{"id":3399,"date":"2013-03-08T15:54:27","date_gmt":"2013-03-08T15:54:27","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3399"},"modified":"2016-07-08T15:37:44","modified_gmt":"2016-07-08T15:37:44","slug":"edicao-n%c2%ba-601-de-08-de-marco-de-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3399","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 601 de 08 de mar\u00e7o de 2013"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/03\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-601-de-08-de-mar\u00e7o-de-2013.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!--RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 06, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013 DISP\u00d5E SOBRE A CRIA\u00c7\u00c3O DA DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL - DICERP NA ESTRUTURA ORG\u00c2NICA E OPERACIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais previstas no art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas), que estabelece a compet\u00eancia do Tribunal para expedir atos e instru\u00e7\u00f5es normativas sobre mat\u00e9ria de suas atribui\u00e7\u00f5es; CONSIDERANDO a compet\u00eancia constitucional conferida a esta Corte de Contas quanto \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Regimes Pr\u00f3prios de Previd\u00eancia Social - RPPS, conforme disposto nos arts. 71 e 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e arts. 39 e 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual; CONSIDERANDO a compet\u00eancia concorrente entre a Uni\u00e3o, os Estados e o Distrito Federal em mat\u00e9ria previdenci\u00e1ria, conforme disposi\u00e7\u00e3o do inciso XII do art. 24 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; CONSIDERANDO a compet\u00eancia desta Corte de Contas para fiscalizar as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias - LDO e a avalia\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o financeira e atuarial dos RPPS estabelecida no Anexo das Metas Fiscais, conforme inciso I do art. 59 e inciso IV, \u00a7 2\u00b0, do art. 4\u00b0, todos da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000; CONSIDERANDO as Portarias MPS n\u00ba 403\/08 e n\u00ba 746\/11 e as demais normas aplic\u00e1veis \u00e0s avalia\u00e7\u00f5es e reavalia\u00e7\u00f5es atuariais dos RPPS; CONSIDERANDO a Lei n\u00ba 9.796\/99, o Decreto n\u00ba 3.112\/99, as Portarias MPS n\u00ba 6.209\/99 e n\u00ba 154\/08, a Portaria Interministerial MPS\/MF n\u00ba 410\/09 e a Instru\u00e7\u00e3o Normativa INSS\/PRES n\u00ba 50\/11 que disp\u00f5em sobre a Compensa\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria; CONSIDERANDO a Resolu\u00e7\u00e3o CMN n\u00ba 3.922\/10 e a Portaria MPS n\u00ba 519\/11 que disp\u00f5em sobre aplica\u00e7\u00e3o dos Recursos (investimentos) dos RPPS; CONSIDERANDO as Portarias MPS n\u00ba 916\/03 e n\u00ba 95\/07 que tratam sobre o Plano de Contas e Procedimentos Cont\u00e1beis dos RPPS; CONSIDERANDO o Decreto n\u00ba 3.788\/01 e a Portaria MPS n\u00ba 204\/08 que disp\u00f5em sobre o Certificado de Regularidade Previdenci\u00e1ria - CRP; CONSIDERANDO a Lei n\u00ba 9.717\/98, a Portaria MPS n\u00ba 402\/08, a Instru\u00e7\u00e3o Normativa SPS\/MPS n\u00ba 01\/10, as Orienta\u00e7\u00f5es Normativas SPS\/MPS n\u00ba 01\/04 e 02\/09, a Orienta\u00e7\u00e3o Normativa SPPS\/MPS n\u00ba 01\/12 e os Estatutos dos \u00d3rg\u00e3os Gestores de RPPS e demais legisla\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis; CONSIDERANDO a necessidade de transpar\u00eancia, seguran\u00e7a, confiabilidade, solv\u00eancia e liquidez dos RPPS sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado; CONSIDERANDO a necessidade da cria\u00e7\u00e3o do setor respons\u00e1vel pela fiscaliza\u00e7\u00e3o dos RPPS, conforme processo TCE n\u00ba 4.666\/12 e o art. 3\u00b0 da Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 300\/12. RESOLVE: Art. 1\u00b0. Fica criada na estrutura deste Tribunal a Diretoria de Controle Externo de Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social - DICERP, subordinada diretamente \u00e0 Secretaria Geral de Controle Externo - SECEX. Art. 2\u00b0. Compete \u00e0 Diretoria de Controle Externo de Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social realizar auditoria de gest\u00e3o no RPPS do Estado do Amazonas e de seus munic\u00edpios, e ainda no Tribunal de Justi\u00e7a e no Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Amazonas, enquanto estes n\u00e3o aderirem ao Fundo Previdenci\u00e1rio do Amazonas \u2013 AMAZONPREV. Par\u00e1grafo \u00danico. A auditoria de gest\u00e3o dos RPPS envolve as seguintes \u00e1reas:                                      I - contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias;                                      II - investimentos;                      III - avalia\u00e7\u00e3o atuarial;                      IV - contabilidade previdenci\u00e1ria;                       V - compensa\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria;                                      VI - organiza\u00e7\u00e3o administrativa. Art. 3\u00ba.  