{"id":3367,"date":"2013-02-26T17:23:15","date_gmt":"2013-02-26T17:23:15","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3367"},"modified":"2016-07-08T15:38:03","modified_gmt":"2016-07-08T15:38:03","slug":"edicao-n%c2%ba-593-de-26-de-fevereiro-de-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3367","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 593 de 26 de fevereiro de 2013"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0 <a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/02\/Edi%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-593-de-26-de-fevereiro-de-2013.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--\nAC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 803\/2012 \u2013 TCE \u2013TRIBUNAL PLENO\n\n\nErrata que se faz para corrigir erro material, em cumprimento \u00e0 determina\u00e7\u00e3o do Conselheiro-Relator, quanto ao texto do item 8.2 do presente Ac\u00f3rd\u00e3o, cuja reda\u00e7\u00e3o, no todo, transcreve-se:\n\n1-Processo TCE n\u00ba: 5315\/2011.\nApensos: Processos n\u00bas: 2012\/2009 (10 Vols.); 4514\/2011 (3 Vols.) e 5387\/2011.\n2-Assunto: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o.\n3-Recorrente: Sr. M\u00e1rio Jumbo Miranda Aufiero, ex-Secret\u00e1rio de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica.\n4-Objeto: Reformar o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 419\/2011, proferido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, nos autos de n\u00ba 2012\/2009 (fls. 1930\/1931).\n5-Unidade T\u00e9cnica: DCAD \u2013 Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 41\/2012 (fls. 28\/31).\n6-Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: Parecer n\u00ba 2507\/2012-MP-ESB, do Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a, Procurador de Contas (fls. 33\/50).\n7- Relator: Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles.\n\nEMENTA: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o. \n\nConhecimento. Provimento Parcial.  Modifica\u00e7\u00e3o do valor  da multa aplicada no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 419\/2011.Determina\u00e7\u00f5es \u00e0 SEPLENO.\n8- AC\u00d3RD\u00c3O:\n\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que concordou com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de:\n8.1-\tPreliminarmente, tomar conhecimento do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Senhor M\u00e1rio Jumbo Miranda Aufiero, ex-Secret\u00e1rio de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica, por preencher os requisitos de admissibilidade do artigo 62 caput da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 154 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE);\n\n8.2-\tNo m\u00e9rito, dar-lhe provimento parcial, nos termos do artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno, para modificar o valor da multa aplicada no Ac\u00f3rd\u00e3o n. 419\/2011 \u2013 TCE-TRIBUNAL PLENO, prolatado no Processo n. 2012\/2009, devendo o item 9.2., para melhor compreens\u00e3o e especifica\u00e7\u00e3o das penalidades aplicadas, ser assim redacionado:\n\u201c 9.2- Aplicar MULTA de R$ 6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos) ao Sr. Francisco S\u00e1 Cavalcante, Secret\u00e1rio de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica\/AM, no exerc\u00edcio de 2008 e R$ 3.289,73 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos)  aos Srs. Jos\u00e9 Roberto Lopes Ca\u00fala, Ordenador de despesa da SSP\/AM, no per\u00edodo de 01\/01\/08 a 16\/07\/08, Sr. M\u00e1rio Jumbo Miranda Aufiero, Ordenador de despesa da SSP\/AM, no per\u00edodo de 16\/07\/08 a 31\/10\/08 e Sr. Alberto Petr\u00f4nio Benevides de Carvalho, Ordenador de despesa no per\u00edodo de 31\/10\/08 a 31\/12\/08, prevista no art. 308, V, a da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002, em face do cometimento das seguintes condutas irregulares:\n\na)\tcontrata\u00e7\u00e3o ilegal de servidores p\u00fablicos para ministrar cursos ao pessoal da SESEG;\nb)\tirregularidades nos contratos, aditivos e processo de dispensas e inexigibilidades de licita\u00e7\u00e3o; \nc)\tdespesas  sem pr\u00e9vio empenho nas concess\u00f5es de di\u00e1rias;\n\nd)\tdiverg\u00eancia  entre os dados lan\u00e7ados no Sistema  ACP e os constantes da Presta\u00e7\u00e3o de Contas;\ne)\t remessa  fora do prazo dos balancetes mensais da SESEG;\n\nf)\t aus\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es sobre a composi\u00e7\u00e3o e estrutura de pessoal  da  SESEG...