{"id":3818,"date":"2013-07-18T20:57:57","date_gmt":"2013-07-18T20:57:57","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3818"},"modified":"2016-07-08T15:34:57","modified_gmt":"2016-07-08T15:34:57","slug":"edicao-n%c2%ba-690-de-18-de-julho-de-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3818","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 690 de 18 de julho de 2013"},"content":{"rendered":"<p>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\" forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/07\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-690-de-18-de-julho-de-2013-sim.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--A T O   N\u00ba  60\/2013 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n\u00ba 105\/2013 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno, constante no Processo n.4113\/2013, datado de 11.6.2013, R  E  S  O  L  V  E: EXONERAR, a pedido, o servidor MAURINEI MARCOS DOS SANTOS, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental, deste Tribunal, matr\u00edcula n. 001341-2A, com fulcro no art. 55, inciso I, da Lei n\u00ba 1762\/86, a contar de 11.6.2013.   D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2013.        \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA        Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N\u00ba  304\/2013-GPDIRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e;  CONSIDERANDO, o Despacho no Memorando n\u00ba 63\/2013-DEGESP, datado de 5.7.2013,    R E S O L V E: I- RETIFICAR, o item I, II, III da Portaria n\u00ba 262\/2013-GPDIRH, datada de 13.6.2013, II \u2013 INSTITUIR a Comiss\u00e3o de realiza\u00e7\u00e3o do processo seletivo simplificado de cadastro reserva para est\u00e1gio, nos termos da Lei Federal n.\u00ba11.788, de 25\/9\/2008 e Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 23.2.8.2012 nas \u00e1reas de direito, administra\u00e7\u00e3o, contabilidade, economia, e de inform\u00e1tica, na \u00e1rea de desenvolvimento de software de suporte t\u00e9cnico.   III - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a Comiss\u00e3o de Processo Seletivo Simplificado de Cadastro de Reserva para Est\u00e1gio:               COMISS\u00c3O DELIBERATIVA N\u00ba\tNOME\tMAT.\tSETOR\tRESPONSABILIDADES 1\tConselheiro J\u00falio de Assis Pinheiro\t001006-5A\tGCJPINHEIRO\tPresidente da Comiss\u00e3o e Coordenador-Geral da ECP 2\tJosetito Dutra  Lindoso\t0015245A\tECP\tCoordenador da Comiss\u00e3o 3\tMaria Auxiliadora Bernardo de Matos\t0014710A\tECP\tMembro 4\tRosa Suzana Batista Farias\t0018767A\tECP\tMembro 5\tPedro Augusto Oliveira da Silva\t048-5A\tSECEX\tMembro 6\tMerisa Monteiro Mendes\t0005029A\tDEGESP\tMembro 7\tTereza Cristina Queiroz da Silva\t000192-9A\tDEGESP\tMembro 8\tMatheus Marinho Nogueira\t0016004B\tDIMP\tMembro 9\tIzabel Cristina Nogueira Seabra\t0013633A\tDICAMI\tMembro 10\tAna Izabela Gil de Brito\t0014001A\tGCJPINHEIRO\tMembro 11\tKarina Fa\u00e7anha Figueira\t0012092B\tGCJPINHEIRO\tMembro 12\tSaira do Val Tavares\t0011126A\tGCJPINHEIRO\tMembro 13\tFrancisco Jo\u00e3o Leite\t1288-2B\tG. PRES.\tMembro COMISS\u00c3O DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CADASTRO DE RESERVA PARA EST\u00c1GIO \u2013 CORPO DOCENTE N\tNOME\tMAT.\tSETOR\tRESPONSABILIDADES 1\tEvelyn Freire de Carvalho\t0008931A\tGPEVELYN\tElabora\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o da prova de direito 2\tElissandra Monteiro freire\t0010480A\tGPELISSANDRA\tElabora\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o da prova de direito 3\tIzabel Cristina Nogueira Seabra\t0013633A\tDICAMI\tElabora\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o da prova de administra\u00e7\u00e3o 4\tMoacyr Miranda Neto\t0005401A\tSEGER\tElabora\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o da prova de administra\u00e7\u00e3o 5\tFrank Douglas Cruz de Farias\t0012432A\tDITIN\tElabora\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o da prova de inform\u00e1tica na \u00e1rea de  6\tAbrah\u00e3o Linconl Almeida de Albuquerque\t6000012A\tSITINDEF\tElabora\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o da prova de inform\u00e1tica na \u00e1rea de 7\tOswaldo Dem\u00f3sthenes Lopes Chaves J\u00fanior\t0013609A\tDICAI\/AM\tElabora\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o da prova de contabilidade 8\tAnt\u00f4nio Carlos Ferreira de Souza\t0013340A\tDICAI\/AM\tElabora\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o da prova de contabilidade 9\tM\u00e1rcio Os\u00f3rio Freitas\t0013390A\tDICERP\/AM\tElabora\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o da prova de economia 10\tIzabel Cristina Nogueira Seabra\t0013633A\tDICAMI\tElabora\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o da prova de economia III \u2013 FIXAR o prazo de 60 dias para a Comiss\u00e3o submeter o resultado do trabalho, iniciando suas atividades, no dia 1 de julho, com t\u00e9rmino em 30 de agosto de 2013. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 2013. \t                       Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Presidente, em exerc\u00edcio                 P O R T A R I A  N.  305\/2013-GPDIRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Memorando n\u00ba 198\/2013- DIAM, datado de 4.7.2013,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o MAJ da PM CARLOS ANDREY HOLANDA PEREIRA, matr\u00edcula n\u00ba 000.941-5A, CB PM JONAS DE SOUSA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 001.013-8A e CB PM ALDO M\u00c1RIO MOTA DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 001032-4A, para acompanharem a comitiva do F\u00f3rum Bioma da Amaz\u00f4nia, no per\u00edodo de 29 a 30.6.2013, no munic\u00edpio de Parintins\/AM; II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N\u00ba.  306\/2013-GPDIRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Despacho no Processo n\u00ba4475\/2013, fls. 83-v, datado de 9.7.2013,  R E S O L V E : CONSTITUIR Grupo de Trabalho, a ser coordenado pela Excelent\u00edssima Senhora Procuradora de Contas FERNANDA CANTANHEDE VEIGA MENDON\u00c7A, matr\u00edcula n\u00ba 000.888-5A, e composto pelos servidores FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES, Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, matr\u00edcula n\u00ba 001.023-5B, PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA, Secret\u00e1rio Geral de Controle Externo, matr\u00edcula n\u00ba 000.048-5A, FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR, Diretor de Controle Externo de Obras P\u00fablicas, matr\u00edcula n\u00ba 001.238-6A, JOSETITO DUTRA LINDOSO, Diretor Geral da Escola de Contas P\u00fablicas, matr\u00edcula n\u00ba 001.524-5A, HELOISA HELENA DE VER\u00c7OZA CH\u00c3, Diretora de Administra\u00e7\u00e3o Interna, matr\u00edcula n\u00ba 000.440-5A, para avaliar as condi\u00e7\u00f5es de acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais, nos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, atendendo os itens constantes no requerimento inicial do Processo TCE n\u00ba 4475\/2013.     D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE              GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 2013.  \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N. 307\/2013-GPDIRH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 5.7.2013,  R E S O L V E :  I \u2013 DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, a fim de cumprirem as metas objetivadas pelo \u201cPrograma de Capacita\u00e7\u00e3o dos Jurisdicionados do Estado do Amazonas\u201d, a ser realizado nos respectivos munic\u00edpios e per\u00edodos: PER\u00cdODO DE 15 a 19.7.2013 NOME\tMATR\u00cdCULA\tMUNIC\u00cdPIO\tPER\u00cdODO Adalberto Silva dos Santos\t 001.347-1A\t Tef\u00e9\t 14 a 20.7.2013 Clara R\u00fabia Belota de Queiroz\t 000.102-3A\t Tef\u00e9\t 14 a 20.7.2013 Maria Auxiliadora Bernardo de Matos\t 001.471-0A\t L\u00e1brea\t 14 a 20.7.2013 Jairo Mota Arag\u00e3o\t 001.646-2A\t L\u00e1brea\t 14 a 20.7.2013 Tereza Cristina Queiroz da Silva\t 000.192-9A\t Eirunep\u00e9\t 13 a 20.7.2013 Carlos Alves da Silva\t 001.297-1B\t Eirunep\u00e9\t 13 a 20.7.2013 Ant\u00f4nio Jos\u00e9 dos Santos Machado\t 000.630-0A\t Coari\t 15 a 20.7.2013 Jeane Silva Santos\t 001.332-3A\t Coari\t 15 a 20.7.2013 Virg\u00ednia Andrade de S\u00e1\t 000.182-1A\t S\u00e3o Gabriel da Cachoeira\t 14 a 21.7.2013 Valdnor Mendon\u00e7a Satar\u00e9m\t 001.847-3A\tS\u00e3o Gabriel da Cachoeira\t 14 a 21.7.2013 PER\u00cdODO DE 22 a 26.7.2013 NOME\tMATR\u00cdCULA\tMUNIC\u00cdPIO\tPER\u00cdODO Cynthia Mara Lins Furtado Belem\t 000.342-5A\t Itacoatiara\t 21 a 26.7.2013 Jos\u00e9 Raimundo Maquin\u00e9 J\u00fanior\t 001.810-4A\t Itacoatiara\t 21 a 26.7.2013 Clara R\u00fabia Belota de Queiroz\t 000.102-3A\t Parintins\t 21 a 27.7.2013 M\u00f4nica Aparecida Eust\u00e1chio\t001.540-7A\tParintins\t 21 a 27.7.213 Ant\u00f4nio Jos\u00e9 dos Santos Machado\t 000.630-0A\t Humait\u00e1\t 21.7 a 27.7.2013 Marco Hugo Henriques das Neves\t 001.346-3A\t Humait\u00e1\t 21.7 a 27.7.2013 Zilma Castro da Costa\t 001.008-1A\t Fonte Boa\t 21.7 a 28.7.2013 J\u00falio Alan dos Santos Viana\t 001.361-7A\t Fonte Boa\t 21.7 a 28.7.2013 PER\u00cdODO DE 29.7 a 2.8.2013 NOME\tMATR\u00cdCULA\tMUNIC\u00cdPIO\tPER\u00cdODO Ant\u00f4nio Jos\u00e9 dos Santos Machado\t 000.630-0A\t L\u00e1brea\t 27.7 a 3.8.2013 Marco Hugo Henriques das Neves\t 001.346-3A\t L\u00e1brea\t 27.7 a 3.8.2013 Clara R\u00fabia Belota de Queiroz\t 000.102-3A\t Tabatinga\t 28.7 a 3.8.2013 Madson Lino de Assis Rodrigues\t 001.236-0A\t Tabatinga\t 28.7 a 3.8.2013 Rosa Suzana Batista de Farias\t 001.876-7A\t Presidente Figueiredo\t 28.7 a 2.8.2013 Jairo Mota Arag\u00e3o\t 001.646-2A\tPresidente Figueiredo\t 28.7 a 2.8.2013 II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 2013.  Conselheiro, JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Presidente, em exerc\u00edcio                 P O R T A R I A  N.  308\/2013-GPDIRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 10.7.2013,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR os servidores GENZIS KHAN PINHEIRO LAZARO, matr\u00edcula n. 001.240-8A e RAYGLON ALENCAR BERTOLDO, matr\u00edcula n. 001.323-4B, para participar do \u201cCurso 18 \u2013 Obras Rodovi\u00e1rias: Or\u00e7amento, Planejamento e Gerenciamento\u201d, a ser realizado na cidade de Salvador\/BA, no per\u00edodo de 22 a 26.7.2013; II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que os servidores apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pias dos certificados na DIRH;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2013.     Conselheiro, JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Presidente, em exerc\u00edcio P O R T A R I A  N.  309\/2013-GPDIRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; R E S O L V E: CESSAR os efeitos da Portaria n\u00ba 389\/2010-GPSERH, datada de 21.10.2010, que concedeu adicional de qualifica\u00e7\u00e3o ao servidor ANT\u00d4NIO CARLOS SOUZA DA ROSA JUNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 001.327-7A, no percentual de 15%. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 2013. Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Presidente, em exerc\u00edcio P O R T A R I A  N\u00ba. 310\/2013-GPDIRH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do senhor Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no Of\u00edcio n. 21\/13-GC\/RJM, datado de 8.7.2013, R E S O L V E : DESIGNAR a servidora \u00daRSULA OLIVEIRA DA COSTA, matr\u00edcula n. 000.368-9A, para responder pela Chefia de Gabinete, durante o afastamento da titular PATR\u00cdCIA AUGUSTA DO REGO MONTEIRO LACERDA, matr\u00edcula n. 000.267-4A, no per\u00edodo de 8 a 26.7.2013. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 2013.  Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Presidente, em exerc\u00edcio                 P O R T A R I A  N.  311\/2013-GPDIRH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 8.7.2013,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR a servidora PATR\u00cdCIA CRISTINA MARANH\u00c3O AMED, matr\u00edcula n. 001.053-7A, para participar do curso \u201cAperfei\u00e7oamento em Gest\u00e3o de Protocolo e Cerimonial, a Arte de Conduzir As Solenidades\u201d, na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP, no per\u00edodo de 12 a 16.8.2013; II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a referida servidora apresente ap\u00f3s o retorno os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pias dos certificados na DRH; IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. V \u2013 TORNAR sem efeito a Portaria n\u00ba 129\/2013-GPDRH, datada de 1.4.2013. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  266\/2013-SGDIRH O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 94\/2013 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno, datada de 19.6.2013, constante do Processo n. 2699\/2013; R E S O L V E: I - CONCEDER ao servidor MARCONDES GIL NOGUEIRA, Matr\u00edcula n. 001.948-8A, a transfer\u00eancia da licen\u00e7a especial apenas para os fins de frui\u00e7\u00e3o\/gozo, referente ao quinqu\u00eanio 2001\/2006, tendo em vista a exist\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel no \u00e2mbito desta Corte de Contas (Decis\u00e3o n. 065\/2007-Tribunal Pleno), condicionada a hip\u00f3tese de indeniza\u00e7\u00e3o \u00e0 respectiva previs\u00e3o legal no diploma que regia o Requerente quando este era membro da Pol\u00edcia Civil; II \u2013 INDEFERIR o pedido de transfer\u00eancia de f\u00e9rias, vencidas e n\u00e3o gozadas no cargo anterior, por entender que tal determina\u00e7\u00e3o extrapolou o limite estabelecido no estatuto da Pol\u00edcia Civil do Amazonas que \u00e9 regida pela Lei Ordin\u00e1ria Estadual n\u00ba 2.271, de 10 de janeiro de 1994, e no que se refere ao objeto pertinente nos autos, especificamente no que dizem os artigos 113 e 124, in verbis.  GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2013.                 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o PROCESSO: 4418\/2013 ASSUNTO: Contrata\u00e7\u00e3o da empresa JEXPERTS TECNOLOGIA LTDA, CNPJ n\u00b0 05.231.453\/0001-42, para ministrar os cursos \u201cCAPACITA\u00c7\u00c3O CONCEITUAL GEST\u00c3O ESTRAT\u00c9GICA COM BALANCED SCORECARD\u201d e \u201cCOACHING EM PLANEJAMENTO ESTRAT\u00c9GICO APLICADO AO CHANNEL\u201d, na cidade de Manaus. DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO-GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, considerando a compet\u00eancia que lhe foi atribu\u00edda pelo Excelent\u00edssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas, nos termos dos incisos IX e XIX da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE); CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o de Sua Excel\u00eancia o Senhor Conselheiro - Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o treinamento e aperfei\u00e7oamento de pessoal \u00e9 servi\u00e7o t\u00e9cnico profissional especializado, na dic\u00e7\u00e3o do inciso VI, do artigo 13, da Lei 9666\/93; CONSIDERANDO as manifesta\u00e7\u00f5es do Departamento Jur\u00eddico e da Secretaria de Controle Interno constantes no Processo Administrativo n\u00b0 4418\/2013. RESOLVE: I \u2013 RECONHECER a situa\u00e7\u00e3o de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o espelhada nos autos, com fulcro no inciso II, do artigo. 