{"id":3720,"date":"2013-06-18T21:01:11","date_gmt":"2013-06-18T21:01:11","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3720"},"modified":"2016-07-08T15:36:35","modified_gmt":"2016-07-08T15:36:35","slug":"edicao-n%c2%ba-668-de-18-de-junho-de-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3720","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 668 de 18 de junho de 2013"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/06\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-668-de-18-de-junho-de-2013.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--ATO N. 61\/2013 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria n. 92\/2013 - Administrativa, datada de 29.5.2013, objeto do Processo n. 2437\/2013, R E S O L V E: APOSENTAR, a servidora JANEIDE PEREIRA MECENAS, matr\u00edcula n. 000581-9A, no cargo de Assistente T\u00e9cnico \u201cB\u201d, Classe C, N\u00edvel III,  nos termos do art.  6\u00ba da EC n. 41\/2003, assegurando-lhe ainda, o direito a percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos, composto das seguintes parcelas: Vencimento no valor de R$ 3.804,73 (tr\u00eas mil oitocentos e quatro reias e setenta e tr\u00eas centavos) com base na Lei n. 3.627\/2011, anexos IV e V, Classe \u201cC\u201d N\u00edvel III, Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral, no percentual de 60%, na forma da Lei n. 1.762\/1986, Art. 90, IX c\/c Art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 1.870\/88, no valor R$ 2.282,83, e o 13\u00ba Sal\u00e1rio em parcela \u00fanica com fulcro na Lei n. 3.254\/2008 que alterou o \u00a7 1\u00ba e incluiu \u00a7 3\u00ba do art. 4\u00ba da Lei n. 1.897\/89, correspondente aos seus proventos no valor   R$ 6.087,56 (seis mil e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). D\u00ca-SE CI\u00caNCIA,  REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N. 261\/2013-GPDIRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO  TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,  e, CONSIDERANDO a Lei n\u00ba 3.886 de 23 de maio de 2013, que estabelece a Gratifica\u00e7\u00e3o de Fun\u00e7\u00e3o dos Militares \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o desta Corte de Contas; R  E  S  O  L  V  E : I-CESSAR a Gratifica\u00e7\u00e3o de Tropa Extraordin\u00e1ria dos militares abaixo, prevista nos art. 3\u00ba, III, al\u00ednea \u201cc\u201d, e 8\u00ba, \u00a7 3\u00ba, da Lei Delegada n\u00ba 70\/2007, c\/c art. 2\u00ba, I, do Decreto n. 21.968\/2001, nos moldes estabelecidos no Anexo \u00danico da Lei n. 2.986, de 25 de outubro de 2005. NOME\tMATR\u00cdCULA ALAIN DELANO MARQUES VASCONCELOS                                              \t001109-6A ALCELIO DE LIMA IGLEZIAS\t001300-5A ALCIRLEY FERREIRA MACIEL\t001888-0A ALDO M\u00c1RIO MOTA DA SILVA\t001032-4A ALEXANDRE BARBOSA DOS ANJOS\t000944-0A ANTONIO CARLOS TRINDADE DA SILVA\t001570-9A CLODOALDO LOBO DIAS DE SOUZA\t001301-3A DANIEL DOS SANTOS PEREIRA\t001653-5A EDIONETE DO AMARAL LEAL\t000853-2A ELCILENO DA SILVA NASCIMENTO\t000960-1A ELIEZIO CARDOSO FERREIRA DE MELO\t001059-6A ERIVAM GARCIA REIS\t000943-1A FRANCISCO GLAUBER GOMES DE ABREU\t001303-0A GILMAR LEMOS FERNANDES\t000975-0A ISAAC IZIDRO ALMEIDA DA SILVA\t001120-7A JANDERVANE COHEN CHAGAS DA SILVA\t001305-6A LUIS CLAUDIO DE LIMA MONTEIRO\t000956-3A M\u00c1RCIO DOS SANTOS MAGALH\u00c3ES\t001047-2A MARCOS VIN\u00cdCIUS SANTOS DA SILVA\t001306-4A MOISES MAIA MOREIRA\t001307-2A MOIS\u00c9S PARENTE BARBOSA\t000886-9A RAIMUNDA \u00c2NGELA GATO DA SILVA\t000947-4A RAIMUNDO FERREIRA CAVALCANTE\t001402-8A RICARDO DA SILVA PAES BARRETO\t001061-8A ROBERTA RODRIGUES GADELHA\t001652-7A ROGACIANO AMANCIO DA SILVA\t001058-8B RONAN NEGREIROS DA SILVA\t000958-0A RONILDO DA SILVA MAGALH\u00c3ES\t001800-7A SAUL LOPES SILVA\t001308-0A TARC\u00cdSIO PEREIRA SEBASTI\u00c3O\t000819-2B VALDIR DE OLIVEIRA BRITO\t001122-3A VAULISNEY ROCHA FALC\u00c3O\t001062-6B     II-CONCEDER aos Militares abaixo, Gratifica\u00e7\u00e3o de Fun\u00e7\u00e3o Militar (GFM), conforme Lei n\u00ba 3.886 de 23 de maio de 2013, a contar de 1.6.2013. NOME\tMATR\u00cdCULA ALAIN DELANO MARQUES VASCONCELOS                                              \t001109-6A ALCELIO DE LIMA IGLEZIAS\t001300-5A ALCIRLEY FERREIRA MACIEL\t001888-0A ALDO M\u00c1RIO MOTA DA SILVA\t001032-4A ALEXANDRE BARBOSA DOS ANJOS\t000944-0A ANTONIO CARLOS TRINDADE DA SILVA\t001570-9A CLODOALDO LOBO DIAS DE SOUZA\t001301-3A DANIEL DOS SANTOS PEREIRA\t001653-5A EDIONETE DO AMARAL LEAL\t000853-2A ELCILENO DA SILVA NASCIMENTO\t000960-1A ELIEZIO CARDOSO FERREIRA DE MELO\t001059-6A ERIVAM GARCIA REIS\t000943-1A FRANCISCO GLAUBER GOMES DE ABREU\t001303-0A GILMAR LEMOS FERNANDES\t000975-0A ISAAC IZIDRO ALMEIDA DA SILVA\t001120-7A JANDERVANE COHEN CHAGAS DA SILVA\t001305-6A LUIS CLAUDIO DE LIMA MONTEIRO\t000956-3A M\u00c1RCIO DOS SANTOS MAGALH\u00c3ES\t001047-2A MARCOS VIN\u00cdCIUS SANTOS DA SILVA\t001306-4A MOISES MAIA MOREIRA\t001307-2A MOIS\u00c9S PARENTE BARBOSA\t000886-9A RAIMUNDA \u00c2NGELA GATO DA SILVA\t000947-4A RAIMUNDO FERREIRA CAVALCANTE\t001402-8A RICARDO DA SILVA PAES BARRETO\t001061-8A ROBERTA RODRIGUES GADELHA\t001652-7A ROGACIANO AMANCIO DA SILVA\t001058-8B RONAN NEGREIROS DA SILVA\t000958-0A RONILDO DA SILVA MAGALH\u00c3ES\t001800-7A SAUL LOPES SILVA\t001308-0A TARC\u00cdSIO PEREIRA SEBASTI\u00c3O\t000819-2B VALDIR DE OLIVEIRA BRITO\t001122-3A VAULISNEY ROCHA FALC\u00c3O\t001062-6B CARLOS ANDREY HOLANDA PEREIRA\t000941-5A PEDRO GOMES DE MELO\t000851-6B JONAS DE SOUSA SILVA\t001013-8A RADAMER LIMA MESQUITA\t000961-0B    D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E  PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente PORTARIA N\u00ba 262\/2013-GPDIRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, constantes da Lei estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, a Lei Org\u00e2nica, a Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04, de, de 25 de maio de 2002, o Regimento Interno, a Lei 3.627, de 15\/06\/2011, a Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 23, de 02 de agosto de 2012 e; CONSIDERANDO o novo modelo de gest\u00e3o voltado para o desenvolvimento dos colaboradores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, alinhado ao seu Plano Estrat\u00e9gico e a Pol\u00edtica de Gest\u00e3o de Pessoas, com o objetivo de cumprir a Miss\u00e3o, a Vis\u00e3o e os Valores institucionais; CONSIDERANDO a Miss\u00e3o da Escola de Contas de impulsionar e desenvolver a fun\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica do Tribunal de Contas, orientando seu quadro de servidores e jurisdicionados para pr\u00e1tica de atos administrativos eficazes, atrav\u00e9s de programas de aperfei\u00e7oamento e qualifica\u00e7\u00e3o, e ainda, fortalecer a participa\u00e7\u00e3o cidad\u00e3 no processo fiscalizat\u00f3rio; CONSIDERANDO o Programa de Desenvolvimento de Estagi\u00e1rios \u2013 PDE, criado por este TCE AM, pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 23 de 2\/08\/2012, oportunizando aos colaboradores a aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica do referencial te\u00f3rico acad\u00eamico na institui\u00e7\u00e3o e a viv\u00eancia real de trabalho com experi\u00eancias de ferramentas gerenciais e desenvolvimento; CONSIDERANDO o que disp\u00f5e a Lei federal n\u00ba 11.788, de 25 de setembro de 2008. RESOLVE I - INSTITUIR a Comiss\u00e3o de realiza\u00e7\u00e3o do processo seletivo simplificado de cadastro reserva para est\u00e1gio, nos termos da Lei Federal n.\u00ba11.788, de 25\/9\/2008 e Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 23.2.8.2012 nas \u00e1reas de direito, administra\u00e7\u00e3o, contabilidade, economia, engenharia, e de inform\u00e1tica, na \u00e1rea de desenvolvimento de software de suporte t\u00e9cnico.   II - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a Comiss\u00e3o de Processo Seletivo Simplificado de Cadastro de Reserva para Est\u00e1gio: COMISS\u00c3O DELIBERATIVA N\u00ba\tNOME\tMATR\u00cdCULA\tSETOR\tRESPONSABILIDADES 1\tConselheiro J\u00falio de Assis Pinheiro\t001006-5A\tGCJPINHEIRO\tPresidente da Comiss\u00e3o e Coordenador-Geral da ECP 2\tJosetito Dutra  Lindoso\t0015245A\tECP\tCoordenador da Comiss\u00e3o 3\tMaria Auxiliadora Bernardo de Matos\t0014710A\tECP\tMembro 4\tRosa Suzana Batista Farias\t0018767A\tECP\tMembro 5\tPedro Augusto Oliveira da Silva\t048-5A\tSECEX\tMembro 5\tMerisa Monteiro Mendes\t0005029A\tDEGESP\tMembro 6\tTereza Cristina Queiroz da Silva\t000192-9A\tDEGESP\tMembro 7\tMatheus Marinho Nogueira\t0016004B\tDIMP\tMembro 8\tIzabel Cristina Nogueira Seabra\t0013633A\tDICAMI\tMembro 9\tAna Izabela Gil de Brito\t0014001A\tGCJPINHEIRO\tMembro 10\tKarina Fa\u00e7anha Figueira\t0012092B\tGCJPINHEIRO\tMembro 11\tSaira do Val Tavares\t0011126A\tGCJPINHEIRO\tMembro 12\tFrancisco Jo\u00e3o Leite\t1288-2B\tG.PRESIDENCIA\tMembro COMISS\u00c3O DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CADASTRO DE RESERVA PARA EST\u00c1GIO \u2013 CORPO DOCENTE N\tNOME\tMATR\u00cdCULA\tSETOR\tRESPONSABILIDADES 1\tEvelyn Freire de Carvalho\t0008931A\tGPEVELYN\tElabora\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o da prova de direito 2\tElissandra Monteiro freire\t0010480A\tGPELISSANDRA\tElabora\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o da prova de direito 3\tIzabel Cristina Nogueira Seabra\t0013633A\tDICAMI\tElabora\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o da prova de administra\u00e7\u00e3o 4\tMoacyr Miranda Neto\t0005401A\tSEGER\tElabora\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o da prova de administra\u00e7\u00e3o 5\tJorge Luis de Araujo Bastos\t0012416A\tDICOP\tElabora\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o da prova de arquitetura 6\tKarla Cristina Pereira Passos\t0016497A\tSEGER\tElabora\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o da prova de arquitetura 7\tFrank Douglas Cruz de Farias\t0012432A\tDITIN\tElabora\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o da prova de inform\u00e1tica na \u00e1rea de  8\tAbrah\u00e3o Linconl Almeida de Albuquerque\t6000012A\tSITINDEF\tElabora\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o da prova de inform\u00e1tica na \u00e1rea de 9\tOswaldo Dem\u00f3sthenes Lopes Chaves J\u00fanior\t0013609A\tDICAI\/AM\tElabora\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o da prova de contabilidade 10\tAnt\u00f4nio Carlos Ferreira de Souza\t0013340A\tDICAI\/AM\tElabora\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o da prova de contabilidade 11\tM\u00e1rcio Os\u00f3rio Freitas\t0013390A\tDICERP\/AM\tElabora\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o da prova de economia 12\tIzabel Cristina Nogueira Seabra\t0013633A\tDICAMI\tElabora\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o da prova de economia 13\tFernando da Silva Mota Junior\t0012386A\tDICOP\tElabora\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o da prova de engenharia 14\tEdisley Martins Cabral\t0019372A\tDICOP\tElabora\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o da prova de engenharia III \u2013 FIXAR o prazo de 60 dias para a Comiss\u00e3o submeter o resultado do trabalho, iniciando suas atividades, no dia 20 de maio, com t\u00e9rmino em 19 de julho de 2013. IV - Compete a Comiss\u00e3o: a)\treunir-se duas vezes na semana para discuss\u00f5es e entrega de tarefas, segundo o cronograma estabelecido; b)\tIndicar os nomes e a quantidade de servidores respons\u00e1veis pelas inscri\u00e7\u00f5es, lan\u00e7amento das notas, coeficiente de rendimento escolar e m\u00e9dia; c)\tIndicar a quantidade e os nomes dos colaboradores respons\u00e1veis pela supervis\u00e3o por ocasi\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o das provas; d)\tDefinir se os adesivos que identificam as provas e os respectivos cursos ser\u00e3o confeccionados, como no processo seletivo anterior; e)\tDiagramar o papel que acompanha a prova dos candidatos identificando o n\u00ba de inscri\u00e7\u00e3o, cujo documento acompanhar\u00e1 a prova para corre\u00e7\u00e3o, sem identifica\u00e7\u00e3o do nome do candidato; f)\tIndicar o nome do servidor respons\u00e1vel em elaborar e encaminhar os Avisos para serem publicados e divulgados. g)\tDefinir o respons\u00e1vel por acompanhar a impress\u00e3o das provas, guard\u00e1-las em um envelope devidamente identificado por etiqueta contendo o nome do curso, ficando sob a sua guarda at\u00e9 o dia da aplica\u00e7\u00e3o das provas.                        V-  Compete a Comiss\u00e3o formada por professores: a)\tElaborar as quest\u00f5es segundo a Ementa contida no edital; b)\tCorrigir a prova elaborada pela Comiss\u00e3o do PSE; c)\tRegistrar, em planilha eletr\u00f4nica, a nota correspondente \u00e0 prova de cada candidato, identificada somente pelo n\u00ba de inscri\u00e7\u00e3o do candidato; d)\tResponder aos recursos interpostos pelos candidatos, dentro do prazo estabelecido no edital.                           VI -  Compete a \u00e1rea de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o: a)\tElaborar uma planilha, que contenha os seguintes dados: \uf0d8\tIdentifica\u00e7\u00e3o das IES; \uf0d8\tIdentifica\u00e7\u00e3o do curso; \uf0d8\tPer\u00edodo; \uf0d8\tN\u00ba de inscri\u00e7\u00e3o do candidato; \uf0d8\tNome do candidato; \uf0d8\tNota atribu\u00edda na prova; \uf0d8\tCoeficiente de rendimento escolar \u2013 CRE; \uf0d8\tM\u00e9dia; b)\tA planilha dever\u00e1 conter um filtro que fa\u00e7a a listagem de classifica\u00e7\u00e3o dos candidatos por: \uf0d8\tClassifica\u00e7\u00e3o geral; \uf0d8\tClassifica\u00e7\u00e3o por curso; \uf0d8\tClassifica\u00e7\u00e3o pelo maior \u00edndice de aprova\u00e7\u00e3o por IES \uf0d8\tTotal geral de inscritos; \uf0d8\tTotal geral de inscritos por curso; \uf0d8\tTotal de inscritos por IES; \uf0d8\tTotal de desistentes. VI - Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2013.    \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro- Presidente P O R T A R I A  N.  263\/2013-GPDRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho no Memorando n\u00ba 134\/2013-ECP, datado de 27.5.2013,  R E S O L V E :  I \u2013 DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, a fim de cumprirem as metas objetivadas pelo \u201cPrograma de Capacita\u00e7\u00e3o dos Jurisdicionados do Estado do Amazonas\u201d, a ser realizado nos respectivos munic\u00edpios e per\u00edodos: NOME\tMATR\u00cdCULA\tMUNIC\u00cdPIO\tPER\u00cdODO Ant\u00f4nio Jos\u00e9 dos Santos Machado\t 000630-0A\t     Humait\u00e1\t 16 a 22.6.2013 Carlos Alves da Silva\t 001297-1B\t Humait\u00e1\t 16 a 22.6.2013 II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;                      III- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.         D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2013.  \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                 P O R T A R I A  N.  264\/2013-GPDIRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Memorando n\u00ba 144\/2013- ECP, datado de 6.6.2013,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o servidor JONAS DE SOUZA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 001013-8A, para acompanhar o Conselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, no seu deslocamento ao Munic\u00edpio de Tabatinga, no per\u00edodo de 19 a 21\/6\/2013. II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.     D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N. 265\/2013-GPDIRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;  CONSIDERANDO o Despacho no Processo n\u00ba 3861\/2013, datada de 14.6.2013,  R E S O L V E   I - RECONHECER o direito da servidora LUIZA ENEIDA DE MENEZES ERSE, matr\u00edcula n. 000390-5A, ao abono de perman\u00eancia, com fulcro no artigo 2\u00ba, da EC 41\/2003, inclusive o direito de perceber o pagamento retroativo do referido abono desde a data de 26.4.2013; II \u2013DETERMINAR a DRH  que providencie o c\u00e1lculo do valor devido  em car\u00e1ter retroativo \u00e0 servidora, ap\u00f3s, encaminhar o presente Processo a DORF, para informar se h\u00e1 disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria e em seguida aos tr\u00e2mites acima determinados, devolver os autos \u00e0 Presid\u00eancia.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2013.  \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente        P O R T A R I A  N\u00ba  268\/2013-GPDIRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho exarado na Informa\u00e7\u00e3o n. 316\/2013-DIRH, datada de 6.6.2013,  \t  R E S O L V E: ATRIBUIR \u00e0 servidora NAT\u00c1LIA SIM\u00d5ES PACHECO, matr\u00edcula n\u00ba 001.525-3A, Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida, assegurada pelo artigo 90, inciso VI, da Lei n\u00ba 1.762\/86, a contar de 13.6.2013.     D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                 P O R T A R I A  N.  269\/2013-GPDRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho exarado no Memorando n.151\/2013-ECP, datado de 13.6.2013, R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o Conselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, matr\u00edcula n. 1006-5A, para abertura dos trabalhos do Programa de Capacita\u00e7\u00e3o dos Jurisdicionados, no munic\u00edpio de Tabatinga, a realizar-se nos dias 20 e 21.6.2013. II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente                 P O R T A R I A  N.  270\/2013-GPDIRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 11.6.2013, R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR os servidores M\u00c1RIO AUGUSTO TAKUMI SATO, matr\u00edcula n\u00ba 001.889-9A, SANDELMO ALBUQUERQUE, matr\u00edcula n\u00ba 00.1340-4A e MARCELA LACERDA LIMA, matr\u00edcula n\u00ba 00.1340-4A, para participarem de Treinamento do Banco Mundial sobre Diretrizes de Auditoria Financeira da Intosai (ISSAIs), a ser realizado na cidade de Bras\u00edlia\/DF, nos dias 17 a 18.6.2013; II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que os servidores apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pias dos certificados na DIRH;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.     D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2013.     \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N\u00ba.  272\/2013-GPDIRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 175 a 178, da Lei n\u00ba 1.762 de 14 de novembro de 1986, R E S O L V E : CONSTITUIR comiss\u00e3o de sindic\u00e2ncia para, no prazo de 30 dias, proceder a apura\u00e7\u00e3o dos fatos narrados no Processo n\u00ba 4228\/2013, composta pelo Auditor M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO, matr\u00edcula n\u00ba 001.099-5A e os servidores JEFFERSON VIDAL DE MENEZES, matr\u00edcula n\u00ba 001.100-2B, FRANK DOUGLAS CRUZ DE FARIAS, matr\u00edcula n\u00ba 001.243-2A e L\u00c9A CARMEN SANTOS GOMES, matr\u00edcula n\u00ba 0008.11-7A, sob a Presid\u00eancia do primeiro.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.              GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2013.  \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  273\/2013-GPDIRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; R E S O L V E:  I - LOTAR o servidor ALESSANDRO DE SOUZA BEZERRA, matr\u00edcula n. 001.659-4A, no Departamento de Planejamento e Organiza\u00e7\u00e3o - DEPLAN, deste Tribunal de Contas, a contar desta data; II \u2013 REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior.            D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.                 GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2013.        \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  274\/2013-GPDIRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;                     R E S O L V E: CESSAR os efeitos da Portaria n\u00ba 73\/2013-GPDRH, quanto ao servidor ALESSANDRO DE SOUZA BEZERRA, matr\u00edcula n\u00ba 001659-4A, a contar desta data. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N\u00ba 216\/2013-SGDIRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 4083\/2013, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 1.000,00 (mil reais) como adiantamento em favor do servidor JOS\u00c9 RAIMUNDO MAQUIN\u00c9 J\u00daNIOR, Matr\u00edcula n\u00ba 001.810-4A, para custear despesas previstas no inciso II, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2013.              FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES               Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o   *Republicado por incorre\u00e7\u00e3o. P O R T A R I A  N\u00ba 220\/2013-SGDIRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 4125\/2013, R E S O L V E:  I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor MARCONDES GIL NOGUEIRA, Matr\u00edcula n.\u00ba 1.948-8A, para custear despesas previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 4.4.90.52.00 \u2013 MATERIAL DE PERMANENTE - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para apresentar a respectiva presta\u00e7\u00e3o contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2013.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o   P O R T A R I A N\u00ba 221\/2013-SGDIRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 4143\/2013, R E S O L V E:    I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 8.000,00 (oito mil reais) como adiantamento em favor do servidor S\u00c9RGIO AUGUSTO MELEIRO DA SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.808-2A, para custear despesas previstas no inciso II, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2013.              FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES            Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N\u00ba 222\/2013-SGDIRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 4142\/2013, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como adiantamento em favor da servidora NATALIE GRACE FILIZOLA DE OLIVEIRA, Matr\u00edcula n\u00ba 001.237-8A, para custear despesas previstas no inciso II, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2013.                FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES               Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o   P O R T A R I A  N\u00ba 223\/2013-SGDIRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 4150\/2013, R E S O L V E:  I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 6.000,00 (seis mil reais) como adiantamento em favor do servidor CLEUDINEI LOPES DA SILVA, Matr\u00edcula n\u00ba 001.239-4A, para custear despesas previstas no inciso II, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2013.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o   P O R T A R I A  N\u00ba 224\/2013-SGDIRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 4167\/2013, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor ALBERTO MAGNO FONSECA DE SOUZA, Matr\u00edcula n.\u00ba 000.652-1A, para custear despesas na capital do Estado, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JUR\u00cdDICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2013.                FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES                Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o   P O R T A R I A  N\u00ba 225\/2013-SGDIRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 4147\/2013, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 8.000,00 (oito mil reais) como adiantamento em favor do servidor FERNANDO HENRIQUE DE VASCONCELOS DIAS BALIEIRO, Matr\u00edcula n\u00ba 001.932-1A, para custear despesas previstas no inciso II, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2013.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o   P O R T A R I A  N\u00ba 226\/2013-SGDIRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 4141\/2013, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora ANETE JEANE MARQUES FERREIRA, Matr\u00edcula n\u00ba 001.603-9A, para custear despesas previstas no inciso II, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2013.              FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES                 Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o   P O R T A R I A  N\u00ba 227\/2013-SGDIRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 4144\/2013, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 8.000,00 (oito mil reais) como adiantamento em favor do servidor LUCIANO PLENTZ RUSSO, Matr\u00edcula n\u00ba 001.936-4A, para custear despesas previstas no inciso II, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2013.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o   P O R T A R I A  N\u00ba 228\/2013-SGDIRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 4122\/2013, R E S O L V E:  I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor VITTORIO FIGLIUOLO NETO, Matr\u00edcula n.\u00ba001.569-5B, para custear despesas previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 4.4.90.52.00 \u2013 MATERIAL DE PERMANENTE - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para apresentar a respectiva presta\u00e7\u00e3o contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2013.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o   P O R T A R I A  N\u00ba 229\/2013-SGDIRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 4152\/2013, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 8.000,00 (oito mil reais) como adiantamento em favor do servidor EUDERIQUES PEREIRA MARQUES, Matr\u00edcula n\u00ba 001.242-4A, para custear despesas previstas no inciso II, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2013.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o   P O R T A R I A  N\u00ba 230\/2013-SGDIRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 4151\/2013, R E S O L V E:  I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 6.000,00 (seis mil reais) como adiantamento em favor do servidor RAYGLON ALENCAR BERTOLDO, matr\u00edcula n.\u00ba 1323-4B, para custear despesas previstas no inciso II, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2013.              FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES            Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N\u00ba 231\/2013-SGDIRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 4127\/2013, R E S O L V E:  I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor DARLISON DA SILVA SANTOS, Matr\u00edcula n.\u00ba 001.929-1A, para custear despesas previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 4.4.90.52.00 \u2013 MATERIAL DE PERMANENTE - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para apresentar a respectiva presta\u00e7\u00e3o contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2013.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o   P O R T A R I A  N\u00ba 232\/2013-SGDIRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 4126\/2013, R E S O L V E:  I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor DARLISON DA SILVA SANTOS, Matr\u00edcula n.\u00ba 001.929-1A, para custear despesas previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 4.4.90.52.00 \u2013 MATERIAL DE PERMANENTE - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para apresentar a respectiva presta\u00e7\u00e3o contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2013.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o    P O R T A R I A N\u00ba 233\/2013-SGDIRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 4149\/2013, R E S O L V E:   I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor EUR\u00cdPEDES FERREIRA LINS J\u00daNIOR, matr\u00edcula n.\u00ba 000.004-3A, para custear despesas previstas no inciso II, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2013.     FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N\u00ba 234\/2013-SGDIRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 4123\/2013, R E S O L V E:  I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor VITTORIO FIGLIUOLO NETO, Matr\u00edcula n.\u00ba 001.569-5B, para custear despesas previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 4.4.90.52.00 \u2013 MATERIAL DE PERMANENTE - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para apresentar a respectiva presta\u00e7\u00e3o contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2013.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o   P O R T A R I A N\u00ba 235\/2013-SGDIRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 4146\/2013, R E S O L V E:   I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 6.000,00 (seis mil reais) como adiantamento em favor do servidor JORGE LUIS DE ARA\u00daJO BASTOS, matr\u00edcula n.