\u201d \n8.3-\tDeterminar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 2\u00ba, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002).\n \n10-Ata: 28\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno.\n11-Data da Sess\u00e3o: 19 de julho de 2012. \n12-Especifica\u00e7\u00e3o do quorum: Conselheiros: \u00c9rico Xavier Desterro e Silva (Presidente), L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, Julio Cabral, Raimundo Jos\u00e9 Michiles, Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior e M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho (Convocado).\n12.1-Declara\u00e7\u00e3o de Impedimento: Conselheira Convocada Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos (art. 65 do Regimento Interno).\n13-Representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico: Carlos Alberto Souza de Almeida, Procurador-Geral.\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente.\n\nRAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES\nConselheiro-Relator\n\nCARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA\nFui presente Procurador-Geral.\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nAC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 804\/2012 \u2013 TCE \u2013TRIBUNAL PLENO\n\n\nErrata que se faz para corrigir erro material, em cumprimento \u00e0 determina\u00e7\u00e3o do Conselheiro-Relator, quanto ao texto do item 8.2 do presente Ac\u00f3rd\u00e3o, cuja reda\u00e7\u00e3o, no todo, transcreve-se:\n\n1-Processo TCE n\u00ba: 5387\/2011.\nApensos: Processos n\u00bas: 2012\/2009 (10 Vols.); 4514\/2011 (3 Vols.) e 5315\/2011.\n2-Assunto: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o.\n3-Recorrente: Sr. Alberto Petr\u00f4nio Benevides de Carvalho, ex-Secret\u00e1rio Executivo de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica.\n4-Objeto: Reformar o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 419\/2011, proferido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, nos autos de n\u00ba 2012\/2009 (fls. 1930\/1931).\n5-Unidade T\u00e9cnica: DCAD \u2013 Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 40\/2012 (fls. 46\/48).\n6-Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: Parecer n\u00ba 2508\/2012-MP-ESB, do Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a, Procurador de Contas (fls. 50\/67).\n7- Relator: Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles.\n\nEMENTA: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o. \n\nConhecimento. Provimento Parcial.  Modifica\u00e7\u00e3o do valor da multa aplicada no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 419\/2011. Determina\u00e7\u00f5es \u00e0 SEPLENO.\n8- AC\u00d3RD\u00c3O:\n\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que concordou com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de:\n8.4-\tPreliminarmente, tomar conhecimento do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Senhor Alberto Petr\u00f4nio Benevides de Carvalho, ex-Secret\u00e1rio Executivo de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica, por preencher os requisitos de admissibilidade do artigo 62 caput da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 154 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE);\n\n8.5-\tNo m\u00e9rito, dar-lhe provimento parcial, nos termos do artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno, para modificar o valor da multa aplicada no Ac\u00f3rd\u00e3o n. 419\/2011 \u2013 TCE-TRIBUNAL PLENO, prolatado no Processo n. 2012\/2009, devendo o item 9.2., para melhor compreens\u00e3o e especifica\u00e7\u00e3o das penalidades aplicadas, ser assim redacionado:\n\u201c 9.2- Aplicar MULTA de R$ 6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos) ao Sr. Francisco S\u00e1 Cavalcante, Secret\u00e1rio de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica\/AM, no exerc\u00edcio de 2008 e R$ 3.289,73 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos)  aos Srs. Jos\u00e9 Roberto Lopes Ca\u00fala, Ordenador de despesa da SSP\/AM, no per\u00edodo de 01\/01\/08 a 16\/07\/08, Sr. M\u00e1rio Jumbo Miranda Aufiero, Ordenador de despesa da SSP\/AM, no per\u00edodo de 16\/07\/08 a 31\/10\/08 e Sr. Alberto Petr\u00f4nio Benevides de Carvalho, Ordenador de despesa no per\u00edodo de 31\/10\/08 a 31\/12\/08, prevista no art. 308, V, a da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002, em face do cometimento das seguintes condutas irregulares:\n\na)\tcontrata\u00e7\u00e3o ilegal de servidores p\u00fablicos para ministrar cursos ao pessoal da SESEG;\nb)\tirregularidades nos contratos, aditivos e processo de dispensas e inexigibilidades de licita\u00e7\u00e3o; \n\nc)\tdespesas  sem pr\u00e9vio empenho nas concess\u00f5es de di\u00e1rias;\n\nd)\tdiverg\u00eancia  entre os dados lan\u00e7ados no Sistema  ACP e os constantes da Presta\u00e7\u00e3o de Contas;\ne)\t remessa  fora do prazo dos balancetes mensais da SESEG;\n\nf)\t aus\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es sobre a composi\u00e7\u00e3o e estrutura de pessoal  da  SESEG...