{"id":3717,"date":"2013-06-17T19:54:20","date_gmt":"2013-06-17T19:54:20","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3717"},"modified":"2016-07-08T15:36:35","modified_gmt":"2016-07-08T15:36:35","slug":"edicao-n%c2%ba-667-de-17-de-junho-de-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3717","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 667 de 17 de junho de 2013"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/06\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-667-de-17-de-junho-de-2013.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--P O R T A R I A  N\u00ba 208\/2013-SGDIRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 3984\/2013, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 7.000,00 (sete mil reais) como adiantamento em favor do servidor LUIS ARTHUR DO CARMO RIBEIRO DE SOUZA, Matr\u00edcula n\u00ba 000.565-7A, para custear despesas previstas no inciso II, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2013.                  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES                   Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o   *Republicado por incorre\u00e7\u00e3o. P O R T A R I A  N\u00ba 218\/2013-SGDIRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 4083\/2013, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 1.000,00 (mil reais) como adiantamento em favor do servidor JOS\u00c9 RAIMUNDO MAQUIN\u00c9 J\u00daNIOR, Matr\u00edcula n\u00ba 001.810-4A, para custear despesas previstas no inciso II, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2013.              FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES               Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o   P O R T A R I A  N\u00ba 217\/2013-SGDIRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 4084\/2013, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 1.000,00 (mil reais) como adiantamento em favor do servidor JOS\u00c9 RAIMUNDO MAQUIN\u00c9 J\u00daNIOR, Matr\u00edcula n\u00ba 001.810-4A, para custear despesas previstas no inciso II, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013 PESSOA JURIDICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2013.              FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES              Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o      P O R T A R I A  N\u00ba 218\/2013-SGDIRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 4085\/2013, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) como adiantamento em favor do servidor IVAN WALLACE DA SILVA FARIAS, Matr\u00edcula n\u00ba 00.1815-5A, para custear despesas previstas no inciso II, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2013.                 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES                  Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o   P O R T A R I A  N\u00ba 219\/2013-SGDIRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 4079\/2013, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) como adiantamento em favor do servidor CHARLES ALMEIDA E SILVA, Matr\u00edcula n\u00ba 000.44-2A, para custear despesas previstas no inciso II, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2013.                FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES                   Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o   PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 23\u00aa\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA  DE 13  DE JUNHO DE 2013 1- PROCESSO TCE N\u00ba 1302\/2013.  Apenso: Processo n\u00ba 1214\/2013. 2- Assunto: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar, formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, atrav\u00e9s do Procurador Evanildo Santana Bragan\u00e7a. 3-Objeto: Imediata suspens\u00e3o do processo seletivo simplificado n\u00ba 001\/2013-SEMED destinado a contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria para o cargo de professor das escolas urbanas e rurais do Munic\u00edpio de Benjamin Constant. 4-Partes: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas e Munic\u00edpio de Benjamin Constant. 5-Unidade T\u00e9cnica: DICAD- Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 132\/2013 (fls. 92\/92 v.) e Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 190\/2013 (fl. 95). 6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 3921\/2013-MPC-ESB, do Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a, Procurador de Contas (fls. 100\/104). 7-Relator: Auditora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 162\/2013-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, IV, da Lei 2423\/96, c\/c o art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201cc\u201d, inciso VI, al\u00ednea \u201cb\u201d e art. 263, \u00a7\u00a7 5\u00ba e 6\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Excelent\u00edssima Senhora Auditora-Relatora, que passa a ser parte integrante desta Decis\u00e3o, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1-Julgar PROCEDENTE a representa\u00e7\u00e3o objeto destes autos de n\u00ba 1.302\/2013; 8.2-Julgar ILEGAL o edital n\u00ba 01\/2013 \u2013 SEMED (Benjamin Constant) e negar registro as admiss\u00f5es dele decorrentes referente ao Processo TCE n\u00ba 1214\/2013 (apenso); 8.3-Penalizar a Prefeitura de Benjamin Constant e a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, na pessoa das Sras. Iracema Maia da Silva e Gilv\u00e2nia Pl\u00e1cido da Silva, respectivamente, no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais, e vinte e cinco centavos), na forma dos artigos 52 e 54, inc. II e III, da Lei estadual n\u00ba 2423\/96 c\/c art.308, VI da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 RI\/TCE\/AM, como respons\u00e1veis pelo procedimento admissional. A multa dever\u00e1 ser recolhida no prazo de 30 dias, aos cofres p\u00fablicos, autorizando desde j\u00e1, em caso de descumprimento, a inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa; 8.4-Determinar \u00e0 atual gest\u00e3o do Poder Executivo Municipal de Benjamin Constant que providencie a realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico para o preenchimento das vagas legalmente dispon\u00edveis nos \u00f3rg\u00e3o municipais, de forma a regularizar o seu quadro de pessoal; 8.5-Determinar \u00e0 DICAD\/TCE o devido processamento das admiss\u00f5es eventualmente decorrente que n\u00e3o constem dos autos apensados.  