{"id":3528,"date":"2013-04-22T18:55:35","date_gmt":"2013-04-22T18:55:35","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3528"},"modified":"2016-07-08T15:37:19","modified_gmt":"2016-07-08T15:37:19","slug":"edicao-n%c2%ba-630-de-22-de-abril-de-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3528","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 630 de 22 de abril de 2013"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/04\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-630-de-22-de-abril-de-2013-atual.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00b0 611\/2011 e, CONSIDERANDO o Despacho da Presid\u00eancia desta Corte de Contas, constante \u00e0s fls. 04 do Processo Administrativo n\u00ba 2465\/2013, o qual autoriza este feito; CONSIDERANDO a necessidade de treinamento de 50 (cinquenta) servidores; R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para contrata\u00e7\u00e3o da JAM JUR\u00cdDICA \u2013 A INFORMA\u00c7\u00c3O NECESS\u00c1RIA, CNPJ n\u00b0 00.803.368\/0001-98, para realiza\u00e7\u00e3o do curso \u201cRETEN\u00c7\u00d5ES PREVIDENCI\u00c1RIAS: INSS NA FONTE DAS EMPRESAS E PESSOAS F\u00cdSICAS AUT\u00d4NOMAS\u201d, a ser ministrado, em Manaus, no per\u00edodo de 25 a 26 de abril de 2013. O Valor Global das inscri\u00e7\u00f5es para 50 (cinquenta) participantes \u00e9 de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), tendo por fundamento o artigo 25, inciso II, c\/c o artigo 13, inciso VI, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no inciso II do art. 25, II c\/c o inciso VI do art. 13, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para realiza\u00e7\u00e3o do curso \u201cRETEN\u00c7\u00d5ES PREVIDENCI\u00c1RIAS: INSS NA FONTE DAS EMPRESAS TERCEIRIZADAS E PESSOAS F\u00cdSICAS AUT\u00d4NOMAS\u201d,  RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA  Conselheiro-Presidente EXTRATO Extrato do 9\u00ba Termo Aditivo ao de Contrato n.\u00ba 04\/2008, de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de entrega de correspond\u00eancias, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, e a empresa R DE S VIANA SERVI\u00c7OS. 01. Data:22\/04\/2013. 02. Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a empresa R DE S VIANA SERVI\u00c7OS 03. Esp\u00e9cie: Prorroga\u00e7\u00e3o de prazo. 04. Objeto: Prorrogar o Contrato Original em 30 (trinta) dias. 05.  Prazo de Vig\u00eancia: At\u00e922\/05\/2013. 06. Valor: R$ 8.747,02 (oito mil, setecentos e quarenta e sete reais e dois centavos). 07. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Funcional Program\u00e1tica: N\u00ba 01.122.0056.2466 \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o da Unidade Administrativa; Elemento de Despesa 339092 \u2013 Despesas de Exerc\u00edcios Anteriores; Fonte de Recursos 100, tendo sido emitida, em XXX, a Nota de Empenho n\u00ba 2013NE0000, no valor de R$ 8.747,02 (oito mil, setecentos e quarenta e sete reais e dois centavos). Manaus, 22 de abril de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 2770\/2013; CONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 147\/2013 da DJUR, \u00e0s fls. 11\/12; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do Senhor Procurador ROBERTO CAVALCANTI KRICHAN\u00c3 DA SILVA, deste Tribunal de Contas, no \u201c11\u00ba CONGRESSO NACIONAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS\u201d, no per\u00edodo de 27 a 29.05.2013, a ser realizado na cidade de Terezina\/PI, que se dar\u00e1 por meio da AMPCON \u2013 ASSOCIA\u00c7\u00c3O NACIONAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS, inscrita no CNPJ:37.138.161\/0001-56, situada na SELN 203 \u2013 Bloco B, sala 201 \u2013 Asa Norte, CEP 70773-090. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$100,00 (cem reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no \u201c11\u00ba CONGRESSO NACIONAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS\u201d, RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA  Conselheiro-Presidente,  PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 11\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 19  DE MAR\u00c7O DE 2013 CONSELHEIRO-RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE (Com Vista para o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles).  PROCESSO N\u00ba 2028\/2012 \u2013 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Agnaldo Gomes da Costa, Diretor do Instituto da Mulher DONA LINDU \u2013 U.G.017133, exerc\u00edcio de 2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, que acolheu Voto-Vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 4\/2002:  1. JULGUE REGULAR, com ressalvas, com fulcro nos artigos 1\u00ba, II, 22, II, da Lei n\u00ba. 2423\/1996; e artigo 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n\u00ba. 4\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2011, do INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, de responsabilidade do Senhor AGNALDO GOMES DA COSTA, Diretor \u00e0 \u00e9poca, adotando como boas firmes e valiosas todas as recomenda\u00e7\u00f5es apostas no voto do i. Conselheiro Relator, devendo o Respons\u00e1vel adot\u00e1-las para que n\u00e3o se repitam as falhas demonstradas no Relat\u00f3rio Conclusivo e no Parecer Ministerial das Presta\u00e7\u00f5es de Contas futuras, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser remetidas \u00e0quela Unidade de Sa\u00fade.  2. D\u00ca QUITA\u00c7\u00c3O ao Senhor AGNALDO GOMES DA CONSTA, Diretor e Ordenador de Despesa do INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU , nos termos do artigos 24 e 72, II, da Lei n. 2423\/1996, c\/c o artigo 189, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4, de 23.5.2002.  3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno.  AUDITORA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS (Com Vista para o Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque).  PROCESSO N\u00ba 5096\/2012 \u2013 Proposta ao Tribunal Pleno de Argui\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade do Artigo 75 da Lei n\u00ba 870, de 21 de julho de 2005-Prefeitura Municipal de Manaus.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Voto-Vista do Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, acolhido, em sess\u00e3o, pela Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. N\u00e3o acolha o incidente de inconstitucionalidade proposto, diante da impossibilidade de controle concentrado de constitucionalidade por este Tribunal de Contas \u2013 nos termos do art. 292 do Regimento Interno \u2013 como mencionado acima, declarando assim a improced\u00eancia da presente arg\u00fci\u00e7\u00e3o;  2. Recomende ao Poder Executivo Municipal, que altere a natureza jur\u00eddica do MANAUSPREV, servi\u00e7o social aut\u00f4nomo para funda\u00e7\u00e3o, nos moldes em que foi realizado com o AMAZONPREV -pela Lei Complementar n.\u00ba 93\/2011, inserindo o ente previdenci\u00e1rio municipal no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o indireta do munic\u00edpio.\u201d  CONSELHEIRO-RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE.  PROCESSO N\u00ba 5991\/2001 - Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de conserva\u00e7\u00e3o, vigil\u00e2ncia, merendeira, copeiragem, jardinagem, apoio as creches e informatiza\u00e7\u00e3o, destinados a atender a \u00e1rea de educa\u00e7\u00e3o e a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED, de responsabilidade da Sra. VERA L\u00daCIA MARQUES EDWARDS, Secret\u00e1ria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e a Cooperativa de Trabalho e Servi\u00e7os em Geral Ltda, de responsabilidade da Sra. MARIA CLAUDIA DUTRA ROCHA.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas nos art. 1\u00ba, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 5\u00ba II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, julgue pelo arquivamento do presente feito, por perda de objeto, tendo em vista as determina\u00e7\u00f5es contidas no art. 2\u00ba, I c\/c o \u00a7 2\u00ba, da resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 05\/2001, de 1\u00ba de mar\u00e7o de 2012.  PROCESSO N\u00ba 565\/2000 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Sr. EDSON RAMOS, Vereador do Munic\u00edpio de Manaus, para apurar poss\u00edveis irregularidades existentes na Contrata\u00e7\u00e3o de Empresas com o Poder P\u00fablico Municipal.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas nos art. 1\u00ba, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 5\u00ba II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM:  1. TOME CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o, por preencher os requisitos do art. 279, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno TCE\/AM.  2. NO M\u00c9RITO, JULGUE PROCEDENTE a Representa\u00e7\u00e3o. 3. Determinar \u00e0 Secretaria do Pleno que informe o Representante e a Representada do teor da decis\u00e3o deste Tribunal para conhecimento.  