{"id":3443,"date":"2013-03-22T17:39:02","date_gmt":"2013-03-22T17:39:02","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3443"},"modified":"2016-07-08T15:37:43","modified_gmt":"2016-07-08T15:37:43","slug":"edicao-n%c2%ba-611-de-22-de-marco-de-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3443","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 611 de 22 de mar\u00e7o de 2013"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/03\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-611-de-22-de-mar\u00e7o-de-2013.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 11, DE 7 DE MAR\u00c7O DE 2013 INSTITUI O SERVI\u00c7O DE PROMO\u00c7\u00c3O DE SA\u00daDE E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO-SPSQV NO \u00c2MBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS - TCE E CRIA O PROGRAMA DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL - PAS. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais, legais e regimentais;  CONSIDERANDO que assiste ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia constitucional, expedir atos sobre mat\u00e9ria de suas atribui\u00e7\u00f5es, de sua organiza\u00e7\u00e3o e da sistem\u00e1tica da execu\u00e7\u00e3o dos seus trabalhos, com fundamento no art. 1.\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Estadual n.\u00ba 2.423, de 10.12.1996, e no art. 5.\u00ba, \u00a7 1.\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04, de 23.05.2002; CONSIDERANDO que a produ\u00e7\u00e3o dos resultados desejados por este TCE depende essencialmente da compet\u00eancia, da motiva\u00e7\u00e3o, do comprometimento, da integra\u00e7\u00e3o e da sa\u00fade f\u00edsica e mental de seus servidores, aspectos que podem ser impulsionados por pol\u00edticas institucionais de gest\u00e3o de qualidade de vida; CONSIDERANDO a Pol\u00edtica Qualidade de Vida no Trabalho prevista na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 14 de novembro de 2011, publicada no DOE de 05\/12\/2011, que disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica de Gest\u00e3o de Pessoas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e,  CONSIDERANDO a necessidade de se criar estrat\u00e9gias e ferramentas que possibilitem proporcionar aos servidores desta institui\u00e7\u00e3o melhor qualidade de vida por meio de a\u00e7\u00f5es preventivas de doen\u00e7as f\u00edsicas e mentais; RESOLVE: Art. 1\u00ba. Instituir o Servi\u00e7o de Promo\u00e7\u00e3o de Sa\u00fade e Qualidade de Vida - SPSQV no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com a finalidade de desenvolver a\u00e7\u00f5es voltadas para a promo\u00e7\u00e3o de sa\u00fade e qualidade de vida do servidor no ambiente organizacional e condi\u00e7\u00f5es para o seu crescimento pessoal e profissional, focado na estimula\u00e7\u00e3o, no compromisso com a institui\u00e7\u00e3o e com a sociedade, gerando um ambiente interno prop\u00edcio \u00e0 humaniza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es do trabalho e ao conv\u00edvio social e cultural. Art. 2\u00ba. O Servi\u00e7o de Promo\u00e7\u00e3o de Sa\u00fade e Qualidade de Vida - SPSQV ser\u00e1 desenvolvido por uma equipe transdisciplinar composta por m\u00e9dicos, odont\u00f3logos, psic\u00f3logos, soci\u00f3logos, assistente social, pedagogos, administradores e bachar\u00e9is em direito, que, em conjunto, compartilhar\u00e3o os conhecimentos sobre as quest\u00f5es que afetam o servidor-paciente buscando solu\u00e7\u00f5es para o problema. Art. 3\u00ba. O Servi\u00e7o de Promo\u00e7\u00e3o de Sa\u00fade e Qualidade de Vida \u2013 SPSQV dever\u00e1:      I- Garantir um ambiente adequado, agrad\u00e1vel e confort\u00e1vel para a realiza\u00e7\u00e3o das atividades profissionais, dentro das normas t\u00e9cnicas, colaborando para a promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade ocupacional e qualificando os espa\u00e7os de conv\u00edvio;     II- Proporcionar aos servidores apoio institucional para a resolu\u00e7\u00e3o de problemas pessoais e interpessoais;     III- Preparar o servidor para o envelhecimento e a transi\u00e7\u00e3o para a aposentadoria;       IV- Estimular a cria\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os de conviv\u00eancia e intera\u00e7\u00e3o;       V- Incentivar a adequa\u00e7\u00e3o das vias e edif\u00edcios permitindo e facilitando o acesso a todos os portadores de necessidades especiais em todas as \u00e1reas do Tribunal;       VI- Promover o pleno exerc\u00edcio da cidadania;       VII- Promover o Relat\u00f3rio de ambi\u00eancia; \t\tArt. 4\u00ba.\tFica criado o Programa de Assist\u00eancia Social \u2013 PAS com o objetivo de gerar um ambiente interno prop\u00edcio \u00e0 humaniza\u00e7\u00e3o nas rela\u00e7\u00f5es de trabalho e no conv\u00edvio social e criar condi\u00e7\u00f5es para o crescimento pessoal e profissional dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas focado no compromisso com a institui\u00e7\u00e3o e com a sociedade.  \t          Art. 5\u00ba.  O PAS ser\u00e1 desenvolvido pelo Servi\u00e7o de Promo\u00e7\u00e3o de Sa\u00fade e Qualidade de Vida \u2013 SPSQV de forma transdisciplinar, sob a coordena\u00e7\u00e3o do Departamento de Gest\u00e3o de Pessoas \u2013 DEGESP. \t\t     Art. 6\u00ba. Poder\u00e3o participar do Programa de Assist\u00eancia Social \u2013 PAS o servidor que apresentar as condutas abaixo descritas: \t\t      I- Dificuldades nas rela\u00e7\u00f5es pessoais e interpessoais prejudicando o desempenho; \t\t      II- Stress ocupacional como dores de cabe\u00e7a frequente, palpita\u00e7\u00f5es, azia, rea\u00e7\u00f5es al\u00e9rgicas, dores lombares, indigest\u00e3o, ins\u00f4nia, aumento de peso, sudorese, dentre outros; \t\t     III- Dificuldades de concentra\u00e7\u00e3o, agressividade, irritabilidade, passividade, depress\u00e3o, express\u00e3o de cansa\u00e7o, superatividade, medo\/ansiedade, comportamento n\u00e3o cooperativo, dificuldade na tomada de decis\u00f5es; \t\t    IV- Atrasos sucessivos e recorr\u00eancia de atestados em per\u00edodo curto; \t\t     V- V\u00edtimas frequentes de pequenos acidentes, apresentando contus\u00f5es ou outros tipos de ferimentos; \t\t    VI- Esquecimentos mais intensos do que os lapsos que ocorrerem naturalmente com qualquer um, envolvendo obriga\u00e7\u00f5es e deveres sociais e institucionais; \t\t                                        VII- Oscila\u00e7\u00e3o do desempenho sem nenhuma motiva\u00e7\u00e3o aparente; \t\t    VIII- Descuido da pr\u00f3pria apar\u00eancia, da higiene pessoal e\/ou odor caracter\u00edstico de bebida alco\u00f3lica ou subst\u00e2ncia entorpecente. \t\t    Art. 7\u00ba. O servidor inscrito no Programa, por meio do e-mail pas@tce.am.gov.br, ser\u00e1 ouvido e acompanhado pelo Servi\u00e7o Social, que lhe aplicar\u00e1 formul\u00e1rios com indicadores de sa\u00fade f\u00edsica, mental, emocional e organizacional e o encaminhar\u00e1 ao setor competente para a resolu\u00e7\u00e3o de problemas de sa\u00fade e conflitos pessoais e interpessoais no ambiente de trabalho.