eletronicamente, os documentos e processos a seguir:\nI- situados na Secretaria do Tribunal Pleno e tenham sido: \na) julgados regulares, nos termos do inciso I do art. 22 da Lei n\u00ba 2.423\/1996;\nb) julgados regulares com ressalva, nos termos do inciso II do art. 22 da Lei n\u00ba 2.423\/1996, e desde que n\u00e3o haja imputa\u00e7\u00e3o de multa;\nc) relativos a consultas formuladas pelos jurisdicionados, ap\u00f3s sua aprecia\u00e7\u00e3o nos termos regimentais; e\nd) relativos a contratos julgados legais sem imputa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito;\ne) relacionados a cau\u00e7\u00f5es liberadas.\n\nII- situados no Departamento da Primeira e Segunda C\u00e2maras e tenham sido julgados legais e desde que n\u00e3o haja imputa\u00e7\u00e3o de multa;\nIII- situados na Divis\u00e3o de Cadastro, Registro e Execu\u00e7\u00e3o de Decis\u00f5es \u2013 DICREX:\na) enquadrados nas situa\u00e7\u00f5es previstas no \u00a7 3\u00ba do art. 27 desta Resolu\u00e7\u00e3o;\nb) constitu\u00eddos para a cobran\u00e7a executiva. \n \u00a7 1\u00ba. As disposi\u00e7\u00f5es contidas neste artigo abrangem os processos juntados aos aqui referidos, inclusive, representa\u00e7\u00f5es e den\u00fancias n\u00e3o conhecidas ou conhecidas, mas consideradas improcedentes, todas com determina\u00e7\u00e3o pelo arquivamento.\n\u00a7 2\u00ba. Os recursos interpostos pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas dever\u00e3o ser produzidos eletronicamente desde que os autos em que conste a decis\u00e3o recorrida tamb\u00e9m se encontrem em meio virtual.    \n\u00a7 3\u00ba. A devolu\u00e7\u00e3o \u00e0 Origem dos processos de que trata este artigo ser\u00e1 realizada pelo Secret\u00e1rio Geral de Controle Externo ap\u00f3s a ado\u00e7\u00e3o dos procedimentos a cargo da Divis\u00e3o de Cadastro, Registro e Execu\u00e7\u00e3o de Decis\u00f5es \u2013 DICREX, observado o disposto no art. 31 desta Resolu\u00e7\u00e3o. \n\nT\u00cdTULO IX\nDa Devolu\u00e7\u00e3o \u00e0 Origem dos Documentos e\nProcessos F\u00edsicos j\u00e1 Arquivados no Tribunal\n\nArt. 27. Os Processos situados na  Divis\u00e3o de Arquivo ser\u00e3o devolvidos de imediato \u00e0  Origem, sendo mantidos digitalizados e assinados eletronicamente apenas o Parecer Ministerial, o Voto do Relator, o Ac\u00f3rd\u00e3o, a Decis\u00e3o,  o Parecer Pr\u00e9vio e o Relat\u00f3rio Preliminar e Conclusivo, desde que satisfa\u00e7am uma das seguintes condi\u00e7\u00f5es:\n I- julgados regulares, nos termos do inciso I do art. 22 da Lei n. 2.423\/1996;\nII- julgados regulares com ressalva, nos termos do inciso II do art. 22 da Lei n. 2.423\/1996, e que n\u00e3o tenha ocorrido a imputa\u00e7\u00e3o de multa;\nIII- julgados regulares com ressalva ou irregulares, nos termos dos incisos II e III do art. 22 da Lei n\u00ba 2.423\/1996, e que, cumulativamente, estejam nas seguintes situa\u00e7\u00f5es: \na) suas decis\u00f5es de m\u00e9rito contem mais de 05 (cinco) anos, n\u00e3o estando sujeitas, portanto, \u00e0 altera\u00e7\u00e3o em \u00e2mbito recursal;\nb) tenham multa e\/ou glosa imputada; e                                    \nc) o respectivo d\u00e9bito j\u00e1 esteja inscrito em d\u00edvida ativa.\nIV\u2013 tidas como iliquid\u00e1veis, nos termos do inciso IV, \u00a7 1\u00ba, art. 188, da Resolu\u00e7\u00e3o\/TCE-AM n\u00ba 04\/2002, e que, cumulativamente, estejam nas seguintes situa\u00e7\u00f5es: \na) suas decis\u00f5es terminativas de trancamento contem mais de 05 (cinco) anos de publica\u00e7\u00e3o; e\nb) n\u00e3o tenham tido seguimento em raz\u00e3o da aus\u00eancia de elementos novos, nos termos do \u00a7 2\u00ba, art. 188, da Resolu\u00e7\u00e3o\/TCE-AM n. 04\/2002.                                    \nV- tenham sido julgados legais e desde que n\u00e3o haja imputa\u00e7\u00e3o de multa, atendidos os prazos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos na Tabela de Temporalidade do Tribunal;\nVI- tenham sido julgados ilegais, com ou sem imputa\u00e7\u00e3o de multa, cujas decis\u00f5es de m\u00e9rito contem mais de 05 (cinco) anos n\u00e3o estando sujeitas, portanto, \u00e0 altera\u00e7\u00e3o em \u00e2mbito recursal, atendidas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas na Tabela de Temporalidade do Tribunal;\nVII\u2013 relativos \u00e0s situa\u00e7\u00f5es descritas no art. 29, I, \u201cc\u201d, \u201cd\u201d e \u201ce\u201d desta Resolu\u00e7\u00e3o.\nVIII- relacionados aos processos arquivados nos termos dos artigos 5\u00ba e 6\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o\/TCE-AM n\u00ba 10\/2009 e da Resolu\u00e7\u00e3o n. 09\/2009  que contem mais de cinco anos.\n\u00a7 1\u00ba. As disposi\u00e7\u00f5es contidas neste artigo abrangem os processos juntados aos aqui referidos, tais como:\nI- representa\u00e7\u00f5es n\u00e3o conhecidas ou conhecidas mas consideradas improcedentes,  com determina\u00e7\u00e3o de arquivamento;  \nII- den\u00fancias n\u00e3o conhecidas ou conhecidas mas considerados improcedentes,  com determina\u00e7\u00e3o de arquivamento; e\nIII- recursos n\u00e3o conhecidos ou conhecidos mas considerados improcedentes,  todos com determina\u00e7\u00e3o pelo arquivamento.  \n\u00a7 2\u00ba. As contas correspondentes a recursos providos e que em raz\u00e3o do ato de provimento passem a se enquadrar em qualquer das situa\u00e7\u00f5es descritas neste artigo, ser\u00e3o igualmente devolvidas \u00e0 Origem, desde que adotados os procedimentos contidos no caput.    \n\u00a7 3\u00ba. Os Processos referentes \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio, Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Contrato e Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual arquivados h\u00e1 mais de 05 (cinco) anos da data da Decis\u00e3o final, sem a baixa da responsabilidade da autoridade competente, em raz\u00e3o de racionaliza\u00e7\u00e3o administrativa e economia processual, nos termos contidos na Resolu\u00e7\u00e3o\/TCE-AM n\u00ba 03\/2011 e Certid\u00e3o aprovada na Sess\u00e3o Plen\u00e1ria de 04\/02\/99, ser\u00e3o devolvidos de imediato \u00e0 Origem, sendo mantidos digitalizados e assinados eletronicamente o Parecer Ministerial, o Voto do Relator, o Ac\u00f3rd\u00e3o, a Decis\u00e3o, o Parecer Pr\u00e9vio, e o Relat\u00f3rio Preliminar e Conclusivo . \n\u00a7 4\u00ba. Os processos n\u00e3o abrangidos nas disposi\u00e7\u00f5es deste artigo permanecer\u00e3o arquivados na Divis\u00e3o de Arquivo do Tribunal e, t\u00e3o logo re\u00fanam as condi\u00e7\u00f5es aqui descritas, dever\u00e3o ser devolvidos \u00e0 Origem, obedecidas sempre as disposi\u00e7\u00f5es contidas no caput.    \n\u00a7 5\u00ba. Os documentos e processos administrativos situados na Divis\u00e3o de Arquivo ser\u00e3o objeto dos seguintes procedimentos:\nI- em rela\u00e7\u00e3o aos processos e documentos autuados no Tribunal originados de solicita\u00e7\u00f5es de seus servidores visando ao atendimento de algum interesse pessoal, tais como f\u00e9rias, licen\u00e7as, certid\u00f5es de tempo de servi\u00e7o etc., ser\u00e3o devolvidos de imediato ao servidor interessado, ap\u00f3s digitalizados e assinados eletronicamente;\nII- em rela\u00e7\u00e3o aos processos e documentos n\u00e3o contidos na al\u00ednea anterior, tais como processos de sindic\u00e2ncia, administrativos disciplinares, projetos de resolu\u00e7\u00e3o etc., ser\u00e3o descartados ap\u00f3s sua digitaliza\u00e7\u00e3o e assinados eletronicamente, obedecidos os prazos e procedimentos da Tabela de Temporalidade, mediante termo circunstanciado assinados pelo Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o e pela Divis\u00e3o de Arquivo do Tribunal.\n\u00a7 6\u00ba. A devolu\u00e7\u00e3o \u00e0 Origem dos processos de que trata este artigo ser\u00e1 realizada pelo Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o ap\u00f3s a ado\u00e7\u00e3o dos procedimentos a cargo da Divis\u00e3o de Arquivo do Tribunal, observado o disposto no art. 31 desta Resolu\u00e7\u00e3o. \nDa vista aos autos \nArt. 28. A vista aos autos de processos eletr\u00f4nicos poder\u00e1 ser realizada pelo respons\u00e1vel, interessado ou seus procuradores, por meio do s\u00edtio eletr\u00f4nico do Tribunal na Internet, desde que devidamente cadastrado no Tribunal, conforme regulamento espec\u00edfico.