{"id":3439,"date":"2013-03-21T17:49:02","date_gmt":"2013-03-21T17:49:02","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3439"},"modified":"2016-07-08T15:37:44","modified_gmt":"2016-07-08T15:37:44","slug":"edicao-n%c2%ba-610-de-21-de-marco-de-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3439","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 610 de 21 de mar\u00e7o de 2013"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a><a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/03\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-610-de-21-de-mar\u00e7o-de-2013.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 09, DE 7 DE MAR\u00c7O DE 2013 CRIA A DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE AUDITORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMA\u00c7\u00c3O \u2013 DIATI, DISPONDO SOBRE O SEU FUNCIONAMENTO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.  O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais previstas no art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas), que estabelece a compet\u00eancia do Tribunal para expedir atos e instru\u00e7\u00f5es normativas sobre mat\u00e9ria de suas atribui\u00e7\u00f5es; CONSIDERANDO a necessidade de cria\u00e7\u00e3o de um setor espec\u00edfico de auditoria de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o, tendo em vista os diversos investimentos feitos em recursos e bens de TI, no Estado e nos Munic\u00edpios do Amazonas;  RESOLVE: Art 1\u00ba. Fica criada a Diretoria de Controle Externo de Auditoria de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o-DIATI, unidade subordinada \u00e0 Secretaria-Geral de Controle Externo, cuja finalidade \u00e9 a de fiscalizar a contrata\u00e7\u00e3o, a gest\u00e3o e o uso de recursos de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o pelos \u00f3rg\u00e3os e entidades do Estado do Amazonas e dos seus Munic\u00edpios. Art 2\u00ba. Compete \u00e0 Diretoria de Controle Externo de Auditoria de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o - DIATI: I \u2013 realizar fiscaliza\u00e7\u00e3o ou avalia\u00e7\u00e3o por meio de acompanhamento, levantamento, inspe\u00e7\u00e3o ou auditoria, nos seguintes termos: a-  para avalia\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o e uso dos recursos de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os e entidades jurisdicionados; b- de conformidade e de natureza operacional em sistemas informatizados da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica; c- em bases de dados com a utiliza\u00e7\u00e3o de ferramentas e t\u00e9cnicas de tratamento de dados; d- em aspectos de seguran\u00e7a de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o; e- em programas de governo relacionados \u00e0 \u00e1rea de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o, considerando aspectos de desempenho, seguran\u00e7a e satisfa\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios; f- de conformidade em editais de licita\u00e7\u00e3o, em contratos e em processos de aquisi\u00e7\u00f5es diretas, todos afetos \u00e0 tecnologia da informa\u00e7\u00e3o; II \u2013 planejar, coordenar e controlar as fiscaliza\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 sua \u00e1rea de especializa\u00e7\u00e3o, inclusive orientando e supervisionando as demais equipes envolvidas; III \u2013 instruir, para aprecia\u00e7\u00e3o do Tribunal, os processos referentes \u00e0s fiscaliza\u00e7\u00f5es sob responsabilidade da Secretaria-Geral de Controle Externo, relativos \u00e0 \u00e1rea de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o; IV \u2013 realizar pesquisas, desenvolver ou disseminar m\u00e9todos, t\u00e9cnicas e padr\u00f5es para fiscaliza\u00e7\u00e3o de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o, em conjunto com as demais \u00e1reas do Tribunal; V \u2013 representar ao Presidente do Tribunal quando tomar conhecimento de irregularidade ou ilegalidade que possa ocasionar dano ou preju\u00edzo \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, dando sempre ci\u00eancia da Representa\u00e7\u00e3o ao Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo;  VI \u2013 emitir relat\u00f3rio t\u00e9cnico e informa\u00e7\u00f5es em processos de sua \u00e1rea espec\u00edfica de atua\u00e7\u00e3o; VII \u2013 guardar, controlar e responsabilizar-se pelos materiais permanentes com carga para a respectiva diretoria; VIII \u2013 organizar e dispor de bases de informa\u00e7\u00f5es acerca das atividades da diretoria; IX \u2013 elaborar e aplicar cursos e treinamentos em temas afetos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o, em conjunto com a Escola de Contas P\u00fablicas;  X \u2013 elaborar e disseminar