{"id":3622,"date":"2013-05-21T21:28:31","date_gmt":"2013-05-21T21:28:31","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3622"},"modified":"2016-07-08T15:37:01","modified_gmt":"2016-07-08T15:37:01","slug":"edicao-n%c2%ba-650-de-21-de-maio-de-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3622","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 650 de 21 de maio de 2013"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/05\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-650-de-21-de-maio-de-2013x.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--P O R T A R I A  N\u00ba 164\/2013-SGDIRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 3387\/2013, R E S O L V E:  I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 3.000,00 (tr\u00eas mil reais) como adiantamento em favor da servidora LANY MAYRE IGLESIAS REIS, matr\u00edcula n.\u00ba 000.427-8A, para custear despesas previstas no inciso II, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2013.             FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES            Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N\u00ba 165\/2013-SGDIRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 3384\/2013, R E S O L V E:   I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor CARLOS ANDREY HOLANDA PEREIRA, matr\u00edcula n.\u00ba 00.941-5A, para custear despesas previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 33.90.39.00 \u2013 Outros Servi\u00e7os de Terceiros - Pessoa Jur\u00eddica - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para apresentar a respectiva presta\u00e7\u00e3o contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2013.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o   P O R T A R I A  N\u00ba 167\/2013-SGDIRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante do Processo n\u00ba 3443\/2013, R E S O L V E:   I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora MARIA AUXILIADORA BERNARDO DE MATOS, Matr\u00edcula n.\u00ba 1471-0A, para custear despesas previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 33.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para apresentar a respectiva presta\u00e7\u00e3o contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2013.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o      P O R T A R I A  N\u00ba 168\/2013-SGDIRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 3524\/2013, R E S O L V E:   I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) como adiantamento em favor do servidor ADALBERTO SILVA DOS SANTOS, matr\u00edcula n.\u00ba 001.347-1A, para custear despesas previstas no inciso II, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2013.              FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES            Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N.  169\/2013-SGDRH                  O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPDRH, de 26.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o N\u00ba 81\/2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 2.5.2013, constante do Processo n. 3139\/2013, R E S O L V E: I \u2013 COLOCAR \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o o servidor LOUREN\u00c7O DA SILVA BRAGA NETO, Matr\u00edcula n. 00.183-0A, para exercer cargo de confian\u00e7a junto ao Poder Executivo, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar 1.5.2013, com \u00f4nus para este Tribunal, devendo o servidor encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo de confian\u00e7a e a declara\u00e7\u00e3o de op\u00e7\u00e3o pelo vencimento do seu cargo, e demais documentos previstos no \u00a72\u00ba do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 20\/1999-TCE;  II \u2013 DETERMINAR a DRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio o controle mensal de freq\u00fc\u00eancia do servidor observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7\u00a71\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba, alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08\/2008, e o art. 6\u00ba par\u00e1grafo \u00fanico da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 20\/1999, alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008.                                       D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2013.                 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N.  170\/2013-SGDRH                  O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPDRH, de 26.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o N\u00ba 80\/2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 2.5.2013, constante do Processo n. 2839\/2013, R E S O L V E: I \u2013 COLOCAR \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o o servidor JOS\u00c9 ADRIANO SOUZA MARINHO DE AZEVEDO, Matr\u00edcula n. 000.485-5A, para exercer cargo de confian\u00e7a junto a Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar 11.4.2013, com \u00f4nus para este Tribunal, devendo o servidor encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo de confian\u00e7a e a declara\u00e7\u00e3o de op\u00e7\u00e3o pelo vencimento do seu cargo, e demais documentos previstos no \u00a72\u00ba do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 20\/1999-TCE;  II \u2013 DETERMINAR a DRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio o controle mensal de freq\u00fc\u00eancia do servidor observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7\u00a71\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba, alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08\/2008, e o art. 6\u00ba par\u00e1grafo \u00fanico da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 20\/1999, alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008.                                        D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2013.                 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N.  202\/2013-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO despacho no Memorando n\u00ba 88\/2013-MPC\/PG, subscrito pelo eminente Procurador Geral Carlos Alberto Souza de Almeida, datado de 13.5.2013, R E S O L V E : TORNAR sem efeito a Portaria n. 169\/2013-GPDRH, que autorizou o Procurador Geral CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA, a participar do \u201cSemin\u00e1rio Nacional Sobre Como Fiscalizar e Gerenciar os Contrato Administrativos\u201d, em Recife\/PE, datada de 22.4.2013. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2013. Conselheiro, JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Presidente, em exerc\u00edcio P O R T A R I A  N.  204\/2013-GPDIRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; R E S O L V E:  I - LOTAR o servidor FRANCISCO ALBERTO DE OLIVEIRA SOARES, matr\u00edcula n. 1348-0A, na Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o, Aposentadoria e Pens\u00f5es - DICARP, deste Tribunal de Contas, a contar desta data; II \u2013 REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de maio de 2013.                                                 \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente *Republicado por incorre\u00e7\u00e3o                                                  P O R T A R I A  N.  215\/2013-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do eminente Procurador Geral CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA, no Memorando n. 83\/2013\/MPC\/PG, datado de 8.5.2013,   R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o servidor AMARO DA SILVA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n. 000.231-3A, para participar do curso \u201c17\u00ba CONGRESSO ANUAL DE COMUNICA\u00c7\u00c3O INTERNA\u201d, a ser realizado na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP, no per\u00edodo de 10 a 12.6.2013; II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que o servidor apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pia do certificado na DRH;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.     D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2013. Conselheiro, JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Presidente, em exerc\u00edcio P O R TA R I A   N\u00ba 216\/2013-GPDRH  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais,  RESOLVE:  CONCEDER ao servidor ANTONIO ADEMIR STROKI J\u00daNIOR, matr\u00edcula n. 00.1993-3A, o adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627 de 15 de junho de 2011, a contar de 9.5.2013. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2013. Conselheiro, JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Presidente, em exerc\u00edcio P O R T A R I A  N\u00ba. 217\/2013-GPDRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 13.5.2013, exarado no Memorando n. 130\/13-SECEX, subscrito pelo senhor Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo Pedro Augusto Oliveira da Silva,  R E S O L V E : DESIGNAR a servidora MARIA SELMA MARROCOS ALVES, matr\u00edcula n. 008-6A, para responder pela Diretoria de Controle Externo de Aposentadorias, Reformas e Pens\u00f5es \u2013 DICARP, durante o afastamento do titular GILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA, matr\u00edcula n. 124-4A, no per\u00edodo de 15 a 17.5.2013. