{"id":3402,"date":"2013-03-11T20:29:29","date_gmt":"2013-03-11T20:29:29","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3402"},"modified":"2016-07-08T15:37:44","modified_gmt":"2016-07-08T15:37:44","slug":"edicao-n%c2%ba-602-de-11-de-marco-de-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3402","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 602 de 11 de mar\u00e7o de 2013"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0 <a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/03\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-602-de-11-de-mar\u00e7o-de-2013.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--\nRESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 08, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013\n\nALTERA A RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 04, DE 23 DE MAIO DE 2002, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas nos arts. 75 e 96, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, nos arts. 43 e 71, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas, e no art. 3\u00ba, I, da Lei n. 2423, de 10 de dezembro de 1996; \n\nCONSIDERANDO a ado\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n\u00ba 114, de 23 de janeiro de 2013, e da Lei n\u00ba 3857, de 23 de janeiro de 2013;\n\nCONSIDERANDO, ainda, a necessidade de reformula\u00e7\u00e3o de seu Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002);\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00ba - O artigo 5\u00ba, inciso XIX, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\n\nArt. 5\u00ba (...)\n\nXIX \u2013 adotar medida cautelar, em caso de urg\u00eancia, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de me\n\nArt. 2\u00ba - O artigo 8\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\n\nArt. 8\u00ba - O corpo deliberativo do Tribunal \u00e9 constitu\u00eddo de tr\u00eas \u00d3rg\u00e3os Colegiados, representados pelo Tribunal Pleno, composto por sete Conselheiros e pelas Primeira e Segunda C\u00e2maras, cada uma com tr\u00eas Conselheiros, escolhidos pelo Tribunal Pleno dentre os Conselheiros que o comp\u00f5em, na forma disposta na Lei Org\u00e2nica e neste Regimento.  \n\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Tribunal Pleno \u00e9 presidido pelo Presidente do Tribunal e as C\u00e2maras por um dos Conselheiros que as comp\u00f5em, eleitos por seus pares em escrut\u00ednio secreto, na forma deste. \n\nArt. 3\u00ba - O artigo 11, inciso III, al\u00ednea f, n\u00famero 2, e al\u00ednea g, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23 de maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\n\nArt. 11 \u2013 (...):\nIII \u2013 (...):\nf) (...):\n\n2) de reconsidera\u00e7\u00e3o contra suas pr\u00f3prias decis\u00f5es e contra as decis\u00f5es das C\u00e2maras do Tribunal e contra os atos de Delega\u00e7\u00f5es de Controle; \n(...)\n\ng) as revis\u00f5es de seus julgados e dos julgados das C\u00e2maras;\n(...)\nArt. 4\u00ba - O artigo 15, inciso I, al\u00ednea c, e inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23 de maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\n\nArt. 15 \u2013 (...):\nI \u2013 (...):\n\nc) os embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos \u00e0s suas pr\u00f3prias delibera\u00e7\u00f5es e julgamentos; \n(...)\n\nVI \u2013 julgar as tomadas de contas nos casos de sua compet\u00eancia; \n(...) \n\nArt. 5\u00ba - O inciso II, do art. 33, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\n\nArt. 33 \u2013 (...):\n\nII \u2013 verificar se as dilig\u00eancias determinadas pelo Tribunal Pleno, pelas C\u00e2maras ou por despacho do Relator est\u00e3o sendo devidamente cumpridas; \n(...) \n\nArt. 6\u00ba - O artigo 35, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o e acrescido de um par\u00e1grafo:\nArt. 35 \u2013 O Auditor, quando em substitui\u00e7\u00e3o a Conselheiro, ter\u00e1 as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos do Titular e, quando no exerc\u00edcio das demais atribui\u00e7\u00f5es da judicatura, as de Juiz da Capital.\n(...) \n\n\u00a7 3\u00ba - Quando em substitui\u00e7\u00e3o a Conselheiro, por prazo igual ou superior a 10 (dez) dias, o Auditor perceber\u00e1 subs\u00eddio equivalente ao do Titular;\n\nArt. 7\u00ba - Fica acrescido ao art. 36, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23 de maio de 2002, o seguinte par\u00e1grafo \u00fanico:\n\nArt. 36 \u2013 (...)\n\n\u00a7 1\u00ba - Quando o Auditor estiver substituindo Conselheiro em suas aus\u00eancias por motivo de f\u00e9rias, licen\u00e7a ou outro afastamento legal, dever\u00e1 impulsionar os processos de relatoria do substitu\u00eddo at\u00e9 o seu retorno, despachando com o Chefe de Gabinete do Conselheiro as medidas urgentes e os requerimentos e peti\u00e7\u00f5es das partes, do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal e dos \u00f3rg\u00e3os instrutores da Secretaria de Controle Externo.\n\n\u00a7 2\u00ba - O impulso oficial previsto no par\u00e1grafo anterior relativo aos processos distribu\u00eddos aos Auditores, em aus\u00eancias por motivo de f\u00e9rias, licen\u00e7a ou outro afastamento legal ser\u00e1 realizado por um outro auditor, a ser designado pela Presid\u00eancia segundo escala realizada pela Secretaria do Tribunal Pleno.\n\nArt. 8\u00ba - Os art. 53, 56 e 58, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23 de maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\n\nArt. 53 \u2013 O Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal, ao qual se aplicam os princ\u00edpios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independ\u00eancia funcional, comp\u00f5e-se de dez Procuradores de Contas, nomeados pelo Governador, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o em concurso de provas e t\u00edtulos, com a participa\u00e7\u00e3o da Ordem dos Advogados do Brasil,  dentre brasileiros, Bachar\u00e9is em Direito.\n\nArt. 56 - O Minist\u00e9rio P\u00fablico \u00e9 dirigido por um Procurador-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre os Procuradores de Contas, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o. \n\n\u00a7 1\u00ba -  O Procurador-Geral tem tratamento protocolar igual ao de Conselheiro. \n\n\u00a7 2\u00ba  Em caso de vac\u00e2ncia ou em sua aus\u00eancia e impedimento, por motivo de licen\u00e7a, f\u00e9rias ou outro afastamento legal, o Procurador-Geral ser\u00e1 substitu\u00eddo por um dos Procuradores de Contas, observada a ordem de antig\u00fcidade no cargo, ou a maior idade, no caso de id\u00eantica antig\u00fcidade, fazendo jus, nessas substitui\u00e7\u00f5es, aos vencimentos do cargo exercido. \n\n\u00a7 3\u00ba - A exonera\u00e7\u00e3o do Procurador-Geral, antes do t\u00e9rmino do bi\u00eanio, poder\u00e1 ser proposta por dois ter\u00e7os dos integrantes do Minist\u00e9rio P\u00fablico, a ser encaminhada ao Governador do Estado. \n\nArt. 58. Aos Procuradores de Contas por delega\u00e7\u00e3o do Procurador-Geral, compete exercer as fun\u00e7\u00f5es previstas no artigo 54 deste Regimento. \n\nPar\u00e1grafo \u00danico - O Procurador-Geral, por portaria, designar\u00e1 os demais Procuradores de Contas para o desempenho da delega\u00e7\u00e3o referida no caput deste artigo perante as C\u00e2maras e perante o Tribunal Pleno, segundo o caso, instituindo rod\u00edzio ou altern\u00e2ncia entre eles, na conveni\u00eancia ou no interesse do servi\u00e7o. \n\nArt. 9\u00ba - O par\u00e1grafo segundo do art. 66, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\n\nArt. 66 \u2013 (...):\n\n\u00a7 2.\u00ba Na capa do processo, dever\u00e3o constar, al\u00e9m do termo de autua\u00e7\u00e3o, espa\u00e7os destinados ao nome do Conselheiro ou do Auditor Relator, aos impedimentos e suspei\u00e7\u00f5es declarados, ao \u00d3rg\u00e3o julgador e a outras informa\u00e7\u00f5es relevantes.\n\nArt. 10 - O par\u00e1grafo primeiro do art. 67, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\n\nArt. 67 \u2013 (...):\n\n\u00a7 1.\u00ba Preside a instru\u00e7\u00e3o do processo o Conselheiro ou o Auditor Relator, a quem compete dirimir os incidentes e as d\u00favidas suscitadas. \n\n(...)\n\nArt. 11 - Os par\u00e1grafos segundo e terceiro, do art. 70, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23 de maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\n\nArt. 70 \u2013 (...):\n\n\u00a7 2\u00ba - A distribui\u00e7\u00e3o dos processos no Tribunal ser\u00e1 regulada por Resolu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.\n\n\u00a7 3\u00ba - Os afastamentos dos Conselheiros e Auditores, em decorr\u00eancia de f\u00e9rias, n\u00e3o interrompem a distribui\u00e7\u00e3o dos processos. \n\nArt. 12 - O par\u00e1grafo \u00fanico do art. 73, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\nArt. 73 \u2013 (...):\n\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Preside a instru\u00e7\u00e3o o Conselheiro ou o Auditor Relator, cabendo a este esclarecer as d\u00favidas e conflitos decorrentes do andamento dos feitos.  \n\nArt. 13 - O art. 74, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\n\nArt. 74 \u2013 Os setores t\u00e9cnicos far\u00e3o a an\u00e1lise preliminar dos processos, providenciando, no prazo de quinze dias, pela ordem, o seguinte:\n\nI \u2013 a identifica\u00e7\u00e3o dos aspectos controversos quanto \u00e0 legalidade, legitimidade e economicidade da despesa, as irregularidades e os v\u00edcios formais;\n\nII \u2013 a identifica\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis pelas contas, imputando-lhes nominalmente os valores considerados em alcance, se existentes e se j\u00e1 nessa fase for poss\u00edvel serem identificados, e, se for o caso,  estabelecendo a responsabilidade solid\u00e1ria;\n\nIII \u2013 a notifica\u00e7\u00e3o inicial do(s) respons\u00e1vel (eis) ou do(s) terceiro (s) para a apresenta\u00e7\u00e3o de justificativas, documentos complementares e raz\u00f5es de defesa, se for o caso, facultando-se a ele(s) a possibilidade de, no prazo para a apresenta\u00e7\u00e3o da defesa, recolher as quantias devidas e, atrav\u00e9s dessa provid\u00eancia, pleitear a regulariza\u00e7\u00e3o das contas;\n\nIV \u2013 a emiss\u00e3o de laudo t\u00e9cnico conclusivo, se n\u00e3o forem identificadas irregularidades e se n\u00e3o for necess\u00e1ria a notifica\u00e7\u00e3o a que se refere o inciso III.\n\n\u00a7 1\u00ba - Se o processo exigir a an\u00e1lise especializada da Diretoria de Controle Externo de Obras P\u00fablicas ou de outro setor espec\u00edfico, os autos, antes da notifica\u00e7\u00e3o inicial a que se refere o inciso III, ser\u00e3o a eles remetidos, devendo ocorrer o seu pronunciamento no prazo de quinze dias.\n\n\u00a7 2\u00ba - Se da an\u00e1lise feita pelos setores a que se refere o par\u00e1grafo anterior resultar a identifica\u00e7\u00e3o de qualquer outra irregularidade, ser\u00e1 feita uma \u00fanica notifica\u00e7\u00e3o, com a observ\u00e2ncia do procedimento descrito nos incisos I a III deste artigo.\n\n\u00a7 3\u00ba - Se no prazo para a apresenta\u00e7\u00e3o da defesa o (s) respons\u00e1vel (eis) ou o(s) terceiro (s) manifestarem expressamente o interesse em quitar os valores que lhes foram imputados em alcance, o relator do processo determinar\u00e1 a atualiza\u00e7\u00e3o dos c\u00e1lculos e fixar\u00e1 o prazo e a forma para o seu recolhimento, nos termos deste Regimento.\n\n\u00a7 4\u00ba - A solicita\u00e7\u00e3o para o pagamento a que se refere o par\u00e1grafo anterior, mesmo quando tempestiva, n\u00e3o suspende nem interrompe a an\u00e1lise dos autos, devendo todos os setores observar o rigoroso cumprimento dos prazos, com a aprecia\u00e7\u00e3o das defesas e a emiss\u00e3o do laudo conclusivo.\n\n\u00a7 5\u00ba - A quita\u00e7\u00e3o dos valores inicialmente imputados n\u00e3o indica necessariamente a regularidade das contas, nem inibe a aplica\u00e7\u00e3o de multas ou a identifica\u00e7\u00e3o, nas fases posteriores, de outros valores a serem devolvidos ao Er\u00e1rio, sendo que, neste \u00faltimo caso, dever\u00e1 ser feita uma nova notifica\u00e7\u00e3o, observado o procedimento previsto neste artigo.\n\n\u00a7 6\u00ba - N\u00e3o haver\u00e1 prorroga\u00e7\u00e3o de prazos sem a autoriza\u00e7\u00e3o do Relator do processo ou, no caso de o processo ainda n\u00e3o possuir relator, do Presidente do Tribunal.\n\n\u00a7 7\u00ba - O Relator ou o Presidente s\u00f3 poder\u00e3o prorrogar os prazos por uma \u00fanica vez e pelo mesmo tempo, se a solicita\u00e7\u00e3o nesse sentido ocorrer antes do t\u00e9rmino do prazo  originariamente concedido.