Sobre as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, compete \u00e0 DICERP: I - fiscalizar a arrecada\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias dos RPPS sob jurisdi\u00e7\u00e3o deste Tribunal; II \u2013 submeter \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Tribunal Pleno, ap\u00f3s ser ouvida a SECEX: a) informa\u00e7\u00e3o acerca das irregularidades detectadas nas contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias devidas pelos RPPS; b) relat\u00f3rio sobre a previs\u00e3o da receita das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias constante da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual - LOA dos entes jurisdicionados; c) relat\u00f3rios sobre os demonstrativos previdenci\u00e1rios e comprovantes dos repasses e recolhimentos aos RPPS dos valores decorrentes das contribui\u00e7\u00f5es, aportes de recursos e d\u00e9bitos de parcelamento; III - repassar ao setor competente a an\u00e1lise das dedu\u00e7\u00f5es no limite das despesas de pessoal apresentado nos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal - RGF referentes aos recursos que custeiam o pagamento dos inativos provenientes da arrecada\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es dos segurados e da compensa\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria. Par\u00e1grafo \u00fanico. O Tribunal poder\u00e1, por decis\u00e3o da maioria de seus membros, comunicar ao Departamento dos Regimes de Previd\u00eancia no Servi\u00e7o P\u00fablico - DRPSP do Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social \u2013 MPS sobre as irregularidades detectadas nas contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias devidas pelos RPPS. Art. 4\u00ba. Sobre os investimentos, compete \u00e0 DICERP: I - efetuar, de of\u00edcio, a coleta de dados e a an\u00e1lise, por meio da emiss\u00e3o de relat\u00f3rio, da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos dos RPPS;  II - analisar e expor, por meio de relat\u00f3rio, sobre o Demonstrativo de Pol\u00edtica de Investimentos - DPI expedido pelos RPPS;  III - elaborar relat\u00f3rio sobre o Demonstrativo das Aplica\u00e7\u00f5es e Investimentos dos Recursos - DAIR dos RPPS encaminhado pelos jurisdicionados a esta Corte de Contas; IV - monitorar as disponibilidades financeiras vinculadas aos RPPS aplicadas no mercado financeiro em conformidade com as regras estabelecidas pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional - CMN; V - examinar os relat\u00f3rios de investimentos emitidos pelas entidades credenciadas e contratadas pelos RPPS; VI - emitir informa\u00e7\u00e3o sobre a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho das aplica\u00e7\u00f5es dos RPPS efetuadas pelas entidades credenciadas; VII - expedir parecer sobre os relat\u00f3rios acerca da rentabilidade e riscos dos investimentos realizados pelos RPPS e submetidos \u00e0s suas inst\u00e2ncias superiores.                              Art. 5\u00ba.  Sobre a avalia\u00e7\u00e3o atuarial, compete \u00e0 DICERP:\t\t I \u2013 Analisar e elaborar relat\u00f3rio sobre: a) situa\u00e7\u00e3o financeira e atuarial dos RPPS sob jurisdi\u00e7\u00e3o deste Tribunal apresentado no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1ria - LDO do ente federado que tenha previd\u00eancia oficial; b) avalia\u00e7\u00e3o atuarial inicial e em cada balan\u00e7o emitida pelos RPPS; c) Demonstrativo de Resultado da Avalia\u00e7\u00e3o Atuarial - DRAA; d) proje\u00e7\u00e3o atuarial dos RPPS inclu\u00edda no \u00faltimo Relat\u00f3rio Resumido de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria \u2013 RREO. II - verificar se as al\u00edquotas das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias est\u00e3o de acordo com o c\u00e1lculo atuarial inicial, com as reavalia\u00e7\u00f5es atuariais anuais e com as legisla\u00e7\u00f5es Municipais e Estadual. Art. 6\u00ba.  Sobre a contabilidade previdenci\u00e1ria, compete \u00e0 DICERP: I - examinar os procedimentos cont\u00e1beis or\u00e7ament\u00e1rios e espec\u00edficos dos RPPS em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor P\u00fablico - MCASP; II - analisar e elaborar relat\u00f3rio sobre: a)\tbalancete mensal; b)\tbalan\u00e7o or\u00e7ament\u00e1rio; c)\tbalan\u00e7o financeiro; d)\tbalan\u00e7o patrimonial; e)\tdemonstra\u00e7\u00f5es das varia\u00e7\u00f5es patrimoniais. III - verificar os demais demonstrativos cont\u00e1beis previdenci\u00e1rios anexos \u00e0s Presta\u00e7\u00f5es de Contas Anuais dos RPPS ou das Prefeituras, quando aqueles n\u00e3o possu\u00edrem personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria. Art. 7\u00ba. Sobre a compensa\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria e a organiza\u00e7\u00e3o administrativa, compete \u00e0 DICERP: I - examinar as solicita\u00e7\u00f5es das compensa\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias realizadas pelos RPPS sob jurisdi\u00e7\u00e3o deste Tribunal; II - fiscalizar a expedi\u00e7\u00e3o do Certificado de Regularidade Previdenci\u00e1ria - CRP;  