{"id":3361,"date":"2013-02-25T17:06:43","date_gmt":"2013-02-25T17:06:43","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3361"},"modified":"2016-07-08T15:38:03","modified_gmt":"2016-07-08T15:38:03","slug":"edicao-n%c2%ba-592-de-25-de-fevereiro-de-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3361","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 592 de 25 de fevereiro de 2013"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0 <a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/02\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-592-de-25-de-fevereiro-de-2013.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--\nDESPACHO DE HOMOLOGA\u00c7\u00c3O\n(republicado por incorre\u00e7\u00e3o)\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e,\n\nCONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n\u00b0 07\/2013-CPL, apresentado pela Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado Amazonas, no Processo Administrativo n\u00b0 7127\/2012, relativo ao Preg\u00e3o Presencial n\u00b0 04\/2013;\n\nR E S O L V E :\n\n\nI \u2013 HOMOLOGAR o objeto j\u00e1 adjudicado pela Pregoeira do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, constante do Preg\u00e3o Presencial n\u00b0 04\/2013, objetivando a aquisi\u00e7\u00e3o de ar condicionado e servi\u00e7os de instala\u00e7\u00e3o no pr\u00e9dio principal do TCE\/AM, \u00e0 empresa AJL Inform\u00e1tica Refrigera\u00e7\u00e3o., CNPJ: 01.319.640\/0001-21, no Valor Global de  R$ 234.597,26 (duzentos e trinta e quatro mil quinhentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos), sendo R$ 154.618,56 (cento e cinquenta e quatro mil seiscentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos) em raz\u00e3o do fornecimento de equipamentos, e R$ 79.978,70 (setenta e nove mil novecentos e setenta e oito reais e setenta centavos), em raz\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de instala\u00e7\u00e3o;\n\nII \u2013 \u00c0 DIVMAT para preenchimento da NAD;\n\nIII \u2013 \u00c0 DIORF para empenho da presente despesa, encaminhando c\u00f3pia da Nota de Empenho a empresa vencedora do Certame.\n\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 2013.\n\n\nENG\u00b0 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nPAUTA DA 8\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO DESTERRO E SILVA, EM SESS\u00c3O  DO DIA  28  DE  FEVEREIRO  DE  2013 \n\n\nJULGAMENTO EM PAUTA: \n\nCONSELHEIRO RELATOR:  L\u00daCIO  ALBERTO DE  LIMA  ALBUQUERQUE\n\n1)PROCESSO N\u00ba 4641\/2012\nAnexos:  4032\/2006\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 4032\/2006 \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo\nRecorrente:  Antonio Fernando Fontes Vieira\nProcurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n\n\n2)PROCESSO N\u00ba  6474\/2012\nAnexos: 4920\/2011,3648\/2009\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 4920\/2011 \n\u00d3rg\u00e3o:  UEA\nRecorrente:  Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas \nProcurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n3)PROCESSO N\u00ba 3472\/2012\nAnexos:  323\/2010\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 323\/2010 \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo\nRecorrente:  Antonio Fernando Fontes Vieira\nAdvogado: Antonio Ribeiro da Costa Filho \u2013 OAB n\u00ba 910\/Am\nProcurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n\n4)PROCESSO N\u00ba 6573\/2012\nAnexos:  4188\/2010\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio , referente ao Processo n\u00ba 4188\/2010 \n\u00d3rg\u00e3o:  SEMPAB\nRecorrente:  Rubens Wilkens Paz\nAdvogado: Janne Sales Gomes \u2013 OAB\/AM 3.045\nProcurador: (a)   Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a\n\n5)PROCESSO N\u00ba 2028\/2012 (6vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011.\n\u00d3rg\u00e3o: Instituto da Mulher Dona Lindu\nRespons\u00e1vel: Agnaldo Gomes da Costa\nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n\n6)PROCESSO N\u00ba 4871\/2012\nAnexos:  4171\/2012, 5805\/2009\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o , referente ao Processo n\u00ba 5805\/2009 \n\u00d3rg\u00e3o:   UEA\nRecorrente:  Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas\nAdvogado:  Paula \u00c2ngela V. de Oliveira, OAB\/AM 1.024\nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL\n \n1)PROCESSO N\u00ba   1324\/2012 (2Vls)\nObj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011 \n\u00d3rg\u00e3o: Policl\u00ednica Zeno Lanzini\nRespons\u00e1vel:. Ana Maria Medeiros de Souza\nProcurador: (a) Elissandra  Monteiro Freire\n\n2)PROCESSO N\u00ba  1379\/2012\nAnexo:  3126\/2012, 3545\/2011,,3847\/2011,2650\/2008, 1940\/2009\nObj.: . Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 3847\/2011 \n\u00d3rg\u00e3o: FUMIPEQ\nRecorrente: Onildo Elias de Castro Lima\nProcurador: (a) Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n2.1)PROCESSO N\u00ba  3126\/2012\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 1940\/2009 \n\u00d3rg\u00e3o: FUMIPEQ\nRecorrente: Milson Paschoalino \nProcurador: (a) Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\n3)PROCESSO N\u00ba  4648\/2012\nAnexo:  4504\/2006\nObj.: . Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 4504\/2006 \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo\nRecorrente: Antonio Fernando Fontes Vieira\nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n\n4)PROCESSO N\u00ba  3970\/2012\nAnexo:3984\/2011,1711\/2011,1789\/2010, 1552\/2010,1561\/2010,2382\/2010,2383\/2010,2271\/2010,517\/2010,569\/2010\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 2382\/2010 \n\u00d3rg\u00e3o:  ALE\nRecorrente:   Jos\u00e9 Ricardo Wedling\nAdvogado: M\u00e1rcia Silva Dias \u2013 OAB\/7.520\nProcurador: (a)    Evelyn Freire de Carvalho\n\n5)PROCESSO N\u00ba 3932\/2012  \nAnexo:  3448\/2009\nObj.: . Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao processo n\u00ba 3448\/2009 \n\u00d3rg\u00e3o: SEMOSB\nRecorrente: Jos\u00e9 Roque Pereira\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n\n6)PROCESSO N\u00ba  508\/2012\nAnexo:  2906\/2011, 3292\/2009\nObj.: . Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 3292\/2009\n\u00d3rg\u00e3o: UEA\nRecorrente:   Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo  A. de Mendon\u00e7a\n\n7)PROCESSO N\u00ba  3691\/2012\nAnexo:  2876\/2010, 5062\/2009\nObj.: . Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 2867\/2010 \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Codaj\u00e1s\nRecorrente:  Agnaldo da Paz Dantas\nProcurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n8)PROCESSO N\u00ba   1942\/2012 (2Vls)\nObj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011 \n\u00d3rg\u00e3o: HPS Dr. Jo\u00e3o L. P. Machado\nRespons\u00e1vel:   Joaquim Alves Barros Neto\nProcurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n\n9)PROCESSO N\u00ba   1826\/2011 (3Vls)\nObj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2010 \n\u00d3rg\u00e3o:  Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o - CGL\nRespons\u00e1vel:  Epit\u00e1cio de Alencar Silva Neto, no per\u00edodo de \n01\/01 \u00e0 02\/11\/2010, Martha de Souza Cruz, no per\u00edodo de \n01\/01 \u00e0 02\/11\/2010 e Joel Gomes Garcez, no per\u00edodo de \n03\/11 \u00e0 31\/12\/2010\nProcurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3  da Silva\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES\n\n1)PROCESSO N\u00ba 1210\/2007\nObj.: Cobran\u00e7a Executiva\n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Humait\u00e1\nRespons\u00e1vel:   Nicolau Maia Guerreiro\n\n2)PROCESSO N\u00ba  2144\/2009\nObj.: . aposentadoria \n\u00d3rg\u00e3o:  SUSAM\nInteressada:  Raimunda  Pereira da Silva \nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n\n3)PROCESSO N\u00ba  5722\/2011\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:   Minist\u00e9rio P\u00fablico\nProcurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n\n\n4)PROCESSO N\u00ba  12345\/2001 (2Vls)\nAnexo: 2868\/1996, 1761\/1996, 2064\/1997,4404\/1997\nObj.:  Den\u00fancia\n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Ipixuna\nRespons\u00e1vel: Jos\u00e9 Andr\u00e9 T. de Souza, \nAdalberto F. de  Arag\u00e3o e Francisca Suely  O. Gra\u00e7a\nProcurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n5)PROCESSO N\u00ba 1246\/2007\nObj.: Cobran\u00e7a Executiva\n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Humait\u00e1\nRespons\u00e1vel:   Oleg\u00e1rio Nogueira de Mendon\u00e7a\n\n6)PROCESSO N\u00ba 1245\/2007\nObj.: Cobran\u00e7a Executiva\n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Humait\u00e1\nRespons\u00e1vel:   Humberto Neves Garcia\n\n7)PROCESSO N\u00ba 1243\/2007\nObj.: Cobran\u00e7a Executiva\n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Humait\u00e1\nRespons\u00e1vel:  \u00c1lvaro Pereira\n\n8)PROCESSO N\u00ba 1211\/2007\nObj.: Cobran\u00e7a Executiva\n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Humait\u00e1\nRespons\u00e1vel:  Joel Jairo Guerra de Souza\n\n9)PROCESSO N\u00ba 1224\/2007\nObj.: Cobran\u00e7a Executiva\n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Humait\u00e1\nRespons\u00e1vel:   Fausto Manoel e  Silva\n\n10)PROCESSO N\u00ba 1248\/2007\nObj.: Cobran\u00e7a Executiva\n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Humait\u00e1\nRespons\u00e1vel:   Manoel Ch\u00edcharo\n\n11)PROCESSO N\u00ba 1250\/2007\nObj.: Cobran\u00e7a Executiva\n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Humait\u00e1\nRespons\u00e1vel:   Jos\u00e9 Horiony Meireles da Silva\n\n12)PROCESSO N\u00ba 1255\/2007\nObj.: Cobran\u00e7a Executiva\n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Humait\u00e1\nRespons\u00e1vel:   C\u00edcero Pedro dos Santos\n\n13)PROCESSO N\u00ba 1253\/2007\nObj.: Cobran\u00e7a Executiva\n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Humait\u00e1\nRespons\u00e1vel:   Jo\u00e3o Batista da Cruz Santiago\n\n14)PROCESSO N\u00ba  5703\/2011 (2Vls)\nAnexo: 1343\/2008\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba  1343\/2008 \n\u00d3rg\u00e3o:  SEMSIN\nRecorrente:   Fl\u00e1vio Correia Diniz\nProcurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n\n15)PROCESSO N\u00ba 5631\/2012\nAnexo: 2023\/2008\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba  2023\/2008 \n\u00d3rg\u00e3o:   SDS\nRecorrente:   N\u00e9liton  Marques da Silva\nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JOSU\u00c9 CLAUDIO DE SOUZA FILHO\n\n1)PROCESSO N\u00ba 2066\/2012 (2vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011.\n\u00d3rg\u00e3o: FMPS-Benjamin Constant.\nRespons\u00e1vel: Jos\u00e9 Martins da Rocha.\nProcurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho.\n\n2)PROCESSO N\u00ba 1773\/2012 (2vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011.\n\u00d3rg\u00e3o: SEPED-SEC. Est. Dir. Pessoa Defici\u00eancia.\nRespons\u00e1vel: V\u00e2nia Suely de Melo Silva.\nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza.\n\n3)PROCESSO N\u00ba 1877\/2012 (2vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011.\n\u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de D\u00eas. Urbano - FMDU.\nRespons\u00e1vel: Manoel Henrique Ribeiro.\nProcurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a.\n\n4)PROCESSO N\u00ba 5641\/2012 (5vls)\nObj.:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao proc. 5408\/2012.\n\u00d3rg\u00e3o: Pref. Mun. de Manaus.\nRecorrentes: Jo\u00e3o dos Santos Pereira Braga e \nCl\u00e1udio Jos\u00e9 Silva de Albuquerque.\nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho.\n\n5)PROCESSO N\u00ba 2056\/2011 (2vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2010.\n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Santo Antonio do I\u00e7\u00e1\nRespons\u00e1vel:  Jackson Ferreira Magalh\u00e3es\nProcurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho.\n\n6)PROCESSO N\u00ba 6218\/2012\nAnexos: 1370\/2012, 3048\/2010, 5564\/2010, 1301\/2011\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao proc. 1301\/2011\n\u00d3rg\u00e3o: Pref. Municipal de Itamarati\nRecorrentes:  Jo\u00e3o Medeiros Campelo\nAdvogada: Maiara Cristina Moral da Silva, OAB\/AM 7.738\nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n\n7)PROCESSO N\u00ba 6622\/2012\nAnexos:  4923\/2011, 1952\/2009,4213\/2008\nObj.:  Recurso Inominado , ref. ao proc. 1952\/2009\n\u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Previd\u00eancia - Manacapuru\nRecorrentes:  Robson Rog\u00e9rio Teles Bezerra\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire\n\nCONSELHEIRO RELATOR: ARI MOUTINHO JUNIOR\n\n1)PROCESSO N\u00ba  1884\/2012\nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011.\n\u00d3rg\u00e3o:  Servi\u00e7o de Pronto Atendimento Joventina Dias\nRespons\u00e1vel: Antonio Marques Aquino\nProcurador: (a) Ademir Carvalho Pinheiro.\n\n2)PROCESSO N\u00ba 6416\/2012  \nAnexo: 6228\/2010\nObj.: . Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 6228\/2010 \n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil\nRecorrente: Ivonete Lopes Vieira\nAdvogado:  Zeni Terezinha Schnorr Bortoli \u2013 OAB 4.044\/Am\nProcurador: (a)   Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a\n\n3)PROCESSO N\u00ba 6247\/2012  \nAnexo: 5963\/2011, 6636\/2009, 1791\/2010\nObj.: . Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 5963\/2011 \n\u00d3rg\u00e3o:  UEA\nRecorrente: Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira\nProcurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n\n4)PROCESSO N\u00ba 3819\/2012  \nAnexo: 2554\/1988,3031\/2011\nObj.: . Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao processo n\u00ba 3031\/2011 \n\u00d3rg\u00e3o:   ALE\nRecorrente: Benedito Cilene dos Santos\nAdvogado: Juarez Fraz\u00e3o Rodrigues Junior \u2013 OAB 5851\/Am\nProcurador: (a)   Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a\n\n5)PROCESSO N\u00ba 5989\/2012  \nAnexo: 1858\/2011\nObj.: . Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 1858\/2011 \n\u00d3rg\u00e3o: Hospital e Pronto Socorro da Crian\u00e7a \u2013 Zona Leste\nRecorrente: Joaquim Alves Barros Neto\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire\n\n6)PROCESSO N\u00ba  2042\/2011 (9Vls)\nAnexos: 4617\/2006\nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2010\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo\nRespons\u00e1vel:  Antonio Fernando Fontes Vieira\nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n7)PROCESSO N\u00ba  5111\/2012 (3Vls)\nObj.: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar\n\u00d3rg\u00e3o:  SEMINF\nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro\n7.1)PROCESSO N\u00ba 6291\/2012 (2Vls)\nObj.: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar\n\u00d3rg\u00e3o:  SEMINF\nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro\n7.2)PROCESSO N\u00ba  6946\/2012 (2Vls)\nObj.: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar\n\u00d3rg\u00e3o:  SEMINF\nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro\n\n8)PROCESSO N\u00ba 1853\/2012 (4Vls)  \nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2011 \n\u00d3rg\u00e3o:  AGECOM\nRecorrente: L\u00facia Carla da Gama Rodrigues\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n\nCONSELHEIRA CONVOCADA:  YARA LINS DOS SANTOS\n(Substituindo o Conselheiro  Raimundo Michiles)\n\n1)PROCESSO N\u00ba  6742\/2012\nAnexo: 4235\/2010\nObj.: . Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 4235\/2010 \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Novo Air\u00e3o\nRecorrente:  Leosvaldo Roque Migueis\nProcurador: (a)    Jo\u00e3o  Barroso de Souza\n\nCONSELHEIRA CONVOCADA:  YARA LINS DOS SANTOS\n ( Substituindo o Conselheiro  Josu\u00e9 Filho).\n\n1)PROCESSO N\u00ba   6583\/2012\nObj.:  Den\u00fancia \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal do Careiro da V\u00e1rzea\nDenunciante:  Ramiro G. de Araujo e Pedro Duarte Guedes   \nProcurador: (a)   Carlos Alberto S. de Almeida\n\nCONSELHEIRA CONVOCADA:  YARA LINS DOS SANTOS\n(Substituindo o Conselheiro  Jos\u00e9 Augusto de Almeida)\n\n1)PROCESSO N\u00ba  2002\/2006 (19 Vls)\nAnexo: 38\/2011, 4445\/2005\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2005 \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de  Manicor\u00e9\nRecorrente:  Emerson Pedra\u00e7a de Fran\u00e7a\nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho L. Pareja\n\nAUDITORA: YARA LINS  DOS SANTOS\n\n1)PROCESSO N\u00ba 3170\/2006 (2Vls)   \nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de  Manaquiri\nRepresentante:   Antonio Silva de Holanda       \nRepresentado:  Jair Aguiar Souto\nProcurador:   Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n1.1)PROCESSO N\u00ba 1757\/2006  (7Vls)   \nObj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2005  \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Manaquiri\nRespons\u00e1vel:.  Jair Aguiar Souto\nProcurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n2)PROCESSO N\u00ba 63\/2013   \nObj.:  Consulta        \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Benjamin Constant\nConsulente: Iracema Maia da Silva       \nProcurador:     Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n3)PROCESSO N\u00ba  6948\/2012\nObj.: Representa\u00e7\u00e3o  com pedido de medida cautelar\nRepresentante:   Empresa Multi Suprimentos Ltda\nRepresentado: Tribunal de Justi\u00e7a do Amazonas\nProcurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n\n4)PROCESSO N\u00ba  1493\/2010 (4Vls) \nApensos: 5068\/2009, \nObj.: Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2009 \n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de  Manacapuru\nRespons\u00e1vel: Jaziel Nunes de Alencar\nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho \ne Carlos Alberto de Almeida\n\n5)PROCESSO N\u00ba  3508\/2012 \nApensos: 1480\/2010\nObj.: Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o: Fepi\nEmbargante: Bonif\u00e1cio Jos\u00e9\nProcurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho \n\n6)PROCESSO N\u00ba  6027\/2012\nAnexos: 1527\/2009\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao proc. 1527\/2009\n\u00d3rg\u00e3o:  UEA\nRecorrentes:  Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira\nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso  de Souza\n\nCONSELHEIRO CONVOCADO:  M\u00c1RIO FILHO\n ( Substituindo o Conselheiro  L\u00facio Alberto de L. Albuquerque)\n\n1)PROCESSO N\u00ba 1513\/2008  (10Vls)   \nObj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2007  \n\u00d3rg\u00e3o:  UGPI- U.G.P.S.A. IG Manaus\nRespons\u00e1vel:.   Robson da Silva Roberto\nProcurador: (a)   Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRO CONVOCADO:  M\u00c1RIO FILHO\n ( Substituindo o Conselheiro  Julio Cabral)\n\n1)PROCESSO N\u00ba  7717\/2012\nAnexos: 2931\/2011\nObj.: . Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao processo n\u00ba 2931\/2011  \n\u00d3rg\u00e3o:   ALE\nRecorrente:  Marlinda de Queiroz Sahdo\nProcurador: (a)   Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a\n\n2)PROCESSO N\u00ba  505\/2012\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial junto ao \nTribunal de Contas do Estado do Amazonas \nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire\n\n\nCONSELHEIRO CONVOCADO:  M\u00c1RIO FILHO\n ( Substituindo o Conselheiro  Julio Pinheiro)\n\n1)PROCESSO N\u00ba  7717\/2012\nAnexos: 2931\/2011\nObj.: . Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao processo n\u00ba 2931\/2011  \n\u00d3rg\u00e3o:   ALE\nRecorrente:  Marlinda de Queiroz Sahdo\nProcurador: (a)   Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a\n\n2)PROCESSO N\u00ba  6965\/2012\nAnexos: 2163\/2003\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 2163\/2003  \n\u00d3rg\u00e3o:   ARSAM\/AM\nRecorrente:  Jos\u00e9 Aparecido dos Santos\nProcurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n\nCONSELHEIRO CONVOCADO:  AL\u00cdPIO FILHO\n ( Substituindo o Conselheiro  Ari Moutinho Junior)\n\n1)PROCESSO N\u00ba  6785\/2012 \nAnexos: 5753\/2011, 1694\/2008\nObj.: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 5753\/2011 \n\u00d3rg\u00e3o: FMDCA\nRecorrente: Francisco Jorge Ribeiro Guimar\u00e3es\nAdvogado: Francisco Jorge Ribeiro Guimar\u00e3es, OAB\/AM 2.978\nProcurador: (a) Ademir Carvalho Pinheiro\n\nAUDITOR:   ALIPIO  REIS FIRMO FILHO \n\n1)PROCESSO N\u00ba  2462\/2011  \nObj.:  Informa\u00e7\u00e3o Relat\u00f3rio Gest\u00e3o Fiscal\n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Fonte Boa\t\nRespons\u00e1vel: Rildo Bonet \nProcurador: (a)   Carlos Alberto Souza  de  Almeida\n\n2)PROCESSO N\u00ba   6895\/2012\nApensos:.6493\/2010, 4926\/2006\nObj.: . Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao processo n\u00ba 4926\/2006 \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\nRecorrente: Gertrudes Silva de Oliveira\nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n                                      \n3)PROCESSO N\u00ba  5812\/2012\nApensos: 4846\/2011, 1540\/2009\nObj.: . Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao processo n\u00ba 4846\/2011 \n\u00d3rg\u00e3o:  UEA\nRecorrente:   Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire\n\nManaus,  25 de  Fevereiro  de   2013\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nCOMPLEMENTA\u00c7\u00c3O 1 DA 8\u00aa PAUTA ORDINARIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO, A SER REALIZADA NO DIA  28\/02\/2013,  NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.                \n\n\nJULGAMENTO EM PAUTA:\n\n\nAUDITOR  RELATOR:   M\u00c1RIO COSTA FILHO\n\n\n1)PROCESSO N\u00ba 10011\/2012\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2011\n\u00d3rg\u00e3o: Pref. Mun. de  Nhamund\u00e1\nRespons\u00e1vel:  M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain\nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro  Freire de Menezes\n\n\nManaus, 25  de Fevereiro  de   2013\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 6\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 18  DE FEVEREIRO DE 2013.