{"id":3410,"date":"2013-03-13T17:33:15","date_gmt":"2013-03-13T17:33:15","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3410"},"modified":"2016-07-08T15:37:44","modified_gmt":"2016-07-08T15:37:44","slug":"edicao-n%c2%ba-604-de-13-de-marco-de-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3410","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 604 de 13 de mar\u00e7o de 2013"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/03\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-604-de-13-de-mar\u00e7o-de-2013-ok.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--A T O   N\u00ba  31\/2013 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, R  E  S  O  L  V  E: NOMEAR a senhora CAROLINE BAS\u00cdLIO KLENKE, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Conselheiro, s\u00edmbolo CC1, previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar desta data. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de mar\u00e7o de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente A T O   N\u00ba  032\/2013 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do senhor Conselheiro RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES, atrav\u00e9s do Of\u00edcio TCE n. 04\/2013-GC\/RJM, datado de 28.2.2013, R  E  S  O  L  V  E:  EXONERAR a servidora ANNE LISE PERIN, matr\u00edcula n.1171-1B, do cargo comissionado de Assessor de Conselheiro, s\u00edmbolo CC-2, previsto no Anexo I, Quadro II, da Lei n. 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar de 1.3.2013;   D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de mar\u00e7o de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                 P O R T A R I A  N.  096\/2013-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Despacho do senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 8.3.2013,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o servidor ELVIS CLEBE MACIEL CHAVES, matr\u00edcula n. 1718-3A, para participar do \u201cEncontro do Conselho Deliberativo - ATRICON\u201d, na cidade de Bras\u00edlia\/DF, nos dias 21 e 22.3.2013; II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que o referido servidor apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de viagem;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.     D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de mar\u00e7o de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R TA R I A   N\u00ba 097\/2013-GPDRH  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais,  RESOLVE:  CONCEDER ao servidor JOCELINO RESENDE PEREIRA DA SILVA, matr\u00edcula n. 1941-0A, o adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627 de 15 de junho de 2011, a contar de 8.3.2013. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de mar\u00e7o de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                 P O R T A R I A  N.  098\/2013-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Despacho do senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 11.3.2012, exarado no Memorando n. 13\/2013-DIORFI,   R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o servidor JOS\u00c9 GERALDO SIQUEIRA CARVALHO, matr\u00edcula n. 012-4A, para visita T\u00e9cnica ao Tribunal de Contas do Estado de S\u00e3o Paulo\/SP, no per\u00edodo de 18 a 22.3.2013; II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que o referido servidor apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de viagem;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.     D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de mar\u00e7o de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                 P O R T A R I A  N.  099\/2013-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Despacho do senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 11.3.2013,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR as servidoras JULIANA MEIRELES SILVA, matr\u00edcula n. 1338-2A e KEILA GRA\u00c7A CATRO UCH\u00d4A, matr\u00edcula n. 143-0A, para participarem do \u201cTreinamento de Auditoria Operacional Avan\u00e7ada\u201d, na cidade de Bras\u00edlia\/DF, no per\u00edodo de 11 a 15.3.2013; II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que o referido servidor apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de viagem;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de mar\u00e7o de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.   100\/2013-GPDRH \t\t\t    O  EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO  PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria n. 39\/2013, Administrativa datada de 28.2.2013, constante do Processo n. 1364\/2013, R E S O L V E: I- RECONHECER o direito \u00e0 licen\u00e7a especial, pertinente ao quinqu\u00eanio 2008\/2013, 90 (noventa dias) ao senhor conselheiro L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE, matr\u00edcula n\u00ba. 294-1A, com base no art. 78 da Lei Estadual n\u00ba 1.762\/1986. II \u2013 DETERMINAR que a DRH e a DORF providencie, respectivamente, o c\u00e1lculo e o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o acima mencionada sujeitando-o \u00e0 disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria e em seguida devolver os autos \u00e0 Presid\u00eancia.     