{"id":3824,"date":"2013-07-19T18:51:08","date_gmt":"2013-07-19T18:51:08","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3824"},"modified":"2016-07-08T15:34:57","modified_gmt":"2016-07-08T15:34:57","slug":"edicao-n%c2%ba-691-de-19-de-julho-de-2013","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=3824","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 691 de 19 de julho de 2013"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2013\/07\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-691-de-19-de-julho-de-2013-ok2.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 21, DE 4 DE JULHO DE 2013 REGULAMENTA O TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O \u2013 TAG \u2013 NO \u00c2MBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais previstas no art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas), que estabelece a compet\u00eancia do Tribunal para expedir atos e instru\u00e7\u00f5es normativas sobre mat\u00e9ria de suas atribui\u00e7\u00f5es; CONSIDERANDO o disposto no art. 1\u00ba, inciso XXVII, da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas), acrescido pela Lei Complementar n\u00ba 120, de 13 de junho de 2013, que atribui compet\u00eancia ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas de firmar com os Poderes, \u00f3rg\u00e3os ou entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta e Indireta sujeitos \u00e0 sua jurisdi\u00e7\u00e3o, Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o - TAG, destinado \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o de atos e procedimentos; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a aplica\u00e7\u00e3o do Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o \u2013 TAG em ato normativo pr\u00f3prio, conforme o disposto no art. 42-B da Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas; CONSIDERANDO o interesse p\u00fablico e a necessidade de um controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o concomitantes dos atos e procedimentos dos Poderes, \u00f3rg\u00e3os ou entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta e Indireta sujeitos \u00e0 sua jurisdi\u00e7\u00e3o; RESOLVE:  Art. 1\u00ba. A regulariza\u00e7\u00e3o de atos e procedimentos dos Poderes, \u00f3rg\u00e3os ou entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta e Indireta, atrav\u00e9s de Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o (TAG) firmado com o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, ser\u00e1 regulamentada por esta Resolu\u00e7\u00e3o. \u00a7 1\u00ba. Para os fins desta Resolu\u00e7\u00e3o, considera-se TAG o instrumento de controle consensual que objetiva fixar, formalmente, tempo e modo adequados para o gestor  jurisdicionado  ajustar  \u00e0  Lei  ato  de  gest\u00e3o,  individual  e  concreto, tido  como irregular, em qualquer fase processual, sem preju\u00edzo ao devido processo legal de instru\u00e7\u00e3o e julgamento das contas de gest\u00e3o ou de outros atos e fatos n\u00e3o abrangidos na solu\u00e7\u00e3o consensual bem como da defini\u00e7\u00e3o de responsabilidades remanescentes.  \u00a7 2\u00ba. O TAG deve conter dentre outras cl\u00e1usulas pertinentes: I \u2013 anexo com identifica\u00e7\u00e3o detalhada dos respons\u00e1veis pela administra\u00e7\u00e3o e seus dados pessoais: nome, CPF, RG, endere\u00e7o funcional, endere\u00e7o residencial, celular, e-mail institucional e pessoal; II \u2013 anexo contendo plano de ajustamento de gest\u00e3o, com as seguintes especifica\u00e7\u00f5es:                                     a) rela\u00e7\u00e3o das recomenda\u00e7\u00f5es, provid\u00eancias e obriga\u00e7\u00f5es estabelecidas pelo Tribunal de Contas; b) descri\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es e metas assumidas pelos respons\u00e1veis diante das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas pelo Tribunal de Contas; c) prazos para execu\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es e metas assumidas; III \u2013 san\u00e7\u00f5es, a serem aplicadas em caso de descumprimento dos ajustes pactuados, especificando-se expressamente o valor da multa pertinente. IV \u2013 expressa ades\u00e3o de todos os signat\u00e1rios \u00e0s suas disposi\u00e7\u00f5es e a ci\u00eancia de que eventual descumprimento volunt\u00e1rio das cl\u00e1usulas pactuadas implicar\u00e1 caracteriza\u00e7\u00e3o de m\u00e1-f\u00e9 e dolo de viola\u00e7\u00e3o \u00e0 ordem jur\u00eddica; V - outros elementos necess\u00e1rios ao seu fiel cumprimento. \u00a7 3\u00ba. O TAG aprovado pela Corte, enquanto em execu\u00e7\u00e3o, suspende a aplica\u00e7\u00e3o de novas san\u00e7\u00f5es e acarreta, para