\n\u00a7 1\u00b0. O titular da unidade gestora poder\u00e1 credenciar agentes p\u00fablicos para vista dos autos, por meio do s\u00edtio eletr\u00f4nico do Tribunal na Internet.\n\u00a7 2\u00b0. Ser\u00e1 mantido registro eletr\u00f4nico dos acessos ao conte\u00fado dos autos de processo eletr\u00f4nico, devendo constar a identifica\u00e7\u00e3o do usu\u00e1rio, data e hora.\n3\u00ba. O uso inadequado do sistema, que venha a causar preju\u00edzo a terceiros ou \u00e0 atividade de controle externo, importar\u00e1 bloqueio do cadastro do usu\u00e1rio, sem preju\u00edzo das outras san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis.\n\u00a7 4\u00ba. O Tribunal poder\u00e1 restringir o acesso p\u00fablico ao processo ou a seus dados quando puder ferir direitos pessoais ou prejudicar a instru\u00e7\u00e3o do processo.\n\u00a7 5\u00ba. Os servidores do Tribunal cadastrados no sistema ter\u00e3o acesso a todos os atos processuais praticados at\u00e9 a fase de saneamento, ficando indispon\u00edveis os atos posteriores, inclusive o voto do relator.\n\u00a7 6\u00ba. O Tribunal dispor\u00e1 de meios que identifiquem o acesso dos servidores aos processos eletr\u00f4nicos, sendo estes responsabilizados pelo uso indevido das informa\u00e7\u00f5es.\n\n\nT\u00cdTULO X\nDas disposi\u00e7\u00f5es gerais\nArt. 29. A partir da vig\u00eancia da presente Resolu\u00e7\u00e3o fica proibida a reprodu\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia de documentos \u2013 segunda via \u2013 destinados a compor processos em tramita\u00e7\u00e3o ou j\u00e1 arquivados no Tribunal, para fins unicamente de guarda e conserva\u00e7\u00e3o em meio f\u00edsico, uma vez que a Diretoria de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o j\u00e1 manter\u00e1 c\u00f3pia em meio digital (backup) de todos os documentos e processos gerados no \u00e2mbito do \u00d3rg\u00e3o, conforme disp\u00f5e o art. 33 desta Resolu\u00e7\u00e3o.  \nArt. 30. Os casos omissos ser\u00e3o submetidos \u00e0 Secretaria de Controle Externo, Comit\u00ea Gestor de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o \u2013 CGTI.\nArt. 31. Os processos e documentos devolvidos \u00e0 Origem na forma desta Resolu\u00e7\u00e3o ser\u00e3o encaminhados mediante recibo de entrega assinado pelo Ordenador de Despesas, da unidade recebedora em que conste: nome completo do ordenador, seu CPF, endere\u00e7o residencial e comercial, telefones e e-mails de contato, nome da unidade recebedora, data e local de recebimento, n\u00famero dos processos e documentos recebidos al\u00e9m de outros elementos considerados relevantes. \n\u00a7 1\u00ba. Na impossibilidade do n\u00e3o recebimento pelo ordenador de despesas, o setor de protocolo da unidade poder\u00e1 receber os processos e documentos, fazendo constar no recibo os mesmos dados pessoais solicitados no caput deste artigo.\n\u00a7 2\u00ba. O Secret\u00e1rio Geral de Controle Externo, de posse do recibo constante neste artigo, providenciar\u00e1 sua digitaliza\u00e7\u00e3o e correspondente assinatura eletr\u00f4nica, assim como, a juntada do recibo virtual gerado ao processo principal.  \nArt. 32. O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas guardar\u00e1, no m\u00ednimo, 01 (uma) c\u00f3pia em m\u00eddia digital (backup) dos documentos e processos eletr\u00f4nicos em ambiente seguro e em depend\u00eancias ou Sedes diferentes do Datacenter principal.\nArt. 33. Fica autorizada, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a contrata\u00e7\u00e3o de \u201ccertificados digitais\u201d de autoridades certificadoras aderentes a ICP-Brasil.\nArt. 34. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogada a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 13, de 24 de novembro de 2011.\nSALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2012.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1\u00daDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro Vice-Presidente\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro Corregedor-Geral\n\n\nL\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE\nConselheiro-Ouvidor\n\n\nANT\u00d5NIO JULIO BERNARDO CABRAL\nConselheiro\n\n\nRAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES\nConselheiro\nJ\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\nConselheiro\n\n\nCARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA\nProcurador-Geral de Contas\n\n\n\n\nRESOLU\u00c7\u00c3O N.\u00ba 34, DE13 DE DEZEMBRO DE 2012\n\n\nDISP\u00d5E SOBRE O ATENDIMENTO DAS PARTES, DE SEUS PROCURADORES E DE ADVOGADOS, EM PROCESSOS FORMALIZADOS NO \u00c2MBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS\n\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, constantes da Lei estadual n.\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, a Lei Org\u00e2nica, e da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04, de 25 de maio de 2002, o Regimento Interno e,  \n\nCONSIDERANDO que lhe assiste, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia e jurisdi\u00e7\u00e3o, expedir atos e instru\u00e7\u00f5es normativas sobre mat\u00e9ria de suas atribui\u00e7\u00f5es, de sua organiza\u00e7\u00e3o e da sistem\u00e1tica da execu\u00e7\u00e3o dos seus trabalhos, com fundamento no art. 1.\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei Org\u00e2nica e no art. 5.\u00ba, \u00a7 1.\u00ba do Regimento Interno, \n\n\nR E S O L V E:\n\nCAP\u00cdTULO I\n\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES\n\n\nArt. 1.\u00b0 O Tribunal de Contas manter\u00e1 servi\u00e7o destinado ao atendimento das partes, dos interessados e de seus procuradores legalmente habilitados em processos formalizados em decorr\u00eancia do exerc\u00edcio do controle externo, bem como nos referentes \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o interna, nos termos desta Resolu\u00e7\u00e3o. \n\nArt. 2.\u00ba Para fins desta Resolu\u00e7\u00e3o, considera-se os seguintes conceitos: \n\nI - parte no processo: \u00e9 a pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, de direito p\u00fablico ou privado, sujeita \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o do Tribunal, que integra uma causa, seja no p\u00f3lo ativo ou passivo, por ter interesse na lide, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, do artigo 11 da Lei Estadual n\u00ba 2794\/2003, e correspondente legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel;\n\nII \u2013 terceiro interessado: \u00e9 a pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, de direito p\u00fablico ou privado que, n\u00e3o sendo parte no processo, possui interesse no mesmo e raz\u00e3o leg\u00edtima para nele intervir, reconhecida pelo Relator ou pelo Tribunal;\n\nIII - procurador: o advogado ou pessoa formalmente constitu\u00edda pela parte para represent\u00e1-la, com o correspondente instrumento de procura\u00e7\u00e3o juntado aos autos;\n\nIV - prazo legal: qualquer prazo estabelecido em lei ou por norma deste Tribunal de Contas, para manifesta\u00e7\u00e3o da parte ou para interposi\u00e7\u00e3o de pe\u00e7a recursal;\n\nV - documento sigiloso: unidade de registro de informa\u00e7\u00f5es, qualquer que seja o suporte ou formato, que \u00e9 submetida temporariamente \u00e0 restri\u00e7\u00e3o de acesso p\u00fablico em raz\u00e3o de sua imprescindibilidade para o regular andamento da instru\u00e7\u00e3o processual.\n\nArt. 3.\u00ba As partes podem praticar os atos processuais diretamente ou por interm\u00e9dio de procurador regularmente constitu\u00eddo.\n\n \u00a7 1.\u00ba Constatado v\u00edcio na representa\u00e7\u00e3o da parte, o Relator fixar\u00e1 prazo de 10 (dez) dias para que o respons\u00e1vel ou interessado promova a regulariza\u00e7\u00e3o, sob pena de serem tidos como inexistentes os atos praticados pelo procurador.