D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de mar\u00e7o de 2013.             \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA        Conselheiro-Presidente    DESPACHO DE DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O \u00c0 SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Exmo. Sr. Conselheiro Presidente, por meio da Decis\u00e3o Administrativa do  Tribunal Pleno n\u00b0 47\/2013 e, CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do Instituto Amazonas Crian\u00e7a no Esporte para doa\u00e7\u00e3o de 07 (sete) aparelhos de DVD, 10 (dez) amplificadores, 01 (uma) mesa de som Sunn PX2116, 01 (um) equalizador Ciclotron CGE-2151-S e 01 (um) rack de ferro com roldanas, marca Ask; e ainda, a disponibilidade de doa\u00e7\u00e3o desse bem, por ter tornado-se inserv\u00edvel para este Tribunal de Contas, e ainda, estando presente o interesse social, conforme exposi\u00e7\u00e3o de motivos contida no processo Administrativo n.\u00b0 7701\/2012; CONSIDERANDO avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos bens feita pela Divis\u00e3o de Patrim\u00f4nio, conforme Informa\u00e7\u00e3o n\u00b0 03\/2013, fl. 34, no Total de R$ 2.740,00 (dois mil setecentos e quarenta reais); CONSIDERANDO a modalidade de aliena\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s da doa\u00e7\u00e3o, consistir na melhor op\u00e7\u00e3o verificada pela Administra\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s a avalia\u00e7\u00e3o de sua oportunidade e conveni\u00eancia s\u00f3cio-econ\u00f4mica, relativamente \u00e0 escolha de outra forma de aliena\u00e7\u00e3o; CONSIDERANDO a finalidade destinada dos bens para incentivo a pratica de esporte de 120 (cento e vinte) crian\u00e7as e adolescentes carentes no complexo esportivo campo do Vincent\u00e3o Bairro Aleixo, Manaus\/AM; CONSIDERANDO o disposto no art. 17, inciso II, \u201ca\u201d, da Lei n\u00b0 8.666 de 21.06.93, atualizada pela Lei n\u00b0 8.883 de 08.06.96. DECIDE: I \u2013 DISPENSAR a Licita\u00e7\u00e3o para doa\u00e7\u00e3o dos bens m\u00f3veis acima mencionados ao Instituto Amazonas Crian\u00e7a no Esporte, CNPJ n\u00b0 15.18.750\/0001-07. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de mar\u00e7o de 2013. ENG\u00b0 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00b0 611\/2011 e, CONSIDERANDO o Despacho da Presid\u00eancia desta Corte de Contas, constante \u00e0s fls. 03 do Processo Administrativo n\u00ba 1376\/2013, o qual autoriza este feito; CONSIDERANDO a necessidade de treinamento de 17 (dezessete) novos concursados para viabilizar an\u00e1lise satisfat\u00f3ria dos processos em que funcionar\u00e3o como fiscais; R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para contrata\u00e7\u00e3o da JAM JUR\u00cdDICA \u2013 A INFORMA\u00c7\u00c3O NECESS\u00c1RIA, CNPJ n\u00b0 00.803.368\/0001-98, para realiza\u00e7\u00e3o do curso \u201cAuditoria de Obras P\u00fablicas, Licita\u00e7\u00e3o, Contrata\u00e7\u00e3o, Gerenciamento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o\u201d, a ser ministrado, em Manaus, no per\u00edodo de 18 a 20 de mar\u00e7o. O Valor Global das inscri\u00e7\u00f5es para 17 (dezessete) participantes \u00e9 de R$ 40.630,00 (quarenta mil seiscentos e trinta reais), tendo por fundamento o artigo 25, inciso II, c\/c o artigo 13, inciso VI, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de mar\u00e7o de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no inciso II do art. 25, II c\/c o inciso VI do art. 13, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para realiza\u00e7\u00e3o do curso \u201cAuditoria de Obras P\u00fablicas, Licita\u00e7\u00e3o, Contrata\u00e7\u00e3o, Gerenciamento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o\u201d,  RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de mar\u00e7o de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA  Conselheiro-Presidente DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 1346\/2013; CONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 063\/2013 da DIJUR, \u00e0s fls. 10 e 11; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do servidor Tiago Jo\u00e3o Salles Botelho, deste Tribunal de Contas, no curso \u201cCOMPLETO DE LICITA\u00c7\u00d5ES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS\u201d a ser ministrado, no per\u00edodo de 18 a 22.03.13, na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP, que se dar\u00e1 por meio da empresa VIANNA & CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 58.170.994\/0001-74, situada a Rua Nossa Senhora da Candel\u00e1ria, 84, Osvaldo Cruz \u2013 S\u00e3o Caetano do Sul \u2013S\u00e3o Paulo. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 3.200,00 (tr\u00eas mil e duzentos reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de mar\u00e7o de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no curso \u201cCOMPLETO DE LICITA\u00c7\u00d5ES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de mar\u00e7o de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente ERRATA DO DESPACHO DE HOMOLOGA\u00c7\u00c3O REFERENTE O PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00b0 04\/2013, PUBLICADO NA EDI\u00c7\u00c3O N\u00b0 592 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013. ONDE SE L\u00ca:  I \u2013 HOMOLOGAR o objeto j\u00e1 adjudicado pela Pregoeira do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, constante do Preg\u00e3o Presencial n\u00b0 04\/2013, objetivando a aquisi\u00e7\u00e3o de ar condicionado e servi\u00e7os de instala\u00e7\u00e3o no pr\u00e9dio principal do TCE\/AM, \u00e0 empresa AJL Inform\u00e1tica Refrigera\u00e7\u00e3o., CNPJ: 01.319.640\/0001-21, no Valor Global de  R$ 234.597,26 (duzentos e trinta e quatro mil quinhentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos), sendo R$ 154.618,56 (cento e cinquenta e quatro mil seiscentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos) em raz\u00e3o do fornecimento de equipamentos, e R$ 79.978,70 (setenta e nove mil novecentos e setenta e oito reais e setenta centavos), em raz\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de instala\u00e7\u00e3o LEIA-SE: I \u2013 HOMOLOGAR o objeto j\u00e1 adjudicado pela Pregoeira do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, constante do Preg\u00e3o Presencial n\u00b0 04\/2013, objetivando a aquisi\u00e7\u00e3o de ar condicionado e servi\u00e7os de instala\u00e7\u00e3o no pr\u00e9dio principal do TCE\/AM, \u00e0 empresa AJL Inform\u00e1tica Refrigera\u00e7\u00e3o., CNPJ: 01.319.640\/0001-21, no Valor Global de  R$ 234.602,02 (duzentos e trinta e quatro mil seiscentos e dois reais e dois centavos), sendo R$ 154.623,32 (cento e cinquenta e quatro mil seiscentos e vinte e tr\u00eas reais e trinta e dois centavos) em raz\u00e3o do fornecimento de equipamentos, e R$ 79.978,70 (setenta e nove mil novecentos e setenta e oito reais e setenta centavos), em raz\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de instala\u00e7\u00e3o SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de mar\u00e7o de 2013. ENG\u00b0 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 8\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 28  DE FEVEREIRO DE 2013. 1-PROCESSO TCE n\u00ba 5111\/2012 (3 vols.). Apensos: Processos n\u00bas  6946\/2012 (2 vols.) e 6291\/2012 (2 vols.) 2- Assunto: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar. 3-Representante: Sr. Marcos Roberto Marinho Campos. 4- Representado: Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Manaus \u2013 SEMINF. 5-Objeto: Poss\u00edveis irregularidades praticadas no Edital e Projeto B\u00e1sico do Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 042\/2012-SEMINF-PM. 6-Unidade T\u00e9cnica: DCAMM \u2013 Informa\u00e7\u00e3o Conclusiva n\u00ba 111\/2012 (fls. 533\/538). 7-Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 4187\/2012 (fls. 541\/542) e Parecer n\u00ba 409\/2013 (fls. 547\/549), do Sr. Ademir Carvalho Pinheiro, Procurador de Contas. 8- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. 9 \u2013 DECIS\u00c3O N\u00ba 041\/2013-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 5\u00ba, IX, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c o art. 11, IV, al\u00ednea \u201cc\u201d,  VI, \u201cb\u201d e art. 251, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002,  \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante desta Decis\u00e3o, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de julgar pela extin\u00e7\u00e3o da presente Representa\u00e7\u00e3o, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, por perda do interesse processual, nos termos do art. 127, da Lei n.\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 267, VI, do CPC, para: 9.1-Determinar a reuni\u00e3o dos presentes autos \u00e0s contas anuais da SEMINF, exerc\u00edcio de 2012; 9.2-Apreciar, no \u00e2mbito da referida presta\u00e7\u00e3o de contas, a repercuss\u00e3o decorrente do teor desta Representa\u00e7\u00e3o e da conduta do gestor de abrir e revogar certames licitat\u00f3rios contaminados por ilegalidades semelhantes, inclusive, a eventual imputa\u00e7\u00e3o de penalidade ao respons\u00e1vel; 9.3-Dar ci\u00eancia dos fatos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, na pessoa do Procurador Geral de Justi\u00e7a, em raz\u00e3o dos ind\u00edcios de improbidade administrativa, para adotar as provid\u00eancias que entender necess\u00e1rias, colocando-se os autos a sua disposi\u00e7\u00e3o. D\u00ea ci\u00eancia desta Decis\u00e3o, bem como do Relat\u00f3rio e do Voto que a fundamentaram ao respons\u00e1vel. 10-Ata: 8\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno. 11-Data da Sess\u00e3o: 28 de fevereiro de 2013.  