{"id":3331,"date":"2013-02-18T20:08:35","date_gmt":"2013-02-18T20:08:35","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3331"},"modified":"2016-07-08T15:38:03","modified_gmt":"2016-07-08T15:38:03","slug":"edicao-n%c2%ba-587-de-18-de-fevereiro-de-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3331","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 587 de 18 de fevereiro de 2013"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a> <a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/02\/Edi%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-587-de-18-de-fevereiro-de-2013.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!--\nP O R T A R I A  N\u00ba. 042\/2013-GPDRH\n\nO Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o despacho datado de 7.2.2013, exarado no Memorando n. 021\/13-SECEX, subscrito pelo Secret\u00e1rio da Secex  Pedro Augusto Oliveira da Silva, \n\nR E S O L V E :\n\nDESIGNAR a servidora CL\u00c1UDIA KELLY DE ARA\u00daJO MATA, matr\u00edcula n. 1531-8A, para responder pela Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios do Interior - DICAMI, durante a aus\u00eancia do titular,  no  per\u00edodo de 7 a 15.02.2013.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2013. \n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nExtrato do Termo de Conv\u00eanio n\u00b0 01\/2013 que entre si Celebram o  ESTADO DO AMAZONAS, POR INTERM\u00c9DIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, E O BANCO BRASILEIRO DE DESCONTO S\/A - BRADESCO, PARA CONCESS\u00c3O DE EMPR\u00c9STIMOS MEDIANTE CONSIGNA\u00c7\u00c3O EM FOLHA DE PAGAMENTO\n\n1. Data: 25\/01\/2013\n2. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e o BANCO BRASILEIRO DE DESCONTO S\/A - BRADESCO.\n3. Esp\u00e9cie: Termo de Conv\u00eanio.\n4. Objeto: disponibiliza\u00e7\u00e3o de uma linha de cr\u00e9dito, pelo BANCO, destinada \u00e0 concess\u00e3o de empr\u00e9stimos a conselheiros, servidores ativos, inativos, disposicionados e pensionistas, doravante denominado consignado, mediante desconto autorizado em suas respectivas folhas de pagamento, cuja contrata\u00e7\u00e3o ser\u00e1 efetivada diretamente com estes.\n5. Vig\u00eancia: O prazo de vig\u00eancia do presente instrumento \u00e9 de 01 (um) ano, com in\u00edcio em 25\/01\/2013 e t\u00e9rmino em 25\/01\/2014, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo, ressalvado o direito \u00e0s partes de denunci\u00e1-lo a qualquer tempo, mediante comunica\u00e7\u00e3o escrita, com anteced\u00eancia de 30 (trinta) dias.\n\nManaus, 25 de janeiro de 2013\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nPAUTA DA 7\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO DESTERRO E SILVA, EM SESS\u00c3O  DO DIA  21  DE  FEVEREIRO  DE  2013 \n\nJULGAMENTO EM PAUTA: \n\nCONSELHEIRO RELATOR:  L\u00daCIO  ALBERTO DE  LIMA  ALBUQUERQUE\n\n1)PROCESSO N\u00ba   3483\/2012\nObj.: . Den\u00fancia \n\u00d3rg\u00e3o: Pref. Mun. de Carauari\nDenunciado: Francisco Costa dos Santos \nDenunciante: Wagner Souza Costa.\nProcurador: (a) Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a.\n\n2)PROCESSO N\u00ba  5827\/2012\nAnexos: 1783\/1987, 2497\/2006\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 2497\/2006.\n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente:  Estado do Amazonas\nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho.\n\n3)PROCESSO N\u00ba 5472\/2012\nAnexos: 1753\/2010 (06vls), 4971\/2009\nObj.:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 1753\/2010.\n\u00d3rg\u00e3o:  Pref. Mun. de L\u00e1brea.\nRecorrente:  Gean Campos de Barros.\nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza.\nAdvogado: Eg\u00eddio Gomes de Queiroz Neto. OAB-7297\n\n4)PROCESSO N\u00ba 2196\/2011 (5Vls)\nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2010 \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Eirunep\u00e9\nRespons\u00e1vel:  Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tomaz\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL\n \n1)PROCESSO N\u00ba  5018\/2011\nAnexos: 2665\/2012, 4956\/2006 (03vls) \nObj.: . Recurso Ordin\u00e1rio, ref. ao Proc. n.4956\/2006.\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\t\nRecorrente: Agnaldo Gomes da Costa.\nProcurador: (a) Jo\u00e3o Barroso de Souza\nAdvogada: Katiuscia C\u00e2mara Elias. \u2013 OAB\/AM 5225\n1.1)PROCESSO N\u00ba  2665\/2012\nObj.: . Recurso Ordin\u00e1rio, ref. ao Proc. n.4956\/2006.\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\t\nRecorrente: Wilson Duarte Alecrim\nProcurador: (a) Jo\u00e3o Barroso de Souza\nAdvogada: Katiuscia C\u00e2mara Elias. \u2013 OAB\/AM 5225.\n\n2)PROCESSO N\u00ba  2211\/2010\nObj.: . Representa\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o: TCE\t\nRepresentada: Minist\u00e9rio P\u00fablico.\nProcurador: (a) Elissandra Monteiro Freire\n\n3)PROCESSO N\u00ba  4921\/2012\nObj.: . Consulta\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Exec. Adj. De Intelig\u00eancia\t\nConsulente: Thomaz Augusto C. de Vasconcellos Dias.\nProcurador: (a) Carlos Alberto S. de Almeida\n\n4)PROCESSO N\u00ba  4571\/2011\nObj.: . Representa\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o: TCE\t\nRepresentada: Minist\u00e9rio P\u00fablico.\nProcurador: (a) Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n\n5)PROCESSO N\u00ba  4905\/2012\nAnexo: 330\/2004.\nObj.: . Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao proc. n. 330\/2004. \n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Mun. Humait\u00e1.\t\nRecorrente: Carlos Evaldo T. Almeida de Souza.\nProcurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho.\n\n6)PROCESSO N\u00ba  391\/2012\nAnexo: 4074\/2009.\nObj.: . Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao proc. n. 4074\/2009. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMC\t\nRecorrente: Milton Ferreira dos Santos.\nProcurador: (a) Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a.\n\n7)PROCESSO N\u00ba  680\/2011\nAnexos: 1667\/2010, 3099\/2007.\nObj.: . Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao proc. n. 3099\/2007. \n\u00d3rg\u00e3o: U.EA\t\nRecorrente: Jose Aldemir de Oliveira.\nProcurador: (a) Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n\n8)PROCESSO N\u00ba  4642\/2010\nAnexos: 1106\/2011, 11640\/2001\nObj.: . Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao proc. n. 11640\/2001. \n\u00d3rg\u00e3o: Policia Civil\nRecorrente: Paulo Getulio Calderaro.\nProcurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a.\nAdvogado: Roosevel Braga dos Santos \u2013 OAB\/AM 293.\n8.1)PROCESSO N\u00ba  1106\/2011\nObj.: . Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao proc. n. 11640\/2001. \n\u00d3rg\u00e3o: Proc. Geral do Estado\nRecorrente: Glicia Pereira Braga.\nProcurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a.\n\n9)PROCESSO N\u00ba 1959\/2011 (11 vls)\nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2010\n\u00d3rg\u00e3o:  Proc. Geral de Justi\u00e7a\/AM.\nRespons\u00e1vel:   Francisco das Chagas S. da Cruz.\nProcurador: (a) Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva.\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES\n\n1)PROCESSO N\u00ba 3831\/2012 (2vls)\nAnexos: 1526\/2006 (06vls), 1580\/2006, 1581\/2006, 651\/2006, \n3838\/2005, 3837\/2005, 3836\/2005, 3111\/2005, 4936\/2005, \nObj.: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Proc. n. 1526\/2006.\n\u00d3rg\u00e3o: Pref. Mun. de Ipixuna.\nRecorrente: David Farias de Oliveira.   \nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho.\nAdvogado: Bruno Vieira da Rocha Barbirato \u2013 OAB\/AM \u2013 6975.