\u00ba 001.241-6A, para custear despesas previstas no inciso II, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2013.              FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES            Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N\u00ba 236\/2013-SGDIRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 4121\/2013, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor JONAS ROCHA DE ALMEIDA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.935-6A, para custear despesas previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2013.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o   P O R T A R I A  N\u00ba 237\/2013-SGDIRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 4120\/2013, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor JONAS ROCHA DE ALMEIDA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.935-6A, para custear despesas previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2013.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N\u00ba 238\/2013-SGDIRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 4148\/2013, R E S O L V E:   I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como adiantamento em favor do servidor J\u00daLIO VERNE DE MATTOS PEREIRA DO CARMO RIBEIRO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.799-4A, para custear despesas previstas no inciso II, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2013.     FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N\u00ba 239\/2013-SGDIRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 4124\/2013, R E S O L V E:  I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor MARCONDES GIL NOGUEIRA, Matr\u00edcula n.\u00ba 1.948-8A, para custear despesas previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 4.4.90.52.00 \u2013 MATERIAL DE PERMANENTE - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para apresentar a respectiva presta\u00e7\u00e3o contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2013.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o   _________________________________________________________ PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 19\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 15 DE MAIO DE   2013. CONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL  PROCESSO N\u00ba 2176\/2007 \u2013 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jos\u00e9 Maia, Secret\u00e1rio de Estado da Produ\u00e7\u00e3o Rural \u2013 SEPROR, exerc\u00edcio de 2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do Voto-Vista do Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia que lhe \u00e9 atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002, que:  1. Decida pela ilegitimidade da parte do Sr. JOS\u00c9 MAIA, por n\u00e3o ser o ordenador de despesa.  2. Que o Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23.05.2002, julgue pela IRREGULARIDADE da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da SEPROR, exerc\u00edcio de 2006,  de responsabilidade do senhor Edson Barcelos Silva ex-Secret\u00e1rio Executivo e Ordenador da Despesa, para:  2.1. MULTAR, o Sr. Edson Barcelos Silva ex-Secret\u00e1rio Executivo e Ordenador da Despesa da SEPROR, no total de 9.864,28 (nove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte oito centavos), conforme abaixo:  a) no valor de R$ 1.096,03 (hum mil noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), arbitrada conforme art. 308, inciso I, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE\/AM, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 25\/2012-TCE\/AM e art. 6\u00ba-A, inciso V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 07\/2002-TCE\/AM, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 02\/2007, tamb\u00e9m do TCE\/AM, Preenchimento incorreto dos dados enviados por meio ACP que resultaram nas diverg\u00eancias apontadas no item 12, \u201ca\u201d e \u201cb\u201d deste Relat\u00f3rio, contrariando a Resolu\u00e7\u00e3o 07\/2002-TCE;  b) no valor de R$ 8.768,25 (oito mil setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), conforme art. 308, inciso VI da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 25\/2012-TCE\/AM, por ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal, itens 14 do voto do Relator.  3. Determine a GLOSA no valor de R$ 645.540,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil quinhentos e quarenta reais) ao Sr. Edson Barcelos Silva, ex-secret\u00e1rio executivo e Ordenador da Despesa referente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de 25 geradores de 30KVA, em raz\u00e3o de ofensas \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es legais que regem as licita\u00e7\u00f5es, com condena\u00e7\u00e3o em Alcance dos mesmos nos termos do art. 22, III \u00a7 2\u00ba da Lei 2423\/96.  4. FIXE o prazo de 30 (trinta) dias ao Senhor Edson Barcelos Silva ex-Secret\u00e1rio Executivo e Ordenador da Despesa da SEPROR, para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos Estaduais dos valores referentes \u00e0s MULTAS E GLOSAS discriminados acima, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art.72, II e III da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/02-TCE.  5. AUTORIZE, em caso de n\u00e3o recolhimento dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE.   6. RECOMENDE ao \u00f3rg\u00e3o de origem:  a) Mais acuidade no lan\u00e7amento dos dados ACP;  b) Que sejam encaminhadas as Presta\u00e7\u00f5es de Contas de Conv\u00eanio conv\u00eanios n\u00bas 006\/2006, 007\/2006, 19\/2006, 20\/2006, 22\/2006, 23\/2006, 24\/2006, 25\/2006, ao Tribunal de Contas conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/98-TCE;  c) Ao administrador pra que seja feita adequada caracteriza\u00e7\u00e3o do objeto e indica\u00e7\u00e3o sucinta dos recursos para o pagamento, conforme o Art. 14, c\/c art. 38 da Lei n\u00ba 8.666\/93.  7. Ainda que o Tribunal: Atrav\u00e9s da DEATV, informe se os conv\u00eanios n\u00ba 20\/2006 e 22\/2006 da SEPROR j\u00e1 foram encaminhados \u00e0 Corte e, caso contr\u00e1rio requisite a documenta\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0 origem, para processamento apartado, salvo se aplic\u00e1veis as regras das Resolu\u00e7\u00f5es n\u00ba 09\/2006 e 10\/2009, Representar a Sua Excel\u00eancia o Governador do Estado para que, juntamente com sua Casa Civil e a SEPROR, providenciem celeridade no enquadramento dos servidores do \u00f3rg\u00e3o segunda a nova Lei de reg\u00eancia, observada a s\u00famula n\u00ba 685 do STF, com prazo a SEPROR para que no prazo m\u00e1ximo de 12 meses realize concurso p\u00fablico e regularize a situa\u00e7\u00e3o do quadro de pessoal da Secretaria. Vencido o Relator no que tange a responsabilidade do Sr. Jos\u00e9 Maia Cruz, Ex-Secret\u00e1rio da SEPROR\/2006. Vencido o Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro quanto a inaplicabilidade de multa pelo atraso no ACP. O Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro encontra-se presente a partir dos processos seguintes.  CONSELHEIRO-RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE.  PROCESSO N\u00ba 6106\/2012 \u2013 Embargos de Declara\u00e7\u00e3o no Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Francisco Ferreira do Vale, ex-presidente da C\u00e2mara Municipal de Pauini, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 632\/2012 (fl. 52 do Processo n.\u00ba 3178\/2008), que manteve o Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 809\/2010 (fls. 211-212 do Processo n.\u00ba 1080\/2008).  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 e pelo artigo 5\u00ba, XXI, c\/c o artigo 11, III, \u201cf\u201d, item 1, do Regimento Interno desta Corte, TOME CONHECIMENTO dos presentes embargos de declara\u00e7\u00e3o, por preencherem os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 144, \u00a73\u00ba, 145, I, II e III, e 148, \u00a71\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002, mas, no m\u00e9rito, NEGUE-LHES PROVIMENTO, e mantenha em sua integralidade o Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 80\/2013, fls. 374-375. Registrado o impedimento do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 6352\/2012 \u2013 Embargos de Declara\u00e7\u00e3o no Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Maria das Gra\u00e7as Soares Cipriano, em face da Decis\u00e3o n.\u00ba 673\/2012-2\u00aa C\u00e2mara, nos autos do Processo n.\u00ba 3670\/2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 e pelo artigo 5\u00ba, XXI, c\/c o artigo 11, III, \u201cf\u201d, item 1, do Regimento Interno desta Corte:  1. TOME CONHECIMENTO dos embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos pela Sra. Maria das Gra\u00e7as Soares Cipriano, por preencherem os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 144, \u00a73\u00ba, 145, I, II e III, e 148, \u00a71\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002.  2. No m\u00e9rito, D\u00ca-LHES PROVIMENTO PARCIAL, de modo a sanar a omiss\u00e3o presente do voto-condutor atinente \u00e0 falta de manifesta\u00e7\u00e3o sobre a alega\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade do artigo 34 da Lei Municipal n.\u00ba 1.126\/2007.  3. Rejeite a instaura\u00e7\u00e3o de incidente de inconstitucionalidade, por se consubstanciar, in casu, em modalidade de controle de constitucionalidade fora do \u00e2mbito de compet\u00eancia deste Tribunal.  4. Mantenha o Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 71\/2013, fls. 30-31, uma vez que a corre\u00e7\u00e3o da omiss\u00e3o, pelos motivos acima expostos, n\u00e3o \u00e9 suficiente para atribuir efeitos infringentes aos embargos.  3. D\u00ea ci\u00eancia deste Ac\u00f3rd\u00e3o, bem como d Relat\u00f3rio e do Voto que o fundamentaram ao (aos) Respons\u00e1vel (eis). PROCESSO N\u00ba 634\/2013 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Antonio Fernando Fontes Vieira, ex-prefeito municipal de Presidente Figueiredo, em face das Decis\u00f5es n.\u00ba 1242\/2010 e n.\u00ba 765\/2012 (constantes, respectivamente, das fls. 1322-1323 e 1334 do Processo n.\u00ba 4375\/2006, em anexo), proferidas pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 e pelo artigo 5\u00ba, XXI, c\/c o artigo 11, III, \u201cg\u201d, do Regimento Interno desta Corte, TOME CONHECIMENTO da presente Revis\u00e3o, mas, no m\u00e9rito, NEGUE-LHE PROVIMENTO, mantendo em seu inteiro teor as Decis\u00f5es n.\u00ba 1242\/2010 e n.\u00ba 765\/2012, proferidas pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara, respectivamente, \u00e0s fls. 1322-1323 e 1334 do Processo n.\u00ba 4375\/2006.  PROCESSO N\u00ba 7143\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Alfredo Paes dos Santos, ex-Secret\u00e1rio Municipal de Finan\u00e7as, Planejamento e Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, no per\u00edodo de 01\/06 a 31\/12\/2010, contra o Ac\u00f3rd\u00e3o n.417\/2012 (fls.1008\/1009 do Processo n.1930\/2011, em apenso).  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, inciso XXI e art. 62 da Lei n. 2.423\/96 c\/c o art. 5\u00ba, inciso XXI e art. 154 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, tome conhecimento do presente recurso, interposto pelo Sr. ALFREDO PAES DOS SANTOS, ex-Secret\u00e1rio Municipal de Finan\u00e7as, Planejamento e Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, no per\u00edodo de 01\/06 a 31\/12\/2010, concedendo-lhe provimento, no sentido de excluir o item 9.3 do Ac\u00f3rd\u00e3o n.417\/2012 (fls.1008\/1009 do Processo n.1930\/2011, em apenso), que aplicou multa no valor de R$ 3.226,70 (tr\u00eas mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta centavos), devendo ser mantido os demais itens do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 417\/2012. Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 566\/2013 ANEXO AO 7143\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. Maria Helena Alves de Oliveira, ex-Secret\u00e1ria Municipal de Finan\u00e7as, Planejamento e Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, no per\u00edodo de 02\/01 a 31\/05\/2010, contra o Ac\u00f3rd\u00e3o n.417\/2012 (fls.1008\/1009 do Processo n.1930\/2011, em apenso).  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, inciso XXI e art. 62 da Lei n. 2.423\/96 c\/c o art. 5\u00ba, inciso XXI e art. 154 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, tome conhecimento do presente recurso, interposto pelo Sra. MARIA HELENA ALVES DE OLIVEIRA, ex-Secret\u00e1ria Municipal de Finan\u00e7as, Planejamento e Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, no per\u00edodo de 02\/01 a 31\/05\/2010, concedendo-lhe provimento, no sentido de excluir o item 9.2 do Ac\u00f3rd\u00e3o n.417\/2012 (fls.1008\/1009 do Processo n.1930\/2011, em apenso), que aplicou multa no valor de R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), devendo ser mantido os demais itens do Ac\u00f3rd\u00e3o n.417\/2012. Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. PROCESSO N\u00ba 5026\/2011 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Amazonas visando a apura\u00e7\u00e3o de eventual ilegalidade na disponibilidade de Policiais Militares aos \u00d3rg\u00e3os dos Poderes Legislativo, Executivo e Judici\u00e1rio do Estado do Amazonas.