\n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 5408\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar formulado pela Sra. L\u00facia Regina Antony, Vereadora, com vistas \u00e0 suspens\u00e3o da Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 02\/2012, para Concess\u00e3o Administrativa da Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Destina\u00e7\u00e3o Final de Res\u00edduos S\u00f3lidos. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de sua compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, IV, \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE: \n1. Julgue Procedente a Representa\u00e7\u00e3o, determinando a anula\u00e7\u00e3o da Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 02\/2012-CEL-SEMULSP\/PMM, tendo em vista as irregularidades detectadas no Projeto B\u00e1sico e os pontos que necessitam ser observados para uma boa e correta presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de destina\u00e7\u00e3o final de res\u00edduos nesta capital, visando o controle efetivo dos custos envolvidos e das medidas que venham evitar a degrada\u00e7\u00e3o do meio ambiente. \n2. Determine \u00e0 Secretaria do Pleno que: \n2.1. Comunique a decis\u00e3o \u00e0 Representante, nos termos do Regimento Interno; \n2.2. Encaminhe \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o Municipal c\u00f3pia deste Voto, do Ac\u00f3rd\u00e3o, bem como do Relat\u00f3rio Conclusivo de Auditoria Operacional de Res\u00edduos S\u00f3lidos Urbanos e o Relat\u00f3rio de 1\u00ba Monitoramento na Auditoria Ambiental. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 5899\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar, formulada pela Empresa Ana Maria da Silva Me, em face do Munic\u00edpio de Manaus, Funda\u00e7\u00e3o de Apoio ao Idoso Doutor Thomas, com vistas a suspender o Preg\u00e3o n\u00ba 19\/12. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia prevista no art. 11, IV, al\u00ednea \"i\" da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002: \n1. TOME CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o, interposta pela empresa ANA MARIA DA SILVA LIMA, por ter preenchido os requisitos de admissibilidade do \u00a7 1\u00ba, do artigo 288 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002. \n2. RECONHE\u00c7A a perda de objeto da Representa\u00e7\u00e3o, em face ao encerramento do procedimento licitat\u00f3rio representado, n\u00e3o cabendo mais discuss\u00f5es acerca do Edital de Preg\u00e3o Presencial n. 19\/2010 - CPL \u2013 FDR. \n3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que tome as provid\u00eancias previstas no caput do artigo 162 do Regimento Interno. \n\n\nCONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS \u2013 CONVOCADA. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 4823\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar formulado pela Empresa Lemos Passos-Alimenta\u00e7\u00e3o e Terceiriza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os Administrativos Ltda, referente ao Edital de Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 302\/12-Pol\u00edcia Militar. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, julgue IMPROCEDENTE a presente Representa\u00e7\u00e3o. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 4862\/2012 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 4823\/2012) - Apura\u00e7\u00e3o de Eventual Desvirtuamento do Contrato, Objeto do Edital de Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 302\/12. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, julgue IMPROCEDENTE a presente Representa\u00e7\u00e3o. \n\n\nAUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 254\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar com vistas \u00e0 imediata suspens\u00e3o do Concurso P\u00fablico para o preenchimento de 03 vagas para o cargo de Advogado, regulado pelo Edital n\u00ba 001\/2012 da Prefeitura Municipal de Iranduba. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. REVOGUE A SUSPENS\u00c3O do concurso p\u00fablico, regulamentado pelo Edital n\u00ba. 01\/2012 \u2013\u2013 CONCURSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA, para provimento do cargo de Advogado do quadro de pessoal efetivo do Munic\u00edpio de Iranduba, determinada na Decis\u00e3o n\u00ba. 011\/2012\u2013 TRIBUNAL PLENO (fls. 31\/32). \n2. JULGUE IMPROCEDENTE a presente Representa\u00e7\u00e3o, haja vista a boa-f\u00e9 do respons\u00e1vel, Sr. Raymundo Nonato Lopes, Prefeito do Munic\u00edpio de Iranduba, diante da apresenta\u00e7\u00e3o do Edital n\u00ba. 01\/2012 \u2013\u2013 CONCURSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA, devidamente retificado e com as impropriedades que fundamentaram a concess\u00e3o da Medida Cautelar sanadas. \n3. DETERMINE que, ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do Edital n\u00ba. 01\/2012 \u2013\u2013 CONCURSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA o respons\u00e1vel, Sr. Raymundo Nonato Lopes, Prefeito do Munic\u00edpio de Iranduba, cumpra as determina\u00e7\u00f5es da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/1996 \u2013 TCE\/AM, em rela\u00e7\u00e3o ao Processo de Admiss\u00e3o de Pessoal n\u00ba. 168\/2012. \n4. ENCAMINHE os autos desta Representa\u00e7\u00e3o e da Admiss\u00e3o de Pessoal \u00e0 DCAP para que o Processo n\u00ba. 168\/2012 prossiga tramitando. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 3500\/2012 (Com Vista para o Procurador-Geral, Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Manoel Adail Amaral Pinheiro, Ex-Prefeito Municipal de Coari, referente ao Processo TCE n\u00ba 925\/2004. \nAC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos da preliminar do Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, TOME CONHECIMENTO do presente Recurso. Vencido o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, que votou no sentido de n\u00e3o tomar conhecimento do presente Recurso. \n\u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da preliminar do Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, acolhida, em sess\u00e3o, pelo Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, NEGUE PROVIMENTO ao presente Recurso de Revis\u00e3o. Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral e M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. Registrado o impedimento da Auditora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 4294\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pela Empresa Latina Motors Com\u00e9rcio Exporta\u00e7\u00e3o e Importa\u00e7\u00e3o Ltda, em face da Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas a suspender e anular o Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 053\/2012-Registro de Pre\u00e7os, por irregularidades. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, determine o ARQUIVAMENTO da presente representa\u00e7\u00e3o. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 6106\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Francisco Ferreira do Vale, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Pauini, Exerc\u00edcio de 2007, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 632\/2012 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3178\/2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, inciso XXI e art. 65 da Lei n. 2.423\/96 c\/c o art. 5\u00ba, inciso XXI, art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d e art. 157 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, tome conhecimento do presente recurso, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, no sentido de manter o Ac\u00f3rd\u00e3o n. 632\/2012 (fls. 52 do Processo n. 3178\/2011, em apenso), cuja decis\u00e3o foi proferida na 23\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria do Tribunal Pleno, de 14.06.2012. Registrado o impedimento do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. Registrado o impedimento da Auditora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 6352\/2012 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Maria das Gra\u00e7as Soares Cipriano, aposentada no cargo de Professora, Matr\u00edcula n\u00ba 071.123-3B, do Quadro de Pessoal da SEMED, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 673\/2012 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3670\/2010. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 e pelo artigo 5\u00ba, XXI, c\/c o artigo 11, III, \u201cf\u201d, item 3, do Regimento Interno desta Corte, TOME CONHECIMENTO do presente Recurso Ordin\u00e1rio, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 144, caput e \u00a71\u00ba, 145, I, II e III, e 151, caput e par\u00e1grafo \u00fanico, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002, e, no m\u00e9rito, NEGUE-LHE PROVIMENTO, mantendo-se em seus termos integrais a Decis\u00e3o n.\u00ba 673\/2012, proferida pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, nos autos do Processo n.\u00ba 3670\/2010, em sess\u00e3o datada de 03\/07\/2012. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 1303\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Paulo Vinicius Ferreira da Silva, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Carauari, Exerc\u00edcio de 2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, prelimimarmente: \n1. Na forma prevista no inciso II, do artigo 20 da Lei 2423\/96, INTIME o Sr. Paulo Vinicius Ferreira da Silva, Ordenador de Despesas e Presidente da C\u00e2mara Municipal de Carauari no exerc\u00edcio de 2011, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente raz\u00f5es de defesa ou recolha \u00e0 Fazenda Municipal de Carauari a import\u00e2ncia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) referente ao valor de di\u00e1rias concedidas aos vereadores Raimundo Viana da Cunha e Marco Jos\u00e9 de Castro Ferreira. \n2. NOTIFIQUE o respons\u00e1vel pelas contas, para que se manifeste quanto aos questionamentos formulados pelo representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a esta Corte de Contas, constantes na Dilig\u00eancia n\u00ba 655\/2012-MP\/RMAM, da lavra do Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, acostada \u00e0s fls.247\/248 dos autos. \n3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 161, caput, do Regimento Interno, inclusive encaminhando ao respons\u00e1vel pelas contas a c\u00f3pia do Relat\u00f3rio Conclusivo 144\/2012-Dcami\/CI e da Dilig\u00eancia n\u00ba 655\/2012-MP\/RMAM, da lavra do Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, acostados respectivamente \u00e0s fls.226\/245 e 247\/248 dos presentes autos. \n4. Vindo a defesa ou recolhido o d\u00e9bito, determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que junte aos autos e encaminhe \u00e0 DCAMI (Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o) para manifestar-se nos autos, com remessa posterior ao Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas (art. 79 do Regimento Interno). \n\nPROCESSO N\u00ba 6112\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 480\/2012 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2305\/2006. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 e pelo artigo 5\u00ba, XXI, c\/c o artigo 11, III, \u201cg\u201d, do Regimento Interno desta Corte: \n1. TOME CONHECIMENTO do presente recurso de revis\u00e3o, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 145, I, II e III, e 157, \u00a7\u00a71\u00b0 e 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002, e, no m\u00e9rito, D\u00ca-LHE PROVIMENTO, para anular a Decis\u00e3o n.\u00ba 480\/2012, proferida pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, nos autos do Processo n.\u00ba 2305\/2006, em sess\u00e3o datada de 22\/05\/2012. \n2. JULGUE LEGAL a Portaria n\u00ba 305\/2005 de 17.10.2005, publicada no DOE em 20.10.2005, (fl. 36 - Processo n\u00ba 2305\/2006), a qual concedeu o benef\u00edcio de pens\u00e3o a Sra. Sebastiana Maciel de Matos, c\u00f4njuge do Sr. Raimundo de Souza Matos, ex-servidor da SEDUC, ocupante do cargo de vigia, matr\u00edcula n\u00ba 163.286-8A, determinando seu REGISTRO no setor competente, nos termos dos artigos 1\u00ba, V, e 31, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c os artigos 5\u00ba, V, e 264, \u00a71\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. \n\nPROCESSO N\u00ba 3826\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Walter Paiva de Souza, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Benjamin Constant, Exerc\u00edcio 2006, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 050\/2009 - TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 578\/2007. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, inciso XXI e art. 65 da Lei n. 2.423\/96 c\/c o art. 5\u00ba, inciso XXI, art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d e art. 157 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, tome conhecimento do presente recurso, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, no sentido de manter o Ac\u00f3rd\u00e3o n. 050\/2009 (fls. 193\/194 do Processo n. 578\/2007, em apenso), cuja decis\u00e3o foi proferida na 4\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria do Tribunal Pleno, de 05.02.2009. \n\nPROCESSO N\u00ba 1867\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sr\u00aa Christianny Costa Sena, Diretora-Geral do Hospital e Pronto Socorro da Crian\u00e7a da Zona Oeste, Exerc\u00edcio 2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de sua compet\u00eancia estabelecida no item 3, al\u00ednea a, inciso III, do artigo 11, da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002-TCE\/AM: \n1. Julgue Regulares com Ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do Hospital e Pronto Socorro da Crian\u00e7a da Zona Oeste, referente ao exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade da Sra. Christianny Costa Sena, Diretora Geral e Ordenadora de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art. 22, II, da Lei 2.423\/96 c\/c art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Res.04\/2002-TCE\/AM. \n2. Recomende \u00e0 origem que: \n2.1) Cumpra rigorosamente os prazos para remessa dos dados e demonstrativos cont\u00e1beis mensais, via ACP, em cumprimento ao que preceitua a Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 10, de 12\/04\/2012;  \n2.2) Realize adequado planejamento de suas necessidades, com vistas \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do devido procedimento licitat\u00f3rio, fundamente adequadamente as dispensas de procedimento licitat\u00f3rio, quando estas forem legalmente cab\u00edveis, e realize o pr\u00e9vio empenho de suas despesas, observando, ainda, as demais formalidades legalmente exigidas, tudo em conformidade com