a autoridade respons\u00e1vel pelo ajustamento de gest\u00e3o, a ren\u00fancia do direito de questionar, perante o Tribunal de Contas, os termos ajustados. \u00a7 4\u00ba. \u00c9 obrigat\u00f3ria a audi\u00eancia e efetiva participa\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas e dos \u00f3rg\u00e3os t\u00e9cnicos em todas as fases do procedimento administrativo para a celebra\u00e7\u00e3o do TAG. \u00a7 5\u00ba. O procedimento de celebra\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do TAG n\u00e3o suspende a instru\u00e7\u00e3o e julgamento do processo das contas do gestor, a n\u00e3o ser que estas tratem exclusivamente do ato de gest\u00e3o alvo do ajustamento e de seus respectivos efeitos, nem exclui integralmente, por si s\u00f3 e em todos os casos, sem a devida pondera\u00e7\u00e3o guiada pelo princ\u00edpio da Razoabilidade, a responsabilidade subjetiva quanto ao m\u00e9rito das contas de gest\u00e3o.  \u00a7 6\u00ba. Se cumpridas as determina\u00e7\u00f5es ajustadas na celebra\u00e7\u00e3o do TAG, o Tribunal registrar\u00e1 o saneamento das falhas, delas dando quita\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel, fazendo publicar o registro no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico, sem preju\u00edzo de outras responsabilidades e do julgamento de m\u00e9rito das contas correlatas. Art. 2\u00ba. A proposta do TAG poder\u00e1 ser feita pelas seguintes autoridades: I \u2013 Presidente do Tribunal de Contas, quando se tratar de mat\u00e9ria de repercuss\u00e3o geral; II \u2013 Relator de processo em tramita\u00e7\u00e3o no Tribunal de Contas, para regulariza\u00e7\u00e3o de ato ou fato relacionado ao objeto do processo; III \u2013 Respons\u00e1veis pelos Poderes, \u00f3rg\u00e3os ou entidades controlados pelo Tribunal de Contas; \u00a7 1\u00ba. A proposta de TAG, seja quem for o proponente, dever\u00e1 ser levada ao conhecimento e aprecia\u00e7\u00e3o do Tribunal Pleno, que decidir\u00e1 a respeito. \u00a7 2\u00ba. N\u00e3o se admitir\u00e1 proposta de TAG por particulares. \u00a7 3\u00ba. A proposta de TAG pelo Tribunal n\u00e3o prejudica a compet\u00eancia discricion\u00e1ria do gestor para aceit\u00e1-la ou discuti-la previamente, nem implica ju\u00edzo antecipado de m\u00e9rito sobre as contas ou motivo impositivo da aprova\u00e7\u00e3o destas sem qualquer ressalva e sem defini\u00e7\u00e3o de responsabilidades pelo mesmo ou outro fato de gest\u00e3o. Art. 3\u00ba. \u00c9 vedada a assinatura de TAG nos seguintes casos: I \u2013 em situa\u00e7\u00f5es que configurem ind\u00edcios de improbidade administrativa; II \u2013 quando houver processo com decis\u00e3o definitiva irrecorr\u00edvel; III \u2013 quando implicar em ren\u00fancia de receita p\u00fablica; IV \u2013 quando implicar em redu\u00e7\u00e3o dos percentuais constitucionais m\u00ednimos de investimento nas \u00e1reas de sa\u00fade e educa\u00e7\u00e3o. Art. 4\u00ba. Na possibilidade do TAG impor obriga\u00e7\u00f5es aos particulares, por via direta ou reflexa, o Tribunal Pleno far\u00e1 a notifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via destes, nos termos da lei. Art. 5\u00ba. Salvos comprovada m\u00e1-f\u00e9, grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei e dano ao interesse p\u00fablico, o TAG n\u00e3o ter\u00e1 efic\u00e1cia retroativa que prejudique terceiros destinat\u00e1rios do ato objeto do ajustamento.  Art. 6\u00ba. O TAG ser\u00e1 publicado no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal de Contas e em seu endere\u00e7o eletr\u00f4nico oficial na internet. Art. 7\u00ba. O TAG obriga os seus signat\u00e1rios \u00e0 ado\u00e7\u00e3o das recomenda\u00e7\u00f5es, provid\u00eancias e obriga\u00e7\u00f5es formuladas pelo Tribunal de Contas e ser\u00e1 monitorado regularmente com o apoio das unidades t\u00e9cnicas do Tribunal: I \u2013 Pela Assessoria da Presid\u00eancia, nos assuntos de repercuss\u00e3o geral; II \u2013 Pela Assessoria do Relator de processo em tramita\u00e7\u00e3o no Tribunal; III \u2013 pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas.  Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Para auxiliar no monitoramento do TAG, as assessorias com o apoio das unidades t\u00e9cnicas poder\u00e3o solicitar informa\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas sobre o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es e metas assumidas pelos respons\u00e1veis dos Poderes, \u00f3rg\u00e3os ou entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta e Indireta. Art. 8\u00ba.  