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas nos art. 1\u00ba, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 5\u00ba II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM:  1. TOME CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o, por preencher os requisitos do art. 279, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno TCE\/AM.  2. NO M\u00c9RITO, JULGUE pela proced\u00eancia desta Representa\u00e7\u00e3o, em virtude do excedente detectado, determinado as seguintes provid\u00eancias:  2.1. que o Comandante da Pol\u00edcia Militar do Amazonas, mande elaborar consulta junto aos \u00d3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e autoridades que necessitem de apoio de Integrantes daquela corpora\u00e7\u00e3o, para que informem as suas necessidades de pessoal, atualizada, destacando-se o quantitativo de oficiais e pra\u00e7as;  2.2. Ato cont\u00ednuo, que o Comando da Policia Militar promova a\u00e7\u00f5es que visem a apresenta\u00e7\u00e3o de sugest\u00f5es ao Governo de Estado do Amazonas, detentor da compet\u00eancia Constitucional de chefia da Pol\u00edcia Militar, sugerindo as altera\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias na Lei Delegada 70\/2007, para que possa solicitar, \u00e0 Assembl\u00e9ia Legislativa do Amazonas, a elabora\u00e7\u00e3o de Lei Delegada retificando a citada Lei, nos termos do art. 37, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas;  2.3. A Diretoria da Assist\u00eancia Militar do TCE\/AM recomende aos Integrantes da Policia Militar, disponibilizados neste Tribunal que observe rigorosamente o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas, destacando-se o art. 27, da Lei n\u00ba 1.154\/75 e que realize periodicamente a avalia\u00e7\u00e3o individual dos militares integrantes da Assessoria Militar sediada no TCE\/AM, devido as peculiaridades que o servi\u00e7o envolvem.  3. Determine a Secretaria do Tribunal pleno que encaminhe c\u00f3pia do Voto\/Decis\u00e3o ao Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas, ao Comandante da Pol\u00edcia Militar e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Amazonas.  PROCESSO N\u00ba 4705\/2006 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Raimundo Nonato C. Bittencourt, em face da Decis\u00e3o n.\u00ba 113\/2004 \u2013 proferida pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, nos autos do Processo n.\u00ba 3247\/1996.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 e pelo artigo 5\u00ba, XXI, c\/c o artigo 11, III, \u201cg\u201d, do Regimento Interno desta Corte, determine o ARQUIVAMENTO do presente recurso, tendo em vista restar prejudicado o objeto da revis\u00e3o.  PROCESSO N\u00ba 707\/2013 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Marilene Correa da Silva Freitas, ex-Reitora da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, contra o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 878\/2012-TCE\/AM.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 e pelo artigo 5\u00ba, XXI, c\/c o artigo 11, III, \u201cf\u201d, \u201c3\u201d do Regimento Interno desta Corte TOME CONHECIMENTO do presente Recurso Ordin\u00e1rio, e, no m\u00e9rito, D\u00ca-LHE PROVIMENTO PARCIAL, com a reforma da Decis\u00e3o, no sentido de excluir a multa aplicada nos itens 8.2 e 8.3 \u00e0 recorrente, mas com a manuten\u00e7\u00e3o da ilegalidade da contrata\u00e7\u00e3o prevista no item 8.1 e da recomenda\u00e7\u00e3o expedida no item 8.6 do decisum recorrido. Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 3465\/2012 (Anexos: 3930\/2012 e 359\/2012) -  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, representado pela Procuradora de Contas Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho, contra a Decis\u00e3o n\u00ba 058\/2012, proferida pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas, nos autos do Processo n\u00ba 359\/2012.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 e pelo artigo 5\u00ba, XXI, c\/c o art. 11, III, f, 2, do Regimento Interno desta Corte TOME CONHECIMENTO do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 145, I, II e III, e 154, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 para, no m\u00e9rito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, devendo ser mantida a Decis\u00e3o n\u00ba 058\/2012, proferida pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, nos autos do Processo n.\u00ba 359\/2012.  PROCESSO N\u00ba 3930\/2012 (Anexo: 3465\/2012) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Instituto Amaz\u00f4nico da Cidadania (IACI), representado por seu Presidente, Sr. Hamilton de Oliveira Le\u00e3o, contra a Decis\u00e3o n\u00ba 058\/2012, proferida pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas, nos autos do Processo n\u00ba 359\/2012.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 e pelo artigo 5\u00ba, XXI, c\/c o art. 11, III, f, 2, do Regimento Interno desta Corte, em homenagem ao princ\u00edpio da celeridade e economia processual, decida pelo  ARQUIVAMENTO do presente Recurso, tendo em vista a exist\u00eancia de outro Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o com id\u00eantica pretens\u00e3o (Processo n\u00ba 3465\/2012, apenso).  PROCESSO N\u00ba 1864\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Ag\u00eancia Reguladora dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Concedidos do Estado do Amazonas - ARSAM, referente ao exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade da Sr. F\u00e1bio Augusto Alho da Costa, Diretor-Presidente e Ordenador de Despesas.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais previstas nos art. 71, II, da Magna Carta, art. 40, II, da CE, e nos arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei 2.423\/96 c\/c os arts. 5\u00ba, II e 11, III, \u201ca\u201d, 3, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM:  1. Julgue REGULARES COM RESSALVAS as Contas Anuais da Ag\u00eancia Reguladora dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Concedidos do Estado do Amazonas \u2013 ARSAM, exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade do Sr. F\u00c1BIO AUGUSTO ALHO DA COSTA , Diretor-Presidente e Ordenador de Despesa, nos termos do art.1\u00ba, II, c\/c arts. 22, II, e 24, da Lei 2.423\/96, c\/c art. 188, \u00a7 1\u00ba, II, do RI-TCE\/AM.  2. Recomende \u00e0 origem, que cumpra o prazo determinado no art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.10\/2012-TCE\/AM, para a remessa de dados informatizados e demonstrativos cont\u00e1beis. POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Aplique ao Senhor F\u00c1BIO AUGUSTO ALHO DA COSTA, nos termos dos artigos 1\u00ba, inciso XXVI, e 52, da Lei 2.423 de 10.12.1996, a MULTA no valor de R$ 3.288,09 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e oito reais e nove centavos), sendo R$ 1.096,03 (mil e noventa e seis reais e tr\u00eas centavos) por m\u00eas de compet\u00eancia, nos termos do art.308, II, do Regimento Interno, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 25\/2012-TCE\/AM, pelo atraso na remessa dos dados informatizados e demonstrativos cont\u00e1beis, referente aos meses de maio (32 dias), junho (59 dias) e julho (41 dias) de 2012 (art.4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.07\/2002).  2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa no valor total de R$ 3.288,09 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e oito reais e nove centavos) aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, acrescido de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, autorizando desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na divida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, que votou contr\u00e1rio a aplica\u00e7\u00e3o de multa pelo atraso do ACP.  PROCESSO N\u00ba 6303\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Maria Lenize Tapaj\u00f3s Mau\u00e9s, Ex-Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social e Desenvolvimento Humano - SEMASDH, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 443\/2012 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 6004\/2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 e pelo artigo 5\u00ba, XXI, c\/c o artigo 11, III, \u201cg\u201d, do Regimento Interno desta Corte:  1. Preliminarmente, TOME CONHECIMENTO da presente Revis\u00e3o, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 145, I, II e III, e 157, \u00a7\u00a71\u00b0 e 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002.  2. No m\u00e9rito, D\u00ca-LHE PROVIMENTO PARCIAL, de modo a excluir da Decis\u00e3o n.\u00ba 443\/2012 a multa aplicada \u00e0 Sra. Maria Lenize Tapaj\u00f3s Mau\u00e9s, ex-secret\u00e1ria municipal de assist\u00eancia social e direitos humanos, haja vista a inexist\u00eancia de m\u00e1-f\u00e9, mantendo, contudo, o julgamento pela ilegalidade das contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias realizadas pela Prefeitura de Manaus, por interm\u00e9dio da SEMASDH, no exerc\u00edcio de 2009. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro Antonio Bernardo Cabral, que votou no sentido de conhecer o presente Recurso, negando-lhe provimento, para manter na \u00edntegra a decis\u00e3o recorrida.  PROCESSO N\u00ba 4710\/2002 - 9\u00ba Termo Aditivo que tem por objeto prorrogar o prazo de vig\u00eancia do Contrato Primitivo, por 90 (noventa) dias.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas nos art. 1\u00ba, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 5\u00ba II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, julgue pelo arquivamento do presente feito, por perda de objeto, tendo em vista as determina\u00e7\u00f5es contidas no art. 2\u00ba, I c\/c o \u00a7 2\u00ba, da resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 05\/2001, de 1\u00ba de mar\u00e7o de 2012.  PROCESSO N\u00ba 4532\/2002 - 10\u00ba Termo Aditivo que tem por objeto prorrogar o prazo de vig\u00eancia do Contrato Primitivo por 66 (Sessenta e Seis) dias e alterar a cl\u00e1usula oitava do pre\u00e7o unit\u00e1rio e a cl\u00e1usula nona do valor mensal.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas nos art. 1\u00ba, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 5\u00ba II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, julgue pelo arquivamento do presente feito, por perda de objeto, tendo em vista as determina\u00e7\u00f5es contidas no art. 2\u00ba, I c\/c o \u00a7 2\u00ba, da resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 05\/2001, de 1\u00ba de mar\u00e7o de 2012.   PROCESSO N\u00ba 8135\/2002 - Servi\u00e7os M\u00e9dicos Especializados em Terapia Intensiva, na U.T.I. e na U.T.S.I. (Semi- Intensiva), do Pronto Socorro 28 de Agosto.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, Julgue pelo arquivamento do presente feito, por perda de objeto, tendo em vista as determina\u00e7\u00f5es contidas no art. 2\u00ba, I c\/c o \u00a7 2\u00ba, da resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 05\/2001, de 1\u00ba de mar\u00e7o de 2012.  PROCESSO N\u00ba 8131\/2002 - Servi\u00e7o de Atendimento M\u00e9dico de Urg\u00eancia e Emerg\u00eancia Especializado em Cirurgia Vascular no Pronto Socorro 28 de Agosto.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, Julgue pelo arquivamento do presente feito, por perda de objeto, tendo em vista as determina\u00e7\u00f5es contidas no art. 2\u00ba, I c\/c o \u00a7 2\u00ba, da resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 05\/2001, de 1\u00ba de mar\u00e7o de 2012.  PROCESSO N\u00ba 893\/2011 - Representa\u00e7\u00e3o do Sr. Marcelo Ramos Rodrigues, Deputado Estadual, Elias Emmanuel R. de Lima e Joaquim de Lucena Gomes, Vereadores, por Irregularidade no Processo Licitat\u00f3rio da Merenda Escolar do Munic\u00edpio de Manaus\/Amazonas.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, Julgue pela improced\u00eancia da presente Representa\u00e7\u00e3o e determine o arquivamento do presente processo.  CONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL.  PROCESSO N\u00ba 46\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, Exerc\u00edcio de 2005, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 104\/2010 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4641\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Tome conhecimento do referido recurso, pois satisfaz os requisitos de admissibilidade, conforme previsto nos artigos 145 e 157 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, Regimento Interno, para negar provimento com a manuten\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o n\u00ba 104\/2010-TCE-Segunda C\u00e2mara, proferida nos autos do Processo n\u00ba 4641\/2006, nos termos do artigo 59, IV, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/1996 c\/c artigo 151 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno).  2. Fica a cargo do Relator original, o controle sobe o cumprimento da Decis\u00e3o mantida.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 2\u00ba, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002).  PROCESSO N\u00ba 7625\/2012 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira, Reitor da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 889\/2012 - TCE - 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4766\/2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, tomar conhecimento do presente recurso, para no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo a ilegalidade da contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria apreciada no Processo de n\u00ba 4766\/2010, devolvendo os autos originais ao Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, para acompanhar o cumprimento da Decis\u00e3o.  PROCESSO N\u00ba 5783\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Jackson Monteiro Martins, Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento de Mau\u00e9s, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 411\/2012 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 192\/2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do recurso interposto pelo Sr. Jackson Monteiro Martins, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, IV, e 65, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 157, caput, e \u00a7 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea provimento integral, anulando a Decis\u00e3o n\u00ba 411\/2012-TCE-Tribunal Pleno (fs. 76\/77 do Processo n\u00ba 192\/2011), e tamb\u00e9m todo o procedimento recursal nos autos do Processo n\u00ba 192\/2011, a partir da admiss\u00e3o do recurso.  3. Conceda 30 (trinta) dias de prazo (art. 86, caput, do Regimento Interno) ao Sr. Jackson Monteiro Martins e ao Chefe do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Mau\u00e9s, em conformidade com o artigo 5\u00ba, inciso LV, da CF\/1988, para que, se quiserem, apresentar contra-raz\u00f5es ao Recurso Ordin\u00e1rio atuado como Processo n\u00ba 192\/2011.  4. Ap\u00f3s as provid\u00eancias supracitadas, remeta os autos ao Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, relator do Processo n\u00ba 192\/2011, para dar seguimento ao mesmo.  5. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, adotar as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002). No julgamento seguinte, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, em face do impedimento do Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  CONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO.  PROCESSO N\u00ba 548\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sra. Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, Ex-Secret\u00e1ria de Estado de Ci\u00eancia e Tecnologia-SECT, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 261\/2010, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1544\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos da preliminar proferida, em sess\u00e3o, pelo Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de tomar conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o, dando-lhe provimento para julgar as contas regulares com recomenda\u00e7\u00f5es a Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o. Vencido o Relator que votou no sentido de conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o, negando-lhe provimento. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.  PROCESSO N\u00ba 3482\/2012 - Den\u00fancia do Sr. Alberto Iannuzzi Neto, M\u00e9dico, contra o Sr. Ant\u00f4nio Peixoto de Oliveira, Prefeito Municipal de Itacoatiara e a Empresa Avcon Consultoria Ltda, por irregularidades, na realiza\u00e7\u00e3o da Licita\u00e7\u00e3o na Modalidade Carta Convite n\u00ba 09\/12, tipo Melhor T\u00e9cnica e Pre\u00e7o.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, determine o arquivamento do presente feito, por perda de objeto.  CONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 437\/2013 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Estevam Pedrosa, Ex- Secret\u00e1rio Municipal de Esporte e Lazer, Exerc\u00edcio de 2001, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 466\/2012 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4638\/2002.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Tome conhecimento do Recurso interposto pelo Sr. Estevam Pedrosa, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 58\/59.  2. D\u00ea provimento parcial, reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, prolatado no dia 26\/04\/2012, \u00e0s fls. 367\/369, do Processo n\u00ba 4638\/2002, no seguinte sentido:   2.1 - Desconsiderar o item 9.3, al\u00ednea \u201ca\u201d, que imputava a devolu\u00e7\u00e3o de R$ 41.871,73 (quarenta e um mil, oitocentos e setenta e um reais e setenta e tr\u00eas centavos);  2.2 -Manter a multa imposta no item 9.4;  2.3 - Manter a irregularidade das contas, constantes do item 9.2;  2.4 - Manter os demais itens do Ac\u00f3rd\u00e3o, constantes dos itens 9.3, al\u00ednea \u201cb\u201d, 9.5, 9.6, 9.7 e 9.8.  3. D\u00ea conhecimento deste Ac\u00f3rd\u00e3o ao recorrente.  4. Determine o arquivamento do presente Recurso e do processo apenso.  5. D\u00ea ci\u00eancia deste Ac\u00f3rd\u00e3o, bem como do Relat\u00f3rio e do Voto que o fundamentaram ao respons\u00e1vel.  PROCESSO N\u00ba 6201\/2010 - Representa\u00e7\u00e3o do Sr. Jo\u00e3o Thom\u00e9 Filho, contra Autoridades Municipais de Autazes, por pr\u00e1tica de Irregularidades.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, determine o ARQUIVAMENTO dos presentes autos.  CONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS - CONVOCADA.  PROCESSO N\u00ba 37\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, Exerc\u00edcio de 2005, em face da Decis\u00e3o exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3961\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno tome conhecimento do pedido de revis\u00e3o em exame, para, no m\u00e9rito, julgar pelo n\u00e3o provimento, conforme os motivos expostos, e, dessa forma, mantenha a contra a Decis\u00e3o n\u00ba 1102\/2008-TCE-Primeira C\u00e2mara desta Corte de Contas, no Processo n\u00ba 3961\/2006, para JULGAR ILEGAL as contrata\u00e7\u00f5es realizadas no processo admissional, com aplica\u00e7\u00e3o de multa ao respons\u00e1vel, por n\u00e3o ter cumprido a referida decis\u00e3o. Registrado o impedimento do Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  AUDITORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS.  PROCESSO N\u00ba 2052\/2005 - Execu\u00e7\u00e3o de fornecimento de alimenta\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de dietas, desjejum, almo\u00e7o, jantar e ceia para coletividade enferma sadia e acompanhante no Pronto Socorro \"28 de Agosto\".  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, determine o ARQUIVAMENTO dos presentes autos.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno                      PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 20\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 23 DE MAIO DE 2013. CONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO (Com Vista para o Procurador-Geral, Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida).  PROCESSO N\u00ba 1896\/2012 \u2013 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Instituto de Desenvolvimento Agropecu\u00e1rio do Estado do Amazonas, exerc\u00edcio 2011, de responsabilidade do Sr. Edimar Vizolli, Diretor-Presidente e Ordenador das despesas.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia que lhe \u00e9 atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE c\/c art. 1\u00b0, II da Lei 2.423\/96:  1. Julgue REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual de Instituo de Desenvolvimento Agropecu\u00e1rio do Estado do Amazonas, IDAM, exerc\u00edcio 2011, de responsabilidade do Sr. EDIMAR VIZOLLI, Diretor-Presidente e Ordenador das despesas, com fulcro no art. 1\u00ba, I c\/c o art. 19, II, art. 22, II e art. 24 da Lei 2.423\/96 \u2013 LOTCE c\/c o art. 188, II e \u00a7 1\u00ba, II e 189, II da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02 \u2013 RITCE, dando-lhe a quita\u00e7\u00e3o.  2. Recomende ao Gestor do Instituto que:  1.1. Observe com o m\u00e1ximo rigor o preenchimento correto das informa\u00e7\u00f5es no Sistema ACP, conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o 07\/2002;  1.2. Observe o art. 74 da CF\/88 quanto a observ\u00e2ncia do controle interno;  1.3. Observe a Res. 05\/90 quanto a emiss\u00e3o do Parecer do Conselho Deliberativo e\/ou Conselho Fiscal.  2. D\u00ea ci\u00eancia desta Decis\u00e3o aos Respons\u00e1veis.  3. Determine o registro e o arquivamento destes autos e de seus apensos, nos termos regimentais.  CONSELHEIRO-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO-CONVOCADO (Com Vista para o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles)  PROCESSO N\u00ba 387\/2013 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. M\u00e1rio Ruy Lacerda de Freitas J\u00fanior, Vereador do Munic\u00edpio de Manicor\u00e9, em favor da Sra. NILZA LELO REIS, Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, do Quadro de Pessoal da C\u00e2mara Municipal de Manicor\u00e9, em face da Decis\u00e3o n.\u00ba 966\/2011 \u2013 Segunda C\u00e2mara, proferida no Processo n.\u00ba 1532\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do Voto-Vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4, de 23.5.2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. M\u00e1rio Ruy Lacerda de Freitas J\u00fanior, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, IV, e 65, caput, da Lei n.\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 157, caput, e \u00a7 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe integral provimento nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n.\u00ba 966\/2011 (fls. 37\/38, do Processo n.\u00ba 1532\/2006), proferida pela egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte em 24.5.2011, e publicada em 14.9.2011, julgando legal o Ato de Aposentadoria da Sra. NILZA LELO REIS, Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, do Quadro de Pessoal da C\u00e2mara Municipal de Manicor\u00e9.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002). Vencido o Relator, que votou no sentido de Conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, NEGAR provimento ao mesmo, mantendo a Decis\u00e3o n\u00ba 966\/2011, recorrida. Registrado o impedimento do Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  CONSELHEIRO-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO- CONVOCADO (Com Vista para o Procurador-Geral, Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida)  PROCESSO N\u00ba 267\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar, formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas junto a este Tribunal, atrav\u00e9s do Procurador, Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a.  DECIS\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Arguir, nos termos do caput do art. 292, c\/c o \u00a73\u00ba do mesmo artigo, todos da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RI-TCE\/AM), a inconstitucionalidade da Emenda 79 \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Manaus, tendo em vista que esta descumpriu o inciso II do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.  2. Ap\u00f3s a aprecia\u00e7\u00e3o pelo Tribunal Pleno, devolver os autos a este Relator para an\u00e1lise final de m\u00e9rito. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles que votou no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno determine o arquivamento dos autos em exame por perda de objeto, uma vez que o assunto j\u00e1 foi exaurido, no 2\u00ba grau de jurisdi\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a do Amazonas, n\u00e3o restando, por isso, nenhuma outra provid\u00eancia da parte desta Corte de Contas a ser tomada.  CONSELHEIRO-RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE.  PROCESSO N\u00ba 1490\/2004-03VOLUMES - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Superintend\u00eancia de Habita\u00e7\u00e3o e Assuntos Fundi\u00e1rios - SUHAB, exerc\u00edcio de 2003, de responsabilidade do Sr. ROBSON DA SILVA ROBERTO, Diretor Presidente da SUHAB.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais previstas nos art. 31\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Magna Carta, art. 127\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual do Amazonas e nos art. 1\u00ba, II, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96 e art. 5\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE\/AM, ressalvando-se as Presta\u00e7\u00f5es de Contas de Conv\u00eanios Federais e Estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam, respectivamente, os art. 71, inciso VI e art. 40, inciso V, das Constitui\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica e Estadual do Amazonas, respectivamente, e que:  1. Julgue irregular, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Superintend\u00eancia de Habita\u00e7\u00e3o e Assuntos Fundi\u00e1rios - SUHAB, exerc\u00edcio de 2003, de responsabilidade do Sr. ROBSON DA SILVA ROBERTO, Diretor Presidente da SUHAB, nos termos do art. 1\u00ba, II e 22, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art.188, \u00a71\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM;  2. Aplique Multa ao respons\u00e1vel, Sr. ROBSON DA SILVA ROBERTO, Diretor Presidente da SUHAB, no valor total de 4.000,00 (quatro mil reais), na forma prevista no artigo 1\u00ba, inc. XXVI c\/c art. 52 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.1996, pelas seguintes irregularidades, n\u00e3o sanadas:  2.1 no valor de R$ 1.096,03 (um mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos) conforme art. 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE), alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 25 de 30 de agosto de 2012, pelo:  2.1.1 N\u00e3o envio, ao TCE\/AM, para autua\u00e7\u00e3o, com fulcro no artigo 4\u00ba, par\u00e1grafo 6\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002 combinado com artigo 116, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/1996 (LO-TCE\/AM), dos Contratos n\u00ba 008\/2003 e 025\/2003 e seus respectivos aditivos, resultantes de inexigibilidade de licita\u00e7\u00f5es, conforme item 10 do Relat\u00f3rio: 2.1.2 N\u00e3o envio, ao TCE\/AM, para autua\u00e7\u00e3o, com fulcro no artigo 4\u00ba, \u00a7 6\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002 combinado com o artigo 116, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/1996 (Lei Org\u00e2nica do TCE\/AM), os Termos de Contrato n\u00ba 018\/2003, 22\/2003, 28\/2003, 30\/2003, 31\/2003 e 42\/2003, formalizados pela SUHAB, e respectivos aditivos, conforme item 11 do Relat\u00f3rio.  2.2 no valor de 2.903,97 (dois mil, novecentos e tr\u00eas reais e noventa e sete centavos), nos termos do art. 308, inciso III, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE), alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 25 de 30 de agosto de 2012, conforme irregularidades a seguir:  2.2.1.Aus\u00eancia do Relat\u00f3rio Circunstanciado das Atividades\/2003, contrariando o disposto no art. 2\u00ba, XI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 05\/90-TCE; 2.2.2 Aus\u00eancia da Demonstra\u00e7\u00e3o da D\u00edvida Fundada Externa, contrariando o disposto no art. 2\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, VII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 05\/90-TCE;  2.2.3. Aus\u00eancia do Invent\u00e1rio de Bens Patrimoniais, contrariando o disposto no art. 2\u00ba, IX, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 05\/90-TCE;  2.2.4. Aus\u00eancia de justificativas quanto ao grupo \u201cOutras Opera\u00e7\u00f5es\u201d, conta \u201cvalores em Transi\u00e7\u00e3o\u201d, inseridos no Balan\u00e7o Financeiro (fl. 17);  2.2.5. Aus\u00eancia de justificativas quanto ao n\u00e3o envio, via ACP-TCE\/AM do Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 04\/2004, celebrado entre a SUHAB e a PRODAM, contrariando o disposto na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/02-TCE;  2.2.6. Aus\u00eancia do Termo Definitivo de obras, contrariando o art. 73, I \u201cb\u201d, da Lei n\u00ba 8.666\/93, conforme Relat\u00f3rio da Diretoria de Controle Externo de Obras, constante do item 7 do Relat\u00f3rio. 2.2.7.Aus\u00eancia do Processo Licitat\u00f3rio (dispensa e\/ou inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o) exigido nos arts. 2\u00ba, 24 e 25 da Lei n\u00ba 8.666\/93, para servi\u00e7os ou compras da mesma natureza (Passagens A\u00e9reas) no mesmo exerc\u00edcio financeiro, referente as NE n\u00ba 373, 439, 648, 649, 709 e 718 (fl. 329), conforme item 8 do Relat\u00f3rio.  2.2.8. Aus\u00eancia de justificativa para a realiza\u00e7\u00e3o da Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o e n\u00e3o envio dos documentos exigidos no art. 26, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n\u00ba 8.666\/93, referente \u00e0s despesas na Constru\u00e7\u00e3o de 13 Bases no valor de R$ 416.000,00;  3. Fixe prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) aos cofres da Fazenda Estadual, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, nos termos dos arts. 72\u00ba, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96. Expirado prazo estabelecido, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM), autorizando-se desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.  