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2013.  Conselheiro, JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Presidente, em exerc\u00edcio                                                                                                                                                                 P O R T A R I A  N.  218\/2013-GPDRH                                    O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o a solicita\u00e7\u00e3o do eminente Procurador Geral CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA, no Memorando n. 86\/2013\/MPC\/PG, datado de 9.5.2013,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o senhor Procurador JO\u00c3O BARROSO DE SOUZA, matr\u00edcula n. 1049-9A, para participar do \u201c11\u00ba F\u00f3rum Brasileiro de Contrata\u00e7\u00e3o e Gest\u00e3o P\u00fablica\u201d, a ser realizado na cidade de Bras\u00edlia\/DF, nos dias 23 e 24.5.2013,  II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2013. Conselheiro, JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Presidente, em exerc\u00edcio P O R T A R I A  N. 219\/2013-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;  CONSIDERANDO a decis\u00e3o n\u00ba 85\/2013- Administrativa do Tribunal Pleno, datada de 8.5.2013, constante do Processo n. 3101\/2013,  R E S O L V E   I - RECONHECER o direito da servidora L\u00daCIA DE F\u00c1TIMA PIRES, matr\u00edcula n. 242-9A, ao abono de perman\u00eancia, com fulcro no artigo 2\u00ba, da EC 41\/2003, inclusive o direito de perceber o pagamento retroativo do referido abono desde a data de 23.4.2013; II \u2013 DETERMINAR a DRH que providencie o c\u00e1lculo do valor devido em car\u00e1ter retroativo \u00e0 servidora, ap\u00f3s, encaminhar o presente Processo a DORF, para informar se h\u00e1 disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria e em seguida aos tr\u00e2mites acima determinados, devolver os autos \u00e0 Presid\u00eancia.   D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2013.  Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Presidente, em exerc\u00edcio P O R T A R I A  N. 220\/2013-GPDIRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, . CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n\u00ba 82\/2013, Administrativa do Tribunal Pleno, datada de 2.5.2013, constante do Processo n. 2917\/2013,   R E S O L V E: CONCEDER ao servidor DIEGO QUADROS DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n. 00.1331-5A, Licen\u00e7a para Tratamento de Interesse Particular, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 75, da Lei n. 1762\/86, a partir de 10.6.2013.   D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2013.                 Conselheiro, JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Presidente, em exerc\u00edcio P O R T A R I A  N. 221\/2013-GPDRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente  do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 84\/2013 Administrativa do Tribunal Pleno, datada de 8.5.2013, constante do Processo n. 3353\/2013,    R E S O L V E: CONCEDER ao Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 1252-1A, 15 (quinze) dias de licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade, no per\u00edodo de 2.5.2013 a 16.5.2013, nos termos dos incisos V e VI do art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 2.423\/1996 (Lei Org\u00e2nica\/TCE).   D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2013. Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Presidente, em exerc\u00edcio                 P O R T A R I A  N.  222\/2013-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; R E S O L V E : TORNAR sem efeito a Portaria n. 187\/2013-GPDRH, que designou o servidor AMARO DA SILVA J\u00daNIOR, para participar do curso de \u201cM\u00eddias Sociais\u201d, em S\u00e3o Paulo\/SP, datada de 26.4.2013. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  223\/2013-GPDIRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais e, CONSIDERANDO o Memorando n. 025\/2013, datado de 8.5.2013, subscrito pela Chefe do Departamento de Auditoria Ambiental  Anete Jeane Marques Ferreira,    R E S O L V E: RETIFICAR a Portaria n\u00ba 194\/2013-GPDRH, datada de 7.5.2013, quanto ao per\u00edodo da palestra: \u201cI Confer\u00eancia Regional do Meio Ambiente \u2013 Purus II, Sobre Res\u00edduos S\u00f3lidos\u201d, de 8 a 11.5.2013, passando para 8 a 13.5.2013.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2013. Conselheiro, JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Presidente, em exerc\u00edcio                 P O R T A R I A  N.  225\/2013-GPDRH                   O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do senhor Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, no Of\u00edcio n\u00ba08\/2013-GCJP, datado de 14.5.2013, R E S O L V E : I \u2013 AUTORIZAR o Conselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, matr\u00edcula n. 1006-5A, para participar, do 18\u00ba Congresso Brasileiro de Direito Ambiental do Instituto \u201cO Direito Por Um Planeta Verde\u201d, a realizar-se na cidade de S\u00e3o Paulo, nos dias 3 e 4.6.2013; II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2013. Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Presidente, em exerc\u00edcio DESPACHO Diante das raz\u00f5es aduzidas em Relat\u00f3rio pela Pregoeira constante \u00e0s fls. 298\/299 nos autos do Processo Administrativo n\u00ba 2257\/2013, bem como da presen\u00e7a de v\u00edcio insan\u00e1vel, em disson\u00e2ncia com a formalidade essencial prevista no art. 3\u00ba, II, da Lei n\u00ba 8666\/93, como bem manifestado no Parecer n\u00ba 193\/2013-DIJUR \u00e0s fls. 301\/304 destes mesmos autos, ANULO, nos termos do art. 49, in fine\u00b8 da Lei n\u00ba 8666\/93, o Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 10\/2013, que tem por objeto a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de entrega de pequenas encomendas e documentos, com profissionais treinados e habilitados no uso de motocicleta. Manaus, 21 de maio de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o Autoridade Competente EXTRATO Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 07\/2012, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa PROINFO PRODUTOS DE INFORM\u00c1TICA LTDA. 01. Data: 21\/05\/2013. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa PROINFO PRODUTOS DE INFORM\u00c1TICA LTDA. 03. Esp\u00e9cie: Aditivo de prazo. 04. Objeto: Prorroga\u00e7\u00e3o por 12 (doze) meses do Contrato Original. 05. Valor Global: R$ 189.984,00 (cento e oitenta e nove mil, novecentos e oitenta e quatro centavos); 06. Prazo: 12 (doze) meses. \t07. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466; Natureza da Despesa: 3.3.90.39; Fonte de Recursos: 100. \t08. Empenho: Nota de Empenho n.\u00ba 558, de 22\/04\/2013, no valor de R$ 126.656,00 (cento e vinte e seis mil, seiscentos e cinq\u00fcenta e seis reais) ficando para ser empenhado no pr\u00f3ximo exerc\u00edcio o valor de R$ 63.328,00 (sessenta e tr\u00eas mil, trezentos e vinte oito reais. Manaus, 21  de maio de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o Portaria SG n\u00b0 25\/2013, de 21 de maio de 2013 Constitui Comiss\u00e3o para efetivar, na modalidade de Preg\u00e3o Presencial, objetivando a aquisi\u00e7\u00e3o de uma licen\u00e7a de uso anual do Sistema de C\u00e1lculos de Aposentadorias e Pens\u00f5es com versatilidade e facilidade de opera\u00e7\u00f5es para este Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO as regras contidas nos incisos II e V, do artigo 40 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE), e as disposi\u00e7\u00f5es previstas nos artigos 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, e inciso IV, do artigo 3\u00ba, ambos da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Resolve: I \u2013 DESIGNAR como Pregoeira a servidora GLAUCIETE PEREIRA BRAGA, para processar Preg\u00e3o Presencial, objetivando a aquisi\u00e7\u00e3o de uma licen\u00e7a de uso anual do Sistema de C\u00e1lculos de Aposentadorias e Pens\u00f5es com versatilidade e facilidade de opera\u00e7\u00f5es para este Tribunal de Contas do Estado do Amazonas., objeto do Processo Administrativo n\u00ba 1145\/2013; II - Integram a Equipe de Apoio: a) M\u00d4NICA AZEVEDO BALLUT; b) MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES; c) BEATRIZ DE OLIVEIRA BOTELHO; d) OSWALDO DEMOSTHENES LOPES CHAVES J\u00daNIOR; IV \u2013 E como Suplentes: a) NORMA FERREIRA JUC\u00c1 DOS SANTOS; e, b) FERNANDO DA SILVA MOTA J\u00daNIOR; V- Os requerimentos e demais postula\u00e7\u00f5es ser\u00e3o encaminhados ao Protocolo Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no endere\u00e7o e telefones constantes do ato convocat\u00f3rio, endere\u00e7ados \u00e0 Comiss\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial. VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, extinguindo-se automaticamente ap\u00f3s o processamento do certame. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM PROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 1\u00aa SESS\u00c3O ESPECIAL DE 20  DE MAIO DE 2013. PROCESSO TCE N\u00ba 2278\/2013 ASSUNTO: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Governador do Estado do Amazonas, exerc\u00edcio de 2012. PROCED\u00caNCIA: Gabinete do Governador do Estado do Amazonas RELATOR: Conselheiro RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES         PARECER -  O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunido nesta data, no uso da compet\u00eancia que lhe \u00e9 conferida pelo artigo 40, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual c\/c os artigos 1\u00ba, inciso I, e 28 da Lei n.\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996 e artigo 214, \u00a7 1\u00ba, do seu Regimento Interno, tendo discutido a mat\u00e9ria em exame nos presentes autos, e   CONSIDERANDO que: - Diante do cuidadoso trabalho comparativo e concomitante efetuado pela Comiss\u00e3o de Assessoramento ao Conselheiro-Relator, bem como da n\u00e3o incid\u00eancia de fatos de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria e patrimonial que pudessem comprometer as Contas do Governador do Estado, relativas ao exerc\u00edcio financeiro de 2012, prestadas \u00e0 Assembl\u00e9ia Legislativa, nos termos constitucionais e legais; - A Elabora\u00e7\u00e3o dos Or\u00e7amentos Fiscal e da Seguridade Social foi executada em conson\u00e2ncia com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, portanto, compat\u00edvel com as normas legais; - No cumprimento das aplica\u00e7\u00f5es dos recursos destinados ao FUNDEB, \u00e0 Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino, \u00e0s A\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os P\u00fablicos de Sa\u00fade, \u00e0s despesas com Pessoal, bem como \u00e0s transfer\u00eancias aos Munic\u00edpios, foram observados os limites previstos nas Constitui\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica e do Estado; - O trabalho comparativo das determina\u00e7\u00f5es legais, constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal, com a situa\u00e7\u00e3o dos Poderes e \u00d3rg\u00e3os do Estado em rela\u00e7\u00e3o aos assuntos considerados na emiss\u00e3o do Parecer Pr\u00e9vio sobre a Gest\u00e3o Fiscal, a saber: Relat\u00f3rios de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e publica\u00e7\u00e3o, Receita Corrente L\u00edquida, Demonstrativos dos Resultados Nominal e Prim\u00e1rio, Receitas e Despesas Previdenci\u00e1rias, Receitas de Opera\u00e7\u00e3o de Cr\u00e9dito e Despesas de Capital, Aliena\u00e7\u00e3o de Ativos e Aplica\u00e7\u00e3o dos Recursos, Restos a Pagar, Despesas com Pessoal e D\u00edvida Consolidada, bem como a publica\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal; -  As Contas deste Tribunal foram encaminhadas \u00e0 Augusta Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado em 23\/03\/2013, nos termos do art. 41 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas com a reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 52, de 07\/04\/2005, publicada em 08\/04\/2005, para receberem pronunciamento da Comiss\u00e3o Permanente daquela Casa Legislativa na forma do que disp\u00f5e o \u00a72\u00ba do art. 56 da Lei de Responsabilidade Fiscal; -  A compet\u00eancia para julgar a Presta\u00e7\u00e3o de Contas apresentada pelo Excelent\u00edssimo Senhor Governador do Estado \u00e9 atribu\u00edda exclusivamente \u00e0 Assembl\u00e9ia Legislativa, nos termos do artigo 28, inciso XII, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual; -   O Parecer Pr\u00e9vio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, n\u00e3o prejudica o exame dos atos e fatos administrativos de responsabilidade dos ordenadores de despesas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judici\u00e1rio, do Minist\u00e9rio P\u00fablico, dos dirigentes de autarquias, funda\u00e7\u00f5es, sociedades institu\u00eddas e mantidas pelo Poder P\u00fablico Estadual, fundos especiais e dos demais respons\u00e1veis por dinheiros, bens e valores p\u00fablicos estaduais, que ser\u00e3o objeto, em cada caso, de aprecia\u00e7\u00e3o e julgamento por esta Corte de Contas, nos prazos regulamentares e nos termos do inciso II, do art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, combinado com o inciso II, do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996; -  O parecer n\u00ba 3642, \u00e0s fls. 1805 da lavra do ilustre Procurador de Contas, Senhor Carlos Alberto Souza de Almeida, representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, na compet\u00eancia estabelecida no inciso VII, do artigo 114, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o inciso XVI, do art. 54 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002, cuja conclus\u00e3o \u00e9 a seguinte: \u201c O parecer faz o exame da gest\u00e3o do Governador OMAR JOS\u00c9 ABDEL AZIZ, tendo por refer\u00eancia as informa\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas produzidas pela Comiss\u00e3o de Acompanhamento de Contas do Governo - CONGOV - do TCE-AM, em aferi\u00e7\u00e3o com o regramento constitucional e legal que informa a execu\u00e7\u00e3o financeira e or\u00e7ament\u00e1ria do Estado do Amazonas. Sugere-se, ainda e com a maior brevidade, que se fa\u00e7a um levantamento dos processos ainda n\u00e3o conhecidos pelo Tribunal, vinculados aos t\u00f3picos tratados, de forma a garantir a\u00e7\u00f5es tempestivas de controle. A opini\u00e3o do parecerista pela aprova\u00e7\u00e3o da presente presta\u00e7\u00e3o de contas se completa com um rol de recomenda\u00e7\u00f5es, realizadas ao longo deste texto, quando da abordagem de cada item. Considerando os dados trazidos \u00e0 cola\u00e7\u00e3o, os apontamentos e sugest\u00f5es do relat\u00f3rio da CONGOV, OPINA o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas no sentido da emiss\u00e3o de Parecer Pr\u00e9vio \u00e0 Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado do Amazonas, pela APROVA\u00c7\u00c3O DAS CONTAS do Governador Omar Jos\u00e9 Abdel Aziz, no exerc\u00edcio de 2012.\u201d         EMITE PARECER PR\u00c9VIO sugerindo \u00e0 Augusta Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado do Amazonas que aprove a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, relativa ao exerc\u00edcio financeiro de 2012, do Governador do Estado do Amazonas, Excelent\u00edssimo Senhor OMAR JOS\u00c9 ABDEL AZIZ, na fun\u00e7\u00e3o de Agente Pol\u00edtico, com as recomenda\u00e7\u00f5es constantes no voto do Conselheiro-Relator e no Parecer Ministerial. SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2013. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 16\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 25  DE ABRIL DE 2013. CONSELHEIRO-RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE.  PROCESSO N\u00ba 2775\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar formulada pela Sr\u00aa. Vanderli Moreira Castro, Empres\u00e1ria, em face de irregularidades cometidas no Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 04\/2013, sob a responsabilidade da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o da Prefeitura Municipal de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia que lhe \u00e9 atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, IV e XX, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 (com reda\u00e7\u00e3o alterada pela Lei Complementar n\u00ba 114, de 23 de janeiro de 2013) c\/c os arts. 5\u00ba, inciso IV, 11, inciso VI, \u201cb\u201d e 260, do Regimento Interno desta Corte:  1. INDEFIRA o pedido de MEDIDA CAUTELAR que visou \u00e0 imediata suspens\u00e3o do Processo Licitat\u00f3rio Preg\u00e3o Presencial para Registro Pre\u00e7os n\u00ba 004\/2013-CPL, do Munic\u00edpio de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3, solicitada nos autos desta Representa\u00e7\u00e3o, devendo ser adotado o procedimento previsto regimentalmente para o processamento do feito, conforme estabelece o art. 3\u00ba, inciso V, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 03\/2012.  2. DETERMINE:  2.1. \u00c0 Secretaria do Pleno que providencie a publica\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o a ser proferida, nos termos do art. 