{"id":3423,"date":"2013-03-15T19:34:36","date_gmt":"2013-03-15T19:34:36","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3423"},"modified":"2016-07-08T15:37:44","modified_gmt":"2016-07-08T15:37:44","slug":"edicao-n%c2%ba-606-de-15-de-marco-de-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3423","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 606 de 15 de mar\u00e7o de 2013"},"content":{"rendered":"<p>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-downnload\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/03\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-606-de-15-de-mar\u00e7o-de-2013.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!-- A  T  O    N\u00ba  034\/2013 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e,  CONSIDERANDO os termos do artigo 93, \u00a7 1\u00ba da Lei n\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), R E S O L V E:  CONVOCAR, com Jurisdi\u00e7\u00e3o Plena, a Auditora YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, matr\u00edcula n. 297-6A, para substituir o Senhor Conselheiro ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL, matr\u00edcula n. 898-2A, durante seu afastamento, a contar desta data. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de mar\u00e7o de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente Republicado por incorre\u00e7\u00e3o PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 10\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 14  DE MAR\u00c7O DE 2013. 1-PROCESSO TCE n\u00ba 1524\/2013. 2- Assunto: Representa\u00e7\u00e3o n\u00ba 22\/2013 - Pedido de Medida Cautelar. 3-Representante: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, atrav\u00e9s do Procurador de Contas, Sr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a.\t 4- Representado: Sr. Raimundo Robson de S\u00e1, Prefeito do Munic\u00edpio de Novo Aripuan\u00e3. 5-Objeto: Suspens\u00e3o e invalidade do processo seletivo simplificado regulado pelo Edital n\u00ba 001\/2013. 6- Relator: Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque. 7 \u2013 DECIS\u00c3O N\u00ba 067\/2013-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelos art. 1\u00ba, IV, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c arts. 5\u00ba, IV, 9\u00ba, I, 11, VI, \u201cb\u201d, 263 e seus par\u00e1grafos, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante desta Decis\u00e3o, em conson\u00e2ncia com a Representa\u00e7\u00e3o  do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de:  7.1-Deferir, liminarmente, com base no caput do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 03\/2012, a MEDIDA CAUTELAR, determinando a imediata suspens\u00e3o do Processo Seletivo Simplificado deflagrado pelo Edital n\u00ba 01\/2013, do Munic\u00edpio de Novo Aripuan\u00e3, bem como das contrata\u00e7\u00f5es dele decorrentes, at\u00e9 ulterior decis\u00e3o desta Corte; 7.2-Notificar o Prefeito de Novo Aripuan\u00e3, Sr. Raimundo Robson de S\u00e1, signat\u00e1rio do Edital, a fim de que seja cientificado acerca da concess\u00e3o da Medida Cautelar, para cumpri-la imediatamente, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa pelo descumprimento da Decis\u00e3o, bem como conceder-lhe prazo improrrog\u00e1vel de 15 (quinze) dias para pronunciar-se nos autos, de acordo com \u00a7 3\u00ba do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 03\/2012 c\/c art. 5\u00ba, LV da CF\/88, e art. 81 do RI\/TCE. 10-Ata: 10\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno. 11-Data da Sess\u00e3o: 14 de mar\u00e7o de 2013.  1-PROCESSO TCE n\u00ba 1523\/2013. 2- Assunto: Representa\u00e7\u00e3o n\u00ba 21\/2013 - Pedido de Medida Cautelar. 3-Representante: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, atrav\u00e9s do Procurador de Contas, Sr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a.\t 4-Representado: Sr. Admilson Nogueira, Prefeito do Munic\u00edpio de Apu\u00ed e Sra. Maria Nildete Rossi Leonel, Secret\u00e1ria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o.  5-Objeto: Suspens\u00e3o e invalidade do processo seletivo simplificado regulado pelo Edital n\u00ba 001\/2013-SEMED. 6- Relator: Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque. 7 \u2013 DECIS\u00c3O N\u00ba 068\/2013-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelos art. 1\u00ba, IV, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c arts. 5\u00ba, IV, 9\u00ba, I, 11, VI, \u201cb\u201d, 263 e seus par\u00e1grafos, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante desta Decis\u00e3o, em conson\u00e2ncia com a Representa\u00e7\u00e3o  do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de:  7.1-Deferir, liminarmente, com base no caput do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 03\/2012, a MEDIDA CAUTELAR, determinando a imediata suspens\u00e3o do Processo Seletivo Simplificado deflagrado pelo Edital n\u00ba 01\/2013, do Munic\u00edpio de Apu\u00ed, bem como das contrata\u00e7\u00f5es dele decorrentes, at\u00e9 ulterior decis\u00e3o desta Corte; 