{"id":3786,"date":"2013-07-08T20:38:44","date_gmt":"2013-07-08T20:38:44","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3786"},"modified":"2016-07-08T15:34:58","modified_gmt":"2016-07-08T15:34:58","slug":"edicao-n%c2%ba-682-de-8-de-julho-de-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3786","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 682 de 8 de julho de 2013"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/07\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-682-de-08-de-julho-de-2013.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--\nRESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 20, DE 26 DE JUNHO DE 2013\n\nALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLU\u00c7\u00c3O TCE N.\u00ba 04, DE 23 DE MAIO DE 2002, REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, constantes da Lei estadual n.\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, a Lei Org\u00e2nica, e da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04, de 25 de maio de 2002, o Regimento Interno; \n\nCONSIDERANDO que lhe assiste, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia e jurisdi\u00e7\u00e3o, expedir atos e instru\u00e7\u00f5es normativas sobre mat\u00e9ria de suas atribui\u00e7\u00f5es, de sua organiza\u00e7\u00e3o e da sistem\u00e1tica da execu\u00e7\u00e3o dos seus trabalhos, bem como, alterar o Regimento Interno, com fundamento no art. 3.\u00ba, I da Lei Org\u00e2nica;\n\nCONSIDERANDO, finalmente, que foram observadas as determina\u00e7\u00f5es contidas no art. 337 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, no que tange \u00e0 altera\u00e7\u00e3o do Regimento Interno do Tribunal.\n\n\nR E S O L V E:\n\n\nArt. 1.\u00b0 Ficam alterados os incisos I, al\u00ednea \u201ca\u201d, e II do art. 107 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002, que passam a vigorar com as seguintes reda\u00e7\u00f5es:\n\n\u201cArt. 107. Realizam-se as sess\u00f5es ordin\u00e1rias durante todo o ano civil, destinadas ao funcionamento regular do Tribunal para tratar dos assuntos e julgamento dos feitos:\n\n                                    I - de compet\u00eancia judicante: \n\na) do Tribunal Pleno, \u00e0s quartas-feiras; \n    \nII \u2013 de compet\u00eancia administrativa do Tribunal Pleno, \u00e0s quartas-feiras, ap\u00f3s a sess\u00e3o ordin\u00e1ria do Tribunal Pleno.\u201d\n\nArt. 2.\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, com efeito a partir de 05 de julho de 2013.\n\nSALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2013.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro Vice-Presidente\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Corregedor\n\nL\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE\nConselheiro-Ouvidor\n\n\nANT\u00d4NIO JULIO BERNARDO CABRAL\nConselheiro\n\n\nRAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES\nConselheiro\n\n\nJULIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\nConselheiro\n\n\nCARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA\nProcurador-Geral de Contas\n\n\n\n\nA T O   N\u00ba  55\/2013\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais,\n\n\nR  E  S  O  L  V  E:\n\nI \u2013 EXONERAR, o servidor DIEGO QUADROS DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n. 1331-5A, do cargo comissionado de Diretor de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o Indireta do Munic\u00edpio de Manaus, s\u00edmbolo CC-4, previsto no Anexo \u00fanico, da Lei n. 3.857, de 23 de janeiro de 2013, publicada no DOE de 23.1.2013, a contar do dia 10.6.2013.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2013.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nA  T  O    N\u00ba  56\/2013\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, \n\n\nR E S O L V E: \n\n\nI- CESSAR os efeitos do Ato n. 042\/2013, que designou o servidor LUIZ FELIPE DOS SANTOS BRINGEL, matr\u00edcula n. 1335-8A, para substituir o Diretor de Controle Externo de Administra\u00e7\u00e3o Indireta do Munic\u00edpio de Manaus DIEGO QUADROS DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n. 1331-5A, durante seu afastamento, a contar do dia 10.6.2013.\n\nII- NOMEAR o servidor acima mencionado, para exercer o cargo comissionado de Diretor de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o Indireta do Munic\u00edpio de Manaus, s\u00edmbolo CC-4, previsto no Anexo \u00fanico, da Lei n. 3.857, de 23 de janeiro de 2013, publicada no DOE de 23.1.2013, a contar do dia 10.6.2013.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. \n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2013.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nA  T  O    N\u00ba  62\/2013\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e,\n\n CONSIDERANDO os termos do artigo 93, \u00a7 1\u00ba da Lei n\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),\n\n\nR E S O L V E: \n\nCONVOCAR, com Jurisdi\u00e7\u00e3o Plena, a Auditora YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, matr\u00edcula n. 00.0297-6A, para substituir o Senhor Conselheiro RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES, matr\u00edcula n. 006.44-0A, durante suas f\u00e9rias, no per\u00edodo de 28.6 a 7.7.2013.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de julho de 2013.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nTERMO DE APOSTILAMENTO AO D\u00c9CIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N\u00b0 04\/2008\n\nCom base no \u00a78\u00b0, do art. 65, da Lei n\u00b0 8.666\/93, bem como a previs\u00e3o na Cl\u00e1usula Quinta, reescrita no Aditivo referido, tendo em vista a necessidade de abertura de Empenho no valor de R$ 8.747,02 (oito mil setecentos e quarenta e sete reais e dois centavos), para cobertura de 30 (trinta) dias na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, pela empresa R DE S VIANA SERVI\u00c7OS, a ser distribu\u00eddo nos meses de junho e julho, emite-se empenho de refor\u00e7o, correndo a presente despesa \u00e0 conta do programa de trabalho 01.122.0056.2056 \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o da Unidade Administrativa; Natureza da Despesa: 33903974; Fonte de Recursos \u2013 100. Tendo sido emitida Nota de Empenho n\u00b0 2013NE1168, de 22\/06\/2013, no valor de R$ 8.747,02 (oito mil setecentos e quarenta e sete reais e dois centavos), sendo R$ 3.545,61 programado para o m\u00eas de junho e R$ 5.201,41 para o m\u00eas de julho. Deste modo, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas resolve apostilar os novos termos do contrato supramencionado, celebrado com retromencionada Empresa, objeto do Processo Administrativo n\u00b0 3824\/2013.\n\nManaus, 22 de junho de 2013. \n\n\nConselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nPresidente\n\n\n\n\nPAUTA DA 27\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO DESTERRO E SILVA, EM SESS\u00c3O  DO DIA  10  DE JULHO  DE  2013 \n\n\nJULGAMENTO EM PAUTA: \n\nCONSELHEIRO RELATOR:  L\u00daCIO  ALBERTO DE  LIMA  ALBUQUERQUE\n\n1)PROCESSO N\u00ba 1816\/2013  \nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2012\n\u00d3rg\u00e3o: PRODAM\nRespons\u00e1vel:  Tiago Monteiro de Paiva\nProcurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n2)PROCESSO N\u00ba 10031\/2012  \nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2011\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Ipixuna\nRespons\u00e1vel:   Ana Maria Farias de  Oliveira\nProcurador: (a)    Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES\n\n1)PROCESSO N\u00ba  1537\/2006 (3Vls)\nApensos: 3390\/2009\nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2005\n\u00d3rg\u00e3o:   Funda\u00e7\u00e3o Doutor Thomas\nRespons\u00e1vel:   L\u00facia Maria da Silva Ramos\nProcurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n1.1)PROCESSO N\u00ba  3390\/2009 (2Vls)\nApensos: 1537\/2006\nObj.: Den\u00fancia\n\u00d3rg\u00e3o:   Funda\u00e7\u00e3o Doutor Thomas\nRespons\u00e1vel:   L\u00facia Maria da Silva Ramos\nProcurador: (a)  Fernanda  Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\n2)PROCESSO N\u00ba 3601\/2012  \nAnexos: 3749\/2002, 11975\/2001, 8557\/2001, 3907\/2001,\n 9607\/2002\nObj.: . Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 3749\/2002  \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Uarini\nRecorrente: Jos\u00e9 Franklin Lopes Filho\nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\nAdvogado (a)  Daniella Freitas Roque \u2013OAB\/AM 6.979 \ne Bruno Vieira da Rocha Barbirato \u2013 OAB\/AM 6.975\n\n3)PROCESSO N\u00ba 21\/2013  \nAnexos: 1951\/2011, 3753\/2012, 6465\/2010\nObj.: . Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 1951\/2011  \n\u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara de Urucurituba\nRecorrente: Diogo Jos\u00e9 Pereira Serr\u00e3o\nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\nAdvogado (a)  Luciana Coimbra da Rocha \u2013OAB\/AM  2.962 \ne Luciene Helena da Silva Dias \u2013 OAB\/AM 4.697 \n\n4)PROCESSO N\u00ba  426\/2011 (4Vls)  \nAnexos: 1491\/2008,  5085\/2007, 6220\/2007\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao proc. n\u00ba 1491\/2008  \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de  Itapiranga\nRecorrente: Jos\u00e9  Nivalter Correia Lima\nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n5)PROCESSO N\u00ba  2032\/2012 (6Vls)\nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2011\n\u00d3rg\u00e3o:   Funda\u00e7\u00e3o  Alfredo da Matta\nRespons\u00e1vel:   Carlos Alberto Chirano Rodrigues\nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza\n5.1)PROCESSO N\u00ba  5724\/2011 (2Vls)\nObj.: Den\u00fancia\n\u00d3rg\u00e3o:   Funda\u00e7\u00e3o  \u201cAlfredo da Matta\u201d\nRespons\u00e1vel:   Carlos Alberto Chirano Rodrigues\nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n6)PROCESSO N\u00ba 3971\/2011  \nAnexos: 2997\/2006\nObj.: . Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao processo n\u00ba 2997\/2006  \n\u00d3rg\u00e3o:  SEMED\nRecorrente: Lenice Concei\u00e7\u00e3o Reis\nProcurador: (a) Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JOSU\u00c9 FILHO\n\n1)PROCESSO N\u00ba 3147\/2011 (57vls)\nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2010\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Tonantins\nRespons\u00e1vel:   Sime\u00e3o Garcia do Nascimento\nProcurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho\n\n2)PROCESSO N\u00ba 6606\/2012  \nAnexo: 4220\/2012, 4685\/2009\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o, referente ao proc. n\u00ba 4685\/2009 \nRecorrente: Frank Luiz da Cunha Garcia\nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza \nAdvogado (a) Bruno Vieira da Rocha Barbirato OAB\/AM  6.975 \ne F\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo - OAB\/AM 4.331\n\n3)PROCESSO N\u00ba  864\/2009 (4Vls)\nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2008 \n\u00d3rg\u00e3o:  Escrit\u00f3rio de Representa\u00e7\u00e3o do Governo do \nAmazonas em Bras\u00edlia\nRespons\u00e1vel:   M\u00e1rio Manoel Coelho de Mello \nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n4)PROCESSO N\u00ba 2648\/2013  Representa\u00e7\u00e3o  com \npedido de  Medida Cautelar, formulado pela Empresa \nALDRI SERVI\u00c7OS LTDA, em face do delegado geral \nde Pol\u00edcia Civil, com vistas a sustar qualquer contrata\u00e7\u00e3o \noriunda de dispensa de licita\u00e7\u00e3o, que tenha por \nobjeto, ou parte dele, a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \nefetivada pelo contrato n\u00ba 06\/2012, conseq\u00fc\u00eancia do preg\u00e3o \nn\u00ba 1307\/2011 \u2013 CGL.