25 c\/c o inciso VI, do artigo 13, ambos da Lei 8666\/93, em favor da JEXPERTS TECNOLOGIA LTDA, CNPJ n\u00b0 05.231.453\/0001-42;   II- ADJUDICAR em favor da JEXPERTS TECNOLOGIA LTDA, CNPJ, o valor total de R$ 20.420,00 (vinte mil quatrocentos e vinte reais), relativo aplica\u00e7\u00e3o dos cursos em refer\u00eancia; III \u2013 DETERMINAR \u00e0 DIORF a emiss\u00e3o da respectiva Nota de Empenho \u00e0 adjudicat\u00e1ria, devendo o pagamento e a liquida\u00e7\u00e3o s\u00f3 ocorrer ap\u00f3s o encerramento do treinamento, com o devido atestado por parte dos servidores supracitados; IV \u2013 ENCAMINHAR o presente despacho, \u00e0 considera\u00e7\u00e3o superior do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro - Presidente do Tribunal de Contas, para, querendo, ratificar o presente despacho como ordena o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993. GABINETE DO SECRET\u00c1RIO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO RATIFICADOR Em face do que estabelece o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993, ratifico o despacho de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o exarado pelo Senhor Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM, para a contrata\u00e7\u00e3o da JEXPERTS TECNOLOGIA LTDA, CNPJ. e determino a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do TCE\/AM, para que adquira a necess\u00e1ria efic\u00e1cia. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2013. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, NA 26\u00aa  SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 04  DE JULHO DE 2013. CONSELHEIRO-RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE.  PROCESSO N\u00ba 1822\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. Ana Maria Farias de Oliveira, Prefeito Municipal de Ipixuna, Exerc\u00edcio de 2010.  PARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no inciso II, do artigo 11, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 e na 23\u00aa Sess\u00e3o Plen\u00e1ria Ordin\u00e1ria, realizada em 28.7.2005, ressalvando as Presta\u00e7\u00f5es de Contas de recursos de Conv\u00eanios firmados com \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam, respectivamente, os artigos 71, inciso VI e 40, inciso V, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e do Estado do Amazonas:  1. Emita Parecer Pr\u00e9vio recomendando ao Poder Legislativo Municipal a Desaprova\u00e7\u00e3o das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ipixuna, exerc\u00edcio 2010, de responsabilidade da Sra. ANA MARIA FARIAS DE OLIVEIRA, na condi\u00e7\u00e3o de Chefe do Poder Executivo Municipal, com fulcro no art. 31, \u00a7\u00a7 11\u00ba e 2\u00ba, da CF\/1988 c\/c art. 127, da CE\/1989 (com reda\u00e7\u00e3o dada pela EC n\u00ba 15\/1995), art. 18, I, da Lei Complementar n\u00ba 6\/1991, arts.1\u00ba, I, e 29, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96, art. 5\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM e art. 3\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 9\/1997-TCE\/AM, em raz\u00e3o das irregularidades listadas nos seguintes documentos: Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 68\/2011-Dcami, Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 001\/2012-CI\/Dcop e Informa\u00e7\u00e3o Conclusiva, respectivamente \u00e0s fls. 704\/729, 3096\/3097 e 5304\/5304, volumes 4, 16 e 27 e nos Pareceres n\u00bas 6711\/2011, 3283\/2012 e 4527\/2013-MP-RMAM, respectivamente \u00e0s fls. 1205\/1206, 3098, 5305\/5306, volumes 7, 16 e 27.  2. Julgue Irregulares as Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ipixuna, exerc\u00edcio 2010, de responsabilidade da Sra. ANA MARIA FARIAS DE OLIVEIRA, na condi\u00e7\u00e3o de Ordenadora de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art. 18, II, da Lei Complementar n\u00ba 6\/1991, dos arts. 1\u00ba, II e 22, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art.188, \u00a71\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM.  3. Determine a Glosa no valor de R$ 1.125.972,50 (um milh\u00e3o, cento e vinte e cinco mil novecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), considerando em Alcance a Sra. ANA MARIA FARIAS DE OLIVEIRA, nos termos do inciso I do art. 304 do RI\/TCE-AM, em raz\u00e3o de n\u00e3o ter sido comprovada a efetiva utiliza\u00e7\u00e3o de materiais de constru\u00e7\u00e3o adquiridos em 2010, em obras p\u00fablicas no munic\u00edpio de Ipixuna, referente \u00e0s Cartas-Convites elencadas na tabela abaixo colacionada, elaborada pela Dicop: Tabela 2: Impropriedade como sugest\u00e3o de provid\u00eancia \u2013 Ressarcimento ao Er\u00e1rio Item da Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 212\/2011-SECAMI\/DEENG\tLicita\u00e7\u00e3o correspondente\tValor do Ressarcimento (RS) 1.3.1, 1.3.2, 1.3.3\tCarta Convite 001\/2010\t14.210,00 2.3.1, 2.3.2\tCarta Convite 002\/2010\t76.900,00 3.3.1, 3.3.2, 3.3.3\tCarta Convite 007\/2010\t56.396,00 4.3.1, 4.3.2\tCarta Convite 013\/2010\t24.660,00 5.3.1, 5.3.2\tCarta Convite 029\/2010\t78.790,00 6.3.1, 6.3.2\tCarta Convite 030\/2010\t79.481,00 7.3.1, 7.3.2\tCarta Convite 035\/2010\t12.225,00 8.3.1, 8.3.2\tCarta Convite 043\/2010\t67.550,00 9.3.1, 9.3.2, 9.3.3\tCarta Convite 045\/2010\t55.850,00 10.3.1, 10.3.2\tCarta Convite 056\/2010\t29.000,00 11.3.1, 11.3.2\tCarta Convite 057\/2010\t11.250,00 12.3.1, 12.3.2, 12.3.3\tCarta Convite 066\/2010\t25.000,00 13.3.1, 13.3.2\tCarta Convite 071\/2010\t12.000,00 14.3.1, 14.3.2\tCarta Convite 072\/2010\t32.008,60 15.3.1, 15.3.2, 15.3.3\tCarta Convite 079\/2010\t77.200,00 16.3.1, 16.3.2, 16.3.3\tCarta Convite 081\/2010\t51.140,00 17.3.1, 17.3.2\tCarta Convite 084\/2010\t33.656,40 18.3.1, 18.3.2\tCarta Convite 088\/2010\t11.210,00 19.3.1, 19.3.2\tCarta Convite 093\/2010\t12.800,00 20.3.1, 20.3.2, 20.3.3\tCarta Convite 094\/2010\t70.085,00 21.3.1, 21.3.2\tCarta Convite 096\/2010\t13.500,00 22.3.1, 22.3.2\tCarta Convite 101\/2010\t17.008,00 23.3.1, 23.3.2\tCarta Convite 104\/2010\t33.632,50 24.3.1, 24.3.2, 24.3.3\tCarta Convite 105\/2010\t53.982,50 25.3.1, 25.3.2\tCarta Convite 110\/2010\t21.140,00 26.3.1, 26.3.2\tCarta Convite 111\/2010\t64.837,50 27.3.1, 27.3.2\tCarta Convite 116\/2010\t30.436,00 28.3.1, 28.3.2, 28.3.3\tCarta Convite 122\/2010\t60.024,00 Valor Total do Ressarcimento\t1.125.972,50 4. COMUNIQUE \u00e0 Receita Federal do Brasil para que tome as provid\u00eancias que julgar necess\u00e1rias quanto ao n\u00e3o recolhimento de R$842.177,64 (oitocentos e quarenta e dois mil, cento e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) \u00e0 Previd\u00eancia Social, identificado na an\u00e1lise do Balancete do m\u00eas de dezembro\/2010 na Conta n\u00ba 2.1.1.1.1.02.00.02 \u2013 INSS \u2013 Executivo.  5. DETERMINE o envio ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual de c\u00f3pias das manifesta\u00e7\u00f5es dos setores t\u00e9cnicos e do representante ministerial oficiante (Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 68\/2011-Dcami, Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 001\/2012-CI\/Dcop e Informa\u00e7\u00e3o Conclusiva, respectivamente \u00e0s fls. 704\/729, 3096\/3097 e 5304\/5304, volumes 4, 16 e 27 e nos Pareceres n\u00bas 6711\/2011, 3283\/2012 e 4527\/2013-MP-RMAM, respectivamente \u00e0s fls. 1205\/1206, 3098, 5305\/5306, volumes 7, 16 e 27), tendo em vista as irregularidades n\u00e3o sanadas, para que adote as provid\u00eancias que julgar cab\u00edveis.  6. RECOMENDE \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Ipixuna que observe rigorosamente as normas legais aplic\u00e1veis, notadamente as disposi\u00e7\u00f5es da CF\/88, CE\/89, Lei n\u00ba 4.320\/64, Lei n\u00ba 8.666\/93, Lei n\u00ba 101\/2000 (LRF), Lei n\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica TCE\/AM), bem como da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno TCE\/AM) e demais Resolu\u00e7\u00f5es desta Corte, de modo a n\u00e3o reincidir nas falhas cometidas no exerc\u00edcio em exame.  7. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que:  7.1. Encaminhe \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Ipixuna c\u00f3pia do Ac\u00f3rd\u00e3o a ser proferido, para que observe as recomenda\u00e7\u00f5es expostas, evitando, no futuro, reincidir nas mesmas falhas;  7.2. Adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 2\u00ba, do Regimento Interno.  POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Na forma prevista no artigo 1\u00ba, inciso XXVI e 52 da Lei n\u00ba 2.423\/1996, aplique \u00e0 Sra. ANA MARIA FARIAS DE OLIVEIRA, as seguintes Multas:  1.1. R$8.768,24 (sete mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos), correspondente a R$ 1.096,03 por compet\u00eancia mensal, na forma prevista no art. 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM (alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM), em raz\u00e3o da remessa intempestiva a este Tribunal, dos registros anal\u00edticos (ACP), referentes aos meses de janeiro a maio e de setembro a novembro de 2010, com atrasos superiores a 30 (trinta) dias al\u00e9m do prazo de 60 (sessenta) dias fixado no art. 4\u00ba da Res. n\u00ba 7\/2002-TCE\/AM (atualmente art. 4\u00ba da Res. n\u00ba 10\/2012-TCE\/AM);  1.2. R$6.576,18 (seis mil, quinhentos e setenta e seis reais e dezoito centavos) correspondente a R$ 1.096,03 por bimestre, na forma prevista no art. 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM (alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM), em face da intempestividade e do n\u00e3o envio a esta Corte de Contas, dos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: 1\u00ba bim. (117 dias de atraso), 2\u00ba bim. (134 dias de atraso), 3\u00ba bim. (88 dias de atraso), 4\u00ba bim. (87 dias de atraso), 5\u00ba bim. (33 dias de atraso) e 6\u00ba bim. (n\u00e3o enviado), previsto no \u00a7 3\u00ba do art. 165 da CF\/1988, descumprindo o prazo previsto no art. 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 6\/2000-TCE\/AM;  2.3. R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), correspondente a R$ 1.096,03 por semestre, na forma prevista no art. 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM (alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM), em face da intempestividade e do n\u00e3o envio a esta Corte de Contas, dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal, referentes ao 1\u00ba semestre (com 209 dias de atraso) e 2\u00ba semestre (n\u00e3o enviado), previsto nos arts. 54 e 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em descumprimento ao art. 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 6\/2000-TCE\/AM;  1.4. R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), na forma prevista no art. 308, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM (alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM), em face das seguintes impropriedades:  1.4.1. Aus\u00eancia de justificativa quanto ao n\u00e3o recolhimento de R$ 842.177,64 \u00e0 Previd\u00eancia Social, identificado na an\u00e1lise do Balancete do m\u00eas de dezembro\/2010 na Conta n\u00ba 2.1.1.1.1.02.00.02 \u2013 INSS \u2013 Executivo;  1.4.2. Aus\u00eancia de recolhimento das cotas de contribui\u00e7\u00e3o patronal \u00e0 institui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, contrariando o contido no art. 40, 195, I e 149, \u00a7 1\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;  1.4.3. Aus\u00eancia de justificativa quanto \u00e0 rubrica \u201cd\u00e9bitos a regularizar\u201d, no valor de R$ 2.311,60, registrada no Balan\u00e7o Patrimonial \u00e0s fls. 83, infringindo o Princ\u00edpio Cont\u00e1bil da Especificidade;  1.4.4. Aus\u00eancia de justificativa quanto \u00e0 perman\u00eancia de recursos financeiros em caixa ao final do exerc\u00edcio de 2010, no valor de R$ 1.461.151,32 (um milh\u00e3o, quatrocentos e sessenta e um mil, cento e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos), quando estes recursos deveriam estar aplicados no sistema financeiro em contas dos bancos oficiais, contrariando o estabelecido no art. 156, \u00a7 1\u00ba, da CE\/1989 c\/c art. 164, \u00a7 3\u00ba, da CR\/1988;  1.4.5. Aus\u00eancia de controle interno do ente municipal, em descumprimento ao contido no art. 43 da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96;  1.4.6. Inexist\u00eancia do controle de entrada e sa\u00eddas de materiais do setor de Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Ipixuna, contrariando os art. 94, 95 e 96, da Lei n\u00ba 4.320\/64.  2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 174 do Regimento Interno, para que a Sra. ANA MARIA FARIAS DE OLIVEIRA, recolha aos cofres da Fazenda Municipal de Ipixuna o montante de R$ 1.125.972,50 (um milh\u00e3o, cento e vinte e cinco mil novecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), referente ao total das despesas glosadas por este Tribunal, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante esta Corte de Contas, acrescidos de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 c\/c art. 169, I, e art. 174, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 174 do Regimento Interno, para que a Sra. ANA MARIA FARIAS DE OLIVEIRA, recolha aos cofres da Fazenda Estadual o valor das MULTAS ora aplicadas, no montante total R$ 26.304,73 (vinte e seis mil, trezentos e quatro reais e setenta e tr\u00eas centavos) com a devida comprova\u00e7\u00e3o nestes autos. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2.423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas na Subse\u00e7\u00e3o III, da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, que votou pela inaplicabilidade da multa pelo atraso no ACP.  PROCESSO N\u00ba 1278\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Rossieli Soares da Silva, Secret\u00e1rio de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 972\/2012 - TCE - 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 154\/2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 e pelo artigo 5\u00ba, XXI, c\/c o artigo 11, III, \u201cg\u201d, do Regimento Interno desta Corte, TOME CONHECIMENTO da presente Revis\u00e3o, mas, no m\u00e9rito, NEGUE-LHE PROVIMENTO, mantendo em seu inteiro teor a Decis\u00e3o n\u00ba 972\/2012, proferida pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara \u00e0s fls. 2546-2547 do Processo n\u00ba 157\/2011, em anexo.  PROCESSO N\u00ba 974\/2013 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. Iranildes Gonzaga Caldas, Secret\u00e1ria de Estado do Trabalho, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1068\/2012 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1857\/2012.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, inciso XXI e art. 62 da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 5\u00ba, inciso XXI e art. 154 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, tome conhecimento do presente Recurso, interposto pela Sra. IRANILDES GONZAGA CALDAS, Secret\u00e1ria de Estado da SETRAB, exerc\u00edcio de 2011, concedendo-lhe provimento total, no sentido de alterar o m\u00e9rito do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1068\/2012, exarado no Processo n\u00ba 1857\/2012 (Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, apensa), no sentido de reduzir o valor da multa aplicada no item 9.1.3, excluir a letra \u201cb\u201d do item 9.1.6 e excluir a multa no valor de R$ 3.226,68 aplicada no item 9.2 do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1068\/2012 (fls.272\/274 do Processo n\u00ba 1857\/2012, em apenso), devendo o Ac\u00f3rd\u00e3o ficar assim redigido.  1. Julgue REGULARES COM RESSALVAS as contas da Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB, de responsabilidade da Sra. IRANILDES GONZAGA CALDAS, Secret\u00e1ria e Ordenadora de Despesas, referente ao exerc\u00edcio de 2011,  nos termos do art. 1\u00ba, II, e 22, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  2. Aplique a Senhora IRANILDES GONZAGA CALDAS, nos termos dos artigos 1\u00ba, inciso XXVI, e 52, da Lei n\u00ba 2.423 de 10.12.1996, a MULTA no valor de R$ 3.000,00 (tr\u00eas mil reais), pela aus\u00eancia das certid\u00f5es de regularidade fiscal do INSS, FGTS, das Fazendas Federal, Estadual e Municipal da contratada OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZ\u00d4NIA LTDA, referente ao Termo de Contrato n\u00ba 18\/2011.  