7.2-Notificar o Prefeito de Apu\u00ed, Sr. Admilson Nogueira e a Secret\u00e1ria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Sra. Maria Nildete Rossi Leonel, signat\u00e1ria do Edital, a fim de que sejam cientificados acerca da concess\u00e3o da Medida Cautelar, para cumpri-la imediatamente, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa pelo descumprimento da Decis\u00e3o, bem como conceder-lhes prazo improrrog\u00e1vel de 15 (quinze) dias para pronunciarem-se nos autos, de acordo com \u00a7 3\u00ba do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 03\/2012 c\/c art. 5\u00ba, LV da CF\/88, e art. 81 do RI\/TCE. 10-Ata: 10\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno. 11-Data da Sess\u00e3o: 14 de mar\u00e7o de 2013.  . 1-PROCESSO TCE n\u00ba 1629\/2013. 2- Assunto: Representa\u00e7\u00e3o n\u00ba 24\/2013 - Pedido de Medida Cautelar. 3-Representante: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, atrav\u00e9s do Procurador de Contas, Sr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a.\t 4-Representado: Sr. L\u00facio Fl\u00e1vio do Ros\u00e1rio, Prefeito do Munic\u00edpio de Manicor\u00e9.  5-Objeto: Suspens\u00e3o e invalidade do processo seletivo simplificado regulado pelo Edital n\u00ba 001\/2013. 6- Relator: Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque. 7 \u2013 DECIS\u00c3O N\u00ba 069-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelos art. 1\u00ba, IV, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c arts. 5\u00ba, IV, 9\u00ba, I, 11, VI, \u201cb\u201d, 263 e seus par\u00e1grafos, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante desta Decis\u00e3o, em conson\u00e2ncia com a Representa\u00e7\u00e3o  do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de:  7.1-Deferir, liminarmente, com base no caput do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 03\/2012, a MEDIDA CAUTELAR, determinando a imediata suspens\u00e3o do Processo Seletivo Simplificado deflagrado pelo Edital n\u00ba 01\/2013, do Munic\u00edpio de Manicor\u00e9, bem como das contrata\u00e7\u00f5es dele decorrentes, at\u00e9 ulterior decis\u00e3o desta Corte; 7.2- Notificar o Prefeito de Manicor\u00e9, Sr. L\u00facio Fl\u00e1vio do Ros\u00e1rio, a fim de que seja cientificado acerca da concess\u00e3o da Medida Cautelar, para cumpri-la imediatamente, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa pelo descumprimento da Decis\u00e3o, bem como conceder-lhe prazo improrrog\u00e1vel de 15 (quinze) dias para pronunciar-se nos autos, de acordo com \u00a7 3\u00ba do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 03\/2012 c\/c art. 5\u00ba, LV da CF\/88, e art. 81 do RI\/TCE. 10-Ata: 10\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno. 11-Data da Sess\u00e3o: 14 de mar\u00e7o de 2013.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de mar\u00e7o de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O 1 DA 11\u00aa PAUTA ORDINARIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO, A SER REALIZADA NO DIA  19\/03\/2013,  NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.                 JULGAMENTO EM PAUTA: CONSELHEIRO  RELATOR:    Ari Jorge Moutinho Junior  1)PROCESSO N\u00ba 635\/2013 Anexo: 4442\/2006 Obj.:   Recurso de Revis\u00e3o,  referente ao proc. n\u00ba 4442\/2006 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo Recorrente:  Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira Advogado: (a)  Antonio Ribeiro da Costa Filho \u2013 OAB\/AM 910 Procurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho  Manaus, 14  de  Mar\u00e7o  de   2013 MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DEPARTAMENTO DA 1\u00aa  C\u00c2MARA PAUTA DA 3\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES, A SER REALIZADA NO DIA  20.03.2013, \u00c0S 10:00 H.  CONSELHEIRO RELATOR:  JOSU\u00c9 FILHO 1) PROCESSO N\u00ba  176\/2012        Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria realizada pela Secretaria de Estado de Seguran\u00e7a-SSP, objeto das portarias n\u00ba 150 e 151\/2011-GSE\/SSP, publicadas no D.O.E. de 14\/11\/2011. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Seguran\u00e7a-SSP Respons\u00e1vel (eis): Umberto Ramos Rodrigues Procuradora: Dra. Eliz\u00e2ngela Lima Costa 2) PROCESSO N\u00ba  4187\/2011        Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria realizada pelo Centro de Educa\u00e7\u00e3o Tecnol\u00f3gica do Amazonas \u2013 CETAM, objeto dos termos aditivos aos contratos de pessoal tempor\u00e1rios n\u00ba 011\/09, 029\/09, 031\/09 a 3409-CETAM, 037\/09, 038\/09, 040\/09 a 042\/09-CETAM, 044\/09, 047\/09, 049\/09 a 051\/09-CETAM, decorrentes do Processo Seletivo Simplificado, edital n\u00ba 13\/09-CETAM. \u00d3rg\u00e3o: CETAM-CENTRO EDUC. TEC. DO AMAZONAS Respons\u00e1vel (eis): Jo\u00e9sia Moreira Juli\u00e3o Pacheco Procurador: Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a 3) PROCESSO N\u00ba  2159\/2011        Objeto: Processo Seletivo Simplificado, realizado pela Universidade Estadual do Amazonas-UEA, para preenchimento de vagas definidas nas disciplinas no edital n\u00ba 24\/2011-GR-UEA, que objetiva selecionar profissionais para atuarem na escola normal superior, publicado no DOE de 31.03.2011. \u00d3rg\u00e3o: UEA Respons\u00e1vel (eis): Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira Procuradora: Dra. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a 4) PROCESSO N\u00ba  5982\/2010        Objeto: Processo Seletivo Simplificado, realizado pela Universidade Estadual do Amazonas-UEA, objetivando contratar profissionais para a Escola Superior de Ci\u00eancias da Sa\u00fade, para preenchimento de vagas definida nas disciplinas relacionadas no Edital n\u00ba 98\/2010-uea, publicado no D.O.E. DE 09.11.2010 \u00d3rg\u00e3o: UEA Respons\u00e1vel (eis): Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira Procurador: Dr. Ademir Carvalho Pinheiro 5) PROCESSO N\u00ba  5122\/2010        Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria Realizada pela Prefeitura de Anori, em 2009, para prestarem servi\u00e7os na Secretaria de Sa\u00fade, objeto dos termos de contratos e prorroga\u00e7\u00f5es. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Anori Respons\u00e1vel (eis): Sansuray Pereira Xavier Procuradora: Dra. Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho 6) PROCESSO N\u00ba  3734\/2009        Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria realizada pela Prefeitura Municipal de Manaquiri, no exerc\u00edcio de 2006. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Manaquiri Respons\u00e1vel (eis): Jair Aguiar Souto Procuradora: Dra. Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho CONSELHEIRA RELATORA:  YARA LINS 1) PROCESSO N\u00ba  4674\/2010         Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria realizada pela Prefeitura Municipal de Borba, para atuarem junto a secretaria municipal de a\u00e7\u00e3o social, no exerc\u00edcio de 2009, objeto das portarias n\u00ba 33\/2009; 46\/2009; 50;2009; 72\/2009; 77\/2009 e 85\/2009. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Borba Respons\u00e1vel (eis): Ant\u00f4nio Jos\u00e9 Muniz Cavalcante Procuradora: Dra. Evelyn Freire de Carvalho 2) PROCESSO N\u00ba  1373\/2011.         Objeto: Processo Seletivo Simplificado realizado pelo Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM, visando a contra\u00e7\u00e3o em car\u00e1ter tempor\u00e1rio, de profissionais de n\u00edvel superior, na fun\u00e7\u00e3o de m\u00e9dico especialista, psic\u00f3logo, fisioterapeuta e fonoaudi\u00f3logo, para autuarem na capital do Estado do Amazonas, objeto do edital de abertura de inscri\u00e7\u00e3o n\u00ba 02\/2011 \u2013 GSUSAM, publicado no DOE de 03.03.2011. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM Respons\u00e1vel (eis): Wilson Duarte Alecrim Procuradora: Dra. Elissandra Monteiro Freire 3) PROCESSO N\u00ba  3748\/2010         Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jos\u00e9 Ribamar Raposo. Presidente da Liga das Escolas de Samba do 1\u00ba e 2\u00ba grupos e blocos carnavalescos de Manaus, referente ao conv\u00eanio n\u00ba 02\/2010, firmado com a SEC. \u00d3rg\u00e3o: Sec. Est. da Cultura e Turismo Respons\u00e1vel (eis): Jos\u00e9 Ribamar Raposo, Marlene Oliva Veloso Procuradora: Dra. Evelyn Freire de Carvalho 4) PROCESSO N\u00ba  1166\/2012         Objeto: Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura Municipal de Coari, Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, para preenchimento de vagas definida no Edital n\u00ba 02\/2012, publicado no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado do Amazonas de 07\/02\/2012. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Coari. Respons\u00e1vel (eis): Arnaldo Almeida Mitouso Procurador: Dr. Ademir Carvalho Pinheiro 5) PROCESSO N\u00ba  3390\/2010         Objeto: Concurso P\u00fablico para ingresso em cargo de provimento permanente efetivo da categoria funcional do servi\u00e7o aut\u00f4nomo de \u00e1gua e esgoto de Rio Preto da Eva, objeto do edital n\u00ba 001\/SAAE-RPE. \u00d3rg\u00e3o: SAAE \u2013 Rio Preto da Eva Respons\u00e1vel (eis): Ernandes Jos\u00e9 Lima Rocha Procuradora: Dra. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a 6) PROCESSO N\u00ba  4964\/2005 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Servidores para atuarem na Secretaria de Estado da Sa\u00fade, objeto do processo seletivo simplificado \u2013 edital de Convoca\u00e7\u00e3o n\u00ba 13\/2001 \u2013 SEAD\/ESPEA, publicado no D.O.E. de 00.10.2001. \u00d3rg\u00e3o: SUSAM Respons\u00e1vel (eis): Wilson Duarte Alecrim Procurador: Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza 7) PROCESSO N\u00ba  4308\/2009 Objeto: Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura Municipal de Parintins, para preenchimento de vagas junto a secretaria municipal de educa\u00e7\u00e3o, desportos e lazer, como professor urbano e Rural, objeto do edital de convo\u00e7\u00e3o n\u00ba 01\/2005-GS-PMP. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Parintins Respons\u00e1vel (eis): Frank Lu\u00edizda Cunha Garcia Procurador: Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza 8) PROCESSO N\u00ba  2126\/2009 Objeto: Contra\u00e7\u00e3o de servidores com vista \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o das atividades acad\u00eamicas realidade na escola de Educa\u00e7\u00e3o Profissional Jos\u00e9 M\u00e1rcio Ayres, na escola de Educa\u00e7\u00e3o Profissional, Moys\u00e9s Benarr\u00f3s Israel e no Centro de Treinamento Profissional do Alto Solim\u00f5es CTP-SOL, situados no munic\u00edpio de Tef\u00e9, Itacoatiara e Tabatinga, objeto do Edital n\u00ba 014\/09, publicado no D.O.E. 27.03.2009. \u00d3rg\u00e3o: CETAM-CENTRO EDUC. TEC. DO AMAZONAS Respons\u00e1vel (eis): Jo\u00e9sia Moreira Juli\u00e3o Pacheco Procurador: Dr. Ademir Carvalho Pinheiro CONSELHEIRO RELATOR:  M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAIS COSTA FILHO 1) PROCESSO N\u00ba  462\/2012         Objeto: Concurso P\u00fablico realizado pela Prefeitura Municipal de Manaus, por meio da SEMAD, para provimento de 1555 vagas e forma\u00e7\u00e3o de Cadastro Reserva de cargos administrativos de n\u00edvel superior e de n\u00edvel m\u00e9dio do Instituto Municipal de Ordem Social e planejamento Urbano, mediante condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no edital n\u00ba 005\/2012, publicado no di\u00e1rio Oficial no Munic\u00edpio de Manaus, de 08\/02\/2012. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Manaus Respons\u00e1vel (eis): Jos\u00e9 Ant\u00f4nio Ferreira de Assun\u00e7\u00e3o Procurador: Dr. Elissandra Monteiro Freire CONSELHEIRO RELATOR:  J\u00daLIO PINHEIRO 1) PROCESSO N\u00ba  464\/2012         Objeto: Concurso P\u00fablico Realizado pelo Tribunal de Justi\u00e7a, para a 6\u00aa Sub-regi\u00e3o do Estado do Amazonas, para provimento das vagas criadas para os cargos espec\u00edficos no Edital de Abertura TJAM n\u00ba 001\/2012, publicado no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico, de 03\/02\/2013. \u00d3rg\u00e3o: Tribunal de Justi\u00e7a Procurador: Dr. Roberto Cavalcante Krichan\u00e3 da Silva 2) PROCESSO N\u00ba  423\/2009         Objeto: Contra\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria da Professora Rosimeire Moreira, realizada pela Universidade do Estado do Amazonas, objeto da Resenha n\u00ba  164\/2008, publicado no D.O.E. de 26\/09\/2008. \u00d3rg\u00e3o: Universidade do Estado do Amazonas Respons\u00e1veis: Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, Rosimeire Moreira. Procuradora: Dra. Evelyn Freire de Carvalho 3) PROCESSO N\u00ba  4395\/2006         Objeto: Contra\u00e7\u00e3o por tempo determinado da Sra. Maria Ilcilene F\u00e9liz Carneiro, na fun\u00e7\u00e3o de Assistente Administrativo, objeto da lei municipal n\u00ba 487, de 31.12.2003. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo Respons\u00e1vel: Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira Procurador: Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza. 4) PROCESSO N\u00ba  4620\/2006         Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria por tempo determinado de Servidores para atuarem na Secretaria Municipal do Trabalho e a\u00e7\u00e3o social, de acordo com o of\u00edcio n\u00ba 030\/2005-SEMTRAS. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo. Respons\u00e1vel: Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira Procurador: Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza. 5) PROCESSO N\u00ba  5091\/2002         Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado de servidores, realizada pela Prefeitura Municipal de Manicor\u00e9 no exerc\u00edcio 2002, atrav\u00e9s do decreto n\u00ba 156, de 12.03.2002, para atuarem na Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Manicor\u00e9. Respons\u00e1vel: Manuel Oliveira Galdino Procurador: Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza. DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de mar\u00e7o de 2013.  MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ  Chefe do Departamento da 1\u00aa C\u00e2mara 1\u00ba TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA  N\u00ba 002\/2012-MP-ESB Aos 27 dias do m\u00eas fevereiro de 2013, neste Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, presente o citado Procurador Evanildo Santana Bragan\u00e7a, compareceu o Ex.mo Sr. Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga, Secret\u00e1rio de Estado da Cultura, para, Considerando a demonstra\u00e7\u00e3o de que o Poder Executivo do Estado do Amazonas, por via da Secretaria de Estado da Cultura, adotou as necess\u00e1rias medidas administrativas para adequa\u00e7\u00e3o de seus quadros funcionais ao disposto nos inc. I e II do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e \u00e0s Leis estaduais n\u00ba 3.510\/2010, 3.586\/2011 e 3.817\/2012 tal qual determinado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; Considerando que, para este fim, j\u00e1 foi realizado o concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos para as diversas carreiras do plano de cargos e remunera\u00e7\u00f5es estadual pertinente, conforme o edital n\u00ba 01\/2012-SEC, j\u00e1 sob exame neste Tribunal nos autos dos processos n\u00ba 1.124\/2012  e 783\/2012; Considerando que tal procedimento admissional efetivo j\u00e1 se vai ultimando e que o concurso p\u00fablico realizado est\u00e1 em vias de ser homologado e, tanto quanto o seja, ser\u00e3o adotadas as provid\u00eancias junto ao Ex.mo Sr. Governador do Estado para a nomea\u00e7\u00e3o dos aprovados e classificados no certame; Considerando os prazos fixados na Lei estadual n\u00ba 1.762, de 14.11.1986, para as provid\u00eancias de posse e exerc\u00edcio dos nomeados; Considerando que o encerramento do procedimento admissional por concurso, em raz\u00e3o do decurso de tempo, n\u00e3o poder\u00e1 ser conclu\u00eddo a contento no prazo aven\u00e7ado no termo de ajustamento de conduta n\u00ba 02\/2012-MP-ESB, firmado em 12.07.2012, sem preju\u00edzo das atividades institucionais de fundo cultural desenvolvidas pela SEC, ainda mais em raz\u00e3o da dila\u00e7\u00e3o provocada pelas necess\u00e1rias altera\u00e7\u00f5es feitas no referido edital n\u00ba 01\/2012-SEC; Considerando que os servi\u00e7os estaduais prestados com o indispens\u00e1vel aux\u00edlio dos servidores a serem nomeados n\u00e3o podem ser suspensos diante de suas naturezas essenciais e imprescind\u00edveis e da inelut\u00e1vel continuidade que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal imp\u00f5e em sua presta\u00e7\u00e3o; Considerando que, na \u00e1rea da cultura, contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias anteriores revelaram a continuidade da presta\u00e7\u00e3o pelos mesmos servidores, que, em geral, det\u00eam aptid\u00f5es profissionais diferenciadas e dependentes de especiais qualifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas; Considerando as decis\u00f5es n\u00ba 58\/2010 e 97\/2010 do Tribunal Pleno desta Corte, as quais admitiram as prorroga\u00e7\u00f5es de contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias da Universidade do Estado do Amazonas at\u00e9 31.12.2011, enquanto a Institui\u00e7\u00e3o de ensino estadual finalizava os concursos p\u00fablicos para cargos efetivos;  Considerando as decis\u00f5es n\u00ba 35\/2012 e n\u00ba 57\/2012, pelas quais o Tribunal Pleno autorizou contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias para manten\u00e7a das a\u00e7\u00f5es administrativas e t\u00e9cnicas dos Munic\u00edpios de Iranduba (autos n\u00ba 03\/2012) de Anam\u00e3 (autos n\u00ba 465\/2012), justamente porque pendentes a realiza\u00e7\u00e3o de concursos p\u00fablicos para cargos efetivos; Considerando que a minuta do termo de ajustamento de conduta n\u00ba 02\/2012-MP-ESB foi tamb\u00e9m submetido ao exame jur\u00eddico da Procuradoria Geral do Estado e ali aprovado (processo n\u00ba 3.299\/2012-PGE) de modo a ser subscrito pelo Estado do Amazonas; Considerando que, pela decis\u00e3o n\u00ba 171\/2012, o Tribunal Pleno homologou o Termo de Ajustamento em refer\u00eancia e autorizou o relator dos feitos n\u00ba 1.124\/2012 e 783\/2012, Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, a adotar as medidas propostas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico; Considerando, por fim, o of\u00edcio n\u00ba 274\/GC\/SEC, de 26.02.2013, em que narradas pela Secretaria de Estado da Cultura as peculiaridades do andamento as medidas adotadas em raz\u00e3o do Termo de Ajustamento de Conduta; firmarem este Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas  e o Poder Executivo Estadual, por interm\u00e9dio da Secretaria de Estado da Cultura, o seguinte   1\u00ba TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA N\u00ba 02\/2012 devidamente ratificado pelo Ex.mo Sr. Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, relator dos processos n\u00ba 783\/2012 e 1.124\/2012, , pelas cl\u00e1usulas seguintes: Cl\u00e1usula primeira. O prazo de vig\u00eancia regulado no par\u00e1grafo segundo da cl\u00e1usula primeira fica prorrogado: a)\tpor mais 90 (noventa) dias a contar de 1\u00ba de mar\u00e7o de 2013, para permitir a prorroga\u00e7\u00e3o das contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias j\u00e1 realizadas e em curso ao menos at\u00e9 fevereiro de 2013, quanto \u00e0s 115 fun\u00e7\u00f5es hoje desempenhadas e que ser\u00e3o substitu\u00eddas por servidores efetivos dentre os aprovados e classificados no concurso p\u00fablico referido; b)\tpor mais 150 (cento e oitenta) dias a contar de 1\u00ba de mar\u00e7o de 2013, para permitir a prorroga\u00e7\u00e3o de 47 contratos tempor\u00e1rios em curso ao menos at\u00e9 fevereiro de 2013, at\u00e9 que sejam realizadas a licita\u00e7\u00e3o (a cargo da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Estado - atualmente objeto do processo n\u00ba 322\/2013-SEC), e, em seguida, a contrata\u00e7\u00e3o da terceiriza\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas relativas \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o