9-Ata: 23\u00aa. Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno. 10-Data da Sess\u00e3o: 13 de junho de 2013.  1- PROCESSO TCE N\u00ba 1324\/2013.  Apenso: Processo n\u00ba 1212\/2013. 2- Assunto: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar, formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, atrav\u00e9s do Procurador Evanildo Santana Bragan\u00e7a. 3-Objeto: Imediata suspens\u00e3o do processo seletivo simplificado n\u00ba 002\/2013-SEMED da Prefeitura Municipal de Benjamin Constant. 4-Partes: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas e Munic\u00edpio de Benjamin Constant. 5-Unidade T\u00e9cnica: DICAD- Laudo Conclusivo n\u00ba 1472\/2013 (fls. 159\/162). 6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 3919\/2013-MPC-ESB, do Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a, Procurador de Contas (fls. 167\/171). 7-Relator: Auditora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 164\/2013-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, IV, da Lei 2423\/96, c\/c o art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201cc\u201d, inciso VI, al\u00ednea \u201cb\u201d e art. 263, \u00a7\u00a7 5\u00ba e 6\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Excelent\u00edssima Senhora Auditora-Relatora, que passa a ser parte integrante desta Decis\u00e3o, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Julgar Procedente a representa\u00e7\u00e3o objeto deste processo de n\u00ba 1324\/2013; 8.2- Julgar ilegal o Edital n\u00ba 02\/2013-SEMED (Benjamin Constant) e negar registro as admiss\u00f5es dele decorrente, objeto do processo TCE n\u00ba 1212\/2013 (apenso); 8.3- Penalizar a Sras. Iracema Maia da Silva e  Gilv\u00e2nia Pl\u00e1cido da Silva, Prefeita e Secret\u00e1ria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, respectivamente, no valor de R$ 8.768,25, (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais, e vinte e cinco centavos),  na forma do artigo 308, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, por pr\u00e1tica de atos com graves infra\u00e7\u00f5es as regras legais; 8.4- Determinar a atual gest\u00e3o do Poder Executivo de Benjamin Constant que providencie a realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico para o preenchimento das vagas legalmente dispon\u00edveis no \u00f3rg\u00e3o municipal, de forma a regularizar o seu quadro de pessoal; 8.5- Ordenar \u00e0 DICAD\/TCE que processe as eventuais admiss\u00f5es n\u00e3o constantes dos autos apensados. 9-Ata: 23\u00aa. Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno. 10-Data da Sess\u00e3o: 13 de junho de 2013.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PAUTA DA 24\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO DESTERRO E SILVA, EM SESS\u00c3O  DO DIA  19  DE  MAIO  DE  2013  JULGAMENTO EM PAUTA:  CONSELHEIRO RELATOR:  L\u00daCIO  ALBERTO DE  LIMA  ALBUQUERQUE 1)PROCESSO N\u00ba  1436\/2005 (3Vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2004   \u00d3rg\u00e3o: SUHAB Respons\u00e1vel:  Robson da Silva Roberto Procurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho 2)PROCESSO N\u00ba 1594\/2001  Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2000   \u00d3rg\u00e3o: SUHAB Respons\u00e1vel:  Jo\u00e3o Coelho Braga Procurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 2.1)PROCESSO N\u00ba 1593\/2001  Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2000   \u00d3rg\u00e3o: SUHAB Respons\u00e1vel:  Jo\u00e3o Coelho Braga Procurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva CONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES  ( com vista ao Proc. Carlos Alberto) 1)PROCESSO N\u00ba  5807\/2012 Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o referente a ind\u00edcios de fraude na aquisi\u00e7\u00e3o e entrega de 350 cestas natalinas, distribu\u00eddas no  Natal de 2011,  pela Defensoria P\u00fablica. Procurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho   CONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES  1)PROCESSO N\u00ba  4511\/2010 Anexos: 3149\/2006, 3764\/2009 Obj.: Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao    processo n\u00ba 3764\/2009  \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Itacoatiara Recorrente:  Mamoud  Amed  Filho Procurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro  2)PROCESSO N\u00ba  1886\/2009  (5Vl) Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2008  \u00d3rg\u00e3o:   SEMPLAD Respons\u00e1vel:   Sandro Breval Santiago Procurador: (a)  Carlos Alberto Souza de Almeida 3)PROCESSO N\u00ba  1501\/2012  (2Vl) Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011  \u00d3rg\u00e3o:   Fundo para Financiamento da Moderniza\u00e7\u00e3o  Fazend\u00e1ria do Estado do Amazonas \u2013 UG 