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 03\/2012;  2.2. \u00c0 Dicami que:  2.2.1. NOTIFIQUE, nos termos regimentais, os Representados Sr. CL\u00d3VIS LEMOS DE AGUIAR FILHO (Pregoeiro), Sra. M\u00d4NICA ABECASSIS DE MENEZES (Presidente da CPL) e o Exmo. Sr. Prefeito do Munic\u00edpio de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3, ADALBERTO SILVEIRA LEITE, para apresenta\u00e7\u00e3o de raz\u00f5es de defesa, justificativas e documentos relativos ao Processo Licitat\u00f3rio Preg\u00e3o Presencial para Registro Pre\u00e7os n\u00ba 004\/2013-CPL, e ao Contrato dele decorrente, se houver sido celebrado, tudo em observ\u00e2ncia ao disposto no art.5\u00ba, LV, da CF\/88, e arts. 81 e 95 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002;  2.2.2. N\u00e3o ocorrendo satisfatoriamente a notifica\u00e7\u00e3o pessoal, proceda ao chamamento por via edital\u00edcia, conforme art. 71, III, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 e art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RI\/TCE;  2.2.3. Ap\u00f3s o prazo concedido, vindo a defesa, ou ocorrendo a revelia, pronuncie-se no feito, conforme arts. 74 a 78 do Regimento Interno, remetendo-o, com vistas, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em obedi\u00eancia ao art. 79 da referida norma. A partir desta fase de julgamento, o Excelent\u00edssimo Senhor Procurador-Geral Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida, ausentou-se justificadamente da Sess\u00e3o, sendo substitu\u00eddo pela Excelent\u00edssima Senhora Procurada de Contas Dra. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a.  PROCESSO N\u00ba 2531\/2013 - Concurso P\u00fablico realizado pela Universidade do Estado do Amazonas, para provimento de Cargos P\u00fablico de Professor da Carreira de Magist\u00e9rio P\u00fablico Superior, objeto do Edital n\u00ba 001\/2013, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas, de 20.03.2013.  DECIS\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia que lhe \u00e9 atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, IV e XX, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 (com reda\u00e7\u00e3o alterada pela Lei Complementar n\u00ba 114, de 23 de janeiro de 2013) c\/c os arts. 5\u00ba, inciso IV, 11, inciso VI, \u201cb\u201d e 260, do Regimento Interno desta Corte:  1. ADOTE, liminarmente, com base no caput do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba03\/2012, MEDIDA CAUTELAR, determinando a imediata suspens\u00e3o do Concurso P\u00fablico deflagrado pelo Edital n\u00ba 01\/2013, da Universidade do Estado do Amazonas, at\u00e9 ulterior decis\u00e3o desta Corte.  2. NOTIFIQUE o Magn\u00edfico Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, Sr. Cleinaldo de Almeida Costa, a fim de que seja cientificado acerca da ado\u00e7\u00e3o da Medida Cautelar, para cumpri-la, imediatamente, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa pelo descumprimento da Decis\u00e3o, bem como conceda-lhe prazo improrrog\u00e1vel de 15 (quinze) dias para promover e informar a esta Corte acerca das provid\u00eancias adotadas, com vistas a corrigir as falhas detectadas no Edital 01\/2013, de acordo com \u00a7 3\u00ba do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 03\/2012 c\/c art. 5\u00ba, LV da CF\/88, e art. 81 do RI\/TCE.  3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Pleno que extraia c\u00f3pia do Voto do Relator e da Decis\u00e3o a ser proferida, devendo encaminh\u00e1-las ao Magn\u00edfico Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, Sr. Cleinaldo de Almeida Costa, para subsidi\u00e1-lo nas provid\u00eancias a serem adotadas. Vencido o Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, que votou contra o voto do Relator.  CONSELHEIRO-RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE.  PROCESSO N\u00ba 6573\/2012 (Com Vista para o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Rubens Wilkens Paz, aposentado no cargo de Controlador da Atividade Informal, Matr\u00edcula 102.865-0A, do Quadro de Pessoal da SEMPAB, em face da Decis\u00e3o prolatada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4188\/2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do Voto-Vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cf\u201d, 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Rubens Wilkens Paz, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, I, 60 e 61, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 151, caput, e par\u00e1grafo \u00fanico da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe integral provimento nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 569\/2012 (fls. 75\/76 do Processo n\u00ba 4188\/2010), proferida pela egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte em 22.5.2012, e publicada em 24.8.2012, julgue LEGAL e determine o REGISTRO (art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei no 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno) do Decreto de 26.3.2010, \u00e0 fl. 59 do Processo TCE n\u00ba 4188\/2010, referente ao Ato de Aposentadoria do Sr. RUBENS WILKENS PAZ, Controlador de Atividade Informal, Matr\u00edcula n\u00ba 102.865-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Produ\u00e7\u00e3o e Abastecimento \u2013 SEMPAB, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Manaus de 6.4.2010, \u00e0 fl. 58 do Processo TCE n\u00ba 4188\/2010.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002). Vencido o Relator, que votou no sentido de tomar conhecimento do presente Recurso Ordin\u00e1rio, negando-lhe PROVIMENTO, e inclus\u00e3o no item 8.3 da Decis\u00e3o n\u00ba 569\/2012 (fls. 75-76 do Processo n\u00ba 4188\/2010, em anexo) observa\u00e7\u00e3o no sentido de que a anula\u00e7\u00e3o do ato e a suspens\u00e3o do pagamento do benef\u00edcio n\u00e3o devem ser realizadas enquanto n\u00e3o houverem sido repassadas ao INSS as contribui\u00e7\u00f5es erroneamente recolhidas ao Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social, a fim de n\u00e3o prejudicar o inativado, que agiu com irrestrita boa-f\u00e9.  CONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL.  PROCESSO N\u00ba 2211\/2010 (Com Vista para o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles) - Representa\u00e7\u00e3o para apurar poss\u00edvel invalidade do Edital n\u00ba 003\/2010-SUSAM de Sele\u00e7\u00e3o Simplificado para Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por Tempo Determinado, por ofensa ao Princ\u00edpio Constitucional de Cargo e Concurso P\u00fablicos.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, que acolheu o Voto-Vista, em sess\u00e3o, do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas:  1. Apense os autos ao Processo n.\u00ba 1670\/2010, em virtude da similaridade da mat\u00e9ria tratada em ambos os casos. 2. Recomende ao Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal e \u00e0 DICAD que antes de promoverem qualquer representa\u00e7\u00e3o sobre admiss\u00e3o de pessoal, verifiquem a autua\u00e7\u00e3o de processos sobre aquele assunto.  3. \u00c0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002).  CONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL.  PROCESSO N\u00ba 7702\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva, Ex-Prefeito Municipal de Mau\u00e9s, Exerc\u00edcio de 2007, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 127\/2012 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 187\/2008.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais:  1. TOME CONHECIMENTO do Recurso interposto pelo Sr. Odivaldo Miguel de Oliveira, Prefeito Municipal de Mau\u00e9s, exerc\u00edcio de 2007, e lhe D\u00ca TOTAL PROVIMENTO, com fulcro no art.11, III, \u201cg\u201d, da Res. n\u00ba04\/02 \u2013 TCE-AM (Regimento Interno), reformando-se na totalidade a epigrafada Decis\u00e3o, no sentido de Julgar IMPROCEDENTE a Representa\u00e7\u00e3o interposta pela Companhia Energ\u00e9tica do Amazonas \u2013 CEAM, contra aquela Municipalidade, com seu consequente ARQUIVAMENTO.  2. CIENTIFIQUE o recorrente sobre o PROVIMENTO RECURSAL.  PROCESSO N\u00ba 2804\/2011 - Den\u00fancia do Sr. Raylan Barroso de Alencar, Presidente Municipal do PR- Partido da Rep\u00fablica, contra o Sr. Francisco das Chagas D. Val\u00e9rio Tomaz, Prefeito Municipal de Eirunep\u00e9, por poss\u00edveis irregularidades na aplica\u00e7\u00e3o dos Recursos do FUNDEB.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, determine o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, por PERDA DE OBJETO, haja vista o tema aqui denunciado constar das irregularidades j\u00e1 analisadas quando do julgamento da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Munic\u00edpio de Eirunep\u00e9, exerc\u00edcio de 2007 (Processo TCE n\u00ba 2552\/2008), item n\u00ba 08, subitem n\u00ba 7.5, do Relat\u00f3rio\/Voto. No julgamento dos processos seguintes, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, em face do impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.   PROCESSO N\u00ba 4704\/2011 - Recurso de Revis\u00e3o da Sra. Gl\u00edcia Pereira Braga, Procuradora do Estado, referente ao Processo n\u00ba 3139\/1995.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. CONHE\u00c7A do presente Recurso de Revis\u00e3o e no m\u00e9rito, conceda-lhe PROVIMENTO, revisando a Decis\u00e3o n\u00ba 775\/2009 \u2013 TCE - Segunda C\u00e2mara, concedendo o registro do ato concess\u00f3rio de Aposentadoria do Sr. Armando Figueira Sena (Processo TCE n\u00ba 3139\/1995, nos termos originariamente concedidos.  2. CIENTIFIQUE \u00e0 recorrente sobre o provimento do presente Recurso.  PROCESSO N\u00ba 3048\/2011 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 4704\/2011) - Recurso de Revis\u00e3o da Sra. Gl\u00edcia Pereira Braga, Procuradora do Estado, referente ao Processo TCE n\u00ba 464\/2005.