\n\n5)PROCESSO N\u00ba 3292\/2013  \nAnexo: 2903\/2001\nObj.:  Recurso Interposto pela Sra. Ana Am\u00e9lia Trindade \nde Oliveira, aposentada no cargo de professor, do quadro \nde pessoal da SEMED, em face da decis\u00e3o n\u00ba 12\/2013-TCE \n2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do processo TCE n\u00ba 3096\/2011. \nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza \nAdvogado (a)  Jos\u00e9  Amud Eufr\u00e1sio -  OAB\/AM 7.425 \n\n\nCONSELHEIRA CONVOCADA:  YARA LINS DOS SANTOS\n(Substituindo o Conselheiro  Jos\u00e9 Augusto de Almeida)\n\n1)PROCESSO N\u00ba  2002\/2006 (19 Vls)\nAnexo: 38\/2011\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2005 \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura  de  Manicor\u00e9\nRecorrente:  Emerson Pedra\u00e7a de Fran\u00e7a\nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho L. Pareja\n1.1)PROCESSO N\u00ba  4445\/2005\nObj.:  Comunica\u00e7\u00e3o em Geral \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura  de  Manicor\u00e9\nRecorrente:  Emerson Pedra\u00e7a de Fran\u00e7a\nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho L. Pareja\n\nAUDITOR RELATOR:   M\u00c1RIO COSTA FILHO \n\n1)PROCESSO N\u00ba   2070\/2013\nAnexo: 5734\/2007\nObj.: . Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao processo n\u00ba 5734\/2007 \n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\nRecorrente: Mauro Giovanni Lippi Filho\nProcurador: (a).Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\n2)PROCESSO N\u00ba  2321\/2013 \nObj.: . Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2012 \n\u00d3rg\u00e3o:    Cadeia P\u00fablica Desembargador Raimundo Vidal Pessoa\nRespons\u00e1vel:  Jean Carlo Silva de Oliveira\nProcurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n                                  \nManaus,  08 de  Julho  de  2013\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 24\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA  DE 2013.\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES. \n\nPROCESSO N\u00ba 5807\/2012 (Com Vista para o Procurador-Geral, Dr. Carlos Alberto de Souza Almeida) - Representa\u00e7\u00e3o referente a ind\u00edcios de fraude na aquisi\u00e7\u00e3o e entrega de 350 cestas natalinas, distribu\u00eddas no Natal de 2011, pela Defensoria P\u00fablica. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia prevista na al\u00ednea \u201ci\u201d, do inciso IV, do artigo 11, c\/c o caput do art. 288, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE): \n1. TOME CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o, interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, na pessoa de sua culta Procuradora Evelyn Freire de Carvalho, por preencher os requisitos previstos no \u00a7 3\u00ba do artigo 288 do Regimento Interno. \n2. NO M\u00c9RITO, julgue-a procedente haja vista a realiza\u00e7\u00e3o da despesa em tela ter sido feita sem o pr\u00e9vio e necess\u00e1rio empenho. \n3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: \na) Extraia c\u00f3pia dos autos e as encaminhe ao Procurador Geral desta Corte de Contas para que, examinando e achando pertinente, d\u00ea cumprimento ao disposto no inciso III, do artigo 114 da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE) c\/c o inciso XII, do artigo 54, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE); \nb) Promova o apensamento destes autos ao Processo n\u00ba 2109\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, do exerc\u00edcio de 2012, da Defensoria P\u00fablica do Estado do Amazonas, haja vista que o Processo relativo ao exerc\u00edcio de 2011 j\u00e1 se encontra em fase de julgamento. \n\n\nCONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS \u2013 CONVOCADA. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 1485\/2006 (Com Vista para o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Gilvan Geraldo de Aquino Seixas, Prefeito Municipal de Barreirinha, Exerc\u00edcio de 2005. \nPARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. EMITA PARECER PR\u00c9VIO recomendando ao Poder Legislativo Municipal a APROVA\u00c7\u00c3O COM RESSALVA das Contas Anuais da Prefeitura de Barreirinha, exerc\u00edcio 2005, de responsabilidade do Sr. Gilvan Geraldo de Aquino Seixas, Chefe do Poder Executivo Municipal, \u00e0 \u00e9poca, com fulcro no art. 127, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas, de 1989 c\/c os art. 1\u00ba, I e art. 29, ambos da Lei n\u00ba 2.423\/96; art. 3\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/1997. \n2. Julgue REGULAR COM RESSALVAS, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Poder Municipal de Barreirinha, referente ao exerc\u00edcio de 2005, sob a responsabilidade do Sr. Gilvan Geraldo de Aquino Seixas, Prefeito e Ordenador das despesas realizadas no referido exerc\u00edcio, com fundamentos no artigo 1\u00ba, II e art. 22, I, c\/c o art. 24, ambos da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c art.5\u00ba, II, e art. 188, \u00a71\u00ba, II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 RITCE\/AM. \n3.  Recomende \u00e0 origem que observe e cumpra com rigor as determina\u00e7\u00f5es contidas nos dispositivos legais transcritos abaixo: - Os artigos 52, 54 e 55, \u00a72\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000\u2013LRF e ainda, os artigos 1\u00ba e 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 06\/2000 do TCE\/AM; que tratam, respectivamente, do prazo dos relat\u00f3rios Resumidos da Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal relativos ao exerc\u00edcio financeira de 2005; - O \u00a71\u00ba, do art. 15, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar n\u00ba 24\/2000 e art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002, desta Corte de Contas, para que n\u00e3o haja mais atrasos no encaminhamento dos Balancetes Financeiros mensais por via magn\u00e9tica (ACP\/CAPTURA\/TCE); - TODOS OS Atos de Admiss\u00e3o de Pessoal concursado e\/ou tempor\u00e1rio devem ser informados via ACP\/CAPTURA e encaminhado para esta Corte de Contas, para an\u00e1lise nos termos do art.1\u00ba, IV, da Lei n\u00ba 2423\/96 e art. 5\u00ba, IV da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE (Lei Org\u00e2nica do Tribunal do Estado); - Todos os Atos concess\u00f3rios de Aposentadoria, Reforma ou Pens\u00e3o, devem ser informados via ACP\/CAPTURA e encaminhados para esta Corte de Contas, para an\u00e1lise nos termos do art.1\u00ba, V, da Lei n\u00ba 2423\/96 e art. 5\u00ba, V da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado).  \nPOR MAIORIA, nos termos do voto da Relatora, devidamente retificado, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Aplique multa de R$ 2.192,06 (dois mil cento e noventa e dois reais e seis centavos) ao Sr. Gilvan Geraldo de Aquino Seixas, Prefeito e Ordenador de Despesa, \u00e0 \u00e9poca, pelo atraso no encaminhamento dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal, referente ao 1\u00ba e 2\u00ba semestres, com fulcro no art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 25\/2012-TCE\/AM. \n2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres da Fazenda Estadual, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, nos termos dos arts.72, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96. Expirado prazo estabelecido, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM), autorizando-se desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Acompanharam o voto da Relatora quanto a multa de R$ 2.196,06, referente aos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal, os Conselheiros L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, Antonio Julio Bernardo Cabral e Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho. Vencido o Voto-Vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, que votou pela exclus\u00e3o da multa pelo n\u00e3o envio dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal, que foi acompanhado pelo Conselheiro Julio Assis Correa Pinheiro. \nPOR MAIORIA, nos termos do Voto-Vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Aplique multa ao respons\u00e1vel no valor de R$ 1.644,00 (um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), nos termos dos artigos 1\u00ba, inciso XXVI e 52 da Lei n\u00ba 2423\/1996, c\/c o art. 308, inciso I, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 \u2013 Regimento Interno, pelo descumprimento do prazo previsto no caput do artigo 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 6\/2000, quanto a remessa extempor\u00e2nea a esta Corte de Contas, dos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, previsto no \u00a7 3\u00ba do artigo 165 da CR\/1998. \n2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres da Fazenda Estadual, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, nos termos dos arts.72, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96. Expirado prazo estabelecido, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM), autorizando-se desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Acompanharam o Voto-Vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles quanto a multa no valor de R$1.644,00 (um mil seiscentos e quarenta e quatro reais), pela remessa extempor\u00e2nea dos Relat\u00f3rios de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, os Conselheiros Julio Cabral, L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque e Julio Assis Corr\u00eaa Pinheiro. Vencida a Relatora que votou s\u00f3 aplicando a multa de R$2.192,06, pelo atraso no encaminhamento dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal, referente ao 1\u00ba e 2\u00ba semestres. Acompanhou a Relatora o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 1436\/2005 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Robson da Silva Roberto, Diretor-Presidente-SUHAB, Exerc\u00edcio de 2004. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas nos art. 1\u00ba, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 5\u00ba II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM: \n1. Julgue REGULAR COM RESSALVAS as contas da Superintend\u00eancia de Habita\u00e7\u00e3o e Assuntos Fundi\u00e1rios \u2013 SUHAB, exerc\u00edcio de 2004, de responsabilidade do Sr. Robson da Silva Roberto \u2013 Diretor-Presidente da SUHAB, nos termos do art. 1\u00ba, II e art. 22, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 188, \u00a71\u00ba, II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. \n2. Recomende \u00e0 Superintend\u00eancia de Habita\u00e7\u00e3o e Assuntos Fundi\u00e1rios \u2013 SUHAB, a estrita observ\u00e2ncia das normas legais aplic\u00e1veis, notadamente da Lei n\u00ba 101\/2000 (LRF), Lei n\u00ba 4320\/64, Lei n\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do TCE\/AM), bem como a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno do TCE\/AM) e demais Resolu\u00e7\u00f5es desta Corte e ainda que: \n2.1. Promova a\u00e7\u00f5es visando \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de Concurso P\u00fablico para a substitui\u00e7\u00e3o dos servidores com v\u00ednculo prec\u00e1rio; \n2.2. Observe rigorosamente os prazos para envio dos Demonstrativos Cont\u00e1beis e documentos, via Sistema de Auditoria de Contas P\u00fablicas \u2013 ACP, conforme disposto na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002-TCE; \n2.3. Promova a\u00e7\u00f5es que visem o acompanhamento e certifica\u00e7\u00e3o da publica\u00e7\u00e3o dos documentos, conforme os prazos normativos. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 1593\/2001 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jo\u00e3o Coelho Braga, Diretor-Presidente da Superintend\u00eancia de Habita\u00e7\u00e3o e Assuntos Fundi\u00e1rios - SUHAB, Exerc\u00edcio de 2000. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RI\/TCE\/AM): \n1. Julgue Regular com Ressalvas, nos termos dos arts. 1\u00ba, II e 22, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art.188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Superintend\u00eancia Estadual de Habita\u00e7\u00e3o - SUHAB, relativa \u00e0 Unidade Gestora - UG 12.201, referente ao exerc\u00edcio de 2000, de responsabilidade do Sr. JO\u00c3O COELHO BRAGA, Diretor-Presidente e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca. \n2. D\u00ea Quita\u00e7\u00e3o ao Sr. JO\u00c3O COELHO BRAGA, na forma prevista nos arts. 24 e 72, II, da Lei n\u00ba 2.423\/1996, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM. \n3. Recomende \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o da Superintend\u00eancia Estadual de Habita\u00e7\u00e3o \u2013 SUHAB: \n3.1. Observar com rigor a sequ\u00eancia num\u00e9rica dos contratos firmados pela entidade, em obedi\u00eancia ao disposto no \u00a7 3\u00ba do art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 06\/1990-TCE; \n3.2. Observar com rigor os dispositivos da Lei n\u00ba 8.666\/93, no tocante \u00e0 obrigatoriedade de licita\u00e7\u00e3o pr\u00e9via para as contrata\u00e7\u00f5es com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, e quanto aos casos excepcionais, quando houver respaldo legal para a Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o, estes devem ser devidamente justificados, nos termos dos arts. 24, inciso XIII, e 26 e seu par\u00e1grafo \u00fanico, da supramencionada lei. \n4. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: \n4.1. Encaminhe \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o da Superintend\u00eancia Estadual de Habita\u00e7\u00e3o \u2013 SUHAB, c\u00f3pia do Ac\u00f3rd\u00e3o a ser proferido, para que observe as recomenda\u00e7\u00f5es expostas, evitando, no futuro, reincidir nas mesmas falhas; \n4.2. Adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno. \n\nPROCESSO N\u00ba 1594\/2001 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 1593\/2001) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jo\u00e3o Coelho Braga, Diretor-Presidente da Superintend\u00eancia de Habita\u00e7\u00e3o e Assuntos Fundi\u00e1rios - SUHAB, Exerc\u00edcio de 2000. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RI\/TCE\/AM): \n1. Julgue Regular com Ressalvas, nos termos dos arts. 1\u00ba, II e 22, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art.188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Superintend\u00eancia Estadual de Habita\u00e7\u00e3o - SUHAB, relativa \u00e0 Unidade Gestora - UG 11.204, referente ao exerc\u00edcio de 2000, de responsabilidade do Sr. JO\u00c3O COELHO BRAGA, Diretor-Presidente e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca. \n2. D\u00ea Quita\u00e7\u00e3o ao Sr. JO\u00c3O COELHO BRAGA, na forma prevista nos arts. 24 e 72, II, da Lei n\u00ba 2.423\/1996, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM. \n3. Recomende \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o da Superintend\u00eancia Estadual de Habita\u00e7\u00e3o \u2013 SUHAB: \n3.1. Observar com rigor a sequ\u00eancia num\u00e9rica dos contratos firmados pela entidade, em obedi\u00eancia ao disposto no \u00a7 3\u00ba do art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 06\/1990-TCE; \n3.2. Observar com rigor os dispositivos da Lei n\u00ba 8.666\/93, no tocante \u00e0 obrigatoriedade de licita\u00e7\u00e3o pr\u00e9via para as contrata\u00e7\u00f5es com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, e quanto aos casos excepcionais, quando houver respaldo legal para a Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o, estes devem ser devidamente justificados, nos termos dos arts. 24, inciso XIII, e 26 e seu par\u00e1grafo \u00fanico, da supramencionada lei. \n4. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: \n4.1. Encaminhe \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o da Superintend\u00eancia Estadual de Habita\u00e7\u00e3o \u2013 SUHAB, c\u00f3pia do Ac\u00f3rd\u00e3o a ser proferido, para que observe as recomenda\u00e7\u00f5es expostas, evitando, no futuro, reincidir nas mesmas falhas; \n4.2. Adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES. \n\nPROCESSO N\u00ba 4511\/2010 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. Mamoud Amed Filho, Ex-Prefeito Municipal de Itacoatiara, referente ao Processo n\u00ba 3764\/2009. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cf\u201d, 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002: \n1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Mamoud Amed Filho, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, II, e 62, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 154, caput, e par\u00e1grafos, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM). \n2. No m\u00e9rito, negue-lhe provimento, por perda de objeto, anulando a Decis\u00e3o n\u00ba 462\/2008 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, prolatada em 17.6.2008 (fls. 56\/58 do Processo n\u00ba 3149\/2006) e publicada no Di\u00e1rio Oficial do Estado de 31.7.2008, promovendo a anula\u00e7\u00e3o dos atos do referido processo desde sua instru\u00e7\u00e3o, mas preservando a validade dos documentos remetidos a este Tribunal pela Prefeitura do Munic\u00edpio de Itacoatiara e pelo Sr. Mamoud Amed Filho, Ex-Prefeito da referida municipalidade, em conson\u00e2ncia com os princ\u00edpios da celeridade e da economicidade (arts. 5\u00ba, LXVIII e 70 da C.F.\/1988). \n3. Ap\u00f3s as provid\u00eancias supracitadas, remeta os autos ao Conselheiro Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, Relator do Processo n\u00ba 3149\/2006, em apenso, para que d\u00ea seguimento \u00e0 instru\u00e7\u00e3o regular do mesmo. \n4. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002). \n\nPROCESSO N\u00ba 1501\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Francisco de Ara\u00fajo F. J\u00fanior, Ordenador de Despesa do Fundo para Financiamento da Moderniza\u00e7\u00e3o Fazend\u00e1ria do Estado do Amazonas-U. G. 14.701, Exerc\u00edcio de 2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE): \n1. JULGUE REGULAR, com arrimo nos artigos 1\u00ba, inciso II e 22, inciso I, ambos da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE) c\/c o artigo 188, \u00a7 1\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE), a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2011, do FUNDO PARA FINANCIAMENTO DA MODERNIZA\u00c7\u00c3O FAZEND\u00c1RIA DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013 U.G. 14.701, de responsabilidade do Senhor FRANCISCO DE ARA\u00daJO FERREIRA J\u00daNIOR, Secret\u00e1rio Executivo de Assuntos Administrativos e Ordenador de Despesas. \n2. D\u00ca quita\u00e7\u00e3o ao Senhor FRANCISCO DE ARA\u00daJO FERREIRA J\u00daNIOR, nos termos dos artigos 23 e 72, inciso I, da Lei n\u00ba 2423\/1996 e Art. 189, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002. \n3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que d\u00ea cumprimento ao art. 162, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO. \n\nPROCESSO N\u00ba 6118\/2011 - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Edmee Brasil, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Humait\u00e1, face ao Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 541\/2011 \u2013 TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00b0 6021\/2010. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno CONHE\u00c7A DOS PRESENTES EMBARGOS e no m\u00e9rito CONCEDA PROVIMENTO para anular o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 641\/2012-TCE-PLENO, recolocando o Recurso de Revis\u00e3o que se apresenta nestes autos para nova an\u00e1lise do Tribunal Pleno. Registrados os impedimentos dos Conselheiros Antonio Julio Bernardo Cabral e Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 2213\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 25\/2012 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3290\/2010. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico \u2013 TCE, por interm\u00e9dio do Procurador Sr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, II, e 62, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 154, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RI-TCE\/AM). \n2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996, anulando a Decis\u00e3o de n\u00ba 25\/2012 \u2013 Tribunal Pleno, publicada em 01\/03\/2012 (fl. 201 do Processo n\u00ba 3290\/2010), determinando que os autos sejam encaminhados a Excelent\u00edssima Conselheira\u2013Relatora Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, para que se proceda \u00e0 nova instru\u00e7\u00e3o processual. 