\t \t\t    Art. 8\u00ba. Os servidores inscritos no Programa acometidos por doen\u00e7as mentais e\/ou emocionais de natureza grave ou com adic\u00e7\u00e3o de \u00e1lcool ou drogas afins participar\u00e3o do Programa pelo prazo de dois anos, cuja recupera\u00e7\u00e3o ser\u00e1 acompanhada e monitorada pelo Servi\u00e7o de Promo\u00e7\u00e3o de Sa\u00fade e Qualidade de Vida \u2013 SPSQV. \t \t\t     Par\u00e1grafo \u00fanico.  Decorrido o prazo de dois anos, o servidor inscrito no Programa dever\u00e1 arcar com todo o \u00f4nus do tratamento e o SPSQV o encaminhar\u00e1 \u00e0 Diretoria de Recursos Humanos para as devidas provid\u00eancias.  \t\t    Art. 9\u00ba. As despesas decorrentes do tratamento do servidor inscrito no PAS poder\u00e3o, a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o, ser compartilhadas com o mesmo. \t\t    Art. 10. Mensalmente o SPSQV, representado pela equipe transdisciplinar, se reunir\u00e1 para defini\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias e a melhor forma de atua\u00e7\u00e3o na resolu\u00e7\u00e3o de seus problemas.\t \t\t    Art. 11. Todo \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas o Servi\u00e7o de Promo\u00e7\u00e3o de Sa\u00fade Ocupacional e Qualidade de Vida promover\u00e1 um Relat\u00f3rio sobre as a\u00e7\u00f5es desenvolvidas e os resultados e encaminhar\u00e1 ao Departamento de Gest\u00e3o de Pessoas, que dar\u00e1 ci\u00eancia \u00e0 Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o. \t\t    Art. 12. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de mar\u00e7o de 2013.                                                     \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro Vice-Presidente ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Conselheiro Corregedor-Geral L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE Conselheiro-Ouvidor JULIO CABRAL Conselheiro RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES Conselheiro M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO Auditor, em substitui\u00e7\u00e3o a Conselheiro CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Procurador-Geral de Contas P O R T A R I A  N.  084\/2013-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,   R E S O L V E:  EXCLUIR o nome do servidor CHARLES ALMEIDA E SILVA, matr\u00edcula n. 044-2A, da Portaria n\u00ba 076\/2013-SGDRH, datada de 14.3.2013.   D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E  PUBLIQUE-SE  GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de mar\u00e7o de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o                                  P O R T A R I A  N.  091\/2013-GPDRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es, e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 102, VIII, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c art.29, XII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba4\/2002, deste Tribunal;  CONSIDERANDO a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba15, de 07 de dezembro de 2011, que aprova o Planejamento Estrat\u00e9gico desta Corte de Contas para o per\u00edodo 2012-2016; CONSIDERANDO a necessidade de: a) promover as a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 Implementa\u00e7\u00e3o e Dissemina\u00e7\u00e3o do planejamento supracitado; b) eleger os Objetivos e Indicadores Estrat\u00e9gicos a serem trabalhados no decorrer do exerc\u00edcio de 2013; c) real\u00e7ar a import\u00e2ncia do compromisso dos servidores de todas as \u00e1reas do TCE-AM para garantir o sucesso da implementa\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es a serem realizadas;  d) fixar os procedimentos de monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o do cumprimento dos objetivos e indicadores estabelecidos; RESOLVE: Art. 1\u00ba - Aprovar a prioriza\u00e7\u00e3o dos seguintes Objetivos e Indicadores a serem executados, monitorados e avaliados, referentes ao Planejamento Estrat\u00e9gico, durante o exerc\u00edcio de 2013, como segue: I - Objetivos e Indicadores: 1)\tCONFERIR MAIOR CELERIDADE, EFETIVIDADE E COERCITIVIDADE A SEUS ATOS.  1.1)\t\u00cdndice de redu\u00e7\u00e3o de estoque de processos 1.2) N\u00ba de cursos e a\u00e7\u00f5es promovidas aos jurisdicionados pela ECP. 1.3) N\u00ba de cursos espec\u00edficos oferecidos aos servidores do TCE. 2) DESENVOLVER A CULTURA DE PLANEJAMENTO  DE PLANEJAMENTO ORIENTADA A RESULTADOS.  2.1) \u00cdndice de alcance das metas.  3)\t IMPULSIONAR A POL\u00cdTICA DE CONTROLE EM AUDITORIAS OPERACIONAL E AMBIENTAL. 3.1) N\u00famero de a\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o que geram melhoria potencial na   administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. 4) INTEGRAR AS SOLU\u00c7\u00d5ES DE TI \u00c0 GEST\u00c3O DO TCE, GARANTINDO SUA AMPLA UTILIZA\u00c7\u00c3O. 4.1) \u00cdndice de utiliza\u00e7\u00e3o das solu\u00e7\u00f5es de TI. 5) APRIMORAR OS PROCEDIMENTOS  E INSTRUMENTOS DE  TRABALHO. 5.1) \u00cdndice de procedimentos para padroniza\u00e7\u00e3o dos processos de trabalho.  Art. 2\u00ba - Instituir o Comit\u00ea de Implanta\u00e7\u00e3o e Dissemina\u00e7\u00e3o do Planejamento Estrat\u00e9gico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, constitu\u00eddo pelos seguintes membros: 1.\tFernando Elias Prestes Gon\u00e7alves, mat. 1023-5B (SEGER) - Suplente: Cristiane Cunha e Silva de Aguiar, mat. 001-9A 2.\tPedro Augusto Oliveira da Silva, mat. 48-5A (SECEX) - Suplente: Lourival Aleixo dos Reis, mat. 384-0A 3.\tRepresentante dos Gabinetes:  3.1. De Conselheiros: Virna Pereira de Miranda, mat. 346-8A,  3.2.\tDe Auditores: Jefferson Vidal de Menezes mat. 1100-2B (Gab. Dr. M\u00e1rio Costa Filho) 4.  Josetito Dutra Lindoso (ECP) mat. 1524-5A - Suplente: Rosa Suzana Freitas, mat. 1876-7A 5.\tSheila da N\u00f3brega Silva (DTIN) mat. 1634-9A - Suplente: Elynder Berlamino da Silva Lins, mat. 364-6A 6.\tJos\u00e9 Geraldo Siqueira Carvalho, mat. 0012-4A (DAOF) - Suplente: Maria Semirames de Souza Britto, mat. 1469-9A 7.\tK\u00e1tia Maria Neves Lobo (DRH) mat. 386-7A - Suplente: Ana Dilza Barros de Azevedo mat. 1176-2B 8.\tAnete Jeane Marques Ferreira, mat. 1603-9A (DAAMB) - Suplente: S\u00e9rgio Augusto Meleiro da Silva, mat. 1808-2A 9.\tNilson Jos\u00e9 Ara\u00fajo Brand\u00e3o (DAOP) mat. 95-7A - Suplente: Keila Gra\u00e7a Castro Uchoa, mat. 143-0A 10.\tMerisa Monteiro Mendes mat.000502-9A (DEGESP) 11.\tAdriano Noleto Carnib (DIEPRO) mat. 1804-0A 12.\tNorma Juc\u00e1 Ferreira dos Santos, mat. 000132A (DEPLAN),  13.