\u201d \n8.6-\tDeterminar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 2\u00ba, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002).\n \n10-Ata: 28\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno.\n11-Data da Sess\u00e3o: 19 de julho de 2012. \n12-Especifica\u00e7\u00e3o do quorum: Conselheiros: \u00c9rico Xavier Desterro e Silva (Presidente), L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, Julio Cabral, Raimundo Jos\u00e9 Michiles, Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior e M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho (Convocado).\n12.1-Declara\u00e7\u00e3o de Impedimento: Conselheira Convocada Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos (art. 65 do Regimento Interno).\n13-Representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico: Carlos Alberto Souza de Almeida, Procurador-Geral.\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente.\n\nRAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES\nConselheiro-Relator\n\nCARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA\nFui presente Procurador-Geral.\n\n\n\n\n\n\n\n\nAC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 805\/2012 \u2013 TCE \u2013TRIBUNAL PLENO\n\n\nErrata que se faz para corrigir erro material, em cumprimento \u00e0 determina\u00e7\u00e3o do Conselheiro-Relator, quanto ao texto do item 8.2 do presente Ac\u00f3rd\u00e3o, cuja reda\u00e7\u00e3o, no todo, transcreve-se:\n\n1-Processo TCE n\u00ba: 4514\/2011 (3 Vols.)\nApensos: Processos n\u00bas: 2012\/2009 (10 Vols.); 5387\/2011 e 5315\/2011.\n2-Assunto: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o.\n3-Recorrente: Sr. Jos\u00e9 Roberto Lopes Ca\u00fala, ex-Secret\u00e1rio de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica.\n4-Objeto: Reformar o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 419\/2011, proferido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, nos autos de n\u00ba 2012\/2009 (fls. 1930\/1931).\n5-Unidade T\u00e9cnica: DCAD \u2013 Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 42\/2012 (fls. 399\/401).\n6-Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: Parecer n\u00ba 2509\/2012-MP-ESB, do Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a, Procurador de Contas (fls. 403\/420).\n7- Relator: Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles.\n\nEMENTA: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o. \n\nConhecimento. Provimento Parcial.  Modifica\u00e7\u00e3o do valor da multa aplicada no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 419\/2011.Determina\u00e7\u00f5es \u00e0 SEPLENO.\n8- AC\u00d3RD\u00c3O:\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que concordou com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de:\n8.7-\tPreliminarmente, tomar conhecimento do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Senhor JOS\u00c9 ROBERTO LOPES CA\u00daLA, ex- Secret\u00e1rio de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica, por preencher os requisitos de admissibilidade do artigo 62 caput da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 154 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE);\n\n8.8-\tNo m\u00e9rito, dar-lhe provimento parcial, nos termos do artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno, para modificar o valor da multa aplicada no Ac\u00f3rd\u00e3o n. 419\/2011 \u2013 TCE-TRIBUNAL PLENO, prolatado no Processo n. 2012\/2009, devendo o item 9.2., para melhor compreens\u00e3o e especifica\u00e7\u00e3o das penalidades aplicadas, ser assim redacionado:\n\u201c 9.2- Aplicar MULTA de R$ 6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos) ao Sr. Francisco S\u00e1 Cavalcante, Secret\u00e1rio de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica\/AM, no exerc\u00edcio de 2008 e R$ 3.289,73 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos)  aos Srs. Jos\u00e9 Roberto Lopes Ca\u00fala, Ordenador de despesa da SSP\/AM, no per\u00edodo de 01\/01\/08 a 16\/07\/08, Sr. M\u00e1rio Jumbo Miranda Aufiero, Ordenador de despesa da SSP\/AM, no per\u00edodo de 16\/07\/08 a 31\/10\/08 e Sr. Alberto