3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que comunique o resultado deste julgamento ao Recorrente, nos termos do art. 162, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002). \n\nPROCESSO N\u00ba 1954\/2007 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Ivon Rates da Silva, Prefeito Municipal de Envira, Exerc\u00edcio de 2006. \nPARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o E. Tribunal Pleno: \n1. Emita parecer pr\u00e9vio recomendando a desaprova\u00e7\u00e3o das contas da Prefeitura Municipal de Envira, exerc\u00edcio de 2006, de responsabilidade do Ex-Prefeito Municipal Sr. Ivon Rates da Silva, em conformidade com o disposto no art. 71, I, c\/c o art. 75, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 1\u00ba, I, c\/c o art. 58, c, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96, e art. 223, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE. \n2. Julgue IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Envira, relativas ao exerc\u00edcio de 2006, nos termos do art. 71, II, da CF\/88, art. 40, II, da CE\/89, art. 1\u00b0, II, 2\u00b0, 4\u00b0, 5\u00b0, I e 22, III da Lei n\u00b0 2423\/96 c\/c art. 11, III e art. 188, \u00a7 1\u00b0, III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002-TCE. \n3. Recomende \u00e0 Prefeitura Municipal de Envira que: \na) o Executivo encaminhe suas Leis (PPA, LDO e LOA) nos prazos determinados na legisla\u00e7\u00e3o; \nb) Deposite as disponibilidades de caixa em institui\u00e7\u00f5es financeiras oficiais, furtando-se de manter na Prefeitura valores outros que n\u00e3o os destinados a despesas de pronto pagamento, ex vi do art. 164, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; \nc) Instrua todo processo de dispensa ou inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o com os documentos referentes \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o do objeto, cota\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os, justificativa do pre\u00e7o contratado, justificativa da contrata\u00e7\u00e3o direta, raz\u00e3o de escolha do fornecedor e demais documentos que se fizerem necess\u00e1rios \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o da regularidade da despesa, dentre os relacionados nos arts. 28 a 31 da Lei n\u00ba 8.666\/93; \nd) Considere, para fins de defini\u00e7\u00e3o da modalidade licitat\u00f3ria a ser adotada, a totalidade dos produtos de mesma natureza a serem adquiridos pela institui\u00e7\u00e3o ao longo do exerc\u00edcio financeiro, tendo em vista os respectivos valores e quantidades, de forma a n\u00e3o exceder os limites previstos no art. 24, I e II, da Lei n\u00ba 8.666\/93; \ne) Caso as aquisi\u00e7\u00f5es, calculadas na forma do ponto anterior, ultrapassem o valor de dispensa e n\u00e3o se enquadrem em nenhum dos excludentes previstos nos arts. 17, 24 e 25 da Lei n\u00ba 8.666\/93, proceda \u00e0 obrigat\u00f3ria licita\u00e7\u00e3o, com observ\u00e2ncia da modalidade cab\u00edvel; \nf) Observe, nas obras e servi\u00e7os de engenharia, bem como nas demais compras e servi\u00e7os, as modalidades licitat\u00f3rias e respectivos limites listados no art. 23 da Lei n\u00ba 8.666\/93; \ng) Que tenha mais rigor com o que determina a Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 07\/02. \nPOR MAIORIA, com desempate da Presid\u00eancia, nos termos do Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de multa em rela\u00e7\u00e3o ao atraso no encaminhamento do ACP: \n1. \u201cDe acordo com os artigos 1\u00ba, inciso XXVI e 52 da Lei n\u00ba 2423\/1996 e artigo 308, inciso I, \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), aplique ao Sr. IVON RATES DA SILVA, multa, na forma prevista no artigo 6\u00ba-A, inciso I, al\u00ednea \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 7\/2002, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 2\/2007, multa correspondente a R$ 822,43 (oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e tr\u00eas centavos), por m\u00eas de compet\u00eancia dos dados e demonstrativos cont\u00e1beis (ACP\/Captura), referente aos meses de janeiro a dezembro do exerc\u00edcio de 2006, remetidos ao Tribunal de Contas com mais de 30 (trinta) dias al\u00e9m do prazo fixado no inciso II do artigo 20 da Lei Complementar n\u00ba 6\/1991 c.c o artigo 4.\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 7\/2002-TCE, totalizando R$ 9.869,16 (nove mil oitocentos e sessenta e nove reais e dezesseis centavos).\u201d \n2. Fixe o prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento da multa aplicada aos cofres p\u00fablicos. Acompanhou o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, o Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque. Vencido o Relator que votou no sentido de Aplicar multa no montante de R$ 13.152,37 ao Sr. Ivon Rates da Silva. Vencidos os Conselheiros Antonio Bernardo Cabral e o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho que votaram pela aplica\u00e7\u00e3o de multa no valor de R$1.096,03. \nPOR MAIORIA, n\u00e3o acolher Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, quanto \u00e0s ressalvas nas presta\u00e7\u00f5es de contas da aplica\u00e7\u00e3o de recursos recebidos mediante conv\u00eanios firmados com \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam, respectivamente, a legisla\u00e7\u00e3o e a Decis\u00e3o Preliminar do STF. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 2232\/2013 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga, Secret\u00e1rio de Estado de Cultura, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 014\/2012 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 5736\/2009. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, do Regimento Interno: \n1. Tome conhecimento do presente Recurso, interposto pelo Sr. Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 41\/42. \n2. D\u00ea provimento parcial ao Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, reformando parte do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 14\/2012, no seguinte sentido: \na) Alterar o item 8.1 para julgar Legal o Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 24\/2009, tendo como respons\u00e1vel o Senhor Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga; \nb) Excluir o item 8.3 e subitens 8.3.1 e 8.3.2, desconsiderando-se, assim, as multas impostas ao Recorrente; \nc) Manter os demais itens do Ac\u00f3rd\u00e3o. \n3. D\u00ea ci\u00eancia desta decis\u00e3o ao Recorrente. \n4. Determine o arquivamento do presente Recurso, e do processo apenso, nos termos regimentais. \n\nPROCESSO N\u00ba 1855\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sr\u00aa Maria das Gra\u00e7as Costa Alecrim, Diretora-Presidente da Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado, Exerc\u00edcio 2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia que lhe \u00e9 atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE c\/c art. 1\u00b0, II da Lei n\u00ba 2.423\/96: \n1. Julgue REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado- FMT, exerc\u00edcio 2011, de responsabilidade do Sr. Sin\u00e9sio Talhari, Diretor-Presidente no per\u00edodo de 01.01 a 11.04 e Sra. Maria das Gra\u00e7as Alecrim, Diretora-Presidente no per\u00edodo de 12.04 a 31.12, com fulcro no art. 1\u00ba, I c\/c o art. 19, II, art. 22, II e art. 24 da Lei n\u00ba 2.423\/96 \u2013 LOTCE c\/c o art. 188, II e \u00a7 1\u00ba, II e 189, II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02 \u2013 RITCE, dando-lhe a quita\u00e7\u00e3o. \n2. Recomende ao Gestor da FMT que observe com o m\u00e1ximo rigor o preenchimento correto das informa\u00e7\u00f5es no Sistema ACP, conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002. \n3. D\u00ea ci\u00eancia desta Decis\u00e3o aos Respons\u00e1veis. \n4. Determine o registro e o arquivamento destes autos e de seus apensos, nos termos regimentais. \n\nCONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS \u2013 CONVOCADA. \n\nPROCESSO N\u00ba 6603\/2000 - Den\u00fancia do Sr. Jo\u00e3o Gon\u00e7alves Maciel, Vereador do Munic\u00edpio de Codaj\u00e1s, contra o Sr. Sim\u00e3o Barros da Silva, Prefeito de Codaj\u00e1s, referente a irregularidades na reforma geral e constru\u00e7\u00e3o de um banheiro no Clube de M\u00e3es denominado \"Nossa Senhora de Nazar\u00e9\". \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, julgue pelo ARQUIVAMENTO da Den\u00fancia sem aprecia\u00e7\u00e3o de seu m\u00e9rito, pelos fatos e fundamentos jur\u00eddicos acima mencionados. Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nAUDITORA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. \n\nPROCESSO N\u00ba 914\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Senhor Jo\u00e3o Wellington de Medeiros Cursino, Ex-Diretor da Funda\u00e7\u00e3o Villa Lobos, referente ao Processo TCE n\u00ba 3752\/2010. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Conhe\u00e7a o presente Recurso, para ao final dar-lhe provimento, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00b0 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. \n2. Anule os termos do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 157\/2009, determinando o arquivamento do Processo n\u00ba 6721\/2007 (Representa\u00e7\u00e3o da Procuradora Geral de Contas, na \u00e9poca, Dra. Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a, referente a irregularidades na execu\u00e7\u00e3o do termo de coopera\u00e7\u00e3o n\u00ba005\/2009), por perda de objeto. \n3. Adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, caput, do Regimento Interno. \n\nPROCESSO N\u00ba 3252\/2013 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Thomaz Augusto Corr\u00eaa de Vasconcelos Dias, Secret\u00e1rio Executivo Adjunto de Intelig\u00eancia da Secretaria de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica, Exerc\u00edcio de 2011, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba043\/2013 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba1809\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: D\u00ea conhecimento do pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o em exame, para, no m\u00e9rito, julgar pelo provimento total e, desse modo, reformar o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 43\/2013-TCE\/AM, proferido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas, Processo n\u00ba 1809\/2012 (Presta\u00e7\u00e3o de Contas), mantendo o julgamento das contas em REGULAR COM RESSALVAS, e excluindo a multa do item 9.2 (nove ponto dois), nos moldes do art. 308, \u00a7 4\u00ba, da Res. n\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM). \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO \u2013 CONVOCADO. \n\nPROCESSO N\u00ba 026\/2011 - Representa\u00e7\u00e3o referente \u00e0 Requisi\u00e7\u00e3o deste TCE, ao Secret\u00e1rio de Estado de Sa\u00fade, Sr. Wilson D. Alecrim, sobre informa\u00e7\u00f5es, documentos e justificativas acerca da inexigibilidade e credenciamento da Cl\u00ednica Renal de Manaus conforme Portaria n\u00ba 977\/10 GSUSAMB, considerando aparente contradi\u00e7\u00e3o formal quanto ao pre\u00e7o adotado (Pre\u00e7o de Mercado ou Tabela de Procedimento do SUS). \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, JULGUE IMPROCEDENTE a presente Representa\u00e7\u00e3o e DETERMINE SEU ARQUIVAMENTO. \n\nAUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 2229\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Walter Roberto Sipelli, Subsecret\u00e1rio de Governo do Estado, Exerc\u00edcio de 2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Julgue REGULAR, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria de Governo do Estado do Amazonas - SEGOV, exerc\u00edcio de 2012, de responsabilidade do Senhor Walter Roberto Sipelli, Subsecret\u00e1rio de Governo \u00e0 \u00e9poca da Presta\u00e7\u00e3o, nos termos dos arts. 22, I e 23, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 188, \u00a7 1\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM. \n2. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o plena e irrestrita ao respons\u00e1vel, conforme preceitua o art. 23, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 c\/c o art. 189, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO \u2013 CONVOCADO. \n\nPROCESSO N\u00ba 7321\/2012 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Almino Gon\u00e7alves de Albuquerque, Ex-Prefeito Municipal de Tapau\u00e1, Exerc\u00edcio de 2001, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1043\/2012 - TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4331\/2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, pelo item 2 da al\u00ednea \u201cf\u201d do inciso III do art. 11, c\/c o art. 154, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RI-TCE\/AM), tome conhecimento do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Almino Gon\u00e7alves de Albuquerque, Ex-Prefeito de Tapau\u00e1, exerc\u00edcio de 2001, por meio de seu advogado Dr. Juarez Fraz\u00e3o Rodrigues J\u00fanior, para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento, no sentido de anular o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1043\/2012-TCE (fls. 167\/168 do Processo n\u00ba 4331\/2011, anexo). \n\nPROCESSO N\u00ba 7304\/2012 (ANEXO AO PROCESSO N\u00ba 7321\/2012) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Almino Gon\u00e7alves de Albuquerque, Ex-Prefeito Municipal de Tapau\u00e1, Exerc\u00edcio de 2001, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 073\/2011 - TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 6829\/2009. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, pelo item 2 da al\u00ednea \u201cf\u201d do inciso III do art. 11, c\/c o art. 154, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RI-TCE\/AM), tome conhecimento do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Almino Gon\u00e7alves de Albuquerque, Ex-Prefeito de Tapau\u00e1, exerc\u00edcio de 2001, por meio de seu advogado Dr. Juarez Fraz\u00e3o Rodrigues J\u00fanior, para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento, no sentido de: \n1. Anular o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 73\/2011-TCE (fls. 23\/24 do Processo n\u00ba 6829\/2009, anexo). \n2. Determinar o envio do Processo n\u00ba 6829\/2009, bem como de todos os anexos, \u00e0 Dicami, objetivando que seja ofertado o contradit\u00f3rio ao Sr. Almino Gon\u00e7alves de Albuquerque, Ex-Prefeito de Tapau\u00e1, exerc\u00edcio de 2001, ante aos fatos narrados na Den\u00fancia. \n3. Em seguida, ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o das justificativas ou vencido o prazo estabelecido, a Dicami dever\u00e1 apresentar opini\u00e3o t\u00e9cnica. \n4. Ap\u00f3s, a Dicami deve encaminhar os autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas para que analise novamente os cadernos processuais conjuntamente, bem como os fatos ocorridos ap\u00f3s a interposi\u00e7\u00e3o do Recurso de Revis\u00e3o alocado no Processo n\u00ba 4331\/2011, anexo, e, nos termos do \u00a73\u00ba do art. 144 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RI-TCE\/AM), verifique a possibilidade de interposi\u00e7\u00e3o de nova pe\u00e7a recursal acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 28\/2008 (fls. 364\/367 do vol. 2 do Processo n\u00ba 3382\/2002, anexo). \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho 2013.\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nPROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA  21\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 23  DE MAIO DE 2013.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2542\/2013.\nApensos: Processos n\u00bas 765\/2011 e 3325\/2008.\n2-Assunto: Recurso Inominado.\n3-Recorrente Sra. Juraci Rodrigues de Mesquita, aposentada no cargo de Professor-SEMED.\n4-Objeto: Recurso Inominado em face ao despacho do Exmo. Sr. Conselheiro-Presidente desta corte, \u00e0s fls.16\/17 e 22\/23, pela inadmiss\u00e3o do recurso ordin\u00e1rio.\n5- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: Parecer n\u00ba 3362\/2013- JBS, do Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza, Procurador de Contas (fls. 26\/28).\n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Vice-Presidente.\n7- DECIS\u00c3O N\u00ba 088\/2013-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, inciso XIII, c\/c o arts.155 e 156, \u00a7 5\u00ba,  da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE, no sentido de tomar conhecimento e negar provimento ao Recurso Inominado.\n8- Ata: 21\u00ba Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n9-Data da Sess\u00e3o: 25 de maio de 2013. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de Julho de 2013.\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\nDEPARTAMENTO DA 1\u00aa  C\u00c2MARA\n\n\nPAUTA DA 11\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES, A SER REALIZADA NO DIA  10.07.2013, \u00c0S 10:00 H. \n\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES\n\n1) PROCESSO N\u00ba  3450\/2010\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. VANDA MARIA G. DE FARIAS, PRESIDENTE DA APAE-MANACAPURU, REFERENTE A 1\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 61\/2009, FIRMADO COM A SEDUC.\n\u00d3rg\u00e3os: SEDUC, APAE-MANACAPURU\nRespons\u00e1veis: Vanda Marai Gomes de Faria, Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim\nProcuradora: Dra. Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a\n\n2) PROCESSO N\u00ba  3451\/2010\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. VANDA MARIA GOMES DE FARIAS, PRESIDENTE DA APAE DE MANACAPURU, REFERENTE A 2\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 61\/09, FIRMADO COM A SEDUC.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC, APAE-MANACAPURU\nRespons\u00e1veis: Vanda Marai Gomes de Faria, Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim\nProcuradora: Dra. Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a\n\n3) PROCESSO N\u00ba  1565\/2012\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. \u00c9LITA BRITO BARBOSA, RESPONS\u00c1VEL PELA SOCIEDADE PESTALOZZI DE MANICOR\u00c9, REFERENTE A 1\u00aa PARCELA DO TERMO DE CONV\u00caNIO N\u00ba 087\/2010, FIRMADO COM A SEDUC-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC, Sociedade Pestalozzi de Manicor\u00e9\nRespons\u00e1veis: Joselma Brito Barbosa, Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim\nProcuradora: Dra. Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a\n\n4) PROCESSO N\u00ba  1683\/2012\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. \u00c9LITA BRITO BARBOSA, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O PESTALOZZI DE MANICOR\u00c9, REFERENTE \u00c0 2\u00aa PARCELA DO TERMO DE CONV\u00caNIO N\u00ba 87\/2010, FIRMADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC, Sociedade Pestalozzi de Manicor\u00e9\nRespons\u00e1veis: Joselma Brito Barbosa, Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim\nProcuradora: Dra. Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a\n\n5) PROCESSO N\u00ba  1850\/2012\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. ANA MARIA COELHO MARQUES, PRESIDENTE DO INSTITUTO SILV\u00c9RIO DE ALMEIDA TUNDIS, REFERENTE AO TERMO DE CONV\u00caNIO N\u00ba 012\/2009, FIRMADO COM A SEMASDH-SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMASDH, Instituto Silv\u00e9rio de Almeida Tundis\nRespons\u00e1veis: Ana Maria Coelho Marques, Marl\u00facia de Souza Chiroque\nProcuradora: Dra. Elissandra Monteiro Freire\n\n6) PROCESSO N\u00ba  4570\/2010\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. LUIS NETO, PRESIDENTE DA FAJE, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 01\/2010, FIRMADO COM A SEMDEJ.\n\u00d3rg\u00e3o: Sec. Mun. De Desporto, Lazer e Juventude\nRespons\u00e1veis: Lu\u00eds Faustino da Costa Neto, Fabr\u00edcio Silva Lima\nProcurador: Dr. Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n7) PROCESSO N\u00ba  3620\/2000\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. FRANCISCO BARTOLOMEU BARROSO, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAMARATI, REFERENTE A 3\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 29\/1998, FIRMADO COM A SEINF.\n\u00d3rg\u00e3o: COMISS\u00c3O G.C.E.F. OBRAS P\u00daBLICAS\nRespons\u00e1vel: Francisco Bartolomeu Barroso\nProcuradora: Dra. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n8) PROCESSO N\u00ba  2084\/2004\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. FRANCISCO BARTOLOMEU BARROSO, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAMARATI, REFERENTE A \u00daLTIMA PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 029\/1998, FIRMADO COM A SEINF.\n\u00d3rg\u00e3o: COMISS\u00c3O G.C.E.F. OBRAS P\u00daBLICAS\nRespons\u00e1vel: Francisco Bartolomeu Barroso\nProcuradora: Dra. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n9) PROCESSO N\u00ba  4664\/1999\nObjeto: PRESTACAO DE CONTAS DO SR. FRANCISCO BARTOLOMEU BARROSO, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAMARATI, REFERENTE A 1\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 29\/1998, FIRMADO COM A SEINF.\n\u00d3rg\u00e3o: COMISS\u00c3O G.C.E.F. OBRAS P\u00daBLICAS\nRespons\u00e1vel: Francisco Bartolomeu Barroso\nProcuradora: Dra. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n9) PROCESSO N\u00ba  6682\/1999\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. FRANCISCO BARTOLOMEU BARROSO, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAMARATI, REFERENTE A 2\u00aa PARCELA DO CONVENIO N\u00ba 29\/1998, FIRMADO COM A SEINF.\n\u00d3rg\u00e3o: COMISS\u00c3O G.C.E.F. OBRAS P\u00daBLICAS\nRespons\u00e1vel: Francisco Bartolomeu Barroso\nProcuradora: Dra. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JOSU\u00c9 FILHO\n\n1) PROCESSO N\u00ba  6267\/2011\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICI\u00caNCIA-SEPED, PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS DEFINIDAS NO EDITAL N\u00ba 01\/2011-SEPED, PUBLICADO NO DOE DE 17\/11\/2011.\n\u00d3rg\u00e3o: SEPED-SEC. EST. DIR. PESSOA DEFICI\u00caNCIA\nRespons\u00e1vel: Vania Suely de Melo e Silva \nProcurador: Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza \n\nCONSELHEIRA RELATORA: YARA LINS\n\n1) PROCESSO N\u00ba  1797\/2010\nObjeto: RESENHA N\u00ba 081\/2004-UEA, QUE TRATA DE ADITAMENTO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES, MEDIANTE CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA, REALIZADA PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS.\n\u00d3rg\u00e3os: UEA\nRespons\u00e1veis: Carlos Eduardo de Souza Gon\u00e7alves\nProcurador: Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2013.\n\n\n MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\n Chefe do Departamento da 1\u00aa C\u00e2mara\n\n\nAVISO N.\u00ba 02\/2013- ESCOLA DE CONTAS P\u00daBLICAS DO AMAZONAS\n\n\nO PRESIDENTE DA COMISS\u00c3O DO PROCESSO SELETIVO DE EST\u00c1GIO torna p\u00fablica a realiza\u00e7\u00e3o de PROCESSO SELETIVO DE EST\u00c1GIO destinado a cadastro de reserva com a data, os hor\u00e1rios e os locais de realiza\u00e7\u00e3o da prova discursiva definidas no Edital N\u00ba 02\/2013-ECP, no portal da Escola de Contas P\u00fablicas \u2013 ECP.\nESCOLA DE CONTAS P\u00daBLICAS do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em Manaus, 01 de julho de 2013.\n\n\nCONS. J\u00daLIO DE ASSIS CORREA PINHEIRO\nCoordenador Geral da ECP e Presidente da Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o de Estagi\u00e1rios do TCE\/AM                            \n\n\n\n\nEDITAL N. 02\/2013- ESCOLA DE CONTAS P\u00d9BLICAS DO AMAZONAS\n\n\nO Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da Escola de Contas P\u00fablicas do Amazonas, torna p\u00fablica a abertura de inscri\u00e7\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o de processo seletivo para preenchimento de 21 vagas para direito, 03 para contabilidade, 1 para ci\u00eancias econ\u00f4micas e vagas para cadastro reserva para est\u00e1gio, nos termos da Lei Federal n.