metodologias, manuais e procedimentos para planejamento e execu\u00e7\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00f5es de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o; XI \u2013 efetuar o planejamento e o monitoramento de suas a\u00e7\u00f5es; XII \u2013 sugerir ao relator a assinatura de prazo para que o jurisdicionado corrija eventual irregularidade ou ilegalidade observada pela DIATI; XIII \u2013 propor ao relator a aplica\u00e7\u00e3o de multas regimentais por descumprimento das determina\u00e7\u00f5es do Tribunal de Contas do Estado; XIV \u2013 Submeter ao Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo, nos temos do art. 302- RITCE, os anteprojetos de atos normativos,  a serem expedidos por este Tribunal de Contas em mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia, a fim de aprimorar o controle externo da Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o; XV\u2013 desempenhar outras atividades afins que lhes forem cometidas pelo Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo e pela Presid\u00eancia. Art. 3\u00ba. Sempre que necess\u00e1rio, e objetivando a integra\u00e7\u00e3o do corpo t\u00e9cnico, poder\u00e3o ser realizados trabalhos conjuntos, devendo os processos decorrentes ser instru\u00eddos pela diretoria a qual competir a supervis\u00e3o. Art. 4\u00ba. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de mar\u00e7o de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro Vice-Presidente ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Conselheiro Corregedor-Geral L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE Conselheiro-Ouvidor JULIO CABRAL Conselheiro RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES Conselheiro M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO Auditor, em substitui\u00e7\u00e3o a Conselheiro CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Procurador-Geral de Contas RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 10, DE 7 DE MAR\u00c7O DE 2013 CRIA A DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE ARRECADA\u00c7\u00c3O, SUBVEN\u00c7\u00c3O E REN\u00daNCIA DE RECEITAS, ESTABELECENDO SUAS COMPET\u00caNCIAS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais previstas no art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Estadual n.\u00ba 2.423 de 10 de dezembro de 1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas), que estabelece a compet\u00eancia do Tribunal para expedir atos e instru\u00e7\u00f5es normativas sobre mat\u00e9ria de suas atribui\u00e7\u00f5es; CONSIDERANDO a compet\u00eancia constitucional conferida a esta Corte de Contas no que tange \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o dos atos que envolvam a arrecada\u00e7\u00e3o da receita p\u00fablica, bem como aqueles que se refiram \u00e0 sua ren\u00fancia, conforme o disposto nos artigos 71 e 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e artigo 39 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11, 12, 13, 14 e 59 da Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que imp\u00f5e a fiscaliza\u00e7\u00e3o das normas ali contidas, incluindo, dentre outras, a previs\u00e3o, a efetiva arrecada\u00e7\u00e3o e a ren\u00fancia de receitas p\u00fablicas; CONSIDERANDO a necessidade de alterar e reorganizar a estrutura org\u00e2nica e operacional do TCE- AM de forma a adequ\u00e1-la aos ditames da modernidade no exerc\u00edcio do controle externo; RESOLVE: Art. 1\u00ba. Fica criada na estrutura deste Tribunal a Diretoria de Controle Externo de Arrecada\u00e7\u00e3o, Subven\u00e7\u00f5es e Ren\u00fancia de Receitas, sigla DICREA, \u00f3rg\u00e3o subordinado \u00e0 Secretaria-Geral de Controle Externo \u2013 SECEX. Par\u00e1grafo \u00danico. A DICREA \u00e9 dividida em 3 (tr\u00eas) sub\u00e1reas: I \u2013 Arrecada\u00e7\u00e3o; II - Subven\u00e7\u00f5es e Ren\u00fancia de Receitas; III - D\u00edvida Ativa. Art. 2\u00ba. Compete \u00e0 Diretoria de Controle Externo de Arrecada\u00e7\u00e3o, Subven\u00e7\u00f5es e Ren\u00fancia de Receitas - DICREA: I \u2013 com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sub\u00e1rea de Arrecada\u00e7\u00e3o: a) efetuar, a coleta de dados, a an\u00e1lise e relat\u00f3rio relativo ao acompanhamento da receita p\u00fablica, pr\u00f3pria e recebida em transfer\u00eancia, dos jurisdicionados a esta Corte de Contas; b)\tacompanhar, pari passu, o Di\u00e1rio Oficial dos entes jurisdicionados para a constata\u00e7\u00e3o de eventos que estejam relacionados \u00e0 sub\u00e1rea da Arrecada\u00e7\u00e3o e que possam ensejar a\u00e7\u00e3o de controle por parte dessa diretoria; c)\tefetuar auditoria cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial nas unidades com compet\u00eancia na