1-PROCESSO TCE n\u00ba 6946\/2012 (2 vols.). Apensos: Processos n\u00bas  5111\/2012 (3 vols.) e 6291\/2012 (2 vols.) 2- Assunto: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar. 3-Representante: Sr. Marcos Roberto Marinho Campos. 4- Representado: Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Manaus \u2013 SEMINF. 5-Objeto: Poss\u00edveis irregularidades praticadas no Edital e Projeto B\u00e1sico do Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 054\/2012-SEMINF-PM. 6-Unidade T\u00e9cnica: DCAMM \u2013 Informa\u00e7\u00e3o Conclusiva n\u00ba 05\/2013 (fls. 211\/213). 7-Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 407\/2013-MP-ACP, do Sr. Ademir Carvalho Pinheiro, Procurador de Contas (fls. 215\/217). 8- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. 9 \u2013 DECIS\u00c3O N\u00ba 042\/2013-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 5\u00ba, IX, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c o art. 11, IV, al\u00ednea \u201cc\u201d,  VI, \u201cb\u201d e art. 251, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante desta Decis\u00e3o, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de julgar pela extin\u00e7\u00e3o da presente Representa\u00e7\u00e3o, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, por perda do interesse processual, nos termos do art. 127, da Lei n.\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 267, VI, do CPC, para: 9.1-Determinar a reuni\u00e3o dos presentes autos \u00e0s contas anuais da SEMINF, exerc\u00edcio de 2012; 9.2-Apreciar, no \u00e2mbito da referida presta\u00e7\u00e3o de contas, a repercuss\u00e3o decorrente do teor desta Representa\u00e7\u00e3o e da conduta do gestor de abrir e revogar certames licitat\u00f3rios contaminados por ilegalidades semelhantes, inclusive, a eventual imputa\u00e7\u00e3o de penalidade ao respons\u00e1vel; 9.3-Dar ci\u00eancia dos fatos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, na pessoa do Procurador Geral de Justi\u00e7a, em raz\u00e3o dos ind\u00edcios de improbidade administrativa, para adotar as provid\u00eancias que entender necess\u00e1rias, colocando-se os autos a sua disposi\u00e7\u00e3o. D\u00ea ci\u00eancia desta Decis\u00e3o, bem como do Relat\u00f3rio e do Voto que a fundamentaram ao respons\u00e1vel. 10-Ata: 8\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno. 11-Data da Sess\u00e3o: 28 de fevereiro de 2013.  1-PROCESSO TCE n\u00ba 6291\/2012 (2 vols.). Apensos: Processos n\u00bas  5111\/2012 (3 vols.) e 6946\/2012 (2 vols.) 2- Assunto: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar. 3-Representante: Sr. Marcos Roberto Marinho Campos. 4- Representado: Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Manaus \u2013 SEMINF. 5-Objeto: Poss\u00edveis irregularidades praticadas no Edital e Projeto B\u00e1sico do Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 050\/2012-SEMINF-PM. 6-Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 408\/2013-MP-ACP, do Sr. Ademir Carvalho Pinheiro, Procurador de Contas (fls. 212\/214). 7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. 9 \u2013 DECIS\u00c3O N\u00ba 043\/2012-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 5\u00ba, IX, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c o art. 11, IV, al\u00ednea \u201cc\u201d,  VI, \u201cb\u201d e art. 251, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante desta Decis\u00e3o, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de julgar pela extin\u00e7\u00e3o da presente Representa\u00e7\u00e3o, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, por perda do interesse processual, nos termos do art. 127, da Lei n.\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 267, VI, do CPC, para: 9.1-Determinar a reuni\u00e3o dos presentes autos \u00e0s contas anuais da SEMINF, exerc\u00edcio de 2012; 9.2-Apreciar, no \u00e2mbito da referida presta\u00e7\u00e3o de contas, a repercuss\u00e3o decorrente do teor desta Representa\u00e7\u00e3o e da conduta do gestor de abrir e revogar certames licitat\u00f3rios contaminados por ilegalidades semelhantes, inclusive, a eventual imputa\u00e7\u00e3o de penalidade ao respons\u00e1vel; 9.3-Dar ci\u00eancia dos fatos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, na pessoa do Procurador Geral de Justi\u00e7a, em raz\u00e3o dos ind\u00edcios de improbidade administrativa, para adotar as provid\u00eancias que entender necess\u00e1rias, colocando-se os autos a sua disposi\u00e7\u00e3o. D\u00ea ci\u00eancia desta Decis\u00e3o, bem como do Relat\u00f3rio e do Voto que a fundamentaram ao respons\u00e1vel. 10-Ata: 8\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno. 11-Data da Sess\u00e3o: 28 de fevereiro de 2013.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de mar\u00e7o de 2013.