PROCESSO N\u00ba 10267- Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED, exerc\u00edcio de 1999, de responsabilidade da Sra. Vera L\u00facia Marques Edwards, Secret\u00e1ria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas nos art. 1\u00ba, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 5\u00ba II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM:  1. Julgue REGULAR COM RESSALVAS as contas da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED, referente ao exerc\u00edcio de 1999, de responsabilidade da Sra. VERA L\u00daCIA MARQUES EDWARDS, Secret\u00e1ria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 1\u00ba, II e art. 22, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 188, \u00a71\u00ba, II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  2. Recomende a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED, a estrita observ\u00e2ncia das normas legais aplic\u00e1veis, notadamente da Lei 101\/2000 (LRF), Lei, 4320\/64, Lei 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do TCE\/AM), bem como a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno do TCE\/AM) e demais Resolu\u00e7\u00f5es desta Corte e que promova, sempre que necess\u00e1rio, a Tomada de Contas dos conv\u00eanios, nos termos do art. 9\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96 e que observe com maior rigor as exig\u00eancias da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 05\/90-TCE\/AM.  CONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES.   PROCESSO N\u00ba 3977\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Senhor ANT\u00d4NIO FERREIRA LIMA, ex-Diretor do Fundo Municipal de Previd\u00eancia de Caapiranga.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o E. Tribunal Pleno na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002:   1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Senhor ANT\u00d4NIO FERREIRA LIMA, ex-Diretor do Fundo Municipal de Previd\u00eancia de Caapiranga, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no artigo 62, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 154 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE).  2. No m\u00e9rito, negue-lhe provimento, nos termos do artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno, mantendo na \u00edntegra o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 282\/2011\u2013TCE-TRIBUNAL PLENO, prolatado no Processo n\u00ba 2168\/2010 (fls. 202\/203), j\u00e1 que n\u00e3o h\u00e1 fatos novos nem documentos com for\u00e7as probantes capazes de desconstitu\u00ed-lo.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 2\u00ba, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002).  PROCESSO N\u00ba 5131\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Senhor Pedro Pereira da Silva, Ex-Presidente da C\u00e2mara de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o E. Tribunal Pleno na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Senhor PEDRO PEREIRA DA SILVA, Ex-Presidente da C\u00e2mara de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, por preencher os requisitos de admissibilidade do artigo 62 caput da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 154 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE); 2- No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento nos termos dos artigos 1\u00ba, inciso II e 22 da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno, devendo o Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido de N\u00ba 922\/2011 - TCE - TRIBUNAL PLENO, exarado no Processo 1509\/2010, ter sua reda\u00e7\u00e3o vazada nos seguintes termos: 2.1. Julgue, REGULAR, COM RESSALVAS, nos termos do art. 22, II, da Lei n\u00ba 2423\/96, art. 188,\u00a7 1\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n\u00ba 04\/02-TCE e art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/97, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, referente ao exerc\u00edcio de 2009, de responsabilidade do Sr. PEDRO PEREIRA DA SILVA, Ex-Presidente e Ordenador de Despesas, devendo c\u00f3pias aut\u00eanticas do Laudo T\u00e9cnico e do Parecer Ministerial acima reproduzidos ser-lhe enviados e ao atual Presidente do Poder Legislativo de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a \u00e0 guisa de recomenda\u00e7\u00f5es, evitando assim o cometimento das mesmas impropriedades, no futuro; 2.2. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o ao Senhor PEDRO PEREIRA DA SILVA, Ex-Presidente da C\u00e2mara de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, nos termos dos artigos 24 e 72, inciso II, da Lei N\u00ba 2423, de 10.12.1996, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 04, de 23.5.2002. 3. \u00c0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno.  PROCESSO N\u00ba 5455\/2011 - Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, atrav\u00e9s de seus Procuradores Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a e Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho, em face de poss\u00edveis il\u00edcitos e irregularidades no Contrato n\u00ba 44\/2007, celebrado entre a Funda\u00e7\u00e3o de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria do Estado do Amazonas \u2013 FVS e a empresa Bioamazonas Com\u00e9rcio Servi\u00e7os Importa\u00e7\u00e3o e Exporta\u00e7\u00e3o Ltda.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno na compet\u00eancia estabelecida pelo art. 11, IV, \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE N\u00ba 04\/2002:  1. TOME conhecimento da Presente Representa\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 288, caput, do Regimento Interno.  2. NO M\u00c9RITO, julgue-a procedente, pelos motivos aqui explanados.  3. CONSIDERE ilegais o Contrato n\u00ba 44\/2007 e seus aditivos constantes \u00e0s fls. 1947\/1963, 1965\/1966, 1968\/1976, 1978\/1979, 1981\/1982, 1984\/1985, 1987\/1988, 1991\/1992, 2001\/2002 do 10\u00ba volume.  4. DETERMINE o apensamento dos presentes autos \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do exerc\u00edcio de 2011, da Funda\u00e7\u00e3o de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria de 2011 (Processo 1592\/2012) uma vez que o 9\u00ba e \u00faltimo aditivo constante dos autos (fls. 2005\/2006) expirou em 31.10.2011, devendo o Ac\u00f3rd\u00e3o que vier a ser tomado na presente Representa\u00e7\u00e3o repercutir no exame daquelas Contas.  5. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que d\u00ea cumprimento ao art. 162, \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 04, de 23 de maio de 2002.  PROCESSO N\u00ba 7382\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o N\u00ba 93\/2012-MP-EFC, encaminhada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, por meio de sua Procuradora de Contas Evelyn Freire de Carvalho (fls. 02\/07), com fim de averiguar a contrata\u00e7\u00e3o da Red Engenharia Ltda com a Prefeitura Municipal de Japur\u00e1.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o E. Tribunal Pleno, na compet\u00eancia prevista no artigo 11, IV, \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas)  1. TOME CONHECIMENTO E JULGUE PROCEDENTE a presente Representa\u00e7\u00e3o, interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, na pessoa da Procuradora de Contas Evelyn Freire de Carvalho, por ter preenchido os requisitos de admissibilidade do art. 288, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno;  2. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que:  2.1.  Adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a7 2\u00ba, do RI\/TCE;  2.2.  Ap\u00f3s a execu\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o que vier a ser adotada, remeta os autos \u00e0 Dcami para, quando da inspe\u00e7\u00e3o nas Contas do exerc\u00edcio de 2012, do Prefeito do Munic\u00edpio de Japur\u00e1, a Comiss\u00e3o a ser designada pela SECEX verifique in loco, no referido Munic\u00edpio, se no ajuste h\u00e1 contrapartida do munic\u00edpio, mesmo n\u00e3o existindo fiscalize sua execu\u00e7\u00e3o,  em  raz\u00e3o do acordo de coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica entre o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, respons\u00e1vel pela fiscaliza\u00e7\u00e3o dos recursos federais repassados aos munic\u00edpios.  PROCESSO N\u00ba 3329\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o oriunda da empresa Latina Motors Com\u00e9rcio Exporta\u00e7\u00e3o E Importa\u00e7\u00e3o Ltda, com o objetivo de suspender e anular o Preg\u00e3o n\u00ba 029\/2012 pela Prefeitura de Manaus, cujo objeto era o Registro de Pre\u00e7os para futura aquisi\u00e7\u00e3o de motocicletas para o MANAUSTRANS.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia prevista no artigo 11, inciso IV, al\u00ednea \"h\", da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas):  1. TOME CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o, interposta pela Empresa LATINA MOTORS COM\u00c9RCIO EXPORTA\u00c7\u00c3O E IMPORTA\u00c7\u00c3O LTDA, por ter preenchido os requisitos de admissibilidade previstos nos incisos I, II e III, do art. 145 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE).  2. NO M\u00c9RITO, julgue prejudicado o seu seguimento ante a \u00f3bvia perda de objeto atestada, tanto pela Unidade T\u00e9cnica quanto pelo Representante Ministerial.  3. DETERMINE, nos termos do caput do artigo 162 do Regimento Interno, a remessa dos autos \u00e0 DICREX para registro e posterior envio \u00e0 DIARQ para arquivamento.  CONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 1600\/2010 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Funda\u00e7\u00e3o Alfredo da Matta, exerc\u00edcio de 2009, de responsabilidade da Sra. Adele Schwartz Benzake.