\n\n2)PROCESSO N\u00ba 2161\/2012\nObj.: Solicita\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  AADES \u2013 Agencia de Desenv. Econom. Social\nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho, \nElissandra Monteiro Freire, Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a\n\n3)PROCESSO N\u00ba 5631\/2012 \nAnexos: 2023\/2008 \nObj.: Pedido de  Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Proc. n. 2023\/2008\n\u00d3rg\u00e3o:  SDS\nRecorrente: N\u00e9liton Marques da Silva\nProcurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho\nAdvogado:  Juarez Fraz\u00e3o Rodrigues Junior \u2013 OAB\/AM 5851\n\n4)PROCESSO N\u00ba 1419\/2005 (3Vls)\nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2004 \n\u00d3rg\u00e3o:  SEMSA\nRespons\u00e1vel: Francisco Helder Cavalcante Souza, no per\u00edodo de \n01\/01\/2004 \u00e0 30\/03\/2004; Renato Pereira Gon\u00e7alves, no per\u00edodo \nde 31\/03\/2001 \u00e0 07\/10\/2004; Homero de Miranda Le\u00e3o Neto\nProcurador: (a)   Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n5)PROCESSO N\u00ba 108\/1996 (5Vls)\nObj.: Den\u00fancia \n\u00d3rg\u00e3o:   Amazonas em  Tempo\nProcurador: (a)   Ademir  Carvalho Pinheiro\n\nCONSELHEIRO RELATOR: ARI MOUTINHO JUNIOR\n\n1)PROCESSO N\u00ba 1853\/2012 (4Vls)\nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011 \n\u00d3rg\u00e3o:  AGECOM\nRespons\u00e1vel:   L\u00facia Carla da Gama Rodrigues\nProcurador: (a) Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n\nCONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 FILHO\n\n1)PROCESSO N\u00ba 120\/2013\nObj.: . Consulta\n\u00d3rg\u00e3o: Pref. Mun. De Coari.\nConsulente: Manoel Adail Amaral Pinheiro. \nProcurador: (a)  Carlos Alberto S. de Almeida.\nAdvogada: Maiara Cristina Moral da Silva \u2013 OAB\/AM 7738.\n\n2)PROCESSO N\u00ba 5996\/2012 (03vls)\nAnexo: 4381\/2006 (03vls)\nObj.: Recurso de revis\u00e3o, ref. ao proc. n. 4381\/2006.\n\u00d3rg\u00e3o:  Pref. Mun. De Presid. Figueiredo.\nRecorrente: Antonio Fernando Fontes Vieira.\nProcurador: (a) Ademir Carvalho Pinheiro \n\n3)PROCESSO N\u00ba 6876\/2012  \nAnexos: 1787\/2010, 6633\/2009 (03vls) \nObj.: . Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 6633\/2009.\n\u00d3rg\u00e3o: U.E.A\nRecorrente: Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira.\nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro.\n\n4)PROCESSO N\u00ba 10025\/2012 \nObj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Conta, exerc\u00edcio de 2011.\n\u00d3rg\u00e3o: Pref. Mun. De Santo Antonio do I\u00e7a.\nRespons\u00e1vel: Antunes Bitar Ruas.\nProcurador: (a)  Evelyn Freire de carvalho.\n\nAUDITORA: YARA LINS  DOS SANTOS\n\n1)PROCESSO N\u00ba  7062\/2012\nAnexo: 2112\/2008, 1899\/2003.\nObj.: . Recurso Ordin\u00e1rio, ref. ao Proc. n. 2112\/2008  \n\u00d3rg\u00e3o: SUAHAB-SUP\nRecorrente: Roberto Derzi Amazonas.  \nProcurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva.\nAdvogado: Jano de Souza Mello. OAB\/AM \u2013 N. 4587\n\n2)PROCESSO N\u00ba  3473\/2012.\nAnexos:  4410\/2011, 5021\/2009, 1497\/2010 (13VLS).\nObj.: . Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 4410\/2011. \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de  Anam\u00e3\nRecorrente:  Raimundo Pinheiro da Silva.\nProcurador: (a)   Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a.\n\nAUDITOR:   M\u00c1RIO COSTA FILHO \n\n1)PROCESSO N\u00ba 1827\/2011\nObj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2010 \n\u00d3rg\u00e3o:   Instituto Previd\u00eancia Social de Nhamund\u00e1 - IMPAN\nRespons\u00e1vel:. Augusto Melo de Sales e Licurgo Gomes Rossy\nProcurador: (a)   Elissandra M. Freire de Menezes\n\nCONSELHEIRO CONVOCADO:  AL\u00cdPIO FILHO\n ( Substituindo o Conselheiro  Ari  Moutinho Junior)\n\n1)PROCESSO N\u00ba 1752\/2012 (7Vls)  \nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2011 \n\u00d3rg\u00e3o: CEMA \u2013 Central de Medicamentos\nRecorrente: Jos\u00e9 Duarte dos Santos Filho\nProcurador: (a) Roberto C. Krichan\u00e3 da  Silva\n\nAUDITOR:   ALIPIO  REIS FIRMO FILHO \n                                \n1)PROCESSO N\u00ba 2272\/2011  \nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o: Minist\u00e9rio P\u00fablico TCE\/Am\t\nRepresentado:  Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Eventos e Turismo - Manaus \nProcurador: (a) Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n\nManaus, 18 de Fevereiro  de  2013\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nCOMPLEMENTA\u00c7\u00c3O 1 DA 7\u00aa PAUTA ORDINARIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO, A SER REALIZADA NO DIA  21\/02\/2013,  NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.                \n\n\nJULGAMENTO EM PAUTA:\n\nCONSELHEIRO RELATOR:   Raimundo Jos\u00e9 Michiles\n\n1)PROCESSO N\u00ba 2433\/2012\nObj.:  Den\u00fancia\n\u00d3rg\u00e3o: Pref. Mun. de Manacapuru\nDenunciante: Afr\u00e2nio Pereira Junior\nProcurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a.\n\nManaus, 18  de Fevereiro  de   2013\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  1\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 10  DE JANEIRO DE 2013.\n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 6165\/2011 - Representa\u00e7\u00e3o da Empresa Teltronic Brasil Ltda, referente a irregularidades quanto \u00e0 Licita\u00e7\u00e3o, sob Preg\u00e3o Presencial Inter- Nacional n\u00ba 01\/2011, promovida pela Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas nos art. 1\u00ba, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 5\u00ba II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM: \n1. TOME CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o, por preencher os requisitos do art. 288, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno TCE\/AM. \n2. NO M\u00c9RITO, JULGUE IMPROCEDENTE a Representa\u00e7\u00e3o e Determine o arquivamento do Proc. n\u00ba 6165\/2011, por perda de objeto. \n3. Determine \u00e0 Secretaria do Pleno que informe \u00e0 Representante o teor da decis\u00e3o deste Tribunal para conhecimento. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 6224\/2012 - Inadimpl\u00eancia quanto ao envio das informa\u00e7\u00f5es Via GEFIS, referentes aos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal, da C\u00e2mara Municipal de Manacapuru, Exerc\u00edcio 2012. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002: \n1. RECOMENDE ao Presidente da C\u00e2mara Municipal de Manacapuru que: \n1.1. Seja observado o prazo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF quanto \u00e0 publica\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal \u2013 RGF, sob pena de lhe ser aplicada a san\u00e7\u00e3o administrativa prevista no par\u00e1grafo 1\u00b0 do art. 5\u00b0 da Lei n. 10.028\/2000; \n1.2. Evite a inadimpl\u00eancia quanto ao envio das informa\u00e7\u00f5es via GEFIS, haja vista que a remessa tardia das Informa\u00e7\u00f5es prejudica a an\u00e1lise realizada por esse Tribunal. \n2. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002). \n\n\nCONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS \u2013 CONVOCADA. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 3255\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Senhor Francisco C\u00e1ssio Nunes Brand\u00e3o, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 107\/2011 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3037\/2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, julgue pelo PROVIMENTO em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 preliminar arguida pela defesa dos recorrentes na reconsidera\u00e7\u00e3o em exame e, dessa forma, ANULE O AC\u00d3RD\u00c3O N.\u00ba 107\/2011, fazendo com que o Processo n.