\n\n\u00a7 2.\u00ba N\u00e3o se aplica o disposto no final do par\u00e1grafo anterior ao caso de juntada de documentos que efetivamente contribuam na busca da verdade material.\n\n\nCAP\u00cdTULO II\n\nDOS DIREITOS E DEVERES DAS PARTES, \nPROCURADORES E ADVOGADOS \n\nSe\u00e7\u00e3o I\n\nDos direitos e deveres \nquanto \u00e0 consulta de processos\n\n\nSubse\u00e7\u00e3o I\n\nDos direitos \n\n\nArt. 4.\u00b0 A parte ou o seu procurador tem direito a: \n\nI - examinar os respectivos autos no recinto do Tribunal; \n\nII - solicitar o fornecimento de c\u00f3pias. \n\n\u00a7 1.\u00ba O fornecimento de c\u00f3pias de processos em tramita\u00e7\u00e3o depende de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do Presidente do Tribunal ou do Relator, conforme a natureza do processo.\n\n\u00a7 2.\u00ba Na aus\u00eancia justificada do Relator, o pedido poder\u00e1 ser examinado pelo Presidente. \n\nArt. 5.\u00b0 Nos termos do art. 7.\u00ba, inciso XIII da Lei federal n.\u00ba 8.906, de 04 de julho de 1994, o advogado, independentemente de instrumento de procura\u00e7\u00e3o, desde que o pedido apresentado seja deferido pela autoridade competente e sejam atendidos os requisitos desta Resolu\u00e7\u00e3o, tem direito a examinar, no recinto do Tribunal, qualquer processo de controle, podendo extrair c\u00f3pias e promover apontamentos. \n\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os pedidos de vista ou de extra\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias dos processos ser\u00e3o indeferidos quando: \n\nI \u2013 existirem nos autos documentos sigilosos;\n\nII \u2013 o deferimento do pedido possa comprometer o princ\u00edpio consagrado no inciso X do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, relativo \u00e0 garantia da intimidade e da vida privada do cidad\u00e3o;\n\nIII \u2013 tratar-se de advogado impedido de exercer a advocacia, na forma da lei. \n\nArt. 6.\u00ba Para fins de registro de acesso a processo deste Tribunal, deve ser preenchido formul\u00e1rio de cadastro, onde ser\u00e3o colhidos dados necess\u00e1rios ao atendimento do pedido, identifica\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o do solicitante. \n\n\u00a7 1.\u00ba O advogado deve comprovar a regular inscri\u00e7\u00e3o na OAB, sem qualquer impedimento que restrinja o livre exerc\u00edcio da advocacia, atrav\u00e9s da apresenta\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia da carteira. \n\nArt. 7.\u00ba O estagi\u00e1rio, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, em conjunto com advogado e desde que detenha procura\u00e7\u00e3o ou substabelecimento nos autos, poder\u00e1 praticar, em conjunto com advogado e sob a responsabilidade deste, os seguintes atos: \n\nI - retirar c\u00f3pias de processos em andamento e processos findos; e \nII - assinar peti\u00e7\u00f5es de juntada de documentos. \n\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para o exerc\u00edcio de atividades praticadas isoladamente, o estagi\u00e1rio deve comprovar o registro na OAB. \n\nSubse\u00e7\u00e3o II\n\nDos deveres\n\nArt. 8\u00ba As partes e procuradores devem solicitar a realiza\u00e7\u00e3o de credenciamento para fins de deferimento de pedido de vista eletr\u00f4nica remota de processos constitu\u00eddos e instru\u00eddos na forma eletr\u00f4nica, nos termos de resolu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. \n \n\u00a7 1.\u00ba O requerente deve preencher cadastro e termo de ades\u00e3o que ser\u00e1 disponibilizado no s\u00edtio do Tribunal de Contas (www.tce.am.gov.br), encaminhando c\u00f3pia digitalizada dos seguintes documentos: \n\nI - carteira de identifica\u00e7\u00e3o profissional, para os inscritos na OAB; \nII - documento de identidade; \nIII - inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoa F\u00edsica (CPF). \n\n\u00a7 2.\u00ba O cadastro e termo de ades\u00e3o e os documentos referidos no par\u00e1grafo anterior dever\u00e3o ser entregues, diretamente ou pelo Correio, na Divis\u00e3o de Expediente e Protocolo \u2013 DIEPRO. \n\n\u00a7 3.