14.701 Respons\u00e1vel:   Francisco de Ara\u00fajo Ferreira J\u00fanior Procurador: (a)   Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a CONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO 1)PROCESSO N\u00ba  6118\/2011 Anexos: 6021\/2010, 527\/2007 Obj.: EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O, em Recurso  de  Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba  527\/2007 \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara  de Humait\u00e1 Recorrente: Jos\u00e9 Edmee Brasil Procurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza  Advogado: (a) Juarez Fraz\u00e3o Rodrigues Junior \u2013 OAB\/AM  5.851 2)PROCESSO N\u00ba  5115\/2012  Anexos: 1037\/2011, 2088\/2007 Obj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o,  ref. ao processo n\u00ba 2088\/2007  \u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura  de Ipixuna Recorrente:   David Farias de Oliveira Advogado (a):  Bruno Vieira da Rocha Barbirato \u2013 OAB\/AM 6.975;  F\u00e1bio  Nunes Bandeira de Melo \u2013 OAB\/AM 4.331  e Eg\u00eddio Gomes de Queiroz Neto \u2013 OAB\/AM  7.297 Procurador: (a   Evelyn Freire de Carvalho 3)PROCESSO N\u00ba  2213\/2012 (2Vls)  Anexos: 3290\/2010 Obj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o,  ref. ao processo n\u00ba 3290\/2010  \u00d3rg\u00e3o:   MANAUSCULT Procurador: (a   Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho 4)PROCESSO N\u00ba  1954\/2007 Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2006  \u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de Envira  Respons\u00e1vel:   Ivon Rates da Silva Procurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a CONSELHEIRO RELATOR:  JOSU\u00c9 FILHO 1)PROCESSO N\u00ba  2232\/2013 Anexo: 5736\/2009 Obj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 5736\/2009   \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Cultura do Estado do Amazonas Recorrente:  Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho   2)PROCESSO N\u00ba 3147\/2011 (57vls) Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2010 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Tonantins Respons\u00e1vel:   Sime\u00e3o Garcia do Nascimento Procurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho 3)PROCESSO N\u00ba 6606\/2012   Anexo: 4220\/2012, 4685\/2009 Obj.: . Recurso de Revis\u00e3o, referente ao processo n\u00ba 4685\/2009  Recorrente: Frank Luiz da Cunha Garcia Procurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza  Advogado (a) Bruno Vieira da Rocha Barbirato OAB\/AM  6.975  e F\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo - OAB\/AM 4.331 4)PROCESSO N\u00ba 1855\/2012 (17vls) Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011 \u00d3rg\u00e3o:  FMT  \u201cDoutor Heitor Vieira Dourado\u201d Respons\u00e1vel:   Maria das Gra\u00e7as Costa Alecrim Procurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a CONSELHEIRO RELATOR: ARI MOUTINHO JUNIOR 1)PROCESSO N\u00ba 1955\/2011 (5Vls) Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2010 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura  de Urucurituba Respons\u00e1vel:   Edivaldo Silva Ara\u00fajo  Procurador: (a) Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho,  Evelyn Freire de Carvalho 2)PROCESSO N\u00ba 1916\/2012 (9Vls) Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2011 \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara  de  Itacoatiara Respons\u00e1vel:    Raimundo Silva Procurador: (a) Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho,  Evelyn Freire de Carvalho 3)PROCESSO N\u00ba 1820\/2013 Obj.:  Consulta \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura  de  Borba Respons\u00e1vel:  Jos\u00e9 Maria da Silva Maia  Procurador: (a)   Carlos Alberto S. de Almeida  4)PROCESSO N\u00ba 1523\/2013  Representa\u00e7\u00e3o  com pedido de  Medida Cautelar, contra o Munic\u00edpio de Apu\u00ed, o Prefeito da Municipalidade, Sr. Admilson Nogueira,   Sra. Maria Nildete Rossi Leonel, contra a Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o,  por invalidade do Processo seletivo simplificado objeto do edital n\u00ba 01\/2013-SEMED. CONSELHEIRA CONVOCADA:  YARA LINS DOS SANTOS  (Substituindo o Conselheiro  Julio Cabral) 1)PROCESSO N\u00ba  6603\/2000 Obj.:  Den\u00fancia  \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Codaj\u00e1s Denunciante: Jo\u00e3o Gon\u00e7alves Maciel  Denunciado: Sim\u00e3o Barros da Silva Procurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza CONSELHEIRA CONVOCADA:  YARA LINS DOS SANTOS (Substituindo o Conselheiro  Jos\u00e9 Augusto de Almeida) 1)PROCESSO N\u00ba  2002\/2006 (19 Vls) Anexo: 38\/2011 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2005  \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura  de  Manicor\u00e9 Recorrente:  Emerson Pedra\u00e7a de Fran\u00e7a Procurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho L. Pareja 1.1)PROCESSO N\u00ba  4445\/2005 Obj.:  Comunica\u00e7\u00e3o em Geral  \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura  de  Manicor\u00e9 Recorrente:  Emerson Pedra\u00e7a de Fran\u00e7a Procurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho L. Pareja CONSELHEIRA CONVOCADA:  YARA LINS DOS SANTOS (Substituindo o Conselheiro  Jos\u00e9 Augusto de Almeida)  (com vista ao Cons. Raimundo Michiles 1)PROCESSO N\u00ba 1485\/2006 (11Vls)   Obj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2005 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura  de Barreirinha Respons\u00e1vel: Gilvan Geraldo de Aquino Seixas Procurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro AUDITORA RELATORA: YARA LINS  DOS SANTOS 1)PROCESSO N\u00ba   914\/2012 Anexo: 2206\/2011, 3752\/2010, 3288\/2010,  1789\/2006 e 6271\/2007 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 3752\/2010         \u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o  Villa Lobos Recorrente:  Jo\u00e3o Wellington Medeiros Cursino Procurador:    Evanildo Santana Bragan\u00e7a 2)PROCESSO N\u00ba  3252\/2013 Anexo: 1809\/2012 Obj.: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 1809\/2012         \u00d3rg\u00e3o:   FRAINT Recorrente:  Thomaz Augusto Corr\u00eaa de Vasconcelos Dias Procurador:    Evelyn Freire de Carvalho CONSELHEIRO CONVOCADO:  M\u00c1RIO COSTA FILHO  ( Substituindo o Conselheiro  Julio Cabral) 1)PROCESSO N\u00ba  26\/2011 (5Vls) Obj.:   Representa\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o:  SUSAM Respons\u00e1vel:  Wilson Duarte Alecrim  Procurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire AUDITOR RELATOR:   M\u00c1RIO  COSTA FILHO (Com Vista ao Proc. Carlos Alberto) 1)PROCESSO N\u00ba  1257\/2013  Anexo: 1534\/2010 Obj.: . Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao proc. n\u00ba 1534\/2010 \u00d3rg\u00e3o: AGECOM\t Recorrente: Hiel Levy Maia Vasconcelos Procurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho 2)PROCESSO N\u00ba   2229\/2013 Obj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2012  \u00d3rg\u00e3o: SEGOV\t Respons\u00e1vel: Walter Roberto Sipelli Procurador: (a) Elissandra Monteiro Freire  CONSELHEIRO CONVOCADO:  AL\u00cdPIO  REIS FIRMO FILHO ( Substituindo o Conselheiro  Ari Moutinho Junior) 1)PROCESSO N\u00ba   7304\/2012 Anexos: 5040\/2009, 6829\/2009, 4331\/2011, 708\/2001, 3382\/2002 Obj.:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao  processo n\u00ba 6829\/2009  \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Tapau\u00e1 Recorrente: Almino Gon\u00e7alves de Albuquerque Procurador: (a) Elissandra Monteiro  Freire Advogado (a) Juarez Fraz\u00e3o Rodrigues Junior \u2013 OAB\/AM  5.851 1.1)PROCESSO N\u00ba  7321\/2012 Obj.:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao  processo n\u00ba 4331\/2011  \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Tapau\u00e1 Recorrente: Almino Gon\u00e7alves de Albuquerque Procurador: (a) Elissandra Monteiro  Freire Advogado (a) Juarez Fraz\u00e3o Rodrigues Junior \u2013 OAB\/AM 5.851                                                                                Manaus, 17  de  Junho   de   2013                                                         MIRTYL LEVY JUNIOR                                               Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  9\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE28  DE FEVEREIRO DE 2013 1-PROCESSO TCE n\u00ba 3123\/2008. Apensos: Processos n\u00bas: 1302\/2001 (4 Vols.); 3123\/2008; 1158\/2006; 1673\/2008; 1928\/2006; 1929\/2006; 1930\/2006; 8155\/2000; 11476\/2001; 3692\/2002; 5146\/2000 e 4287\/2000. 2- Assunto: Recurso Inominado. 3-Recorrente: Sr. Orestes Guimar\u00e3es de Melo Filho, ex-Diretor Geral do Hospital e Pronto Socorro Dr. Jo\u00e3o L\u00facio Pereira Machado. 5-Objeto: Reforma da Decis\u00e3o da Presid\u00eancia, sobre a inadmiss\u00e3o do recurso de revis\u00e3o.  6-Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 542\/2013-MP-JBS, do Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza, Procurador de Contas (fls. 57\/61). 7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho. 8- AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 129\/2013-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, 155 e 156, \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante deste Ac\u00f3rd\u00e3o, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de julgar pela improced\u00eancia deste Recurso sob exame, mantendo-se na \u00edntegra o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o 118\/2005, referendado que est\u00e1, inclusive pelo Ac\u00f3rd\u00e3o de n. 225\/2007, lavrado \u00e0s fls. 26 dos Autos de n. 1158\/2006, que analisava Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo mesmo recorrente.  D\u00ea ci\u00eancia deste Ac\u00f3rd\u00e3o, bem como do Relat\u00f3rio e do Voto que o fundamentaram ao respons\u00e1vel. 9-Ata: 9\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. 10-Data da Sess\u00e3o: 28 de fevereiro de 2013.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 43) PROCESSO N\u00ba. 4055\/2013 \u2013 Den\u00fancia em face da aus\u00eancia de pagamento pelos materiais fornecidos. DESPACHO: ADMITO a presente den\u00fancia. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 3862\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. BERNARDINO CL\u00c1UDIO DE ALBUQUERQUE, Diretor da Funda\u00e7\u00e3o de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade do estado do Amazonas, referente ao processo n. 5455\/2011. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 3969\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pela Sra. CLEOMIRTES DA SILVA SALES, no Cargo de Diretora da Maternidade Ana Braga, referente ao processo n. 3140\/2012. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 4044\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pela Sra. ESMELIDIA ROLIM DE LIMA, ex-Diretora da IMPREVI\/ITACOATIARA, referente ao processo n. 1445\/2012. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 3886\/2013 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, por interm\u00e9dio da Procuradora Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a,  referente ao processo n. 3656\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 3987\/2013 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Fundo \u00danico de Previd\u00eancia do Munic\u00edpio de Manaus \u2013 MANAUPREV, referente ao processo n. 4005\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 3937\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Antonio Peixoto de oliveira, Ex-Prefeito de Itacoatiara, referente ao processo n. 4571\/2011. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 4045\/2013 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. RICARTH AUZIER COSTA FIGUEIREDO, ex-servidor da Policia Militar, referente ao processo n. 4859\/2007. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 4106\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. FRANCISCO SALES BARBOSA, ex- Presidente da C\u00e2mara Municipal de Canutama, referente ao processo n. 1958\/2012. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 4067\/2013 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. JOS\u00c9 RIBAMAR FONTES BELEZA, Prefeito Municipal de Barcelos, referente ao processo n. 1958\/2012. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 4107\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. DILMAR SANTOS \u00c1VILA, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Mara\u00e3, referente ao processo n. 1958\/2012. DESPACHO: N\u00e3o ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 3970\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. PAULO VIN\u00cdCIUS Ferreira da Silva, referente ao processo n. 1958\/2012. DESPACHO: N\u00e3o ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 4118\/2013 \u2013 Den\u00fancia formulada pela Associa\u00e7\u00e3o dos Anestesiologistas do Estado do Amazonas s\/n LTDA, contra a Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo do Estado do Amazonas, pela pr\u00e1tica de irregularidades no Edital de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 208\/2013 \u2013 CGL. DESPACHO: Pelo conhecimento da presente den\u00fancia. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 3916\/2013 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. JAIR AGUIAR SOUTO, ex \u2013 Prefeito Municipal de Manaquiri, referente ao processo n. 1757\/2006. DESPACHO: ADMITO o presente como recurso de revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 3997\/2013 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013 UEA, referente ao processo n. 285\/2012. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 2548\/2013 \u2013 Licita\u00e7\u00e3o apresentada pelo Prefeito Municipal de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira RENE COIMBRA, tendo como objetivo liberar o sistema de atos de pessoal para utiliza\u00e7\u00e3o pela gest\u00e3o atual. DESPACHO: INDEFIRO a presente solicita\u00e7\u00e3o formulada.. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2013. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2013. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 44) PROCESSO N\u00ba. 10288\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas o Sr. MAMOUD AMED FILHO, Prefeito Municipal de Itacoatiara, e o Sr. Ant\u00f4nio Peixoto de Oliveira, Ex- Prefeito Municipal de Itacoatiara em virtude do cumprimento da LRF no que se refere \u00e0 ampla divulga\u00e7\u00e3o das contas municipais por meios eletr\u00f4nicos de acesso p\u00fablico. DESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 10297\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em face dos Srs. Antenor Moreira Paz, Prefeito Municipal de Tef\u00e9 e Jucimar Oliveira Veloso, Ex-Prefeito Municipal de Tef\u00e9, por descumprimentos da LC.131\/2009.  DESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 10304\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, contra o Sr. Evaldo de Souza Gomes, Prefeito Municipal da L\u00e1brea, por descumprimento \u00e0 LC. 131\/2009. DESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 10305\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, contra o Sr. Aguimar Silv\u00e9rio da Silva, Prefeito Municipal de Ipixuna, por descumprimento \u00e0 LC. 131\/2009.  DESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 10306\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, contra o Sr. Adalberto Silveira Leite, Prefeito Municipal de S\u00e3o Sebasti\u00e3o de Uatum\u00e3, por descumprimento \u00e0 LC. 131\/2009.  DESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 4140\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Sr. Jos\u00e9 Ricardo Wendling, em face da SUSAM motivado por fatos apurados em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 demasiada mora na constru\u00e7\u00e3o de Hospital P\u00fablico Estadual, no Munic\u00edpio de Silves.  DESPACHO: ADMITO a presente representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 3863\/2013 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pela Universidade Estadual do Amazonas \u2013 UEA, Funda\u00e7\u00e3o, referente ao processo n. 5944\/2011. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 4002\/2013 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pela Defensoria P\u00fablica do Estado do Amazonas, referente ao processo n. 4932\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2013. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2013. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 44) PROCESSO N\u00ba. 10288\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas o Sr. MAMOUD AMED FILHO, Prefeito Municipal de Itacoatiara, e o Sr. Ant\u00f4nio Peixoto de Oliveira, Ex- Prefeito Municipal de Itacoatiara em virtude do cumprimento da LRF no que se refere \u00e0 ampla divulga\u00e7\u00e3o das contas municipais por meios eletr\u00f4nicos de acesso p\u00fablico. DESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 10297\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em face dos Srs. Antenor Moreira Paz, Prefeito Municipal de Tef\u00e9 e Jucimar Oliveira Veloso, Ex-Prefeito Municipal de Tef\u00e9, por descumprimentos da LC.131\/2009.  DESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 10304\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, contra o Sr. Evaldo de Souza Gomes, Prefeito Municipal da L\u00e1brea, por descumprimento \u00e0 LC. 131\/2009. DESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 10305\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, contra o Sr. Aguimar Silv\u00e9rio da Silva, Prefeito Municipal de Ipixuna, por descumprimento \u00e0 LC. 131\/2009.  DESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 10306\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, contra o Sr. Adalberto Silveira Leite, Prefeito Municipal de S\u00e3o Sebasti\u00e3o de Uatum\u00e3, por descumprimento \u00e0 LC. 131\/2009.  DESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 4140\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Sr. Jos\u00e9 Ricardo Wendling, em face da SUSAM motivado por fatos apurados em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 demasiada mora na constru\u00e7\u00e3o de Hospital P\u00fablico Estadual, no Munic\u00edpio de Silves.  DESPACHO: ADMITO a presente representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 3863\/2013 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pela Universidade Estadual do Amazonas \u2013 UEA, Funda\u00e7\u00e3o, referente ao processo n. 5944\/2011. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 4002\/2013 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pela Defensoria P\u00fablica do Estado do Amazonas, referente ao processo n. 4932\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2013. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2013. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno ERRATA DA DECIS\u00c3O N\u00ba 2563\/2011-PRIMEIRA C\u00c2MARA Datada de 07 de novembro de 2011, publicada na p\u00e1gina 29 do Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico do TCE\/AM, edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 336, de 21\/01\/12, Processo n\u00ba 6478\/2007, em atendimento ao DESPACHO da Auditora-Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, \u00e0s fls. 96, que vislumbrou erro material no decisum, o qual foi elaborado nos termos da conclus\u00e3o da proposta de voto, de modo que se retifica a referida Decis\u00e3o conforme abaixo: ONDE SE L\u00ca: \u201cDECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Primeira C\u00e2mara, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.15, III da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Excelent\u00edssima Senhora Auditora-Relatora que concordou com o Parecer n\u00ba. 1283\/2011-MP-RMAM, do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido julgar pela LEGALIDADE a pens\u00e3o da Sra. Solange Freitas da Silva, de acordo com o art. 264, \u00a72\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/02\/TCE\/AM, com recomenda\u00e7\u00e3o ao Amazonprev, para que, no prazo de 60 dias: 8.1- Retifique a guia financeira excluindo, dos c\u00e1lculos dos proventos da interessada, a gratifica\u00e7\u00e3o natalina; 8.2- Envie a esta Corte de Contas o ato de admiss\u00e3o da servidora com a devida retifica\u00e7\u00e3o.\u201d LEIA-SE: \u201cDECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Primeira C\u00e2mara, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.15, III da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Excelent\u00edssima Senhora Auditora-Relatora, que concordou com o Parecer n\u00ba. 1283\/2011-MP-RMAM, do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido julgar pela LEGALIDADE a pens\u00e3o da Sra. Solange Freitas da Silva, de acordo com o art. 264, \u00a7 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/02\/TCE\/AM\u201d Manaus, 17 de junho de 2013 L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS Chefe da DIRAC ERRATA Da DECIS\u00c3O N\u00ba 314\/2008 \u2013 TCE \u2013 PRIMEIRA C\u00c2MARA, datada de 19 de maio de 2008, publicada no Di\u00e1rio Oficial do Estado (Poder Legislativo n\u00ba 31.426) de 11\/09\/2008, que circulou em 12\/09\/2008, do Processo n\u00ba 5549\/1996, em atendimento ao DESPACHO da Conselheira Convocada e Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, datado de 10\/06\/2013 (fls. 109) que vislumbrou erro material no decisum, de modo que retifica-se a referida Decis\u00e3o conforme abaixo: ONDE SE L\u00ca: \u201cReconhecer a LEGALIDADE do ato de Aposentadoria, sob a condi\u00e7\u00e3o de que, no prazo de 90 (noventa) dias o Fundo Previdenci\u00e1rio do Estado do Amazonas \u2013 AMAZONPREV, providencie a retifica\u00e7\u00e3o da Guia Financeira e do Ato Concess\u00f3rio de Aposentadoria por Tempo de Servi\u00e7o do Sr. BELMIRO ARSER DE SOUZA, no cargo de Auxiliar de Prote\u00e7\u00e3o do Juizado da Inf\u00e2ncia e da Juventude, do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas \u2013 TJAM.\u201d LEIA-SE: \u201cReconhecer a LEGALIDADE do ato de Aposentadoria, do Sr. BELMIRO ARSER DE SOUZA, no cargo de Auxiliar de Prote\u00e7\u00e3o do Juizado da Inf\u00e2ncia e da Juventude, do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas \u2013 TJAM.