{"id":3506,"date":"2013-04-12T19:45:27","date_gmt":"2013-04-12T19:45:27","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3506"},"modified":"2016-07-08T15:37:20","modified_gmt":"2016-07-08T15:37:20","slug":"edicao-n%c2%ba-624-de-12-de-bril-de-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3506","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 624 de 12 de bril de 2013"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/04\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-624-de-12-de-abril-de-2013-ok1.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--P O R T A R I A  N\u00ba  133\/2013-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o exarado no Memorando n\u00ba 103\/2013-DICOP, datado de 26.3.2012,\t  R E S O L V E: I - CESSAR os efeitos do item II da Portaria n. 135\/2012-GPDRH, datada de 25.4.2012, que atribuiu Gratifica\u00e7\u00e3o de Atividade Meio \u2013 GAM, ao servidor RAYGLON ALENCAR BERTOLDO, Matr\u00edcula n. 1323-4A, a contar de 1\u00ba.4.2013; II ATRIBUIR \u00e0 servidora HORTEN\u00c7A DA SILVA SAMPAIO, matr\u00edcula n. 1321-8A, a gratifica\u00e7\u00e3o acima mencionada, a contar da mesma data.      D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de abril de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N\u00ba. 141\/2013-GPDRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,  CONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 2.4.2013, exarado no Memorando n. 52\/2013-SECEX, subscrito pelo senhor Secret\u00e1rio Geral do Controle Externo, Pedro Augusto Oliveira da Silva, R E S O L V E : DESIGNAR a servidora LUCIANE CAVALCANTE LOPES, matr\u00edcula n. 1657-8A, para responder pela Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios do Interior - DCAMI, durante o afastamento do titular MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO, matr\u00edcula n\u00ba 120-1A, no per\u00edodo de 3 a 5.4.2013. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de abril de 2013.  \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  142\/2013-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n. 05\/2013-GCJP, datado de 5.4.2013,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o Conselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, matr\u00edcula n. 1006-5A, para participar do \u201cCongresso Brasileiro de Controle Interno e Externo \u2013 CONINTER\u201d, a realizar-se na cidade do Rio de Janeiro\/RJ, no per\u00edodo de 17 a 19.4.2013; II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de abril de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R TA R I A  N\u00ba 144\/2013-GPDRH  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais,  RESOLVE:  CONCEDER ao servidor MARCONDES GIL NOGUEIRA, matr\u00edcula n. 1948-8A, o adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627 de 15 de junho de 2011, a contar de 2.4.2013. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de abril de 2013.    \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                                                                                                                                                                 P O R T A R I A  N.  145\/2013-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho datado de 8.4.2013, no formul\u00e1rio de solicita\u00e7\u00e3o de treinamento,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR a servidora MARIA IVANICE MARTINS ARGUELLES, matr\u00edcula n. 114-7A, para participar do \u201cSemin\u00e1rio de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Avan\u00e7ado\u201d, a ser realizado na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP, no per\u00edodo de 10 a 14.6.2013; II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a referida servidora apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pias dos certificados na DRH;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.     D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  146\/2013-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho datado de 8.4.2013, no formul\u00e1rio de solicita\u00e7\u00e3o de treinamento,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR a servidora ERC\u00cdLIA VALERIANO DOS SANTOS, matr\u00edcula n. 968-7A, para participar do Semin\u00e1rio Nacional - \u201cAs Irregularidades Mais Frequentes Em Conv\u00eanios, Na Vis\u00e3o do TCU \u2013 Como Evit\u00e1-Las\u201d, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro\/RJ, nos dias 15 e 16.4.2013; II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a referida servidora apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pias dos certificados na DRH;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.     D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N\u00ba  147\/2013-GPDRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e;  CONSIDERANDO, os autos do Processo n\u00ba 1348\/2013,    R E S O L V E: I- RETIFICAR, o item I e II da Portaria n\u00ba 511\/2011-GPDRH, datada de 14.10.2011, II- FICA APROVADO, o Escopo da Certifica\u00e7\u00e3o da NBR ISO 9001:2008 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,              \"Controle Externo sobre as Presta\u00e7\u00f5es de Contas Anuais dos Poderes Executivo e Legislativo dos munic\u00edpios do interior do Estado do Amazonas, quanto \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria e patrimonial, e aprecia\u00e7\u00e3o para fins de registro, da legalidade dos atos das concess\u00f5es de aposentadorias dos servidores p\u00fablicos do Estado do Amazonas e dos munic\u00edpios do Estado do Amazonas, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade.\"               III- FICA APROVADA a pol\u00edtica da Qualidade do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,                \u201cExercer o Controle Externo sobre a administra\u00e7\u00e3o direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo dos Munic\u00edpios do interior do Estado do Amazonas e apreciar, para fins de registro, os atos das concess\u00f5es de aposentadorias dos servidores p\u00fablicos do Estado do Amazonas, com celeridade e efic\u00e1cia, em obedi\u00eancia \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o vigente e compromissado com a melhoria continua dos processos internos, a fim de demonstrar \u00e0 sociedade a transpar\u00eancia dos atos dos gestores p\u00fablicos.\u201d  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de abril de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N\u00ba  148\/2013-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, R E S O L V E: INCLUIR na Portaria n\u00ba 129\/2013-GPDRH, as servidoras EUNICE ALVES DE MELLO, matr\u00edcula n. 00417-0A, HELEN SILVIA EWARDS DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n. 00135-0A e ZILMA CASTRO DA COSTA, matr\u00edcula n. 1008-1A. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de abril\t de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R TA R I A   N\u00ba 149\/2013-GPDRH  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais,  RESOLVE:  CONCEDER ao servidor LUIS CARLOS SANTOS LIMA, matr\u00edcula n. 1846-5A, o adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627 de 15 de junho de 2011, a contar de 3.4.2013. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de abril de 2013.   \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                                                                                                                                                                  P O R T A R I A  N.  150\/2013-GPDRH                   O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Despacho no Of\u00edcio Circular n\u00ba 01\/2013\/CALJ\/CNMP, datado de 8.4.2013,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o senhor Procurador JO\u00c3O BARROSO DE SOUZA, matr\u00edcula n. 1049-9A, para participar do \u201cII Semin\u00e1rio do F\u00f3rum de Articula\u00e7\u00e3o das A\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio P\u00fablico na Copa do Mundo\u201d, a ser realizado na cidade de Bras\u00edlia\/DF, nos dias 18 e 19.4.2013,  II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;                     III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2013.                 \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                 P O R T A R I A  N.  152\/2013-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 9.4.2013,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR os servidores LOURIVAL ALEIXO DOS REIS, matr\u00edcula n. 384-0A e RICKSON COLARES, matr\u00edcula n. 1357-9A, para participarem do treinamento sobre do \u201cBanco Mundial sobre Diretrizes de Auditoria Financeira da Intosai\u201d, a ser realizado na cidade de Florian\u00f3polis\/SC, no per\u00edodo de 23 a 24.4.2013; II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que os servidores apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pias dos certificados na DRH;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 2013.     \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N\u00ba  154\/2013-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, R E S O L V E: I - EXCLUIR da Portaria n\u00ba 114\/2010-GPDRH, o nome do servidor ALU\u00cdZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ J\u00daNIOR, matr\u00edcula n. 281-0A, a partir de 1.4.2013; II \u2013 INCLUIR na Portaria acima mencionada o nome do servidor GILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA, matr\u00edcula n. 124-4A, a contar da mesma data, atribuindo-lhe gratifica\u00e7\u00e3o, prevista na Portaria n\u00ba 86\/2010. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N 156\/2013-GPDRH O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, usando de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei n. 3.627\/2011 c\/c artigo 90, inciso IV da Lei N\u00ba 1.762\/1986; CONSIDERANDO o disposto no art. 9\u00ba, da Portaria n. 033\/2013-GPDRH;   RESOLVE: Art. 1\u00ba Para efeito da apura\u00e7\u00e3o do cumprimento das metas de produtividade relativas ao m\u00eas de mar\u00e7o ser\u00e3o considerados os mesmos crit\u00e9rios estabelecidos pela Portaria n\u00ba 101\/2013-GPDRH, s\u00f3 n\u00e3o sendo devido o pagamento da gratifica\u00e7\u00e3o de Produtividade ao servidor que n\u00e3o tenha cumprido a jornada m\u00ednima de horas adicionais ou ao servidor cujo setor n\u00e3o tenha alcan\u00e7ado a meta m\u00ednima de Produtividade. Art. 2\u00ba Aos servidores lotados na DIATI, DICERP, DICREA, DEAOP, aplica-se o disposto no Art. 4\u00ba da Portaria n\u00ba 101\/2013-GPDRH, inclusive em rela\u00e7\u00e3o ao m\u00eas de fevereiro de 2013. Art. 3\u00ba Fica institu\u00eddo o formul\u00e1rio anexo a ser encaminhado \u00e0 Diretoria de Recursos Humanos, at\u00e9 o quinto dia \u00fatil do m\u00eas subsequente, pelo servidor que durante o m\u00eas possuir registro de sa\u00eddas a servi\u00e7o. \u00a7 \u00fanico: o n\u00e3o encaminhamento do formul\u00e1rio, nesse prazo, ou o seu encaminhamento com informa\u00e7\u00f5es incompletas, acarretar\u00e1 a substitui\u00e7\u00e3o do motivo de sa\u00edda \u201ca servi\u00e7o\u201d para \u201cparticular\u201d, ensejando os devidos descontos na remunera\u00e7\u00e3o, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 01\/2004. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                     RELAT\u00d3RIO DE SA\u00cdDAS A SERVI\u00c7O (f1) M\u00eas: Nome do Servidor (a): Setor: Dia: Atividade desenvolvida: Dia: Atividade desenvolvida: Dia: Atividade desenvolvida: Dia: Atividade desenvolvida: __________________________         ___________________________                    Servidor                                    Chefe do Setor A T O   N\u00ba  041\/2013 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, CONSIDERANDO o art. 102, III da Lei n\u00ba 2423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Org\u00e2nica do TCE), c\/c o art. 29, V e XIII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04 de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do TCE); CONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria de 25.10.2012, que homologou o Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos, realizado por este Tribunal, para provimento dos cargos de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria de Obras P\u00fablicas e Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o. CONSIDERANDO os arts. 37, II, da Constitui\u00e7\u00e3o da Republica Federativa do Brasil e 109, II, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o art. 266 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas c\/c o art. 13, \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba, 3\u00ba e 4\u00ba da Lei n\u00ba 8.429, de 02 de junho de 1992 e art. 7\u00ba, da Lei n\u00ba 8.730, de 10 de novembro de 1993, bem como a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08, de 22 de julho de 1999;  CONSIDERANDO os arts. 5\u00ba, I, 7\u00ba, I, 8\u00b0, 10\u00b0, par\u00e1grafo \u00fanico, 41\u00ba, \u00a7 2\u00ba e 45\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei Estadual n\u00ba 1.762, de 14 de novembro de 1986; CONSIDERANDO os cap\u00edtulos III, X e XV do Edital n\u00ba 01\/2012 do Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a desist\u00eancia do senhor RAFAEL BARREIRA VILARINDO, candidato aprovado no cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria de Obras P\u00fablicas desta Corte de Contas;  RESOLVE: NOME\tDOC.\tCLASSIF  ANT\u00d4NIO ADEMIR STROSKI  JUNIOR\t 0000016048865 \t27 I-\tNOMEAR, nos termos do art. 7\u00ba, I, c\/c art. 8\u00ba, da Lei n\u00ba 1.762, de 14 de novembro de 1986, o candidato, abaixo relacionado, aprovado no Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos, para provimento do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria de Obras P\u00fablicas, de acordo com a ordem de classifica\u00e7\u00e3o: Cargo: A01 - ANALISTA T\u00c9CNICO DE CONTROLE EXTERNO \u2013 AUDITORIA DE OBRAS P\u00daBLICAS II \u2013 DETERMINAR:  a) Que o candidato nomeado apresente na Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, no hor\u00e1rio das 8:00h \u00e0s 12:30h, a documenta\u00e7\u00e3o original abaixo relacionada, acompanhada de fotoc\u00f3pia, de acordo com o disposto no capitulo XIV do Edital do Concurso, al\u00e9m da documenta\u00e7\u00e3o complementar para composi\u00e7\u00e3o dos registros funcionais dos servidores: DOCUMENTOS PARA POSSE 1.\tCertid\u00e3o de Nascimento ou Casamento; 2.\tT\u00edtulo de Eleitor, com o comprovante de vota\u00e7\u00e3o da \u00faltima elei\u00e7\u00e3o; 3.\tComprovante de ter exercido efetivamente a fun\u00e7\u00e3o de jurado, previsto no Edital; 4.\tCertificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino; 5.\tC\u00e9dula de Identidade; 6.\tDeclara\u00e7\u00e3o de Bens e Rendimentos, atualizada at\u00e9 a data da posse; 7.\tComprovante de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas \u2013 CPF; 8.\tDocumento de inscri\u00e7\u00e3o no PIS ou PASEP; 9.\tDuas fotos 3x4, recentes; 10.\tComprovante dos pr\u00e9-requisitos\/escolaridade, devendo o comprovante de escolaridade ser apresentado em fotoc\u00f3pia autenticada, previsto no Edital; 11.\tComprova\u00e7\u00e3o dos requisitos enumerados no item 1, Cap\u00edtulo III, previstos no Edital; 12.\tDeclara\u00e7\u00e3o de acumula\u00e7\u00e3o de cargo ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, quando for o caso, ou sua negativa; 13.\tCertid\u00f5es dos setores de distribui\u00e7\u00e3o dos f\u00f3runs criminais, da Justi\u00e7a Federal, da Justi\u00e7a Militar e da Justi\u00e7a Estadual, dos lugares em que tenha residido nos \u00faltimos 05 anos, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses; 14.\tFolha de antecedentes da Pol\u00edcia Federal e da Pol\u00edcia dos Estados onde tenha residido nos \u00faltimos 05 anos, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses; 15.\tSe servidor, declara\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o a que esteja vinculado, de n\u00e3o ter sofrido no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, penalidade administrativa, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses.  DOCUMENTOS PARA REGISTROS FUNCIONAIS 1)  Comprovante de resid\u00eancia atualizado; 2) C\u00f3pia da certid\u00e3o de nascimento de dependentes, se houver; 3) Curriculum vitae resumido; b) Que seja tornado sem efeito o ato de nomea\u00e7\u00e3o dos candidatos que n\u00e3o apresentarem qualquer um dos documentos comprobat\u00f3rios previstos no cap\u00edtulo XIV do Edital n\u00ba 01\/2012 do Concurso, dentro do prazo legal, sendo convocados aqueles que os sucederem na ordem de classifica\u00e7\u00e3o; c) Que somente ser\u00e1 investido no cargo p\u00fablico os candidatos que forem julgados aptos f\u00edsica e mentalmente para o exerc\u00edcio do mesmo, ap\u00f3s submeterem-se ao exame m\u00e9dico, de car\u00e1ter eliminat\u00f3rio, a ser realizado por Junta M\u00e9dica Oficial do Estado. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 12, DE 04 DE ABRIL DE 2013 DISP\u00d5E SOBRE A CONCESS\u00c3O DE ADIANTAMENTO NO \u00c2MBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais previstas no par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 1\u00ba da Lei Estadual n\u00ba. 2.423, de 10 de dezembro de 1996 e \u00a71\u00ba do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04, de 23 de maio de 2002, competindo-lhe expedir Resolu\u00e7\u00f5es pertinentes \u00e0 mat\u00e9ria de suas atribui\u00e7\u00f5es e organiza\u00e7\u00e3o dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade; CONSIDERANDO a necessidade de regular, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o procedimento a ser adotado em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Concess\u00e3o de Adiantamentos; R E S O L V E: Art. 1\u00ba. Para atender despesas que n\u00e3o possam subordinar-se ao processo normal de aplica\u00e7\u00e3o, o Presidente do Tribunal ou servidor a quem este delegar poder\u00e1 autorizar, mediante portaria, a realiza\u00e7\u00e3o de despesas por meio de adiantamento. Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O adiantamento consiste na entrega de numer\u00e1rio a servidor e dever\u00e1 ser precedido da emiss\u00e3o da Nota de Empenho em nome do servidor respons\u00e1vel e \u00e0 conta de elemento pr\u00f3prio, fazendo-se neste caso men\u00e7\u00e3o da finalidade, o qual n\u00e3o pode ter aplica\u00e7\u00e3o diversa da especificada. Art. 2\u00ba. O ato concessivo do adiantamento dever\u00e1 conter: I \u2013 nome, cargo ou fun\u00e7\u00e3o do servidor em exerc\u00edcio, a quem deve ser entregue o adiantamento; II \u2013 finalidade do adiantamento; III \u2013 classifica\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria; IV \u2013 indica\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio financeiro; V \u2013 indica\u00e7\u00e3o, em algarismos e por extenso, da import\u00e2ncia do adiantamento; VI \u2013 per\u00edodo de aplica\u00e7\u00e3o; VII \u2013 prazo para comprova\u00e7\u00e3o; VIII \u2013 banco, ag\u00eancia e n\u00famero da conta banc\u00e1ria em que dever\u00e1 ser depositado o suprimento. Art. 3\u00ba. O servidor respons\u00e1vel pelo adiantamento n\u00e3o poder\u00e1 transferi-lo a outro servidor, bem como, passar recibo ou assinar qualquer documento de quita\u00e7\u00e3o relativo \u00e0 despesa custeada pelo adiantamento recebido. Art. 4\u00ba. Poder\u00e3o ser realizados por meio de adiantamento, servi\u00e7os e compras de pequeno vulto e pronto pagamento, desde que o total da concess\u00e3o n\u00e3o ultrapasse a 5% (cinco por cento) do limite previsto na al\u00ednea \u201ca\u201d, inciso II, do art. 23 da Lei n\u00ba. 8.666 de 21 de junho de 1993, a serem efetuados na capital, no interior ou fora do Estado. Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Em casos especiais, devidamente justificados, poder\u00e3o ser atendidas por meio de adiantamento, despesas com material permanente, desde que n\u00e3o exceda 5% (cinco por cento) do limite estabelecido na al\u00ednea \u201ca\u201d, inciso II, do art. 23 da Lei n\u00ba. 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 5\u00ba. O valor do adiantamento concedido para atendimento das despesas previstas no caput e par\u00e1grafo \u00fanico do artigo anterior dever\u00e1 ser depositado em estabelecimento banc\u00e1rio, em nome do servidor benefici\u00e1rio, que remeter\u00e1 c\u00f3pia do comprovante de dep\u00f3sito \u00e0 Divis\u00e3o de Finan\u00e7as \u2013 DIFIN. Art. 6\u00ba. N\u00e3o se conceder\u00e1 adiantamento a servidor: I \u2013 em alcance, por Presta\u00e7\u00f5es de Contas de exerc\u00edcio anteriores, julgadas irregulares; II \u2013 que seja respons\u00e1vel por dois adiantamentos; III \u2013 que tenha a seu cargo a guarda ou a utiliza\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio material a ser adquirido, salvo se n\u00e3o houver na reparti\u00e7\u00e3o outro servidor; IV \u2013 que estiver em atraso com Presta\u00e7\u00f5es de Contas anteriores; V \u2013 que estiver respondendo Processo Administrativo; VI \u2013 que n\u00e3o esteja no exerc\u00edcio regular do cargo. Art. 7\u00ba. O prazo de aplica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e1 exceder de 90 (noventa) dias, nem ultrapassar o t\u00e9rmino do exerc\u00edcio financeiro. Art. 8\u00ba. A cada adiantamento corresponder\u00e1 uma presta\u00e7\u00e3o de contas, n\u00e3o se admitindo sua transfer\u00eancia a terceiros. Art. 9\u00ba. O servidor que receber adiantamento \u00e9 obrigado a prestar contas nos 30 (trinta) dias posteriores ao final do prazo de sua aplica\u00e7\u00e3o, sujeitando-se a tomada de contas se n\u00e3o o fizer nesse prazo. Art. 10. A comprova\u00e7\u00e3o das despesas \u00e0 conta de adiantamento ser\u00e1 constitu\u00edda dos seguintes documentos: I \u2013 c\u00f3pia do ato de concess\u00e3o do adiantamento; II \u2013 c\u00f3pia da Nota de Empenho respectiva; III- comprovante da Ordem Banc\u00e1ria; IV \u2013 c\u00f3pia do processo de licita\u00e7\u00e3o, se houver; V \u2013 comprovante de recolhimento do saldo, quando houver. VI \u2013 declara\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel pela aplica\u00e7\u00e3o do recurso de que tem pleno conhecimento das normas que regulem o regime de adiantamentos, em especial as constantes desta Resolu\u00e7\u00e3o; VII \u2013 comprovantes originais das despesas realizadas, devidamente classificados e numerados seguidamente, observando-se para sua apresenta\u00e7\u00e3o o seguinte: a) em caso de viagem do servidor respons\u00e1vel pelo adiantamento para o interior ou para fora do Estado, poder\u00e1 ser comprovado por simples rela\u00e7\u00e3o discriminativa, um total de despesas de valor igual ou inferior, na data do disp\u00eandio, a 10% (dez por cento) do limite previsto no caput e no par\u00e1grafo \u00fanico do Art. 4\u00ba. desta Resolu\u00e7\u00e3o;                                b) os comprovantes das despesas dever\u00e3o constar de originais, devidamente emitidos, liquidados e pagos em data igual ou posterior \u00e0 entrega do numer\u00e1rio e dentro do prazo de aplica\u00e7\u00e3o; c)\t nos casos de aquisi\u00e7\u00e3o de material, nenhum comprovante de despesa ser\u00e1 admitido quando desacompanhado da 1\u00aa (primeira) via da Nota Fiscal ou documento equivalente; d)\t nas compras comprovadas por \u201cticket\u201d de m\u00e1quina registradora, os materiais dever\u00e3o ser relacionados no recibo em papel timbrado da firma fornecedora, ou \u00e0 sua falta, em papel tamanha of\u00edcio do qual deva constar o carimbo padronizado do CGC; e)\t no caso de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os por pessoa f\u00edsica, a comprova\u00e7\u00e3o dar-se-\u00e1: 1) atrav\u00e9s do recibo comum, do qual conste o nome, o n\u00famero da identidade e o endere\u00e7o de quem assinar datilografados ou manuscritos em letra de forma; 2) atrav\u00e9s de Recibo de Pagamento de Aut\u00f4nomo, se o credor for inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS. f)\t no caso de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os por pessoa jur\u00eddica, a comprova\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1 atrav\u00e9s de Nota Fiscal de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os, devendo o tomador do recurso promover o recolhimento do Imposto sobre Servi\u00e7os \u2013 ISS, quando da responsabilidade solid\u00e1ria, atrav\u00e9s do Documento de Arrecada\u00e7\u00e3o Municipal \u2013 DAM, a ser solicitado junto \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira \u2013 DIORF; \t\t\t         g) quando o credor n\u00e3o souber ou n\u00e3o puder escrever, ser\u00e1 tomada a impress\u00e3o digital do seu polegar direito na presen\u00e7a de duas testemunhas, no rosto do recibo, juntamente com o endere\u00e7o e o n\u00famero do documento de identidade oficial, tanto do credor, quanto das testemunhas; \t\t\t         h) os recibos n\u00e3o poder\u00e3o conter rasuras, acr\u00e9scimos, emendas ou entrelinhas, devendo ser passado por quem prestou o servi\u00e7o, forneceu o material ou executou a obra, em nome do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e com indica\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o gestor, ressalvada a hip\u00f3tese prevista na letra \u201ca\u201d deste artigo; \t\t\t         i)a liquida\u00e7\u00e3o da despesa a que se refere a letra \u201cb\u201d do presente artigo, ser\u00e1 efetuada da seguinte forma: \t\t         1) nas Notas Fiscais ou Faturas dever\u00e1 constar declara\u00e7\u00e3o de quem recebeu o material ali descrito com informa\u00e7\u00e3o do destino dado ao mesmo; \t\t         2) dos recibos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o constar\u00e1 a declara\u00e7\u00e3o passada por quem os solicitou, indicando que os servi\u00e7os foram, prestados satisfatoriamente; \t\t         3) no caso de aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos ou material permanente, al\u00e9m da declara\u00e7\u00e3o referida no \u201citem 1\u201d, dever\u00e1 constar do comprovante o n\u00famero do registro no patrim\u00f4nio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; \t\t         4) a declara\u00e7\u00e3o de que trata o \u201citem 1\u201d, n\u00e3o poder\u00e1 ser passada pelo pr\u00f3prio servidor respons\u00e1vel pelo adiantamento, nem pelo Ordenador de Despesa que concedeu o respectivo adiantamento, salvo se n\u00e3o houver na reparti\u00e7\u00e3o outro servidor com fun\u00e7\u00f5es compat\u00edveis para tanto. \t\t\t         Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Os comprovantes de despesas dever\u00e3o ser originais e sem rasuras, emendas ou entrelinhas de forma a n\u00e3o prejudicar a sua legitimidade. \t\t\t         Art. 11. O adiantamento ser\u00e1 considerado despesa efetiva, registrando-se a responsabilidade do servidor, sendo a presta\u00e7\u00e3o de contas examinada pela Diretoria de Controle Interno \u2013 DICOI e aprovada ou impugnada pela autoridade ordenadora. \t\t\t        Art. 12. Quando impugnada a presta\u00e7\u00e3o de contas parcial ou totalmente, dever\u00e1 a autoridade ordenadora determinar imediatas provid\u00eancias administrativas para apura\u00e7\u00e3o das responsabilidades e imposi\u00e7\u00e3o das penalidades cab\u00edveis.         