\tHyperion Sousa Marinho de Azevedo, Mat.000493-6A (DEPLAN), 14.\tFab\u00edola Carla Paz Pires, mat. 001015-4B (DEPLAN), 15.\tGlauco Cruz Pinto, Mat. 001660-8A (DEPLAN),   Art. 3\u00ba - O Comit\u00ea ter\u00e1 as seguintes atribui\u00e7\u00f5es: a)\tAuxiliar os respons\u00e1veis das \u00e1reas de execu\u00e7\u00e3o dos Objetivos e Indicadores aprovados nos termos do artigo 1\u00ba desta Portaria, gerando as Iniciativas e Estrat\u00e9gicas (Projetos e A\u00e7\u00f5es) com suas respectivas Metas, fixa\u00e7\u00e3o de prazo de in\u00edcio e t\u00e9rmino, de modo a permitir avalia\u00e7\u00e3o e acompanhamento, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 15\/11 TCE; b)\tSensibilizar todos os servidores da import\u00e2ncia de se comprometerem em apoiar a realiza\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es planejadas em suas \u00e1reas, de modo a viabilizar a plena execu\u00e7\u00e3o do Plano;  c)\tFazer reuni\u00f5es mensais para avalia\u00e7\u00e3o dos resultados dos Objetivos, Indicadores, Metas e percentual da execu\u00e7\u00e3o dos Projetos em andamento; Art. 4\u00ba - Determinar a utiliza\u00e7\u00e3o do software Channel como ferramenta padr\u00e3o de Monitoramento e Avalia\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o dos objetivos e indicadores do PE. Art. 5\u00ba - Atribuir \u00e0 responsabilidade: I - ao Departamento de Planejamento e Organiza\u00e7\u00e3o, de coordenar, gerenciar e monitorar a Implanta\u00e7\u00e3o e Dissemina\u00e7\u00e3o do Planejamento Estrat\u00e9gico no TCE\/AM;    II - \u00e0 Diretoria de Tecnologia e Informa\u00e7\u00e3o, de garantir a infraestrutura tecnol\u00f3gica necess\u00e1ria, bem como seja representante do Tribunal de Contas perante a empresa JExpert, fornecedora do software Channel, a fim de assegurar a adequada presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia t\u00e9cnica, visando sua manuten\u00e7\u00e3o, atualiza\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o.  Art. 6\u00ba - Esta portaria entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de mar\u00e7o 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.   106\/2013-GPDRH  O XCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es, e; CONSIDERANDO  o despacho datado 15.3.2013  exarado no Of\u00edcio n. 0968\/2013- SEMED\/GS, datado de 7.3.2013, subscrito pelo Senhor Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o PAUDERNEY TOMAZ AVELINO,  DESIGNAR os servidores LINDOBERTO  QUEIROZ DOS SANTOS, matr\u00edcula n. 1804-7A coordenador e ARMANDO JORGE SERR\u00c3O FR\u00d3ES, matr\u00edcula n. 119-8A, suplente, para comporem o F\u00f3rum Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 FME, que tem a finalidade de elaborar o Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, coordenar as Confer\u00eancias Municipais de Educa\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de acompanhar e avaliar a implementa\u00e7\u00e3o das suas delibera\u00e7\u00f5es, articulando-se com o F\u00f3rum Nacional de Educa\u00e7\u00e3o e os F\u00f3runs do Estado e dos Munic\u00edpios.     D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.    GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de mar\u00e7o 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.   107\/2013-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es, e; CONSIDERANDO o Despacho datado de 14.3.2013, exarado no Memorando n. 11\/2013-DEAMB\/TCE, datado de 13.3.2013,   R E S O L V E:  DESIGNAR as servidoras ANETE JEANE MARQUES FERREIRA, matr\u00edcula n.1603-9A, coordenadora e LANY MAYRE IGLESIAS REIS, matr\u00edcula n. 427-8A, suplente, para integrarem a Comiss\u00e3o Organizadora Estadual (COE).    D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.   GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de mar\u00e7o 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                 P O R T A R I A  N.  108\/2013-GPDRH                    O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Despacho no Memorando n. 31\/2013, datado de 5.3.2013, subscrito pelo Procurador-Geral CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o senhor Procurador JO\u00c3O BARROSO DE SOUZA, matr\u00edcula n. 1049-9A, para participar do \u201c11\u00ba Congresso do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\u201d, a ser realizado na cidade de Terezina\/PI, no per\u00edodo de 27 a 29.5.2013,  II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2013. Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO    Presidente, em exerc\u00edcio P O R T A R I A  N.  109\/2013-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Despacho no Memorando n. 26\/2013, datado de 19.3.2013, subscrito pelo Procurador-Geral CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR a senhora Procuradora ELIZ\u00c2NGELA LIMA COSTA MARINHO, matr\u00edcula n. 950-4A, para participar do \u201c11\u00ba Congresso do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\u201d, a ser realizado na cidade de Terezina\/PI, no per\u00edodo de 27 a 29.5.2013,  II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;   III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2013. Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Presidente, em exerc\u00edcio                 P O R T A R I A  N.  110\/2013-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; \t CONSIDERANDO o Despacho no Memorando n. 26\/2013, datado de 19.3.2013, subscrito pelo Procurador-Geral CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR a senhora Procuradora FERNANDA CANTANHEDE VEIGA DE MENDON\u00c7A, matr\u00edcula n. 888-5A, para participar do \u201c11\u00ba Congresso do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\u201d, a ser realizado na cidade de Terezina\/PI, no per\u00edodo de 27 a 29.5.2013,  I \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2013. Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Presidente, em exerc\u00edcio   P O R TA R I A   N\u00ba 111\/2013-GPDRH  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais,  RESOLVE: CONCEDER \u00e0 servidora MARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO FERREIRA HAYDEN, matr\u00edcula n. 350-6A, o adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 15% (quinze por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627 de 15 de junho de 2011, a contar de 15.3.2013.  D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2013. Conselheiro JOSU\u00c9CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO       Presidente, em exerc\u00edcio   P O R TA R I A   N\u00ba 112\/2013-GPDRH  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais,  RESOLVE: CONCEDER \u00e0 servidora VILMARINA DA CONCEI\u00c7\u00c3O PINTO DOS SANTOS, matr\u00edcula n. 424-3A, o adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 15% (quinze por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627 de 15 de junho de 2011, a contar de 18.3.2013.  