Petr\u00f4nio Benevides de Carvalho, Ordenador de despesa no per\u00edodo de 31\/10\/08 a 31\/12\/08, prevista no art. 308, V, a da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002, em face do cometimento das seguintes condutas irregulares:\n\na)\tcontrata\u00e7\u00e3o ilegal de servidores p\u00fablicos para ministrar cursos ao pessoal da SESEG;\nb)\tirregularidades nos contratos, aditivos e processo de dispensas e inexigibilidades de licita\u00e7\u00e3o; \nc)\tdespesas  sem pr\u00e9vio empenho nas concess\u00f5es de di\u00e1rias;\n\nd)\tdiverg\u00eancia  entre os dados lan\u00e7ados no Sistema  ACP e os constantes da Presta\u00e7\u00e3o de Contas;\ne)\t remessa  fora do prazo dos balancetes mensais da SESEG;\n\nf)\t aus\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es sobre a composi\u00e7\u00e3o e estrutura de pessoal  da  SESEG...\u201d \n8.9-\tDeterminar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 2\u00ba, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002).\n \n10-Ata: 28\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno.\n11-Data da Sess\u00e3o: 19 de julho de 2012. \n12-Especifica\u00e7\u00e3o do quorum: Conselheiros: \u00c9rico Xavier Desterro e Silva (Presidente), L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, Julio Cabral, Raimundo Jos\u00e9 Michiles, Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior e M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho (Convocado).\n12.1-Declara\u00e7\u00e3o de Impedimento: Conselheira Convocada Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos (art. 65 do Regimento Interno).\n13-Representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico: Carlos Alberto Souza de Almeida, Procurador-Geral.\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente.\n\nRAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES\nConselheiro-Relator\n\nCARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA\nFui presente Procurador-Geral.\n\nErrata para corrigir a publica\u00e7\u00e3o na data de 13\/08\/12, ed. 470 do D.O.E, dos Decis\u00f3rios proferidos pelo E. Tribunal Pleno, nos processos n\u00bas 5315\/2011, 5387\/2011 e 4514\/2011.\n\nManaus, 26\/02\/13.\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nChefe da DIRAC\n\n\n\n\nA T O   N\u00ba  023\/2013\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o despacho datado de 5.2.2013, exarado no requerimento datado de 4.2.2013, constante do Processo n. 822\/2013,\n\nR  E  S  O  L  V  E:\n\nEXONERAR a pedido, o servidor AGNALDO ALVES MONTEIRO, matr\u00edcula n. 1056-1C, do cargo comissionado de Assessor de Conselheiro, s\u00edmbolo CC-2, previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar de 1\u00ba de fevereiro de 2013.\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. \n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de fevereiro de 2013.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.  038\/2013-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,  \n\nR E S O L V E:\n\n I - LOTAR o servidor MOACYR MIRANDA NETO, matr\u00edcula n. 540-1A, na Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o - SEGER deste Tribunal de Contas, contar desta data;\n\nII \u2013 REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior.\n \nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E  PUBLIQUE-SE \n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de fevereiro de 2013.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n                                 \n\n\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.  039\/2013-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO o despacho do senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o exarado no Memorando n. 17\/2013- GP, datado de 19.1.2013, subscrito pelo senhor MIRTYL LEVY J\u00daNIOR,\n\nR E S O L V E:\n\nLOTAR a servidora YVELISE PEREZ BRAGA, matr\u00edcula n. 086--8A, na Secretaria do Tribunal Pleno - SEPLENO, deste Tribunal de Contas, a contar da presente data.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de fevereiro de 2013.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n             \n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.  040\/2013-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,  \n\nCONSIDERANDO o despacho datado de 15.2.2013, exarado na exposi\u00e7\u00e3o de motivo n. 01\/2013-DIEPRO, subscrita pelo Chefe Adriano Noleto Carnib,\n\nR E S O L V E:\n\n I - LOTAR o servidor MARCOS MALCHER SANTOS, matr\u00edcula n. 1713-2A, na Divis\u00e3o de Expediente e Protocolo - DIEPRO deste Tribunal de Contas, contar desta data;\n\nII \u2013 REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior.\n \nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E  PUBLIQUE-SE \n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de fevereiro de 2013.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n                         \nP O R T A R I A  N.  041\/2013-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/11-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\nR E S O L V E:\nCONCEDER ao servidor ALDENOR DA SILVA LOBO, matr\u00edcula n. 129-5A, 90 (noventa) dias de licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba. 01869\/2013, no per\u00edodo de 30.1 a 29.4.2013, com base no art. 68 da Lei n. 1762\/86:\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de fevereiro de 2013.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N. 042\/2013-SGDRH\n\nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPDRH\/2011, datada de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,  \nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 30\/2013- Administrativa da Sess\u00e3o Plen\u00e1ria datada de 18.2.2013, constante do Processo n. 137\/2013, \nR E S O L V E:\nRECONHECER o direito em favor do servidor LINDOBERTO QUEIROZ DOS SANTOS, matr\u00edcula n\u00ba 1814-7A, a averba\u00e7\u00e3o de 11.710 (onze mil setecentos e dez) dias, ou seja, 32 (trinta e dois) anos, 1 (um) m\u00eas, j\u00e1 retirados os 99 (noventa e nove) dias  de concomit\u00e2ncia, correspondente ao per\u00edodo de 1\u00ba.5.1987 a 6.8.1987, prestados a empresas privadas, per\u00edodos  de 2.5.72 a 28.2.76, 1.3.76 a 1.4.80, 1.5.80 a 15.5.81, 8.3.82 a 7.8.87, 24.1.2005 a 22.8.2005, 11.1. 06 a 4.9. 06, 11.9. 06 a 11.5.12, 1.5.87 a 31.10.96 e 1.11.96 a 31.5.98.\n                       D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 2013. \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n P O R T A R I A  N. 046\/2013-SGDRH\n                \nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 022\/2010-GPSERH, de 06.01.2010, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n\u00ba 20\/2013  Administrativa \u2013 do Tribunal Pleno datada de 7.2.2013, constante do Processo n. 650\/2013;\n \nR E S O L V E:\n\nI - CONCEDER a prorroga\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o da servidora LUIZA ENEIDA DE MENEZES ERSE, matr\u00edcula n\u00ba 390-5A, para exercer o cargo de Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas \u2013 JUCEA, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1.1.2013, com o \u00f4nus remunerat\u00f3rio e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria  pelo \u00f3rg\u00e3o de origem, devendo a servidora encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo de confian\u00e7a e a declara\u00e7\u00e3o de op\u00e7\u00e3o pelo vencimento do seu cargo efetivo;                                     \n\nII \u2013 DETERMINAR \u00e0 Secretaria de Recursos Humanos que realize junto ao \u00f3rg\u00e3o requerente, o controle mensal de freq\u00fc\u00eancia da servidora, observando,  com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7 \u00a7 1\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008, e o art. 6\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, Resolu\u00e7\u00e3o  n. 20\/99-TCE, alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008. \n \nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 2013.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.  048\/2013-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,  \n\nCONSIDERANDO o despacho datado de 21.2.2013, exarado  no Memorando n. 02\/2013- DIATI, subscrita pelo Diretor de Controle Externo de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o Eduardo Mousse Abinader J\u00fanior,\n\nR E S O L V E:\n\n I - LOTAR o servidor ALESSANDRO DE SOUZA BEZERRA, matr\u00edcula n. 1659-4A, na Diretoria de Controle Externo de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o \u2013 DIATI deste Tribunal de Contas, contar desta data;\nII \u2013 REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior.\n \nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E  PUBLIQUE-SE \nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 2013.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n                                \n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  058\/2013-GPDRH\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\nCONSIDERANDO o disposto no art. 2, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 02 de  24 janeiro de 2013, publicada  no DOE de 15.2.2013,\nR E S O L V E:\nDESIGNAR o servidor MOACYR MIRANDA NETO, matr\u00edcula n. 540-1A, para atuar como chefe do setor de Digitaliza\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas,  a contar da presente data. \nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2012.