As autoridades respons\u00e1veis pela proposta e assinatura do TAG dever\u00e3o adotar os seguintes procedimentos para a celebra\u00e7\u00e3o do instrumento: I \u2013 relator de processo em tramita\u00e7\u00e3o: a) entendendo necess\u00e1rio e verificando a possibilidade de celebra\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o da proposta ao respons\u00e1vel de Poder, \u00f3rg\u00e3o ou entidade, parte do processo, elaborar\u00e1 a minuta do TAG e a apresentar\u00e1 ao respons\u00e1vel, que, se estiver de acordo a assinar\u00e1; b) assinada a minuta do TAG, o Relator determinar\u00e1 sua atua\u00e7\u00e3o e apensamento ao processo principal e, em seguida, a sua inclus\u00e3o na pauta do Colegiado competente para aprecia\u00e7\u00e3o; c) feita a inclus\u00e3o em pauta, o Colegiado competente apreciar\u00e1 os termos do TAG e proferir\u00e1 a delibera\u00e7\u00e3o pela sua aprova\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o; d) quando o processo principal for de compet\u00eancia de uma das C\u00e2maras, uma vez aprovado o TAG, este dever\u00e1 ser submetido, por meio de lista ou rela\u00e7\u00e3o apresentada pelo Presidente da C\u00e2mara, ao Tribunal Pleno para homologa\u00e7\u00e3o, na sess\u00e3o da semana subseq\u00fcente \u00e0 da sua aprova\u00e7\u00e3o; e) quando a lista ou rela\u00e7\u00e3o, submetida ao Tribunal Pleno pelo Presidente da C\u00e2mara para homologa\u00e7\u00e3o, contiver mais de um TAG, poder\u00e1 haver pedido de vista de um ou mais processos; f) na hip\u00f3tese prevista na al\u00ednea anterior, o processo ser\u00e1 tramitado para a Secretaria do Tribunal Pleno, que promover\u00e1 o procedimento padr\u00e3o para a concess\u00e3o de vista; g) quando o processo principal for de compet\u00eancia do Tribunal Pleno, a delibera\u00e7\u00e3o do Colegiado a favor da aprova\u00e7\u00e3o do termo implicar\u00e1 a sua homologa\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea; II \u2013 presidente do Tribunal de Contas, quando se tratar de mat\u00e9ria de repercuss\u00e3o geral: a) o Presidente submeter\u00e1 ao Tribunal Pleno minuta redigida com a proposta de forma\u00e7\u00e3o de TAG; b) aprovada a proposta pelo Tribunal Pleno, o Presidente determinar\u00e1 a convoca\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis para assinarem os termos de forma individualizada, fixando prazo para o comparecimento; c) ap\u00f3s a assinatura da minuta do TAG, o Presidente determinar\u00e1 a autua\u00e7\u00e3o do termo, a distribui\u00e7\u00e3o do processo \u00e0 sua relatoria e a inclus\u00e3o na pauta do Tribunal Pleno para aprecia\u00e7\u00e3o; d) o Presidente providenciar\u00e1 a distribui\u00e7\u00e3o da minuta de TAG aos membros do Tribunal Pleno em at\u00e9 cinco dias \u00fateis anteriores \u00e0 data da sess\u00e3o em que ser\u00e1 apreciada; e) aprovada e homologada a minuta do TAG, caber\u00e1 \u00e0 Assessoria da Presid\u00eancia, nos termos do art. 7\u00ba desta resolu\u00e7\u00e3o, efetuar o seu monitoramento; f) sendo verificada mat\u00e9ria de repercuss\u00e3o geral, pass\u00edvel de ser objeto de TAG, por Procurador de Contas, Auditor ou Conselheiro, qualquer um destes poder\u00e1 fazer uma promo\u00e7\u00e3o de mesa para delibera\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara da qual faz parte; g) uma vez aprovada a promo\u00e7\u00e3o, o Presidente da C\u00e2mara far\u00e1 o seu encaminhamento ao Presidente do Tribunal para a ado\u00e7\u00e3o das medidas previstas no inciso II deste artigo; III \u2013 respons\u00e1veis pelos Poderes, \u00f3rg\u00e3os ou entidades submetidos ao controle do Tribunal de Contas: a) poder\u00e3o propor a forma\u00e7\u00e3o de TAG, devendo encaminhar a proposta ao setor de Protocolo do Tribunal; b) protocolada a proposta, esta ser\u00e1 encaminhada \u00e0 Chefia de Gabinete da Presid\u00eancia para registro e an\u00e1lise pr\u00e9via, observando-se a compet\u00eancia do Tribunal de Contas acerca da mat\u00e9ria objeto do TAG e a legitimidade de parte; c) preenchidos os requisitos m\u00ednimos, a proposta ser\u00e1 encaminhada ao setor de Protocolo, que verificar\u00e1 se existe processo em andamento, correlato ao objeto do TAG, providenciando a autua\u00e7\u00e3o da proposta, o seu apensamento ao processo e a sua distribui\u00e7\u00e3o ao mesmo Relator do processo em que for apensada; e se n\u00e3o houver processo em andamento, correlato ao objeto do TAG, providenciar\u00e1 a autua\u00e7\u00e3o da proposta como Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o e a sua distribui\u00e7\u00e3o a um Relator; hip\u00f3tese em que a compet\u00eancia para aprovar e homologar o termo ser\u00e1 do Tribunal Pleno; d) o Relator promover\u00e1 o ju\u00edzo de admissibilidade do TAG, considerando