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia que lhe \u00e9 atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE N\u00ba 04\/2002 - RITCE, que:  1. Julgue Regular com Ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Funda\u00e7\u00e3o Alfredo da Matta, exerc\u00edcio de 2009, de responsabilidade da Sra. Adele Schwartz Benzaken, nos termos dos arts. 188, \u00a7 1\u00ba, II, e 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 04\/2002 - RITCE. . Aplique multas a Sra. Adele Schwartz Benzaken, Diretora-Presidente da FUAM \u00e0 \u00e9poca, no valor de:  a) R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais), nos termos do art. 1\u00ba, XXVI, art. 54, IV, da lei N\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE c\/c art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE N\u00ba 04\/02, por atraso no envio de dad os, via Sistema ACP; ) R$ 830,00(oitocentos e trinta reais), nos termos do artigo 308, I, \u201cb\u201d, pelo n\u00e3o encaminhamento de Parecer Jur\u00eddico da Funda\u00e7\u00e3o a respeito dos certames licitat\u00f3rios e pela n\u00e3o informa\u00e7\u00e3o do Termo de Contrato N\u00ba 05\/2009 no Sistema ACP.  3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento das multas aos cofres p\u00fablicos (art. 72, II, da Lei N\u00ba 2423\/96) com as devidas atualiza\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias (art. 55 da lei N\u00ba 2423\/96 c\/c art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM.  4. Autorize, caso as multas n\u00e3o venham a ser recolhidas dentro do prazo regimental, a imediata cobran\u00e7a executiva, nos moldes do art. 73, da Lei 2423\/96 c\/c art. 169, inciso II, 173, 175 e 308, \u00a73\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/2002.  5. Recomende \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o da Funda\u00e7\u00e3o Alfredo da Matta, que observe com zelo e rigor \u00e0s determina\u00e7\u00f5es constantes dos seguintes atos normativos: Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002 \u2013 TCE;  Art. 38 da Lei 8.666\/93, acerca da emiss\u00e3o obrigat\u00f3ria de Pareceres Jur\u00eddicos.  6. Arquivem-se os presentes autos e seu apenso.  PROCESSO N\u00ba 3252\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Ribamar Fontes Beleza, Prefeito Municipal de Barcelos, contra o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 25\/2012, de fls. 876\/879, dos autos n\u00ba 3214\/2002, prolatado pelo Tribunal Pleno em sess\u00e3o do dia 1\u00ba de mar\u00e7o de 2012.  \u00c1CORD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, do Regimento Interno:  1. Tome conhecimento do presente Recurso, interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Ribamar Fontes Beleza, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 10\/11.  2.  Negue Provimento ao Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, mantendo-se a \u00edntegra do Ac\u00f3rd\u00e3o N\u00ba 25\/2012, de fls. 876\/879, dos autos N\u00ba 3214\/2002, prolatado pelo Tribunal Pleno em sess\u00e3o do dia 1\u00ba de mar\u00e7o de 2012. 3. D\u00ea ci\u00eancia desta decis\u00e3o ao Recorrente.  4. Determine o arquivamento do Processo em apenso, bem como do presente Recurso, nos termos regimentais.  PROCESSO N\u00ba 4465\/2012 - Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pela Sr\u00aa Jo\u00e9sia Moreira Juli\u00e3o Pacheco, Diretora Presidente do Centro de Educa\u00e7\u00e3o Tecnol\u00f3gica Amazonas-CETAM, contra a Decis\u00e3o N\u00ba 138\/2012-TCE, proferida pela Egr\u00e9gia 2\u00aa C\u00e2mara desta Corte, a qual julgou ilegal a admiss\u00e3o de pessoal, mediante contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias, realizadas atrav\u00e9s do Edital N\u00ba 046\/2007 nos cargos de T\u00e9cnico de N\u00edvel Superior, Bibliotec\u00e1rio, Pedagogo, T\u00e9cnico de Inform\u00e1tica e Agente Administrativo, para atuarem no Projeto Jovem Cidad\u00e3o e demais projetos desenvolvidos em parceria com a Secretaria de Assist\u00eancia Social.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, o sugerindo ao Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia prevista no art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d item 2 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 que:  1. Julgue e registre a legalidade das contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias objeto do Edital 046\/2007\u2013CETAM, publicado no DOE em 06.11\/2007.  2. Recomende \u00e0 atual Gest\u00e3o do CETAM que :  a) Suspenda imediatamente qualquer pagamento decorrente da contrata\u00e7\u00e3o objeto do Edital n\u00ba 046\/2007-CETAM;  b) Providencie com a m\u00e1xima urg\u00eancia, a realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico para o preenchimento das vagas legalmente dispon\u00edveis no \u00d3rg\u00e3o.  PROCESSO N\u00ba 2041\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Senhor Jakson Ferreira Magalh\u00e3es, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Santo Antonio do I\u00e7\u00e1, exerc\u00edcio 2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia que lhe \u00e9 atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002, que:  1. Julgue IRREGULARES a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Senhor Jakson Ferreira Magalh\u00e3es, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1, exerc\u00edcio 2011, nos termos do art.1\u00ba, II, c\/c arts. 22, III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, e 25, da Lei 2.423\/96, c\/c art. 188, II, e \u00a7 1\u00ba, III, \u201cb\u201d, \u201cc\u201d e \u201ce\u201d, do RI-TCE\/AM.  2. GLOSA do valor de R$ 255.648,29 (duzentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos), corrigidos monetariamente, considerando o respons\u00e1vel em alcance pelo referido valor, nos termos do art. 305, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00b0 04\/2002, face a diverg\u00eancia ao comparar a despesa registrada pela C\u00e2mara Municipal (R$ 837.459,02) com a constatada in loco pela Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o (R$ 581.810,73).  3. Aplique multa ao Sr. Jakson Ferreira Magalh\u00e3es, conforme art. 308, inciso II e V da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 c\/c art. 54, inciso III, da Lei 2423\/96, conforme abaixo:  3.1. R$ 12.056,33 (doze mil cinq\u00fcenta e seis reais e trinta e tr\u00eas centavos), pelo atraso na remessa dos Registros Anal\u00edticos e Dados Informatizados, Demonstrativos Cont\u00e1beis e Atos Jur\u00eddicos via sistema ACP\/CAPTURA, nos meses de janeiro a novembro\/11;  3.2. R$ 4.384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), pela pr\u00e1tica de ato ileg\u00edtimo e antiecon\u00f4mico que resultaram injustificado dano ao er\u00e1rio, conforme Relat\u00f3rio da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o e Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, a saber:  a) Diverg\u00eancia ao comparar a despesa registrada pela C\u00e2mara Municipal (R$ 837.459,02) com a constatada in loco pela Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o (R$ 581.810,73);  b) Loca\u00e7\u00e3o de um ve\u00edculo sem o devido processo Administrativo, informando a motiva\u00e7\u00e3o legal para tal, bem como, quais servi\u00e7os executados foram de interesse da administra\u00e7\u00e3o.  4. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n. 2423\/96), com as devidas atualiza\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias (art. 55 da Lei n. 2423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM).  5. Autorize, caso a multa n\u00e3o venha a ser recolhida dentro do prazo regimental, a imediata cobran\u00e7a executiva, nos moldes do art. 73, da Lei n. 2.423\/96-TCE\/AM, c\/c os arts. 169, inciso II, 173, 175 e 308, \u00a76\u00ba, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM.  6. Que seja comunicado \u00e0 Secretaria da Receita Federal, com fulcro no art. 2\u00ba, da Lei n. 11457\/07, as poss\u00edveis irregularidades constatadas pela ilustre Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o da DICAMI, transcrita no item 18, subitem 2, do Relat\u00f3rio n\u00b0 84\/2012.  7. Determine \u00e0 Secretaria de Controle Externo - SECEX, que inclua nos planos de inspe\u00e7\u00e3o, a auditoria espec\u00edfica nas disponibilidades de caixa dos Munic\u00edpios desta Relatoria, dando especial aten\u00e7\u00e3o \u00e0queles que n\u00e3o possuem ag\u00eancia banc\u00e1ria regular.  8. Recomende ao Chefe do Poder Legislativo de Santo Antonio do I\u00e7\u00e1 que observe o estrito cumprimento das seguintes legisla\u00e7\u00f5es:  a) Artigo 31 e 74 da CF\/88, quanto \u00e0 inexist\u00eancia de Controle Interno;  b) Artigo 52 e 54 da LRF c\/c art. 2\u00ba da Res. 11\/09, que tratam do prazo de envio RGF ao Tribunal de Contas;  c) Art. 94, da Lei n. 4.320\/64, com refer\u00eancia a inexist\u00eancia de controle dos bens de car\u00e1ter permanente;  d) Art. 61, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00b0 8.666\/93, referente a publicidade dos extratos das cartas contrato realizadas pela C\u00e2mara de Santo Antonio do I\u00e7\u00e1.  PROCESSO N\u00ba 1765\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer, referente ao exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade do Sr. J\u00falio C\u00e9sar Soares da Silva.