\u00ba11.788, de 25\/9\/2008, Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba023 de 02\/08\/2012 e Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba04 de 1\/3\/2012 do TCE\/AM.\n1. DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES\n1.1. Poder\u00e3o participar do processo seletivo estudantes de n\u00edvel superior de institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas, regularmente matriculados, com frequ\u00eancia efetiva nos seguintes cursos reconhecidos pelo MEC: Administra\u00e7\u00e3o, Ci\u00eancias Econ\u00f4micas, Ci\u00eancias Cont\u00e1beis, Direito, Inform\u00e1tica nas \u00e1reas de Desenvolvimento de Software e de Suporte T\u00e9cnico e Arquivologia desde que n\u00e3o tenha sido estagi\u00e1rio do TCE\/AM.\n1.2. Para concorrer \u00e0s vagas de est\u00e1gio, os estudantes de n\u00edvel superior dever\u00e3o estar cursando, no m\u00ednimo, o 4\u00ba per\u00edodo ou o 2\u00ba semestre do segundo ano, se anual, e possuir coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a seis.\n1.3. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de est\u00e1gio que surgirem durante o prazo de um ano, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo, a crit\u00e9rio da ECP\/AM, sendo autorizada a convoca\u00e7\u00e3o nos termos do presente edital, t\u00e3o somente ap\u00f3s a convoca\u00e7\u00e3o de todos os aprovados por curso na forma do Edital n.\u00ba 02\/13-ECP.\n1.4. O Termo de Compromisso ser\u00e1 celebrado por doze meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual per\u00edodo, desde que o estudante permane\u00e7a regularmente matriculado na institui\u00e7\u00e3o de ensino e venha atendendo, satisfatoriamente, \u00e0s necessidades do TCE\/AM, n\u00e3o podendo exceder o limite de vinte e quatro meses, exceto quando se tratar de estagi\u00e1rio portador de necessidades especiais, nos termos do art. 11, da Lei N.\u00ba11.788 de 25\/9\/2008.\n1.5. O est\u00e1gio ter\u00e1 dura\u00e7\u00e3o de vinte e cinco horas semanais, distribu\u00eddas em cinco horas di\u00e1rias, de segunda a sexta-feira, no per\u00edodo de funcionamento deste Tribunal, conforme a portaria N.\u00ba098\/2010-GPSERH.\n1.6. Do total de bolsas de est\u00e1gio, 10% ser\u00e3o reservadas para estudantes portadores de necessidades especiais, na forma do art . 17 \u00a7 5\u00ba da Lei N.\u00ba 11.788 de 25\/9\/2008.\n1.7. Os candidatos portadores de necessidades especiais dever\u00e3o declarar tal condi\u00e7\u00e3o no ato da inscri\u00e7\u00e3o e juntar quando da confirma\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o, laudo m\u00e9dico atestando a esp\u00e9cie, o grau ou o n\u00edvel da defici\u00eancia, com expressa refer\u00eancia ao c\u00f3digo correspondente da Classifica\u00e7\u00e3o Internacional de Doen\u00e7a \u2013 CID.\n1.8. Na falta do laudo m\u00e9dico ou n\u00e3o contendo este as informa\u00e7\u00f5es acima indicadas, o requerimento de inscri\u00e7\u00e3o no processo seletivo ser\u00e1 processado como de candidato n\u00e3o portador de defici\u00eancia mesmo que declarada tal condi\u00e7\u00e3o.\n1.9. Ser\u00e3o revertidas para a classifica\u00e7\u00e3o geral as vagas reservadas a candidatos portadores de defici\u00eancia em caso de aus\u00eancia de inscritos ou aprovados com esta condi\u00e7\u00e3o.\n1.10. Caso necessite de condi\u00e7\u00f5es especiais para a realiza\u00e7\u00e3o das provas, o interessado dever\u00e1 protocolar requerimento espec\u00edfico na ECP, durante o prazo de inscri\u00e7\u00e3o no processo seletivo, indicando qual o tipo de tratamento que necessita.\n1.11. Ser\u00e3o adotadas as provid\u00eancias que se fa\u00e7am necess\u00e1rias a permitir f\u00e1cil acesso de candidatos portadores de defici\u00eancia ao local de realiza\u00e7\u00e3o das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescind\u00edveis \u00e0 feitura das provas, desde que previamente autorizados pelo TCE\/AM.\n2. DAS INSCRI\u00c7\u00d5ES\n2.1. As inscri\u00e7\u00f5es somente poder\u00e3o ser realizadas via internet, no endere\u00e7o eletr\u00f4nico www.ecp.tce.am.gov.br, no per\u00edodo compreendido entre 08 a 21 de julho de 2013.\n2.2. As inscri\u00e7\u00f5es dos portadores de necessidades especiais dever\u00e3o atender aos crit\u00e9rios estabelecidos no item 1.7 deste edital.\n2.3. A Inscri\u00e7\u00e3o deve ser confirmada pelo pr\u00f3prio candidato ou por procurador com poderes especiais para a pr\u00e1tica do ato, mediante procura\u00e7\u00e3o, sem necessidade de reconhecimento de firma, na sede da Escola de Contas P\u00fablicas do Amazonas, localizada na Av. Efig\u00eanio Sales, n\u00ba1155, Parque Dez de Novembro (telefone 3301-8154), no hor\u00e1rio de 08 \u00e0s 15 horas dos dias 22 a 24 de julho de 2013.\n2.4. No ato da confirma\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o, o candidato dever\u00e1 apresentar os seguintes documentos \u2013 originais e c\u00f3pias:\no\tcomprovante da inscri\u00e7\u00e3o realizada via portal TCE;\no\tc\u00f3pia do documento de identidade, contendo fotografia;\no\tCPF;\no\tcomprovante de matr\u00edcula e\/ou declara\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o de ensino superior de que o candidato est\u00e1 regularmente matriculado e hist\u00f3rico escolar atualizado do qual conste o coeficiente de rendimento acumulado \u2013 CRA, igual ou superior a seis, calculado e expresso pelas respectivas IES.\n2.5. O pedido de inscri\u00e7\u00e3o implicar\u00e1 a aceita\u00e7\u00e3o, pelo candidato, de todas as normas e condi\u00e7\u00f5es deste edital.\n2.6. A inscri\u00e7\u00e3o somente ter\u00e1 validade ap\u00f3s sua confirma\u00e7\u00e3o.\n2.7. N\u00e3o ser\u00e1 admitida a inscri\u00e7\u00e3o do candidato que n\u00e3o apresentar os documentos exigidos neste edital.\n3. DA BOLSA\n3.1. Ao estagi\u00e1rio ser\u00e1 oferecida bolsa mensal no valor de R$ 812,00 (oitocentos e doze reais), aux\u00edlio-transporte no valor de R$121,00 (cento e vinte e um reais), e seguro contra acidentes pessoais, nos termos da Lei n\u00ba 11.788\/2008.\n4. DAS PROVAS\n4.1. O processo seletivo ser\u00e1 composto de prova de conhecimentos espec\u00edficos, contendo 05 quest\u00f5es discursivas para todos os cursos, a realizar-se no dia 04 de agosto de 2013, conforme cronograma a ser divulgado.\n4.2. Recomenda-se ao candidato comparecer ao local designado para realiza\u00e7\u00e3o das provas com, no m\u00ednimo, 30(trinta) minutos de anteced\u00eancia do hor\u00e1rio fixado para seu in\u00edcio.\n4.3. Ser\u00e1 obrigat\u00f3ria a apresenta\u00e7\u00e3o, para realiza\u00e7\u00e3o das provas, de documento de identidade original. O referido documento dever\u00e1 estar em perfeitas condi\u00e7\u00f5es, de forma a permitir, com clareza, a identifica\u00e7\u00e3o do candidato.\n4.4. N\u00e3o ser\u00e1 permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas ap\u00f3s o hor\u00e1rio fixado para que sejam fechados os port\u00f5es.\n4.5. As provas ser\u00e3o realizadas sem consulta a qualquer material, n\u00e3o sendo permitido, durante sua realiza\u00e7\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o entre os candidatos ou utiliza\u00e7\u00e3o de aparelhos eletr\u00f4nicos, nem porte de armas, exceto, nesta \u00faltima hip\u00f3tese no caso de candidato portador de necessidade especial, quando imprescind\u00edvel para a realiza\u00e7\u00e3o da prova e previamente autorizado pelo TCE\/AM.\n4.6. O candidato deve comparecer munido de caneta esferogr\u00e1fica de tinta azul ou preta, l\u00e1pis, lapiseira\/grafite e\/ou borracha.\n4.7. Ter\u00e1 sua prova anulada e ser\u00e1 automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a sua realiza\u00e7\u00e3o:\no\tfor surpreendido dando ou recebendo aux\u00edlio para a execu\u00e7\u00e3o das provas;\no\tconsultar qualquer tipo de escrito, tal como: livros e apostilas;\no\tcomunicar-se com outro candidato;\no\tfor surpreendido portando aparelhos eletr\u00f4nicos ligados, bem como \u00f3culos escuros ou quaisquer acess\u00f3rios de chapelaria;\no\tutilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprova\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;\no\tfor surpreendido portando anota\u00e7\u00f5es em pap\u00e9is, que n\u00e3o os permitidos;\no\tfor surpreendido portando qualquer tipo de arma;\no\tapresentar-se ap\u00f3s o hor\u00e1rio determinado;\no\tn\u00e3o comparecer ao teste seja qual for o motivo alegado;\no\tfor respons\u00e1vel por falsa identifica\u00e7\u00e3o pessoal;\no\tlan\u00e7ar m\u00e3o de meios il\u00edcitos para a execu\u00e7\u00e3o dos testes.\n4.8. Os tr\u00eas \u00faltimos candidatos dever\u00e3o permanecer na sala e acompanhar o encerramento das atividades.\n5. DA CLASSIFICA\u00c7\u00c3O\n5.1. Considerar-se-\u00e1 a classifica\u00e7\u00e3o dos estagi\u00e1rios, na forma do \u00a7 2\u00ba, do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 23, de 02.08.2013, por meio de m\u00e9dia aritm\u00e9tica obtida da soma da nota alcan\u00e7ada na prova escrita com o coeficiente de rendimento acumulado, considerando-se habilitado o candidato que obtiver m\u00e9dia igual ou superior a sete.\n5.2. A lista de classifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 elaborada em ordem decrescente de pontua\u00e7\u00e3o.\n5.3. Em caso de empate, ter\u00e1 prefer\u00eancia, na seguinte ordem, o candidato que:\n\uf0fc Apresentar maior coeficiente de rendimento acumulado;\n\uf0fc For o candidato mais idoso.\n6. DA CONVOCA\u00c7\u00c3O\n6.1. O candidato aprovado ser\u00e1 convocado por meio do telefone ou do e-mail fornecidos no ato da inscri\u00e7\u00e3o.\n6.2. O candidato convocado ter\u00e1 o prazo de 03 (tr\u00eas) dias \u00fateis para comparecer ao Departamento de Gest\u00e3o de Pessoas - DEGESP, localizada na sede do TCE\/AM, munido dos originais dos seguintes documentos: comprovante de matr\u00edcula referente ao curso e ao per\u00edodo que est\u00e1 cursando, oficialmente reconhecido ou autorizado; 02 fotos 3x4 coloridas de frente, recente; RG; CPF; t\u00edtulo de eleitor; comprovante de vota\u00e7\u00e3o; certificado militar (sexo masculino); declara\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o respondeu e nem est\u00e1 respondendo a inqu\u00e9rito ou a processo criminal; atestado de boa sa\u00fade expedido por m\u00e9dico particular ou pela Junta m\u00e9dica do Tribunal de Contas e\/ou que n\u00e3o possui doen\u00e7a infectocontagiosa; comprovante de resid\u00eancia e cart\u00e3o de conta corrente Bradesco, necess\u00e1rios a formaliza\u00e7\u00e3o do Termo de Compromisso para o inicio das atividades.\n6.3. \u00c9 de inteira responsabilidade de o candidato manter seus dados pessoais atualizados para viabilizar os contatos necess\u00e1rios.\n6.4. A n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o no prazo acima referido implica ren\u00fancia \u00e0 vaga, podendo, a partir de ent\u00e3o, proceder-se \u00e0 convoca\u00e7\u00e3o do pr\u00f3ximo candidato na ordem de classifica\u00e7\u00e3o.\n6.5. Id\u00eantico procedimento ser\u00e1 feito em raz\u00e3o de aus\u00eancia de documenta\u00e7\u00e3o e recusa a iniciar as atividades no prazo estabelecido pelo TCE, quando da convoca\u00e7\u00e3o.