\n\n\u00a7 8\u00ba - Todos os prazos correr\u00e3o da data do recebimento da notifica\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel ou do terceiro interessado.\n\nArt. 14 - O inciso I e o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 78, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\n\nArt. 78 \u2013 (...):\n\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Mesmo ap\u00f3s emitido o laudo conclusivo, o setor t\u00e9cnico:\n\nI - ser\u00e1 encarregado de dar cumprimento \u00e0s dilig\u00eancias determinadas pelo Conselheiro ou Auditor Relator; \n(...)\n\nArt. 15 - O par\u00e1grafo quarto, do art. 82, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\n\nArt. 82 \u2013 (...):\n\n\u00a7 4\u00ba - O Presidente do Tribunal ou o Conselheiro ou o Auditor Relator examinar\u00e1 a regularidade do mandat\u00e1rio ao apreciar o ato de defesa praticado. \n(...)  \n  \nArt. 16 - O par\u00e1grafo primeiro, do art. 84, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\n\nArt. 84 \u2013 (...):\n\n\u00a7 1\u00ba - Fora da fase de instru\u00e7\u00e3o, outras provas n\u00e3o ser\u00e3o admitidas nos autos, salvo se se tratar de pe\u00e7a ou informa\u00e7\u00e3o superveniente, assim entendida como a que s\u00f3 foi conhecida ou produzida ap\u00f3s o momento processual adequado, ou for caso de justa causa comprovada, a ju\u00edzo do Conselheiro ou Auditor Relator.  \n(...)  \n\nArt. 17 - O caput do art. 87, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\n\nArt. 87 \u2013 Quem quer que tenha os exerc\u00edcios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa impedidos ou dificultados, ou o Minist\u00e9rio P\u00fablico ao tomar conhecimento de tal ocorr\u00eancia, poder\u00e1 apresentar, por escrito, reclama\u00e7\u00e3o ao Presidente do Tribunal, ao Conselheiro ou ao Auditor Relator do processo ou ao Corregedor-Geral.   \n(...)\n\nArt. 18 - O inciso II, do art. 89, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\n\nArt. 89 \u2013 (...):\n\nII - a dilig\u00eancia, proferida por Procuradores de Contas, dirigida aos setores t\u00e9cnicos e administrativos do Tribunal, e deferidas pelo Presidente do Tribunal ou das C\u00e2maras, dos Conselheiros e Auditores Relatores, para a realiza\u00e7\u00e3o de procedimento ou ato com vistas \u00e0 complementa\u00e7\u00e3o da instru\u00e7\u00e3o; \n\n(...)\n\nArt. 19 - O \u00a7 2\u00ba, do artigo 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\nArt. 97. (...)\n\n\u00a7 2\u00ba O edital de notifica\u00e7\u00e3o ou de intima\u00e7\u00e3o ser\u00e1 publicado por tr\u00eas vezes no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico, indicando-se expressamente a ordem das tr\u00eas publica\u00e7\u00f5es, juntando-se c\u00f3pias delas nos autos.\n\nArt. 20 - O artigo 99, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\n\nArt. 99. Os atos procedimentais e de expediente regulados neste Regimento devem ser cumpridos nos prazos e segundo as regras expostas neste Cap\u00edtulo. \n\n\u00a7 1\u00ba - Da comunica\u00e7\u00e3o do ato processual constar\u00e1 o prazo para o seu cumprimento. \n\n\u00a7 2\u00ba - Quando um prazo n\u00e3o tenha sido fixado neste Regimento, caber\u00e1 ao Conselheiro ou Auditor Relator fix\u00e1-lo. \n\n\u00a7 3\u00ba - Os prazos s\u00e3o, em princ\u00edpio, improrrog\u00e1veis, exceto quando expressamente permitido, hip\u00f3tese em que a prorroga\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 por uma \u00fanica vez, por igual per\u00edodo.  \n\n\u00a7 4\u00ba - Considera-se prorroga\u00e7\u00e3o a continua\u00e7\u00e3o do prazo ordenada antes do final da primeira dila\u00e7\u00e3o e iniciada t\u00e3o logo finde esta, sem solu\u00e7\u00e3o de continuidade. \n\n\u00a7 5\u00ba N\u00e3o se admite como prorroga\u00e7\u00e3o o pedido de amplia\u00e7\u00e3o da dila\u00e7\u00e3o que d\u00ea entrada no Tribunal ou seja dirigido \u00e0 autoridade competente ap\u00f3s o t\u00e9rmino do prazo original.\n\nArt. 21 - O inciso II, do artigo 100, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\n\nArt. 100 \u2013 (...):\n\nII - a comprova\u00e7\u00e3o de justa causa que impediu a estrita observ\u00e2ncia da dila\u00e7\u00e3o temporal pelo destinat\u00e1rio, a ju\u00edzo do Conselheiro ou Auditor Relator, ou do Corregedor-Geral, segundo o caso.\n\nArt. 22 - O art. 105, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\n\nArt. 105 \u2013 O Corpo Deliberativo do Tribunal exerce suas fun\u00e7\u00f5es constitucionais pelo seu Tribunal Pleno e por suas duas C\u00e2maras, com aux\u00edlio das diversas unidades administrativas listadas no artigo 6.o deste Regimento.\n\nArt. 23 \u2013 As al\u00edneas b e c do inciso I, o inciso II e o \u00a7 1\u00ba, do art. 107, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23 de maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\n\nArt. 107 \u2013 (...)\n\nI \u2013 (...)\n\nb) da Primeira C\u00e2mara, nas primeira e terceira segundas-feiras de cada m\u00eas;\n\nc) da Segunda C\u00e2mara, nas primeira e terceira ter\u00e7as-feiras de cada m\u00eas.\n\nII \u2013 de compet\u00eancia administrativa do Tribunal Pleno, \u00e0s quintas-feiras, ap\u00f3s a sess\u00e3o ordin\u00e1ria do Tribunal Pleno;\n\n\u00a7 1\u00ba - As sess\u00f5es ordin\u00e1rias do Tribunal Pleno e das C\u00e2maras, salvo disposi\u00e7\u00e3o expressa do Presidente de cada um destes \u00d3rg\u00e3os, iniciam-se \u00e0s 10:00 horas. \n\nArt. 24 - O par\u00e1grafo terceiro do art. 112, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\n\nArt. 112 \u2013 (...)\n\n\u00a7 3.o Das pautas constar\u00e3o os processos e outros documentos sujeitos a aprecia\u00e7\u00e3o e julgamento, distribu\u00eddos em fun\u00e7\u00e3o do Conselheiro ou do Auditor Relator, pela ordem de antig\u00fcidade, com, no m\u00ednimo, os seguintes dados de modo sucinto: \n\nI - o n\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o adotado no Tribunal; \n\nII - a mat\u00e9ria e o objeto do processo ou documento; \n\nIII - o nome do \u00d3rg\u00e3o ou Entidade de origem ou das partes contratantes ou convenentes; \n\nIV - o nome do agente respons\u00e1vel e da parte interessada; \n\nV - o nome do advogado ou defensor constitu\u00eddo pelo agente respons\u00e1vel; \n\nVI - o valor, quando determin\u00e1vel.\n\nArt. 25 \u2013 O par\u00e1grafo 3\u00ba, do art. 146, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\n\nArt. 146 \u2013 (...)\n\n\u00a7 3\u00ba - Os recursos disp\u00f5em de efeito devolutivo e suspensivo, exceto o de Revis\u00e3o que s\u00f3 ser\u00e1 recebido no efeito devolutivo.\n(...)\n\n Art. 26 \u2013 O par\u00e1grafo segundo do art. 148, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\n\nArt. 148 \u2013 (...)\n\n\u00a7 2\u00ba - Os embargos s\u00e3o dirigidos ao pr\u00f3prio \u00d3rg\u00e3o prolator do decis\u00f3rio embargado; \n(...)\n\nArt. 27 \u2013 O art. 151, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\n\nArt. 151 \u2013 Cabe recurso ordin\u00e1rio das decis\u00f5es finais das C\u00e2maras. \n\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O prazo recursal \u00e9 de quinze dias.\n\nArt. 28 \u2013 O par\u00e1grafo terceiro do art. 153, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\n\nArt. 153 \u2013 (...)\n\n\u00a7 3\u00ba - O recurso ordin\u00e1rio ser\u00e1 julgado pelo Tribunal Pleno; \n(...)\n\nArt. 29 \u2013 O caput do art. 157, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\n\nArt. 157 \u2013 De julgado irrecorr\u00edvel do Tribunal Pleno ou das C\u00e2maras, cabe revis\u00e3o dirigida ao Tribunal Pleno uma \u00fanica vez.\n(...)\n\nArt. 30 \u2013 O caput do art. 166, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\n\nArt. 166 \u2013 Na execu\u00e7\u00e3o, compete ao Conselheiro ou ao Auditor Relator: \n(...)\n\nArt. 31 \u2013 Os incisos I e V, do art. 167, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23 de maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\n\nArt. 167 \u2013 (...)\n\nI - supervisionar os procedimentos executivos e decidir os incidentes deles decorrentes, quando n\u00e3o sejam da compet\u00eancia expressa do Conselheiro ou do Auditor Relator; \n(...)\n\nV - propor ao Relator o trancamento das execu\u00e7\u00f5es nos demais casos; \n(...)\n\nArt. 32 \u2013 O par\u00e1grafo segundo do art. 174, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\n\nArt. 174 \u2013 (...)\n\n\u00a7 2\u00ba - A cita\u00e7\u00e3o \u00e9 promovida pela DICREX, independentemente de despacho espec\u00edfico por parte do Conselheiro ou Auditor Relator, e pode o mandado ser assinado por um destes ou pelo Corregedor-Geral.  \n(...)\n\nArt. 33 \u2013 O par\u00e1grafo terceiro do art. 253, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\n\nArt. 253 \u2013 (...)\n\n\u00a7 3\u00ba - No caso do par\u00e1grafo antecedente, o Tribunal limitar-se-\u00e1 a tomar conhecimento do ajuste e, n\u00e3o verificando qualquer irregularidade, ordenar\u00e1 o arquivamento do feito;\n(...)\n\nArt. 34 \u2013 O inciso I, do art. 297, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\n\nArt. 297 \u2013 (...)\n\nI \u2013 por quest\u00e3o de ordem arg\u00fcida pelo Relator ou outro membro votante do Colegiado, nos autos do processo; \n(...)\n\nArt. 35 \u2013 O art. 312, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\n\nArt. 312. Os Conselheiros e os Auditores encaminhar\u00e3o relat\u00f3rios mensais de suas atividades, mencionando o n\u00famero de processos recebidos, despachados e julgados, e divididos entre as compet\u00eancias da C\u00e2mara e do Pleno, sem preju\u00edzo da disposi\u00e7\u00e3o do artigo 21 deste Regimento.\n\nArt. 36 \u2013 Ficam revogadas as seguintes disposi\u00e7\u00f5es da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23 de maio de 2002:\nI - o inciso X, do art. 16;\n\nII - os artigos 17 a 22;\n\nIII - o art. 44;\n\nIV - a al\u00ednea c, do inciso II, do \u00a7 1\u00ba, e os par\u00e1grafos 4\u00ba, 5\u00ba, 6\u00ba e 7\u00ba, do art. \n\n70;\n\nV - o n\u00famero quatro, da al\u00ednea b, do inciso III, do \u00a7 1\u00ba, do art. 121;\n\nVI- o inciso V, do art. 138;\n\nVII- o \u00a7 3\u00ba, do art. 157;\n\nVIII \u2013 o \u00a7 2\u00ba, do art. 165;\n\nIX \u2013 o inciso II, do \u00a7 1\u00ba, do art. 292;\n\nX \u2013 o \u00a7 1\u00ba, do art. 331.\n\nArt. 37 \u2013 Fica alterada a denomina\u00e7\u00e3o da Se\u00e7\u00e3o V, do Cap\u00edtulo IV, do T\u00edtulo IV, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23 de maio de 2002, para \u201cDA FORMA DAS DELIBERA\u00c7\u00d5ES DO TRIBUNAL PLENO E DAS C\u00c2MARAS\u201d.\n\nArt. 38 \u2013 O Tribunal de Contas do Estado providenciar\u00e1 a republica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23 de maio de 2002, com as altera\u00e7\u00f5es aqui introduzidas.\n\nArt. 39 \u2013 Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, entrando em vigor esta Resolu\u00e7\u00e3o na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\n\nSALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2013.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro Vice-Presidente\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro Corregedor-Geral\n\nL\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE\nConselheiro-Ouvidor\n\nJULIO CABRAL\nConselheiro\n\nRAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES\nConselheiro\n\nM\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\nAuditor, em substitui\u00e7\u00e3o a Conselheiro\n\nCARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA\nProcurador-Geral de Contas\n\n\n\n\nA T O   N\u00ba  030\/2013\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais,\n\nCONSIDERANDO o art. 102, III da Lei n\u00ba 2423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Org\u00e2nica do TCE), c\/c o art. 29, V e XIII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04 de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do TCE);\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria de 25.10.2012, que homologou o Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos, realizado por este Tribunal, para provimento dos cargos de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria de Obras P\u00fablicas e Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o.