\t de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 18). PROCESSO N\u00ba. 10077\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o para propor apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edvel ilegalidade dos atos e contratos administrativos baseados no Decreto n. 006, de 18 de fevereiro de 2013, do Prefeito de Apu\u00ed, Admilson Nogueira e seu vice Delmar Jos\u00e9 Hister (doc I), que declara situa\u00e7\u00e3o emergencial no referido munic\u00edpio. DESPACHO: Tomo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de mar\u00e7o de 2013. PROCESSO N\u00ba. 1682\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas do Estado em face de contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1rias decorrentes do Edital 001\/2013. DESPACHO: Tomo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de mar\u00e7o de 2013. PROCESSO N\u00ba. 508\/2013 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Pedro Magalh\u00e3es Xavier, militar, referente ao processo n. 1285\/2011. DESPACHO: N\u00e3o admito o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de mar\u00e7o de 2013. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de mar\u00e7o de 2013. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno P O R T A R I A  N\u00ba 06\/2013-Secex  O ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 211, c\/c o art. 38, par\u00e1grafo \u00fanico, I, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, e nos termos do item V e VI, do art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2011, deste Tribunal; CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 014\/2012-GPDRH, de 19\/01\/2012, publicada no D.O.E., de 23\/01\/2012; CONSIDERANDO o Requerimento do servidor, datado de 11\/03\/2013;       R E S O L V E:  DESLIGAR, a pedido, o servidor \u00c9DER BARBOSA CORDEIRO, matr\u00edcula n\u00ba 001.385-4A, da Comiss\u00e3o de que trata a Portaria n \u00ba 97\/2012-Secex. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de mar\u00e7o de 2013. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo P O R T A R I A  N\u00ba 07\/2013-Secex O ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 38, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; CONSIDERANDO que a Lei n\u00ba 3.857, de 23 de janeiro de 2013, altera e revoga dispositivos da Lei n\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011 e da Lei 2.423, de 10 de dezembro de 1993 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) e d\u00e1 outras provid\u00eancias, al\u00e9m de criar a Diretoria de Controle Externo de Arrecada\u00e7\u00e3o, Subven\u00e7\u00f5es e Ren\u00facia de Receitas - DICREA; CONSIDERANDO que a Comiss\u00e3o de Verifica\u00e7\u00e3o da Lei de Responsabilidade Fiscal - CVRF comp\u00f5e a estrutura da SECEX, conforme disposto no \u00a71\u00ba, inciso II do artigo 39 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas). R E S O L V E: DETERMINAR que as atividades desempenhadas pela Comiss\u00e3o de Verifica\u00e7\u00e3o da Lei de Responsabilidade Fiscal \u2013 CVRF, sejam coordenadas pela Diretoria de Controle Externo de Arrecada\u00e7\u00e3o, Subven\u00e7\u00f5es e Ren\u00facia de Receitas \u2013 DICREA, inclusive vistando os processos analisados pela referida Comiss\u00e3o, al\u00e9m de reavaliar o Sistema de Gest\u00e3o Fiscal \u2013 GEFIS, cujas evolu\u00e7\u00f5es de trabalhos ser\u00e3o enviadas para esta Secretaria Geral de Controle Externo.  PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de mar\u00e7o de 2013. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. RUTH CORREA DE SOUZA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0956\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba4618\/2011 referente \u00e0 Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de mar\u00e7o de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara                             EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, III, da Lei n. 2.423\/96-TCE, e art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, combinado com o art. 5.\u00ba LV da CF\/88, fica NOTIFICADA o Sra. MARIA BARROSO COSTA, Prefeita de Pauin\u00ed para no prazo de 30 dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, t\u00e9rreo, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar justificativas ou documentos face \u00e0s irregularidades apontadas no Processo TCE n. 4165\/2010 - contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria realizada em 2009, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.  DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de mar\u00e7o de 2013. ALEXANDRE RIBEIRO AMARAL Diretor     --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[11,1],"tags":[],"class_list":["post-3410","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-11","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3410","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3410"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3410\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6998,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3410\/revisions\/6998"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3410"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3410"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3410"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}