3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, acrescido de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, autorizando desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na divida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.  PROCESSO N\u00ba 2128\/2013 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 108\/2013 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1513\/2008.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, inciso XXI e art. 62 da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 5\u00ba, inciso XXI e art. 154 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, tome conhecimento do presente Recurso, para no m\u00e9rito negar-lhe provimento, no sentido de manter o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 108\/2013 (fls. 2060\/2062 do Processo n\u00ba 1513\/2008, em apenso), cuja decis\u00e3o foi proferida na 8\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria do Tribunal Pleno, de 28.02.2013.  PROCESSO N\u00ba 1735\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Sildomar Abtibol, Secret\u00e1rio da Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social e Direitos Humanos - U.G. 370101, Exerc\u00edcio de 2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais previstas nos art. 71, II, da Magna Carta, art. 40, II, da CE, e nos arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c os arts. 5\u00ba, II e 11, III, \u201ca\u201d, 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM:  1. Julgue REGULARES COM RESSALVAS as Contas Anuais da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social e Direitos Humanos - SEMASDH, exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade do Sr. SILDOMAR ABTIBOL, Secret\u00e1rio Municipal e Ordenador de Despesa, nos termos do art.1\u00ba, II, c\/c arts. 22, II, e 24, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c art. 188, \u00a7 1\u00ba, II, do RI-TCE\/AM.  2. Recomendo \u00e0 origem, que mantenha convenientemente conservada e em condi\u00e7\u00f5es de exame, toda a documenta\u00e7\u00e3o da receita e da despesa, objetivando assegurar a efic\u00e1cia da realiza\u00e7\u00e3o das inspe\u00e7\u00f5es, nos termos do art.206, \u00a7 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002-RITCE\/AM.  3. Seja arquivado o processo n\u00ba 654\/2012, em apenso.  CONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL.  PROCESSO N\u00ba 2862\/2013 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. Ninita da Silva Pereira, Diretora-Geral da Maternidade Alvorada, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 39\/2013 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 254\/2013.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais:  1. TOME CONHECIMENTO do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela SRA. NINITA DA SILVA FERREIRA, Diretora-Geral da Maternidade Alvorada, e lhe NEGUE PROVIMENTO, com fulcro no art.11, III, \u201cg\u201d, da Res. n\u00ba 04\/02\u2013RITCE-AM, mantendo-se na totalidade o Ac\u00f3rd\u00e3o atacado.  2. CIENTIFIQUE a recorrente sobre o improvimento recursal.  3. Logo ap\u00f3s RETORNE os autos ao Relator do Processo TCE n\u00ba 254\/2013 (O Relator deste Processo \u00e9 o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho) a fim de que d\u00ea prosseguimento \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do feito.  PROCESSO N\u00ba 656\/2013 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira, Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, referente ao Processo TCE n\u00ba 59\/2008.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Tome conhecimento do referido Recurso, para julg\u00e1-lo improcedente.  2. Ficando a cargo do Relator original, o controle sobre o cumprimento da Decis\u00e3o aqui mantida.  3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 2\u00ba, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002).  CONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR.  PROCESSO N\u00ba 1637\/2010 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Sidney Ricardo de O. Leite, Secret\u00e1rio Municipal do FUMIPEQ, Exerc\u00edcio de 2009.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inc. III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23\/5\/02, julgue pela REGULARIDADE COM RESSALVAS da Secretaria Municipal de Fomento \u00e0 Micro e Pequena Empresa \u2013 FUMIPEQ, exerc\u00edcio de 2009, tendo como respons\u00e1vel o Sr. Sidney Ricardo de Oliveira Leite, Secret\u00e1rio Municipal e ordenador de despesas, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art. 22, II, da Lei n\u00b0 2423\/96, para recomendar:  1. A observ\u00e2ncia do art. 2.\u00ba da Res. n\u00ba 6\/2000-TCE\/AM e do art. 4.\u00ba da Res. n\u00ba 7\/2002-TCE\/AM, quanto aos prazos para remessa de documentos \u00e0 esta Corte de Contas.  2. O estrito cumprimento da Lei n\u00ba 4.320\/64 e da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/90-TCE\/AM.  3. Abster-se de inserir no sistema ACP informa\u00e7\u00f5es e dados que n\u00e3o correspondam \u00e0 realidade da U.G. .  4. Que a pr\u00f3xima Comiss\u00e3o designada para inspecionar o FUMIPEQ verifique o fiel cumprimento do art. 94 (Haver\u00e1 registros anal\u00edticos de todos os bens de car\u00e1ter permanente, com indica\u00e7\u00e3o dos elementos necess\u00e1rios para a perfeita caracteriza\u00e7\u00e3o de cada um deles e dos agentes respons\u00e1veis pela sua guarda e administra\u00e7\u00e3o) da Lei n\u00ba 4.320\/64, conforme alegado pelo respons\u00e1vel em sua defesa.  CONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS \u2013 CONVOCADA.  PROCESSO N\u00ba 1968\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira, Reitor da U.E.A.\/AM, Exerc\u00edcio de 2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais previstas nos art. 71, II, da Magna Carta, art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e nos art. 1\u00ba, I e II, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96 e art. 5\u00ba, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE\/AM, ressalvando-se as Presta\u00e7\u00f5es de Contas de Conv\u00eanios Federais e Estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam, respectivamente, os arts. 71, inciso VI e 40, inciso V, das Constitui\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica e Estadual do Amazonas:  1. Julgue IRREGULARES as contas anuais da Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA, referente ao exerc\u00edcio 2010, per\u00edodo de 13.07 a 31.12.2010, de responsabilidade do Sr. Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira, Reitor da UEA, nos termos do art. 22, III, \u201cb\u201d, c\/c art. 25, todos da Lei n\u00ba 2423\/96 e art. 11. III, \u201ca\u201d e 188, \u00a71\u00ba, III, \u201cb\u201d todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE.  1.1. Determine a Glosa na import\u00e2ncia o valor de R$1.520.315,69 (um milh\u00e3o, quinhentos e vinte mil, trezentos e quinze reais e sessenta e nove centavos), nos termos do artigo 305 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, considerando em ALCANCE o respons\u00e1vel Sr. Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira, na forma do art. 304, I, Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RITCE, por n\u00e3o ter justificado de que se tratava o \u201cCurso Rescis\u00f3rio\u201d, presente na planilha de custo do projeto b\u00e1sico.  1.2. Aplique MULTA no valor de R$4.384,12 (quatro mil trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos) ao Sr. Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira, na forma do art. XXVI c\/c o art. 54, II da Lei n\u00ba 2423\/96-TCE, c\/c o art.308, V, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI\/TCE, por infringir as determina\u00e7\u00f5es legais transcritas a seguir: - N\u00e3o-conformidade na gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria (d\u00e9ficit or\u00e7ament\u00e1ria de R$ 99 milh\u00f5es de reais), que promoveu o desequil\u00edbrio fiscal e contribui para o endividamento p\u00fablico, sem raz\u00f5es plaus\u00edveis, de encontro ao art. 48, \u201cb\u201d da Lei n\u00ba 4320\/64; - Inobserv\u00e2ncia do princ\u00edpio da efici\u00eancia (que foi introduzido na Constitui\u00e7\u00e3o Federal pela Emenda Constitucional n\u00ba 19\/98; - Desrespeito ao art.66 da Lei n\u00ba 8666\/93, que determina o Fiel cumprimento dos contratos; - Desrespeito ao art.66 da Lei n\u00ba 8666\/93, que determina o fiel cumprimento dos contratos; - Desrespeito do art.63, \u00a72\u00ba, Lei n\u00ba 4320\/64;  - Desrespeito ao art. 38 VI e seu par\u00e1grafo \u00fanico, todos da Lei n\u00ba 8666\/93; - Inobserv\u00e2ncia ao art. 7\u00ba, inciso II, do Decreto n\u00ba 21.178\/00; - Inobserv\u00e2ncia do art. 40, III, \u00a72\u00ba da Lei n\u00ba 8666\/93; - Inobserv\u00e2ncia do art. 3\u00ba, I e IV da Lei n\u00ba 8666\/93; - N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es administrativas pelas falhas na execu\u00e7\u00e3o dos Contratos 008\/2010, 009\/2010 e 15\/2010; - N\u00e3o observa\u00e7\u00e3o do art. 7\u00ba, \u00a71\u00ba, da Lei n\u00ba 8666\/93 e cl\u00e1usula nesse sentido nos contratos 13\/2010 e 15\/2010; - Desrespeito ao artigo 3\u00ba, II da Lei n\u00ba 2579\/99, por aceitar presta\u00e7\u00f5es de contas da Funda\u00e7\u00e3o Muraki sem o devido valor comprobat\u00f3rio; - Por inobserv\u00e2ncia do art.60 e seu par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 8666\/93, por manter servi\u00e7o sem respaldo contratual; - Contratar professores tempor\u00e1rios al\u00e9m da quantidade de fun\u00e7\u00f5es prevista no Decreto n\u00ba 21740\/2001; - Por inobserv\u00e2ncia da determina\u00e7\u00e3o do art. 181 da Lei n\u00ba 1762\/1986; - Por violar o art. 60 da Lei n\u00ba 4320\/64, que veda exist\u00eancia de despesas sem pr\u00e9vio empenho; - Inobserv\u00e2ncia do art. 4\u00ba, \u00a71\u00ba e 2\u00ba, Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba8\/90 \u2013 TCE\/AM.  1.3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da Glosa e multa aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, acrescido de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, autorizando desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.  1.4. REPRESENTE o Minist\u00e9rio Publico Estadual para ado\u00e7\u00e3o de medidas que julga necess\u00e1ria a salvaguarda dos recursos p\u00fablicos geridos pela Funda\u00e7\u00e3o de Apoio Muraki, nos contratos com a UEA, art. 1\u00ba, XXIV, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c art.71, IX, da CF\/88.  1.5. FIXE prazo \u00e0 UEA, sob pena de as contas do pr\u00f3ximo exerc\u00edcio serem julgadas irregulares, nos termos do art. 22, \u00a71\u00ba, da Lei n\u00ba 2423\/96: - Para que o Sr. Euler Esteves Ribeiro fa\u00e7a op\u00e7\u00e3o por uma das fun\u00e7\u00f5es, sob pena de rescindir o contrato tempor\u00e1rio, bem como que a UEA fa\u00e7a cruzamento dos valores percebidos como proventos, a fim de evitar pagamento que supere o teto constitucional, previsto no art.37, XI, da CF; - Para revogar o afastamento dos servidores contratados sob regime tempor\u00e1rio.  1.6. Recomende \u00e0 UEA, sob a pena de as contas do pr\u00f3ximo exerc\u00edcio serem julgadas irregulares, nos termos do art. 22, \u00a71\u00ba, da Lei n\u00ba 2423\/96: - Observe toda legisla\u00e7\u00e3o para encaminhar corretamente suas contas anuais a este Tribunal de Contas (art. 16da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c 182, \u00a71\u00ba, II da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002); - Apresente, em suas contas futuras, o Parecer do Conselho Deliberativo e\/ ou do Conselho Fiscal, que devem se pronuncias sobre as contas da UEA (art. 2\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso IX, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 05\/90 e Estatuto da UEA art. 14, IV \u2013 aprovado pelo Decreto n\u00ba 21.963\/2001); - Providencie a reclassifica\u00e7\u00e3o do saldo dos \u201cCr\u00e9ditos a Receber\u201d, que consta o Balan\u00e7o Patrimonial, cr\u00e9ditos remanescentes de 2008 e 2009, uma vez que contraria a raz\u00e3o de estes valores estarem classificados no Ativo Financeiro da UEA, que teve reflexo nas Demonstra\u00e7\u00f5es Cont\u00e1beis, \u00e0s quais, dessa forma, deixaram de demonstrar a realidade patrimonial da UEA, descumprindo, a Lei n\u00ba 4320\/64, a doutrina e norma do Conselho Federal de Contabilidade \u2013 CFC, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es legais; - Providencie a altera\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo da conta \u201cResultado Exerc\u00edcio Anterior\u201d, que consta o Balan\u00e7o Patrimonial, de modo que a terminologia utilizar expresse o verdadeiro significado das transa\u00e7\u00f5es, sob pena de aplica\u00e7\u00f5es das san\u00e7\u00f5es legais; - Envie, em suas presta\u00e7\u00f5es de contas anuais, o seu invent\u00e1rio, e n\u00e3o apenas rela\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio adquirido pela UEA no exerc\u00edcio, sob pena de sofrer as medidas legais; - Abstenha-se de elaborar projeto b\u00e1sico sem devida caracteriza\u00e7\u00e3o do objeto a ser contratado, nos termos do art. 6\u00ba, IX, da Lei n\u00ba 8666\/93; - Abstenha-se de licitar, dispensar licita\u00e7\u00e3o ou inexigir licita\u00e7\u00e3o sem a fiel observa\u00e7\u00e3o do art. 7\u00ba, \u00a72\u00ba, III da Lei n\u00ba 8666\/93; - Observe o mandamento do art. 9\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CFC n\u00ba 750\/93; - Observe o prazo de suas despesas, que n\u00e3o acarrete, assim, pagamentos de multas e juros sobre os encargos desses pagamentos atrasados; - Necessidade de realiza\u00e7\u00e3o de concurso para o preenchimento dos cargos previstos na Lei n\u00ba 3.098\/2006, haja vista que o prazo estipulado encerra-se nos pr\u00f3ximos meses; - Determinar que a UEA adotasse medidas saneadoras com maior brevidade; - Adotar procedimentos que permitam cumprir estritamente o procedimento previsto no Decreto n\u00ba 26.337\/2006, bem como \u00e0 pr\u00f3xima comiss\u00e3o de inspe\u00e7\u00e3o verifica o cumprimento da determina\u00e7\u00e3o; - Fazer regularmente a atualiza\u00e7\u00e3o de suas fichas funcionais dos seus servidores e seja determinado, ainda, \u00e0 pr\u00f3xima comiss\u00e3o de inspe\u00e7\u00e3o que verifique o cumprimento das recomenda\u00e7\u00f5es desta Corte de Contas; - Continuar a adotar procedimentos para regularizar atualiza\u00e7\u00e3o das declara\u00e7\u00f5es de bens anualmente, determinando-se \u00e0 pr\u00f3xima comiss\u00e3o de inspe\u00e7\u00e3o que verifique in loco se foram tomadas provid\u00eancias e se as mesmas foram satisfat\u00f3rias \u00e0 corre\u00e7\u00e3o da impropriedade; - Cumprir a legisla\u00e7\u00e3o e atenda \u00e0s solicita\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o desta Corte, sob pena multa; - Obedecer \u00e0s normas do CFC, principalmente realize seus registros cont\u00e1beis de forma anal\u00edtica refletindo a transa\u00e7\u00e3o constante em documento h\u00e1bil, em conson\u00e2ncia com os Princ\u00edpios de Contabilidade.; - Enviar em suas presta\u00e7\u00f5es de contas anuais o seu invent\u00e1rio, e n\u00e3o apenas rela\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio adquirido pela UEA no exerc\u00edcio, sob pena de sofrer as medidas legais; - Adicionar as presta\u00e7\u00f5es de contas de seus adiantamentos, os comprovantes do reconhecimento dos tributos retidos; - Observar os prazos legais referente \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de contas dos Adiantamentos; - Passar a deliberar sobre o Plano de Trabalho da Auditoria Interna, possibilitando o efetiva emprego do setor.  