III - verificar a exist\u00eancia de unidade gestora \u00fanica de RPPS nos entes federados sob jurisdi\u00e7\u00e3o deste Tribunal;  IV - acompanhar o recenseamento previdenci\u00e1rio realizado pelos RPPS; V - monitorar a disponibiliza\u00e7\u00e3o ao p\u00fablico dos crit\u00e9rios e par\u00e2metros adotados pelo ente federado para garantir o equil\u00edbrio financeiro e atuarial da previd\u00eancia oficial; VI - comprovar a exist\u00eancia e a efic\u00e1cia do colegiado criado com participa\u00e7\u00e3o parit\u00e1ria de representantes do governo e dos servidores dos poderes do ente federado, cabendo-lhes acompanhar e fiscalizar a administra\u00e7\u00e3o dos RPPS; VII - analisar a cria\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o da taxa de administra\u00e7\u00e3o de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria. Art. 8\u00ba. A DICERP dever\u00e1 implementar as seguintes a\u00e7\u00f5es para viabilizar a auditoria de gest\u00e3o dos RPPS, al\u00e9m de outras descritas nesta Resolu\u00e7\u00e3o: I - efetuar o planejamento e o monitoramento de suas a\u00e7\u00f5es; II - realizar auditoria cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial dos RPPS, de of\u00edcio, com apoio da SECEX, ou por provoca\u00e7\u00e3o dos legitimados; III - sugerir ao relator a assinatura de prazo para que o jurisdicionado corrija eventual ilegalidade ou irregularidade observada pela DICERP; IV - propor ao relator a aplica\u00e7\u00e3o de multas regimentais por descumprimento das determina\u00e7\u00f5es do Tribunal de Contas do Estado; V - subsidiar a SECEX na elabora\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rio trimestral e anual, a ser encaminhado ao Pleno desta Corte de Contas e \u00e0 Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado do Amazonas, relativo \u00e0s atividades desenvolvidas pela DICERP, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e1rea de auditoria de gest\u00e3o dos RPPS; VI - apoiar a Escola de Contas P\u00fablicas - ECP na difus\u00e3o do conhecimento, com a participa\u00e7\u00e3o em cursos, palestras, semin\u00e1rios, e na elabora\u00e7\u00e3o de cartilhas orientadoras e demais a\u00e7\u00f5es que venham ao encontro do fortalecimento da gest\u00e3o do RPPS;  VII - manifestar-se acerca de assuntos previdenci\u00e1rios demandados por outros setores do Tribunal de Contas do Estado ou pelos jurisdicionados, desde que n\u00e3o se trate de direito em tese, na forma do art. 277 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 - RITCE; VIII - encaminhar proposta de cria\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o de atos normativos expedidos por este Tribunal de Contas em mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia a fim de aprimorar o controle externo dos RPPS, ouvida a SECEX; IX - fomentar a articula\u00e7\u00e3o institucional entre os demais \u00f3rg\u00e3os de controle e gest\u00e3o dos RPPS, com o intuito de promover o interc\u00e2mbio de experi\u00eancias com os gestores de previd\u00eancia oficial; Art. 9\u00ba. As compet\u00eancias descritas nesta Resolu\u00e7\u00e3o n\u00e3o excluem outras que a Presid\u00eancia, com autoriza\u00e7\u00e3o do Tribunal Pleno, venha atribuir \u00e0 DICERP. Art. 10. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de fevereiro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro Vice-Presidente ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Conselheiro Corregedor-Geral L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE Conselheiro-Ouvidor JULIO CABRAL Conselheiro RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES Conselheiro M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO Auditor, em substitui\u00e7\u00e3o a Conselheiro CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Procurador-Geral de Contas RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 07, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013  ALTERA O ART. 14, DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 23, DE 2 DE AGOSTO DE 2012, QUE SISTEMATIZA OS PROCEDIMENTOS DE SELE\u00c7\u00c3O, INTEGRA\u00c7\u00c3O, ORIENTA\u00c7\u00c3O, SUPERVIS\u00c3O, DESENVOLVIMENTO E AVALIA\u00c7\u00c3O DO EST\u00c1GIO NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.  O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais previstas no art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas), que estabelece a compet\u00eancia do Tribunal para expedir atos e instru\u00e7\u00f5es normativas sobre mat\u00e9ria de suas atribui\u00e7\u00f5es; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria, datada de 28 de fevereiro de 2013 \u2013 9\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, que aprovou, \u00e0 unanimidade, a proposta de redu\u00e7\u00e3o da carga hor\u00e1ria dos estagi\u00e1rios desta Corte de Contas, de 6 (seis) horas para 5 (cinco) horas;  CONSIDERANDO o car\u00e1ter s\u00f3cio-educativo do Est\u00e1gio de estudantes de cursos de Institui\u00e7\u00f5es de Ensino Superior, conforme o disposto na Lei federal n\u00ba 11.788, de 25 de setembro de 2008. R E S O L V E: Art. 1\u00ba. O artigo 14, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 23, de 2 de agosto de 2012 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: Art. 14. A carga hor\u00e1ria do est\u00e1gio ser\u00e1 de 5 (cinco) horas di\u00e1rias, totalizando 25 (vinte e cinco) horas semanais, a serem exercidas dentro do  hor\u00e1rio de funcionamento do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Art. 2\u00ba. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos a partir de 1\u00ba de mar\u00e7o de 2013. SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de fevereiro de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro Vice-Presidente ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Conselheiro Corregedor-Geral L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE Conselheiro-Ouvidor JULIO CABRAL Conselheiro RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES Conselheiro M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO Auditor, em substitui\u00e7\u00e3o a Conselheiro CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Procurador-Geral de Contas   MOVIMENTA\u00c7\u00c3O DE PROCESSOS DOS GABINETES DE CONSELHEIRO E AUDITOR  FEVEREIRO DE 2013 Movimenta\u00e7\u00e3o de processos\t Remanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t Pendentes de aprecia\u00e7\u00e3o \t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o \tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o \tTOTAL\t Cons. L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque\t31\t35\t83\t118\t49\t95\t144\t5 Cons. Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral\t432\t55\t136\t191\t173\t228\t401\t222 Cons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles\t851\t106\t234\t340\t101\t180\t281\t910 Cons. Julio Assis Correa Pinheiro*\t181\t0\t67\t67\t0\t129\t129\t119 Cons. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho\t153\t100\t105\t205\t250\t53\t303\t55 Cons. Ari Jorge Moutinho da Costa Junior*\t101\t95\t98\t193\t89\t137\t226\t68 Aud. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t142*\t65\t457\t522\t256\t267\t523\t141 Aud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t37\t135\t98\t233\t154\t102\t256\t14 Aud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t246\t71\t72\t143\t158\t36\t194\t195 TOTAIS\t2.174\t662\t1350\t2.012\t1230\t1227\t2.457\t1.729 OBS.* O Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro encontra-se no gozo de suas f\u00e9rias. OBS.* A Auditora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos retificou a estat\u00edstica apresentada no m\u00eas de fevereiro, alterando o valor do item \u201cprocessos remanescentes do m\u00eas anterior\u201d de \u201c141\u201d para \u201c142\u201d.  TRIBUNAL PLENO FEVEREIRO DE 2013 Movimenta\u00e7\u00e3o de processos\t Remanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t Pendentes de aprecia\u00e7\u00e3o \t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o \tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o \tTOTAL\t Cons. L\u00facio Albuquerque de Lima Albuquerque\t26\t4\t45\t49\t16\t54\t70\t5 Cons. Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral\t205\t29\t59\t88\t26\t109\t135\t158 Cons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles\t233\t18\t131\t149\t55\t109\t164\t218 Cons. Julio Assis Correa Pinheiro*\t112\t0\t44\t44\t0\t74\t74\t82 Cons. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho\t18\t42\t73\t115\t77\t29\t106\t27 Cons. Ari Jorge Moutinho da Costa Junior*\t38\t12\t68\t80\t19\t66\t85\t33 Aud. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t78*\t13\t175\t188\t56\t152\t208\t58 Aud.M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t34\t12\t49\t61\t34\t47\t81\t14 Aud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t70\t26\t35\t61\t26\t31\t57\t74 TOTAIS\t814\t156\t679\t835\t309\t671\t980\t669 OBS.* O Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro encontra-se no gozo de suas f\u00e9rias. OBS.* A Auditora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos retificou a estat\u00edstica apresentada no m\u00eas de fevereiro, alterando o valor do item \u201cprocessos remanescentes do m\u00eas anterior\u201d de \u201c77\u201d para \u201c78\u201d.  PRIMEIRA C\u00c2MARA FEVEREIRO DE 2013 Movimenta\u00e7\u00e3o de processos\t Remanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t Pendentes de aprecia\u00e7\u00e3o \t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o \tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o \tTOTAL\t Cons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles (Presidente)\t618\t88\t103\t191\t46\t71\t117\t692 Cons. J\u00falio Assis Correa Pinheiro*\t69\t0\t23\t23\t0\t55\t55\t37 Cons. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho\t135\t58\t32\t90\t173\t24\t197\t28 Aud. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t64\t52\t282\t334\t200\t115\t315\t83 Aud.M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t0\t123\t111\t134\t106\t28\t134\t0 Aud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t1\t0\t0\t0\t0\t1\t1\t0 TOTAIS\t887\t321\t551\t772\t525\t294\t819\t840 OBS.