e \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o f\u00edsicas dos diversos im\u00f3veis afetos \u00e0 Secretaria de Estado da Cultura (fun\u00e7\u00f5es estas n\u00e3o previstas mais do quadro de pessoal administrativo da SEC, nos termos da Lei estadual n\u00ba 3.510\/2010 e suas altera\u00e7\u00f5es); Cl\u00e1usula segunda. Na vig\u00eancia deste 1\u00ba Termo Aditivo, o Poder Executivo do Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Secretaria de Estado da Cultura fica autorizado a: a)\tprorrogar os contratos administrativos tempor\u00e1rios de pessoal da \u00e1rea da cultura, mantendo os servidores j\u00e1 em exerc\u00edcio at\u00e9 a presente data, observadas as quantidades previstas na cl\u00e1usula 1\u00aa e nos anexos do of\u00edcio n\u00ba 274\/GC\/SEC, de 26.02.2013 b)\tacrescer a estas contrata\u00e7\u00f5es apenas novos servidores em quantidade necess\u00e1rias \u00e0 exata substitui\u00e7\u00e3o dos que forem desligados a partir de 28.02.2013. Par\u00e1grafo primeiro. A SEC providenciar\u00e1 a formaliza\u00e7\u00e3o de cada um dos contratos individualmente, neles incluindo a vig\u00eancia pelo per\u00edodo m\u00e1ximo, com a ressalva de que dever\u00e3o ser rescindidos se j\u00e1 houver candidatos aprovados e classificados no concurso j\u00e1 homologado e na medida das nomea\u00e7\u00f5es e posses destes \u2013 ou, segundo, o caso, quando da contrata\u00e7\u00e3o da empresa de terceiriza\u00e7\u00e3o de m\u00e3o-de-obra de conserva\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o a ser licitada. Par\u00e1grafo segundo. Estas prorroga\u00e7\u00f5es viger\u00e3o at\u00e9 o prazo demarcado na cl\u00e1usula primeira, devendo, sempre que poss\u00edvel, ser desfeitas tanto quanto j\u00e1 haja candidatos aprovados e classificados no concurso atualmente pendente de realiza\u00e7\u00e3o ou, segundo o caso, quando sobrevenha o contrato administrativo de conserva\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o. Cl\u00e1usula terceira. O Poder Executivo do Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da SEC, declara, em raz\u00e3o das prorroga\u00e7\u00f5es ora permitidas, n\u00e3o ter havido amplia\u00e7\u00e3o nem da quantidade de vagas existentes at\u00e9 28.02.2013, nem dos disp\u00eandios or\u00e7ament\u00e1rio-financeiros, e ainda comprovar\u00e1: 1.\ta exist\u00eancia de pr\u00e9via dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria suficiente para atender \u00e0s proje\u00e7\u00f5es de despesa de pessoal e aos acr\u00e9scimos dela decorrentes; 2.\tque est\u00e3o cumpridos os limites de despesa corrente de custeio ordin\u00e1rio de pessoal a que se referem o art. 169, par\u00e1grafo \u00fanico, inc. I e II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e os art. 16, 17, 20, 21 e 72 da Lei complementar federal n\u00ba 101\/2000; 3.\ta publica\u00e7\u00e3o em di\u00e1rio oficial dos atos referentes; 4.\tque ser\u00e1 pago o padr\u00e3o vencimental equivalente ao inicial de carreira ou do cargo equivalente, nos termos da Lei estadual de reg\u00eancia; 5.\to respeito \u00e0 s\u00famula vinculante n\u00ba 13 do Supremo Tribunal Federal, a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2005 e o enunciado administrativo n\u00ba 01 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a. Par\u00e1grafo \u00fanico. A SEC observar\u00e1 o disposto nas Resolu\u00e7\u00f5es n\u00ba 04\/96 e 04\/2002 deste Tribunal, inclusive quanto ao prazo de remessa da documenta\u00e7\u00e3o para juntada e aprecia\u00e7\u00e3o em autos pr\u00f3prios neste Tribunal.  Cl\u00e1usula quarta. O Poder Executivo, por interm\u00e9dio da SEC, compromete-se a n\u00e3o realizar nenhuma nova contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria, em prorroga\u00e7\u00e3o de nenhuma das j\u00e1 existentes, em qualquer das \u00e1reas e fun\u00e7\u00f5es administrativas da Secretaria de Cultura, no per\u00edodo abrangido por este 1\u00ba Termo Aditivo. Par\u00e1grafo \u00fanico. O Poder Executivo, por interm\u00e9dio da SEC, somente contratar\u00e1 novos servidores para a substitui\u00e7\u00e3o daqueles constantes na listagem apresentada, observado o prazo m\u00e1ximo desta cl\u00e1usula primeira, com remessa ao Tribunal da documenta\u00e7\u00e3o pertinente para incorpora\u00e7\u00e3o e aprecia\u00e7\u00e3o nos autos apropriados. Cl\u00e1usula quinta. Permanecem em pleno vigor as demais cl\u00e1usulas do Termo de Ajustamento ora aditivado.  Nada mais havendo, encerro este termo de ajustamento de conduta, que vai assinado por mim, Evanildo Santana Bragan\u00e7a, Procurador de Contas e pelo Ex.mo Sr. Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga, Secret\u00e1rio de Estado da Cultura, e ser\u00e1 submetido \u00e0 ratifica\u00e7\u00e3o de S. Ex.a o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, relator, mediante homologa\u00e7\u00e3o do Tribunal Pleno. Em Manaus, 27 de fevereiro de 2013. EVANILDO SANTANA BRAGAN\u00c7A Procurador de Contas ROB\u00c9RIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secret\u00e1rio de Estado da Cultura Ratifica\u00e7\u00e3o: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO  Conselheiro-relator EDITAL Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. RIBAMAR CRUZ DE FARIAS, Prefeito \u00e0 \u00e9poca, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba1993\/1999, decidiu julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Juta\u00ed, exerc\u00edcio de 1998; aplicando-lhe multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), respectivamente, nos termos do art. 54, inciso II, da Lei n.2.423\/1996 c\/c o artigo 308, inciso II, do Regimento Interno ( Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002), em raz\u00e3o das contas  julgadas irregulares que n\u00e3o resultaram d\u00e9bito ao er\u00e1rio, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b004\/2002; concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias ( al\u00ednea \u201ca\u201d, inciso III, do artigo 72 da Lei 2.423\/1996 e artigo 174 do Regimento Interno) para recolhimento das penalidades que lhe foram impostas, acrescidas da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, referente \u00e0s impropriedades elencadas no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba041\/2012-TCE-TRIBUNAL PLENO, parte integrante do Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba041\/2012, conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Voto, salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba.1155, Parque Dez de Novembro. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n.2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n.04\/2002.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL   Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. JOS\u00c9 FRANKLIN LOPES, Prefeito \u00e0 \u00e9poca, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba3706\/2009, decidiu julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Prefeitura de Uarini, exerc\u00edcio de 2007; aplicando-lhe multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais), respectivamente, nos termos do art. 54, inciso II, da Lei n.2.423\/1996 c\/c o artigo 308, inciso II, do Regimento Interno ( Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002), em raz\u00e3o das contas  julgadas irregulares que n\u00e3o resultaram d\u00e9bito ao er\u00e1rio, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b004\/2002; concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias ( al\u00ednea \u201ca\u201d, inciso III, do artigo 72 da Lei 2.423\/1996 e artigo 174 do Regimento Interno) para recolhimento das penalidades que lhe foram impostas, acrescidas da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, referente \u00e0s impropriedades elencadas no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba046\/2012-TCE-TRIBUNAL PLENO, parte integrante do Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba046\/2012, conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Voto, salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba.1155, Parque Dez de Novembro. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n.2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n.04\/2002.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL   Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr.Gefferson Almeida de Oliveira, Prefeito \u00e0 \u00e9poca,exerc\u00edcio de 2007, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba4807\/2011, decidiu preliminarmente, tomar conhecimento do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo notificado, por preencher os requisitos de admissibilidade do art.62 da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o art.154 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE); em face das raz\u00f5es recursais, desconsiderar a multa aplicada na al\u00ednea \u201cb\u201d do item 4 do Acord\u00e3o n. 046\/2011-TCE-TRIBUNAL PLENO, e reduzir a multa aplicada na al\u00ednea \u201cc\u201d do citado Ac\u00f3rd\u00e3o de R$ 16.448,68, para R$8.000,00, mantendo-se \u00edntegras as demais disposi\u00e7\u00f5es ali contidas; nos termos do art. 54, inciso II, da Lei n.2.423\/1996 c\/c o artigo 308, inciso II, do Regimento Interno ( Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002), em raz\u00e3o das contas  julgadas irregulares que n\u00e3o resultaram d\u00e9bito ao er\u00e1rio, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b004\/2002; concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias ( al\u00ednea \u201ca\u201d, inciso III, do artigo 72 da Lei 2.423\/1996 e artigo 174 do Regimento Interno) para recolhimento das penalidades que lhe foram impostas, acrescidas da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, referente \u00e0s impropriedades elencadas no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba987\/2012-TCE-TRIBUNAL PLENO, conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Voto, salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba.1155, Parque Dez de Novembro. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n.2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n.04\/2002.