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. CONHE\u00c7A do presente Recurso de Revis\u00e3o e no m\u00e9rito, conceda-lhe PROVIMENTO, revisando a Decis\u00e3o n\u00ba 776\/2009 \u2013 TCE - Segunda C\u00e2mara, concedendo o registro do ato concess\u00f3rio de Pens\u00e3o a Sra. Francisca Silveira de Sena (Processo TCE n\u00ba 464\/2005), nos termos originariamente concedidos.  2. CIENTIFIQUE \u00e0 recorrente sobre o provimento do presente recurso.  PROCESSO N\u00ba 4233\/2011 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 4704\/2011) - Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. Silvestre de Castro Filho, Diretor-Presidente do Fundo Previdenci\u00e1rio do Estado do Amazonas-AMAZONPREV, referente ao Processo n\u00ba 3139\/1995.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. CONHE\u00c7A do presente Recurso Ordin\u00e1rio e no m\u00e9rito conceda-lhe PROVIMENTO, modificando a Decis\u00e3o n\u00ba 751\/2011 \u2013 TCE - Segunda C\u00e2mara, no Processo TCE n\u00ba 3139\/1995, no sentido de afastar a multa imposta ao Sr. Silvestre Castro Filho.  2. CIENTIFIQUE o recorrente sobre o provimento do presente recurso.  PROCESSO N\u00ba 2921\/2011 ANEXO AO 4704\/2011 (Anexos: 3048\/2011; 4233\/2011; 127 e 128\/2010 (Recursos n\u00e3o Admitidos); 3139\/1995 (02 volumes \u2013 Julgado) e 464\/2005 (Julgado) - Aposentadoria Volunt\u00e1ria da Sra. Francisca Silveira de Sena, de acordo com o Decreto publicado no DOM de 09.02.2011.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno proceda o DESAPENSAMENTO dos presentes autos, por n\u00e3o terem conex\u00e3o com as mat\u00e9rias em julgamento, inclusive quanto \u00e0 compet\u00eancia distintas para seu julgamento, como expressa o art. 11, III, \u201cf\u201d c\/c o art. 15, III, ambos do RI\/TCEAM, encaminhado-os as C\u00e2maras para que deem prosseguimento ao rito natural dos mesmos. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.  PROCESSO N\u00ba 6744\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. Janilce Fatin Castro Fernandes, Diretora da Casa do Albergado de Manaus, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1863\/2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. CONHE\u00c7A DO RECURSO em tela, na forma dos artigos 59, inciso II e 62, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e artigo 154 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002.  2. NEGUE-LHE PROVIMENTO no m\u00e9rito, mantendo in totum o teor do ACORD\u00c3O N\u00ba 700\/2012-TCE\/TRIBUNAL PLENO, que em sess\u00e3o do dia 28 de junho de 2012, julgou irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas objeto do Processo suso mencionado, com imputa\u00e7\u00e3o de multa e determina\u00e7\u00e3o \u00e0 RECORRENTE.  3. Por fim, cientifique a RECORRENTE a respeito da decis\u00e3o do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 71 da Lei n\u00ba 2.423\/96, a fim de a mesma, possa recolher o valor ali consignado, ficando a cargo do Relator Original, acompanhar o cumprimento do ACORD\u00c3O deste Tribunal de Contas.  PROCESSO N\u00ba 148\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Sr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, Procurador de Contas, em face da apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregulari- dades na aquisi\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o de bens m\u00f3veis no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal de Manaus - CMM.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de sua compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002-TCE\/AM:  1. Julgue PROCEDENTE A REPRESENTA\u00c7\u00c3O, tendo em vista que, apesar de a Comiss\u00e3o de Sindic\u00e2ncia da CMM e o Representado relatarem que nenhum m\u00f3vel consta como desaparecido, n\u00e3o se pode concluir pela extin\u00e7\u00e3o do Processo, haja vista, que n\u00e3o se analisa t\u00e3o somente a aus\u00eancia dos materiais, mas tamb\u00e9m, a exist\u00eancia de ind\u00edcios de irregularidades praticadas com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal.  2. Assine prazo, com fulcro no artigo 1\u00ba, inciso XII, da Lei Org\u00e2nica n\u00ba 2.423\/96, para que a C\u00e2mara Municipal de Manaus \u2013 CMM adote provid\u00eancias necess\u00e1rias para o correto recebimento, tombamento, patrimonializa\u00e7\u00e3o e troca dos bens estranhos ao objeto pactuado, informando, ap\u00f3s, a este TCE das medidas tomadas para o exato cumprimento da Lei.  3. Aplique MULTA ao Vereador ISAAC TAYAH, Presidente e Gestor da C\u00e2mara Municipal de Manaus\/AM, \u00e0 \u00e9poca, no montante de R$ 8.768,25 (Oito Mil, Setecentos e Sessenta e Oito Reais e Vinte e Cinco Centavos), nos termos do artigo 308, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE), alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012, por ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, (artigo 54, inciso II, da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE\/AM).  4. Recomende ao atual Presidente da C\u00e2mara Municipal de Manaus \u2013 CMM com fulcro no artigo 87, incisos I, II, III e IV, da Lei n\u00ba 8.666\/93, instaura\u00e7\u00e3o de Processo Administrativo regular, com vistas \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o da entrega do material em desacordo com o pactuado.  5. Havendo a confirma\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es, a comunica\u00e7\u00e3o de ocorr\u00eancia de crime de a\u00e7\u00e3o p\u00fablica incondicionada ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual:  \u201cArt. 102 \u2013 Quando em autos ou documentos de que conhecerem, os magistrados, membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas ou os titulares dos \u00f3rg\u00e3os integrantes do sistema de controle interno de qualquer dos Poderes verificarem a exist\u00eancia dos crimes definidos nesta Lei remeter\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico as c\u00f3pias e os documentos necess\u00e1rios ao oferecimento de den\u00fancia (Lei 8.666\/93).\u201d   6. Fixe prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notifica\u00e7\u00e3o, para que o respons\u00e1vel recolha os valores das multas acima aplicadas aos cofres da Fazenda P\u00fablica Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM.  7. Autorize a imediata cobran\u00e7a executiva, nos moldes do art. 173 da Subse\u00e7\u00e3o III e da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002\u2013 TCE\/AM, caso a respons\u00e1vel n\u00e3o recolha os valores referente \u00e0s multas aplicadas por esta Corte de Contas e ainda a inscri\u00e7\u00e3o na d\u00edvida ativa, caso persistam os d\u00e9bitos.  PROCESSO N\u00ba 1931\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Vital da Costa Melo, Secret\u00e1rio Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Exerc\u00edcio 2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Julgue IRREGULAR a PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS ANUAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, exerc\u00edcio 2011, da responsabilidade do senhor VITAL DA COSTA MELO, Secret\u00e1rio e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca.  2. Aplique MULTA no valor R$ 8.768,25 (Oito mil, setecentos e sessenta e oito Reais e vinte e cinco centavos), ao senhor VITAL DA COSTA MELO, Secret\u00e1rio e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do artigo 308, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE), alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012, por ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, (artigo 54, inciso II, da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE\/AM), tendo em vista as impropriedades descritas nos Itens 3.2; 3.3 e 3.4 do Relat\u00f3rio\/Voto.  3. Fixe prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notifica\u00e7\u00e3o, para que o respons\u00e1vel recolha os valores das multas acima aplicadas aos cofres da Fazenda P\u00fablica Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM.  4. Autorize a imediata cobran\u00e7a executiva, nos moldes do art. 173 da Subse\u00e7\u00e3o III e da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, caso a respons\u00e1vel n\u00e3o recolha os valores referentes \u00e0s multas aplicadas por esta Corte de Contas e ainda a inscri\u00e7\u00e3o na d\u00edvida ativa, caso persistam os d\u00e9bitos.  5. Encaminhe \u00e0 origem, c\u00f3pia do Parecer da Procuradoria Geral do Munic\u00edpio \u2013 PGM 420\/2007\/PA\/PGM (fls. 546\/555), que orienta acerca do procedimento a ser adotado para Ressarcimento de multas de tr\u00e2nsito.  6. D\u00ea conhecimento \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Manaus \u2013 CMM, conforme o inciso XIV, do artigo 1\u00ba, da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o artigo 5\u00ba, inciso XIV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, da presente informa\u00e7\u00e3o.  