se n\u00e3o h\u00e1 aus\u00eancia de ind\u00edcios de desvio de recursos p\u00fablicos; aus\u00eancia de decis\u00e3o definitiva irrecorr\u00edvel; e a possibilidade de regulariza\u00e7\u00e3o de atos e procedimentos, mediante o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es previstas no TAG; e) n\u00e3o admitida a proposta, o respons\u00e1vel dever\u00e1 ser intimado da decis\u00e3o; f) se admitida, o Relator elaborar\u00e1 a minuta do TAG e a apresentar\u00e1 ao respons\u00e1vel, que, se estiver de acordo a assinar\u00e1 juntamente com o Relator; g) ap\u00f3s a assinatura do TAG, o Relator incluir\u00e1 o processo na pauta do Colegiado competente para aprecia\u00e7\u00e3o; h) se a compet\u00eancia para a aprecia\u00e7\u00e3o do TAG for de uma das C\u00e2maras, uma vez aprovado o termo, este dever\u00e1 ser submetido, por meio de uma lista ou rela\u00e7\u00e3o apresentada pelo Presidente da C\u00e2mara, ao Tribunal Pleno, na sess\u00e3o da semana subseq\u00fcente \u00e0 da sua aprova\u00e7\u00e3o; i) quando a lista ou rela\u00e7\u00e3o, submetida ao Tribunal Pleno pelo Presidente da C\u00e2mara para homologa\u00e7\u00e3o, contiver mais de um TAG, poder\u00e1 haver pedido de vista de um ou mais processos; j) na hip\u00f3tese prevista na al\u00ednea anterior, o processo ser\u00e1 tramitado para a Secretaria do Tribunal Pleno que promover\u00e1 o procedimento padr\u00e3o para a concess\u00e3o de vista; k) a aprecia\u00e7\u00e3o do TAG somente ser\u00e1 de compet\u00eancia de uma das C\u00e2maras quando o seu objeto estiver vinculado \u00e0 mat\u00e9ria discutida em processo principal de compet\u00eancia de uma das C\u00e2maras; l) se a compet\u00eancia para apreciar o TAG for do Tribunal Pleno, a delibera\u00e7\u00e3o do Colegiado a favor da aprova\u00e7\u00e3o do termo implicar\u00e1 a sua homologa\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea; m) caber\u00e1 a Assessoria do Relator, nos termos do art. 7\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o, efetuar o monitoramento do TAG; Art. 9\u00ba. Findo o prazo estabelecido no TAG, o Relator ter\u00e1 at\u00e9 30 (trinta) dias para propor ao Colegiado competente: I \u2013 se cumpridas as obriga\u00e7\u00f5es previstas no TAG, o arquivamento do processo relativo ao termo e do processo principal, quando for o caso; ou II \u2013 se descumpridas as obriga\u00e7\u00f5es previstas no TAG, em virtude da sua rescis\u00e3o autom\u00e1tica, a aplica\u00e7\u00e3o de multa, nos termos do art. 52 da Lei n\u00ba 2.423\/96, desde que precedida do devido processo legal. \u00a7 1\u00ba Quando a C\u00e2mara deliberar acerca das proposi\u00e7\u00f5es previstas nos incisos I ou II, o Presidente do Colegiado submeter\u00e1 a mat\u00e9ria ao Tribunal Pleno para homologa\u00e7\u00e3o. \u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese do inciso II, se o TAG encontrar-se apensado a processo principal, este retomar\u00e1 o seu curso regular, sem preju\u00edzo da apura\u00e7\u00e3o dos atos e aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis. Art. 10. O setor de Protocolo ter\u00e1 um banco de dados com a rela\u00e7\u00e3o de todos os Termos de Ajustamento de Gest\u00e3o firmados pelo Tribunal de Contas. Par\u00e1grafo \u00fanico. O setor de Protocolo, quando da autua\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de processo, dever\u00e1 informar ao Relator sobre a exist\u00eancia de TAG assinado com o mesmo respons\u00e1vel que atua como parte naquele processo. Art. 11.  Quando o TAG encontrar-se apensado a processo principal, este ter\u00e1 a sua tramita\u00e7\u00e3o sobrestada ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o do termo, se o objeto daquele estiver integralmente abrangido pelo conte\u00fado do TAG. Art. 12.  Se o TAG n\u00e3o for aprovado ou homologado, n\u00e3o ser\u00e1 admitida nova propositura de termo com id\u00eantico conte\u00fado. Art. 13.  \u00c9 cab\u00edvel ao respons\u00e1vel por Poder, \u00f3rg\u00e3o ou entidade submetido ao controle do Tribunal de Contas ou ao Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas solicitar a reaprecia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria nos seguintes casos: I \u2013 quando o TAG n\u00e3o for admitido pelo Relator; II \u2013 nos processos de compet\u00eancia das C\u00e2maras, quando o TAG n\u00e3o for aprovado pela C\u00e2mara ou homologado pelo Tribunal Pleno; ou III \u2013 nos processos de compet\u00eancia do Tribunal Pleno, quando o TAG n\u00e3o for aprovado, nem homologado. Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese de n\u00e3o ter sido interposto recurso ou quando esse for improvido, o Relator intimar\u00e1 o respons\u00e1vel ou o Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal da rejei\u00e7\u00e3o do TAG ou do improvimento do recurso e, em seguida, se for o caso, desapensar\u00e1 o TAG do processo principal, bem como determinar\u00e1 o arquivamento do termo, retomando o processo principal para sua regular tramita\u00e7\u00e3o. Art. 14. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de julho de 2013. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro-Presidente ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Conselheiro-Corregedor L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE Conselheiro-Ouvidor ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL Conselheiro YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS Auditor, em substitui\u00e7\u00e3o a Conselheiro CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Procurador-Geral de Contas Portaria SG n\u00b0 34\/2013, de 16 de julho de 2013 Designa o Servidor Elynder Belarmino da Silva Lins para atuar como fiscal do Contrato de Cess\u00e3o de Uso n\u00b0 01\/2013-TCE, firmado entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a AMAZONPREV. O Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria N\u00b0 611\/2011-GPDRH, de 21 de dezembro, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 23 de dezembro de 2011. CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93. RESOLVE: Art. 1\u00b0 - DESIGNAR o Servidor Elynder Belarmino da Silva Lins, Chefe da Divis\u00e3o de Sistemas de Informa\u00e7\u00e3o - DISIN, matr\u00edcula 364-6A, para atuar como fiscal, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, do Contrato de Cess\u00e3o de Uso n.\u00b0 01\/2013, firmado com a Amazonprev, CNPJ n\u00ba 04.986.163\/0001-46, para cess\u00e3o de um scanner de mesa Fujitsu, modelo FI 6230. Art. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor na data da publica\u00e7\u00e3o. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2013. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. (Rel. 52) PROCESSO N\u00ba. 4420\/2013 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pelo Sr. MANUEL SEBASTI\u00c3O PIMENTEL DE MEDEIROS, C\u00e2mara Municipal de Manicor\u00e9, referente ao Processo n\u00ba 1969\/2010. DESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 4685\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Paulo Moreno Nunes, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Anori, referente ao Processo n\u00ba 1958\/212. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe apenas o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 4654\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo MUNICIPIO DE BENJAMIN CONSTANT e pelas Sras. IRACEMA MAIA DA SILVA Prefeita Municipal e Gilvania Pl\u00e1cido Braule, Secret\u00e1ria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 1324\/2013. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe apenas o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 4410\/2013 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. JANILCE FATIN CASTRO, Diretora da Casa do Albergado de Manaus, referente ao Processo n\u00ba 6744\/2012. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe apenas o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 4558\/2013 \u2013 Consulta sobre a legalidade da Regulamenta\u00e7\u00e3o pelo Munic\u00edpio de Lei de cria\u00e7\u00e3o dos cargos de agentes de endemias comunit\u00e1rios de sa\u00fade.  DESPACHO: INADMITO a presente consulta. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 4534\/2013 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo MINISTERIO P\u00daBLICO DE CONTAS, representado pelo Procurador de Contas Evanildo Santana Bragan\u00e7a, referente ao Processo n\u00ba 3278\/2006. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe apenas o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 4619\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. PAULO ROBERTO VITAL DE MENEZES, Secretario de Seguran\u00e7a P\u00fablica do Estado do Amazonas, referente ao Processo n\u00ba 625\/2012. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe apenas o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 4653\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pela Sra. IRACEMA MAIA DA SILVA E GILVANIA PL\u00c1CIDO BRAULE, Prefeita e Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Benjamim Constant, referente ao Processo n\u00ba 1302\/2013. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe apenas o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2013. PROCESSO N\u00ba. 4637\/2013 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Srs. LOUREN\u00c7O DOSSANTOS PEREIRA BRAGA, JOSE FERNANDO DE FARIAS E LUIZ IRAPUAN BRAGA E Outros, referente ao Processo n\u00ba 267\/2013. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe apenas o efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2013. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ADEMILTON NATIVIDADE, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01395\/2012\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1408\/2012 referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 2013.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. GRACIETE FRANCO PEDROSA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0514\/2011\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba3534\/2011, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2012.                                   JUSSARA KARLA SAHDO MENDES Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO MATIAS BARBOSA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 19\/2010\u2013DEATV, \u00c0 Dilig\u00eancia n\u00ba 61\/2011-MP-EMFM e ao Relat\u00f3rio T\u00e9cnico de Vistoria (fls. 50 a 53), que trata da Tomada de Contas de Conv\u00eanio n\u00ba 123\/2007, nos autos do Processo TCE n\u00ba 6416\/2009, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. PAULO JOS\u00c9 DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Inteiro da Den\u00fancia, Laudo Conclusivo n\u00ba 212\/2010 e \u00e0 Dilig\u00eancia n\u00ba 517\/2010-MP-ESB, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 3\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 22\/1997, nos autos do Processo TCE n\u00ba 556\/1998, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. PAULO JOS\u00c9 DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Inteiro da Den\u00fancia, Laudo Conclusivo n\u00ba 212\/2010 e \u00e0 Dilig\u00eancia n\u00ba 515\/2010-MP-ESB, que trata da Representa\u00e7\u00e3o, nos autos do Processo TCE n\u00ba 1294\/2006, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. PAULO JOS\u00c9 DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Inteiro da Den\u00fancia, Laudo Conclusivo n\u00ba 212\/2010 e \u00e0 Dilig\u00eancia n\u00ba 518\/2010-MP-ESB, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 2\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 22\/1997, nos autos do Processo TCE n\u00ba 225\/1998, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. PAULO JOS\u00c9 DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Inteiro da Den\u00fancia, Laudo Conclusivo n\u00ba 212\/2010 e \u00e0 Dilig\u00eancia n\u00ba 516\/2010-MP-ESB, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 1\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 22\/1997, nos autos do Processo TCE n\u00ba 204\/1998, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARLY HONDA DE SOUZA NASCIMENTO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 19\/2010 e 009\/2011-DEATV e \u00e0 Dilig\u00eancia n\u00ba 61\/2011-MP-EMFM, que trata da Tomada de Contas do Conv\u00eanio n\u00ba 123\/2007, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5843\/2010, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ALEXANDRE FERREIRA DE QUEIROZ, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 842\/2013-DEATV e ao Parecer n\u00ba 2467\/2013-MP-EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 parcela \u00fanica do Conv\u00eanio n\u00ba 62\/2011, nos autos do Processo TCE n\u00ba 3881\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ROBERTO DE ARA\u00daJO MONTEIRO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 28\/2013-DEATV e \u00e0 Dilig\u00eancia Ministerial n\u00ba 796\/2013-MP-RMAM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 parcela \u00fanica do Conv\u00eanio n\u00ba 04\/2010, firmado com a MANAUSCULT, nos autos do Processo TCE n\u00ba 3881\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Substituto Mario Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RODRIGO ALVES DA COSTA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 694\/2013-DEATV e ao Parecer n\u00ba 3007\/2013-MP-FCVM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 2\u00aa parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 10\/2009, firmado com a SEDUC, nos autos do Processo TCE n\u00ba 2738\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO MATIAS BARBOSA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 047\/2011-DEATV e ao Parecer n\u00ba 5354\/2011, que trata da Tomada de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 209\/2005, firmado com a SEDUC, nos autos do Processo TCE n\u00ba 2738\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARLY HONDA DE SOUZA