\u201d Manaus, 12 de junho de 2013 L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS Chefe da DIRAC ERRATA Da DECIS\u00c3O N\u00ba 693\/2012 \u2013 TCE \u2013 PRIMEIRA C\u00c2MARA, datada de 30 de julho de 2012, publicada no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico do TCE\/AM, Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 491, de 14 de setembro de 2013, Processo n\u00ba 3937\/2011, em atendimento ao DESPACHO da Auditora-Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, datado de 10\/06\/2013, fls.84, que vislumbrou erro material no decisum, com rela\u00e7\u00e3o ao percentual de GRV para 10% e n\u00e3o 20%, de modo que retifica-se a referida Decis\u00e3o conforme abaixo: ONDE SE L\u00ca: \u201ccom DETERMINA\u00c7\u00c3O ao Amazonprev para que, no prazo de 60 dias, retifique a Guia Financeira e o Ato concess\u00f3rio da Aposentadoria, no sentido de incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida no percentual de 20% nos proventos, encaminhando, de imediato, a esta Corte de Contas, documento que comprove o cumprimento desta determina\u00e7\u00e3o.\u201d LEIA-SE: \u201ccom DETERMINA\u00c7\u00c3O ao Amazonprev para que, no prazo de 60 dias, retifique a Guia Financeira e o Ato concess\u00f3rio da Aposentadoria, no sentido de incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida no percentual de 10% nos proventos, encaminhando, de imediato, a esta Corte de Contas, documento que comprove o cumprimento desta determina\u00e7\u00e3o.\u201d Manaus, 12 de junho de 2013 L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS Chefe da DIRAC EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JOS\u00c9 JORGE DE SOUZA FERREIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0366\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 429\/2008, referente \u00e0 sua Transfer\u00eancia para Reserva Remunerada.   DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2013.                                   JUSSARA K. SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JOS\u00c9 BERNARDINO DA TRINDADE, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0308\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3065\/2010 (Apenso n.2775\/2010), referente \u00e0 Retifica\u00e7\u00e3o na sua Aposentadoria.   DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2013.                                   JUSSARA K. SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA DAS GRA\u00c7AS NUNES DION\u00cdSIO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01433\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4160\/2012, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2013.                                   JUSSARA K. SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA JESU\u00cdNA BRAND\u00c3O SABARENSE, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0452\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4929\/2010, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2013.                                   JUSSARA K. SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 008\/2013 - DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Relator Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, fica NOTIFICADO o Sr. Ricardo Galdino Laborda \u2013 Representante Legal da Empresa RICARDO GALDINO LABORDA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 007\/2013 \u2013 CI\/DICOP\/URUCURITUBA, reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 10.144\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Urucurituba, exerc\u00edcio de 2012 ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2013.                                   FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR Diretor DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 003\/2013 - DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Relator Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, fica NOTIFICADO o Sr. Wilson Pinheiro de Souza \u2013 S\u00f3cio da Empresa W. P. CONSTRU\u00c7\u00d5ES, COM\u00c9RCIO E TERRAPLENAGEM LTDA., para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 005\/2013 \u2013 CI\/DICOP\/SEMINF, reunidos no Processo TCE n\u00ba 1875\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF, exerc\u00edcio de 2011, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante de R$ 1.030.213,16 (um milh\u00e3o trinta mil duzentos e treze reais e dezesseis centavos), decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 2013.                                   FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR Diretor DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 004\/2013 - DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Relator Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, fica NOTIFICADA a Sra. Amanda Ruiz de Souza Alecrim \u2013 S\u00f3cio da Empresa M C W CONSTRU\u00c7\u00d5ES, COM\u00c9RCIO E TERRAPLENAGEM LTDA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 006\/2013 \u2013 CI\/DICOP\/SEMINF, reunidos no Processo TCE n\u00ba 1875\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF, exerc\u00edcio de 2011, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante de R$ 3.276.897,39 (tr\u00eas milh\u00f5es duzentos e setenta e seis mil oitocentos e noventa e sete reais e trinta e nove centavos), decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 2013.                                   FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR Diretor DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 005\/2013 - DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Relator Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, fica NOTIFICADA a Sra. Alessandra Miranda de Melo \u2013 S\u00f3cio da Empresa RENZO \u2013 CONSTRU\u00c7\u00d5ES, REFRIGERA\u00c7\u00c3O E COM\u00c9RCIO DE MATERIAL DE CONSTRU\u00c7\u00c3O LTDA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 007\/2013 \u2013 CI\/DICOP\/SEMINF, reunidos no Processo TCE n\u00ba 1875\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF, exerc\u00edcio de 2011, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante de R$ 349.857,66 (trezentos e quarenta e nove mil oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos), decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 2013.                                   FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR Diretor DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 006\/2013 - DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Relator Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, fica NOTIFICADO o Sr. Marco Aur\u00e9lio de Mello Ferreira \u2013 S\u00f3cio da Empresa MARCO AUR\u00c9LIO DE MELLO FERREIRA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 008\/2013 \u2013 CI\/DICOP\/SEMINF, reunidos no Processo TCE n\u00ba 1875\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF, exerc\u00edcio de 2011, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante de R$ 354.438,68 (trezentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos), decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 2013.                                   FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR Diretor DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 007\/2013 - DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Relator Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, fica NOTIFICADO o Sr. Eduardo Maranh\u00e3o vieira Rodrigues \u2013 S\u00f3cio da Empresa INFRA CONSTRU\u00c7\u00d5ES E SERVI\u00c7OS LTDA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 010\/2013 \u2013 CI\/DICOP\/SEMINF, reunidos no Processo TCE n\u00ba 1875\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF, exerc\u00edcio de 2011, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante de R$ 2.575.608,39 (dois milh\u00f5es quinhentos e setenta e cinco mil seiscentos e oito reais e trinta e nove centavos), decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 2013.                                   FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR Diretor DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 02\/2013 \u2013 DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Relator Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, fica NOTIFICADA a Sra. Enilda Maria Brand\u00e3o Eduardo Lins, Autora dos Projetos B\u00e1sicos e Fiscal de Obras, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 0072013 \u2013 CI\/DICOP\/PMI, reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 10173\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Iranduba, exerc\u00edcio de 2012, ou recolher \u00e0 Fazenda Municipal, o montante de R$ 268.040,32 (Duzentos e sessenta e oito mil quarenta reais e trinta e dois centavos), decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 2013.                                   FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR Diretor DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 9\/2013 \u2013 DICAMI Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o  Sr. Advan da Silva Gonzaga, Ex \u2013 Diretor Administrativo Financeiro da Companhia de \u00c1gua, Esgoto e Saneamento de Coari, exerc\u00edcio 2012, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em face a Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2013-CI\/DICAMI com for\u00e7a na Decis\u00e3o n\u00ba 007\/2011 \u2013 TRIBUNAL PLENO, exarada pelo Conselheiro-Presidente em exerc\u00edcio, o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, que autorizou a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 95, \u00a7 2\u00ba, incisos I, II e III Lei N\u00ba 04\/2002-RI\/TCE. DIRETORIA  DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,26 de fevereiro de 2013.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, III, da Lei n. 2.423\/96-TCE, e art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, combinado com o art. 5.\u00ba LV da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. \u00c2NGELUS  CRUZ FIGUEIRA, ex-Prefeito de Manacapuru para no prazo de 30 dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, t\u00e9rreo, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar como raz\u00e3o e defesa a documenta\u00e7\u00e3o ausente nos autos, diante das impropriedades detectadas  na Dilig\u00eancia Ministerial exarada  no Processo TCE n. 3982\/2012 \u2013 Contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria, Edital n. 001\/2011, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.  DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2013. ALEXANDRE RIBEIRO AMARAL Diretor         --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[11,1],"tags":[],"class_list":["post-3717","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-11","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3717","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3717"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3717\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6950,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3717\/revisions\/6950"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3717"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3717"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3717"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}