* O Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro encontra-se no gozo de suas f\u00e9rias. SEGUNDA C\u00c2MARA FEVEREIRO DE 2013 Movimenta\u00e7\u00e3o de processos\t Remanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t Pendentes de aprecia\u00e7\u00e3o \t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o \tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o \tTOTAL\t Cons. Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral (Presidente)\t227\t26\t77\t103\t147\t119\t266\t64 Cons. L\u00facio Albuquerque de Lima Albuquerque\t5\t31\t38\t69\t33\t41\t74\t0 Cons. Ari Jorge Moutinho da Costa Junior*\t63\t83\t30\t113\t70\t71\t141\t35 Aud. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t0\t0\t0\t0\t0\t0\t0\t0 Aud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t3\t0\t38\t38\t14\t27\t41\t0 Aud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t175\t45\t37\t82\t132\t4\t136\t121 TOTAIS\t473\t185\t220\t405\t396\t262\t658\t220   DESPACHO DE HOMOLOGA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n\u00b0 09\/2013-CPL, encaminhando o resultado final da Concorr\u00eancia n\u00b0 01\/2013, apresentado pela Presidente da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado Amazonas, no Processo Administrativo n\u00ba 5774\/2012, referente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os para reforma e amplia\u00e7\u00e3o dos lugares dos espectadores do audit\u00f3rio com cria\u00e7\u00e3o de mezanino, reforma dos banheiros, cria\u00e7\u00e3o de sala para imprensa e sala de espera para os convidados do audit\u00f3rio no pr\u00e9dio principal do TCE\/AM; R E S O L V E : I - HOMOLOGAR a delibera\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, constante da Concorr\u00eancia n\u00ba 01\/2013, objetivando contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de reforma e amplia\u00e7\u00e3o dos lugares dos espectadores do audit\u00f3rio com cria\u00e7\u00e3o de mezanino, reforma dos banheiros, cria\u00e7\u00e3o de sala para imprensa e sala de espera para os convidados do audit\u00f3rio no pr\u00e9dio principal do TCE\/AM; II - ADJUDICAR o objeto da licita\u00e7\u00e3o na modalidade Concorr\u00eancia, antes mencionada, com o valor global da despesa de R$ 1.726.997,37 (um milh\u00e3o setecentos e vinte e seis mil novecentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos) \u00e0 empresa REZENDE & OLIVEIRA COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n\u00b0 10.871.076\/0001-46, com sede \u00e0 Av. Assis Chateubriand esquina com Rua 09, Qd. G6, Lt 34E, n\u00b0 848, Loja 10, Setor Oeste \u2013 Goi\u00e2nia\/GO. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de ma\u00e7o de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o EXTRATO Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 09\/2012, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa ATIVA TERCEIRIZA\u00c7\u00c3O LTDA 01. Data: 07\/03\/2013. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa ATIVA TERCEIRIZA\u00c7\u00c3O LTDA. 03. Esp\u00e9cie: Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os. 04. Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de limpeza, conserva\u00e7\u00e3o e jardinagem dos im\u00f3veis de propriedade do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. 05. Valor Global: R$ 951.874,68 (novecentos e cinq\u00fcenta e um mil, oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos); 06. Valor Global do Aditivo: R$ 30.675,15 (trinta mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quinze centavos); 06. Prazo: 5 (cinco) meses. 07. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.126.0056.2466; Natureza da Despesa: 3.3.90.37.02; Fonte de Recursos: 100. 08. Empenho: Nota de Empenho 2013NE00232, de 05\/03\/2013, no valor de R$ 30.675,15 (trinta mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quinze centavos). Manaus, 07 de mar\u00e7o de 2013. ENG\u00ba FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE\/AM EXTRATO Extrato do Primeiro Termo Aditivo Contrato n.\u00ba 22\/12 firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa J.R.G CONSTRU\u00c7\u00d5ES E INSTALA\u00c7\u00d5ES LTDA. 01. Data: 15\/02\/2013 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa J.R.G Constru\u00e7\u00f5es E Instala\u00e7\u00f5es Ltda. 03. Esp\u00e9cie: Aditivo de Prazo. 04. Objeto: prorrogar por 30 (trinta) dias o Contrato n.\u00ba 17\/2012 conforme previs\u00e3o da Cl\u00e1usula D\u00e9cima e Vig\u00e9sima, com base no art. 57, inciso II, da Lei n\u00ba 8.666\/93, sem acr\u00e9scimo de valor. 