\u00ba 3037\/2012 (Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura de Tapau\u00e1, Exerc\u00edcio 2010, Ordenadores: Raimundo Ver\u00edssimo Alves, Elivaldo Herculino dos Santos, Francisco C\u00e1ssio Nunes Brand\u00e3o) retorne ao est\u00e1gio de instru\u00e7\u00e3o a fim de que seja respeitado o disposto no inciso II, art. 20 da Lei Org\u00e2nica (Lei n\u00ba 2423\/96), bem como o atendimento da mencionada dilig\u00eancia requerida no Parecer n\u00ba 6439\/2011\u2013MP-RCKS. \nPROCESSO N\u00ba 1157\/2012 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 3255\/2012) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Senhor Raimundo Ver\u00edssimo Alves, Ex-Prefeito de Tapau\u00e1, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 107\/2011 - TCE - Pleno Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3037\/2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, julgue pelo PROVIMENTO em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 preliminar arguida pela defesa dos recorrentes na reconsidera\u00e7\u00e3o em exame e, dessa forma, ANULE O AC\u00d3RD\u00c3O N.\u00ba 107\/2011, fazendo com que o Processo n.\u00ba 3037\/2012 (Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura de Tapau\u00e1, Exerc\u00edcio 2010, Ordenadores: Raimundo Ver\u00edssimo Alves, Elivaldo Herculino dos Santos, Francisco C\u00e1ssio Nunes Brand\u00e3o) retorne ao est\u00e1gio de instru\u00e7\u00e3o a fim de que seja respeitado o disposto no inciso II, art. 20 da Lei Org\u00e2nica (Lei n\u00ba 2423\/96), bem como o atendimento da mencionada dilig\u00eancia  requerida no Parecer n\u00ba 6439\/2011 \u2013MP-RCKS. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 3604\/2012 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 3255\/2012) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Elivaldo Herculino dos Santos, Prefeito de Tapau\u00e1, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 107\/2011 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3037\/2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, julgue pelo PROVIMENTO em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 preliminar arguida pela defesa dos recorrentes na reconsidera\u00e7\u00e3o em exame e, dessa forma, ANULE O AC\u00d3RD\u00c3O N.\u00ba 107\/2011, fazendo com que o Processo n.\u00ba 3037\/2012 (Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura de Tapau\u00e1, Exerc\u00edcio 2010, Ordenadores: Raimundo Ver\u00edssimo Alves, Elivaldo Herculino dos Santos, Francisco C\u00e1ssio Nunes Brand\u00e3o) retorne ao est\u00e1gio de instru\u00e7\u00e3o a fim de que seja respeitado o disposto no inciso II, art. 20 da Lei Org\u00e2nica (Lei n\u00ba 2423\/96), bem como o atendimento da mencionada dilig\u00eancia requerida no Parecer n\u00ba 6439\/2011\u2013MP-RCKS. \n\n\nAUDITORA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 2951\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o contra a Sra. Anete Peres Castro Pinto, Prefeita Municipal de Atalaia do Norte, considerando a omiss\u00e3o em responder \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas - TCE. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, julgue PROCEDENTE EM PARTE esta Representa\u00e7\u00e3o no sentido de RECOMENDAR a todas as Prefeituras do Estado do Amazonas para que adotem provid\u00eancias com a finalidade de cumprir o disposto no artigo 74 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, visando implantar os \u00f3rg\u00e3os de controle interno em obedi\u00eancia ao comando constitucional mencionado. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 2934\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o contra o Sr. Saul Nunes Bermeguy, Prefeito Municipal de Tabatinga, considerando a omiss\u00e3o em responder \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, julgue PROCEDENTE EM PARTE esta Representa\u00e7\u00e3o no sentido de RECOMENDAR a todas as Prefeituras do Estado do Amazonas para que adotem provid\u00eancias com a finalidade de cumprir o disposto no artigo 74 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, visando implantar os \u00f3rg\u00e3os de controle interno em obedi\u00eancia ao comando constitucional mencionado. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 3413\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Franklin Lopes Filho, Ex-Prefeito de Uarini, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 41\/2007 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3788\/2003. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Conhe\u00e7a a Revis\u00e3o em Exame, com base nos art. 65, IV, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c art, 145 e art. 157, \u00a7 3\u00ba ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002\u2013TCE. Quanto ao m\u00e9rito, julgue pelo PROVIMENTO PARCIAL do presente recurso, nos seguintes termos: \n1. Reformar em parte o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 041\/2007-TCE, dele extirpando a glosa e a condena\u00e7\u00e3o em alcance no valor de R$ 2.521,27 (item 8.3) e, ainda, a multa de R$ 1.650, pelos atrasos de balancetes pelo ACP (primeira al\u00ednea do item 8.4). \n2. Manter as penalidades dos itens 8.5 e 8.6, com a devida remunera\u00e7\u00e3o das medidas executivas e demais itens. \n3. Manter a irregularidade das contas com altera\u00e7\u00e3o do fundamento para a al\u00ednea \u201cb\u201d do inc. III do art. 22 c\/c art. 25 da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96 (item 8.2), conservando as recomenda\u00e7\u00f5es feitas. \n4. Reformar em parte o parecer pr\u00e9vio, mantida a desaprova\u00e7\u00e3o das contas, mas com a exclus\u00e3o da al\u00ednea \u201ce\u201d. Registrado o impedimento do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 5323\/2011 - Representa\u00e7\u00e3o para apurar poss\u00edvel irregularidade na constru\u00e7\u00e3o de um galp\u00e3o situado na Rua Antimary, com Castelo Branco, com ocupa\u00e7\u00e3o ilegal de solo \n\nurbano e sem a devida licen\u00e7a, face \u00e0 viola\u00e7\u00e3o das observ\u00e2ncias dos Artigos 24 a 26 do Plano Diretor da Cidade de Manaus.\nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, julgue IMPROCEDENTE a presente Representa\u00e7\u00e3o determinando seu apensamento \u00e0s Contas do IMPLURB do Exerc\u00edcio de 2011 com ci\u00eancia do representante e do representado. Registrado o impedimento do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de Janeiro de 2013.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  2\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 17  DE JANEIRO DE 2013.\n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 3933\/2011 (Com Vista para o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles) - Recurso de Revis\u00e3o da Sra. Gl\u00edcia Pereira Braga, Procuradora do Estado, referente ao Processo n\u00ba 2217\/2006. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, que acolheu, em sess\u00e3o, item \u201c3\u201d do Voto-Vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, como complemento de seu voto, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Conhe\u00e7a do Recurso para lhe negar provimento, em favor da Sra. RITA MARIA DE AZEVEDO CHAVES, com a manuten\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o n\u00b0 1614\/2010 \u2013 TCE \u2013 2\u00b0 C\u00e2mara, proferida nos autos do Processo TCE\/AM n\u00b0 4227\/2011, nos termos dos artigos 59, II, da Lei Estadual n\u00b0 2423\/1996 c\/c artigo 154, Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002(Regimento Interno) ficando a cargo do Relator dos processos acompanhar o cumprimento das decis\u00f5es, conforme o caso. \n2. Notifique a interessada para que tome conhecimento do inteiro teor da Decis\u00e3o deste Tribunal de Contas, informando ao \u00d3rg\u00e3o Previdenci\u00e1rio tal provid\u00eancia. \n3. Determine o arquivamento dos Recursos de Revis\u00e3o n\u00b0 4225\/2011 e 4227\/2011 por perda de Objeto. \n4. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que: \n4.1. Providencie a corre\u00e7\u00e3o da autua\u00e7\u00e3o antes efetuada, trocando, nos campos \u201cParte\u201d e \u201cObjeto\u201d, as express\u00f5es ali grafadas pelas seguintes: \u201cParte: O Estado do Amazonas\u201d - \u201c Objeto: Recurso de Revis\u00e3o do Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado, referente ao processo n. 2217\/2006\u201d; \n4.2. Adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002). \n\n\nPROCESSO N\u00ba 3932\/2011 ANEXO AO 3933\/2011 (Com Vista para o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles) - Recurso de Revis\u00e3o da Sra. Gl\u00edcia Pereira Braga, Procuradora do Estado, referente ao Processo n\u00ba 2225\/2005. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Conhe\u00e7a do Recurso para lhe dar provimento, em favor da Sra. RITA MARIA DE AZEVEDO CHAVES, com a reforma da Decis\u00e3o n\u00b0 1613\/2010 \u2013 TCE \u2013 2\u00b0 C\u00e2mara, proferida nos autos do Processo TCE\/AM n\u00b0 4225\/2011, nos termos dos artigos 59, II, da Lei Estadual n\u00b0 2423\/1996 c\/c artigo 154, Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002(Regimento Interno), considerando Legal o ato Aposentat\u00f3rio questionado, configurando-se dessa forma, a Decad\u00eancia Administrativa, \u00e0 base dos princ\u00edpios da Razoabilidade, da Proporcionalidade e da Seguran\u00e7a Jur\u00eddica. No julgamento do processo seguinte, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, em face do impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 5793\/2011 (Com Vista para o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Manoel H\u00e9lio Alves de Paula, Prefeito Municipal de Guajar\u00e1, referente ao Processo TCE n\u00ba 1375\/2010. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia prevista no artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002: \n1. Tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Manoel H\u00e9lio Alves de Paula, Prefeito Municipal de Guajar\u00e1, exerc\u00edcio de 2009, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 810\/811. \n2. D\u00ea provimento parcial ao presente Recurso de Revis\u00e3o, para manter a Irregularidade das Contas e reformar o Ac\u00f3rd\u00e3o, no seguinte sentido: \na) Desconsiderar o item 9.3 do Ac\u00f3rd\u00e3o; \n\nb) Reduzir a multa imposta no item 9.2, do Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido para R$ 32.267,08 (Trinta e dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e oito centavos) em virtude da exclus\u00e3o dos subitens \u201cc\u201d, \u201cd\u201d, \u201ce\u201d e \u201ch\u201d; \nc) Manter os demais itens. \n3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias, para o recolhimento da multa aos cofres da Fazenda P\u00fablica (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96) com as devidas atualiza\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias (art. 55, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), ficando autorizada, desde j\u00e1, autorizada a DICREX, a ado\u00e7\u00e3o das medidas previstas no art. 70 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RITCE\/AM. \n4. Recomende \u00e0 Prefeitura Municipal de Guajar\u00e1 que observe, com o m\u00e1ximo rigor a Lei 8.666\/93 e os prazos determinados por esta Corte, relativos \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas. \n5. Comunique esta Decis\u00e3o ao Recorrente.\n6. Determine o arquivamento do presente Recurso e dos processos apensos, nos termos regimentais. No julgamento do processo seguinte, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, em face do impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO \u2013 CONVOCADO. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 3890\/2010 (Com Vista para o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho) - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o em Recurso de Revis\u00e3o da Sra. Leny Nascimento da M. Passos, Ex-Secret\u00e1ria da SUSAM, referente ao Processo n\u00ba 4137\/2008. \nAC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, com desempate da Presid\u00eancia, nos termos do Voto-Vista do Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, do Regimento Interno, que: \n1. Tome conhecimento do presente Embargo de Declara\u00e7\u00e3o, interposto pela Sra. Leny Nascimento da Motta Passos, ex-Secret\u00e1ria de Estado de Sa\u00fade, nos termos do voto do Conselheiro Relator de fls. 105\/106v. \n2. Conceda provimento parcial ao presente Embargo de Declara\u00e7\u00e3o, t\u00e3o somente no sentido de excluir a multa aplicada no item 8.2 da Decis\u00e3o n. 077\/2008 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, fls. 421\/424, do processo n. 6511\/2003, prolatado em sess\u00e3o do dia 18 de fevereiro de 2008. \n3. D\u00ea ci\u00eancia desta decis\u00e3o \u00e0 Embargante. \n4. Determine o arquivamento dos Processos apensos, bem como o arquivamento do presente Recurso, nos termos e prazos regimentais. Vencido o Relator que votou no sentido de tomar conhecimento dos presentes Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, para, no m\u00e9rito, negar-lhes provimento, mantendo na \u00edntegra o conte\u00fado da Decis\u00e3o 400\/2012. Acompanhou o voto do Relator, o Conselheiro-Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho.  Registrados os impedimentos dos Conselheiros L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque e Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 2371\/2011 - Recurso de Revis\u00e3o da Sra. Gl\u00edcia P. Braga, Procuradora do Estado, referente ao Processo n\u00ba 4465\/01. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais: \n1. Conhe\u00e7a do presente Recurso em ep\u00edgrafe, dando-lhe provimento, no sentido de que seja julgado Legal o Decreto que aposentou a senhora FRANCISCA L\u00daCIA MONTEIRO MARTINS, para fins de Registro. \n2. Cientifique os interessados a respeito da decis\u00e3o do presente Recurso, nos termos do artigo 71 da Lei 2.423\/96. Registrado o impedimento do Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.\n\n\nPROCESSO N\u00ba 6090\/2011 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Cleonildes Garcia Palmeira, aposentada do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itacoatiara, referente ao Processo TCE\/AM n\u00b0 4221\/2008. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Conhe\u00e7a do Recurso para lhe dar provimento, em favor da Sra. CLEONILDES GARCIA PALMEIRA, nos termos dos artigos 59, II, da Lei Estadual n\u00b0 2423\/1996 c\/c artigo 154, Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002(Regimento Interno); Considerando Legal o ato Aposentat\u00f3rio questionado nos autos n\u00b0 4221\/2008 e encaminhando-o \u00e0 DICREX, para registro e devido arquivamento. \n2. Notifique a interessada para que tome conhecimento do inteiro teor da Decis\u00e3o deste Tribunal de Contas, informando ao \u00d3rg\u00e3o Previdenci\u00e1rio tal provid\u00eancia. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 6248\/2011 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira, Reitor da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, face \u00e0 Decis\u00e3o n\u00b0 1490\/2011 - TCE - Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00b0 3883\/2010 (Apenso 2130\/2006). \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Conhe\u00e7a do Recurso em ep\u00edgrafe, na forma do artigo 60 e 61 da Lei Org\u00e2nica do TCE\/AM e art. 151 do Regimento Interno desta Corte de Contas, para lhe Dar provimento, em favor da Sr. JOS\u00c9 ALDEMIR DE OLIVEIRA, com a reforma da Decis\u00e3o n\u00b0 1490\/2011 \u2013 TCE\/AM, exarada pela 2\u00b0 C\u00e2mara, para retirar a multa imposta recorrente, no valor de R$ 6.500,00. \n2. Notifique ao interessado para que tome conhecimento do inteiro teor da Decis\u00e3o deste Tribunal de Contas. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 133\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Senhor Maur\u00edcio Martins Viana, Diretor do SAAE-PARINTINS, Exerc\u00edcio de 2008, face ao Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 409\/2011 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2372\/2009. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002: \n1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Senhor MAUR\u00cdCIO MARTINS VIANA, ex-Presidente do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Parintins , por preencher os requisitos de admissibilidade do artigo 62 da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 154 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE). \n2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento parcial, nos termos do artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno, devendo o nome do Senhor Maur\u00edcio Martins Viana ser retirado do item 9.3. do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 409\/2011 - TCE - TRIBUNAL PLENO, prolatado nos autos do Processo 2372\/2009, ficando mantidas as demais disposi\u00e7\u00f5es e penalidades ali aplicadas, principalmente por ter realizado despesas sem o devido empenho, descumprindo o artigo 60 da Lei Federal n\u00ba 4.320\/1964. \n3. Determine a redu\u00e7\u00e3o da multa aplicada no item 9.2. do Ac\u00f3rd\u00e3o  409\/2011 de fls. 510\/512 do Processo 2372\/2009, de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para R$ 4.000,00 (quatro mil reais). \n4. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a7 2\u00ba, do Regimento Interno. Registrado o impedimento do Conselheiro-Convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho (na condi\u00e7\u00e3o de Auditor nos presentes autos), nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 2949\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o contra a Sra. Sansuray Pereira Xavier, Prefeita Municipal de Anori, considerando a omiss\u00e3o em responder \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas-TCE. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida pelo art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.04\/2002: \n1. TOME CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o, interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, na pessoa do Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida, por ter preenchido os requisitos de admissibilidade do art. 288, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno. \n2. Na forma prevista nos artigos 1\u00ba, inc. XXVI e 54, IV da Lei n. 2423\/1996, aplique a Sr\u00aa. SANSURAY PEREIRA XAVIER, Prefeita do Munic\u00edpio de Anori, multa no valor de R$ 3.200,00 (tr\u00eas mil e duzentos reais), nos termos do artigo 308, inc. I, al\u00ednea a, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RI, pelo n\u00e3o atendimento, no prazo fixado, \u00e0 dilig\u00eancia do Tribunal de Contas. \n3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias (al\u00ednea \u201ca\u201d, inc. III, do artigo 72 da Lei n. 2423\/1996 e art. 174 do R.I.) para que a Senhora SANSURAY PEREIRA XAVIER recolha aos cofres da Fazenda Estadual a multa ora aplicada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n. 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 4\/2002. \n4. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: \n4.1. Remeta os autos \u00e0 Dcami para o seu apensamento \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2012, do Prefeito do Munic\u00edpio de Anori, quando a mesma ingressar nesta Corte de Contas, para que a Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o a ser designada pela SECEX verifique in loco no referido Munic\u00edpio a exist\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os e profissionais questionados na presente Representa\u00e7\u00e3o e a identifica\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis ilegalidades; \n4.2. Adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a7 2\u00ba, do RI\/TCE. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 2968\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o contra o Sr. \u00c2ngelus da Cruz Figueira, Prefeito Municipal de Manacapuru, considerando a omiss\u00e3o em responder \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas-TCE. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida pelo art. 11,inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002: \n1. TOME CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o, interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, na pessoa do Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida, por ter preenchido os requisitos de admissibilidade do art. 288, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno. \n2. Na forma prevista nos artigos 1\u00ba, inc. XXVI e 54, IV da Lei n. 2423\/1996, aplique ao Sr. \u00c2NGELUS DE CRUZ FIGUEIRA, Prefeito do Munic\u00edpio de Manacapuru, multa no valor de R$ 3.200,00 (tr\u00eas mil e duzentos reais), nos termos do artigo 308, inc. I, al\u00ednea a, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RI, pelo n\u00e3o atendimento, no prazo fixado, \u00e0 dilig\u00eancia do Tribunal de Contas. \n3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias (al\u00ednea \u201ca\u201d, inc. III, do artigo 72 da Lei n. 2423\/1996 e art. 174 do R.I.) para que o Sr. \u00c2NGELUS DE CRUZ FIGUEIRA recolha aos cofres da Fazenda Estadual a multa ora aplicada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n. 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 4\/2002. \n4. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: \n4.1. Remeta os autos \u00e0 Dcami para o seu apensamento \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2012, do Prefeito do Munic\u00edpio de Manacapuru, quando a mesma ingressar nesta Corte de Contas, para que a Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o a ser designada pela SECEX verifique in loco no referido Munic\u00edpio a exist\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os e profissionais questionados na presente Representa\u00e7\u00e3o e a identifica\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis ilegalidades;\n 4.2. Adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a7 2\u00ba, do RI\/TCE. \nPROCESSO N\u00ba 2956\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o contra o Sr. Jos\u00e9 Domingos de Oliveira, Prefeito Municipal de Beruri, considerando a omiss\u00e3o em responder \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico-TCE. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida pelo art. 11,inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002: \n1. TOME CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o, interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, na pessoa do Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida, por ter preenchido os requisitos de admissibilidade do art. 288, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno. \n2. Na forma prevista nos artigos 1\u00ba, inc. XXVI e 54, IV da Lei n. 2423\/1996, aplique ao Sr. ANT\u00d4NIO GOMES FERREIRA, Prefeito do Munic\u00edpio de Beruri, multa no valor de R$ 3.200,00 (tr\u00eas mil e duzentos reais), nos termos do artigo 308, inc. I, al\u00ednea a, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RI, pelo n\u00e3o atendimento, no prazo fixado, \u00e0 dilig\u00eancia do Tribunal de Contas. \n3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias (al\u00ednea \u201ca\u201d, inc. III, do artigo 72 da Lei n. 2423\/1996 e art. 174 do R.I.) para que o Sr. ANT\u00d4NIO GOMES FERREIRA recolha aos cofres da Fazenda Estadual a multa ora aplicada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n. 