Art. 13. Aprovada a comprova\u00e7\u00e3o das despesas, pela autoridade ordenadora, ser\u00e1 dado baixa, no prazo de 30 (trinta) dias, da responsabilidade do tomador do adiantamento, devendo a Divis\u00e3o de Finan\u00e7as \u2013 DIFIN providenciar a Nota de Lan\u00e7amento (NL).         Art. 14. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro Vice-Presidente ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Conselheiro Corregedor-Geral L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE Conselheiro-Ouvidor ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL Conselheiro RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES Conselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Procurador-Geral de Contas DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 2454\/2013; CONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 114\/2013 da DJUR, \u00e0 fl. 08; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do Senhor Conselheiro ANT\u00d4NIO J\u00daLIO BERNARDO CABRAL, deste Tribunal de Contas, no \u201c6\u00ba CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO\u201d, no per\u00edodo de 17 a 19.04.13, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro\/RJ, que se dar\u00e1 por meio da Empresa JAM Jur\u00eddica, inscrita no CNPJ: 00.803.368\/0001-98, situada a Av. Praia de Itapu\u00e3, Lotes 49\/52, Qd \u2013 17, Shopping Villas Boulevard, Salas D 2.4 e D 2.5 \u2013 Villas do Atl\u00e2ntico \u2013 Lauro de Freitas\/Bahia. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.390,00 (dois mil, trezentos e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no \u201c6\u00ba CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA  Conselheiro-Presidente,  DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 2457\/2013; CONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 116\/2013 da DJUR, \u00e0 fl. 09; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do Senhor Conselheiro L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE, deste Tribunal de Contas, no \u201c6\u00ba CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO\u201d, no per\u00edodo de 17 a 19.04.13, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro\/RJ, que se dar\u00e1 por meio da Empresa JAM Jur\u00eddica, inscrita no CNPJ: 00.803.368\/0001-98, situada a Av. Praia de Itapu\u00e3, Lotes 49\/52, Qd \u2013 17, Shopping Villas Boulevard, Salas D 2.4 e D 2.5 \u2013 Villas do Atl\u00e2ntico \u2013 Lauro de Freitas\/Bahia. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.390,00 (dois mil, trezentos e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no \u201c6\u00ba CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA  Conselheiro-Presidente,  Errata do Despacho de Inexigibilidade referente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de Acervo de Livros de Direito P\u00fablico F\u00f3rum, publicado no DOE TCE do dia 26 de mar\u00e7o de 2013. Onde se l\u00ea: CONSIDERANDO o valor total da proposta de R$ 69.590,00 (sessenta e nove mil quinhentos e noventa reais); CONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para aquisi\u00e7\u00e3o de Acervo de Livros de Direito P\u00fablico F\u00f3rum, perante a empresa EDITORA FORUM LTDA, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 41.769.803\/0001-92, situada \u00e0 Av. Afonso Pena, n\u00b0 2.770 \u2013 15\u00b0 e 16\u00b0 andares, Bairro Funcion\u00e1rios \u2013 Belo Horizonte - MG, no valor de R$ 69.590,00 (sessenta e nove mil quinhentos e noventa reais); Leia-se: CONSIDERANDO o valor total da proposta de R$ 69.594,00 (sessenta e nove mil quinhentos e noventa e quatro reais); CONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para aquisi\u00e7\u00e3o de Acervo de Livros de Direito P\u00fablico F\u00f3rum, perante a empresa EDITORA FORUM LTDA, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 41.769.803\/0001-92, situada \u00e0 Av. Afonso Pena, n\u00b0 2.770 \u2013 15\u00b0 e 16\u00b0 andares, Bairro Funcion\u00e1rios \u2013 Belo Horizonte - MG, no valor de R$ 69.594,00 (sessenta e nove mil quinhentos e noventa e quatro reais); FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o Portaria SG n\u00b0 20\/2013, de 10 de abril de 2013 Constitui Comiss\u00e3o para efetivar, na modalidade de Preg\u00e3o Presencial, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de uma empresa especializada na aquisi\u00e7\u00e3o de combust\u00edvel para este Tribunal de Contas. O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO as regras contidas nos incisos II e V, do artigo 40 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE), e as disposi\u00e7\u00f5es previstas nos artigos 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, e inciso IV, do artigo 3\u00ba, ambos da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Resolve: I \u2013 DESIGNAR como Pregoeira a servidora GLAUCIETE PEREIRA BRAGA, para processar Preg\u00e3o Presencial, determinando a contrata\u00e7\u00e3o de uma empresa especializada na aquisi\u00e7\u00e3o de combust\u00edvel para este Tribunal de Contas, objeto do Processo Administrativo n\u00ba 2037\/2013; II - Integram a Equipe de Apoio: a) MONICA AZEVEDO BALLUT; b) MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES; c) BEATRIZ DE OLIVEIRA BOTELHO; d) OSWALDO DEMOSTHENES LOPES CHAVES J\u00daNIOR; III \u2013 E como Suplentes: a) NORMA FERREIRA JUC\u00c1 DOS SANTOS; e, b) FERNANDO DA SILVA MOTA J\u00daNIOR; IV- Os requerimentos e demais postula\u00e7\u00f5es ser\u00e3o encaminhados ao Protocolo Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no endere\u00e7o e telefones constantes do ato convocat\u00f3rio, endere\u00e7ados \u00e0 Comiss\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial. V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, extinguindo-se automaticamente ap\u00f3s o processamento do certame. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM PAUTA DA 15\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO DESTERRO E SILVA, EM SESS\u00c3O  DO DIA  16 DE  ABRIL  DE  2013  JULGAMENTO EM PAUTA:  CONSELHEIRO RELATOR:  L\u00daCIO  ALBERTO DE  LIMA  ALBUQUERQUE 1)PROCESSO N\u00ba  10.108\/2012  Obj.:  Inadimpl\u00eancia  quanto ao envio das informa\u00e7\u00f5es via GEFIS \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de  Nhamund\u00e1\t Respons\u00e1vel:  M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain Procurador: (a)   Carlos Alberto S. de Almeida 2)PROCESSO N\u00ba  3025\/2010 Anexos: 5628\/2011, 4337\/2004-02 Obj.:  Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 4337\/2004 \u00d3rg\u00e3o:  SUSAM Recorrente:  Leny Nascimento da Motta Passos Procurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva. Advogado: Ananias Ribeiro de  O. J\u00fanior, OAB\/AM 1628. 2.1) PROCESSO N\u00ba  5628\/2011 Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 4337\/2004 \u00d3rg\u00e3o:  SUSAM Recorrente:  Agnaldo Gomes da Costa. Procurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva. Advogada: Katiuscia C\u00e2mara Elias, OAB\/AM 5225 3)PROCESSO N\u00ba  6222\/2012 Obj.:  Inadimpl\u00eancia  \u00d3rg\u00e3o: TCE-AM Respons\u00e1vel:  Juscelino Melo Manso Procurador: (a)  Carlos Alberto S, de Almeida. 4)PROCESSO N\u00ba  1508\/2012 Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o do Sr. Raimundo In\u00e1cio de Pinho, contra a  Cootrasg-Cooperativa de Trabalho e Servi\u00e7os em Geral Ltda. \u00d3rg\u00e3o:  SEMED \t Representante: Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho  Representada: Therezinha Ruiz de Oliveira  Procurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza CONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL   1)PROCESSO N\u00ba  1584\/2013   Anexo:  2189\/2011 Obj.:  Recurso   de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 2189\/2011 \u00d3rg\u00e3o:  Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE Procurador: (a)  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a 2)PROCESSO N\u00ba  2176\/2007 (7Vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2006  \u00d3rg\u00e3o: SEPROR Respons\u00e1vel:  Edson Barcelos Procurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a CONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES 1)PROCESSO N\u00ba  1094\/2012 Anexo: 1758\/2010 Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 1758\/2010. \u00d3rg\u00e3o: TCE-AMAZONAS Recorrente: M\u00e1rio Roosevelt  Elias da Rocha. Procurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire. CONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO 1)PROCESSO N\u00ba  5809\/2012 (4Vls)  Anexos: 2377\/2005 Obj.:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao proc. n\u00ba 2377\/05  \u00d3rg\u00e3o:  PAM\/Centro Recorrente:   Joselita Carmem Alves de Ara\u00fajo Nobre Procurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva,  Jo\u00e3o Barroso de Souza  e Ademir Carvalho Pinheiro 2)PROCESSO N\u00ba  6312\/2002 Obj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2001  \u00d3rg\u00e3o:   Sociedade de Navega\u00e7\u00e3o Portos e Hidrovias - SNPH Respons\u00e1vel:   