arrecada\u00e7\u00e3o p\u00fablica; d)\tsugerir ao relator a assinatura de prazo para que o jurisdicionado corrija eventual ilegalidade observada pela DICREA; e)\tsugerir ao relator a aplica\u00e7\u00e3o de multas regimentais por descumprimento de determina\u00e7\u00e3o do Tribunal; f)\tapresentar relat\u00f3rio mensal das suas atividades, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e1rea de arrecada\u00e7\u00e3o, \u00e0 SECEX, para posterior encaminhamento \u00e0 Presid\u00eancia do Tribunal e \u00e0 Corregedoria-Geral, na forma do art. 38, incisos V e VI e arts. 311 e 315 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 Regimento Interno; g)\trealizar, em parceria com a Escola de Contas P\u00fablicas, cursos, palestras, semin\u00e1rios, cartilhas orientadoras e demais a\u00e7\u00f5es que venham ao encontro do fortalecimento da gest\u00e3o na \u00e1rea da arrecada\u00e7\u00e3o; h)\tefetuar a an\u00e1lise quanto aos recursos repassados a t\u00edtulo de Transfer\u00eancias Constitucionais Obrigat\u00f3rias do Estado do Amazonas aos seus respectivos munic\u00edpios; i)\tacompanhar a efetiva entrega de valores repassados ao Estado do Amazonas pela Uni\u00e3o e aos munic\u00edpios, pelo Estado do Amazonas, em face das Transfer\u00eancias Constitucionais Obrigat\u00f3rias;  j)\tauxiliar o Estado do Amazonas e os seus munic\u00edpios, na interposi\u00e7\u00e3o de recursos e contesta\u00e7\u00f5es contra o c\u00e1lculo de quotas referentes aos Fundos de Participa\u00e7\u00e3o a cargo do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o; k)\temitir manifesta\u00e7\u00f5es acerca de assuntos afetos ao seu mister e que sejam demandados por outro \u00f3rg\u00e3o do Tribunal ou por \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos jurisdicionados; l)\tresponder a consultas formuladas sobre assuntos referentes ao seu mister; m)\tefetuar o planejamento e o monitoramento de suas a\u00e7\u00f5es; n)\tacompanhar e avaliar as previs\u00f5es de receita do Estado e dos munic\u00edpios jurisdicionados, no que diz respeito, principalmente, \u00e0 metodologia de c\u00e1lculo; o)\tdesempenhar outras compet\u00eancias que venham a ser definidas por decis\u00e3o da Presid\u00eancia com autoriza\u00e7\u00e3o do Pleno; II \u2013 com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sub\u00e1rea de Subven\u00e7\u00f5es e Ren\u00fancia de Receitas: a) efetuar a coleta de dados, an\u00e1lise e emitir relat\u00f3rio relativo ao acompanhamento da outorga de subven\u00e7\u00f5es, incentivos fiscais e ren\u00fancia de receitas dos jurisdicionados a esta Corte de Contas; b) acompanhar, pari passu, o Di\u00e1rio Oficial dos entes jurisdicionados para a constata\u00e7\u00e3o de eventos relacionados com a sub\u00e1rea de outorga de subven\u00e7\u00f5es ou ren\u00fancia de receitas e que possam ensejar a\u00e7\u00e3o de controle por parte dessa diretoria; c) efetuar a coleta, an\u00e1lise e elabora\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rio sobre a previs\u00e3o das subven\u00e7\u00f5es e ren\u00fancias de receitas constante da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual dos entes jurisdicionados; d) efetuar a auditoria cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial nas unidades com compet\u00eancia na outorga e gest\u00e3o das subven\u00e7\u00f5es, incentivos fiscais e ren\u00fancia de receitas; e) sugerir ao Relator a assinatura de prazo para que o jurisdicionado corrija eventual ilegalidade observada pela DICREA; f) sugerir ao Relator a aplica\u00e7\u00e3o de multas regimentais por descumprimento de determina\u00e7\u00e3o do Tribunal; g) apresentar relat\u00f3rio mensal das suas atividades, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e1rea de subven\u00e7\u00f5es e ren\u00fancias de receitas, \u00e0 SECEX, para posterior encaminhamento \u00e0 Presid\u00eancia do Tribunal e \u00e0 Corregedoria-Geral, na forma do art. 38, incisos V e VI e arts. 311 e 315 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 Regimento Interno; h) realizar em parceria com a Escola de Contas P\u00fablicas cursos, palestras, semin\u00e1rios, elaborar cartilhas orientadoras, fomentar e divulgar boas pr\u00e1ticas na \u00e1rea de outorga de subven\u00e7\u00f5es, incentivos fiscais e ren\u00fancia de receitas; i) emitir manifesta\u00e7\u00f5es acerca de assuntos afetos ao seu mister e que sejam demandados por outro \u00f3rg\u00e3o do Tribunal ou por \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos jurisdicionados; j) responder a consultas formuladas sobre assuntos referentes ao seu mister; k) efetuar o planejamento e o monitoramento de suas a\u00e7\u00f5es; l) desempenhar outras compet\u00eancias que venham a ser definidas por