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 4\/2002. \n4. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: \n4.1. Remeta os autos \u00e0 Dcami para o seu apensamento \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2012, do Prefeito do Munic\u00edpio de Beruri, quando a mesma ingressar nesta Corte de Contas, para que a Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o a ser designada pela SECEX verifique in loco no referido Munic\u00edpio a exist\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os e profissionais questionados na presente Representa\u00e7\u00e3o e a identifica\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis ilegalidades;\n4.2. Adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a7 2\u00ba, do RI\/TCE. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 6695\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Hemet\u00e9rio Gomes Queiroz, aposentado no cargo de Diretor T\u00e9cnico, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barcelos, em face da Decis\u00e3o exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3853\/2007. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d do Regimento Interno: \n1. Tome conhecimento do presente Recurso, interposto pelo Senhor Hemet\u00e9rio Gomes Queiroz, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 11\/12. \n2. Negue provimento ao presente Recurso de Revis\u00e3o, mantendo a Decis\u00e3o n. 1627\/2010- 1\u00aa C\u00e2mara dos autos do Processo n. 3853\/2007, no sentido de julgar ILEGAL o Ato de Aposentadoria do Sr. Hemet\u00e9rio Gomes de Queiroz, no cargo de Diretor T\u00e9cnico do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barcelos. \n3. D\u00ea ci\u00eancia desta decis\u00e3o ao Recorrente, comunicando-lhe ainda, que requeira junto ao INSS, as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 concess\u00e3o de sua Aposentadoria pelo Regime Geral de Previd\u00eancia Social. \n4. Determine o arquivamento destes autos e apensos. Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 1747\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. F\u00e1bio Pereira Garcia dos Santos, Subprocurador da Procuradoria Geral do Estado, Exerc\u00edcio de 2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia que lhe \u00e9 atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002: \n1. Julgue REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Procuradoria Geral do Estado, exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade do Sr. F\u00e1bio Pereira Garcia dos Santos, Subprocurador e Ordenador de Despesas, nos termos do art. 188, II, \u00a7 1\u00ba, II, c\/c 189, II do Regimento Interno desta Corte de Contas e art. 22, II, da Lei n. 2423\/96. \n2. Recomende ao \u00f3rg\u00e3o que observe as determina\u00e7\u00f5es constantes da Lei n. 4320\/64. \n3. Determine o arquivamento dos autos, nos termos regimentais. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO \u2013 CONVOCADO. \n\nPROCESSO N\u00ba 4515\/2012 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Roberto Medino Lins e outros interessados, servidores p\u00fablicos da Prefeitura Municipal de Tapau\u00e1, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 194\/2008 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4606\/2005. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: N\u00e3o Conhe\u00e7a o presente Recurso, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n. 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cf\u201d, \u201c3\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. Registrado o impedimento do Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 283\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Senhor Ivson Co\u00ealho, Presidente da Comiss\u00e3o Especial de Licita\u00e7\u00e3o CEL\/SMTU, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 177\/2011-TCE- PLENO, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3440\/2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. CONHE\u00c7A O PRESENTE RECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O, nos termos do artigo 59, II e 62, ambos da Lei Estadual n. 2423\/96 e art. 154 do Regimento Interno desta Corte. \n2. Determine o ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, por perda do objeto, com fulcro no artigo 127, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 267, inciso IV, do C\u00f3digo de Processo Civil. \n3. D\u00ea ci\u00eancia da presente decis\u00e3o ao Recorrente e \u00e0 atual Gestora da SMTU (Senhor Ivson Coelho e Senhora Gabriela Paese Dantas, respectivamente), nos termos do artigo 285, \u00a72\u00ba, inciso III, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM. Registrado o impedimento do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 3332\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pela Empresa Latina Motors Com\u00e9rcio Exporta\u00e7\u00e3o e Importa\u00e7\u00e3o Ltda, com o objetivo de suspender e anular o Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 041\/2012, promovido pela Secretaria Municipal de Sa\u00fade - SEMSA. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, com fundamento no art. 11, inciso IV, letra \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, adote as seguintes provid\u00eancias: \n1. CONHE\u00c7A da presente Representa\u00e7\u00e3o. \n2. Determine o ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, em vista do cancelamento do certame que ora se analisava, perdendo assim seu interesse de agir (perda do objeto), nos termos do artigo 127, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 267, inciso IV, do C\u00f3digo de Processo Civil. \n3. D\u00ea ci\u00eancia da presente decis\u00e3o ao Denunciante (Sr. Mauro Bovolon), bem como ao Presidente da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Sa\u00fade (Sr. J\u00falio C\u00e9sar de Castro Cabral dos Anjos). \n\nPROCESSO N\u00ba 3080\/2012 - Recurso de Ordin\u00e1rio interposto pelo Senhor Malvino Salvador, Ex-Diretor-Presidente da Ag\u00eancia de Florestas e Neg\u00f3cios Sustent\u00e1veis do Amazonas - AFLORAM, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 62\/2011 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3110\/2007. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Conhe\u00e7a o presente Recurso Ordin\u00e1rio e d\u00ea provimento parcial ao mesmo, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n. 2423\/1996 c\/c o art. 11, III, \u201cf\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002, no sentido de reformar o Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 062\/2011 \u2013 TCE \u2013 SEGUNDA C\u00c2MARA (fls. 112\/114 do Processo n.\u00ba 3110\/2007), prolatado na sess\u00e3o do dia 18\/11\/2011, para manter a legalidade do conv\u00eanio e as recomenda\u00e7\u00f5es, julgar regular com ressalvas a presta\u00e7\u00e3o de contas do ajuste e excluir as penalidades impostas aos convenentes, passando o julgado a dispor o seguinte: \n1. Julgue Legal o Termo de Conv\u00eanio n.\u00ba 005\/2006, firmado entre a Ag\u00eancia de Florestas e Neg\u00f3cios Sustent\u00e1veis do Amazonas \u2013 AFLORAM e a Associa\u00e7\u00e3o de Seringueiros e Extrativistas dos Vales Purus e Acre \u2013 ASSEPAC, nos termos dos arts. 1\u00ba XVI, e 2\u00ba da Lei Estadual n.\u00ba 2.423\/1996 c\/c os arts. 1\u00ba, XVI e 15, I, \u201cd\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002 \u2013 TCE\/AM. \n2. Regulares, com Ressalvas, as Contas do Termo de Conv\u00eanio n.\u00ba 005\/2006, celebrado entre a Ag\u00eancia de Florestas e Neg\u00f3cios Sustent\u00e1veis do Amazonas \u2013 AFLORAM e a Associa\u00e7\u00e3o de Seringueiros e Extrativistas dos Vales Purus e Acre \u2013 ASSEPAC, de responsabilidade do Sr. Malvino Salvador e do Sr. Dilemano Melo de Lima Filho, nos termos dos arts. 22, II e 24, da Lei n. 2.423\/96 e art. 