NASCIMENTO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 19\/2010-DEATV e \u00e0 Dilig\u00eancia n\u00ba 61\/2011, que trata da Tomada de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 123\/2007, firmado com a SEDUC, nos autos do Processo TCE n\u00ba 6416\/2009, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RODRIGO ALVES DA COSTA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 693\/2013-DEATV e ao Parecer n\u00ba 3008\/2013-MP-FCVM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 1\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 10\/2009, firmado com a SEDUC, nos autos do Processo TCE n\u00ba 2740\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. CL\u00caI MARTINS DE SOUZA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1085\/2013-DEATV e \u00e0 Dilig\u00eancia n\u00ba 789\/2013-MP-ESB, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 Parcela \u00danica do Conv\u00eanio n\u00ba 37\/2012, firmado com a SEC, nos autos do Processo TCE n\u00ba 978\/2013, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO MATIAS BARBOSA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 19\/2010 e 009\/2011-DEATV e \u00e0 Dilig\u00eancia n\u00ba 61\/2011-MP-EMFM, que trata da Tomada de Contas do Conv\u00eanio n\u00ba 123\/2007, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5843\/2010, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. \u00c1LVARO MONTEIRO MAIA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Inteiro da Den\u00fancia, Laudo Conclusivo n\u00ba 212\/2010 e \u00e0 Dilig\u00eancia n\u00ba 514\/2010-MP-ESB, que trata do Conv\u00eanio n\u00ba 22\/1997, firmado com a SEINF, nos autos do Processo TCE n\u00ba 6170\/2002, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. MILTON FERREIRA DOS SANTOS, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1077\/2013-DEATV e ao Parecer n\u00ba 3190\/2013-MP-EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 parcela \u00fanica do Conv\u00eanio n\u00ba 46\/2011, nos autos do Processo TCE n\u00ba 1667\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Substituta Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. \u00c1LVARO MONTEIRO MAIA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Inteiro da Den\u00fancia, Laudo Conclusivo n\u00ba 212\/2010 e \u00e0 Dilig\u00eancia n\u00ba 515\/2010-MP-ESB, que trata da Representa\u00e7\u00e3o, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 22\/1997, firmado com a SEINF, nos autos do Processo TCE n\u00ba 1294\/2006, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. \u00c1LVARO MONTEIRO MAIA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Inteiro da Den\u00fancia, Laudo Conclusivo n\u00ba 212\/2010 e \u00e0 Dilig\u00eancia n\u00ba 517\/2010-MP-ESB, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 3\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 22\/1997, firmado com a SEINF, nos autos do Processo TCE n\u00ba 556\/1998, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. CLEINI PINHEIRO DA COSTA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 783\/2013-DEATV e ao Parecer n\u00ba 2018\/2013-MP-EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 Parcela \u00danica do Conv\u00eanio n\u00ba 23\/2010, firmado com a SEPROR, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5000\/2010, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ALCIMARA AMAZONAS DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 642\/2013-DEATV e ao Parecer n\u00ba 2010\/2013-MP-EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 Parcela \u00danica do Conv\u00eanio n\u00ba 35\/2011, firmado com a SEPROR, nos autos do Processo TCE n\u00ba 2117\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator J\u00falio Cabral.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ALFREDO BEZERRA DE PAIVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1043\/2013-DEATV e ao Parecer n\u00ba 3193\/2013-MP-EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 Parcela \u00danica do Conv\u00eanio n\u00ba 17\/2011, firmado com a SEC, nos autos do Processo TCE n\u00ba 4720\/2011, em raz\u00e3o do despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. N\u00daBIA DA SILVA NEVES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 576\/2013-DEATV e ao Parecer n\u00ba 1829\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 Parcela \u00danica do Conv\u00eanio n\u00ba 04\/2010, firmado com a SEPROR, nos autos do Processo TCE n\u00ba 3445\/2010, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator J\u00falio Cabral.