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia que lhe \u00e9 atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE-AM:   1. Julgue IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer \u2013 SEJEL, exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade do Sr. J\u00falio C\u00e9sar Soares da Silva, nos termos do art. 22, inciso III, \u201cb\u201de 25, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 188, \u00a7 1\u00ba, III, \u201cb\u201d e art. 190, II da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02-TCE\/AM.  2. Aplique multa ao Sr. J\u00falio C\u00e9sar Soares da Silva, no valor de R$ 8.866,00 (oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais), nos termos do art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 04\/02 \u2013 RITCE pelo envio extempor\u00e2neo dos dados cont\u00e1beis, via Sistema ACP.  3. Aplique multa ao Sr. J\u00falio C\u00e9sar Soares da Silva, no valor de R$10.000,00 (Dez mil reais), nos termos do art. 308, III, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02 \u2013 RITCE, pelas seguintes restri\u00e7\u00f5es: Anula\u00e7\u00e3o de empenhos em valor superior ao empenhado (NEs 00151 e 00569); Emprego de 64,8% do valor das despesas or\u00e7ament\u00e1rias em Conv\u00eanios e Termos de Parcerias, ao inv\u00e9s da execu\u00e7\u00e3o direta das atividades inerentes a Secretaria; Diferen\u00e7a entre o raz\u00e3o e os extratos banc\u00e1rios nas concilia\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias elencadas \u00e0s fls. 1499; Realiza\u00e7\u00e3o de Termos Aditivos para dila\u00e7\u00f5es contratuais, quando novos procedimentos licitat\u00f3rios deveriam ter sido efetivados; Realiza\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria de apenas 13% da despesa autorizada, considerando o planejamento anual da Secretaria; Aus\u00eancia de demonstra\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o houve contrata\u00e7\u00e3o ou demiss\u00e3o de pessoal efetivo, comissionado ou tempor\u00e1rio na SEJEL, durante o exerc\u00edcio de 2011.  4. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento das multas aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), com as devidas atualiza\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias (art. 55 da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM).  5. Autorize, caso as multas n\u00e3o venham a ser recolhidas dentro do prazo regimental, a imediata cobran\u00e7a executiva, nos moldes do art. 73, da Lei N\u00ba 2.423\/96-TCE\/AM, c\/c os arts. 169, inciso II, 173, 175 e 308, \u00a76\u00ba, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  6. Recomende ao respons\u00e1vel que: Observe, com zelo e rigor, as determina\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 8.666\/93, n\u00e3o realizando aquisi\u00e7\u00f5es e contrata\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os utilizando a sistem\u00e1tica conhecida como \u201ccarona\u201d; Abstenha-se de firmar contratos com a PRODAM, com dispensa de licita\u00e7\u00e3o.  7. Determine o arquivamento dos presentes autos.  CONSELHEIRO ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR.  PROCESOO N\u00ba 635\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Antonio Fernando Fontes Vieira, Ex-Prefeito de Presidente Figueiredo, em face das Decis\u00f5es 1264\/09, 360\/10 e 649\/12, exaradas nos autos do Processo n\u00ba 4442\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno conhe\u00e7a o presente Recurso de Revis\u00e3o e, quanto ao m\u00e9rito, negue-lhe provimento, para manter in totum as decis\u00f5es recorridas - Decis\u00e3o n\u00ba 1264\/2009 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara; n\u00ba 360\/2010 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara e n\u00ba 649\/2012 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara \u2013 proferidas nos autos do Processo n\u00ba 4442\/2006, em apenso.  AUDITORA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS.  PROCESSO N\u00ba 956\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro, exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade do Sr. Carlos da Silva de Aguiar, Vereador-Presidente da C\u00e2mara Municipal e Ordenador de Despesa. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto da Relatora, que acolheu voto-destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Julgue REGULAR COM RESSALVA, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro, exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade do Sr. Carlos da Silva de Aguiar, nos termos do art. 1\u00ba e 22, II da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c art.188, \u00a71\u00ba, II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002.  2. Recomende \u00e0 origem \u00e0 estrita observ\u00e2ncia das normas legais aplic\u00e1veis, notadamente da e Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, bem como tamb\u00e9m a Lei Federal 4320\/64, Lei 8666\/93 e Lei 10.520\/2002. Atente ainda \u00e1s sugest\u00f5es contida no Relat\u00f3rio Conclusivo e as normas da Constitui\u00e7\u00e3o Federal pertinente \u00e0 \u00e1rea.  PROCESSO N\u00ba 125\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o contra o Munic\u00edpio de Coari, na pessoa de seu Prefeito Arnaldo Almeida Mitouso, para apurar poss\u00edveis ilegalidades existentes em Processo Simplificado para a Admiss\u00e3o Tempor\u00e1ria de M\u00e9dicos.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto da Relatora, no sentido em que o Tribunal Pleno aplique multa no Sr. Arnaldo Almeida Mitouso, ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Coari no valor de R$ 6.453,41 (seis mil quatrocentos e quarenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), nos termos do artigo 308,V,\u2019b\u2019 da Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba04\/2002, devendo os autos serem encaminhados \u00e0 comiss\u00e3o de inspe\u00e7\u00e3o das contas da Prefeitura Municipal de Coari para que por ocasi\u00e3o das inspe\u00e7\u00f5es verifique se foram cumpridas as determina\u00e7\u00f5es contidas nesta Decis\u00e3o Cautelar com o envio da documenta\u00e7\u00e3o a esta Corte.  PROCESSO N\u00ba 4631\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Ant\u00f4nio Fontes Vieira, representado por seu patrono, Dr. Advogado Ant\u00f4nio Ribeiro da Costa Filho (OAB n\u00ba 910\/AM).  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno d\u00ea conhecimento do pedido de revis\u00e3o em exame, para, no m\u00e9rito, julgar pelo n\u00e3o provimento conforme os motivos aqui expostos, e, dessa forma, mantenha a Decis\u00e3o n\u00ba 2561\/2010- TCE \u2013 PRIMEIRA C\u00c2MARA, proferida pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara desta Corte de Contas, processo n\u00ba 7096\/2007 (processo admissional), fls. 2862\/2863, que julgou ilegal as contrata\u00e7\u00f5es realizadas no processo mencionado, com aplica\u00e7\u00e3o de multa ao respons\u00e1vel.  CONSELHEIRO-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO - CONVOCADO.  PROCESSO N\u00ba 3105\/2012 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pela Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o, acerca da aus\u00eancia de Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Comiss\u00e3o Liquidante da SMTU.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, por meio de suas compet\u00eancias regimentais:  1. Julgue, com fulcro nas disposi\u00e7\u00f5es do art. 11, IV, d, do Regimento Interno \u2013 TCE\/AM, procedente esta Representa\u00e7\u00e3o com o fito de que sejam autuados processos de presta\u00e7\u00e3o de contas da Comiss\u00e3o de Liquida\u00e7\u00e3o da Empresa Municipal de Transportes Urbanos, da Funda\u00e7\u00e3o Villa-Lobos e do Instituto de Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social referentes aos exerc\u00edcios financeiros de 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012.  2. Encaminhe os presentes autos \u00e0 Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o Direta do Munic\u00edpio de Manaus \u2013 DICAD-MA para que esta:  2.1. notifique o senhor Onildo Elias de Castro Lima, o qual foi Secret\u00e1rio Municipal de Finan\u00e7as, para que apresente as presta\u00e7\u00f5es de contas da Comiss\u00e3o de Liquida\u00e7\u00e3o (exerc\u00edcios financeiros de 2006, 2007 e 2008);  2.2. notifique o senhor Alfredo Paes dos Santos, o qual foi Secret\u00e1rio Municipal de Finan\u00e7as, para que apresente as presta\u00e7\u00f5es de contas da Comiss\u00e3o de Liquida\u00e7\u00e3o (exerc\u00edcios financeiros de 2009, 2010, 2011  e 2012);  2.3. notifique o senhor Ulisses Tapaj\u00f3s, atual Secret\u00e1rio Municipal de Finan\u00e7as, com o intuito de que ele encaminhe a esta Corte as futuras presta\u00e7\u00f5es de contas das atividades exercidas pela Comiss\u00e3o de Liquida\u00e7\u00e3o, visto que, em conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es do Decreto municipal N\u00ba 0773, de 28 de fevereiro de 2011, o titular da SEMEF \u00e9 respons\u00e1vel por tal grupo de trabalho;  2.4. cientifique os notificados para que observem, cuidadosamente, os dizeres do art. 13, I a V, da Lei Complementar N\u00ba 06\/91 ao encaminhar os documentos referentes \u00e0s presta\u00e7\u00f5es de contas a este TCE\/AM;  2.5. complemente as notifica\u00e7\u00f5es que ser\u00e3o encaminhadas no sentido de orientar os interessados a remeter todos os documentos necess\u00e1rios \u00e0 an\u00e1lise dos exerc\u00edcios financeiros os quais n\u00e3o foram apreciados por este Tribunal;   2.6 tendo em vista a excepcionalidade do caso em tela o qual n\u00e3o condiz com o percurso legalmente previsto para processos de presta\u00e7\u00e3o de contas no \u00e2mbito deste TCE\/AM, conceda aos notificados prazo de 30 dias, o qual poder\u00e1 ser prorrogado apenas uma vez, mediante solicita\u00e7\u00e3o por escrito, por igual per\u00edodo.  AUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 1972\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Guimaro Monteiro de Miranda, Presidente da C\u00e2mara Municipal e Ordenador de Despesas do Munic\u00edpio de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3, exerc\u00edcio de 2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Colegiado desta Corte:  1. JULGUE REGULAR COM RESSALVAS, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3, exerc\u00edcio 2011, de responsabilidade do Sr. Guimaro Monteiro de Miranda (Presidente da C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3 e Ordenador de Despesas), nos termos dos arts. 22, II e 24, da Lei N\u00ba\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 188, II, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02-TCE\/AM.  2. APLIQUE MULTA AO RESPONS\u00c1VEL, Sr. Guimaro Monteiro de Miranda, Presidente da C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3 e Ordenador de Despesas, nos termos dos arts. 1\u00ba, XXVI, da Lei N\u00ba 2.423\/1996 c\/c o art. 5\u00ba, XXVI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, no valor de R$ 8.066,70 (oito mil sessenta e seis reais e setenta centavos), com fulcro no art. 308, I, \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/202-TCE\/AM c\/c art. 7\u00ba, inc. I da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 10\/2012 \u2013 TCE\/AM, pelo atraso na remessa das informa\u00e7\u00f5es financeiros, via Sistema de Auditoria de Contas P\u00fablicas \u2013 ACP-TCE\/AM.  3. FA\u00c7A AS SEGUINTES DETERMINA\u00c7\u00d5ES \u00e0 C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3, sob pena de multa caso seja verificada reincid\u00eancia nas pr\u00f3ximas Presta\u00e7\u00f5es de Contas:  3.1. observe, rigorosamente, o limite m\u00e1ximo de despesa, previsto no art. 29-A, inciso I da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;  3.2. cumpra, rigorosamente, o disposto no art. 38, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n\u00ba. 8.666\/93;  3.3. interrompa o v\u00ednculo entre a C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3 e a servidora Adilene Chaves Ramos, bem como observe o disposto na S\u00famula Vinculante n\u00ba.13 do Supremo Tribunal Federal;  3.4. mantenha um controle de frequ\u00eancia mais completo, de forma que todos os campos do Livro de Ponto sejam preenchidos, inclusive com a assinatura do chefe imediato, a fim de se evitar qualquer d\u00favida acerca do hor\u00e1rio de entrada e de sa\u00edda de seus servidores;  3.5. adote as medidas cab\u00edveis no sentido de promover a realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico para provimento dos cargos efetivos previstos na Resolu\u00e7\u00e3o 01\/2007 (disp\u00f5e sobre o Plano de Cargos dos Servidores P\u00fablicos da C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3);  3.6. sejam apresentados Relat\u00f3rios de Viagens mais detalhados, inclusive com os comprovantes dos transportes fluviais e terrestres utilizados.  4. OFICIE \u00e0 Secretaria da Receita Federal do Brasil para que tome ci\u00eancia dos achados de auditoria em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, haja vista a constata\u00e7\u00e3o de que os valores descontados do pagamento dos Vereadores durante os meses de janeiro a mar\u00e7o de 2011, a t\u00edtulo de Imposto de Renda, n\u00e3o foram repassados \u00e0 Receita Federal, e adote as provid\u00eancias que entender necess\u00e1rias, enviando-lhe c\u00f3pias das pe\u00e7as devidas.  5. FIXE O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS para o recolhimento aos cofres estaduais dos valores das penalidades impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, \u00a7 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. Observe-se que caso o prazo estabelecido expire, o valor das multas dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02).  6. AUTORIZE desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, conforme preceituado pelo art. 73, da Lei N\u00ba 2.423\/96 e arts. 173 e 308, \u00a7 6\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02.  AUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO.  PROCESSO N\u00ba 2333\/2009 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura de Urucar\u00e1, referente ao exerc\u00edcio de 2008, sob a responsabilidade do Sr. Ant\u00f4nio Taumaturgo Caldas Coelho, Prefeito, \u00e0 \u00e9poca.  PARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto  devidamente ratificada, em virtude de, no tempo decorrido entre o Ac\u00f3rd\u00e3o 41\/2010 (proferido em 24.06.2010) e a presente data, o Relator ter mudado de entendimento sobre determinados pontos, que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Considere Revel o Sr. Ant\u00f4nio Taumaturgo Caldas Coelho, Prefeito do Munic\u00edpio de Urucar\u00e1, no exerc\u00edcio de 2008, nos termos do \u00a73\u00ba do art. 20 da Lei 2.423\/96.  2. Emita Parecer Pr\u00e9vio, recomendando a Desaprova\u00e7\u00e3o das Contas da Prefeitura Municipal de Urucar\u00e1, exerc\u00edcio de 2008, sob a responsabilidade do Sr. Ant\u00f4nio Taumaturgo Caldas Coelho, Prefeito desta Municipalidade, nos termos do \u00a75\u00ba do art. 127 da CE\/89,  c\/c o inciso I do art. 18 da LC N\u00ba 6\/91, em decorr\u00eancia de atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais e regulamentares e de dano ao er\u00e1rio, conforme evidenciam as irregularidades \u201cb\u201d, \u201cd\u201d, \u201ce\u201d, \u201cf\u201d, \u201cg\u201d, \u201ch\u201d, \u201ci\u201d, \u201cj\u201d, \u201ck\u201d, \u201cl\u201d,  \u201cn\u201d, \u201co\u201d, \u201cp\u201d, \u201cq\u201d, \u201cu\u201d, \u201cv\u201d, \u201cx\u201d do item 5 e as irregularidades \u201ca\u201d, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d do item 8, todos do Relat\u00f3rio da Proposta de Voto.  3. Julgue Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Urucar\u00e1, exerc\u00edcio de 2008, sob a responsabilidade do Sr. Ant\u00f4nio Taumaturgo Caldas Coelho, Prefeito e Ordenador de Despesas, nos termos do inciso I do art. 1\u00ba, das al\u00edneas b e c do inciso III do art. 22 e do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 25, todos da Lei n\u00ba 2.423\/96, em decorr\u00eancia de atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais e regulamentares e de dano ao er\u00e1rio, conforme evidenciam as irregularidades \u201cb\u201d, \u201cd\u201d, \u201ce\u201d, \u201cf\u201d, \u201cg\u201d, \u201ch\u201d, \u201ci\u201d, \u201cj\u201d, \u201ck\u201d, \u201cl\u201d, \u201cn\u201d, \u201co\u201d, \u201cp\u201d, \u201cq\u201d, \u201cu\u201d, \u201cv\u201d, \u201cx\u201d do item 5 e as irregularidades \u201ca\u201d, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d do item 8, todos do Relat\u00f3rio da Proposta de Voto.  4. Declare em ALCANCE o Sr. Ant\u00f4nio Taumaturgo Caldas Coelho, Prefeito e Ordenador de Despesas do Munic\u00edpio de Urucar\u00e1, no exerc\u00edcio de 2008:  4.1. no valor de 634.561,50 (seiscentos e trinta e quatro mil quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), por conta da aus\u00eancia do respectivo valor na Conta Financeira do Fundo do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia de Urucar\u00e1, conforme retrata a irregularidade \u201ca\u201d do item 8 do Relat\u00f3rio desta Proposta de Voto e a tabela abaixo:  C\u00e1lculo do Valor a ser Glosado  Contribui\u00e7\u00e3o dos Servidores \t R$           443.575,08  Contribui\u00e7\u00e3o Patronal  \t R$           443.575,08  Total recolhido \t R$            887.150,16  (-) despesas pagas com inativo e pensionista \t R$           252.588,59  (=) Valor que deveria constar na Conta Financeira do Fundo\t R$            634.561,57  4.2. no valor de R$ 902.039,53 (novecentos e dois mil trinta e nove reais e cinquenta e tr\u00eas centavos), em raz\u00e3o de gastos com aquisi\u00e7\u00e3o de \u00f3leo diesel, gasolina e lubrificante, sem a comprova\u00e7\u00e3o da finalidade p\u00fablica, conforme retrata a letra \u201cc\u201d do item 8 do Relat\u00f3rio da Proposta de Voto.  5. Aplique multa ao Sr. Ant\u00f4nio Taumaturgo Caldas Coelho, Prefeito e Ordenador de Despesas do Munic\u00edpio de Urucar\u00e1, no exerc\u00edcio de 2008:  5.1. no valor de R$ 9.869,00 (nove mil oitocentos e sessenta e nove reais), R$ 822,43 x 12 meses, na forma da al\u00ednea \u201cc\u201d do inciso I do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RITCE\/AM), em raz\u00e3o de inobserv\u00e2ncia de prazos legais ou regulamentares para remessa ao Tribunal, por meios informatizado ou documental, de balancetes, balan\u00e7os, informa\u00e7\u00f5es, demonstrativos cont\u00e1beis ou quaisquer outros documentos solicitados, conforme evidenciam as irregularidades previstas na letra \u201ca\u201d, \u201cc\u201d, \u201cm\u201d e \u201cs\u201d do item 5 do Relat\u00f3rio da Proposta de Voto;  5.2. no valor de R$ 16.448,68 (dezesseis mil quatrocentos e quarenta e oito  e sessenta e oito reais), na forma da al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso V do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RITCE\/AM), em raz\u00e3o de graves infra\u00e7\u00f5es \u00e0s normas legais e regulamentares, conforme evidenciam as irregularidades \u201cb\u201d, \u201cd\u201d, \u201ce\u201d, \u201cf\u201d, \u201cg\u201d, \u201ch\u201d, \u201ci\u201d, \u201cj\u201d, \u201ck\u201d, \u201cl\u201d, \u201cn\u201d, \u201co\u201d, \u201cp\u201d, \u201cq\u201d, \u201cu\u201d, \u201cv\u201d, \u201cx\u201d do item 5 e a irregularidade \u201cb\u201d do item 8, todos do Relat\u00f3rio da Proposta de Voto.  6. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do Of\u00edcio de comunica\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o, para que o Respons\u00e1vel comprove, perante este Tribunal, o recolhimento aos cofres do Tesouro do Munic\u00edpio de Urucar\u00e1 dos valores declarados em alcance, em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art. 72 da Lei N\u00ba 2.423\/96, corrigidos monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei N\u00ba 2.423\/96).  7. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual do valor das multas impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal dos valores recolhidos, tudo em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art. 72 da Lei 2.423\/96, c\/c o \u00a74\u00b0 do art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RI-TCE\/AM), corrigido monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei 2.423\/96).  8. Remeta os autos \u00e0 Dicrex para que efetue os procedimentos previstos no art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2011-TCE, observado o disposto no art. 5\u00ba da mesma Resolu\u00e7\u00e3o.  9. D\u00ea conhecimento ao Instituto Nacional de Seguridade Social e ao Fundo de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Urucar\u00e1 \u2013 Prev-Urucar\u00e1 quanto \u00e0 aus\u00eancia das guias de recolhimento por parte da Prefeitura de Urucar\u00e1, no exerc\u00edcio de 2008.  9. Determine \u00e0 Origem, nos termos do art. 188, \u00a72\u00ba do Regimento Interno\/TCE-AM, que:  a) repasse ao Poder Legislativo do Munic\u00edpio o valor de R$ 29.669,40 (vinte e nove mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos), referente ao repasse em montante inferior no exerc\u00edcio de 2008, conforme restou configurado no Processo 4744\/2008 (anexo);  b) n\u00e3o atrase o envio das informa\u00e7\u00f5es ao sistema ACP, bem como o seu adequado preenchimento, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o 07\/02-TCE, c\/c Resolu\u00e7\u00e3o 10\/2012-TCE\/AM;  c) observe a Lei 4.320\/64, em especial, o devido registro de todos os bens permanentes, nos termos do art. 94;  d) cumpra a Lei 8.666\/93, principalmente, no que concerne aos Pareceres T\u00e9cnicos e Jur\u00eddicos sobre a licita\u00e7\u00e3o, conforme estabelece seu inciso VI do art. 38;  e) n\u00e3o mantenha dinheiro em caixa, conforme determina os dispositivos no \u00a71\u00ba  do art. 156 da   CE\/1989 e o  \u00a73\u00b0 do art. 164 da CF\/1988;  f) cumpra o prazo para o envio dos Relat\u00f3rios Resumido de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, nos termos do \u00a71\u00ba do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2009;  g) observe a LRF, principalmente, o \u00a71\u00ba do art. 1\u00ba, a fim de zelar pela responsabilidade na gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos;  h) observe, por \u00faltimo, que a reincid\u00eancia do agente respons\u00e1vel no cumprimento das determina\u00e7\u00f5es ora veiculadas acarretar\u00e1 o julgamento das suas respectivas Contas irregulares, conforme prev\u00ea  a al\u00ednea \u201ce\u201d do inciso III do par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 188 do Regimento Interno\/TCE-AM.  10. Encaminhe c\u00f3pia da Proposta de Voto, acompanhada do consequente Ac\u00f3rd\u00e3o, \u00e0 Mesa Diretora da C\u00e2mara Municipal de Urucar\u00e1, Denunciante do Processo 4744\/2010, e ao Sr. Fernando Falabella, Prefeito de Urucar\u00e1, no exerc\u00edcio de 2009, Denunciante do Processo 849\/2010.  POR MAIORIA, n\u00e3o acolher Voto-destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, ressalvando as presta\u00e7\u00f5es de contas da aplica\u00e7\u00e3o de recursos recebidos mediante conv\u00eanios firmados com \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam, respectivamente, a legisla\u00e7\u00e3o e a Decis\u00e3o Preliminar do STF. Registrado o impedimento do Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 1830\/2009 ANEXO AO 1830\/2009 \u2013 Relat\u00f3rio de Transmiss\u00e3o de Cargos da Prefeitura Municipal de Urucar\u00e1.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, determine o ARQUIVAMENTO dos autos.  PROCESSO N\u00ba 4744\/2008 ANEXO AO 1830\/2009 \u2013 Repasse Constitucional do Poder Executivo ao Legislativo (den\u00fancia de irregularidade na administra\u00e7\u00e3o municipal).  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, julgue procedente a Den\u00fancia formulada pela Mesa Diretora da C\u00e2mara Municipal de Urucar\u00e1, no exerc\u00edcio de 2008, contra o Sr. Ant\u00f4nio Taumaturgo Caldas Coelho, Prefeito de Urucar\u00e1, no exerc\u00edcio de 2008, em face de Repasse de verba constitucional por parte do Executivo Municipal em montante inferior ao devido.  PROCESSO N\u00ba 849\/2010 ANEXO AO 1830\/2009 - Den\u00fancia do Sr. Fernando Falabella, Prefeito Municipal de Urucar\u00e1, referente a Notas Fiscais de combust\u00edveis adquiridos pela Prefeitura Municipal de Urucar\u00e1, no exerc\u00edcio de 2008.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, julgue procedente a Den\u00fancia formulada pelo Sr. Fernando Falabella, Prefeito de Urucar\u00e1, no exerc\u00edcio de 2009, contra o Sr. Ant\u00f4nio Taumaturgo Caldas Coelho, Prefeito de Urucar\u00e1, no exerc\u00edcio de 2008, em face da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da finalidade p\u00fablica em rela\u00e7\u00e3o a gastos de R$ 902.039,53 (novecentos e dois mil trinta e nove reais e cinquenta e tr\u00eas centavos), com a aquisi\u00e7\u00e3o de \u00f3leo diesel, gasolina e lubrificante.  PROCESSO N\u00ba 4212\/2008 ANEXO AO 1830\/2009 \u2013 Inadimpl\u00eancia de dados do Sistema ACP-CAPTURA, referente ao exerc\u00edcio de 2008.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, determine o ARQUIVAMENTO dos autos.  PROCESSO N\u00ba 1946\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Fundo Estadual da Crian\u00e7a e do Adolescente - FECA, exerc\u00edcio de 2011, sob a responsabilidade da Sra. Maria das Gra\u00e7as Soares Prola, Secret\u00e1ria Executiva Estadual de Assist\u00eancia Social e Cidadania e Ordenadora de Despesas.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no sentido de o Tribunal Pleno:  1. Julgue Regular, com Ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Fundo Estadual da Crian\u00e7a e do Adolescente - FECA, exerc\u00edcio de 2011, sob a responsabilidade da Sra. Maria das Gra\u00e7as Soares Prola, Secret\u00e1ria Executiva Estadual de Assist\u00eancia Social e Cidadania e Ordenadora de Despesas, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba e do inciso II do art. 22, dando-se quita\u00e7\u00e3o \u00e0 Respons\u00e1vel, condicionados ao atendimento do art. 24 e do inciso II do art. 72, todos da Lei 2.423\/96, considerando que as contas evidenciam impropriedades de natureza formal, de que n\u00e3o resultaram dano ao Er\u00e1rio.  2. Aplique a Sra. Maria das Gra\u00e7as Soares Prola, Secret\u00e1ria Executiva Estadual de Assist\u00eancia Social e Cidadania e Ordenadora de Despesas, a multa prevista na al\u00ednea \u201cc\u201d do inciso I do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RI-TCE\/AM), no valor de R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), em raz\u00e3o da inobserv\u00e2ncia de prazos legais ou regulamentares para remessa ao Tribunal, por meios informatizado ou documental, de balancetes, balan\u00e7os, informa\u00e7\u00f5es, demonstrativos cont\u00e1beis ou quaisquer outros documentos solicitados, conforme evidencia o item 2 da Proposta de Voto (impropriedade 2.2 do item 2 do Relat\u00f3rio da Proposta de Voto).  3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual do valor da multa imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal dos valores recolhidos, tudo em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art. 72 da Lei 2.423\/96, c\/c o \u00a74\u00b0 do art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RI-TCE\/AM), corrigido monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei 2.423\/96).  4. Remeta os autos \u00e0 Dicrex para a cobran\u00e7a executiva dos valores imputados, de acordo com o que preceitua o art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2011-TCE e observado o disposto no art. 5\u00ba da mesma Resolu\u00e7\u00e3o.  5. Determine \u00e0 Origem, nos termos do art. 188, \u00a72\u00ba do Regimento Interno\/TCE-AM, que:  5.1. observe estritamente o prazo previsto no art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 07\/2002, acerca da remessa de dados e demonstrativos cont\u00e1beis a esta Corte de Contas, via Sistema de Auditoria de Contas P\u00fablicas - ACP;  5.2.  observe, por \u00faltimo, que a reincid\u00eancia, nas pr\u00f3ximas presta\u00e7\u00f5es de contas, da determina\u00e7\u00e3o ora veiculada acarretar\u00e1 o julgamento da irregularidade das respectivas Contas, conforme prev\u00ea  a al\u00ednea \u201ce\u201d do inciso III do par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 188 do Regimento Interno\/TCE-AM.