{"id":3230,"date":"2013-01-18T17:38:21","date_gmt":"2013-01-18T17:38:21","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3230"},"modified":"2016-07-08T15:38:19","modified_gmt":"2016-07-08T15:38:19","slug":"edicao-n%c2%ba-569-de-18-de-janeiro-de-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3230","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 569 de 18 de janeiro de 2013"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/01\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-569-de-18-de-janeiro-de-2013.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!--RESOLU\u00c7\u00c3O N.\u00ba 35, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012 ESTABELECE NORMAS A SEREM OBSERVADAS PELOS PODERES E \u00d3RG\u00c3OS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA E INDIRETA DO ESTADO E DOS MUNIC\u00cdPIOS DO AMAZONAS, SOBRE A ADO\u00c7\u00c3O OBRIGAT\u00d3RIA DO PLANO DE CONTAS, DAS DEMONSTRA\u00c7\u00d5ES CONT\u00c1BEIS APLICADAS AO SETOR P\u00daBLICO E DOS PROCEDIMENTOS CONT\u00c1BEIS OR\u00c7AMENT\u00c1RIOS, PATRIMONIAIS E ESPEC\u00cdFICOS A QUE SE REFEREM \u00c0S PORTARIAS STN 406\/2011, 828\/2011, 231\/2012 E 437\/2012, AL\u00c9M DA PORTARIA CONJUNTA STN\/SOF 02\/2012, ASSIM COMO DEFINE CRONOGRAMA DE IMPLEMENTA\u00c7\u00c3O E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais, com fundamento no art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n.\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e: Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei n\u00ba 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6\u00ba do Decreto n\u00ba 6.976, de 7 de outubro de 2009 e, no \u00a7 2\u00ba do art. 50 da Lei Complementar Federal n\u00ba 101\/2000, que conferem \u00e0 Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Minist\u00e9rio da Fazenda  (MF)  a condi\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o central do Sistema de Contabilidade Federal;    Considerando as compet\u00eancias do \u00f3rg\u00e3o central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei n\u00ba 10.180, de 2001, complementadas pelas atribui\u00e7\u00f5es definidas no art. 7\u00ba do Decreto n\u00ba 6.976, de 2009, e nos incisos X, XIV, XXI, XXII e XXIII do art. 21 do Anexo I do Decreto n\u00ba 7.482, de 16 de maio de 2011; Considerando a necessidade de cumprimento do disposto na Portaria STN 406\/2011, alterada pelas Portarias n\u00bas 828\/2011, 231\/2012, 437\/2012 e ainda na Portaria Conjunta STN\/SOF 02\/2012; RESOLVE:  Art. 1\u00ba. Determinar aos Poderes e \u00d3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta e Indireta do Estado e dos Munic\u00edpios do Amazonas a ado\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria aplicada ao Setor P\u00fablico: I - do Plano de Contas, das Demonstra\u00e7\u00f5es Cont\u00e1beis e dos Procedimentos Cont\u00e1beis Espec\u00edficos do Manual de Contabilidade \u2013 MCASP, a partir do exerc\u00edcio de 2013; II - dos Procedimentos Cont\u00e1beis Patrimoniais do Manual de Contabilidade \u2013 MCASP, gradualmente at\u00e9 o final do exerc\u00edcio de 2014; III - dos Procedimentos Cont\u00e1beis Or\u00e7ament\u00e1rios do Manual de Contabilidade \u2013 MCASP; \u00a7 1\u00ba. As obriga\u00e7\u00f5es descritas nos incisos I e II do caput dever\u00e3o ser cumpridas de acordo com o \"Cronograma de Implementa\u00e7\u00e3o das Novas Regras Aplicadas \u00e0 Contabilidade P\u00fablica, em atendimento \u00e0s Portarias STN 406\/2011, 828\/2011, 231\/2012 e 437\/2012\", Anexo \u00danico desta Resolu\u00e7\u00e3o. \u00a7 2\u00ba. A obriga\u00e7\u00e3o descrita no inciso III do caput dever\u00e1 observar a Portaria Conjunta STN\/SOF 02\/2012. \u00a7 3\u00ba. Caber\u00e1 a cada Poder e \u00d3rg\u00e3o, observados os prazos dos incisos I e II, elaborar as suba\u00e7\u00f5es detalhadas e fixar seus prazos de execu\u00e7\u00e3o para as a\u00e7\u00f5es estabelecidas no \"Cronograma de Implementa\u00e7\u00e3o\", anexo desta Resolu\u00e7\u00e3o, o qual dever\u00e1 ser aprovado mediante instrumento normativo pr\u00f3prio e divulgado em meio eletr\u00f4nico de acesso p\u00fablico.    \u00a7 4\u00ba. O \"Cronograma de Implementa\u00e7\u00e3o\" dever\u00e1 ser individualizado para cada Poder ou \u00f3rg\u00e3o a seguir descrito: a) Poder Executivo - abrangendo os \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, inclusive as empresas p\u00fablicas e as sociedades de economia mista integrantes do Or\u00e7amento Fiscal e da Seguridade Social; b) Poder Legislativo; c) Poder Judici\u00e1rio; d) Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado; e) Tribunal de Contas do Estado; e, j) Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social, independentemente da constitui\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. Art. 2\u00ba. O \"Cronograma de Implementa\u00e7\u00e3o\" dever\u00e1 ser publicado e encaminhado ao TCE\/AM at\u00e9 o dia 31\/03\/2013, juntamente com a futura Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais, por meio f\u00edsico pelos respons\u00e1veis dos Poderes e \u00d3rg\u00e3os a que se refere o \u00a7 4\u00ba do artigo anterior.  Par\u00e1grafo \u00danico. O acompanhamento dos prazos e a execu\u00e7\u00e3o das suba\u00e7\u00f5es detalhadas ser\u00e3o acompanhados pelos setores da Secretaria Geral de Controle Externo do TCE\/AM. Art. 3\u00ba. Caber\u00e1 ao \u00d3rg\u00e3o Central de Controle Interno de cada Poder ou \u00d3rg\u00e3o a que se refere o \u00a7 4\u00ba do artigo 1\u00ba acompanhar a execu\u00e7\u00e3o do \"Cronograma de Implementa\u00e7\u00e3o\". Par\u00e1grafo \u00danico. O \u00d3rg\u00e3o Central de Controle Interno de cada Poder ou \u00d3rg\u00e3o especificados no caput deste artigo deve comunicar ao TCE-AM o n\u00e3o cumprimento dos prazos de execu\u00e7\u00e3o das suba\u00e7\u00f5es detalhadas no \"Cronograma de Implementa\u00e7\u00e3o\". Art. 4\u00ba. O Plano de Contas Aplicado ao Setor P\u00fablico - PCASP de que trata o inciso I do artigo 1\u00ba, observada a padroniza\u00e7\u00e3o estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) no MCASP, dever\u00e1 ser composto por: I \u2013 Tabela de atributos da conta cont\u00e1bil, contendo t\u00edtulo, fun\u00e7\u00e3o, funcionamento, natureza do saldo, c\u00f3digo, encerramento e indicador para c\u00e1lculo do Super\u00e1vit Financeiro (indicador \u201cP\u201d ou \u201cF\u201d); II \u2013 Rela\u00e7\u00e3o ou Elenco de Contas estruturado em 7 (sete) n\u00edveis de contas desdobrados em Classe, Grupo, Subgrupo, T\u00edtulo, Subt\u00edtulo, Item e Subitem; III \u2013 Lan\u00e7amentos Cont\u00e1beis Padronizados com d\u00e9bitos e cr\u00e9ditos que apresentem a mesma natureza da informa\u00e7\u00e3o (Patrimonial, Or\u00e7ament\u00e1ria e de Controle). Par\u00e1grafo \u00danico. Para as contas de cada Plano de Contas que n\u00e3o avan\u00e7arem at\u00e9 o n\u00edvel definido no inciso II, dever\u00e3o ser utilizados, obrigatoriamente, os d\u00edgitos \u201c00\u201d e repetidas as nomenclaturas da conta anterior at\u00e9 atingir o 7\u00ba n\u00edvel. Ap\u00f3s este n\u00edvel, as contas poder\u00e3o ser detalhadas de acordo com a necessidade da entidade. Art. 5\u00ba. O TCE\/AM, observando caput do artigo anterior, poder\u00e1 definir um padr\u00e3o pr\u00f3prio de Plano de Contas para fins de fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle das contas cont\u00e1beis; Art. 6\u00ba. Os Poderes e \u00d3rg\u00e3os de que trata o artigo 1\u00ba dever\u00e3o instituir Grupos de Trabalho com fins de aplica\u00e7\u00e3o do cronograma de a\u00e7\u00f5es detalhadas a adotar para a implementa\u00e7\u00e3o dos Procedimentos Cont\u00e1beis Patrimoniais, Espec\u00edficos e Or\u00e7ament\u00e1rios do MCASP, devendo realizar: I - A revis\u00e3o de rotinas operacionais e de controle dos atos e fatos praticados no \u00e2mbito da gest\u00e3o p\u00fablica estadual e municipal no sentido de fornecer informa\u00e7\u00f5es para o adequado registro cont\u00e1bil e controle administrativo; \t\tII - A adequa\u00e7\u00e3o ou implanta\u00e7\u00e3o de sistemas informatizados de gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, financeira e cont\u00e1bil, gest\u00e3o de bens m\u00f3veis, im\u00f3veis e almoxarifado, dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios e n\u00e3o tribut\u00e1rios, da arrecada\u00e7\u00e3o, das obriga\u00e7\u00f5es e demais controles dos fatos que afetam o patrim\u00f4nio p\u00fablico estadual e municipal, na forma do Anexo desta Resolu\u00e7\u00e3o;   \t\t\tIII - A convers\u00e3o do Plano de Contas \u00danico do Estado e de cada um dos munic\u00edpios amazonenses ao novo modelo de Plano de Contas Aplic\u00e1vel ao Setor P\u00fablico - PCASP; \t\t\tIV - A adapta\u00e7\u00e3o da Tabela de Eventos Cont\u00e1beis ao novo Plano de Contas; \t\t\tV - A revis\u00e3o e reformula\u00e7\u00e3o das rotinas operacionais e de registro cont\u00e1bil a serem desenvolvidas nos sistemas de Administra\u00e7\u00e3o Financeira e Or\u00e7ament\u00e1ria, bem como sua integra\u00e7\u00e3o com outros sistemas; \t\tVI - A adequa\u00e7\u00e3o das Demonstra\u00e7\u00f5es Cont\u00e1beis previstas no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor P\u00fablico.                        \u00a7 1\u00ba. Os grupos de trabalho de que trata este artigo dever\u00e3o ser compostos por servidores efetivos ligados \u00e0s unidades de Controle Interno, de Contabilidade e de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira de cada Poder ou \u00d3rg\u00e3o descrito no \u00a7 4\u00ba do artigo 1\u00ba, incluindo-se, adicionalmente, no caso de Poderes Executivos, servidores ligados \u00e0s respectivas Secretarias de Administra\u00e7\u00e3o e de Finan\u00e7as ou \u00d3rg\u00e3os equivalentes. A coordena\u00e7\u00e3o de cada grupo fica a cargo da chefia do respectivo Setor\/Departamento de Contabilidade. \u00a7 2\u00ba. Os membros dos grupos de trabalho dever\u00e3o ser definidos em ato normativo pr\u00f3prio, o qual dever\u00e1 ser publicado e enviado ao TCE\/AM no mesmo prazo estabelecido no caput do artigo 2\u00ba. Art. 7\u00b0. A dura\u00e7\u00e3o dos grupos de trabalho constitu\u00eddos nos termos desta Resolu\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 adstrita \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos descritos no artigo 6\u00b0. Art. 8\u00ba.  Fica o respons\u00e1vel de cada Poder ou \u00d3rg\u00e3o a que se refere o \u00a7 3\u00ba do artigo 1\u00ba, sujeito \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es, nos termos da Lei Org\u00e2nica e do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo descumprimento do disposto nesta Resolu\u00e7\u00e3o.  Art. 9\u00ba. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2012. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro Vice-Presidente ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Conselheiro Corregedor-Geral L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE Conselheiro-Ouvidor ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL Conselheiro RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES Conselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Procurador-Geral de Contas               A  T  O    N\u00ba  03\/2013 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e,  CONSIDERANDO os termos do artigo 93, \u00a7 1\u00ba da Lei n\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), R E S O L V E:  CONVOCAR, com Jurisdi\u00e7\u00e3o Plena, o Auditor M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO, matr\u00edcula n. 1099-5A, para substituir o Senhor Conselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, durante seu afastamento, matr\u00edcula n. 1006-5A, a partir do dia 10.1.2013. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de janeiro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N. 5\/2013-SGDRH O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPDRH\/2011, datada de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,   CONSIDERANDO o Despacho no processo n\u00ba 7246\/2012, datado de 11.1.2013, R E S O L V E: AUTORIZAR em favor da servidora ZENEIDE SILVA DE SOUZA, matr\u00edcula n\u00ba 780-3A, a averba\u00e7\u00e3o de 139 (cento e trinta e nove) dias, ou seja, 4 (quatro) meses e 19 (dezenove) dias, referente ao tempo de servi\u00e7o constante na Certid\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS, alusivo ao per\u00edodo de 2.3.1979 a 3.7.1979 e 9.10.1979 a 25.10.19879. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro de 2013.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o               P O R T A R I A  N. 6\/2013-SGDRH O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPDRH\/2011, datada de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,   CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 345\/2012- Administrativa da Sess\u00e3o Plen\u00e1ria datada de 20.12.2012, constante do Processo n. 3561\/2009,  R E S O L V E: AUTORIZAR em favor do servidor ENALDO FREITAS MARTINS, matr\u00edcula n\u00ba 897-4A, a averba\u00e7\u00e3o de 1.435 (mil quatrocentos e trinta e cinco) dias, ou seja, 3 (tr\u00eas) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias, referente ao tempo de servi\u00e7o constante da Certid\u00e3o expedida pela Secretaria Municipal de Economia e Finan\u00e7as - SEMEF, alusivo ao per\u00edodo de 27.2.1996 a 31.1.2000. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro de 2013.                          FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES                          Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o                     P O R T A R I A  N. 8\/2013-GPDRH                 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, . CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n\u00ba 349\/2012, Administrativa do Tribunal Pleno, datada de 20.12.2012, constante do Processo n. 7421\/2012,   R E S O L V E: CONCEDER ao servidor UBALDINO MEIRELLES DA SILVA NETO, matr\u00edcula n. 1371-4A, a prorroga\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a para Tratamento de Interesse Particular, at\u00e9 dezembro 2013, conforme permissibilidade do art. 75, da Lei n. 1762\/86.    D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro 2013.                 \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro Presidente P O R TA R I A   N\u00ba 9\/2013-GPDRH  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais,  RESOLVE: CONCEDER ao servidor DANIEL HENRIQUE CALDEIRA CRUZ, matr\u00edcula n. 1523-7A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627 de 15 de junho de 2011, a contar de 11.1.2013.   D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente PORTARIA N\u00ba 10\/2013-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e,  CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n\u00ba 352\/2012 \u2013 Administrativa no Processo n\u00ba 1788\/2012, datada de 20.12.2012; CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 53\/2005- GPSA, datada 16.4.2005, R E S O L V E:  CESSAR os efeitos da Portaria n\u00ba 76\/2006, que concedeu a Auditora YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, matr\u00edcula n. 297-6A, Gratifica\u00e7\u00e3o de Adicional por Tempo de Servi\u00e7o, alusiva a 31 (trinta e um) anu\u00eanios, com base no art. 250, inciso V, da Lei Complementar Estadual n\u00ba 17\/97, completados em 30.4.2006. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A N. 11\/2013-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais e, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n\u00ba 352\/2012 \u2013 Administrativa, objeto do Processo n\u00ba 1788\/2012, datada de 20.12.2012,  RETIFICAR na forma abaixo, a Portaria n\u00ba 75\/2005-GPSA, conferindo-lhe a seguinte reda\u00e7\u00e3o:  R E S O L V E: CONCEDER ao Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES, matr\u00edcula n\u00ba 000.644-0A, a Gratifica\u00e7\u00e3o de Adicional por Tempo de Servi\u00e7o, alusiva a 32 (trinta e dois) anu\u00eanios, completados em 3.6.2005, com base nos arts. 279, inciso VII e 301, da Lei Complementar Estadual n\u00ba 011\/93 e arts. 50, inciso VII, da Lei n\u00ba 8.625\/93.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente PROCESSO TCE: 254.2013 ASSUNTO: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar formulada pela Empresa Chu\u00ed Com\u00e9rcio de Alimentos Ltda., pessoa jur\u00eddica de direito privado, para que a Maternidade do Alvorada de procedimento aos tr\u00e2mites de contrata\u00e7\u00e3o do processo licitat\u00f3rio na modalidade dispensa para execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de conserva\u00e7\u00e3o e limpeza que teve como vencedora a referente empresa. RELATOR: Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho. DESPACHO: Considerando que a presente Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar refere-se ao Processo de Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o n. 36134\/12, cujo objeto era a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para executar Servi\u00e7o de Conserva\u00e7\u00e3o e Limpeza Hospitalar na Maternidade do Alvorada, tendo a empresa Representante - Chu\u00ed Com\u00e9rcio de Alimentos Ltda. \u2013 sido a vencedora em raz\u00e3o do menor pre\u00e7o apresentado, conforme