as normas de reg\u00eancia, notadamente as Leis 8.666\/93, 4.320\/64, 101\/2000, e demais normas aplic\u00e1veis \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, inclusive, as Resolu\u00e7\u00f5es deste Tribunal. \n3. Recomende \u00e0 Controladoria Geral do Estado (CGE) que d\u00ea cumprimento \u00e0 exig\u00eancia apontada no art. 70 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como no art. 39 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, dando efetividade ao controle interno nos \u00f3rg\u00e3os do Poder Executivo do Estado, nos termos da Lei Delegada n\u00ba 71, de 18 de maio de 2007. \n4. Determine \u00e0 DCAD que, nas pr\u00f3ximas inspe\u00e7\u00f5es in loco, verifique se as recomenda\u00e7\u00f5es aqui apresentadas est\u00e3o sendo observadas. \nPOR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, com desempate da Presid\u00eancia, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Aplique Multa \u00e0 respons\u00e1vel pelas contas, Sra. Christianny Costa Sena, no valor de R$ 1.096,03 por compet\u00eancia, totalizando R$ 10.960,30, nos termos do art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o 25\/2012-TCE\/AM, em raz\u00e3o da intempestividade na remessa, via ACP, de dados e demonstrativos cont\u00e1beis referentes \u00e0s compet\u00eancias de janeiro a outubro\/2011, com atrasos de 255, 240, 210, 181, 150, 121, 91, 60, 76 e 46 dias, contrariando o estabelecido no art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 7\/2002 (revogada pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE 10\/2012, de 12\/04\/2012). \n2. Fixe prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual do montante de R$ 10.960,30 (dez mil, novecentos e sessenta reais e trinta centavos) referente ao montante da Multa discriminada no item 2 deste voto, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, nos termos dos arts. 72, III, da Lei 2.423\/96. Expirado prazo estabelecido, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM), autorizando-se desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, que  no sentido de que a multa sugerida no item 2 do voto seja como abaixo especificado: - Na forma prevista nos artigos 1\u00ba, inciso XXVI e 52 da Lei n\u00ba. 2423\/1996 multe a Senhora CRISTIANNY COSTA SENA, Diretora Geral e Ordenadora de Despesas do Hospital e Pronto Socorro da Crian\u00e7a da Zona Oeste, no valor de R$ 8.066,70 (oito mil e sessenta e seis reais e setenta centavos), correspondente a R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o artigo 308, inciso I, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 4\/2002 (Regimento Interno), alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 01\/2009, por m\u00eas de compet\u00eancia (janeiro a outubro do exerc\u00edcio de 2011), relativo aos dados e demonstrativos cont\u00e1beis ACP\/Captura, remetidos ao Tribunal de Contas com mais de 30 (trinta) dias al\u00e9m do prazo fixado no artigo 4.\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 7\/2002-TCE. Acompanharam o Voto-Destaque os Conselheiros convocados Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues e Al\u00edpio Reis Firmo Filho. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 1868\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sr\u00aa Fab\u00edola R. Figueira, Secret\u00e1ria Executiva do Gabinete da Vice-Governadoria (U.G.: 012101), Exerc\u00edcio 2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no item 3, al\u00ednea \u201ca\u201d, inciso III, do artigo 11, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002: \n1. Julgue REGULAR, nos termos do artigo 1\u00ba, II, e artigo 22, I, da Lei n. 2423\/1996 c.c o artigo 188, \u00a7 1\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 4\/2002-Regimento Interno, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2011, de Gabinete da Vice-Governadoria, de responsabilidade da Senhora Fab\u00edola Rodrigues Figueira, Secret\u00e1ria Executiva e Ordenadora de Despesas. \n2. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o \u00e0 Senhora Fab\u00edola Rodrigues Figueira, nos termos do artigo 23 e 72, I, da Lei n. 2423, de 10.12.1996, c\/c o artigo 189, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4, de 23.5.2002. \n3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, caput, do Regimento Interno. \n\nPROCESSO N\u00ba 2965\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o contra o Sr. Raimundo Guedes dos Santos, Prefeito Municipal de Japur\u00e1, considerando a omiss\u00e3o em responder \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas-TCE. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida pelo art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002: \n1. TOME CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o, interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, na pessoa do Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida, por ter preenchido os requisitos de admissibilidade do art. 288, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno. \n2. Na forma prevista nos artigos 1\u00ba, inc. XXVI e 54, IV da Lei n. 2423\/1996, aplique ao Sr. RAIMUNDO GUEDES DOS SANTOS, Prefeito do Munic\u00edpio de Japur\u00e1, multa no valor de R$ 3.200,00 (tr\u00eas mil e duzentos reais), nos termos do artigo 308, inc. I, al\u00ednea a, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RI, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 01\/2009, pelo n\u00e3o atendimento, no prazo fixado, \u00e0 dilig\u00eancia do Tribunal de Contas. \n3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias (art. 174 do R.I.) para que o Sr. RAIMUNDO GUEDES DOS SANTOS recolha aos cofres da Fazenda Estadual a multa ora aplicada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n. 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 4\/2002. \n4. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: \n4.1. Adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a7 2\u00ba, do RI\/TCE; \n4.2. Ap\u00f3s a execu\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o que vier a ser adotada, remeta os autos \u00e0 Dcami para o seu apensamento \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do exerc\u00edcio de 2012, do Prefeito do Munic\u00edpio de Japur\u00e1, quando a mesma ingressar nesta Corte de Contas, para que a Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o a ser designada pela SECEX verifique in loco no referido Munic\u00edpio a exist\u00eancia: \n4.2.1. Dos \u00f3rg\u00e3os questionados na presente Representa\u00e7\u00e3o; \n4.2.2. Das condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas para implanta\u00e7\u00e3o do Portal de Transpar\u00eancia; \n4.2.3. De Profissionais habilitados para atuarem na Procuradoria Jur\u00eddica Municipal e no \u00d3rg\u00e3o de Controle Interno; \n4.2.4. De Engenheiro habilitado junto ao Conselho de Classe, respons\u00e1vel pelas obras de engenharia civil do Munic\u00edpio. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 2930\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o contra o Sr. Francisco Togo Soares, Prefeito Municipal de Uarini, considerando a omiss\u00e3o em responder \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida pelo art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002: \n1. TOME CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o, interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, na pessoa do Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida, por ter preenchido os requisitos de admissibilidade do art. 288, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno. \n2. Na forma prevista nos artigos 1\u00ba, inc. XXVI e 54, IV da Lei n. 2423\/1996, aplique ao Sr. FRANCISCO TOGO SOARES, Prefeito do Munic\u00edpio de Uarini, multa no valor de R$ 3.200,00 (tr\u00eas mil e duzentos reais), nos termos do artigo 308, inc. I, al\u00ednea a, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RI, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 01\/2009, pelo n\u00e3o atendimento, no prazo fixado, \u00e0 dilig\u00eancia do Tribunal de Contas. \n3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias (art. 174 do R.I.) para que o Sr. FRANCISCO TOGO SOARES recolha aos cofres da Fazenda Estadual a multa ora aplicada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n. 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 4\/2002. \n4. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: \n4.1. Adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a7 2\u00ba, do RI\/TCE; \n4.2. Ap\u00f3s a execu\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o que vier a ser adotada, remeta os autos \u00e0 Dcami para o seu apensamento \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do exerc\u00edcio de 2012, do Prefeito do Munic\u00edpio de Uarini, quando a mesma ingressar nesta Corte de Contas, para que a Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o a ser designada pela SECEX verifique in loco no referido Munic\u00edpio a exist\u00eancia: \n4.2.1. Dos \u00f3rg\u00e3os questionados na presente Representa\u00e7\u00e3o; \n4.2.2. Das condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas para implanta\u00e7\u00e3o do Portal de Transpar\u00eancia; \n4.2.3. De Profissionais habilitados para atuarem na Procuradoria Jur\u00eddica Municipal e no \u00d3rg\u00e3o de Controle Interno; \n4.2.4. De Engenheiro habilitado junto ao Conselho de Classe, respons\u00e1vel pelas obras de engenharia civil do Munic\u00edpio. \n\n\nCONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS \u2013 CONVOCADA. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 2834\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. R\u00f4mulo Barbosa Mattos, Ex-Prefeito de Envira, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 937\/2011 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2279\/2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Conhe\u00e7a a Revis\u00e3o em Exame, com base nos art. 65, IV, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c art. 145 e art. 157, \u00a7 3\u00ba ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002\u2013TCE. Quanto ao m\u00e9rito, julgue pelo PROVIMENTO PARCIAL do presente recurso, nos seguintes termos: \n1. Reforme em parte o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 937\/2011-TCE, dele extirpando a multa de R$ 9.062,38 (nove mil, sessenta e dois reais e trinta e oito centavos) - item 9.4 do ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 87\/2010, outrora reduzida pelo ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 937\/2011. \n2. Mantenha as demais disposi\u00e7\u00f5es determinadas nos referidos ac\u00f3rd\u00e3os, a cujas execu\u00e7\u00f5es se devem dar seguimento. Registrados os impedimentos dos Conselheiros Antonio Julio Bernardo Cabral e Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 6522\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Weber Medeiros de Souza, aposentado no cargo de Engenheiro Agr\u00f4nomo III, Matr\u00edcula n\u00ba 104.443-6-H, do Quadro de Pessoal do IDAM, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 685\/2012 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2472\/2008. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. CONHE\u00c7A do Recurso de Revis\u00e3o em exame, com base nos art. 65, IV, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c art. 145 e art. 157, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002\u2013TCE. \n2. Quanto ao m\u00e9rito, D\u00ca-LHE PROVIMENTO, em raz\u00e3o do Princ\u00edpio da Seguran\u00e7a Jur\u00eddica, para que seja reformada a Decis\u00e3o n\u00ba 685\/2012-TCE \u2013TCE \u2013Segunda C\u00e2mara, a fim de julgar LEGAL o ato aposentat\u00f3rio do Sr. Weber Medeiros de Souza, determinando a n\u00e3o exclus\u00e3o do Abono de Engenheiro conferido pelo Decreto n\u00ba 14.547\/92. Registrado o impedimento do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nAUDITORA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 1911\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Riccelli Ferreira da Silva, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Codaj\u00e1s, Exerc\u00edcio 2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Julgue IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da C\u00c2MARA MUNICIPAL DE CODAJ\u00c1S, exerc\u00edcio 2011, de responsabilidade do Senhor RICCELLI FERREIRA DA SILVA, na qualidade de presidente da C\u00e2mara, \u00e0 \u00e9poca, em raz\u00e3o das irregularidades consignadas pelo \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e pelo Parquet, com fundamento no art. 1\u00ba, inciso II e art. 22, inciso III, \u201cb\u201d da Lei n.\u00ba 2.423\/96 c\/c art. 5\u00ba, inciso II e art. 188 \u00a7 1\u00ba, inciso II, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-RITCE\/AM. \n2. MULTE o Senhor RICCELLI FERREIRA DA SILVA, na qualidade o Ordenador das Despesas, consoante ao item 10 do Parecer Ministerial (fls. 1181): \n2.1. No valor de R$ 10.768,25 (Dez mil e setecentos e sessenta e oito reais e vinte cinco centavos), com base no art. 308, inciso VI, da Res. 04\/02 TCE-AM, atualizado pela Res. n\u00ba 25\/2012, pelos seguintes motivos: \na) Omiss\u00e3o na ado\u00e7\u00e3o de medidas para controlar, de forma eficaz e eficiente, materiais de consumo de combust\u00edveis; \nb) Aus\u00eancia de registro no elemento de despesa em \u201cPassagens e Despesas com Locomo\u00e7\u00e3o\u201d, conforme portaria 163\/2011 da Secretaria do Tesouro Nacional; \nc) Pagamento de di\u00e1rias em quantidade inferior aos dias de deslocamento; \nd) N\u00e3o reten\u00e7\u00e3o e recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias; \ne) Aus\u00eancia de justificativas para a falta de rubricas nos editais constatadas na inspe\u00e7\u00e3o in loco; \nf) Notas fiscais n\u00e3o atestadas; \ng) Aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de sistema de controle para aquisi\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis e equipamentos de inform\u00e1tica e da respectiva rubrica; \n2.2. No valor de R$ 2.096,03 (Dois mil e noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), com base no art. 308, inciso II, da Res. 04\/2002 TCE-AM, atualizado pela Res. 25\/2012, pautado pelo item 24. I do Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 48\/2012 \u2013 DCAMI, pelos seguintes motivos: \na) Atraso no envio de dados e informa\u00e7\u00f5es e demonstrativos cont\u00e1beis de 2011 da Unidade Gestora constantes do Sistema ACP relativas aos meses de janeiro e fevereiro. \n3. RECOMENDE \u00e0 origem a estrita observ\u00e2ncia das normas legais aplic\u00e1veis, notadamente da Lei n.\u00ba 8.666\/93; Lei n.