Pedro Castro de Albuquerque  Filho Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho 2.1)PROCESSO N\u00ba  2267\/2003 Obj.:   Denuncia, formulada pelos Srs. Eron Bezerra e  Vanessa Grazziotin  \u00d3rg\u00e3o:   ALE Respons\u00e1vel:   Pedro Castro de Albuquerque  Filho Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho 2.2)PROCESSO N\u00ba  2145\/2003 Obj.:   Denuncia  formulada pelo Sr. Fr\u00e2ncisco Marcelo  Almeida de Andrade,  Procurador Regional do Trabalho da 11\u00aa Regi\u00e3o  Respons\u00e1vel:   Pedro Castro de Albuquerque  Filho Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho 2.3)PROCESSO N\u00ba 1602\/2006 Obj.:   Representa\u00e7\u00e3o convertida em Denuncia contra  Sociedade de Navega\u00e7\u00e3o,  Portos e Hidrovias - SNPH  Respons\u00e1vel:   Pedro Castro de Albuquerque  Filho Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho 2.4)PROCESSO N\u00ba 6392\/2003 (6Vls) Obj.:   Contrato n\u00ba 2\/2001  \u00d3rg\u00e3o: SNPH Respons\u00e1vel:   Pedro Castro de Albuquerque  Filho Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho 2.5)PROCESSO N\u00ba 6412\/2003 (6Vls) Obj.:   Contrato n\u00ba 2\/2001  \u00d3rg\u00e3o: SNPH Respons\u00e1vel:   Pedro Castro de Albuquerque  Filho Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho 3)PROCESSO N\u00ba  3533\/2011 Anexos: 3581\/2004, 646\/2001, 4321\/2003, 7737\/2000 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 7737\/2000   \u00d3rg\u00e3o:  Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Turismo Recorrente:.Orlando da Silva C\u00e2mara Procurador: (a) Eliz\u00e2ngela L. Costa  Marinho CONSELHEIRO RELATOR:  JOSU\u00c9 FILHO 1)PROCESSO N\u00ba  1288\/2013 Obj.:   Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos da Secex, relacionado a processos   \u00d3rg\u00e3o: TCE-Am Procurador: (a)  Carlos Alberto Souza de Almeida  CONSELHEIRO RELATOR: ARI MOUTINHO JUNIOR 1)PROCESSO N\u00ba 3007\/2012 (4Vls) Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2011 \u00d3rg\u00e3o:  SAAE-Itacoatiara Respons\u00e1vel:   Mois\u00e9s de Souza Rebou\u00e7as Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho 2)PROCESSO N\u00ba  3236\/2012 Obj.:  Denuncia formulada pela Empresa Valspe Com\u00e9rcio de  Inform\u00e1tica Ltda, contra a Prefeitura Municipal de Manaus,  acerca de inadimplemento de notas fiscais de equipamentos  adquiridos e entregues \u00e0s respectivas unidades solicitantes. Procurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire CONSELHEIRA CONVOCADA:  YARA LINS DOS SANTOS  (Substituindo o Conselheiro  Julio  Cabral) 1)PROCESSO N\u00ba 1925\/2012  (2Vls)  Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011  \u00d3rg\u00e3o:  Secretaria de Estado de Articula\u00e7\u00e3o de Pol\u00edticas  aos  Movimentos Sociais e Populares - SEARP Respons\u00e1vel:  Jos\u00e9 Raimundo  Souza  de Farias   Procurador: (a) Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a CONSELHEIRA CONVOCADA:  YARA LINS DOS SANTOS  (Substituindo o Conselheiro  Raimundo Michiles) 1)PROCESSO N\u00ba  6531\/2012 Anexo: 3816\/2006 Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 3816\/2006  \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo Recorrente: Antonio Fernando Fontes Vieira Procurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Advogado:    Antonio Ribeiro da Costa Filho- OAB\/AM  910 CONSELHEIRA CONVOCADA:  YARA LINS DOS SANTOS  (Substituindo o Conselheiro  Julio Pinheiro) 1)PROCESSO N\u00ba  315\/2012 Anexo: 1805\/2006 Obj.:   Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 1805\/2006  \u00d3rg\u00e3o:  SUSAM Recorrente:  Wilson Duarte Alecrim Advogado: Katiuscia C\u00e2mara Elias, OAB\/AM  5.225 Procurador: (a)    Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho CONSELHEIRA CONVOCADA:  YARA LINS DOS SANTOS (Substituindo o Conselheiro Ari Moutinho) 1)PROCESSO N\u00ba  384\/2004 (7Vls) Obj.:  Termo de Contrato n\u00ba 63\/2002  \u00d3rg\u00e3o:  SEMED Respons\u00e1vel:  Vera Lucia M. Edwards  Procurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho L. Pareja 1.1)PROCESSO N\u00ba  383\/2004  Obj.:  Termo de Contrato n\u00ba 76\/2003  \u00d3rg\u00e3o:  SEMED Respons\u00e1vel:  Vera Lucia M. Edwards  Procurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho L. Pareja AUDITOR:   M\u00c1RIO COSTA FILHO  1)PROCESSO N\u00ba  3550\/2011 ( 7Vls) Obj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2010  \u00d3rg\u00e3o:   PRODAM Respons\u00e1vel:. Frank Abrahim Lima Procurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho  CONSELHEIRO CONVOCADO:  AL\u00cdPIO FILHO  ( Substituindo o Conselheiro  Ari Moutinho Junior). 1)PROCESSO N\u00ba   22\/2013 Anexos: 5568\/2007 Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 5568\/2007  \u00d3rg\u00e3o:  SAAE \u2013Presidente Figueiredo Recorrente: Antonio Fernando Fontes Vieira Procurador: (a) Ademir Carvalho Pinheiro Advogado (a)  Antonio Ribeiro da Costa Filho                               AUDITOR RELATOR:  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO 1)PROCESSO N\u00ba  5037\/2011  Anexo: 11287\/2002 Obj.:  Recurso de  Revis\u00e3o, ref. ao proc. n\u00ba 11287\/2002  \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal do Careiro\t Recorrente: Joel Rodrigues Lobo Procurador: (a) Elissandra Monteiro Freire                                      2)PROCESSO N\u00ba  5037\/2012  Anexo: 3024\/2010 Obj.: . Recurso Ordin\u00e1rio, ref. ao proc. n\u00ba  3024\/2010  \u00d3rg\u00e3o:  Implurb Recorrente:   Manoel Henrique Ribeiro  Advogado: (a)  Manoel Henrique Ribeiro \u2013 OAB\/AM 1.276 Procurador: (a)  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a 3)PROCESSO N\u00ba  6180\/2012  Anexo: 2845\/2009, 4756\/2009 Obj.: . Recurso Ordin\u00e1rio, ref. ao proc. n\u00ba  4756\/2009  \u00d3rg\u00e3o:  SEMED Recorrente:  Percy Brasil da Costa  Procurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a                                                           4)PROCESSO N\u00ba  1969\/2013  Anexo: 4468\/2011 Obj.:  Arg\u00fci\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade  \u00d3rg\u00e3o:  Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE  Procurador: Ademir  Carvalho Pinheiro 5)PROCESSO N\u00ba  10.103\/2012  Obj.:  Inadimpl\u00eancia  \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Novo Air\u00e3o\t Respons\u00e1vel:  Maria Barroso Costa Procurador: (a)   Carlos Alberto S. de Almeida 6)PROCESSO N\u00ba  10.129\/2012  Obj.:  Inadimpl\u00eancia  \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de  Boca do Acre\t Respons\u00e1vel:  Maria  das Dores de Oliveira Munhoz Procurador: (a)   Carlos Alberto S. de Almeida    7)PROCESSO N\u00ba  10.136\/2012  Obj.:  Inadimpl\u00eancia  \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de  Juru\u00e1 \t Respons\u00e1vel:  Tabira Ramos Dias Procurador: (a)   Carlos Alberto S. de Almeida 8)PROCESSO N\u00ba  10.114\/2012  Obj.:  Inadimpl\u00eancia  \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de  Tapau\u00e1 \t Respons\u00e1vel:  Carlos Gon\u00e7alves da Silva Procurador: (a)   Carlos Alberto S. de Almeida  Manaus, 11 de Abril  de   2013      MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 12\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 27  DE MAR\u00c7O DE 2013. 1- Processo TCE n\u00ba 5917\/2011.   2- Assunto: Den\u00fancia. 3-Objeto: Poss\u00edvel desvio de recursos p\u00fablicos para fins particulares e irregularidades do repasse previdenci\u00e1rio junto ao INSS.  4-Denunciado: Sr. Leosvaldo Roque Migueis, ex- Prefeito do Munic\u00edpio de Novo Air\u00e3o. 5-Unidade T\u00e9cnica: DCAMI \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 617\/2013 (fls. 36\/37). 6-Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 697\/2013-MP-JBS do Sr. Jo\u00e3o Barroso de Souza, Procurador de Contas (fls. 39\/42). 7- Relatora: Auditora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 081\/2013 vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelos art. 1\u00ba, XXII, da Lei n\u00ba 2423\/1996, c\/c os arts. 5\u00ba, XXII e 11, III, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Exma. Sra. Auditora-Relatora, que passa a ser parte integrante deste Decis\u00e3o, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de julgar procedente em parte esta Den\u00fancia quanto a n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o dos recolhimentos previdenci\u00e1rios por parte da Prefeitura Municipal de Novo Air\u00e3o e pela ofensa ao princ\u00edpio constitucional do concurso p\u00fablico e dano ao er\u00e1rio em raz\u00e3o da irregularidade nos pagamentos efetuados ao servidor p\u00fablico municipal Sr. Adilson Rodrigues da Silva, recomendar \u00e0 Prefeitura Municipal de Novo Air\u00e3o que cesse imediatamente o pagamento do ato impugnado, nos termos do artigo 1\u00ba, IV, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c artigo 261 \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa e demais san\u00e7\u00f5es previstas em lei e enviar os autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado para que, a seu crit\u00e9rio, interponha as a\u00e7\u00f5es judiciais cab\u00edveis, considerando os fortes ind\u00edcios de atos de improbidade e crimes de responsabilidade por parte do denunciado. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2013. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 29). PROCESSO N\u00ba. 2529\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pela Empresa J. K. Empreendimentos e Constru\u00e7\u00f5es LTDA \u2013 EPP, contra a Prefeitura Municipal de Barreirinha, por pr\u00e1tica de poss\u00edveis atos de improbidade Administrativa, perpetrados pelo Prefeito Municipal, Sr. Mecias Pereira Batista. DESPACHO: ADMITO o presente recurso de representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2013. PROCESSO N\u00ba. 2542\/2013 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pela Sra. Juraci Rodrigues de Mesquita, aposentada, referente ao processo n. 765\/2011. DESPACHO: N\u00e3o ADMITO o presente recurso ordin\u00e1rio. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2013. PROCESSO N\u00ba. 2456\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pela Sra. Iranildes Gonzaga Caldas, Secretaria Executiva da SETRACI, referente ao processo n. 1552\/2008. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2013. PROCESSO N\u00ba. 2544\/2013 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pela Sra. Neiva Batista da Silva, aposentada, referente ao processo n. 2577\/2011. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2013. PROCESSO N\u00ba. 2498\/2013 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pelaSra. Nilzete Maria Rabelo de Paula, por meio da Defens\u00f3ria P\u00fablica do Estado do Amazonas, referente ao processo n. 5663\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2013. PROCESSO N\u00ba. 2490\/2013 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pela Universidade do Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio de seu Procurador, o Sr. Dr Aly Nasser Abrahim Filho, referente ao processo n. 3080\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2013. PROCESSO N\u00ba. 1678\/2013 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Moyses Assayag, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Silves, referente ao processo n. 6091\/2011. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2013. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 2013. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EXTRATO DA ATA DA 03\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA EGR\u00c9GIA SEGUNDA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL, EM SESS\u00c3O DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2013. Relator: Aud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho Processo: 7142\/2007 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. EDNELZA MARQUES RIBEIRO, NO CARGO DE CITOT\u00c9CNICO, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA 002.709-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA FCECON, DE ACORDO COM O DECRETO DE 19.09.2007. Procurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \u00d3rg\u00e3o: SUSAM Processo: 6086\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. CLEONEIA DE OLIVEIRA CAVALHEIRO, NO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, MATR\u00cdCULA N\u00ba 092.252-8A, DO QUADRO DE PESSAOL DA SEMSA,  DE ACORDO COM O DECRETO PUBLIADO NO D.O.M. DE 10.06.2009. Procurador: Proc. Roberto Cavalcante Krichan\u00e3 da  Silva Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \u00d3rg\u00e3o: MANAUSPREV Manaus, 12 de abril de 2013 JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe da Segunda C\u00e2mara P O R T A R I A  N\u00ba 004\/2013-Secex O ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2012 aprovado na sess\u00e3o de 18\/02\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno; CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 014\/2012-GPDRH, de 19\/01\/2012, publicada no D.O.E., de 23\/01\/2012. R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores CHARLES ALMEIDA E SILVA, matricula n\u00ba 000.044-2A, AMAURI CORR\u00caA LUSTOSA, matricula n\u00ba 000.255-0A, CL\u00c1UDIA REGINA LINS MULLER, matricula n\u00ba 000.177-5A e OCINEIDE DA SILVA FERNANDES, matr\u00edcula n\u00ba 000.326-3A, para, no per\u00edodo de 21 a 28\/04\/2013, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Munic\u00edpio de Barreirinha, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2012 do Prefeito Municipal (Processo n\u00ba. 10.165\/2013), do Presidente da C\u00e2mara (Processo n\u00ba.  10.157\/2013), do  Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto \u2013 SAAE (Processo n\u00ba 10.147\/2013), do Fundo de Aposentadoria e Pens\u00e3o dos Servidores P\u00fablico (Processo n\u00ba 10.072\/2013) e Fundo Municipal de Sa\u00fade (Processo n\u00ba     10.149\/2013); II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio  conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis; IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 08 (oito) di\u00e1rias aos servidores; V - CONCEDER um adiantamento no valor de R$ 3.000,00 (Tr\u00eas  mil reais), em favor do servidor CHARLES ALMEIDA E SILVA, matricula n\u00ba 000.044-2A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA  \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas;  VI - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2013. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo P O R T A R I A  N\u00ba 005\/2013-Secex O ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2012 aprovado na sess\u00e3o de 18\/02\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno; CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 014\/2012-GPDRH, de 19\/01\/2012, publicada no D.O.E., de 23\/01\/2012. R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores AMAURI CORR\u00caA LUSTOSA, matricula n\u00ba 000.255-0A, CHARLES ALMEIDA E SILVA, matricula n\u00ba 000.044-2A, CL\u00c1UDIA REGINA LINS MULLER, matricula n\u00ba 000.177-5A e OCINEIDE DA SILVA FERNANDES, matr\u00edcula n\u00ba 000.326-3A, para, no per\u00edodo de 29\/04 a 05\/05\/2013, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Munic\u00edpio de Nhamund\u00e1, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2012 do Prefeito Municipal (Processo n\u00ba. 10.140\/2013), do Presidente da C\u00e2mara (Processo n\u00ba. 10.112\/2013) e do Instituto Municipal de Pens\u00e3o e Aposentadoria \u2013 IMPAN (Processo n\u00ba 10.148\/2013);   II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio  conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis; IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 07 (sete) di\u00e1rias aos servidores; V - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2013. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo P O R T A R I A  N\u00ba 006\/2013-Secex O ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2012 aprovado na sess\u00e3o de 18\/02\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno; CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 014\/2012-GPDRH, de 19\/01\/2012, publicada no D.O.E., de 23\/01\/2012. R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores FRANCISCO ALBERTO DE OLIVEIRA SOARES, matr\u00edcula n\u00ba 001.348-0A, LUCIANE CAVALCANTE LOPES, matricula n\u00ba 001.657-8A, CL\u00c9CIO DA CUNHA FREIRE, matr\u00edcula n\u00ba 001.818-0A e VALDNOR MENDON\u00c7A SANTAR\u00c9M, matr\u00edcula n\u00ba 001.847-3A, para, no per\u00edodo de 22\/04 a 03\/05\/2013, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Munic\u00edpio de Rio Preto da Eva, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2012 do Prefeito Municipal (Processo n\u00ba 10.153\/2013), do Presidente da C\u00e2mara (Processo n\u00ba 10.109\/2013) e do  Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto \u2013 SAAE;  II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio  conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis; IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 12 (doze) di\u00e1rias aos servidores; V - CONCEDER um adiantamento no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), em favor do servidor FRANCISCO ALBERTO DE OLIVEIRA SOARES, matr\u00edcula n\u00ba 001.348-0A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA (1.000,00) e 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA JUR\u00cdDICA (1.000,00) \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas;  VI - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2013. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo P O R T A R I A  N\u00ba 007\/2013-Secex O ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2012 aprovado na sess\u00e3o de 18\/02\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno; CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 014\/2012-GPDRH, de 19\/01\/2012, publicada no D.O.E., de 23\/01\/2012. R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores ANT\u00d4NIO JOS\u00c9 IN\u00c1CIO DE SOUZA, matr\u00edcula n\u00ba 001.386-2A, ADALBERTO SILVA DOS SANTOS, matr\u00edcula n\u00ba 001.347-1A, MARIA RITA DE OLIVEIRA BRAGA, matricula n\u00ba 000.176-7A, JANETE LAPA \u00c1GUILA, matr\u00edcula n\u00ba 531-2A e ZENEIDE SILVA DE SOUZA, matr\u00edcula n\u00ba 000.780-3A, para, no per\u00edodo de 22 a 06\/05\/2013, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Munic\u00edpio de Itacoatiara, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2012 do Prefeito Municipal (Processo n\u00ba. 10.168\/2013), do Presidente da C\u00e2mara (Processo n\u00ba. 10.122\/2013), do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto \u2013 SAAE, do Instituto Municipal de Previd\u00eancia \u2013 IMPREV (Processo n\u00ba 10.158\/2013) e da Empresa Municipal de Tr\u00e2nsito e Transporte  \u2013 EMTT; II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio  conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis; IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 15 (quinze) di\u00e1rias aos servidores; V - CONCEDER um adiantamento no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), em favor do servidor ANT\u00d4NIO JOS\u00c9 IN\u00c1CIO DE SOUZA, matr\u00edcula n\u00ba 001.386-2A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA (R$ 1.000,00) e 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA JUR\u00cdDICA (R$ 1.000,00) \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas;  VI - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2013. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo P O R T A R I A  N\u00ba 008\/2013-Secex O ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2012 aprovado na sess\u00e3o de 18\/02\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno; CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 014\/2012-GPDRH, de 19\/01\/2012, publicada no D.O.E., de 23\/01\/2012. R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores DANIEL HENRIQUE CALDEIRA CRUZ, matr\u00edcula n\u00ba 001.523-7A, CL\u00c1UDIA REGINA ALVES, matricula n\u00ba 000.034-5A, CASIMIRO NONATO SENA DA SILVA, matricula n\u00ba 000.453-7A e OSCAR MARQUES DE LIMA J\u00daNIOR, matricula n\u00ba 001.892-9A, para, no per\u00edodo de 22\/04 a 03\/05\/2013, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Munic\u00edpio de Mau\u00e9s, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2012 do Prefeito Municipal (Processo n\u00ba   10.178\/2013), do Presidente da C\u00e2mara (Processo n\u00ba 10.135\/2013), da Empresa Municipal de \u00c1gua e Esgoto \u2013 SAAE (Processo n\u00ba 10.059\/2013),  do Sistema Previdenci\u00e1rio dos Servidores - SISPREV (Processo n\u00ba 10.152\/2013) e do Departamento Municipal de Tr\u00e2nsito \u2013 DEMUT (Processo n\u00ba 10.060\/2013); II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio  conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis; IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 12 (doze) di\u00e1rias aos servidores; V - CONCEDER um adiantamento no valor de R$ 3.000,00 (Tr\u00eas mil reais), em favor do servidor DANIEL HENRIQUE CALDEIRA CRUZ, matr\u00edcula n\u00ba 001.523-7A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA (R$ 2.500,00) e  3.3.90.39.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA JUR\u00cdDICA (R$ 500,00) \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas;  VI - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2013. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo P O R T A R I A  N\u00ba 009\/2013-Secex O ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2012  aprovado na sess\u00e3o de 18\/02\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno; CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 014\/2012-GPDRH, de 19\/01\/2012, publicada no D.O.E., de 23\/01\/2012. R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores RONIGLEY GON\u00c7ALVES DE OLIVEIRA MENDON\u00c7A, matr\u00edcula n\u00ba 001.337-4A, IZABEL CRISTINA NOGUEIRA SEABRA, matr\u00edcula n\u00ba 001.363-3A e TALITA DOS SANTOS BELCHIOR, matricula n\u00ba 001.476-1A, para, no per\u00edodo de 22 a 28\/04\/2013, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Munic\u00edpio de Urucurituba, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2012 do Prefeito Municipal (Processo n\u00ba. 10.144\/2013) e do Presidente da C\u00e2mara (Processo n\u00ba. 10.142\/2013); II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio  conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis; IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 07 (sete) di\u00e1rias aos servidores; V - CONCEDER um adiantamento no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), em favor do servidor RONIGLEY GON\u00c7ALVES DE OLIVEIRA MENDON\u00c7A, matr\u00edcula n\u00ba 001.337-4A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA (R$ 1.000,00) e 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA JUR\u00cdDICA (R$ 1.000,00) \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas;  VI - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2013. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo P O R T A R I A  N\u00ba 010\/2013-Secex O ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2012 aprovado na sess\u00e3o de 18\/02\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno; CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 014\/2012-GPDRH, de 19\/01\/2012, publicada no D.O.E., de 23\/01\/2012. R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores S\u00c9RGIO AUGUSTO ANTONY DE BORBOREMA, matr\u00edcula n\u00ba 000.105-8A, PAULO NEY MARTINS OMENA, matr\u00edcula n\u00ba 000.134-1A e GREYSON JOS\u00c9 DE CARVALHO BENACON, matricula n\u00ba 000.046-9A, para, no per\u00edodo de 22 a 28\/04\/2013, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Munic\u00edpio do Careiro, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2012 do Prefeito Municipal (Processo n\u00ba. 10.175\/2013) e do Presidente da C\u00e2mara (Processo n\u00ba. 10.110\/2013); II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio  conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis; IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 07 (sete) di\u00e1rias aos servidores; V - CONCEDER um adiantamento no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), em favor do servidor S\u00c9RGIO AUGUSTO ANTONY DE BORBOREMA, matr\u00edcula n\u00ba 000.105-8A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas;  VI - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2013. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo P O R T A R I A  N\u00ba 011\/2013-Secex O ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2012 aprovado na sess\u00e3o de 18\/02\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno; CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 014\/2012-GPDRH, de 19\/01\/2012, publicada no D.O.E., de 23\/01\/2012. R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores MAURINEI MARCOS DOS SANTOS, matricula n\u00ba 001.341-2A, ANTISTHENES FERREIRA LINS, matr\u00edcula n\u00ba 000.258-5A e LEANDRO OLAVO DA COSTA, matr\u00edcula n\u00ba 001.326-9A, para, no per\u00edodo de 22 a 28\/04\/2013, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Munic\u00edpio de Manaquiri, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2012 do Prefeito Municipal (Processo n\u00ba. 10.146\/2013), do Presidente da C\u00e2mara (Processo n\u00ba. 10.133\/2013) e do Fundo de Previd\u00eancia \u2013 FUNPREV (Processo n\u00ba 10.145\/2013);  II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio  conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis; IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 07 (sete) di\u00e1rias aos servidores; V - CONCEDER um adiantamento no valor de R$ 1.500,00 (Hum  mil e quinhentos  reais), em favor do servidor MAURINEI MARCOS DOS SANTOS, matricula n\u00ba 001.341-2A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA (R$ 1.000,00) e 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA JUR\u00cdDICA (R$ 500,00) \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas;  VI - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2013. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo P O R T A R I A  N\u00ba 012\/2013-Secex O ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2012 aprovado na sess\u00e3o de 18\/02\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno; CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 014\/2012-GPDRH, de 19\/01\/2012, publicada no D.O.E., de 23\/01\/2012. R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores LUIZ CARLOS VIEIRA MARIANO, matricula n\u00ba 001.355-2A, DAVID ANT\u00d4NIO CANTISANI PINTO, matricula n\u00ba 000.054-0A e EDER BARBOSA CORDEIRO, matr\u00edcula n\u00ba 001.385-4A, para, no per\u00edodo de 29\/04 a 13\/05\/2013, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Munic\u00edpio de Apu\u00ed, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2012 do Prefeito Municipal (Processo n\u00ba.    10.171\/2013) e do Presidente da C\u00e2mara (Processo n\u00ba. 10.088\/2013); II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio  conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis; IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 15 (quinze) di\u00e1rias aos servidores; V - CONCEDER um adiantamento no valor de R$ 3.500,00 (Tr\u00eas mil e quinhentos reais), em favor do servidor LUIZ CARLOS VIEIRA MARIANO, matricula n\u00ba 001.355-2A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA (R$ 2.500,00) e 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS  - PESSOA JUR\u00cdDICA (R$ 1.000,00) \u2013 FONTE 100 \u2013  Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas;  VI - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 2013. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo P O R T A R I A  N\u00ba 013\/2013-Secex O ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2012 aprovado na sess\u00e3o de 18\/02\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno; CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 014\/2012-GPDRH, de 19\/01\/2012, publicada no D.O.E., de 23\/01\/2012. R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores LUCICL\u00c9IA CORR\u00caA DE SOUZA, matricula n\u00ba 000.243-7A, IVAN WALLACE DA SILVA FARIAS, matr\u00edcula n\u00ba 001.815-5A, ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 001.319-6A e CARLOS AUGUSTO LINS MULLER, matricula n\u00ba 000.377-8A, para, no per\u00edodo de 05 a 19\/05\/2013, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia da primeira, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Munic\u00edpio de Tef\u00e9, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2012 do Prefeito Municipal (Processo n\u00ba   10.164\/2013), do Presidente da C\u00e2mara (Processo n\u00ba 10.102\/2013) e do  Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto \u2013 SAAE; II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio  conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis; IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 15 (quinze) di\u00e1rias aos servidores; V - CONCEDER um adiantamento no valor de R$ 1.500,00 (Hum  mil e quinhentos reais), em favor da servidora LUCICL\u00c9IA CORR\u00caA DE SOUZA, matricula n\u00ba 000.243-7A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA  \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas;  VI - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2013. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo P O R T A R I A  N\u00ba 014\/2013-Secex O ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2012 aprovado na sess\u00e3o de 18\/02\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno; CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 014\/2012-GPDRH, de 19\/01\/2012, publicada no D.O.E., de 23\/01\/2012. R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores KEILA GRA\u00c7A CASTRO UCH\u00d4A, matr\u00edcula n\u00ba 000.143-0A, ARMANDO JORGE SERR\u00c3O FR\u00d3ES, matr\u00edcula n\u00ba 000.119-8A e MARIA DAS GRA\u00c7AS BEZERRA DA SILVA, matricula n\u00ba 000.098-1A, para, no per\u00edodo de 23\/04 a 07\/05\/2013, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia da primeira, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Munic\u00edpio de Humait\u00e1, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2012 do Prefeito Municipal (Processo n\u00ba   10.178\/2013), do Presidente da C\u00e2mara (Processo n\u00ba 10.089\/2013) e da Companhia Humaitaense de \u00c1gua e Saneamento B\u00e1sico -  COHASB; II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio  conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis; IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 15 (quinze) di\u00e1rias aos servidores; V - CONCEDER um adiantamento no valor de R$ 3.500,00 (Tr\u00eas mil e quinhentos reais), em favor da servidora KEILA GRA\u00c7A CASTRO UCH\u00d4A, matr\u00edcula n\u00ba 000.143-0A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA (R$ 2.000,00) e 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS  - PESSOA JUR\u00cdDICA (R$ 1.500,00) \u2013 FONTE 100 \u2013  Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas;  VI - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 2013. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo P O R T A R I A  N\u00ba 015\/2013-Secex O ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2012 aprovado na sess\u00e3o de 18\/02\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno; CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 014\/2012-GPDRH, de 19\/01\/2012, publicada no D.O.E., de 23\/01\/2012. R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores PAULO ROBERTO DA SILVEIRA LIMA, matricula n\u00ba 000.029-9A, JO\u00c3O ROBERTO ALMEIDA E SILVA, matricula n\u00ba 000.492-8A e RILDO JOS\u00c9 CAT\u00c3O DE AGUIAR, matr\u00edcula n\u00ba 000.274-7A, para, no per\u00edodo de 22 a 28\/04\/2013, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Munic\u00edpio de Alvar\u00e3es, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2012 do Prefeito Municipal (Processo n\u00ba   10.181\/2013) e do Presidente da C\u00e2mara (Processo n\u00ba 10.116\/2013); II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio  conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis; IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 07 (sete) di\u00e1rias aos servidores; V - CONCEDER um adiantamento no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), em favor do servidor PAULO ROBERTO DA SILVEIRA LIMA, matricula n\u00ba 000.029-9A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas;  VI - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2013. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo P O R T A R I A  N\u00ba 016\/2013-Secex O ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2012 aprovado na sess\u00e3o de 18\/02\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno; CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 014\/2012-GPDRH, de 19\/01\/2012, publicada no D.O.E., de 23\/01\/2012. R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores JO\u00c3O ROBERTO ALMEIDA E SILVA, matricula n\u00ba 000.492-8A, PAULO ROBERTO DA SILVEIRA LIMA, matricula n\u00ba 000.029-9A e RILDO JOS\u00c9 CAT\u00c3O DE AGUIAR, matr\u00edcula n\u00ba 000.274-7A, matr\u00edcula n\u00ba 000.531-2A, para, no per\u00edodo de 29\/04 a 06\/05\/2013, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Munic\u00edpio de Uarini, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2012 do Prefeito Municipal (Processo n\u00ba 10.180\/2013), do Presidente da C\u00e2mara (Processo n\u00ba 10.156\/2013), do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto \u2013 SAAE e do Fundo Municipal de Sa\u00fade; II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio  conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis; IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 08 (oito) di\u00e1rias aos servidores; V - CONCEDER um adiantamento no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), em favor do servidor JO\u00c3O ROBERTO ALMEIDA E SILVA, matricula n\u00ba 000.492-8A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas;  VI - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2013. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. NAZAR\u00c9 TAVARES DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01083\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba5183\/2011 referente \u00e0 Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara AVISO A Comiss\u00e3o de Processo Seletivo para Estagi\u00e1rios, por meio da Escola de Contas P\u00fablicas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas \u2013 TCEAM torna p\u00fablico que por motivos de revis\u00e3o de notas do Curso de Comunica\u00e7\u00e3o Social do PSE\/2013, retifica a Classifica\u00e7\u00e3o dos candidatos selecionados para esta \u00e1rea do Processo Seletivo, abaixo discriminados. Comunica ainda, que o resultado dos outros Cursos permanece o mesmo. N.\tINSCRI\u00c7\u00c3O\tNOME\tCRA\tNP\tM\u00c9DIA 1\t2013020774\tARIANE MARCULINO DE ALC\u00c2NTARA\t8,52\t8\t8,26 2\t2013020824\tSOFIA STEFANE FONTES GOIABEIRA\t7,02\t8,3\t7,66 3\t2013020903\tPAULA CEC\u00cdLIA NOGUEIRA NOGUEIRA DE SOUZA\t6,77\t7,8\t7,28 4\t2013020789\tN\u00c1DIA VICKY DO COUTO SILVA\t6,1\t8,4\t7,25 5\t2013020788\tJOS\u00c9 RAIMUNDO DANTAS DA COSTA\t7,7\t6,7\t7,2 ESCOLA DE CONTAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2013. CONS. J\u00daLIO DE ASSIS CORREA PINHEIRO Coordenador Geral da ECP e Presidente da Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o de Estagi\u00e1rios do TCE\/AM       --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[11,1],"tags":[],"class_list":["post-3506","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-11","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3506","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3506"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3506\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6982,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3506\/revisions\/6982"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3506"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3506"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3506"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}