05. Prazo: 30 (trinta) dias. Manaus, 15 de fevereiro de 2013. EFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO N\u00b0 02\/2012 Com base no \u00a78\u00b0, do art. 65, da Lei n\u00b0 8.666\/93, bem como a previs\u00e3o na Cl\u00e1usula D\u00e9cima Segunda do Contrato n\u00ba 02\/2012, tendo em vista a necessidade de suplementa\u00e7\u00e3o do Empenho n\u00ba 01\/2012 para acrescer 2 (dois) usu\u00e1rios na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de processamento de dados pelo SERVI\u00c7O FEDERAL DE PROCESSAMENTOS DE DADOS \u2013 SERPRO, para os meses de dezembro\/2012, janeiro e fevereiro\/2013, emite-se empenho de refor\u00e7o, correndo a presente despesa \u00e0 conta do programa de trabalho 01.122.0056.2056 \u2013 Desenvolvimento e Integra\u00e7\u00e3o  de Sistemas de Controle Informatizados;  Natureza da Despesa: 33903957; Fonte de Recursos \u2013 100. Tendo sido emitida Nota de Empenho n\u00b0 2013NE00212, de 28\/02\/2013, no valor de 88,44 (oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). Deste modo, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas resolve apostilar os novos termos do contrato supramencionado, celebrado com retromencionada Empresa, objeto do Processo Administrativo n\u00b0 846\/2013. Manaus, 07 de mar\u00e7o de 2013.  Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente EXTRATO Extrato do Oitavo Termo Aditivo ao Conv\u00eanio n.\u00ba 01\/2008 firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a PRODAM-PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A 01.Data:  28\/02\/2013; 02.Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A 03.Esp\u00e9cie: Conv\u00eanio de Cess\u00e3o de Servidores 04.Objeto: Suplementa\u00e7\u00e3o de Valores 05.Valor Global:  R$ 50.982,57  (cinq\u00fcenta mil, novecentos e oitenta e dois reais e cinq\u00fcenta e sete centavos). 06.Prazo: 05 (cinco) meses. 07.Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho 01.122. 0056.2126.0001, Natureza de Despesa 31909601; Fonte: 100;  08. Empenho: N.\u00ba 2013NE00225, de 28\/02\/2013, no valor de R$ 50.982,57 (cinq\u00fcenta mil, novecentos e oitenta e dois reais e cinq\u00fcenta e sete centavos). Manaus, 28 de fevereiro de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE\/AM                                       EXTRATO Extrato Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 02\/2012, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e o SERVI\u00c7O FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) 01. Data: 05\/03\/2013. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e o SERVI\u00c7O FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). 03. Esp\u00e9cie: Contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. 04. Objeto: Prorroga\u00e7\u00e3o do Contrato Original. 05. Prazo: O prazo de vig\u00eancia \u00e9 de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado em conformidade com o estabelecido no art. 57, II da Lei n.\u00ba 8.666\/93. 06. Valor Mensal: R$ 590, 56 (quinhentos e noventa reais e cinq\u00fcenta e seis centavos). 07. Valor Global: R$ 7.086,72 (sete mil, oitenta e seis reais e setenta e dois centavos). 08. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: As despesas previstas com a execu\u00e7\u00e3o do presente Contrato correr\u00e3o \u00e0 conta da Fonte 100, Projeto 01.126.0056.2056, Elemento de Despesa - 33903957, em raz\u00e3o do que foi emitida a Nota de Empenho n\u00ba 2013NE00214, em favor do CONTRATADO. Manaus, 05 de mar\u00e7o de 2013  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE\/AM PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 9\u00aa  SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 07 DE MAR\u00c7ODE DE 2013. 1-PROCESSO TCE n\u00ba 3897\/2012 (3 vols.). 2- Assunto: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar. 3-Representante: Empresa Vivo sabor Alimenta\u00e7\u00e3o Ltda.\t 4- Representado: Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo do Estado do Amazonas - CGL. 5-Objeto: Sustar andamento do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 747\/2012 para Registro de Pre\u00e7os, face \u00e0s poss\u00edveis irregularidades nele contidas. 6-Unidade T\u00e9cnica: DCAD \u2013 Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 104\/2012 (fls. 478\/479). 7-Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 769\/2013- MP-JBS, do Sr. Jo\u00e3o Barroso de Souza\t (fls. 481\/482). 8- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. 9 \u2013 DECIS\u00c3O N\u00ba 061\/2013-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelos arts. 5\u00ba, IX, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c o art. 11, IV, al\u00ednea \u201cc\u201d, VI, \u201cb\u201d e art. 251, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante desta Decis\u00e3o, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de CONHECER a presente representa\u00e7\u00e3o, para julgar pela PROCED\u00caNCIA PARCIAL da Representa\u00e7\u00e3o, e DETERMINAR que a Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o - CGL condicione a realiza\u00e7\u00e3o do Procedimento Licitat\u00f3rio ora questionado (Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico para Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 747\/2012-CGL) somente se forem efetivamente retificados os itens 8.1.4.4 e 8.1.4.5 arguidos pela Representante, tanto no Projeto B\u00e1sico como no Edital respectivo. D\u00ea ci\u00eancia desta Decis\u00e3o, bem como do Relat\u00f3rio e do Voto que a fundamentaram \u00e0 respons\u00e1vel. 10-Ata: 9\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno. 11-Data da Sess\u00e3o: 07 de mar\u00e7o de 2013.  