\n\nCONSIDERANDO os arts. 37, II, da Constitui\u00e7\u00e3o da Republica Federativa do Brasil e 109, II, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO o art. 266 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas c\/c o art. 13, \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba, 3\u00ba e 4\u00ba da Lei n\u00ba 8.429, de 02 de junho de 1992 e art. 7\u00ba, da Lei n\u00ba 8.730, de 10 de novembro de 1993, bem como a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08, de 22 de julho de 1999; \n\nCONSIDERANDO os arts. 5\u00ba, I, 7\u00ba, I, 8\u00b0, 10\u00b0, par\u00e1grafo \u00fanico, 41\u00ba, \u00a7 2\u00ba e 45\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei Estadual n\u00ba 1.762, de 14 de novembro de 1986;\n\nCONSIDERANDO os cap\u00edtulos III, X e XV do Edital n\u00ba 01\/2012 do Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO o n\u00e3o comparecimento do senhor MARIO JORGE ANDRADE DA CUNHA, candidato aprovado no cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria de Obras P\u00fablicas desta Corte de Contas; \n\n\nRESOLVE:\n\nI-\tNOMEAR, nos termos do art. 7\u00ba, I, c\/c art. 8\u00ba, da Lei n\u00ba 1.762, de 14 de novembro de 1986, os candidatos, abaixo relacionados, aprovados no Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos, para provimento do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria de Obras P\u00fablicas, de acordo com a ordem de classifica\u00e7\u00e3o:\n\n\nCargo: A01 - ANALISTA T\u00c9CNICO DE CONTROLE EXTERNO \u2013 AUDITORIA DE OBRAS P\u00daBLICAS\n\nNOME\tDOC.\tCLASSIF\nANDREY WILLEN NUNES VALENTE \t0011236558\t26\n\n\nII \u2013 DETERMINAR: \n\na) Que o candidato nomeado apresente na Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, no hor\u00e1rio das 8:00h \u00e0s 12:30h, a documenta\u00e7\u00e3o original abaixo relacionada, acompanhada de fotoc\u00f3pia, de acordo com o disposto no capitulo XIV do Edital do Concurso, al\u00e9m da documenta\u00e7\u00e3o complementar para composi\u00e7\u00e3o dos registros funcionais dos servidores:\n\n\nDOCUMENTOS PARA POSSE\n\n1.\tCertid\u00e3o de Nascimento ou Casamento;\n2.\tT\u00edtulo de Eleitor, com o comprovante de vota\u00e7\u00e3o da \u00faltima elei\u00e7\u00e3o;\n3.\tComprovante de ter exercido efetivamente a fun\u00e7\u00e3o de jurado, previsto no Edital;\n4.\tCertificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;\n5.\tC\u00e9dula de Identidade;\n6.\tDeclara\u00e7\u00e3o de Bens e Rendimentos, atualizada at\u00e9 a data da posse;\n7.\tComprovante de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas \u2013 CPF;\n8.\tDocumento de inscri\u00e7\u00e3o no PIS ou PASEP;\n9.\tDuas fotos 3x4, recentes;\n10.\tComprovante dos pr\u00e9-requisitos\/escolaridade, devendo o comprovante de escolaridade ser apresentado em fotoc\u00f3pia autenticada, previsto no Edital;\n11.\tComprova\u00e7\u00e3o dos requisitos enumerados no item 1, Cap\u00edtulo III, previstos no Edital;\n12.\tDeclara\u00e7\u00e3o de acumula\u00e7\u00e3o de cargo ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, quando for o caso, ou sua negativa;\n13.\tCertid\u00f5es dos setores de distribui\u00e7\u00e3o dos f\u00f3runs criminais, da Justi\u00e7a Federal, da Justi\u00e7a Militar e da Justi\u00e7a Estadual, dos lugares em que tenha residido nos \u00faltimos 05 anos, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses;\n14.\tFolha de antecedentes da Pol\u00edcia Federal e da Pol\u00edcia dos Estados onde tenha residido nos \u00faltimos 05 anos, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses;\n15.\tSe servidor, declara\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o a que esteja vinculado, de n\u00e3o ter sofrido no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, penalidade administrativa, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses. \n\nDOCUMENTOS PARA REGISTROS FUNCIONAIS\n\n1)  Comprovante de resid\u00eancia atualizado;\n2) C\u00f3pia da certid\u00e3o de nascimento de dependentes, se houver;\n3) Curriculum vitae resumido;\n\nb) Que seja tornado sem efeito o ato de nomea\u00e7\u00e3o dos candidatos que n\u00e3o apresentarem qualquer um dos documentos comprobat\u00f3rios previstos no cap\u00edtulo XIV do Edital n\u00ba 01\/2012 do Concurso, dentro do prazo legal, sendo convocados aqueles que os sucederem na ordem de classifica\u00e7\u00e3o;\n\nc) Que somente ser\u00e1 investido no cargo p\u00fablico os candidatos que forem julgados aptos f\u00edsica e mentalmente para o exerc\u00edcio do mesmo, ap\u00f3s submeterem-se ao exame m\u00e9dico, de car\u00e1ter eliminat\u00f3rio, a ser realizado por Junta M\u00e9dica Oficial do Estado.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. \n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de mar\u00e7o de 2013.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nDESPACHO DE DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da portaria n\u00ba 611\/2011 e,\n\nCONSIDERANDO o Despacho do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente desta Corte de Contas, constante \u00e0s fls. 68 do Processo Administrativo n\u00ba 332\/2013, o qual autoriza este feito;\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o proferida na 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas, exarada nos autos do Processo Administrativo supramencionado, realizada em 18.02.2013, autorizando a contrata\u00e7\u00e3o da Funda\u00e7\u00e3o Carlos Chagas, visando \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico para cargos de provimento efetivo, no \u00e2mbito deste TCE\/AM;\n\nCONSIDERANDO a vasta experi\u00eancia e a notoriedade reconhecida da Funda\u00e7\u00e3o Carlos Chagas na realiza\u00e7\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o de Concursos P\u00fablicos, com mais de 48 anos de exist\u00eancia.\n\nCONSIDERANDO a manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR, opinando pela legalidade da contrata\u00e7\u00e3o (fls. 88\/89);\n\nR E S O L V E:\n\nDISPENSAR de certame licitat\u00f3rio a contrata\u00e7\u00e3o da FUNDA\u00c7\u00c3O CARLOS CHAGAS, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 60.555.513\/0001-90, situada \u00e0 Avenida Professor Francisco Morato, 1565 \u2013 CEP 05513-900 \u2013 S\u00e3o Paulo\/SP Brasil, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados com intuito de organiza\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o de provas de concurso p\u00fablico para provimentos de cargo do TCE\/AM, no valor R$ 544.844,71 (quinhentos e quarenta e quatro mil oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos), para at\u00e9 3.500 (tr\u00eas mil e quinhentos) candidatos; se o n\u00famero de candidatos inscritos for superior ao estimado, pagar-se-\u00e1 a import\u00e2ncia de R$ 81,66 (oitenta e um reais e sessenta e seis centavos) por candidato excedente. Do valor arrecadado no processo de inscri\u00e7\u00e3o ser\u00e1 deduzido o \u201cquantum\u201d que compete ao TCE\/AM repassar \u00e0 Funda\u00e7\u00e3o Carlos Chagas. Tudo com fulcro no art. 24, XIII, da Lei Federal n\u00b0 8.666\/1993.\n\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de mar\u00e7o de 2013.\n\n\nENG\u00ba FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\nRECONHE\u00c7O a dispensa de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no inciso XIII do art. 24 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para contrata\u00e7\u00e3o da Funda\u00e7\u00e3o Carlos Chagas - FCC, objetivando a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados com intuito de organiza\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o de provas de concurso p\u00fablico para provimentos de cargo do TCE\/AM.\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de mar\u00e7o de 2013.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nPAUTA DA 10\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO DESTERRO E SILVA, EM SESS\u00c3O  DO DIA  14  DE  MAR\u00c7O  DE  2013 \n\n\nJULGAMENTO EM PAUTA: \n\nCONSELHEIRO RELATOR:  L\u00daCIO  ALBERTO DE  LIMA  ALBUQUERQUE\n\n1)PROCESSO N\u00ba  6294\/2012\nAnexos: 5739\/2009\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 5739\/2009 \n\u00d3rg\u00e3o:  Secretaria de Cultura do Estado do Amazonas\nRecorrente:  Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire, Evelyn Freire de Carvalho \ne Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL\n \n1)PROCESSO N\u00ba   2552\/2008 (6Vls)\nAnexos: 5075\/2007, 6185\/2007\nObj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2007 \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Eirunep\u00e9\nRespons\u00e1vel:. Francisco das Chagas D. Val\u00e9rio Tomaz\nProcurador: (a) Elissandra M. Freire de Menezes\n1.1)PROCESSO N\u00ba  160\/2008\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  CEAM\nRespons\u00e1vel: Wilson Furtado Bastos\nProcurador: (a) Elissandra M. Freire de Menezes\n\n2)PROCESSO N\u00ba  2659\/2012\nAnexo:  1680\/2004\nObj.: Embargos de Declara\u00e7\u00e3o em Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, \nref. ao processo n\u00ba 1680\/2004 \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte\t\nRecorrente:  Ros\u00e1rio Conte Galate Neto\nProcurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho\n\n3)PROCESSO N\u00ba 6223\/2012 \nObj.: Inadimpl\u00eancia \n\u00d3rg\u00e3o: TCE-Am \nRespons\u00e1vel:   Prefeitura Municipal de Itacoatiara\nProcurador: (a)  Carlos Alberto S. de Almeida\n\n4)PROCESSO N\u00ba 4620\/2012  \nAnexos: 2347\/2010\nObj.: . Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 2347\/2010  \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo\nRecorrente:.Eimar Tapaj\u00f3s Costa Almeida\nAdvogado: (a)  Urbanete Angiolis Silva \u2013 OAB\/AM 5032\nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro\n\n5)PROCESSO N\u00ba 1848\/2012 (7Vls) \nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011 \n\u00d3rg\u00e3o:  SSP Sec. de Seguran\u00e7a P\u00fablica\nRespons\u00e1vel:    Umberto Ramos Rodrigues\nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho e \nElissandra Monteiro Freire\n\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES\n\n1)PROCESSO N\u00ba  2904\/2012 \nAnexos: 5276\/1996\nObj.:  Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Recurso  de Revis\u00e3o, \nref. ao  processo n\u00ba 5276\/1996  \n\u00d3rg\u00e3o:  Tribunal de Justi\u00e7a\nRecorrente: Ana Judith Martins Prestes\nProcurador: (a) Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n\n2)PROCESSO N\u00ba  3966\/2012 \nAnexos: 4129\/2008, 1458\/2004\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao  processo n\u00ba 1458\/2004  \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Autazes\nRecorrente:  Cec\u00edlio Correa\nAdvogado:  Jones Karrer de Castro Monteiro- OAB\/AM 2.104\nProcurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nCONSELHEIRO RELATOR:  JOSU\u00c9 FILHO\n\n1)PROCESSO N\u00ba  5842\/2012\nAnexos: 1833\/2011\nObj.: . Recurso de  Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 1833\/2011 \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de L\u00e1brea\nRecorrente:  Gean Campos de Barros\nAdvogado (a)  Bruno Vieira da Rocha Barbirato \u2013 OAB\/AM 6.975 \ne Eg\u00eddio Gomes de Queiroz Neto \u2013 OAB\/AM 7.297\nProcurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho  \n\n2)PROCESSO N\u00ba  5225\/2012\nObj.  Den\u00fancia\n\u00d3rg\u00e3o:  UEA\nRepresentante:  Renato Borges de Sousa \nProcurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n\n3)PROCESSO N\u00ba  4001\/2012\nAnexos:  1662\/2008, 3959\/2006\nObj.: . Recurso de  Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 3959\/2006 \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo\nRecorrente:   Antonio Fernando Fontes Vieira\nAdvogado (a)  Antonio Ribeiro da Costa Filho \u2013 OAB\/AM  910 \nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n\n4)PROCESSO N\u00ba  3057\/2012\nAnexos:  6047\/2008, 194\/2009, 5698\/2006\nObj.: . Recurso de  Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 5698\/2006 \n\u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara Municipal de  Manacapuru\nRecorrente:   Antonio  Machado da Silva\nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\nAUDITORA: YARA LINS  DOS SANTOS\n\n1)PROCESSO N\u00ba  3493\/2012 (2Vls)\nObj.:   Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  Assembl\u00e9ia Legislativa do Amazonas\nRepresentante: Marcelo Ramos Rodrigues\nRepresentado: Estado do Amazonas\nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\n\n\n2)PROCESSO N\u00ba   6527\/2012\nAnexo: 4377\/2006\nObj.: Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 4377\/2006        \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo\nRecorrente:  Antonio Fernando Fontes Vieira\nAdvogado:  Antonio Ribeiro da Costa Filho \u2013 OAB\/AM 910\/Am\nProcurador:     Ademir Carvalho Pinheiro\n\n3)PROCESSO N\u00ba  5096\/2012\nObj.:  Incidente de Inconstitucionalidade        \n\u00d3rg\u00e3o:  TCE-Am\nProcurador:   Carlos Alberto de Almeida\n\n4)PROCESSO N\u00ba  1493\/2010 (4Vls) \nApensos: 5068\/2009, \nObj.: Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em  Presta\u00e7\u00e3o \nde Contas, exerc\u00edcio de 2009 \n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de  Manacapuru\nRespons\u00e1vel: Jaziel Nunes de Alencar\nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho \ne Carlos Alberto de Almeida\n\nAUDITOR:   M\u00c1RIO COSTA FILHO \n\n1)PROCESSO N\u00ba  1833\/2009 ( 7Vls)\nObj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2008 \n\u00d3rg\u00e3o:   SEDUC \nRespons\u00e1vel:  Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim e \nMarly Honda de Souza nascimento\nProcurador: (a)    Jo\u00e3o Barroso de Souza\n1.1)PROCESSO N\u00ba  2802\/2009\nObj.:   Den\u00fancia \n\u00d3rg\u00e3o:   SEDUC \nRespons\u00e1vel:  Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim \nProcurador: (a)    Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\nAUDITOR:   ALIPIO  REIS FIRMO FILHO \n\n1)PROCESSO N\u00ba 3133\/2012  \nApensos:.975\/2009\nObj.: . Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao processo n\u00ba 975\/2009  \n\u00d3rg\u00e3o: TCE-AM\t\nRecorrente: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\nProcurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho\n                                      \n2)PROCESSO N\u00ba 3884\/2012  \nApensos: 4984\/2009, 1755\/2010\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o referente ao processo n\u00ba 1755\/2010  \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Juru\u00e1\t\nRecorrente:  Elino Ferreira da Silva\nAdvogado (a) Luciene Helena da Silva Dias \u2013 OAB\/AM 4.697\nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n                                                 \nManaus,  11 de  Mar\u00e7o   de   2013\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. \n\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 1487\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Diretoria de Controle Externo de Obras P\u00fablicas, para se apurar poss\u00edveis ilicitudes na gest\u00e3o do Contrato  n\u00ba. 42\/12 e seus aditivos e processos conexos, celebrados entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura \u2013 SEMINF e a empresa Iza Constru\u00e7\u00e3o e Com\u00e9rcio Ltda.                                \n\nDESPACHO: Tomo conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de mar\u00e7o de 2013.\n\n\n\nPROCESSO N\u00ba 1523\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar com vista \u00e0 imediata suspens\u00e3o do Processo Seletivo Simplificado regulado pelo Edital n\u00ba 001\/2013 do Munic\u00edpio de Apu\u00ed.\n\nDESPACHO: Tomo conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de mar\u00e7o de 2013.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 1524\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar com vista \u00e0 imediata suspens\u00e3o e invalidade do Processo Seletivo Simplificado de Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria para o preenchimento de diversas vagas para o desempenho das fun\u00e7\u00f5es de Professor, Monitor, Merendeira, Vigia e Motorista, e regulado pelo Edital  n\u00ba 001\/2013\/SEMED do Munic\u00edpio de Novo Aripuan\u00e3.\n\n\nDESPACHO: Tomo conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de mar\u00e7o de 2013\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de mar\u00e7o de 2013.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA EM SUBSTITUI\u00c7\u00c3O, DO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 7\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.\n\n\nJULGAMENTO EXTRAPAUTA: No julgamento dos autos seguintes, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, para que o Conselheiro-Presidente, em substitui\u00e7\u00e3o, Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, relatasse seus processos. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 249\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar formulada pela Chu\u00ed Com\u00e9rcio de Alimentos Ltda., Pessoa Jur\u00eddica de Direito Privado, para que a Maternidade do Alvorada d\u00ea prosseguimento aos tr\u00e2mites de contrata\u00e7\u00e3o do processo licitat\u00f3rio, na modalidade dispensa, para execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de lavanderia, que teve como vencedora a referente Empresa. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais previstas no art. 1\u00ba, IV, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, combinado com o art. 11, VI, \u201cb\u201d, e art. 263, par\u00e1grafo 5\u00ba, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002\u2013TCE\/AM: \n1. Aplique multa \u00e0 gestora no valor de R$ 4.384,12, nos termos do art. 54, II e III, da Lei n\u00ba 2423\/96. \n2. Seja chamada a empresa vencedora do certame. \n3. Que seja quantificado o dano causado ao er\u00e1rio em face da diferen\u00e7a do valor mensal pago a mais da proposta vencedora, para fim de glosa e responsabilidade da gestora. \n4. Requisi\u00e7\u00e3o do processo licitat\u00f3rio para an\u00e1lise por esta Corte. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 6275\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar formulada pela Empresa Vivo Sabor Alimenta\u00e7\u00e3o Ltda, em face do Estado do Amazonas - Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o - CGL, com vistas a sustar o preg\u00e3o eletr\u00f4nico n\u00ba 1340\/2012 - CGL. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais previstas no art. 1\u00ba, IV, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, combinado com o art. 11, VI, \u201cb\u201d, e art. 263, par\u00e1grafo 5\u00ba, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002\u2013TCE\/AM: Julgue pela suspens\u00e3o da cautelar concedida e que se d\u00ea o devido prosseguimento ao certame. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 1959\/2011 (Com Vista para o Procurador-Geral Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Francisco das C. Santiago da Cruz, Procurador Geral de Justi\u00e7a, Exerc\u00edcio de 2010. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Julgue Regulares com ressalvas as contas anuais da Procuradoria Geral de Justi\u00e7a \u2013 PGJ\/AM, referentes ao exerc\u00edcio de 2010, de responsabilidade do Sr. Ot\u00e1vio de Souza Gomes, Procurador-Geral de Justi\u00e7a, e Sr. Edilson Queiroz Martins, Subprocurador-Geral de Justi\u00e7a e Ordenador de Despesas (per\u00edodo de 01.01 a 13..10.2010), e do Sr. Francisco das Chagas Santiago da Cruz, Procurador-Geral de Justi\u00e7a, e Sra. Jussara Maria Pordeus e Silva, Subprocuradora-Geral de Justi\u00e7a e Ordenadora de Despesas (per\u00edodo de 14.10 a 31.12.2010), nos termos do art. 22, inciso II, c\/c o art. 24, ambos da Lei n\u00ba 2423\/96. \n2. Sejam feitas \u00e0 atual Dire\u00e7\u00e3o da PGJ todas as recomenda\u00e7\u00f5es propostas pelo \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico, no t\u00f3pico 15 do Relat\u00f3rio Conclusivo (fls. 2162\/2183), al\u00e9m das elencadas abaixo: \na) que elabore e envie ao Tribunal a presta\u00e7\u00e3o de contas por t\u00e9rmino de gest\u00e3o, quando esta n\u00e3o coincidir com o exerc\u00edcio financeiro, conforme preceitua o art. 11, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c o art. 185, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno do TCE\/AM); \nb) que observe, com maior rigor, o cumprimento dos prazos para envio dos dados mensais e do or\u00e7amento via Sistema ACP, conforme previsto no art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 07\/2002, c\/c o inciso IV do art. 6\u00ba-A, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2007 e com o \u00a78\u00ba, II, d, do art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 02\/2007. \n3. Seja ainda determinado \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o da PGJ que efetive o cadastro da Procuradoria-Geral de Justi\u00e7a no Sistema Gefis do TCE, conforme Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 11\/2009, de maneira a possibilitar a transmiss\u00e3o dos dados relativos aos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal, exig\u00eancia prevista no art. 54, inciso IV, da Lei Complementar n\u00ba101\/2000 (LRF). \nPOR MAIORIA, nos termos do Voto-Vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que o E. Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no art. 11, inc. III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RITCE): \n1. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o aos Senhores Ot\u00e1vio de Souza Gomes, Procurador-Geral de Justi\u00e7a e Edilson Queiroz Martins, Subprocurador-Geral de Justi\u00e7a e Ordenador de Despesas (per\u00edodo de 01.01 a 13.10.2010) - Francisco das Chagas Santiago da Cruz, Procurador-Geral de Justi\u00e7a, e Jussara Maria Pordeus e Silva, Subprocuradora-Geral de Justi\u00e7a e Ordenadora de Despesas (per\u00edodo de 14.10 a 31.12.2010), nos termos dos art. 24, e inciso II, do art.72 da Lei n\u00b0 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE). \n2. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas). Vencido o Relator, que votou pela aplica\u00e7\u00e3o de multa aos Srs. Ot\u00e1vio de Souza Gomes e Edilson Queiroz Martins pela inobserv\u00e2ncia aos prazos de envio de informa\u00e7\u00f5es ao Sistema ACP (Auditor de Contas P\u00fablicas), referente aos meses de janeiro, fevereiro, abril e maio no valor de R$ 4.384,12 (Quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos) na forma do art. 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012; Considera isentos de qualquer imputa\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria o Sr. Francisco das Chagas e Sra. Jussara Maria Pordeus e Silva, visto que no prazo de sua administra\u00e7\u00e3o (per\u00edodo de 14.10 a 31.12.2010) n\u00e3o deve ser considerado o atraso uma vez que, nos respectivos prazos finais destas compet\u00eancias, ainda n\u00e3o tinham sido informadas as compet\u00eancias de maio a setembro, por corre\u00e7\u00e3o de informes; determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DICREX para que proceda a quita\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis pelo per\u00edodo de 14.10 a 31.12.2010, o Sr. Francisco das Chagas e Sra. Jussara Maria Pordeus e Silva. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 2433\/2012 (Com Vista para o Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior) - Den\u00fancia do Sr. Afr\u00e2nio Pereira J\u00fanior, Vereador, contra o Sr. \u00c2ngelus Cruz Figueira, Prefeito Municipal de Manacapuru, acerca de irregularidades cometidas com os Recursos do Fundo de Previd\u00eancia de Manacapuru. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia prevista no artigo 11, III, \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas): \n1. TOME CONHECIMENTO da presente Den\u00fancia, interposta pelo Sr. Afr\u00e2nio Pereira Junior, Vereador do Munic\u00edpio de Manacapuru (fls. 2\/12), por preencher os requisitos do art. 279, do Regimento Interno e reconhe\u00e7a a perda de objeto da mesma, em face da litispend\u00eancia e duplicidade de autua\u00e7\u00f5es. \n2. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: \n2.1. Comunique ao Conselheiro-Ouvidor esta Decis\u00e3o; \n2.2. Remeta os autos \u00e0 DICREX para registro e posterior remessa \u00e0 DIARQ para o competente arquivamento, nos termos do caput do artigo 162 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas).   \n\n\nAUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 2272\/2011 (Com Vista para o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles) - Representa\u00e7\u00e3o para apurar poss\u00edvel ilegalidade no Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 20\/2010, firmado entre o Munic\u00edpio de Manaus, por interm\u00e9dio da Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Turismo (Manaustur), e a Institui\u00e7\u00e3o Unidos pela Amaz\u00f4nia (IUPAM), para forma\u00e7\u00e3o, cria\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o da Orquestra MANAUS BAND. \n\nDECIS\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Julgue procedente a presente Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, por meio de seus Procuradores de Contas, Dra. Elissandra Monteiro Freire de Menezes, Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja e Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, com o escopo de apurar poss\u00edvel ilegalidade no Termo de Conv\u00eanio 20\/2010, celebrado entre a Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Eventos e Turismo \u2013 Manaustur e a Institui\u00e7\u00e3o Unidos pela Amaz\u00f4nia \u2013 Iupam, sob responsabilidade do Sr. Arlindo Pedro da Silva J\u00fanior, Diretor-Presidente, e Sr. Jonas Torres Campelo Filho, Presidente, objetivando a forma\u00e7\u00e3o, cria\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o da Orquestra Manaus Band, no valor de R$ 3.300.000,00 (tr\u00eas milh\u00f5es e trezentos mil reais). \n2. Aplique ao Sr. Arlindo Pedro da Silva J\u00fanior, Diretor-Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Eventos e Turismo \u2013 Manaustur, exerc\u00edcio de 2010, a multa prevista na al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso V do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM, atualizada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1\/2009, no valor de R$ 32.267,08 (trinta e dois mil duzentos e sessenta e sete reais e oito centavos), em raz\u00e3o de atos praticados com graves infra\u00e7\u00f5es \u00e0s normas legais e regulamentares, conforme evidenciam os itens 1.1 e 1.2 (do item 1 da Proposta de Voto). \n3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual do valor da multa imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal dos valores recolhidos, tudo em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art. 72 da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o \u00a74\u00b0 do art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RI-TCE\/AM), corrigido monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei n\u00ba 2.423\/96). \n4. Remeta os autos \u00e0 Dicrex para que efetue a cobran\u00e7a executiva administrativa e, n\u00e3o obtendo \u00eaxito, adotar os procedimentos necess\u00e1rios para a cobran\u00e7a executiva judicial, tudo em conformidade com o art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3\/2011-TCE, observado o disposto no art. 5\u00ba da mesma Resolu\u00e7\u00e3o. \n5. Encaminhe c\u00f3pia da Proposta de Voto, acompanhada do consequente Ac\u00f3rd\u00e3o que vier a ser proferido: 5.1) aos impetrantes da presente Representa\u00e7\u00e3o, Procuradores de Contas, Dra. Elissandra Monteiro Freire de Menezes, Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja e Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a; 5.2) aos autos da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio 20\/2010 (Processo 1711\/2012). \n6. Junte c\u00f3pia do Parecer do Procurador de Contas (fls. 140\/145) Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, aos autos da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio 20\/2010 (Processo n\u00ba 1711\/2012), para que se apure a irregularidade sobre terceiriza\u00e7\u00e3o indevida, conforme evidencia a letra \u201cc\u201d, presente nas fls. 141. \n7. Determine \u00e0 Manaustur que: - Aplique o regime de demanda induzida mediante realiza\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o na modalidade de concurso de projetos no ramo do turismo e, nos casos de dispensa de licita\u00e7\u00e3o, mediante chamamento p\u00fablico simplificado de oferta e sele\u00e7\u00e3o ison\u00f4mica dos entes privados, ou seja, credenciamento, tomando-se como exemplo o Edital de Chamada n\u00ba 1\/2010, publicado no DOM em 24.11.2010 pela Semasdh; - Proceda ao cadastramento das entidades que atuam na \u00e1rea de Turismo, objetivando o efetivo controle de execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es pretendidas; - No julgamento das propostas de projeto, motive as decis\u00f5es em fun\u00e7\u00e3o da viabilidade e capacidade operacional do ente privada, assim como do m\u00e9rito do plano de trabalho apresentado, como meio capaz de atender determinada demanda espec\u00edfica, com clara e precisa defini\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os razo\u00e1veis, a\u00e7\u00f5es, modos, crit\u00e9rio, custos e metas, e adequa\u00e7\u00e3o da proposta com os planos governamentais; - Realize o correto planejamento das despesas dos conv\u00eanios e instrumentos an\u00e1logos por ela firmados, com formaliza\u00e7\u00e3o de planos de trabalho, contendo as especificidades necess\u00e1rias, bem como a natureza das despesas programadas, em obedi\u00eancia, especialmente, ao art. 116, \u00a71\u00ba, da Lei n\u00ba 8.666\/93; - Abstenha-se de estabelecer parcerias com institui\u00e7\u00f5es e projetos cujo conte\u00fado, quadro diretivo ou organiza\u00e7\u00e3o possam caracterizar, de qualquer modo, desvio de finalidade e favorecimento pessoal a agentes p\u00fablicos, tomando-se por analogia o disposto nos arts. 2\u00ba e 3\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 3.017\/2005 e Decreto n\u00ba 6170\/2007.  Vencido o Voto-Vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, que votou sugerindo que o E. Tribunal Pleno, na compet\u00eancia prevista na al\u00ednea \u201ci\u201d, do inciso IV, do artigo 11, c\/c o caput do art. 288, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE): TOME CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o, considerando-a improcedente, e, PROP\u00d5E, como medida adicional de controle, a remessa dos autos ao Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias \u2013 DEATV \u2013 para apensar \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n\u00ba 20\/2010, se j\u00e1 foi remetida a este Tribunal. Em caso negativo, que seja determinada a instaura\u00e7\u00e3o da devida Tomada de Contas Especial, observando-se as regras previstas nos artigos 196 a 198 do Regimento Interno. Acompanhou o Voto-Vista o Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE. \nPROCESSO N\u00ba 5472\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Gean Campos de Barros, Prefeito Municipal de L\u00e1brea, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 034\/2012-TCE-Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1753\/2010. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, inciso XXI e art. 62 da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 5\u00ba, inciso XXI e art. 154 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, tome conhecimento do presente recurso, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, contudo, excluir o item 9.2.2.3.2 do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 034\/2012 (fls. 1053\/1055 do Processo n\u00ba 1753\/2010, em apenso), ficando mantida a Irregularidade das Contas e os demais itens da referida Decis\u00e3o. Registrado o impedimento do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\n\nPROCESSO N\u00ba 5827\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 2895\/2011 - TCE - 1\u00aa C\u00e2mara exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2497\/2006. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 e pelo artigo 5\u00ba, XXI, c\/c o artigo 11, III, \u201cg\u201d, do Regimento Interno desta Corte: \n1. TOME CONHECIMENTO do presente Recurso de Revis\u00e3o, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 145, I, II e III, e 157, \u00a7\u00a71\u00b0 e 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, e, no m\u00e9rito, D\u00ca-LHE PROVIMENTO, para anular a Decis\u00e3o n\u00ba 2895\/2011, proferida pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara, nos autos do Processo n\u00ba 2497\/2006, em sess\u00e3o datada de 19\/12\/2011, \u00e0s fls. 158\/159. \n2. CONCEDA 60 (SESSENTA) DIAS DE PRAZO ao Chefe do Executivo (art. 264, \u00a73\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM), para que este anule o Decreto de 09\/10\/2012 e restaure o Decreto de 26\/04\/2006, dando ci\u00eancia a este Tribunal. \n3. JULGUE LEGAL o Decreto de 26.04.2006, publicado no DOE em 27.04.2006, (fl. 123 - Processo n\u00ba 2497\/2006), o qual aposentou a Sra. Edite Mendes Praia, no cargo de Professora, ED-ADC-VI, 6\u00aa Classe, Refer\u00eancia D, Matr\u00edcula n\u00ba 015.163-7A, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino - Seduc, determinando seu REGISTRO no setor competente, nos termos dos artigos 1\u00ba, V, e 31, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c os artigos 5\u00ba, V, e 264, \u00a71\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. Registrado o impedimento da Auditora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\n\nPROCESSO N\u00ba 3483\/2012 - Den\u00fancia do Sr. Wagner Souza Costa, Vereador do Munic\u00edpio de Carauari, contra o Prefeito Municipal de Carauari, acerca de Emiss\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o falsa e, ainda, levanta suspeitas quanto \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o produzido no Processo n\u00ba 3039\/11, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da inerente Prefeitura, Exerc\u00edcio de 2010. \nDECIS\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas nos art. 1\u00ba, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 5\u00ba II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM: \n1. TOME CONHECIMENTO da presente Den\u00fancia, por preencher os requisitos do art. 279, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno TCE\/AM. \n2. NO M\u00c9RITO, JULGUE IMPROCEDENTE a Representa\u00e7\u00e3o e Determine o arquivamento do Proc. n\u00ba 3483\/2012, por perda de objeto. \n3. Determine \u00e0 Secretaria do Pleno que informe o Denunciante e o Denunciado do teor da decis\u00e3o deste Tribunal para conhecimento. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles que votou contra o \u201citem 2\u201d do voto do Relator, assim como sugeriu o apensamento dos autos ao Processo n\u00ba 3039\/2011. Registrado o impedimento do Conselheiro-Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.\n\n\n PROCESSO N\u00ba 2196\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Francisco das Chagas D. V. Tomaz, Prefeito Municipal de Eirunep\u00e9, Exerc\u00edcio de 2010. \nPARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais previstas nos art. 31\u00ba, I, da Magna Carta, art. 127\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual do Amazonas e nos art. 1\u00ba, I e II, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96 e art. 5\u00ba, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, ressalvando-se as Presta\u00e7\u00f5es de Contas de Conv\u00eanios Federais e Estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam, respectivamente, os arts. 71, inciso VI e 40, inciso V, das Constitui\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica e Estadual do Amazonas: \n1. Declare a revelia, referente \u00e0 mat\u00e9ria constante da notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 02\/2012-DCOP (fls. 855\/858), do Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS DISSICA VAL\u00c9RIO TOMAZ, Prefeito Municipal de Eirunep\u00e9, exerc\u00edcio 2010, nos termos do art. 20, \u00a7 3\u00ba, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 88 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. \n2. Emita Parecer Pr\u00e9vio recomendando ao Poder Legislativo Municipal a DESAPROVA\u00c7\u00c3O das contas anuais da Prefeitura Municipal de Eirunep\u00e9, referente ao exerc\u00edcio de 2010, de responsabilidade do Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS DISSICA VAL\u00c9RIO TOMAZ, Prefeito Municipal de Eirunep\u00e9, com fulcro no art. 127, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas, de 1989 c\/c os art. 1\u00ba, I e art. 29, ambos da Lei n\u00ba 2423\/96 e art. 3\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/1997. \n3. Julgue Irregular, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Eirunep\u00e9, exerc\u00edcio de 2010, de responsabilidade do Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS DISSICA VAL\u00c9RIO TOMAZ, enquanto Ordenador de Despesa, nos termos do art. 1\u00ba, II e 22, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art.188, \u00a71\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. \n4. Aplique Multa ao respons\u00e1vel, Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS DISSICA VAL\u00c9RIO TOMAZ, no VALOR TOTAL de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), na forma prevista no artigo 1\u00ba, inc. XXVI c\/c art. 52 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.1996, pelas seguintes irregularidades, n\u00e3o sanadas: \n4.1. No valor de R$ 1.096,03 (um mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos) para cada m\u00eas de atraso (art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 7\/2002 \u2013 TCE) c\/c art. 