decis\u00e3o da Presid\u00eancia com autoriza\u00e7\u00e3o do Pleno;                               III \u2013 Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sub\u00e1rea de D\u00edvida Ativa: a) efetuar, a coleta de dados, an\u00e1lise e relat\u00f3rio relativo ao acompanhamento do gest\u00e3o da D\u00edvida Ativa, inclusive seu percentual de recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos em rela\u00e7\u00e3o ao total da D\u00edvida; b) acompanhar, pari passu, o Di\u00e1rio Oficial dos entes jurisdicionados para a constata\u00e7\u00e3o de eventos que estejam relacionados \u00e0 sub\u00e1rea da D\u00edvida Ativa e que possam ensejar a\u00e7\u00e3o de controle por parte dessa diretoria; c) efetuar a auditoria cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial nas unidades com compet\u00eancia na gest\u00e3o da D\u00edvida Ativa; d) sugerir ao Relator a assinatura de prazo para que o jurisdicionado corrija eventual ilegalidade observada pela DICREA; e) sugerir ao Relator a aplica\u00e7\u00e3o de multas regimentais por descumprimento de determina\u00e7\u00e3o do Tribunal; f) realizar em parceria com a Escola de Contas P\u00fablicas cursos, palestras, semin\u00e1rios, cartilhas orientadoras e demais a\u00e7\u00f5es que venham ao encontro do fortalecimento da gest\u00e3o na \u00e1rea da D\u00edvida Ativa; g) emitir manifesta\u00e7\u00f5es acerca de assuntos afetos ao seu mister e que sejam demandados por outro \u00f3rg\u00e3o do Tribunal ou por \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos jurisdicionados; h) responder a consultas formuladas sobre assuntos referentes ao seu mister; i) efetuar o planejamento e o monitoramento de suas a\u00e7\u00f5es; j) desempenhar outras compet\u00eancias que venham a ser definidas por decis\u00e3o da Presid\u00eancia com autoriza\u00e7\u00e3o do Pleno; Art. 3\u00ba. Os servidores que forem lotados na DICREA, no exerc\u00edcio das suas atribui\u00e7\u00f5es previstas neste normativo, devem observar o dever de sigilo quanto aos dados que manusearem, sendo tal obriga\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria em observ\u00e2ncia ao que disp\u00f5e a Constitui\u00e7\u00e3o Federal no art. 5\u00ba, incisos X e XII, o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, no art. 198, \u00a7 1\u00ba, incisos I e II e \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba, como tamb\u00e9m a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 6\/2011-TCEAM. Art. 4\u00ba. O descumprimento do estabelecido no artigo anterior sujeita o infrator \u00e0s san\u00e7\u00f5es previstas no Estatuto dos Servidores P\u00fablicos Civis do Estado do Amazonas, sem preju\u00edzo da comina\u00e7\u00e3o estatu\u00edda no art. 325 do C\u00f3digo Penal.  Art. 5\u00b0. Aos servidores que manusearem processos que contenham dados protegidos pelo sigilo fiscal, incluindo os que forem lotados na Diretoria de Controle Externo de Arrecada\u00e7\u00e3o, Subven\u00e7\u00e3o e Ren\u00fancia de Receitas DICREA, lavrar\u00e3o um Termo declarando que, na execu\u00e7\u00e3o de suas atribui\u00e7\u00f5es di\u00e1rias e em se tratando de processo no qual foi aposto a alcunha de sigiloso, respeitar\u00e1 o sigilo fiscal do contribuinte, sob as penas da Lei. Par\u00e1grafo \u00fanico. O Anexo \u00danico dessa Resolu\u00e7\u00e3o conter\u00e1 o modelo do Termo de Respeito ao Sigilo Fiscal, que obrigatoriamente possuir\u00e1 rodap\u00e9 com as penas alusivas \u00e0 sua transgress\u00e3o. Art. 6\u00b0. Os documentos protegidos, bem como os processos por ele instru\u00eddos dever\u00e3o ser chancelados, por carimbo ou outro meio id\u00f4neo, com inscri\u00e7\u00e3o que ateste tal condi\u00e7\u00e3o. Art. 7\u00b0. Os documentos e processos, quando n\u00e3o utilizados, dever\u00e3o permanecer em arquivos inviol\u00e1veis, sob a responsabilidade da chefia imediata do setor em cuja posse se encontre. Art. 8\u00b0. Consideram-se de car\u00e1ter sigiloso, entre outros, os documentos que contenham informa\u00e7\u00f5es sobre a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica ou financeira dos contribuintes ou de terceiros e sobre a natureza dos seus neg\u00f3cios ou atividades. Art. 9\u00ba. A chefia imediata do \u00f3rg\u00e3o de controle externo ser\u00e1 respons\u00e1vel pelo sigilo das informa\u00e7\u00f5es ou documentos que lhe forem entregues nos termos desta Resolu\u00e7\u00e3o e dever\u00e1 adotar todas as cautelas previstas na regulamenta\u00e7\u00e3o pertinente para a preserva\u00e7\u00e3o de tal direito do contribuinte. Art. 10. Aplicam-se a esta Resolu\u00e7\u00e3o, no que couber, os dispositivos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 06, de 15 de mar\u00e7o de 2011, que institui a Pol\u00edtica de Seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito deste Tribunal. Art. 11. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de mar\u00e7o de 2013.               \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro Vice-Presidente ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Conselheiro Corregedor-Geral L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE Conselheiro-Ouvidor JULIO CABRAL Conselheiro RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES Conselheiro M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO Auditor, em substitui\u00e7\u00e3o a Conselheiro CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Procurador-Geral de Contas ANEXO I DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 10\/2013   TERMO DE DECLARA\u00c7\u00c3O DE SALVAGUARDA AO SIGILO FISCAL DO CONTRIBUINTE   P O R T A R I A  N.\u00ba  79\/2013-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o teor do Memorando n. 25\/DIAS, datado de 14.3.2013, subscrito pela Sra. \u00c2ngela Maria Pedrosa Galv\u00e3o, Chefe da Divis\u00e3o da Assist\u00eancia Social desta Corte de Contas; R E S O L V E: CONCEDER \u00e0 servidora GISELA FERREIRA PAIX\u00c3O, matr\u00edcula n. 1025-1A, 180 (cento e oitenta) dias de Licen\u00e7a Maternidade, conforme Atestado M\u00e9dico datado de 2.3.2013, com base no artigo 1\u00ba do Art. 392 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho e o art. 3\u00ba do Decreto n. 75.207\/75, no per\u00edodo de 2.3.2013 a 28.8.2013.                                                                    D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.                                     GABINETE DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de mar\u00e7o de 2013.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o                                       P O R T A R I A  N.\u00ba  80\/2013-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o teor do Memorando n. 25\/DIAS, datado de 14.3.2013, subscrito pela Sra. \u00c2ngela Maria Pedrosa Galv\u00e3o, Chefe da Divis\u00e3o da Assist\u00eancia Social desta Corte de Contas;  R E S O L V E: CONCEDER \u00e0 servidora CAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE, matr\u00edcula n. 1533-4A, 180 (cento e oitenta) dias de Licen\u00e7a Maternidade, conforme Atestado M\u00e9dico datado de 4.3.2013, com base no artigo 1\u00ba do Art. 392 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho e o art. 3\u00ba do Decreto n. 75.207\/75, no per\u00edodo de 4.3.2013 a 3.9.2013.                                                         D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE                                   GABINETE DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de mar\u00e7o de 2013.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N.  81\/2013-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,   CONSIDERANDO o despacho datado de 18.3.2013, exarado no Memorando n\u00ba 34\/2013-SP, subscrito pelo Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno Mirtyl Levy Junior, R E S O L V E:  I - LOTAR a servidora JAQUELINE FERREIRA DE AZEVEDO, matr\u00edcula n. 1399-4A, na Secretaria do Tribunal Pleno \u2013 SEPLENO deste Tribunal de Contas, a contar desta data; II \u2013 REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior.   D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE  GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de mar\u00e7o de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES       Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o                               P O R T A R I A  N.  083\/2013-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,   R E S O L V E:  INCLUIR as servidoras abaixo: na escala de f\u00e9rias do exerc\u00edcio de  2013,    ADRIELLE CLARA SILVA MELO, matr\u00edcula n.1715-9A, in\u00edcio 1.12.2013; TH\u00c1BITA LE\u00c3O CORR\u00caA LIMA, matr\u00edcula n. 1910-0A, in\u00edcio 4.12.2013; ROSA SUZANA BATISTA FARIAS, matr\u00edcula n. 1876-7A, in\u00edcio 2.4.2013.     