1-PROCESSO TCE n\u00ba 2672\/2012 (2 vols.). 2- Assunto: Representa\u00e7\u00e3o n\u00ba 39\/2012 - Pedido de Medida Cautelar. 3-Representante: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, atrav\u00e9s da Procuradora de Contas, Sra. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.\t 4- Representado: Secretaria Municipal de Sa\u00fade do Munic\u00edpio de Parintins \u2013 SEMSA. 5-Objeto: Suspens\u00e3o imediata do processo seletivo simplificado (diversos cargos) regulado pelo Edital n\u00ba 002\/2012. 6-Unidade T\u00e9cnica: DCAP \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 018\/2013 (fl. 327). 7-Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 463\/2013- MP-ELCM, da Sra. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho (fls. 329\/330). 8- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. 9 \u2013 DECIS\u00c3O N\u00ba 062\/2013-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelos art. 1\u00ba, IV, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c arts. 9\u00ba, I,5\u00ba, IV, 11, VI, \u201cb\u201d, 263 e seus par\u00e1grafos, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante desta Decis\u00e3o, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de dar proced\u00eancia \u00e0 presente Representa\u00e7\u00e3o, com as consequentes determina\u00e7\u00f5es: 9.1-Cancelar o certame regulado pelo Edital n\u00ba 002\/2012; 9.2-Notificar o atual Prefeito de Parintins para que comprove perante esta Corte de Contas a observ\u00e2ncia da determina\u00e7\u00e3o constante do item 1, no prazo de 30 (trinta) dias; 9.3-Comunicar \u00e0 Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2012, para que verifique e emita manifesta\u00e7\u00e3o sobre as medidas adotadas pelo Munic\u00edpio, inclusive quanto \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o aos candidatos dos recursos arrecadados com a inscri\u00e7\u00e3o.  D\u00ea ci\u00eancia desta Decis\u00e3o, bem como do Relat\u00f3rio e do Voto que a fundamentaram \u00e0 respons\u00e1vel. 10-Ata: 9\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno. 11-Data da Sess\u00e3o: 07 de mar\u00e7o de 2013.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de mar\u00e7o de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 15). PROCESSO N\u00ba. 1367\/2013 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. ADENILSON LIMA REIS, Prefeito do Munic\u00edpio de Nova Olinda do Norte, referente ao processo n. 2292\/2007. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de mar\u00e7o de 2013. PROCESSO N\u00ba. 1211\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Raimundo da Silva, ex- Presidente da C\u00e2mara Municipal de Itacoatiara, referente ao processo n. 1958\/2012. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de fevereiro de 2013. PROCESSO N\u00ba. 1028\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. MARCOS ANT\u00d4NIO LISE, ex- Presidente da C\u00e2mara Municipal de Apu\u00ed, referente ao processo n. 1958\/2012. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de fevereiro de 2013. PROCESSO N\u00ba. 11419\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. RAYMUNDO NONATO LOPES, ex- Prefeito Municipal de Iranduba, referente ao processo n. 1958\/2012. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de mar\u00e7o de 2013. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de mar\u00e7o de 2013. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno ERRATA DA 16\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 2a C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no dia 16.10.2012, publicado no DOE n\u00ba597,  relativa ao Processo n.4932\/2010.   ONDE SE L\u00ca: PROCESSO N\u00ba4932\/2010  Natureza: APOSENTADORIA Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. LEIA-SE: PROCESSO N\u00ba4932\/2010  Natureza: APOSENTADORIA Decis\u00e3o: JULGAR ILEGAL. CONCESS\u00c3O DE PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONVALIDAR O ATO CORRIGINDO OS PROVENTOS DA INTERESSADA E ENCAMINHAR A ESTA CORTE C\u00d3PIA DA GUIA FINANCEIRA DEVIDAMENTE RETIFICADA. Manaus, 07 de mar\u00e7o de 2013 JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da Segunda C\u00e2mara ERRATA DA 16\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 2a C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no dia 16.10.2012, publicado no DOE n\u00ba597,  relativa ao Processo n.5663\/2010.   ONDE SE L\u00ca: PROCESSO N\u00ba5663\/20101  Natureza: APOSENTADORIA Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. LEIA-SE: PROCESSO N\u00ba5663\/2010  Natureza: APOSENTADORIA Decis\u00e3o: JULGAR ILEGAL. CONCESS\u00c3O DE PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONVALIDAR O ATO CORRIGINDO OS PROVENTOS DA INTERESSADA E ENCAMINHAR A ESTA CORTE C\u00d3PIA DA GUIA FINANCEIRA DEVIDAMENTE RETIFICADA. Manaus, 07 de mar\u00e7o de 2013 JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da Segunda C\u00e2mara ERRATA DA 16\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 2a C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no dia 16.10.2012, publicado no DOE n\u00ba597,  relativa ao Processo n.2609\/2010.   