PROCESSO N\u00ba 5311\/2012 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Raphael Siqueira Filho, Ex-Diretor-Geral do Departamento Estadual de Tr\u00e2nsito do Amazonas - DETRAN, Exerc\u00edcio de 2005, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 979\/2011 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4057\/1996.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: NEGUE PROVIMENTO quanto ao m\u00e9rito, mantendo in totum o conte\u00fado do ACORD\u00c3O N\u00ba 979\/2011-TCE\/PLENO, exarado no Processo n\u00ba 4057\/1996 \u00e0s fls. 125\/126, em anexo, proferido por esta Corte de Contas, em sess\u00e3o do dia 14 de Dezembro de 2011, com fulcro no art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002, determinando \u00e0 Secretaria do Pleno, que d\u00ea cumprimento ao citado Ac\u00f3rd\u00e3o. Ficando, desta feita, a cargo do Relator Original acompanhar o cumprimento da Decis\u00e3o deste Tribunal de Contas. Registrado o impedimento do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  CONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES. No julgamento do processo seguinte, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, em face do impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.   PROCESSO N\u00ba 1171\/1998 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Tony S\u00e9rgio Jean de Sales, Ex-Prefeito Municipal de Atalaia do Norte, Exerc\u00edcio de 1997.  PARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. DETERMINE que o atual Prefeito de Atalaia do Norte, Senhor NONATO NASCIMENTO TENAZOR, no prazo de 30 (trinta) dias, fa\u00e7a inscrever na D\u00edvida Ativa daquele Munic\u00edpio, em nome dos Senhores TONY S\u00c9RGIO JEAN SALES, ex - Prefeito, GUMERCINO VIEIRA GON\u00c7ALVES, ex-Vice-Prefeito e JONAS DE SOUZA FREIRE, ex Vereador, respectivamente as seguintes import\u00e2ncias: - R$ 55.029,99 (cinquenta e cinco mil, vinte e nove reais e noventa e nove centavos) relativo ao d\u00e9bito apontado no Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba 010\/2004 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO, cujo c\u00e1lculo corrigido se encontra \u00e0s fls. 219\/221 dos presentes autos; - R$ 133.879,99 (cento e trinta e tr\u00eas mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos) relativo ao d\u00e9bito apontado no Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba 010\/2004 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO, cujo c\u00e1lculo corrigido se encontra \u00e0s fls. 222\/224 dos presentes autos; - R$ 55.495,22 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos), relativo ao d\u00e9bito apontado no Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba 010\/2004 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO, cujo c\u00e1lculo corrigido se encontra \u00e0s fls. 225\/227 dos presentes autos.  2. COMUNIQUE ao atual Prefeito de Atalaia do Norte, Senhor NONATO NASCIMENTO TENAZOR que o mesmo deve enviar a esta Corte de Contas as respectivas Certid\u00f5es de D\u00edvida Ativa (CDA\u00b4s) e as provid\u00eancias relativas \u00e0 cobran\u00e7a judicial das citadas import\u00e2ncias, sob pena de lhe ser aplicada multa prevista no inciso IV, do art. 54 da Lei n\u00ba 2423\/1996, c\/c o art. 308, inciso V, al\u00ednea \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE).  3. Na forma prevista no artigo 54, inciso IV, da Lei 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 308, inciso I, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o 25, de 10 de setembro de 2012, aplique aos Senhores:  3.1. ANETE PIRES CASTRO PINTO, ex - Prefeita de Atalaia do Norte a multa de R$ 4.382,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais e doze centavos), por n\u00e3o ter atendido \u00e0 dilig\u00eancia desta Corte de Contas no sentido de providenciar a inscri\u00e7\u00e3o do valor mencionado na d\u00edvida ativa daquele Munic\u00edpio, descumprindo o determinado no item 3, do Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba 010\/2004 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO, \u00e0s fls. 199\/201 dos presentes autos;  3.2. WALMIR V\u00cdTOR DOS SANTOS, ex - Presidente da C\u00e2mara de Atalaia do Norte a multa de R$ 4.382,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais e doze centavos), por n\u00e3o ter atendido \u00e0 dilig\u00eancia desta Corte de Contas, solicitada por meio do Of\u00edcio n\u00ba 354\/SP de 22 de julho de 2004 (fl.202), descumprindo o determinado no item 3, do Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba 010\/2004 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO, \u00e0s fls. 199\/201 dos presentes autos;  3.3. RUBENEY DE CASTRO ALVES, ex - Presidente da C\u00e2mara de Atalaia do Norte a multa de R$ 4.382,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais e doze centavos), por n\u00e3o ter atendido \u00e0 dilig\u00eancia desta Corte de Contas, solicitada por meio dos Of\u00edcios n\u00ba 103\/SP de 22 de junho de 2005 (fl. 204) e 032\/2007 de 12 de fevereiro de 2007(fl.206), descumprindo o determinado no item 3, do Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba 010\/2004 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO, \u00e0s fls. 199\/201 dos presentes autos.  4. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias (artigo 174 do Regimento Interno) para que os Senhores ANETE PIRES CASTRO PINTO, ex-Prefeita de Atalaia do Norte; WALMIR V\u00cdTOR DOS SANTOS e RUBENEY DE CASTRO ALVES, ex-Presidentes da C\u00e2mara de Atalaia do Norte, recolham aos cofres da Fazenda Estadual o valor das multas ora aplicadas, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nestes autos. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, aquelas import\u00e2ncias dever\u00e3o ser atualizadas monetariamente (artigo 55, da Lei n. 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas no artigo 173 da Subse\u00e7\u00e3o III, da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n\u00ba 4\/2002.  5. DETERMINE \u00e0 SECEX que a pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o designada para inspecionar in loco as Presta\u00e7\u00f5es de Contas da Prefeitura e da C\u00e2mara de Atalaia do Norte, verifique:  5.1. Se a Presta\u00e7\u00e3o de Contas relativa ao exerc\u00edcio de 1997 j\u00e1 foi apreciada pelo Poder Legislativo de Atalaia do Norte;  5.2. A exist\u00eancia da comprova\u00e7\u00e3o de que os valores relativos aos d\u00e9bitos impostos aos Senhores TONY S\u00c9RGIO JEAN SALES, GUMERCINO VIEIRA GON\u00c7ALVES, e JONAS DE SOUZA FREIRE foi devolvido ao Er\u00e1rio Municipal ou inscrito na d\u00edvida ativa do Munic\u00edpio de Atalaia do Norte, ou, em caso negativo, que provid\u00eancias foram adotadas pelo Executivo Municipal para a cobran\u00e7a judicial dos ditos valores:  5.3. Se foi registrado na contabilidade do Munic\u00edpio de Atalaia do Norte, a import\u00e2ncia de R$ 103.600,00 (Cento e tr\u00eas mil e seiscentos reais), valor baixado, indevidamente, atrav\u00e9s das Varia\u00e7\u00f5es Patrimoniais Passivas\/Conta \u201cRESPONS\u00c1VEIS DIVERSOS\u201d, como expresso no item 4 do Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba 010\/2004 \u2013 TCE-TRIBUNAL PLENO, \u00e0s fls. 199\/201 do Processo n\u00ba 263\/1998.  6. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno:  6.1. O arquivamento, por perda de objeto, do Processo n\u00ba 2536\/1997 (N.G. 6388\/1997) nos termos do \u00a7 1\u00ba, do artigo 164 do Regimento Interno;  6.2. As provid\u00eancias previstas no \u00a7 2\u00ba, do artigo 162, do Regimento Interno. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.  PROCESSO N\u00ba 4665\/2010 - Representa\u00e7\u00e3o pela restaura\u00e7\u00e3o da legalidade no Regime de Pessoal do Centro de Educa\u00e7\u00e3o Tecnol\u00f3gica do Amazonas - CETAM.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. TOME CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o, interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, na pessoa dos Procuradores de Contas ELISSANDRA MONTEIRO FREIRE DE MENEZES, EVELYN FREIRE DE CARVALHO LANGARO PAREJA e RUY MARCELO ALENCAR DE MENDON\u00c7A, por ter preenchido os princ\u00edpios de admissibilidade do art. 288, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno.  2. NO M\u00c9RITO julgue-a procedente, reconhecendo a ilegalidade da omiss\u00e3o no tocante \u00e0 cria\u00e7\u00e3o do quadro de pessoal efetivo do CETAM.  3. DETERMINE que a Secretaria do Tribunal Pleno:  3.1. Com arrimo nos artigos 64 e 284 do Regimento Interno, providencie o apensamento da presente Representa\u00e7\u00e3o, ao Processo n. 1914\/2011 que cuida da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do exerc\u00edcio de 2010 do Centro de Educa\u00e7\u00e3o Tecnol\u00f3gica do Amazonas \u2013 CETAM, para exame em conjunto, devendo a Unidade T\u00e9cnica aclarar se as contrata\u00e7\u00f5es questionadas foram encaminhadas a esta Corte, qual o resultado do julgamento e seu reflexo na aprecia\u00e7\u00e3o das contas;  3.2. Adote as provid\u00eancias previstas no \u00a7 1\u00ba, do artigo 162, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, de 23.5.2002 (RITCE).  CONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO.  PROCESSO N\u00ba 1719\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Paulo Souza dos Santos, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Pauini, Exerc\u00edcio de 2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o E. Tribunal Pleno:  1. Julgue REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Pauini, exerc\u00edcio de 2011, sob a responsabilidade do Sr. Paulo Souza dos Santos, nos termos do art. 71, II, c\/c o art. 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 1\u00ba, II, c\/c art. 22, II, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, e art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  2. Recomende ao Presidente da C\u00e2mara e ordenador de despesas maior cuidado no trato das regras or\u00e7ament\u00e1ria e financeira no \u00e2mbito da gest\u00e3o p\u00fablica e a estrita observ\u00e2ncia ao disposto no art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 07\/02-TCE\/AM e art. 54 e 55 da LRF.  POR MAIORIA, nos termos do Voto-Destaque do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. APLIQUE MULTA de R$4.384,12 ao Sr. Paulo Souza dos Santos, Presidente da C\u00e2mara de Pauini, pelo atraso no envio de dados, via ACP, referente aos meses de janeiro, fevereiro, mar\u00e7o e junho de 2011, com fulcro no art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba4\/2002-TCE\/AM.  2. APLIQUE MULTA de R$ 2.192,06 ao Sr. Paulo Souza dos Santos, Presidente da C\u00e2mara de Pauini, pela inadimpl\u00eancia das informa\u00e7\u00f5es dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal referente ao 1\u00ba e 2\u00ba semestres, com fulcro no art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba4\/2002-TCE\/AM.  3. FIXE o prazo de 30 (trinta) dias (artigo 174 do Regimento Interno), para que o Sr. Paulo Souza dos Santos, Presidente da C\u00e2mara de Pauini, recolha aos cofres da Fazenda Estadual as multas ora aplicadas, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, os valores das multas dever\u00e3o ser atualizados monetariamente (artigo 55, da Lei n\u00ba 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas no artigo 173 da Subse\u00e7\u00e3o III, da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n\u00ba4\/2002. Vencido o voto do Relator contr\u00e1rio a aplica\u00e7\u00e3o das multas. Vencido o Voto-Destaque, proferido, em sess\u00e3o, do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles que votou pela aplica\u00e7\u00e3o de multa pelo atraso no ACP, referentes a tr\u00eas meses que foram superior a trinta dias (janeiro, fevereiro e dezembro), totalizando R$2.420,00, bem como a multa pelo atraso nos relat\u00f3rios de gest\u00e3o fiscal.  PROCESSO N\u00ba 10146\/2012 - Inadimpl\u00eancia quanto ao envio das informa\u00e7\u00f5es via GEFIS, referentes aos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e de Gest\u00e3o Fiscal.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Aplique ao Sr. Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva, Prefeito \u00e0 \u00e9poca do Munic\u00edpio de Mau\u00e9s, multa no valor de R$ 2.192,06 (Dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), nos termos dos artigos 1\u00b0, XXVI e 52 da Lei 2423\/1996 (Lei Org\u00e2nica do TCE\/AM) c\/c art. 308, II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002 (Regimento Interno do TCE\/AM), pela remessa intempestiva dos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, referentes ao 1\u00ba e 2\u00ba bimestres de 2012, previsto no artigo 165 \u00a73\u00b0 da CF\/88.  2. Fixe prazo de 30 dias para recolhimento da multa aplicada aos cofres da Fazenda Estadual com comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, acrescido de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, da Lei Org\u00e2nica e \u00a74\u00b0 do art. 174 do Regimento Interno, autorizando desde j\u00e1 inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na d\u00edvida ativa e instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento, nos termos do art. 173 do Regimento Interno.  3. Encaminhe \u00e0 Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios do Interior \u2013 DICAMI c\u00f3pia desta decis\u00e3o para que proceda a juntada nos autos da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s, exerc\u00edcio de 2012.  POR MAIORIA, nos termos do Voto-Destaque do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Aplique multa de R$ 1.096,03 ao Sr. Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva, Prefeito \u00e0 \u00e9poca do Munic\u00edpio de Mau\u00e9s, pela inadimpl\u00eancia dos dados do Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal referente ao 1\u00ba semestre, com fulcro no art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM.  2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias (artigo 174 do Regimento Interno), para que o Sr. Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva, Prefeito \u00e0 \u00e9poca do Munic\u00edpio de Mau\u00e9s, recolha aos cofres da Fazenda Estadual a multa ora fixada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, os valores das multas dever\u00e3o ser atualizados monetariamente (artigo 55, da Lei n. 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas no artigo 173 da Subse\u00e7\u00e3o III, da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 4\/2002. Vencido o Relator que votou contr\u00e1rio a multa da inadimpl\u00eancia do Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal.  D\u00ea ci\u00eancia desta Decis\u00e3o, bem como do Relat\u00f3rio e do Voto que a fundamentaram ao Respons\u00e1vel. Registrado o impedimento do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 10117\/2012 - Inadimpl\u00eancia quanto ao envio das informa\u00e7\u00f5es via GEFIS, referentes aos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e de Gest\u00e3o Fiscal.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Aplique ao Sr. Gean Campos de Barros, Prefeito \u00e0 \u00e9poca do Munic\u00edpio de L\u00e1brea, multa no valor de R$ 2.192,06 (Dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), nos termos dos artigos 1\u00b0, XXVI e 52 da Lei 2423\/1996 (Lei Org\u00e2nica do TCE\/AM) c\/c art. 308, II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002 (Regimento Interno do TCE\/AM), pela remessa intempestiva dos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, referentes ao 1\u00ba e 2\u00ba bimestres de 2012, previsto no artigo 165 \u00a73\u00b0 da CF\/88.  2. Fixe prazo de 30 dias para recolhimento da multa aplicada aos cofres da Fazenda Estadual com comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, acrescido de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, da Lei Org\u00e2nica e \u00a74\u00b0 do art. 174 do Regimento Interno, autorizando desde j\u00e1 inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na d\u00edvida ativa e instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento, nos termos do art. 173 do Regimento Interno.  3. Encaminhe \u00e0 Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios do Interior \u2013 DICAMI c\u00f3pia desta decis\u00e3o para que proceda a juntada nos autos da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de L\u00e1brea, exerc\u00edcio de 2012.  POR MAIORIA, com desempate da Presid\u00eancia, nos termos do Voto-Destaque do Conselheiro Julio Cabral, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Aplique multa de R$ 1.096,03 ao Sr. Gean Campos de Barros, Prefeito \u00e0 \u00e9poca do Munic\u00edpio de L\u00e1brea, pela inadimpl\u00eancia dos dados do Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal referente ao 1\u00ba semestre, com fulcro no art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM.  2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias (artigo 174 do Regimento Interno), para que o Sr. Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva, Prefeito \u00e0 \u00e9poca do Munic\u00edpio de Mau\u00e9s, recolha aos cofres da Fazenda Estadual a multa ora fixada com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, os valores das multas dever\u00e3o ser atualizados monetariamente (artigo 55, da Lei n. 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas no artigo 173 da Subse\u00e7\u00e3o III, da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n. 4\/2002. Vencido o Relator que votou contr\u00e1rio a multa referente a inadimpl\u00eancia do Relat\u00f3rio da Gest\u00e3o Fiscal. Acompanhou o Relator o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles. D\u00ea ci\u00eancia desta Decis\u00e3o, bem como do Relat\u00f3rio e do Voto que a fundamentaram ao Respons\u00e1vel.  PROCESSO N\u00ba 3478\/2011 - Recurso de Revis\u00e3o do Sr. Orlando da Silva C\u00e2mara, Ex- Diretor-Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Turismo, referente ao Processo n\u00ba 7291\/2000.