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PAUTA DA 16\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO DESTERRO E SILVA, EM SESS\u00c3O  DO DIA  25 DE  ABRIL  DE  2013  JULGAMENTO EM PAUTA:  CONSELHEIRO RELATOR:  L\u00daCIO  ALBERTO DE  LIMA  ALBUQUERQUE 1)PROCESSO N\u00ba 6573\/2012 Anexos:  4188\/2010 Obj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio , referente ao Processo n\u00ba 4188\/2010  \u00d3rg\u00e3o:  SEMPAB Recorrente:  Rubens Wilkens Paz Advogado: Janne Sales Gomes \u2013 OAB\/AM 3.045 Procurador: (a)   Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a CONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL   1)PROCESSO N\u00ba   2804\/2011(02vls)     Obj.:  Den\u00fancia \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Eirunep\u00e9 Denunciante: Raylan Barroso de Alencar Denunciado:   Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tomaz Procurador: (a)   Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a, Elissandra Monteiro Freire 2)PROCESSO N\u00ba  4704\/2011 Anexos: 3048\/2011, 4233\/2011, 2921\/2011, 127\/2010,  128\/2010, 464\/2005, 3139\/1995 \u2013 02vls. Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 3139\/1995 \u00d3rg\u00e3o:  Procuradoria  Geral do Estado. Recorrente:  Glicia Pereira Braga Procurador: (a)  Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a 2.1)PROCESSO N\u00ba  3048\/2011 Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 464\/2005. \u00d3rg\u00e3o:  Procuradoria  Geral do Estado Recorrente:  Glicia Pereira Braga Procurador: (a)  Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a 2.2)PROCESSO N\u00ba  4233\/2011 Obj.:  Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 3139\/95. \u00d3rg\u00e3o:  AMAZONPREV. Recorrente: Silvestre de Castro Filho Procurador: (a)  Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a 3)PROCESSO N\u00ba  7702\/2012 Anexo: 187\/2008 Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 187\/2008 \u00d3rg\u00e3o:  CEAM Recorrente:  Odivaldo Miguel de Oliveira de Paiva Procurador: (a)  Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a Advogado: Juarez Fraz\u00e3o Rodrigues Junior \u2013 OAB\/AM n. 5851 4)PROCESSO N\u00ba  7707\/2012 Anexos: 3643\/2011 \u2013 04vls, 2180\/2006 \u2013 08vls. Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 3643\/2011 \u00d3rg\u00e3o: AMAZONPREV Recorrente:  Oreni Campelo Braga da Silva Procurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire 5)PROCESSO N\u00ba  2211\/2010  Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \u00d3rg\u00e3o:  TCE\/Am Respons\u00e1vel:  Agnaldo Gomes da Costa Procurador: (a) Elissandra  M. Freire de Menezes 6)PROCESSO N\u00ba  148\/2013 (3Vls)  Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \u00d3rg\u00e3o:  Minist\u00e9rio P\u00fablico TCE Respons\u00e1vel:    Isaac Tayah Procurador: (a)  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a 7)PROCESSO N\u00ba 5311\/2012   Anexos: 4124\/1996, 6606\/2000, 3731\/1995, 4057\/1996 Obj.:  Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 4057\/1996 \u00d3rg\u00e3o:  DETRAN\/aM Recorrente: Jos\u00e9 Raphael Siqueira Filho Procurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a 8)PROCESSO N\u00ba  6744\/2012 Anexos: 1863\/2011 Obj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 1863\/2011 \u00d3rg\u00e3o:   Casa do Albergado de Manaus Recorrente:  Janilce Fatin Castro Fernandes Procurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho 9)PROCESSO N\u00ba 1931\/2012   (3Vls)    Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011   \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolv. Social Respons\u00e1vel:  Vital da Costa Melo Procurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire CONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES 1)N\u00ba GERAL 1171\/1998  PROCESSO N\u00ba   263\/1998 (2 Vls)) Apensos: 6388\/1997  Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  1997 \u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte Respons\u00e1vel:   Tony S\u00e9rgio Jean de Sales Procurador: (a)  Erico Desterro e  Silva, \u00e0 \u00e9poca 2)PROCESSO N\u00ba  4665\/2010 (2Vls) Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o pela restaura\u00e7\u00e3o da legalidade no  regime de pessoal do Centro de Educa\u00e7\u00e3o Tecnol\u00f3gica  do Amazonas - CETAM \u00d3rg\u00e3o: Minist\u00e9rio Publico TCE \t Procurador: (a) Ademir Carvalho Pinheiro   CONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO 1)PROCESSO N\u00ba  5275\/2012  Anexos: 1906\/2009, 4153\/2008, 1021\/2009 Obj.:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 1906\/2009  \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura  Municipal de  Novo Aripuan\u00e3 Recorrente:   Geramilton de  Menezes Weckner Procurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro 2)PROCESSO N\u00ba  1719\/2012 (04vls) Obj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011 \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Pauini \t Respons\u00e1vel: Paulo Souza dos Santos Procurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva. 3)PROCESSO N\u00ba 10.146\/2012   Obj.:  Inadimpl\u00eancia quanto ao envio  GEFIS \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s Respons\u00e1vel:  Odivaldo Miguel de  Oliveira Paiva  Procurador: (a)  Carlos Alberto Souza  de Almeida 4)PROCESSO N\u00ba 10.117\/2012   Obj.:  Inadimpl\u00eancia quanto ao envio  GEFIS \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de L\u00e1brea Respons\u00e1vel:  Gean Campos de Barros  Procurador: (a)  Carlos Alberto Souza  de Almeida 5)PROCESSO N\u00ba 3478\/2011  Anexos: 7291\/2000, 390\/2006, 4953\/2001 Obj.:  Recurso de  Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 7291\/2000  \u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Turismo Recorrente:   Orlando da Silva C\u00e2mara Procurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire 6)PROCESSO N\u00ba 3533\/2011  Anexos: 4321\/2003, 646\/2001, 3581\/2004, 7737\/2000 Obj.:  Recurso de  Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 7737\/2000  \u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Turismo Recorrente:   Orlando da Silva C\u00e2mara Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela  L. Costa Marinho CONSELHEIRO RELATOR: ARI MOUTINHO JUNIOR 1)PROCESSO N\u00ba  5717\/2012 Anexo: 4655\/2006 Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba  4655\/2006 Org\u00e3o:  Prefeitura  Municipal de Presidente Figueiredo  Recorrente:.Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira Procurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho. Advogado: Antonio Ribeiro da Costa Filho \u2013 OAB\/AM  910 2)PROCESSO N\u00ba  117\/2013 Anexo: 6463\/2012 Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba  925\/2011 Org\u00e3o:   ALE Recorrente:  Amilton Justo da Silva Procurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho. CONSELHEIRO RELATOR:  JOSU\u00c9 FILHO 1)PROCESSO N\u00ba  3473\/2012 Anexo: 4410\/2011, 5021\/2009, 1497\/2010 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 4410\/2011   \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Anam\u00e3 Recorrente:  Raimundo Pinheiro da Silva Procurador: (a)  Fernanda C. Veiga  Mendon\u00e7a   2)PROCESSO N\u00ba 1874\/2011 (4Vls)    Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2010  \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte Respons\u00e1vel:.  Anete Peres Castro Pinto Procurador: (a) Evelyn Freire de  Carvalho 3)PROCESSO N\u00ba  175\/2013 Anexo: 3923\/2009 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 3923\/2009   \u00d3rg\u00e3o:  SEMOSBH Recorrente:  Raimundo  Rodrigues Batista Procurador: (a)  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a   4)PROCESSO N\u00ba  1866\/2012    Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2011  \u00d3rg\u00e3o:  Hospital Geral Dr. Geraldo da Rocha  Respons\u00e1vel: Ana Maria Belota de Oliveira Procurador: (a)  Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a CONSELHEIRA CONVOCADA:  YARA LINS DOS SANTOS (Substituindo o Conselheiro  Raimundo Michiles) 1)PROCESSO N\u00ba  6508\/2012 Anexo: 4805\/2011, 5495\/2010  Obj.:   Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em  Recurso de Revis\u00e3o,  ref. ao processo n\u00ba 4805\/2011  \u00d3rg\u00e3o: Procuradoria Geral do Munic\u00edpio  Recorrente: Munic\u00edpio de Manaus, rep.  pela Procuradora Municipal  Magdalena Araujo Pereira Ferreira Procurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva       AUDITORA: YARA LINS  DOS SANTOS 1)PROCESSO N\u00ba 10.127\/2012   Obj.: . Inadimpl\u00eancia quanto ao envio  GEFIS \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Tonantins Respons\u00e1vel: Sime\u00e3o Garcia Nascimento  Procurador: (a)  Carlos Alberto Souza  de Almeida 2)PROCESSO N\u00ba   10.150\/2012 Obj.: . Inadimpl\u00eancia quanto ao envio  GEFIS \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de  Amatur\u00e1 Respons\u00e1vel:  Jo\u00e3o Braga Dias  Procurador: (a)  Carlos Alberto Souza  de Almeida 3)PROCESSO N\u00ba   10.130\/2012 Obj.: . Inadimpl\u00eancia quanto ao envio  GEFIS \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Benjamin Constant Respons\u00e1vel:  Jos\u00e9 Maria Freitas junior  Procurador: (a)  Carlos Alberto Souza  de Almeida 4)PROCESSO N\u00ba 10.151\/2012   Obj.:  Inadimpl\u00eancia quanto ao envio  GEFIS \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte Respons\u00e1vel:  Anete Peres Castro Pinto  Procurador: (a)  Carlos Alberto Souza  de Almeida 5)PROCESSO N\u00ba 10.100\/2012    Obj.:  Inadimpl\u00eancia quanto ao envio  GEFIS \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de  Santo  Antonio do I\u00e7\u00e1 Respons\u00e1vel: Antonio Bittar Ruas Procurador: (a)  Carlos Alberto Souza  de Almeida 6)PROCESSO N\u00ba 10.140\/2012   Obj.: . Inadimpl\u00eancia quanto ao envio  GEFIS \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a Respons\u00e1vel: Raimundo Nonato de Souza Almeida  Procurador: (a)  Carlos Alberto Souza  de Almeida Manaus,  22 de  Abril   de   2013 MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 32). PROCESSO N\u00ba. 2536\/2013 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Maur\u00edcio de Lavor Barreto, aposentado, referente ao processo n. 3687\/2012. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2013. PROCESSO N\u00ba. 2232\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga, Secretario de Estado de Cultura, referente ao processo n. 5736\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2013. PROCESSO N\u00ba. 2230\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga, Secretario de Estado de Cultura, referente ao processo n. 3157\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2013. PROCESSO N\u00ba. 2476\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pela Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA, referente ao processo n. 766\/2013. DESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2013. PROCESSO N\u00ba. 2645\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pela Sra. Maria das Gra\u00e7as Soares Prola, SEAS, referente ao processo n. 1457\/2008. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2013. PROCESSO N\u00ba. 2557\/2013 \u2013 Poss\u00edveis v\u00edcios e inconformidades no Preg\u00e3o n. 484\/2013-CGL, que configuram potencial dano ao car\u00e1ter competitivo da licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica. DESPACHO: Pelo conhecimento da presente den\u00fancia. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2013. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2013. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O 1 DA 16\u00aa PAUTA ORDINARIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO, A SER REALIZADA NO DIA 25.04.2013,  NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.                 JULGAMENTO EM PAUTA: CONSELHEIRO RELATOR:   JULIO CABRAL ( COM VISTA AO CONS. JOSU\u00c9 FILHO) 1)PROCESSO N\u00ba  2176\/2007 (7Vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2006  \u00d3rg\u00e3o: SEPROR Respons\u00e1vel:  Edson Barcelos Procurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a Manaus, 25  de   Abril  de   2013 MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno AVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O  PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 10\/2013 A Pregoeira designada pela Portaria SG N\u00ba 18\/2013 do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico para os interessados que realizar\u00e1 no dia 09\/05\/2013 \u00e0s 9h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o global\u201d, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de uma empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de entrega de pequenas encomendas e documentos, com profissionais treinados e habilitados no uso de motocicletas para este Tribunal de Contas. O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 7h \u00e0s 13h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax). COMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2013.         GLAUCIETE PEREIRA BRAGA          Pregoeira da CPL\/TCE P O R T A R I A  N\u00ba 026\/2013-Secex O ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2012 aprovado na sess\u00e3o de 18\/02\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno; CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 014\/2012-GPDRH, de 19\/01\/2012, publicada no D.O.E., de 23\/01\/2012. R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores RICKSON DOS SANTOS COLARES RIBEIRO, matricula n\u00ba 001.357-9A, MARCO HUGO HENRIQUES DAS NEVES, matr\u00edcula n\u00ba 001.346-3A,  SANDELMO ALBUQUERQUE, matr\u00edcula n\u00ba 001.340-4A, M\u00c1RIO AUGUSTO TAKUMI SATO, matr\u00edcula n \u00ba 001.889-9A e NAT\u00c3 CONSENTINS HENZEL, matr\u00edcula n\u00ba 001.367-6A, para, no per\u00edodo de 06 a 20\/05\/2013, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Munic\u00edpio de Coari, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2012 do Prefeito Municipal (Processo n\u00ba 10.185\/2013), do Presidente da C\u00e2mara (Processo TC n\u00ba 10.202\/2013),  do Instituto Previdenci\u00e1rio do Munic\u00edpio \u2013 COARIPREV (Processo n\u00ba 10.150\/2013) e  da Companhia de \u00c1gua, Esgoto  e Saneamento B\u00e1sico \u2013 CAESC (Processo n\u00ba 10.191\/2013);  II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio  conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis; IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 15 (quinze) di\u00e1rias aos servidores; V - CONCEDER um adiantamento no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), em favor do servidor RICKSON DOS SANTOS COLARES RIBEIRO, matricula n\u00ba 001.357-9A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA (R$ 1.000,00) e 3.3.90.39.00 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA JUR\u00cdDICA (R$ 1.000,00) \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas;  VI - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2013. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo P O R T A R I A  N\u00ba 027\/2013-Secex O ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2012 aprovado na sess\u00e3o de 18\/02\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno; CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 014\/2012-GPDRH, de 19\/01\/2012, publicada no D.O.E., de 23\/01\/2012. R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores LUIS ARTHUR DO CARMO RIBEIRO SOUZA, matr\u00edcula n\u00ba 000.565-7A, LUIZ CARLOS MESTRINHO MELLO J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 000.391-3A e ALIAH MAGALH\u00c3ES BENACON, matr\u00edcula n\u00ba 000.201-1A, para, no per\u00edodo de 06  a 20\/05\/2013, em comiss\u00e3o, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco nos Munic\u00edpios de Itapiranga,  sob a presid\u00eancia do primeiro e Silves, sob a presid\u00eancia do segundo, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2012 dos Prefeitos Municipais (Processos n\u00bas. 10.134\/2013 e 10.151\/2013) e dos Presidentes das C\u00e2maras (Processos n\u00bas. 10.121\/2013 e 10.200\/2013); II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio  conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis; IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 15 (quinze) di\u00e1rias aos servidores; V - CONCEDER dois adiantamentos um no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), em favor do servidor LUIZ ARTHUR DO CARMO RIBEIRO SOUZA, matr\u00edcula n\u00ba 000.565-7A, e outro no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), em favor do servidor LUIZ CARLOS MESTRINHO MELLO J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 000.391-3A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA  F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas;  VI - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2013. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo P O R T A R I A  N\u00ba 028\/2013-Secex O ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2012 aprovado na sess\u00e3o de 18\/02\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno; CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 014\/2012-GPDRH, de 19\/01\/2012, publicada no D.O.E., de 23\/01\/2012. R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores ANA M\u00c9LIA CAMUR\u00c7A CAVALCANTE, matr\u00edcula n\u00ba 001.803-1A, OSMANI DA SILVA SANTOS, matricula n\u00ba 001.352-8A, JOS\u00c9 RAIMUNDO MAQUINE JUNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 001.810-4A, ANT\u00d4NIA SOCORRO DE JESUS NASCIMENTO, matr\u00edcula n\u00ba 000.186-4A e  UDISON DE JESUS PINTO DOS SANTOS, matr\u00edcula n\u00ba 001.387-0A, para, no per\u00edodo de 06 a 20\/05\/2013, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia da primeira, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2012 do Prefeito Municipal (Processo n\u00ba. 10.172\/2013), do Presidente da C\u00e2mara (Processo n\u00ba. 10.075\/2013), da Empresa Municipal de \u00c1gua e Esgoto \u2013 SAAE (Processo n\u00ba 10.162\/2013), do Sistema Previdenci\u00e1rio dos Servidores - SISPREV (Processo n\u00ba 10.090\/2013) e da Empresa de Transportes Urbanos \u2013 E.T.U.P.F (Processo n\u00ba 10.107\/2013); II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio  conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis; IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 15 (quinze) di\u00e1rias aos servidores; V - CONCEDER um adiantamento no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), em favor da servidora ANA M\u00c9LIA CAMUR\u00c7A CAVALCANTE, matr\u00edcula n\u00ba 001.803-1A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas;  VI - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2013. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo       --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[11,1],"tags":[],"class_list":["post-3528","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-11","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3528","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3528"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3528\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6977,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3528\/revisions\/6977"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3528"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3528"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3528"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}