\n6.6. O preenchimento das vagas de est\u00e1gio ocorrer\u00e1 ap\u00f3s a homologa\u00e7\u00e3o do resultado final de acordo com as necessidades do TCE\/AM.\n6.7. A aprova\u00e7\u00e3o no processo seletivo gera para o candidato apenas a expectativa de ser convocado para preencher a vaga de est\u00e1gio, que somente ser\u00e1 concretizada com o surgimento de vaga de acordo com as necessidades da administra\u00e7\u00e3o.\n7. DOS RECURSOS\n7.1. O candidato ter\u00e1 o prazo de dois dias \u00fateis para, querendo, apresentar recurso por escrito e fundamentado \u00e0 Comiss\u00e3o organizadora do processo seletivo, a contar da divulga\u00e7\u00e3o do resultado.\n7.2. O recurso dever\u00e1 ser elaborado tempestivamente em formul\u00e1rio espec\u00edfico a esse fim a ser disponibilizado pela Escola de Contas P\u00fablicas, contendo minimamente: o nome, n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o, curso do recorrente e assinatura, fazendo-se acompanhar, imprescindivelmente, das respectivas raz\u00f5es, sob pena de n\u00e3o conhecimento.\n7.3. A homologa\u00e7\u00e3o do processo seletivo somente ser\u00e1 submetida ao Tribunal de Contas ap\u00f3s o julgamento de todos os recursos.\n8. DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS\n8.1. O Termo de Compromisso poder\u00e1 ser rescindido a qualquer momento por conveni\u00eancia das partes.\n8.2. A realiza\u00e7\u00e3o do est\u00e1gio n\u00e3o estabelece v\u00ednculo empregat\u00edcio do estudante com o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n8.3. O processo seletivo ter\u00e1 validade de doze meses, prorrog\u00e1vel, a crit\u00e9rio da ECP\/AM, uma \u00fanica vez, por igual per\u00edodo.\n8.4. Outra informa\u00e7\u00e3o referente ao processo seletivo poder\u00e1 ser obtida na Escola de Contas P\u00fablicas do Amazonas atrav\u00e9s do e-mail: escoladecontas@tce.am.gov.br.\n8.5. Todas as comunica\u00e7\u00f5es referentes ao processo seletivo ser\u00e3o realizadas por meio eletr\u00f4nico, devendo o candidato verificar periodicamente o e-mail que informou no momento da inscri\u00e7\u00e3o, bem como acompanhar os informes nos s\u00edtios da internet indicados.\n8.6. A divulga\u00e7\u00e3o dos resultados das provas ser\u00e1 feita atrav\u00e9s do site www.ecp.tce.am.gov.br.\n8.7. A convoca\u00e7\u00e3o dos estagi\u00e1rios selecionados ser\u00e1 realizada em observ\u00e2ncia \u00e0 ordem de classifica\u00e7\u00e3o por meio do Departamento de Gest\u00e3o de Pessoas - DEGESP, devendo o candidato declarar, quando da apresenta\u00e7\u00e3o ao Tribunal, n\u00e3o possuir outro est\u00e1gio remunerado.\n8.8. Integra este edital o anexo contendo o conte\u00fado program\u00e1tico.\n8.9. Os casos omissos ser\u00e3o solucionados pela comiss\u00e3o organizadora do presente processo seletivo.\n\nESCOLA DE CONTAS P\u00daBLICAS do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em Manaus, 01 de julho de 2013.\n\nCONS. J\u00daLIO ASSIS CORREA PINHEIRO\nCoordenador Geral da ECP e Presidente da Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o de Estagi\u00e1rios do TCE\/AM\n\n\n\nANEXO\nCONTE\u00daDO PROGRAM\u00c1TICO\n1.\tADMINISTRA\u00c7\u00c3O: 1. Teorias da Administra\u00e7\u00e3o: 1.1. Enfoque Human\u00edstico: Teoria das Rela\u00e7\u00f5es Humanas. 1.2. Enfoque Estruturalista: Burocracia (Max Weber). 1.3. Enfoque Sist\u00eamico: Teoria Geral dos Sistemas e a Teoria da Conting\u00eancia. 2. Comportamento Humano nas Organiza\u00e7\u00f5es: 2.1. Gest\u00e3o com Pessoas: Gest\u00e3o por Compet\u00eancia, Desenvolvimento de Pessoas nas Organiza\u00e7\u00f5es e Administra\u00e7\u00e3o de Desempenho Humano nas Organiza\u00e7\u00f5es. Organiza\u00e7\u00e3o de Sistemas e M\u00e9todos: 3.1. Instrumentos de Levantamento de Informa\u00e7\u00f5es: Entrevista, Question\u00e1rio e Observa\u00e7\u00e3o Pessoal. 3.2. An\u00e1lise de Rotinas: Fluxogramas. 3.3. Formula\u00e7\u00e3o e An\u00e1lise Estrutural e Organograma\u00e7\u00e3o. 4. O papel e a import\u00e2ncia das pessoas em uma organiza\u00e7\u00e3o; 4.1. Planejamento Estrat\u00e9gico de Gest\u00e3o de Pessoas. 4.2. Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: 4.3. Conceitos; 4.4. O que medir; 4.5. Tipos de Avalia\u00e7\u00e3o.  5. Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica: 5.1. Princ\u00edpios da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. 5.2. Or\u00e7amento aplicado ao setor p\u00fablico: Objetivos do Or\u00e7amento P\u00fablico; 5.3. Tipos de Or\u00e7amento P\u00fablico; 5.4. Ciclo Or\u00e7ament\u00e1rio; PPA; LDO; LOA; 5.5. Administra\u00e7\u00e3o Direta e Administra\u00e7\u00e3o Indireta. 5.6. Lei de Responsabilidade Fiscal (C\u00f3digo de Conduta dos Administradores P\u00fablicos).\n\n2.\tDIREITO: 1. Direito Constitucional: 1.1 Direitos e Garantias fundamentais. 1.2. Direitos e deveres individuais e coletivos. 2. Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica: 2.1Disposi\u00e7\u00f5es gerais. 2.2. Servidores P\u00fablicos. 3. Organiza\u00e7\u00e3o dos poderes. 3.1. Poder Legislativo: processo legislativo, fiscaliza\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, financeira e or\u00e7ament\u00e1ria. 3.2. Tribunal de Contas. 4. As fun\u00e7\u00f5es essenciais \u00e0 Justi\u00e7a: do Minist\u00e9rio P\u00fablico. 5. Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado. 6. Tributa\u00e7\u00e3o e Or\u00e7amento. 6.1. Finan\u00e7as P\u00fablicas. 7. Regime jur\u00eddico administrativo. 8. Organiza\u00e7\u00e3o administrativa brasileira. 8.1. Concentra\u00e7\u00e3o\/ Desconcentra\u00e7\u00e3o, Centraliza\u00e7\u00e3o\/Descentraliza\u00e7\u00e3o 9. Administra\u00e7\u00e3o direta. 10. Administra\u00e7\u00e3o indireta: entidades p\u00fablicas. \n\n3.\tCONTABILIDADE: 1. Contabilidade Geral: 1.1. Conceito, Objeto, Finalidade, Interessados nas informa\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis, Fun\u00e7\u00f5es da Contabilidade, Identifica\u00e7\u00e3o dos aspectos patrimoniais, \u00c1reas ou ramos da Contabilidade, Campo de aplica\u00e7\u00e3o da Contabilidade; 1.2. Componentes do patrim\u00f4nio: Ativo, passivo e patrim\u00f4nio l\u00edquido; 1.3. Situa\u00e7\u00e3o l\u00edquida, Regime de Caixa e Compet\u00eancia; 1.4. Escritura\u00e7\u00e3o e Lan\u00e7amentos t\u00edpicos na Contabilidade; 1.5. Varia\u00e7\u00f5es do Patrim\u00f4nio: Receita, Despesa e Apura\u00e7\u00e3o do Resultado; 1.6. Opera\u00e7\u00f5es com Mercadorias; 1.7. Sistema de Invent\u00e1rio Permanente e Ficha Controle de Estoque; 1.8. Princ\u00edpios de Contabilidade (Res CFC n\u00ba 750\/93 e 1.282\/10); 1.9. Demonstra\u00e7\u00f5es Cont\u00e1beis, de acordo com a Lei 6.404\/64, com as altera\u00e7\u00f5es produzidas at\u00e9 a data da publica\u00e7\u00e3o deste edital; 1.10. Deprecia\u00e7\u00e3o: valor cont\u00e1bil, depreci\u00e1vel, residual, justo, recuper\u00e1vel e perda por redu\u00e7\u00e3o ao valor recuper\u00e1vel e vida \u00fatil (NBC T 19.1 \u2013 Res CFC n\u00ba 1.177\/09). 2. Contabilidade P\u00fablica (Contabilidade Aplicada ao Setor P\u00fablico):2.1. Conceito, objeto, objetivo, campo de atua\u00e7\u00e3o, fun\u00e7\u00e3o social (Lei 4.320\/64 e Res CFC n\u00ba 1.128\/2008); 2.2. Entidade do Setor P\u00fablico (Res CFC n\u00ba 1.268\/09); 2.3. Patrim\u00f4nio P\u00fablico: Composi\u00e7\u00e3o, avalia\u00e7\u00e3o, registro e suas varia\u00e7\u00f5es; 2.4. Receitas e Despesas P\u00fablicas, Est\u00e1gios e sua Contabiliza\u00e7\u00e3o, de acordo com a Lei 4320\/64; 2.5. Demonstra\u00e7\u00f5es Cont\u00e1beis e Resultados Evidenciados (Lei 4.320\/64); 2.6. Exerc\u00edcio Financeiro; 2.7. D\u00edvida: Ativa, P\u00fablica, Fundada e Flutuante: conceitos; 2.8. Regimes Cont\u00e1beis, Or\u00e7ament\u00e1rio e Patrimonial. 3. No\u00e7\u00f5es de Administra\u00e7\u00e3o Financeira e Or\u00e7ament\u00e1ria 3.1. Or\u00e7amentos Anuais (Lei de Or\u00e7amento), Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO), de acordo com a Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas (Art. 157 a 161); 3.2. Princ\u00edpios Or\u00e7ament\u00e1rios B\u00e1sicos: Unidade, Universalidade, Anualidade, Exclusividade, Especifica\u00e7\u00e3o, Legalidade, Publicidade, N\u00e3o Afeta\u00e7\u00e3o de Receita e Equil\u00edbrio: conceitos (Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor P\u00fablico - MCASP); 3.3. Ciclo Or\u00e7ament\u00e1rio, fases.\n\n4.\tCI\u00caNCIAS ECON\u00d4MICAS: 1. Crimes contra o sistema financeiro nacional. 1.2 Crimes contra o mercado de capitais. 1.3 Crimes contra a ordem tribut\u00e1ria. 2. Sistema Financeiro Nacional. 2.1 Estrutura. 2.2 Fun\u00e7\u00f5es. 2.3 \u00d3rg\u00e3os reguladores (CVM e BACEN). 2.4 Esp\u00e9cies de institui\u00e7\u00f5es. 3. Sistema banc\u00e1rio. 3.1 Sociedades de fomento mercantil (factoring). 3.5 Dep\u00f3sitos a prazo (CDB e RDB). 3.2 Transfer\u00eancias autom\u00e1ticas de fundos. 3.3 Descontos de t\u00edtulos. 3.4 Cr\u00e9dito direto ao consumidor. 3.5 Cr\u00e9dito rural. 3.6 Cadernetas de poupan\u00e7a. 3.20 Principais indicadores econ\u00f4micos, taxas de juros e \u00edndices de infla\u00e7\u00e3o. 4. Mercado de capitais. 4.1 Agentes de mercado: bolsas de valores, de mercadorias e de futuros; balc\u00e3o organizado; entidades de compensa\u00e7\u00e3o e liquida\u00e7\u00e3o (SELIC, CETIP, CBLC e a BM&F); institui\u00e7\u00f5es custodiantes, emissoras de valores mobili\u00e1rios escriturais, emissoras de certificados e agentes aut\u00f4nomos. 4.2 Valores mobili\u00e1rios. 4.3 T\u00edtulos de responsabilidade de institui\u00e7\u00f5es financeiras e t\u00edtulos p\u00fablicos. 4.4 Registros e credenciamentos de responsabilidade da CVM. 4.5 Mercado prim\u00e1rio e secund\u00e1rio. 4.6 Negocia\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es e outros valores mobili\u00e1rios. 4.7 Opera\u00e7\u00f5es \u00e0 vista, com op\u00e7\u00f5es, a termo e futuro. 4.8 Empr\u00e9stimos de a\u00e7\u00f5es. 4.9 Fundos de investimentos.\n\n\n5.\tINFORM\u00c1TICA: \u00c1rea 1 \u2013 Desenvolvimento de software: 1.1. L\u00f3gica de Programa\u00e7\u00e3o: algoritmo, racioc\u00ednio l\u00f3gico, tipos de vari\u00e1veis e express\u00f5es aritm\u00e9ticas l\u00f3gicas e relacionais, comandos de atribui\u00e7\u00e3o, comandos de entrada e sa\u00edda, estrutura condicional e estrutura de repeti\u00e7\u00e3o, matrizes e vetores, fun\u00e7\u00f5es e procedimentos, arquivos, modulariza\u00e7\u00e3o e desenvolvimento top-down. 1.2. Conhecimento b\u00e1sico de t\u00e9cnica e linguagem de programa\u00e7\u00e3o. 1.3. Orienta\u00e7\u00e3o a objetos: conceitos fundamentais, princ\u00edpios de programa\u00e7\u00e3o orientada a objetos, Java, & frameworks (Strust2, Hibernate, Spring, Sitemesh, DisplayTags, JPA). 1.4. Conhecimentos b\u00e1sicos de linguagem SQL. 1.5. Banco de dados: fundamentos, caracter\u00edsticas, funcionalidades, modelos de bancos de dados, projeto l\u00f3gico e f\u00edsico de banco de dados, modelos relacionais e de entidade-relacionamento, conhecimentos b\u00e1sicos da linguagem SQL. 1.6. Sistemas Gerenciadores de Bancos PostgreSQL, MySQL;\n\nINFORM\u00c1TICA: \u00c1rea 2 \u2013 Suporte T\u00e9cnico: 2.1. Hardware: caracter\u00edsticas dos principais processadores do mercado, placa-m\u00e3e e perif\u00e9ricos, montagem e configura\u00e7\u00e3o de microcomputadores. 