D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE  GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o                                  EDITAL   Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. ELVES CLEITON BARBOSA LAVOR, Presidente da C\u00e2mara de Alvar\u00e3es, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba3356\/2012, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, as Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator , em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de tomar CONHECIMENTO do presente recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, e manter o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 935\/2011 (fls.264\/266-2\u00ba vol. do Processo n. 1842\/2011, em apenso), cuja decis\u00e3o foi proferida na 41\u00ba Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria do Tribunal Pleno, de 07\/12\/2011;  decidiu julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da C\u00e2mara de Alvar\u00e3es, exerc\u00edcio de 2010; sob a responsabilidade do Sr. Elves Cleiton Barbosa Lavor, Presidente e Ordenador de Despesa, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba e da al\u00ednea \u201cc\u201d do inciso III do art. 22, todos da Lei 2.423\/96, em decorr\u00eancia de dano ao er\u00e1rio, relacionado a ato ileg\u00edtimo, conforme evidencia a impropriedade 2 (do item 2 do Relat\u00f3rio e Proposta de Voto) \u2013 juros e multas de obriga\u00e7\u00f5es pagas de forma intempestiva; Considerar em alcance o Sr. Elves Cleiton Barbosa Lavor, Presidente e Ordenador de Despesa, da C\u00e2mara de Alvar\u00e3es, exerc\u00edcio de 2010, no montante de R$11.022,71 (onze mil, vinte e dois reais e setenta e um centavos);multa no valor de R$806,60 (oitocentos e seis reais, sessenta centavos), respectivamente, nos termos da al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso I, do artigo 308 da RI\/TCE-AM ( n\u00e3o atendimento, no prazo fixado, a dilig\u00eancia ou recomenda\u00e7\u00e3o do Tribunal), em raz\u00e3o de n\u00e3o justificativa acerca da impropriedade 9 ( do item 2 do Relat\u00f3rio e Proposta de Voto); da Lei n.2.423\/1996 c\/c o artigo 308, inciso II, do Regimento Interno ( Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002), em raz\u00e3o das contas  julgadas irregulares que n\u00e3o resultaram d\u00e9bito ao er\u00e1rio, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b004\/2002; concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias ( al\u00ednea \u201ca\u201d, inciso III, do artigo 72 da Lei 2.423\/1996 e artigo 174 do Regimento Interno) para recolhimento das penalidades que lhe foram impostas, acrescidas da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, referente \u00e0s impropriedades elencadas no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba916\/2012-TCE-TRIBUNAL PLENO, conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Voto, salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba.1155, Parque Dez de Novembro. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n.2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n.04\/2002.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL   Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. ANTONIO ROQUE LONGO, Prefeito \u00e0 \u00e9poca, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba6224\/2011, decidiu modificar de IRREGULAR para REGULAR com ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Prefeitura de Apu\u00ed, exerc\u00edcio de 2007; aplicando-lhe multa no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos mil reais), em rela\u00e7\u00e3o a falta de remessa e atraso na remessa de informa\u00e7\u00f5es no sistema ACP, com fulcro no artigo 1\u00ba, XXVI, e art. 308, inciso I, \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002; em raz\u00e3o das contas  julgadas regulares com ressalvas que n\u00e3o resultaram d\u00e9bito ao er\u00e1rio, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b004\/2002; concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias ( al\u00ednea \u201ca\u201d, inciso III, do artigo 72 da Lei 2.423\/1996 e artigo 174 do Regimento Interno) para recolhimento das penalidades que lhe foram impostas, acrescidas da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, referente \u00e0s impropriedades elencadas no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba487\/2012-TCE-TRIBUNAL PLENO, conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Voto, salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba.1155, Parque Dez de Novembro. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n.2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n.04\/2002.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno       --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[11,1],"tags":[],"class_list":["post-3439","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-11","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3439","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3439"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3439\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6992,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3439\/revisions\/6992"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3439"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3439"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3439"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}