{"id":3220,"date":"2013-01-17T16:47:28","date_gmt":"2013-01-17T16:47:28","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3220"},"modified":"2016-07-08T15:38:19","modified_gmt":"2016-07-08T15:38:19","slug":"edicao-n%c2%ba-568-de-17-de-janeiro-de-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3220","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 568 de 17 de janeiro de 2013"},"content":{"rendered":"<p>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/01\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-568-de-17-de-janeiro-de-20131.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!--       EXTRATO Extrato do 2\u00ba Termo Aditivo ao Conv\u00eanio de coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica n.\u00ba 06\/2011, firmada entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e o CREA \u2013 Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Amazonas. 01. Data: 31\/12\/2012. 02. Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e o CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Amazonas. 03. Esp\u00e9cie: Conv\u00eanio de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica. 04. Objeto: Prorroga\u00e7\u00e3o por 12 (doze) meses. 05. Despesas: As despesas desde Conv\u00eanio ser\u00e3o suportadas pelas partes na propor\u00e7\u00e3o a ser estabelecida em cada evento, devendo as mesmas correr \u00e0 conta das respectivas dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pertinentes. Manaus, 31 de dezembro de 2012. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  1\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 10  DE JANEIRO DE 2013. 1 - PROCESSO TCE n\u00ba 01\/2013. 2 - Natureza: Administrativo. 3 - Assunto: Pedido de concess\u00e3o de f\u00e9rias regulamentares relativas ao exerc\u00edcio de 2013, a ser usufru\u00eddo a partir do dia 15\/01\/2013, bem como o pagamento de 1\/3 (um ter\u00e7o) a mais do subs\u00eddio mensal,de acordo com o inciso XVII do art. 7\u00ba da CR\/1988 e 50% de gratifica\u00e7\u00e3o natalina. 4 - Interessado: Dr. Raimundo Jos\u00e9 Michiles, Conselheiro deste Tribunal de Contas. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 003\/2013 (fls. 04). 6 - Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 01\/2013-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, DEFERIR o pedido formulado pelo Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de: 7.1 - Reconhecer o direito de f\u00e9rias do Excelent\u00edssimo Conselheiro, para serem gozadas a partir de janeiro do presente ano, bem como \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional sobre cada per\u00edodo de 30 dias nos moldes dos arts. 1\u00ba e 9\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 1897\/1989 e o adiantamento de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina conforme dic\u00e7\u00e3o dos arts. 1\u00ba e 3\u00ba, \u00a71\u00ba e \u00a72\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 1897\/1989;  7.2 \u2013 Determinar \u00e0 DRH e \u00e0 DORF que providenciem, respectivamente, o registro da ficha funcional do requerente da concess\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado, e o pagamento do ter\u00e7o constitucional e adiantamento de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina a que faz jus, observada ainda a n\u00e3o incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n\u00ba 1934\/2006; 7.3 \u2013 Ap\u00f3s cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei n\u00ba 4320\/64, determinar que sejam os autos, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no art. 164, \u00a7 1\u00ba do Regimento Interno desta Corte de Contas;  8- Ata: 1\u00aa sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 9- Data da Sess\u00e3o: 10 de janeiro de 2013. 10- Especifica\u00e7\u00e3o do quorum: Conselheiros: \u00c9rico Xavier  1- PROCESSO TCE n\u00ba 02\/2013.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio 2013.  4- Interessado: Sr. L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, Conselheiro deste Tribunal de Contas. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 002\/2013 (fls. 04). 6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 02\/2013-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, DEFERIR o pedido formulado pelo Excelent\u00edssimo Sr. Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no sentido de: 7.1- RECONHECER o direito do Requerente \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2013, a partir do dia 25 de fevereiro de 2013, \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional sobre cada per\u00edodo de 30 dias nos moldes dos arts. 1\u00ba e 9\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 1.897\/89 e o adiantamento de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina conforme dic\u00e7\u00e3o do art. 1\u00ba e 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba e \u00a72\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 1897\/89; 7.2- DETERMINAR \u00e0 DRH e \u00e0 DORF que providenciem, respectivamente, o registro na Ficha Funcional do interessado da concess\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado, o pagamento do ter\u00e7o constitucional e do adiantamento de 50% (cinq\u00fcenta por cento) da gratifica\u00e7\u00e3o natalina a que faz jus, observada, ainda, a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n\u00ba. 1.934\/2006; 7.3- Ap\u00f3s cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. 8- Ata: 1\u00aa sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 9- Data da Sess\u00e3o: 10 de janeiro de 2013. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 7709\/2012.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio 2013, bem como pagamento de verbas cab\u00edveis, para gozo a partir de 28 de janeiro de 2013.  4- Interessado: Sr. Antonio Julio Bernardo Cabral, Conselheiro deste Tribunal de Contas. 5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 001\/2013 (fls. 04). 6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 03\/2013-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, DEFERIR o pedido formulado pelo Excelent\u00edssimo Sr. Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no sentido de: 7.1- RECONHECER o direito do Requerente \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2013, a partir do dia 28 de janeiro de 2013, \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional sobre cada per\u00edodo de 30 dias nos moldes dos arts. 1\u00ba e 9\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 1.897\/89 e adiantamento de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina conforme dic\u00e7\u00e3o do art. 1\u00ba e 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba e \u00a72\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 1897\/89; 7.2- DETERMINAR \u00e0 DRH e \u00e0 DORF que providenciem, respectivamente, o registro na Ficha Funcional do interessado da concess\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado, e o pagamento do ter\u00e7o constitucional a que faz jus, observada, ainda, a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n\u00ba 1.934\/2006; 7.3- Ap\u00f3s cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. 8- Ata: 1\u00aa sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 9- Data da Sess\u00e3o: 10 de janeiro de 2013. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de Janeiro de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 217). PROCESSO N\u00ba. 267\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar, contra o Munic\u00edpio de Manaus, na pessoa de seus Secret\u00e1rios Municipais, Controlador-Geral Adjunto e Procurador Geral do Munic\u00edpio, para que se declare a nulidade de todas as portarias de efetiva\u00e7\u00e3o de pessoal.. ESPACHO: Pelo conhecimento da presente  representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de janeiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 249\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar, contra a Maternidade da Alvorada, para que a mesma d\u00ea prosseguimento aos tr\u00e2mites de contrata\u00e7\u00e3o na modalidade Dispensa para Execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de lavanderia. ESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de janeiro de 2012. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de janeiro de 2013. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma do disposto no art. 71, inciso III, c\/c o art. 81, inciso II, da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE, e em cumprimento aos princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa (art.5\u00ba, inciso LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), fica NOTIFICADA o Sra. SIRLEI ALVES FERREIRA HENRIQUE, Ex- Secret\u00e1ria Executiva da Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o, que se encontra em lugar incerto e n\u00e3o sabido para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico, comparecer a esta Diretoria de Controle Externo (DCAD), situada na Av. Efig\u00eanio Sales, 1155, Parque Dez de Novembro, CEP 69060-020, para apresentar documentos e\/ou esclarecimentos acerca das irregularidades detectadas no Processo TCE n\u00ba 6438\/2012 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o, apresentada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas - TCE. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA ESTADUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de janeiro de 2013. MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Respondendo pela DCAD       --><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o &nbsp;<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[11,1],"tags":[],"class_list":["post-3220","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-11","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3220","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3220"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3220\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3224,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3220\/revisions\/3224"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3220"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3220"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3220"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}