D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2013. Conselheiro, JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO       Presidente, em exerc\u00edcio P O R T A R I A  N\u00ba  114\/2013-GPDRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais,  CONSIDERANDO o despacho datado de 19.3.2013, na Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos n. 01\/2013 \u2013 DICERP,             R E S O L V E: I- PRORROGAR, por 30 (trinta) dias os efeitos da Portaria n\u00ba 54\/2013-GPDRH, datada de 19.2.2013, a contar de 21.3.2013, sem \u00f4nus;  II- INCLUIR, na Portaria acima mencionada o nome das servidoras, K\u00c1TIA MARIA NEVES LOBO, mat. 386-7A e TAMARA HELENA VELOSO HAYDEN, mat. 0033-7A, a contar da mesma data. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2013. Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Presidente, em exerc\u00edcio                 P O R T A R I A  N.  115\/2013-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Despacho do senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 19.3.2012, exarado no Memorando n. 130\/2013-DCAMI,   R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o servidor MILTON BITTENCOURT  CANTANHEDE FILHO, matr\u00edcula n. 120-1A, para participar do \u201cSemin\u00e1rio Internacional sobre o Monitoramento e Avalia\u00e7\u00e3o de Pol\u00edticas P\u00fablicas e Contribui\u00e7\u00e3o da Auditoria de Desempenho\u201d, a ser realizado na cidade de Bras\u00edlia\/DF, no per\u00edodo de 2 a 4.4.2013; II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que o referido servidor apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de viagem;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.                    D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,  20 de mar\u00e7o de 2013. Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO                                         Presidente, em exerc\u00edcio                 P O R T A R I A  N.  116\/2013-GPDRH                                    O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho no Memorando n. 016\/2013-GAUD\/MJMCF, datado de 19.3.2013, subscrito pelo Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o Auditor MARIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO, matr\u00edcula n. 1099-5A, para visita t\u00e9cnica ao setor de Inform\u00e1tica do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o \u2013 TCU, na cidade de Bras\u00edlia\/DF, na qualidade de Presidente da Comiss\u00e3o de Seguran\u00e7a deste Tribunal, no dia 21.3.2013;  II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2013. Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO   Presidente, em exerc\u00edcio                  P O R T A R I A  N.  117\/2013-GPDRH                                    O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO despacho exarado no Of\u00edcio n. 002\/2013-GA\/AJMCJ datado de 19.3.2013,  R E S O L V E : I \u2013 O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR,  matr\u00edcula n. 1252-1A, viajar\u00e1 \u00e0 cidade de Bras\u00edlia\/DF,  no  dia  21.3.2013, para participar da Reuni\u00e3o das Diretorias do IRB  e do Conselho Deliberativo da ATRICON; II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2013. Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Presidente, em exerc\u00edcio P O R TA R I A   N\u00ba 118\/2013-GPDRH  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais,  RESOLVE: CONCEDER \u00e0 servidora VIRG\u00cdNIA ANDRADE DE S\u00c1, matr\u00edcula n. 182-1A, o adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 15% (quinze por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627 de 15 de junho de 2011, a contar de 18.3.2013.   D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2013. Conselheiro, JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO       Presidente, em exerc\u00edcio                                                                                                                                                  P O R TA R I A   N\u00ba 119\/2013-GPDRH  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais,  RESOLVE: CONCEDER \u00e0 servidora CL\u00c1UDIA GOMES HAYDEN, matr\u00edcula n. 369-7A, o adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 15% (quinze por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627 de 15 de junho de 2011, a contar de 18.3.2013.   D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2013. Conselheiro, JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO      Presidente, em exerc\u00edcio   P O R TA R I A   N\u00ba 120\/2013-GPDRH  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais,  RESOLVE: CONCEDER \u00e0 servidora MARIANGELA DE MELO VER\u00c7OSA, matr\u00edcula n. 423-5A, o adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 15% (quinze por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627 de 15 de junho de 2011, a contar de 18.3.2013.   D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.    GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2013. Conselheiro, JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO      Presidente, em exerc\u00edcio PAUTA DA 12\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO DESTERRO E SILVA, EM SESS\u00c3O  DO DIA  27  DE  MAR\u00c7O  DE  2013  JULGAMENTO EM PAUTA:  CONSELHEIRO RELATOR:   L\u00daCIO  ALBERTO DE  LIMA  ALBUQUERQUE 1)PROCESSO N\u00ba  6063\/2012 Anexos: 4954\/2011 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba  4954\/2011 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo Recorrente:  Rosimeire da Costa e Silva Procurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho 2)PROCESSO N\u00ba 1952\/2012 (3Vls)    Obj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2011 \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Executiva Adjunta - SEXAD Respons\u00e1vel:   Jos\u00e9 Bernardo da Encarna\u00e7\u00e3o Neto Procurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho 3)PROCESSO N\u00ba  7018\/2012 Anexos: 6257\/2011, 4283\/2008, 2556\/2009 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba  6257\/2011 \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara  Municipal de Nhamund\u00e1 Recorrente:   Luiz Ocivaldo Rodrigues Cordeiro Procurador: (a)  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a 4)PROCESSO N\u00ba   10142\/2012 Obj.:  Inadimpl\u00eancia quanto ao envio, das informa\u00e7\u00f5es via GEFIS,  referente aos relat\u00f3rios resumidos de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria 1\u00ba e 2\u00ba  bimestres e de gest\u00e3o fiscal ( 1\u00ba