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. N\u00c3O CONHE\u00c7A o presente Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Orlando da Silva C\u00e2mara, ex-Diretor-Presidente e Ordenador de Despesa da Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Turismo, mantendo o inteiro teor da Decis\u00e3o recorrida, nos termos do art. 65 e incisos e art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 11, III, \u201cg\u201d c\/c art. 157 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002.  2. D\u00ca ci\u00eancia ao Recorrente do Ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo E. Tribunal Pleno e determine o arquivamento do presente processo.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de abril de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 38) PROCESSO N\u00ba. 3716\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar formulado pela Empresa Merck Sharp & Dohme Farmac\u00eautica Ltda (MSD), com vistas a anular o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 021\/2013-CPL\/SEMSA, por viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios basilares dos processos licitat\u00f3rios e realizar um novo procedimento licitat\u00f3rio.  DESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2013. PROCESSO N\u00ba. 3718\/2013 \u2013 Den\u00fancia com pedido de medida cautelar formulada pela Meck Sharp & Dohme Farmac\u00eautica Ltda, com vistas a anular o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 517\/2013 por viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios basilares dos processos licitat\u00f3rios e realizar um novo procedimento licitat\u00f3rio. DESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2013. PROCESSO N\u00ba. 3750\/2013 \u2013 Consulta do Sr. Raimundo Rodrigues de Souza, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Mau\u00e9s, acerca da incid\u00eancia do inciso VI do art. 29 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.  DESPACHO: ADMITO o presente consulta. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2013. PROCESSO N\u00ba. 3498\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. HYPERION PEIXOTO DE AZEVEDO, Conselheiro aposentado, referente ao processo n. 892\/2013. DESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2013. PROCESSO N\u00ba. 3172\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. AUGUSTO MELO DA SILVA, Presidente da LABREAPREV, referente ao processo n. 225\/2007. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2013 PROCESSO N\u00ba. 3219\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. HYPERION PEIXOTO DE AZEVEDO, Conselheiro aposentado, referente ao processo n. 1766\/2013. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2013 PROCESSO N\u00ba. 3378\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o n. 227\/2012 \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do processo n. 5660\/2012. DESPACHO: DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2013. PROCESSO N\u00ba. 3497\/2012 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pela Sra. ENILDA TORRES DA COSTA, aposentada, referente ao processo n. 3191\/2007. DESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2013. PROCESSO N\u00ba. 3486\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. CLEM\u00caNCIO CESAR CAMPOS CORTEZ, ex-Diretor do Hospital P. S. 28 de Agosto, referente ao processo n. 1586\/2010. DESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2013. PROCESSO N\u00ba. 3388\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pela Sra. L\u00daCIA CARLA DA GAMA RODRIGUES, Ordenadora da ADECON, referente ao processo n. 1853\/2012. DESPACHO: DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2013. PROCESSO N\u00ba. 3376\/2013 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pelo Sr. CLEINADO DE ALMEIDA COSTA, Reitor da U.E.A,  referente ao processo n. 2806\/2009. DESPACHO: DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2013. PROCESSO N\u00ba. 2856\/2013 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pelo Sr. JOS\u00c9 MENEZES, PINHEIRO, Diretor do SAAE - Presidente Figueiredo, referente ao processo n. 3153\/2011. DESPACHO: DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2013. PROCESSO N\u00ba. 3247\/2013 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. ANTONIO MAIA CIDADE, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Borba, referente ao processo n. 3062\/2012. DESPACHO: DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2013. PROCESSO N\u00ba. 3641\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas em face do Estado do Amazonas, no intuito de adotar medidas em prote\u00e7\u00e3o ao patrim\u00f4nio p\u00fablico e acompanhar as a\u00e7\u00f5es do Programa \u00c1guas para Manaus \u2013 PROAMA. DESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2013. PROCESSO N\u00ba. 3576\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o para apura\u00e7\u00e3o de legalidade e legitimidade de Gratifica\u00e7\u00e3o de Assistente Parlamentar. DESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2013. PROCESSO N\u00ba. 3714\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelos Srs. BIBIANO GARCIA FILHO, vereador de Manaus e JOS\u00c9 RICARDO WENDLING, Deputado Estadual, EM FACE DA Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA, por irregularidades no Preg\u00e3o Presencial n. 011\/2013-CPL\/SEMSA (Registro de Pre\u00e7o). DESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2013. PROCESSO N\u00ba. 3174\/2012 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. AUGUSTO MELO DA SILVA, Presidente da LABREAPREV, referente ao processo n. 289\/2007. DESPACHO: DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2013. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2013. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PORTARIA N\u00ba 10, DE 15 DE MAIO DE 2013. Acrescenta dispositivos \u00e0 Portaria n\u00ba 05, de 31 de agosto de 2010 e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o artigo 112, 117 e 118 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996 e os artigos 57, 58, 59, inciso V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), CONSIDERANDO que cada Procurador possui suas atribui\u00e7\u00f5es definidas pelos blocos de distribui\u00e7\u00e3o, constantes das Portarias n\u00ba 05\/2010 e 07\/2012; CONSIDERANDO os princ\u00edpios institucionais da unidade e indivisibilidade do Minist\u00e9rio P\u00fablico; CONSIDERANDO a necessidade de regular a tramita\u00e7\u00e3o das Representa\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, a fim de evitar duplicidades; RESOLVE: Art. 1\u00b0. Fica acrescido ao art. 16 da Portaria n\u00ba 05\/2010: Art. 16 ... (...) \u00a71\u00ba. O Procurador de Contas que desejar expedir Of\u00edcios Requisit\u00f3rios ou oferecer Representa\u00e7\u00e3o sobre quest\u00f5es que envolvam munic\u00edpios, \u00f3rg\u00e3os e entidades que integrem o bloco de atribui\u00e7\u00f5es de outro procurador, dever\u00e1 comunic\u00e1-lo formalmente, por meio de memorando, sua inten\u00e7\u00e3o.       \u00a72\u00ba. A DIMP somente poder\u00e1 receber os Of\u00edcios Requisit\u00f3rios e Representa\u00e7\u00f5es no caso do par\u00e1grafo anterior, quando constar anexado o memorando devidamente despachado, com a anu\u00eancia do Procurador oficiante junto ao \u00f3rg\u00e3o, entidade ou munic\u00edpio em quest\u00e3o. Art. 2\u00b0. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando as disposi\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2013.    EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. DELZU\u00cdTA BEZERRA GUIMAR\u00c3ES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0139\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba3752\/2011 referente \u00e0 Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara                              EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, III, da Lei n. 2.423\/96-TCE, e art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, combinado com o art. 5.\u00ba LV da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO FERREIRA LIMA, ex-Prefeito de Caapiranga para no prazo de 30 dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, t\u00e9rreo, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar justificativas ou documentos de modo a sanear as impropriedades apontadas no Processo TCE n. 5880\/2011 \u2013 Concurso P\u00fablico, Edital n. 001\/2011, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.  DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2013. ALEXANDRE RIBEIRO AMARAL Diretor           --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[11,1],"tags":[],"class_list":["post-3622","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-11","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3622","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3622"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3622\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6963,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3622\/revisions\/6963"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3622"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3622"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3622"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}