2. De responsabilidade do Sr. Carlos Eduardo de Souza Gon\u00e7alves, Ex-Reitor, em exerc\u00edcio a \u00e9poca (Gest\u00e3o: 01.04 a 12.07.2010):  2.1. Julgar IRREGULARES as contas anuais da Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA, referente ao exerc\u00edcio 2010, per\u00edodo de 01\/04\/ a 12\/07\/2012, de responsabilidade do Sr. Carlos Eduardo de Souza Gon\u00e7alves, Reitor da UEA, nos termos do art. 22, III, \u201cb\u201d, c\/c art. 25, todos da Lei n\u00ba 2423\/96 e art. 11. III, \u201ca\u201d e 188, \u00a71\u00ba, III, \u201cb\u201d todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE;  2.2. Aplique MULTA no valor de R$ 4.384,12 (quatro mil trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos) ao Sr. Carlos Eduardo de Souza Gon\u00e7alves na forma do art. XXVI c\/c o art. 54, II da Lei n\u00ba 2423\/96-TCE, c\/c o art.308, V, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002\u2013 RI\/TCE, por infringir as determina\u00e7\u00f5es legais transcritas a seguir:  - Desrespeito ao artigo 6\u00ba, IX, da Lei n\u00ba 8666\/93, na elabora\u00e7\u00e3o projeto b\u00e1sico sem objeto de servi\u00e7o suficientemente caracterizado; - Desrespeito ao artigo 26, III da Lei n\u00ba 8666\/93, por n\u00e3o apresentar justificativa de pre\u00e7o no processo de dispensa que gerou a contrato 008\/2010; - Desrespeito ao art. 66 da Lei n\u00ba 8666\/93, que determina o fiel cumprimento dos contratos; - Desrespeito do art. 62 e 63, \u00a72\u00ba, Lei n\u00ba 4320\/64; - Desrespeito ao art. 40, III, \u00a72\u00ba, da Lei n\u00ba 8666\/93; - Desrespeito ao art. 38, VI e seu par\u00e1grafo \u00fanico, todos da Lei n\u00ba 8666\/93; - N\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es administrativas pela falha na execu\u00e7\u00e3o dos Contratos 08\/2010, 09\/2010 e 15\/2010; - N\u00e3o observa\u00e7\u00e3o do 7\u00ba, \u00a71\u00ba, da Lei n\u00ba 8666\/93 e cl\u00e1usula nesse sentido nos contratos 09\/2010, 13\/2010 e 15\/2010; - Por inobserv\u00e2ncia do art. 60 e seu Par\u00e1grafo \u00danico, da Lei n\u00ba 8666\/93, por manter servi\u00e7o sem respaldo contratual; - Manter servi\u00e7o sem a devida cobertura contratual.  2.3. Julgue o gestor REVEL o Sr. Carlos Eduardo de Souza Gon\u00e7alves na forma do art.20, \u00a73\u00ba, Lei n\u00ba 24223\/96, por n\u00e3o ter apresentado documentos e\/ou justificativas no prazo estabelecido por este Tribunal de Contas alusivo \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 031\/2011-DCAI (708\/731, Vol.4).  2.4. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, acrescido de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, autorizando desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.  2.5. REPRESENTE o Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual para ado\u00e7\u00e3o de medidas que julgar necess\u00e1ria \u00e0 salvaguarda dos recursos p\u00fablicos geridos pela Funda\u00e7\u00e3o de Apoio Muraki, nos contratos firmados pela UEA, art.1\u00ba, XXIV, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c art. 71, IX. da CF\/88.  3. De responsabilidade da Sra. Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, Ex-Reitora (Gest\u00e3o: 01.01 a 31.03.2010).  3.1. Julgue IRREGULARES as Contas Anuais da Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA, referente ao exerc\u00edcio 2010, per\u00edodo de 01\/01 a 31\/03\/2012, de responsabilidade do Sra. Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, Reitora da UEA, nos termos do art. 22, III, \u201cb\u201d, c\/c art. 25, todos da Lei n\u00ba 2423\/96 e art. 11. III, \u201ca\u201d e 188, \u00a71\u00ba, III, \u201cb\u201d todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE.  3.2. Multe a Sra. Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, gestora, no valor de R$ 4.384,12 (quatro mil trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos) na foram do art. 1\u00ba, XXVI c\/c o art. 54, II da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 308, V, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 RITCE, por infringir as determina\u00e7\u00f5es legais transcritas a seguir: - Desrespeito ao artigo 6\u00ba, XI, da Lei n\u00ba 8666\/93, na elabora\u00e7\u00e3o de projeto b\u00e1sico sem objeto de servi\u00e7o suficientemente caracterizado; - Desrespeito ao artigo 26, III da Lei n\u00ba 8666\/93, por n\u00e3o apresentar justificativa de pre\u00e7o no processo de dispensa que gerou o contrato 008\/2010; - Desrespeito ao art. 61, par\u00e1grafo \u00fanico, Lei n\u00ba 8666\/93; - Desrespeito ao art. 66 da lei n\u00ba 8666\/93, que determina o fiel cumprimento dos contatos; - N\u00e3o observar o art. 65, caput da Lei n\u00ba 8666\/93, altera\u00e7\u00e3o contratual sem as devidas justificativas; - Desrespeito ao art.3\u00ba, II da Lei n\u00ba 2579\/99, por aceitar presta\u00e7\u00f5es de contas da Funda\u00e7\u00e3o Muraki sem o devido valor comprobat\u00f3rio; - Aceitar que o seu Pr\u00f3-Reitor fosse elaborador e executor de projeto b\u00e1sico, mostrando evidente conflito de interesse.  3.3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, acrescido de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, autorizando desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.  3.4. REPRESENTE o Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual para ado\u00e7\u00e3o de medidas que julgar necess\u00e1rias \u00e0 salvaguarda dos recursos p\u00fablicos geridos pela Funda\u00e7\u00e3o de Apoio Muraki, nos contratos firmados com a UEA, art. 1\u00ba, XXIV, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c art.71, IX da CF\/88.  3.5. Determine que essa Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o, ou outra, apure os fatos relatados em processo a parte, para constatar a legalidade ou n\u00e3o dos processos de pagamento de 2009 e 2010 ou apenas os de 2010 para empresa Hurghes Telecomunica\u00e7\u00f5es.  Registrado o impedimento do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  AUDITORA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS.  PROCESSO N\u00ba 10148\/2012 - Inadimpl\u00eancia quanto ao envio das informa\u00e7\u00f5es via GEFIS, referentes aos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e de Gest\u00e3o Fiscal.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, julgue pelo arquivamento dos autos por perda do objeto, nos termos do art. 127, caput, da Lei n\u00ba 2423\/96 (LO-TCE\/AM) c\/c o art. 267, IV, do CPC.  PROCESSO N\u00ba 7716\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pela Sra. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho, Procuradora de Contas, em face da omiss\u00e3o do Prefeito Municipal de Rio Preto da Eva em responder requisi\u00e7\u00e3o deste Tribunal relativa a informa\u00e7\u00f5es e documentos comprobat\u00f3rios da necessidade de Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria verificada pelo Edital de Chamamento n\u00ba 001\/2012.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Julgue pelo ARQUIVAMENTO dos autos devendo os documentos relativos \u00e0s admiss\u00f5es de pessoal ser enviados ao DICAD para an\u00e1lise de sua legalidade, nos termos do artigo 7\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/1996 com o apensamento desta Representa\u00e7\u00e3o ao Processo de Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura de Rio Preto da Eva, exerc\u00edcio de 2012 para que sirva de pe\u00e7a informativa.  