semestre), exerc\u00edcio de 2012   \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de  Autazes  Respons\u00e1vel: Raimundo Wanderlan  Penalber Sampaio Procurador: (a) Carlos  Alberto Souza de Almeida CONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES 1)PROCESSO N\u00ba  3966\/2012  Anexos: 4129\/2008, 1458\/2004 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o,  ref. ao processo n\u00ba 1458\/2004  \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Autazes Recorrente:   Cec\u00edlio Corr\u00eaa Advogado (a):   Jones Karrer de Castro Monteiro \u2013 OAB\/AM 2.104 Procurador: (a   Evanildo Santana Bragan\u00e7a 2)PROCESSO N\u00ba 4357\/2010 (2Vls)  Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o para apurar poss\u00edvel ilegalidade dos  termos de conv\u00eanio n\u00ba 09 e 14\/2010-Manaustur, relativamente  ao crit\u00e9rio de sele\u00e7\u00e3o das entidades do terceiro setor e quanto  aos planos de trabalho gen\u00e9ricos. \u00d3rg\u00e3o:  Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE Procurador: (a   Elissandra Monteiro Freire, Evelyn Freire de Carvalho  e Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a CONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO 1)PROCESSO N\u00ba   2964\/2012 Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \u00d3rg\u00e3o:  Minist\u00e9rio  P\u00fablico - TCE Respons\u00e1vel: Nadiel Serr\u00e3o do Nascimento.  Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho 2)PROCESSO N\u00ba  2931\/2012 Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \u00d3rg\u00e3o:  Minist\u00e9rio  P\u00fablico - TCE Representado:  Edivaldo Silva Ara\u00fajo, Prefeito de Urucurituba  Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho 3)PROCESSO N\u00ba  7038\/2012 Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o  com pedido de medida cautelar  Formulado pelo Sr. Rufino Assayag Thaumaturgo, acerca  de ilegalidades  detectadas no Edital preg\u00e3o presencial n\u00ba 053\/2012  \u2013 SEMINF\/PM, para que seja suspenso o referido procedimento  licitat\u00f3rio. Procurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro 4)PROCESSO N\u00ba  4663\/2007 Obj.:   Denuncia  \u00d3rg\u00e3o:   ALE Representado:    Hermes Filho Maramaldo  Procurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a 5)PROCESSO N\u00ba  1148\/2008 Obj.:    Consulta  \u00d3rg\u00e3o:   Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas Procurador: (a)  Fernanda Canthanhede Veiga Mendon\u00e7a 6)PROCESSO N\u00ba  5275\/2012  Anexos: 1906\/2009, 4153\/2008, 1021\/2009 Obj.:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 1906\/2009  \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura  Municipal de  Novo Aripuan\u00e3 Recorrente:   Geramilton de  Menezes Weckner Procurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro 7)PROCESSO N\u00ba  1871\/2011 (5Vls) Anexos: 6883\/2009 Obj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2010  \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de  Juru\u00e1 Respons\u00e1vel:  Tabira Ramos Dias Ferreira Procurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 8)PROCESSO N\u00ba  1719\/2012 (4Vls) Obj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011  \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de  Pauini Respons\u00e1vel:   Paulo Souza  dos Santos Procurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 9)PROCESSO N\u00ba  5809\/2012 (4Vls)  Anexos: 2377\/2005 Obj.:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao proc.n\u00ba 2377\/05  \u00d3rg\u00e3o:  PAM\/Centro Recorrente:   Joselita Carmem Alves de Ara\u00fajo Nobre Procurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva,  Jo\u00e3o Barroso de Souza  e Ademir Carvalho Pinheiro 10)PROCESSO N\u00ba  1970\/2012 Obj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011  \u00d3rg\u00e3o:  Instituto  Municipal de Previd\u00eancia - L\u00e1brea Respons\u00e1vel:   Augusto Melo da Silva Procurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 11)PROCESSO N\u00ba  6312\/2002 Obj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2001  \u00d3rg\u00e3o:   Sociedade de Navega\u00e7\u00e3o Portos e Hidrovias - SNPH Respons\u00e1vel:   Pedro Castro de Albuquerque  Filho Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho 11.1)PROCESSO N\u00ba  2267\/2003 Obj.:   Denuncia, formulada pelos Srs. Eron Bezerra e Vanessa Grazziotin  \u00d3rg\u00e3o:   ALE Respons\u00e1vel:   Pedro Castro de Albuquerque  Filho Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho 11.2)PROCESSO N\u00ba  2145\/2003 Obj.:   Denuncia  formulada pelo Sr. Fr\u00e2ncico Marcelo Almeida de Andrade,  Procurador Regional do Trabalho da 11\u00aa Regi\u00e3o  Respons\u00e1vel:   Pedro Castro de Albuquerque  Filho Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho 11.3)PROCESSO N\u00ba 1602\/2006 Obj.:   Representa\u00e7\u00e3o convertida em Denuncia contra Sociedade de Navega\u00e7\u00e3o,  Portos e Hidrovias - SNPH  Respons\u00e1vel:   Pedro Castro de Albuquerque  Filho Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho 11.4)PROCESSO N\u00ba 6392\/2003 (6Vls) Obj.:   Contrato n\u00ba 2\/2001  \u00d3rg\u00e3o: SNPH Respons\u00e1vel:   Pedro Castro de Albuquerque  Filho Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho 11.5)PROCESSO N\u00ba 6412\/2003 (6Vls) Obj.:   Contrato n\u00ba 2\/2001  \u00d3rg\u00e3o: SNPH Respons\u00e1vel:   Pedro Castro de Albuquerque  Filho Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho 12)PROCESSO N\u00ba 2996\/2012 Obj.:   Representa\u00e7\u00e3o   \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara Respons\u00e1vel:   Empresa S.M. Com\u00e9rcio de Produtos  Farmac\u00eauticos Ltda Procurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire 13)PROCESSO N\u00ba  288\/2012  Anexos: 1554\/2006 Obj.:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao proc. n\u00ba 1554\/2006  \u00d3rg\u00e3o:  SEMULSP Recorrente:    Paulo Ricardo Rocha Farias Procurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho 14)PROCESSO N\u00ba  2692\/2009  Anexos: 3168\/2009, 3940\/2006 Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao proc. n\u00ba  3940\/2006  \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura  Municipal de  Urucar\u00e1 Recorrente:   Danilo Bezerra da Silva e outros Procurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire 15)PROCESSO N\u00ba  1231\/2012  Anexos: 1879\/2010, 1775\/2004 Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao proc. n\u00ba  1775\/2004  \u00d3rg\u00e3o:  SUSAM Recorrente:    Agnaldo Gomes da Costa Advogado (a) katiuscia C\u00e2mara Elias \u2013 OAB \u2013 5225\/AM Procurador: (a  Ademir Carvalho Pinheiro 16)PROCESSO N\u00ba  809\/2012  Anexos: 3943\/2007 