2.2. Conceitos b\u00e1sicos sobre arquitetura de sistemas operacionais. 2.3. Sistema Operacional Windows: principais funcionalidades e comandos. 2.4. Sistema Operacional Linux (distribui\u00e7\u00f5es Debian e Ubuntu, Cent OS): Comandos b\u00e1sicos. 2.5. Softwares de escrit\u00f3rio: pacote MS Office e Open Office. 2.6. Rede de computadores: topologia de redes de computadores, cabeamento estruturado (EIA\/TIA 568), redes sem fio (wirelles), elementos intermedi\u00e1rios de interconex\u00e3o de redes de computadores (hubs, bridges, switches, roteadores e gateways), arquitetura cliente-servidor, princ\u00edpios e fundamentos de comunica\u00e7\u00e3o de dados, Modelo de Refer\u00eancia OSI e principais padr\u00f5es internacionais, protocolos TCP\/IP, IPX, SNMP, configura\u00e7\u00e3o dos principais servi\u00e7os oferecidos por uma rede de computadores, tais como, servi\u00e7os de diret\u00f3rios (LDAP), de correio eletr\u00f4nico e de acesso \u00e0 Internet. 2.7. Seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o: pol\u00edtica de seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o (PSI), processos de c\u00f3pia de seguran\u00e7a (backup), mecanismos de prote\u00e7\u00e3o de redes de computadores (firewall, proxy, DMZ, etc), Sistemas criptogr\u00e1ficos sim\u00e9tricos e assim\u00e9tricos, infra-estrutura de chave p\u00fablica (PKI).\nARQUIVOLOGIA: 1. Fundamentos da Arquivologia: Princ\u00edpios arquiv\u00edsticos, Ciclo vital dos documentos. Terminologia Arquiv\u00edsticas, Arquivos P\u00fablicos. 2. No\u00e7\u00f5es de Arquivo: Natureza dos documentos, Classifica\u00e7\u00e3o de documentos, Preserva\u00e7\u00e3o: Conserva\u00e7\u00e3o e restaura\u00e7\u00e3o de documentos, Agentes degradadores, Opera\u00e7\u00f5es de conserva\u00e7\u00e3o; Descri\u00e7\u00e3o de documentos; Instrumentos de Pesquisa. Automa\u00e7\u00e3o: digitaliza\u00e7\u00e3o, documentos eletr\u00f4nicos, vantagens dos documentos digitais, metadados. 3. Normas Nacionais e internacionais. 4. No\u00e7\u00f5es de Arquivamento: Microfilmagem. 5. Gest\u00e3o documentos: Estudo da gest\u00e3o: conceitos, import\u00e2ncia, evolu\u00e7\u00e3o. Produ\u00e7\u00e3o e fluxo Documental, Ordena\u00e7\u00e3o de documentos, M\u00e9todos de Arquivamento, Opera\u00e7\u00e3o de Arquivamento, Equipamentos e mobili\u00e1rio.\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ANAZILDO FERMIN SARAIVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01394\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1259\/2012 referente \u00e0 sua Pens\u00e3o.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de julho de 2013.\n\n\nJUSSARA KARLA SAHDO MENDES\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. IVANILDA FONTES DUARTE, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0536\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba2556\/2010 referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de julho de 2013.\n\n\nJUSSARA KARLA SAHDO MENDES\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 11\/2013 \u2013 DICAMI\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Joel Rodrigues Lobo, Ex-Prefeito Municipal do Careiro, exerc\u00edcio 2012, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s irregularidades apontadas no expediente de vistoria in loco , referente ao exerc\u00edcio de 2012, no processo n\u00ba 10.175\/2013 (Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Joel Rodrigues Lobo, Ex-Prefeito Municipal do Careiro, exerc\u00edcio de 2012), em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\n \nDIRETORIA  DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,08 de julho de 2013.\n\n\nMILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 12\/2013 \u2013 DICAMI\n\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica Notificado o Sr. Elissandro de Souza Portela, Diretor Presidente do Instituto Municipal de Previd\u00eancia dos Servidores de Coari, exerc\u00edcio 2011, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s irregularidades apontadas nas pe\u00e7as t\u00e9cnicas do processo n\u00ba 1995\/2012 (Presta\u00e7\u00e3o de Contas do COARIPREV, exerc\u00edcio de 2011), ou recolha \u00e0 Fazenda Municipal de Coari a import\u00e2ncia de R$ 73.234,93 (setenta e tr\u00eas mil duzentos e trinta e quatro reais e noventa e tr\u00eas centavos) em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\n \nDIRETORIA  DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho  de  2013.\n\n\nMILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO\nDiretor\n\n\n\n\nAVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O\n Tomada de Pre\u00e7os n\u00ba 05\/2013\n\nA Presidente da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, designada pela Portaria N\u00ba 25\/2013 - GPDRH do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, torna p\u00fablico para os interessados que realizar\u00e1 no dia 12\/08\/2013 \u00e0s 9h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cTomada de Pre\u00e7os \u2013 T\u00e9cnica e Pre\u00e7o\u201d, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de uma empresa especializada no ramo de v\u00eddeoprodu\u00e7\u00e3o para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos de v\u00eddeodocumenta\u00e7\u00e3o a ser veiculada em formato de MPEG-2, via Portal do TCE, correspondendo ao n\u00famero de sess\u00f5es do Tribunal Pleno deste TCE-AM, conforme as especifica\u00e7\u00f5es do Projeto B\u00e1sico.O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 7h \u00e0s 13h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax).\n\n\nCOMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2013.\n\n\nM\u00d4NICA AZEVEDO BALLUT\nPresidente da CPL\/TCE\n\n\n\n\n\n \nMOVIMENTA\u00c7\u00c3O DE PROCESSOS DOS GABINETES DE CONSELHEIRO E AUDITOR \n\nJUNHO DE 2013\nMovimenta\u00e7\u00e3o de processos\t\nRemanescentes do m\u00eas\nanterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque\t46\t90\t76\t166\t101\t96\t197\t15\nCons. Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral\t163\t165\t85\t250\t85\t123\t208\t205\nCons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles\t794\t167\t142\t309\t237\t173\t410\t693\nCons. Julio Assis Correa Pinheiro\t191\t92\t103\t195\t90\t62\t152\t234\nCons. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho\t14*\t132\t36\t168\t116\t63\t179\t3\nCons. Ari Jorge Moutinho da Costa Junior\t158\t105\t101\t206\t120\t92\t212\t152\nAud. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t121\t22\t219\t241\t193\t99\t292\t70\nAud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t38\t4\t99\t103\t35\t89\t124\t17\nAud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t117\t170\t52\t222\t136\t77\t213\t126\nTOTAIS\t1.642\t947\t913\t1.860\t1.113\t874\t1.987\t1.515\nOBS.* O Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho retificou a estat\u00edstica apresentada no m\u00eas de maio, alterando o valor do item \u201cprocessos remanescentes do m\u00eas anterior\u201d de \u201c6\u201d para \u201c14\u201d. \n\nTRIBUNAL PLENO\nJUNHO DE 2013\nMovimenta\u00e7\u00e3o de processos\t\nRemanescentes do m\u00eas\nanterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. L\u00facio Albuquerque de Lima Albuquerque\t4\t3\t50\t53\t10\t42\t52\t5\nCons. Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral\t133\t9\t45\t54\t12\t37\t49\t138\nCons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles\t204\t43\t54\t97\t32\t94\t126\t175\nCons. Julio Assis Correa Pinheiro\t138\t13\t80\t93\t29\t60\t89\t142\nCons. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho\t14*\t9\t21\t30\t8\t33\t41\t3\nCons. Ari Jorge Moutinho da Costa Junior\t52\t7\t41\t48\t27\t34\t61\t39\nAud. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t50\t6\t58\t64\t36\t41\t77\t37\nAud.M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t33\t4\t59\t63\t27\t56\t83\t13\nAud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t87\t16\t32\t48\t30\t48\t78\t57\nTOTAIS\t715\t110\t440\t550\t211\t445\t656\t609\nOBS.* O Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho retificou a estat\u00edstica apresentada no m\u00eas de maio, alterando o valor do item \u201cprocessos remanescentes do m\u00eas anterior\u201d de \u201c6\u201d para \u201c14\u201d. \n\n\nPRIMEIRA C\u00c2MARA\nJUNHO DE 2013\nMovimenta\u00e7\u00e3o de processos\t\nRemanescentes do m\u00eas\nanterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles (Presidente)\t590\t124\t88\t212\t205\t79\t284\t518\nCons. J\u00falio Assis Correa Pinheiro\t53\t79\t23\t102\t61\t2\t63\t92\nCons. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho\t0\t123\t15\t138\t108\t30\t138\t0\nAud. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t71\t16\t161\t177\t157\t58\t215\t33\nAud.M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t3\t0\t7\t7\t2\t8\t10\t0\nAud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t0\t0\t0\t0\t0\t0\t0\t0\nTOTAIS\t717\t342\t294\t636\t533\t177\t710\t643\n\n\n\nSEGUNDA C\u00c2MARA\nJUNHO DE 2013\nMovimenta\u00e7\u00e3o de processos\t\nRemanescentes do m\u00eas\nanterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral (Presidente)\t30\t156\t40\t196\t73\t86\t159\t67\nCons. L\u00facio Albuquerque de Lima Albuquerque\t42\t87\t26\t113\t91\t54\t145\t10\nCons. Ari Jorge Moutinho da Costa Junior\t106\t98\t60\t158\t93\t58\t151\t113\nAud. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t0\t0\t0\t0\t0\t0\t0\t0\nAud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t2\t0\t33\t33\t6\t25\t31\t4\nAud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t30\t154\t20\t174\t106\t29\t135\t69\nTOTAIS\t210\t495\t179\t674\t369\t252\t621\t263\n\n\n\n\nSEGUNDA C\u00c2MARA\nJUNHO DE 2013\nMovimenta\u00e7\u00e3o de processos\t\nRemanescentes do m\u00eas\nanterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral (Presidente)\t30\t156\t40\t196\t73\t86\t159\t67\nCons. L\u00facio Albuquerque de Lima Albuquerque\t42\t87\t26\t113\t91\t54\t145\t10\nCons. Ari Jorge Moutinho da Costa Junior\t106\t98\t60\t158\t93\t58\t151\t113\nAud. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t0\t0\t0\t0\t0\t0\t0\t0\nAud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t2\t0\t33\t33\t6\t25\t31\t4\nAud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t30\t154\t20\t174\t106\t29\t135\t69\nTOTAIS\t210\t495\t179\t674\t369\t252\t621\t263\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n \n\n\n\n\n \n\n\n--><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[11,1],"tags":[],"class_list":["post-3786","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-11","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3786","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3786"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3786\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3790,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3786\/revisions\/3790"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3786"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3786"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3786"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}