PROCESSO N\u00ba 494\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o a ilegalidades contidas no Contrato de Concess\u00e3o n\u00ba 039\/2011, para a explora\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de registro de contrato de financiamento de ve\u00edculos automotores, decorrente do irregular Edital de Concorr\u00eancia n\u00ba 040\/11 do Departamento Estadual de Tr\u00e2nsito do Amazonas-DETRAN\/AM.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: CONHE\u00c7A da presente Representa\u00e7\u00e3o, formulada nos termos do art. 113, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 8.666\/93, por preencher os requisitos de admissibilidade, para consider\u00e1-la IMPROCEDENTE acolhendo as raz\u00f5es de justificativa apresentadas pelo Departamento Estadual de Tr\u00e2nsito do Estado do Amazonas \u2013 DENTRAN\/AM e sociedade ArqDigital Ltda., para reputar legais a licita\u00e7\u00e3o realizada e o contrato de concess\u00e3o dela decorrente, dando conhecimento a autora desta Representa\u00e7\u00e3o do inteiro teor da Decis\u00e3o ora proferida, bem como do Relat\u00f3rio e do Voto que a fundamentam.  AUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 4961\/2012 - Apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edvel pr\u00e1tica de nepotismo e acumula\u00e7\u00e3o indevida de cargos no \u00e2mbito da Prefeitura Municipal de Manacapuru, de responsabilidade dos Srs. Angelus Cruz Figueira, Prefeito Municipal, Jo\u00e3o Messias da Silva Furtado, Vice-Prefeito e Anderson Jos\u00e9 Ras\u00f3ri, Prefeito Interino.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: JULGUE IMPROCEDENTE a presente representa\u00e7\u00e3o e DETERMINE SEU ARQUIVAMENTO.  PROCESSO N\u00ba 3130\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Bernardo da Encarna\u00e7\u00e3o Neto, Secret\u00e1rio Executivo Adjunto da Sexad, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1090\/2012 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4471\/2012.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, com fulcro nas disposi\u00e7\u00f5es contidas no art. 11, III, g, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02 \u2013 TCE\/AM:  1. Conhe\u00e7a da presente Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento mantendo todas as disposi\u00e7\u00f5es do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1090\/2012 - TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO (fls. 44 do processo apenso n\u00ba 4471\/2012).  2. D\u00ea ci\u00eancia, em obedi\u00eancia ao princ\u00edpio constitucional da publicidade, do desfecho deste processo ao interessado, senhor Jos\u00e9 Bernardo da Encarna\u00e7\u00e3o Neto, o qual estava respons\u00e1vel pela gest\u00e3o da Secretaria Executiva Adjunta da SEJUS durante o exerc\u00edcio financeiro de 2008. Registrado o impedimento da Conselheira Convocada Yara Amaz\u00f4nia Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  AUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO.  PROCESSO N\u00ba 2872\/2013 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Benedicto Cardoso dos Santos Filho, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 861\/2012 - TCE - 2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 6039\/2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno:  1. Tome conhecimento do presente Recurso Ordin\u00e1rio, para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 861\/2012, de 11.9.2012.  2. Determine \u00e0 Manausprev, para que adote as medidas cab\u00edveis no sentido de dar cumprimento \u00e0 S\u00famula 16 desta Corte de Contas.  3. D\u00ea ci\u00eancia ao Interessado, desta Decis\u00e3o.  PROCESSO N\u00ba 2740\/2013 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Sildomar Abtibol, Secret\u00e1rio Municipal de Assist\u00eancia Social e Direitos Humanos, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1212\/2012 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1764\/2012.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pela al\u00ednea \u201cf\u201d do inciso III do art. 11, c\/c os \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do art. 154 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE, tome conhecimento do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Sildomar Abtibol, ex-Secret\u00e1rio de Assist\u00eancia Social e Direitos Humanos do Munic\u00edpio de Manaus, exerc\u00edcio de 2011, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, ratificando o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1212\/2012-TCE  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2013. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ALMIR BATISTA DA COSTA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0577\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba307\/2012 referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. SILENE MARIA FURTADO DE PAULA RODRIGUES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01082\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba2508\/2012 referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. FRANCISCO DEODATO GUIMAR\u00c3ES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0996\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba4865\/2004, referente \u00e0 Admiss\u00e3o de Pessoal.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica  NOTIFICADA a Sra. DULCIN\u00c9IA ESTER DE ALMEIDA MOTTA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0012\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba5195\/2011 (apensos ns.965\/10 e 966\/10)  referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas de sua responsabilidade.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,12 de julho de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ODIVALDO MIGUEL DE OLIVEIRA PAIVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0996\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5690\/2010-05 vol., referente \u00e0 Admiss\u00e3o de Pessoal.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. GRACIETE FRANCO PEDROSA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0514\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba3534\/2011, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 013\/2013 \u2013 DICAMI Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Ernesto Gomes da Rocha, Ex-Prefeito Municipal de Anori, exerc\u00edcio 2009, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de que apresente documentos capazes de justificar e oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s irregularidades apontadas nas pe\u00e7as t\u00e9cnicas do Processo n\u00ba 2146\/2009, (Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Ernesto Gomes da Rocha, Ex-Prefeito Municipal de Anori, exerc\u00edcio 2009) em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator. DIRETORIA  DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,16 de julho de 2013.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ADEMILTON NATIVIDADE, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01395\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1408\/2012 referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara       --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[11,1],"tags":[],"class_list":["post-3818","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-11","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3818","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3818"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3818\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6938,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3818\/revisions\/6938"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3818"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3818"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3818"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}