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno  EDITAL   Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. Luis Guedes Brand\u00e3o, Prefeito \u00e0 \u00e9poca, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba5832\/2010, decidiu julgar REGULAR COM RESSALVA a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Prefeitura de Anam\u00e3, exerc\u00edcio de 2007; aplicando-lhe multa no valor de R$822,43 (oitocentos e vinte e dois reais, quarenta e tr\u00eas centavos), por inobserv\u00e2ncia os prazos legais e regulamentos para remessa ao Tribunal de documentos solicitados, com fulcro no art. 1\u00ba, XXXVI, 54, IV, da Lei n. 2423\/96, e art. 308, inciso I \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002; pelo n\u00e3o encaminhamento da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, do Plano Plurianual, da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, em viola\u00e7\u00e3o ao art. 2\u00ba, V, c\/c art. 21 da Lei Complementar n.06\/91. Determinar a diminui\u00e7\u00e3o do valor da multa, de R$ 3.289,73, para R$806,67 conforme art. 308, inciso I, al\u00ednea \u201cc\u201d, visto que foi sanada a impropriedade do item 9.2.2. \u201cb\u201d, permanecendo apenas a aus\u00eancia do encaminhamento dos 30 atos de Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria do exerc\u00edcio de 2007, em viola\u00e7\u00e3o ao art. 259 e 260, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n. 04\/2002; concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias ( al\u00ednea \u201ca\u201d, inciso III, do artigo 72 da Lei 2.423\/1996 e artigo 174 do Regimento Interno) para recolhimento das penalidades que lhe foram impostas, acrescidas da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, referente \u00e0s impropriedades elencadas no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba290\/2011-TCE-TRIBUNAL PLENO, conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Voto, salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba.1155, Parque Dez de Novembro. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n.2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n.04\/2002.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL   Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. ANTONIO ROQUE LONGO, Prefeito \u00e0 \u00e9poca, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba6224\/2011, decidiu modificar de IRREGULAR para REGULAR com ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Prefeitura de Apu\u00ed, exerc\u00edcio de 2007; aplicando-lhe multa no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos mil reais), em rela\u00e7\u00e3o a falta de remessa e atraso na remessa de informa\u00e7\u00f5es no sistema ACP, com fulcro no artigo 1\u00ba, XXVI, e art. 308, inciso I, \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002; em raz\u00e3o das contas  julgadas regulares com ressalvas que n\u00e3o resultaram d\u00e9bito ao er\u00e1rio, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b004\/2002; concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias ( al\u00ednea \u201ca\u201d, inciso III, do artigo 72 da Lei 2.423\/1996 e artigo 174 do Regimento Interno) para recolhimento das penalidades que lhe foram impostas, acrescidas da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, referente \u00e0s impropriedades elencadas no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba487\/2012-TCE-TRIBUNAL PLENO, conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Voto, salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba.1155, Parque Dez de Novembro. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n.2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n.04\/2002.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA DO SOCORRO MULLHER GOMES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0813\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1245\/2012, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de mar\u00e7o de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. EDNA MARIA SALOM\u00c3O DE SOUZA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0945\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba2763\/2011, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de mar\u00e7o de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara       --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[11,1],"tags":[],"class_list":["post-3423","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-11","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3423","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3423"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3423\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6997,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3423\/revisions\/6997"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3423"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3423"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3423"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}