4. Recomende \u00e0 origem a estrita observ\u00e2ncia das normas legais aplic\u00e1veis, notadamente da Lei 8.666\/93, Lei 101\/2000 (LRF), Lei 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do TCE\/AM), bem como a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno do TCE\/AM) e demais Resolu\u00e7\u00f5es desta Corte.  5. Determine a pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o que efetuar\u00e1 a inspe\u00e7\u00e3o in loco na Superintend\u00eancia de Habita\u00e7\u00e3o e Assuntos Fundi\u00e1rios \u2013 SUHAB, exerc\u00edcio 2012, que analise o quadro de pessoal daquela SUHAB, destacando-se, o quantitativo de servidores, por forma de ingresso.  PROCESSO N\u00ba 5703\/2010 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n\u00ba 09\/2009, celebrado entre a Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer, de responsabilidade do Sr. J\u00daLIO C\u00c9SAR SOARES DA SILVA, Secret\u00e1rio de Estado da Juventude, Desporto e Lazer, e a Associa\u00e7\u00e3o de Sa\u00fade S\u00e3o Sebasti\u00e3o, de responsabilidade do Sr. SEBASTI\u00c3O FERREIRA DE SOUZA, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o de Sa\u00fade S\u00e3o Sebasti\u00e3o.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Nos termos dos \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba do artigo 95 do Regimento Interno, NOTIFIQUE o Sr. J\u00daLIO C\u00c9SAR SOARES DA SILVA, Secret\u00e1rio de Estado da Juventude, Desporto e Lazer, e o Sr. SEBASTI\u00c3O FERREIRA DE SOUZA, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o de Sa\u00fade S\u00e3o Sebasti\u00e3o, na forma prevista no artigo 20, \u00a72\u00ba, da Lei n\u00ba 2423\/96, reda\u00e7\u00e3o dada pelo artigo 1\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 114\/2013, para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente raz\u00f5es de defesa ou recolha aos cofres do Estado do Amazonas, SOLIDARIAMENTE, a import\u00e2ncia total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente a despesa efetuada como \u201ctaxa de administra\u00e7\u00e3o\u201d, contrariando o disposto no art. 8\u00ba, I, da IN n\u00ba 08\/2004, conforme recibo (fl.53).  2. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 161, caput, do Regimento Interno, inclusive, encaminhando aos respons\u00e1veis pelas contas c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto, do Parecer Ministerial (fls. 147\/149), e do Relat\u00f3rio Conclusivo do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico (fls. 139\/145v), dos presentes autos.  3. Vindo a defesa ou recolhido o d\u00e9bito, determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que junte aos autos e encaminhe \u00e0 DEATV para manifestar-se nos autos, com remessa posterior ao Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas (art. 79 do Regimento Interno).  PROCESSO N\u00ba 10099\/2012 - Inadimpl\u00eancia quanto ao envio das informa\u00e7\u00f5es via GEFIS, referentes aos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria (1\u00ba e 2\u00ba bimestres), cujos prazos findaram em 05\/04\/2012 e 05\/06\/2012, respectivamente e ao Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal (1\u00ba semestre) da Prefeitura Municipal de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3, exerc\u00edcio de 2012, cujo prazo expirou em 30\/08\/2012.  DECIS\u00c3O:   \u00c0 UNANIMIDADE nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, APLIQUE ao Sr. CARLOS DA SILVA AMORA, Prefeito Municipal de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3 e Ordenador de Despesa, \u00e0 \u00e9poca, a multa no valor de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), sendo R$ 1.096,03 por bimestre de compet\u00eancia, pelos atrasos no envio dos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria (1\u00ba e 2\u00ba bimestres), exerc\u00edcio de 2012, nos termos do art.308, II, do Regimento Interno, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 25\/2012-TCE\/AM, c\/c art. 19 da Resolu\u00e7\u00e3o n.11\/2009-TCE\/AM;  POR MAIORIA,  nos termos do voto do Relator, APLIQUE ao Sr. CARLOS DA SILVA AMORA, Prefeito Municipal de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3 e Ordenador de Despesa, \u00e0 \u00e9poca, a multa no valor de R$ 1.096,03 (mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), pelo atraso no Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal (1\u00ba semestre), exerc\u00edcio de 2012, nos termos do art.308, II, do Regimento Interno, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 25\/2012-TCE\/AM, c\/c art. 19 da Resolu\u00e7\u00e3o n.11\/2009-TCE\/AM;  3) Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento das multas aplicadas ao Sr. CARLOS DA SILVA AMORA, Prefeito Municipal de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3, \u00e0 \u00e9poca, no valor de R$ 3.288,09 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e oito reais e nove centavos) aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, acrescido de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, da Lei n. 2.423\/96 e \u00a7 4\u00ba, do art. 174, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, autorizando desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas;  4) Encaminhe \u00e0 Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios do Interior \u2013 DICAMI, c\u00f3pia dessa Decis\u00e3o, para que proceda \u00e0 juntada nos autos da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3, exerc\u00edcio de 2012 (Processo n.10.189\/2013);  5) D\u00ea ci\u00eancia desta Decis\u00e3o, bem como do Relat\u00f3rio e do Voto que a fundamentaram ao Respons\u00e1vel. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles contr\u00e1rio \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de multa pelo n\u00e3o encaminhamento a esta Corte de Contas, do Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal.  PROCESSO N\u00ba 1605\/2012 \u2013 02 VOLUMES - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Penitenci\u00e1ria Feminina de Manaus, referente ao exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade da Sra. Suely Borges Oliveira, Diretora e Ordenador de Despesas.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais previstas nos art. 71, II, da Magna Carta, art. 40, II, da CE, e nos arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei 2.423\/96 c\/c os arts. 5\u00ba, II e 11, III, \u201ca\u201d, 3, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM:  1. Julgue REGULARES COM RESSALVAS as Contas Anuais da Penitenci\u00e1ria Feminina de Manaus, exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade da Sra. SUELY BORGES DE OLIVEIRA , Diretora e Ordenadora de Despesas, nos termos do art.1\u00ba, II, c\/c arts. 22, II, e 24, da Lei 2.423\/96, c\/c art. 188, \u00a7 1\u00ba, II, do RI-TCE\/AM;  2. Recomende \u00e0 origem que cumpra o prazo determinado no art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.10\/2012-TCE\/AM, para a remessa de dados informatizados e demonstrativos cont\u00e1beis, bem como informe no Sistema de Auditoria de Contas P\u00fablicas \u2013 ACP, no campo \u201catos jur\u00eddicos\u201d, todos os dados relativos a processos licitat\u00f3rios, inclusive dispensas de licita\u00e7\u00e3o, e os ajustes celebrados.  PROCESSO N\u00ba 7044\/2012 (Anexo: 1854\/2011) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. MARIA DA CONCEI\u00c7\u00c3O WANDERLEY LASMAR, Presidente do Sistema de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo \u2013 SISPREV, exerc\u00edcio de 2010, contra o Ac\u00f3rd\u00e3o n.921\/2011 (fls.129\/130 do Processo n.1854\/2011, em apenso).  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, inciso XXI e art. 62 da Lei n. 2.423\/96 c\/c o art. 5\u00ba, inciso XXI e art. 154 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, tome conhecimento do presente recurso, interposto pela Sra. MARIA DA CONCEI\u00c7\u00c3O WANDERLEY LASMAR, Presidente do Sistema dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo - SISPREV, exerc\u00edcio de 2010, concedendo-lhe provimento, no sentido de excluir o item 9.2 do Ac\u00f3rd\u00e3o n.921\/2011 (fls.129\/130 do Processo n.1854\/2011, em apenso), que aplicou multa no valor de R$ 3.225,00 (tr\u00eas mil, duzentos e vinte e cinco reais), devendo ser mantido os demais itens do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 921\/2011. Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 1676\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Bernardo Vitorino Lima, em face da Decis\u00e3o n.\u00ba 891\/2012 \u2013 proferida pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, nos autos do Processo n.\u00ba 5850\/2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 e pelo artigo 5\u00ba, XXI, c\/c o artigo 11, III, \u201cg\u201d, item 3, do Regimento Interno desta Corte:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Bernardo Vitorino Lima, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos nos 145, I, II e III, e 157, \u00a7\u00a71\u00b0 e 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002.  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe PROVIMENTO, nos termos do art. 5\u00ba, XXI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE\/AM, para anular a Decis\u00e3o n\u00ba. 891\/2012, proferida pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, nos autos do Processo n.\u00ba 5850\/2010, em sess\u00e3o datada de 11\/09\/2012, que julgou ilegal e negou registro ao ato de transfer\u00eancia para a reserva remunerada do recorrente.  3. Julgue legal o Decreto de 03.08.2010, publicado no Di\u00e1rio Oficial de mesma data, que transferiu para a reserva remunerada da Pol\u00edcia Militar do Amazonas, o 3\u00ba Sargento Bernardo Vitorino Lima, matr\u00edcula n\u00ba 053.893-0A, determinando o competente registro (art. 1\u00ba, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n\u00ba. 2423\/1996, e art. 5\u00ba, V, c\/c o art. 264, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE\/AM).  CONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES.  PROCESSO N\u00ba 2106\/2007-15VOLUMES - Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2006, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, de responsabilidade do Cel. BM RR FRANZ MARINHO DE ALC\u00c2NTARA, Comandante e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE) que:  1.   JULGUE REGULAR, COM RESSALVAS, com arrimo nos artigos 1\u00ba, II, 22, II da Lei 2423\/1996 (LOTCE) e artigos 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE), a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2006, do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, de responsabilidade do Senhor FRANZ MARINHO DE ALC\u00c2NTARA, Comandante\u2013Geral, \u00e0 \u00e9poca.  2. Na forma prevista no artigo 1\u00ba, inciso XXVI e 52 da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE), aplique ao Senhor FRANZ MARINHO DE ALC\u00c2NTARA, multa, no montante de R$ 1.644,89 (um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), na forma prevista  no artigo 308, inciso I, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002 (RITCE), pela aus\u00eancia de registros de procedimentos licitat\u00f3rios no Sistema ACP\/CAPTURA, no exerc\u00edcio de 2006 e pela n\u00e3o comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 Assembleia Legislativa do Estado dos Conv\u00eanios firmados no exerc\u00edcio, em obedi\u00eancia ao Art. 116 da Lei 8.666\/93.  3. FIXE o prazo de 30 (trinta) dias (artigo 174 do Regimento Interno) para que o Senhor FRANZ MARINHO DE ALC\u00c2NTARA, recolha aos cofres da Fazenda Estadual o valor da multa ora aplicada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, aquela import\u00e2ncia dever\u00e1 ser atualizada monetariamente (artigo 55, da Lei n. 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas no artigo 173 da Subse\u00e7\u00e3o III, da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 (RITCE);  4. D\u00ca QUITA\u00c7\u00c3O ao Senhor FRANZ MARINHO DE ALC\u00c2NTARA, nos termos .o art. 24 e art. 76 da Lei 2423\/1996, c\/c os artigos 178 e 189, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/ 2002 (RITCE).  5. ENCAMINHE, \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, as c\u00f3pias aut\u00eanticas da Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 78\/2012 de fls. 2.802\/2.807 e dos Pareceres Ministeriais de n\u00bas 3383\/2011, fls. 1721\/1734, e 4712\/2012, fls.2.808\/2.821, para que deles colham as recomenda\u00e7\u00f5es ali expostas, evitando, no futuro, reincidir nas mesmas falhas.  6. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que d\u00ea cumprimento ao art. 162, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002.   PROCESSO N\u00ba 4404\/2011 (Anexos: 4886\/2007 e 2470\/2013) - Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pela Sra. ARLEZIENE MENDES CASTELO BRANCO, Auxiliar de Controle de Atividade Informal, Matr\u00edcula n.\u00ba 088.977-6C, do Quadro de Pessoal da SEMAGA, atual Secretaria Municipal de Produ\u00e7\u00e3o e Abastecimento \u2013 SEMPAB, em face da Decis\u00e3o n.\u00ba 462\/2011 \u2013 Segunda C\u00e2mara, proferida no Processo n.\u00ba 4886\/2007.