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE), alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25 de 30 de agosto de 2012, pelos atrasos de 351, 433, 402, 377, 346, 317, 288, 255, 230, 200, 170 e 142 dias, no encaminhamento a este Tribunal de Contas dos balancetes financeiros, via Sistema ACP, referentes aos meses de Janeiro a dezembro, respectivamente, perfazendo um total de R$ 13.152,36 (treze mil, cento e cinq\u00fcenta e dois reais, e trinta e seis centavos); \n4.2. No valor de R$ 1.096,03 (um mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos) para cada bimestre de atraso (art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 7\/2002 \u2013 TCE) c\/c art. 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE), alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25 de 30 de agosto de 2012, pelo n\u00e3o envio dos Relat\u00f3rios Resumidos da Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria ao TCE\/AM, via GEFIS, contrariando o disposto no art. 1\u00ba da Res. TCE\/AM n\u00ba 06\/00, art. 165, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal c\/c art. 52, caput, da Lei Complementar n\u00ba 101\/00, conforme demonstrado no item 2 do Relat\u00f3rio, perfazendo um total de R$ 6.576,18 (seis mil, quinhentos e setenta e seis reais e dezoito centavos); \n4.3 no valor de R$ 1.096,03 (um mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos) para cada semestre de atraso (art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 7\/2002 \u2013 TCE) c\/c art. 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE), alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25 de 30 de agosto de 2012, pelo n\u00e3o envio dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal ao TCE\/AM, via GEFIS, contrariando o disposto no art. 2\u00ba da Res. TCE\/AM n\u00ba 11\/2009, c\/c art. 52 e 54, da Lei Complementar n\u00ba 101\/00, conforme demonstrado no item 3 do Relat\u00f3rio, perfazendo um total de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos); \n4.4 no valor de 9.079,40 (nove mil, setenta e nove reais e quarenta centavos), nos termos do art. 308, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE), alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 25 de 30 de agosto de 2012, pelas seguintes irregularidades n\u00e3o sanadas, listadas a seguir: \n4.4.1. Aus\u00eancia de justificativas quanto ao D\u00e9ficit de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria de R$ 828.387,50, resultante da insufici\u00eancia dos recursos arrecadados com as despesas realizadas, conforme Balan\u00e7o Or\u00e7ament\u00e1rio \u2013 Anexo 12 (fl. 72) e levantamento realizado pela Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o in loco, descumprindo o art. 48, \u201cb\u201d, da Lei n\u00ba 4320\/64 c\/c do art. 4\u00ba, I, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 101\/00; \n4.4.2. Omiss\u00e3o de publica\u00e7\u00e3o na imprensa oficial dos Balan\u00e7os: Or\u00e7ament\u00e1rio, Financeiro e Patrimonial, conforme estabelecido no art. 9\u00ba, da LC n\u00ba 06\/91, contrariando o Princ\u00edpio da Publicidade; \n4.4.3. Omiss\u00e3o de publica\u00e7\u00e3o e encaminhamento da LOA, da LDO e do PPA, contrariando o disposto no art. 2\u00ba, V e 6\u00ba, III e IV, da LC n\u00ba 06\/91; \n4.4.4. Falta de Transpar\u00eancia nas contas p\u00fablicas, inclusive quanto \u00e0 omiss\u00e3o de realizar audi\u00eancias p\u00fablicas, conforme disposto no art. 9\u00ba, \u00a7 4\u00ba, art. 48 e 49 da LC n\u00ba 101\/2000; \n4.4.5. Inobserv\u00e2ncia do princ\u00edpio do Equil\u00edbrio com a assun\u00e7\u00e3o de compromissos financeiros em montante superior aos recursos dispon\u00edveis, resultando no d\u00e9ficit da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria no valor de R$ 828.387,50, conforme demonstrado no Balan\u00e7o Or\u00e7ament\u00e1rio (fl. 72); \n4.4.6. Inobserv\u00e2ncia do limite de despesas com pessoal do Poder Executivo, no montante de R$ 18.534.579,01, conforme o demonstrativo Resumo Geral da Despesa segundo as Categorias Econ\u00f4micas (fls. 14\/15), que representa a 55,4% acima do limite fixado no art. 20, III, \u201cb\u201d da LC n\u00ba 101\/2000-LRF; \n4.4.7. Omiss\u00e3o de provid\u00eancias para a efetiva arrecada\u00e7\u00e3o do IPTU do Munic\u00edpio, contrariando o disposto no art. 11, da Lei n\u00ba 101\/2000-LRF; \n4.4.8. Irregularidades nas licita\u00e7\u00f5es (convites) para aquisi\u00e7\u00e3o de combust\u00edvel, medicamentos, material de constru\u00e7\u00e3o e expediente, conforme item 11 do Relat\u00f3rio; \n4.4.9. Omiss\u00e3o de encaminhamento \u00e0 Corte das informa\u00e7\u00f5es de contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias e admiss\u00f5es ofensivas ao princ\u00edpio da Impessoalidade c\/c Lei Municipal n\u00ba 007\/2002 e art. 259 e 260, inciso II, \u00a7 2\u00ba, da Res. n\u00ba 04\/2002-RI-TCE\/AM; \n4.4.10. Fragmenta\u00e7\u00e3o da despesa, totalizando a contrata\u00e7\u00e3o de R$ 26.616,00, referente \u00e0 Aquisi\u00e7\u00e3o de Materiais Aliment\u00edcios, em favor do credor A.F.C. de Oliveira, contrariando o art. 23, \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba e 5\u00ba, conforme item 13 do Relat\u00f3rio. \n4.4.11. Irregularidades identificadas nos processos de obras e servi\u00e7os de engenharia, conforme disponibilizado nos itens 7.1 (Servi\u00e7os de Constru\u00e7\u00e3o de uma ponte na Rua Ponta do Vento, Bairro de N. Sra. Aparecida, no valor de 23.995,00), 7.2 (Reforma e Amplia\u00e7\u00e3o do Est\u00e1dio Jo\u00e3o Pinto Conrado Gomes, contemplando arquibancadas, vesti\u00e1rio, concentra\u00e7\u00e3o de times, ilumina\u00e7\u00e3o, no valor de R$ 266.369,62) e 7.3 (Constru\u00e7\u00e3o de Ponte, Galerias e Pavimenta\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, no valor de R$ 924.113,59) do Relat\u00f3rio Conclusivo da DCOP (fls. 863\/868), como por exemplo: Falta de licita\u00e7\u00e3o correspondente; Falta do Termo de Contrato; Aus\u00eancia dos processos de pagamento relativos a cada obra\/medi\u00e7\u00e3o; Falta do termo de recebimento provis\u00f3rio ou definitivo das respectivas obras ou servi\u00e7os. \n5. Fixe prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) aos cofres da Fazenda Estadual, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, nos termos dos arts. 72, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96. Expirado prazo estabelecido, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM), autorizando-se desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n6. Recomende \u00e0 origem a estrita observ\u00e2ncia das normas legais aplic\u00e1veis, notadamente da Lei n\u00ba 8.666\/93, Lei n\u00ba101\/2000 (LRF), Lei n\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do TCE\/AM), bem como a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno do TCE\/AM) e demais Resolu\u00e7\u00f5es desta Corte e ainda a regular implanta\u00e7\u00e3o do Controle Interno no Ente Municipal, de acordo com o art. 43 da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL. \n\n\n\nPROCESSO N\u00ba 4905\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Carlos Evaldo Terrinha Almeida de Souza, Vereador Municipal de Humait\u00e1\/AM, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 197\/2008 - TCE - Tribunal Pleno exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 330\/2004. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais: \n1. TOME CONHECIMENTO do Recurso interposto pelo Sr. CARLOS EVALDO TERRINHA ALMEIDA DE SOUZA, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Humait\u00e1, exerc\u00edcio de 2003, e lhe NEGUE PROVIMENTO, com fulcro no art.11, III, \u201cg\u201d, da Res. n\u00ba 04\/02\u2013TCE-AM (Regimento Interno), mantendo-se na totalidade o referido Ac\u00f3rd\u00e3o, e, determinado, assim, o seu cumprimento. \n2. CIENTIFIQUE o recorrente sobre o improvimento recursal. \n3. Logo ap\u00f3s RETORNE os autos ao Relator do Processo TCE n\u00ba 330\/2004 (Conselheira-Convocada Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos) a fim de que d\u00ea prosseguimento \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do feito. Registrado o impedimento da Auditora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 680\/2011 - Recurso de Revis\u00e3o do Sr. Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira, Reitor da U.E.A.\/AM, referente ao Processo n\u00ba 3099\/2007. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais: \n1. TOME CONHECIMENTO do Recurso interposto pelo SR. JOS\u00c9 ALDEMIR DE OLIVEIRA, Reitor da UEA, e lhe NEGUE PROVIMENTO, com fulcro no art.11, III, \u201cg\u201d, da Res. n\u00ba 04\/02 \u2013 RITCE-AM, mantendo-se na totalidade a referida Decis\u00e3o. \n2. DETERMINE o DESENTRANHAMENTO da documenta\u00e7\u00e3o equivocadamente acostada \u00e0s fls. 10\/14 dos presentes autos, para posterior autua\u00e7\u00e3o como Recurso Ordin\u00e1rio e apensamento ao Processo n\u00ba 7036\/2007. \n3. CIENTIFIQUE o recorrente sobre o improvimento recursal. \n4. Logo ap\u00f3s RETORNE os autos ao relator do Processo TCE n\u00ba 3099\/2007 (Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro) a fim de que d\u00ea prosseguimento \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do feito. Registrados os impedimentos do Conselheiro-Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho e da Auditora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 4571\/2011 - Representa\u00e7\u00e3o para apurar poss\u00edvel ilegalidade nos Contratos Tempor\u00e1rios prorrogados por meio do Decreto n\u00ba 418\/2010, da Prefeitura Municipal de Itacoatiara. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. JULGUE procedente, em sua totalidade, a presente Representa\u00e7\u00e3o. \n2. APLIQUE MULTA no valor R$ 10.000,00 (Dez mil Reais), ao Sr. ANT\u00d4NIO PEIXOTO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, Gestor e Ordenador de Despesas \u00e0 \u00e9poca, nos termos do artigo 2\u00ba, inciso VI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM, tendo em vista os atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal e pela inobserv\u00e2ncia do Termo de Ajustamento de Conduta realizado em 18 de agosto de 2010 entre a Prefeitura Municipal de Itacoatiara e o Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual \u2013 MPE\/AM. \n3. FIXE PRAZO de 30 (trinta) dias, a contar da notifica\u00e7\u00e3o, para que a respons\u00e1vel recolha os valores das multas acima aplicadas aos cofres da Fazenda P\u00fablica Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM. \n4. AUTORIZE a imediata cobran\u00e7a executiva, nos moldes do art. 173 da Subse\u00e7\u00e3o III e da Se\u00e7\u00e3o III, do Capitulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002\u2013 TCE\/AM, caso a respons\u00e1vel n\u00e3o recolha os valores referente \u00e0s multas aplicadas por esta Corte de Contas e ainda a inscri\u00e7\u00e3o na d\u00edvida ativa, caso persistam os d\u00e9bitos. \n5. DETERMINE \u00e0 origem que observe o que disp\u00f5e o artigo 7\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/1996-TCE. \n6. Ap\u00f3s, sejam os autos apensados ao Processo n\u00ba 1008\/2012 cujo objeto \u00e9 a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Itacoatiara, exerc\u00edcio de 2011, para que sirva de pe\u00e7a informativa. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 4921\/2012 - Consulta acerca de Disposi\u00e7\u00e3o no Estatuto de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos que versa sobre as Certid\u00f5es Negativas de d\u00e9bito para apresenta\u00e7\u00e3o junto \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. CONHE\u00c7A esta Consulta, com fulcro no art. 274, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. \n2. RESPONDA ao Sr. Thomaz Augusto C. de Vasconcelos Dias, Secret\u00e1rio Adjunto de Intelig\u00eancia da Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica do Estado do Amazonas\u2013SEAI\/SSP-AM, o seguinte: \u201cA comprova\u00e7\u00e3o da regularidade fiscal exigida em licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas deve ser aquela relativa \u00e0 Fazenda P\u00fablica do domic\u00edlio ou sede do licitante quando este n\u00e3o possuir filial no local em que realizado o certame, tudo de acordo com a fundamenta\u00e7\u00e3o expendida\u201d. \n3. ENCAMINHE c\u00f3pia do Parecer Ministerial ao consulente. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 391\/2012 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Senhor Milton Ferreira dos Santos, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o dos Grupos Folcl\u00f3ricos de Manaus, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 48\/2011-TCE, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4074\/2009. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais: \n1. TOME CONHECIMENTO do Recurso interposto pelo Sr. MILTON FERREIRA DOS SANTOS, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o dos Grupos Folcl\u00f3ricos de Manaus, e lhe NEGUE PROVIMENTO, com fulcro no art.11, inciso III, al\u00edneas \u201cf\u201d, 3 e  \u201cg\u201d, da Res. n\u00ba 04\/02\u2013RITCE-AM, mantendo-se na totalidade o referido Ac\u00f3rd\u00e3o, e, determinado, assim, o seu cumprimento. \n2. CIENTIFIQUE o recorrente sobre o improvimento recursal. \n3. Logo ap\u00f3s RETORNE os autos ao Relator do Processo TCE n\u00ba 4074\/2009 (Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior) a fim de que d\u00ea prosseguimento \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do feito. Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 4642\/2010 - Recurso de Revis\u00e3o do Sr. Paulo Get\u00falio M. Calderaro, aposentado pela Pol\u00edcia Civil, referente ao Processo n\u00ba 11640\/2001. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d do Regimento Interno: \n1. Tome conhecimento do presente Recurso, interposto pelo Sr. PAULO GET\u00daLIO M. CALDERADO, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 15\/16. \n2. D\u00ea provimento ao Recurso de Revis\u00e3o, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 671\/2009, de fls. 151\/152 dos autos n\u00ba 11640\/2001, prolatada em sess\u00e3o do dia 29\/06\/2009, no sentido de julgar LEGAL a concess\u00e3o de aposentadoria do Sr. PAULO GET\u00daLIO M. CALDERADO. \n3. D\u00ea ci\u00eancia desta decis\u00e3o a Recorrente. \n4. Determine o arquivamento do Processo em apenso n\u00ba 1106\/2001, por duplicidade bem como o arquivamento do presente Recurso. \nPROCESSO N\u00ba 1106\/2011 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 4642\/2010) - Recurso de Revis\u00e3o da Sra. Gl\u00edcia Pereira Braga, Procuradora do Estado, referente ao Processo n\u00ba 11640\/01. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, determine o arquivamento do presente Recurso, por duplicidade. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 3831\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. David Farias de Oliveira, Ex-Prefeito Municipal de Ipixuna, Exerc\u00edcio 2005, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 021\/2012 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1526\/2006. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002: \n1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Senhor DAVID FARIAS DE OLIVEIRA, Ex-Prefeito de Ipixuna por preencher os requisitos de admissibilidade do artigo 62 da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 154 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE). \n2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento parcial nos termos do artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno, para excluir do item 4 do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 021\/2012\u2013TCE- TRIBUNAL PLENO no Processo n\u00ba 1526\/2006, publicado no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico em 28.3.2012, devendo o novo Ac\u00f3rd\u00e3o que vier a ser prolatado consignar, neste item, o valor de R$ 1.776,91 (um mil, setecentos e setenta e um reais e noventa e um centavos), mantendo \u00edntegra a reda\u00e7\u00e3o dos demais itens, inclusive a irregularidade das contas. \n3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002). Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.\n\n\nPROCESSO N\u00ba 1419\/2005 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria Municipal de Sa\u00fade - SEMSA, Exerc\u00edcio de 2004. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE): \n1. JULGUE REGULAR, COM RESSALVAS, com arrimo nos artigos 1\u00ba, II, 22, II da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE) e artigo 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE), a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2004, da Secretaria Municipal de Sa\u00fade - SEMSA, de responsabilidade dos Senhores FRANCISCO HELDER CAVALCANTE SOUZA (Per\u00edodo de 1\/1\/2004 a 30.3.2004) \u2013 RENATO PEREIRA GON\u00c7ALVES (Per\u00edodo de 31\/3\/2004 a 7\/10\/2004) - HOMERO DE MIRANDA LE\u00c3O NETO (Per\u00edodo de 7\/10\/2004 a 31\/12\/2004), devendo ser enviada a atual dire\u00e7\u00e3o daquela Secretaria Municipal, c\u00f3pias aut\u00eanticas da informa\u00e7\u00e3o da Unidade T\u00e9cnica e do Parecer Ministerial acima citados para que deles colham as recomenda\u00e7\u00f5es ali expostas evitando incidir nas mesmas falhas em futuras presta\u00e7\u00f5es de contas. \n2. D\u00ca quita\u00e7\u00e3o aos Respons\u00e1veis, Senhores FRANCISCO HELDER CAVALCANTE SOUZA (Per\u00edodo de 1\/1\/2004 e 30.3.2004); RENATO PEREIRA GON\u00c7ALVES (Per\u00edodo de 31\/3\/2004 e 7\/10\/2004); e HOMERO DE MIRANDA LE\u00c3O NETO (Per\u00edodo de 7\/10\/2004 a 31\/12\/2004), nos termos do art. 24 e art. 72, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/1996 e Art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002). \n3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que d\u00ea cumprimento ao art. 162, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 2161\/2012 - Pedido de Exclus\u00e3o da Aades - Ag\u00eancia de Desenvolvimento Econ\u00f4mico Social do Cadastramento do Sistema de Auditoria de Contas P\u00fablicas-ACP TCE\/AM. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002: \n1. Indefira o pedido de exclus\u00e3o do Cadastramento no Sistema de Auditoria de Contas P\u00fablicas, feito pela Ag\u00eancia Amazonense de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Social \u2013 AADES, por n\u00e3o encontrar amparo no par\u00e1grafo \u00fanico, do artigo 70 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, simetricamente reproduzido no inciso II, do artigo 40 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas. \n2. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: \na) D\u00ea cumprimento ao artigo 161, caput, do Regimento Interno; \nb) Comunique \u00e0 titular da Ag\u00eancia Amazonense de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Social \u2013 AADES, o indeferimento do pedido, encaminhando-lhe c\u00f3pia aut\u00eantica do Parecer Ministerial n\u00ba 3169\/2012 de fls. 30\/32, da manifesta\u00e7\u00e3o da DTIN (fls. 37\/38) e do Ac\u00f3rd\u00e3o que vier a ser proferido. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CLAUDIO DE SOUZA FILHO. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 10025\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Antunes Bittar Ruas, Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1, exerc\u00edcio de 2011. \nPARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia que lhe \u00e9 atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002: \n1. Emita Parecer Pr\u00e9vio recomendando a APROVA\u00c7\u00c3O COM RESSALVAS da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Senhor Antunes Bitar Ruas, Prefeito Municipal de Santo Antonio do I\u00e7\u00e1, exerc\u00edcio 2011, nos termos do art. 31, \u00a7\u00a7 1\u00b0 e 2\u00b0, da CF\/88, c\/c o art. 127, da CE\/89, art. 18, inciso I, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91 e art. 1\u00b0. Inciso I e art. 29 da Lei n\u00ba 2.423\/96, e art. 3\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 09\/87. \n2. Julgue, REGULARES COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Senhor Antunes Bitar Ruas, Prefeito Municipal de Santo Antonio do I\u00e7\u00e1, exerc\u00edcio 2011, nos termos do art.1\u00ba, II, c\/c arts. 22, II, e 24, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c art. 188, \u00a7 1\u00ba, II, do RI-TCE\/AM. \n3. Aplique multa ao Sr. Antunes Bitar Ruas, conforme art. 308, inciso I, al\u00edneas \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 c\/c art. 54, inciso VI, da Lei n\u00ba 2423\/96, conforme abaixo: 3.1. R$ 9.680,04 (nove mil seiscentos e oitenta reais e quatro centavos), pelo atraso na remessa dos Registros Anal\u00edticos e Dados Informatizados, Demonstrativos Cont\u00e1beis e Atos Jur\u00eddicos via sistema ACP\/CAPTURA, nos meses de janeiro a dezembro\/11; \n3.2. R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), pela aus\u00eancia de informa\u00e7\u00e3o, no ACP, da legisla\u00e7\u00e3o municipal; \n3.3. R$ 1.613,34 (um mil, seiscentos e treze reais e trinta e quatro centavos), pelo atraso na remessa dos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria. \n4. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), com as devidas atualiza\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias (art. 55 da Lei n. 2423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM). \n5. Autorize, caso a multa n\u00e3o venha a ser recolhida dentro do prazo regimental, a imediata cobran\u00e7a executiva, nos moldes do art. 73, da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE\/AM, c\/c os arts. 169, inciso II, 173, 175 e 308, \u00a76\u00ba, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. \n6. Determine \u00e0 DCAP que, caso a documenta\u00e7\u00e3o referente \u00e0s contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias do exerc\u00edcio de 2011, do Munic\u00edpio de Santo Antonio do I\u00e7\u00e1, tenha sido remetida a esta Corte, que proceda a devida an\u00e1lise, caso negativo, tome as medidas cab\u00edveis, requisitando-as. \n7. Recomende ao Chefe do Poder Executivo de Santo Antonio do I\u00e7\u00e1 que observe o estrito cumprimento das seguintes legisla\u00e7\u00f5es: \na) Artigo 31 e 74 da CF\/88, quanto \u00e0 inexist\u00eancia de Controle Interno; \nb) Artigo 52 e 54 da LRF c\/c art. 2\u00ba da Res. 11\/09, que tratam do prazo de envio do RREO e RGF ao Tribunal de Contas; \nc) Art. 94, 95 e 96 da Lei n\u00ba 4.320\/64, com refer\u00eancia a inexist\u00eancia de controle no Almoxarifado; \nd) art. 1\u00b0, \u00a7 1\u00b0, art. 9\u00b0, \u00a7 4\u00b0 e arts. 48 e 49 da LC n\u00ba 101\/00-LRF, quanto \u00e0 aus\u00eancia da realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancias p\u00fablicas. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 5996\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, Exerc\u00edcio de 2006, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 365\/2010 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4381\/2006. \nAC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, acolhido em sess\u00e3o pelo Relator, no sentido de o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cf\u201d, 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002: \n1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sr. Antonio Fernando Fontes Vieira, Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exerc\u00edcio de 2005, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, IV, e 65, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 157, caput, e \u00a7 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM). \n2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento parcial, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 365\/2010\u2013TCE\u20132\u00aa C\u00e2mara, apenas para excluir a aplica\u00e7\u00e3o de multa ao Sr. Antonio Fernando Fontes Vieira, mantendo-se a ilegalidade das Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias realizadas pelo Prefeito do Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo, no exerc\u00edcio de 2005, nos termos da Lei n\u00ba 487 de 31.12.2003. 3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002). Registrado o impedimento do Conselheiro-Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho (na condi\u00e7\u00e3o de Auditor nos presentes autos), nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nAUDITORA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 7062\/2012 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Roberto Derzi Amazonas, Aposentado no cargo de Engenheiro, Matr\u00edcula n\u00ba 009.433-1H, do Quadro de Pessoal da Superintend\u00eancia de Habita\u00e7\u00e3o do Amazonas - SUHAB, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 737\/2012 - TCE - 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2112\/2008. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: CONHE\u00c7A o presente Recurso Ordin\u00e1rio, para, no m\u00e9rito, NEGAR-LHE PROVIMENTO e assim manter a Decis\u00e3o n\u00ba 737\/2012 fls. 149\/150 do Processo n\u00ba 2112\/2008 TCE\/AM \u2013 TCE emanada pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara deste Tribunal, que julgou Ilegal o ato da aposentadoria do Sr. Roberto Derzi Amazonas. Registrado o impedimento do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nAUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 1827\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Licurgo Gomes Rossy e do Senhor Augusto Melo Sales, Presidentes do IMPAN - Instituto Municipal de Pens\u00e3o e Aposentadoria de Nhamund\u00e1, Exerc\u00edcio de 2010. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Julgue irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Instituto Previd\u00eancia Social de Nhamund\u00e1 durante a gest\u00e3o do senhor Licurgo Gomes Rossy (julho a dezembro de 2010) com fulcro no art. 190, II, do Regimento Interno deste TCE\/AM. \n2. Aplique multa de R$ 8.768,25 (oito mil setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos) ao respons\u00e1vel, senhor Licurgo Gomes Rossy, com fulcro nos argumentos expostos nesta Retifica\u00e7\u00e3o e nas disposi\u00e7\u00f5es do art. 308, VI, do Regimento Interno desta Corte de Contas. \n3. Fixe o prazo de 30 dias com fulcro no art. 174, \u00a7 4\u00ba, do Regimento Interno deste TCE\/AM para que o respons\u00e1vel efetue o pagamento da penalidade pecuni\u00e1ria imposta. \n4. Em caso de n\u00e3o ocorrer o pagamento da multa imposta, determine que os autos da cobran\u00e7a executiva sejam encaminhados ao Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas para que este promova, com fulcro no art. 175, III, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, a remessa ao \u00d3rg\u00e3o competente para execu\u00e7\u00e3o judicial. \n5. Determine, com fulcro no artigo 24 da Lei n\u00ba 2.423\/96, ao respons\u00e1vel, senhor Licurgo Gomes Rossy, que observe com mais rigor os seguintes itens: \n5.1) comprova\u00e7\u00e3o de gastos com passagens fluviais em conformidade com os preceitos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba05\/08; \n5.2) tombamento dos bens de car\u00e1ter permanente em conson\u00e2ncia com os preceitos da Lei n\u00ba 4.320\/64; 5.3) realiza\u00e7\u00e3o de medidas que visem a garantir a percep\u00e7\u00e3o de recursos para manuten\u00e7\u00e3o do sistema de previd\u00eancia social de Nhamund\u00e1; \n5.4) elabora\u00e7\u00e3o do Balan\u00e7o Financeiro de modo que seja poss\u00edvel detectar as fontes dos recursos extraor\u00e7ament\u00e1rios e os destinat\u00e1rios das despesas extraor\u00e7ament\u00e1rias. 6. Julgue irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Instituto Municipal de Pens\u00e3o e Aposentadoria durante a gest\u00e3o do senhor Augusto Melo Sales (per\u00edodo de janeiro a junho de 2010) com fulcro no artigo 190, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02. \n7. Considere o respons\u00e1vel, senhor Augusto Melo Sales, em alcance no valor de R$201.102,71 com fulcro no artigo 304, I, do Regimento Interno deste TCE\/AM. \n8. Fixe prazo de 30 dias, com fulcro no artigo 174, \u00a7 3\u00ba, do Regimento Interno \u2013 TCE\/AM, para que o respons\u00e1vel devolva aos cofres municipais a quantia considerada em glosa por esta Corte. \n9. Em caso de o valor considerado em glosa por este TCE\/AM n\u00e3o ter sido recolhido aos cofres p\u00fablicos, determine que os autos da cobran\u00e7a executiva sejam encaminhados ao Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas para que este promova, com fulcro no artigo 175, III, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, a remessa ao \u00d3rg\u00e3o competente para execu\u00e7\u00e3o judicial. \nAta, que vai por mim assinada e pelo Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Mar\u00e7o de 2013.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 16).\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 1489\/2013 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pela Sra. YEDA CAVALCANTE VERAS, pensionista do Sr. Adilson Paulo Colla\u00e7o Veras, por interm\u00e9dio de seu advogado, Dr. F\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo, referente ao processo n. 570\/2009.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de mar\u00e7o de 2013.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1457\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelos Srs. Francisco S\u00e1 Cavalcante e Jos\u00e9 Roberto Lopes Ca\u00fala, Secretario e Ordenador de Despesas da Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica, referente ao processo n. 1601\/2008.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de mar\u00e7o de 2013.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10062\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o para apurar poss\u00edvel ilegalidade na Decreta\u00e7\u00e3o de Situa\u00e7\u00e3o Emergencial do Munic\u00edpio de Parintins, bem como as dispensas de licita\u00e7\u00e3o decorrentes desta situa\u00e7\u00e3o.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de mar\u00e7o de 2013.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de mar\u00e7o de 2013.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSO TCE N\u00ba 10058\/2013 \nASSUNTO: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de cautelar formulada por Distribuidora Moderna LTDA, contra ato do Presidente da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o de Coari. \nRELATOR: Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho. \n\n\nDESPACHO\n\n\nTratam os autos de Representa\u00e7\u00e3o com pedido de cautelar formulada Representa\u00e7\u00e3o com pedido de cautelar formulada por Distribuidora Moderna LTDA, contra ato do Presidente da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o de Coari. \nAlega a representante que entre a publica\u00e7\u00e3o do edital de preg\u00e3o presencial SRP 05\/2013 \u2013 Prefeitura Municipal de Coari, para fornecimento de fardamento escolar, e sua realiza\u00e7\u00e3o, s\u00f3 h\u00e1 um dia \u00fatil. \nComprovado o fumus boni j\u00faris, vez que ferido o princ\u00edpio constitucional da publicidade, a igualdade de concorr\u00eancia dos participantes (art. 37, XXI, da CF\/88) e a ofensa ao prazo m\u00ednimo de 8 dias entre a publica\u00e7\u00e3o do Edital completo (visto que apenas um edital resumido fora publicado em 19.02.2013) e a realiza\u00e7\u00e3o do certame, nos termos do art. 4\u00ba, V, da Lei n. 10520\/02. \nComprovado, ainda o periculum in mora, vez que o certame j\u00e1 foi deflagrado, e a possibilidade de dano ao er\u00e1rio \u00e9 presente. \nDefiro a medida cautelar e determino que, nos termos do disposto no \u00a72\u00ba, art. 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 03\/12-TCE\/AM:\n\nSuspenda-se, preliminarmente, o prosseguimento do certame; \n\n\nConceda-se 5 dias de prazo \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Coari, na figura de seu presidente, para que manifeste-se acerca das alega\u00e7\u00f5es na representa\u00e7\u00e3o de fls. 02-09, enviando, para tanto, c\u00f3pia da referida documenta\u00e7\u00e3o junto ao ato notificat\u00f3rio; \n\nAp\u00f3s atendidas as determina\u00e7\u00f5es, encaminhem os autos ao DICAMI e MPE, para manifesta\u00e7\u00e3o conclusiva, observada a urg\u00eancia devida ao procedimento cautelar. \n\nRetornem-me os autos. \n\n\nTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, Conselheiro Relator JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, em Manaus, 08 de mar\u00e7o de 2013. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de mar\u00e7o de 2013\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. RUTH CORREA DE SOUZA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0956\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba4618\/2011 referente \u00e0 Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de mar\u00e7o de 2012.\n\n\nJUSSARA KARLA SAHDO MENDES\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma do disposto no art.71, inciso III, c\/c o art. 81, inciso II, da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE, e em cumprimento aos princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa (art. 5\u00ba, inciso LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), fica NOTIFICADA a Sra. Marly Honda de Souza, Ex Secret\u00e1ria Executiva e Ordenadora de Despesa da Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC no exerc\u00edcio de 2005, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer a esta Diretoria, situada na Av. Efig\u00eanio Sales, 1155, Parque Dez de Novembro, para apresentar documentos e\/ou esclarecimentos acerca das irregularidades detectadas no Processo TCE n\u00ba 1236\/2006 \u2013 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da SEDUC exerc\u00edcio 2005.\n\nDICAD-AM - DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA ESTADUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de mar\u00e7o de 2013\n\n\nLOURIVAL ALEIXO DOS REIS\nDiretor\n\n\n\n\nERRATA\n\nDA 16\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 2a C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no dia 16.10.2012, publicado no DOE n\u00ba597,  relativa ao Processo n.5663\/2010.  \n\n\nONDE SE L\u00ca:\n\nPROCESSO N\u00ba765\/2011 \nNatureza: APOSENTADORIA\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\n\nLEIA-SE:\n\nPROCESSO N\u00ba765\/2011 \nNatureza: APOSENTADORIA\nDecis\u00e3o: JULGAR ILEGAL. CONCESS\u00c3O DE PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONVALIDAR O ATO CORRIGINDO OS PROVENTOS DA INTERESSADA E ENCAMINHAR A ESTA CORTE C\u00d3PIA DA GUIA FINANCEIRA DEVIDAMENTE RETIFICADA.\n\n\nManaus, 11 de mar\u00e7o de 2013\n\n\nJUSSARA KARLA SAHDO MENDES\nChefe do Departamento da Segunda C\u00e2mara\n\n\n\n\nERRATA\n\nDA 16\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 2a C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no dia 16.10.2012, publicado no DOE n\u00ba597, relativa ao Processo n.2577\/2011.  \n\n\nONDE SE L\u00ca:\n\nPROCESSO N\u00ba2577\/2011 \nNatureza: APOSENTADORIA\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\nLEIA-SE:\n\nPROCESSO N\u00ba2577\/2011 \nNatureza: APOSENTADORIA\nDecis\u00e3o: JULGAR ILEGAL. CONCESS\u00c3O DE PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONVALIDAR O ATO CORRIGINDO OS PROVENTOS DA INTERESSADA E ENCAMINHAR A ESTA CORTE C\u00d3PIA DA GUIA FINANCEIRA DEVIDAMENTE RETIFICADA.\n\n\nManaus, 07 de mar\u00e7o de 2013\n\n\nJUSSARA KARLA SAHDO MENDES\nChefe do Departamento da Segunda C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 004\/2013 \u2013 DICAMI\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a  Sra. ENILDA MARIA BRAND\u00c3O E. LINS, Ex \u2013 Diretora do SAAE - IRANDUBA, , exerc\u00edcio 2011, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s irregularidades apontadas nas pe\u00e7as t\u00e9cnicas do processo n\u00ba 1907\/2012 (Presta\u00e7\u00e3o de Contas SAAE\/Iranduba, exerc\u00edcio de 2011), em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\n \nDIRETORIA  DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08  de mar\u00e7o de  2013.\n\n\nMILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, III, da Lei n. 2.423\/96-TCE, e art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, combinado com o art. 5.\u00ba LV da CF\/88, fica NOTIFICADA o Sra. MARIA BARROSO COSTA, Prefeita de Pauin\u00ed para no prazo de 30 dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, t\u00e9rreo, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar justificativas ou documentos face \u00e0s irregularidades apontadas no Processo TCE n. 4165\/2010 - contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria realizada em 2009, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator. \n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de mar\u00e7o de 2013.\n\n\nALEXANDRE RIBEIRO AMARAL\nDiretor\n\n \n\n\n\n\n \n\n\n--><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0 Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[11,1],"tags":[],"class_list":["post-3402","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-11","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3402","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3402"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3402\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3406,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3402\/revisions\/3406"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3402"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3402"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3402"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}