Obj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao proc. n\u00ba  3943\/2007  \u00d3rg\u00e3o:   SEMED Recorrente:     Zacarias Farias Lima Procurador: (a  Elissandra Monteiro Freire 17)PROCESSO N\u00ba  6410\/2012  Anexos: 6407\/2012, 466\/2010, 3678\/2010 Obj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao processo n\u00ba  3678\/2010  \u00d3rg\u00e3o:   SEDUC Recorrente:     Luiza Antonia Cantisani de Souza Procurador: (a  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a 17.1)PROCESSO N\u00ba  6407\/2012  Obj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao processo n\u00ba 466\/2010  \u00d3rg\u00e3o:   SEDUC Recorrente:     Luiza Antonia Cantisani de Souza Procurador: (a  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a 18)PROCESSO N\u00ba  4758\/2012  Anexos: 5893\/2010, 6013\/2010, 6022\/2010, 5042\/2005, 2604\/2007 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o,  ref. ao processo n\u00ba 6013\/2010  \u00d3rg\u00e3o:   UEA Recorrente:   Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas Advogado (a): Paula \u00c2ngela Val\u00e9rio de Oliveira \u2013 OAB\/AM 1.024 Procurador: (a  Jo\u00e3o Barroso de Souza 19)PROCESSO N\u00ba  625\/2012  Anexos: 5986\/2010, 5664\/2010 Obj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio,  ref. ao processo n\u00ba 5986\/2010  \u00d3rg\u00e3o:   SSP \u2013 Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica Recorrente:  Paulo Roberto Vital de Menezes Advogado (a): Paula \u00c2ngela Val\u00e9rio de Oliveira \u2013 OAB\/AM 1.024 Procurador: (a   Elissandra Monteiro Freire e  Ademir Carvalho Pinheiro 20)PROCESSO N\u00ba  5115\/2012  Anexos: 1037\/2011, 2088\/2007 Obj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o,  ref. ao processo n\u00ba 2088\/2007  \u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura Municipal de Ipixuna Recorrente:   David Farias de Oliveira Advogado (a):  Bruno Vieira da Rocha Barbirato \u2013 OAB\/AM 6.975;  F\u00e1bio  Nunes Bandeira de Melo \u2013 OAB\/AM 4.331  e Eg\u00eddio Gomes de Queiroz Neto \u2013 OAB\/AM  7.297 Procurador: (a   Evelyn Freire de Carvalho 21)PROCESSO N\u00ba  5968\/2012  Anexos: 5798\/2010, 1420\/2005, 5295\/2009, 5292\/2009,  5297\/2009, 5298\/2009, 5299\/2009, 5301\/2009, 5303\/2009,  5306\/2009, 5309\/2009, 5311\/2009, 5313\/2009, 5314\/2009. Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o,  ref. ao processo n\u00ba 5798\/2010  \u00d3rg\u00e3o:    AGECOM Recorrente:   Margareth Queiroz dos Santos Bartholo Procurador: (a   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva CONSELHEIRO RELATOR: ARI MOUTINHO JUNIOR 1)PROCESSO N\u00ba  1973\/2012 (3Vls) Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011  \u00d3rg\u00e3o:  SAAE - Parintins Respons\u00e1vel:   Louren\u00e7o Castro Fonseca Procurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire 2)PROCESSO N\u00ba 411\/2012 Anexo: 6254\/2011, 4678\/2010 Obj.: . Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 4678\/2010  \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Borba Recorrente: Antonio Jos\u00e9 Muniz Cavalcante Advogado: (a)  Maiara  Cristina Moral da Silva\u2013 OAB\/ 7.738 Procurador: (a)    Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a 3)PROCESSO N\u00ba 6208\/2012 Anexo: 4200\/2008, 6683\/2009, 1861\/2009 Obj.: . Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 1861\/2009  \u00d3rg\u00e3o: Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE Procurador: (a)    Evanildo Santana Bragan\u00e7a 4)PROCESSO N\u00ba 5830\/2012 Anexo: 3922\/2007 Obj.: . Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 3922\/2007  \u00d3rg\u00e3o:  SUSAM Interessado:  Estado  do Amazona Procurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire CONSELHEIRO RELATOR:  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO 1)PROCESSO N\u00ba 5535\/2011 Anexo: 5535\/2011, 6332\/2009 Obj.: . Recurso Ordin\u00e1rio , ref. ao processo n\u00ba 6332\/2009  \u00d3rg\u00e3o:  UEA Recorrente: Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira Procurador: (a)   Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a 1.1)PROCESSO N\u00ba 5704\/2011 Obj.:  Recurso Ordin\u00e1rio , ref. ao processo n\u00ba 6332\/2009  \u00d3rg\u00e3o:  UEA Recorrente:  Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga Procurador: (a)   Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a 2)PROCESSO N\u00ba  50\/2013   Anexo: 4432\/2006 Obj.: . Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 4432\/2006  \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo Recorrente:  Antonio Fernando Fontes Vieira Advogado: Antonio Ribeiro da Costa Filho, OAB\/AM 910 Procurador: (a)  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a 3)PROCESSO N\u00ba  6355\/2012   Anexo: 5593\/2007, 995\/2004, 11842\/2001, 4184\/2001,  2627\/2003, 4878\/2002 Obj.: . Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao proc. n\u00ba 4878\/2002  \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Novo Air\u00e3o Recorrente:  Violeta Bastos de Mattos Areosa  e Luis Carlos Mattos Areosa Advogado: Juarez Fraz\u00e3o Rodrigues Junior- OAB\/AM 5.851 Procurador: (a) Ademir Carvalho Pinheiro 4)PROCESSO N\u00ba 6278\/2012   Obj.: Representa\u00e7\u00e3o  formulada pela Empresa Latina Motor  Com\u00e9rcio Exporta\u00e7\u00e3o e Importa\u00e7\u00e3o Ltda. Procurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 5)PROCESSO N\u00ba  4003\/2012   Anexo: 1689\/2008, 4627\/2006 Obj.: . Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao proc. n\u00ba 4627\/2006  \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo Recorrente:  Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira Advogado:   Antonio Ribeiro da Costa Filho \u2013 OAB\/AM 910 Procurador: (a) Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva CONSELHEIRA CONVOCADA:  YARA LINS DOS SANTOS  (Substituindo o Conselheiro  L\u00facio Alberto de L. Albuquerque) 1)PROCESSO N\u00ba  630\/2013 Anexo: 4640\/2006 Obj.: . Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 4640\/2006  \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo Recorrente: Antonio Fernando Fontes Vieira Advogado: (a)  Antonio Ribeiro da Costa Filho \u2013 OAB\/910\/Am Procurador: (a)    Ademir Carvalho Pinheiro 2)PROCESSO N\u00ba 7619\/2012    Anexos: 3012\/2011 Obj.:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao proc. n\u00ba 3012\/2011  \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Iranduba Recorrente:  Nelson Alves Pontes Procurador: (a)  Fernanda C. Veiga  Mendon\u00e7a AUDITORA: YARA LINS  DOS SANTOS 1)PROCESSO N\u00ba   10111\/2012 Obj.:  Situa\u00e7\u00e3o de Inadimpl\u00eancia quanto ao envio, via GEFIS   \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Tabatinga Respons\u00e1vel:.  