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cf\u201d, 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4, de 23.5.2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. Arleziene Mendes Castelo Branco, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, I, 60 e 61, caput, da Lei n.\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 151, caput, e par\u00e1grafo \u00fanico da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe integral provimento nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n.\u00ba 462\/2011 (fls. 82\/83 do Processo n.\u00ba 4886\/2007), proferida pela egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte em 1\u00ba.3.2011, e publicada em 22.6.2011, julgue LEGAL e determine o REGISTRO (art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) do ato constante \u00e0 fl. 67 do Processo TCE n.\u00ba 4886\/2007, referente \u00e0 aposentadoria, por invalidez, da Sra. ARLEZIENE MENDES CASTELO BRANCO, Auxiliar de Controle de Atividade Informal, Matr\u00edcula n.\u00ba 088.977-6C, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento \u2013 SEMAGA, atual Secretaria Municipal de Produ\u00e7\u00e3o e Abastecimento \u2013 SEMPAB, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Manaus de 15.9.2006, \u00e0 fl. 68.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que:  a) adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002);  b) remeta o Processo n.\u00ba 2470\/2013, em apenso, \u00e0 Diretoria do Minist\u00e9rio P\u00fablico\u2013DMP, para manifesta\u00e7\u00e3o ministerial quanto ao m\u00e9rito, com posterior distribui\u00e7\u00e3o por depend\u00eancia ao Relator do Processo n.\u00ba 4886\/2007, Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho.  CONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 428\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas para propor apura\u00e7\u00e3o de economicidade, razoabilidade e legalidade dos pre\u00e7os registrados pela Ata n. 004\/2013 \u2013 GEREP\/SEMSA, para atender necessidades de aquisi\u00e7\u00e3o de g\u00eaneros aliment\u00edcios da Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Tome conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, admitida pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 33\/34.  2. Julgue Improcedente a Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas.  3. Determine o seu arquivamento; 4. Comunique esta decis\u00e3o ao Representante.  PROCESSO N\u00ba 1853\/2006 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valoriza\u00e7\u00e3o do Magist\u00e9rio (FUNDEF\/SEMED), exerc\u00edcio de 2005, sob responsabilidade do Sr. Jos\u00e9 Dantas Cyrino J\u00fanior, ex-secret\u00e1rio e ordenador de despesa.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia que lhe \u00e9 atribu\u00edda pelo art. 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2012, que adote as seguintes provid\u00eancias:  1. Julgue Regular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valoriza\u00e7\u00e3o do Magist\u00e9rio (FUNDEF\/SEMED), sob responsabilidade do Sr. Jos\u00e9 Dantas Cyrino J\u00fanior (art. 22, I e 23 da Lei 2.423\/96 c\/c os art. 188, \u00a71\u00b0, I e 189, I da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00b0 04\/2002).  2. D\u00ea ci\u00eancia desta decis\u00e3o ao respons\u00e1vel.  3. Determine o arquivamento destes autos, nos termos regimentais.  PROCESSO N\u00ba 3488\/2006-04VOLUMES. ANEXO AO 1853\/2006 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura - SEMED, referente ao exerc\u00edcio de 2005, sob a responsabilidade do Sr. Jos\u00e9 Dantas Cyrino J\u00fanior, Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia que lhe \u00e9 atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE c\/c art. 1\u00b0, II da Lei 2.423\/96, que:  1. Julgue REGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, exerc\u00edcio 2005, de responsabilidade do Senhor Jos\u00e9 Dantas Cyrino J\u00fanior, Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, com fulcro no art. 1\u00ba, I c\/c o art. 19, II, art. 22, I e art. 23 da Lei 2.423\/96 \u2013 LOTCE c\/c o art. 188, II e \u00a7 1\u00ba, I e 189, I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02 \u2013 RITCE, dando-lhe plena quita\u00e7\u00e3o.  2. D\u00ea ci\u00eancia desta Decis\u00e3o ao Respons\u00e1vel.  3. Determine o registro e o arquivamento destes autos e de seus apensos, nos termos regimentais.  CONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR. No julgamento do processo seguinte, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, em face do impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 5717\/2012 (Anexo: 4655\/2006) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, ap\u00f3s o cumprimento do Despacho n.\u00ba 389\/2012 (fls. 37) exarado por esta Relatoria, que determinou o encaminhamento do feito ao \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e, em seguida, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, propiciando o acostamento do Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n.\u00ba 501\/2013 \u2013 DICAD (fls. 38\/40) e do Parecer n.\u00ba 1098\/2013-MP-EFC (fls. 42\/45-v).  AC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michilesr, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4, de 23.5.2002:  1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, IV, e 65, caput, da Lei n.\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 157, caput, e \u00a7 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM).  2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento parcial, reformando a Decis\u00e3o n.\u00ba 96\/2010\u2013TCE\u20132\u00aa C\u00e2mara, apenas para excluir a aplica\u00e7\u00e3o da multa ao Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, constante da decis\u00e3o guerreada, mantendo-se a ilegalidade da Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria objeto do Processo n.\u00ba 4655\/2006, em apenso.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002). Vencido o Relator que votou no sentido de conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o, negando-lhe provimento, para manter in totum a decis\u00e3o recorrida. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.  PROCESSO N\u00ba 117\/2013- Recurso de Revis\u00e3o, de que \u00e9 interessado AMILTOM JUSTO DA SILVA, irresignando-se contra a Decis\u00e3o n\u00ba 2486\/2011-TCE-Segunda C\u00e2mara, proferida nos autos do Processo n\u00ba 925\/2011, fls. 13\/114 em apenso.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno conhe\u00e7a o presente Recurso de Revis\u00e3o e, quanto ao m\u00e9rito, negue-lhe provimento, para manter na \u00edntegra  a Decis\u00e3o n.\u00ba 2486\/2011, Processo n\u00ba 925\/2011\u2013TCE\u2013Segunda C\u00e2mara, (fls.113\/114), em apenso.  CONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS.  PROCESSO N\u00ba 383\/2004- Termo de Contrato n\u00ba 76\/2003, firmado entre a Secret\u00e1ria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Manaus (SEMED) e Ana Paula Franssinettis Perrone, tendo como objeto do contrato o fornecimento de uniformes escolares, no valor global de R$ 2.983.464,00 (dois milh\u00f5es e novecentos e oitenta e tr\u00eas mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais).  DECIS\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, determine o arquivamento dos autos em exame por perda de objeto, uma vez que o assunto j\u00e1 foi exaurido, no 2\u00ba grau de jurisdi\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a do Amazonas, n\u00e3o restando, por isso, nenhuma outra provid\u00eancia da parte desta Corte de Contas a ser tomada. Vencido o voto do Relator que votou no sentido de julgar ilegal o Termo de Contrato n\u00ba 76\/2003; e aplicar multa de R$ 8.768,25 \u00e0 Senhora Vera L\u00facia Marques Edwards, Secret\u00e1ria Municipal da SEMED, \u00e0 \u00e9poca.  PROCESSO N\u00ba 384\/2004 - Termo de Contrato n\u00ba 63\/2003, firmado entre a Secret\u00e1ria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Manaus (SEMED) e a Empresa B.D.S Confec\u00e7\u00f5es Ltda.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, determine o arquivamento dos autos em exame por perda de objeto, uma vez que o assunto j\u00e1 foi apreciado em sede da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da SEMED no exerc\u00edcio de 2003, n\u00e3o cabendo, agora, nenhum julgamento em desfavor da Ordenadora de Despesas, Senhora Vera L\u00facia Marques Edward. Vencido o Relator que votou no sentido de JULGAR ILEGAL o presente termo de contrato; e APLICAR MULTA DE R$ 8.768,25,  \u00e0 Senhora Vera L\u00facia Marques Edwards, Secret\u00e1ria Municipal da SEMED, \u00e0 \u00e9poca. Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Tribunal.  AUDITORA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS.  PROCESSO N\u00ba 5010\/2009- Representa\u00e7\u00e3o interposta por representantes da sociedade civil com a finalidade desta Corte apurar poss\u00edveis irregularidades na aplica\u00e7\u00e3o de recursos do FUNDEF no munic\u00edpio de Presidente Figueiredo.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, julgue prejudicada a presente Representa\u00e7\u00e3o por perda de interesse processual, segundo os motivos determinantes acima expostos, impondo-se por consequ\u00eancia o ARQUIVAMENTO do feito.   PROCESSO N\u00ba 5624\/2010 - Den\u00fancia apresentada contra o Sr. Arnaldo Almeida Mitouso e Railson Souza, Prefeito e Vice-Prefeito respectivamente do Munic\u00edpio de Coari em raz\u00e3o das seguintes irregularidades praticadas no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o: atraso no repasse de recursos \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Coari; n\u00e3o pagamento do 13\u00ba sal\u00e1rio aos servidores na data correta; atraso no pagamento dos guardas municipais e n\u00e3o publica\u00e7\u00e3o em cada trimestre do valor global da despesa com pessoal.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, julgue PROCEDENTE a presente Den\u00fancia com aplica\u00e7\u00e3o de multa no valor de R$. 43.841,28 (quarenta e tr\u00eas mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos), nos termos do artigo 308, inciso VI  da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/2002.  CONSELHEIRO-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO - CONVOCADO.  PROCESSO N\u00ba 1852\/2012- Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Controladoria Geral do Munic\u00edpio de Manaus \u2013 CGM, exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade da Senhora Lucilene Flor\u00eancio Viana, Controladora-Geral do Munic\u00edpio \u00e0 \u00e9poca da Presta\u00e7\u00e3o.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Julgue REGULAR, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Controladoria Geral do Munic\u00edpio de Manaus \u2013 CGM, exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade da Senhora Lucilene Flor\u00eancio Viana, Controladora-Geral do Munic\u00edpio \u00e0 \u00e9poca da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, nos termos dos arts. 22, I e 23, da Lei n. 2.423\/96 e art. 188, \u00a7 1\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02-TCE\/AM.  2. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o plena e irrestrita \u00e0 respons\u00e1vel, conforme preceitua o art. 23, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 c\/c o art. 189, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM.  PROCESSO N\u00ba 263\/2013 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Dalva Ferreira de Souza, em face das Decis\u00f5es n\u00ba 688\/2012, 483\/2012 e 482\/2012 \u2013 TCE \u2013 SEGUNDA C\u00c2MARA, proferidas no curso dos Processos em apenso n\u00ba 3909\/2006, 3450\/2007 e 2334\/2006, que julgaram ilegal a pens\u00e3o da Recorrente.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, profira o julgamento seguinte:  1. Conhe\u00e7a o presente Recurso;  2. Negue provimento ao mesmo, mantendo a ilegalidade da pens\u00e3o que havia sido concedida \u00e0 Recorrente e consequentemente mantendo tamb\u00e9m as Decis\u00f5es exaradas nos autos apensos em seu inteiro teor.  PROCESSO N\u00ba 854\/2013 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Irene Ol\u00edmpio Reis, em face das Decis\u00f5es n\u00ba 688\/2012, 483\/2012 e 482\/2012\u2013TCE\u2013SEGUNDA C\u00c2MARA, proferidas no curso dos Processos em apenso n\u00ba 3909\/2006, 3450\/2007 e 2334\/2006, que julgaram ilegal a pens\u00e3o da Recorrente.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, profira o julgamento seguinte:  1. Conhe\u00e7a o presente Recurso.  2. Negue provimento ao mesmo, mantendo a ilegalidade da pens\u00e3o que havia sido concedida \u00e0 Recorrente e consequentemente mantendo tamb\u00e9m as Decis\u00f5es exaradas nos autos apensos em seu inteiro teor.  AUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 550\/2013- Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, intuindo reformar o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 936\/2012 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO, de 13.09.2012 (processo n\u00ba 5521\/2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n. 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, profira julgamento da seguinte forma:  1. Conhe\u00e7a o presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento parcial;  2. Modifique a Decis\u00e3o n\u00ba 896\/2011 \u2013 TCE \u2013 SEGUNDA C\u00c2MARA, de 24.05.11 (processo n\u00ba 3565\/2008), retirando a multa imputada \u00e0 Sra. Marilene Corr\u00eaa da Silva.  PROCESSO N\u00ba 1490\/2013- Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Hemet\u00e9rio Gomes Queiroz, Diretor do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Barcelos \u2013 SAAE\/Barcelos \u00e0 \u00e9poca da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do exerc\u00edcio de 2011, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1128\/2011 \u2013 TCE - TRIBUNAL PLENO (fls. 89\/92 \u2013 processo n\u00ba 1672\/2012).  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, negue provimento ao Recurso, permanecendo a \u00edntegra da decis\u00e3o anteriormente proferida (com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cf\u201d, 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002), inclusive no que se refere \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da multa no valor de R$ 6.4453,41.  