{"id":3285,"date":"2013-01-31T16:19:25","date_gmt":"2013-01-31T16:19:25","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3285"},"modified":"2016-07-08T15:38:19","modified_gmt":"2016-07-08T15:38:19","slug":"edicao-n%c2%ba-578-de-31-de-janeiro-de-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3285","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 578 de 31 de janeiro de 2013"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a> <a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/01\/Edi%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-578-de-31-de-janeiro-de-20131.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--\nPROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  46\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 5271\/2012.\nApenso: Processo n\u00ba 3506\/2012.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o.\n 4-Recorrente: Sr. Aluizio Humberto Aires da Cruz, Conselheiro aposentado deste Tribunal de Contas,\n5-Objeto: Recurso contra o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 182\/2012-Administrativo-TCE, processo n\u00ba 3506\/2012, proferido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas.\n6-Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: Parecer n\u00ba 3934\/2012-MP-PG, do Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida, Procurador-Geral de Contas (fls. 28\/30).\n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Vice-Presidente.\n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 344\/2012 - Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso XIII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM,  por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que discordou do  pronunciamento do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Contas, no sentido de dar provimento ao presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, na totalidade da sua pretens\u00e3o, com consequente e necess\u00e1ria reforma do teor da Decis\u00e3o Administrativa n. 182\/2012, de 02.08.2012.                                                              \nVencido o voto-destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, que acompanhou o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, pelo improvimento do recurso.\n08- Ata: 46\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\t\n09- Data da Sess\u00e3o: 17 de dezembro de 2012.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de janeiro de 2013.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 004).\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 7675\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. Maria Irene de S\u00e1, Ex-Presidente da SEAS, referente ao processo n. 7644\/2007.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de janeiro de 2013.\n\nPROCESSO N\u00ba. 7669\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. Maria Irene de S\u00e1, Ex-Presidente da SEAS, referente ao processo n. 5769\/2007.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de janeiro de 2013.\n\nPROCESSO N\u00ba. 7670\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. Maria Irene de S\u00e1, Ex-Presidente da SEAS, referente ao processo n. 5766\/2007.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de janeiro de 2013.\n\nPROCESSO N\u00ba. 7671\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. Maria Irene de S\u00e1, Ex-Presidente da SEAS, referente ao processo n. 7643\/2007.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de janeiro de 2013.\n\nPROCESSO N\u00ba. 7672\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. Maria Irene de S\u00e1, Ex-Presidente da SEAS, referente ao processo n. 5767\/2007.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de janeiro de 2013.\n\nPROCESSO N\u00ba. 7673\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. Maria Irene de S\u00e1, Ex-Presidente da SEAS, referente ao processo n. 5768\/2007.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de janeiro de 2013.\n\nPROCESSO N\u00ba. 7674\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. Maria Irene de S\u00e1, Ex-Presidente da SEAS, referente ao processo n. 7643\/2007.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de janeiro de 2013.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 21\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Diogo Jos\u00e9 Pereira Serr\u00e3o, ex-presidente da C\u00e2mara Municipal de Urucurituba, referente ao processo n. 1951\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de janeiro de 2013.\n\nPROCESSO N\u00ba. 457\/2013 \u2013 Arg\u00fci\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 494, de 13 de Julho de 2012 do Munic\u00edpio de Manaquiri, publicada no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio do estado do Amazonas.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de janeiro de 2013.\n\nPROCESSO N\u00ba. 53\/2013 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Sandro Breval Santiago, ex-Secretario da SEMPLAD, referente ao processo n. 186\/2012.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de janeiro de 2013.\n\nPROCESSO N\u00ba. 439\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo SINDIFISCO\/AM, referente ao processo n. 3965\/2012.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de janeiro de 2013.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de janeiro de 2013.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 002\/2013-Secex \n\nO ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais;\n\nCONSIDERANDO o disposto no artigo 211, c\/c o art. 38, par\u00e1grafo \u00fanico, I, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, e nos termos do item V e VI, do art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2011, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 014\/2012-GPDRH, de 19\/01\/2012, publicada no D.O.E., de 23\/01\/2012;\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n\u00ba 62\/2012 \u2013 DEAOP, datado de 17\/12\/2012, com a finalidade de dar prosseguimento aos trabalhos de auditoria operacional em \u201cFornecimento de Medicamentos e Insumos para Rede Assistencial do Estado\u201d, no \u00e2mbito da SUSAM.\n\nR E S O L V E:\n\nI \u2013 PRORROGAR a Portaria n\u00ba 088\/2012-Secex, de 11\/07\/2012, publicada no D.O.E., de 31\/07\/2012, que designou os analistas JULIANA MEIRELES SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 1.338-2A, KEILA GRA\u00c7A CASTRO UCH\u00d5A, matr\u00edcula n\u00ba 143-0A e OTAC\u00cdLIO LEITE DA SILVA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 548-7A, para realizarem auditoria de natureza operacional em compras de insumos e medicamentos no \u00e2mbito da Susam, sob a coordena\u00e7\u00e3o do analista NILSON JOS\u00c9 ARA\u00daJO BRAND\u00c3O, matr\u00edcula n\u00ba 095-7A, por mais 90 (noventa) dias \u00fateis para entrega do Relat\u00f3rio Preliminar, a contar de 21\/01 a 04\/06\/2013.   \n\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de janeiro de 2013.\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral do Controle Externo\n\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 003\/2013-Secex \n\nO ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais;\n\nCONSIDERANDO o disposto no artigo 211, c\/c o art. 38, par\u00e1grafo \u00fanico, I, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 014\/2012-GPDRH, de 19\/01\/2012, publicada no D.O.E., de 23\/01\/2012;\n\nCONSIDERANDO a indisponibilidade de voo referente ao retorno para o dia 08\/04\/2013, do Munic\u00edpio de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira, conforme e-mail da Oca Turismo e Viagens, de 30\/01\/2013.\n\n\nR E S O L V E:\n\nRETIFICAR o item I da Portaria n\u00ba 001\/2013-Secex, datada de 20\/01\/2013, publicada no D.O.E. de 29\/01\/2013, referente ao per\u00edodo de 05 a 08\/04\/2013, para 05 a 09\/04\/2013, bem como  de 04 (quatro), para 05 (cinco) di\u00e1rias, aos servidores NILSON JOS\u00c9 ARA\u00daJO BRAND\u00c3O, matr\u00edcula n\u00ba 095-7A e OTAC\u00cdLIO LEITE DA SILVA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 548-7A.\n\n\n\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de janeiro de 2013.\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral do Controle Externo\n\n\n\n\n EDITAL  \n\n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, ficam NOTIFICADOS os Srs. FRANCISCO S\u00c1 CAVALCANTE, Secret\u00e1rio de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica (exerc\u00edcio de 2007) e JOS\u00c9 ROBERTO LOPES CA\u00daLA, Ordenador de Despesas da Secret\u00e1ria de Seguran\u00e7a P\u00fablica (exerc\u00edcio de 2007), acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba1601\/2008, decidiu, julgar Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da  Secret\u00e1ria de Seguran\u00e7a P\u00fablica, exerc\u00edcio de 2007, sob a responsabilidade dos ora notificados, em decorr\u00eancia de graves infra\u00e7\u00f5es \u00e0s normas legais e regulamentares, conforme evidenciado no Relat\u00f3rio e Voto do Conselheiro Relator; considerar em alcance o Sr. JOSE LOPES CAULA, no valor de R$3.011,40 (tr\u00eas mil, onze reais e quarenta centavos), nos termos do art. 304, IV da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/02-RITCE\/AM; aplicar, a ambos os notificados: a) a multa prevista na al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso I do art. 308 do RI\/TCE\/AM, c\/c o art. 2\u00ba da resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1\/2009-TCE, no valor de R$1.105,83 (um mil, cento e cinco reais e oitenta e tr\u00eas centavos); b)a multa prevista na al\u00ednea \u201cc\u201d do inciso I do art. 308 do RI\/TCE\/AM, c\/c o art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 01\/2009-TCE\/AM, no valor de R$ 4.112,15 (quatro mil, cento e doze reais e quinze centavos); e, c) a multa prevista na al\u00ednea \u201ca\u201d, V, do art. 308 do RI\/TCE\/AM, c\/c o art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1\/2009-TCE;  fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das multas que lhe foram impostas aos cofres da Fazenda P\u00fablica, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72,inciso III da Lei n\u00ba 2423\/96. Expirado o prazo estabelecido os valores da multa devem ser acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, nos termos do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba881\/2011, conforme evidenciadas as irregularidades no Relat\u00f3rio e Voto, autorizando-se desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso do n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173 do Regimento Interno do TCE\/AM. Os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de janeiro de 2012.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III c\/c o art. 81, inciso III, da Lei n. 2.423\/96-TCE, e art. 97, I, da Res. n. 04\/2002-TCE, combinado com o art. 5.\u00ba LV da CF\/88, ficam NOTIFICADOS os servidores admitidos atrav\u00e9s do concurso p\u00fablico realizado pela Prefeitura Municipal de Codaj\u00e1s, por meio do Extrato de Edital publicado no DOE de 07 de fevereiro de 2008, para no prazo de 30 dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, t\u00e9rreo, Parque Dez de Novembro, oferecerem raz\u00f5es de defesa face \u00e0s irregularidades apontadas no Processo TCE n. 952\/2008 - Admiss\u00e3o de Pessoal, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator. \n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de janeiro de 2013.\n\n\nALEXANDRE RIBEIRO AMARAL\nDiretor\n\n\n\n\n EDITAL  \nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. OSSIAS JOSINO DA COSTA, Diretor Presidente da Companhia de \u00c1gua, Esgoto e Saneamento B\u00e1sico de Coari\/AM (exerc\u00edcio de 2009), acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba4445\/2011, que trata de Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, decidiu, \u00e0 unanimidade, TOMAR CONHECIMENTO do presente Recurso, para no m\u00e9rito, DAR PROVIDEMTO PARCIAL, modificando a decis\u00e3o para retirar a multa referente ao item 9.4.2 do ac\u00f3rd\u00e3o 200\/2011-TCE-TRIBUNAL PLENO, fixando novo valor de R$ 6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), nos termos do art. 308, V, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/02-RITCE\/AM; por permanecerem as demais irregularidades. Os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba. 1155, Parque Dez de Novembro.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de janeiro de 2012.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n \n\n\n\n\n \n\n\n--><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[11,1],"tags":[],"class_list":["post-3285","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-11","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3285","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3285"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3285\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3291,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3285\/revisions\/3291"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3285"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3285"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3285"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}