Saul Nunes Bemerguy Procurador: (a) Carlos  Alberto Souza de Almeida 2)PROCESSO N\u00ba   1911\/2012 (10Vls) Obj.:  Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em  PC, exerc\u00edcio de  2011 \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Codaj\u00e1s Respons\u00e1vel: Riccelli Ferreira da Silva Procurador: (a) Jo\u00e3o Barroso de Souza 3)PROCESSO N\u00ba 1893\/2012  (2Vls) Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011  \u00d3rg\u00e3o:   SPA \u2013 Eliameme Rodrigues Mady Respons\u00e1vel:   J\u00falia Fernanda M. Marques Procurador: (a) Ademir   Carvalho Pinheiro 4)PROCESSO N\u00ba 5917\/2011   Obj.:  Denuncia \u00d3rg\u00e3o:  Sindicato dos Servid. P\u00fablicos Municipais de Novo Air\u00e3o   Procurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza   5)PROCESSO N\u00ba  2949\/2007  (2Vls) Obj.:   A\u00e7\u00e3o popular intentada por  Santo Berti Neto,  contra J.F. de Oliveira Navega\u00e7\u00e3o Ltda.         Procurador: Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a  e Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a     6)PROCESSO N\u00ba  755\/2012 Anexo: 5069\/2002, 5070\/2002 Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, referente ao processo n\u00ba 5069\/2002  \u00d3rg\u00e3o:  Secretaria de Estado da Sa\u00fade\t Recorrente: Wilson Duarte Alecrim Advogado: (a)  Katiuscia C\u00e2mara Elias \u2013 OAB\/Am n\u00ba 5.225  Procurador: (a)  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a 7)PROCESSO N\u00ba 1710\/2007 (8Vls)    Obj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2006  \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Barreirinha Respons\u00e1vel: Gilvan Geraldo de Aquino Seixas Procurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a 8)PROCESSO N\u00ba 1756\/2011 (8Vls)    Obj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2010  \u00d3rg\u00e3o:  Funda\u00e7\u00e3o de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade - FVS Respons\u00e1vel:  Bernardino Cl\u00e1udio de Albuquerque Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho 9)PROCESSO N\u00ba  705\/2013 Anexo: 6014\/2007 Obj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao processo n\u00ba 6014\/2007  \u00d3rg\u00e3o: UEA\t Recorrente: Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas Advogado: (a) Paula \u00c2ngela Val\u00e9rio de Oliveira \u2013 OAB\/AL n\u00ba 1.024  Procurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva CONSELHEIRO CONVOCADO:  M\u00c1RIO FILHO  ( Substituindo o Conselheiro  Julio Cabral) 1)PROCESSO N\u00ba  505\/2012 Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial junto ao  Tribunal de Contas do Estado do Amazonas  Procurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire CONSELHEIRO CONVOCADO:  M\u00c1RIO  J. M. COSTA FILHO (Substituindo o Conselheiro  Julio Assis C. Pinheiro) 1)PROCESSO N\u00ba 4364\/2010 (2Vls) Obj.:  Arg\u00fci\u00e7\u00e3o de  Inconstitucionalidade , na aposentadoria \u00d3rg\u00e3o:  SEMEF Interessada: Ivanete  Fernandes de Oliveira   Procurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro AUDITOR:   M\u00c1RIO COSTA FILHO  1)PROCESSO N\u00ba   6160\/2012 Anexo: 4137\/2011, 2804\/2006, 2097\/1991 Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, referente ao processo n\u00ba 2804\/2006  \u00d3rg\u00e3o: SEDUC\t Recorrente:.Walmira  Maciel Andrade Advogado: (a) Denilza Maria Bezerra Pessoa \u2013 OAB\/AL n\u00ba 38323  e OAB\/AM n\u00ba A-613 e Rainice Maryelli Bezerra Pessoa \u2013  Estagi\u00e1ria OAB\/AM  n\u00ba  1751 Procurador: (a) Elissandra Monteiro Freire 2)PROCESSO N\u00ba 4096\/2009  Obj.:  Arg\u00fci\u00e7\u00e3o de  Inconstitucionalidade  \u00d3rg\u00e3o:  SEMDEC Interessada:  Herlen do Socorro Sobrinho da Silva Procurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro AUDITOR:   ALIPIO  REIS FIRMO FILHO  1)PROCESSO N\u00ba   3499\/2012 Apensos: 1755\/2011 Obj.: . Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao processo n\u00ba  1755\/2011 \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Rio Preto da Eva\t Recorrente: Francisco Batista Silva Advogado: (a) Bruno Vieira da Rocha Barbirato \u2013 OAB\/AM 6.975  e Eg\u00eddio Gomes de Queiroz Neto \u2013 OAB\/AM 7.297 Procurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza                                        2)PROCESSO N\u00ba  6402\/2012 Apensos: 5456\/2010, 4052\/2005, 5352\/2005 Obj.: . Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao processo n\u00ba  4052\/2005  \u00d3rg\u00e3o:  Secretaria Municipal de Sa\u00fade - SEMSA\t Interessada: Marta Ara\u00fajo Lobato  Advogado: (a)  Adem\u00e1rio do Ros\u00e1rio Azevedo \u2013 OAB\/AM 2.926  Procurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a 3)PROCESSO N\u00ba   645\/2013 Apensos: 2207\/2011 Obj.:  Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao processo n\u00ba  2207\/2011 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura  Municipal de  Manicor\u00e9\t Recorrente: Valdizia Raimunda Pinto de Ara\u00fajo Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho                                                     Manaus,  22 de    Mar\u00e7o de   2013 MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O 1 DA 12\u00aa PAUTA ORDINARIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO, A SER REALIZADA NO DIA 27\/03\/2013,  NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.                 JULGAMENTO EM PAUTA: CONSELHEIRO  RELATOR:   RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES 1)PROCESSO N\u00ba 2832\/2012 Anexo: 1747\/2011 Obj.:   Recurso de Re considera\u00e7\u00e3o,  referente ao proc. n\u00ba 1747\/2011 \u00d3rg\u00e3o:   FMPS \u2013 Benjamin Constant Recorrente:   Jos\u00e9 Martins da Rocha Advogado: (a)  Bruno Vieira da Rocha Barbirato \u2013 OAB\/AM 6.975;  Eg\u00eddio Gomes de Queiroz Neto \u2013 OAB\/AM 7.297 e  Daniella Freitas Roque \u2013 OAB\/AM 6.979 Procurador: (a)   Elissandra Monteiro  Freire  2)PROCESSO N\u00ba 1355\/2009 ( 2Vls) Obj.:   Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008 \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Boca do Acre Respons\u00e1vel:  Jansen Bento de Almeida  Procurador: (a)   Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a  Manaus, 22  de  Mar\u00e7o  de   2013 MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.  PROCESSO N\u00ba. 1970\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o com fins de suspender o Edital 02\/2013-TJ\/AM para corre\u00e7\u00e3o. DESPACHO: Admite-se a representa\u00e7\u00e3o que possui ind\u00edcios suficientes para seu processamento. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de mar\u00e7o de 2013. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de mar\u00e7o de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EXTRATO DA ATA DA 4\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA EGR\u00c9GIA SEGUNDA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JULIO CABRAL,  EM SESS\u00c3O DO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2013. JULGAMENTO EM PAUTA Relator:  Auditor  Al\u00edpio Reis Firmo Filho 01)Processo: 4053\/2009\u2013 (apenso n.4126\/07) Natureza: Pens\u00e3o Objeto: Pens\u00e3o concedida em favor da menor Taciana Vasconcelos Ferreira, filha da Sra. Maria das Gra\u00e7as Andrade Vasconcelos, ex-servidora da Semed. Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.  \u00d3rg\u00e3o: Semed 02)Processo: 4126\/2007\u2013 (apenso n.4053\/09) Natureza: Pens\u00e3o Objeto: Pens\u00e3o concedida em favor de Jakeline Mayara Vasconcelos Ferreira e Taciana Vasconcelos Ferreira, filhas da Sra. Maria das Gra\u00e7as Andrade Vasconcelos, ex-servidora da Semed. Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 Procuradoria Geral do Estado e Casa Civil. \u00d3rg\u00e3o: Semed Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2013 JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da Segunda C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA ZULENE BEZERRA LIMA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0939\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5955\/2011 referente \u00e0 Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de mar\u00e7o de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL   Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. ELVES CLEITON BARBOSA LAVOR, Presidente da C\u00e2mara de Alvar\u00e3es, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba3356\/2012, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, as Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator , em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de tomar CONHECIMENTO do presente recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, e manter o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 935\/2011 (fls.264\/266-2\u00ba vol. do Processo n. 1842\/2011, em apenso), cuja decis\u00e3o foi proferida na 41\u00ba Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria do Tribunal Pleno, de 07\/12\/2011;  decidiu julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da C\u00e2mara de Alvar\u00e3es, exerc\u00edcio de 2010; sob a responsabilidade do Sr. Elves Cleiton Barbosa Lavor, Presidente e Ordenador de Despesa, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba e da al\u00ednea \u201cc\u201d do inciso III do art. 22, todos da Lei 2.423\/96, em decorr\u00eancia de dano ao er\u00e1rio, relacionado a ato ileg\u00edtimo, conforme evidencia a impropriedade 2 (do item 2 do Relat\u00f3rio e Proposta de Voto) \u2013 juros e multas de obriga\u00e7\u00f5es pagas de forma intempestiva; Considerar em alcance o Sr. Elves Cleiton Barbosa Lavor, Presidente e Ordenador de Despesa, da C\u00e2mara de Alvar\u00e3es, exerc\u00edcio de 2010, no montante de R$11.022,71 (onze mil, vinte e dois reais e setenta e um centavos);multa no valor de R$806,60 (oitocentos e seis reais, sessenta centavos), respectivamente, nos termos da al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso I, do artigo 308 da RI\/TCE-AM ( n\u00e3o atendimento, no prazo fixado, a dilig\u00eancia ou recomenda\u00e7\u00e3o do Tribunal), em raz\u00e3o de n\u00e3o justificativa acerca da impropriedade 9 ( do item 2 do Relat\u00f3rio e Proposta de Voto); da Lei n.2.423\/1996 c\/c o artigo 308, inciso II, do Regimento Interno ( Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002), em raz\u00e3o das contas  julgadas irregulares que n\u00e3o resultaram d\u00e9bito ao er\u00e1rio, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b004\/2002; concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias ( al\u00ednea \u201ca\u201d, inciso III, do artigo 72 da Lei 2.423\/1996 e artigo 174 do Regimento Interno) para recolhimento das penalidades que lhe foram impostas, acrescidas da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, referente \u00e0s impropriedades elencadas no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba916\/2012-TCE-TRIBUNAL PLENO, conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Voto, salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba.1155, Parque Dez de Novembro. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n.2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n.04\/2002.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL   Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. ANTONIO ROQUE LONGO, Prefeito \u00e0 \u00e9poca, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba6224\/2011, decidiu modificar de IRREGULAR para REGULAR com ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Prefeitura de Apu\u00ed, exerc\u00edcio de 2007; aplicando-lhe multa no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos mil reais), em rela\u00e7\u00e3o a falta de remessa e atraso na remessa de informa\u00e7\u00f5es no sistema ACP, com fulcro no artigo 1\u00ba, XXVI, e art. 308, inciso I, \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002; em raz\u00e3o das contas  julgadas regulares com ressalvas que n\u00e3o resultaram d\u00e9bito ao er\u00e1rio, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b004\/2002; concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias ( al\u00ednea \u201ca\u201d, inciso III, do artigo 72 da Lei 2.423\/1996 e artigo 174 do Regimento Interno) para recolhimento das penalidades que lhe foram impostas, acrescidas da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devido, referente \u00e0s impropriedades elencadas no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba487\/2012-TCE-TRIBUNAL PLENO, conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Voto, salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba.1155, Parque Dez de Novembro. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n.2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n.04\/2002.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno       --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[11,1],"tags":[],"class_list":["post-3443","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-11","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3443","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3443"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3443\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6991,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3443\/revisions\/6991"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3443"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3443"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3443"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}