{"id":3653,"date":"2013-06-04T19:55:07","date_gmt":"2013-06-04T19:55:07","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3653"},"modified":"2016-07-08T15:36:36","modified_gmt":"2016-07-08T15:36:36","slug":"edicao-n%c2%ba-658-de-04-de-junho-de-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3653","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 658 de 04 de junho de 2013"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/06\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-658-de-04-de-junho-de-2013.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 16, DE 23 DE MAIO DE 2013                                              ALTERA A VIG\u00caNCIA DA RESOLU\u00c7\u00c3O TCE   N\u00ba 14, DE 25 DE ABRIL DE 2013  O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais previstas no art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas), que estabelece a compet\u00eancia do Tribunal para expedir atos e instru\u00e7\u00f5es normativas sobre mat\u00e9ria de suas atribui\u00e7\u00f5es; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o valor da di\u00e1ria concedida a servidor que, a servi\u00e7o, se afastar da sua sede de trabalho, em car\u00e1ter eventual ou transit\u00f3rio, para outro munic\u00edpio do Estado do Amazonas;   RESOLVE: Art. 1\u00ba. Alterar o artigo 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 14, de 25 de abril de 2013, que passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. 2\u00ba. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, em especial a Resolu\u00e7\u00e3o n. 07, de 3 de maio de 2006, com efeito a partir de 1\u00ba de abril de 2013.\u201d SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro Vice-Presidente ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Conselheiro-Corregedor L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE Conselheiro-Ouvidor RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES Conselheiro YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS Auditor, em substitui\u00e7\u00e3o a Conselheiro CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Procurador-Geral de Contas EXTRATO Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 09\/2012, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa ATIVA TERCEIRIZA\u00c7\u00c3O LTDA. 01. Data: 04\/06\/2013. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa ATIVA TERCEIRIZA\u00c7\u00c3O LTDA. 03. Esp\u00e9cie: Prorroga Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os. 04. Objeto: Prorroga\u00e7\u00e3o do prazo do Contrato Original por 12 (doze) meses. 05. Valor Global: R$ 951.874,68 (novecentos e cinquenta e um mil, oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). 06. Prazo: 12 (doze) meses. 07. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.126.0056.2466; Natureza da Despesa: 3.3.90.37.02; Fonte de Recursos: 100. 08. Empenho: Nota de Empenho n\u00ba. 774, de 03 de maio de 2013, no valor de R$ 555.260,23 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e sessenta reais e vinte e tr\u00eas centavos) para o presente exerc\u00edcio, restando o valor de R$ 396.614,45 (trezentos e noventa e seis mil, seiscentos e catorze reais e quarenta e cinco centavos) para ser empenhado no pr\u00f3ximo exerc\u00edcio financeiro. Manaus, 04 de junho de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o ERRATA DA 22\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO DESTERRO E SILVA, EM SESS\u00c3O  DO DIA  06 DE  JUNHO  DE  2013, PUBLICADA NO DIA 29\/05\/2013 DOE N\u00ba 656, P\u00c1G. 11. CORRIGINDO  DATA. ONDE SE L\u00ca   06\/06\/2013 LEIA-SE 05\/06\/2013 Manaus,  03 de  Junho  de   2013 MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O DE DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 41). PROCESSO N\u00ba. 3823\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. MANUEL EDMUNDO MARIANO DA SILVA, EX-Secretario Executivo de Justi\u00e7a e Direitos Humanos \u2013 SEJUS, referente ao processo n. 1760\/2011. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 2013. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2013. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  22 \u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA  DE  29 DE MAIO DE  2013. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 3744\/2013. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de licen\u00e7a para tratamento de interesse particular.  4-Interessada: Sra. Jaqueline Carvalho de Oliveira, servidora deste Tribunal, ocupante do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, Matr\u00edcula 1353-6A. 5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 296\/2013 (fl. 11\/11 v). 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 195\/2013 (fls.13\/14). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O 89\/2013 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR, no sentido de: 8.1-Deferir o pedido da requerente e conceder-lhe licen\u00e7a para tratamento de interesse particular, sem remunera\u00e7\u00e3o, pelo per\u00edodo de 2 anos, prorrog\u00e1veis por igual per\u00edodo, com in\u00edcio em 26 de junho de 2013, com base no art. 75 da Lei Estadual n.\u00b0 1762\/86; 8.2-Determinar \u00e0 Diretoria de Recursos Humanos que promova as devidas anota\u00e7\u00f5es nos assentamentos da servidora; 8.3-Comunicar \u00e0 servidora. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 21\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 29 DE MAIO DE 2013. CONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR.  PROCESSO TCE n\u00ba 347\/2012 (2 Vols.). Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar, formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas.  DECIS\u00c3O N.155\/2013  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, IV, da Lei 2423\/96, c\/c o art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201cc\u201d, inciso VI, al\u00ednea \u201cb\u201d e art. 263, \u00a7\u00a7 5\u00ba e 6\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante desta Decis\u00e3o, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 1- CONSIDERAR ilegal a acumula\u00e7\u00e3o de cargos, exercido pelos servidores Daniel L\u00facio Rodrigues Dutra e L\u00facio Figueira Pimentel, consoante art. 37, inciso XVI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; 2- DETERMINAR que a Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas exclua de seu quadro de pessoal os servidores acima mencionados, caso ap\u00f3s notificados, n\u00e3o optem em permanecer na referida institui\u00e7\u00e3o policial, comunicando a este Tribunal de Contas, no prazo de 30 dias as medidas adotas, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa; 3- DETERMINAR o envio de c\u00f3pia dos presentes autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual para que promova, se assim entender, a\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa, nos termos dos arts. 114, III, da Lei n.\u00b0 2.423\/96 e 54, XII, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 04\/2002. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NAS  20\u00aa E 21\u00aa\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 2013.                                                                                                                                                                                                     1- PROCESSO TCE n\u00ba 1301\/2010.\t 2- Natureza: Administrativo. 3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. 4- Parte: Sr. Osmani da Silva Santos, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, matr\u00edcula n\u00ba 1352-8A, aprovado no concurso, promovido por este TCE. 5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final (fl. 119). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 86\/2013-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de aprovar no est\u00e1gio probat\u00f3rio o Sr. Osmani da Silva Santos e consequentemente pela efetiva\u00e7\u00e3o no Quadro Permanente de Pessoal desta Corte de Contas, nos termos do art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2010, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2011, ambas do TCE\/AM, devendo o interessado ser cientificado desta decis\u00e3o, com a consigna\u00e7\u00e3o em seus assentos funcionais do resultado dessa avalia\u00e7\u00e3o, bem como da decis\u00e3o proferida por este colegiado. 8- Ata: 20\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 9- Data da Sess\u00e3o: 23 de maio de 2013. 10- Especifica\u00e7\u00e3o do quorum: Conselheiros: \u00c9rico Xavier Desterro e Silva (Presidente), L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, Raimundo Jos\u00e9 Michiles, Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior e Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos (Convocado). 11- Representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao TCE: Procurador-Geral de Contas, Sr. Carlos Alberto Souza de Almeida.                                                                                                                                                                                                          1-PROCESSO TCE n\u00ba 3531\/2013. 2-Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de averba\u00e7\u00e3o de tempo de servi\u00e7o.  4-Interessada: Sra. Rosenilda Freitas da Silva, servidora deste Tribunal, matr\u00edcula n\u00ba 001.250-5A, no cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo. 5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 291\/2013 (fl. 07). 6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 191\/2013 (fls. 09\/10). 7-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 87\/2013-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido da Sra. Rosenilda Freitas da Silva, nos seguintes termos: 8.1-Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 2.560 dias, ou seja, 07 (sete) anos e 05 (cinco) dias, j\u00e1 retirados os 23 (dias) dias de concomit\u00e2ncia; 8.2-Determinar \u00e0 DIRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado, nos assentamentos funcionais da servidora, fazendo, para tanto, o devido registro; 8.3-Depois de cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00b0, do Regimento Interno; 9- Ata: 21\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 23 de maio de 2013. 11- Especifica\u00e7\u00e3o do quorum: Conselheiros: \u00c9rico Xavier Desterro e Silva (Presidente), L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque,\tRaimundo Jos\u00e9 Michiles, Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior e Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos (Convocada).  12- Representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao TCE: Procurador Evanildo Santana Bragan\u00e7a, Procurador-Geral de Contas, em substitui\u00e7\u00e3o. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de Junho de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 20\u00aa E 21\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 2013. 1- PROCESSO TCE N\u00ba 1676\/2013. Apenso: Processo n\u00ba 5850\/2010   2- Assunto: Recurso de Revis\u00e3o. 3- Recorrente: Sr. Bernardo Vitorino Lima, Policia Militar. 