podemos verificar da Justificativa apresentada pela Representada \u00e0s fls. 74; Considerando que, de acordo com os fatos narrados, a empresa Representante, embora tenha se sagrado vencedora, fora impedida pela Representada de iniciar os servi\u00e7os, vez que outra empresa j\u00e1 o estaria prestando, com pre\u00e7o superior ao da Representante, inclusive;   Considerando que n\u00e3o entendo razo\u00e1vel determinar a suspens\u00e3o do servi\u00e7o contratado, vez que se trata de \u00f3rg\u00e3o hospitalar que n\u00e3o poderia sofrer os preju\u00edzos advindos de tal suspens\u00e3o; Determino, neste primeiro momento, que, nos termos do disposto no \u00a72\u00ba, art. 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 03\/12-TCE\/AM: Conceda-se 05 dias de prazo \u00e0 Sra. Ninita da Silva Ferreira, Diretora da Maternidade do Alvorada, para que esclare\u00e7a o motivo pelo qual n\u00e3o fora contratada a empresa Representante, conforme determinado na Justificativa de fls. 74, documento este que dever\u00e1 acompanhar o ato notificat\u00f3rio.  Informe-se que o n\u00e3o cumprimento do determinado acima implicar\u00e1 na aplica\u00e7\u00e3o em multa regimental por n\u00e3o atendimento \u00e0 determina\u00e7\u00e3o desta Corte; Ap\u00f3s atendidas as determina\u00e7\u00f5es, encaminhem os autos ao  para manifesta\u00e7\u00e3o conclusiva, observando-se a urg\u00eancia devida ao caso particular TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, Conselheiro Relator JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, em Manaus, 17 de janeiro de 2013. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de janeiro de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSO TCE N\u00ba 249\/2013 ASSUNTO: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de cautelar formulada por CHUI com\u00e9rcio de alimentos ltda, para que a maternidade Alvorada d\u00ea prosseguimento aos tr\u00e2mites de contrata\u00e7\u00e3o do processo licitat\u00f3rio na modalidade dispensa para a execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de lavanderia hospitalar. RELATOR: Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho. DESPACHO: Considerando que justificativa \u00e0s fls. 61, assinada pela Diretora- Geral da maternidade Alvorada informa ter sido a Representante escolhida no processo licitat\u00f3rio; Considerando, por\u00e9m, que, segundo alega a Representante, a Representada contratou pessoa jur\u00eddica diversa para presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o; Considerando, no entanto, tratar-se de manuten\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o hospitalar, e os poss\u00edveis preju\u00edzos \u00e0 coletividade que a interrup\u00e7\u00e3o do mesmo poderia trazer; Entendo ser mais razo\u00e1vel, buscar os devidos esclarecimentos antes de qualquer medida que possa representar dano \u00e0 servi\u00e7o p\u00fablico essencial, motivo pelo qual sugiro que, nos termos do disposto no \u00a72\u00ba, art. 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 03\/12-TCE\/AM: Conceda-se 5 dias de prazo \u00e0 Dra. Ninita da Silva Pereira, Diretora-Geral da Maternidade Alvorada, para que se manifeste sobre o porque de n\u00e3o ter sido contratada a empresa CHUI com\u00e9rcio de alimentos ltda, a despeito de justificativa \u00e0s fls. 61 que informa ter sido esta a escolhida para a celebra\u00e7\u00e3o do contrato, enviando, para tanto, c\u00f3pia da referida documenta\u00e7\u00e3o junto ao ato notificat\u00f3rio; Informe-se que o n\u00e3o cumprimento do determinado acima  implicar\u00e1 na aplica\u00e7\u00e3o em multa regimental por n\u00e3o atendimento \u00e0 determina\u00e7\u00e3o desta Corte; Ap\u00f3s atendidas as determina\u00e7\u00f5es, encaminhem os autos ao Dcap, e MPE para manifesta\u00e7\u00e3o conclusiva, observando-se a urg\u00eancia devida ao caso em particular. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, Conselheiro Relator JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, em   Manaus, 17 de janeiro de 2013. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de janeiro de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 218). PROCESSO N\u00ba. 37\/2013 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Antonio Fernando Fontes Vieira, ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo, referente ao processo n\u00ba  3961\/2006. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de janeiro de 2013. PROCESSO N\u00ba. 7707\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. Oreni Campelo Braga da Silva, Presidente Ada Empresa Estadual de Turismo \u2013 Amazonastur, referente ao processo n\u00ba 3641\/2011. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de janeiro de 2013. PROCESSO N\u00ba. 45\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pela Sra. Adele Schwartz Benzaken, ex- Diretora-Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Alfredo da Matta, referente ao processo n. 1929\/2011. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de janeiro de 2012. PROCESSO N\u00ba. 7702\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Mau\u00e9s, referente ao processo n. 187\/2008. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de janeiro de 2013. PROCESSO N\u00ba. 7677\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. Trindade Pinto Chaves, aposentada, referente ao processo n. 2556\/2008. DESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de janeiro de 2013. PROCESSO N\u00ba. 64\/2013 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pela Sra. Maria Senhorinha Tavares de Jesus, pensionista do Sr. Raimundo Santos de Jesus, referente ao processo n. 164\/2008. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de janeiro de 2013. PROCESSO N\u00ba. 228\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o para apurar poss\u00edveis irregularidades no pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o a servidora da C\u00e2mara Municipal de Manaus. DESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de janeiro de 2013. PROCESSO N\u00ba. 62\/2013 \u2013 Consulta do Exmo. Sr. Wanderley Soares Barroso, Presidente da C\u00e2mara acerca da Lei Municipal n. 197\/12. DESPACHO: INADMITO a presente Consulta. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2013. PROCESSO N\u00ba. 229\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, para apurar irregularidade envolvendo o ac\u00famulo de cargos em comiss\u00e3o de Edmundo da Silva Costa no Poder Executivo Municipal de Manacapuru e na C\u00e2mara Municipal de Manaus. DESPACHO: ADMITO a presente representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de janeiro de 2013. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de janeiro de 2013. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JO\u00c3O ANT\u00d4NIO DA COSTA FREIRE, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0900\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3976\/2011, que trata da sua Aposentadoria.   DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de janeiro de 2013.                                   JUSSARA K. SAHADO MENDES Chefa do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA DO PERPETUO SOCORRO PEDROSA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0912\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4762\/2011, que trata da sua Aposentadoria.   DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de janeiro de 2013.                                   JUSSARA K. SAHADO MENDES Chefa do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA APARECIDA FERREIRA VASQUES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0847\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 6262\/2011, que trata da sua Aposentadoria.   DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de janeiro de 2013.                                   JUSSARA K. SAHADO MENDES Chefa do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara       --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[11,1],"tags":[],"class_list":["post-3230","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-11","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3230","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3230"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3230\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7008,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3230\/revisions\/7008"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3230"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3230"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3230"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}