\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do TCE\/AM), bem como a Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno do TCE\/AM) e ainda: \n3.1. Apense documentos que venham a influenciar o c\u00e1lculo e a contabiliza\u00e7\u00e3o das reten\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias ou fiscais ao processo de folha de pagamento, ou seja, a regulariza\u00e7\u00e3o imputando aos causadores da irregularidade, a responsabilidade pelo pagamento de juros e multa; \n3.2. Atualize-se do conte\u00fado da Lei Municipal n.\u00ba 244\/2008 e ad\u00e9q\u00fce-se a realidade do Munic\u00edpio do que couber; \n3.3. Inclua nota de empenho em Cl\u00e1usula Contratual; \n3.4. Regulariza\u00e7\u00e3o o mais rapidamente poss\u00edvel o licenciamento dos ve\u00edculos e regularize as multas aplicadas \u00e0 Kombi. Recomendo tamb\u00e9m a instaura\u00e7\u00e3o de procedimento administrativo disciplinar para responsabilizar o servidor infrator; \n3.5. Comunique \u00e0 Secretaria da Receita Federal do Brasil sobre a aus\u00eancia de recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias. \n4. FIXE O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA O RECOLHIMENTO DAS MULTAS aos cofres da Fazenda Municipal, com comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, acrescido de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96 e art. 169, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, autorizando-se desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o d\u00e9bito na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 4825\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Ant\u00f4nio Carlos Marques Souza, Ex-Secret\u00e1rio Municipal de Defesa Civil - SEMDEC, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 363\/2011 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1520\/2008. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Conhe\u00e7a a Revis\u00e3o em Exame, com base nos art. 65, IV, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c art. 145, III e art. 157, IV, e \u00a7 2 ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002\u2013TCE. Quanto ao m\u00e9rito, julgue pelo N\u00c3O PROVIMENTO do presente recurso, mantendo na \u00edntegra o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 363\/2011, proferida pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno no dia 26\/05\/2011. Registrado o impedimento do Conselheiro-Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho (na condi\u00e7\u00e3o de Auditor nos presentes autos), nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. No julgamento do processo seguinte, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, em face do impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\n\n\nAUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 3386\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, Ex-Prefeito de Presidente Figueiredo, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 936\/2008 - TCE - 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4646\/2006. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: N\u00e3o conhe\u00e7a o presente Recurso, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n. 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cf\u201d, \u201c3\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva. \n\n\nAUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 10126\/2012 - Inadimpl\u00eancia quanto ao envio das Informa\u00e7\u00f5es via GEFIS, referentes aos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e de Gest\u00e3o Fiscal. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Aplique ao Sr. Jo\u00e3o Ocivaldo Batista Amorim, Prefeito e Ordenador de Despesas do Munic\u00edpio de Canutama, exerc\u00edcio de 2012, a multa prevista na al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso V do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RI-TCE\/AM), no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em raz\u00e3o de ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, conforme evidenciam os itens 1, 2, 3, 4 e 5 da Proposta de Voto. \n2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual do valor relativo \u00e0 multa imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal do valor recolhido, tudo em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art. 72 da Lei n. 2.423\/96, c\/c o \u00a74\u00b0 do art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RI-TCE\/AM), corrigido monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei n. 2.423\/96). \n3. Remeta os autos \u00e0 Dicrex para que efetue a cobran\u00e7a executiva administrativa e, n\u00e3o obtendo \u00eaxito, adotar os procedimentos necess\u00e1rios para a cobran\u00e7a executiva judicial, tudo em conformidade com o art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2011-TCE, observado o disposto no art. 5\u00ba da mesma Resolu\u00e7\u00e3o. \n4. Encaminhe \u00e0 Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios do Interior \u2013 DCAMI c\u00f3pia da Proposta de Voto e da consequente Decis\u00e3o, para que proceda \u00e0 juntada da mencionada documenta\u00e7\u00e3o aos autos da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Canutama, exerc\u00edcio de 2012, quando de seu ingresso nesta Corte. \n5. D\u00ea ci\u00eancia desta Decis\u00e3o, bem como do Relat\u00f3rio e do Voto que o fundamentaram aos Respons\u00e1veis. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2013.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\n\n\n\nPORTARIA N\u00ba 05, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.\n\nDesigna os Procuradores de Contas que atuar\u00e3o como Plantonistas no per\u00edodo de 01\/03\/2013 a 30\/04\/2013.\nO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o artigo 112, 117 e 118 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996 e os artigos 57, 58, 59, inciso V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),\nRESOLVE:\nArt. 1\u00b0. Designar os Procuradores de Contas que atuar\u00e3o como plantonistas nas aus\u00eancias dos titulares das Procuradorias, no per\u00edodo de 01 de mar\u00e7o a 30 de abril de 2013:\nI. Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, como primeiro plantonista;\nII. Procurador Jo\u00e3o Barroso de Souza, como segundo plantonista;\nIII. Procurador Evanildo Santana Bragan\u00e7a, como terceiro plantonista.\nArt. 2\u00b0. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando as disposi\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias.\n\nGABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2013. \n \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n \n\n\n\n\n \n\n\n--><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0 Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[11,1],"tags":[],"class_list":["post-3361","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-11","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3361","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3361"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3361\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3365,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3361\/revisions\/3365"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3361"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3361"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3361"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}