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R TA R I A   N\u00ba 059\/2013-GPDRH\n\n O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, \nRESOLVE:\nCONCEDER \u00e0 servidora LUZELANE MOTA NOGUEIRA, matr\u00edcula n. 1847-5A, o adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627 de 15 de junho de 2011, a contar de 30.1.2013.\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. \nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2013.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\nP O R TA R I A   N\u00ba 060\/2013-GPDRH\n\n O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, \n\nRESOLVE:\n\n CONCEDER ao servidor ANGELO COSTA NETO, matr\u00edcula n. 1920-8A, o adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627 de 15 de junho de 2011, a contar de 14.2.2013.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2013.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R TA R I A   N\u00ba 061\/2013-GPDRH\n\n O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, \n\nRESOLVE:\n\nCONCEDER ao servidor  ALLAN KARDEC BATISTA PEREIRA, matr\u00edcula n. 431-6A, o adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 15% (quinze por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627 de 15 de junho de 2011, a contar de 18.2.2013.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. \n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2013.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.  062\/2013-GPDRH\n                \nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do despacho datado de 20.2.2013, exarado no Of\u00edcio  Circular\/IRB\/ATRICON n. 01\/2013, datado de 8.2.2013, \n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA, matr\u00edcula n. 048-5A e SHEILA DA N\u00d3BREGA SILVA, matr\u00edcula n. 1634-9A, para participarem da 1\u00aa reuni\u00e3o sobre aquisi\u00e7\u00e3o\/desenvolvimento de software para gerenciamento dos trabalhos de auditoria, compat\u00edvel com as normas internacionais de auditoria, nos dias 25 e 26.2.2013, na cidade de Bras\u00edlia;\n\nII - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que os referidos servidores apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de viagem; \n\nIV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\n                   D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2013.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N. 063\/2013-GPDRH\n\nO Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO despacho datado de 20.2.22013, exarado no Memorando n. 05\/2013-DEAMB\/TCE, datado de 314.2.2013, subscrito pela Chefe Anete Jeane Marques Ferreira, \n\nR E S O L V E:\n\nDESIGNAR os servidores PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA, matr\u00edcula n. 048-5A, Coordenador, NILSON JOS\u00c9 DE ARA\u00daJO BRAND\u00c3O, matr\u00edcula n. 095-7A,suplente e ANETE JEANE MARQUES FERREIRA, matr\u00edcula n. 1603-9A, suplente, para, sob a coordena\u00e7\u00e3o do primeiro, comporem o F\u00f3rum  Municipal do Lixo e Cidadania para participarem das reuni\u00f5es que ser\u00e3o realizadas na primeira segunda- feira de cada m\u00eas \u00e0s 14:00 horas. \n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE, \n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro 2013.                \n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n \n\n\n\n\nP O R T A R I A  N. 064\/2013-GPDRH\n                \nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o despacho datado de 20.2.2013, exarado no Requerimento de 20.2.2013,\n \n R E S O L V E:\n\nPRORROGAR o prazo de posse do servidor WILLY ANDERSEN FERREIRA SANATI, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria de Obras P\u00fablicas, para tomar posse no dia 4.4.2013, conforme art. 41 \u00a7 1\u00ba da Lei Estadual 1762\/86. \n     \nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 fevereiro de 2013. \n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba. 065\/2013-GPDRH\n\nO Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o despacho do senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 20.2.2013, exarado no Memorando n. 11\/13-DIDOC, subscrito pela Chefe Heloisa Helena Cordovil Diniz, \n\nR E S O L V E :\n\nDESIGNAR o servidor ISAAC PEREIRA DE SANTANA, matr\u00edcula n. 248-8A, para responder pela Divis\u00e3o de Documenta\u00e7\u00e3o e Biblioteca \u2013 DIDOC, durante a aus\u00eancia da titular HELOISA HELENA CORDOVIL DINIZ, matr\u00edcula n. 404-9A, no per\u00edodo de 25.2 a 16.3.2013.