4- Objeto: Reforma da Decis\u00e3o n\u00ba 891\/2012, proferida pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, nos autos de n\u00ba 5850\/2010. 5- Unidade T\u00e9cnica: DICARP- Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 339\/2013 (fls. 73\/77). 6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio \t P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 3359\/2013-MPC-RMAM, do Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, Procurador de Contas (fls 79\/82). 7- Relator: Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque. 8- AC\u00d3RD\u00c3O: N\u00ba 385\/2013 - Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, AC\u00d3RDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, que discordou do pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Preliminarmente, tomar conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Bernardo Vitorino Lima, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos nos 145, I, II e III, e 157, \u00a71\u00ba e  2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002; 8.2- No m\u00e9rito, dar-lhe PROVIMENTO, nos termos do art. 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, para anular a Decis\u00e3o n\u00ba 891\/2012, proferida pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, nos autos do Processo n\u00ba 5850\/2010, em Sess\u00e3o datada de 11\/09\/2012, que julgou ilegal e negou registro ao ato de transfer\u00eancia para a reserva remunerada do recorrente; 8.3- Julgar legal o Decreto de 03.08.2010, publicado no Di\u00e1rio Oficial de mesma data, que transferiu para a reserva da Pol\u00edcia Militar do Amazonas, o 3\u00ba Sargento Bernardo Vitorino Lima, matr\u00edcula n\u00ba 053.893-AO, determinado o competente registro (art. 1\u00ba V, c\/c o art. 31, II, da Lei n\u00ba 2423\/1996, e art. 5\u00ba, V, c\/c o art. 264, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE\/AM. 9- Ata: 20\u00aa. Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno. 10- Data da Sess\u00e3o: 23 de maio de 2013.  1 -PROCESSO TCE n\u00ba 1229\/2013.Apensos: Processo n\u00bas 5043\/2010 e 4972\/2010  2- Assunto: Recurso Revis\u00e3o. 3- Recorrente: Sra. Maria Helena Silva Pontes, aposentada no cargo de Economista, do quadro de pessoal da SEMED. 4- Objeto: Reforma da Decis\u00e3o n\u00ba 855\/2012, proferida pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, nos autos de n\u00ba 4972\/2010 (fls. 17). 5-Unidade T\u00e9cnica:  DICARP \u2013 Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 265\/2013 (fls. 18\/18 v.) 6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio Publico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 3361\/2013-MPC-JBC, do Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza, Procurador de Contas (fls. 23\/29). Relator: Conselheiro Ari Moutinho da Costa J\u00fanior. 8- AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 394\/2013 - - Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, AC\u00d3RDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio junto a este Tribunal, no sentido de conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o e, no m\u00e9rito, DAR-LHE PROVIMENTO, para:  8.1- Tomar sem efeito a Decis\u00e3o n\u00ba 885\/2012- TCE- Segunda C\u00e2mara (fls. 106\/107, do Processo n\u00ba 4972\/2010, em apenso); 8.2- Julgar legal o ato de aposentadoria da Sra. Maria Helena Silva Pontes, no cargo de economista B-III-09, Matr\u00edcula N\u00ba 006.659-1B, do quadro de pessoal da SEMED, concedida pelo Decreto 17\/5\/2010, publicado no DOM de mesma data, com seu conseq\u00fcente registro. 9-Ata: 21\u00aa. Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno. 10-Data da Sess\u00e3o: 29 de maio de 2013.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno AVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O  Tomada de Pre\u00e7os n\u00ba 05\/2013 A Presidente da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, designada pela Portaria N\u00ba 25\/2013 - GPDRH do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, torna p\u00fablico para os interessados que realizar\u00e1 no dia 18\/06\/2013 \u00e0s 9h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cTomada de Pre\u00e7os\u201d, objetivando  contrata\u00e7\u00e3o de uma empresa especializada no ramo de v\u00eddeoprodu\u00e7\u00e3o para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos de v\u00eddeodocumenta\u00e7\u00e3o a ser veiculada em formato de MPEG-2, via Portal do TCE, correspondendo ao n\u00famero de sess\u00f5es do Tribunal Pleno deste TCE-AM, conforme as especifica\u00e7\u00f5es do Projeto B\u00e1sico.O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 7h \u00e0s 13h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax). COMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2013.         M\u00d4NICA AZEVEDO BALLUT          Presidente da CPL\/TCE         --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[11,1],"tags":[],"class_list":["post-3653","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-11","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3653","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3653"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3653\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6956,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3653\/revisions\/6956"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3653"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3653"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3653"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}