\u00ba Ser\u00e3o considerados documentos de identidade: \n\nI - carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Seguran\u00e7a P\u00fablica, pelos Institutos de Identifica\u00e7\u00e3o e pelo Corpo de Bombeiros Militares;\n\nII - carteiras expedidas pelos \u00f3rg\u00e3os fiscalizadores de exerc\u00edcio profissional (ordens, conselhos etc.); \n\nIII - passaporte brasileiro;\n\nIV - certificado de reservista; \n\nV - carteira de trabalho e previd\u00eancia social (CTPS);\n\nVI - carteira nacional de habilita\u00e7\u00e3o;\n\nVII - carteiras funcionais expedidas por \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, com reconhecimento de valor como identidade por norma legal. \n\n\u00a7 4.\u00ba Aprovado o cadastro, o requerente receber\u00e1 senha, de uso pessoal e intransfer\u00edvel, assumindo todas as responsabilidades pelo seu uso indevido. \n\nSubse\u00e7\u00e3o III\n\nDo fornecimento de copias e dos pedidos de vista\n\n\nArt. 9\u00ba. Deferido o pedido de c\u00f3pias, o solicitante deve apresentar comprovante de recolhimento de taxa de extra\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias ao setor em que se encontra o Processo. \n\nArt. 10. Compete ao chefe do setor em que se encontra o processo, depois do deferimento, observadas as disposi\u00e7\u00f5es desta Resolu\u00e7\u00e3o: \n\nI - fazer a entrega de processo \u00e0s partes, seus procuradores e advogados, para exame no recinto do Tribunal; \n\nII - fornecer c\u00f3pia de documentos, de pe\u00e7as processuais, de processos encerrados, arquivados ou em tramita\u00e7\u00e3o.\n\nArt. 11. Os pedidos formulados pela parte, procurador ou advogado devem ser anexados ao processo pelo setor em que se encontra o processo, com a comprova\u00e7\u00e3o do deferimento e do respectivo pagamento de taxa, se for o caso, bem como de comprovante de recebimento de c\u00f3pias ou do processo para vista  no Tribunal.\n                       \n\nSe\u00e7\u00e3o II\n\nDa sustenta\u00e7\u00e3o oral\n\nArt. 12. No recinto do plen\u00e1rio, no ambiente destinado \u00e0s sess\u00f5es, as partes ou seus representantes poder\u00e3o ser ouvidos para sustenta\u00e7\u00e3o oral.\n\nArt. 13. Para participar da sess\u00e3o, com sustenta\u00e7\u00e3o oral, o agente respons\u00e1vel ou a parte interessada - ou seu procurador habilitado - dever\u00e1 inscrever-se previamente, at\u00e9 o in\u00edcio dos trabalhos, perante o secret\u00e1rio da sess\u00e3o.\n\nArt. 14. A compet\u00eancia para decidir sobre pedido de sustenta\u00e7\u00e3o oral \u00e9 do Presidente do Tribunal, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s sess\u00f5es do Tribunal Pleno, e dos Presidentes das C\u00e2maras, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0quelas sess\u00f5es.\n\nArt. 15. Somente ser\u00e1 franqueada a palavra ao inscrito para sustenta\u00e7\u00e3o oral ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio do processo pelo Conselheiro Relator.\n\nArt. 16. O pedido de sustenta\u00e7\u00e3o oral pela parte ou por seu procurador excepciona o julgamento e aprecia\u00e7\u00e3o dos processos pela ordem de antig\u00fcidade decrescentes dos Relatores.\n\nArt. 17. A defesa ou as alega\u00e7\u00f5es orais ser\u00e3o feitas sem apartes, durante no m\u00e1ximo 15 (quinze) minutos, improrrog\u00e1veis.\n\n\u00a7 1.o Havendo mais de um agente respons\u00e1vel ou parte interessada no mesmo processo, o prazo para sustenta\u00e7\u00e3o oral \u00e9 comum, salvo se representados por advogados diversos ou quando cada um queira pessoalmente sustentar, caso em que o prazo passa a ser individual.\n\n\u00a7 2.o Inscrevendo-se mais de uma parte para fazer sustenta\u00e7\u00e3o oral, ser\u00e1 observada a ordem de inscri\u00e7\u00e3o.\n\n\u00a7 3.o Suscitando a parte, na sustenta\u00e7\u00e3o oral, quest\u00e3o relevante sobre a qual n\u00e3o se tenha manifestado o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, ser\u00e1 dada vista em audi\u00eancia ao Procurador, o qual, diante da complexidade da mat\u00e9ria, poder\u00e1 pedir uma \u00fanica vez adiamento at\u00e9 a pr\u00f3xima sess\u00e3o.