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MAURA CARVALHO MARANH\u00c3O, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 039\/2013-DEATV e \u00e0 Dilig\u00eancia n\u00ba 205\/2013-MP-JBS, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 3\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 50\/2010, firmado com a SEAS, nos autos do Processo TCE n\u00ba 2017\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MAURA CARVALHO MARANH\u00c3O, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 038\/2013-DEATV e \u00e0 Dilig\u00eancia n\u00ba 204\/2013-MP-JBS, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 2\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 50\/2010, firmado com a SEAS, nos autos do Processo TCE n\u00ba 2019\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. EUL\u00c1LIA PEREIRA DA CUNHA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 040\/2013-DEATV, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 1\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 68\/2008, firmado com a SEAS, nos autos do Processo TCE n\u00ba 6150\/2008, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. EUL\u00c1LIA PEREIRA DA CUNHA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 043\/2013-DEATV, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 Parcela \u00danica do Termo Aditivo do Conv\u00eanio n\u00ba 68\/2008, firmado com a SEAS, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5882\/2009, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. EUL\u00c1LIA PEREIRA DA CUNHA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 042\/2013-DEATV, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 3\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 68\/2008, firmado com a SEAS, nos autos do Processo TCE n\u00ba 3132\/2009, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MAURA CARVALHO MARANH\u00c3O, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 037\/2013-DEATV e \u00e0 Dilig\u00eancia n\u00ba 203\/2013-MP-JBS, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 1\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 50\/2010, firmado com a SEAS, nos autos do Processo TCE n\u00ba 1821\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RAIFRAN RIBEIRO SOARES, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 136\/2013-DEATV e ao Parecer n\u00ba 1824\/2013-MP-EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 Parcela \u00danica do Conv\u00eanio n\u00ba 28\/2009, firmado com a SEPROR, nos autos do Processo TCE n\u00ba 3902\/2010, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ERONILDO BRAGA BEZERRA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 136\/2013-DEATV e ao Parecer n\u00ba 1824\/2013-MP-EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 Parcela \u00danica do Conv\u00eanio n\u00ba 28\/2009, firmado com a SEPROR, nos autos do Processo TCE n\u00ba 3902\/2010, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JOSU\u00c9 LIMA RIBEIRO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 220\/2013-DEATV, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 4\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 34\/2009, firmado com a SEAS, nos autos do Processo TCE n\u00ba 4515\/2010, em raz\u00e3o do despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. OZAIR GOMES DE BRITO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 389\/2012-DEATV, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 2\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 49\/2011, firmado com a SEAS, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5281\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. OZAIR GOMES DE BRITO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 391\/2012-DEATV, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 4\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 49\/2011, firmado com a SEAS, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5318\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. OZAIR GOMES DE BRITO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 388\/2012-DEATV, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 1\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 49\/2011, firmado com a SEAS, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5284\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. OZAIR GOMES DE BRITO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 390\/2012-DEATV, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 3\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 49\/2011, firmado com a SEAS, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5313\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.                                   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