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2013. \n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.  066\/2013-GPDRH\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais e,\nCONSIDERANDO o despacho do senhor Chefe de Gabinete da Presid\u00eancia datado de 22.2.2013, exarado no Requerimento do servidor Rayglon Alencar Bertoldo, \n \nR E S O L V E:\n\nRETIFICAR a Portaria n\u00ba 051\/2013-GPDRH, datada de 18.2.2013, quanto ao dia da posse de 1.4.2013, para o dia 5.4.2013. \n\n D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2013.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.  067\/2013-GPDRH\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais e,\n\nCONSIDERANDO o despacho do senhor Chefe de Gabinete da Presid\u00eancia, datado de 22.2.2013, exarado no Requerimento do servidor Vinicius Medeiros Viera Dantas,\n\nR E S O L V E:\n\nRETIFICAR a Portaria n\u00ba 050\/2013-GPDRH, datada de 18.2.2013, quanto ao dia da posse de 1.4.2013, para o dia 5.4.2013.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2013.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 004\/2012-Secex\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais;\n\nCONSIDERANDO o disposto no artigo 211, c\/c o art. 38, par\u00e1grafo \u00fanico, I, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando s\/n\u00ba, de 19\/02\/2013, DO Presidente da Comiss\u00e3o, servidor Sandelmo Albuquerque.\nR E S O L V E:\n\n\nINCLUIR o servidor \u00c2NGELO COSTA NETO, matr\u00edcula n\u00ba 001.920-8A, na Comiss\u00e3o institu\u00edda pela Portaria n\u00ba 097\/2012-Secex, datada de 12\/12\/2012.\n\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de fevereiro de 2013.\n\n\nConselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nPresidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  7\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 897\/2013.\t\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo aquisitivo de 2012\/2013, bem como o pagamento das verbas cab\u00edveis. \n4- Interessada: Sra. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a, Procuradora de Contas.\n5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 116\/2013 (fls. 05)\n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Vice-Presidente.\n7- DECIS\u00c3O N\u00ba 32\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, DEFERIR o pedido formulado pela Exma. Sra. Procuradora FERNANDA CANTANHEDE VEIGA MENDON\u00c7A, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no sentido de:\n7.1- Reconhecer o direito da Requerente \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2012, 30 (trinta) dias no per\u00edodo de 11 de mar\u00e7o de 2013 a 09 de abril de 2013 e 30 (trinta) dias no per\u00edodo de 01 de julho de 2013 a 30 de julho de 2013, \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional sobre cada per\u00edodo de 30 dias nos moldes dos arts. 1\u00ba e 9\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 1.897\/89 e adiantamento de 50% de gratifica\u00e7\u00e3o natalina, nos moldes do artigo 1\u00ba e 9\u00ba da lei estadual 1.897\/1989;\n7.2- Determinar \u00e0 DRH e \u00e0 DORF que providenciem, respectivamente, o registro na Ficha Funcional da interessada da concess\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado, e o pagamento do ter\u00e7o constitucional a que faz jus, observada ainda a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre os adicionais alcan\u00e7ados pela Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n\u00ba. 1.934\/2006;\n7.3- Ap\u00f3s cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n8- Ata: 7\u00aa sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n9- Data da Sess\u00e3o: 21 de fevereiro de 2013.\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 925\/2013.\t\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo aquisitivo de 2012\/2013, e ainda, o pagamento dos adicionais de f\u00e9rias correspondentes, e o adiantamento da 1\u00aa parcela do 13\u00ba sal\u00e1rio. \n4- Interessada: Sra. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho, Procuradora de Contas.\n5- Unidade Administrativa: DRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 109\/2013 (fls. 05)\n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Vice-Presidente.