PROCESSO N\u00ba 6530\/2012- Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, intuindo reformar a Decis\u00e3o n\u00ba 332\/2010\u2013TCE\u2013SEGUNDA C\u00c2MARA, de 09.03.2010 (fls. 339 e 340 do processo n\u00ba 4602\/2006).  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n. 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, profira julgamento da seguinte forma: Conhe\u00e7a o presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento parcial; Modifique a Decis\u00e3o n\u00ba 332\/2010 \u2013 TCE \u2013 SEGUNDA C\u00c2MARA, de 09.03.2010 (fls. 339 e 340 do processo n\u00ba 4602\/2006), retirando a multa imputada ao Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira.  PROCESSO N\u00ba 5347\/2011- Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, por meio da Procuradora Dra. GL\u00cdCIA PEREIRA BRAGA, em face da Decis\u00e3o N.\u00ba 1684\/2010-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, datada de 27 de julho de 2010 (fls. 97\/98), proferida no curso do Processo em apenso n\u00ba 2261\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto do Relator, no sentido de que o Tribunal Pleno d\u00ea provimento ao mesmo, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n. 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, passando a proferir julgamento no seguinte sentido: Reforme a Decis\u00e3o N.\u00ba 1684\/2010, datada de 27 de julho de 2010 (fls. 97\/98 do processo n\u00b0 2261\/2006 apenso), julgando LEGAL o Decreto de 21 de mar\u00e7o de 2006, publicado no mesmo dia, que concedeu o benef\u00edcio de aposentadoria ao Sr. Carlos Alberto Barros Gomes. Determinem o registro e arquivamento no setor competente.  AUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO.  PROCESSO N\u00ba 10094\/2012 - Tomada de Contas da Prefeitura Municipal de Juta\u00ed, referente ao exerc\u00edcio de 2011, sob a responsabilidade do Sr. Asclep\u00edades Costa de Souza, Prefeito Municipal.  PARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de o Tribunal Pleno:  1. Considere Revel o Sr.  Asclep\u00edades Costa de Souza, Prefeito  de Juta\u00ed, referente ao exerc\u00edcio de 2011, nos termos do \u00a73\u00ba do art. 20 da Lei 2.423\/96; emitir Parecer Pr\u00e9vio, recomendando a Desaprova\u00e7\u00e3o das Contas da Prefeitura Municipal de Juta\u00ed, referente ao exerc\u00edcio de 2011, sob a responsabilidade do Sr.  Asclep\u00edades Costa de Souza, Prefeito desta Municipalidade, nos termos do \u00a75\u00ba do art. 127 da CE\/89,  c\/c o inciso I do art. 18 da LC n. 6\/91, em decorr\u00eancia de atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais e regulamentares e de dano ao er\u00e1rio, conforme evidenciam as irregularidades elencadas nos itens 3 e 4 do Relat\u00f3rio da Proposta de Voto.  2. Julgue Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Juta\u00ed, referente ao exerc\u00edcio de 2011, sob a responsabilidade do Sr. Asclep\u00edades Costa de Souza, Prefeito e Ordenador de Despesas, nos termos do inciso I do art. 1\u00ba, das al\u00edneas b e c do inciso III do art. 22 e do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 25, todos da Lei n\u00ba 2.423\/96, em decorr\u00eancia de atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais e regulamentares e de dano ao er\u00e1rio, conforme evidenciam as irregularidades elencadas nos itens 3 e 4 do Relat\u00f3rio da Proposta de Voto.  3. Declare em Alcance o Sr.  Asclep\u00edades Costa de Souza, Prefeito  e Ordenador de Despesas do Munic\u00edpio de Juta\u00ed, referente ao exerc\u00edcio de 2011, no montante de R$ 36.728.421,18 (trinta e seis milh\u00f5es, setecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e um reais e dezoito centavos), receita arrecadada cuja aplica\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi comprovada, nos termos do inciso II e da segunda parte do inciso I do art. 304 do RI\/TCE-AM, c\/c o Of\u00edcio Circular 2\/96 e a Decis\u00e3o 163\/2007, que determinam a perman\u00eancia da documenta\u00e7\u00e3o na sede da Prefeitura.  4. Aplique multa ao Sr. Asclep\u00edades Costa de Souza, Prefeito e Ordenador de Despesas do Munic\u00edpio de Juta\u00ed, referente ao exerc\u00edcio de 2011:  a) no valor de R$ 37.800,00 [30% de 126.000,00 dos subs\u00eddios anuais do agente, (o subs\u00eddio mensal corresponde a R$10.500,00, conforme a Lei que fixa o subs\u00eddio do Prefeito de Juta\u00ed], no \u00a71\u00ba do art. 5\u00ba da Lei 10.028\/2000, em raz\u00e3o da n\u00e3o publica\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal (1\u00ba semestre\/2012) no prazo disciplinado pelo \u00a72\u00ba do art. 55 da LRF (irregularidade 3.1.3, segunda parte);  b) no valor de R$ 32.267,08 (trinte e dois mil duzentos e sessenta e sete e oito centavos), na forma da al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso V do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002-RITCE\/AM (atualizado pela Resolu\u00e7\u00e3o 1\/2009, vigente \u00e0 \u00e9poca), em raz\u00e3o de graves infra\u00e7\u00f5es \u00e0s normas legais e regulamentares, conforme evidenciam as irregularidades 3.1.1, 3.1.3 (primeira parte), 3.1.5, 3.1.6, 3.17, 3.1.10, 3.1.12, 3.2, 3.3;  c) no valor de R$ 9.680,04 (R$ 806,67 em rela\u00e7\u00e3o ao m\u00eas de compet\u00eancia, 12 x 806.67), em raz\u00e3o do n\u00e3o envio, durante todo o exerc\u00edcio de 2012, dos dados ou informa\u00e7\u00f5es ao sistema ACP (irregularidade 1.2), nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2007, aplic\u00e1vel \u00e0 \u00e9poca.  5. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do Of\u00edcio de comunica\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o, para que o Respons\u00e1vel comprove, perante este Tribunal, o recolhimento aos cofres do Tesouro do Munic\u00edpio de Juta\u00ed dos valores declarados em alcance, em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art. 72 da Lei n. 2.423\/96, corrigidos monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei n. 2.423\/96).  6. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual do valor das multas impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal dos valores recolhidos, tudo em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art. 72 da Lei 2.423\/96, c\/c o \u00a74\u00b0 do art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RI-TCE\/AM), corrigido monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei 2.423\/96).  7. Remeta os autos \u00e0 Dicrex para que efetue os procedimentos previstos no art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2011-TCE, observado o disposto no art. 5\u00ba da mesma Resolu\u00e7\u00e3o.  8. Adote medidas para que o Munic\u00edpio de Tapau\u00e1, at\u00e9 que seja regularizada a situa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o receba transfer\u00eancias volunt\u00e1rias, salvo as relacionadas \u00e0 sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia social (\u00a73\u00ba do art. 25 da LRF), e nem contrate opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da d\u00edvida mobili\u00e1ria, em cumprimento do \u00a72\u00ba do art. 52 e do \u00a73\u00ba do art. 55 da LRF, pois n\u00e3o houve a publica\u00e7\u00e3o dos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria (1\u00ba e 2\u00ba bimestres\/2012) e do Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal (1\u00ba semestre).  9. Autorize a imediata remessa de c\u00f3pia dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, para o ajuizamento das a\u00e7\u00f5es civis e penais cab\u00edveis, conforme previsto no \u00a7 3\u00b0 do art. 22 da Lei n. 2.423\/96.  10. D\u00ea conhecimento \u00e0 Secretaria da Receita Federal do Brasil, em raz\u00e3o da irregularidade 3.3 (Aus\u00eancia da comprova\u00e7\u00e3o de recolhimento \u00e0 Secretaria da Receita Federal dos valores relacionados \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria) para aferir os dados previdenci\u00e1rios do munic\u00edpio de Juta\u00ed, exerc\u00edcio de 2011 e anteriores.  POR MAIORIA, n\u00e3o acolher o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles quanto \u00e0s ressalvas nas presta\u00e7\u00f5es de contas da aplica\u00e7\u00e3o de recursos recebidos mediante conv\u00eanios firmados com \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam, respectivamente, a legisla\u00e7\u00e3o e a Decis\u00e3o Preliminar do STF.  PROCESSO N\u00ba 1277\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Har\u00f4nio Alves de Lucena, no sentido de reformar a r. Decis\u00e3o 571\/2012 da Segunda C\u00e2mara desta Corte de Contas, proferida nos autos do Processo 4061\/2010 (fls. 113\/114).  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Colegiado deste Tribunal, tome conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Har\u00f4nio Alves de Lucena, para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento no sentido de reformar a r. Decis\u00e3o 571\/2012 da Segunda C\u00e2mara desta Corte de Contas, proferida nos autos do Processo 4061\/2010 (fls. 113\/114), anexo, em Sess\u00e3o do dia 22.5.2012, e a r. Decis\u00e3o 572\/2012 \u2013 Segunda C\u00e2mara (fls. 263\/264 \u2013 Vol. 2, Processo 2076\/2009), da sess\u00e3o de 22.5.2012, no sentido de reconhecer a legalidade do Ato Aposentat\u00f3rio da Sra. C\u00e9lia Pinheiro Reis e, por consequ\u00eancia, a legalidade da pens\u00e3o por morte em favor do Sr. Har\u00f4nio Alves de Lucena, conforme art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item \u201c2\u201d, e art. 154, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 009\/2013 \u2013 DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Relator Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, fica NOTIFICADO o Sr. M\u00e1rio Jos\u00e9 das Chagas Paulain \u2013 Ex-Prefeito Municipal de Nhamund\u00e1, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 003\/2013\/CI-DICOP\/PMNHAMUND\u00c1, reunidos no Processo TCE n.\u00ba 7523\/2012, que trata da Denuncia formalizada pelo Sr. Gledson Paulain Machado em face do Sr. M\u00e1rio Jos\u00e9 das Chagas Paulain, Prefeito Municipal, por irregularidades verificadas nas presta\u00e7\u00f5es de contas do Munic\u00edpio de Nhamund\u00e1, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2013.                                   FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR Diretor DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JOS\u00c9 JORGE DE SOUZA FERREIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0366\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 429\/2008, referente \u00e0 sua Transfer\u00eancia para Reserva Remunerada.   DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2013.                                   JUSSARA K. SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JOS\u00c9 BERNARDINO DA TRINDADE, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0308\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3065\/2010 (Apenso n.2775\/2010), referente \u00e0 Retifica\u00e7\u00e3o na sua Aposentadoria.   DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2013.                                   JUSSARA K. SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA DAS GRA\u00c7AS NUNES DION\u00cdSIO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01433\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4160\/2012, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2013.                                   JUSSARA K. SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA JESU\u00cdNA BRAND\u00c3O SABARENSE, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0452\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4929\/2010, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2013.                                   JUSSARA K. SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 9\/2013 \u2013 DICAMI Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o  Sr. Advan da Silva Gonzaga, Ex \u2013 Diretor Administrativo Financeiro da Companhia de \u00c1gua, Esgoto e Saneamento de Coari, exerc\u00edcio 2012, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em face a Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2013-CI\/DICAMI com for\u00e7a na Decis\u00e3o n\u00ba 007\/2011 \u2013 TRIBUNAL PLENO, exarada pelo Conselheiro-Presidente em exerc\u00edcio, o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, que autorizou a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 95, \u00a7 2\u00ba, incisos I, II e III Lei N\u00ba 04\/2002-RI\/TCE. DIRETORIA  DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,26 de fevereiro de 2013.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, III, da Lei n. 2.423\/96-TCE, e art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, combinado com o art. 5.\u00ba LV da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. \u00c2NGELUS  CRUZ FIGUEIRA, ex-Prefeito de Manacapuru para no prazo de 30 dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, t\u00e9rreo, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar como raz\u00e3o e defesa a documenta\u00e7\u00e3o ausente nos autos, diante das impropriedades detectadas  na Dilig\u00eancia Ministerial exarada  no Processo TCE n. 3982\/2012 \u2013 Contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria, Edital n. 001\/2011, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.  DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2013. ALEXANDRE RIBEIRO AMARAL Diretor       --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[11,1],"tags":[],"class_list":["post-3720","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-11","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3720","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3720"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3720\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6949,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3720\/revisions\/6949"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3720"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3720"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3720"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}