\n\nSe\u00e7\u00e3o III\n\nDos termos de apensamento e pautas\n\nArt. 18. Dever\u00e1 constar o nome dos advogados das partes nas etiquetas de capas de processos, atas e pautas de sess\u00f5es, decis\u00f5es e ac\u00f3rd\u00e3os, bem como nas publica\u00e7\u00f5es em geral, quando devidamente cadastrados. \n\nSe\u00e7\u00e3o IV\n\nDa defesa nos processos\nadministrativos disciplinares\n\nArt. 19. Nos processos administrativos disciplinares, o servidor poder\u00e1 se fazer representar por advogado; na falta deste, ser-lhe-\u00e1 necessariamente designado um defensor dativo, de prefer\u00eancia bacharel em Direito, ou funcion\u00e1rio da mesma classe e categoria, para a promo\u00e7\u00e3o da defesa. \n\nSe\u00e7\u00e3o V\n\nDo atendimento \nno Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas\n\nArt. 20. O atendimento das partes, interessados e procuradores no \u00e2mbito do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas ser\u00e1 feito na forma estipulada por ato pr\u00f3prio do Procurador-Geral de Contas, inclusive no que diz respeito \u00e0 consulta de processos.\n\n\nCAP\u00cdTULO III\n\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS\n\nArt. 21. O Relator, seu substituto ou o Presidente podem delegar ao Chefe do Gabinete respectivo, por meio de portaria, o exame de solicita\u00e7\u00f5es das partes, procuradores e advogados.\n\nArt. 22. A Presid\u00eancia poder\u00e1 instituir, por meio de portaria, formul\u00e1rios espec\u00edficos para padroniza\u00e7\u00e3o dos procedimentos de atendimento \u00e0s partes, procuradores e advogados de que tratam esta Resolu\u00e7\u00e3o. \n\nArt. 23. O Tribunal poder\u00e1 instituir, em suas depend\u00eancias, sala especial permanente destinada aos advogados, assegurando seu uso \u00e0 OAB.\n\nArt. 24. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor a partir da data de sua publica\u00e7\u00e3o.\n\nSALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2012.\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro Vice-Presidente\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro Corregedor-Geral\n\nANT\u00d4NIO JULIO BERNARDO CABRAL\nConselheiro\n\nRAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES\nConselheiro\n\nJ\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\nConselheiro\n\nCARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA\nProcurador-Geral de Contas\n\n\n\n\nEDITAL DE INTIMA\u00c7\u00c3O N\u00ba 026\/2012 \u2013 DCAMI\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica INTIMADO O Sr. RAIMUNDO MATIAS BARBOSA, Ex- Prefeito do Munic\u00edpio de Japur\u00e1, exerc\u00edcio 2007, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s irregularidades apontadas nas pe\u00e7as t\u00e9cnicas do processo n\u00ba 1773\/2008 (Presta\u00e7\u00e3o de Contas do munic\u00edpio de Japur\u00e1, exerc\u00edcio de 2007), em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\n \nDIRETORIA  DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19  de dezembro  de  2012.\n\n\nMILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO\nDiretor\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n \n\n\n\n\n \n\n\n--><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[12,1],"tags":[],"class_list":["post-3157","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-12","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3157","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3157"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3157\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3160,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3157\/revisions\/3160"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3157"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3157"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3157"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}