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/02 \u2013 TCE\/AM. \n3. Fa\u00e7a aos respons\u00e1veis \u00e0 \u00e9poca, Sr. Malvino Salvador e Sr. Dilemano Melo de Lima Filho, e aos atuais gestores das entidades, as seguintes recomenda\u00e7\u00f5es, sem preju\u00edzo daquelas consignadas no Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 062\/2011: \na) Na fase de celebra\u00e7\u00e3o, que seja feita uma avalia\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e aprecia\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, com emiss\u00e3o de parecer, do plano de trabalho e termo de conv\u00eanio, de forma a neutralizar os v\u00edcios no nascedouro, adequando-o \u00e0s exig\u00eancias legais previstas na Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 3\/1998 \u2013 TCE\/AM, na Instru\u00e7\u00e3o Normativa n.\u00ba 8\/2004 da Secretaria de Estado de Controle Interno, \u00c9tica e Transpar\u00eancia, e demais regras aplic\u00e1veis a esp\u00e9cie, analisando, ainda, a capacidade da entidade convenente em executar o projeto; \nb) Que na execu\u00e7\u00e3o do conv\u00eanio, o \u00f3rg\u00e3o de controle interno exer\u00e7a seu papel de fiscaliza\u00e7\u00e3o e acompanhamento das aplica\u00e7\u00f5es financeiras no estrito objeto do ajuste, fazendo prova de tal procedimento por meio de relat\u00f3rios circunstanciados; \nc) Observem, com maior rigor, o disposto na Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 3\/1998 \u2013 TCE\/AM, principalmente no que se refere \u00e0s informa\u00e7\u00f5es m\u00ednimas exigidas pelo art. 4\u00ba, inciso V e quanto \u00e0 efetiva fiscaliza\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 10, par\u00e1grafo \u00fanico, a fim de que seja elaborado um plano de trabalho no qual conste, detalhadamente, a identifica\u00e7\u00e3o do objeto, metas e fases a serem cumpridas, bem como seja realizada uma fiscaliza\u00e7\u00e3o durante a vig\u00eancia do conv\u00eanio, de forma que seja poss\u00edvel corrigir, a tempo, eventuais irregularidades; \nd) Observe, ainda, as regras previstas na Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 3\/1998 \u2013 TCE\/AM atinentes aos prazos estabelecidos para o envio da presta\u00e7\u00e3o de contas ao TCE\/AM. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 3402\/2012 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 3080\/2012) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Dilermando Melo de Lima Filho, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o dos Seringueiros e Extrativistas dos Vales Purus e Acre, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 62\/2011 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3110\/2007. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Conhe\u00e7a o presente Recurso Ordin\u00e1rio e d\u00ea provimento parcial ao mesmo, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n. 2423\/1996 c\/c o art. 11, III, \u201cf\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002, no sentido de reformar o Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 062\/2011 \u2013 TCE \u2013 SEGUNDA C\u00c2MARA (fls. 112\/114 do Processo n.\u00ba 3110\/2007), prolatado na sess\u00e3o do dia 18\/11\/2011, para manter a legalidade do conv\u00eanio e as recomenda\u00e7\u00f5es, julgar regular com ressalvas a presta\u00e7\u00e3o de contas do ajuste e excluir as penalidades impostas aos convenentes, passando o julgado a dispor o seguinte: \n1. Julgue Legal o Termo de Conv\u00eanio n.\u00ba 005\/2006, firmado entre a Ag\u00eancia de Florestas e Neg\u00f3cios Sustent\u00e1veis do Amazonas \u2013 AFLORAM e a Associa\u00e7\u00e3o de Seringueiros e Extrativistas dos Vales Purus e Acre \u2013 ASSEPAC, nos termos dos arts. 1\u00ba XVI, e 2\u00ba da Lei Estadual n.\u00ba 2.423\/1996 c\/c os arts. 1\u00ba, XVI e 15, I, \u201cd\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002 \u2013 TCE\/AM. \n2. Regulares, com Ressalvas, as Contas do Termo de Conv\u00eanio n.\u00ba 005\/2006, celebrado entre a Ag\u00eancia de Florestas e Neg\u00f3cios Sustent\u00e1veis do Amazonas \u2013 AFLORAM e a Associa\u00e7\u00e3o de Seringueiros e Extrativistas dos Vales Purus e Acre \u2013 ASSEPAC, de responsabilidade do Sr. Malvino Salvador e do Sr. Dilemano Melo de Lima Filho, nos termos dos arts. 22, II e 24, da Lei n. 2.423\/96 e art. 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/02 \u2013 TCE\/AM. \n3. Fa\u00e7a aos respons\u00e1veis \u00e0 \u00e9poca, Sr. Malvino Salvador e Sr. Dilemano Melo de Lima Filho, e aos atuais gestores das entidades, as seguintes recomenda\u00e7\u00f5es, sem preju\u00edzo daquelas consignadas no Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 062\/2011: \na) Na fase de celebra\u00e7\u00e3o, que seja feita uma avalia\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e aprecia\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, com emiss\u00e3o de parecer, do plano de trabalho e termo de conv\u00eanio, de forma a neutralizar os v\u00edcios no nascedouro, adequando-o \u00e0s exig\u00eancias legais previstas na Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 3\/1998 \u2013 TCE\/AM, na Instru\u00e7\u00e3o Normativa n.\u00ba 8\/2004 da Secretaria de Estado de Controle Interno, \u00c9tica e Transpar\u00eancia, e demais regras aplic\u00e1veis a esp\u00e9cie, analisando, ainda, a capacidade da entidade convenente em executar o projeto; \nb) Que na execu\u00e7\u00e3o do conv\u00eanio, o \u00f3rg\u00e3o de controle interno exer\u00e7a seu papel de fiscaliza\u00e7\u00e3o e acompanhamento das aplica\u00e7\u00f5es financeiras no estrito objeto do ajuste, fazendo prova de tal procedimento por meio de relat\u00f3rios circunstanciados; \nc) Observem, com maior rigor, o disposto na Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 3\/1998 \u2013 TCE\/AM, principalmente no que se refere \u00e0s informa\u00e7\u00f5es m\u00ednimas exigidas pelo art. 4\u00ba, inciso V e quanto \u00e0 efetiva fiscaliza\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 10, par\u00e1grafo \u00fanico, a fim de que seja elaborado um plano de trabalho no qual conste, detalhadamente, a identifica\u00e7\u00e3o do objeto, metas e fases a serem cumpridas, bem como seja realizada uma fiscaliza\u00e7\u00e3o durante a vig\u00eancia do conv\u00eanio, de forma que seja poss\u00edvel corrigir, a tempo, eventuais irregularidades; \nd) Observe, ainda, as regras previstas na Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 3\/1998 \u2013 TCE\/AM atinentes aos prazos estabelecidos para o envio da presta\u00e7\u00e3o de contas ao TCE\/AM. \n\nAUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 2673\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Senhor Sim\u00e3o Pacheco Teixeira, Ex-Presidente da C\u00e2mara de Presidente Figueiredo, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 200\/2012 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4536\/2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Conhe\u00e7a o presente Recurso de Revis\u00e3o para ao final negar-lhe provimento, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00b0 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM.\n 2. Mantenha na \u00edntegra o Ac\u00f3rd\u00e3o n. 200\/12 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO (fls. 83 do processo apenso n. 4536\/2011). \n3. D\u00ea ci\u00eancia ao respons\u00e1vel, Senhor Sim\u00e3o Pacheco Teixeira, sobre teor desta Decis\u00e3o. \n4. Realize recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0 origem para que cumpra com mais rigor os mandamentos dispostos nas leis em geral. Registrados os impedimentos dos Conselheiros Antonio Julio Bernardo Cabral, Raimundo Jos\u00e9 Michiles e Al\u00edpio Reis Firmo Filho (Convocado), e da Auditora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 1781\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Antonio Carlos Carneiro da Silva Nossa, Diretor-Geral do SPA do S\u00e3o Raimundo, Exerc\u00edcio de 2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. JULGUE REGULAR COM RESSALVAS, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Servi\u00e7o de Pronto Atendimento \u2013 SPA\/S\u00e3o Raimundo, exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade do Sr. Ant\u00f4nio Carlos Carneiro da Silva Nossa \u2013 Diretor-Geral e Ordenador de Despesas, nos termos dos arts. 22, II e 24, da Lei n.\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 188, II, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02-TCE\/AM. \n2. FA\u00c7A AS SEGUINTES DETERMINA\u00c7\u00d5ES ao Servi\u00e7o de Pronto Atendimento \u2013 SPA\/S\u00e3o Raimundo, sob pena de multa caso seja verificada reincid\u00eancia nas pr\u00f3ximas Presta\u00e7\u00f5es de Contas: \n2.1. Adote as medidas cab\u00edveis no sentido de melhorar o planejamento na aquisi\u00e7\u00e3o de bens pela Unidade Gestora, para melhor cumprir as determina\u00e7\u00f5es da Lei 8.666\/93; \n2.2. Que a Unidade Gestora seja mais cautelosa ao enviar os dados via Sistema de Auditoria de Contas P\u00fablicas \u2013 ACP-TCE\/AM, de forma que sejam evitadas incorre\u00e7\u00f5es; \n2.3. Encaminhe invent\u00e1rios completos, com a observ\u00e2ncia de todas as exig\u00eancias da Lei 4.320\/64, em especial os arts. 94 e 106, inciso II; \n2.4. Apresente Invent\u00e1rios de Bens Materiais conforme as determina\u00e7\u00f5es da Lei 4.320\/64, bem como seja anexado o invent\u00e1rio ou outro documento comprovando a descri\u00e7\u00e3o dos bens materiais, n\u00e3o constantes no invent\u00e1rio do Servi\u00e7o de Pronto Atendimento do S\u00e3o Raimundo \u2013 SPA, e que estariam alocados no invent\u00e1rio da Secretaria de Sa\u00fade do Estado \u2013 SUSAM; \n2.5. Que continue envidando esfor\u00e7os no sentido de cumprir com exatid\u00e3o o art. 10, inciso III da Lei Estadual n\u00ba. 7.682\/83; \n2.6. Observe e controle com maios rigor seus processos internos e avalia\u00e7\u00e3o de controles internos, abstendo-se de lan\u00e7ar informa\u00e7\u00f5es inconsistentes e incorretas. \n3. D\u00ca QUITA\u00c7\u00c3O ao respons\u00e1vel, Senhor Ant\u00f4nio Carlos Carneiro da Silva Nossa \u2013 Diretor-Geral do Servi\u00e7o de Pronto Atendimento \u2013 SPA\/S\u00e3o Raimundo e Ordenador de Despesas, conforme determina\u00e7\u00e3o do art. 24 da Lei 2.423\/96 c\/c art. 189, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 4644\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, Ex-Prefeito de Presidente Figueiredo, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 160\/2009 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4457\/2006. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n. 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, profira julgamento da seguinte forma: \n1. Conhe\u00e7a o presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, NEGAR provimento ao mesmo, mantendo a Decis\u00e3o exarada nos autos em apenso com seu inteiro teor. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de fevereiro de 2013.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 02\/2013-DICAMI\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. DELMIRO BARBOZA DE LIMA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s restri\u00e7\u00f5es apontadas no Parecer Ministerial n\u00ba 710\/2009-MP-CASA, nos autos do Processo TCE n\u00ba 1596\/2005, Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Munic\u00edpio de Alvar\u00e3es, do exerc\u00edcio de 2004, em raz\u00e3o do despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.\n\n\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de fevereiro de 2013.\n\n\nMILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. LUCIANA DA SILVA NASCIMENTO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n.1587\/2009\u2013TCE, exarada nos autos do Processo TCE n.3069\/2009, referente \u00e0 sua Pens\u00e3o.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de fevereiro de 2013.\n\n\nJUSSARA KARLA SAHDO MENDES\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III c\/c o art. 81, inciso III, da Lei n. 2.423\/96-TCE e art. 97, da Res. n. 04\/2002-TCE, com fulcro no art. 5.\u00ba LV da CF\/88 e no art. 81, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM, fica NOTIFICADO o Sr. NADIEL SERR\u00c3O DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Itapiranga, para no prazo de 30 dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, t\u00e9rreo, Parque Dez de Novembro, para que se manifeste quanto as  impropriedades apontadas no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n.\u00ba 49\/201, nos autos do Processo TCE n. 5578\/2010 - Admiss\u00e3o de Pessoal, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto do TCE\/AM. \n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de fevereiro de 2013.\n\n\nALEXANDRE RIBEIRO AMARAL\nDiretor\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 01\/2013 \u2013 DICAMI\n\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o  Sr. Jos\u00e9 Henrique de Oliveira Freitas, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Coari, exerc\u00edcio 2009, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s irregularidades apontadas nas pe\u00e7as t\u00e9cnicas do processo n\u00ba 1628\/2010 (Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Argemiro Brasil de Souza, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Coari, exerc\u00edcio de 2009), em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\n \nDIRETORIA  DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,18 de fevereiro de 2013.\n\n\nMILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO\nDiretor\n\n\n\n \n\n\n\n\n\nRELAT\u00d3RIO DE ATIVIDADES DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS\n\nJANEIRO DE 2013\n\nI - PROCESSOS RECEBIDOS NO M\u00caS:\n\nForam recebidos, no m\u00eas de janeiro, para exame do Minist\u00e9rio P\u00fablico, 1.128 (mil cento e vinte e oito) processos da compet\u00eancia do Tribunal Pleno e da 1\u00aa e 2\u00aa C\u00e2mara.\n\nII - PROCESSOS EXAMINADOS NO M\u00caS, POR PROCURADOR:\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n \n\nIII - OUTRAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:\n\n \n\n\nV - PROCESSOS EXAMINADOS NO M\u00caS, POR COMPET\u00caNCIA:\n\n\nTendo em vista a compet\u00eancia, os processos foram examinados da seguinte forma:\n\n \n\n\nOBS.: A diferen\u00e7a encontrada entre o relat\u00f3rio do m\u00eas de dezembro de 2012 e o presente relat\u00f3rio, no que se refere \u00e0 quantidade de processos remanescentes, ocorreu em virtude da adapta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio com inclus\u00e3o dos processos do SPEDE.\n\nGABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2013.\n\n\n \n\n\n\n \n\n\n\n\n \n\n\n\n\n \n\n\n--><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[11,1],"tags":[],"class_list":["post-3331","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-11","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3331","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3331"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3331\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3334,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3331\/revisions\/3334"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3331"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3331"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3331"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}