ONDE SE L\u00ca: PROCESSO N\u00ba2609\/2010  Natureza: APOSENTADORIA Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. LEIA-SE: PROCESSO N\u00ba2609\/2010  Natureza: APOSENTADORIA Decis\u00e3o: JULGAR ILEGAL. CONCESS\u00c3O DE PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONVALIDAR O ATO CORRIGINDO OS PROVENTOS DA INTERESSADA E ENCAMINHAR A ESTA CORTE C\u00d3PIA DA GUIA FINANCEIRA DEVIDAMENTE RETIFICADA. Manaus, 07 de mar\u00e7o de 2013 JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da Segunda C\u00e2mara ERRATA DA 16\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 2a C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no dia 16.10.2012, publicado no DOE n\u00ba597,  relativa ao Processo n.4895\/2010.   ONDE SE L\u00ca: PROCESSO N\u00ba4895\/2010  Natureza: APOSENTADORIA Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. LEIA-SE: PROCESSO N\u00ba4895\/2010  Natureza: APOSENTADORIA Decis\u00e3o: JULGAR ILEGAL. CONCESS\u00c3O DE PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONVALIDAR O ATO CORRIGINDO OS PROVENTOS DA INTERESSADA E ENCAMINHAR A ESTA CORTE C\u00d3PIA DA GUIA FINANCEIRA DEVIDAMENTE RETIFICADA. Manaus, 07 de mar\u00e7o de 2013 JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da Segunda C\u00e2mara AVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O  PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 05\/2013 (REPUBLICA\u00c7\u00c3O) A Pregoeira designada pela Portaria SG N\u00ba 16\/2013 do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico para os interessados que realizar\u00e1 no dia 22\/03\/2013 \u00e0s 9h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o global\u201d, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de 200 (duzentas) horas de consultoria t\u00e9cnica (mentoring), executadas sobre demanda para apoio \u00e0 customiza\u00e7\u00e3o do software licenciado OBIEE de intelig\u00eancia de neg\u00f3cios, visando subsidiar as equipes de TI deste Tribunal de Contas do Estado de conhecimento e boas pr\u00e1ticas de modelagem multidimensional e entrega de Datamarts. O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 7h \u00e0s 13h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax). COMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de mar\u00e7o de 2013.         GLAUCIETE PEREIRA BRAGA          Pregoeira da CPL\/TCE EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma do disposto no art.71, inciso III, c\/c o art. 81, inciso II, da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE, e em cumprimento aos princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa (art. 5\u00ba, inciso LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), fica NOTIFICADA a Sra. Marly Honda de Souza, Ex Secret\u00e1ria Executiva e Ordenadora de Despesa da Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC no exerc\u00edcio de 2005, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer a esta Diretoria, situada na Av. Efig\u00eanio Sales, 1155, Parque Dez de Novembro, para apresentar documentos e\/ou esclarecimentos acerca das irregularidades detectadas no Processo TCE n\u00ba 1236\/2006 \u2013 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da SEDUC exerc\u00edcio 2005. DICAD-AM - DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA ESTADUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de mar\u00e7o de 2013 LOURIVAL ALEIXO DOS REIS Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. IN\u00caS CEC\u00cdLIA NASCIMENTO COSTA,  para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o  n\u00b0942\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba2554\/2011, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de mar\u00e7o de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 004\/2013 \u2013 DICAMI Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a  Sra. ENILDA MARIA BRAND\u00c3O E. LINS, Ex \u2013 Diretora do SAAE - IRANDUBA, , exerc\u00edcio 2011, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s irregularidades apontadas nas pe\u00e7as t\u00e9cnicas do processo n\u00ba 1907\/2012 (Presta\u00e7\u00e3o de Contas SAAE\/Iranduba, exerc\u00edcio de 2011), em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   DIRETORIA  DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08  de mar\u00e7o de  2013.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Diretor         --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[11,1],"tags":[],"class_list":["post-3399","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-11","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3399","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3399"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3399\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3401,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3399\/revisions\/3401"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3399"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3399"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3399"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}