\n7- DECIS\u00c3O N\u00ba 33\/2013-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, DEFERIR o pedido formulado pela Exma. Sra. Procuradora ELIZ\u00c2NGELA LIMA COSTA MARINHO, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no sentido de:\n7.1- Reconhecer o direito da requerente, a serem gozadas no per\u00edodo de 28 de fevereiro a 29 de mar\u00e7o de 2013, 30 (trinta) dias, e de 08 de julho a 06 de agosto de 2013, 30 (trinta) dias;\n7.2- Reconhecer \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional sobre cada per\u00edodo de 30 dias nos moldes dos arts. 1\u00ba e 9\u00ba da Lei Estadual n\u00ba. 1897\/1989;\n7.3- Determinar \u00e0 DRH e \u00e0 DORF que providenciem, respectivamente, o registro na ficha funcional da requerente da concess\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado, e o pagamento do ter\u00e7o constitucional e do adiantamento de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina a que faz jus, observada ainda a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE N\u00ba. 1934\/2006;\n8.4- Ap\u00f3s cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei n\u00ba. 4320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no art. 164, \u00a71\u00ba do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n8- Ata: 7\u00aa sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n9- Data da Sess\u00e3o: 21 de fevereiro de 2013.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de Fevereiro de 2013.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00b0 611\/2011e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Conselheiro Presidente, no bojo do Processo Administrativo n\u00b0 7565\/2012;\nCONSIDERANDO a Lei Estadual n\u00b0 3.786 de 25 de julho de 2012 e a Lei Municipal n\u00b0 285 de 20 de setembro de 2011 que considera de Utilidade P\u00fablica a Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Recursos Humanos \u2013 Seccional Amazonas \u2013 ABRH, amplamente reconhecida no \u00e2mbito nacional;\nCONSIDERANDO a necessidade de divulgar as boas pr\u00e1ticas em gest\u00e3o de pessoas, principalmente relacionadas ao setor p\u00fablico;\nCONSIDERANDO o Parecer 32\/2013 \u2013 DJUR, o qual opina pela possibilidade da contrata\u00e7\u00e3o, com fundamento no art. 25, da Lei 8.666\/93, constante \u00e0s fl. 98\/99 do Processo Administrativo acima mencionado, \nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para realiza\u00e7\u00e3o do \u201c13\u00b0 Congresso Amaz\u00f4nico de Gest\u00e3o de Pessoas\u201d, \u201c2\u00b0 Encontro Regional de Gest\u00e3o de Pessoas do Setor P\u00fablico\u201d, \u201c13\u00b0 EXPO ABRH-AM\u201d e \u201c2\u00b0 EXPO do Setor P\u00fablico\u201d, em parceria com a Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Recursos Humanos \u2013 Secional Amazonas, cadastrada no CNPJ sob o n\u00b0 03.862.217-0001\/07, situada \u00e0 Av. Dublin, 1040, Barra Center II, Sala 18, Conjunto Campos El\u00edseos. O Valor Global da Contrapartida do TCE\/AM ser\u00e1 de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), tendo por fundamento o artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de fevereiro de 2013.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no caput do art. 25, da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para realiza\u00e7\u00e3o do \u201c13\u00b0 Congresso Amaz\u00f4nico de Gest\u00e3o de Pessoas\u201d, \u201c2\u00b0 Encontro Regional de Gest\u00e3o de Pessoas do Setor P\u00fablico\u201d, \u201c13\u00b0 EXPO ABRH-AM\u201d e \u201c2\u00b0 EXPO do Setor P\u00fablico\u201d, em parceria com a Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Recursos Humanos \u2013 Secional Amazonas.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de fevereiro de 2013.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA \nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n \n\n\n\n\n \n\n\n--><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0 Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[11,1],"tags":[],"class_list":["post-3367","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-11","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3367","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3367"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3367\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3371,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3367\/revisions\/3371"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3367"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3367"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3367"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}